Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 48ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a disposta da leitura e aprovação das Atas da 45ª até 47ª Reuniões desta Comissão. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Vamos começar, porque já está presente conosco a querida e competente Senadora Jussara Lima. Senadora Jussara Lima, vamos ver o projeto de que V. Exa. é Relatora. Item 9. ITEM 9 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 64, DE 2023 - Não terminativo - Institui no Senado Federal a Comenda Ceci Cunha e dá outras providências. Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: à CDH, seguindo posteriormente à CDir. De imediato, concedemos a palavra à nobre Senadora Jussara Lima para a leitura do relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exmo. Sr. Presidente Paulo Paim, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Vem à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Resolução do Senado nº 64, de 2023, de autoria do Senador Magno Malta, que institui no Senado Federal a Comenda Ceci Cunha e dá outras providências. Para tanto, a proposição, tal como consignado na ementa, institui a homenagem e estabelece que essa se destina a agraciar personalidades do sexo feminino que tenham se destacado no exercício da atividade legislativa ou executiva no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal. Prevê, igualmente, que a honraria será conferida anualmente a cinco personalidades, bem como define os procedimentos para indicação, apreciação, escolha e divulgação dos nomes das agraciadas. Encerra, por fim, a cláusula de vigência, prevista para a data da publicação da lei em que se converter a matéria. |
| R | Na justificação, o autor elenca as razões que justificam, em seu entender, a instituição de premiação em homenagem a Ceci Cunha. O PRS nº 64, de 2023, não foi objeto de emendas. Encaminhado a este Colegiado e à Comissão Diretora, seguirá para deliberação do Plenário. Passo diretamente ao mérito, no qual a matéria é louvável. A médica Josefa Santos Cunha, conhecida desde pequena como Ceci, foi morta a tiros logo após receber o diploma para exercer seu segundo mandato de Deputada Federal. "Como médica, poderia ajudar muita gente. Como política, sei que ajudarei muito mais." Com essa frase, Ceci Cunha explicava sua opção pela política, depois de passar 18 anos trabalhando junto às mulheres sem recursos, realizando partos e prevenindo doenças ginecológicas. Ceci Cunha iniciou sua trajetória política como Vereadora de Arapiraca, cargo que ocupou de 1988 a 1995. Durante seu mandato, destacou-se por sua atuação em prol da saúde pública e da educação, áreas nas quais tinha vasta experiência. Sua gestão foi marcada por projetos que visavam melhorar a qualidade de vida da população, especialmente dos mais necessitados. Em 1995, Ceci Cunha foi eleita Deputada Federal por Alagoas. No Congresso Nacional, continuou a defender suas bandeiras, lutando por melhorias no sistema de saúde e por uma educação de qualidade. Sua atuação parlamentar foi reconhecida pela seriedade e pelo compromisso com os eleitores. Tragicamente, a carreira promissora de Ceci Cunha foi interrompida de forma abrupta e violenta. Em 16 de dezembro de 1998, no dia em que foi diplomada para um novo mandato como Deputada Federal, Ceci Cunha foi assassinada em Maceió. O crime chocou o país e foi cometido por seu suplente, que ordenou o assassinato para assumir o lugar de Ceci na Câmara dos Deputados. A morte de Ceci Cunha não apagou seu legado de luta e dedicação ao serviço público. Sua trajetória é lembrada como um exemplo de integridade e compromisso com a população. Além disso, sua trágica morte trouxe à tona a necessidade de maior segurança para os políticos e de uma Justiça mais eficaz no combate à violência política no Brasil. O projeto é, portanto, meritório. A um só tempo, presta as devidas homenagens a Ceci Cunha e enaltece a participação feminina no cenário político nacional. Por tais razões, louvamos a iniciativa e consideramos justa e merecida a homenagem proposta. Em consonância ao exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 64, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Exclua-se da ementa do Projeto de Resolução do Senado nº 64, de 2023, a expressão "e dá outras providências". Esse é o meu voto, Senador Presidente Paulo Paim. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Brilhante o relatório da Senadora Jussara Lima, que faz justiça à grande Ceci Cunha. E, a partir da aprovação, teremos então aqui a Comenda Ceci Cunha, como homenagem a todos aqueles que lutam pela democracia, pela liberdade, pela justiça, porque ela foi covardemente assassinada para que o seu suplente ou sucessor assumisse o mandato. Então parabéns a V. Exa. E cumprimento também o Senador Magno Malta. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - E só para dar um esclarecimento (Fora do microfone.), ela era mãe do Senador Rodrigo Cunha. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mãe do Rodrigo Cunha? Olha! A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - É, a mãe do Senador Rodrigo Cunha. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mais um destaque então. Parabéns a toda a família, lamentando o que aconteceu. Mas ela ficará praticamente entre as heroínas desta Casa. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1. O projeto segue para análise da Comissão Diretora. Parabéns, Relatora Jussara Lima! Já conosco também, nosso querido Senador Zequinha Marinho. Passamos, de imediato, agora ainda para a Senadora. Item 10. ITEM 10 SUGESTÃO N° 10, DE 2023 - Não terminativo - Institui a Semana Nacional de Paz nas Escolas. Autoria: Programa Jovem Senador Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Conclui pela apresentação de Requerimento para realização de audiência pública. Observações: Tramitação: CDH. Relatoria: Senador Alessandro Vieira, que fez agora mesmo, na outra Comissão, um brilhante relatório, assegurando a possibilidade de os quase 6 mil funcionários da Eletrobras demitidos pelo computador... Eles chegavam para trabalhar, em meses diferentes, e ficavam... Com estabilidade no emprego, não é? Que tinham, tinham. Então programaram a sua vida para aquele emprego. E chegam lá, ficam sabendo então que estão demitidos: "Passem no departamento de pessoal para fazer o acerto de contas". O projeto pede o reaproveitamento desses servidores que lá estavam, e espero eu que a gente consiga aprovar também na CCJ, já que foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados. Vamos lá. De forma ad hoc, eu passo a palavra à Senadora Jussara Lima. O Relator seria o Alessandro Vieira, mas ele fez um pedido para que V. Exa. relatasse, pela apresentação de requerimento para a realização de audiência pública. Concedo a palavra à nossa querida Jussara Lima. Está com a senhora a palavra neste momento. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente Senador Paulo Paim. Os Jovens Senadores percebem com clareza a necessidade de reação das instituições a essa nova e terrível forma de violência que tem surgido entre nós. Vale ressaltar que a sugestão é de grande relevância, visto que a escola é um ambiente de socialização e de aprendizagem que, na contemporaneidade, tem se deparado com questões relacionadas à violência, presentes na sociedade como um todo e que têm reflexos nas escolas. A violência contra a escola, da escola e na escola são exemplos de manifestação deste fenômeno. Com isso, é necessário refletir sobre as responsabilidades no enfrentamento de brigas entre alunos, bullying, automutilação, desentendimentos entre servidores, alunos e pais, indisciplina, entre outras violações de direitos. |
| R | Esse olhar de prevenção e discussão sobre essas violências é apresentado pela Sugestão nº 10, de 2023, o que demonstra e fortalece o nosso entendimento de plausividade temática. Existem os círculos de construção de paz que buscam o consenso, mas não a unidade de pensamento. Esses espaços são canais de diálogo e respeito às diferenças. Eles consistem em ouvir de forma acolhedora, promovendo o diálogo para que todos possam aprender uns com os outros. Acreditamos que, a partir do momento em que a comunidade escolar e a comunidade externa estiverem interligadas a um mesmo processo formativo, comprometido com uma educação para a paz, a escola experimentará momentos de crescimento coletivo. Educar para a paz, portanto, consiste na criação de uma atmosfera acolhedora que inspire empatia, harmonia e confiança, numa perspectiva de segurança, de tal forma que as pessoas sejam compreendidas em suas potencialidades e limitações. Dessa forma, são necessárias ações preventivas no tocante à violência, assim como para proporcionar um ambiente seguro na escola e que contribua no desenvolvimento dos sujeitos. Sendo a escola reflexo das relações humanas que se constituem na sociedade, é imprescindível que a comunidade escolar - equipe gestora, docentes, discentes, servidores, pais ou responsáveis - aprenda a lidar com seus próprios conflitos e necessidades de forma consciente, pacífica e construtiva, mantendo atitudes responsáveis, positivas, empáticas e generosas, o que, provavelmente, repercutirá nas suas relações. Ademais, os meios e os fins escolhidos e descritos nos arts. 2º, 3º e 4º da sugestão são adequados e bem-compostos, ainda que uma ou outra ideia pudesse ganhar contornos mais nítidos, o que poderia ser feito por remissão a regulamento ou por emenda ao próprio texto. Vê-se, por exemplo, a relação entre o caput e o inciso II de seu art. 3º. Mas, se do ponto de vista do conteúdo a proposição faz muito sentido, ela tem problemas de forma. A sugestão não atende aos requisitos da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que regula o processo de instituição de efemérides e que deixa claro, em seu art. 2º, que a alta significação da data proposta deve ser atestada "por meio de consultas e audiências públicas realizadas [...] com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados". |
| R | Conforme o art. 4º desta lei, as evidências de cumprimento dessa exigência legal devem acompanhar a proposição que tencione fixar datas comemorativas. Os requisitos da lei se mostram, no caso, como particularmente relevantes, dada a natureza altamente irracional dos atos que deseja inibir, o que demanda o olhar do especialista em segurança pública, em educação e em psicologia. Sendo assim, requisitos legais devem ser cumpridos antes que se possa decidir sobre a transformação da SUG nº 10, de 2023, em Projeto de Lei. Daí votarmos propondo a realização, por esta CDH, de audiência pública para debater a relevância da instituição da Semana Nacional de Paz nas Escolas. O voto, Sr. Presidente. Conforme os argumentos apresentados, o voto é pela apresentação de requerimento para a realização de audiência pública, nesta Comissão, a fim de debater a instituição da Semana Nacional de Paz nas Escolas, conforme os incisos I e II do art. 93 do Risf, nos seguintes termos: REQUERIMENTO Nº , DE 2023 Requeremos, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com os incisos I e II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater a instituição da Semana Nacional de Paz nas Escolas, proposta pela Sugestão nº 10, de 2023. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora. É um projeto que institui a Semana Nacional de Paz nas Escolas, de autoria do Programa Jovem Senador, de relatoria do Senador Alessandro Vieira. A Senadora Jussara Lima gentilmente aceitou fazer o relatório, com apresentação de requerimento para a realização de audiência pública. Já lido o relatório, em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, que conclui pela apresentação de requerimento para a realização de audiência pública sobre o tema Semana Nacional de Paz nas Escolas. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, com apresentação de requerimento para a realização de audiência pública. Aprovado. Parabéns, Senadora e Senador! O item 8. ITEM 8 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 61, DE 2023 - Não terminativo - Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Alzira Soriano. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN) Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: à CDH, seguindo posteriormente à CDir. Relatoria: Senador Magno Malta, que concordou e até indicou que o Senador Zequinha Marinho, que se encontra aqui, faça o relatório. |
| R | Com a palavra o Senador Zequinha Marinho. Já registro a presença - está sempre presente também aqui - do nosso querido Flávio Arns, que preside a Comissão de Educação. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a este Colegiado opinar sobre matéria relacionada aos direitos da mulher, o que torna regimental esta análise. No que se refere à constitucionalidade, não há óbice à proposição, porquanto cumpre as diretrizes previstas no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal, que preceitua a competência da União, em concorrência com os estados e o DF, para legislar sobre cultura. A proposta de instituição da Comenda Alzira Soriano, no âmbito do Senado Federal, é a celebração e o reconhecimento da trajetória de Luiza Alzira Teixeira Soriano. Vanguardista, foi a primeira Prefeita da história do Brasil e da América Latina, eleita, democraticamente, mandatária do Executivo do município potiguar de Lajes, em 1928, pelo Partido Republicano. Sua vida e obra são um testemunho de dedicação e comprometimento com a causa das mulheres e evidenciam a importância de sua contribuição na construção de um Brasil mais justo e democrático. A comenda proposta representa um passo significativo em direção à valorização da presença feminina na política, por destacar a necessidade de se promover o equilíbrio de gênero em todas as esferas governamentais. Atualmente, as mulheres ocupam apenas cerca de 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados e, aproximadamente, 13% aqui, no Senado Federal. Esses números sugerem a sub-representação das mulheres em espaços de poder, já que representam mais de 51% da população brasileira. Ao celebrar as conquistas de mulheres notáveis, a Comenda Alzira Soriano se posiciona como um catalisador para a transformação social, incentivando novas gerações de líderes femininas a se manifestarem e a ocuparem cargos de relevância na política. Assim, a instituição da Comenda Alzira Soriano é um gesto de reconhecimento que transcende a homenagem individual, refletindo um compromisso coletivo. Além de meritória, a proposição se encontra adequada à ordem constitucional e jurídica e às disposições regimentais do Senado Federal. Também, há adequação ao padrão estabelecido para as premiações no âmbito desta Casa, que passou a vigorar com a edição da Resolução nº 8, de 30 de junho de 2015. A Resolução nº 8, de 2015, instituiu a Comenda do Mérito Esportivo e alterou outras oito resoluções que instituíam comendas, diplomas e prêmios no Senado Federal, de modo a padronizar seu funcionamento e a composição dos respectivos conselhos. |
| R | Nesse sentido, a referida resolução uniformizou as composições dos conselhos com um Senador e uma Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal. Fixou, ademais, o período de dois anos para renovação dos conselhos. Registre-se, ainda, no que se refere à técnica legislativa, que o texto do PRS nº 61, de 2023, se encontra de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Do voto, Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 61, de 2023. Esta era a análise do nosso voto, exarado aqui pelo Senador Magno Malta, que, com muita honra, acabamos de ler. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Zequinha Marinho. O projeto é de autoria da Senadora Zenaide Maia, a relatoria seria do Senador Magno Malta, que concordou com que o Senador Zequinha Marinho apresentasse aqui o relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, concordando com o relatório e com a autoria da Senadora Zenaide, também só destaco que o Senador Magno Malta, no dia de hoje, está indo para a Ucrânia, junto com o Senador Sergio Moro e a própria Senadora Damares Alves. Inicialmente a missão seria oficial pelo Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia, que eu tenho a honra de presidir, mas, em função dos acontecimentos recentes, a missão oficial foi adiada; não cancelada, mas adiada, porque é importante também manter esse contato com o país. Contudo, através da Embaixada da Ucrânia, os três Senadores estão, de forma pessoal - nada impede também de ir; não como missão oficial -, indo àquele país - no caso da Damares Alves, particularmente, mas também do Sergio Moro e do Magno Malta -, porque há notícias no Brasil e no mundo sobre o sequestro de cerca de 20 mil crianças ucranianas para territórios russos, o que seria uma coisa abominável. Então será interessante vermos os relatos deles na volta, particularmente, no caso das crianças e adolescentes, da Senadora Damares, que se dedica muito a essa área, para essa articulação também de esforços nessa direção. E, na verdade, também até rezo para que tudo dê certo, porque o Parlamento ucraniano está fechado neste momento, com apelo para que os Parlamentares se abriguem e cuidem de seus parentes. Por isso que a missão oficial foi cancelada... adiada como missão oficial. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, justificou a não presença por uma causa justa, que é verificar a situação dessas 20 mil crianças. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A assessoria lembra que a Comissão recebeu aqui uma delegação da Ucrânia, a qual foi atendida no mais alto nível, numa conversa qualificada. Muito obrigado, Senador. Em discussão a matéria. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem quer discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão. O projeto segue para análise da Comissão Diretora. Ainda temos aqui o item 5. Meus cumprimentos ao Dr. Hiran, que já está conosco também. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3219, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para obrigar os serviços de saúde a fornecerem informações aos pais de recém-nascidos com microcefalia, deficiências e doenças raras e graves sobre serviços referenciais e especializados para a condição da criança. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela rejeição do projeto. Observações: Tramitação: CDH E CAS. Autoria: Deputada Federal Edna Henrique. Relatoria: Senador Dr. Hiran, com quem fizemos agora pela manhã até mais um... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... mais um pequeno debate sobre a questão da acupuntura, não é? E o acordo foi de que este ano vamos tentar construir o acordo. Eu tentei muito, viu? Mas vamos continuar e votar ainda este ano. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - É rapidinho, só uma informação - eu cheguei atrasado -: o item 4 já foi apreciado? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Ainda não? Tudo bem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É seu? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Não. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está bem. Dr. Hiran, com a palavra. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise do projeto. Conforme explicita o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos (inciso III), proteção à família (inciso V) e proteção e integração social das pessoas com deficiência e proteção à infância (inciso VI). No papel de instâncias revisoras, o Senado Federal e especialmente esta Comissão não podem deixar de apontar uma impropriedade que, embora pareça simples, é relevante: as disposições da proposição e o seu objetivo não têm nexo temático com a norma legal que ela altera, qual seja, a Lei do Planejamento Familiar. Caso se pretenda forçar tal nexo temático, é preciso advertir que, ao associar o planejamento familiar à atividade já rotineira e obrigatória dos serviços de saúde e de assistência social de encaminhar a serviços especializados os nascituros com microcefalia, deficiências ou doenças graves e raras, a iniciativa pode ensejar a pecha de conter um viés de eugenia ou controle de natalidade prejudicial às pessoas que são o objeto da proposição. O planejamento familiar é direito de todo cidadão (art. 1º da lei) e só se justifica, como política pública, quando visa instituir uma prática universal, destinada a garantir direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal (art. 2º). Suas ações nunca podem ser utilizadas para sugerir, ainda que sutilmente, qualquer tipo de controle demográfico (parágrafo único do art. 2º). Assim, é altamente desaconselhável especificar doenças ou condições de deficiência em um diploma legal que propõe a universalização do planejamento familiar. A Lei do Planejamento Familiar não tem associação temática com o dispositivo principal da proposição em análise, segundo o qual "os serviços de saúde deverão indicar, obrigatoriamente, aos pais ou responsáveis de recém-nascidos com microcefalia, deficiências e doenças raras e graves entidades especializadas que desenvolvam atividades relacionadas à condição das crianças, bem como encaminhá-las para a atenção especializada sempre que possível". |
| R | Tal disposição seria cabível no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De fato, o Capítulo II da LBIPD trata do Direito à Habilitação e à Reabilitação e prevê, no art. 15, a atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem: a plena participação social da pessoa com deficiência; a oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência; e a prestação de serviços próximos ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, conforme determina o art. 17 dessa lei, os serviços do SUS e do Suas (Sistema Único de Assistência Social) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social. E o parágrafo único do mesmo artigo explicita que os serviços do SUS e do Suas podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania. No Estatuto da Criança e do Adolescente, além das disposições do art. 10º, inciso III, §1º, que tratam de maneira abrangente sobre o teste do pezinho - o qual tem importância fundamental para a detecção precoce de doenças crônicas raras ou potencialmente incapacitantes -, também existem disposições relacionadas ao tema no art. 8º, que assegura a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. Mais explicitamente, o §3º do mesmo artigo determina que os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a serviços e a grupos de apoio à amamentação. Como se vê, a legislação brasileira já estabelece, senhoras e senhores, a obrigação de os serviços de saúde e assistência social fazerem o encaminhamento dos nascituros com quaisquer problemas de saúde, o que aponta também para a injuridicidade da proposição em análise pelo fato de ela não inovar o ordenamento jurídico do país. Pelo exposto, o meu voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.219, de 2019, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Dr. Hiran, que apresentou o seu relatório pela rejeição do projeto. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, só para esclarecer... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - É porque a proposição é uma proposição meritória, mas ela já está consignada no nosso ordenamento jurídico com muitos detalhes, inclusive, é por isso que eu... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bom o complemento. Que a Deputada Federal Edna Henrique entenda que a sua proposta é bem-vista por todos, mas que entende este Colegiado que ela já está contemplada. Então ela só vem reforçar... |
| R | O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - De maneira absoluta... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... essa lei. Então parabéns. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - De maneira absolutamente detalhada, para salvaguardar os direitos das crianças nascidas... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns também então à Deputada Federal Edna Henrique, e ao Senador Hiran, que teve esse cuidado para não repetir uma lei que já está em andamento. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Ouvindo o relatório do Dr. Hiran, depois até fui olhar o projeto original. De fato, ela não aborda isso. Assim, a minha preocupação era no sentido de que talvez o projeto de lei estivesse abordando o assunto de você ter uma estatística, um levantamento, quando a criança nasce, para saber se essa criança nasceu com algum tipo de deficiência - muitas delas são identificadas só posteriormente -, ou se tem algum problema de saúde, uma doença rara, ou se fez o teste do pezinho e foi identificado, para termos esse levantamento todo, o que seria, sem identificar, obviamente, a pessoa, dentro da Lei Geral de Proteção de Dados... Mas essas estatísticas são muito falhas no Brasil. Você tem uma doença rara qualquer, e são muitas doenças raras, muitas não identificadas também, mas algumas podem ser identificadas até durante a gestação também, por testes cardíacos, outros testes e tal... Porque daí, a partir desse levantamento é criar uma política pública adequada. Então a gente fica imaginando o drama. Eu tinha um filho especial também, que faleceu no ano passado, o Osvaldo, com 48 anos de idade. Mas aprendeu a ler, a escrever e tudo. Mas essa orientação não existe, quer dizer, pode estar no diploma legal, em vários diplomas, mas não acontece isso, não existem serviços também. Agora, sabermos, a criança nasceu com fenilcetonúria - e foi identificada no teste do pezinho -, hipotireoidismo ou outra situação, aí a gente tem que ter esse levantamento. E eu acho que o Brasil não tem, porque a partir desse levantamento, da estatística, dos números, se estabelece uma política pública. Quantas crianças foram identificadas pelo teste da orelhinha para ver se nasceram surdas ou não? Eu, por exemplo, gostaria de saber, até para que... Ou numa determinada região, muitas crianças estão nascendo com paralisia cerebral. Opa, se muitas crianças estão aqui, então há algum problema durante a gestação, pouco antes do nascimento, no nascimento ou depois do nascimento, que vai acarretar a paralisia cerebral. Por que tanta gente nessa região? Ah, nasceu com microcefalia, zica vírus e outras condições. A gente precisa ter números no Brasil. Mas o projeto de lei da Deputada fala na orientação que a família tem que receber, e isso é importante, mas já está em outros diplomas legais, como o Dr. Hiram colocou muito bem. Aliás, conhecedor profundo da área. Mas ao mesmo tempo, a gente não tem esses números para saber se é microcefalia, se é uma doença rara, se é isso, se é aquilo, e a gente precisa ter. Então eu gostaria até de pensar assim: bom, para você orientar, você precisa ter números também, não é? Então esse projeto, eu acho, assim, que poderia ser modificado, talvez um pouco, com um substitutivo, alguma coisa assim, indicando números, estatísticas e tal, para que essa orientação prevista em lei aconteça de uma forma mais adequada, correta, boa. Não sei o que V. Exa. acha, Dr. Hiran. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dr. Hiran, com a palavra. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Senador Arns, o senhor tem absoluta razão. O que acontece, Senador, é que os nossos serviços epidemiológicos do Sistema Único de Saúde, tradicionalmente, têm subnotificação. Eu que vivo num lugar onde nós temos várias doenças endêmicas... A Amazônia tem muitas doenças endêmicas e a mais emblemática delas é a malária. A malária tem que ser notificada, porque todo o programa de controle da malária é feito através de uma estratificação de casos nas localidades. O que acontece é que nós não temos, por exemplo, prontuário eletrônico, não temos uma internet de qualidade e a transmissão de dados é muito deficiente ainda em muitos lugares. Isso não é uma particularidade só da Amazônia, mas é dos rincões do nosso país. Então, o arcabouço legal é muito cuidadoso em relação a isso, mas o fato é que a gente termina por não cumprir a lei por falta de estrutura proposta nesses arcabouços jurídicos que foram aprovados por nós. Já existe a obrigação de se notificar e, quando se notifica, a obrigação do Sistema Único de Saúde é desenvolver programas tanto para a atuação naqueles casos já detectados como para a prevenção das doenças, porque a coisa mais importante é a prevenção das doenças. Eu quero aqui salientar que realmente foi um cuidado que a Deputada Edna Henrique, quando passou pela Câmara dos Deputados, teve. Eu acho que é meritório, mas realmente nós já temos todo esse cuidado na construção do nosso Sistema Único de Saúde e das leis que preservam a cidadania no nosso país. Nós precisamos é de instar o Ministério da Saúde para que a gente possa, realmente, tornar realidade aquilo que a gente propõe aqui como política pública. Eu volto a dizer: às vezes, inclusive, a subnotificação acontece, Presidente Paim, até porque em alguns lugares o hábito de contrair malária se tornou tão banal que as pessoas se automedicam e não vão à UBS, enfim, e isso compromete os nossos dados epidemiológicos para a gente poder construir políticas públicas eficientes para combater determinada endemia em determinado local do nosso país. Mas a colocação do Senador Arns é extremamente pertinente. Parabéns pela sua colocação, Senador! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Até se V. Exa. permitir, Senador Hiran, porque é um assunto que eu gostaria, por exemplo, de saber o que o ministério... Eu posso estar totalmente equivocado, mas saber dos dados, dos levantamentos epidemiológicos, como foram colocados, de surdez, microcefalia, hidrocefalia, ou outro problema físico, cegueira, porque, para você indicar o serviço, você precisa ter levantamentos para saber se precisa ter serviços auditivos, visuais e tudo. Então, eu pediria vista do projeto. Vou discutir com... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É regimental... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... com o Ministro e vou falar com o Dr. Hiran muito de perto. Não que o relatório não esteja bom e correto; é correto, bom e tudo, mas só para a gente pensar lá no que pode ser feito... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro! O.k.! Dr. Hiran, tudo tranquilo? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem problema, sem problema. Estou à disposição. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Maravilha! O pedido de vista é regimental e está assegurado. A matéria voltará à pauta depois da construção feita pelos dois Senadores. (Pausa.) Não, não! Não precisa ser coletivo, porque dá mais tempo para conversar. Eu convido agora o Senador Flávio Arns a assumir aqui a Presidência para que eu possa fazer o relatório de alguns requerimentos... Só requerimentos ou projetos também? (Pausa.) Está bem. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Paulo Paim a deferência... Ao Senador e amigo Paulo Paim. A gente se conhece há tantos anos já e eu sou fã de carteirinha do Paulo Paim também. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Fomos Deputados Federais juntos por muito tempo. Construímos lá o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O Estatuto da Pessoa com Deficiência, exatamente. Muito bom! Então, passamos ao Item n° 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1.577, DE 2020 - Não terminativo - Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES). Relatoria: Senador Paulo Paim. Relatório: Favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo), da Comissão de Assuntos Econômicos, com uma subemenda que apresenta. Observações: - Tramitação: à CAE, à CDH, à CAS e, em seguida, à CCJ, em decisão terminativa. - Em 25/06/2024, a matéria recebeu o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo). Com a palavra, então, o caro Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Flávio Arns, esta Comissão já deu parecer a um projeto semelhante a este. Eu participei ativamente desse debate, mas percebemos que o PL 1.577, do Senador Fabiano Contarato, também ia na mesma linha. E, quando assumi a relatoria, eu tive o cuidado de olhar com muito carinho e percebi que, de fato, alguns complementos poderiam estar nesse projeto. É tipo aquilo que a gente chamava, na época ainda da Constituinte, de PEC paralela. Aprovava uma, depois aprovava outra para complementar. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Não só na Constituinte. Até hoje, tem... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até hoje tem PEC paralela. E tem uma discussão já de um projeto que, talvez, vá estar no Plenário hoje à tarde, que vai, mais ou menos, na mesma linha. Então, devido a isso, Presidente - a justificativa nós já apresentamos diversas vezes -, eu faria só uma introdução. Vem ao exame desta Comissão o PL n° 1.577, do Senador Fabiano Contarato, para instituir a Política Nacional para a População em Situação de Rua - então, vem complementar um outro que já aprovamos -, a ser efetivada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos na proposição. |
| R | Todos nós sabemos sobre a situação da população de rua no nosso país. Toda a argumentação que está aqui já foi lida em outro momento. Devido a isso, se V. Exa. permitir, eu vou à subemenda, porque é aqui que está a mudança. Voto. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.577, de 2020, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Assuntos Econômicos, com essa subemenda da CDH: SUBEMENDA Nº - CDH à Emenda nº 1 - CAE (Substitutivo) Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.577, de 2020, na forma da Emenda nº 1 - CAE (Substitutivo), a seguinte redação: Art. 2º ................................................................................ .............................................................................. “Art. 2º-A. .......................................................... .............................................................................. XIV - fomentar a implantação e promover a oferta qualificada dos serviços socioassistenciais destinados à população em situação de rua; ............................................................................. ..............................................................................” “Art. 21-A. O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento provisório deverá observar critérios fixados em regulamento, especialmente em relação à capacidade de atendimento, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas. § 1º A estruturação e reestruturação de serviços de acolhimento devem ter como referência a necessidade de cada município, considerando-se os dados das pesquisas específicas de contagem da população em situação de rua e o censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. § 2º O poder público fica incumbido de fomentar e promover a reestruturação e a ampliação da rede de acolhimento a partir da destinação de recursos orçamentários alocados em regime de cofinanciamento pelos entes federativos. § 3º A rede de acolhimento provisório existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua. § 4º O ingresso nos centros de acolhimento provisório de pessoas em situação de rua que façam uso problemático de álcool ou outras drogas será objeto de regulamentação específica, elaborada com base em orientações metodológicas fixadas pelo órgão competente.” “Art. 21-B. As pessoas em situação de rua serão atendidas nas unidades da rede de atenção psicossocial do sistema único de saúde, especialmente nos casos de uso abusivo de álcool ou outras drogas. Parágrafo único. O poder público garantirá, no âmbito do componente de atenção residencial de caráter transitório da rede referida no caput, a oferta de vagas em unidades de acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes de uso abusivo de álcool ou outras drogas.” Esse é o parecer, Sr. Presidente. Eu entendo que esse projeto completa o outro que já é lei. É isso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senador Paulo Paim. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 - CAE (Substitutivo), com uma subemenda que apresenta. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 - CAE/CDH (Substitutivo), com a Subemenda nº 1 - CDH. |
| R | O projeto segue para análise na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e, posteriormente, de forma terminativa, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para os que nos acompanham pelo Brasil, porque é um número de siglas bastante acentuado. Muito bem, passamos ao item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2750, DE 2021 - Não terminativo - Assegura a emissão de documentos e de certidões de registro civil com aposição de ferramenta tecnológica que garanta acessibilidade às pessoas com deficiência visual. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: à CDH e posteriormente à CCJ. Autoria do Deputado Federal José Nelto. Relatoria da Senadora Mara Gabrilli. Pergunto ao Senador Paulo Paim se pode ser o Relator ad hoc da matéria. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É possível. Então, concedo a palavra a V. Exa., como Relator ad hoc, para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, Mara Gabrilli e V. Exa., aqui na Casa, são dois especialistas no tema, e é com orgulho que eu passo, a pedido da Senadora Mara Gabrilli, à leitura do relatório desse importante projeto. Se V. Exa. permitir, nesse eu vou direto à análise para ver os argumentos, já que do anterior eu já tinha lido os argumentos outra vez, e aquele novo texto apenas complementa. Análise. Conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matéria respeitante à proteção e à integração social das pessoas com deficiência. É, portanto, regimental seu exame do PL nº 2.750, de 2021. A constitucionalidade material da proposição é sólida. Não se veem problemas no tocante aos direitos humanos. Ao contrário, se compararmos a fórmula original do Projeto de Lei nº 2.750, de 2021, com a que foi enviada ao Senado Federal, veremos que a proposição se tornou mais universal e mais acessível com os aperfeiçoamentos trazidos pela tramitação na Câmara dos Deputados. É que as razões originais do autor apontavam para a necessidade de se ampliar a acessibilidade no sentido de o titular do documento ter plena ciência de seu conteúdo, e elegiam o sistema braile como o meio, por excelência, a ser adotado para isso. Os debates, em diferentes instâncias daquela Casa, modificaram, para melhor, a nosso ver, a proposição original, pois apontaram os meios acústicos como o instrumento a ser usado para a concretização do direito que discutimos aqui, e não o braile, conhecido apenas por aproximadamente 10% da população com deficiência visual. Do ponto de vista da acessibilidade, os meios escolhidos pelo PL nº 2.750, de 2021, em sua forma final na Câmara, são os melhores possíveis: a disponibilização de um arquivo audível sob a forma de segunda via do documento cujo conteúdo a pessoa com deficiência tenha interesse em conhecer. Vê-se, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), no inciso V de seu art. 3º, a definição jurídica de “comunicação” referir-se inclusive aos “sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados”. A transformação em lei da proposição certamente trará mais direitos e garantias às pessoas com deficiência, pois o caráter simples e acessível dos arquivos de áudio é evidente. |
| R | Faremos aqui algumas observações críticas sobre a proposição, o que deixará fundamentadas as emendas que ofereceremos, sem que, entretanto, nada da excelente ideia normativa se perca. Com muito respeito, aqui o relatório da Senadora Mara Gabrilli faz algumas considerações. A leitura do art. 2º da proposição dá margem à interpretação de que alguém, de direito, deva aceitar o arquivo de áudio como se fosse a própria certidão, ou o próprio documento. Nos argumentos originais do autor, bem como nos debates entre os Deputados, e ainda no restante da proposição, fica claro, porém, que a finalidade dos arquivos é a de dar a conhecer ao possuidor, pessoa com deficiência, o conteúdo exato do documento. Dar caráter de aceitação compulsória aos arquivos de áudio não é a finalidade da proposição, problema que pode ser contornado com a inclusão de parágrafo não dispensando a posse e a apresentação do documento em seu formato clássico, quando assim determinado. Veja-se quantos problemas isso evita, pois um arquivo de áudio não é um documento com foto. Como se sabe, em diversas circunstâncias da vida civil e da vida pública, o indivíduo precisa se identificar para exercer seus direitos. Qualquer um pode portar um arquivo de áudio e se fazer passar pela pessoa com deficiência. Assim, para a proteção e a segurança da pessoa com deficiência visual, em especial, bem como para a boa fluência e segurança dos negócios jurídicos, de um modo geral, ofereceremos emenda para incluir, no art. 2º, parágrafo não dispensando a posse e a apresentação do documento em seu formato clássico, quando assim determinado. Por sua vez, a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, determina, no inciso IV de seu art. 7º, que o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei. É por isso que ofereceremos emenda realojando a ideia normativa na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, como também é conhecido. No mesmo movimento, tornar-se-á prescindível o enunciado do §2 do art. 2º, posto que a LBI já contém critérios para o estabelecimento da condição de pessoa com deficiência visual. Por fim, a proposição remete a lei a regulamentos dos Poderes Executivo e Judiciário no que concerne às certidões de registro civil. Porém - e, por fim, aqui estamos terminando -, há razões para que o regulamento se refira também aos tipos de arquivos de áudio disponíveis que serão amparados pela lei, de modo que as instituições provejam meios realmente capazes de satisfazer a pessoa com deficiência. Ademais, se o art. 2º do PL fala em "reprodução em sistema auditivo", seu art. 1º fala em "aposição de ferramenta tecnológica que garanta acessibilidade às pessoas com deficiência visual", redação que abrange, dado o caráter abstrato das expressões que usa ("aposição" e "ferramentas tecnológicas"), mais meios do que apenas os sistemas de áudio. Por exemplo, a escrita braile está contida, logicamente, na definição de “ferramenta tecnológica”. Assim, parece, além de prudente, útil e benéfico para os interessados remeter-se toda a proposição a regulamento, de modo a garantir que as finalidades da lei sejam atingidas. Voto. Em razão dos argumentos mostrados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.750, de 2021, com as emendas que aqui, na justificativa, eu já comentei. É esse o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Paulo Paim. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma de Emenda nº 1, CDH (Substitutivo). O projeto segue para análise da CCJ. Passamos ao item 11 da pauta. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 63, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública sobre "Segurança Alimentar para Povos e Comunidades Tradicionais" Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Passo a palavra ao autor, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - De imediato, Presidente, a justificativa é bem curta. O tema a ser debatido é relevante e tem o intuito de apresentar a cartilha sobre segurança alimentar dos povos e comunidades tradicionais. O objetivo principal da cartilha é propor caminhos para a execução das ações de segurança alimentar e nutricional em territórios tradicionais. O material foi construído a partir do diálogo com lideranças de diversos segmentos de povos e comunidades tradicionais, entre eles quilombolas e indígenas, e expressa seus anseios e desejos de como o Estado brasileiro deve respeitar as formas e dinâmicas territoriais de organização social, produtiva e cultural desses territórios tradicionais ao implementar programas de segurança alimentar, respeitando a cultura local. A audiência pública é uma proposição conjunta com os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Esse é o objetivo, Sr. Presidente, deste requerimento. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Aliás, quero ressaltar que é uma iniciativa muito importante, até existe uma expressão que se usa muito na área da pessoa com deficiência, que diz o seguinte: "Nada sobre nós sem nós". Isso deve se aplicar a todas as áreas da sociedade: na agricultura, "nada sobre nós sem nós"; no comércio; nas relações também, e na segurança alimentar dos povos e comunidades tradicionais. A gente tem que partir da realidade, da diversidade, para ver o que significa segurança alimentar numa comunidade tradicional. Nada melhor do que eles e os especialistas escutarem e verem como é que as coisas podem ser compatibilizadas, porque é a mesma coisa que a gente pedir para alguém comer fígado, por exemplo, e a pessoa diz: "Eu não como fígado, não gosto e tal". Então, tem que fazer de acordo com a... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Alternativas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, tem que ter alternativas. Não que não comamos fígado. Não é o fígado dos outros, é o fígado adquirido no açougue. (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passamos ao item 12 da pauta. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 64, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização da Audiência Pública sobre "O Impacto da Inteligência Artificial nos Direitos Humanos" Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Com a palavra, o Senador Paulo Paim, autor. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Também a justificação é bem rápida, é pequena. O tema é muito atual e requer a visão dos Direitos Humanos, inclusive esteve na pauta de debate do G20 Social pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que propõe em conjunto com esta Comissão a audiência pública. Os pontos a serem abordados nesta temática são desafios éticos, exposição sem limites de dados pessoais, disseminação de conteúdos falsos, entre outras questões. |
| R | No que diz respeito aos direitos humanos, deve-se desenvolver e utilizar sistemas de inteligência artificial que levem em consideração aspectos morais e valores humanos, que contribuam para as políticas humanitárias, desde a educação básica, e que vão além de uma educação crítica, com o objetivo de eliminar os fenômenos negativos que permeiam a nossa sociedade. É isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Paulo Paim. Até eu quero destacar que hoje na CCDD, Comunicação e Informática também, na Comissão, foi aprovado o projeto de lei de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. E, na inteligência artificial, nós vamos chegar a esse ponto também de proteção e promoção de direitos humanos no contexto da inteligência artificial. Acho que esse debate tem que acontecer e ser amadurecido, como se propõe na audiência pública, para que a gente chegue a convergências do que deva ser feito, isso é muito importante também. Aliás, sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, há mais de 300 entidades que atuam nessa área apoiando o projeto. Quer dizer, houve um consenso, foi aprovado por unanimidade na Comissão, em caráter terminativo, indo para a Câmara dos Deputados. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, a assessoria me lembra de que, no primeiro requerimento que eu li, a primeira audiência será no dia 3/12 e, no segundo documento, 9/12. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ótimo. Isso a Secretaria agiliza, já está agendado. Em relação ao item 12, inteligência artificial nos direitos humanos, está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. É isso aí. Então, com muita honra, retorno a palavra ao nosso Presidente Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., Presidente, muito obrigado. V. Exa. é o eterno Presidente. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senta aqui na cadeira oficial da Presidência. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vou atualizar aqui as informações. Então, sobre a segurança alimentar, será no dia 2/12; sobre a questão do impacto da inteligência artificial nos direitos humanos, será no dia 3, 9h; e o debate outro que teremos sobre o PL 1.791, que foi aprovado hoje na Comissão de Assuntos Sociais e foi para a CCJ, que, mediante a conversa que tivemos com os atores, é um projeto que altera a Lei 12.783, de 3 de janeiro de 2003, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, será no dia 9/12, porque entendemos que se deva fazer uma audiência pública aqui. |
| R | O projeto foi aprovado por unanimidade hoje pela manhã. O Senador Alessandro Vieira foi o Relator. O projeto é do Deputado Assis Carvalho, do PT, do Piauí. E conseguimos lá. Eu fiz a defesa também do projeto, porque entendo que nós temos que ter esse olhar. Olha, cada vez que se desestatiza uma empresa pública, metem no olho da rua todos os trabalhadores? Ponham-se no lugar deles vocês, muitos que são concursados aqui. Mandam embora, e acabou. Então, eu comecei a receber, no gabinete, em casa, no celular, eu diria até milhares: "Paim, por amor de Deus, pelo menos olhem para nós, que fizemos concursos, somos profissionais, ganhávamos um salário decente e, daqui para frente, já estamos com 50, 60 anos e fomos postos no olho da rua do dia para a noite". Então, é responsabilidade, sim, de todos nós. Tudo bem, querem privatizar? Se isso é a vontade da maioria, privatiza-se, mas o que se vai fazer com os trabalhadores? Atirar todos no meio da rua? Seria uma irresponsabilidade que eu não quero no meu currículo, nem na minha vida, nem na minha história. Por isso, esse projeto, que foi uma bela iniciativa desse Parlamentar lá na Câmara, que eu já li aqui, o Deputado Assis Carvalho... E aqui o Alessandro Vieira fez um belo relatório. Alguns me dizem: "é inconstitucional". Bom, se é inconstitucional ou não... Eu sou do princípio de que a lei boa é aquela que é justa e correta. Então, que se ajuste a lei. Agora, o que não pode é começar... Eu sei a luta que é passar num concurso. Vocês sabem. Eu tenho amigos, filhos, parentes que passaram em concursos. E até fiquei assustado quando vi o volume que chegava aqui. E simplesmente demitiram. Olha, e sabem como é a demissão? Não te chamam, não conversam, não explicam; é no computador. Tu senta para trabalhar, e está escrito aqui, ó: "Por favor, senhor, o senhor passe no departamento de pessoal porque está demitido". É isso. A pessoa se desespera, chora, sei lá o que faz... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... se suicida, fica desesperado. "Bom, o que é que eu vou fazer? Moro aqui em Brasília há tantos e tantos anos. Meus filhos nasceram aqui, meu salário sai daqui." - estou dando um exemplo de um cidadão como esse; não é o meu caso, naturalmente - "O que é que eu faço? Senador, consegue me colocar em algum lugar?" É claro que eu não consigo! Nunca consegui e nunca vou conseguir apadrinhar esse ou aquele, ali ou aqui, porque também não é o meu papel como Parlamentar; é brigar na lei. Por isso, quero cumprimentar muito o Senador Alessandro Vieira, que fez um belo relatório. Esse relatório vai agora para a Comissão, para a CCJ, e vamos discutir lá. Mas que sirva de caminho para outras. Vão acontecer privatizações? Vão, não é? Porque as empresas estatais têm que dar resultado também. Eu não acho que empresa estatal possa ser um espaço onde o interesse do Estado não tem que ser representado além dos funcionários. Muito bem, fiz concurso, fui para lá, fui convocado pelo poder público. Se passei, bom, eu passo a ter meus direitos, mas de repente me dizem que eu não tenho direito a mais nada. Ponham-se no lugar desses 6 mil trabalhadores. Ninguém está propondo aqui criar cabide de emprego aqui e acolá, mas vamos debater essa situação, como é possível... Tem profissionais de alta competência lá - é da Eletrobras que eu estou falando -, profissionais muito, muito competentes. Pois bem, se são profissionais competentes, eles não podem ser alocados em outro lugar na máquina pública? É isso que a gente quer discutir. Por isso, eu marquei já a audiência pública. Essa ficou para o dia...? (Pausa.) Dia 9/12, e vai ser aqui nesta sala. |
| R | Agradeço muito ao Senador Flávio Arns e a todos os Senadores que estiveram aqui. Nós estamos encerrando aqui hoje esta Comissão. E claro que vamos ter uma sessão de encerramento até o fim do ano, não é? Porque todos nós sabemos - para que todos saibam, os que estão nos assistindo pela TV Senado - que há um rodízio: você fica dois anos na Presidência de uma Comissão, depois você cede, e outro vem, não é? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, e, na semana que vem, temos LDO e Loas, terça-feira, meio-dia, está marcado aqui. (Pausa.) Perfeito. Após a audiência pública da inteligência artificial e direitos humanos, teremos essa reunião e decisão sobre LDO e Loas. Mediante isso, agora eu só faço aqui a leitura de alguns encaminhamentos - é uma página -, encaminhamentos baseados no documento que eu recebi. O nome do documento se chama Expediente. A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos: - da Câmara Municipal de Ariranha, São Paulo, que encaminha moção de apoio ao Congresso Nacional para posicionamento favorável à resolução do Conselho Federal de Medicina que veda a utilização do procedimento de assistolia fetal para a interrupção de gravidez em feto com idade acima de 22 semanas; - do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, que solicita ao Conselho Nacional a ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa; - do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que encaminha relatório final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que teve como tema o cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência. Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e/ou no portal da CDH, para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, o documento será arquivado. Nesses mesmos termos, comunico o encerramento do prazo dos documentos lidos na 45ª Reunião. Muito, muito obrigado a todos, pela tolerância de vocês, até de ouvir as minhas preocupações. Eu até lembrei o que não era pauta do debate de hoje, mas apenas eu adiantei o debate que teremos ali à frente. Agradeço a todos vocês, mais especialmente ao Senador Flávio Arns. Eu não estarei nesta Comissão, vocês sabem, porque o rodízio tem que ser feito. E quem sabe não seja o Flávio Arns. Não estou dizendo quem vai ser, mas, se ficar em suas mãos, ficam em boas mãos os direitos humanos. Está encerrada aqui a nossa reunião deliberativa. (Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 27 minutos.) |

