27/11/2024 - 14ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião da Comissão, ocorrida em 13 de novembro de 2024.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata será publicada no Diário do Senado Federal, portanto, em função da deliberação.
Conforme a pauta publicada, a reunião de hoje destina-se à apreciação de projetos.
Vamos começar pelo item 4, em função da presença de autores e de Relatores.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2347, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação de um protocolo nacional para abrigos emergenciais de refugiados, incluindo refugiados domésticos.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação, com emendas de redação
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Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Relator do projeto, Senador Fernando Dueire, para proferir o seu relatório.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Presidente Renan, sempre é uma alegria estar aqui nesta Comissão tão bem presidida pelo senhor.
Sras. Senadoras, gostaria de fazer um registro à oportunidade e à pertinência do projeto apresentado pelo Senador Alessandro Vieira, do qual sou Relator.
Este Projeto de Lei nº 2.347, de 2024, de autoria do Senador Alessandro Vieira, cria um protocolo nacional para abrigos emergenciais de refugiados, incluindo refugiados domésticos
A proposição foi assim apresentada: o art. 1º institui o Protocolo Nacional para Abrigos Emergenciais de Refugiados, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a gestão e organização desses abrigos; o art. 2º, por sua vez, aduz que toda pessoa refugiada, sem moradia ou impedida de acessar sua moradia, tem direito a acessar um abrigo emergencial; o art. 3º descreve a estrutura física dos mencionados abrigos; o art. 4º define, para efeitos deste projeto, quem são refugiados internacionais e refugiados domésticos; o art. 5º pormenoriza as diretrizes que os abrigos emergenciais devem observar; por fim, o art. 6º dispõe sobre a cláusula de vigência.
Na justificação do projeto, o Senador Alessandro Vieira assinala que os indivíduos compelidos a abandonar seus lares em decorrência de perseguições, conflitos, violência generalizada, violação de direitos humanos ou eventos naturais necessitam de medidas imediatas que assegurem sua segurança e bem-estar.
Nesse sentido, o protocolo objeto do PL busca estabelecer diretrizes para a administração e organização dos abrigos em causa.
No âmbito doméstico, a proposição aprimora significativamente o tratamento jurídico dos deslocados internos, pois inova o ordenamento pátrio ao instituir protocolo que visa a garantir habitação digna às pessoas forçadas a abandonar seus lares, mas que permaneceram no território nacional.
Na esfera da estrita competência desta Comissão, assinalamos o caráter meritório desta proposição, que certamente contribuirá para a acolhida humanitária de pessoas em mobilidade forçada, princípio que historicamente norteia a atuação brasileira na temática da mobilidade.
Ao final do relatório, apresentamos sugestões, Sr. Presidente, de emendas para ajustes meramente redacionais.
Nesse passo, consideramos que a expressão “refugiados domésticos” não é a escolha mais acertada, pois, conforme a literatura especializada, o instituto do refúgio implica necessariamente o deslocamento transfronteiriço de pessoas, ou seja, mobilidade forçada entre Estados diferentes.
Portanto, Senadora Tereza Cristina, sugerimos que se utilize a nomenclatura das Nações Unidas, qual seja, “deslocados internos”.
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Aconselhamos, também, a modificação do inciso I do artigo 4º, pois o termo “refugiado internacional”, conforme referido, incorre em redundância; além disso, sugerimos o enquadramento jurídico do refugiado, já consagrado entre nós e presente na definição fixada pelo art. 1º da mencionada Lei 9.474, de 1997.
Entendemos, ademais, que o vocábulo “estrangeiro” carrega uma acepção semântica que remete ao contexto histórico do “Estatuto do Estrangeiro”, que considerava o não nacional um agente de potencial perigo à integridade do país, e precisava, por isso, ser vigiado e segregado. Indicamos, portanto, a expressão, Presidente, “toda pessoa não nacional”. É mais adequada.
Assinalamos, em adendo, que as razões que conduzem ao deslocamento forçado de pessoas são multifatoriais e, bem por isso, observamos que a proposição, em seu art. 4º, II, deixa de abranger reconhecidas situações que causam o fenômeno: além dos eventos climáticos que amiúde flagelam o Brasil, o deslocamento forçado de pessoas pode se dar por outras calamidades naturais, como enchentes e furacões, ou por eventos não relacionados ao clima, como terremotos.
Por fim, encaminho o voto, Sr. Presidente.
Por assim estar posto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.347, de 2024, com as emendas de redação que estão na íntegra do relatório e que esclarecemos acima na nossa leitura.
Era o que eu tinha a relatar.
Agradeço a confiança da distribuição do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós é que agradecemos ao nosso querido Senador Fernando Dueire.
Obrigado pelo relatório.
Em discussão o relatório.
Senadora Tereza Cristina, com a palavra, V. Exa.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Renan.
Quero cumprimentar aqui o Relator e o autor desse importante projeto.
Sabemos que hoje o Brasil tem muitos refugiados, vindos lá da Faixa de Gaza, enfim, do Líbano, de vários países do mundo, e que ficam retidos, muitos, no aeroporto de Guarulhos. Parece que é uma população enorme, e ficam em condições não adequadas, porque não temos um abrigo, enfim, que possa resolver tanto os problemas legais para que eles possam ser encaminhados para os diversos estados ou para fora também, os que estão aqui e que precisam sair do país.
Então, parabenizo pela iniciativa.
E parabéns pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão relatório.
Senadora Margareth Buzetti, com a palavra, V. Exa.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente, Senador Renan.
Só gostaria de parabenizar tanto o Relator quanto o autor desse importante projeto, porque eles ficam, esses refugiados, até em condições insalubres no aeroporto. É lamentável vê-los daquela forma.
Então, é um projeto meritório.
Parabenizo muito o Senador Alessandro Vieira e o Senador Laércio - Fernando Dueire, eu sempre troco o nome deles -, pelo relatório.
Obrigada, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir o relatório, encerro a discussão.
Passamos à votação.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 a 6, da Comissão de Relações Exteriores, emendas de redação.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.
Com os nossos cumprimentos também ao Senador Alessandro, autor do projeto.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, com a sua permissão, com a aprovação do relatório, eu iria pedir a V. Exa. o encaminhamento com urgência, mas em razão de ir para uma outra Comissão e não ao Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - ... então, deve-se seguir o protocolo já consagrado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 9.
ITEM 9
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 8, DE 2024
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-República Tcheca.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra a V. Exa.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Peço permissão para ir direto à análise.
Os chamados grupos parlamentares possibilitam trocas de experiências entre os Legislativos nacionais envolvidos. Dessa maneira, eles proporcionam relevante contribuição para o relacionamento dos países em causa. Cuida-se, ademais, de prática entendida como própria da atividade senatorial, que, de resto, não encontra óbice no Regimento Interno do Senado Federal.
Ademais, observo que, a partir da Resolução nº 14, de 2015, os grupos e frentes parlamentares internacionais passaram a contar com disciplina que adensa sua regulamentação. Referido ato normativo cuida, de modo específico, da criação do Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos. Ele, no entanto, acrescentou dispositivo que passou a ser aplicado genericamente aos grupos parlamentares, como este que se pretende criar por meio do PRS nº 8, de 2024. Nesse sentido, convido à atenção para o seguinte dispositivo da referida resolução:
Art. 6º Além das normas específicas de cada resolução que estabeleça grupos interparlamentares, grupos internacionais de amizade e frentes parlamentares internacionais, aplica-se o disposto neste artigo.
§ 1º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais referidos no caput, de caráter permanente e sem objetivos político-partidários, destinam-se a exercer a diplomacia parlamentar.
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§ 2º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais serão constituídos por parlamentares que a eles aderirem e funcionarão segundo estatutos próprios, sempre submetidos às regras contidas no Regimento Interno do Senado Federal e nas demais normas aplicáveis.
§ 3º Após a criação dos grupos ou frentes parlamentares internacionais referidos no caput, será realizada reunião de instalação para eleger a diretoria e elaborar o estatuto, que, juntamente com a ata de instalação e os subsequentes registros de reuniões, será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para publicação no Diário do Senado Federal.
§ 4º No início de cada legislatura, cada grupo ou frente parlamentar internacional referido no caput realizará reunião de reativação para proceder à eleição da diretoria e ratificar ou modificar o estatuto, mediante solicitação de qualquer parlamentar ao próprio grupo ou frente, dispensado requerimento ao Plenário do Senado Federal com essa finalidade.
§ 5º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais referidos no caput não disporão de verbas orçamentárias do Senado Federal, salvo quando eventuais despesas imprescindíveis ao seu funcionamento forem expressamente autorizadas pela Comissão Diretora ou pelo Presidente da Casa.
§ 6º Compete à Secretaria-Geral da Mesa, na forma de sua estrutura administrativa, secretariar as reuniões e dar apoio administrativo aos grupos e às frentes parlamentares internacionais referidos no caput, mantendo seu cadastro e o dos parlamentares que os integram.
Esse é o contexto. Lembro que os dispositivos referidos se aplicam aos grupos parlamentares formados a partir da Resolução nº 14, de 2015.
Dito isso e ressaltando que foi bem destacado pela autora da proposta o peso das relações bilaterais, bem como a convergência de interesses entre os dois países, recomenda-se a instituição do grupo parlamentar em apreço.
Esse o quadro.
A proposição, que tampouco carrega vícios de constitucionalidade ou juridicidade, merece ser aprovada.
Voto.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 8, de 2024.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço muito à Senadora Margareth Buzetti.
Colocamos em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira mais discutir o relatório, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
Em votação, o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora do Senado, para prosseguimento da tramitação.
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Prazo para sugerir emendas às leis orçamentárias.
A Presidência comunica a abertura do prazo de apresentação de sugestões de emendas, perante esta Comissão, de amanhã, 28/11/2024, a 02/12/2024, segunda-feira, às 18h, aos Projetos de Lei nº 3, de 2024, do Congresso Nacional, e nº 26, de 2024, do Congresso Nacional.
Designamos para o PLDO e para o Ploa o Senador Chico Rodrigues.
A reunião para a apreciação das emendas tem data prevista para o dia 04/12.
Para a CCAI (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência), designamos para Relator do PLDO e do Ploa, o Senador Eduardo Braga, com os mesmos prazos.
Item 7 da pauta. Projeto de Decreto Legislativo...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Sobre as emendas, temos habitualmente aprovado as da CCAI e as da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Certo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor já tem alguma ideia...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Da reunião? Ainda não...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... se nós podemos ter emendas para defesa cibernética?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sim; com certeza é um tema que está incluído.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Até porque, Presidente, nós nem temos agência...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu estou com o relatório pronto a respeito do assunto. Esse assunto é devastador; a importância é devastadora.
Nós já tínhamos represado várias queixas e reclamações, por exemplo, da Abin. Isso fica... A Abin é problema da CCAI - certo? Agora, defesa cibernética, se não nos movimentarmos o Senado vai ser absolutamente omisso a respeito do assunto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, mas vamos trabalhar... Estou disposto a...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que é um assunto cuja omissão seria imperdoável para nós mesmos.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sem dúvida.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Brasil é o segundo país mais atacado do mundo ocidental, coisa de 70 bilhões de ataques por ano.
Então, é impossível ignorar. Temos que ter alguma forma de manifestação, dando prioridade ao assunto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 386, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela aprovação
A relatoria é do Senador Humberto Costa.
Tenho a satisfação de designar a Senadora Tereza Cristina como relatora ad hoc desta matéria.
Concedo a palavra a V. Exa.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Presidente, relatoria aceita.
Peço para passar diretamente, para a análise do projeto, à leitura.
Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
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No tocante ao acordo, inexistem imperfeições no que diz respeito à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.
Trata-se, na hipótese, daquilo que a doutrina denomina de "acordo de sede", ou seja, tratado bilateral a envolver organização internacional e Estado, e que versa sobre a operação administrativa e técnica, a pauta de privilégios e imunidades, bem como o regime jurídico dessa organização no território do Estado negociador. Nesse sentido, o texto em apreço não destoa dos tratados análogos a que a República Federativa do Brasil já se encontra vinculada.
Registre-se, ademais, que o acordo negociado representa passo importante para o estabelecimento do Brasil como ponto central das atividades da CPA na América Latina. Ele é fruto de convite feito pelo Secretário-Geral da Corte ao Brasil, para ser um país-sede no que concerne aos procedimentos de arbitragem, mediação, conciliação, bem como comissões de inquérito administrados pela organização.
Convém ainda destacar que a medida ora discutida tem potencial econômico positivo. Na linha da exposição de motivos, o estabelecimento de uma sede brasileira para a CPA, vocacionada para a América Latina, atrai a cooperação e o intercâmbio com entidades nacionais, regionais e internacionais especializadas em arbitragem, e reforça a geração de empregos em nosso país, demandando serviços de advocacia, tradução, hotelaria e eventos, entre outros.
Para além disso, o tratado em questão enquadra-se no dispositivo que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre povos para o progresso da humanidade. Nada há mais em harmonia com esse comando do que o propósito da CPA de encontrar meios objetivos para a solução pacífica de eventuais desinteligências entre Estados, bem assim entre Estados e investidores estrangeiros.
O voto, Presidente.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacional, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 386, de 2022.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço muito à Senadora Tereza Cristina.
Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, encerro a discussão.
Passamos à votação.
Em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para prosseguimento da tramitação.
Item 11 da pauta.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 19, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Emmanuel Lenain, Embaixador da França no Brasil, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o posicionamento da República Francesa em relação ao Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, tendo em vista as manifestações do Presidente Emmanuel Macron na 19ª Reunião da Cúpula do G20 realizada no Rio de Janeiro, bem como a declaração do Sr. Alexandre Bompard, CEO do Carrefour na França, em sua rede social X.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
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Requer-se, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, também, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de que sejam convidados a comparecer a esta Comissão o Sr. Emmanuel Lenain, Embaixador da França no Brasil, a fim de prestar informações sobre o posicionamento da República francesa em relação ao Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, tendo em vista as manifestações do Presidente Emmanuel Macron na 19ª Reunião da Cúpula do G20 realizada no Rio de Janeiro, bem como a declaração do Sr. Alexandre Bompard, CEO do Carrefour na França, em sua rede social X.
Com a palavra, a autora do requerimento, Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para encaminhar.) - Presidente, Senadoras, Senadores, eu fiz esse requerimento e eu gostaria de incluir também o CEO do Carrefour do Brasil, para que ele também seja convidado e possa vir aqui dar explicações sobre o posicionamento do Carrefour francês, em que o CEO diz que os produtos brasileiros são produtos que não têm qualidade para serem vendidos no Carrefour francês...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Que não preenchem as regras...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - É, e que não preenchem as regras francesas.
Primeiro, isso é uma inverdade, porque o Brasil é signatário dos mais diversos acordos e protocolos sanitários, exportamos para mais de 160 países no mundo. Que a França não queira entrar no Acordo Mercosul-União Europeia, o Brasil não tem nada com isso, é um problema dos franceses; agora, colocar uma imagem ruim, falsa, sobre os produtos brasileiros é o que nós não podemos admitir.
Eu fiz esse requerimento a V. Exa. na semana passada, o senhor prontamente me disse que receberia esse requerimento, e a coisa só escalou de lá para cá. O pedido de desculpas do CEO francês foi um pedido pífio, porque ele não pede desculpas coisa nenhuma. Ele diz que francês compra de francês, da União Europeia, o brasileiro que compre... O Carrefour brasileiro que compre dos brasileiros. Essa foi a desculpa dele, e ainda fez um pequeno deboche, na minha opinião, na minha avaliação: "A carne brasileira é gostosa", o que eu concordo com ele, porque a carne brasileira é boa, tem qualidade e é gostosa.
Enfim, a discussão aqui é saber por que essa escalada. Atrás dele vieram outras empresas, não foi só o Carrefour. Nós já temos um outro supermercado, uma outra rede francesa também colocando em dúvida a qualidade dos produtos brasileiros. Mais surreal ainda, uma empresa que tem seis usinas de etanol no Brasil, que tem o açúcar Guarani, que tem uma marca que é tão conhecida pelos brasileiros, talvez as mais antigas marcas do açúcar sejam União e Guarani...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Guarani é mais antigo.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - O mais antigo.
Esse senhor também vai lá, na França... Tudo bem, a pressão dos agricultores franceses, cada um faz o seu papel, mas nós não podemos admitir essa falta de respeito com o Brasil, essa falta de respeito com os produtos brasileiros.
Então, é por isso que nós gostaríamos de ouvir o Embaixador, para que ele coloque a posição da França, da República francesa, diante da República brasileira.
E pior, a Ministra da Agricultura francesa fez duas declarações desastrosas, também levando desinformação ao consumidor francês, quando ela diz que os produtos brasileiros usam antibióticos, usam hormônios, o que não é verdade. Nós participamos de protocolos. Eu, no Ministério da Agricultura, recebia, e o Ministro Fávaro, que fez também uma declaração forte sobre isso, nós recebemos... Todos os anos o Brasil recebe missões enormes da Europa toda para virem aqui conferir esses protocolos, conferir o nosso sistema produtivo, conferir os nossos frigoríficos, que são da melhor qualidade.
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Enfim, França não quer entrar no acordo, ninguém tem nada com isso. Nós ainda nem analisamos nesta Casa esse acordo. Nós estamos esperando a votação, se ele vai ser aprovado na União Europeia, para depois vir para o Brasil, para o Uruguai, para a Argentina. Por quê? É contra o Mercosul, mas o foco foi o Brasil, a ponto de ontem ter tido uma reunião no Parlamento francês, onde Deputados de direita e de esquerda falaram que os produtos brasileiros são um lixo - são um lixo - e que francês não pode pôr lixo no seu prato. Isso precisa de uma retratação.
Então, é por isso, Senador, que eu quero incluir os dois franceses: o Sr. Embaixador, com o maior respeito, para que ele venha aqui e coloque para nós qual é a posição da República Francesa; e CEO do Carrefour, sobre qual é a posição do Carrefour, já que a segunda maior receita do Carrefour global é o Brasil, com 23 bilhões todos os anos, e manda dividendos para a França, com certeza bons dividendos.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sem dúvida, será incluído.
Eu tenho a satisfação de cumprimentá-la, Senadora Tereza Cristina, pela oportunidade do seu requerimento.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu só queria adicionar, além do meu aplauso à iniciativa da Senadora Tereza Cristina, um aplauso unânime, mas eu queria acrescentar o grau de agressividade.
Não houve apenas uma reunião, a Assembleia Nacional da França, por 484 votos a 70, deliberando sobre um assunto que não é da sua alçada. Foi uma demonstração de hostilidade gratuita, usando no debate... (Pausa.)
Não é isso... O debate é apenas para demonstrar o clima.
Foi utilizada a expressão lixo, mas se manifestou graciosamente, porque ela não é o foro, o foro é o Parlamento Europeu, da União Europeia, que fica na Bélgica, fica em Bruxelas, mas num ataque de voluntarismo, resolveu dizer, por 484 votos contra 70, que é contra o que não lhe compete deliberar. É contra o acordo da França com o Mercosul.
Então, isso até enseja uma manifestação do Parlamento brasileiro, que eu sugiro que seja comungada com os demais Parlamentos do Mercosul, porque é uma hostilidade gratuita da França, representada pela sua... Até o comentário é o seguinte: eles estão absolutamente fracionados, mas se uniram contra o inimigo externo, num assunto que não lhes toca deliberar. Está havendo uma histeria, um voluntarismo muito preocupante.
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Eu sugiro, Presidente, que nós, de alguma forma, via Parlasul, via Parlamentares que fazem parte do Mercosul, coloquemos em deliberação que manifestação é cabível do Parlasul (Parlamento do Mercosul), dos quatro países do Mercosul, a respeito da manifestação da Assembleia Nacional da França, que a gente sempre gosta de ver em filmes, não é? Napoleão, os debates de Robespierre, isso faz parte da nossa educação moral e cívica, Dr. Fernando, que agora se descambou para essa histeria coletiva... (Risos.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador, só complementando a fala - desculpe, Fernando - do Senador Amin, ontem eu estive na nossa Comissão aqui do Parlasul. O Senador Nelsinho vai colocar esse tema, só que isso aconteceu ontem à noite, essa escalada do lixo, enfim, essa confusão no Parlamento foi na noite de ontem, mas o Senador Nelsinho vai colocar esse tema no Parlasul, na próxima reunião, dia 6 de dezembro, já marcada, para que, talvez, vamos conversar com ele, saia de lá uma nota, algum repúdio ao que os franceses estão fazendo contra o Mercosul.
Muito obrigada, só complementando.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Mais uma vez, cumprimento a Senadora Tereza Cristina.
Nós não entendemos ainda. Esperamos que possamos ter essas informações todas a partir da materialização do que propõe o requerimento de V. Exa. Portanto, nós não temos elementos suficientes para concluir qual o propósito do mais alto executivo de uma rede internacional de hipermercados para fazer descabidas, afrontosas e absurdas declarações sobre a qualidade, segurança e confiabilidade da carne brasileira. Não sabemos se a inverdade escamoteia alvos ocultos, como perturbar o acordo Mercosul/União Europeia, se é mero protecionismo ou mesmo fruto da irresponsabilidade de quem deveria primar pela responsabilidade, zelo e honestidade de suas intervenções.
Inicialmente, como aqui colocou a Senadora Tereza Cristina, foi mencionado o risco de inundação do mercado francês com carne que não atende às suas exigências e normas. No recuo - a Senadora também colocou -, na retratação ao Governo brasileiro, o mesmo executivo diz que a agricultura brasileira fornece carne de qualidade, em respeito às normas e sabor.
Embora seja um tema a ser superado, com a retomada evidentemente gradativa do fornecimento de carne por parte dos frigoríficos brasileiros, é um episódio lamentável e que acarretou prejuízo. O terror comercial, como todos sabem, é uma prática reprovável e acabou provocando uma centelha desnecessária. Foi um boicote que terminou sendo boicotado pelo próprio mercado.
Mais uma vez, cumprimento a Senadora Tereza Cristina e cumprimento, mais uma vez, os Senadores que estão presentes nesta Comissão: Senador Hamilton Mourão, Senadora Margareth Buzetti, Senadora Tereza Cristina, Senador Fernando Dueire, Senador Flávio Arns e Senador Esperidião Amin.
Com a palavra o Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Sobre essa matéria também, todos nós nos manifestamos no Plenário ontem. Eu também falei que o CEO lá na França desconhece a realidade, é mal-informado, inclusive trabalhando contra os empresários aqui do Brasil, como a nossa colega Senadora Tereza Cristina colocou. Eu, inclusive, mencionei que os franceses têm que vir aqui para aprender com o Brasil como é que se faz, como é que se cuida, como é que se produz, pois a produtividade aumenta sobremaneira todo ano em todas as áreas. Quer dizer, o agro, no Brasil, dá aula para o mundo, não só para o Brasil, mas para o mundo inteiro.
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É lamentável o episódio. A sugestão é a demissão do CEO que causa esses transtornos internacionais. É sugerir para a empresa, em função da confusão criada com declarações inconsequentes, que seja demitido e que se arrume outro lá com mais competência.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Fernando Dueire.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discutir.) - ... o que está em cena e o que se tem observado vai além da teoria da sincronicidade de Carl Jung. Na verdade, percebe-se, como falou a nobre Senadora Tereza Cristina, uma escalada, e, se não se coloca freio nisso, além da reparação, se não se coloca freio nisso, isso descamba para prejuízos, inclusive maiores.
A palavra é apenas para me associar à iniciativa da Senadora, hipotecada à solidariedade unânime desta Comissão. É basicamente para isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Serão tomadas as devidas providências.
Passamos ao item 3 da pauta.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só para lembrar, Sr. Presidente, que a Senadora Maria Gabrilli não está presente, mas me pediu para ser o Relator ad hoc do número 2 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Está bem.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 6139, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer o sistema brasileiro de crédito oficial à exportação.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Esperidião Amin para apresentar o seu relatório.
Com a palavra V. Exa., Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, o projeto de lei é relevante, muito importante. Eu já apresentei o relatório, que tem 15 páginas. E é uma matéria relevante, eu repito, que se associa de alguma forma ao projeto, ao nosso código, inspirado por V. Exa., desde a sua origem, e que nós aprovamos na última reunião. Então, eu vou pedir licença para resumir o resumo.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O parecer está disponível.
O projeto trata de operações de crédito oficial à exportação. Então, ele é um complemento ao que seria o código de comércio exterior, tanto no aspecto de financiamento, incluídos o financiamento direto e a equalização, quanto no aspecto de seguro de crédito. Estas operações podem ser sintetizadas sob a terminologia de apoio oficial ao crédito de exportação. Na forma da Resolução da Camex nº 5, de 2018, "São considerados mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o Seguro de Crédito à Exportação, amparado pelo Fundo de Garantias às Exportações (FGE), e os financiamentos às exportações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES".
R
Eu não posso deixar de mencionar aqui, Presidente, que, em 1993, estourou um grande escândalo e o então Presidente Itamar Franco extinguiu o Proex. Eu participei da ressurreição, sob a forma mais ou menos atualizada para o que nós dispomos hoje. Então, não vou entrar em detalhes dessa história, mas esse assunto é crucial para que o Brasil possa se inserir e ombrear com países como a Alemanha, que têm um fértil, generoso e muito ativo sistema de financiamento à exportação para produtos industriais, uma vez que a economia alemã é altamente industrializada, baseada neste setor da sua economia. E carece, exige e tem um mecanismo muito adequado, como exemplo das suas exportações, igualmente Estados Unidos, Japão. Portanto, é muito oportuno este debate.
A proposição contempla dois blocos gerais. O art. 1º, que altera a legislação específica referente ao Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior, fundo que está voltado ao seguro de crédito à exportação; e segundo, os arts. 2º e 3º, que preveem regras gerais para o estabelecimento de um sistema de apoio oficial.
Indo adiante, repito, resumindo o resumo, sobre as alterações à lei do Fundo Garantidor de Comércio Exterior, o parecer faz breve apresentação. De outra parte, como nos explicou o conjunto de servidores do Mdic - aproveito para agradecer pela contribuição -, muito embora o FGCE ainda não tenha saído do papel, a lógica por trás da proposição é a de promover mudanças que eles próprios consideram essenciais para o funcionamento do fundo, evitando que ele entre eventualmente em operação de maneira inadequada. Ou seja, nós estamos falando de regular, de estimular providências que o próprio Governo, que é o agente oficial, por exemplo, do fundo, está alterando. São duas as mudanças. Eu saliento a segunda mudança: é a autorização de aval da União para o fundo garantidor. Como esse fundo foi criado em pacote que pretende alterar de uma só vez os fundos garantidores públicos e transformá-los em fundos de natureza privada - foi a MP da Segurobras -, foi adotada a mesma estrutura para todos os fundos, incluída a vedação de aval, o que faz sentido pela lógica de segregação patrimonial e limitação de responsabilidade da União.
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Contudo, como o pessoal do Mdic nos explicou, o FGCE precisa ter uma regra diferenciada, já que está destinado a operações de comércio exterior e que outros parceiros fazem a análise de risco em termos de garantia soberana. Se o Estado brasileiro pode também garantir as operações, como já ocorre com o FGCE, fica mais barato exportar e o nosso seguro de crédito ter melhor aceitação pelos financiadores; ou seja, nós temos que acompanhar a fortíssima concorrência. Comércio exterior é baile de cobra: quem não tiver perneira de couro resistente vai morrer picado de cobra - e de cobra venenosa.
A forma com que essa alteração tinha sido feita originalmente, no PL 6.139, de 2023, não era melhor. O dispositivo previa o aval incondicional da União, o que poderia gerar confusões quanto aos limites de cobertura, mesmo quando as partes tivessem descumprido cláusulas essenciais, condicionalidades; e o limite de responsabilidade da União seguia os limites da previsão orçamentária, o que não funcionaria na prática. Na proposta revisada do Mdic, eles desenharam um sistema de controle baseado na definição de limite máximo de exposição, relação entre os valores garantidos e o patrimônio do fundo.
O Senado ainda vai definir um limite de exposição para o FGCE, assim como já o faz para os limites máximos de garantias e contragarantias da União. E a Camex vai fazer o monitoramento a partir de dados fornecidos pelos operadores. Ultrapassados os valores prudenciais, as operações podem ser temporariamente suspensas.
Outras mudanças foram feitas em pontos específicos de menor controvérsia para: (i) permitir que apliquemos regras comerciais internacionais às operações de aviação civil e consórcios internacionais; (ii) afastar as normas de regência dos seguros privados do FGCE na linha da lei sobre o seguro de crédito à exportação, Lei 6.704, de 1979; e (iii) tornar mais amplas as possíveis fontes de financiamento do fundo, facilitando a integralização de capital pela União.
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Após gestões, o Mdic apresentou alternativa na proposta revisada para melhorarmos especificamente a situação das micro e pequenas empresas. Nós temos um grande déficit no apoio à exportação de micro e pequenas empresas.
Baseado em práticas de mercado... Mais uma vez, nós temos que olhar para a vizinhança, nós estamos falando de comércio exterior. Portanto, temos que saber o que os outros estão fazendo.
Então, baseado em práticas de mercado, o prazo máximo de cobertura de operações de pré-embarque poderia ser estendido de 180 dias para 750 dias, facilitando o acesso ao crédito. Essa modificação foi incluída no substitutivo, tanto para o FGE quanto para o FGCE.
Mesmo após as reuniões, continuamos a avaliar que duas modificações não são convenientes, motivo pelo qual foram suprimidas do substitutivo. Em primeiro lugar, prever diretamente na lei que a contrapartida é dispensada desde que o prêmio reflita adequadamente a quantificação dos riscos, mesmo após a mudança de redação na versão revisada. A contragarantia pode ser o mecanismo mais eficiente para todas as partes, e esse acerto deve ser feito com base em análise de riscos para a operação específica. Em segundo lugar, expandir a cobertura do FGCE para investimentos diretos.
A proposta vai além do objeto do seguro de crédito à exportação e pode não gerar os mesmos efeitos positivos, já que a remessa de capitais não leva, necessariamente, a maiores investimentos ou à geração de empregos no Brasil.
Ademais, mais uma vez nos socorrendo dos técnicos do Mdic, estes nos adiantaram que a cobertura de investimentos diretos não foi consensual no órgão.
Portanto, Presidente, eu defendo que o projeto deva ser apreciado por nós, deva ser aprovado pela Comissão. Vai seguir o seu caminho e, enquanto isso, o Brasil vai continuar observando o que os parceiros e os concorrentes criam nesta luta por ampliar a sua participação.
Todos querem ampliar a sua participação, inclusive você que usa essa gravata da Chevrolet. (Fora do microfone.) (Risos.)
Não posso deixar de dizer que ele me deve uma.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou usar uma gravata borboleta vermelha e informar que recebi da campanha do Trump para mudar o estilo. (Risos.) De forma, Presidente, que eu peço, em função de um relatório complexo, um tema muito dinâmico e oportuno, que nós demos o aval ao texto que eu apresento, com as modificações que eu justifiquei, e que o projeto siga o seu caminho.
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Não sei... O despacho é para quais Comissões? Depois de passar por aqui, ele irá para a CAE. Portanto, ele não tem uma deliberação ultimada. Agora, nós não podemos é travar a sua tramitação.
Então, diante dessas considerações, somos pela aprovação do projeto, que é de inequívoca utilidade para o setor produtivo do nosso país. Nós estamos competindo. O Brasil ainda é menor, no comércio exterior, do que a sua economia, ainda é, mas evoluiu muito. Nós chegamos a ser menos de 1% do comércio internacional. Evoluímos e vamos ter que ter mecanismos, alavancas que superem primeiro a inércia do mercado.
Todo mundo quer, cada macaco com o seu galho. Quem tem um galho fica bravo se alguém entrar lá. Como na natureza. Se tem uma ave num galho, e uma outra chega... Nós queremos ampliar nossa...
Toda essa celeuma do Carrefour, no fundo, é a pressão que os agricultores lá estão fazendo contra o Governo. Eu sou da época, Senador, hoje deve ter atualizado, em que uma vaca leiteira suíça consumia US$2,5 mil por ano de subsídio. Isso deve ter aumentado. Uma vaca. Não sei se aumentou. Quer dizer, uma vaca recebe de subsídio... Não, 900 euros seriam US$1,3 mil, mas comentava-se que eram US$2,5 mil por vaca. Cada vez que você saboreia, faz tempo que eu não faço isso, saboreia o chocolate suíço ou belga, que são acho que os mais conhecidos no Brasil, você está mastigando subsídio.
Por que é que fazem isso? No caso do francês, você pode até dar uma mastigadinha com mais força, não é? (Risos.)
Como dizem lá na Ilha de Santa Catarina, uma "carcada".
Mas o fato é que é um mercado de competitividade sem limites.
E a atualização, aí vem o meu aplauso à iniciativa do Senador Mecias, vai ter que ocorrer. Eu acho que o relatório expõe que o próprio Governo está ainda procurando uma solução, de forma que eu voto pela aprovação. Meu voto é pela aprovação. Ele, na CAE, receberá certamente contribuições muito ricas, mas eu acho que cumprir o nosso dever é aprová-lo e mandar adiante, fazendo votos de que o Governo, os empresários, nosso esforço de ampliar a participação do Brasil no comércio exterior consiga primeiro superar a competição e segundo, superar as sabotagens.
Não posso deixar de concluir esta minha observação. Nós não chegamos a comentar aqui, acho que não foi comentado o incidente da vaca louca, mas vocês se lembram disso. Eu lembro que foi a Província de Alberta, no Canadá, que foi a vítima da charada, porque o primeiro caso de vaca louca na América foi encontrado exatamente na Província de Alberta. E no fundo, nós estamos vivendo a briga, a disputa da Bombardier com a Embraer; ou seja, as coisas se sobrepõem, se confundem, se intrincam.
Então, é o meu voto.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin.
Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem...
Senadora Tereza Cristina, com muita honra, com a palavra, V. Exa.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Hoje eu estou falante.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não... É muito bom - muito bom.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu acho que o assunto... Eu quero parabenizar o autor, o Senador Mecias, o nosso Relator, sempre brilhante, Esperidião Amin, e dizer que eu acho muito importante.
No comércio exterior brasileiro, nós precisamos realmente avançar mais. Nós precisamos ser mais audaciosos. O Brasil precisa ter mais audácia. Eu sempre disse isso quando estava no Ministério da Agricultura. Nós não podemos ficar fechados. E se a gente quer exportar café, nós temos que começar a agregar valor ao nosso café.
Eu vou citar aqui um exemplo que me marcou muito durante a minha passagem pelo Ministério. Nós estávamos numa bilateral com o Xi Jinping, e, nessa bilateral, o Presidente Xi Jinping virou para o Presidente Bolsonaro e disse: "Olha, o Brasil precisa ousar mais com o café; o café brasileiro é muito bom". Mandou tirar todas as xícaras de chá e serviu um cafezinho. E disse: "Mas eu não quero vocês aqui só com a commodity café; vocês precisam abrir cafeterias por toda a China, porque se cada chinês tomar um ou dois cafezinhos por dia, vocês vão ter que produzir muito mais café".
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É verdade.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Voltei de lá, fui a uma grande cooperativa brasileira de café, contei para eles e disse: "Olha, está na hora de ousar mais. Não adianta só exportarmos café e a gente viver um momento em que o café está lá em cima, depois está lá embaixo". Enfim, olha o que a Colômbia fez com um diminuto plantio de café. Eles fizeram uma marca mundial, e hoje o café colombiano é... Sendo que nós temos cafés maravilhosos.
Então, nós precisamos ousar mais. Todas as ferramentas que puderem ser feitas para dar segurança para os nossos exportadores e para os nossos importadores e para a nossa legislação ser modernizada, eu acho muito bom. Então, eu acredito que esse PL apresenta um conjunto de medidas positivas para esse fortalecimento do setor exportador brasileiro. Ampliar essa cobertura do FGCE e flexibilizar as condições de acesso ao crédito também é fundamental.
Então, essa proposta, eu acho que vem a calhar neste momento, porque o Brasil vive um excelente momento.
E só terminando o cafezinho, Senador, eu voltei à China agora - com outro propósito: fui falar sobre biotecnologia com os chineses. Mas eu fiquei impressionada. Cheguei lá, fui visitar o Parlamento chinês. Levaram-me para uma visita de cordialidade entre parlamentos. E o que eles me disseram na Comissão de Agricultura? Que tem uma empresa - que eu não sei se é chinesa ou se é... é asiática - que está comprando café brasileiro, e que hoje já abriu 600 lojas de café em Pequim e vai abrir mais 1,6 mil. Então, olha a oportunidade: às vezes passa na nossa frente o cavalo arreado, e a gente não monta.
Então, para tudo que puder fortalecer o nosso mercado externo, eu acho que nós temos que colaborar. Sou favorável ao projeto.
Parabéns, Senador Esperidião Amin e Senador Mecias.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão.
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Passamos à votação do relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CRE (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Por falar na Comissão de Assuntos Econômicos, há pouco nós conversávamos aqui com o Senador Wellington Fagundes, que nos comunicou da aprovação, na CAE, de um requerimento com o mesmo propósito do requerimento aprovado nesta Comissão pela Senadora Tereza Cristina e em aquiescência com ela. Como já há um requerimento aprovado na CAE de reunião conjunta, é evidente que para que isso se concretize de lado a lado é fundamental nós referendarmos aqui a decisão tomada na CAE.
Submeto à apreciação do Plenário. (Pausa.)
Não havendo objeção, declaro aprovada a reunião conjunta em aquiescência do Senador Wellington Fagundes com a Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Senador Renan, eu gostaria de fazer um pedido.
Eu recebi agora da AGU que para esse projeto que eu relatei ad hoc, do Senador - está chegando aqui - Humberto Costa, fosse pedida urgência, para que ele fosse encaminhado, porque tem datas e seria muito importante que fosse colocado em regime de urgência.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Recomendo o pedido de urgência para o projeto aprovado aqui.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Item 7.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O item 7, de interesse da AGU.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 463, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
Eu tenho, mais uma vez, a satisfação de conceder a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir seu relatório ao item 8 da pauta, o Projeto de Decreto Legislativo 463.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, eu não posso deixar de lamentar a involução tecnológica que percebi, a involução, ou seja, a evolução à ré, que nós tivemos com a perda do touch e a volta para o rato. O mouse é rato, não é? (Risos.)
É isso, Mickey Mouse. Quer dizer, queria falar que a nossa Secretaria, sei que não é a responsável por isso... Mas sair do touch e partir para o mouse é um prejuízo de uso do... É o lítio, não é? Ou é o nióbio, que é o fundamental para o touch?
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O meu relatório é muito singelo, Presidente.
Trata-se da aprovação do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019. Doravante, no parecer, nós nos referimos ao "Acordo de Vistos".
Aproveitando o que falou a Senadora Tereza Cristina, eu visitei a Arábia Saudita para vender frango como Governador de Santa Catarina e fomos bem sucedidos. Nunca esqueço que entrei num supermercado e fiquei observando o que se chama de pedra e vi uma mulher árabe, de véu, refugar os produtos franceses e pedir: "Eu quero 'chadia'" - ela falava "chadia". Aquilo para mim foi um bálsamo. E, nessa mesma viagem, uma pequena empresa produtora de suco de goiaba, que também produzia, mas não exportava bala de banana - vou dizer o nome do município, Tijucas; Primora era o nome da empresa -, e exportou dois contêineres de suco de goiaba. Foi a vitória de um microempresário, um pequeno empresário, na época, que já cresceu, vendeu, exportou suco de goiaba.
Então, eu tive esse privilégio. Fui recebido pelo Rei Fahad.
Vou dizer fora do microfone.
Eu visitei o quartel general da empresa Binladin Group (Fora do microfone.). (Risos.)
Senador Mourão, eu visitei o Binladin Group menos de seis meses depois do ataque às torres e conheci o Cônsul do Brasil nomeado pelo Presidente José Sarney, casado com uma maranhense, que atendia pelo nome de Khalil Binladin e era irmão do próprio.
Foi uma viagem emocionante. (Risos.)
Mas fomos muito bem recebidos. O que o futebol nos beneficiou em matéria de relação com os países do Oriente Médio! O futebol abriu as avenidas para nós, além da migração, do espírito que o nosso país significa.
De forma que o parecer é pura e simplesmente pela aprovação, porque o acordo é conveniente e oportuno aos interesses nacionais, é constitucional, jurídico e regimental.
Somos, portanto, pela aprovação.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradecemos a V. Exa..
Em discussão.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer já a votação aí do nosso requerimento conjunto desta Comissão com a Comissão de Assuntos Econômicos em relação a essa questão do Carrefour.
Para esse projeto, eu quero aqui também, na condição de Presidente do Grupo Brasil-Arábia Saudita, pedir não só a aprovação como a urgência.
Nós recebemos aqui uma delegação de Parlamentares da Arábia Saudita e estávamos juntos com o Embaixador e o Senador também faz parte desse grupo...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O que é isso? É uma honra! Obrigado, querido.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Aliás, ele é o nosso grande intérprete emocional, de língua e tudo mais. E eles pediram, exatamente, que a gente se dedicasse à aprovação desse projeto.
Então, por isso, eu quero aqui não só externar o meu voto favorável como também pedir a urgência.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tá! Faremos isso.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaramos encerrada a discussão.
Passamos à votação.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Fora do microfone.) - Considerada já a urgência...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Considerada já a urgência proposta pelo Senador Wellington Fagundes.
Eu quero, publicamente, aproveitar a oportunidade desta reunião para designar, para as duas próximas, provavelmente, as últimas sabatinas de indicados a embaixadores do Brasil no exterior: Ana Maria de Souza Bierrenbach, indicada para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Chipre; e Ricardo José Lustosa Leal, indicado para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Timor Leste. Eu designo, para a primeira, a Senadora Tereza Cristina e designo, para relatar a indicação do segundo, para o Timor Leste, o Senador Hamilton Mourão.
Nós teremos, ao final da realização dessas duas últimas sabatinas, realizado, durante o ano, 66 sabatinas. Foi, talvez, uma das maiores produtividades desta Comissão de Relações Exteriores.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Tendo sido, então, aprovado esse projeto e, inclusive, sido pedida a urgência, eu queria ser portador aqui do convite da Arábia Saudita para esta Comissão, inclusive, para uma visita oficial nossa lá. Eles já manifestaram isso verbalmente quando aqui estiveram, e, claro, fica aqui registrado.
Eu gostaria, quando possível, que fosse definido oficialmente pela nossa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tomaremos providência, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Fora do microfone.) - Eu me habilito.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Todos nós.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Fora do microfone.) - Eu também. Todo mundo quer...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Todo mundo. Todo mundo. (Risos.)
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 233, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no País.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE).
Relatoria: Senador Humberto Costa.
Relatório: Pela aprovação com emendas.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Humberto Costa para emitir o seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, vem ao exame da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o Projeto de Lei nº 233, de 2022, do Senador Alessandro Vieira, que dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no país.
O autor do projeto é merecedor de extremados elogios pela notoriedade da matéria que bem encontra as práticas internacionais de compliance e accountability.
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A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, após a análise desta Comissão, vai para a análise da CCT, da CAE e, posteriormente, da CTFC, em decisão terminativa.
A proposição é versada em 20 artigos, dispostos em 5 capítulos.
No Capítulo I, sobre disposições gerais, o projeto define beneficiário final (art. 1º) como: a) a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou b) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Em seguida, atribui a responsabilidade pela coleta de dados ao Ministério da Economia, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como das juntas comerciais, a partir de orientações exaradas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital (art. 2º).
Como desfecho, de um lado, o art. 3º sujeita à provisão mandatória de informações sobre beneficiário final: a) as sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, sujeitos ao direito brasileiro ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Secretaria da Receita Federal; e b) os representantes de entidades internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade no Brasil.
De outro lado, o art. 4º exclui dessa provisão mandatória de informações: a) pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta no Brasil ou em países que exijam a divulgação pública de todos os acionistas considerados relevantes e não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996; b) entidades sem fins lucrativos que não atuem como administradoras fiduciárias e não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou submetidas a regime fiscal privilegiado de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, desde que reguladas e fiscalizadas por autoridade governamental competente; c) organismos multilaterais, bancos centrais, entidades governamentais ou ligadas a fundos soberanos; e d) missões diplomáticas e consulares, bem como os organismos internacionais de natureza pública reconhecidos pelo Estado brasileiro.
O Capítulo II versa sobre a declaração do beneficiário final (art. 5º); as pessoas legitimadas para efetuar a declaração (art. 6º); as informações relevantes que deverão constar, incluindo dados sobre os beneficiários finais (arts. 7º e 8º); e o procedimento de preenchimento da declaração (art. 9º), em que a declaração inicial do beneficiário final deve ser efetuada com o registro de constituição da sociedade ou com a inscrição no CNPJ (art. 10). Ademais, qualquer informação constante no Quadro de Sócios e Administradores das pessoas jurídicas deve ser atualizada dentro de 30 dias contados a partir da data do fato que determina a atualização (art. 11) e a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação deve ser feita em uma declaração anual a ser entregue até o dia 15 de março do ano corrente (art. 12).
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O Capítulo III dispõe acerca do acesso a informações sobre os beneficiários finais e as entidades, em página eletrônica, e o tratamento de dados com respeito à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados; bem como as pessoas sujeitas ao mecanismo de controle estabelecido pela Lei nº 12.683, de julho de 2012, sobre crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O Capítulo IV dispõe sobre o processo de retificação da informação submetida perante a Secretaria da Receita Federal quando ocorrer qualquer omissão, inexatidão, desconformidade ou desatualização da informação constante do QSA.
O Capítulo V trata a respeito da fiscalização e sanção, sendo que a comprovação do registro e das respectivas atualizações das informações sobre o beneficiário final pelas entidades deve ser exigida em todas as circunstâncias em que a lei obrigue a comprovação da situação tributária regularizada. Caso não preencham e mantenham atualizadas essas informações, poderá ter sua inscrição suspensa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e serem impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, com a ressalva da realização das operações necessárias para o retorno do investimento ao país de origem e o cumprimento de obrigação assumida antes da suspensão, como prazos, carência e data de vencimento.
Ainda nesse capítulo, é disposto que qualquer um que prestar falsas declarações para efeitos de registro do beneficiário final, além da responsabilidade criminal incorrida, responde civilmente pelos danos a que der causa.
Cabe à Secretaria da Receita Federal, em articulação com o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), realizar ações de verificação e de checagem a respeito da fidedignidade e tempestividade dos dados informados no QSA (art. 19).
Por fim, a cláusula de vigência é fixada a contar 90 dias após a publicação da lei.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental perante esta Comissão.
Análise.
A competência da CRE para apreciar o mérito do PL está fundamentada no art. 103 do Regimento Interno do Senado. Quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não vislumbramos óbices ou inconformidades.
Passemos, então, à análise do mérito a partir das competências desta Comissão, já que a matéria será encaminhada a outras três Comissões desta Casa.
Na justificação do projeto, o Senador Alessandro indicou como motivação o combate à corrupção no Brasil, mediante o aperfeiçoamento da 13ª medida do pacote conhecido como Novas Medidas contra a Corrupção, em que se busca a transparência dos beneficiários finais, inibindo, assim, a ocultação de recursos ilícitos, lavagem de dinheiro e execução a esquemas de corrupção.
No tocante ao mérito da proposta, entendemos que ela aperfeiçoa a legislação de enfrentamento à corrupção, porém merece alguns ajustes, a começar pela ampliação de seu escopo, atualmente centrado como beneficiários de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil. O art. 1º deve assim ser alterado para também atingir também “arranjos legais” que possuem atividades no Brasil e toda entidade ou arranjos legais com atividade no exterior que tenham participação de pessoas jurídicas no Brasil ou de pessoas físicas constantes do Cadastro de Pessoas Físicas. Desse modo, estariam incluídas as empresas offshores e os trusts, que são utilizadas com frequência para lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial.
R
Como coerência, ajustamos o art. 3º e o art. 4º para esse conceito ampliado de beneficiário, ao ampliar os sujeitos que devem prover de modo mandatório informações sobre beneficiários finais, e nominar explicitamente, sem referências legais, quem não deve prover essas informações.
Sobre o conteúdo das informações, detalhado no art. 8º, aditamos dois itens, notadamente: o Número de Identificação Fiscal (NIF) no país de residência.
Ainda no art. 1º, seu §2º determina a presunção de “influência significativa” de pessoa natural em determinado ente para efeito de inclusão como beneficiário final. A proposição aponta 15% sobre o capital ou direito a voto. Sugerimos baixar para 12%, a fim de alcançar mais beneficiários finais e dar maior controle para a administração pública, visando o combate à corrupção. Além disso, sugerimos o acréscimo de outros parágrafos a este dispositivo, com o objetivo de fornecer à Secretaria Especial da Receita Federal o poder de regulamentar a identificação desses beneficiários finais e, até mesmo, poder reduzir esse percentual até 5% em casos de beneficiários finais de fundos de investimentos, entidades domiciliadas no exterior com ativos no Brasil, sociedades anônimas abertas e fechadas, e demais entidades reputadas como relevantes econômica e financeiramente.
No art. 2º propomos ajuste de redação para identificar a responsabilidade de fiscalização não do Ministério da Economia, mas do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal. Também de redação é a emenda que corrige a referência ao art. 1º ínsita no inciso II do art. 6º para o art. 3º.
Outra emenda de redação é a do art. 10, caput, quando simplesmente apõe a sigla CNPJ, o que aditamos textualmente ser o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Similarmente, alteramos a redação quando o art. 11 coloca a sigla QSA, sem especificar ser o Quadro de Sócios e Administradores das pessoas jurídicas.
No art. 9º, propomos que a Secretaria da Receita Federal se articule não com o Departamento de Registro Empresarial e Integração, mas com o Comitê Gestor da Redesim (Cgsim) de que trata o inciso III do art. 2º da Lei Complementar 123/2006, para o aprimoramento do QSA. Isto implica a exclusão do §1º desse dispositivo.
Adicionalmente, repassamos o poder regulamentar para a Secretaria da Receita Federal sobre datas de entrega da declaração anual do beneficiário final, e não determinar o dia 15 de março, como fez a proposição em análise. Além disso, acrescentamos art. 20, dispondo que cabe a essa Secretaria a regulamentação da lei como um todo, renumerando a cláusula de vigência para o art. 21.
R
No art. 16, acrescentamos parágrafo único, determinando que as alterações do CNPJ, decorrentes de atividades de controle das informações de beneficiários finais, sejam enviadas para os órgãos de registro, que deverão efetuar a anotação pertinente no registro da entidade.
Nesses termos, recomendamos firmemente a aprovação desta proposição.
Voto
Ante o exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 233, de 2022, na forma das emendas já divulgadas com a devida antecedência.
Pronto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão o relatório.
Muito obrigado, Senador Humberto Costa. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto, e as Emendas nºs 1 a 15, da Comissão de Relações Exteriores.
A matéria vai...
Senador Humberto, com a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem. Fora do microfone.) - Presidente, eu gostaria de fazer um requerimento de urgência, pois...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... é uma matéria que muito interessa não somente ao Ministério da Fazenda, mas ao Ministério da Justiça (Fora do microfone.) e a todos aqueles que desenvolvem esforços no combate à corrupção.
Agradeço a V. Exa., se for possível votar.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado. Faremos isso.
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores... Perdão, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, para prosseguimento da tramitação.
Item 5 da pauta.
Nós vamos apreciar o item 5 e o item 10.
Eu peço até desculpas ao nosso Senador Hamilton Mourão, porque eu não estava informado da sequência, senão já teríamos apreciado antes essas matérias.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 466, DE 2019
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Mongólia, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2015, nos termos da retificação de enumeração apresentada pelo Poder Executivo na Mensagem nº 140, de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Com a palavra, o Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
É simples aqui o projeto.
Compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes a atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno deste Senado.
O acordo em tela não tem defeitos em relação à sua juridicidade, não tem vício de constitucionalidade e observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.
Sobre o mérito, trata-se de Acordo de Cooperação Educacional traçado para estreitar os laços bilaterais e desenvolver mutuamente o ensino acadêmico, mediante intercâmbios de docentes e estudantes, materiais de estudo e participação em programas estimulados pelos Ministérios da Educação de ambas as partes.
Portanto, a iniciativa guarda enorme valor e pode propiciar a promoção da língua portuguesa e o aperfeiçoamento científico com a Mongólia, o que é pioneiro e valoroso.
Lembro, Presidente, que a Mongólia é um país que fica imprensado entre a Rússia e a China, e não tem embaixada aqui no Brasil. A sua Embaixadora fica nos Estados Unidos.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do PDL nº 466, de 2019.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado ao Senador Hamilton Mourão.
Em discussão. (Pausa.)
Passamos à votação.
As Senadoras e Senadores que aprovam o projeto de decreto legislativo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da votação.
Item 10 e último da pauta.
ITEM 10
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 24, DE 2024
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Costa do Marfim.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Com a palavra, V. Exa.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto à análise.
Os grupos parlamentares possibilitam ricas trocas de experiências entre os Legislativos nacionais envolvidos, proporcionando relevante contribuição para o relacionamento entre os países e para o desenvolvimento da diplomacia parlamentar. Cuida-se, ademais, de prática entendida como própria da atividade senatorial, que não encontra óbice no Regimento Interno do Senado Federal.
Registro que os grupos e frentes parlamentares internacionais passaram a contar com disciplina que adensa sua regulamentação a partir da Resolução nº 14, de 2015. Apesar de o referido ato normativo tratar da instituição do Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos, a resolução passou a ser aplicada, desde então, à criação de demais grupos parlamentares, como este Grupo Parlamentar Brasil-Costa do Marfim.
No mérito, trata-se de iniciativa bastante louvável: a justificação consigna a circunstância de que Brasil e Costa do Marfim mantêm tradicional e sólido relacionamento, que inclui crescente comércio bilateral, visitas de alto nível e intercâmbio acadêmico de diplomatas. Assinalo, nessa linha, a importante cooperação em defesa realizada entre as Marinhas de ambos os países, no âmbito das operações Guinex, haja vista a localização da Costa do Marfim no Golfo da Guiné, no entorno estratégico brasileiro.
Todavia, há grandes desafios, notadamente os derivados de crises políticas e conflitos armados no interior do país, que ocorreram nos anos de 2010 e que geraram crises humanitárias próprias desse tipo de conflito que ainda reverberam. Registro, no ponto, que o Brasil mantém iniciativas de cooperação humanitária com a Costa do Marfim, em colaboração com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Nesse sentido, a instituição de um grupo parlamentar, nos moldes deste projeto de resolução, certamente contribuirá para o enfrentamento dessas e de outras dificuldades.
Isso posto, e ressaltando o que foi bem destacado pelo autor do projeto, o peso das relações bilaterais e a convergência de interesses entre os dois países recomendam a instituição do Grupo Parlamentar Brasil-Costa do Marfim. Portanto, a proposição, que não carrega vícios de constitucionalidade ou juridicidade, merece ser aprovada.
Assim, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 24, de 2024.
É o relato, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço ao Senador Hamilton Mourão.
Passamos à discussão do relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
Em votação, o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
Nada mais havendo a tratar, mais uma vez agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 48 minutos.)