26/11/2024 - 21ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fala da Presidência.) - Senhoras e senhores, muito boa tarde.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos aqui na Comissão de Agricultura.
Declaro aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está destinada à deliberação de um requerimento, na primeira parte, e a realização da audiência pública, na segunda parte, conforme pauta previamente divulgada.
Primeira parte, item único.
1ª PARTE
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 25, DE 2024
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os possíveis impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação de medidas antidumping sobre a importação de folhas metálicas de aço carbono, ligadas ou não, provenientes da China, conforme estabelecido pela Circular SECEX/MDIC nº 9, de 29 de fevereiro de 2024.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• a Sra. Marcela Santos de Carvalho, Secretária Executiva da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex);
• a Sra. Thais Fagury de Sá, Presidente Executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço);
• o Sr. Marcelo Jorcovix, Representante da Zempack Embalagens Metálicas;
• o Sr. Italo Renda Filho, Presidente das Indústrias Reunidas Renda;
• o Sr. Benjamin Steinbruch, Diretor-Presidente - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Observações: - Votação simbólica.
R
Como eu estou como Presidente eventual, coloco em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento.
Segunda parte agora.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater possíveis impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação de medidas antidumping sobre a importação de folhas metálicas de aço carbono, ligadas ou não, provenientes da China, conforme estabelecido pela Circular Secex nº 9, do Mdic, de 29 de fevereiro de 2024, em atendimento ao Requerimento nº 25, de 2024, da CRA, de minha iniciativa, Senador Jorge Seif, do PL, de Santa Catarina.
Esta audiência pública é interativa, por meio do Portal e-Cidadania, no site do Senado, ou pelo telefone 0800 0612211.
Obrigado às senhoras e aos senhores que comparecem aqui conosco e prestigiam.
Eu convido para compor a mesa para iniciarmos os nossos debates a primeira debatedora, Sra. Rafaela Teixeira Vieira Noman, Diretora do Departamento de Defesa Comercial do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Bem-vinda! Muito obrigado. Seja muito bem-vinda, Dra. Rafaela.
Convido também a Sra. Thais Fagury de Sá, Presidente Executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço).
Bem-vinda! Obrigado. Por favor.
Convido ainda o Sr. Luis Fernando Martinez, Diretor Executivo da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Seja bem-vindo!
E, por fim, o Sr. Italo Renda Filho, Presidente das Indústrias Reunidas Renda S/A.
Bem-vindo!
Senhoras e senhores, o contexto geral é o seguinte. A audiência ocorre num momento de discussão sobre dois temas interligados: a preservação do mercado nacional, controle de custos para cumprimento das metas fiscais - no cenário macroeconômico, um debate sobre medidas protecionistas para proteger as empresas nacionais, tema recorrente em diversos países, inclusive, estamos acompanhando o que está ocorrendo, por exemplo, na França, com os agricultores da França -, e há uma preocupação com o controle da inflação e a manutenção do poder de compra, fatores essenciais para o desenvolvimento econômico do nosso Brasil.
R
O objetivo é ouvir representantes dos setores diretamente afetados para buscar esclarecimento sobre o tema e, logicamente, suas opiniões e pontos de vista.
Setores envolvidos: uma grande empresa produtora de aço, a CSN; fabricantes de embalagens que utilizam aço; e entidades governamentais.
Posições opostas. A CSN é a única produtora de folhas metálicas no Brasil e fornece 75% da demanda para fabricantes de embalagens, que solicitam aumento no preço do aço destinado à produção de latas de alimentos que compõem a cesta básica.
Fabricantes de embalagens. Dependem da CSN para a maior parte das suas matérias-primas, com 25% de importados. Alertamos para o impacto de um possível aumento de preços nos custos de alimentos básicos, como milho, sardinha, molho de tomate, leite em pó, que são amplamente consumidos pela população, especialmente a de baixa renda.
Impactos potenciais. O aumento no preço das folhas metálicas pode elevar os preços de produtos enlatados básicos, afetando principalmente a população de menor renda. A preservação da indústria nacional de aço pode gerar impacto negativo em 20 outras empresas nacionais do setor de embalagens, que possuem 30 plantas produtivas no Brasil.
Perguntas para debate. Como equilibrar a defesa da indústria nacional com os interesses de múltiplos setores? A política de proteção da indústria nacional deve considerar o impacto inflacionário nos alimentos básicos? A preservação de empregos deve priorizar empresas com maior capacidade de geração de postos de trabalho e presença no território nacional? Só para a gente dar uma clareada em eventuais perguntas e questionamentos aí da sociedade.
E a participação, mais uma vez, de representantes da CSN, fabricantes de embalagens, entidades de classe e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Quero agradecer também os internautas, as pessoas que nos acompanham pela TV Senado em todo o nosso Brasil.
Nós vamos conceder dez minutos para cada palestrante, com excedente máximo de cinco minutos, tá? Eu convido nossa primeira convidada, já agradecendo. A Sra. Rafaela, Diretora do Departamento de Defesa Comercial do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), portanto ente governamental.
Sra. Rafaela, microfone aqui. A senhora tem dez minutos, com cinco de tolerância. Agradeço mais uma vez pela presença. A palavra está com a senhora.
A SRA. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN (Para expor.) - Muito obrigada, Senador.
Obrigada aos Exmos. Senadores presentes também, aos meus colegas de mesa aqui e a todos os presentes. Agradeço muito a oportunidade de a gente falar sobre um tema tão relevante e que hoje está sob análise lá no Departamento de Defesa Comercial.
Eu vou pedir para a gente... Bem, eu acho que vou começando.
Vou dar um passo atrás para a gente entender do que a gente está falando aqui. O comércio exterior é regulamentado principalmente na Organização Mundial do Comércio. São regras multilaterais estabelecidas e negociadas entre os países-membros daquela organização.
R
E um dos acordos que regulamentam o comércio exterior no Brasil regulamenta a necessidade de se combater a prática de dumping nas exportações. E o que é o dumping? O dumping é uma discriminação de preço. Quando uma empresa exportadora exporta um determinado produto, as regras internacionais estabelecem que aquele preço daquele produto exportado não pode ser inferior ao preço pelo qual ela vende no seu próprio mercado interno. Essas regras - eu acho que a gente tem que ter isso bastante claro - são internacionais, são aplicadas pelos diferentes países do mundo e todas as empresas que comercializam com os países-membros da Organização Mundial do Comércio estão sujeitas a elas.
Então, não é por outro motivo, enfim, que a gente tem a China aplicando o antidumping contra o frango brasileiro, os Estados Unidos aplicando o antidumping contra as exportações de suco de laranja do Brasil ou a própria CSN sendo investigada, em uma investigação de aço sujeito à corrosão. E isso acontece porque todos os países do mundo aplicam a mesma regra, com o objetivo de garantir um comércio leal entre os países.
Então, esse é o nosso trabalho lá no Departamento de Defesa Comercial. Eu estou à frente do departamento, conduzindo as investigações que hoje estão lá, essas regras são regras muito detalhadas e a gente está sujeito ao seu cumprimento.
Uma avaliação que eu acho importante que a gente... (Pausa.)
É importante a gente entender que são regras bastante técnicas, e aqui a gente está falando, nas investigações de defesa comercial, em apuração de práticas desleais de comércio - simples assim.
Como funciona o sistema de defesa comercial brasileiro? Acho que é importante a gente falar rapidamente sobre. Ele está baseado em um tripé de competências. Então, compete ao Departamento de Defesa Comercial conduzir as investigações que apuram essa prática de dumping e o efeito dessa prática de dumping na indústria brasileira; compete à Câmara de Comércio Exterior, composta por dez ministros de Estado, a competência de aplicar eventualmente essas medidas. E o que são essas medidas antidumping? São sobretaxas nas importações, com o objetivo de neutralizar essas práticas desleais.
Vejam bem, eu acho que aqui a gente está falando de proteção à indústria doméstica, e eu não gosto muito de usar esse termo, porque aqui a gente está falando de neutralização de prática desleal de comércio.
E um terceiro ente envolvido no sistema brasileiro de defesa comercial é a Receita Federal. Após a aplicação de uma eventual medida, a Receita faz a cobrança desses montantes na fronteira.
Os processos são técnicos, normalmente muito onerosos, burocráticos, demoram muito tempo, porque justamente existe uma preocupação, e as regras multilaterais estabelecem isso, para que a gente garanta o contraditório, a ampla defesa, para que todas as partes sejam ouvidas.
Eu acho que todos aqui hoje nessa mesa fazem parte do processo administrativo, estão presentes e participam do processo administrativo que está sendo conduzido no departamento.
Como funciona um processo de defesa comercial? A indústria brasileira, que está sofrendo com as importações alegadamente objeto de dumping, recorre ao departamento, apresenta seus dados, e, a partir daí, a gente inicia um processo administrativo, com uma investigação para apurar realmente se há prática de dumping e se essa prática tem um efeito na indústria brasileira. Recebendo essa petição da indústria nacional, a gente faz uma avaliação desses dados, decidindo abrir um procedimento, e todas as partes são chamadas - exportadores, importadores, produtores nacionais. O processo é muito complexo, todos os dados apresentados são sujeitos à auditoria dos técnicos do Governo brasileiro, existe a possibilidade de audiência pública no âmbito dos processos e, ao final, a conclusão ou não da existência ou não de prática desleal e, em caso de determinação positiva, a recomendação para aplicação da medida de defesa comercial pelo Decom.
R
Falando especificamente do caso de folhas metálicas, para todo mundo aqui, para a gente ter um contexto, esse é um caso apresentado pela CSN, lá atrás, em outubro de 2023. Esse caso foi iniciado em março, depois da avaliação de toda a documentação, a investigação segue em curso e já foram feitas as auditorias na própria CSN e nos produtores exportadores chineses. O que já se tem constatado aí? Existe, a princípio, uma confirmação de indícios de prática de dumping pelos exportadores chineses e um efeito aí sobre os indicadores da indústria brasileira, da CSN, com queda de produção, queda de venda, aumento de custo, aumento de estoque e uma retração de todos os indicadores financeiros da empresa e também uma constatação de um aumento significativo das importações chinesas de quase 300% nos últimos períodos. Isso aí é só uma previsão. A previsão é que essa investigação seja encerrada em março de 2025, com uma decisão pela Camex em abril de 2025.
E aí a gente passa a entender o que é o tema aqui desta audiência pública hoje, depois desse rápido background do que ocorre numa investigação antidumping.
Enfim, vou fazer uma ressalva primeiro. A legislação brasileira permite o que a gente chama de avaliação de interesse público no âmbito da defesa comercial brasileira. Isso não está previsto nas regras multilaterais, essa é uma regra estabelecida na legislação brasileira para que a gente realmente possa avaliar a conveniência da aplicação de uma medida. Então, a primeira coisa é: qual é a regra? A regra é que o Governo brasileiro deve defender e garantir aos produtores nacionais um ambiente de comércio leal, condizente com as regras internacionais. Essa é a regra.
Excepcionalmente, existe a possibilidade de haver uma intervenção nessa decisão de aplicar uma medida para que ela seja suspensa ou aplicada em montante diferente ali do apurado tecnicamente. E como isso acontece? Depois de determinada a prática de dumping, de haver uma recomendação de aplicação de direito antidumping, haverá a possibilidade de se iniciar um processo administrativo para que haja essa avaliação sobre o chamado interesse público na imposição dessa medida. É um processo administrativo, como é o processo de defesa comercial, em que todas as partes serão chamadas, poderão apresentar argumentos e contrapor os argumentos das outras, de todos ali que estão no processo. E esse processo culminará com uma decisão do Conselho dos Ministros em suspender ou aplicar essa medida num montante diferente do recomendado tecnicamente para recomendar ali a prática desleal.
R
E o que acontece nesse processo? Enfim, a gente tem já determinado, neste momento, que acontecerá, lá em abril, uma prática... Se acontecer, se já houver a determinação de prática de dumping, de dano causado à indústria, pode haver a solicitação por parte de algum ente nacional, de alguma empresa afetada para que haja uma avaliação de interesse público.
E o que é essa avaliação de interesse público? É justamente a possibilidade de avaliação dos efeitos dessa medida, justamente o que a gente pretende discutir aqui. Como que isso é feito? Ah, Rafaela, é só avaliação de impacto no preço na cadeia a jusante? Não, não é esse o objetivo da avaliação de interesse público. Primeiro, existe o interesse público brasileiro de manter, de ter um sistema de defesa comercial, de garantir um comércio justo no Brasil, mas existem outras facetas aí do interesse do Governo brasileiro que devem ser avaliadas. Então, o que se analisa nessa avaliação é o seguinte: olha, esse produto que seria afetado, que vai estar sendo afetado por uma medida antidumping, no caso aqui das folhas metálicas, ele tem um substituto? Ele pode ser substituído por um produto de plástico? Como é o mercado? Existe um monopólio? Existe risco de desabastecimento no mercado? Existem outras fontes alternativas?
Porque é importante a gente deixar claro que não é o objetivo do antidumping restringir as importações ou inviabilizar as importações de qualquer produto. O objetivo do direito antidumping, como eu mencionei no início, é contrarrestar uma prática desleal de comércio, trazer aquela importação a um preço considerado justo pelas regras internacionais. Além disso, ele é direcionado a um determinado país. Então, se existem outras fontes, outros produtores mundiais, não existe nenhum impedimento ou não estão oneradas essas importações de fontes alternativas com eventual aplicação de uma medida antidumping. Essa avaliação é feita.
É feita também uma avaliação dos efeitos de uma medida antidumping, por exemplo, na cadeia a montante. Como a indústria siderúrgica brasileira, que está no elo anterior à produção de folhas metálicas... As empresas produtoras de laminados a quente, laminados a frio seriam afetadas por uma eventual medida antidumping? Da mesma forma, como é o impacto dessa medida no elo a jusante? No caso aqui, a gente está falando nas empresas fabricantes de embalagens em lata, em metal, tanto para alimentos quanto para tintas, construção civil, enfim, é mais uma variedade enorme aí.
Então, toda essa avaliação vai ser feita com base bastante técnica no âmbito desse processo; todo esse impacto vai ser contabilizado nos diferentes elos, caso haja esse pedido, para que os ministros possam, ao final, concluir pela eventual intervenção na medida de defesa comercial, e aí podendo ela ser suspensa ou mitigada ou reduzida.
Chamo de novo a atenção aí para o caráter excepcional da intervenção de interesse público, porque a regra é defender o comércio leal.
Desculpem o tamanho da fonte.
Eu queria falar um pouquinho do cenário internacional da siderurgia mundial e do cenário internacional do comércio exterior. Eu acho que é importante a gente ter isso em mente. Hoje a gente...
(Soa a campainha.)
A SRA. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN - Tenho cinco minutos, Senador?
R
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Tem mais... A senhora tem mais um minuto; este e mais um, tá?
A SRA. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN - Está bem, obrigada.
Na verdade, eu queria só sinalizar que hoje a gente tem um cenário mundial bastante desafiador, em que eu tenho grandes players internacionais, como Estados Unidos e União Europeia, tomando, enfim, atitudes e medidas para defender a sua indústria, as suas indústrias nacionais, principalmente siderúrgicas. Os Estados Unidos clamam por uma questão de segurança nacional e, por isso, fogem das regras multilaterais para proteger essas indústrias. E, por outro lado, a gente tem, sim, uma preocupação com a inflação no mercado brasileiro, com o eventual impacto dessas medidas.
Eu acho que a avaliação de interesse público...
(Soa a campainha.)
A SRA. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN - ... que vai acontecer ao final do processo é oportunidade para a gente discutir tecnicamente nos autos do processo esses eventuais impactos, e, para isso, eu aguardo a colaboração e as informações que serão prestadas por todos que hoje compõem aqui a mesa comigo e participam desta discussão relevante.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sra. Rafaela, muito obrigado.
A Rafaela falou como Diretora do Departamento de Defesa Comercial do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Passo já, em seguida, para a segunda expositora da nossa tarde, a Sra. Thais Fagury de Sá, que é Presidente Executiva da Associação Brasileira de Embalagens de Aço.
Sra. Thais, a senhora tem dez minutos, mais cinco de tolerância, para suas explicações. Muito obrigado pela presença da senhora. Está contigo a palavra.
A SRA. THAIS FAGURY DE SÁ (Para expor.) - Obrigada, Senador. Cumprimento o senhor e os demais membros da mesa, a Dra. Rafaela, o Dr. Italo, o Dr. Luis Fernando Martinez, partes integrantes aqui do processo conosco. Como bem disse a Rafaela, a discussão não se encerra aqui; ela vai além da nossa conversa e da nossa discussão aqui nesta audiência.
Eu vou falar um pouquinho sobre o setor, e a ideia aqui é a gente não fazer nenhuma referência à investigação técnica do Decom, e, sim, a gente falar dos impactos socioeconômicos que vão ser sentidos pelo setor em breve.
Falando um pouquinho da Abeaço. A Abeaço representa a cadeia de valor de embalagens de aço. É uma entidade sem fins lucrativos. A gente tem desde os fabricantes de matéria-prima não aço até fabricantes de latas e tampas para embalagens diversas. Hoje são 20 empresas associadas, empresas que representam em média 70% do mercado de latas de aço hoje no Brasil, empresas que são majoritariamente familiares, de médio porte. Aqui a gente tem um exemplo, que é o Sr. Italo, que vai falar na sequência. Essas empresas geram empregos locais e têm grande importância nos seus municípios onde estão inseridas.
Essas empresas hoje possuem 32 plantas produtivas, mas a gente não se limita a essas empresas, a gente tem outras empresas fabricantes nas cinco regiões do país, não só empresas fabricantes associadas à Abeaço, mas outras empresas também de grande importância, como empresas, por exemplo, na Região Norte, fabricantes de tampas para garrafas e para os mais diversos segmentos.
R
O setor hoje representado pela Abeaço gira em torno de 237 mil toneladas e são os mais diversos segmentos de atuação, desde tintas, como citou a Dra. Rafaela, alimentos, bebidas, higiene, limpeza, cosméticos, entre outras embalagens de aço.
Os associados da Abeaço têm grande relevância nesse setor, nesse segmento, grande relevância em toda a atuação, principalmente em itens superimportantes para o consumo brasileiro. Então, quando a gente fala de tintas e vernizes, são itens que estão incluídos em programas do Governo, como o Minha Casa, Minha Vida; quando a gente fala de alimentos, são alimentos esses hoje focados também na cesta básica; quando a gente considera o novo decreto da Cesta Básica Brasil, esses alimentos estão incluídos, como um leite em pó, um milho, um extrato de tomate, visto que esses alimentos têm alto valor nutritivo para o consumidor brasileiro, principalmente o de baixa renda.
E aí a gente fala um pouquinho dos riscos da investigação. Muito mais fora da avaliação técnica, a gente entende que a CSN aqui não perdeu representatividade, como parece. Por mais que a gente tenha um aumento de importações da China, esse aumento é justificado por uma troca de países simplesmente. A gente tem um monopólio com 75% de consumo de aço aqui, no mercado interno, de folhas de aço para a embalagem, contra 25% de aço importado. E, obviamente, houve uma troca de mercados: a gente tinha um mercado do Japão, que era muito maior e foi substituído por um mercado da China.
O monopólio infelizmente reforça, da forma como ele é executado, o encolhimento da cadeia de latas de aço, o que representa um risco até para o consumidor em relação ao produto que ele escolhe na gôndola, pela falta de opção desse produto. A gente tem uma ameaça direta aos empregos; então, a gente tem um setor hoje aqui representado por 25 mil empregos diretos, 100 mil empregos indiretos, contra uma única empresa monopolista que, se a gente considerar toda a linha de produção, sem exceção, a gente tem 15 mil empregos, e, se a gente considerar só a linha de embalagens, ele gera mais ou menos 600 empregos.
Então, aqui a gente tem impactos, de fato, diretos.
Obviamente, o monopólio, dependendo do valor comercial - e a gente vê que o valor hoje do aço no mercado interno, infelizmente, é de um aço muito mais caro do que no mercado internacional como um todo, e não só em relação ao mercado da China -, isso tira o poder de compra do consumidor brasileiro.
O aço representa para o setor de fabricantes de lata de aço, cerca de 70% do custo da embalagem. Então, é um custo bastante representativo. A grande preocupação é em relação não só aos riscos como mencionados anteriormente, mas também ao risco iminente de desabastecimento da indústria nacional.
Recentemente, há mais ou menos umas duas semanas, a gente teve aí um problema numa das linhas da CSN, na linha de decapagem - isso foi público -, que já está ocasionando atrasos nas entregas, enfim.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - O que aconteceu? Foi um incêndio?
R
A SRA. THAIS FAGURY DE SÁ - Foi um incêndio na CSN, na linha de decapagem, e obviamente vão ocorrer atrasos para as entregas, infelizmente, nos pedidos, e já está acontecendo isso.
Então, isso é um risco; o risco do monopólio é justamente esse. Não acontece só nesse setor - tem outros diversos setores em que a gente tem o monopólio -, mas, infelizmente, a gente tem um grande risco. Diferentemente dos outros tipos de aço aqui, no mercado nacional, em que a gente tem uma concorrência - a gente tem outras siderúrgicas que fornecem esse tipo de aço aqui, no mercado interno, para embalagens de aço -, para folhas metálicas de embalagens, a gente tem, sim, o monopólio.
(Soa a campainha.)
A SRA. THAIS FAGURY DE SÁ - E aí o que a gente tem é um estudo já bastante consistente da Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), alertando sobre o aumento dos preços nas gôndolas. Isso é, com certeza, um aumento inflacionário, que é uma das principais preocupações do Governo, obviamente, impactando o consumidor de baixa renda. Esse aumento na gôndola é calculado entre 3,1% e 5,1% nos produtos, alimentos enlatados especificamente, justamente com uma medida dessas, porque hoje já temos um direito provisório aprovado, como bem colocou aqui a Dra. Rafaela, pela qual já vamos sentir os impactos, com certeza, diretamente aí nesse consumidor, que é o consumidor focado principalmente na renda familiar, com impacto na renda familiar.
Aqui, alguns dos produtos impactados. Então, são produtos que fazem parte da cesta básica: leite em pó, sardinha, ervilha, milho, extrato de tomate. Temos outros segmentos também impactados, como o de tintas; tampas para embalagens diversas, como tampas, rolhas metálicas para cerveja, refrigerante, leite condensado, achocolatado. Então, são os mais diversos segmentos que vão ser impactados com uma medida como essa. Infelizmente, esses são os impactos que a gente vai ter na cadeia, no consumidor final. Não são impactos, única e exclusivamente, nas indústrias fabricantes de latas de aço, mas são impactos que, com certeza, vão ser sentidos no bolso do consumidor final: desde alimentos básicos até produtos um pouco menos de itens primários para o consumidor.
Esses impactos, com certeza, vão fazer com que o consumidor tenha uma opção: ou ele compra ou ele não compra o produto.
O produto enlatado hoje é um produto de extrema importância, principalmente quando a gente considera zonas de difícil acesso, de impactos relacionados à energia elétrica. Então, esses impactos, com certeza, serão sentidos...
(Soa a campainha.)
A SRA. THAIS FAGURY DE SÁ - ... pela população de baixa renda.
E aí, quando a gente diz qual é o momento exato em relação à investigação - a Dra. Rafaela bem colocou que a gente tem aí uma avaliação de interesse público posterior à medida -, a gente entende que o momento exato é agora, porque, quando o mercado vai, ele não volta. E a gente já sentiu isso várias vezes, em diversos mercados relacionados a embalagens de aço.
Isto também foi bem colocado: "Pode ser substituído por um outro produto, por um outro material". Enfim, quando a gente fala de impactos de cadeia, de impactos pós-consumo, é por isso que a gente diz que o impacto é agora, porque, com certeza, eles vão ser substituídos por embalagens que protegem menos os produtos, que protegem menos os alimentos e que tenham impactos ambientais muito maiores do que as embalagens de aço, especificamente.
Eu agradeço, Senador, e passo a palavra.
R
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado.
A senhora ainda tinha cinco minutos. É que aqui é difícil. Normalmente as mulheres têm um vocabulário mais rico, mas parabéns à senhora, obrigado pela apresentação. E, brincadeiras à parte, é muito importante ver esse olhar, conhecer o seu ponto de vista na abordagem sobre a questão do monopólio, do próprio mercado interno em risco, de ficar com toda a produção de uma importante indústria... Especialmente ali, as questões de embalagens ali, que a senhora apresentou, apresentam tantas funcionalidades e podem realmente causar impactos para o consumidor.
E agora, para fazer o contraponto à senhora, imagino eu, quero convidar o Sr. Luis Fernando Martinez, para apresentar também seus pontos de vista. Ele é Diretor-Executivo da Companhia Siderúrgica Nacional.
Sr. Luis, muito obrigado pela presença do senhor. Há algumas perguntas da internet já chegando aqui, para nós, bem interessantes.
O senhor tem dez minutos, mais cinco minutos de tolerância, para fazer seus argumentos, seus contrapontos.
Muito obrigado pela sua presença. O microfone é seu.
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Para expor.) - O.k. Boa tarde a todos.
Primeiro, eu queria agradecer ao Presidente da Comissão, o Senador Alan Rick, e ao autor do requerimento, o Senador Jorge Seif.
Coisa importante que eu gostaria de salientar é que é um debate extremamente técnico, e a gente preparou esta apresentação para que a gente pudesse dar total transparência ao que vem sendo discutido aqui.
Então, voltando à questão do antidumping...
Deixe-me ver se vai aqui. Agora foi de uma vez. Desconta do meu tempo, hein?
A primeira coisa aqui. A investigação antidumping é algo que, apesar de a Dra. Rafaela já ter falado, é extremamente conhecido nessa indústria, em termos de defesa comercial, em termos de comércio exterior, e ele se caracteriza por algo muito simples: é uma exportação de produto com preço inferior ao preço praticado no mercado interno, que é o que a gente está experimentando não só nesse setor, mas em vários outros setores da cadeia produtiva brasileira.
O que é fato aqui - e é importante colocar de maneira muito técnica esse negócio -, primeiro, é que o dumping é uma prática desleal - primeira coisa, não é? - e condenável, constatado esse dano hoje pela indústria doméstica. Em resumo, é uma prática discriminatória de preço que fere as normas da OMC. Então, tudo que a gente fez aqui, todo esse trabalho segue ipsis litteris o regramento da OMC. Não há nada que a gente não tenha feito aqui que não siga esse regramento da OMC. E, para deixar mais claro ainda, fazendo uma analogia, o antidumping é o VAR do futebol. Então, não tem política aqui; aqui tem fatos, dados, técnica.
O antidumping no mundo. Para vocês terem uma ideia rápida do que está acontecendo hoje, de acordo com os dados da OMC, a gente tem praticamente 2,3 mil processos no mundo. O Brasil é alvo de 41 medidas antidumping e aplica 131 medidas contra produtos vindo de outros países.
Então, ali, no gráfico à direita, vocês podem ter uma ideia do número total de medidas antidumping no mundo e quais delas estão sendo colocadas contra a China. Quer dizer, nós não somos aqui nada diferentes nem muito diferentes do que está acontecendo no mundo. E os próprios chineses já aplicaram medidas antidumping com carne de frango brasileira, que duraram até pouco tempo, duraram até fevereiro.
R
Então, é algo técnico, é algo que não tem política, regramento da OMC, fatos e dados, e dados estão aqui. Quanto ao antidumping no mundo, colocando basicamente todas essas medidas que eu falei, que são 2.277 no mundo, a China é responsável por 107 delas. Ali, à direita, vocês podem perceber também os top ten países que têm mais medidas antidumping em vigor - ali Estados Unidos, Índia, Brasil, etc.
E outra coisa importante: fica muito evidente que grandes economias se utilizam das medidas antidumping para proteger suas indústrias e mercados nacionais de práticas desleais, que é outro ponto importantíssimo aqui. Aqui, nós estamos falando de proteger a indústria nacional, como está colocado aqui, e o que a gente está colocando aqui não é nem questão de proteção; nós estamos falando de uma questão de isonomia competitiva, porque é uma prática desleal. É isso, não é questão de protecionismo; a palavra é utilizada de maneira inadequada, porque o que a gente busca aqui é nada mais do que uma isonomia competitiva.
O antidumping na China. A China tem se tornado cada vez mais ativa nessas aplicações antidumping, nos últimos anos, e utiliza-as como uma ferramenta comercial e também, às vezes, como instrumento de retaliação política - no caso da China. Não é o caso do Brasil - totalmente diferente -, que eu vou comentar daqui a pouco.
Ela praticou isto daqui em produtos químicos, agora, em fevereiro de 2024; estendeu, por mais cinco anos, contra o cloro e a nitroanilina; na parte de energia solar, renovou o antidumping sobre o polissilício de grau importado, que é utilizado nas células fotoelétricas. Devido à superprodução de aço chinesa, vários países no mundo inteiro impuseram medidas antidumping contra a China, sem exceção praticamente, e, em resposta, a China também iniciou investigações antidumping sobre produtos siderúrgicos de outros países. Então, não é nada que a China também não esteja fazendo.
E hoje, sendo muito claro, no setor de aço, não existe exportação brasileira - é praticamente impossível. Você tem cotas, nos Estados Unidos, que se limitam a 10 mil toneladas de folha metálica ao ano. Você tem a América Latina completamente fechada e inundada por produtos chineses. Europa: antidumping, countervailing duties e sanções máximas. Então, simplesmente hoje a posição de exportar não existe. Hoje nós somos o pinico do mundo, e o Brasil está sendo praticamente inundado por produtos chineses de todo lado.
Falando especificamente das importações de folhas metálicas chinesas, esse é o gráfico também, mais uma vez reforçando o caráter técnico, claro, antidumping, regramento, elaboração do próprio MDIC, e, como bem comentou a Dra. Rafaela, a gente teve um surto, uma importação do período que foi analisado, de aumento de 285%. Quanto às demais origens, caiu 41%. Vale salientar também, que eu já ouvi um comentário de que é de 75% no mercado interno; isso já não existe. Hoje, na verdade, esse número está com 58% a 42%, ou de 60% a 40%, porque isso aí só aumentou o nível de importação chinesa.
Alguns detalhes também sobre...
R
É importante mencionar que, durante o período de investigação, que foi de julho de 2018 a junho de 2023, foram importadas folhas metálicas de 35 origens distintas. Então, não há limitação para comprar, não há limitação para importar, não há nenhum tipo de barreira que permita às empresas do Brasil importarem.
E outra coisa importante também nesse período que a gente analisou: o maior importador nem foi a China, foi o Japão.
O volume total está ali, 530 mil, volume total de importações; e as importações originárias da China representaram, nesse período, 28% desse total; e a maior importação foi do Japão nesse período, foi de 32,4%.
E aí, falando especificamente dos três quesitos que regem o mecanismo de antidumping, você tem a questão da margem de dumping, e ali o art. 8º do Decreto 8.058, 2013, regulamenta todos os procedimentos.
Esse é um regramento que está na OMC, que o Brasil segue, o Decom segue exatamente o que está acontecendo aí. A gente corroborou aí com os dados, obviamente, passados para o Mdic e para todos os demais ministérios, e houve, na verdade, nesse caso aqui de margem de dumping, claramente colocado no Decreto 8.058, 2013...
O país que a gente estava analisando era uma economia de mercado - hoje a China não é economia de mercado -, e, hoje, o que é que a gente constatou? No preço de venda de produtos similares de um país substituto existe; no valor construído do produto similar em um país substituto; e no preço de exportação do produto similar de um país substituto para outros países, exceto o Brasil.
Então, nesse quesito aqui, não há muito o que a gente discutir.
E, quando começou a investigação também, os importadores e exportadores que estão aqui questionaram o Decom na questão dos países, e nós acatamos ipsis litteris o que foi sugerido.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ - Inicialmente, a Alemanha foi escolhida, e, por sugestão dos importadores e exportadores, colocamos o Japão, como foi pedido. E aí foi analisado México para o Japão.
No cálculo da margem, a gente chegou claramente a este cálculo também - fatos, dados, métricas -: entre 21,7% e 36%. Não é 35%, como foi falado; 35% são apenas de um item.
Provoca dano para a indústria doméstica brasileira. Isso está comprovado também, claramente, após a verificação in loco.
O que é a verificação in loco? Nós tivemos, durante uma semana, quatro técnicos do Governo na CSN e tivemos quatro técnicos do Governo na China. Isto foi feito: verificação in loco.
A indústria doméstica apresentou queda nas vendas de folha metálica no mercado interno, ao longo do período P1 a P5, uma conclusão clara ali.
A participação no mercado doméstico da indústria doméstica sofreu redução, na medida que as importações chinesas a preço de dumping aumentaram - e continuam aumentando. Hoje já estamos em nível de 40%.
A produção nacional de folhas diminuiu, ao mesmo tempo em que houve aumento dos estoques.
Então, falar de desabastecimento, de falta...
Esse negócio da decapagem é uma bobagem - uma bobagem. A gente tem três linhas de decapagem. Não existe isso daí. Isso é mentiroso. Não existe isso daí.
Não há problema de abastecimento no mercado, e acho até indelicado colocar um episódio desse numa audiência como esta.
Houve uma redução na receita líquida e nos preços médios ponderados praticados pela indústria doméstica, os resultados financeiros comprovados, tudo aqui.
R
Ainda falando de alguns outros dados, existência de subcotação em todos os períodos da investigação, claramente também colocado aqui.
Em relação às demais origens não investigadas, houve sobrecotação no mesmo período. Está claro em todo o processo, que é um processo muito bem coordenado ali pelo Decom e pelo MDIC, por toda a equipe.
E, aí, existência de depressão de preços entre P2 e P3, P4 e P5, e também supressão de preços de P1 a P5, quando os preços domésticos foram impedidos de aumentar proporcionalmente ao aumento dos custos.
Então, tem um período inclusive em que o custo subiu 8%, e nós demos desconto de 8%.
Aliás, nesse período aqui, até hoje a gente tem dado muito mais desconto do que aumento de preço. Não tem ninguém aqui com nota fiscal maior de aumento de preço.
E nexo causal, também claríssimo, que é o outro ponto, que nos termos da lei também é o terceiro pilar. O Decom concluiu claramente que as importações a preços inferiores ao valor normal coincidiram com os períodos de deterioração dos índices econômicos da indústria doméstica. Acabou. Está comprovado.
O aumento de volumes de importações chinesas também ocorreu em detrimento da produção e das vendas nacionais. Hoje, a gente tem 1 milhão de toneladas de capacidade. Estamos produzindo aqui no Brasil 200 mil. Não tenho para quem exportar... E aí, como é que faz? Fecha a indústria? Exporta para onde não pode, porque não existe.
Então, na verdade, o que a gente está colocando aqui claramente, com fatos e dados, é que essa investigação concluiu, na parte do direito provisório, também conforme o art. 66... Ela foi iniciada de acordo com as exposições constantes da Seção III do Capítulo V. Toda a parte de investigação está completamente transparente, está tudo no processo. Houve uma determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria e de nexo causal. É unânime nisso daí.
E vale salientar também que, na própria Secex... O que é a Secex? Na verdade, nós estamos falando praticamente, lá, de dez entidades diferentes que estão olhando o produto. Nós estamos falando praticamente de sete ministérios em que a gente participou de reuniões one-to-one com todos - com MDIC, Casa Civil, Fazenda, Relações Exteriores, Agricultura, Minas e Energia, Defesa e Planejamento - e, em todas elas, a gente teve a oportunidade de ponderar e colocar tudo isso.
E lá na China também a gente foi investigar todas essas usinas que estão aí, e vocês depois vão poder ter um pouquinho mais de dados aí - se já não têm - das exportadoras, o que é que foi computado e o que é que está efetivamente colocado.
Outras investigações, a título de curiosidade, o que foi colocado... Está todo mundo se colocando em posições contra a China, seja a União Europeia, sejam os Estados Unidos...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ - ... porque é simplesmente impossível competir.
Voltando aqui, em resumo, o Decom tem adotado todas as melhores práticas...
A indústria siderúrgica brasileira tem sofrido dano por causa de dumping. Isso aqui é inquestionável, não só na folha metálica, mas em todos os outros setores.
E o que eu gostaria de enfatizar, nos meus últimos 40 segundos, é que o Governo está trabalhando exaustivamente na reindustrialização do país, com o programa Nova Indústria Brasil, com o PAC... Isso aqui é notório.
Eu queria agradecer ao MDIC, que tem sido um parceiro fundamental nisso tudo, na pessoa do Senador Alckmin, do Presidente Alckmin, do Prefeito Alckmin - que é meu amigo pessoal, de Pindamonhangaba -, da Marcela, da Rafaela e da Tatiane.
R
E o Decom é uma das autoridades mundiais investigadoras mais respeitadas no mundo. E, para quem não sabe aqui, nesse fórum o Brasil nunca perdeu um caso de defesa comercial na OMC.
Então, apesar de toda a falta de funcionários no Mdic, os poucos funcionários que existem lá estão fazendo um trabalho maravilhoso: técnico, político, no VAR; técnico com o VAR, sem nenhum viés político.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Luiz Fernando, obrigado pela sua apresentação.
Peguei uma definição. Tem muitas pessoas nos assistindo, pessoas que vão assistir depois e que talvez não estejam acostumadas ou habituadas à palavra dumping. Peguei aqui uma definição para as pessoas compreenderem melhor o que está acontecendo, o que se está debatendo nessa mesa aqui.
Dumping é uma prática comercial em que uma empresa ou um país exporta produtos a um preço inferior ao praticado no mercado interno ou abaixo do custo de produção. O objetivo pode ser eliminar a concorrência no mercado estrangeiro, ganhar participação de mercado rapidamente ou criar dependência em relação a esses tipos de produtos.
Então, nós vimos aqui a Sra. Thais apresentando alguns argumentos, o Dr. Luis Fernando também apresentando seus contra-argumentos.
O ideal, pessoal... O que é que se desenha como um mundo ideal no comércio? Que eu, que sou brasileiro, compre produtos de uma empresa brasileira e que esteja dentro dos meus custos, que eu tenha o meu lucro, que a empresa que me vende tenha seu lucro. Mas acontece que o mundo hoje é globalizado, e hoje nós sabemos que a China, dados os custos de produção dela, que são muito inferiores ao do Brasil e de outros países do mundo... Não é à toa que o Estados Unidos se desindustrializou, o Brasil se desindustrializou, a Europa a mesma coisa e tantos outros países. Isso se deu porque, lá atrás, talvez 20, 30 anos, a China veio com uma proposta de ser a fábrica do mundo.
Então, eles se propuseram ser a fábrica do mundo, começaram a oferecer produtos, na verdade, mão de obra muito mais barata. Por quê?
Vamos comparar rapidamente e já passo a palavra aqui para o Dr. Italo.
No Brasil, hoje, se você é funcionário, colaborador de uma empresa, você tem décimo terceiro, você tem férias, você tem vale-transporte, você almoça na sua empresa muitas vezes, tem vale-alimentação, muitas vezes tem plano de saúde, tem uma série de benefícios que o Brasil tem... E aqui eu não estou discutindo se eu sou a favor ou contra; nós estamos fazendo uma constatação sobre como é a forma de trabalho de um colaborador brasileiro para uma empresa brasileira.
Quando você compara esse mesmo custo, isso traz custo para as empresas, que naturalmente não são as empresas que pagam. Isso vai tudo embutido no custo do produto que você vê, depois, na gôndola do mercado ou no posto de gasolina, onde você compra; no que você compra vai estar embutido ali, mas tudo bem.
Então, o custo de um funcionário brasileiro é um. Quando isso é comparado... Já tem várias reportagens. Podem procurar aí no Google, no YouTube. Tem matérias que apresentam como é remunerado, como é a remuneração, quais são as garantias que um colaborador chinês tem.
R
São incomparáveis os custos de um funcionário, por exemplo, brasileiro, que tem muitas garantias, com os de um funcionário chinês, que, muitas vezes - vou dar uma exagerada aqui. Já melhorou -, segundo nós tínhamos notícias, tinha praticamente um trabalho escravo ou trabalhava por um prato de comida.
Por isso que, durante muitos anos, o mundo inteiro, que foi ganancioso - por exemplo, empresas de tênis, de roupas desportivas -, começou a produzir tudo na China, dizendo o seguinte: "Se eu produzo aqui no Brasil, custa R$10; se eu produzo na China, é R$1, com mais R$1 de transporte, vou botar R$8 de lucro aqui".
Então, esse foi um pensamento muitas vezes ganancioso, do mundo inteiro, sem saber as condições de trabalho, por exemplo, do trabalhador chinês - e tem outros países, não é só China não. Estou dando aqui um exemplo.
Assim, começamos a depender, muitas vezes, somente da China. Somos hoje - nós e muitos países do mundo - muito dependentes da China e estamos em sérias ameaças. Se hoje a China disser, sei lá, que não vende mais x produto para o Brasil, nós realmente, aqui no mercado interno, vamos ter problema, porque o mercado brasileiro se desindustrializou. Essas foram aqui as palavras que o Dr. Luiz nos trouxe.
Mas tem o contraponto. Tem o contraponto: o mundo é globalizado.
Por que é que o Brasil, hoje, é um grande produtor no agronegócio? Porque nós somos muito eficazes na produção; nós fazemos duas ou, às vezes, três colheitas por ano; nós temos as melhores técnicas de plantio direto; nós conseguimos economizar; nós conseguimos automatizar a produção; nós temos grandes propriedades; nós temos um clima tropical que ajuda; nós temos uma irrigação muito eficiente; nós temos agricultores - e pode ser o grande agricultor ou o pequeno, o agricultor familiar - muito eficientes no que fazem.
Por que, hoje, a maior vocação brasileira é o agronegócio? Porque nós somos muito bons quando se trata de agronegócio, e, assim, cada um se especializou.
No final das contas, pessoal, toda essa discussão é pelo seguinte: quem compra a lata, quem compra o material para produzir as latas dos alimentos, do querosene, da tinta, quem compra para a sua indústria quer comprar mais barato. Nós temos uma indústria no Brasil que produz e que fez uma denúncia dentro do Mdic, que é o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dizendo o seguinte: "Ó, eles estão vendendo, aqui no Brasil, mais barato do que eles vendem na China ou para outro país".
Eles querem quebrar a indústria nacional, para, mais uma vez, em vez de nós termos uma indústria aqui no Brasil, nós termos a necessidade de comprar deles lá fora.
Não estou fazendo papel de juiz. Nós estamos aqui numa discussão. Se você pegou essa discussão agora, no meio do caminho, volta a fita aí, volta o YouTube, e você vai ver as palavras aqui de todos que explanaram, e nós estamos debatendo com argumentos contra e a favor.
Aqui não é o Judiciário; aqui é uma Casa Legislativa, trazendo boas informações e o debate público para que você de casa, que, no final das contas, é quem paga essa conta, possa também tirar suas conclusões e entender o tipo de problema comercial que nós temos no Brasil, sejam empresas, sejam indústrias.
Sr. Italo Renda Filho, Presidente das Indústrias Reunidas Renda, obrigado pela presença do senhor, pela participação.
R
O senhor tem dez minutos, com mais cinco minutos de tolerância, para a sua explanação.
A palavra é sua.
O SR. ITALO RENDA FILHO (Para expor.) - Obrigado, Senador e pessoal presente aqui também, à mesa.
Gostaria de falar algumas... Eu não coloquei e não tenho nada montado, mas gostaria de falar em nome da indústria de embalagens, de uma forma bem objetiva e bem clara.
No Decom, até pelo que nosso amigo Luis Fernando falou, não tenho dúvida alguma de que o trabalho é excelente e de plena confiança, pelo que vem sendo feito.
Diante do que a gente está conversando, que é: "Vamos separar a siderúrgica brasileira do problema do monopólio da folha de flandres", são dois itens totalmente diferentes, que, infelizmente, estão se colocando no mesmo cesto. É um problema, pois, na realidade, não se podem colocar, porque nós somos a favor de a Siderúrgica Nacional ser blindada, em função do que acontece no mundo - isso, sem dúvida alguma.
Porém, a indústria, que é um monopólio brasileiro que afeta mais de 200 mil empregos e por ter condições diferenciadas do mercado internacional, deixa a gente muito preocupado, porque a China não é o único o país fornecedor de folhas metálicas para o Brasil.
Eu, os nossos da Abeaço e outros que não estão importamos do Japão, importamos da Alemanha, importamos da Índia, e na Alemanha eu pago até mais barato do que, às vezes, na China.
Então, a minha média é uma média muito equilibrada, em função da logística que se deve ter, da distância que a Europa e a China têm em relação ao Brasil e também em relação a alguns produtos que hoje a gente procura ter e, às vezes, não consegue ter no mercado nacional.
O setor total tem mais ou menos 200 mil empregos diretos e indiretos, distribuídos em todo o país, e preocupa, principalmente, porque são municípios de pequena população, e isso representa bastante para o setor.
É importante colocar também que o Decom, em relação ao que foi colocado aqui pela CSN, avalia só o dano entre a CSN e a China; ele não está avaliando o dano da indústria realmente nacional, que são trinta contra uma, que é um monopólio, de que a gente está falando aqui, e não existe outro fabricante. Já no passado, há mais de 20 anos, a Usiminas tentou, mas não conseguiu, por problemas técnicos ou alguma outra coisa.
Nesse sentido, o Decom deveria posteriormente, em relação a esse tipo de avaliação, verificar que todos os importadores hoje não só trazem o aço da China, mas trazem o aço, conforme já está no relatório, de outros países.
R
Eu acho que um item também importante é que eu visitei algumas, tanto na China como na Alemanha, e a produtividade, como já foi falado aqui pelo Senador, das indústrias lá fora é bem maior do que a produtividade, infelizmente, da indústria...
Por que nós queremos penalizar a CSN? Não queremos penalizar ninguém, mas nós não podemos trabalhar para não ter resultado. O setor todo passa por um momento difícil - de dificuldade - em que, se não tiver um produto mais barato, a gente fica numa situação muito complicada, principalmente porque a gente trabalha com indústrias de grande porte, como Coral, Suvinil. São grandes empresas que procuram sempre, também, junto ao Governo Federal, tratar de uma forma bem objetiva a questão do preço do custo para Minha Casa, Minha Vida, para cesta básica, o que justamente afeta realmente...
O setor mesmo de sardinha, que é um produto de Classe C e D, é fundamental para que a população de baixa renda não fique numa situação pior, principalmente porque hoje a gente está com o problema das bets, em relação à questão de jogos. Juntando com esse custo, com essa dificuldade que nós vamos ter que colocar no nosso produto, haverá um impacto muito grande na sociedade brasileira, uma sociedade que já está passando por um momento de dificuldade em função da inflação - direta, agora, em função desse problema dos jogos, que dificulta mais a questão da pessoa de ou joga ou come, separa uma parte para se alimentar.
É importante porque a gente não está... Eu volto a falar: nós não estamos aqui pedindo para que a indústria siderúrgica brasileira seja penalizada; ao contrário, o Decom, pelo próprio trabalho que faz para defender CSN, Gerdau, Usiminas e outras... Nós estamos aqui até juntos para poder isso ser uma coisa importante. Agora, diante de um produto monopólico, que só eles produzem, nós não podemos estar juntos num momento de dificuldade. É a mesma coisa de quando a gente joga, em que cada um tem o seu time, mas, na hora de torcer pela Seleção, todo mundo está junto para torcer. Então, nesse momento, a gente infelizmente não está no mesmo campo, porque é muito danoso.
A gente não consegue tecnologicamente investir o bastante para que a gente melhore, em função de uma série de dificuldades que eu também não quero mencionar, mas tem grandes clientes que usam aço e que compram 100% lá de fora - e compram por algum motivo. Eu não vou entrar aqui em detalhes, porque, por mais que isso ocorra, são empresas de grande porte que têm um consumo extremamente importante na cadeia de alimento do setor.
Eu gostaria de agradecer a todos, a paciência do meu amigo aqui também, o Martinez, e à Dra. Rafaela. Mas não podemos esquecer: são 30 empresas contra uma unidade dentro da Siderúrgica Nacional, que é uma grande empresa nacional, feita na época dos anos 1960 por Getúlio Vargas, e que foi importante para o crescimento que o país teve naquela época. Infelizmente, hoje a gente não consegue mais ter o mesmo alinhamento.
Se Deus quiser, a gente conseguirá, de acordo com os investimentos, a parceria que possivelmente pode acontecer no futuro, mas que, no momento, infelizmente não acontece.
Muito obrigado ao Senador e a todos que estão me ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado, Sr. Italo.
Nós tivemos aqui um orador inscrito de última hora, mas é sempre importante para enriquecer o debate, até porque ele é nosso Doutor e Professor de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, Sr. Yi Shin Tang, que está aqui para fazer as suas contribuições como o último orador desta audiência.
R
Professor, a palavra é do senhor. Eu só não vou convidá-lo para cá, senão vai ficar apertado, mas o senhor tem...
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Ele é professor ou advogado?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Ele é professor.
O SR. YI SHIN TANG - E advogado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Ah, e advogado também. Aqui só me escreveram...
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Professor e advogado. Tem que colocar ali.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O.k.
Professor, a palavra está com o senhor, por dez minutos, podendo-se exceder por mais cinco.
Obrigado pela sua participação, pela sua presença.
A palavra é sua.
O SR. YI SHIN TANG (Para expor.) - Muito obrigado, Senador.
Eu prometo não tomar os dez minutos que me foram alocados. Para fins de transparência, em primeiro lugar, eu gostaria de cumprimentar todos os presentes, os membros da Comissão, na figura do Presidente Alan Rick, e também do Coordenador, Senador Jorge Seif.
Em particular, eu gostaria de cumprimentar a presença da Rafaela Noman, que tem feito um excelente trabalho junto ao Decom, motivo pelo qual nós estamos discutindo parte dessa questão no dia de hoje.
Para fins de transparência, eu gostaria de me apresentar. Meu nome é Yi Shin Tang, eu sou Professor de Relações Internacionais na Universidade de São Paulo, mas também sou advogado e representante legal da Abeaço na investigação antidumping que está ocorrendo neste momento.
As contribuições que eu gostaria de trazer em relação às manifestações dos presentes são bastante diretas. Como bem colocado no requerimento da sessão de hoje, o objetivo é discutir o impacto das medidas antidumping sobre as importações chinesas de folhas metálicas sobre a economia nacional; ou seja, não é nosso objetivo, não é o objetivo da Abeaço ou dos presentes, tratar dos méritos da investigação antidumping em si, que tem sido conduzida dentro do seu próprio rito, de uma forma excelente, como bem colocado pelo Dr. Fernando Martinez, de uma forma que não tem nenhuma crítica a ser feita. O Decom é conhecido por ser um dos órgãos mais técnicos e de maior excelência entre os diferentes entes da esfera federal. Inclusive, é um órgão reconhecido internacionalmente.
Portanto, o que nós temos aqui a trazer nesta audiência é justamente quais são os possíveis impactos da aplicação dessa medida antidumping sobre os diferentes interesses dentro da economia nacional e o bem-estar do consumidor brasileiro, em particular. E todos esses são temas que não foram ignorados pelo Decom. Não estão sendo ignorados pelo Decom, simplesmente não é competência do Decom analisar neste momento.
Eu faço referência, inclusive, que, por ocasião da determinação preliminar que recomendou a aplicação do direito provisório, o parecer do Decom disse expressamente: "[...] em que pese relevância dos impactos de eventual medida antidumping em empresas [...] [em] segmentos específicos ou, ainda, na economia nacional como um todo, a discussão a respeito deve ser suscitada em foro apropriado para tanto [...]". Ou seja, está aqui muito claro - e estamos plenamente de acordo - que os impactos dessas medidas não foram avaliados ou levados em consideração como justificativa para a recomendação da aplicação desse direito provisório.
E aqui eu gostaria de fazer referência também a um outro dispositivo legal, que é o próprio decreto antidumping vigente. No seu art. 3º, o decreto diz o seguinte:
Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros [no caso, a Camex] poderá, em razão de interesse público:
[...]
II - não aplicar direitos antidumping provisórios; [...]
Ou seja, considerando a própria posição do Decom no seu parecer e considerando o dispositivo no art. 3º, há, sim, a possibilidade e o dever de o Conselho de Ministros de Comércio Exterior, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) fazer uma avaliação de interesse público para avaliar se excepcionalmente haverá um impacto da aplicação dessa medida antidumping sobre os diferentes aspectos da economia nacional.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Prof. Tang, só um minutinho.
R
Senhores, deixe-me lhes explicar algo. Nós tínhamos um orador chamado Marcelo Jorcovix, da empresa Zempack Embalagens Metálicas, que justificou sua ausência. Então, eu tinha já cinco oradores inscritos e um deles se ausentou.
Foi-nos trazido aqui - inclusive, não sei se foi a Senadora que nos pediu a inscrição -, teve uma Senadora que nos mandou uma mensagem pedindo para incluir mais um orador. Como eu tinha esse espaço aqui, eu precisaria ficar mais 15 minutos aqui, então nós incluímos o professor como forma de substituição do Sr. Marcelo Jorcovix, que não pôde comparecer.
No entanto, faltam seis minutos para as 15h e, em seguida, nós temos outras audiências. Então, eu lamento... Mas vocês poderiam ter incluído outras pessoas antes, não tinha problema nenhum. Nós estamos aqui com cinco oradores inscritos, pois um se ausentou, mas eu o substituí pelo Professor e Advogado Shin Tang. E eu peço a compreensão dos senhores para, de preferência, não ficarem se movimentando, passando em frente à câmara, falando alto. E podemos, sim, fazer uma próxima sessão, um outro debate, quantos vocês quiserem. Vocês estão na Casa de vocês, na Casa do povo. No entanto, infelizmente, devido a outros compromissos, a própria Comissão será ocupada para outras reuniões, hoje nós não poderemos.
Então, agradeço aos senhores.
Prof. Tang, peço perdão pela interrupção, mas era para deixar as coisas claras aqui. Obrigado.
O SR. YI SHIN TANG - Muito obrigado, Senador.
Bom, como eu vinha falando, o objetivo então da discussão de hoje é avaliar justamente, abrir um debate sobre os impactos dessa medida antidumping, se aplicada, sobre toda a economia nacional e que foram temas que não foram endereçados pelo Decom ou por qualquer das partes interessadas na investigação presente.
Sobre esse ponto específico, eu gostaria de trazer alguns pontos que justamente devem ser tratados, inclusive com uma possibilidade de consideração do Conselho de Ministros da Câmara Exterior, a Camex, em uma possível, inclusive, reavaliação desse direito provisório, porque, ao ter deferido a recomendação do Decom pela aplicação desse direito provisório, não foram consideradas essas questões de interesse público.
E quais são as questões de interesse público que me parecem mais relevantes a gente ter atenção aqui? Como bem mencionado pelos diversos palestrantes aqui, a posição monopolista da CSN é um dos fatores, que inclusive está no decreto de interesse público. Então, a própria Rafaela mencionou. O art. 3º, inclusive...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. YI SHIN TANG - O art. 3º, inclusive, menciona que a Camex tem a prerrogativa de não aplicar direito provisório por interesse público. Então, me parece que é uma questão jurídica superada.
Segunda questão importante, que não está sendo trazida na investigação antidumping, mas que tem que ser trazida nessas questões de interesse público: a questão da não conformidade das folhas metálicas para as cadeias dependentes desse produto no Brasil. Como já trouxemos em algumas ocasiões nessa investigação, algumas das empresas que importam folhas metálicas não importam folhas metálicas da China apenas por uma questão de preço ou predominantemente por uma questão de preço; é por uma questão de conformidade. Inclusive, o produto da CSN não está homologado por diferentes importadores no Brasil - ele não está homologado. Se ele não está homologado, é porque ele está ainda talvez em processo de homologação, mas não se consegue consumir o produto da CSN, porque não há uma questão de conformidade. Ou seja, se a gente pensa numa questão de interesse público, se houver a aplicação de uma sobretaxa antidumping e essa empresa continua precisando do produto importado, ela não vai consumir mais produto nacional, porque o produto nacional não tem conformidade. Ela vai continuar recorrendo ao produto importado, porém ele vai estar mais caro, o que vai continuar gerando um problema - de quê? - de impacto na cadeia produtiva como um todo, porque o produto fica mais caro, e ele tem um impacto na gôndola, no preço final ao consumidor. Ou seja, isso vai ser repassado ao consumidor, e ele, ao desembolsar, não vai ter uma compensação ao consumidor por esse aumento de custo.
R
Alguns outros dados importantes aqui para aproveitar melhor o meu tempo: quando a Thais mencionou que produtos alimentícios enlatados são principalmente consumidos por famílias de baixa e média renda, só para a gente ter uma estimativa da própria Abia, considerando as famílias com até cinco salários mínimos, 70% do consumo dessas famílias é de alimento enlatado. Ou seja, pense no consumidor - ou no pai ou na mãe de família - que consome ervilha enlatada, milho enlatado e atum enlatado. Se todos esses produtos ficam simultaneamente 5% mais caros, que é a estimativa da Abia por ocasião da aplicação dessa medida antidumping, significa que o consumidor vai ter que passar a fazer uma escolha: ou eu consumo ervilha e milho, ou eu consumo milho e atum, ou eu consumo atum e molho de tomate. Alguma coisa vai sair da cesta básica desse consumidor.
Então, o impacto aqui é muito claro.
E, infelizmente, por uma questão até de não ser competência do próprio Decom, ela não foi analisada. Não foi uma questão analisada ao deferir a aplicação do direito provisório.
De novo - reforço: embora ele tenha sido aplicado, esse direito provisório, os impactos já estão sendo sentidos, provavelmente, como bem exposto por alguns dos presentes aqui; e, por esses impactos serem sentidos - talvez uma sugestão aqui a esta Casa -, que se reavalie a pertinência desse direito provisório, que tem a sua legitimidade de proteger uma indústria doméstica, mas, ao se pensar no interesse público como um todo, o interesse público também considera as outras empresas que também são parte da economia nacional...
E devemos lembrar que estamos na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Esses produtos enlatados afetam principalmente uma cadeia produtiva chamada setor agropecuário: o produtor da ervilha, o produtor do milho, o produtor da carne, que terão seus custos produtivos severamente aumentados.
E, ao haver um choque de demanda - porque o consumidor não consegue comprar todos esses produtos -, você também tem uma queda nas vendas dessa indústria, e essas indústrias, como um todo, sofrerão, terão um impacto importante.
De novo, reforço: não é uma crítica ao trabalho que tem sido feito pelo Decom, porque não é competência do Decom, mas são impactos que têm que ser considerados, ao se avaliar politicamente, junto à câmara de ministros, quando ele decidiu aplicar esse direito provisório; e, naturalmente, são impactos que têm que ser analisados por ocasião da avaliação de interesse público, em um momento posterior apropriado.
Com isso, eu encerro a minha exposição. Eram apenas esses comentários que eu gostaria de trazer.
Eu permaneço à disposição e agradeço novamente.
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Eu queria pedir a palavra, Senador. Com licença.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ - Posso?
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Veja bem, veja bem.
Eu vou conceder um minuto ao senhor, impreterivelmente. Esta audiência foi solicitada por mim. Então, não há nenhum problema vocês fazerem novos debates aqui no Senado. Então...
Ninguém pediu aqui réplica. Mas, em respeito ao senhor vir - o senhor ficou indignado com algumas exposições...
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ - Indignado porque não é verdade.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não, tudo bem...
Na verdade, nós aqui...
Deixem-me explicar algo a vocês: nós não vamos tomar nenhuma medida legislativa, nada, sobre esta audiência. Isso aqui é para trazer um debate público, é um espaço que vocês, enquanto empresários, acima de tudo cidadãos, têm para a gente abrir o debate, conversar, talvez influenciar decisões, trazendo aqui a Rafaela, enfim...
Então, os Ministros que puderem ver esta audiência depois, eu tenho certeza de que verão, mas aqui não vai sair nenhuma medida legislativa. Então...
R
Claro, aqui cada um tem a sua verdade, cada um tem o seu ponto de vista, mas eu concedo para o senhor, e eu peço ao senhor respeito pelo tempo, Sr. Luis...
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Martinez.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... Sr. Luis Martinez, um minuto para a sua consideração final.
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Para expor.) - O.k., um minuto só.
Na questão da qualidade, o problema é que nós somos muito transparentes. Eu sou cartesiano porque eu sou engenheiro, não sou advogado.
A CSN já exportou para mais de 200 mil toneladas por ano para outros países. Estou homologado na Silga, na Crao, na BOL, na Campac, e exporto toda a minha cota para os Estados Unidos.
Algumas empresas que estão sentadas aqui, dentre elas a empresa que o doutor representa, inclusive têm material parado lá para homologar que está há mais de um ano parado e que, por razões estratégicas, não querem aprovar. Está escrito aqui.
Outra coisa importante: nós não somos um monopólio; nós somos o único produtor brasileiro. É uma indústria que foi criada pelo Governo. A gente mantém a competitividade no Brasil, os preços caíram..
Hoje, a importação da China foi para 40%, tem capacidade ociosa, não tem restrição de investimento, e vocês podem importar, como o meu amigo aqui colocou, por mais de 36 países diferentes.
E tem, além de tudo, materiais concorrentes.
Não é protecionismo, é isonomia competitiva: fatos, dados técnicos, sem política. Fatos, dados, analise e conclua.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senhores, quero agradecer a todos.
Tenho algumas perguntas aqui dos internautas que entraram em contato conosco e vou distribuir essas perguntas aqui.
Eu vou perguntar para a Sra. Rafaela, se quiser me responder... Na verdade, responder ao nosso internauta, que está acompanhando lá.
O nome dele é Vitor e é de São Paulo.
O Vítor pergunta: "Como as medidas antidumping afetarão a relação comercial entre Brasil e China?".
A senhora tem um minuto para responder, por gentileza.
A SRA. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN (Para expor.) - Agradeço, Senador.
Agradeço à pergunta do internauta que acompanha a nossa audiência e as discussões tão relevantes.
Na verdade, a prática de dumping é uma prática empresarial; ela não está relacionada ao governo dos países. Então, na verdade, é muito comum a aplicação das medidas antidumping entre os países, isso é realmente para contrarrestar práticas específicas das empresas.
Não acho, de forma alguma, que a aplicação dessas medidas afeta a relação Brasil-China. Não há nenhum melindre do lado de lá, nem do lado de cá, enfim... São questões comerciais tratadas muito tecnicamente, como a gente mencionou aqui.
Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado, Rafaela.
Nós temos a pergunta agora do Fredjoger, do Rio de Janeiro.
Ele pergunta o seguinte: "Como [...] [medidas como esta, no caso, essa medida de antidumping] irão favorecer o aumento da produtividade da economia brasileira e o processo de reindustrialização do Brasil?".
Também passo para a senhora, Dra. Rafaela, como membro do Governo.
Ele está dizendo o seguinte: essas medidas vão favorecer o aumento da produtividade na economia do Brasil, visto que eu não posso comprar de um país, preciso comprar no Brasil. Isso ajuda de alguma forma?
Isso é a visão do internauta, tá? Quer saber se isso ajuda no processo de reindustrialização do Brasil.
A SRA. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN (Para expor.) - Na verdade, quando a gente aplica uma medida antidumping, você está contrarrestando uma prática desleal e fornecendo às empresas produtoras brasileiras igualdade de competitividade ou trazendo um ambiente competitivo leal, e você favorece a possibilidade, claro, de que elas passem a atuar de forma mais justa, e aí, sim, o que se espera é que haja um crescimento da indústria com novos investimentos, enfim...
R
Normalmente, é o que a gente vê como resultado das medidas antidumping aplicadas no setor que está sendo, enfim...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Desonesto.
A SRA. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN - Não, no setor que, na verdade, se beneficia da aplicação da medida, não é?
Na verdade, isso implica que haja condições melhores para a efetivação desses investimentos.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Para regular o mercado, na verdade.
A SRA. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN (Fora do microfone.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O Bernardo, do Rio Grande do Sul, pergunta o seguinte: "Já existe algum plano que vise a fomentar a fabricação desses produtos no mercado interno brasileiro, tornando-os mais competitivos?".
Na verdade, Bernardo, já temos aqui uma indústria, inclusive representada aqui pelo Sr. Luis Fernando Martinez, e nós só estamos discutindo aqui questões de preço, de importação, interesses, enfim, dependência, tanto exterior quanto interna. Então, já existe a indústria nacional que produz esse material para a fabricação dessas embalagens de lata, de aço carbono.
O Ivson, do Rio de Janeiro, pergunta: "O mercado nacional precisa ser competitivo ou seremos eternos fornecedores de minério. As políticas de preço do minério serão reavaliadas?".
Também vou responder.
Ivson, o minério de ferro é uma commodity, não somos nós que definimos as políticas de preço. Na verdade, eu posso até definir: "Olha, eu tenho esse cafezinho aqui, eu vou vender por R$1 mil reais a xícara". Será que alguém vai comprar se eu determinar o valor da minha xícara de café e se a xícara aqui do meu amigo Italo for R$2, por exemplo?
Então, as política de preço do minério, como se trata de uma commodity, é regulada pela produção e exportação mundial. Então, não há como, especialmente nas commodities, que são grãos, minério, entre outras coisas, dizer simplesmente "eu quero vender". Lógico, eu gostaria de vender minha xícara de café por R$1 mil, mas será que vai alguém comprar?
Então, se nós reavaliarmos as políticas sem respeitar esse mercado que se regula diariamente, nós vamos ficar encalhados com o nosso minério de ferro por aqui.
No mais, pessoal, nós temos outras muitas perguntas, mas não temos tempo.
Mais uma vez, eu coloco à disposição aqui a nossa Comissão de Agricultura para outros debates diversos, pode ser nesse tema ou não, e eu só tenho uma pergunta, se o Professor puder me responder, Prof. Tang...
Hoje, a China não é o único fornecedor desse material para o Brasil. Além da CSN e da China, existem outros países, correto?
O SR. YI SHIN TANG (Fora do microfone.) - Correto.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Eu vi que o senhor... Até depois descobri que o senhor é advogado da Abeaço - nenhuma objeção quanto a isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Tudo bem.
A minha pergunta para o senhor é a seguinte: uma vez que seja implantada essa medida antidumping, porque determinou-se, investigou-se e se concluiu que, realmente, lá o material era inadequado, as práticas econômicas inadequadas para o mercado brasileiro, realmente, com práticas de dumping comprovadas, etc. - isso acontece todo dia: nós temos noticiário em casa, a OMC recebe dezenas de denúncias por dia de vários países, inclusive países contra nós e nós contra outros países.
R
Hoje, a Abeaço não tem condição de trazer de outros países, como Japão, como Alemanha, como Turquia, que já são fornecedores também desses materiais para indústrias brasileiras?
O SR. YI SHIN TANG - Senador, antes, um esclarecimento importante: eu não sou chinês; meus pais são de Taiwan, tá? Então, apenas para a gente quebrar um pouco o gelo aqui. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. YI SHIN TANG - Enfim...
Mas, voltando ao nosso tema aqui, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Seria o primeiro chinês - não é? -, na verdade, aqui brigando com o mercado brasileiro. (Risos.)
O SR. YI SHIN TANG - Se o senhor quiser ouvir uma má notícia, eu sou corintiano. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Vá lá.
O SR. YI SHIN TANG - Senador, então, em relação à sua pergunta, acho que não é fácil fazer um exercício de futurologia aqui, mas o que a gente pode estimar em termos de análise econômica do comportamento de um produto que é internacional, não é?
Se nós temos um grande fornecedor, que é a China, tendo uma sobretaxa, significa que um dos grandes players do mercado terá o seu preço com teto, o que significa que todo o mercado internacional pode, eventualmente, acompanhar esse teto. Ou seja: diferentes origens - por exemplo, Alemanha, Japão, que são grandes portadores - podem se alinhar a um preço de um formador chamado China. É o que pode acontecer.
E, ao mesmo tempo, no mercado nacional, nós temos uma indústria doméstica que é representada por apenas uma empresa.
E, se todos os exportadores estão alinhados a um preço internacional superprecificado, a tendência é que o preço nacional também se superprecifique.
Então, é uma possibilidade. Mas, de novo: são cenários de uma análise econômica que tem que ser feita com apuro.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Na verdade, quanto mais players no mercado, mais o Brasil ganha, mais o consumidor ganha, mais aumenta a competitividade. Essa é a nossa visão.
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Para expor. Fora do microfone.) - Desde que seja leal.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Claro, com certeza. Desde que as práticas sejam leais. Ninguém está falando em deslealdade aqui, não é?
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Não, mas nós estamos o tempo todo em um processo que não é leal, é desleal.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Bom, tudo bem.
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Senador, desculpe-me...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Imagine... Está ótimo.
Foi muito bom o debate. Às vezes, é acalorado, mas é bom para dar uma emoção já na terça-feira.
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Só um minuto, Senador. Posso falar um minuto, uma questão de ordem só? Vou pedir uma...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Na verdade, nós não estamos numa sessão plenária para pedir ao Plenário, mas eu lhe concedo um minuto, vai...
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ - Por favor, uma gentileza..
Só uma coisa importante.
Sabe que eu sou engenheiro, não sou advogado - não é? -, e uma coisa que eu peço é que, primeiro, na próxima reunião, a gente seja avisado, porque a gente foi avisado na última hora.
É óbvio que aprovar requerimento e fazer audiência no mesmo processo não é algo muito comum. O Presidente da empresa recebeu essa notificação no dia 21, e pessoas foram intimadas muito antes do requerimento.
Então, a gente gostaria de participar.
O nosso compromisso é com a transparência. Eu tenho até medo de perguntar para o senhor quanto custa uma lata de sardinha, ou para o Sr. Yi Shin Tang, e falar que é praticamente irrelevante o que nós estamos falando aqui, do ponto de vista de preços, porque a CSN, ao longo desse período, só tem adequado a sua capacidade para competir com o mercado. Nós somos talhados a competir.
O nosso produto é homologado nos estados Unidos. Ele tem que ter essa cadeia toda conosco. Nós não podemos ficar fora dessa cadeia de valor. É impossível.
Então, aqui o trabalho deveria ser muito mais de construção do que desconstruir algo que é desleal - só isso que eu estou falando. E é algo técnico, como a Dra. Rafaela colocou muito claramente aqui. Tem uma questão técnica.
Uma lata de sardinha... Você sabe quanto custa uma lata de sardinha, Professor?
R
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ - É. R$4,79.
Sabe a quanto vai o aço na lata? R$0,44.
Se eu aumentar 5%, ela vai de R$4,79 para R$4,81.
Então, como o senhor bem falou, isso aqui precisa ser discutido. Não é dessa maneira como vai acontecer isso.
E o que foi colocado contra a China é para poder colocar no mesmo patamar de competição. Não existe isonomia competitiva. É isso que vocês precisam entender!
Nós estamos sendo invadidos aqui por todo o tipo de produto e de competição desleal. É claro isso daí! Ou alguém tem alguma dúvida ao abrir o jornal e ver que nós somos o quintal do mundo? Viramos o pinico do mundo. É isso que nós viramos.
O nosso compromisso aqui é empregar, investir e dar segurança para quem está vindo para o Brasil. Perguntem se eu consegui trazer alguma indústria de fora para cá? Vocês são todos donos de empresas, old fashion, que só vem a nós o nosso reino. Não vem uma indústria para cá; uma indústria! Nós tentamos trazer a Silgar. Quem trouxe? O alumínio. O alumínio trouxe. Por que promoveu o quê? Segurança jurídica, correção naquilo que está falando.
Então, aqui não é uma guerra. A nossa causa aqui é única. Nós queremos vender mais folha metálica no mercado brasileiro. Como eu vou vender folha metálica se não tiver cliente?
Agora, deslealmente, não dá para conversar. Aí nós vamos falar em outro patamar.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Luis...
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ - Desculpe-me pela...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não, imagine...
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - É o meu jeito... Eu sou...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não. Está tudo bem.
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Os advogados queriam me prender hoje... Mas eu sou assim mesmo... (Risos.)
Eu vou continuar sendo assim mesmo...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - O Alexandre de Moraes está inspirando muita gente.
O SR. LUIS FERNANDO MARTINEZ (Fora do microfone.) - Não tem problema. Ele não me inspira, não. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Nada mais havendo a tratar nesta reunião, declaro encerrada a presente, agradecendo a todos os participantes e aos internautas que nos acompanharam.
Muito obrigado.
Obrigado também à equipe aqui da nossa Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e a todos os servidores do Senado Federal.
Que Deus os abençoe.
(Iniciada às 13 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 16 minutos.)