26/11/2024 - 70ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 70ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de novembro de 2024.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 66ª, 67ª, 68ª e 69ª Reuniões, realizadas em 12, 18 e 19 de novembro.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores que as aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e são terminativos na Comissão serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico; e, se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco também os demais itens que exigem votação nominal.
Fica retirado de pauta o item nº 3, a pedido do Relator. Esse item voltará, de acordo com os entendimentos a serem esboçados, para deliberação na próxima semana. (Pausa.)
O Senador Astronauta Marcos Pontes está pedindo a inversão de pauta para que apreciemos o item 4, não terminativo. (Pausa.)
Não havendo objeção do Senado, fazemos essa inversão de pauta.
Item...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Na mesma direção, depois do Senador Marcos Pontes, eu solicitaria inversão de pauta para o item 10.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. (Pausa.)
Isso. Fazermos o item 10, que é um requerimento, não altera... (Pausa.)
Sim, está bem.
Muito bem. Depois do item 4, passaremos para o item 10.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3817, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 8.958, de 20 dezembro de 1994; a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei n° 10.973, de 2 dezembro de 2004; e a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e dá outras providências para ampliar o financiamento da educação superior no País.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Favorável ao projeto e às Emendas nºs 1, 2 e 3 - CCT, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nº 1, 2 e 3-CCT.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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Antes de passar a palavra ao caro Senador e amigo Astronauta Marcos Pontes, quero saudar a Senadora Professora Dorinha Seabra - que bom! Sempre é bom tê-la na Comissão! - e, além de tudo, a Vice-Presidente desta Comissão, a Senadora Zenaide Maia, sempre atuando, brilhando nas Comissões também, médica, professora, e o Senador Zequinha Marinho, uma liderança importante, principalmente em valores humanos e sociais também.
Então, concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Se me permite, eu vou direto à análise.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação. Assim, a análise do PL nº 3.817, de 2019, enquadra-se nas competências atribuídas a este colegiado.
Passando à análise do mérito, observa-se que, de fato, a proposição poderá contribuir para gerar receitas para ampliar o financiamento da educação superior. Com efeito, a maioria dos dispositivos legais introduzidos pelo referido Projeto de Lei apresentam contribuição incontroversa para a ampliação do financiamento às universidades e instituições de pesquisa federais. Esse é o caso, por exemplo, da previsão de as fundações de apoio passarem a partilhar suas receitas com as Instituições de Ensino Superior e Instituições Científicas e Tecnológicas, e da dispensa de licitação para que o setor público venha a contratar projetos realizados pelas instituições de apoio e pelas instituições federais de ensino superior e ICTs, o art. 2º.
Por outro lado, acreditamos ser perigosa a autorização dada à União (art. 3º) para financiar universidades estaduais e municipais em um momento no qual a própria existência das universidades federais está ameaçada pelos profundos cortes orçamentários e pela crise fiscal, motivo pelo qual apresentamos emenda no sentido de suprimir tal dispositivo. Nesse aspecto, vale a pena lembrar que tais problemas não são conjunturais ou passageiros porque, mesmo que a crise fiscal venha a ser superada, aquelas dificuldades deverão se prolongar por muitos anos mais em função do congelamento dos gastos públicos no padrão do reduzido orçamento de 2017 até o ano de 2036, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
Ademais, conforme destacou-se no parecer da CCT, as instituições federais de ensino superior e ICTs passariam a ser obrigadas a dividir a receita de patentes ou modelos de utilidade com agências, tais como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que financiaram o seu desenvolvimento (art. 4º). Essa receita representa uma retirada daquilo que poderia vir a ser recebido pelas universidades e pelos institutos federais de pesquisa ou suas fundações, reduzindo assim o potencial financiamento a essas instituições, motivo pelo qual entendemos ser acertada a Emenda nº 1, da Comissão de Ciência e Tecnologia.
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Adicionalmente, também entendemos ser pertinente a Emenda nº 2, da Comissão de Ciência e Tecnologia. De fato, a autorização da transferência de bens imóveis para fundos patrimoniais por parte de entidades apoiadas por estes fundos representaria o congelamento e a possível corrosão dos resultados da alienação do patrimônio das instituições. Isso ocorre porque apenas os rendimentos do principal, depois de descontada a inflação e retirada a taxa de administração da instituição financeira que administra as aplicações do fundo, poderiam ser destinados a projetos da instituição apoiada pelo fundo, conforme prevê o art.16 da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019. Sem contar que os fundos patrimoniais foram criados para mobilizar doações de recursos de natureza privada para o financiamento das instituições de educação, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 13.800, de 2019.
Ainda relativamente à Emenda nº 2, da Comissão de Ciência e Tecnologia, entendemos acertada a previsão de que receitas oriundas de patentes, transferidas por fundações de apoio ou oriundas de cessões de direitos podem ser utilizadas na sua integralidade, inclusive o principal (até 40% no ano da realização da receita e 10% adicionais a cada exercício subsequente), justamente para que não haja congelamento desses recursos e para que eles possam ser utilizados para ampliação do financiamento da educação superior, como pretende o projeto de lei.
Por fim, igualmente consideramos acertada a Emenda nº 3, da Comissão de Ciência e Tecnologia, uma vez que a permissão de alienação ou a cessão de patrimônio das instituições federais de ensino poderia ser utilizada como solução arriscada para os problemas correntes de financiamento dessas instituições, em detrimento de possibilidades futuras de seu crescimento, expansão ou modernização.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.817, de 2019, e das Emendas nºs 1, 2 e 3, da Comissão de Ciência e Tecnologia, com a seguinte emenda:
Emenda.
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 3.817, de 2019, renumerando-se os demais.
Estes são o relatório é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Marcos Pontes
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Eu só quero lembrar também, Senador Marcos Pontes, duas situações.
Eu concordo com o relatório também. É importante e necessário. Porém, há situações estaduais que devem ser abordadas também, não neste relatório, mas em discussões, particularmente por parte do MEC, uma reflexão sobre o assunto, porque há estados que investiram, no decorrer das décadas, desde o século passado, pela inexistência de políticas públicas para instituições federais, na fundação, na concretização de universidades estaduais - estaduais.
Esse é o caso, por exemplo, do Estado Paraná, que dispõe de sete instituições de ensino superior estaduais, sete universidades. Essas sete universidades estão distribuídas em inúmeros campi pelo estado, fazendo um trabalho excepcional, pelos últimos 70 anos.
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Com isso, o Governo Federal investe menos no Estado do Paraná, porque o Estado do Paraná, como acontece com outros estados, está suprindo a necessidade de formação, de ciência e de tecnologia. E o papel dessas instituições foi muito importante, no decorrer das décadas, porque fez com que as pessoas permanecessem no interior, na ciência e tecnologia, pensando numa UEL, por exemplo, Universidade Estadual de Londrina. Todas as sete têm muita qualidade: Maringá, Cascavel, Centro-Oeste...
Então, eu diria o seguinte. No meu ponto de vista, deve haver um estudo, por parte do Governo Federal, de como, num certo sentido, compensar os estados que, pela falta de apoio político no decorrer dos anos, no investimento em federais, acabaram entrando nessa área, nessa seara de criar universidades estaduais.
Quer dizer, no seu relatório até está apontando - relatório bom, como sempre - que faltará dinheiro para as federais, se se investir nas estaduais e municipais. Agora, existe um outro problema que eu queria apontar também, que é o problema de fundo, porque eu participei, na semana passada, em missão oficial, do grupo do G20, lá no Rio de Janeiro, na parte de educação, cujo evento aconteceu na Fundação Getulio Vargas.
E, na Fundação Getulio Vargas, em um dos painéis de financiamento da educação, um pesquisador da Getulio Vargas, num trabalho extraordinário, apontou que 7% do PIB é direcionado para renúncias fiscais, para apoio: 7% do PIB.
Eu até apontei - não fazia parte do painel, fazia parte do grupo, assistindo, mas tomei a palavra e disse: "Olha, o investimento em educação no Brasil é 5% do PIB - 5% do PIB. Só a renúncia fiscal é 7% do PIB, ou seja, mais do que todo investimento em educação". E o pesquisador, obviamente, concordou, porque ele que havia feito o estudo e colocado isso.
Então, queremos dizer o seguinte.
Quando vem o documento de contenção fiscal, o BPC, o salário mínimo - é claro que quem não tem condições, não está apto a receber, não deve receber...
Então, a falta de financiamento é a falta de enfrentamento das dificuldades essenciais no Brasil. Já imaginou 7% do PIB? Não vou dizer que é 7% - porque há incentivos e renúncias importantes, mas nenhuma delas é fiscalizada, nenhuma... Então, 7% do PIB é mais do que todo investimento da educação, que é 5% do PIB.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Presidente, só para complementar, como Ministro da Ciência e Tecnologia, eu vivia batendo na tecla da necessidade do financiamento da pesquisa de desenvolvimento no país, de forma constante e crescente, de acordo com o aumento da infraestrutura, tanto que tem a Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2023, que trata justamente do aumento de 1%, atualmente, um e pouco, menos de 1,2% do PIB, para, pelo menos, 2,5% do PIB em um prazo de dez anos. Isso é importante.
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Lembro que esse recurso não vem só da parte federal, não vem só da parte pública; ele é um composto do privado, do terceiro setor também, mas o país não cresce solidamente se nós não tivermos investimento em educação, ciência e tecnologia. Isso é provado por todos os outros países.
Você veja: somando 5% da educação com 1,2% da ciência e tecnologia, 6,2%, que ainda está abaixo dessa renúncia. Dá para ver que tem algo a ser feito; sem dúvida nenhuma precisa.
No meu Estado de São Paulo, nós também temos universidades estaduais de altíssimo gabarito, e é investido ali pelo Governo do estado, mas eu concordo que se precisa pensar isso aí de uma forma mais ampla.
A gente tirou desse projeto, visto que a situação atual dificulta para o Governo fazer isso, mas eu acho importante que nós pensemos maneiras de realmente ajudar e compensar esses esforços.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Marcos Pontes. (Pausa.)
Ah, desculpe-me! A Senadora Dorinha havia levantado a mão? (Pausa.)
Ah, sim...
A Zenaide também? (Pausa.)
Não, por favor, Senadora Dorinha... (Pausa.)
Com a palavra. Para discutir.
Melhor que discutir é refletir sobre a matéria, não é?
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, na verdade, eu gostaria de pedir vista, porque eu entendo que, com os seus argumentos, eu divido as minhas preocupações.
Eu acho que o projeto original é amplo e não trata das federais; é para o fortalecimento de financiamento do ensino superior. E, em todos os estados - alguns, em maior; outros, em menor monta -, nós temos as comunitárias, que, na Região Sul, são muito importantes, mas, na minha leitura, as universidades estaduais e municipais, que são públicas, assumem a responsabilidade pela oferta do ensino superior, muitos casos fora, só pela própria natureza, da sua responsabilidade. Eu acho que nós também temos essa preocupação.
Pelo que eu entendo aqui, eu não estaria tirando dinheiro de federal para estadual, mas, ao criar uma linha de apoio e de financiamento com a permissão de contratações de incentivo à pesquisa, é mais do que justo que, se for uma instituição estadual ou uma municipal pública, ela também possa estar dentro do escopo.
Então, em virtude dessa leitura, eu gostaria de pedir vista, se não for...
Lógico que o Relator pode esclarecer, mas a minha preocupação é a sua, a Senadora Zenaide vai falar da mesma coisa, e eu sei que o nosso sempre Ministro sabe da responsabilidade que é assumida, em muitos casos, por universidades estaduais e municipais, em menor número, mas também nos diferentes estados.
Por isso a minha preocupação, porque ele envolve uma série de procedimentos que abrem a possibilidade de ações em que poderiam o poder público estadual e municipal, quando for o caso - obviamente, vão ser analisados a capacidade técnica, as condições e o interesse -, também receber o apoio, do ponto de vista das aberturas que o projeto oferece.
É nesse sentido.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Como a Senadora Dorinha está pedindo vista, Senadora Zenaide, se V. Exa... Mas pode contribuir também com o argumento. Com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e todos que estão nos assistindo, eu penso como a Senadora Dorinha.
E queria adiantar aqui um assunto que o senhor falou, num momento em que o Brasil todo só olha para esse ajuste fiscal, essa responsabilidade fiscal. E como o senhor, eu penso o seguinte: a responsabilidade fiscal não pode ser só do Executivo. Mostrou aqui a renúncia fiscal de 7% do PIB, quando os recursos para a educação pública são menos do que isso. A gente tem aqui, e é visível, quase todas as semanas, se aprovam renúncias fiscais, que normalmente são bilionárias.
E nós estamos com o Projeto de Lei 695, de 2023, porque as renúncias fiscais, a remissão de quem já deve, porque a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido vai chegar em março, o levantamento da Receita Federal é, no mínimo, R$14 bilhões. E não é de empresas que entrarem em dificuldades e para quem a gente aprovou um realinhamento fiscal, uma renúncia fiscal, uma negociação para manter empregos; é sobre lucro líquido.
Então, hora de nós Congressistas termos esse olhar diferenciado. Ora, imaginem que o orçamento das universidades públicas federais, já que a gente está falando aqui, está previsto em R$9 bilhões. Só essa renúncia, mesmo que os recursos não sejam o CSLL, é mais saúde, assistência social, mas a gente sabe que o recurso é um só. Tirado esse recurso, vai fazer parte. São R$9 bilhões. Só aqui, em março, já eram 14.
Só essa lembrança, de que o senhor esteve no Rio e mostrou isso. Ora, isso é algo para nós Parlamentares, que somos aqui quem permitimos renúncias fiscais bilionárias, termos um olhar diferenciado. Não é hora de pedir que quem ganha muito não pague imposto, não é? Até porque vai faltar educação, ciência e tecnologia.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Zenaide Maia.
Nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva pelo prazo de cinco dias.
Passamos, conforme deliberado antes, ao item nº 10 da pauta, a pedido do Senador Zequinha Marinho.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 106, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de debater o viés político e ideológico presente em livros didáticos que abordam o agronegócio brasileiro, e promovem a desinformação à alunos de escolas públicas e privadas em todo o país. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Associação " De Olho no Material Escolar"; representante da Fundação Instituto de Administração (FIA/FEAUSP); representante do Ministério da Educação (MEC); representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA); e representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) e outros
Passo a palavra a V. Exa., Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o viés político e ideológico presente em livros didáticos que abordam o agronegócio brasileiro e promovem a desinformação a alunos de escolas públicas e privadas em todo o país.
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Proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados: representante da associação De Olho no Material Escolar; representante da Fundação Instituto de Administração (FIA/Feausp), todo mundo aqui da USP; representante do Ministério da Educação (MEC); representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária; e representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Sr. Presidente, o pedido é do movimento De Olho no Material Escolar.
A equipe da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo realizou um profundo estudo no material didático utilizado no Brasil. O objetivo do estudo foi o de analisar como o agro vinha sendo tratado no material didático das escolas públicas e privadas. O estudo reuniu 12 analistas de conteúdo e especialistas do agronegócio durante mais de 3 mil horas, para avaliar, de forma isenta, mais de 9 mil páginas de dez das principais editorias que fornecem livros para o Plano Nacional do Livro Didático (PNLD), utilizado nas redes públicas e privadas em todo o Brasil.
Como resultado da pesquisa, foram identificadas 746 passagens negativas ou fortemente negativas sobre o setor rural nos livros da amostra e 60% a mais de menções positivas.
Monocultura, desmatamento, uso de agroquímicos e problemas fundiários são temas recorrentes, sendo absoluta maioria em textos autorais e opinativos, o que só reforça a preocupação do movimento De Olho no Material Escolar.
Além de constatar que 60% das menções ao agro eram negativas, o estudo verificou que 96% se configuram como pontos de vista de autores, sem sequer alguma base científica.
Ao invés de atacar o agro, o sistema de educação brasileiro deve estudar ou deve estar focado no processo de melhoria de sua qualidade.
Quero lembrar aqui que, no último Pisa, que é o Programa Internacional de Avaliação de Alunos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil ficou em condição abaixo da média mundial. No Pisa 2022, os estudantes brasileiros ficaram com nota 379 em matemática, isto é, no 65º lugar no ranking mundial. Sessenta e cinco é a nossa posição, a média em matemática. Melhora alguma coisa aqui em leitura. Isso, abaixo da Colômbia e do Cazaquistão. Em leitura, foram 410 pontos, e ficamos na 52ª colocação, desta vez, na frente dos mesmos dois países. Em ciência, o Brasil aparece na 61ª posição, abaixo da Argentina e do Peru aqui, nossos vizinhos. Fizemos 403 pontos.
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No ranking geral, o Brasil ficou na 53ª posição, superando a Argentina e Colômbia entre os países latino-americanos. No entanto, o país continua abaixo da média da OCDE.
O senhor acabou de declarar um dado importantíssimo aqui: o nosso investimento em educação em relação ao PIB é de 5%. Como é que se explica a gestão da educação num país que investe 5% do seu PIB em educação e está entre os mais fracos ou abaixo da média mundial, pelo menos nos países avaliados pela OCDE?
Então, é preciso que a gente comece a tratar das causas, e não dos efeitos, porque lá embaixo, lá no material didático, em vez de a gente focar e melhorar essa qualidade, de repente a gente está desvirtuando tudo isso para cuidar de outros temas de que às vezes a criança sequer tem noção. E pegar esse material escolar para formar militância política e levar ódio ou aversão a alguns setores econômicos não é o papel de uma escola, nem pública nem privada.
Daí gostaríamos de ter a aprovação desse requerimento para fazermos um bom debate entre aqueles que pensam diferente daquilo que nós pensamos, para que a gente possa dar ao Brasil, efetivamente, um pouco mais de qualidade à educação, algo que compense esse investimento de 5% do PIB brasileiro, que não é pequeno.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço ao Senador Zequinha Marinho.
Quero cumprimentar também o Senador Laércio Oliveira, o Senador Chico Rodrigues.
Está em discussão a matéria.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente, eu...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Quero só concordar com o Senador Zequinha Marinho em relação a isso. Inclusive, gostaria de subscrever também esse requerimento.
Eu acho importante a gente ter essas discussões para focar a educação no caminho correto; deixar de lado as discussões ideológicas, partidárias e tocar a educação no caminho correto. Então, eu gostaria de subscrevê-lo também.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Não há dúvidas.
Então, o Senador Astronauta Marcos Pontes está subscrevendo também o requerimento apresentado.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão,
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos ao item 5 da pauta.
Senador Laércio Oliveira, seja muito bem-vindo, como sempre.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2939, DE 2024
- Terminativo -
Reconhece a cultura gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação da cultura nacional e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para incluir a cultura gospel entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.
Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação do projeto e da emenda nº 1.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 12/11/2024.
2. Em 12/11/2024, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Lucas Barreto (PSD/AP).
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Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo o requerimento de destaque.
Com a palavra, então, Senador Laércio, para a leitura do relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Muito bom dia a todos aqui presentes, meus colegas Senadoras e Senadores, todos que nos acompanham aqui na Comissão de Educação.
Quero cumprimentar especialmente o nosso Presidente, Senador Flávio Arns.
Tenho a honra de fazer a relatoria do Projeto de Lei 2.939, em que, por uma correção muito lúcida do próprio autor do projeto, o Senador Lucas Barreto, ele apresenta uma emenda substituindo o termo "gospel" pelo termo "cristão". Então, ele dá uma abrangência ainda maior, o que engrandece ainda mais o relatório.
Portanto, com a sua permissão, indo direto à análise, quando eu ler a palavra "gospel", por favor, entendam "cristão".
Vou à análise, Sr. Presidente, com a sua autorização.
Nos termos do art. 102, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre cultura e homenagens cívicas, caso do projeto em análise.
Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto.
A proposição respalda-se nos arts. 24, inciso IX; 48 e 61 da Constituição da República Federativa do Brasil, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade.
Deve-se destacar que o art. 216, caput, da Constituição Federal expressa que os bens imateriais portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira são considerados patrimônio cultural brasileiro.
Já o caput do art. 215 atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas fruto das culturas populares. Nesse sentido, verifica-se a constitucionalidade material desta proposição.
O texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto.
A cultura gospel - entenda-se cristã, como falei aqui - tem suas raízes em expressões religiosas dos movimentos cristãos, especialmente na música, nas artes cênicas e na literatura. No Brasil, essa cultura se manifesta principalmente por meio da música cristã, que ocupa lugar de destaque na mídia e no entretenimento, abrangendo também outras formas de arte como teatro, dança, moda e produção audiovisual.
Trata-se de um elemento formador da identidade de milhões de brasileiros, especialmente considerando que, segundo o Censo de 2010, cerca de 87% da população brasileira declarou-se cristã.
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Essa manifestação cultural e religiosa reflete os valores espirituais como fé, esperança, resiliência e amor ao próximo, promovendo um estilo de vida baseado nesses princípios.
Cabe destacar que a Constituição Federal garante a liberdade de culto e crença religiosa, assegurando o direito de cada cidadão a professar e expressar sua fé. O mencionado caput do art. 215, por sua vez, atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas fruto das culturas populares.
Nesse contexto, o reconhecimento da cultura gospel como parte da cultura nacional, a um só passo, valoriza e protege essas manifestações e fortalece o exercício dos direitos constitucionais culturais e religiosos.
O reconhecimento dos templos religiosos como “pontos de cultura”, em conformidade com a Política Nacional de Cultura Viva, é outro ponto fundamental do PL em análise. Isso permitirá que esses espaços sejam beneficiados por programas de fomento e incentivo, ampliando o acesso a recursos e parcerias. Tal medida tende a incentivar a estruturação desses centros de cultura, que já desempenham um papel ímpar na promoção de atividades comunitárias e na inclusão social.
A inclusão da cultura gospel na agenda dos conselhos de política cultural e nas conferências de cultura também é meritória, já que assegurará a devida participação dos representantes desse segmento cultural nos processos decisórios de políticas públicas, enriquecendo as discussões sobre o desenvolvimento cultural do País e permitindo que as particularidades e necessidades do segmento sejam devidamente contempladas.
Ademais, a retirada da restrição que limita o reconhecimento da cultura gospel apenas a manifestações não promovidas por igrejas promove uma inclusão plena, garantindo que todas as formas de implementação dessa cultura sejam reconhecidas e apoiadas.
Por fim, somos pelo acolhimento da Emenda nº 1-CE. A palavra "gospel", inicialmente utilizada para caracterizar o estilo musical de alguns cultos religiosos, evoluiu ao longo do tempo para se tornar um gênero amplamente apreciado, mas que representa apenas uma das diversas manifestações da cultura cristã. O ajuste, portanto, irá ampliar o alcance e abranger todo o universo da cultura cristã, no qual a cultura gospel está inserida.
Assim, Sr. Presidente, o PL em tela é amplamente meritório, pois cria condições para o pleno desenvolvimento dessa importante manifestação cultural.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.939, de 2024, com o acolhimento da Emenda nº 1-CE.
E aqui vale registrar a presença, com muito orgulho, do autor do projeto e autor da emenda, que, ouvindo a sociedade como um todo, apresentou uma emenda fazendo uma correção, na minha opinião como Relator, que me deixou muito confortável, que é substituir cultura "gospel", trocar a palavra por cultura "cristã", dando uma abrangência ainda maior à sabedoria do Senador Lucas Barreto, a quem eu quero cumprimentar neste momento.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Laércio Oliveira.
Quero cumprimentar também o autor da matéria. Seja muito bem-vindo, Senador Lucas Barreto!
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Está em discussão a matéria. Não sei se V. Exa. quer usar a palavra também.
Com a palavra, o Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. a celeridade de colocar em pauta esse projeto. Eu penso que até o Governo está pedindo para dar celeridade a esse projeto. São 3 bilhões da Lei Aldir Blanc. Com esses 3 bilhões, tem muitos empresários evangélicos que querem financiar a cultura gospel, e não poderiam antes desse projeto.
Então, na Câmara, toda a bancada evangélica, cristã, já está de prontidão. E no Amapá não será diferente. Nós temos lá também... Agora nós poderemos fazer um projeto para o Círio de Nazaré, que é a maior festa cultural cristã, católica, ali do Norte, assim como do Pará também. Então, toda a comunidade evangélica também vai poder apresentar os seus projetos. E, claro, esse fundo quem garante não é só a Lei Aldir Blanc. A Lei Rouanet também será alcançada com esse projeto.
Quero agradecer aqui ao nosso querido Senador que relatou. Ele foi de uma celeridade também... Entendeu a importância da matéria. E essa emenda de redação, mudando de cultura "gospel" para cultura "cristã", foi um consenso entre todos. Todos os cristãos pediram que a gente fizesse essa emenda e o nosso Relator aqui garantiu.
Então, obrigado, Presidente. Obrigado, meu querido amigo, por ter dado celeridade.
Como é terminativo, deve ir para a Câmara. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É terminativo nesta Comissão, não vai ao Plenário. Daqui vai para a Câmara dos Deputados...
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Isso. Direto para a Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E havendo celeridade lá na Câmara, isso poderá ser aprovado, com as articulações possíveis, ainda este ano.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Isso. Aqui um recado ao Deputado Cezinha: está nas suas mãos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Lucas Barreto, e também ao caro...
A celeridade também é decorrente do atleta Laércio Oliveira, também das caminhadas diárias aí, que espero que continue fazendo.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Muito bem, passamos ao item nº 2 da pauta, terminativo também. É de autoria do caro Senador Chico Rodrigues, a quem quero cumprimentar, aqui presente também.
Projeto de Lei nº 778, de 2019, terminativo...
E ao Senador Wellington Fagundes também quero cumprimentar. Que bom! É sempre excelente vê-lo e escutá-lo também.
Altera lei... Desculpe, vou ler de novo.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 778, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências;
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao Projeto, com adendo do Relator e as com as Emendas 1-CRA, 2-CRA, 3-CRA.
2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
3. A matéria constou da pauta da reunião do dia 12/11/2024.
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Consulto, caro Senador Marcos Pontes, se V. Exa. pode ser o Relator ad hoc.
Com a concordância, passo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu solicito começar na análise.
De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação, como é o caso da proposição em análise. Dado o caráter terminativo do projeto na Comissão de Educação, este parecer aprecia a constitucionalidade e a juridicidade da iniciativa.
Com efeito, o projeto de lei trata de norma que busca proporcionar os meios de acesso à educação, matéria de competência concorrente da União, nos termos do art. 23, inciso V, da Constituição Federal. Também é admissível a iniciativa de membro do Congresso Nacional, pois não se constata na proposição a presença de assunto de iniciativa reservada ao Presidente da República, conforme dispõem os arts. 61 e 84 da Constituição Federal.
Igualmente, não há reparos a fazer à constitucionalidade material, à juridicidade e à técnica legislativa do projeto de lei em exame.
No que se refere ao mérito educacional, cumpre inicialmente ressaltar que o art. 8º da Lei nº 11.892, de 2008, estabelece que, no desenvolvimento da sua ação acadêmica, os institutos federais, em cada exercício, devem garantir parcela de suas vagas para atender a duas exigências. A primeira delas é a de que metade das vagas dessas instituições seja destinada ao objetivo de ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos (EJA). A segunda exigência é a de destinar 20% de vagas para cursos de licenciatura, bem como para programas especiais de capacitação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.
Com efeito, o legislador buscou garantir que os institutos federais ampliassem a oferta de vagas de educação profissional técnica de nível médio em cursos integrados e, ademais, contribuíssem com a formação de professores de educação básica (com licenciatura) e da própria educação profissional. Trata-se de duas áreas em que se manifesta a necessidade de ampliação de matrículas e dos respectivos profissionais.
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O Brasil tem em torno de 11% de alunos do ensino médio cursando a educação profissional de nível técnico, o que contrasta com os cerca de 50% na média dos países da OCDE. Um dos maiores desafios para a educação no Brasil, conforme concluiu a Comissão de Educação, no ano de 2017, em seu relatório de avaliação de políticas públicas voltado para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), consiste na ampliação das oportunidades de vagas de ensino médio integradas à educação profissional, para que os jovens tenham melhores condições de inserção no mundo do trabalho, em prol de suas aspirações pessoais e do desenvolvimento econômico e social do País.
Também é notória a carência de professores em alguns campos do saber, como nas ciências exatas - para disciplinas como Matemática, Física e Química - e nas áreas tecnológicas voltadas para a docência na educação profissional.
Deve-se lembrar ainda a necessidade de observação das cotas de natureza social e étnica previstas na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para ingresso em estabelecimentos federais de ensino. Essas cotas visam a ampliar as oportunidades de acesso educacional para os estudantes de escolas públicas, com prioridade para os oriundos de famílias de renda mais baixa, corrigindo a elitização que caracterizava as instituições federais de ensino. Além disso, no caso das cotas étnicas, procura-se reparar injustiças históricas sofridas pelos afrodescendentes e pelos indígenas, que repercutem até a atualidade.
Convém mencionar igualmente, como o fez a própria justificação do projeto, a existência de ação federal com foco em pequenos agricultores, a saber, o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Entre outras ações, o Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que regulamenta o programa, prevê apoio técnico e financeiro suplementares da União aos entes subnacionais para o atendimento educacional das populações do campo - isso é parte do art. 9º.
Todas essas medidas buscam aumentar as oportunidades de acesso à educação de segmentos sociais que precisam de tratamento diferenciado do Estado. Ademais, colaboram para que sejam atingidas as metas de crescimento dos níveis de escolaridade da população presentes no Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2024.
Para ampliar o alcance do projeto, propomos a contemplação da agricultura urbana e periurbana, segmentos de grande relevância em muitos centros urbanos brasileiros.
Ademais, dadas as diferenciações econômicas regionais e locais, bem como as distintas vocações dos institutos federais, julgamos mais adequado evitar a fixação de índices de acesso a essas instituições e deixar que cada uma adote, com base no regulamento, ações afirmativas pertinentes para os referidos setores da agricultura. Afinal, não se trata apenas de o garantir o acesso, mas também a permanência e o sucesso acadêmicos dos estudantes. Com essas mudanças, tornou-se mais apropriada a apresentação de substitutivo ao projeto.
Desse modo, julgamos que, no tocante ao mérito educacional, a proposição deve, com as alterações sugeridas, ser acolhida por este Colegiado.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 778, de 2019, na forma do substitutivo a seguir, e pela prejudicialidade das Emendas nº 1-CRA, nº 2-CRA e nº 3-CRA.
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EMENDA Nº 4 - CE (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 778, DE 2019
Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências, para prever a criação de ações afirmativas em favor de estudantes vinculados à agricultura familiar, urbana e periurbana.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° O art. 8º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 8º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Os Institutos Federais devem assegurar, na forma do regulamento, ações afirmativas para o acesso a seus cursos de estudantes vinculados à agricultura familiar, urbana e periurbana, conforme as características econômicas da região em que se localizam.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esses são o parecer do Senador Veneziano e o voto pela aprovação com o substitutivo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Marcos Pontes.
Quero saudar o Senador Irajá, aqui presente. Já havia saudado os demais também.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada...
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah! É lógico, e me desculpe, V. Exa., porque V. Exa., inclusive, é o autor da matéria.
Com a palavra, o Senador Chico Rodrigues.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Como o Relator desse importante projeto, Presidente Flávio Arns, nós entendemos que, dos mais de 11 milhões de brasileiros que estão dedicados à atividade da agricultura familiar, praticamente 40% desse contingente são iletrados. E, obviamente, num processo de absorção natural dos filhos dos produtores rurais ou daqueles que mesmo ainda em tenra idade já desenvolvem a atividade da agricultura, da pecuária, é preciso que os institutos definam um percentual mínimo para que eles possam efetivamente ter acesso a esses cursos técnicos na atividade agropecuária, porque, diferentemente do mundo inteiro, onde 40%, 50% dessas vagas são dedicadas aos jovens, para que possam desenvolver a sua atividade agrícola, aqui, no Brasil, na verdade, há um hiato gigantesco entre essa demanda reprimida e o que nós temos hoje como prática para esses institutos federais.
Portanto, conversando com professores no interior do nosso estado - existem três institutos federais no nosso estado -, a indicação era exatamente essa, porque dos vários cursos que compõem a matriz de cursos dos institutos federais, esses agropecuários são necessários para que esses jovens possam ter garantido o seu direito e o seu acesso a esses cursos.
Por isso é que nós apresentamos esse projeto e ficamos satisfeitos, inclusive, com o parecer do nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo e a relatoria do Senador Marcos Cesar Pontes na mesma direção, Sr. Presidente.
Muito obrigado, Presidente Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senador Chico Rodrigues.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
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Passamos ao item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3356, DE 2021
- Terminativo -
Confere o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Irajá
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 15/10/2024 e 12/11/2024.
A autoria é do Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Irajá, para a leitura do relatório.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vem à análise da Comissão de Educação e Cultura, em caráter exclusivo e terminativo, o Projeto de Lei 3.356, de 2021, do Deputado Carlos Henrique Gaguim, que confere o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.
A proposição, tal como consignado na ementa, busca fortalecer a referida homenagem ao município, bem como estabelecer, por fim, a vigência da lei, prevista para a data de sua publicação.
Na justificação, o autor ressalta que objetiva, com a proposição, reconhecer a notória relação existente entre o Município de Mateiros e o artesanato de capim dourado.
Na Casa iniciadora, o PL foi apreciado conclusivamente pelas Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No Senado Federal, a proposição, que não recebeu emendas, foi distribuída para análise exclusiva e terminativa da CE.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido no art. 49, inciso I, e no art. 91, §1º, inciso IV, foi confiada à CE a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar o seu mérito.
Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto.
A proposição respalda-se nos arts. 24, 48 e 61 da Constituição da República Federativa do Brasil, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade.
O caput do art. 215 atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas fruto das culturas populares. Nesse sentido, verifica-se a constitucionalidade material desta proposição.
O texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar 95, de fevereiro de 1998.
No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto.
Mateiros é amplamente conhecido pela produção e pelo artesanato de capim dourado, uma planta endêmica do Jalapão, que se destaca por sua cor dourada e brilho natural.
O artesanato de capim dourado não é apenas uma atividade econômica vital para a comunidade local, mas também um símbolo cultural que representa a identidade e a tradição do povo de Mateiros e das comunidades vizinhas. Os artesãos de Mateiros transformam o capim dourado em peças de beleza ímpar, como bijuterias, bolsas, chapéus, entre outros artigos decorativos, que são reconhecidos e apreciados nacional e internacionalmente.
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A atividade artesanal com capim dourado é uma prática sustentável que respeita a preservação do meio ambiente, uma vez que a colheita é feita de maneira controlada e consciente, seguindo regras que garantem a regeneração da planta. Além disso, essa prática promove a inclusão social e econômica, gerando emprego e renda para diversas famílias da região, muitas das quais exclusivamente dessa atividade vivem e mantêm o seu sustento.
Conferir a Mateiros o título de Capital Nacional do Capim Dourado é uma forma de valorizar e proteger essa tradição, incentivando a continuidade dessa prática cultural e econômica tão importante. Esse reconhecimento também trará maior visibilidade ao município, atraindo turistas, investidores e apoiadores da cultura local, o que pode resultar em novos projetos de desenvolvimento sustentável e no fortalecimento da economia local.
Além do aspecto econômico, é importante destacar o valor cultural e ambiental do capim dourado. A tradição do artesanato com capim dourado é passada de geração em geração, preservando os conhecimentos ancestrais e fortalecendo a identidade cultural da comunidade. A sustentabilidade da coleta e do manejo do capim dourado também contribui para a conservação da biodiversidade do Jalapão, um dos ecossistemas mais preciosos do Brasil.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei, conferindo a Mateiros o título de Capital Nacional do Capim Dourado, é uma forma de reconhecer e valorizar a riqueza cultural, econômica e ambiental desse município. É uma homenagem justa aos artesãos que, com suas habilidades e criatividade, transformam o capim dourado em obras de arte e símbolos da cultura brasileira.
É, ainda, uma maneira de promover o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental, assegurando que essa tradição continue a prosperar para as futuras gerações.
O voto, ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.356/2021.
Eu gostaria, Sr. Presidente, aqui de destacar a iniciativa do Deputado Carlos Gaguim, que é Deputado Federal, já foi Governador do Estado do Tocantins, já foi Deputado Estadual, Presidente da Assembleia Legislativa, Vereador de Palmas, a capital, e que justamente teve a iniciativa de fazer esse grande reconhecimento ao nosso cartão postal do Tocantins, que é o Jalapão, conhecido mundialmente por todos nós.
Para quem ainda não o conhece, fica aqui o convite para conhecer uma das beldades de que o país desfruta, que fica localizada no meu estado, com muito orgulho, e que dispõe de belezas singulares - cachoeiras belíssimas, piscinas naturais, fervedouros, enfim, lugares extraordinários -, e eu tenho convicção de que quem for pela primeira vez vai ficar com muita vontade de voltar outras vezes. O Jalapão tem sido conhecido nacionalmente, internacionalmente, como um lugar ímpar no Brasil.
E o Deputado Carlos Gaguim teve a iniciativa de promover a cidade de Mateiros, porque grande parte desses pontos turísticos conhecidos no Jalapão ficam na comarca do Município de Mateiros, e lá também se concentram as pousadas, o comércio que abastece todo esse turismo ecológico.
Portanto, mais do que justa e merecida essa homenagem. E fica aqui o meu registro, minha manifestação e meus cumprimentos ao Deputado Carlos Gaguim, pela iniciativa, pela justa homenagem feita a Mateiros como a capital do capim dourado no Estado de Tocantins.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senador Irajá, pelo relatório, pela descrição, pelo convite a todos e todas para que visitem também a região, no Estado do Tocantins.
Também quero cumprimentar o Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim pela iniciativa, e também o Município de Mateiros, que, após a aprovação do projeto de lei, que tem caráter terminativo nesta Comissão, o Município de Mateiros terá o título de Capital Nacional do Capim-Dourado.
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Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação desse projeto será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item nº 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 6155, DE 2023
- Terminativo -
Institui o dia 25 de julho como o Dia Nacional da Promoção Cultural da Paz; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação do projeto com quatro emendas que apresenta.
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Giovani Cherini.
Relatoria: Senador Cid Gomes.
Consulto novamente o Senador Marcos Pontes, para ser o Relator ad hoc. (Pausa.)
Não havendo objeção, passo a palavra a V. Exa., Senador Marcos Pontes, para a leitura do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Passando diretamente à análise, nos termos do inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem acerca de datas comemorativas, caso do projeto em análise.
No mérito, somos favoráveis à proposição.
A essência do projeto de lei destaca a convicção de que, por meio da cultura, se alcança a paz. A proposição não apenas ressoa com os ensinamentos de Nicholas K. Roerich, um emblemático artista, filósofo e pacifista que dedicou sua vida à promoção da paz através da arte e da proteção dos tesouros culturais, mas também propõe a adoção da Bandeira da Paz como um símbolo universal de proteção e respeito.
Conforme destaca o autor da proposição, Roerich - espero que seja assim a pronúncia - criou o tratado universal de paz e proteção aos tesouros do gênio humano, que hoje leva o nome de Pacto Roerich...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu acho que eu diria Roerich. (Risos.)
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Roerich. Pacto Roerich ou Pacto da Paz.
O instrumento foi firmado na Casa Branca, em Washington, Estados Unidos da América, no dia 15 de abril de 1935, em cerimônia presidida pelo então Presidente americano Franklin Delano Roosevelt. Assinaram o tratado vinte representantes latino-americanos, entre eles, Oswaldo Aranha, à época Embaixador do Brasil nos Estados Unidos, resultando, no ordenamento jurídico pátrio, no Decreto nº 1.087, promulgado por Getúlio Vargas, em 8 de setembro de 1936.
A simbologia da Bandeira da Paz representa a unidade das artes, ciências e religiões dentro do círculo da cultura, oferecendo uma visão poderosa de como esta pode ser o alicerce para a construção de um mundo mais pacífico. Trata-se, portanto, não só de homenagear a herança cultural como um valor intrínseco da humanidade, mas também de reconhecê-la como um veículo transformador para alcançar a paz duradoura.
A escolha do dia 25 de julho como o Dia Nacional da Cultura e da Paz é emblemática, por ser uma data livre de associações políticas ou religiosas, promovendo os valores universais de tolerância, amor e perdão.
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Esse marco simboliza um convite à reflexão e à ação coletiva para a promoção da paz por meio do diálogo cultural, ressaltando a importância de transcender as diferenças e buscar a unidade na diversidade.
A institucionalização desse dia, juntamente com a adoção da Bandeira da Paz, serve como um lembrete contínuo do compromisso com os ideais de harmonia e respeito mútuo, fundamentais para a coexistência pacífica entre povos de diferentes culturas e tradições.
Portanto, o apoio ao projeto em exame transcende a mera formalidade legislativa, representando um passo fundamental em direção à realização de uma visão compartilhada de um futuro em que a cultura e a paz são indissociavelmente ligadas, guiando a humanidade em sua busca por um mundo mais justo, harmonioso e sustentável.
Por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete à Comissão de Educação ainda a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
A competência da União para dispor sobre o tema decorre do comando contido no art. 24, inciso IX, da Carta Magna.
Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não incidir na espécie reserva de iniciativa. Igualmente adequada é a veiculação do tema por meio da lei ordinária, já que não há exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto.
Também foram cumpridas as exigências previstas na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para a instituição de datas comemorativas.
Com efeito, a alta significação da data foi tema de audiência pública ocorrida em 28, 29 e 30 de março, de 2014, no Município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Na ocasião do evento, era o nono encontro holístico brasileiro, contando com a participação de diversos setores ligados à matéria, sendo ainda referendado o ato com moção de apoio, com abaixo-assinado contendo, aproximadamente, 1.190 assinaturas.
Cabem, no entanto, aprimoramentos ao projeto.
Consideramos desnecessário o fornecimento obrigatório da Bandeira da Paz pelo Movimento Mundial da Paz, a que se refere ao parágrafo único do art. 2º do texto, razão pela qual propomos a supressão do dispositivo.
Ademais, o art. 4º do projeto de lei autoriza a sociedade organizada a realizar as atividades que especificam. Tal autorização é ineficaz, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O art. 5º do projeto de lei incorre na mesma questão, ao autorizar a realização de homenagens a cidadãos ou entidades que tenham contribuído com a cultura da paz.
Dessa forma, optamos por apresentar emendas de redação, removendo o teor autorizativo dos dispositivos.
Por fim, cabe emenda de redação no art. 6º para aprimoramento do texto.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.155, de 2023, com as emendas a seguir.
EMENDA Nº -CE
Suprima-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 6.155, de 2023.
EMENDA Nº -CE
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 6.155, de 2023, a seguinte redação:
'Art. 4º No Dia Nacional da Promoção Cultural da Paz, realizar-se-ão atividades artísticas, culturais, esportivas e religiosas, de forma a propiciar a confraternização e a conscientização de todos os seus cidadãos para a paz'.
EMENDA Nº -CE
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 6.155, de 2023, a seguinte redação:
'Art. 5º No Dia Nacional da Promoção Cultural da Paz, realizar-se-ão homenagens a cidadãos ou entidades que tenham realizado trabalho expressivo em favor da promoção cultural da paz'.
EMENDA Nº -CE
Dê-se a seguinte redação ao art. 6º do Projeto de Lei nº 6.155, de 2023:
'Art. 6º O Ministério da Cultura estabelecerá os critérios para a indicação e a escolha dos homenageados, bem como a forma pela qual ocorrerão a celebração das homenagens e a comemoração do Dia Nacional da Promoção Cultural da Paz'.
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Esse é o relatório e o parecer, pela aprovação, do Relator, Senador Cid Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Marcos Pontes.
Está em discussão a matéria.
Eu só quero indagar de V. Exa., Senador Marcos Pontes: no texto sempre aparece "promoção cultural da paz", e no texto do relatório eu acho que está bem pertinente: promoção da cultura da paz.
Eu acho que o grande objetivo é promoção da cultura da paz, não "cultural da paz".
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - É, em alguns pontos aparece "cultura da paz".
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É promoção da cultura da paz.
Então, eu sugeriria, como emenda de redação: "Onde se lê 'promoção cultural da paz', que se leia 'promoção da cultura da paz'" - se V. Exa. concordar, obviamente - porque todo o texto está relacionado...
É um aspecto cultural, não há dúvida, lógico, mas é da cultura da paz.
Inclusive, é o que mundialmente se aborda: "Vamos promover a cultura da paz".
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Eu acredito que o Relator, Senador Cid Gomes, deve concordar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Deve concordar, não é? Se V. Exa. concordar também...
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Eu concordo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - "Promoção da cultura da paz" como emenda de redação.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Emenda de redação da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu acho que houve algum equívoco também.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 1 da pauta. Eu sou o Relator dessa matéria, e a Senadora Professora Dorinha é a autora. Então, eu solicito à Senadora...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu queria consultar V. Exa. se há, na pauta, mais algum outro projeto terminativo para ser relatado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Já vou verificar aqui. (Pausa.)
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Tem mais dois?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mais dois.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Eu presumo que a votação será nominal, em bloco.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nominal, em bloco.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sempre nominal, em bloco, os honoríficos e, se não houver discordância, os demais também.
Senadora Professora Dorinha, se V. Exa. pudesse assumir a Presidência para fazer a leitura do item 1 da pauta...
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) -
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3096, DE 2024
- Terminativo -
Altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para “dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 12/11/2024.
3. Em 19/11/2024, foi realizada audiência pública para instruir a matéria.
4. Em 26/11/2024, foi recebido novo relatório do Senador Flávio Arns.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Sra. Presidente, passo diretamente à análise, lembrando que o projeto de lei está em consonância com toda a legislação relacionada à matéria.
Em relação ao mérito, o projeto é oportuno, por ajudar a suplantar uma espécie de preconceito associado ao caráter seletivo das escolas, do qual decorre uma compreensão equivocada de que os alunos da rede federal não padeceriam das mesmas vulnerabilidades que caracterizam os alunos das redes públicas em geral.
Entretanto, esse entendimento não se sustenta pela realidade da atuação das escolas federais no país. Como se sabe, o processo de expansão pelo qual essa rede passou, nas últimas décadas, fazendo com que se ampliasse a capilaridade de seu atendimento, alcançou quase 700 unidades no conjunto das unidades da Federação.
A interiorização trouxe significativa democratização do acesso e, com ela, a premência de novas políticas para atender à diversidade ímpar de estudantes oriundos de todos os estratos sociais e origens.
Nesse contexto, foram ampliadas, notadamente, as necessidades de assistência, visando à permanência dos alunos em situação mais crítica, a exemplo dos procedentes de áreas rurais, agora em números cada vez maiores.
Nesses termos, o projeto encontra conformidade imediata com o art. 208, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, no que tange ao dever do Estado com a educação, mormente quanto à garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares que incluem o transporte e a alimentação escolar.
É de se ressaltar, contudo, que as medidas propostas se coadunam com a preocupação última de assegurar a efetividade do direito à educação aos estudantes da educação básica das instituições federais em tela.
Finalmente, em que pese a eventual contribuição da flexibilização de organização dos serviços de alimentação escolar, pela via da terceirização, para a eficiência e eficácia da ação, os participantes da audiência pública de instrução retromencionada, a que V. Exa. se referiu, mostraram-se contrários à medida.
Entre as razões apontadas para justificar esse posicionamento, foram arroladas as possibilidades de inobservância dos percentuais mínimos de aquisição de alimentos da agricultura familiar; a erosão da cadeia de fornecedores locais; a queda da diversidade e a redução da qualidade dos alimentos adquiridos; e, ainda, a perda de transparência no programa, com a fragilidade da fiscalização e do controle de qualidade dos alimentos.
Em suma, na percepção dos debatedores, representantes das entidades e dos órgãos citados, o modelo não se coaduna com as boas práticas de incentivo à agricultura familiar e ao desenvolvimento local que são vislumbrados pela lei e pelo Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
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Com efeito, em sintonia com essa preocupação, apresentamos emenda suprimindo a menção ao processo de terceirização previsto no PL 3.096, de 2024, mesmo porque a prática já é admitida na legislação e atualmente adotada por diversas redes de ensino.
Também elaboramos emenda para acrescentar a expressão, entre aspas, “e demais escolas federais” após a expressão, entre aspas, “Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, para que não sejam excluídas do Pnae e do Pnate, que são alimentação e transporte, as escolas militares e as escolas de aplicação mantidas por universidades federais, inclusive estaduais também - aliás, aqui, no caso, são federais -, as quais, vale ressaltar, já são atualmente contempladas no que tange ao Programa de Alimentação Escolar.
Ademais, em acordo havido com o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento e Orçamento, decidimos mudar a cláusula de vigência da proposição, que passa a fazer referência ao exercício financeiro seguinte ao de publicação da lei.
Com isso, garantimos tempo hábil para que o Executivo possa alocar dentro do orçamento os recursos necessários para implementação das alterações previstas neste projeto.
Por fim, embora a previsão de repasse em parcela única do Pnae às escolas federais intentada pelo projeto configure inovação na lei, trata-se de prática orçamentária consolidada na relação entre o FNDE e essas escolas. Por essa razão, mantemos a alteração proposta pela Senadora Professora Dorinha.
Com esses aprimoramentos, ao tempo em que reafirmamos a constitucionalidade e a juridicidade retroapontadas, julgamos ser a proposição dotada de relevância social e educacional, de sorte a merecer a acolhida do Senado Federal.
Em vista do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.096, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas a seguir, já sintetizadas no relatório.
Em todo caso, eu as leio.
EMENDA Nº - CE
Acrescente-se a expressão [entre aspas] 'e demais escolas federais' após [entre aspas] 'Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica', no art. 2º-A da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e no art. 5º, caput, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na forma do art. 1º e do art. 2º, respectivamente, do Projeto de Lei nº 3.096, de 2024.
Também:
EMENDA Nº - CE
Dê-se ao §6º do art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 3.096, de 2024, a seguinte redação:
'Art. 2º ..........................................................................................
‘Art. 5º ..........................................................................................
.........................................................................................................
§6º A execução do Pnae, nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais, atenderá às necessidades nutricionais de seus estudantes de educação básica durante a jornada escolar e observará as disposições pertinentes desta lei’. (NR)
E também uma outra emenda:
EMENDA Nº - CE
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 3.096, de 2024, a seguinte redação:
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“Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro exercício financeiro subsequente ao de sua publicação."
É o relatório, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada ao Sr. Presidente e Relator desta matéria.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Eu gostaria de agradecer a atenção e a dedicação da equipe que tornou possível essa votação. A audiência pública foi bastante interessante, com a participação tanto de entidades ligadas à agricultura familiar, ao Observatório da Alimentação, ao próprio FNDE e ao Ministério da Educação. Obviamente, o Presidente do Conif, que é o conselho que reúne as diferentes instituições da Rede Federal. A Senadora Teresa Leitão também acompanhou remotamente a audiência.
E, ao mesmo tempo, o objetivo - e aí é um apelo que nós fazemos, com o projeto sendo aprovado hoje - é que na Câmara a gente consiga trabalhar para sua aprovação até meados do próximo ano, para que entre em execução em 2026. Muita gente imagina que a Rede Federal já seja atendida, e não é uma realidade. Além de problemas de alimentação escolar, nós temos um problema que é o transporte escolar. Em muitos casos, os municípios atendem dentro da sua rede, mas em muitos casos os alunos não têm como chegar nas escolas da Rede Federal.
Em alguns casos, como no do Tocantins, em Palmas, Senador Irajá, é no centro, mas em Paraíso mesmo não é o caso, é distante da cidade, e há um problema constante para os alunos conseguirem chegar ao Instituto Federal. Não tem programa, eles não têm os órgãos do transporte escolar.
Obviamente, eu imagino que vai ser possível fazer uma parceria para que os municípios possam, quando vão a uma localidade, já trazer os alunos daquele assentamento, daquele povoado ou mesmo da cidade para o instituto, mas eles precisam de ajuda financeira, e ontem nós tivemos uma boa reunião, com representantes do Ministério da Educação, do Planejamento, ou seja, com o Governo, que tornou possível a aprovação desse texto, e o nosso apelo é que a gente consiga avançar com esse texto na Câmara, em tempo do Orçamento de 2026.
Agradeço ao Senador Flávio Arns pela sua dedicação e a possibilidade de tornar uma realidade, que hoje impede, em muitos casos, e causa dificuldade e até abandono para alunos que frequentam a Rede Federal, não somente os institutos federais, que é uma das mudanças que também o texto traz, dando uma amplitude para o atendimento.
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação vai ser nominal, em bloco, e eu devolvo a Presidência ao nosso Presidente, o Senador Flávio Arns.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Dorinha. (Fora do microfone.)
Agradeço à Professora Dorinha Seabra, que é Vice-Presidente - sempre ressalto - desta Comissão de Educação e uma liderança extremamente respeitada no Brasil, nesta área e em outras áreas também.
Passamos ao item nº 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2053, DE 2024
- Terminativo -
Reconhece a Romaria de São Francisco das Chagas, realizada no Município de Canindé, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
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Relatoria: Senador Cid Gomes.
Indago ao Senador Wellington Fagundes se pode fazer a leitura como Relator ad hoc. (Pausa.)
Concordando, eu passo a palavra a V. Exa.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Nos termos do disposto pelos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, acerca de normas gerais sobre cultura, diversão, espetáculos públicos e homenagens cívicas, temas presentes no projeto em análise.
Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido no inciso I do art. 49 e inciso IV do §1º do art. 91, foi confiada à Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e à regimentalidade da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância ímpar do projeto.
A Romaria de São Francisco das Chagas, realizada anualmente no Município de Canindé, no Estado do Ceará, é uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do país, atraindo mais de 2 milhões de devotos e turistas. Essa tradição remonta ao século XVIII, quando a devoção a São Francisco começou a tomar forma na região, culminando na construção da primeira capela dedicada ao santo. A história da romaria é marcada por relatos de milagres e graças, como o salvamento milagroso de um pedreiro durante a construção da capela, o que solidificou a fé da comunidade e atraiu cada vez mais peregrinos ao longo dos séculos.
Trata-se de um evento de profunda expressão religiosa e cultural, refletindo a identidade do povo brasileiro. Cada ritual e prática, desde a via-sacra até a Missa do Vaqueiro, carrega um significado histórico e espiritual, preservando modos de fazer e de ser que são passados de geração em geração. A romaria é um espaço onde a devoção se manifesta através de cânticos, procissões, oferendas e a participação em missas, criando uma atmosfera única de fé e cultura.
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Canindé, durante a romaria, se transforma em um verdadeiro santuário vivo, com a presença de vaqueiros, romeiros e devotos, que vestem trajes típicos e participam ativamente das celebrações. A importância da Missa do Vaqueiro, por exemplo, destaca a ligação entre a religiosidade e a cultura sertaneja, ressaltando a relevância dos vaqueiros na história e na cultura do Brasil.
Com a aprovação da proposição em análise, espera-se contribuir para a preservação e promoção dessa manifestação cultural, além de fomentar o aumento no fluxo de visitantes e peregrinos, impulsionando o turismo religioso, gerando empregos, aquecendo o comércio, promovendo o desenvolvimento sustentável de Canindé e do Estado do Ceará e, ainda, gerando um impacto positivo na economia local e regional.
Alinhamo-nos à autora do projeto quando defende que o reconhecimento ora em análise fortalecerá a cidade de Canindé como um destino cultural e espiritual, atraindo não apenas devotos, mas também turistas interessados em vivenciar a rica cultura e história da romaria. Ademais, ao formalizar essa tradição como parte integrante da cultura nacional, assegura-se que as futuras gerações continuarão a ter acesso a essa importante expressão de fé e identidade cultural, promovendo, assim, a continuidade e a valorização do patrimônio cultural brasileiro.
O voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.053, de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Wellington Fagundes.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos agora à votação nominal, em bloco, dos itens nºs 1, 2, 5, 6, 8 e 9 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.096, de 2024; PL 778, de 2019; PL 2.939, de 2024; PL 3.356, de 2021; PL 2.053, de 2024; PL 6.155, de 2023.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que votam com os Relatores ou as Relatoras votam "sim".
Está aberta a votação.
Gostaria, Senador Wellington Fagundes, até de ter um relato de V. Exa. sobre a iniciativa de poucos dias atrás da Comissão de Meio Ambiente e da própria Comissão de Educação, que se associou à Comissão de Meio Ambiente, para uma visita ao seu estado, ao Pantanal.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente Flávio Arns, eu quero aqui relatar a minha satisfação de poder representar esta Comissão, designado por V. Exa., nesse importantíssimo encontro que tivemos lá em Mato Grosso - destaco também a presença da Senadora Leila Barros, a nossa Presidente da Comissão de Meio Ambiente, que esteve lá na Assembleia Legislativa de Mato Grosso -, com a parceria dessas duas Comissões com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, através da Presidência do Deputado Avallone, que é o Presidente da Comissão de Meio Ambiente. Outros Parlamentares lá estiveram e também os nossos Senadores aqui, o nosso companheiro Jayme Campos e a Senadora Margareth Buzetti.
O Senador Jayme Campos, inclusive, foi o Relator do projeto que apresentei aqui no Senado, já aprovado, que trata do Estatuto do Pantanal. Esse projeto está na Câmara dos Deputados. O Presidente da Câmara já autorizou e já aprovamos o regime de urgência urgentíssima; e deve ser votado, inclusive, esta semana no Plenário da Câmara dos Deputados. E a importância desse projeto é principalmente trazer um regramento jurídico para o nosso Pantanal.
O nosso Pantanal é a maior área alagada do mundo, é um patrimônio brasileiro e da humanidade e que, infelizmente, por falta de uma legislação, está cada dia mais empobrecendo, porque não se tem uma definição do que se pode e o que não se pode fazer no Pantanal. É sabido que, no nosso Pantanal, tem uma vida muito forte do pantaneiro; e aí a gente inclui os ribeirinhos, os quilombolas, também os indígenas e os proprietários das áreas. Mais de 90%, 93% da área do Pantanal Mato-Grossense estão sob a responsabilidade da iniciativa privada. Temos também alguns parques, principalmente o Sesc Pantanal, em uma área de 108 mil hectares, mas também há outra área de 2 mil hectares ao lado, onde temos um grande investimento do Sesc Nacional, que é o Polo do Sesc Pantanal Mato-Grossense.
E nesse aspecto eu quero aqui agradecer também, além das pessoas que lá estiveram, ao Diretor-Geral do Sesc, que é o Carlos Cirilo; ao Presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros; ao Presidente da Fecomércio de Mato-Grosso, que deu todo o apoio, o José Wenceslau de Souza; e à nossa Gerente-Geral do Polo Socioambiental Sesc Pantanal, que é a Cristina Cuiabália.
E esse nome, Sr. Presidente, é um nome composto, Cristina Cuiabália. O pai dela é um grande compositor, já compôs mais de 500 músicas e encontrou exatamente a forma de homenagear Cuiabá, colocando o nome na sua filha de Cristina Cuiabália. Uma pessoa extremamente competente, gerencia toda aquela cadeia ali do Sesc Pantanal, que também tem uma grande unidade, em Nobres, enfim, em toda a região. Tudo isso é sustentado pelo Sesc Nacional e não pelo Sesc Regional.
Eu quero aqui agradecer também à Prefeita eleita de Várzea Grande, a Flávia Moretti, que esteve lá conosco recebendo a Leila Barros, além dos Deputados José Medeiros e Coronel Fernanda e tantos outros.
Eu quero destacar a importância desse evento, Sr. Presidente, porque também, além da audiência pública que tivemos na Assembleia com muitas autoridades, destaco aqui também o ex-Governador, Prefeito, Deputado Estadual, Federal e Senador Júlio Campos, que é irmão do Senador Jayme Campos. Muitas autoridades lá estavam. E o destaque também é porque a Senadora Leila, com muitas outras pessoas, teve toda a sua dedicação em visitar o nosso Pantanal Mato-Grossense. Tivemos a oportunidade de sobrevoar o nosso Pantanal, com o apoio do Governo do estado, do Governador Mauro, e principalmente do corpo de bombeiros - e eu quero agradecer na pessoa do Comandante Gledson, que esteve também lá presente conosco nessa visita.
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E eu destaco, Presidente Arns, a capacidade impressionante do nosso Pantanal. Nós tivemos a maior seca dos últimos 154 anos, tivemos um nível de água muito baixo também, além das queimadas, e olha, em menos de 15 dias chegaram as chuvas e já está aquilo tudo verde, reflorestado, uma coisa magnífica. Eu quero mais uma vez convidar todos que nos assistem aqui e principalmente a Comissão de Educação, é um momento oportuno para que os nossos membros possam ir lá no Sesc Pantanal, porque nessa unidade nós temos inúmeras universidades fazendo pesquisa. Por isso eu também registro aqui, é muito importante registrar, o nome do Alexandre Enout, que nos fez uma palestra mostrando todo o trabalho que é feito ali. E também tenho que registrar uma figura folclórica, o Sr. Dito, um morador ribeirinho que é aposentado: ele foi contratado pelo Sesc e ficou ali na sua origem, lá no Pantanal, onde as pessoas vão visitar a sua casinha de pau-a-pique, e ele, muito alegre, com mais de 80 anos, tocando a viola de cocho, cantando e contando toda a história do Pantanal, uma figura folclórica emblemática do nosso Pantanal e também da resistência do pantaneiro.
Então, eu agradeço imensamente essa oportunidade de estarmos lá, Senador Flávio Arns, e principalmente por V. Exa. me dar a confiança de poder representar a nossa Comissão de Educação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Para a Comissão de Educação é uma honra tê-lo como representante nessa e em outras oportunidades, também em muitos debates que já aconteceram. Então, parabéns.
Eu só quero... Pois não? (Pausa.)
Tem que votar.
Eu só gostaria também de destacar que ontem eu tive a oportunidade de estar aqui na Biblioteca do Senado Federal para o lançamento do livro Quilombo Colorido, uma obra da Valneide Nascimento dos Santos. Valneide é servidora aqui do Senado, também trabalha nessa área, é nascida num quilombo. É uma obra extremamente interessante e bonita, a partir da visão de alguém que nasceu no quilombo. Os pais da Valneide sempre incentivaram que ela fosse para a educação, que valorizasse a diversidade, a cultura, a equidade, as diferenças culturais, e ela, pela educação - também não há dúvida, sempre pela educação -, está aí galgando tantos degraus e contribuindo tanto para o reconhecimento e a valorização dos quilombos.
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Eu até conversava com a Secretaria da Comissão de Educação para que nós procurássemos tomar conhecimento - e a Valneide pode nos auxiliar com isso - das publicações dos diversos quilombos pelo Brasil relacionados à literatura infantil, juvenil e mesmo para adultos, para que nós possamos organizar um evento aqui no Senado Federal, na Comissão de Educação e Cultura, de valorização do processo educacional e cultural e também de políticas públicas em geral destinadas às comunidades quilombolas, porque a gente sabe que são comunidades que padecem de políticas públicas em várias áreas. Então, é uma forma de valorizarmos.
Eu queria só mostrar para vocês valorizarem... A Valneide trabalha aqui no Senado, atua nessa área, é nascida no quilombo, e está publicando o livro agora, enaltecendo toda a história de valorização da cultura dessa comunidade em que ela estava. Foi bem prestigiada, gostamos muito da iniciativa e queremos destacar isso para o restante do Brasil, para todas as pessoas que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado.
Já atingimos o quórum.
Então, está encerrada a votação.
Vamos apurar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 16 pessoas; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Estão aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.096, de 2024; PL 778, de 2019; PL 2.939, de 2024; PL 3.356, de 2021; PL 2.053, de 2024; e PL 6.155, de 2023.
O substitutivo ao Projeto de Lei nº 778, de 2019, aprovado, será submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, ficando prejudicado o projeto.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Muito bem, agradeço novamente...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Wellington Fagundes, com a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Antes de V. Exa. encerrar, eu queria fazer um registro aqui, Sr. Presidente, com profunda tristeza, porque recebemos ontem a notícia do falecimento do Francisco Cândido da Silva, o querido Garrincha. Ele foi ex-Vereador de Barra do Garças e deixa sua esposa Sirley Gomes, a filha Thais, que o ajudava numa ONG que fazia educação ambiental, Sr. Presidente. Por isso eu faço questão de registrar aqui na Comissão de Educação. E ele também tinha um filho, assim como eu, médico veterinário, que é um atuante trabalhador lá na região, o Diego Rafael.
A cidade toda ficou abalada, porque ele era uma pessoa muito simples, mas que estava ali sempre preocupado com a questão ambiental, chamando também as crianças, fazendo ali a orientação da causa ambiental.
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Eu registro aqui, mais uma vez, que ele foi Vereador e, antes de ingressar na política, já era amplamente conhecido por sua luta incansável em defesa dos animais e também por sua atuação na criação da brigada de incêndios do município, um marco na preservação ambiental da nossa região - toda a região do Araguaia -, trabalhava em podas de árvores e seguia firme em suas ações voltadas ao meio ambiente, mantendo vivo o seu compromisso com o futuro de Barra do Garças. Ele fazia questão de ir às salas de aula, conversar, fazer palestras...
Por isso, eu quero aqui desejar à família, também aos amigos e a todos que tiveram a honra de conhecê-lo, expressar os meus maiores e mais sinceros sentimentos. Que Deus conforte seus corações neste momento tão difícil!
O legado do Garrincha continuará vivo em cada ação em prol da natureza e também dos animais, lembrando-nos de sua força, dedicação pela cidade que ele tanto amava, Barra do Garças.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quero externar também a minha solidariedade à família do Garrincha, a todas as pessoas atendidas no trabalho voluntário que desenvolvia e a toda a população do Barra do Garças também.
É uma solidariedade desta Comissão de Educação e Cultura, em função do trabalho tão importante de uma pessoa que tem que ser replicado, multiplicado pelo Brasil. Se cada um fizer uma parte pequena na educação ambiental, teremos um resultado extraordinário em nosso país.
Agradeço...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Presidente, eu gostaria de mais um...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... momento, para homenageá-lo pela cerimônia que V. Exa. promoveu, uma audiência pública, comemorando os 20 anos da Pastoral, voltada para a terceira idade, para o idoso. Houve a presença lá do Dom Peruzzo, o nosso bispo, que cuida desta área ali com muitas pessoas, lideranças que fazem esse trabalho.
Ali o que eu mais ouvi, tanto de V. Exa. como do Dom Peruzzo, é que o que o idoso mais quer é atenção, respeito.
Quando fiz a minha primeira campanha - eu sou filho de um homem muito simples -, fui visitar um garimpo e pedir voto. Aí, um cidadão de mais de 70 anos, que estava todo entrevado ali pelo garimpo, pela luta difícil do garimpo, me falou o seguinte: "Olha, eu vou votar no seu pai, não é em você, não, mas é o seguinte: quando você chegar lá, eu queria que você olhasse para os nossos idosos. Eu estou com 75 anos, e não tenho nem uma aposentadoria, não tenho nada de assistência do Estado".
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Um jovem de 75 anos, não é?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Exatamente, mas no garimpo é muito mais complexo, porque ali o sofrimento é muito maior.
Quando eu cheguei aqui, em 1991, fui olhar a Constituição, e nada se referia ao idoso. E aí nós apresentamos o Estatuto do Idoso, depois veio a Lei Orgânica de Assistência Social e o Benefício de Prestação Continuada, que hoje atende a mais de 5 milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade cujas famílias sejam carentes e também aos portadores de necessidades especiais ou às pessoas com deficiência. Então, é o mínimo que nós podemos fazer por essas pessoas que às vezes ficam abandonadas inclusive pela família.
Por isso eu entendo e aqui quero parabenizar por esta audiência muito, mas muito bem prestigiada que V. Exa. promoveu. Cheguei já ao final, mas, com certeza, pude ali ainda participar, abraçando aquelas pessoas tão importantes, inclusive V. Exa.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só quero destacar rapidamente que são 20 mil lideranças da Pastoral da Pessoa Idosa no Brasil, presente em quase 3 mil paróquias, já tendo feito quase 18 milhões de acompanhamentos nesses anos. E o apelo que a gente fez é para que Prefeitos eleitos e reeleitos apoiem, porque é um trabalho comunitário, social, que ajuda muito, no município, na valorização e na dignidade da pessoa idosa.
D. Peruzzo, Arcebispo de Curitiba, é o Presidente Nacional. Mas é suprarreligioso, inclusive, quer dizer, todas as pessoas, mesmo que não professem uma religião, mas pensem na dignidade do idoso, podem participar.
E de tarde foi a sessão especial pelos 100 anos da União dos Escoteiros do Brasil. É outro apelo que eu faço porque os escoteiros estão diretamente relacionados a esta Comissão: educação não formal, também uma coisa importante - 100 mil escoteiros, mais ou menos, no Brasil. Mas nós precisamos ter mais grupos de escoteiros, porque isso é bom para a criança, para o adolescente, para a formação de lideranças, para o diálogo, para o entendimento, a busca de consensos lá nos debates do pessoal. E orientam a educação para o meio ambiente os acampamentos. São cidadãos, sem dúvida, melhores e com boa orientação. E só 600 municípios no Brasil têm grupos escoteiros. Então, vamos aumentar isso para 700, 800, mil.
Agora, só aproveito a oportunidade, em relação à pessoa idosa, para cumprimentar o ex-Governador do Distrito Federal, Ornellas, e a sua esposa, Zely Ornellas, que, na semana passada, completaram 103 anos de idade, os dois, lúcidos, discutindo, falando - particularmente, a D. Zely eu conheço muito bem, porque ela foi muito do movimento de Apaes no Brasil também -, já casados há 80 anos.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Só isso? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Oitenta anos. Os dois, coincidentemente, comemorando 103 anos de idade.
Enfim, eu quero agradecer aqui à Camila, à Andréia, a toda a equipe da Secretaria da Comissão, às assessorias dos Senadores e Senadoras, aos meios de comunicação do Senado, que sempre são tão atenciosos e solícitos, e a todos e todas que nos acompanham pelo Brasil.
Agradecendo, declaro também encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 19 minutos.)