Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 42ª Reunião, Extraordinária, da Comissão da Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião destina-se a realizar oitiva, audiência pública para instituir o projeto que regulamenta a reforma tributária, Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e dá outras providências. Conforme o plano de trabalho oferecido pelo Relator da matéria, a audiência pública será dividida em duas partes. Na primeira parte será objeto de discussão as atividades econômicas desenvolvidas no âmbito da Zona Franca de Manaus; na segunda parte, serão abordadas questões referentes às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e áreas de livre comércio. A segunda parte será pela parte da tarde... Ainda pela manhã? (Pausa.) À tarde ainda teremos uma outra audiência pública, do Simples Nacional. Então, nós teremos pela manhã, a primeira parte, da zona franca, a segunda parte, das Zonas de Processamento de Exportação e áreas de livre comércio, e teremos uma terceira reunião, ainda hoje, da CCJ, sobre o Simples Nacional. A presente reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores e dos convidados, por sistema de videoconferência, para exposições e debates. Será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria: 0800 0612211. |
| R | Eu chamo para compor a mesa o Sr. Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda; e o Sr. Nivaldo das Chagas Mendonça, Coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate) e Auditor Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, representante do Sr. Alex Del Giglio, Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas. Oi, Nivaldo, tudo bem, querido? O SR. NIVALDO DAS CHAGAS MENDONÇA (Fora do microfone.) - Como está? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Tudo bem. Convido também para compor a mesa o Sr. Thomaz Nogueira, especialista em direito tributário e ex-Superintendente da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). E, além disso, convido para compor a mesa o Sr. Marcos Antônio Bento de Sousa, Presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo). Os demais convidados para compor a mesa serão convidados na subdivisão que faremos desta audiência. E aí os quatro atuais... Porque nós temos um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, novo, dez, onze participantes desta audiência pública. Então, na primeira etapa, nós colocamos um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Governo do Estado, um representante da sociedade civil e um representante do setor produtivo. Aí colocaremos, na próxima mesa, um representante da Suframa e também representantes do setor produtivo, para não ficar só uma mesa da parte institucional do poder público e a outra sem nenhum representante do poder público. Diante dessa circunstância, nós estamos dividindo a mesa desta forma. De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas: os convidados farão sua exposição, e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Senadores e Senadoras; a palavra aos Senadores e às Senadoras será concedida na ordem de inscrição; os Senadores interpelantes disporão de três minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, sendo vedado interpelar os membros da Comissão. Concedo a palavra ao Sr. Bernard Appy, representante do Ministério da Fazenda e Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, por dez minutos, mais cinco de tolerância, como temos feito com todos os convidados. Com a palavra, o Sr. Bernard Appy. |
| R | O SR. BERNARD APPY (Para expor.) - Bom dia a todos. Queria cumprimentar o Senador Eduardo Braga, que fez um trabalho muito importante na relatoria da PEC 45, que resultou na Emenda Constitucional 132, e está fazendo um trabalho muito importante agora na relatoria do Projeto de Lei Complementar 68. Aproveito para cumprimentar os meus colegas de mesa: o Dr. Nivaldo das Chagas Mendonça, o Dr. Thomaz Nogueira e o Dr. Marcos Antônio Bento de Sousa. Senador, eu vou falar rapidamente como é que está a questão da Zona Franca de Manaus no âmbito da reforma tributária. A Emenda Constitucional 132 estabeleceu que as leis instituidoras do IBS e da CBS, os novos tributos criados no âmbito da reforma tributária, estabelecerão os mecanismos necessários para manter em caráter geral o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos pela reforma tributária. Ou seja, a emenda constitucional é muito clara, a regulamentação da reforma tributária deve tratar estabelecer mecanismos que mantenham a competitividade da Zona Franca de Manaus. E a emenda constitucional ainda define que isso pode ser realizado através de instrumentos fiscais, econômicos e financeiros de forma isolada ou cumulativa. A emenda constitucional ainda define que a lei complementar vai instituir o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas do Estado do Amazonas, que terá recursos da União e gestão da União, com participação do Estado do Amazonas, e também prevê um fundo semelhante, que se chama Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, com o mesmo objetivo e forma de gestão, inclusive o Estado do Amazonas participa também, está no âmbito desse segundo fundo também. O que eu acho importante aqui, do que tem no âmbito da emenda constitucional, Senador, é que tem dois dispositivos muito claros: um, vai se manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus na forma como ele existe hoje, isso está estabelecido de forma muito clara na emenda constitucional; e, segundo, através do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, abre-se a possibilidade, em paralelo, ao longo da transição que vai até 2073, que é o prazo previsto para os benefícios da Zona Franca de Manaus, de desenvolvimento de novas alternativas de desenvolvimento para a região, além daquelas atinentes aos benefícios ao Polo Industrial de Manaus. Acho que isso é muito claro no âmbito da emenda constitucional. E o papel da lei complementar é regulamentar como isso deve ser implementado. No processo de elaboração do Projeto de Lei Complementar 68, que foi discutido conjuntamente com os estados e municípios, foi feita uma opção... Quando se fala em manter a competitividade em caráter geral, poderia ser feita a opção e falar: "Vamos fazer alguma coisa totalmente diferente daquilo que tem hoje, mas tentando calibrar para que o resultado seja semelhante àquele que se tem hoje", mas, no âmbito desse processo, optou-se por fazer algo mais próximo daquilo que já existe hoje. Não é exatamente aquilo que existe hoje, afinal os tributos atuais vão ser extintos, vão ser criados outros, mas no âmbito do IBS e da CBS, procurou-se trazer para dentro do Projeto de Lei Complementar 68 os benefícios que já existem hoje para a Zona Franca de Manaus. |
| R | E quais são esses benefícios? Eu acho que esse é o ponto relevante. O primeiro desses benefícios é a suspensão da cobrança de IBS e CBS na importação de material para a indústria incentivada do polo da Zona Franca de Manaus. Isso inclusive amplia o benefício em relação àquilo que existe hoje, porque, no caso do ICMS, você hoje tem suspensão apenas em alguns casos e, em outros casos, tem a cobrança com a geração de crédito, no caso do ICMS. O segundo benefício, também que já é a reprodução daquilo que existe hoje, é a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS na destinação de bens industrializados de origem nacional para contribuintes na Zona Franca de Manaus. E, no momento da entrada desses bens na Zona Franca de Manaus, tem duas situações: uma situação de não incidência, quando eles são destinados à indústria incentivada, e uma segunda situação, que é uma incidência com uma alíquota de IBS, que é 70% da alíquota padrão nos demais casos. E aqui foi calibrado para tentar mais ou menos reproduzir aquilo que já existe hoje em que já existe uma tributação de ICMS na entrada, na Zona Franca de Manaus. O terceiro benefício, no caso da entrada dos bens industrializados na indústria incentivada, é um crédito presumido - aqueles bens de origem nacional - que hoje é de 7%, no caso do ICMS dos bens que vêm do Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo, e de 12%, no caso dos bens que vêm do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Na verdade, é a alíquota interestadual, e essa alíquota foi calibrada, porque a incidência dos novos tributos é sobre o preço sem tributo e não sobre o preço com tributo, como é hoje. E, nesse caso, foi para 7,5% o crédito presumido no caso daqueles bens que vêm do Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo, e 13,5%, no caso daqueles bens originários dos demais estados, mas basicamente reproduzindo aquilo que já existe hoje, o que foi adotado na construção do Projeto de Lei Complementar 68. O quarto benefício, na verdade, é alíquota zero nas operações entre indústrias incentivadas dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, operações entre indústrias incentivadas vão ter alíquota zero e, no caso da venda de uma indústria incentivada para uma indústria incentivada produtora de bens finais, lá dentro da Zona Franca, vão ter um crédito presumido de 7,5% para equiparar com a situação do mesmo insumo adquirido em outra localidade do país, também basicamente reproduzindo o que existe hoje. Está tendo um ajuste que está sendo discutido sobre a questão de industrialização por encomenda que talvez precise melhorar um pouco no texto, mas já está sendo discutido. O quinto benefício é a concessão de crédito presumido. Esse foi introduzido na Câmara dos Deputados; o texto original do Projeto de Lei Complementar 68 tinha um dispositivo um pouco diferente, mas, na Câmara dos Deputados, introduziu-se um crédito presumido de IBS na saída da indústria incentivada correspondente a dois terços do valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto apurado, ou seja, do IBS apurado, débitos menos créditos: 55% no caso de bens de consumo final; 75% no caso de bens de capital; 90,25% no caso de bens intermediários; e 100% no caso de bens de informática, ou seja, bens de tecnologia da informação e comunicação. |
| R | Esses são os créditos presumidos que tem de IBS na saída. Nós temos algumas avaliações, fizemos alguns cálculos, e a nossa avaliação é de que, do ponto de vista do montante do benefício atual concedido para as saídas da Zona Franca de Manaus, esses percentuais, com essa forma, como saíram da Câmara, ou mantêm, ou, em alguns casos, até aumentam um pouco o valor do benefício concedido nas saídas da indústria incentivada da Zona Franca de Manaus. Bom, o sexto dispositivo é um crédito presumido de CBS na saída das indústrias incentivadas. Tem uma regra geral de um crédito presumido de 2%, que é o diferencial que já existe hoje no âmbito de PIS e Cofins, a diferença entre o débito e o crédito. No caso daqueles produtos que são industrializados na Zona Franca, mas cuja alíquota do IPI venha a ser reduzida a zero, que são produtos que têm alíquota inferior a 6,5%... (Soa a campainha.) O SR. BERNARD APPY - E aqui é simplesmente para reduzir o tamanho da lista de produtos. Neste caso, o crédito presumido de CBS vai ser de 6% do valor do faturamento na saída da Zona Franca. Um sétimo benefício - outro ponto que é tratado - é a possibilidade de extensão dos benefícios para novos bens sem similar nacional. Automaticamente, nesse caso, teria o crédito presumido de CBS de 6% na saída e a possibilidade de fixação da alíquota do IPI em até 30% pelo Presidente da República. Dentro desse modelo - isso já está dentro da emenda constitucional -, prevê-se a redução a zero da alíquota de IPI para os bens que não são industrializados na Zona Franca de Manaus. Tem uma demanda aí da área técnica, da equipe do Senador, de incluir, dentro dessa possibilidade, aqueles bens que já tenham projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa, que é o que está sendo considerado. Isso já estava previsto na emenda constitucional, ou seja, mantém-se o IPI para os produtos industrializados na Zona Franca, exceto aqueles com alíquota inferior a 6,5%, e os demais produtos têm uma redução a zero da alíquota do IPI. Por fim, ainda na Câmara dos Deputados, foi introduzida a possibilidade de instituição de contrapartidas pelo Estado do Amazonas para a indústria incentivada, uma contrapartida semelhante à atual, com destinação para o financiamento do ensino superior, micro, pequenas e médias empresas e interiorização do desenvolvimento, em percentual equivalente a 1,5% do faturamento no final da transição. Na verdade, esse percentual seria 10% disso em 2033, ou seja, 0,15%, e seria crescente até 2073. O texto está falando em 2077, mas, obviamente, como a Zona Franca só está prevista até 2073, seria crescente em 1/45 avos ao ano, chegando muito perto de 1,5% em 2073. Isso também foi introduzido; é um dispositivo que já existe. Eu entendo isso como uma medida até para preservar a receita do Estado do Amazonas no âmbito da transição da reforma tributária, mas basicamente é isso, Senador. Eu acho que o texto do PLP 68 buscou atender o dispositivo constitucional naquilo que se prevê, que é a manutenção, ainda que em caráter geral, da competitividade da produção da Zona Franca de Manaus. Eu acredito que o texto que foi apresentado atende esse dispositivo constitucional e, de fato, mantém a competitividade nos níveis atuais, com o adicional da possibilidade de usar o fundo de sustentabilidade e desenvolvimento para desenvolver novas áreas de atuação, algo que vá além do Polo Industrial de Manaus, como política de desenvolvimento para a região. |
| R | O fundo de sustentabilidade e desenvolvimento ainda não está regulamentado. Eu acho que esse é um tema que, certamente, vai aparecer no debate aqui no Senado Federal. Eu acho que é isso, Senador, queria agradecer. O meu ponto aqui foi só fazer uma apresentação do que tem. Acho que facilita o debate que virá depois pelos demais participantes desta mesa. Muito obrigado pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu agradeço ao Sr. Bernard Appy. Antes de passar a palavra para o próximo convidado, eu gostaria de manifestar a todos os presentes, a todos os que me ouvem, às Sras. e aos Srs. Senadores, algo que eu acho desnecessário, mas que é sempre bom colocar. Eu sou Senador da República graças ao povo do Estado do Amazonas, Deputado Hauly. Foi a generosidade do povo do Estado do Amazonas que me colocou aqui no Senado da República, já por dois mandatos. Ao longo da minha carreira pública, o povo, seja de Manaus, seja do interior do estado, me fez Vereador, na cidade de Manaus, me fez Deputado Estadual, Deputado Federal, Vice-Prefeito de Manaus, Prefeito de Manaus, Governador por dois mandatos no Estado do Amazonas e Senador por dois mandatos. Portanto, é desnecessário dizer do meu compromisso com o povo do Amazonas, do compromisso inarredável com a manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus. E aí, Dr. Bernard, há uma narrativa, construída ao longo dos anos, que às vezes nos faz esquecer o compromisso com a área do comércio da Zona Franca de Manaus. Ainda há pouco nós ouvimos a narrativa do Dr. Bernard Appy, absolutamente fiel ao texto que veio da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da reforma tributária, basicamente todo o texto voltado para a zona franca industrial. A zona franca do comércio, que é responsável por milhares de empregos no Estado do Amazonas, precisa sofrer, dessa rodada de negociação sobre a regulamentação da reforma tributária, uma atenção, também, por parte do Senado da República, também por parte do Ministério da Fazenda, por parte, portanto, da Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda sobre a reforma tributária, porque isso tem impacto no custo de vida tanto da cidade de Manaus quanto do interior do Estado do Amazonas. Sobre o interior do estado, é também desnecessário dizer porque é do conhecimento das Sras. e dos Srs. Senadores e também do Congresso Nacional, há peculiaridades do que significa você ter uma atividade comercial no interior do Amazonas e da Amazônia brasileira. Além da dificuldade de logística, além das dificuldades de meios bancários para que esses comerciantes possam trabalhar, existem todas as limitações ambientais, todas as limitações impostas por uma necessidade não apenas do povo brasileiro e da economia brasileira, mas também uma necessidade, que hoje é internacional, da manutenção da floresta em pé. |
| R | Portanto, eu quero dizer aqui, no início desses debates, que, na próxima rodada... E, aí, é muito importante que o Dr. Appy possa acompanhar a segunda parte do debate, porque será exatamente na segunda parte do debate que os representantes do comércio estarão presentes. E, como nada é perfeito, o texto que trata da indústria vai, obviamente, merecer a atenção dos Srs. Senadores, porque eu diria que ele está 95% resolvido, pelo que veio da Câmara dos Deputados encaminhado, mas há ainda questões que preocupam os investimentos que estão no polo industrial de Manaus e, portanto, na Zona Franca de Manaus, além de uma terceira etapa dentro da Zona Franca de Manaus, que são as áreas de livre comércio, que têm impacto não apenas no Estado do Amazonas, mas no Estado de Roraima, no Estado do Acre, no Estado de Rondônia, no Estado do Amapá, e que, portanto, como o próprio Bernard Appy já pôde verificar, quando da votação da emenda constitucional, é um tema que permeia as preocupações não apenas dos Senadores desses estados, mas dos governos estaduais, dos comerciantes locais e também da própria população desses estados, porque as áreas de livre comércio estão, cada vez mais, tendo uma participação e um impacto na economia desses estados. Dito isso, eu gostaria de... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Claro, Deputado Hauly. V. Exa., que acompanha... V. Exa. deveria ter um cartão de preferência institucional, porque veja: eu estou fazendo aqui, Appy... É bom que se registre: esta é a oitava audiência pública. Na reunião da CCJ, que é composta por 27 Senadores, apresentaram nada mais, nada menos do que 150 sugestões para as audiências públicas. Quando a gente já estava com uma representação de quase todos os setores e tal, os Senadores pediram para que a gente adicionasse. Portanto, não fora do comum, as audiências públicas estão tendo 10, 12 participantes. Agora, é interessante a participação dos próprios Senadores que indicaram esses participantes para as audiências públicas. Não vou comentar sobre isso, mas a presença do Deputado Hauly é permanente. Posso fazer aqui audiência pública de manhã, de tarde, de noite, de madrugada, o Deputado Hauly está aqui. Então, eu faço esse testemunho sobre não só a iniciativa que vem de três décadas, do Deputado Hauly - não vou dizer mais para não descobrirem a nossa idade, porque também tem limite -, mas... Portanto, com a palavra, o Deputado Hauly, por todo esse merecimento ao longo do debate sobre a reforma tributária. |
| R | O SR. LUIZ CARLOS HAULY (Bloco/PODEMOS - PR. Para expor.) - Muito obrigado. Parabenizo o Senador Eduardo Braga por ser o líder desse processo da Zona Franca de Manaus e desta reforma, que é a mais importante reforma econômica da história do Brasil. A reforma tributária que cria o IVA 5.0, que vai ser o mais moderno do mundo, preserva a Zona Franca de Manaus. E com razão. Esse é o meu depoimento, que eu quero dar. Estou aqui há muitos anos, como V. Exa. mesmo disse, e posso testemunhar que a Zona Franca de Manaus, desde a sua criação, desde sua concepção na década de 50, 60, cumpriu e cumpre com os seus objetivos e é o maior case de preservação ambiental do mundo. É o único estado do mundo que tem mais de 90% das suas florestas nativas preservadas, graças à idealização do polo da Zona Franca de Manaus e das outras zonas. Eu vislumbro o futuro da Zona Franca, olhando a COP e o G20 e os discursos dos grandes líderes do mundo: a Zona Franca de Manaus, a Amazônia Legal brasileira não precisa de trocados, de tostões, de alguns milhões de dólares; ela precisa dar continuidade a um projeto bem-sucedido, que comprovou, na prática, a preservação. Eu li várias estatísticas, antes de vir falar isso. Nos últimos 30 anos, só 2% da floresta foram derrubados, ela está intacta. Onde existe isso no planeta Terra? Nenhum caso. Então, o que custa a Zona Franca? O que custar a Zona Franca o Governo do Brasil, Federal, os estados, o Estado do Amazonas, o município, o Brasil tem pago esse custo, está embutido. Então, o que a Emenda Constitucional 132 fez? Preservou essa conquista. E o PLP 68 também. O que vislumbro para a frente? Esses US$40 bilhões que são faturados hoje na Zona Franca poderão se multiplicar, dobrar, triplicar sem se derrubar uma árvore, desde que os países ricos passem a investir e a comprar da Zona Franca. Vocês vão vender para o Brasil e para o mundo. Isso equilibra a conta, isso paga a conta. Como economista, sabem que eu sou colaborador seu e de vocês. Toda a Bancada do Amazonas sempre lutou pela preservação. Ainda estava com o Átila ontem, batendo um bom papo sobre isso e, às vezes, com o Pauderney e com outros amigos grandes que estão lá na Amazônia. Então, eu digo a V. Exa - e estão aqui o Appy, representante do Governo, e as entidades -: não há no mundo nenhum case parecido, nem de longe. E qual o futuro da Amazônia? Preservar. Tem seca, tem chuva; não depende de vocês governantes, depende da natureza lá de cima, do que vem lá dos Andes, não é? Mas a floresta está intacta. Esse é o grande mérito que tem que ser destacado. Eu sugeriria a Sua Excelência o Presidente Lula que vendesse esse case lá já, nessa semana; fazer um vídeo de sucesso e falar: "Olha, o que nós queremos é que vocês nos ajudem". Não é para vir aqui o Biden, dar US$50 milhões e vir fazer um passeio, como na antiguidade faziam os reis, que passavam pelas províncias soltando as moedas de ouro para o povo. Então, não. É muito mais sério, muito mais profundo. Estados Unidos poderia comprar mais do Brasil? Compre da zona franca, coloque lá, fortaleça as próprias empresas, porque as nossas empresas grandes são todas também transnacionais, não é? Tem as nacionais, tem as transnacionais. É só turbinar, fazer parceria. E o Amazonas seria o primeiro estado desenvolvido ecologicamente do mundo. Já avançou muito. |
| R | Então, parabenizo V. Exa. por essa visão estratégica de curto, de médio e de longo prazo. V. Exa. é o principal defensor da Amazônia e da preservação ecológica. Esse é o meu testemunho que eu quero que registre nos Anais. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Hauly, eu quero agradecer as suas palavras e quero aqui também fazer justiça. Eu creio que essa responsabilidade e esse mérito têm que ser compartilhados com toda a bancada federal do Amazonas. Aqui no Senado, entre mim, o Senador Omar e o Senador Plínio, quando se trata de Zona Franca de Manaus não há divisão; e, a bem da verdade, na Câmara dos Deputados, também da mesma forma. Portanto, a bancada federal do Amazonas tem esse compromisso. E as palavras que V. Exa. acabou de dizer com relação aos aspectos ambientais da Zona Franca de Manaus, ditas por mim, têm um valor; ditas por V. Exa., que é um Deputado do Paraná, têm obviamente uma outra dimensão, tendo em vista que V. Exa. dá um depoimento isento. A verdade dos fatos é que o Amazonas tem hoje 96% da sua floresta nativa preservada. É a maior - é a maior - floresta em pé da Amazônia. É a segunda maior do planeta, só perde para o próprio Brasil, que tem uma floresta maior em função da floresta do Estado do Pará e dos demais estados que compõem a Região Amazônica. Mas, sem nenhuma dúvida, é a Floresta Amazônica a maior floresta em pé do mundo, e a floresta do Estado do Amazonas é a maior entre as florestas amazônicas. E a diferença entre o Amazonas e os demais estados que desmataram um pouco mais do que o Amazonas não é porque o amazonense é mais ambientalista ou menos ambientalista, é a Zona Franca de Manaus. A zona franca foi criada em 1967 por uma razão. É aquele ditado: atirou no que viu e acertou no que não viu. Atirou para substituição das importações e acertou no maior programa de sustentabilidade ambiental do Brasil e do mundo. Não há similar. Portanto, é com essa premissa que nós vamos começar a ouvir os senhores representantes, sempre mesclando uma visão de Estado com uma visão seja da sociedade civil, seja do setor produtivo. Então, para fazer essa alternância, eu passo a palavra ao Sr. Thomaz Nogueira, que é ex-Secretário de Fazenda do Estado do Amazonas, ex-Superintendente da Zona Franca de Manaus e não é ex-especialista, é especialista... Porque você chega a uma fase da vida em que você começa a ser ex, não é? Ex, ex, ex, ex. Mas é especialista, o Thomaz não é ex. |
| R | Então, especialista em Direito Tributário, o Sr. Thomaz Nogueira, com a palavra por dez minutos, com tolerância de cinco minutos. O SR. THOMAZ NOGUEIRA (Para expor.) - Senhoras e senhores, meu cordial bom-dia. Eu gostaria de saudar o Senador Eduardo Braga, Relator dessa matéria; Bernard Appy, com quem já estivemos em outra oportunidade; Nivaldo, que é companheiro da Secretaria de Fazenda; e fazer um registro especial exatamente do Deputado Carlos Hauly, com quem nós tivemos a oportunidade de conviver no Confaz, e dar o testemunho dos debates ao longo dos anos, às vezes até divergências, mas da postura clara a respeito do tema, que hoje ele expressa de forma pública. Gostaria de registrar também que a minha fala não representa apenas a minha visão, mas nós temos trabalhado com um grupo que inclui Afonso Lobo Moraes, que não está aqui porque hoje acompanha o irmão numa cirurgia cardíaca; o Marcelo Pereira, que tem assessorado; e também o Farid Mendonça. Gostaria também de dizer que temos trabalhado junto com a atual equipe da Suframa - vejo ali o Dr. Fred Aguiar e o economista Patry Boscá -, trazendo nossas preocupações. Fico muito feliz, porque a fala do Dr. Hauly me suscita a tratar de outros temas, mas eu vou tentar ser o mais disciplinado possível e digo que as preocupações que aqui trago não tratam apenas da relevância para essa ou aquela empresa, mas para o futuro do modelo, para a sua sustentação, para que ele continue gerando essas externalidades, esses efeitos positivos. Eu tenho alguns pontos na indústria e digo, Sr. Senador, que vamos tratar aqui exatamente desses dois pontos e trazer também algumas preocupações da questão do comércio. Para que nós não percamos tempo, na discussão da indústria, nós temos uma preocupação específica com o artigo que hoje é o 447, que é o crédito presumido nas saídas da produção industrial; vamos tratar aqui de um conceito que não está na lei, que é o crédito presumido de regionalização, que está na lei estadual; o tratamento isonômico para produtos que têm alíquota menor de 6,5% de IPI; e a questão da data de corte de zerar o IPI - ali está errado. E já ouvi Dr. Bernard Appy dando como uma questão razoavelmente encaminhada. Para que não percamos tempo, a redução de um terço do crédito presumido nas saídas da produção industrial da zona franca reduz concretamente o diferencial competitivo - nós pretendemos mostrar isso - e fere de morte dois dos polos mais relevantes para aquela área de livre comércio: o polo de informática e de componentes. Muitas vezes eu me sinto como está em Atos dos Apóstolos, "as muitas letras te fazem delirar"; eu acho que os muitos números também já estão me colocando para delirar. O que é que nós tentamos mostrar aqui? Nós fizemos, tentamos fazer da forma mais simples possível uma simulação que extrai qualquer variável que não seja o comportamento do próprio tributo - só o comportamento do tributo. Este quadro não diz muita coisa, mas ele quer explicar como é que nós trabalhamos os parâmetros: numa hipótese de uma entrada total de insumos de R$100 e uma venda de produção de R$350, o que é que aconteceria com esses tributos? Mas nessas entradas de insumos nós utilizamos uma ponderação que considerou os últimos cinco anos da entrada de insumos da Suframa, então, 65% de insumos são do exterior, 15,20%, nacionais e 19,40%, insumos locais, do nosso bem intermediário. Esses bens, quando são do exterior, têm a seguinte tributação dentro e fora da Zona Franca de Manaus. |
| R | Antes de explicar as alíquotas, como vamos comparar com o novo sistema IBS, que é por fora, o que é que fizemos? Consideramos também as alíquotas atuais do ICMS por fora. Certo? No ICMS, na Zona Franca de Manaus, a alíquota modal hoje é de 20%. Então, a entrada do exterior é tributada com 25%. Está certo? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Explique o que é esse por fora, porque quem não é especialista e está nos assistindo não vai entender o que quer dizer ICMS por fora. O SR. THOMAZ NOGUEIRA - Ganhei quatro minutos. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Não, ganhou um minuto. O SR. THOMAZ NOGUEIRA - O ICMS tem uma modalidade em que o imposto integra a própria base - integra a própria base. Então, quando você compra uma mercadoria e paga R$100, ali está o imposto. Ora, se, em R$100, 20% são o imposto, R$20 são o imposto; então, o custo fora do imposto é R$80. Certo? Se 20% é a alíquota, R$80 é de custo da mercadoria e R$20 é de imposto. Se nós pegarmos isso e formos calcular separadamente por fora, R$20 são 25% de R$80. Então, 20% por dentro e 25% por fora aqui. Então, é isso que nós transformamos. A alíquota interna de 18%, neste mesmo mecanismo, se transforma em 21,95%. Então, para nós colocarmos tudo na mesma base, transformamos nisso. A saída da Zona Franca de Manaus hoje é 12% nominal e, pelo mecanismo do ICMS, é 13,64%. É a única saída. E, fora da zona franca, no mercado interno, é 21,95%. Mas aí há alguns detalhes como, por exemplo, o insumo que entra do nacional tem uma diferenciação entre origem e destino no país inteiro. Ora, quando sai do Sul e Sudeste para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota é 7%, que significa 7,53%. Quando é Norte e todas as regiões saindo para Sul e Sudeste, a alíquota geral é de 13,4%. E as alíquotas internas, que são 18%, passam, dentro dessa lógica, a ser 21,95%. E o local? O local na zona franca entra com 0%, e fora da zona franca é 18% e 21,95%, e tem este crédito de entrada de 7,53%. Vamos para o outro quadro para ver o que é mais importante. Eu, na verdade, estava querendo ficar de pé, mas vai ser daqui mesmo. O que é que faz esse quadro? Nesse quadro se vê, nessa operação que entrou com R$100 e tributou com R$350, a apuração do imposto. Certo? Então, o imposto apurado na Zona Franca de Manaus é de 28,78, porque ele entra com alíquotas diferenciadas, aquele conjunto de alíquotas que a gente, digamos, vai assumir que está correto e está. Então, o que é que acontece na zona franca? A partir daí, é verificado o benefício fiscal, que é o crédito estímulo. Para cada nível de crédito estímulo, nós temos um abatimento diferente. Calcula-se, de 28, 55%, 15,83, para os bens que têm 55% de benefício fiscal. Para o que tem 75%, abatem-se 21,59; para o que tem 90,25%, abatem-se 25,56. E o que tem 100%, obviamente, abatem-se 28,78 Certo? Muito bem. Então, nós chegamos ao imposto devido na operação. Fora da zona franca, não há nenhum benefício fiscal; então, o imposto apurado é o mesmo que vai ser devido naquela operação. |
| R | Dentro da Zona Franca - a divisão ali é do quadrinho, não é minha - ou seja, onde tem 55%, o imposto devido nessa operação é 12,95; 75%, é 7,20; na faixa de 90,25%, é 2,81, e na faixa de 100% é zero, nada paga. Isso é o que é devido nesta operação de saída. Mas vamos verificar qual é a carga tributária? Então é a carga que foi paga nesta operação e na operação de entrada, certo? Na Zona Franca de Manaus se pagou a entrada de 25... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - 15,83 mais 7,20. O SR. THOMAZ NOGUEIRA - O.k., nós temos, na carga tributária, 29,30 para 55%; 75%, dá 23,55. E veja que, em 90,25% e 100%, baixa substancialmente, porque está marcado ali porque não pagou nada na entrada. Esses dois... Na entrada de insumo importado não paga. Então não tem nem coisa anterior. Muito bem, se eu somar o valor deste imposto com o custo da mercadoria, que era 350... (Soa a campainha.) O SR. THOMAZ NOGUEIRA - ... eu chego a essas quatro fases. Certo? Fazendo a mesma... O que importa? Fazendo a mesma operação para a Zona Franca de Manaus, eu tenho, no valor de venda e produto, quatro valores, de acordo com o nível de incentivo - vis-à-vis, o único valor lá fora que é sem incentivo. Isso me leva àqueles diferenciais que estão ali colocados, de 11,05%; 12,76%; 19,30%; 20,35%. Este é o diferencial que hoje existe. No outro lado está a operação segundo o IBS - segundo o IBS. É o mesmo raciocínio ainda na base do apurado. Existe uma outra alternativa que a gente vai ver na frente. Na base do apurado, fazendo a mesma coisa, nós vamos ver que aqueles valores diminuem para 6,37%. O diferencial ali embaixo, 8,63%; 10,41% e 11,58%. Isso é etapa de saída da fábrica. Senador, por que isso acontece? Veja, se nós formos na linha do ICMS devido, exatamente na linha do ICMS devido na operação, ela passa... Vamos olhar aqui, porque tem aquela divisória ali que não dá para ver... Mas vamos lá, em 55%. Onde, na operação, é 12,95, ela passa para 38. Por quê? Porque hoje nós saímos com uma alíquota, vamos usar alíquota no IBS, de 13,64% que se eleva e sobe para 18%. Fora de Manaus, a alíquota praticada é 21,95% que reduz para 18%. Então, por favor, pode avançar. Se nós olharmos os diferenciais de alíquota, não é menos 5 pontos percentuais de 11%. A diferença, na verdade, é uma redução ali de 42%, de 32%, de 46%, de 43% na saída da fábrica. Mas acontece que essa não é a etapa que produz, é uma etapa importante que nós estamos querendo verificar, porque essa decisão de comprar é dada essa diferença do que vai acontecer entre um mundo e o outro. Na etapa seguinte, do varejo, que nós vamos ver agora, essas coisas se... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Agora você está falando de comércio ou de... O SR. THOMAZ NOGUEIRA - Não, essa é a saída da fábrica e nós vamos tratar da hipótese... Avance. A hipótese da saída da zona franca e a comercialização pelo varejo dentro dos outros estados. Então, nós pegamos o método, mesmo valor de mercadoria, o valor que veio de cada uma das mercadorias lá com a carga do imposto, colocamos o mesmo agregado, 30%, e verificamos isso para o nível de 55, de 75, de 90,25. Veja que, para o nível de 55 e de 75, efetivamente, aquele crédito maior, porque também aumentou o crédito de 12 para 18, praticamente se equaliza na gôndola, vem diferente na gôndola, mas, se nós avançarmos para os outros dois níveis, 75 e 90, nós temos uma brutal redução, que são, exatamente, os bens intermediários e o bem de informática. |
| R | Por que se dá isso? Porque esses dois... (Intervenção fora do microfone.) O SR. THOMAZ NOGUEIRA - Porque esses... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Duas vezes. O SR. THOMAZ NOGUEIRA - Porque esses dois já não têm o favor que foi adicionado no modelo hoje, que é a oneração do insumo na entrada do importado. Então, isso faz com que não se tenha a recomposição que tem nos dois primeiros níveis. Vamos para o quadrinho a seguir. Considerando o paradigma do ICMS que nós temos hoje, de 7,76, 9,57, 16,61, 17,63, esses são os diferenciais hoje no ICMS, já no varejo. E, lá ao lado, está a comparação com o varejo. Veja que 75 praticamente igualou. A diferença que pode parecer pequena no nível de 55, que é a regra geral, é de 8,55%, mas veja o quanto é a redução, muito forte, na questão dos - que eu já citei - bens intermediários, que é a verticalização, algo altamente positivo para isso, e no bem de informática. Fica claro no bem de informática - eu gostaria de fazer isso - que, veja bem, a diferença do bem de informática é grande... (Soa a campainha.) O SR. THOMAZ NOGUEIRA - ... porque, como não tem 100%, é praticamente um mix de tributação dos outros. Como é 20,95, se eu considerar só uma origem, a diferença hoje seria 20,95, e essa diferença vai reduzir para 18, porque seria a nova alíquota. Então, este é o ponto mais importante. Eu me comprometo com esta Comissão a entregar estes estudos absolutamente detalhados e explicados, passo a passo. Obviamente que, pelo limite aqui, nós tínhamos de fazer algo absolutamente voando, para usar a expressão popular. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Resumido. O SR. THOMAZ NOGUEIRA - Resumido. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Objetivo. O SR. THOMAZ NOGUEIRA - Pronto. Espero que tenha sido feito assim. Vamos avançar. Nós fomos direto para o comércio, o.k., e eu tenho exatamente essa questão que o Senador, sem nós termos conversado, trouxe aqui. Eu acho que é preciso uma reflexão inicial: o comércio integra o núcleo conceitual da Zona Franca de Manaus. Eu trago aí a reprodução do art. 1º do Decreto-Lei 288, que não está esclarecido: "A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário [...]". O comércio faz parte disso e, realmente, há preocupações sobre a questão do tratamento. Então, eu digo: o comércio tem a mesma proteção legal de todo o sistema. É preciso considerar esse aspecto. Então, vamos avançar. A questão do comércio, inclusive, mercê sim, eu digo que é consequência da questão do motor industrial do polo, mas ele gera, por favor, ele gera... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. THOMAZ NOGUEIRA - ... o maior número de empregos, está certo? Aí eu tenho os dados ali de que 70% do emprego é na área de comércio e serviço, mercê, sim, dessa atividade industrial, não se tenha dúvida. E na arrecadação do ICMS, ele responde por 71% dessa arrecadação, o que significa dizer que a gente precisa considerar a questão comercial também. Avancemos. Dois pontos importantes do comércio: a questão da CBS e a questão da lista negativa. Avancemos na questão da CBS. A questão da CBS - é preciso deixar claro mais uma vez - tem algumas preocupações, mas a CBS é o sucedâneo, não há como negar; um dia desses, na discussão técnica, disseram, não, são coisas distintas. Então a gente vai ter que refazer toda a comunicação até aqui, do próprio Governo Federal, sobre a CBS sendo o sucedâneo do PIS e da Cofins. Muito bem, o que é que ocorre especificamente na questão da CBS, do PIS e da Cofins na Zona Franca de Manaus? Ela foi desconstituída reiteradamente nos tribunais, de forma tão ampla e decidida, que há uma série de atos. Eu só vou me referir ao primeiro deles, que é este Ato Declaratório nº4, de 16 de novembro de 2017. Pode avançar um pouquinho. Eu acho que eu tenho... Não, volte. Olha, a sua apresentação comeu alguns eslaides. Não, volte, volte, volte. Ali. Aí, aí, aí. O ato declaratório declara que fica autorizada a dispensa de apresentação, de contestação, de interposição de recursos e desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento nas ações judiciais que discutam, com base no art. 4º do Decreto-Lei 288, de 28 de fevereiro, a questão do PIS-Cofins. (Soa a campainha.) O SR. THOMAZ NOGUEIRA - Ah, esse raciocínio foi modificado, foi aqui. Mas o fato é que isto se dá em relação às decisões de tribunais, inclusive com decisões com trânsito em julgado. Pretende-se modificar, está certo? Então o que é que nós estamos dizendo? A CBS deve ter o mesmo tratamento do PIS-Cofins. A mudança e a tributação da CBS no âmbito da reforma, no meu entendimento, eu já tive a oportunidade de dizer isso para o Secretário, fere dois dos princípios basilares da reforma. O primeiro deles é a neutralidade. Ela introduz uma tributação que já não existe - ela introduz uma tributação que já não existe. Segundo que era para superar o contencioso. A Receita anda mudando a sua orientação, eu diria, porque é essa coisa da veia que tem ainda, do amor ao contencioso. Nós precisamos avançar. Se nós não fizermos isso, nós teremos um contencioso novo no dia zero da reforma. No dia zero da reforma, nós teremos um contencioso novo. Mas aí existem algumas preocupações que foram trazidas, inclusive pelo Governo do Amazonas. Ora, há um risco de que esse tratamento dado à CBS seja estendido ao IBS. Sendo estendido ao IBS, isso comprometeria de morte a arrecadação do estado. Já concluo, Senador. A arrecadação do estado. Algumas ponderações, e nós tivemos uma reunião com o Governador Wilson Lima, os representantes do comércio, estava lá também o Procurador-Geral do estado, em que o Governador deu uma orientação no sentido, digamos, de acatar essa posição e trazer para cá essa coisa, desde que, digamos, ajustada a redação que a assegurasse. Esse risco, preciso dizer muito claramente, vejo com enorme impossibilidade - será que isso existe? -, com uma baixíssima possibilidade de ser realizado, para se deixar claro. Por quê? Primeiro, no mundo de hoje, nesse irregular hoje, no framework legal hoje, a Constituição não permite a isenção heterônoma. Não é um poder que vai dizer que isso será tratado por outro, que seja isento por outro nível de poder. Então, nós estamos vivendo a passagem de um mecanismo para o outro. A lei complementar é a regra fundante dos dois impostos, perdão, dos dois tributos e tem uma regra na lei complementar que diz, para ser didático, que são gêmeos, mas que essa mesma lei complementar diz que, no caso da zona franca, podem ter tratamento diferenciado. E a lei já traz para outros pontos esse tratamento diferenciado. |
| R | Aí se alega o seguinte: olha, acontece que esse conceito, esse conceito de que equivale a uma exportação, está no Decreto-Lei 288. Mas eu me lembro também de que o Decreto-Lei 288, no seu art. 49, faz uma referência de que cabe, dentro da zona franca, nas operações internas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Então, esse risco é muito pequeno. O que é que nós temos aqui? Nós temos uma preocupação, aquela que trouxe o Senador ao se reportar à questão do comércio: um ônus novo, desnecessário, para uma região na qual o Brasil testemunha as dificuldades logísticas. (Soa a campainha.) O SR. THOMAZ NOGUEIRA - O outro ponto que eu queria comentar, então - o último e muito rapidamente, toma mais um minuto -, é a questão da lista negativa. Tenho outros, mais alguns pontos, mas repito... (Soa a campainha.) O SR. THOMAZ NOGUEIRA - ... a lista negativa diz respeito às alterações, especialmente em relação ao que veio de perfume, incluiu produtos de toucador e coisas dessa natureza. Ela também aí está introduzindo uma tributação nova, porque hoje o tratamento fiscal que se dá a isso é que quando é consumido dentro da Zona Franca de Manaus não há essa tributação. Então, por amor ao tempo, a questão é manter a situação atual de não tributar nas operações internas aqueles itens que estão ali na lista negativa, especialmente em questão de toucador. Eu espero ter contribuído, estou à disposição. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Só para esclarecer: não é que não tribute, tem que ser tributado, mas de forma diferenciada. Passo a palavra ao representante do Governo do estado, Sr. Nivaldo das Chagas Mendonça, apenas pedindo para a gente ter um pouco de atenção ao tempo, porque senão eu não vou conseguir, até às zero horas do dia de hoje, terminar as audiências públicas. Passo a palavra ao Sr. Nivaldo, com dez minutos e cinco minutos de tolerância. O SR. NIVALDO DAS CHAGAS MENDONÇA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador. Bem, bom dia a todos. Para não perder tempo, queria só cumprimentar e agradecer - não é, Senador Eduardo Braga? - o convite à Secretaria de Fazenda e ao Governo do estado. Acho que é uma oportunidade para a gente esclarecer alguns pontos porque nós estudamos e participamos desse processo, liderado pela Secretário Appy. Participamos também do PAT-RTC. Portanto, o senhor falou aí em 95% razoavelmente contemplados dentro da zona franca. A gente acha até que o percentual é um pouco menor, Senador, mas é difícil fazer esse percentual, obviamente. |
| R | Bem, como o senhor mesmo já colocou aqui na fala, eu coordeno um comitê que o Governo do estado criou para acompanhar exatamente a reforma tributária, que é presidido pelo próprio Secretário de Fazenda, que não pôde estar aqui pela mudança que houve - foi em cima da hora, e ele tinha uma agenda com o Governador, pelo que pede desculpas. E nós temos, nesse contexto, participado, desde a PEC. O senhor lembra que nós tivemos algumas reuniões no próprio Senado, com o Secretário Bernard e, no Comsefaz, com o Secretário Hauly, que eu costumo chamar sempre de Secretário, porque convivemos durante muito tempo no Confaz. Nós produzimos, então, algumas notas técnicas tanto para o Comsefaz, como para a Câmara, e agora para o Senado. O senhor deve ter recebido, recentemente, a Nota Técnica 3, em que nós fazemos uma análise e encaminhamos algumas sugestões de alteração no texto. Eu queria aproveitar, então, essa oportunidade para, rapidamente, abordar aqui os pontos que a gente está colocando nessa nota, a começar pela questão do crédito presumido de saídas - esse é um ponto que a gente entende relevante neste momento -, sobre a qual a Câmara optou... Como o Secretário Bernard falou, quando saiu lá do Ministério da Fazenda, havia uma delegação para fixação desses créditos presumidos de saídas para o Comitê Gestor. E a gente, desde aquele momento... O Secretário lembra bem que o Governador esteve com o Ministro, que assumiu o compromisso de fazer esse ajuste junto com a Câmara e com o Senado aqui, para que esses benefícios fossem colocados no próprio texto da lei complementar. E a Câmara, então, nessas discussões, colocou esses créditos presumidos, mais ou menos fazendo uma colocação de um texto muito parecido com o que está na nossa lei estadual hoje, com aquelas faixas. No entanto, nós entendemos que o modelo em si que foi adotado, que é o de cálculo sobre o valor apurado, traz uma série de dificuldades, se você considerar que o IBS é bem diferente do ICMS. Eu vou listar aqui rapidinho, mas a gente entende, primeiro, que esse modelo não é aderente ao novo modelo do IBS, e vou explicar o porquê: ele não é autoaplicável, porque você depende de alguém classificar o bem, porque tem bem que é bem intermediário e, ao mesmo tempo, é bem final, então, vai precisar de alguém definir isso, o que pode gerar contencioso; ele dificulta ou até inviabiliza a utilização do split payment, que é um instrumento novo que foi colocado, com o intuito, inclusive, de reduzir a própria alíquota modal. Isso dificulta, porque você só vai saber, na zona franca, qual é o incentivo depois de fazer a apuração e não na hora da emissão da nota fiscal, sendo que o split é calculado na hora da emissão da nota. Portanto, nós entendemos que, se hoje ele já tem alguma dificuldade no ICMS, levar esse mesmo modelo para o IBS é ainda mais complicado. Além dessa questão qualitativa, tem a questão quantitativa, sim. No nosso ponto de vista - e a gente chegou a fazer alguns cálculos -, os benefícios em si trouxeram alguma distorção, e alguns setores talvez tenham recebido incentivo a mais do que a equivalência e outros a menos. Exemplo do pessoal dos 100% - Jorge Junior está aqui e certamente vai falar sobre isso -, que foi um dos que foram mais prejudicados, porque hoje tem um nível de incentivo de 100% que caiu para 55%, enquanto que outros que já eram 55%, como tiveram uma desoneração na importação, porque isso era ônus, tiveram um relativo ganho. Então, houve uma distorção principalmente nessa questão do 100%. |
| R | Bem, na Nota Técnica 3, nós temos uma proposta em que nós partimos inclusive dos cálculos que o próprio Ministério da Fazenda tinha feito, Secretário Appy. Você lembra que, na própria audiência da Câmara, o senhor mesmo falou que o ministério tinha feito algumas contas, mas não tinha conseguido arredondar, digamos assim, os percentuais, e isso ficou de ser feito posteriormente. Infelizmente, a gente não teve mais essa oportunidade. Então o que é que fez o Governo do Amazonas, a Secretaria de Fazenda? A gente avançou na mesma metodologia e, com os mesmos dados que o ministério tinha trabalhado, apresentamos uma proposta em que o modelo é em cima do valor do produto, ou seja, em cima do valor do produto faturado, exatamente como está a CBS dentro da zona franca. A gente entende que não há motivo para ser diferente. A diferença é que a CBS terá duas faixas e, na nossa proposta, o IBS terá quatro faixas, mas essas faixas também podem ser ajustadas, se o Senado entender que precisa de mais faixas ou de menos faixas. Além disso, não vou entrar em detalhes aqui, mas só listar que nessa nota técnica, além dessa questão do crédito da saída, a gente tem: a proposta para ajuste da positivação dos créditos presumidos do IPI, aquela questão do prazo de seis meses para o crédito presumido, que entendo que até o próprio Governo Federal já reconheceu que precisa ser ajustada; a questão da garantia do princípio federativo, já que agora o imposto é um IVA dual e os incentivos da Zona Franca de Manaus vão ser aprovados apenas no âmbito do Governo Federal, portanto, há necessidade de os estados e de os municípios participarem desse processo, não só da aprovação de projetos, mas como do próprio PPB; a questão da remessa para industrialização, que também já foi citada aqui; e ainda tem a questão da incidência na entrada do Estado do Amazonas, porque o Estado do Amazonas foi o único que ficou com essa incidência na entrada, e ela tem uma razão de ser, mas nós, pelos nossos cálculos, entendemos que o número não é 70%, é 60%. Então nós fizemos uma proposta de ajuste nesse sentido. E, para encerrar, queria deixar também o nosso comitê, o Governo do estado e a Secretaria de Fazenda, à disposição para continuar essa discussão. Nós já inclusive começamos a fazer uma discussão, com a equipe de assessores do Senado, tratando desses assuntos. E esperamos que isso se viabilize, porque a gente entende que esse é o melhor caminho para a Zona Franca de Manaus e para o Brasil, para evitar problemas fora da zona franca também. Então, muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu quero cumprimentar V. Exa., que foi extremamente econômico no tempo. O SR. NIVALDO DAS CHAGAS MENDONÇA (Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Portanto, cumprimento V. Exa. Então, eu passo a palavra ao Sr. Marcos Antônio Bento de Sousa, Presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares. O SR. MARCOS ANTÔNIO BENTO DE SOUSA (Para expor.) - Obrigado, Senador. Bom dia a todos. Primeiramente, Senador Eduardo Braga, gostaria de agradecer a oportunidade de a Abraciclo participar desta audiência pública, neste momento importante de definições para a Zona Franca de Manaus. Gostaria de saudar todos os presentes, os Senadores que nos acompanham online, saudar o Dr. Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, que tem trabalhado incansavelmente pelo sucesso da reforma tributária. Na sua pessoa, quero saudar todos os debatedores da mesa; saudar o Deputado Hauly, que não é testemunha somente teórica, mas eu já encontrei com o senhor várias vezes, lá na Zona Franca de Manaus, em visita ocular; e saudar especialmente o Senador Eduardo Braga, que, com sua competência, dedicação e maestria, tem conduzido os trabalhos desta Comissão, como Relator e profundo conhecedor das questões tributárias e econômicas do nosso país. |
| R | Por sorte, o Senador, além de brasileiro, é amazonense e conhece como ninguém as questões relacionadas ao Amazonas, e, por ter sido Governador por dois mandatos, sabe da importância da Zona Franca de Manaus para o nosso estado, e também, acumulando mais de 13 anos de experiência no Senado Federal, Senador Eduardo Braga, tenho certeza de que seu conhecimento ajudará muito o Brasil nesta importante discussão que a reforma tributária tem para o nosso país. Bom, eu gostaria de situar a Abraciclo. Nós somos uma entidade que representa o Polo de Duas Rodas na Zona Franca de Manaus. Temos 48 anos de história e representamos os fabricantes de motocicletas e bicicletas estabelecidos na Zona Franca de Manaus. Estes aí são os nossos números: um faturamento de R$33 bilhões em 2023; uma capacidade produtiva de 1,8 milhão de motocicletas e 500 mil bicicletas. E é esta capacidade que nos credencia a dizer que somos o maior polo de produção de motocicletas do mundo, fora do eixo asiático, um polo muito verticalizado e que gera muito emprego, um polo que realmente produz com alta tecnologia no Amazonas. Geramos mais de 18 mil empregos diretos no Amazonas e mais de 150 mil empregos no Brasil. Na minha explicação, eu gostaria de destacar cinco razões para a manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus. Próximo eslaide, por favor. A primeira razão é investimento e tecnologia. O Polo de Duas Rodas é um modelo de autodesempenho em termos de eficiência, produtividade e tecnologia. Hoje, em algumas das nossas fábricas, uma moto é produzida a cada 19 segundos. Nossas associadas investem em tecnologia de ponta, com laboratório, centro de desenvolvimento e pesquisa e geração de tecnologia. Somente para exemplificar, a motocicleta com tecnologias flex, ou seja, a motocicleta movida a etanol e gasolina representa 65% do volume da produção nacional. E temos orgulho de dizer que esta tecnologia é brasileira, é feita 100% em Manaus. Nossos produtos são exportados para os mercados mais exigentes do mundo, como Estados Unidos, Canadá, Austrália e França. O que demonstra que os nossos produtos têm tecnologia de ponta. O próximo, por favor. O segundo motivo ou a segunda razão é o desenvolvimento sustentável, aquilo que já foi dito pelo Deputado Hauly. Todos os nossos associados buscam e aprimoram constantemente as práticas industriais mais sustentáveis. |
| R | Um estudo importante produzido pela FGV demonstra, com dados e fontes, que o Polo Industrial de Manaus contribui para a preservação da floresta em pé, seja com práticas de preservação, seja com geração de empregos, na inibição do desmatamento, através da oferta de emprego. Cada emprego gerado no Polo Industrial de Manaus ajuda na preservação deste, que é o mais importante ativo ambiental global, a Floresta Amazônica. O próximo eslaide, por favor. A terceira razão para a manutenção dos diferenciais competitivos da Zona Franca de Manaus é a geração de empregos. O Polo de Duas Rodas tem uma grande concentração de fornecedores no Polo Industrial de Manaus. Conseguimos, ao longo desses anos, criar um Polo de Duas Rodas com mais de 40 fornecedores especializados, que fornecem para os fabricantes finais. É por isso também que a indústria de duas rodas tem elevada concentração de componentes nacionais. Todo esse sistema forma o Polo de Duas Rodas, que faz com que tenhamos mais de 18 mil empregos diretos no Amazonas e mais de 150 mil empregos diretos no Brasil. O próximo eslaide, por favor. A quarta razão é a questão constitucional, que é a Lei Maior e que tem hierarquia sobre todas as demais leis do nosso arcabouço legal. A Zona Franca de Manaus é o único regime de exceção tributária garantido pela Constituição Federal até 2073, pelo ADCT 40 e suas alterações. E eu não poderia deixar de citar o art. 92-B, que diz que as leis instituidoras de tributos previstos nos arts. 156 e 195 da Constituição Federal estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus. Eu grifo aqui o diferencial competitivo, lembrando que essa redação também foi objeto de relatoria do Senador Eduardo Braga, no ano passado, e foi ratificada através da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Depois de muitas discussões nas duas Casas do Congresso, ela é a razão de estarmos aqui, hoje, discutindo as leis complementares que devem ter por princípio resguardar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. E esta é a solicitação e o pedido da Abraciclo: que sejam respeitados e mantidos nossos diferenciais competitivos da Zona Franca de Manaus. Não queremos mais, mas não podemos aceitar regramentos que imponham um nivelamento para baixo das nossas vantagens competitivas. Nesse sentido, nós já encaminhamos estudos para a Secretaria da Receita Federal - tivemos reunião com a equipe do Appy -, nos quais demonstram, com cálculos, a necessidade de ajuste da redação, para mantermos o diferencial competitivo do Polo de Duas Rodas. |
| R | E assim - o próximo, por favor - eu passo para a última razão de manutenção das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus, que é o consumidor, que é o brasileiro de baixa... (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ANTÔNIO BENTO DE SOUSA - ... renda, que encontra, na motocicleta, uma forma de se incluir no mercado de trabalho, comprando um produto acessível, que vai usar no dia a dia, na locomoção. Este consumidor, que somente consegue adquirir esse produto com os valores acessíveis, graças às vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus. Pois o benefício da Zona Franca vai beneficiar diretamente o cliente. Ele não é um benefício da indústria. Ele é um benefício para o consumidor. É isso que garante que a indústria mantenha um preço acessível ao consumidor. O próximo, por favor. Assim eu encerro a minha fala, concluindo as cinco razões para a manutenção da Zona Franca de Manaus. Ou seja, nós geramos um alto investimento em tecnologia; promovemos desenvolvimento sustentável; geramos empregos; temos garantia constitucional; e a nossa vantagem competitiva é destinada para todos os consumidores brasileiros, que podem adquirir o nosso produto com preço acessível, devido às vantagens da Zona Franca de Manaus. E o meu pedido final a esta Casa é que se promovam os ajustes necessários nas leis complementares ora em discussão, de forma que elas possam garantir a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus, tal qual está estabelecida no art. 92-B da Constituição Federal. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Cumprimentando o Bento, inclusive pela economia do tempo, eu vou passar agora para as participações remotas. Eu passo a palavra ao Sr. Luiz Dias de Alencar Neto, Coordenador-Geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), de forma remota, por dez minutos, com cinco minutos de tolerância. Com a palavra o Sr. Luiz Dias de Alencar Neto. O SR. LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Sras. e Srs. Senadores. Gostaria de cumprimentar o Senador Eduardo Braga. Senador, foi na sua gestão, enquanto Governador do estado, que tomei posse como Auditor Fiscal do Estado do Amazonas. Isso, há 18 anos. É um estado o qual adotei como minha casa definitiva. Constituí família no Estado do Amazonas e estou revendo muitos amigos aí hoje, como o Thomaz Nogueira, Nivaldo, o Secretário Appy... São pessoas com quem aprendo muito. Senador, a minha apresentação é dentro de um contexto mais operacional da reforma tributária. O grupo do Encat é o grupo que implementou a nota fiscal eletrônica no país e é o grupo que vem dando um apoio às secretarias de fazenda de estado, juntamente com os municípios, na discussão de implementação do IBS. |
| R | Assim, ao nos debruçarmos sobre o tema da apuração do IBS, a gente encontrou o que podem ser problemas de implementação na forma como está no PLP 68. Inclusive, o Nivaldo já trouxe esse aspecto, e eu gostaria apenas de reforçar algumas questões para reflexão dos senhores sobre a modelagem que está sendo proposta. Então, falando um pouquinho sobre isso, tem algumas premissas que o PLP 68 traz. Por exemplo, ele deixa de ter aquela visão por estabelecimento, e o crédito fiscal do imposto pertence à empresa. Tanto é que, por via de regra, a apuração do imposto vai ser feita de forma centralizada pelo CNPJ raiz das empresas. E toda a operação, o cotejamento de créditos e débitos dessa apuração vai estar vinculado a um documento fiscal que é de conhecimento do Comitê Gestor. Sobre a questão do crédito vinculado ao efetivo pagamento, que é uma solução para se evitar as conhecidas fraudes fiscais, em que a gente vê muita empresa-laranja se instalando nos vários estados para efeito de gerar créditos fictícios e obter vantagens indevidas de algumas empresas, eu acho que o Brasil vai dar um grande salto. O Hauly lembrou o IVA 5.0. Acredito eu que realmente que a gente vai ter o IVA 5.0. Essa solução que está sendo desenvolvida pelo Brasil, tanto a do split e do crédito vinculado ao pagamento, vai garantir que as boas empresas consigam concorrer numa melhor condição do que hoje, em que há essa enormidade de fraudes fiscais. Então, uma possibilidade sempre do adquirente é que ele faça a liquidação ou na liquidação financeira ou faça um recolhimento antecipado. Isso é posto à disposição dele, caso ele não queira aguardar a apuração do fornecedor para ter direito ao crédito dele. Então, o próprio texto constitucional outorgou essa possibilidade, e é o que está sendo desenvolvido pelas equipes técnicas. Onde é que começa a nos preocupar? A lei de incentivos do Amazonas prevê uma perspectiva da destinação que vai ser dada ao bem. Ou seja, a depender da destinação que vai ser dada ao bem, ele é classificado como um bem de capital, um bem intermediário, de consumo final ou um bem de informática. E, como já foi citado pelos palestrantes anteriores, cada um recebe um tratamento tributário diferente ou um nível de crédito presumido - crédito estímulo, no caso do Amazonas - diferenciado. Isso exige atualmente que uma empresa crie subapurações para que cada benefício, dentro do mesmo estabelecimento, seja apurado de forma segregada. Tanto é que a gente concede mais de uma inscrição estadual para um mesmo estabelecimento, para que ele realize essas subapurações. Então sempre vai ser do ponto de vista da destinação que se vai dar. Ou seja, o valor efetivamente a ser recolhido só vai ser conhecido ao final do período de apuração. |
| R | Então, analisando um pouquinho melhor, a gente começa a ver o seguinte: para apropriar esse crédito, vai ser necessário, no caso das empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, fechar o período de apuração, para que, em cima do imposto devido, seja aplicado o crédito presumido, para, assim, sendo o caso ou não, efetuar o pagamento. E só a partir daí é que o destinatário dessas operações vai ter o direito ao crédito. Vejam que a gente está migrando o formato que hoje é do ICMS, que é um formato escritural, em que basta o crédito estar registrado no documento fiscal, para um formato financeiro. Essa é a lógica do IBS, o que nos parece incompatível. Vão falar: "Não, com a informática, dá para fazer tudo". De fato, a informática consegue contornar esses tipos de situação, mas me parece que isso vai criar um tratamento desfavorecido às empresas que estão na Zona Franca de Manaus. Inclusive, o Nivaldo citou a própria impossibilidade de o adquirente das mercadorias de lá realizar o split de pagamento, para que tenha a garantia do crédito dele, que é uma garantia a mais para o destinatário da mercadoria. Ou seja, ele sempre terá que aguardar encerrar o período de apuração e fazer o recolhimento do tributo na data devida. Então, não há um incentivo, por exemplo, para a utilização do split como esse meio de liquidação. Então, a gente ainda vai ter que desenvolver um sistema de apuração à parte para as empresas da Zona Franca. Ou seja, é um sistema de apuração diferente do sistema do IBS. É claro que eles vão se comunicar, eles vão se integrar, mas vai ser um controle à parte, e isso vai trazer mais complexidade. Penso que outras alternativas operacionalmente poderiam ser avaliadas, como, por exemplo, a concessão do crédito presumido por tipo de NCM, enfim, dentro de uma outra visão que poderia ser avaliada, porque esse formato realmente vai exigir que haja um sistema à parte de apuração, vai exigir a implementação de outras obrigações acessórias para as empresas. Vejam que no IBS a gente está falando muito em declaração pré-preenchida, declaração que o próprio Fisco gera para o contribuinte, o que vai diminuir o impacto sobretudo na transição, em que o sistema antigo convive com o novo sistema. Então, a gente vai conseguir entregar essa facilidade para todas as empresas, mas para as empresas do Amazonas vai ser muito mais difícil, porque eu tenho que aguardar o fim do período de apuração para que seja definido para onde foi destinado cada bem, para que eu possa realmente segregar a questão dos créditos, das aquisições, o percentual de benefício das saídas. Então, será um modelo mais complexo, tá? |
| R | Então, a apresentação realmente é muito rápida aqui, Senador. Realmente tem esse tipo de preocupação de a gente estar exportando para o IBS uma linha de raciocínio do ICMS, que aí pode causar esse tipo de incompatibilidade. Eu achei que seria realmente importante trazer essa informação, acho que o Nivaldo também já explicou muito bem, para que realmente seja pensado se não existiriam alternativas que simplificassem esse processo de apuração e pagamento do tributo. Era isso. Muito obrigado pela atenção. Sigo à disposição dos senhores. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu que agradeço ao Sr. Luiz Dias de Alencar Neto, registrando que o Luiz é da Sefaz, mas está cedido para Alagoas. O Renan Filho o levou para lá, e ficou por lá. Deveria voltar para o Amazonas, mas, enfim... Cumprimento o Luiz Dias de Alencar Neto. Eu quero passar a palavra ao Sr. Pedro Câmara Júnior, Advogado Tributarista da Associação Comercial do Amazonas (ACA), representante do Sr. Bruno Pinheiro, Presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), pelo tempo de dez minutos, com uma tolerância de mais cinco minutos. Com a palavra, o Sr. Pedro Câmara Júnior. O SR. PEDRO CÂMARA JÚNIOR (Para expor. Por videoconferência.) - Exmo. Sr. Eduardo Braga, Senador do nosso estado, na pessoa de quem cumprimento todos que compõem a mesa, quero agradecer aqui a oportunidade de a Associação Comercial se manifestar, uma associação que existe desde 1871, ou seja, há 153 anos, e que acompanhou todos os grandes ciclos econômicos do Estado do Amazonas. Daí a importância da sua participação também nesse processo. Senador e demais membros da mesa, aproveitando a sua fala e a do Dr. Thomaz, o setor comercial do Amazonas realmente foi esquecido pelo PLP 68, que está em discussão. A gente vê uma preocupação muito grande com o polo industrial, obviamente um polo de importância para a nossa economia, mas a Zona Franca, quando ela foi concebida, não se pensou apenas na indústria. Ela tem três segmentos: indústria, comércio e agro. E aproveitando a fala do Sr. Marcos Antônio, o comércio talvez seja o principal elo de comunicação entre os benefícios da Zona Franca de Manaus e a população do Amazonas, daí a importância de a gente também observar que esse setor não pode deixar de ser contemplado nessa regulamentação que trata sobre a Zona Franca de Manaus. Existe um artigo que nos causa muita preocupação - talvez o 447 ou 449, a gente teve uma certa dificuldade de identificar a numeração correta no texto, não é? Inclusive, na fala de outros participantes, artigos citados também não batem com o substitutivo a que a gente teve acesso. Mas, se não for o 447, é o 449. |
| R | Ele menciona todas as exceções que são feitas no texto e diz que todos os demais setores que não estão nessas exceções serão tributados regularmente pelo IBS e pela CBS. Ocorre que isso desfaz todo um trabalho que já dura mais de uma década, um trabalho judicial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem sido um verdadeiro guardião das prerrogativas da Zona Franca de Manaus. Pelo texto do PLP 68 e pela legislação hoje existente, quem está fora de Manaus e vende suas mercadorias para a Zona Franca tem mais benefícios do que quem aqui se instalou, do que quem aqui investiu seus negócios, porque remete as mercadorias com alíquota zero ou com isenção de PIS-Cofins. Então, precisou-se da Justiça para acabar essa desigualdade, para estender esse benefício a quem também aqui comercializa. E o STJ, como eu disse, há mais de uma década, vem reconhecendo esse direito, vem dizendo que quem aqui comercializa entre empresas ou com pessoas físicas ou até mesmo quem presta os serviços têm esse direito de não incidência do PIS-Cofins, que será substituído pela CBS. Então, se a Emenda Constitucional 132 fez prever a competitividade da Zona Franca de Manaus, é o momento para regulamentar o que apenas a Justiça tem reconhecido. E é nesse sentido que nós apresentamos ao seu gabinete, Senador, algumas sugestões de mudança no texto do PLP, justamente para que isso seja regulamentado e não seja mais necessário as empresas aqui instaladas, as empresas comerciais terem que recorrer à Justiça para ter esse direito garantido. Como o Dr. Thomaz colocou ainda há pouco, se esse olhar para o comércio não for regulamentado, a questão do contencioso judicial - foi tão debatida uma maneira de acabar com esse contencioso na reforma -, pelo menos para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, não vai terminar, porque nós compreendemos que a CBS é, sim, uma substituição do PIS e da Cofins. Por isso, os direitos conquistados em relação a PIS e Cofins aqui nas vendas internas precisam ser mantidos. Nós também compreendemos que essa irmandade entre CBS e IBS é flexível, justamente pelo art. 92 do ADCT, ou seja, é uma previsão constitucional que permite tratamentos diferenciados entre CBS e IBS. Então, o que nós estamos requerendo não atinge a arrecadação estadual, não atinge a questão da regulamentação do IBS, mas apenas da CBS. Trazendo um pouco sobre a importância do setor comercial para o Amazonas, aqui eu trago, apesar de estar representando a associação comercial, dados da nossa coirmã Fecomércio, levantados neste ano de 2024, em que 70% dos empregos formais do nosso estado estão no setor comercial, Senador. Daí a importância de você ter um segmento que não só garanta essa quantidade de empregos formais, mas também garanta que a nossa população seja beneficiada com a concepção da Zona Franca de Manaus. |
| R | Como eu disse há pouco, o comércio é o elo mais próximo entre os benefícios e a população. Então, se essa regulamentação sobre as vendas internas não ocorrer, a população é a primeira a ser prejudicada. Ela vai com certeza ter uma tributação maior ao consumir qualquer produto interno, ou numa compra interna ou qualquer prestação de serviços. E volto a dizer: ninguém agiu de forma irregular. Todas as empresas beneficiadas pela não incidência de PIS e Cofins hoje têm esse direito porque a justiça assim reconheceu. Para os senhores terem uma ideia da importância do tema, no âmbito dos repetitivos do STJ, nós temos o Tema 1239, e esse tema, que começou apenas com vendas a pessoas físicas, ou seja, não incidência de PIS e Cofins a pessoas físicas, em comercializações internas, foi estendido, semana passada, para toda espécie de venda, mesmo entre empresas, mesmo sendo B2B, e também sobre a prestação de serviços. Por quê? Porque é uma discussão, como eu disse, que se alonga aí há uma década. E durante todo esse período, não se tem nenhum precedente negativo nesses aspectos, são todos positivos aos contribuintes. Então, o grupo de trabalho da reforma tributária - da Câmara dos Deputados e agora toda a regulamentação pelo Senado - não pode não observar esse fato. E se o objetivo da emenda constitucional foi manter as prerrogativas da zona franca e sua competitividade, isso também passa pelo comércio, Senador. Daí o nosso apelo, não é? E registro que essa questão das vendas internas, pelo menos entre empresas, é inclusive reconhecida pela própria Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 2.121, de 2022, e também por um parecer da PGFN, que foi publicado dispensando inclusive contestações e recursos em processos que tratam do mesmo tema. Então, como nós não enxergamos, na regulamentação do texto do PLP 68, algo sobre o comércio, algo sobre essas vendas internas, seja entre empresas, seja a pessoas físicas, seja a própria prestação de serviços, isso significa que está sendo totalmente ignorada, por quem está à frente ou esteve à frente desse trabalho, a decisão da Justiça, a opinião da Justiça, trazendo sim prejuízos a todo um segmento. Então, nesse sentido, Senador e todos que fazem parte da equipe que vai tratar da relatoria da reforma tributária, nós solicitamos sim um olhar, uma atenção maior ao setor comercial, especialmente para garantir essa não incidência da CBS - estou falando exclusivamente da CBS - nessas vendas internas, seja entre empresas, seja para pessoas físicas, para a população da Zona Franca de Manaus e de todo seu entorno, não é? Amazonas, infelizmente, conta o interior pouco desenvolvido. Então, Manaus é a grande cidade do estado, não é? É a cidade onde a população do interior também recorre quando precisa de algo. |
| R | Então é nesse sentido que nós pedimos atenção às propostas que foram apresentadas ao senhor, Senador, justamente para que essas prerrogativas que o comércio conseguiu garantir nesta última década também sejam convalidadas agora no texto do PLP 68, que trata sobre a regulamentação do IBS e da CBS e tem um capítulo especial dedicado à Zona Franca de Manaus. Quero só registrar aqui um abraço do Dr. Jorge Lima ao senhor, Senador, que foi nosso Presidente aqui da ACA, e também do nosso Presidente atual, o Bruno Pinheiro. Muito obrigado a todos. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu agradeço ao Sr. Pedro Câmara Júnior. Eu acho que ficou muito clara a preocupação da associação comercial e dos comerciantes em geral da Zona Franca de Manaus. E, agora, eu passo a palavra ao Sr. Jeanete Portela, mais conhecido como Portela - em Manaus todo mundo o chama de Portela -, que é Advogado da Federação das Indústrias do Amazonas e do Cieam (Centro da Indústria do Amazonas), inclusive Conselheiro do Cieam. Aqui, ele está representando a Fieam em nome do Sr. Antonio Silva, Presidente da Fieam, e também o Cieam, o Centro da Indústria, em nome do Sr. Presidente Luiz Augusto Rocha. Portanto, eu passo a palavra por dez minutos, com tolerância de cinco, para o Sr. Jeanete Portela. O SR. JEANETE VIANA PORTELA (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador. Bom dia a todos e a todas. Eu gostaria de cumprimentar o Senador Eduardo Braga e, ao mesmo tempo, agradecer o convite para que a federação das indústrias estivesse participando desta importante audiência. Na oportunidade, também agradeço ao Presidente Antonio Silva, da Federação das Indústrias do Amazonas, por ter me atribuído essa incumbência, a qual considero um privilégio. Estendo os meus cumprimentos a todos os integrantes da mesa, fazendo uma referência aqui também ao Exmo. Sr. Senador Davi Alcolumbre, Presidente desta CCJ, aos Exmos. Srs. e Sras. Senadores e Senadoras, membros da Comissão e demais Parlamentares presentes. Muito bem. Falar depois de falas tão importantes como as que compartilhamos hoje aqui, a partir do próprio Senador e, em seguida, do Secretário Bernard Appy, do Deputado Hauly e de alguns amigos como o Thomaz, o Nivaldo, o Bento e, por último, o Sr. Luiz Dias, é, por um lado, desafiador, mas, por outro lado, devo confessar que facilita muito a minha missão, pois eu constatei que boa parte das questões aqui já foram muito bem endereçadas, então isso me dá até um certo conforto. |
| R | Em primeiro lugar, eu não posso deixar de reafirmar as nossas congratulações aos Srs. e Sras. Parlamentares, membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, destacando a atuação da bancada do Amazonas e dos Srs. Relatores das Casas por ocasião da tramitação da PEC 32, respectivamente, Deputado Aguinaldo Ribeiro e Senador Eduardo Braga, pelo legado deixado por este Parlamento, na forma da promulgação da Emenda Constitucional 132, de 2023, que, de fato, nos entregou um novo sistema tributário, que deve alçar o nosso país a outro patamar de competitividade e produtividade, com o IVA similar àqueles adotados pela maioria dos países membros da OCDE, em termos de tributação, uma tributação moderna sobre o consumo. Fato é que hoje temos a nossa tão almejada e decantada reforma tributária, por décadas, diga-se de passagem, agora concretizada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, entregando-nos um IVA de não cumulatividade plena, compatível com os IVAs mais modernos já implementados e trazendo inovações como a do Comitê Gestor e o split payment, que certamente serão objeto de observação por outras economias globais. Dito isso, sobre a Zona Franca de Manaus, é necessário dizer que este Congresso Nacional, também de forma sábia, atento ao disposto nos arts. 40 e 92 do ADCT, ratificou a salvaguarda constitucional do modelo ao introduzir o art. 92-B no ADCT, através da Emenda Constitucional 132, de 2023, assegurando o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus aos níveis vigentes em 2023. Isso demonstra o acatamento ao que foi determinado pelo Constituinte originário de 1988 e o reconhecimento do nosso Parlamento à Zona Franca de Manaus, como um dos mais exitosos modelos de desenvolvimento regional já implementados. E podemos constatar isso pela ratificação a esse ponto já expresso pelas diversas falas que compartilhamos hoje. Agora, temendo, mas já assumindo o risco de ser repetitivo, eu gostaria rapidamente de destacar os números atuais da Zona Franca de Manaus, do Polo Industrial de Manaus, principal motor propulsor da economia do Estado do Amazonas. Senador, o senhor, como Governador do Estado do Amazonas por dois mandatos, é a maior testemunha desse fato. Nós temos, projetada para este ano corrente, uma receita total em torno de R$200 bilhões. A Zona Franca de Manaus adquire insumos nacionais em números da ordem de R$15 bilhões por ano; insumos regionais da ordem de R$18 bilhões por ano. São mais de 500 indústrias instaladas, representadas pelos polos eletroeletrônico e informática, duas rodas, químico-metalúrgico, termoplástico, mecânico, descartáveis, embalagens, bebidas etc. Atualmente são mais de 120 mil empregos diretos, o que resulta em mais de 500 mil empregos totais. Estamos falando de uma capital com uma população em torno de 2,2 milhões de habitantes. |
| R | E vejam, com todos esses números que são por demais representativos para a nossa região, para o Estado do Amazonas, representamos simplesmente menos de 1,5% do PIB nacional. E vamos além, a Zona Franca de Manaus e o Polo Industrial de Manaus proporcionam retornos para a sociedade que a colocam senão em patamar de igualdade, mas como uma das capitais mais desenvolvidas do país. Eu diria também que a Zona Franca de Manaus, na realidade, não é tão franca. A Zona Franca de Manaus proporciona anualmente, de recursos públicos, algo em torno de R$31 bilhões. Isso, falando-se em tributos federais e estaduais e nas chamadas contrapartidas aos incentivos concedidos. É sempre necessário citar o que costumamos chamar de a cereja do bolo, que é a nossa Universidade do Estado do Amazonas, da qual tive o privilégio de participar desde as discussões iniciais à sua implementação e de ter a satisfação, inclusive, de ter um filho formado pela Universidade do Estado do Amazonas. Vejam a concretude desse projeto que está espalhado por diversos municípios do Amazonas, dando oportunidade a milhares de estudantes, a milhares de jovens, com essa missão de formação de capital intelectual que, ao final, encontram emprego de qualidade no Polo Industrial de Manaus, enfim, na Zona Franca de Manaus - sem falar, naturalmente, no impacto ambiental, aqui já definido diversas vezes, em que nós temos a nossa floresta preservada: fala-se em algo em torno de 96%, 97%. Senhores, portanto, agora o desafio e a responsabilidade que todos temos, neste momento em que discutimos a legislação complementar, é fazer refletir o que já garantido está pela Constituição através do art. 92-B do ADCT, já aqui citado diversas vezes. O que devemos admitir é que não é uma tarefa fácil, sabedores que somos de que o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus está distribuído entre os diversos instrumentos e dentro de um sistema tributário complexo que envolve tributos como o IPI, o ICMS, o PIS, a Cofins etc. Mas, senhoras e senhores, podemos dizer também que o PL 168, de acordo com o seu texto atual, andou bem em relação à garantia da competitividade da Zona Franca de Manaus ao propor tratamentos diferenciados tanto em relação ao IBS e à CBS e mesmo em relação ao IPI, na tentativa de replicar, em termos gerais, os diversos mecanismos hoje existentes. O PL propôs tratativas adequadas às importações a partir da Zona Franca de Manaus após a aquisição de insumos de outras regiões, replicou na CBS a tributação diferenciada do PIS-Cofins, manteve o IPI para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus em termos gerais e tentou replicar o IBS em um tratamento diferenciado do ICMS decorrente da política e dos incentivos fiscais. Porém, como mencionei, não é uma tarefa trivial. |
| R | No que pese a dedicação e esforço de todos os envolvidos, alguns pontos demandam ajustes finos, privilegiando os princípios da neutralidade, também aqui já referidos, e segurança jurídica, para que, de fato, a competitividade da Zona Franca de Manaus seja resguardada. Abordarei rapidamente, de forma objetiva, alguns desses pontos. Falando sobre o IBS, o crédito presumido na saída da Zona Franca de Manaus: o texto atual considera as faixas padrão de crédito estímulo por segmento, porém reduz o crédito a dois terços e, ao final, não considera produtos hoje detentores da faixa de 100%, além daqueles do setor de informática, que é mencionado no texto, assim como outros segmentos hoje detentores de créditos estímulos diferenciados, em decorrência dos adicionais de regionalização constantes na legislação de incentivos estadual. Penúltimo, inova ao criar regras para extinção dos créditos presumidos para a Zona Franca de Manaus, estabelecendo este prazo de seis meses para extinção do crédito presumido e veda o ressarcimento. Ora, entendemos que ter um tratamento distinto para a Zona Franca de Manaus em relação à extinção dos créditos não é razoável. A Zona Franca de Manaus deveria estar sujeita à extinção do crédito, na forma como estabelecido pela legislação tributária em geral, de cinco anos. Além do que, vedar o ressarcimento seria tolher a vocação da Zona Franca de Manaus em desenvolver segmentos exportadores que, bem sabemos, estão sujeitos a acúmulo de créditos. Ainda é necessário mencionar a questão do IPI, senhoras e senhores. O tratamento do IPI dispensado nessa proposta de texto contempla aqui vários segmentos, principalmente aqueles com produtos com alíquotas inferiores a 6,5%, que, no final, têm uma compensação na CBS, um diferencial de 4%, mas não contempla o crédito presumido assegurado aos adquirentes nas compras de bens intermediários. Esse é um ponto a ser tratado aqui a bem da segurança jurídica e, como já mencionado, da questão da neutralidade proposta como um princípio preponderante dessa reforma. |
| R | Assim, entendemos que, com esses ajustes em relação aos créditos presumidos no IBS na saída, com a supressão dessa vedação ao ressarcimento dos créditos; além do restabelecimento, a extinção do crédito presumido para a Zona Franca de Manaus aos níveis já previstos de cinco anos, como praxe na legislação tributária corrente; além de assegurar esse tratamento diferenciado de IPI para todos os produtos com projeto aprovado na Zona Franca de Manaus e garantir que o crédito presumido pelo adquirente de bens intermediários seja efetivo; isso se faz necessário para termos de fato o que já está disposto na Emenda Constitucional 132 preservado. Para finalizar, destaco aqui um último ponto em relação à restrição dos incentivos para produtos com similar nacional. Nós temos chamado a atenção para esse ponto, porque na verdade essa regra pode restringir, na realidade, uma competência do próprio Executivo. Nós já tivemos situações em que embora o produto tivesse fabricação nacional, era incipiente e não era competitivo em relação aos importados, uma situação que foi tratada no âmbito da Zona Franca de Manaus. E, ao manter essa regra tão rígida, a própria autonomia, a própria competência do Executivo na análise dos PPBs e, enfim, no direcionamento dos incentivos ou produções para a Zona Franca de Manaus estaria restrita. Senador Eduardo Braga, mais uma vez, muito obrigado pelo convite, pela atenção, senhoras e senhores. No final são essas as nossas contribuições, destacando que basicamente as mesmas já foram de alguma forma endereçadas a essa relatoria. Assim, eu concluo a minha fala, mais uma vez, agradecendo a oportunidade e colocando a Federação das Indústrias e o Centro da Indústria - aqui falando em nome do Presidente Antonio Silva e do Presidente do Conselho Superior do Cieam, Luiz Augusto Rocha - à total disposição para colaborarem no que necessário for para o bom andamento dos trabalhos dessa CCJ. Muito obrigado, Senador, pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Agradecemos ao Dr. Portela, como sempre muito gentil, muito simpático e competente. Eu agora agradeço aos componentes da mesa, ao Nivaldo, ao Dr. Thomaz, ao Dr. Bernard Appy, que tem sido incansável também nessa reforma tributária - acho que, além de mim, é o único cara que tem mais horas do que eu dedicado a isso; o Hauly também, não é? -, e ao Bento. Eu agradeço a participação e convido os senhores a continuarem aqui na audiência pública, formando aqui a primeira bancada do Plenário da CCJ. |
| R | E convido agora, para a segunda mesa, o Sr. Luiz Frederico Oliveira de Aguiar, Superintendente-Adjunto da Zona Franca de Manaus, representante do Sr. Bosco Saraiva, Superintendente da Suframa; o Sr. Hamilton da Fonseca Caminha, Vice-Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, representante do meu amigo Ralph Baraúna Assayag, Presidente da CDL/Manaus. Convido também o Sr. Milton Carlos Silva e Silva, Assessor Jurídico Tributário da Federação do Comércio do Estado do Amazonas, representante do meu amigo Aderson Santos da Frota, Presidente da Federação do Comércio do Amazonas; e o Sr. José Jorge do Nascimento, Presidente Executivo da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). Sejam todos muito bem-vindos! Eu passo a palavra, por dez minutos com tolerância de mais cinco minutos, ao Superintendente Adjunto Executivo da Superintendência da Zona Franca de Manaus, Sr. Luiz Frederico Oliveira de Aguiar. O SR. LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR (Para expor.) - Senador Eduardo Braga, primeiramente muito obrigado pelo convite feito à Zona Franca de Manaus. O Senador Eduardo tem sido um grande, como sempre foi, um grande defensor da Zona Franca, mas ultimamente tem sido um guerreiro, um grande líder em favor da nossa Suframa também e da Zona Franca de Manaus. Sras. e Srs. Congressistas aqui presentes, senhoras e senhores representantes da indústria do comércio da Zona Franca de Manaus, na pessoa do Presidente do Cieam, grande parceiro também da nossa Suframa, Luiz Augusto, gostaria de cumprimentar todos os representantes da indústria e, na pessoa do representante do comércio, Dr. Hamilton da Fonseca, todos os representantes do comércio da Zona Franca. Em nome do nosso Superintendente Bosco Saraiva e do nosso Ministro e Vice-Presidente Geraldo Alckmin, agradeço o convite, também pela oportunidade de contribuir com o debate tão importante para todos nós na Amazônia. A manutenção das cestas de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, visando fomentar o consumo interno e a indústria de transformação na Amazônia Ocidental e no Amapá, reafirma o compromisso do Governo Federal em desenvolver a região com a factível possibilidade de integrar a produção da indústria verde na Amazônia com as cadeias produtivas já estabelecidas em nosso polo industrial. Em meio às diretrizes da nova política industrial brasileira, que apontam os esforços institucionais para atingirmos elevados graus de inovação e de sustentabilidade, torna-se ainda mais relevante garantirmos meios que permitam uma produção limpa, fabril, no centro da indústria da Amazônia brasileira e que possui importantes reflexos para a economia regional e nacional. Temos no Amazonas um setor secundário importante para o abastecimento da demanda doméstica de bens de alto valor agregado que gera empregos no Brasil a partir da fabricação de produtos brasileiros e mantê-la significa contribuir para que se reverta a persistente perda de representatividade do valor adicionado da indústria nacional na composição do PIB brasileiro, o que se convencionou chamar de desindustrialização e que no Brasil ocorre de maneira precoce quando se compara às outras economias; o fenômeno já aconteceu com população de padrões de renda mais elevados. |
| R | Por essa razão, estivemos tranquilos ao se reafirmarem as garantias constitucionais para a manutenção da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, a partir da promulgação da Emenda 132, de 2023, que previu a possibilidade de instituição de instrumentos econômicos, financeiros e tributários que mantivessem o diferencial tributário ao regime de exceção. Registro que o papel da bancada federal do Amazonas e da nossa região foi fundamental no processo de aprovação e de regulamentação da reforma, no que tange aos mecanismos da Zona Franca de Manaus, cujos instrumentos foram indiscutivelmente aprimorados no Projeto de Lei Complementar 6.824. No entanto, a Suframa tem acompanhado os debates técnicos junto ao Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos do Estado do Amazonas, dos quais participam também, de maneira atuante, entidades de classe de relevo, como o Centro da Indústria do Amazonas, a Federação das Indústrias do Amazonas, a Eletros - aqui representada pelo seu Presidente Jorge Júnior, que foi servidor da Suframa, um grande orgulho do Amazonas, um amazonense que lidera uma associação de produtores industriais nacional -, a Abraciclo, que também está presente, e tantos outros, como também de outros fóruns que se debruçam sobre esse tema. Também nos colocamos à disposição a Suframa para contribuir com subsídios técnicos durante todo esse processo de construção das soluções que permitirão a manutenção da Zona Franca de Manaus. Sobretudo, quisemos ouvir dos agentes políticos e econômicos sobre suas percepções e necessidades. Nesse ambiente, percebemos a conversão entre a avaliação de diversos atores, de que alguns pontos do PLP 6.824 precisam ser ainda mais aprimorados, no sentido de atender ao que agora consta no art. 92-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é de manter, em caráter geral, o atual nível de competitividade da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio. Portanto, senhores e senhoras, todas as alterações que serão aqui propostas partem da premissa básica de que se busca apenas manter - não ampliar, tampouco reduzir - o padrão de competitividade da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio. Em respeito à dinâmica da nossa região, Senador Eduardo, também, não vou me ater a detalhes específicos, porque os que me antecederam e que me sucederão também serão atentos a esses pontos, mas adianto que eles estão relacionados, sobretudo, à não incidência da CBS nas operações internas do comércio, à extinção das regras de temporalidade para o aproveitamento dos créditos presumidos, sobretudo o método de apuração do crédito presumido nas operações de venda da produção, e à viabilidade de reconhecimento da excepcionalidade para bens em condições desfavoráveis de competitividade. O fim da regra de proteção para produtos novos na Zona Franca apenas para quando não houver similar nacional; isso é relevante para os produtos que virão, que é tecnologia e inovação, não é? A não imposição de processo produtivo básico para as áreas de comércio também é uma preocupação nossa, uma vez que não há PPB para áreas de comércio. Isso poderia representar um problema para eles, já que a regra atual é a utilização de matéria-prima regional como maneira preponderante. Então, essas são pontuadas as principais preocupações que afligem tanto a indústria quanto o comércio na nossa área de atuação. Senador Eduardo Braga, demais Parlamentares aqui presentes e senhoras e senhores representantes da indústria e do comércio, reafirmo o compromisso da Suframa para com este debate, para que a Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio... |
| R | Senador Eduardo, a gente fala muito da Zona Franca, mas nós, na Suframa, também atuamos na Amazônia Ocidental como um todo, como o senhor bem afirmou, e nas áreas de comércio, que estão no Amapá, que estão em Roraima, que estão no Acre e estão em Rondônia. Então, há um compromisso da Suframa com este debate, para que a Zona Franca e as áreas de comércio tornem-se ainda mais fortalecidas ao final dessa regulamentação da reforma tributária. Também eu gostaria de reiterar os nossos agradecimentos por esta honrosa oportunidade de estarmos aqui representados, Senador, e o mais relevante é deixar muito claro que a gente, na Suframa, entende que a manutenção é o que nós queremos, para garantir a previsibilidade, para garantir investimento novos... Aliás, nós temos recebido investimentos novos na zona franca, fábricas novas, sendo... Ainda em meio a essa reforma, temos recebido grandes fábricas, novas, na zona franca. Então, o Amazonas e a zona franca pretendem apenas que aquilo que nós temos seja mantido, e a zona franca, em nome do Bosco Saraiva, somos muito gratos pela sua convocação, pelo seu convite à Zona Franca de Manaus, e nos colocamos sempre à disposição do debate desta Comissão e deste Congresso, sempre que necessário. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu quero agradecer a participação do Fred, destacar a objetividade da apresentação... Eu prestei muita atenção na sua objetividade. Eu gostaria de fazer aqui o registro da presença do nosso amigo Luiz Augusto Rocha, do Cieam. Seja muito bem-vindo. A sua presença aqui é extremamente relevante a este debate. Gostaria de cumprimentar o meu amigo de muitos anos Armando Ennes, também do Cieam, aqui presente. Também quero cumprimentar o Presidente da Abir, o Sr. Victor Bica, que aqui está presente, nesta audiência pública. Sejam todos muito bem-vindos. A importância dos senhores, nesta audiência pública, é muito relevante. Eu quero passar a palavra ao Sr. Hamilton Caminha, meu amigo de muitos anos, Vice-Presidente da Câmara de Diretores Lojistas de Manaus, representando o também meu amigo Ralph Assayag. Passo a palavra, por dez minutos, com uma tolerância de cinco minutos, ao amigo Hamilton Caminha. O SR. HAMILTON DA FONSECA CAMINHA (Para expor.) - Muito bom-dia, senhoras e senhores participantes desta audiência, Senador Eduardo Braga, demais componentes da mesa, nas pessoas de quem saúdo a todos os presentes... Esta audiência pública já é a... Só um minutinho... (Pausa.) |
| R | O arquivo foi trocado aqui. Como bem disse o Luiz Frederico, aqueles que me antecederam falaram bastante sobre os temas que a gente vem abordar aqui. O comércio da Zona Franca de Manaus, dentro da Emenda Constitucional 132, se sentiu bem-abordado e bem-protegido dentro dessa reforma tributária em nível constitucional, no entanto, a regulamentação da reforma tributária, por meio do PLP 68, vem sendo debatida pelo comércio ao longo do seu trâmite desde a Câmara dos Deputados, e até hoje nós vemos que os nossos pleitos não têm ainda surtido efeito. A nossa colocação como foi feita desde o Thomaz, aqui presente, nesta audiência, como também pelo Dr. Pedro Câmara, representando a ACA, também fez, é no sentido de manutenção do que hoje o comércio tem, além do que está previsto na legislação que trata da Zona Franca de Manaus, do PIS e Cofins. Nós temos dois pontos principais: um é o PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus, nas operações internas da Zona Franca de Manaus. Foi aqui ressaltado que a Zona Franca de Manaus é composta por três setores econômicos; na realidade, o comércio não só faz parte de um desses setores como também o real nascimento da Zona Franca de Manaus foi com uma zona de comércio, em 1957. Em 1967, ela veio a ser aprimorada pelo Decreto-Lei 288, acrescentando atividades industriais. Até então, era um porto de importação, exportação e comercialização de bens de consumo - essa era a finalidade maior da Zona Franca de Manaus até então -, e hoje a gente não vê, quando se trata de Zona Franca de Manaus, se falar do comércio. O art. 40, logo na sua parte central, fala, com todas as letras, que a manutenção dos incentivos fiscais passa pelas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais. A indústria é relevantíssima e veio a impulsionar o projeto da Zona Franca de Manaus a partir de 1967. Ninguém aqui do comércio é capaz de dizer alguma coisa contrária a isso, mas o que nós dissemos - e que foi muito bem colocado aqui - é que o comércio faz parte desse programa e é o comércio que faz com que se reflita mais no local sobre esses incentivos, dentro da Zona Franca de Manaus, para eles se espraiem naquelas paragens, porque nós temos amazonenses lá que conservam a floresta, mas eles têm que viver com dignidade. |
| R | A indústria, como toda a indústria de ponta, como nós temos lá na Zona Franca de Manaus, é aberta ao Brasil e até para o exterior. Para os senhores terem uma ideia, aproximadamente 93% da produção da indústria da Zona Franca de Manaus vai para fora da Zona Franca de Manaus. A produção consumida pela Zona Franca de Manaus - pelo Amazonas, no caso - é de aproximadamente 7%, historicamente. O brasileiro, como um todo, usufrui dos incentivos dados para a indústria, porque recebe produtos de alta tecnologia com preços competitivos com o mercado do exterior, e apenas 7% ficam no local. Então, a indústria traz o movimento econômico para a localidade, através de empregos, através de tributos pagos ao estado, mas é o comércio que faz essa economia circular no ambiente, projetando o futuro da economia do estado, gerando riqueza também, gerando valor agregado. Nós temos aproximadamente 52% do ICMS recolhido no Estado do Amazonas pelo comércio. Nós temos internamento de mais de 48% para o comércio da Zona Franca de Manaus também, para vocês entenderem a dimensão do comércio. E 361 mil empregos são gerados pelo comércio. Então, o que se vê aqui é que dois pontos do PL principalmente não estão sendo abordados dentro dessa regulamentação da Emenda Constitucional 132. O principal deles que eu vejo é a questão da CBS nas vendas internas da Zona Franca de Manaus. Nós temos que o art. 442 do PL diz claramente que a CBS tem alíquota zero em operações iniciadas fora da Zona Franca de Manaus com destino a contribuinte da Zona Franca de Manaus. Ora, veja: as operações originadas fora da Zona Franca de Manaus são operações de contribuintes que logicamente se beneficiam do incentivo da Zona Franca de Manaus para repassar para a Zona Franca de Manaus, não porque estejam dentro do programa que vai desenvolver a região, porque eles estão fora da Zona Franca de Manaus. Eles não pagam a CBS para vender para a Zona Franca de Manaus e mantêm o crédito das operações antecedentes. Por outro lado, aquele contribuinte que se encontra localizado na Zona Franca de Manaus, que faz a comercialização de bens e serviços na área, não está contemplado com qualquer benefício da CBS lá. Então, você veja, ele recebe sem a CBS e, quando revende, ele paga na integralidade a CBS naquela produção, e o preço vai ser composto pela CBS. |
| R | Então, tanto o comerciante que está na Zona Franca de Manaus quanto o consumidor da Zona Franca de Manaus não estão sendo beneficiados por esse incentivo. Isso aí representa na realidade um tratamento discriminatório, porque nós temos um incentivo que é intitulado como incentivo para a Zona Franca de Manaus, mas que está sendo dado para quem está fora da Zona Franca de Manaus; por outro lado, quem está na Zona Franca de Manaus não está gozando de incentivo igual - não é nem incentivo maior, como era para ser no caso da Zona Franca de Manaus, no qual quem está na Zona Franca de Manaus devia ter um incentivo maior do que quem está fora. Neste caso, quem está fora está tendo benefício e quem está na Zona Franca de Manaus não está tendo benefício - nem o consumidor, nem o comerciante. Esse é um ponto. Outro ponto é que, quando nós estamos falando de venda para uma PJ que vai consumir, esse incentivo se torna ainda mais maléfico. Por quê? (Soa a campainha.) O SR. HAMILTON DA FONSECA CAMINHA - Porque aquele contribuinte que é uma empresa que está localizada na Zona Franca de Manaus que vai consumir produtos vai ser induzido a comprar de quem está fora da Zona Franca de Manaus, porque o distribuidor, o atacadista que está na Zona Franca de Manaus vai vender com PIS e Cofins integral, tá? E essa pessoa, se decidir comprar de quem está fora, vai receber sem PIS e Cofins... desculpe, sem CBS e sem IBS - vale ressaltar -, ainda que ele esteja comprando para o seu consumo ou ativo imobilizado. Veja bem, nesse caso, o PL inovou em cima do ICMS, porque na época do ICMS, até agora, esse incentivo para lá só... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Você está falando da não incidência de IBS também? O SR. HAMILTON DA FONSECA CAMINHA - Não, eu estou chamando a atenção: a inovação do PL com relação ao IBS veio trazer uma situação que não existia, que é o incentivo para venda para consumo e ativo, que o ICMS só tinha para industrialização. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Está falando de bens de capital, é isso? O SR. HAMILTON DA FONSECA CAMINHA - Bens de capital e bens de consumo, porque agora não tem mais distinção. O ICMS era somente para quem comprava para vender na zona franca ou para industrializar na zona franca. O IBS, não, ele tem esse dispositivo, que ele abriu, ele não está mais restringindo. Então, para qualquer destinação dentro da Zona Franca de Manaus vai ter a alíquota zero de IBS, como da CBS. Então, é mais um fator... (Intervenção fora do microfone.) O SR. HAMILTON DA FONSECA CAMINHA - É, entendeu? Então, o varejista vai ter uma concorrência desleal ali, porque... Aliás, o varejista vai ter uma concorrência, porque vai ter a tributação, e quem comprar de fora não vai ter, mas quem comprar para consumo, uma PJ, esse vai ter uma concorrência desleal tremenda, porque ele vai ter as duas situações. O atacadista e distribuidor do Amazonas vai pagar os dois, IBS e CBS, e quem comprar de fora não vai ter nenhum dos dois, então nós estaremos utilizando o incentivo da zona franca para promover uma concorrência desleal para quem está situado na Zona Franca de Manaus. Esse é um ponto importantíssimo para se destacar, que nós estamos falando aqui. Um outro ponto, o segundo ponto para o qual eu quero chamar a atenção, é que, com relação ao IPI, nós tivemos aí uma salvaguarda com as alíquotas geradas para os produtos efetivamente produzidos na Zona Franca de Manaus. |
| R | Aqui não se cansa de falar que o incentivo mais importante da zona franca é o IPI, não é? Então, por isso, foram protegidos os produtos que são efetivamente produzidos na Zona Franca de Manaus. Porém, o comércio não se atém apenas a essa lista de produtos. O comércio se atém a todos os produtos. Qualquer produto produzido ou não na Zona Franca de Manaus e até mesmo no Brasil passa pelo comércio. Se você vai comprar um biscoito, por exemplo, que não é produzido na Zona Franca de Manaus, você vai comprar um calçado que não tem produção na Zona Franca de Manaus, não vai ter mais o IPI no Brasil inteiro nem para importar. E a venda na Zona Franca de Manaus, principalmente no varejo, em que a margem é muito pequena... Segundo um recente estudo do Márcio Holland e do Prof. José Maria Arruda, a margem do varejo é diminuta, é questão de 6%, 7%. (Soa a campainha.) O SR. HAMILTON DA FONSECA CAMINHA - E nós vamos ter, só com a inclusão nessa transação do varejo na Zona Franca de Manaus, 8,9%, porque ele vai tirar de dentro a base do ICMS e vai colocar a CBS em cima. Agora, com relação a quando nós estivermos falando de não termos mais a cobertura da proteção do IPI, essa questão vai ser mais relevante ainda. Se existisse simplesmente a imposição da CBS aqui na zona franca, nós teríamos uma condição realmente muito grave. Mas, sem a proteção do IPI, isso se torna insustentável. Por isso, eu gostaria de passar para a nossa proposta, que, desculpe, eu troquei na hora de colocar e não sei se está aí. Mas a nossa proposta se baseia em dois pontos. Um é com relação à CBS, em que está se pedindo o tratamento isonômico que é dado para o contribuinte que está fora da zona franca quando vende para a zona franca. Ele vende com alíquota zero da CBS e mantém o crédito das operações antecedentes. Esse tratamento nós queremos que seja passado para o contribuinte que se encontra na Zona Franca de Manaus. Ele teria aí um crédito, que seria um crédito presumido, mas igual ao da operação antecedente, e ele não teria tributação na venda dentro da Zona Franca de Manaus das mercadorias nacionais para qualquer destinatário. Por que para qualquer destinatário? Ali está se baseando na equiparação à exportação, que surgiu para todas as situações, inclusive daquele que está fora da zona franca para a Zona Franca de Manaus. Na exportação, se nós virmos o art. 8º do PL 68, as operações de exportação são imunes não importando a quem. Então, não há essa distinção de o destinatário ser pessoa física ou jurídica. A exportação é imune independentemente disso. E, por isso, então, não há que se fazer, dentro da Zona Franca de Manaus, uma distinção. Então, seria este o primeiro pleito. E, por último, nesse pleito, nós estaríamos salvaguardando, como todos do comércio estão fazendo expressamente, a questão do IBS, baseado no §5º do art. 92-B, que diz que, neste particular de crédito presumido e isenções, não se precisa tratar da mesma forma a CBS e o IBS. Portanto, nesse caso, o IBS seria salvaguardado para garantir a arrecadação do estado em uma parte das operações promovidas naquela localidade. |
| R | E, por último, com relação ao IPI, a falta da competitividade, do diferencial competitivo que a zona franca tinha com a isenção aqui e com a tributação fora, não mais existindo para os bens do comércio que não estão contemplados na lista da indústria, teria como uma compensação, a questão da isenção da CBS e do IBS na importação, só na importação, porque na realidade ela seria para que a zona franca realmente fosse uma zona franca de fato na questão dos produtos importados. Então, esses seriam os dois pleitos que a CDL está trazendo aqui para CCJ. A gente agradece muito a atenção dos senhores e nos colocamos à disposição para esclarecer em maiores detalhes todas essas questões colocadas aqui. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu agradeço a contribuição do Dr. Hamilton Caminha e pediria que o Dr. Hamilton enviasse aqui para CCJ esses dois pontos que não estão na apresentação, que são as sugestões do CDL Amazonas, está? Eu passo a palavra ao Sr. Milton Carlos Silva e Silva. São dois Silva, para não deixar dúvida, não é? Parte de pai e de mãe. É Silva ao quadrado. O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - Exato. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Assessor Jurídico Tributário da Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Fecomércio, representando o Aderson Frota, meu amigo de muitos anos. Por favor. O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA (Para expor.) - Boa tarde a todos aqui. Boa tarde, Senador Eduardo Braga, na pessoa de quem eu cumprimento todos que estão presentes aqui, compondo a mesa. Bom, como bem disse o meu colega Hamilton Caminha, a gente tem uma preocupação muito grande com relação aos impactos dessa reforma tributária, principalmente no comércio. O senhor mesmo, Senador, disse, logo no início da apresentação, que é preciso trazer para o comércio os benefícios da Zona Franca de Manaus. E realmente, quando a gente olha o PLP 68, basicamente o que se vê é que não existe benefício algum para o comércio, pelo contrário, você tem benefícios para os comerciantes de fora, como bem explicou o Hamilton, e os comerciantes locais não terão benefício algum. Assim, para não ser repetitivo e não entrar naquilo que o Hamilton já falou, que é basicamente também os nossos pleitos da Federação do Comércio com relação à igualdade da CBS, a alíquota zero para importação e também a equiparação da Zona Franca de Manaus com as áreas de livre comércio que tem nos outros estados, porque também isso está garantido pela Emenda Constitucional 132. Então, basicamente, quando a gente pode olhar aqui, o setor varejista do Estado do Amazonas... O setor varejista do Estado do Amazonas está impactado aqui. Hoje nós temos 19,7 mil CNPJs abertos em Manaus; 70% dos CNPJs do Estado do Amazonas estão em Manaus, dentro da Zona Franca de Manaus. São 27,9 mil ao todo, nós temos 219,8 mil trabalhadores diretos, entre formais, com 11% do PIB, isso o setor varejista, tá? O setor varejista com mais de 600 mil empregos diretos, está? E... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Mas isso é varejo ou... |
| R | O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - Não, isso é o varejo. É o varejo, tá? E nós temos R$16 bilhões anuais de massa salarial, isso no setor varejista. Pode passar, por favor, o eslaide. Então, para a gente poder ter esses impactos, a gente pegou alguns parâmetros básicos. No caso, o PLP, como nem todos os benefícios foram transportados para a CBS e o IBS... As operações internas do varejo, que são equiparadas à exportação... Isso já é pacífico em todos os tribunais, principalmente no STJ, com o tema repetitivo. Então, não existe mais discussão com o tema do PIS-Cofins. E a CBS é, sim, uma contribuição, como o próprio nome diz, e está substituindo o PIS-Cofins. Portanto, ela também tem o regime jurídico das contribuições de PIS-Cofins, ou seja, nós temos a imunidade de PIS-Cofins, no caso do comércio interno na Zona Franca de Manaus, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Pode voltar, por favor. O art. 92-B foi muito claro ao dizer que vai se manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, de forma ampla e geral. O que ampla e geral significa? A gente tem que entender o que isso significa. Ampla e geral significa que todos os benefícios anteriores a maio de 2023 estão mantidos, devem ser mantidos, de forma geral, não importa qual setor. Então, o comércio tem que estar abarcado pelo PLP 68. E hoje, do jeito que está, o que vai acontecer é aquilo que já foi dito anteriormente: no primeiro dia, no dia um em que for aprovado, judicialização. Por quê? Já está pacífico no STJ o tema do PIS-Cofins. E, se não adequarem para a CBS, vai ter judicialização. Não tem como fugir disso, o comércio do Amazonas vai judicializar. A estimativa desse ponto de tributação local do PIS-Cofins já acarreta um aumento de 9,7% sobre o preço final do produto. Esse cálculo foi feito pelo economista Holland, que já considerou toda a retirada da ICMS, da base de cálculo PIS-Cofins, para ajustar por fora e por dentro e para quantificar toda a incompletude dos benefícios da Zona Franca. Então, 9,7% já vão ter de cara aumento no preço. A gente já sabe que, basicamente, 10%... No dia seguinte, aumento de preço de 10% na Zona Franca de Manaus, no comércio interno. Pode passar, por favor, o eslaide. Com certeza, será repassado esse aumento de tributação para o contribuinte, só que, desta vez, o contribuinte vai enxergar. Ele vai enxergar porque, no IBS e na CBS, como é por fora, vai estar lá o preço do produto porque antes ele pagava R$100; agora, ele vai pagar R$110 pelo mesmo produto - no dia seguinte, R$110 -, só que ele vai ver lá que o preço do produto é R$80, tributo, R$30. Vai estar especificado. Agora ele vai entender o que ele está pagando, e isso é importante porque o contribuinte vai olhar e vai dizer: "Eita, espera aí, o que é isso aqui? Estou pagando mais caro e estou vendo aqui o imposto". Ele vai ver o imposto, então vai ter uma revolta no dia seguinte, porque vai aumentar o imposto e ele vai ver: opa, não é o empresário malvado que está dando o imposto, não, foi o Governo que aumentou o imposto, justamente porque não respeitou o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. Então, no dia seguinte, já vai ter revolta. Como eu disse, o emprego total é 219,8 mil postos de trabalho, entre formais, isso no varejo. E a gente tem que entender que o varejo opera com uma margem muito pequena, ou seja, terá que se readequar. E a gente está falando do quê? Reajuste de preços e demissões. É o que vai acontecer, porque a margem vai ficar muito... Vai acabar com a margem. Então, você vai ter que ter demissão. E aí... |
| R | Por favor, pode passar o eslaide para mim. Só para a gente poder identificar os três... Não, o anterior. No mercado de trabalho são basicamente três tipos de empregos que a gente tem: o emprego direto, que é criado pelo próprio setor; o indireto, que é gerado pelo setor varejista, como logística, tecnologia, o pessoal que entrega; e o emprego induzido, que é justamente do aumento de bens e serviços, não é? Então a gente tem esses três tipos de empregos, que vão ser impactados, no geral, pela reforma tributária já no day 1, no dia seguinte à implementação. Por favor, pode passar o eslaide para mim. Então, só para vocês terem uma noção aqui, esse é o impacto que a gente já pode prever na Zona Franca de Manaus, se a gente não atentar para os itens solicitados, como a adequação da CBS, a alíquota zero na importação de CBS e IBS. Então a gente vai ter uma perda imediata de 63,9 mil postos de emprego, reduzindo R$1,78 bilhão em salário, em massa salarial e tudo mais. Isso vai deixar de rodar na Zona Franca de Manaus, esse dinheiro, ou seja, você vai ter, com redução de emprego, redução de renda. A gente vai ter menos comércio local, você vai ter menos arrecadação para o estado, menos arrecadação para o Estado do Amazonas, então começa a impactar tudo. Aí você começa a entrar numa espiral de negatividade. E aí, depois vai reduzindo ainda mais, vai reduzindo ainda mais, até que morre a Zona Franca de Manaus, justamente por quê? Porque hoje é melhor você comprar de fora. Do jeito que está o texto hoje, eu, comerciante do Estado do Amazonas, eu não vou comprar do meu fornecedor aqui, eu vou comprar de fora para cá. Não tem por que eu comprar e revender para cá. Eu compro do estado de fora, compro de São Paulo, compro de Minas, não vou comprar do Amazonas. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - É, exatamente. Ou o que é que vai acontecer? Muita gente vai se mudar para Iranduba, e aí, vende de lá para cá, Porto Velho. Então vai acontecer isso, você vai ter... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Ou comércio eletrônico. O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - É, ou o comércio eletrônico, que é... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - Que é o mais provável, que é o que vai acontecer. Então, assim, o comércio local, basicamente, o varejo morre. O varejo, se continuar desse jeito, o varejo morre. Então é preocupante, não só porque não manteve os benefícios que estão, mas porque está prejudicando, porque hoje o benefício, como bem explicou o Hamilton, está melhor para quem está fora para dentro, de quem está fora da Zona Franca de Manaus enviando e vendendo mercadoria para quem está dentro da Zona Franca de Manaus. Quem está dentro não tem esse benefício. Então, assim, é realmente muito preocupante. E é por isso que a Federação do Comércio vem aqui ratificar o pedido... (Soa a campainha.) O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - ... que o Hamilton colocou, para que a gente possa ter alíquota zero ou isenção da CBS nas vendas internas da Zona Franca de Manaus; para ter o crédito presumido do IBS no envio das mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus, a gente precisa, porque hoje é um benefício que já existe, e a gente quer que se mantenha; a alíquota zero do IBS e da CBS na importação, afinal, área de livre comércio tem que ter alíquota zero na importação para o varejo, até porque foi o que fez a Zona Franca de Manaus. Muito tempo atrás, quando eu me mudei para a Zona Franca de Manaus, ou para Manaus - eu sou de Porto Velho, Rondônia -, meu pai, Hamilton Almeida, esteve em Manaus, e o que bombava, o que realmente vivia era o comércio na Zona Franca de Manaus... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - O comércio de importados. |
| R | O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - O comércio de importados. Todo mundo ia para a Zona Franca de Manaus para poder comprar os importados porque era uma zona de livre comércio. Isso se perdeu, a gente não tem mais zona de livre comércio na Zona Franca de Manaus. Então é isso o que a gente entende, justamente porque esse foi o principal motivo de a Zona Franca de Manaus ter surgido, e a equiparação da Zona Franca de Manaus com áreas de livre comércio. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu queria só fazer um comentário porque... O que que aconteceu? Nós não mudamos a legislação em torno da zona franca, de lá para cá, em relação aos importados. O que aconteceu - lembrava-me aqui o Fred - é que em um determinado momento, em um determinado governo, as barreiras contra os produtos importados acabaram. E aí a vantagem dos importados dentro da zona franca acabou deixando de existir. Porque senão quem está nos vendo vai dizer assim: "Não, mudaram e vocês perderam esse direito". Nós não perdemos esse direito. O que aconteceu foi que a vantagem comparativa que existia na zona franca comercial desapareceu por terem diminuído as barreiras do comércio. Não reduziram as barreiras da indústria e por isso a indústria permaneceu, senão a indústria tinha acabado. O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - Exatamente. Então, assim, é preocupante para a Zona Franca de Manaus e a gente, para poder... Isso, para ficar bem claro aqui, a Zona Franca de Manaus, hoje, precisa realmente do comércio. Como bem disse o Hamilton, ela é responsável por mais de 50% da arrecadação do Estado do Amazonas. E, no futuro, provavelmente, por 100% quase da arrecadação com a mudança da reforma tributária, já que vai agora ficar no destino. Então, quem consome é que paga. Então, é o comércio interno que vai garantir o todo o faturamento, basicamente, da Zona Franca de Manaus, já que, pela indústria, os bens produzidos na Zona Franca de Manaus não ficam quase no Amazonas, vão embora, vão para o Brasil inteiro. Então, isso também é... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É o que vai garantir a receita do estado, para não haver confusão também. O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Será exatamente o consumo do Amazonas é que vai garantir a receita tanto do estado quanto dos municípios, diferentemente do que acontece hoje, que nós somos financiados principalmente pelo comércio e pela venda para fora da indústria. O Amazonas é um estado produtor e exportador, enquanto outros estados são consumidores e importadores. O SR. MILTON CARLOS SILVA E SILVA - E a partir do momento em que já for aprovada a reforma tributária e que ela entrar em vigor, o Estado do Amazonas vai perder essa receita. Vai perder essa receita e vai depender do comércio. Se a gente não olhar para o comércio local, o impacto vai ser muito maior do que as pessoas estão prevendo na receita interna do Estado do Amazonas. Então, era isso que a gente gostaria de enfatizar aqui, pela Federação do Comércio, para que todo mundo fique atento com relação a isso e para que possa ser atendido esse pleito nosso de manter os benefícios da CBS para a venda interna, no consumo interno da Zona Franca de Manaus. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu quero agradecer ao Sr. Milton Carlos Silva e Silva pela apresentação. Na sua apresentação estão as propostas concretas de mudança no texto, o que é muito importante. Obrigado pela objetividade. Eu passo a palavra ao Sr. José Jorge Nascimento, Presidente-Executivo da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, por dez minutos, com tolerância de cinco minutos. |
| R | O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga. Boa tarde a todos. Obrigado pelo convite, pela distinção. Antes de a gente entrar no mérito, só para nivelar, porque talvez nem todo mundo nos conheça, eu me chamo Jorge Nascimento e sou Presidente Executivo da Eletros. Aqui, só para nivelar quem nós somos, a Eletros é a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos, como o próprio nome está dizendo. Fomos criados em 1994 - completamos 30 anos de fundação neste ano - e temos 35 empresas associadas no Brasil todo. Nós somos uma entidade nacional, com empresas instaladas de norte a sul do país. Nossas empresas representam 3% do PIB da indústria brasileira, e a nossa missão é colaborar, contribuir com o fortalecimento da indústria nacional. Representamos 97% dos produtos que os brasileiros consomem de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, que são ofertados e entregues pelas empresas associadas a Eletros. Isso reflete 100 milhões - neste ano, nós tivemos um crescimento e devemos entregar 120 milhões - de produtos em todos os lares brasileiros, representando 200 mil postos de trabalho. Pode seguir, por favor. Aí são as nossas empresas associadas, que são as maiores e mais importantes empresas nacionais e multinacionais instaladas no Brasil, representando a força do setor eletroeletrônico e eletrodoméstico brasileiro, que é autossuficiente. O Brasil praticamente não importa muitos dos seus produtos devido à indústria nacional muito forte estabelecida no Brasil de eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Pode seguir, por favor. Nós representamos cinco segmentos setoriais: linha de ar-condicionado, com 15 empresas; linha branca, que também contempla o ar-condicionado, mas nós separamos por toda uma política industrial específica e pela grandeza hoje do setor de ar-condicionado no Brasil - o Brasil é o segundo maior polo fabricante de ar-condicionado do mundo, só perdendo para a China, e só existe esse polo, que é todo na Zona Franca de Manaus, na cidade de Manaus, devido ao escopo de atrativo de investimento, de bons negócios para a Zona Franca de Manaus -; a linha marrom, em que temos ali a parte de áudio e vídeo também, e toda a produção de televisor é feita na Zona Franca de Manaus; linha de portáteis com 13 empresas; e linha de tecnologia da informação, os bens de informática. Essas linhas compõem aqui os segmentos industriais nacionais da Eletros. Pode seguir, por favor. Especificamente para a Zona Franca de Manaus, Senador Eduardo Braga, nós temos aqui a linha de ar-condicionado, hoje são 17 fabricantes de ar-condicionado, ali tem 15, mas a atualização é 17, com a possibilidade de chegarem mais 5 fabricantes até o ano que vem, ratificando o Brasil como o segundo maior centro produtor de ar-condicionado e todo ele na Zona Franca de Manaus. Nós temos aqui uma cadeia de componentes de cem empresas, todas elas instaladas na Zona Franca de Manaus. O ar-condicionado, hoje, representa 8% do faturamento do Polo Industrial de Manaus - somente a produção de ar-condicionado -, com geração de 15 mil empregos. Isso só é possível por esse colchão de atrativos, de bons negócios, de porto seguro para o investidor. A zona franca consegue competir com os chineses na produção de ar-condicionado devido a essa estrutura que foi estabelecida na Zona Franca de Manaus. Nós não temos similares nacionais, não tem concorrência fora do Amazonas, no restante do Brasil, para a produção de ar-condicionado. Linha branca: toda a produção de micro-ondas é feita na Zona Franca de Manaus, toda a produção de lavadora de louça do Brasil é feita na Zona Franca de Manaus. A linha marrom, toda parte, todos os televisores fabricados no Brasil são fabricados na Zona Franca de Manaus. |
| R | Ali há um crescimento, uma recuperação do setor de áudio, que sofre muito ataque do produto importado, e nós estamos conseguindo construir um novo ambiente para a produção de áudio que está crescendo muito no Brasil e também com uma forte atenção ali na Zona Franca de Manaus. Linha de portáteis, temos, na parte de uso pessoal, secador de cabelo e chapinha de cabelo. E, na área de informática hoje, cerca de 45% dos bens de informática fabricados no Brasil são fabricados na Zona Franca de Manaus. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Quarenta e Cinco? O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO - Quarenta e Cinco por cento. A gente está falando de tablet, celular, computador, notebook, relógios inteligentes, fones de ouvido inteligentes, todos eles são representados também pela Eletros, no Brasil, na Zona Franca de Manaus. Pode seguir, por favor. Aqui é um mapa que a gente sempre coloca - pode seguir, por favor - sobre como nós estamos no Brasil. Há uma particularidade muito grande em relação à Zona Franca de Manaus. A Eletros está instalada no Brasil com as suas associadas em 51 indústrias, em 28 municípios de norte a sul. Estamos na casa de todos os brasileiros, porque todo mundo tem na sua casa um eletrodoméstico e ele, com certeza, foi fabricado por um associado da Eletros, seja ele na Zona Franca de Manaus ou nos outros estados, nove estados do país. E temos um compromisso real com a preservação ambiental. Estudos - já foi até dito nesta audiência pública pelo Senador Eduardo Braga - da Universidade Federal do Amazonas, da Superintendência da Zona Franca de Manaus atestam que 80% da economia do Amazonas é baseada no Polo Industrial de Manaus e que essa base econômica, essa matriz econômica faz com que a população não tenha que ir até a floresta para poder ter a sua subsistência. Então ela é responsável pela preservação ambiental como um efeito colateral que lá em 1967 não se imaginava, mas que hoje é um grande patrimônio, um grande legado do modelo Zona Franca de Manaus. Se, dentro da Zona Franca de Manaus, o setor eletroeletrônico é responsável por cerca de 40% do faturamento do polo industrial, sendo que cerca de 40% da geração de emprego do polo industrial é do setor eletroeletrônico, nós temos o orgulho de dizer que o setor eletroeletrônico tem compromisso real com a conservação da Zona Franca de Manaus. E não somente nós: a gente sabe também que toda a indústria que está instalada na Zona Franca de Manaus tem esse compromisso, mas aqui a gente faz o destaque para ratificar esse efeito colateral extremamente positivo que a Zona Franca de Manaus hoje tem para a preservação do maior patrimônio ambiental da humanidade, que é a Zona Franca de Manaus. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO - É, vou até colocar, vou até retificar aqui, com a fala do Senador Eduardo Braga: deixou de ser um efeito colateral para ser de fato um efeito extremamente positivo, real, que compõe o escopo da Zona Franca de Manaus. Pode seguir, por favor. E aqui, entrando no mérito da nossa discussão sobre a regulamentação da reforma tributária dentro do contexto da Zona Franca de Manaus, eu trago cinco pontos principais e inauguro com um ponto de atenção muito importante que diz respeito ao crédito presumido de IBS e CBS. |
| R | O texto que veio da Câmara traz dois pontos de preocupação que já foram trazidos pelos representantes de entidades que me antecederam, até do governo do estado e dos consultores que me antecederam também, no que diz respeito aos dois terços do valor calculado para aplicação também dos percentuais que serão utilizados para o IBS. Nós entendemos, Senador Eduardo Braga, que o pressuposto de manutenção da vantagem comparativa da Zona Franca de Manaus numa regulamentação de reforma tributária não é alcançado quando se estabelecem esses dois terços, e esses créditos, e esses percentuais para alguns produtos. Nós entendemos - até podemos concordar - que nada mais deve ser dado à Zona Franca de Manaus nessa regulamentação, mas nós atuamos com muita força para que também não possa ter nada a menos. Nós não podemos ter perda de vantagem comparativa sob o risco de nós termos um esvaziamento da região, no que diz respeito a investimentos e a empregos, e uma afronta direta à Constituição... (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO - ... que garante essa manutenção das vantagens comparativas. Então é importante que a gente reveja no texto: que esta Casa, que o Senado Federal possa rever esse texto numa recomposição de manutenção das vantagens comparativas. Sobre esses percentuais, não ficou claro para nós qual foi o critério estabelecido, porque nós temos aqui empresas que hoje têm um crédito de 100% e que com esse texto cai para 55%, fazendo com que o produto importado seja muito mais competitivo do que o produto fabricado no Brasil. E o investidor, naturalmente, vai olhar, vai fazer a opção de importar esse produto em vez de fabricar no Brasil. Há uma perda de competitividade para a Zona Franca de Manaus, mas há uma perda para a indústria nacional brasileira, seja nas indústrias que estão em Manaus estabelecidas, que talvez tenham a opção de sair do Brasil, porque nenhuma empresa sai de Manaus para ir para outro estado... Se estão no Brasil e estão em Manaus é porque o único local do Brasil que tem condições de competir com o produto importado é a Zona Franca de Manaus. Ele pode muito bem se instalar na Argentina, ele pode muito bem se instalar no Uruguai, no Paraguai, ou esse investidor atender o mercado brasileiro da Índia, da China, do México, do Vietnã, que são as nossas grandes ameaças. Então, o que nós entendemos que deve ser ajustado nisso daqui é não olhar somente para Manaus, não olhar somente para o Amazonas, mas haver visão nacional. Nós temos cadeia de componentes estabelecidos em Manaus, mas nós compramos também muitos insumos de outros estados. Só a relação com o Estado de São Paulo é da ordem de R$11 bilhões segundo dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus. Então, nós precisamos estar atentos a essa revisão para que nós não tenhamos um prejuízo à indústria brasileira e numa visão míope de algumas pessoas entendendo que é só um prejuízo para a Zona Franca de Manaus. Seguindo aí, qual é a nossa proposta, então, diante disso? É o próximo eslaide. A nossa proposta é seguir com o que temos hoje sem perdas, seguindo o que todo mundo está dizendo: nada a mais para a Zona Franca, mas também nada a menos. É injusto com aqueles que acreditaram nas regras estabelecidas, que fizeram investimentos bilionários em dólar no Polo Industrial de Manaus e é injusto principalmente com os 120 mil empregos de forma direta do polo industrial e os 500 mil de forma direta e indireta. É ingratidão e deslealdade, no nosso entendimento, se houver qualquer tipo de dano, não é? |
| R | E o que a gente apresenta como proposta? Primeiro, a exclusão desses dois textos que prejudicam os negócios. Até alguém que me antecedeu aqui - acho que foi o Dr. Thomaz Nogueira - fez esse alerta e também o Presidente Marcos Bento, da Abraciclo, trouxe esse ponto de atenção. Quanto à questão desses percentuais estabelecidos, os percentuais aplicados devem seguir, por exemplo - como proposta que nós trazemos e já apresentamos às assessorias da bancada do Amazonas -, o que a lei estadual hoje estabelece e tem como regra desde 2003. E aí eu faço um registro: é a Lei 2.826, com todas as suas avaliações e modernizações, mas que foi estabelecida quando o Senador Eduardo Braga era Governador do Amazonas e, com uma visão extremamente estratégica de longo prazo - entendendo qual é a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica do investidor -, estabeleceu as regras ali. Essas regras até hoje funcionam, são essas regras que causam o equilíbrio de investimentos dentro da Zona Franca e fora da Zona Franca de Manaus, e essas regras, infelizmente, nesse texto, foram desconstruídas, quando, produtos que hoje já têm crédito de 100%, com essa redução caem para 55%. Isso, no nosso entendimento, afugenta o investimento, cria um risco muito grande de desemprego e subverte o que temos como proposta de reforma tributária para a Zona Franca de Manaus, que é a manutenção dos seus incentivos, das suas vantagens comparativas. Então, o que a gente pede é que haja a utilização dos 100% de crédito, seguindo a legislação do Estado do Amazonas, que mantém os 100% de crédito que se tem hoje; ou seja, 55% para bens de consumo final, 75%, como já tem, para bens de capital, 90,25%, como já tem hoje, para bens intermediários, e 100%, o que a legislação... (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO - ... até hoje apresenta como adequado. Esse é o nosso entendimento, porque isso, na nossa visão, garantirá, Senador Eduardo e demais colegas presentes aqui, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, a previsão jurídica, a previsibilidade e a segurança jurídica. Qualquer mexida nisso daí, até mesmo com uma condicionante prévia de avaliação, é danosa, afugenta, cria insegurança naquele que investe bilhões de reais e gera milhares de empregos. Isso é muito ruim para a indústria brasileira; não é somente para a indústria manauara ou para a indústria amazonense - que fique muito claro isso. Nenhuma empresa sairá de Manaus para se instalar em outro estado; ela sairá de Manaus para se instalar em outro país. Nós estaremos... Quiçá ela fosse para outro estado; olhando numa visão de pacto federativo, menos mal, são empregos gerados dentro do próprio Brasil, mas, com essa realidade de fuga de investimento para outros países, qual é o ganho para a nação brasileira exportarmos negócios, exportarmos empregos e importarmos produtos que hoje nós fabricamos? Então, esse é o apelo que a Eletros traz, num ponto de reflexão, para que a gente tenha muita atenção na necessidade de manutenção das vantagens comparativas com o que se tem hoje, sem qualquer tipo de alteração, sob o risco de perdermos. É a Lei 2.826, de 2003. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO - É, 2.826, e tem as suas atualizações, mas ela é a base matriz que foi criada em 2003, ainda no Governo do atual Senador Eduardo Braga. Então, os outros pontos... Já indo para o final; pode passar, por favor? Ele traz três pontos de atenção. O prazo de compensação de créditos nós trouxemos, na audiência pública que o Senado promoveu também ainda no grupo de trabalho, a proposta que é trazida... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO - ... que é o direito de utilização de créditos, que ele seja de 180 dias. Nós entendemos que isso é extremamente... É muito pouco. A gente entende que se deva seguir o que acontece com todas as utilizações de crédito ou utilizações de benefício no país no horizonte de cinco anos, mas 180 dias, infelizmente, nós entendemos isso como muito pouco. Isso deve trazer algum tipo de dor de cabeça, principalmente no início, quando essa nova lógica de reforma tributária estiver sendo implementada. Então, a gente entende que não deve ser 180 dias. Deve ser um prazo maior, e sugerimos cinco anos. As compras governamentais são um ponto de atenção. Por quê? A grande vantagem da Zona Franca de Manaus, com a regulamentação da reforma tributária, é a utilização do crédito presumido. Os negócios, na Zona Franca de Manaus, se tornam viáveis principalmente pelo crédito presumido - nós temos outros atrativos. Quando a gente não garante a visibilidade e a utilização do crédito presumido para os negócios da zona franca, nós corremos o risco de termos algum tipo de desconforto. É por isso que a gente pede tanto para compras governamentais quanto para o split payment que fique muito claro, tanto na legislação quanto no sistema que for utilizado, a visibilidade e manutenção do crédito presumido. Sem isso daí, a gente tem um risco muito grande de não ter a vantagem comparativa garantida, por conta dessa ausência e não clareza da utilização do crédito presumido. Senador Eduardo Braga, todos que estão nos assistindo, demais Senadoras, Senadores, era isso que a Eletros tinha para trazer. Muito obrigado. Eu gostaria até de a gente... O Thomaz Nogueira trouxe uma proposta, trouxe uns cálculos. Acho que seria importante, se for possível, compartilhar isso conosco, para a gente entender, até mesmo o senhor explicar em detalhes esses pontos, muito alinhados com o que a gente entende como necessário. É importante que a gente traga também essa manutenção da equalização dos 100% de crédito para todos os produtos, como é hoje, nada mais, mas também nada menos, e a gente entende que, feitos esses ajustes, a Zona Franca de Manaus, a indústria brasileira se fortalecem nessa regulamentação. Todo trabalho idealizado e construído pelo Bernard Appy e toda a sua equipe conseguirá ter êxito e efetividade, no nosso entendimento, quando esses pontos forem equalizados de toda forma. Então, Senador Eduardo Braga, muito obrigado pela atenção. A Eletros agradece o convite. E a gente tem muita confiança na bancada do Amazonas e no Congresso Nacional, para que a gente possa fortalecer a indústria nacional. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Bem, eu que agradeço a apresentação do Sr. José Jorge do Nascimento, Presidente Executivo da Eletros, e, com a apresentação da Eletros, nós encerramos a apresentação desses painéis, mas eu gostaria de fazer alguns destaques antes de encerrar. O primeiro de todos é, sem dúvida nenhuma, a questão do comércio. Como foi apresentado aqui, o comércio é gerador de quase 300 mil empregos diretos no Estado do Amazonas e na Zona Franca de Manaus. Como foi mostrado aqui, na questão dos varejistas, representa 70% dos CNPJs da cidade. E, como está demonstrado, a regulamentação privilegia a venda de fora para dentro da Zona Franca de Manaus, e isso, sem dúvida nenhuma, merecerá uma reflexão não apenas do Relator, mas, eu tenho certeza, do próprio Governo. Afinal de contas, nós sabemos que o Presidente Lula, ao longo dos últimos anos, tem sido o grande avalista da Zona Franca de Manaus e comprometido com a Zona Franca de Manaus. |
| R | Nós só temos a zona franca até 2073 por causa deste compromisso. Caso contrário, a zona franca teria terminado em 2013. Foi com o Presidente Lula que eu, quando era Governador, consegui, com o apoio do Congresso Nacional, prorrogar por dez anos a zona franca, para 2023. E aí, como Senador da República, com o apoio do Presidente Lula, no Governo da Presidenta Dilma, foi que nós conseguimos aprovar a prorrogação da zona franca por 50 anos, garantindo a zona franca até 2073. Ora, não adianta em nada garantir a zona franca na Constituição até 2073, se nós acabarmos com a vantagem comparativa da Zona Franca de Manaus. Isso significa o fim da zona franca, e não é esse, tenho certeza, tenho convicção, o compromisso do Presidente Lula. E não é esse o compromisso do Congresso Nacional. Foi o Congresso Nacional, com o apoio do Presidente Lula, que prorrogou a zona franca até 2073, como o principal modelo e o principal projeto de conservação e preservação da Floresta Amazônica. Esta é a razão da prorrogação da zona franca. Se a razão da criação da zona franca em 1967 era para fazer substituição dos importados, a razão da prorrogação da zona franca, de que muitas vezes nós, o povo amazonense se esquece, porque o que é ganho vira história do passado, mas sem a zona franca, nós estaríamos vivendo uma devastação na floresta e uma devastação dos empregos e da economia do Estado do Amazonas. Portanto, a questão do comércio precisará ser reanalisada pelo Congresso, precisará ser reanalisada pelo Ministério da Fazenda, que é parte do Governo do Presidente Lula. Eu tenho absoluta convicção e confiança de que o Ministro Fernando Haddad e o Bernardo Appy, que aqui está, terão a sensibilidade para analisar os pleitos apresentados pelo comércio. Com relação à indústria, eu gostaria de dizer, Jorginho, que é preciso apresentar os números. Não basta que a gente defenda o fim dos dois terços e a transformação dos dois terços em 100% do crédito presumido. É preciso que a gente mostre em números o que significa, em perda de vantagem comparativa, o estabelecimento dos dois terços. E aqui, o único que apresentou esses números foi o Dr. Thomaz, que apresentou uma tabela com a perda de vantagem comparativa. Isso serve para o Governo do estado apresentar para nós, isso serve para a Eletros apresentar para nós, isso serve para a Abraciclo apresentar para nós, isso serve para a Federação das Indústrias e para o Centro da Indústria. Não basta convencer o Relator; é preciso convencer o Relator, convencer o Senado Federal, convencer o Congresso Nacional e convencer o Ministério da Fazenda e o Governo do Presidente Lula de que com dois terços nós perdemos a vantagem comparativa. E isso precisa ser mostrado em números. A segunda questão que eu quero aqui destacar é, em um minuto, contar a razão da Lei 2.826, de 2003. Era para que nós pudéssemos finalmente completar o arranjo produtivo da zona franca, trazendo as indústrias de componentes para dentro da zona franca, o que, lamentavelmente, até 2003, não era a realidade da zona franca. Nós éramos importadores plenos de componentes, seja do exterior, seja do Estado de São Paulo. Se hoje nós temos uma equivalência entre a fabricação de componentes na zona franca e a importação de componentes de São Paulo ou de outros estados para a zona franca, gerando, portanto, empregos adicionais na zona franca, é porque esta lei incentivou a indústria de componentes. E esse incentivo à indústria de componentes não pode ser desprezado ou ignorado na regulamentação da Emenda 132. |
| R | Outra questão. Em 2003, a indústria de ar-condicionado, seja de gaveta, seja split, estava desaparecendo do Brasil. O Armando, que está aqui sentado, na época representava um dos maiores fabricantes de ar-condicionado do mundo e sabe e é testemunha exatamente disto: nós estávamos perdendo a indústria de ar-condicionado. Não a zona franca, o Brasil estava perdendo a indústria de ar-condicionado. E, graças ao apoio do Presidente Lula, com alteração inclusive do PPB da época... Sem a alteração do PPB, de nada adiantaria a Lei 2.826, e o PPB é do domínio do Governo Federal, é do domínio do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Indústria e Comércio, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento - portanto, esses ministérios são majoritários na decisão do PPB. Se não houvesse a mudança desse PPB, não teria havido, portanto, a constituição de um polo de produção de ar-condicionado, que hoje gera... O SR. LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR (Fora do microfone.) - É a segunda maior do mundo. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... segundo informações da Eletros, 18 mil ocupações de emprego na Zona Franca de Manaus. E é hoje o segundo polo do mundo de ar-condicionado graças a essa vontade política que aconteceu por parte do Presidente Lula e por parte do Governo do Estado do Amazonas em 2003. |
| R | Eu acho que essa história precisa ser contada para que os mais jovens ou aqueles que chegaram no Amazonas saibam o que nos trouxe até aqui e o que nos fez ser um polo tão importante para a conservação da floresta, para a geração de emprego, de renda e de tributos para financiar não apenas o Estado do Amazonas: o Amazonas é o maior contribuinte de impostos federais da Amazônia. Nós arrecadamos mais impostos federais do que qualquer outro estado da Amazônia. Não é isso, Dr. Nivaldo? O SR. NIVALDO DAS CHAGAS MENDONÇA (Fora do microfone.) - É isso. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Portanto, a zona franca não é apenas arrecadadora de impostos para o Estado do Amazonas, para o Município de Manaus e até mesmo para os municípios do interior de forma indireta, pela distribuição de ICMS e de recursos que o Estado do Amazonas aporta no interior do Estado do Amazonas: ela é responsável pela principal arrecadação dos impostos federais na Amazônia brasileira - e preserva a maior floresta em pé da Amazônia brasileira, que é a floresta do Estado do Amazonas. Portanto, nós não podemos perder essas perspectivas, sob pena de nós termos graves e sérios problemas de emprego, portanto sociais, e ambientais e também de financiamento dos estados - seja União, seja estado, seja município. Dito isso, eu agradeço a participação de todos que compuseram esta mesa, que encerra o debate sobre zona franca, pedindo que, por favor, ajudem com números, com tabelas comparativas, com análises comparativas, para que nós possamos sustentar o debate junto à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, junto ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e junto ao Governo do Presidente Lula e do Congresso Nacional. Não esqueçam que não basta fazer as modificações no Senado, é preciso fazer as eventuais modificações no Senado, ter o texto também apoiado e referendado pela Câmara dos Deputados e finalmente sancionado pelo Presidente Lula, sob pena de aquelas modificações que forem feitas aqui poderem ser ou modificadas, voltando ao texto original pela Câmara dos Deputados, ou até mesmo vetadas pelo Governo Federal, pelo Governo do Presidente Lula. Eu agradeço a todos. |
| R | Encerro esta etapa da nossa audiência pública e convido os Srs. Rafael Inácio de Fraia e Souza, Secretário de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Roraima; o Sr. Marcelo Souza Pereira, ex-Superintendente da Zona Franca de Manaus e hoje Assessor Parlamentar do Congresso Nacional - e aqui está o seu currículo: Doutor em Sustentabilidade na Amazônia, Mestre em Desenvolvimento Regional, Especialista em Gerência Financeira e Economista -, portanto, o Sr. Marcelo está convidado também para compor a mesa -; e o Sr. Bruno Pessanha Negris, membro do Conselho Estratégico e Logística do Espírito Santo (Recomex-ES) e do grupo de trabalho do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo. Portanto, eu os convido e agradeço a participação dos nossos convidados. Muito obrigado. (Pausa.) Os senhores convidados, por favor. (Pausa.) Bem, vamos agora à segunda parte da nossa audiência. Vamos iniciar pelo Secretário de Planejamento e Orçamento do Estado de Roraima, que participará de forma remota. Eu passo a palavra para o Sr. Rafael Inácio de Fraia e Souza, por dez minutos, com uma tolerância de cinco minutos. Com a palavra, o Sr. Rafael. O SR. RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador Eduardo Braga. Boa tarde, demais Senadores presentes e componentes da mesa. Quero, primeiro, confirmar se vocês estão me ouvindo bem? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Estamos ouvindo bem e vendo-o também com clareza. Áudio e vídeo estão funcionando bem. O SR. RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA (Por videoconferência.) - Muito bem. Obrigado, Senador. Bom, primeiro, eu gostaria de agradecer o convite para participar de tão prestigiosa audiência pública, agradecer ao senhor, Senador Eduardo Braga, e agradecer também ao Senador Hiran Gonçalves, que intermediou com o senhor a nossa participação. Para mim é uma honra participar. Sou servidor da Casa, aí do Senado, há dez anos, trabalhei com o senhor na relatoria do Ploa, pela Consultoria de Orçamento, quando o senhor foi Relator-Geral, e hoje tenho a honra de exercer o cargo de Secretário de Planejamento e Orçamento aqui no Estado de Roraima. Aqui na sala, estou com o Fábio Martinez, que é o Secretário Adjunto aqui da Seplan. E nós vamos aproveitar o fato de estarmos aqui em home office e usar juntos esses dez minutos. Bem, pelo andar da audiência, eu vou procurar ser o mais breve possível nas nossas colocações. O primeiro de tudo e o mais importante é que a gente consiga manter a equiparação de prazos e benefícios entre a Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio, sobretudo, no meu caso, nas Áreas de Livre Comércio aqui de Bonfim e de Boa Vista. |
| R | As áreas de livre comércio não existem separadamente da Zona Franca de Manaus, elas existem como um ecossistema de negócios que foi pensado para que o comércio dessas áreas trabalhasse em conjunto com aquilo que a indústria da Zona Franca de Manaus produzisse. Então, a nosso ver, é mais correto e mais justo que o prazo estabelecido tanto para as áreas de livre comércio como para a Zona Franca de Manaus seja estabelecido no mesmo período, 2073 no caso, e não em 2050, como hoje permanece no relatório do PLP 68. Até porque, veja, é importante salientar o seguinte: o senhor conhece bem também a realidade aqui da Região Norte e do extremo norte do Brasil. O estado é um estado novo, o estado acabou de completar 36 anos. Ele começa a experimentar um crescimento mais robusto, uma diminuição da dependência do dinheiro que provém da administração pública e das transferências. Começamos a ter uma iniciativa privada mais forte e, neste momento, nada mais justo que consigamos manter as áreas de livre comércio com os mesmos benefícios que a Zona Franca de Manaus, até porque a gente percebe que a zona franca conseguiu alcançar aquilo que um benefício fiscal de fato busca, na teoria. Um benefício fiscal busca dar igualdade de competição para aqueles que, de uma forma ou de outra, não têm a igualdade de competição garantida a priori. Então, a Zona Franca de Manaus foi importante e tem sido importante para o desenvolvimento de Manaus, do Amazonas, como também a gente espera que as áreas de livre comércio consigam de fato alcançar o que a zona franca já alcançou. E, se nós reduzirmos essa vigência do prazo, isso pode causar certa insegurança para aqueles que aqui querem investir. Nós já estamos longe dos centros, nós já estamos hoje ainda fora do sistema nacional de eletricidade. Estamos aí com uma previsão bem razoável de que no ano que vem a gente esteja integrado, mas ainda estamos fora. Então, quando a gente estiver, é que a gente vai conseguir dar esse impulso. Então, a manutenção, e por um prazo mais elástico, vai fazer com que o nosso estado realmente consiga o desenvolvimento que um benefício fiscal busca alcançar. Como a gente ainda está numa fase anterior à Zona Franca de Manaus, nada mais justo que a gente tenha os prazos equiparados. Também vale a pena a gente colocar alguns pontos que carecem de adequação, inclusive eles estão abordados aí nas diversas emendas realizadas pelos Senadores do nosso estado, sobretudo nas emendas do Senador Hiran, que são ampliar para os processos produtivos (Falha no áudio.) ... de industrialização. A questão da contrapartida já foi colocada pelos senhores que já me antecederam, e também garantir que a abrangência dos benefícios a que as áreas de livre comércio serão estendidas, também sejam abarcadas pelas empresas que vierem a ser instaladas no ecossistema de livre comércio. |
| R | Outra questão importante também que vale a pena destacar, que também já foi destacada por um dos palestrantes que me antecederam, é justamente a de ampliar o prazo de seis meses previsto no PLP para um prazo de 30 meses, porque esse seria o prazo para utilização dos créditos, e esse é um prazo que já é normalmente utilizado pela Receita Federal quando em litígio fiscal. Então, o que a gente entende que poderia garantir ao nosso estado e às outras áreas de livre comércio, que também estão em outros estados, que também teriam esse mesmo benefício ampliado e igualado ao benefício da zona franca... São esses os principais pontos. O que então eu quero destacar, antes de passar a palavra para o Fábio, é que não faz sentido pensarmos na área de livre comércio separadamente da zona franca. Como também foi antecipado por mim, nada mais e nada menos: da mesma forma que é nada mais e nada menos para a zona franca, que seja assim, também, para as áreas de livre comércio, que elas acompanhem todos os benefícios e prazos da zona franca, pois elas são parte integrante desse ecossistema. Com isso, eu passo a palavra para o Fábio para ele concluir a nossa fala e a nossa participação nesta audiência pública, já agradecendo novamente a oportunidade de estar aqui ao lado de tão prestigiosas autoridades e dos Senadores aqui presentes. O SR. FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador. Boa tarde, ouvintes. O que o Secretário Rafael Fraia falou é de suma importância aqui para o Estado de Roraima, não só para o Estado de Roraima, mas para toda a Amazônia Ocidental, principalmente àqueles estados periféricos, como o Estado do Amazonas, o Amapá, o Acre, Rondônia, que acabaram recebendo a extensão desses benefícios da Zona Franca de Manaus através das ALCs. Eu fiz um estudo recentemente em relação ao impacto aqui na nossa economia, e a gente consegue verificar a elevação do comércio, da geração de emprego justamente depois do advento da LC. É bom destacar que Roraima é ladeada por cidades gêmeas que acabam pegando boa parte do nosso consumo. Se não fosse a criação da LC aqui, os comerciantes locais iam concorrer contra empresas que ficam na Venezuela, em Santa Elena, contra empresas que ficam em Lethem, no país vizinho aqui, a Guiana, que têm zonas livres de impostos nas suas fronteiras. Consequentemente, a gente perdia essa geração de riqueza não para outros estados, como no caso do Amazonas, que está mais distante, mas sim para outros países, ou seja, aquele recurso que deveria estar no Brasil gerando emprego e renda acabava saindo, colaborando muito com o que já foi apresentado aqui. Essa questão da equiparação das diferenças que temos que ter aqui na LC e na ZPE se deve muito... porque essas empresas não vão sair do Estado do Amazonas, do Estado de Roraima, da Região Amazônica, para outros estados do país; elas vão sair para outros países, vão para a China ou para qualquer outro lugar. |
| R | E essas mercadorias não vão ser mais produzidas aqui, a gente vai ter que comprar mercadorias de fora. Então é necessária a manutenção, a prorrogação das ALCs, juntamente com a Zona Franca de Manaus, para que a gente consiga manter esse diferencial. A gente sabe que vive num local isolado e necessita desses auxílios, que já são constitucionalmente assegurados, para que a gente consiga se desenvolver e principalmente manter a Floresta Amazônica em pé. Não é à toa que a maior parte dos estados da Amazônia Ocidental tem mais de 90% das suas florestas preservadas. Aqui no Estado de Roraima, temos 95%. Então, são importantes esses benefícios da ALC e da Zona Franca de Manaus para que a gente consiga manter a floresta em pé, mas dando qualidade de vida para o povo aqui de Roraima e o povo da Região Norte. O SR. RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA (Por videoconferência.) - Ótimo. E então, agora só para concluir, depois da excelente fala também do Fábio, a questão da ZPE, que também está dentro da audiência, não é? A ZPE está na competência municipal aqui no nosso estado. A lei ainda está em tramitação. Acredito que a própria tramitação desse PLP pode trazer alguma movimentação, para que a gente consiga, aqui no estado, efetivamente regulamentar essa Zona de Processamento de Exportações, que já está há um tempo ainda tramitando. Mas, garantindo o prazo igual ao prazo da Zona Franca de Manaus, acredito que é um incentivo ainda maior para que a ZPE realmente se efetive nos próximos meses, no ano que vem. Bem, então assim concluímos a nossa fala. Mais uma vez, agradecemos a possibilidade de participar pelo estado e coloco-me à disposição para qualquer dúvida, qualquer questionamento que venha a existir. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Agradecendo ao Sr. Rafael Inácio de Fraia e Souza, e agradecendo duas vezes, porque ele foi meu assessor quando eu fui Relator-Geral do Orçamento, que também não foi uma tarefa das mais fáceis, mas era o primeiro orçamento, Marcelo, "tetado" pela Lei de Gastos Públicos. Portanto... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É. Portanto, não foi um desafio fácil. Eu passo a palavra agora ao Sr. Marcelo Souza, ex-Superintendente da Suframa, e eu não vou ler de novo o currículo dele, não é? Então com a palavra, o Marcelo Pereira. O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA (Para expor.) - Senador Eduardo, muito, muito obrigado. Sinto-me honrado aqui. Hoje represento a Assessoria Parlamentar lá na Câmara. Hoje estou lá com o Deputado Saulo e prestando também assessoria à sua equipe na relatoria da reforma tributária. Eu trouxe uma apresentação um pouco didática, mas ela vai ficar para a equipe, porque aqui traz algumas sugestões de texto que eu não vou abordar aqui, tá? Eu só vou trazer os principais pontos. Mas a principal importância dessa apresentação é que todos compreendam que a política de Área de Livre Comércio não envolve apenas o Amazonas e a Zona Franca; ela envolve os cinco estados, os quatro da Amazônia Ocidental, Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas, e o Amapá, que é na Amazônia Oriental, é o irmão caçula da Zona Franca e foi o último a entrar, em 1991. |
| R | Então, pelo projeto de lei, está vigente até 31.12.2050, eu acho que a configuração ficou um pouco bagunçada por causa da apresentação do computador. O que eu quero trazer aqui para os senhores é que dentro da Área de Livre Comércio existe um tratamento tributário. E esse tratamento... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - E eles vão até quando? O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Até 2050. E um dos pleitos que o nosso debatedor, o secretário, colocou agora há pouco é a extensão até 2073. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Mas eu não posso fazer isso por lei complementar. O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Sim. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Tenho que fazer por emenda constitucional. Só para esclarecer: a prorrogação de 2050 para 2073 precisa ser feita por emenda constitucional, se quiser ter a mesma garantia constitucional da Zona Franca. E nós não podemos extrapolar o prazo estabelecido pelo mandamento constitucional em lei complementar. Só para esclarecer. O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Certo. Então, o que a gente precisa entender aqui para poder discutir as Áreas de Livre Comércio, até com a equipe técnica, até com a Sert também, que está discutindo com a gente, é o que hoje está previsto para as Áreas de Livre Comércio. Então, nós temos a redução a zero de PIS e Cofins nas entradas nacionais. Então, o mesmo tratamento que é dado à Zona Franca é dado às Áreas de Livre Comércio, no caso do PIS e da Cofins, que serão substituídos pela CBS. Então, é o mesmo tratamento da Zona Franca. Isenção do ICMS e isenção do IPI. Por que eu coloquei a isenção do IPI aí? O IPI está desaparecendo e o mesmo impacto que é causado na Zona Franca de Manaus, no comércio da Zona Franca, está sendo causado também no comércio das Áreas de Livre Comércio. Então, isso é um gargalo que a gente precisa resolver aqui na relatoria. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - A emenda constitucional não prevê que o IPI seja mantido nas Áreas de Livre Comércio? O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Não, para as Áreas de Livre Comércio não. Só para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Só para área industrial. O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Isso, só para área industrial. Uma outra situação é na importação. Há a suspensão do Imposto de Importação. O Imposto de Importação não está na reforma tributária, é bom que se diga, mas existe o ICMS importação. Então, há um reflexo sobre a importação desses insumos nas Áreas de Livre Comércio também. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Como? Explica de novo? O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Quando entra qualquer produto importado, ele é isento... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Com alíquota zero. O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Com alíquota zero do Imposto de Importação. Se ele for consumido dentro da Área de Livre Comércio não paga o Imposto de Importação. Mas há um reflexo sobre esse produto, que é o ICMS importação. Então, há um ICMS cobrado sobre a importação. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - O IBS ou... O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - E aí vai ser o IBS, porque substitui pelo IBS. A suspensão do IPI também. E tudo isso será convertido em isenção nas Áreas de Livre Comércio se for consumido internamente, se for remetido para Amazônia ocidental, mas a Amazônia ocidental perdeu os incentivos na reforma tributária. As Áreas de Livre Comércio continuam dentro da legislação ordinária delas, podendo remeter para a Amazônia ocidental e remetidos para a Zona Franca ou Áreas de Livre Comércio, ou seja, a circulação entre Áreas de Livre Comércio e entre a Zona Franca não é tributada porque são zonas especiais de tributação. E isso o texto do PLP 68 não trouxe, então a gente precisa... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Mas a Emenda 132 trouxe? O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Trouxe a Área de Livre Comércio, então tem que manter. A Área de Livre Comércio tem que ser mantida, e aí é o mesmo princípio da neutralidade tributária. Pode passar. Pode passar tudo. Então, eu trago aqui uma divisão... Bagunçou um pouco aqui por causa da apresentação. Mas nós temos lapsos conceituais, ou seja, há alguns equívocos conceituais no texto do PLP e há a necessidade de revisão da área. Eu vou demonstrar agora para o senhor por que que tem que revisar essa área. E aí não está na Constituição, está em lei ordinária. E, se está em lei ordinária, a lei complementar pode fazer, não é? |
| R | A questão do princípio da neutralidade. Em alguns pontos, o princípio da neutralidade não está sendo obedecido para as Áreas de Livre Comércio, até porque aconteceram os lapsos conceituais. Então, trazendo o conceito errado para dentro do dispositivo, claro que os erros serão redistribuídos em todo o texto. Existem aspectos organizacionais, existem necessidades de inclusões de texto - que eu também não vou discutir aqui, porque vão ser apresentadas dentro do documento que vai ficar com a relatoria - e alguns erros de remissões, que é uma contribuição que eu estou fazendo, porque o relatório vai ter que corrigir esses erros de remissões para devolver à Câmara. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Isso no PLP. O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Isso no PLP. Pode passar. Então, dentro desse processo, o primeiro lapso conceitual está no art. 456, II, que está exigindo o cumprimento de Processo Produtivo Básico. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Para as Áreas de Livre Comércio. O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Para as Áreas de Livre Comércio, e as Áreas de Livre Comércio não têm necessidade de cumprir PPB. Então, esse é o primeiro ponto que precisa ser corrigido, porque, se a gente criar PPB para as Áreas de Livre Comércio, a gente está jogando a Área de Livre Comércio dentro do GTPPB, e eu acho que nem o GTPPB suportaria receber toda essa demanda. Próximo ponto. Pode passar? Eu trago aí as motivações. Bagunçou muito a apresentação... Essa é a questão. Mas, dentro desse processo todo, Senador, o que está acontecendo? A própria legislação que instituiu as Áreas de Livre Comércio delegou ao Conselho de Administração da Suframa a definição da norma de preponderância de matéria-prima regional, que é a regra de industrialização na Área de Livre Comércio. Então, já existe, dentro da lei ordinária que criou cada Área de Livre Comércio, a delegação de competência para que o Conselho de Administração faça a definição dos critérios de preponderância, e que não é o PPB. Já existem duas resoluções do Conselho de Administração da Suframa. Dentro da zona franca, dentro do PLP, é o grande colegiado que vai aprovar os projetos, e continua sendo o colegiado das Áreas de Livre Comércio. Então, unifica nos dois textos, e é a solução. Próximo ponto. Pode passar. Há uma situação da lista negativa. Reproduziram, no texto do PLP, a lista negativa da zona franca para as Áreas de Livre Comércio. E aí não condiz, são legislações diferentes, e cada Área de Livre Comércio tem uma lista negativa distinta, porque foram leis separadas. Então, qual é a proposta? Não utilizar a lista negativa da zona franca, porque vai prejudicar muito as Áreas de Livre Comércio, e pegar toda a lista negativa das áreas e criar uma lista unificada. Então, a gente traz também essa proposta. Pode passar os dois próximos eslaides, porque são só as motivações. Outro ponto que é essencial para que o planejamento da Área de Livre Comércio de fato se efetive é a revisão da área. Áreas de Livre Comércio, ao longo de 36 anos, Senador, foram criadas e não surtiram os efeitos, porque muitas Áreas de Livre Comércio foram criadas em uma área muito rarefeita, que era a mancha urbana daquele momento, em 1988, 1991. Então, dentro daquela mancha urbana, hoje, há residências. Nós temos, em Guajará-Mirim, por exemplo, uma situação em que um lado da rua é incentivado e o outro lado da rua não é incentivado, de tão pequena que é a Área de Livre Comércio. Se a gente passar ao próximo eslaide... Queria passar ao próximo eslaide para vocês visualizarem. Boa Vista, Bonfim, Macapá e Santana são as Áreas de Livre Comércio mais jovens. Elas foram criadas com um espaço representando 75%, 79%, 99%, e Santana 103% do seu território. |
| R | Aí o senhor me pergunta: por que 103%? É porque depois foi revisada a área pelo IBGE, e aí a área da área de livre comércio foi fixada em lei, então a área de livre comércio é maior do que a área do município. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Então isso também precisa ser revisado. E, do outro lado, nós temos Tabatinga, Brasiléia, Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul e Guajará-Mirim, que têm uma área diminuta, ou seja, é impossível desenvolver as atividades industriais ali dentro. Então, aqui a ideia seria revisar essa área e trazer para a área do município para ficar parecido com as três áreas que foram criadas mais recentemente, está bom? Pode passar. Princípio da neutralidade. Nós temos aqui uma situação dentro do PLP em que só está sendo mantida alíquota zero de IBS e CBS, reduzida a zero, nas operações originais fora, mas com bem industrializado de origem nacional. Mas nós temos um regulamento do Gatt, que é o tratamento nacional da mercadoria, que dá o tratamento à mercadoria nacionalizada também. Então, isso, tanto no comércio da zona franca quanto no comércio das áreas de livre comércio, precisa ser revisado, porque é um acordo com o Gatt. Então a gente fere esse acordo do GATT se a gente não permitir a mercadoria nacionalizada também. Pode passar duas vezes aí, porque o outro eslaide é só motivações, está bom? Em questão de aspectos organizacionais, o mesmo que está acontecendo na zona franca: estão colocando dentro do PLP apenas seis meses para poder utilizar o crédito. E aí o que é solicitado na área de livre comércio é o mesmo que está sendo solicitado na zona franca, o prazo decadencial de cinco anos. Que seja mantido o prazo decadencial para que se possa apropriar do crédito - na zona franca, só colocaram seis meses também - na área de livre comércio. Se a gente mudar na zona franca, também tem que mudar na área de livre comércio por questão de isonomia. Podemos passar? São os próximos dois pontos. O parágrafo único... Pode passar, tá? O próximo são as competências. As competências de acompanhamento do ingresso da mercadoria em cada área são da Secretaria de Fazenda de cada estado e da Suframa, que já tem sistemas operacionais específicos definidos. Então, neste momento o que se está pedindo, tanto para a zona franca quanto para as áreas de livre comércio, é que essas competências sejam mantidas, sob pena de a gente, de fato, sucatear as estruturas que já estão criadas em cada estado e município dentro desse acompanhamento de ingresso de mercadorias. Então, isso daí é algo bem operacional mesmo. Pode passar. Dois pontos, pode passar. Aqui estão sendo solicitadas, e alguns estados nos procuraram e trouxeram algumas contribuições, inclusões no texto. Então, uma das situações é a redução das alíquotas de IBS, alíquota de IBS dentro das áreas de livre comércio. Por quê? Dentro dessa situação o que tem acontecido? O texto priorizou a indústria e relegou o comércio. O mesmo que aconteceu dentro da zona franca aconteceu nas áreas de livre comércio. O IPI era uma barreira, era um fator de competitividade. E, para compensar a perda do IPI para todos os produtos que se consomem nas áreas de livre comércio, não foi criada nenhuma contrapartida dentro do PLP. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Quem substitui o IPI é a CBS, não é o IBS. O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - Sim, isso mesmo, não foi criado. Então, dentro da situação, foram feitos dois tipos de solicitação, uma, que seria a redução do IBS ou a questão da CBS no mesmo mecanismo na Zona Franca de Manaus, que é a segunda proposta, segunda proposta de texto, que é fazer com que a CBS também, nas circulações internas, nos ingressos, não seja devida, justamente para promover o comércio local. O.k.? Pode passar. |
| R | Os dois pontos. Estou tentando cumprir o tempo. Esse é o mesmo ponto, é a segunda opção, que é a CBS. Está bom? E a outra situação é permitir a redução do IBS. Não, volte ao texto anterior, que ele é o mais interessante de todos, o 463-B, o anterior. Senador, nós temos uma situação onde, pela forma como está sendo colocado no texto, as mercadorias que saem de uma área de livre comércio para outra, ou da zona franca para as áreas de livre comércio, ou das áreas de livre comércio para a zona franca, elas estão sendo tributadas. Então, dentro do atual mecanismo, nós estamos transferindo uma mercadoria, comercializando entre uma zona incentivada para outra zona incentivada. Então, o ideal é que essas reduções, essas isenções e o tratamento tributário sejam mantidos. É o que está sendo pedido aí. Nessa questão, PIS-Cofins também não seria recolhido. Pode passar. Pode passar. E aí são algumas contribuições, são erros de remissão. É apenas para fazer as contribuições. Está bom? Creio que depois poderia imprimir para ele, porque a configuração... (Soa a campainha.) O SR. MARCELO SOUZA PEREIRA - ... passou errada aí para o computador. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Agradecendo ao Marcelo Pereira pela sua contribuição, eu passo a palavra para o último convidado do dia de hoje - até a caneta já cansou aqui -, o Sr. Bruno Pessanha Negris, membro do Conselho Estratégico e Logístico do Espírito Santo e do Grupo de Trabalho do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo. O SR. BRUNO PESSANHA NEGRIS (Para expor.) - Boa tarde, Senador Presidente! Muito obrigado pela oportunidade de estar aqui. Aproveito também para cumprimentar alguns amigos que eu tenho aqui no plenário: o Nivaldo, lá do Amazonas; o Thomaz, que já esteve aqui. Assim como muitos, quando a gente tem o cabelo branco, a gente é ex, não é? Não tem jeito, não é? Eu fui ex-Secretário da Fazenda do Estado do Espírito Santo; ex-Secretário-Executivo aqui do Confaz durante muito tempo; ex-Diretor de Programas do então Ministério da Economia - a gente vai passando por diversos nesse sentido; é nossa experiência para estarmos aqui ajudando -; também fui Auditor Fiscal do Espírito Santo; e hoje estou ajudando esse conselho estratégico. Então, o porquê de estarmos falando da zona franca e com um representante do Espírito Santo aqui falando para os senhores: o Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) tomou a iniciativa de criar um grupo de trabalho, avaliando os impactos - assim como vocês estão avaliando aqui os da zona franca - da reforma na economia do Espírito Santo, no presente, no futuro e durante a transição, como vai ser esse desembarque lá para 2032. Esse conselho é composto por pessoas conhecedoras do tema tributário, empresários da área da indústria, comércio, prestadores de serviços, advogados, contadores, membros da Secretaria da Fazenda, membros da Secretaria de Desenvolvimento, para, enfim, achar soluções para que a economia do Espírito Santo, hoje, muito positiva continue pujante como está. Então, esse é o nosso propósito, que a gente vem trabalhando com diversas frentes para ver como que a gente consegue passar esse período com esse novo modelo. Eu não posso deixar de comentar aqui um pouco da reforma. Quando a gente vê aqui os diversos pontos colocados, mesmo que sejam específicos para a zona franca, nós sabemos que é um projeto amplo, grande, tem suas complexidades; o lado operacional não vai ser fácil, não vai ser simples. Quando você quer manter um modelo que a gente chama de sistema de débito e crédito, ele tem sua complexidade. E olha que existe uma pesquisa, muitas vezes: "Qual o imposto mais complexo, o ISS ou o ICMS?". O ICMS ganha, e ganha muito forte. E, na verdade, nós estamos trazendo o ISS para dentro do ICMS, em tese, chamado hoje IBS. Pode ser que, sobre coisas que estejam muito pacificadas no ambiente do ISS, venham a ser levantas questões relevantes dentro do IBS, hoje. Então, isso é algo que deixa a gente um pouco ansioso, no tocante a como que vai ser a operacionalidade desse novo imposto. |
| R | Mas a nossa relação aqui com a zona franca, ele até se reporta hoje a alguns protocolos de ICMS aprovados no ambiente da Cotepe, no Confaz, relativos a produtos industrializados na zona franca. Especificamente, a gente tem vários protocolos, mas eu só vou citar aqui o Protocolo ICMS 23, de 2016, que foi firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Estado do Amazonas, para que o Espírito Santo fosse um local onde produtos industrializados na zona franca pudessem ser depositados ou estocados nas empresas de logística que existem no Espírito Santo - que, aliás, é um setor muito grande dentro do Espírito Santo, com uma expertise muito grande -, e, a partir dali, fossem distribuídos, de forma mais rápida, mais célere, os produtos que são adquiridos principalmente no eixo Sul-Sudeste, considerando a proximidade que existe hoje entre o Espírito Santo e esses estados consumidores. E isso tem dado muito certo. As operações estão acontecendo com frequência, e esse PLP 68 não contemplou isso. Então, aqui, o próprio Senador Magno Malta já encaminhou uma emenda, a de nº 1.676, ao PLP 68, para incluir a hipótese de suspensão do IBS quando ocorrer esse tipo de operação, com produtos industrializados podendo continuar indo lá para o Espírito ou qualquer outro estado que também ofereça a mesma modalidade, e, a partir dali, sim, todos os benefícios que estão fixados aqui para a zona franca seriam mantidos, mas a logística, a entrega muito mais rápida seria através, especialmente, do Espírito Santo. Todos os senhores sabem, da zona franca, qual é o tempo que leva para um produto sair lá da zona franca e chegar principalmente ao Rio ou São Paulo. Muitas vezes é demorado. E, quanto a essa experiência que tem acontecido no dia de hoje, eu acho que ela deve - esta é a nossa sugestão - permanecer, ser incluída dentro do PLP, para que ocorra essa suspensão e, com isso, mais um motivo para manter as condições, hoje, que já estão com a zona franca. Extinguir esse modelo pode vir a prejudicar e, quem sabe, até afetar diretamente a competitividade dos produtos industrializados na zona franca. Em resumo, é isso. Senador, o que a gente coloca é essa emenda do Senador Magno Malta, com todas as justificativas que ele apresentou, que a gente gostaria que fosse acatada aqui nesse sentido. É isso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu queria cumprimentá-lo pela objetividade, em primeiro lugar, e economia do tempo. E eu queria dizer que, dito isso... E o Estado do Espírito Santo, além de ser um belo estado e muito bem administrado nos últimos anos, ainda tem o Ricardo Ferraço, que é meu amigo, foi meu colega Senador durante oito anos, Vice-Governador e, provavelmente, futuro Governador do Estado do Espírito Santo. Portanto, aqui as minhas homenagens ao Espírito Santo, porque é um dos estados bem administrados nos últimos anos, no nosso país, e isso tem sido demonstrado pelo crescimento do PIB do Estado do Espírito Santo. |
| R | Bem, eu gostaria de agradecer a todos os que contribuíram neste debate sobre zona franca e sobre áreas de livre comércio. Creio que as propostas sobre a área de livre comércio foram colocadas. O Marcelo colocou aqui, com muita clareza, as propostas possíveis sobre área de livre comércio. Algumas delas serão, acho, viabilizadas; outras acho que nós teremos muitas dificuldades para fazer, algumas até de caráter técnico, por se tratar de questões constitucionais - e nós estamos tratando de lei complementar, mas eu tenho todo carinho, toda responsabilidade e todo o respeito com relação às áreas de livre comércio, já demonstrados no passado e também quando da aprovação da Emenda Constitucional 132, que foi a emenda que estabeleceu a reforma tributária na Constituição brasileira e que abriu as portas para que as leis complementares pudessem acontecer. Agradecendo a todos, eu declaro encerrada esta audiência pública, informando que, às 14h30, haverá nova audiência pública sobre o Simples Nacional. Portanto, às 14h30 estaremos de volta, em exatamente 35 minutos, para começarmos a nova audiência pública sobre o Simples Nacional. E nós teremos um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete convidados. Portanto, teremos mais, com certeza, 90 minutos de apresentações. Muito obrigado a todos e até a próxima audiência pública, às 14h30. (Palmas.) (Iniciada às 10 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 13 horas e 54 minutos.) |

