26/11/2024 - 46ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 46ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião destina-se a realizar a 12ª audiência pública para instruir o projeto que regulamenta a reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e dá outras providências.
A presente reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores e dos convidados por sistema de videoconferência para exposições e debates; e será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular dessa forma.
R
Os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
A Secretaria informa aqui que os convidados estão presentes. Como na mesa aqui só cabem quatro convidados, e são seis, eu vou propor que, depois que o convidado fale, faça um revezamento, e os que ficarem aí no plenário depois venham para cá. Então, convido para participar da mesa: o Sr. Rogério Gallo, que é um dos convidados, Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso, representante do Sr. André Horta, Diretor Institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda; o Sr. Mário Sérgio Carraro Telles, Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria; o Sr. Pablo Cesário, Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); o Sr. Tácio Lacerda Gama, Professor Livre-Docente de Direito Tributário da PUC-SP; o Sr. Roni Peterson Bernardino de Brito, Assessor do Gabinete e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e colaborador da Secretaria especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, representante do Sr. Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda; e a Sra. Ana Carolina Brasil Vasques, Presidente do Mulheres no Tributário.
Ausente o Sr. José Alves Filho, Presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), que justificou a sua ausência.
Eu quero justificar aqui a ausência do Senador Eduardo Braga, que é o Relator do PLP 68. Ele está com problema de saúde, fez uma pequena cirurgia de coluna, que o incomoda muito, sobretudo quando ele fica sentado. Daí, nessas audiências longas, ele tem pedido para alguns colegas o substituírem.
De acordo com o art. 94, §2º e §3º, do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas: os convidados farão as suas exposições, e em seguida abriremos a fase de interpelação pelas Sras. e Srs. Senadores inscritos; a palavra aos Senadores e às Senadoras será concedida na ordem de inscrição; os Senadores interpelantes disporão de três minutos, assegurado igual período para a resposta dos interpelados, sendo-lhes vedado interpelar os membros da Comissão.
Concedo a palavra ao Sr. Rogério Gallo, Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso, representante do Sr. André Horta, Diretor Institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, para a sua exposição, pelo tempo... (Pausa.)
O Secretário aqui avisa que o Eduardo Braga estava dando um tempo em torno de oito minutos. Nós não seremos rigorosos com o tempo, mas, evidentemente, vamos pedir, porque são seis que têm que falar, e depois tem as interpelações, para não ficar muito demorado, mas também não podemos abrir mão do conteúdo.
R
Sendo assim, V. Sa. tem a palavra.
O SR. ROGÉRIO GALLO (Para expor.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro.
Agradeço também aqui a presença da Senadora Margareth Buzetti, do meu estado, Estado de Mato Grosso, e dos colegas que estão também neste momento nesta audiência pública tão importante. Agradeço a todos os presentes e àqueles também que nos assistem remotamente.
A nossa visão aqui, Senador Marcelo e também Senador Eduardo Braga e todos os componentes da Comissão de Constituição e Justiça, é trazer a visão dos estados sobre o PLP 68 no que tange ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Isso diz muito diretamente ao último item que eu vou mencionar, que foi sempre um dos entraves que impediram a aprovação da reforma nas tentativas anteriores que este Congresso Nacional tentou implementar. Quais eram esses pontos, com a discussão de sempre, por que não extinguir o ICMS ou reformá-lo em absoluto, sobretudo naquele princípio, que caracterizou por quase 55 anos, que é o princípio da origem?
- A perda da autonomia federativa de estados e municípios, que sempre se queixavam disso.
- A perda de arrecadação dos estados, em especial dos estados produtores, quer dizer, as outras propostas não traziam soluções consistentes para uma transição.
- A política de desenvolvimento regional - isso era muito relevante, sobretudo para estados do Norte, Nordeste e também Centro-Oeste, que estão em estágios um pouco ainda distintos das demais regiões do país. Então, não havia uma política de desenvolvimento regional nas propostas anteriores.
- E também, obviamente, o que se liga diretamente à política de desenvolvimento regional: os benefícios fiscais de ICMS, que foram utilizados e ainda são utilizados ao longo do tempo como um programa de desenvolvimento desses estados para atrair empresas, em especial empresas industriais, que geram empregos de maior e melhor qualidade, mas também para que essas empresas se mantivessem competitivas - não é só atrair, mas também manter. Esse conceito da manutenção é muito relevante no que nós vamos falar um pouco mais adiante.
Esses quatro pontos sempre foram muito importantes.
Por favor, pode avançar.
E aí, Senador e todos aqui presentes, para cada impasse foi construída na PEC 45 uma solução, que foi articulada durante eu diria cinco anos - a tramitação começou em 2019, mas nós fomos amadurecendo ao longo do caminho, não é? Nós temos quatro daqueles impasses.
Para a perda de autonomia federativa, foi a solução do IVA dual, ter um IVA federal, que é a CBS, e o IBS sendo o de estados e municípios, mantendo, então, a administração por parte de estados e municípios; e a criação do Comitê Gestor. Então, resolveu-se a questão da perda de autonomia federativa; ainda há muito questionamento, mas foi endereçado.
Perda de arrecadação de estados e municípios: com uma transição longa de 50 anos e de seguro-receita por mais 20 anos ao final, também houve um endereçamento.
Desenvolvimento regional: a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com aporte anual de recursos federais, vai chegar a estabilizar em 60 bilhões, a serem distribuídos aos estados, que também poderão entregar às empresas, por meio de subsídios financeiros, atraindo novos investimentos e mantendo novos investimentos, também, com gaps logísticos, que a gente sabe que existem.
E o último ponto: o que fazer com os benefícios fiscais que estavam vigentes e ainda estão, que foram prorrogados por este Congresso Nacional, pela Lei Complementar 160, até 31 de dezembro de 2032? Qual foi a solução, então? Qual foi o pacto político, a grande concertação política? Uma transição também do ICMS e, consequentemente, do ISS, sendo que só vai se acabar com o ICMS em 2032, e criou-se o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais estaduais. Então, é fundamental que nós tenhamos em mente que essa solução foi uma solução amplamente pactuada e que não se pode agora, na regulamentação, frustrar esses objetivos.
R
Por favor.
E essa transição, Senador Marcelo, como se dá no tempo? Em 2029, ela começa uma transição já de diminuição em 10% das alíquotas do ICMS com aumento gradual da alíquota do IBS, de tal modo que, no ano de 2029, a alíquota do ICMS será 10% menor, e a do IBS começará a ser proporcionalmente ali aumentada no equivalente àquilo que reduziu o ICMS, o que terminará lá em 2032. Então, podemos dizer o seguinte: com a perda de 10% ao ano dos benefícios fiscais de ICMS, as empresas precisam ser ressarcidas. Isso decorre, obviamente, do conceito de que elas têm direito adquirido, e nós vamos mostrar daqui a pouco quais são os requisitos que devem ser cumpridos. Então, aquela área ali que está mais escura é exatamente a área em que o ICMS diminui, e, consequentemente, as empresas perdem esse benefício fiscal proporcional, e essa repercussão tem que ser reposta por meio de uma indenização a ser concedida pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Pode avançar, por favor?
Qual foi a ideia-guia da reforma? É proteger a segurança jurídica, proteger os estados e municípios, no caso da transição federativa, e proteger os contribuintes, em especial aqueles contribuintes que tenham o benefício fiscal assegurado até 2032, concedidos por prazo certo e sob condição onerosa. O Supremo assegura a eles, então, a proteção de direito adquirido como cláusula pétrea da Constituição, sobretudo depois da Lei Complementar 186 também, que reforçou essa prerrogativa. Porém, não são todos os benefícios fiscais de ICMS que serão compensados pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Então, é importante também a gente desmistificar.
Aqui eu trago, no próximo eslaide, exatamente quais são os benefícios que serão ressarcíveis pelo fundo de compensação, porque a gente ouve muito dizer que isso aí seria um meteoro fiscal, uma bomba fiscal que vai acometer o Orçamento federal a partir dos próximos anos. A gente sabe que já está alocada, já está contratada uma despesa até 2032 de R$160 bilhões. Porém, nós vamos demonstrar que não é um meteoro. O espaço de aplicação de incidência desse fundo é bastante restrito no que tange aos benefícios fiscais de ICMS. Então, eles têm que ter dois requisitos.
Eles são cumulativos e concedidos para quem? Para as atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial. Os grandes beneficiários desses benefícios fiscais de ICMS concedidos sob prazo certo e condição onerosa são as indústrias brasileiras. É por isso que, quanto ao engajamento da Confederação Nacional da Indústria - cumprimento aqui também o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, Silvio Rangel -, é fundamental que haja um engajamento, porque serão os grandes perdedores, serão os que ali terão grandes prejuízos a partir de 2029, caso os requisitos que estão colocados na lei não sejam adequados e aderentes à realidade que nós vamos expor daqui a pouco. E investimento também... (Pausa.)
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - Investimento em infraestrutura e também os templos de qualquer culto e as entidades beneficentes de assistência social.
Aqui é importante fazer um recorte. Agropecuária, industrial e investimento em infraestrutura são de natureza econômica e, consequentemente, objetivam uma finalidade de cunho econômico, viabilizar uma atividade de cunho econômico, diferentemente da terceira hipótese, que são benefícios de natureza social e, portanto, não são condicionados, eles são incondicionados. Logo, eles não darão direito a acessar o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Então, a gente já faz ali um primeiro recorte.
R
Qual é o âmbito de abrangência? Seriam aquelas: a letra "a" e a letra "b". E, obviamente, são concedidos por prazo certo e sob condição. Nós temos aí três requisitos.
Você poderia voltar lá só um minutinho?
Os três requisitos seriam: o âmbito material, o prazo certo e a condição.
Pode avançar.
O que foi excluído expressamente...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... Senador Marcelo e Senadora Margareth, do âmbito de aplicação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais? As atividades comerciais estão fora já; as prestações interestaduais de produtos agropecuários e extrações vegetais in natura, quer dizer, com produtos in natura, que não são processados, não decorrem da agroindústria; e as atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional.
É bom dizer: o Congresso não os esqueceu, não esqueceu esses setores. Na Emenda Constitucional 132, houve uma ampliação dos benefícios, Senador Marcelo. Pela Lei Complementar 186, o benefício se reduzia em 20% a partir de 2029; então, quando começasse, lá em 2029, nós teríamos a redução de 20% até 2032. A emenda constitucional falou: não vai reduzir em 20%, vai reduzir em 10%; quer dizer, melhorou a condição dessas atividades, desses setores todos em relação à Emenda Constitucional 160.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - Então, eles não foram esquecidos.
Isso é para dizer que não é um meteoro fiscal. Nós estamos falando de setores muito definidos e muito específicos, e a gente vai mostrar daqui a pouco qual seria esse impacto.
Vamos mais adiante.
Análise dos requisitos. O dos setores abrangidos está resolvido. A discussão é: o prazo certo, há uma lacuna quanto aos benefícios prorrogados e renovados; e a condição onerosa, que é a nossa maior preocupação, pela indeterminação, pela grande subjetividade que você tem no PLP 68, como está escrito, como veio da Câmara para apreciação do Senado, e que pode ensejar inúmeras batalhas judiciais e contenciosos.
Pode avançar.
Aqui a gente já começa, de um modo muito objetivo... E nós vamos entregar isto para a apreciação depois, obviamente, da Comissão e dos Senadores. O art. 384 estabelece, na redação original, que veio da Câmara, que seria "mediante ato ou norma concessiva" e não expõe que também se abrangeriam as prorrogações ou renovações...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... dando a impressão de que nós estaríamos apenas, então, restritos ao ato concessivo original. E, após maio de 2023, que é o corte, se houvesse o término de um primeiro ciclo de um benefício fiscal, em 2025, daria dúvida sobre se ele seria ou não abrangido, caso renovado fosse pela entidade, pelo estado que confere aquele benefício. Então, nós estamos deixando claro... A Constituição falou que as prorrogações e renovações também dão direito, sim, ao acesso ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Não somos nós que estamos dizendo isso, não estamos querendo assegurar isso no PLP, isso está na Constituição.
Pode avançar.
Esta é uma proposta de sugestão. Aí, obviamente, decorre... O que é ato concessivo de benefícios onerosos? É o ato inaugural de enquadramento, porém também, nós falamos ali no final, das prorrogações e renovações. Se é até 2032 e um benefício pode ser prorrogado - porque ele, por algum motivo, terminaria em 2030 e pode ser prorrogado...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... condicionado pela mesma onerosidade que o caracterizou logo no início -, obviamente ele tem que ser abrangido também pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Mais adiante. Mais um.
Aqui talvez seja o coração do nosso problema, o core do grande problema que a gente enxerga. É exatamente onde vai ter, Senadores, o maior embate no momento da habilitação com que a Receita Federal do Brasil vai se deparar, o auditor-fiscal.
R
Ali se está colocando o que é a condição que o estado impôs a uma empresa para que ela se instalasse no seu território: "[...] as contrapartidas previstas no ato concessivo ou fixadas na legislação estadual ou distrital exigidas do titular do benefício [e aí, no PLP 68, está] que imputam ônus adicional ou restrições à sua atividade [...]". Quer dizer, o que é ônus adicional? Traz aí uma indefinição, sobretudo depois, quando a gente for discorrer sobre os "tais como"...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... os exemplos que estão ali colocados. Eles nos preocupam ainda mais.
Nós propusemos ali que... Se é uma contrapartida - a própria definição é que é aquilo que é dado em troca, contrapartida é isso -, se é aquilo que é dado em troca, então, contrapartida já caracteriza e marca a onerosidade. E ele tem que ser o quê? Tem que ser requisito para fruição, de tal modo que, não cumprida a contrapartida, você tem o direito de fruição suspenso. Então, a nossa proposta é retirar aquela parte final, porque só vai trazer imbróglio, litigiosidade, contencioso. E, com certeza, ao final, a gente sabe: todas as vezes que os contribuintes foram buscar a interpretação do que era condição onerosa, na história da jurisprudência - e a gente fez uma pesquisa -, em 90% dos casos, os contribuintes vencem, para dizer que não poderia ser cassado aquele benefício livremente, deveria respeitar o prazo certo, determinado, porque ele tinha ali o caráter da onerosidade. É isso que a gente quer evitar.
E aí vem...
Por favor, pode avançar.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - A gente coloca aqui, Senador... E aí vem "ônus adicional". Na esquerda, estão ali "ônus adicional" e "novos empregos". Vejam, se eu estou abrindo uma empresa, eu estou gerando, obviamente, empregos; agora, se são novos ou não, isso vai depender de uma análise conjuntural de Caged, se eu estou gerando ou não novos empregos - se abrem e fecham empregos todo dia. E, também, quando você fala de novos empregos... Quando você prorroga um benefício, você tem que, mesmo naquele momento, gerar novos empregos, ainda que sejam ineficientes? Não faz o menor sentido. O que nós colocamos é tirar a expressão "novos". E aí meio que se conecta com aquela ideia de ônus adicional. O que é ônus adicional? É gerar novos empregos para além daqueles que estavam previstos ordinariamente para aquela atividade? Vai obrigar o contribuinte a ser ineficiente para poder ter direito à reparação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais? Não faz sentido. Nós estamos aqui chocando o ovo da serpente para que...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... a gente tenha uma panlitigiosidade nesse tema. Então, a gente suprime ali a expressão "novos".
Mais adiante.
Também aqui a gente coloca objetivamente... Isso foi um trabalho coletivo entre todas as entidades estaduais, todas as secretarias de fazenda, dialogando com os setores. Nós temos que deixar claro: existem duas formas de você fazer investimentos. Muitas vezes, uma empresa vai se instalar lá no Piauí, do Senador Marcelo, e eles exigem que você faça uma creche. Uma indústria vai fazer uma creche, vai fazer uma escola, e isso pode ser feito pela empresa ou ser depositado num fundo para que o estado construa. Então, você pode fazer in natura, direto, ou fazer por meio da estrutura de estado que está ali exatamente para prestar esses serviços públicos. Então, o que nós colocamos? A alternativa é deixar claro que as obrigações, as contrapartidas que estabelecem investimentos...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... diretos pelo titular do benefício em serviços e infraestruturas públicas são, sim, contrapartidas onerosas que dão direito à reparação por parte do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Assim, em contrapartida - por favor -, a gente coloca também a alínea "e", que estabelece o seguinte: se a contrapartida for um recolhimento para um fundo estadual para desenvolvimento econômico e social e investimento em infraestrutura, desde que constituído até 31 de maio de 2023, ele também é uma contrapartida onerosa, porque não faz sentido a distinção que eu acabei de fazer.
R
Se a empresa constrói diretamente, é oneroso; se ela eventualmente faz uma obra por meio de uma contribuição ao fundo que se arrecada... Nosso estado lá tem um fundo de desenvolvimento econômico e social exatamente para gerar empregos, para firmar convênio com o Sesi e Senai, para que a gente capacite milhares de trabalhadores. Tudo isso aí é arcado com o dinheiro que é pago pelo fundo...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... das empresas que são beneficiárias do Prodei, que é o nosso Programa de Desenvolvimento Industrial. Então, a gente deixa claro, nas alíneas "d" e "e", que ou faz direto e considera um determinado investimento, no caso, a empresa, ou a empresa pode recolher... E isso caracteriza, sim, uma contrapartida. Isso precisa ser, de fato, equacionado. E desculpem até a minha ênfase nesse tema, porque esse para mim é o tema central que pode aí nos levar a uma grande judicialização.
Pode avançar.
Aqui também, preocupados com a questão fiscal, Roni, nosso colega da Receita Federal, nós excluímos, de modo expresso, o Fundo de Equilíbrio Fiscal, que foi criado lá pelo Convênio 42, de 2016, e hoje vários estados mantêm, para alguns benefícios, o recolhimento a esse fundo. Por que a gente coloca esse Fundo de Equilíbrio Fiscal? Porque esse dinheiro entra para o caixa do estado para compor a receita para ele gastar de modo livre. Ele não está vinculado...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... a nenhum investimento relacionado a desenvolvimento econômico, a desenvolvimento social e, tampouco, à infraestrutura. Então, nesses casos especificamente, os estados concordam em excluir essa contrapartida, esse Fundo de Equilíbrio Fiscal, como um requisito da onerosidade, porque não é da essência daquilo que nós estamos falando de contrapartida relacionada à infraestrutura.
Pode avançar.
Aqui também, decorrente de aceitar-se o recolhimento ao fundo como uma contrapartida, tem que ficar na base da repercussão econômica para efeito de compensação, porque, se nós não fizermos essa alteração, também lá tudo o que foi recolhido para o fundo deduz daquilo que vai ser compensado por parte da Receita Federal, que vai habilitar.
Vamos lá, pode avançar.
Eu estava falando do meteoro fiscal. Um estudo recente agora, de outubro, da Fenafisco, com base em todas as leis de diretrizes orçamentárias entregues pelos respectivos Parlamentos...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... aprovadas pelos respectivos Parlamentos para o exercício de 2024... Nós temos ali os números - infelizmente está bem na divisão. Dos R$241 bilhões, se você pegar a indústria e a agricultura, que são aqueles que eu mencionei que estão no âmbito material de aplicação do fundo de compensação, nós estamos falando de R$131 bilhões. Isso aí, se a gente pega... Toma-se que esses R$131 bilhões são por prazo certo e sob condição onerosa. Nós, ali, no final, não ultrapassaríamos os R$130 bilhões e estaríamos abaixo dos R$160 bilhões, que nós vamos ter, quando houver o final da transição com os depósitos que a União deve fazer no fundo de compensação. Então, não é...
E detalhe: ali nós estamos colocando na agricultura, Senador Marcelo, R$40 bilhões, estamos colocando a integralidade da agricultura, só que nós sabemos que o maior benefício que a agricultura tem é o Convênio 100, que são as entradas dos produtores rurais, as aquisições dos produtores rurais...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... de defensivos agrícolas, fertilizantes, que é o Convênio 100. Só que esse convênio - nós sabemos da literalidade do Convênio 100 - é incondicionado. Então, ele tem que... É uma conta dedutora dos R$40 bilhões, quer dizer, o número é ainda menor.
Nós precisamos desmistificar isso. Não é uma bomba fiscal que vai cair sobre... Pode ser uma bomba, sim, nos balanços das empresas que vão deixar de receber do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Aí, sim, é um meteoro em cada balanço, em cada DRE dessas empresas que não vão receber ou vão ser obrigadas a entrar em juízo e ter um gap, para receber esses recursos, de anos, para não falar décadas.
R
E o segundo aspecto é o da indústria. Será que está certo o da indústria? Ouvi muito isto: os 91 bilhões. Os meus colegas que estão aqui, que são da administração tributária, sabem - e o Roni, meu colega, também sabe - que a indústria é o setor que está obrigado a entregar as escriturações fiscais digitais. E é onde a gente tem o maior controle...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... desses benefícios fiscais, é onde os estados têm, na ponta do lápis, todos os valores consolidados para que a gente possa prestar contas ao Tribunal de Contas nos nossos relatórios e também para colocar nas leis orçamentárias. Então, há um grau de precisão bastante - não vou dizer assertivo - alto em relação a esses 91 bilhões, em função da característica da indústria e da sua conformidade, mesmo porque, como está aqui a Abrasca, obviamente, elas têm que fazer toda a sua escrita fiscal em conformidade para que... E são os que mais exploram os benefícios fiscais industriais.
Agora, para os dois últimos eslaides.
Quais são as nossas conclusões?
Nós precisamos manter a neutralidade dos efeitos da reforma tributária para o setor privado. Nós vamos quebrar a neutralidade do setor privado. Já há discussões em relação ao setor público, em relação a quem perdeu, a quem ganhou em fundos e tal, mas, no setor privado, nós estamos assegurando por esse fundo de compensação exatamente a neutralidade...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... para ninguém perder. Agora, se você vai ter estados que vão ficar de fora ou empresas que vão ficar de fora, pois, por uma interpretação do que é ônus adicional para um estado ou outro, vão deixar de pagar, nós vamos ter uma outra guerra fiscal. Um auditor vai definir o que é ônus adicional, vai indeferir uma habilitação, e, eventualmente, essa empresa deixa de ser competitiva. Isso é muito grave.
A segunda é a eliminação de dúvidas sobre conceito indeterminado. Nós não podemos permitir que, com esta oportunidade do PLP 68, a gente deixe vazios, lacunas para serem preenchidas pelo intérprete e, em especial, pelo administrador, pelo auditor, porque a gente sabe que, para o auditor, em regra, se não está explícito, a tendência é que ele deixe para o Judiciário resolver, para que ele não se comprometa.
Outra questão é evitar também - e isto é muito importante, eu acho que é até uma questão de pacto federativo - uma releitura do passado por agente estranho à relação jurídico-tributária inicial. Quem fixou aquela contrapartida foi o estado...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... foi o Fisco de origem. Aquela contrapartida lá não foi fixada... Aí vem um agente estranho, decorrente de um acordo que foi firmado no Congresso Nacional para que houvesse a reparação, e diz que aquilo não é oneroso. Espere aí! Aí eu acho que há uma violação ao pacto federativo. Se é uma contrapartida, se está explícita ali como uma contrapartida no termo de adesão, no contrato, na lei concessiva, tem que ser respeitado como contrapartida que é.
E o outro ponto também é evitar a primeira grande judicialização da reforma tributária. Vão ser contribuintes, e os maiores contribuintes, contra o setor público e, detalhe, contra estados que não têm nada a ver com essa história e contra a União, porque os estados também, como assinaram os contratos, vão responder por isso na Justiça. Isso vai gerar um enorme problema e pode gerar um passivo fiscal para os estados que, de novo, não têm nada a ver com essa norma.
E o último ponto aqui deste eslaide é evitar riscos fiscais desnecessários para estados, municípios e para a União...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... com o pagamento de sucumbências judiciais.
Aí, para o último eslaide, por favor.
Gente, Senadores, a que a gente apela, os estados apelam? É que o primeiro intérprete da norma é o legislador, e, se a gente puder fazer uma interpretação autêntica, e a gente sabe quais são os problemas que gerarão, por que não fazer? Por que sermos omissos em deixar algo que vai gerar problema? Então, se nós podemos definir com precisão os termos sujeitos a subjetividades, vamos fazer! Se não fizermos, se o legislador não fizer, o que vai acontecer? Vai estar delegado, no caso do fundo de compensação, para a Receita Federal e, depois, ela indeferindo, para o Poder Judiciário. Aí se fala da judicialização da política. Esse é um espaço do Congresso Nacional; nós é que temos aqui que trabalhar para preencher.
R
E a proposta, então, de aprimoramento que nós apresentamos, Senador Marcelo e Senadores presentes, é para aprimorar na linha de que nós temos que tornar as hipóteses as mais objetivas possíveis.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - Isso tem que ficar claro porque, quanto mais claro estiver, mais fácil para a Receita Federal habilitar e, consequentemente, para as empresas receberem o que lhes é de direito.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Foi quase uma minirreforma tributária.
Bom, agradecendo a contribuição do Sr. Rogério Gallo, vamos passar ao próximo, que vai ser... Concedo a palavra ao Sr. Mário Sérgio Carraro Telles, Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Jayme Campos, do glorioso Estado do Mato Grosso.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria de indagar a V. Exa., com a sua bondade e a sua generosidade, como sempre tenho acompanhado aqui, para pegar um gancho do Secretário Rogério Gallo, do Mato Grosso, se me daria permissão para fazer duas indagações a ele, só se não for atrapalhar o bom andamento e a celeridade dos trabalhos que V. Exa. está presidindo nesta nossa Comissão. São duas perguntinhas só. Até acho que mataram a minha charada em relação a essa indagação, se V. Exa. permite.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa. é quem manda aqui neste Senado.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Não mando em nada; quem manda é o Marcelo Castro. (Risos.)
Mas eu agradeço a V. Exa., Sr. Presidente Marcelo Castro, aos senhores convidados, ao preclaro e estimado amigo Silvio, Presidente da Fiemt, de Mato Grosso; à querida colega Senadora Margareth.
Secretário, eu quero fazer duas indagações a V. Exa. As questões sugeridas são as seguintes aqui: na condição de representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados, eu gostaria de aproveitar a sua presença para ouvir a sua opinião sobre a implicação do PLP nº 68, de 2024, para o Estado de Mato Grosso. Pediria, por gentileza, que, na qualidade de Secretário de Fazenda do estado, o senhor respondesse às seguintes perguntas: a atual proposta de regulamentação da reforma tributária é baseada principalmente no consumo e privilegia, portanto, unidades da Federação onde há mais consumidores. Qual será o impacto desta regulamentação para estados, como o do Mato Grosso, de baixa densidade populacional? Quais são os riscos de que o Mato Grosso, maior produtor de commodities agropecuárias do país, venha a perder arrecadação? São razoáveis os números que vêm sendo divulgados de que a perda do nosso estado pode chegar, dizem, a até 7,8 bilhões ao ano?
Sabemos que o Mato Grosso foi um dos poucos estados brasileiros que não aumentaram a alíquota de ICMS em 2024. Diversos estados optaram pelo aumento em razão das compensações que iriam ocorrer a partir de 2033. Segundo dispositivo do texto-base da reforma tributária que acabou sendo revogado, como o senhor vê essa situação? O senhor acredita que a regulamentação da proposta do PL 68 poderá vir a prejudicar futuramente estados, como o Estado de Mato Grosso, que optaram por um regime de responsabilidade fiscal centrado na contenção de despesas no lugar do aumento da carga tributária?
R
Terminando, concluindo, Sr. Presidente.
Nos moldes em que está a proposta, a regulamentação da reforma tributária desincentiva ainda a exploração no país. Já que prega a completa desoneração da exportação de produtos primários, estados produtores como o Estado de Mato Grosso devem perder parte expressiva da arrecadação relativa à exportação de commodities, cujos tributos seriam compensados na cadeia de produção. Como o senhor vê essa situação e quais soluções poderiam ser adotadas para incentivar o beneficiamento de commodities no próprio país e estimular a exportação de produtos com mais valor agregado?
Essa é minha pergunta.
E cumprimento o Marcelo e demais convidados por esta audiência.
Se V. Exa. puder responder, em rápidas palavras, se possível...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Jayme, o rito nosso aqui é ouvir todos os expositores e, depois, fazer a sessão de debates. Então, o melhor seria... Ele já anotou a questão de V. Exa. Aí, no final...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - O senhor que manda, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não... (Risos.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu já fiz a minha pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É porque eu estou...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... desconfiando que a resposta dele não vai ser simples, não... (Risos.)
... porque são questões realmente muito profundas, de grandes implicações...
Então, vamos ao próximo orador, que é o Sr. Mário Sérgio Carraro Telles.
Com a palavra, V. Sa.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - É só para dizer...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A nossa Senadora...
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - ... que eu vou fazer uma relatoria, Secretário, depois eu volto para cá, tá?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Depois eu volto aqui.
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Bom dia a todos! Quero cumprimentar o Senador Marcelo Castro, que está presidindo esta audiência pública, meus colegas aqui de mesa, o Senador Esperidião Amin, Margareth, Jaymes Campos, Deputado Hauly...
Eu vou dividir a minha fala aqui em duas partes. A primeira, com relação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Falar aqui depois do Secretário Gallo vai me poupar um tempo muito precioso, porque a CNI concorda plenamente com todos os pontos que foram colocados aqui pelo Secretário Rogério Gallo.
Acho que tem um ponto que nós precisamos reforçar na fala do Secretário, que já foi bem claro nesse ponto: que houve um acordo dentro da aprovação da reforma tributária. Nós, da CNI, fomos, desde o início dessa discussão - PEC 45, PEC 110 -, apoiadores muito firmes da reforma tributária, com algumas condicionantes. Uma delas, quanto à segurança jurídica: que as empresas que fizeram investimentos com bases em incentivos fiscais que foram convalidados tivessem esses incentivos preservados. Essa foi uma das nossas condicionantes, isso foi aprovado na emenda constitucional, portanto, tem que ser efetivado no PLP 68.
E, na nossa visão, as sugestões apresentadas pelo Secretário Rogério Gallo tornam mais garantido que nenhuma empresa que fez os investimentos que estão de acordo com o que está previsto na Constituição, ou seja, que tiveram condições onerosas para receber esses benefícios fiscais - e são concedidos sob o prazo certo -, que essas empresas tenham garantido o seu direito à compensação.
R
Então, eu acho que, dos pontos que o Secretário trouxe, com relação à renovação, se a empresa fez um investimento com base numa condição onerosa e aquele investimento foi prorrogado, renovado, a condição onerosa inicial tem que ser respeitada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Outro ponto muito bem colocado pelo Secretário - a CNI tem defendido isso desde a fase da Câmara -: nós temos condições onerosas que não estão na lista do PLP 68. Quanto aos investimentos em infraestrutura, é muito comum que as empresas sejam levadas a fazerem estradas e uma série de infraestruturas públicas, e aquilo é uma condição onerosa. Então, é importante que isso esteja previsto no PLP 68. E também o investimento de forma indireta. A empresa não é especializada em fazer estrada. Então, contribui para o fundo, e o fundo faz os investimentos. O setor público tem muito mais eficiência nesse tipo de contratação do que uma empresa - não sei se meu amigo Rodrigo Moccia está aqui, mas vamos fazer uma propaganda - que faz bebidas, cervejas, e não estrada, não é? Então, acho que esses pontos que o Secretário traz muito bem precisam ser incorporados ao PLP 68.
Agora, eu gostaria de trazer mais dois pontos com relação ainda ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Com relação ao que é condição onerosa e à questão de prazo certo, nós estamos plenamente de acordo com as sugestões trazidas pelo Secretário Rogério Gallo. Agora, tem dois outros pontos. Uma vez habilitada, o PLP 68 prevê 90 dias para análise por parte da Receita Federal do valor informado pela empresa, para, aí sim, aquele valor ser habilitado e, depois, mais 60 dias para o pagamento daquele valor à empresa. Então, nós estamos falando em 150 dias para a empresa receber de volta o que hoje, vamos lembrar, ela usufrui no fluxo de caixa no mês. Isso tem um custo muito grande. E nós defendemos que esse prazo seja reduzido de 150 para, no máximo, 90 dias - 60 dias para análise e 30 dias para pagamento. Veja, os 30 dias para pagamento já são excessivos, na nossa visão, poderiam ser até menos. Por quê? Esse fundo - não é, Secretário Gallo? - começa a receber recursos no ano que vem. Quando chegar a 2029, quando os primeiros desembolsos do fundo forem realizados, o recurso já vai estar no fundo. E, como o Secretário mostrou aqui, os recursos vão ser, muito provavelmente, mais do que suficientes para compensar os benefícios fiscais. Então, se o recurso já está no fundo, por que demorar 60 dias para fazer o pagamento para as empresas, dado que o fundo já estará capitalizado desde o ano que vem, não é? Então, precisamos reduzir esse prazo.
E um segundo ponto: esta é uma indenização às empresas por uma redução no incentivo fiscal que elas têm, que vai ser provocado pela transição, que o Secretário mostrou muito bem, na parte do ICMS. Aqui nós estamos com vários advogados tributaristas, o que não é o meu caso. Verba indenizatória não deveria ser sujeita à incidência de Imposto de Renda e CSLL, não é? Espero que vocês concordem comigo; acho que estão todos concordando, e eu fico mais tranquilo, não é?
Então, acho que esses dois pontos, Secretário, eu gostaria de adicionar às sugestões que o senhor fez.
R
Então, sobre o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, eram essas as minhas considerações.
Só que esta audiência pública também trata do desenvolvimento regional. E aí eu gostaria de lembrar algumas situações: primeiro, os benefícios fiscais que nós temos hoje, na medida em que são concedidos por todos os estados, ao longo do tempo, deixaram de ser um instrumento, um diferencial dos estados menos desenvolvidos para gerar crescimento. Nós temos algumas situações específicas. O Centro-Oeste, de forma geral, é um caso de sucesso. Os dados do IBGE de PIB regional mostram o crescimento do Centro-Oeste, mas as Regiões Nordeste e Norte...
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - ... que também são menos desenvolvidas, não apresentam os mesmos resultados, apesar de concederem benefícios fiscais. Por quê? Porque São Paulo, Sul, Sudeste também concedem incentivos fiscais.
Então, a reforma trouxe um novo modelo de desenvolvimento regional. Vamos sair dos incentivos fiscais que precisam ser compensados até 2032 e vamos para um novo modelo. E esse novo modelo passa por dois pontos muito importantes: primeiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que, entre outras funções, pode ser usado para subvenção direta à atividade produtiva. Então, as empresas que estão nos estados, que foram atraídas por incentivos fiscais que iriam acabar em 2032 independentemente da reforma tributária, poderão ser mantidas nesses estados com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Esse é um ponto importante.
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - E dos R$60 bilhões aos quais o fundo vai chegar, R$39 bilhões são para os estados do Norte e do Nordeste. Ou seja, dois terços do recurso vão para os estados menos desenvolvidos. E aí, Secretário, o senhor me permita tirar o Centro-Oeste porque - notícia boa - o Centro-Oeste já não é mais o menos desenvolvido.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Então, o Norte e o Nordeste vão receber dois terços desse recurso.
Agora, tem um ponto, Senador Marcelo Castro, Senador Amin, Deputado Hauly, que nos preocupa na CNI, mas não está aqui na discussão do PLP 68, e me permitam um parêntese. No PLP 121, de 2024, foi aprovado um dispositivo que prevê o uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para pagamento da dívida dos estados com a União. Deputado Hauly...
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - ... perdoe-me, mas esse não deve ser o uso do fundo, não é o que está previsto na Constituição. Então, o fundo precisa ser preservado nesse sentido do PLP 121.
E, para terminar, temos que lembrar um mecanismo adicional de desenvolvimento regional que a PEC, que a reforma tributária vai trazer, que é a migração da tributação para o destino. Hoje, o nosso ICMS é parte na origem, parte no destino. Essa migração, segundo os últimos cálculos do Sérgio Gobetti, do Ipea, vai fazer com que os estados menos desenvolvidos da Região Norte e Nordeste tenham um aumento de arrecadação. Não vai ser imediatamente, vai ser ao longo de 50 anos - o Secretário Gallo, na resposta aqui, vai tratar desse assunto -, mas a migração para o destino...
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - ... faz, nas contas do Gobetti, com que os estados do Nordeste, que são os menos desenvolvidos do país, tenham R$18 bilhões a mais com a migração para o destino, para fazer desenvolvimento regional lá na frente. E os estados do Norte, já que a situação do Amazonas foi tratada com uma especificidade ali dentro do PLP 68, os demais estados terão um aumento de R$4,4 bilhões - estou falando em valores de 2022 - de arrecadação. Então, esse aumento de receita na mão dos estados menos desenvolvidos também pode e deve ser usado para realizar desenvolvimento regional.
R
Então, mudamos o modelo e o novo modelo me parece mais adequado do que o atual, na medida em que transfere mais recursos para os estados realmente que estão menos desenvolvidos.
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Seriam esses pontos, Senador.
Obrigado pela tolerância no tempo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo a contribuição do Sr. Mário Sérgio, concedo a palavra ao Sr. Pablo Cesário, Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), para a sua exposição, pelo prazo tolerável de oito minutos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... se o senhor me permite uma brevíssima interrupção - quero cumprimentar todos -, é apenas para deixar um registro, na companhia do nosso Deputado Hauly, querido companheiro, e da minha assessoria, do nosso assessor que cuida desses assuntos relacionados à reforma tributária e à busca de uma conciliação de interesses. Eu queria pedir a atenção de ambos, tanto do Sr. Mário Sérgio Carraro, quanto do Secretário Rogério Gallo, para uma emenda que eu ofereci, a Emenda 452, que trata exatamente dessa questão abordada por ambos, de certa forma, que é, em síntese, o recolhimento, a fundo estadual ou distrital, como contrapartida, para a fruição de incentivo ou benefício fiscal com os seus complementos, que eu acho que vai ao encontro do que eles proclamam como necessário, penso eu.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, Senador Esperidião Amin.
Então, com a palavra, o Sr. Pablo Cesário.
O SR. PABLO CESÁRIO (Para expor.) - Senador Marcelo Castro, primeiro, eu agradeço a oportunidade de estar aqui hoje, aos Senadores e Deputados e aos meus colegas de mesa. É uma grande honra estar aqui hoje.
A Abrasca é uma entidade que reúne as empresas de capital aberto do Brasil, as que operam no mercado de capitais, o que significa provavelmente as 500 maiores empresas do Brasil, que são de todos os setores, portanto, aqui pretendo falar sobre duas perspectivas principalmente. Primeiro, eu vou falar um pouco do setor, porque acho que essa é uma questão de todos os setores, mas também de uma perspectiva de desenvolvimento regional, Senador, se o senhor me permite. É menos de tributação e mais de uma política que, com a reforma tributária, muda de instrumento, mas não deixa de existir, de como é que a gente faz desenvolvimento regional no país.
Por favor, a próxima.
Eu trouxe um filminho, porque, às vezes, a gente perde a noção dos fatos. Se puder colocar o play. É um filme de 1965, Novo Mundo. É uma série de cenas sobre a chegada dos imigrantes em São Paulo. É uma cena que talvez as gerações mais novas não conheçam, mas talvez seja muito importante. Quem tem mais de 50 anos certamente vai se lembrar dela, mas os mais novos não. Elas mostram gente vindo para São Paulo, num movimento que durou décadas, muitas décadas neste país, talvez mais de século, mas que hoje não se vê mais. E isso tem uma razão de existir, que é a iniciativa...
R
Estou vendo que não conseguem passá-lo, mas não tem problema. O que importa é que vocês veriam um monte de gente negra, parda, pobre, carregando filhos, vinda do Nordeste, do Norte e de todos os rincões de Minas Gerais, como a minha família também veio, para São Paulo e para o Rio de Janeiro, para fazer uma vida melhor, e esse é o tipo de cena que a gente não quer ver novamente no Brasil.
Aqui, portanto, abre-se uma discussão, que é fundamental: mesmo mudando mecanismo de desenvolvimento regional, a gente passa para mecanismo de incentivos tributários, que, de fato, como o meu colega Mário falou, nos levou a uma corrida ao fundo do poço, a tal ponto que um anulava o outro, e talvez isso tenha limitado o efeito dessa política.
Próximo, por favor.
Então, no fundo, o que a gente pode falar em termos de desenvolvimento regional é que, sim, houve uma diminuição das desigualdades regionais, mas há também uma crítica possível - vou usar dados da CNI, mas a CNA também os tem -: ela foi menos rápida do que nós gostaríamos. Continuamos um país desigual, e, sim, elas diminuíram, mas não o suficiente para nos tornar um único país.
Próximo, por gentileza.
Eu trago aqui dois estudos super-recentes, que têm exatamente a ver com essa discussão. São estudos que foram feitos pelo Nereus (Núcleo de Economia Regional e Urbana da USP), que usou um modelo de equilíbrio geral para dizer quais são os efeitos sobre o desenvolvimento regional da reforma tributária. E a resposta deles é - e essa é uma metodologia ultracomplexa, mas uma das mais sofisticadas -: na ausência de mecanismos de compensação, sim, haverá efeitos redistributivos nacionais que afetam mais alguns estados do que outros, portanto, foi necessário criar fundos que compensassem tanto o estado quanto as empresas para diminuir esses efeitos.
Próximo, por gentileza.
E mais: a segunda questão do mesmo grupo de estudiosos é que a maior ou menor eficácia disso dependerá de como funcionarão esses fundos de financiamento. Então, se nós passarmos de um mecanismo de desenvolvimento regional para um financeiro-orçamentário, na realidade, via fundos, é absolutamente fundamental que a gente comece a discutir qual é a efetividade desses fundos. Feliz ou infelizmente, nós temos uma longa história para contar sobre o que funcionou e o que não funcionou nos fundos.
Eu trago aqui também um outro estudo, que é do Gobetti, que o Mário também acabou de citar, sobre quais são os efeitos por município e quais são os efeitos ao longo do prazo. O que ele vai dizer é que o crescimento que essa reforma deve trazer, de fato, diminui em grande medida essas estimativas, mas são modelos. Portanto, ainda temos que garantir que esse dinheiro chegue lá na ponta para os estados e para as empresas que decidiram ir para lugares para onde não iriam, a princípio, a não ser que tivessem incentivos.
Então, o que importa saber aqui é: a reforma tributária é neutra em termos de desenvolvimento regional? A resposta é: não! Para superar isso, a gente criou - e já está na Constituição - uma série de mecanismos de fundos que tentam construir compensações. O ponto é: quais são essas condições e o que a nossa experiência mais recente pode dizer a respeito do que deu certo e do que deu errado.
Próximo, por gentileza.
Na verdade, o que importa para nós é que as regras não mudem depois que o jogo continuar. Bola em campo, regras mantidas, e é isso que faz a Lei Complementar 160, que colocou os incentivos até 2032, e essa passou por aqui, nesta Casa, nesta mesa, neste lugar várias vezes.
Próximo, por gentileza.
Aqui foi a grande questão: esses fundos são, portanto, o elemento central do acordo político que foi construído para viabilizar essa reforma tributária.
R
Próximo, por gentileza.
Aqui, é apenas para dizer o que nós vamos fazer. A partir de 2029, aliás, já deste ano para o ano que vem, R$9 bilhões deveriam ser colocados nesse fundo, e eles ainda não estão na previsão orçamentária, o que acende uma primeira luz, amarela, de que essa discussão sobre desenvolvimento regional está apenas começando, mais uma vez, porque isso significa R$160 bilhões - R$9 bilhões do ano que vem não estão na nossa proposta orçamentária -, e eu sei que estará na mão dos Parlamentares que estão aqui essa discussão. E isso já levanta o alerta de que essa política precisa funcionar, não apenas por ter recursos, mas também por utilizar os instrumentos adequados.
Próximo, por gentileza.
E aqui eu quero trazer quais são os nossos quatro pontos de atenção para a discussão do PLP 68 na questão do desenvolvimento regional.
O primeiro deles é a definição do que é implantação e expansão do empreendimento econômico, que não está previsto na Emenda Constitucional 132 e que está no PLP. Esse é um dos temas mais contenciosos que nós temos. Nós o tivemos agora no STJ, ele volta para o STF, passou - pelo que eu acompanhei pessoalmente - pela sociedade civil, pelo menos três vezes pelo Parlamento, inclusive no final do ano passado. Quero dizer: esse é um dos maiores contenciosos que nós temos; e aqui nós estamos mudando mais uma vez. Os mais antigos, mais uma vez, vão se lembrar: "O que é incentivo? O que vale? É investimento ou é custeio?". E depois isso teve um enorme contencioso, porque dizia assim: "Isto aqui vale; isto aqui não vale".
(Soa a campainha.)
O SR. PABLO CESÁRIO - Não havia nenhum critério objetivo para isso.
E, de fato, temos algumas dezenas de bilhões - bilhões - de processos em contencioso, e mais uma vez essa definição vai ser mudada. Portanto, esse é um conceito extremamente controverso e absolutamente central em toda a política de desenvolvimento regional.
A segunda questão é sobre o papel da Receita Federal no reconhecimento desses incentivos. E aqui eu quero deixar a posição da Abrasca o mais clara possível. Na nossa perspectiva, a Receita Federal tem o único papel formal de dizer: "Isto aqui vale ou não vale". Eu não consigo ver, por mais competentes e bem intencionados que sejam, os auditores fiscais serem capazes de dizer de alguma coisa aprovada pela assembleia estadual ou pelo Governador do estado: "Isto aqui vale; isto aqui não vale". Portanto, na nossa perspectiva - e isto aqui é absolutamente central -, o papel da Receita Federal deve ser apenas dizer: "Isto aqui está conforme e deve ser formal". Não devem ser criados novos controles...
(Soa a campainha.)
O SR. PABLO CESÁRIO - ... nem sequer dar espaço para interpretação, porque, também me colocando no lugar deles, como um auditor, ou qualquer funcionário público, ou qualquer servidor será capaz de dizer: "Isto aqui que o Mato Grosso fez vale, o que a Bahia fez não vale", mesmo com os incentivos que já foram convalidados por uma emenda constitucional? Então, esse é o tamanho da importância aqui.
Os valores liberados pelos fundos aos contribuintes não devem ser tributados, porque já não o são hoje, e qualquer tributação sobre isso, na verdade, terá o efeito de diminuir a potência dos incentivos de desenvolvimento regionais.
E, por último, é necessário prever, no art. 391, §2º, que os valores a serem ressarcidos pelos contribuintes - é claro, no menor prazo possível -, qualquer ressarcimento, devem ser corrigidos, para se eliminar o efeito do tempo.
Então, para terminar aqui, esse é o meu último eslaide.
(Soa a campainha.)
O SR. PABLO CESÁRIO - Por gentileza, pode passar.
Aqui é só um exemplo de como isso aconteceu. Nós enfrentamos, no início deste ano, um processo no STJ sobre o que incentivos fiscais podem e não podem, ainda falando do crédito presumido e da tributação desses incentivos. Já havia uma decisão do STJ dizendo: "Não, o crédito presumido vale e, agora, para todos os demais, não vale". O que acontece? Todos nós estamos tendo que rever nossos instrumentos de incentivo. Todos os estados estão fazendo isso, e devem mesmo fazer, porque hoje o que nós vivemos é uma solução incompleta que continua gerando, ou seja, que já tem um contencioso enorme e crescente que não tem solução prevista. Vai continuar crescendo, porque não temos sequer um mecanismo...
R
O que vale aqui e é importante, e de novo quero jogar mais responsabilidade sobre os legisladores que já estão aqui, é que empresas se adaptam. Portanto, legisladores, criadores de regras, criadores de políticas públicas devem pensar sempre nos incentivos que estão dando porque nós obedecemos a incentivos. E neste aqui - próximo e último...
(Soa a campainha.)
O SR. PABLO CESÁRIO - O que nós vemos aqui? Há um enorme risco de contencioso. Qualquer mudança em contrato feito levará ao questionamento e ao reconhecimento de contratos de concessões onerosas levará a um enorme contencioso tributário. Não devem ser condições aos benefícios negociados por empresas e estados. Eles são dados, eles foram criados pelas regras, são legais, convalidados e a administração federal não deve ter nenhum papel a não ser dizer: cumpriu os requisitos formais ou não. E, claro, a remuneração por Selic.
Em particular, eu quero chamar a atenção para duas emendas que foram protocoladas pelo Senador Laércio de Oliveira e Mecias de Jesus: a 655 e a 982 que, na nossa perspectiva, atendem a todos esses critérios.
Senador, muitíssimo obrigado pela honra de estar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós é que agradecemos a contribuição valiosa de V. Sa.
Vamos ao próximo orador.
Concedo a palavra ao Sr. Tácio Lacerda Gama, Professor Livre-docente de Direito Tributário da PUC, São Paulo.
Para a exposição, V. Sa. dispõe de oito minutos, toleráveis, como sempre.
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA (Para expor.) - Bom dia a todos, Senador Marcelo Castro, em nome de quem cumprimento todos os integrantes da mesa, integrantes dessa ilustre assistência, Senador Amin, Parlamentar Deputado Hauly e todos os demais senhores.
A minha comunicação envolve especificamente uma análise jurídica para ressaltar um grande acerto, em meio a muitos acertos, e erros a serem evitados. Eu estruturei essa comunicação em alguns tópicos, mas, de maneira muito simplificada, envolve uma contextualização, sugestões específicas e a conclusão, que sintetiza tudo isso no sentido de afirmar que quem compensa mal compensa duas vezes.
Estamos tendo a oportunidade de evitar que o nosso país assista, na linha do que acabou de ser dito por mais de um dos meus antecessores, a algo que temos condição de evitar: um contencioso multibilionário. Essa é a síntese da minha conversa com os senhores.
Contextualização.
Mais uma, por favor.
O nosso país, nos últimos 35 anos, não teve política de desenvolvimento regional distinta da concessão lícita ou ilícita de incentivos tributários. E quando nós falamos de incentivos tributários, talvez não fique suficientemente forte a ideia, mas o ponto fundamental é: se hoje o Distrito Federal é a terceira maior cidade do país - aproveito para cumprimentar a Senadora Margareth -, é graças a incentivos fiscais. Boa parte da indústria que existe espalhada por este país, bem ou mal, é graças a incentivos fiscais. Eu não estou querendo aqui defender algo que já passou na Emenda Constitucional nº 32. O que eu estou querendo colocar em ênfase aqui, para os senhores, é que o emprego, o desenvolvimento regional e uma série de outros atributos de qualidade de vida que contribuíram diretamente para evitar a realidade que nós tínhamos na década de 70, de 80, e até no início dos anos 90, de enormes afluxos populacionais, superlotando Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte - no máximo, mas especificamente São Paulo -, essa realidade deixou de existir.
R
Há um argumento que precisa ser afastado. A economia do Nordeste equivale a 14% do PIB nacional, tendo 27% da população, e é assim nos últimos 50 anos. Quanto teria se perdido? Quantas pessoas deixaram de sair do Nordeste, porque passaram a ter oportunidades industriais lá? É esse o contexto. É essa a realidade, mas essa realidade, conhecida, direta ou indiretamente, por todos nós - mais novos, mais velhos, com mais intensidade -, não é uma realidade nova nos tribunais brasileiros.
Por favor.
Nós temos, nos últimos 70 anos, desde 1945, discussões intensas sobre o tema do Estado que causa prejuízo e do Estado que é chamado a ressarcir o prejuízo causado. De que prejuízo estamos falando, amigos? Estamos falando do prejuízo causado pelo compromisso que motiva uma indústria a investir dezenas, às vezes centenas de milhões de reais, gerando empregos regionais, aumento da qualidade de vida, inclusive aumento do pagamento de tributo, aumento do pagamento de contribuições à previdência social e muito mais.
Se se pega uma comparação entre a distribuição de renda que existia no Brasil dos anos 80, anos 90, e a que existe hoje, é evidente que a riqueza passou a ser muito mais distribuída, ainda que em números absolutos isso não tenha sido muito alterado. O prejuízo de que nós estamos falando, portanto, é o prejuízo de substituir esses incentivos. Insisto, não é a defesa dos incentivos em si, mas da quebra de confiança do empresário, do setor produtivo que deslocou a sua área de produção, que deslocou a sua força produtiva para outras regiões do país, levando desenvolvimento a todo o território nacional, que não terá mais cumprida a expectativa de fazer uso desses investimentos, sejam eles diretos, sejam eles renovados. Esse é o contexto fundamental.
Mais uma, por gentileza.
Se isso é jurisprudencialmente algo fora de dúvida, doutrinariamente algo fora de dúvida, não podemos perder a oportunidade de aprender com nós mesmos. Não vamos insistir nos erros que nós já conhecemos. Se o prejuízo experimentado é de dez, não adianta oferecer dois, três, cinco, oito, porque não se compensa um prejuízo de dez com um valor que seja inferior a dez.
Diante desse contexto, o que nós observamos? Um acerto espetacular. O acerto da Emenda Constitucional nº 132, que poupou o trabalho do Poder Judiciário brasileiro de identificar o dano causado pela quebra de confiança na expectativa de fruição de um benefício fiscal que motivou a descentralização do desenvolvimento regional brasileiro.
Mas, diante disso, há uma quebra que já está reconhecida no texto constitucional. O que falta? Mensurar o valor do dano e quantificar adequadamente a compensação.
R
É aqui que nós identificamos, no PL 68, um conjunto de restrições que são facilmente superáveis, porque não interessa ao Estado brasileiro, não interessa à Receita Federal - meus cumprimentos ao Roni Peterson, ilustre representante da Receita, que, para nossa honra, virá falar aqui, em seguida - que esse tipo de restrição crie problemas. Temos, portanto, restrições de ordem tributária, de ordem financeira, de ordem processual, e acabam sendo restrições que, de certa forma, afrontam a segurança jurídica não apenas, insisto, do setor produtivo, mas do Estado brasileiro, que será, certamente, chamado a responder por isso com juros e correções no futuro próximo.
À frente, por favor.
Diante desse contexto, o que é a compensação? É a identificação e quitação do prejuízo causado pelo fim dos incentivos tributários.
Por que ela existe? Para evitar que a gente tenha os processos que nós tivemos...
(Soa a campainha.)
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - ... nos últimos 70 anos.
Como ela existe? Por meio de regulação de lei complementar.
Como deve ser feita? Deve ser feita mediante quantificação adequada e mediante um processo que, na linha do que já foi dito aqui, pelos meus antecessores, corretamente, insista-se, deve ser feito sem limitações de qualquer natureza, porque não se compensa dez com oito. Se se oferecer oito, cinco, três, o remanescente será objeto de litígio, com provável chance de ganho para o contribuinte.
O que acontecerá se não for suficiente? Contencioso, portanto.
Então, diante desse contexto, o que fazer? Algumas sugestões: suprimir limitações administrativas. O poder discricionário da Receita deve ser mais específico. Da forma como está, parece ser dado um poder à Receita, mas, com a nossa jurisprudência, é...
(Soa a campainha.)
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - ... uma batata quente, é algo que trará desgaste, é algo que gerará contencioso. Quanto mais vinculativa for essa função, melhor para a Receita, melhor para todas as partes envolvidas.
Limitações financeiras. Existem valores específicos, só que existem alternativas que, diante da ausência do aporte no fundo, está a Receita Federal autorizada a não ressarcir. Isso significa que existe uma autorização legal hoje para não haver compensação. Está no texto, precisa ser suprimido, não pode deixar de compensar.
Limitações tributárias. Da forma como está, pode surgir a dúvida, equivocada, de que estaria sujeito à incidência não só de Imposto sobre a Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mas também de IBS e CBS. Seria ter R$180 bilhões com 50 passíveis de tributação. Faz de conta que eu estou compensando, e não está.
E limitações temporais.
(Soa a campainha.)
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - Há um ano para se pedir, quantificar e pedir as compensações. Por que não estender para cinco anos? E há também o grande risco fiscal, o risco de se limitar ano a ano. Se, num determinado ano, não puder, prorroga-se. Nós sabemos como isso funciona.
Um pouquinho mais à frente.
Onde isso está colocado? Já foram citadas pelo meu antecessor duas propostas de emenda do Senador Laércio Oliveira que contemplam boa parte dessas sugestões e que poderão virar litígio.
Mais uma também, por favor.
Então, especificamente, a proposta de emenda 655-U traz uma série de dispositivos que tiram limitações indevidas e que permitem mais clareza nesse processo, que será tanto melhor quanto mais claro.
R
Mais um pouquinho?
Então, esses cinco pontos...
(Soa a campainha.)
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - ... representam fundamentalmente uma maneira de especificar o que é incentivo elegível à correção, equiparar o tratamento dado ao contribuinte - o mesmo que é dado ao Fisco, porque isso já foi objeto de julgamento do Supremo, é pacífico. Essa pequena jogada legislativa não faz bem para ninguém. Reduzir a discricionariedade da Receita Federal, isso é um bem para a própria Receita. A tributação não deve existir e os prazos podem ser ampliados. Então, transformando uma história que passa por muitos artigos e incisos em algo muito direto e objetivo, essas cinco sugestões permitirão um ganho enorme e reduzirão muito prováveis litígios que venham a acontecer.
E isso não é por acaso, não adianta colocar na lei. Nós temos uma história doutrinária e jurisprudencial de 70 anos reiterada. Não podemos perder a oportunidade de aprender com nós mesmos.
(Soa a campainha.)
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - Insisto, quem compensa mal, compensa duas vezes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, agradecendo...
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - Presidente Marcelo, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Grande Hauly, nosso mestre!
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - Um minutinho de palavra.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com grande honra, V. Exa. tem a palavra.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PODEMOS - PR) - Muito obrigado, Senador Marcelo Castro.
Estamos na iminência da maior mudança econômica da história do Brasil, que é a criação de um imposto único de consumo na base do consumo. Por fim, em mais de 50 anos de caos na base de consumo, com os piores tributos do mundo, que são o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, esses cinco tributos são responsáveis pelo atraso do desenvolvimento econômico brasileiro, pelo manicômio tributário e jurídico do maior contencioso tributário do mundo, com mais de 90% do contencioso tributário, da maior inadimplência do mundo, já estamos com 50% do PIB de inadimplência e 75% de contencioso do PIB, mais de 8 trilhões de contencioso administrativo e judicial e mais de 5 trilhões de dívida ativa dos estados a receber. Dizem que mais da metade são créditos podres.
Bom, temos o maior custo burocrático de pagamento de impostos do mundo. Temos também, com esses impostos, algo que nenhum país do mundo mais faz, que é dar o incentivo fiscal do imposto do ICMS, do IPI, do PIS e Cofins, que é pago pelo consumidor. O imposto não é pago nem pela empresa nem pelo estado, então é um imposto que, quando se dá o incentivo federal, estadual e municipal, é dado embutido no preço do consumidor. Precifcando, as renúncias fiscais do ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, montam a 6,5%, 3,6% do PIB anualmente, mais de 400 bilhões por ano, ante a arrecadação de 1,3 trilhão. Então, nós temos incentivos fiscais de 3,6%, inadimplência de 2% do PIB e custo burocrático de 1% do PIB. Então, o consumidor brasileiro está pagando, dos bens e serviços, 19,5% do PIB, e só chegam aos cofres da União, estados e municípios 13%.
Esses incentivos, esse custo tributário que onera os produtos brasileiros, tornando-os os mais caros do mundo, os mais tributados do mundo, se você somar as alíquotas efetivamente arrecadadas com a alíquota concedida de incentivo, de renúncia, nós temos uma alíquota de mais de 40%, e vai cair para 25% em média.
R
A proposta global é manter a arrecadação dos estados e municípios por 20 anos e levar mais 20 para poder fazer um processo de transição. Os fundos foram criados na medida em que o Confaz, o Consefaz se reuniu com os Relatores e com a Comissão da Câmara e do Senado, e assim foi feito. A transição ficou longa a pedido dos Governadores. A transição nossa era imediata, para entrar em vigor em 2027, junto com a CBS. Então, o IBS vai ter um período maior.
O que resta fazer para que não haja nenhuma dúvida com relação aos incentivos e à fruição do benefício do novo tributo para o desenvolvimento brasileiro? Sabemos que esse manicômio tributário, esse círculo tributário foi o principal responsável pelo baixíssimo crescimento econômico do Brasil nos últimos 40 anos. O Brasil, nos 50 anos anteriores, cresceu a 6,3% ao ano - durante 50 anos continuados -, até 1980; e, de 1981 para cá, quando esse sistema entrou em vigor, caiu para 2% ao ano. Nos últimos dez anos, somando os anos bons e ruins, deu zero. Zero de renda per capita, zero de crescimento. Então, todos os incentivos fiscais concedidos resultaram em nada. Em nada, absolutamente nada! Mais caos, mais confusão, mais contencioso.
Então, a sugestão que tenho, já conversando com muitos Deputados e muitos setores da economia, e o Mário Sérgio colocou bem aqui... Todos colocaram bem do seu ponto de vista. Como eu estou há mais tempo aqui, eu tenho uma visão mais holística, mais completa. Não há saída para o Brasil e para os estados, a não ser antecipar a vigência do IBS para 2027. O que fazer? Trazer os incentivos a valor presente de 2027 e pagar todos eles à vista. E para isso teriam que ser explicitados todos os incentivos.
Bom, segundo ponto: o que os estados devem para as empresas exportadoras, principalmente, de créditos não pagos? A notícia é de que passa de 200 bilhões, mais de 2% do PIB. Por sua vez, os estados estão sempre querendo renegociar suas dívidas e outros fatores. Então, o Senado da República, Marcelo, que é a Casa dos estados, poderia fazer esse grande encontro e colocar isso à mesa, com a Consultoria, com o Consefaz, com o Governo Federal, com a Receita Federal, com o ministério, e fazer essas contas.
O Brasil só tem a ganhar com a antecipação. Eu fiz algumas contas de Mato Grosso. Só tem ganho com a nova reforma - só tem ganho, não tem perdas. Nenhum estado da Federação vai ter perda, porque, no acumulado, o consumidor vai ter uma diminuição de impostos, as empresas vão diminuir sua carga tributária, vai aumentar a competitividade e vai aumentar o fluxo de investimento para o Brasil, internacional e nacional.
Então, o sistema como um todo, o IVA está atrasado 50 anos. Já era para ter chegado ao Brasil, lá atrás, quando Roberto Campos e Bulhões fizeram este modelo fatiado de IVA: ISS, ICMS e IPI. Depois, o Governo e o Congresso acrescentaram duas excrecências: o PIS-Cofins.
R
Então, esses impostos têm que desaparecer: desaparecendo, desaparece a memória do imposto, e um novo imposto, uma nova regra de negócio neutra...
O princípio desse novo imposto é: o crédito financeiro só existirá com o crédito financeiro; acaba-se com o crédito escritural e a cobrança eletrônica automática. Então, ninguém vai pôr a mão no imposto novo. O empresário que fez as suas compras vai adquirir seus créditos financeiros - ele, ninguém vai depender de outro.
Então, o modelo é revolucionário, moderno. Os detalhes trazem prejuízo por conta disso que ouvimos aqui hoje. Claro, se permanecer esse modelo de transição, vai-se trazer muita encrenca. Então, é melhor as empresas terem uma nova regra a partir de 2027 - as empresas beneficiadas, em isonomia com as outras. Isso vale também para as micro e pequenas empresas, que terão um novo reordenamento negocial.
O que nós estamos fazendo vai mexer com todos os preços relativos da economia e com todos os negócios. De 2027 em diante, ninguém tira proveito de ninguém: nenhuma empresa vai ser mais esperta que a outra e nenhum estado vai ter que abrir mão da sua receita para que esse conjunto de situações prevaleça.
Então, a minha recomendação, como veterano, como criador do Simples, do Supersimples, da lei da exportação, é que eu posso dizer, como também um dos que defendeu o IVA: o que estamos fazendo é bom e é muito bom para o país e para todo os estados, para todos os municípios, para o Governo Federal, para as empresas e, principalmente, para o consumidor, que vai ter diminuição de carga tributária, e vão aumentar o número de empregos e a renda das famílias brasileiras.
Eu estou vendo, sistemicamente, todo esse conjunto de benefícios, em contraponto aos prejuízos pontuais que vão ter alguns setores produtivos que querem manter os benefícios.
Então, para que não haja prejuízo para ninguém, traz para 2027 e liquida a fatura, com emissão de títulos, se for o caso, e já faz a compensação também das dívidas tributárias dos estados para com as empresas.
Eu tenho certeza de que vai ser um arranque: no primeiro ano o PIB vai crescer 10% ou 15%, e vamos ter um crescimento de 5% ou 6% ao ano por 50 anos continuadamente.
É isso que eu tinha a dizer, meu caro amigo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Abençoadas (Risos.) sejam as palavras de V. Exa.
Essa é a contribuição importante que o Deputado Hauly dá. Aliás, é uma luta dele de décadas essa reforma tributária, e nós estamos de acordo que é a reforma mais importante para destravar o desenvolvimento do país.
Como os quatro já falaram, eu vou pedir que os daqui vão para as cadeiras de lá e que os de lá venham para cá.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Posso... Pela ordem?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Margareth?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Olha, Senador, eu já tive a oportunidade de falar com o Hauly. Eu espero estar errada, com certeza gostaria muito de estar errada, mas eu não acredito, em hipótese alguma, que a nossa carga vá diminuir. Não tem como; ela não vai diminuir.
Onde nós colocamos a trava, para que não haja um crescimento do imposto, tem 28 páginas - 28 páginas -, e o nosso consultor vem para fazer uma leitura, um diagnóstico do nosso setor, que vai aumentar a sua carga em 30% se comprar ou vender para pessoa física. Se comprar ou vender pelo Simples Nacional, no mínimo, vai aumentar 30%.
R
Não se fala, ficou fora toda a cadeia ESG, toda a cadeia de reciclagem, de reutilização, ficou fora da PEC. Não consideraram. Nós colocamos; a Câmara tirou fora. Então, eu não sei qual é essa conta.
Outra coisa: como é que, em 2027, nós vamos estar com as empresas preparadas para estar tudo rodando, se nós não temos nem gente para trabalhar? Não temos gente capacitada, não temos nada, é um horror. Aliás, é outro problema que o Brasil vai ter que enfrentar de cara. Deixa o cara trabalhar com carteira assinada e com Bolsa Família, porque nós não temos gente para trabalhar. É um horror o que a gente pede, implora para o povo trabalhar. O povo não quer trabalhar, porque não quer perder a Bolsa Família, não pode registrá-lo, daí você não pode pegá-lo, porque ele não é registrado.
Então, assim, é complexa essa reforma tributária, complexa.
Por que não deixaram um imposto no município, um imposto no estado e um imposto federal? Pronto, resolvia o caso. Não, é supercomplexo, é uma conta mirabolante, a gente vê um monte de insegurança jurídica, e está aí, não é? O que o Rogério Gallo falou, o nosso Secretário falou, é certo: há um monte de insegurança jurídica, sim, que vai acabar tudo nos tribunais. Mais o quê?
Nós já tivemos, eu lembro quando foi para implementar a nota fiscal eletrônica. Foi assim, um caos, mas conseguimos implementar. Agora, em 2027, as empresas não vão estar com dois sistemas funcionando paralelamente, fazendo as contas de tudo.
E o nosso estado é perdedor, sim. O nosso estado é um grande perdedor, porque é um exportador e não tem consumo. Então, vai ganhar de onde? Não tem. A sorte é que nós conseguimos pôr o Fethab, conseguimos deixar até 2043, senão não sei o que seria do estado. Está beneficiando o Sul, o Sudeste, é isso, o Nordeste, mas os estados do Norte, tirando a Zona Franca de Manaus, esquece, serão perdedores, sim.
Então, o Brasil não é uniforme; ele é desigual. E nós estamos dando o mesmo tratamento para os desiguais. Está errado isso, gente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, agradecendo a contribuição da Senadora Margareth Buzetti, vamos à relação dos nossos convidados aqui.
O próximo. Concedo a palavra ao Sr. Roni Peterson Bernardino de Brito, assessor do gabinete e Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e colaborador da Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, para sua exposição, pelo mesmo prazo, com a mesma tolerância. V. Sa. tem a palavra.
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO (Para expor.) - Bom dia a todos.
Quero cumprimentar aqui meus colegas de mesa, na pessoa do Presidente Marcelo Castro, Senador que preside esta mesa, esta Comissão hoje, e também todos os demais que já me antecederam, os presentes aqui à mesa, todos os presentes, todos que nos acompanham online.
R
É uma satisfação voltar a esta Casa para tentar contribuir neste debate importantíssimo. A gente está falando de desenvolvimento regional, que é um dos pilares, um dos objetivos da nossa República. Então, afeta diretamente a nossa população. Com certeza, é algo que interessa e que é extremamente importante para todos.
Esta audiência tem como objetivo tratar do modelo de desenvolvimento regional como um todo - eu vou começar por ele -, e, na segunda parte, a gente entra no ponto específico do fundo de compensação de benefícios fiscais.
Como já foi muito bem colocado aqui - é ótimo falar depois, porque a maioria dos temas já foi muito explanada, de forma muito didática -, nós temos um modelo do passado, que é, em parte, o nosso modelo presente de desenvolvimento regional, que, conquanto tenha apresentado resultados... Já foi salientado aqui que é um modelo de concessão de incentivos fiscais, um modelo complexo, um modelo com particularidades, algumas ineficiências, mas que resultou em alguns resultados positivos, favoráveis. Não há como negar. Mas também não há como negar que ele se exauriu.
Nós, como sociedade, já temos concluído isso. Não há que se gastar muito tempo nisso, porque, como sociedade, temos concluído que o modelo atual se exauriu por vários motivos: encaminhou a uma guerra fiscal, com uma renúncia muito grande; gerou resultados muito díspares entre aqueles que se embrenharam na guerra; gerou algumas ineficiências alocativas, que todos conhecem, e um custo enorme.
Então, por todos esses motivos, já concluímos que é necessário um novo modelo, e na PEC 132, de 2023, se propôs um novo modelo, que é essencialmente baseado no gasto público, no investimento, no orçamento. A grande estrela desse modelo é o fundo de desenvolvimento regional, que já foi bastante comentado aqui - tem várias virtudes.
Eu salientei aqui algumas rapidamente, mas talvez uma das suas maiores virtudes seja propiciar a todos os entes federativos que possam, efetivamente, implementar políticas de atração de investimento - inclusive aqueles menos desenvolvidos, que, como já foi dito aqui, têm uma dificuldade mesmo no sistema atual e, às vezes, mesmo se concedendo benefícios fiscais não conseguem atrair investimentos por diversos motivos: falta de infraestrutura, distância dos centros consumidores e particularidades. Mesmo com toda a concessão possível de benefícios fiscais, de desoneração, não conseguem atrair.
Esse modelo, em que a União fornece recursos e cada ente federativo os gerencia conforme a sua autonomia, permite que todos os entes federativos, de forma autônoma, possam investir em infraestrutura, atrair investimentos da melhor forma e com as suas afinidades econômicas, as suas virtudes naturais; e, com certeza, do ponto de vista teórico, tem tudo para contribuir para um desenvolvimento maior do que nós já temos tido nos últimos anos.
R
Sem falar na maleabilidade de escolhas de quais áreas incentivar, de como incentivar capacitação técnica, infraestrutura, subvenção. É uma escolha autônoma. Então, eu diria até que há uma ampliação de liberdade federativa, porque cada ente terá a seu dispor a possibilidade de agir.
Nós temos como grande estrela o Fundo de Desenvolvimento Regional, mas também não podemos esquecer que há outros instrumentos de desenvolvimento regional previstos na emenda constitucional, alguns como incentivo a áreas específicas, poderia citar a Zona Franca de Manaus, área de livre comércio, e, muito pouco comentado, mas que também é uma forma de incentivo regional, Zona de Processamento de Exportação. Quando você vai às leis instituidoras... A lei instituidora das ZPEs diz que elas são prioritariamente instituídas em áreas de menor desenvolvimento regional.
Então, ainda temos áreas que merecem incentivo por si sós e também temos outros fundos, o fundo de desenvolvimento sustentável dos estados da Amazônia ocidental e do Amapá, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, entre outros. Também poderíamos citar aqui o próprio cashback, que acabará tendo algum elemento de desenvolvimento porque beneficia as populações menos favorecidas. As populações menos favorecidas residem, não apenas, mas geralmente em áreas menos favorecidas. Além da própria, como já foi comentada aqui, adoção do princípio do destino, que acabará, de alguma maneira, também favorecendo o desenvolvimento regional.
Então, foi uma preocupação. Não há como negar que estas Casas, a Câmara dos Deputados e este Senado, se preocuparam com o desenvolvimento regional. Os modelos... Estaremos em processo, não é? E todo processo demanda uma adaptação ao novo mundo. Para chegar a esse mundo novo, nós passaremos por uma fase de transição. Há várias regras de transição para nós chegarmos a esse modelo. Como à maioria não interessa, vou pulá-las e vou direto ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que é a grande estrela da fase de transição. Se o fundo de desenvolvimento é a grande estrela do novo modelo de desenvolvimento, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é a grande estrela da fase de transição.
Nesse ponto, acho que precisa ficar muito... Não vou... O Secretário Gallo fez uma exposição muito didática que...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - ... já serve, e muito, como introdução a esta fala. Não vou repetir, vou direto aos pontos comentados nas falas que me antecederam, porque acho que a gente ganha tempo.
O primeiro ponto, acho que precisa ficar muito claro, é que a Receita Federal é apenas o agente, é o operacional das regras. As regras nascerão e serão estabelecidas pelo Congresso Nacional, por esta Casa. Então, não há resistência de qualquer parte da Receita Federal de operacionalizar as regras. Eu acho que isso é muito importante que seja dito. Uma frase que foi dita aqui, com a qual concordo, é que quanto mais objetivos forem os critérios e os parâmetros, maior segurança para todos. Eu sempre brinco dizendo que a Receita, aqui na administração desse fundo de benefícios, vai ficar como árbitro de futebol: em toda decisão...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - ... vai ter alguém feliz e alguém chateado. Então, para nós também, quanto mais objetivos forem os parâmetros, melhor - não há dúvida.
R
Qual foi... E aí eu peço já desculpas, Senador, por avançar um pouquinho. Vou mais dois, três minutos aqui.
Qual foi a premissa utilizada na elaboração do projeto de lei? Segurança jurídica, conservadorismo. E este debate público é extremamente importante para que nós, como sociedade, como construção coletiva, possamos aprimorar esse texto. E a Receita e o Poder Executivo permanecem à disposição do Congresso Nacional para análises, para estudos, na tentativa de aprimorar e, sim, tornar o mais objetivos possível o texto, os parâmetros, os critérios.
Porém, também, nem só de flores, não posso negar... É importantíssimo que os Srs. Senadores estejam a par do mundo real. No mundo real, nós temos uma miríade, miríade - esta é a palavra - de benefícios, e não apenas de benefícios: de formas de benefícios. Então, nós temos benefício que é redução de alíquota, que é redução de base de cálculo, que é limitação de carga, que é um cálculo ao final do período de apuração, para que a carga fique em tanto, que é um limitador, que é crédito presumido, que é crédito financeiro e que tem redução de base de cálculo, que tem limitação no crédito... Há uma miríade de formas de benefício fiscal.
Então, quando a Receita Federal efetivamente for assinar o cheque para dar o crédito, que é a nossa intenção... Não há qualquer divergência, o valor já está reservado.
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - É a intenção do Congresso e é o nosso objetivo cumprir os desígnios. Nós somos apenas artífices, somos apenas construtores. Esta Casa é a mente que idealizará as regras, mas, na hora de efetivamente assinar o cheque, nós precisaremos quantificar... Infelizmente, quem dera fosse um cálculo simples a quantificação. Não o é. Não é um cálculo simples, porque nós temos inúmeras formas de concessão de benefício atualmente.
Então, boa parte das regras foi para tentar criar um ambiente que permita quantificar. Quanto mais objetivas forem essas regras... E todos os aprimoramentos serão muito bem-vindos na Receita Federal para objetivação das regras, mas não falando apenas de flores.
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - Não é uma tarefa fácil, e este é o objetivo. Nossa construção coletiva, com certeza, gerará aprimoramentos nesta forma de cálculo.
Eu queria salientar aqui, por exemplo, o quanto o ambiente não é simples.
Tem um dispositivo que já foi questionado aqui, art. 385, caput, inciso VI: compete à Receita "estabelecer parâmetros de riscos, com a finalidade de automatizar o reconhecimento do crédito e a autorização de pagamento".
Este dispositivo é bom ou é ruim? Na nossa ótica, ele era maravilhoso, porque o nosso objetivo era estabelecer e dar segurança para todos de que "olha, boa parte desses créditos serão concedidos e aprovados de forma automatizada, com base em parâmetros, mas de forma automatizada".
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - Mas, por exemplo, já foi dito aqui que este dispositivo, entre outros, estaria dando liberdade demais à Receita Federal.
R
Não foi essa a intenção. Acho que é importante ouvir as dores do outro lado, porque a gente terá que quantificar. Nossa intenção é automatizar esse processo, porque nós precisaremos assinar esses cheques para uma quantidade muito grande de contribuintes, e reiteradamente, em todos os meses. Então, a intenção foi automatizar.
Sobre quem tem o direito ao benefício: nossa intenção é apenas cumprir o desígnio constitucional. Porém, eu não posso deixar de falar dos espinhos.
Sobre as condições: nós tentamos alguma forma de delimitação, que obviamente está sujeita a aprimoramentos...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - ... e serão todos muito bem-vindos, mas eu não posso deixar de salientar que há condições de toda natureza.
Por exemplo - só para dar um exemplo de condições que são muito comuns nos benefícios por aí afora, e não para desmerecer as demandas aqui apresentadas, que estão sendo já objeto de estudos e continuarão sendo estudadas, para que nós possamos subsidiar esta Casa na análise -, quero dizer que, se o seu benefício tem um prazo e qualquer condição, parece um pouco amplo demais, porque, entre as condições que nós verificamos, ao revolver alguns dos benefícios, está, por exemplo, a regularidade fiscal. "Te dou o benefício por cinco anos, e a condição é que você mantenha regularidade fiscal."
Ora, se esse tipo de condição puder incluir a pessoa...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - ... no rol de beneficiários, aquela perspectiva - que tomara se cumpra - de uma monta menor de recursos, ficará bastante prejudicada essa previsão, se condições dessa natureza puderem transformar alguém em elegível a benefício.
Então, nossa visão é a de que o aprimoramento é muito importante.
Foi feita uma primeira proposta conservadora, e quando muitas pessoas, muitos olhares e muitas óticas diferentes são contrastados, com certeza a gente tem aprimoramentos, e eles serão muito bem-vindos.
Para encerrar minha fala, cumprindo aqui...
Prazo para análise.
Prazo é sempre uma questão de definição. O que esta Casa definir será cumprido pela Receita Federal nesse intento.
Tributação dos valores.
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - Este é um ponto que esta Casa vai definir.
Houve uma primeira proposta, uma proposta conservadora.
Eu tenho benefícios fiscais de diversas naturezas: benefícios de subvenção para investimento, subvenção para custeio e tudo mais que se puder imaginar. Destes benefícios, alguns são tributados, outros não são tributados.
O que nós propusemos - e esta Casa é o melhor lugar para essa discussão -: esta compensação vem no lugar daquele benefício. Então, como proposta conservadora inicial de debate, foi: se aquele benefício inicial era tributado, esta compensação permanece tributada; se o benefício inicial não era tributado, a compensação também não deve ser tributada.
Parece-me uma regra, para início de debate, conservadora e uma regra bastante razoável.
Mas obviamente, esta Casa...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - ... tem essa capacidade de ouvir todos os lados, e o que ficar decidido aqui será muito bem executado por nós.
R
Eu peço desculpas por ter extrapolado o prazo.
Não consegui abordar tudo, mas a gente continua conversando, e o nosso objetivo - tenho certeza -, o objetivo da Receita Federal, do Poder Executivo, é levar a cabo, da melhor forma possível, aquilo que for decidido por esta Casa, que é o fórum democrático que ouve e que vê os diversos pontos de vista.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós que agradecemos a contribuição de V. Sa.
Vamos passar aqui para as duas últimas oradoras: a Sra. Ana Carolina Brasil Vasques, representante do Mulheres no Tributário, e a Sra. Lina Santin.
Vou começar pela Ana Carolina.
V. Sa. tem a palavra.
A SRA. ANA CAROLINA BRASIL VASQUES (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Gostaria de iniciar cumprimentando o Senador Marcelo Castro e todos os presentes.
Roni, obrigada pela abertura na Sert, sempre nos ouvindo. A gente consegue muitas vezes chegar a um denominador comum.
A todos os colegas que nos antecederam, a todos os presentes, à minha colega e parceira de projeto, Lina Santin, eu, como Presidente da Associação Mulheres no Tributário, não poderia deixar, muito rapidamente, de destacar essa importância da questão do gênero, de dizer que para nós é uma alegria ter duas mulheres, hoje, nesta audiência pública e de dizer que nós só teremos um Estado democrático de direito, de fato, e nós só teremos justiça tributária quando for alcançada a igualdade de gênero.
Quando nós olhamos para esse painel, Senador, nós temos muita vontade de mudar um pouquinho desses nomes e ter mais mulheres participando da nossa política, do nosso Legislativo e, assim, construir um ambiente e um país melhor para todos nós.
Posto isso, eu quero iniciar falando um pouquinho da importância da concessão dos benefícios fiscais - eu escrevo sobre isso na minha dissertação do mestrado. Sou uma entusiasta de políticas públicas que tragam efetividade, que tragam retorno para a sociedade, e os benefícios fiscais, quando bem aplicados, geram, sim, retorno para a economia e são um importante mecanismo de intervenção do Estado na economia.
Nós vivemos uma pandemia em que foi necessário o Estado intervir na tributação do consumo, do álcool em gel, da máscara... Nós sabemos que a tributação da renda é mais efetiva para retornar para a sociedade esses benefícios. No entanto, muitas vezes, também é necessário mexer na tributação do consumo, e essa vedação total que a emenda constitucional nos traz causa um pouquinho de preocupação.
É fato que, no Brasil, os benefícios fiscais, muitas vezes, foram distorcidos e trouxeram problemas para o nosso sistema tributário, como a questão da guerra fiscal; como problemas concorrenciais, em que um determinado setor tem um benefício, e outro, não; como toda essa complexidade, que gera erros, inclusive, na tributação, mas eu separei aqui, muito rapidamente, três tópicos em relação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
O primeiro ponto é que nós precisamos viabilizar a compensação desses incentivos fiscais para não inviabilizar a atividade econômica de diversos setores do nosso país.
Posto isso, em relação à justiça tributária - que é um princípio constitucional que está positivado hoje no art. 145 -, eu gostaria de dizer que nós temos, nas empresas, um planejamento tributário, um planejamento de negócios em que o tributo, no Brasil, o tributo indireto, o tributo do consumo é custo; quando nós analisamos uma DRE, o tributo é custo. Então, ele está diretamente ligado à inteligência daquela atividade, ao planejamento da viabilidade daquele negócio, e ele determina, muitas vezes, a competitividade, o sucesso da competitividade daquele negócio ou não.
R
Então, esse planejamento é de longo prazo, e não pode o contribuinte ser surpreendido com isso e perder um incentivo que fez parte da estruturação do negócio dele, ao viabilizar aquela atividade econômica.
E o outro ponto é trazer a questão de que nós sabemos que o Brasil tem uma grande extensão territorial e que temos muitas desigualdades regionais, temos problemas logísticos inclusive por causa disso, e há muitas empresas que se instalaram em determinadas regiões apenas para usufruir de determinados benefícios.
Então, no planejamento de negócios daquela empresa, está esse planejamento logístico, está essa questão do benefício fiscal, para que haja a viabilidade daquela atividade econômica. No entanto, muitas atividades terão que migrar de lugar para continuarem existindo, para continuarem sendo viáveis. Então, é fundamental que haja essa compensação desses benefícios fiscais.
O outro ponto que eu gostaria de destacar é em relação à transparência. O primeiro ponto é elogiar, porque, no caso da Receita Federal do Brasil, terá que ter essa publicação, essa transparência em relação às concessões que são dadas.
Eu me lembrei um pouco da transação quando eu li esse artigo. Eu acho excelente. Precisamos de transparência para um melhor ambiente de negócios, para trazer segurança jurídica. No entanto, um ponto que me trouxe preocupação é o art. 372, §3º, que determina: "Não importam para o cálculo da repercussão econômica decorrente do benefício fiscal os custos, as despesas e investimentos realizados como função para a fruição do benefício".
Acredito que é muito claro que, se uma empresa se instala no Amazonas, no Nordeste, ela sai de São Paulo, ela sai de Brasília, e vai para esses polos mais distantes, é fundamental considerar esses valores, porque eles são... Inclusive, alguns dos expositores anteriores aqui trouxeram essa questão de a gente discutir se foi para investimento ou para custeio. Isso é claramente um investimento. Então, deveria ser considerado sim como uma perda e como um ponto para a compensação dessas empresas.
Então, eram esses os pontos que eu gostaria de trazer.
Como eu vou dividir o meu tempo aqui com a minha amiga Lina Santin, eu só quero finalizar dizendo que nós também temos a cooperação como um novo princípio constitucional tributário. E, se nós temos essa cooperação, nós devemos pensar nessa cooperação não só entre Fisco e contribuinte, mas também entre as administrações tributárias.
Os entes federados têm que comunicar à Receita Federal, em até dez dias, quando não houver o cumprimento das condições que foram necessárias para a concessão daquele benefício. Então, por que, nessa homologação, já não andam a Receita Federal e os entes federados, estados e municípios, de mãos dadas, para que seja mais efetiva essa homologação e traga mais segurança jurídica para o contribuinte?
Eram esses os meus pontos.
Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós é que agradecemos a contribuição de V. Sa.
Vamos para a nossa última oradora aqui, Lina Santin.
Com a palavra.
A SRA. LINA SANTIN (Para expor.) - Muito obrigada, Senador.
Bom dia a todos e todas que estão aqui presentes.
Parabenizo esta Casa na figura do senhor, na Presidência desta mesa, e também na do Senador Eduardo Braga, que vem fazendo um lindo e árduo trabalho, desde a tramitação da PEC 45.
Também parabenizo a todos os seus assessores, aqui mencionando minha querida amiga Diala, que tem feito um trabalho também muito bonito, e a todos aqui que me antecederam e que já trataram, com muita profundidade, a respeito do tema.
Agradeço ainda à minha parceira de jornada, Ana Carolina Brasil Vasques, inclusive pela presença aqui hoje.
R
Eu acredito que o maior ganho, dentre os maiores ganhos da reforma que foi aprovada pela PEC 45 e que agora está sendo regulamentado pelo PLP 188, é, sem dúvida, o fim da guerra fiscal fratricida que ocorre hoje entre estados e estados e municípios, em todas as relações verticais e horizontais entre os entes da Federação.
Ao que a gente assistiu nos últimos anos, especialmente antes da Lei Complementar 160, sem dúvida alguma é uma guerra de perde-perde, em que há uma renúncia fiscal muito grande, uma corrosão enorme da base impositiva do ICMS, o que representa menos dinheiro em caixa para os estados, e geração de grandes problemas concorrenciais - eu tenho uma interferência negativa na economia e o financiamento via dinheiro público de atividades muitas vezes ineficientes.
Então, essas renúncias fiscais usadas de forma indiscriminada, muitas vezes financiando essas atividades empresariais, mas não repercutindo no preço final das mercadorias e dos serviços, significando que o consumidor, que é quem paga, não vai ter nenhum benefício direto, devem acabar, sem dúvida alguma.
Então, feita essa consideração, que creio que é um grande acerto da reforma, da mudança, inclusive, do critério origem para o critério destino e essa vedação em geral para novos benefícios, deixados esses abusos de lado, a gente precisa olhar para realidade brasileira, para a nossa dimensão continental, pelo fato do que já foi falado aqui pelo Secretário Rogério Gallo, pelo meu amigo e professor Tácio e pelos outros que me antecederam, no sentido de que há regiões no Brasil menos atrativas e que se desenvolveram, até hoje, através de benefícios fiscais. Não é possível que a gente vire a chave, imaginando que essas empresas se manterão nesses lugares, se não houver uma contrapartida, uma compensação e um incentivo para que elas permaneçam ali, gerando empregos e não causando outros danos em razão das compensações que lhes seriam devidas, em razão dessas possíveis indenizações.
Também acho que a gente não pode ignorar que benefício fiscal é uma prática utilizada inclusive por países que utilizam IVA. A gente tem exemplos na Alemanha e outros países extremamente desenvolvidos que, sim, se beneficiam, utilizam benefícios fiscais para os setores da economia que, por interesse do Estado, devem ser incentivados.
A indústria automobilística é uma delas. A gente pode pegar o exemplo da Alemanha. E aqui, no Brasil, eu acredito que acertou muito a PEC, ao manter ali, no art. 19, o crédito presumido de CBS para a indústria automotiva, ao passo que, se não tivéssemos isso, a possibilidade de migração dessas atividades para países vizinhos, como a Argentina e o México, seria enorme, como já aconteceu no passado.
Então, isso é importante, assim como é muito importante a questão do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, mas demandam atenção. Então, houve um acerto muito grande na previsão deles, mas, agora, na regulamentação, a gente precisa de atenção para que sejam afastados quaisquer critérios irracionais, como muito bem colocado pelo Secretário Rogério, a possibilidade de litígio em relação a essas definições.
Esses conceitos que constam hoje nos artigos é algo que nos preocupa como advogados privados, já sabendo o contencioso que virá caso isso não seja corrigido.
E, também, como disse o Prof. Tácio, a gente precisa diminuir essa subjetividade e qualquer restrição imposta. Essas compensações precisam ser integrais, porque, senão, terão que ser compensadas duas vezes.
Dito isso e aproveitando esse tempo final aqui da minha fala, eu também queria aproveitar para destacar três pontos que, se não forem olhados também com cuidado, podem ser causas de contencioso inesgotável na nossa reforma.
R
O primeiro deles são as listas de exceções.
Por uma necessidade da nossa realidade brasileira, em razão da alta alíquota, a gente veio a ter listas de exceções para diminuir alíquotas de determinadas atividades, mas o fato é que, dentro de cada uma dessas listas, atividades ficaram de fora, itens ficaram de fora, e isso pode ser um grande gerador de contencioso.
Exemplo: na saúde, eu tenho home care de fora, eu tenho esterilização de fora, medicamentos oncológicos de fora da lista de exceção, da lista de redução.
Eu tenho, na lista de alimentos, por exemplo, inúmeros alimentos, crustáceos, mas não tem azeite. Então, são algumas disparidades que a gente olha e fala: isso vai causar contencioso.
Esportes, eu tenho um problema de bicicleta compartilhada, que hoje é utilizado como meio de trabalho para entregadores de iFood. Tem uma função social muito grande, e também está de fora de qualquer redução, sendo que, hoje, o aluguel paga zero.
Então, só alguns exemplos com relação à lista de exceção.
Segundo ponto: aviação internacional.
Eu venho falando muito a respeito disso, porque isso tem um impacto enorme na economia brasileira como um todo.
Hoje, a aviação internacional é totalmente desonerada. Essa é uma prática de todos os países, dos maiores países do mercado da OCDE. Praticamente nenhum deles, das 25 maiores economias, tributam. Os que tributam, tributam com alíquotas bem reduzidas, a exemplo da Índia, que foi um exemplo que nós utilizamos aqui no Brasil, que usa uma alíquota de 5% para a classe econômica e 12% para business e first class, e a gente está usando aqui uma alíquota muito mais elevada, o que, com certeza, vai impactar a demanda, e isso vai ter, sem dúvida alguma, um reflexo no nosso mercado de turismo interno e em todo o outro setor - de bares, restaurantes -, que está sendo beneficiado por uma redução.
São duas políticas que não conversam. Agora, onerar a tributação internacional e desonerar um setor de turismo que nos é tão caro e que ainda precisa ser tão bem desenvolvido no Brasil, que tem muito potencial?
E o último aspecto, que é outro ponto de grande contencioso, que nós estamos prevendo, caso alguns ajustes não sejam feitos, é a questão do Imposto Seletivo.
Há inúmeros problemas do Imposto Seletivo: exportação de bens minerais, a questão de utilizar só o açúcar como o grande vilão em bebidas, sendo que a gente tem açúcar em inúmeros outros itens... Enfim, há diversos aspectos que a coerência da norma me parece prejudicada.
(Soa a campainha.)
A SRA. LINA SANTIN - E aí, para falar aqui o último ponto do Imposto Seletivo, temos a cobrança de Imposto Seletivo sobre itens operacionais. Então, automóveis operacionais, embarcações operacionais, aeronaves operacionais... O que é que significa isso? É custo, no fim, para o passageiro, é custo final para o consumidor, e não é a melhor forma, a melhor prática que vem sendo recomendada pela OCDE, que é você tributar a efetividade do carbono emitido. Então, você tributa não o meio; você tributa o combustível, você tributa através de outros medidores de externalidades, outros medidores de emissão de carbono.
Então, feitas essas considerações, eu agradeço mais uma vez à minha parceira Carolina Brasil, a todos aqui presentes, parabenizo pelo trabalho maravilhoso que vem sendo feito por esta Casa revisora, pelo Poder Legislativo, em conjunto com o Poder Executivo...
(Soa a campainha.)
A SRA. LINA SANTIN - ... aqui com o nosso querido representante Roni Peterson, e acredito que nós estamos caminhando para aprovar uma reforma muito importante, que vai melhorar os maiores problemas estruturais do nosso sistema.
Obrigada.
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós é que agradecemos a V. Sa., Sra. Lina Santin.
Agora seguirei a hora dos debates.
Nós tivemos três Senadores aqui que fizeram exposições e questionamentos. Então, eu passarei a palavra ao Sr. Rogério Gallo para responder às profundas e complexas questões levantadas pelo Senador Jayme Campos, do seu estado, não é? E, depois, eu vou abrir a palavra para quem quiser comentar as palavras do Deputado Hauly e da Senadora Margareth Buzetti, que foram contraditórias.
Aí, se vocês puderem falar sobre essa questão também, a gente agradeceria.
Então, com a palavra, V. Sa.
O SR. ROGÉRIO GALLO (Para expor.) - Bom, depois de todas as explanações muito bem endereçadas, Senador Marcelo, e com a palavra até do Roni, que abriu aí a possibilidade de aprimoramentos, dizendo que o Poder Executivo está à mesa para melhorar e aperfeiçoar, que é o papel da Casa revisora, obviamente, então, acho que se abre um diálogo importante de todos nós aqui, em relação ao aprimoramento, e eu tenho certeza de que esse é o objetivo, não é?
Em relação às indagações do Senador Jayme, de fato, a gente discutiu bastante isso no curso da reforma tributária, da aprovação da emenda constitucional.
O Estado de Mato Grosso, a sua economia, não é segredo para ninguém, 40% da nossa balança interestadual... Nós somos superavitários na balança interestadual em 40%. Quer dizer, a gente compra menos do que exporta. Então, significa dizer que nós nos beneficiamos do sistema atual. Isso é inegável, assim como outros estados também. Por isso, então, houve a necessidade de uma transição tão longa.
A gente tinha pontos na transição do seguro-receita, de fazer uma transição de municípios e de estados, se colocasse 2,5% dos 5% que foram previstos no seguro-receita... Ficaram para estados e municípios. Como você tem municípios que são muito perdedores, porque eles se beneficiam há décadas do princípio da origem no ISS, as perdas deles são maiores do que as dos estados, não é?
Eu não vou citar aqui nomes, mas é perceptível: a gente sabe quais são os grandes municípios prestadores de serviços. Então, o que acontece? Quando você começa a compensar por eles, quase todo o dinheiro do seguro-receita vai para esses municípios, que são grandes perdedores, em função do princípio da origem. Há um desbalanceamento no seguro-receita, no uso do seguro-receita...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - ... entre estados e municípios. Mas foi uma opção política que foi feita.
A gente lamentou naquele momento. A gente considerava que tinha que ser 50% do seguro-receita para os estados, e os outros 50% para os municípios, porque os maiores municípios, os mais populosos, vão ganhar exatamente no IBS, naquela parcela do IBS que vai ser distribuída - 80% dela dos 25% vão ser distribuídos de acordo com a população. Então, quer dizer, há uma compensação para esses municípios, diferentemente do que aconteceu com os estados.
Então, a gente nivela numa perda muito grande, e eles se compensam pela participação que eles têm no IBS, em função da mudança dos critérios.
R
Então, assim, de fato, Senador Marcelo, nós vamos precisar, num dado momento, antes ainda, talvez, da virada de chave, lá em 2032, de fazer um novo olhar sobre o federalismo fiscal. Isso é um encontro marcado que a gente tem.
Acho que é importante que a gente comece, de fato, a testar o modelo com as tributações em 2026 de 0,1%, em 2027 já entrando a CBS, o IBS escalonando de 2029 a 2032, a gente sabendo exatamente qual é a potência desse tributo, qual é o impacto - eu vi o Deputado Hauly comentando aqui - do Simples Nacional sobre esse novo modelo; essa concorrência pode ser perversa em alguns setores.
A gente tem que tomar muito cuidado também em não aumentar indefinidamente os limites do Simples Nacional. Isso nos preocupa, porque o modelo que está sendo previsto está retirando a substituição tributária. Nós temos hoje nos estados uma participação... Eu não gosto do modelo também e acho que, tecnicamente, ele não é aderente a um bom IVA, porém, é um modelo que se tem hoje para você assegurar, em alguns setores, uma arrecadação aos estados, porque, em setores muito concentrados, em que se sai da indústria e já se vai direto a um ponto de venda - e esse ponto de venda geralmente é Simples Nacional, MEI ou informalidade -, ali você tem perda na veia de arrecadação. Essa arrecadação perdida pela ausência da substituição tributária vai ser coberta por quê? Por alíquota.
Nós vamos ter que testar. É um modelo que vai estar submetido a testes e a ajustes ao longo do caminho, inclusive em relação à transição federativa e a algumas extrapolações que podem existir do modelo e que terão que ser corrigidas.
Então, eu acho que a gente tem alguns encontros até 2032 em relação a esses temas.
Sobre a questão das exportações, de fato, o modelo beneficia muito as nossas empresas exportadoras. Eu não vejo isso como um problema. Eu acho que nisso nós temos que ganhar, nós temos que ser competitivos. Quanto mais a gente conseguir vender no mercado internacional e ganhar mercado internacional, mais empregos a gente gera aqui no país. Eu acho que esse não é um problema. O problema, de fato, é de financiamento das políticas públicas desses estados exportadores, porque, se você vai ter menos receita, você vai ter um déficit de financiamento. Como isso, ao longo do tempo, vai ser reposto?
Eu finalizo com o Fundo de Desenvolvimento Regional. Aí, eu falo não em nome do Comsefaz; para deixar claro, eu falo em nome aqui do Estado de Mato Grosso, porque hoje aqui eu faço a representação do Comsefaz.
Nós tínhamos uma proposta, o Comsefaz tinha uma proposta que dividia o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional em três partes, com três critérios, Senador Marcelo. Seria o critério do FPE, que foi pactuado, para a gente, de fato, beneficiar Norte e Nordeste; eu acho que está absolutamente correto em relação a isso. Nós tínhamos o critério da população, que era e sempre foi uma reivindicação dos estados mais populosos, que são os mais desenvolvidos, porém, são os estados que também reivindicavam que têm problemas sociais que precisam ser resolvidos, desigualdades sociais, e tem regiões dentro desses estados que são também desiguais em relação ao todo.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - Então, a gente entendeu isso também, só que nós colocamos... E não fomos só nós, mas o Mato Grosso, o Mato Grosso Sul, o Estado de Goiás, o Espírito Santo, são uns seis, sete estados da Federação que não têm um FPE alto. Por quê? Porque o nosso FPE é PIB per capita invertido. O Mato Grosso produz muito e manda a outros estados ou a outros países; 60% da nossa produção é exportada. Então, nós temos um PIB per capita com a população pequena... O nosso PIB per capita é alto, mas temos desigualdades de renda. Você tem muitos com uma renda abastada e muita gente ali que a gente tem que trabalhar para inserir. E, do outro lado, nós não temos uma população elevada. Então, veja, nós temos um baixo FPE, porque temos PIB per capita alto, mas temos também uma baixa população.
R
O outro critério que a gente tinha sugerido era: 65% do fundo serem distribuídos pela FPE; 25% serem distribuídos por população; e 10% serem distribuídos por exportações de produtos primários e semielaborados. Quer dizer, se o estado está exportando muito primário e semielaborado, significa que ele não está tendo atratividade para poder fazer ali a verticalização da sua economia, não está conseguindo processar ali dentro. Então, seria muito razoável que se colocasse esse critério também. Não foi a opção política, e no final, de fato, esses estados perderam: no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, nós estamos lá entre os últimos que acessarão esses recursos. Então, significa dizer o quê? - por isto que eu falo do federalismo fiscal. Nós vamos perder na perspectiva do crescimento da arrecadação, porque a gente passa a tributar apenas o destino, o consumo; perdemos a tributação sobre as operações interestaduais, que vão para outros estados; e também, no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, a gente acessa poucos recursos. Então, no final do dia, o que o Senador Jayme nas três perguntas está dizendo é: "Nós temos um encontro marcado com uma revisão, talvez, desse dispositivo que estabelece a distribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional".
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO GALLO - Para Mato Grosso, com ainda 22 mil quilômetros de estradas para se pavimentarem, um estado que produz 25% do agro nacional, a gente precisa de financiamento. E, perdendo arrecadação no IBS, não acessando o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e perdendo o Fethab, em 2043, como é que esse estado vai conseguir manter as suas rodovias estaduais - e é a maior malha rodoviária estadual do Brasil? Nós temos 30 mil quilômetros de estradas de rodovias estaduais, sendo, delas - nós vamos completar agora -, 12 mil quilômetros pavimentados; ainda faltam 20 mil quilômetros. E nesse momento a gente perde essa arrecadação.
Então, de fato, a classe política e a sociedade estão preocupadas com isto: como o estado vai se financiar, e não com o modelo em si. A gente entende que houve um exaurimento do atual modelo, porém a gente se preocupa com o financiamento, a viabilidade. E o Senado, como a Casa da Federação, certamente não vai se furtar a fazer esse debate, no momento certo, sobre essa agenda, o que não vai se dar agora. No PLP 68, nós estamos discutindo questões muito objetivas da regulamentação.
Mas eu agradeço as perguntas do Senador Jayme e acho que representam muito o sentimento do mato-grossense neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem. Quero agradecer a V. Sa.
Vou passar ao Mário Sérgio, que gostaria de se pronunciar.
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Quero fazer só uns comentários.
Primeiro...
E aqui também - se o Secretário pode, eu vou fazer a mesma coisa - eu não vou falar como CNI, não; vou falar como pessoa física.
O critério do Comsefaz para a distribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, na minha opinião, era bem melhor do que o que foi aprovado, mas, como o Secretário já colocou bem, foi uma opção política, não é? Na minha visão, no que foi aprovado, como eu falei antes, ainda tem um direcionamento muito grande de recurso para os estados do Norte e do Nordeste, mas o critério do Comsefaz levava mais recursos para esses estados e não reduzia o recurso dos Estados, como o caso aqui, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e do Espírito Santo. Então, eu acho que o critério do Comsefaz realmente era melhor.
Com relação à fala da Senadora, ela mencionou, entre vários pontos, o critério de manutenção da carga tributária. Na CNI, o que a gente mais valoriza em termos de manutenção da carga tributária é o critério que está na emenda constitucional, que foi inclusive introduzido no relatório do Senador Eduardo Braga ainda na época da discussão da PEC 45, que é uma trava de carga tributária que não deixa dúvidas, é matemática, não é? Está claro lá: no caso da CBS e do Seletivo, a arrecadação desses dois tributos em relação ao PIB não vai poder superar a arrecadação do PIS-Cofins, do IPI, e do IOF-Seguros, na média do período 2012-2021. Então, isso é matemática.
R
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - E, nessa discussão de trava de carga, muito se fala da mudança para o PIS-Cofins não cumulativo, mas, se forem ver o projeto de lei - na verdade, na legislação que criou o PIS-Cofins não cumulativo -, não existia uma trava de carga tributária tão explícita e matemática como essa que está lá na Emenda Constitucional 132. E a mesma situação vale para o IBS nos estados em relação à arrecadação do ICMS e do ISS.
Então, nós estamos, na CNI, muito tranquilos de que, em termos de carga tributária global, a reforma não abre espaço para aumento de carga tributária global. Obviamente, vai ter mudanças setoriais, e o Deputado Hauly já falou aqui que preços relativos vão se alterar, e nós entendemos que devem ser alterados mesmo, porque, no Brasil, a gente tem uma supertributação do consumo de bens e uma baixa tributação em geral do consumo de serviços, o que não é visto no IVA ao redor do mundo nem onde tem as diferenciações de alíquotas, não é?
Se a gente pegar o IVA europeu, você não tem ali produtos sendo mais tributados que serviços. Vou dar um exemplo da Inglaterra: tributação do hotel é 20%; roupa de criança é 0%.
Assim, a gente nem defendia essas diferenças, a posição da CNI sempre foi pela alíquota uniforme, mas não existe também essa experiência no mundo, essa distinção entre bens pagando mais e serviços pagando menos. Então, essa mudança de carga de preços relativos vai acontecer, e, na nossa visão, é bom que aconteça. E outro ponto: ela vai acontecer gradativamente, porque ela começa a acontecer em 2027 e vai acontecendo até 2033.
Então, acho que queria só reforçar esse ponto com relação à carga.
E, com relação à complexidade... A gente conversa com as empresas, a gente tem falado muito, e, é óbvio, o novo sempre traz alguma insegurança, não é? Mas a nossa visão é de que vai haver uma simplificação muito grande, e à medida que as coisas forem se tornando mais claras, principalmente a partir da aprovação aqui da regulamentação, as empresas vão conhecendo o novo sistema e, quando ele começar a funcionar, vão perceber que o sistema é muito mais simples.
Queria dar só dois exemplos com em relação a essa insegurança.
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Um empresário no Piauí, Senador, o Federico, não sei se o senhor o conhece, ele é um argentino, mas não é um argentino que veio para o Brasil novo. Ele era empresário na Argentina, onde tem o IVA, e se mudou para o Brasil para fazer investimentos no Piauí.
R
Uma vez, numa conversa lá, eu tentando explicar o IVA para uma série de empresários, principalmente do setor de serviços, com aquela preocupação de que o preço vai subir, ele falou assim: "Pessoal, no IVA que eu vivi lá na Argentina, o empresário não pensa no preço com imposto. O empresário raciocina no preço líquido. Por quê? Porque o que vem de imposto eu vou usar de crédito. Então, é uma mudança de mentalidade". E ele me ajudou muito. Por isso, eu já o avisei de que eu o cito sempre que é possível. Eu tenho autorização para citá-lo.
E um outro ponto é o Javier, da Embaixada da Espanha. Uma vez conversando com o Javier, ele me disse que, quando foi feita a introdução do IVA lá na Espanha, na década de 80, a Espanha tinha duas opções: ou implantava o IVA; se não quisesse o IVA, ficava fora da União Europeia. Era só esse custo, não é? Então, eles implantaram o IVA. E o Javier é muito novo, mas os auditores da época, que depois ele conheceu, falaram que esse temor do setor de serviços lá na Espanha acontecia também: "vai acabar o setor de serviços na Espanha com esse IVA". E, se a gente for à Espanha hoje, a gente vê - não é, Lina? Você deve conhecer lá - que o setor de serviço não acabou na Espanha.
Então, o novo traz muita insegurança, mas a gente tem muita convicção de que vamos ter um sistema bem melhor e que vai gerar muitos resultados positivos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito obrigado pela sua brilhante contribuição.
E vamos passar agora para o Roni Peterson, que também quer usar a palavra.
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO (Para expor.) - Obrigado, Senador, pela oportunidade.
Muito rapidamente, quero reafirmar nossa posição de nos sentar à mesa para tentar contribuir com esta Casa na análise para o maior aprimoramento possível do texto aqui nesse ponto específico do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Sobre essa análise contextual que foi ensejada aqui pelos Senadores, eu acho que é muito importante a gente separar o tributo propriamente, em si, da distribuição de recursos.
Quanto ao tributo, eu acho que a sociedade e o debate têm demonstrado as muitas virtudes do IVA pleno, verdadeiro - porque a gente já tentou, mas o verdadeiro, como nós estamos agora, mais uma vez, colocando em prática. Ele desonera exportações; desonera investimentos; no caso da nossa reformulação aqui, simplifica enormemente procedimentos fiscais; uniformiza a interpretação, que agora vai ficar em dois entes, e ainda unificados nos comitês de harmonização, seja entre as administrações tributárias, seja entre as Procuradorias. Ele tem inúmeros benefícios, inúmeras virtudes, e elas já têm sido identificada pela maioria dos agentes.
E tem uma segunda etapa, o segundo aspecto, que é a distribuição de recursos. E aí, sim, é um ponto que constantemente este Parlamento estará reanalisando no tema. O que se propôs foi uma transição muito suave. Sempre brinco que o meu objetivo de vida é ver o final da transição da distribuição de recursos, porque vai durar 70 anos; então, se eu tiver essa dádiva de ver o final da transição de recursos, será uma bênção. E isso é para exemplificar que nós estamos fazendo de maneira muito responsável, de maneira muito gradual, muito paulatina, exatamente para dar segurança.
(Soa a campainha.)
R
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - E, por fim, na análise do fundo de compensação, é importante ouvir todos os pontos e é importante aquele juízo na hora de estabelecer regras, não é?
Então vou citar aqui só o exemplo de um item que foi comentado sobre incluir os valores dos investimentos que se exigem na contrapartida que terá que ser compensada. Ora, acompanhe comigo o exemplo: um estado chama uma empresa e diz "você vai investir aqui na minha empresa R$100 milhões e, depois, eu vou te dar um crédito presumido com base no seu ICMS devido todo mês". O que nós dissemos é: o que eu vou compensar é este benefício de ICMS mensal que você vai adquirindo mês a mês. Se a gente, por qualquer hipótese, colocar o valor deste investimento, na prática, a gente estaria fazendo da União pagar todo o investimento dos últimos anos. Isso não tem a mínima hipótese. Então, é muito importante nós aprimorarmos.
Muitas sugestões aqui colocadas têm muito mérito e serão bastante exploradas para que nós possamos subsidiar esta Casa, mas também nós precisamos ir cum grano salis, como diriam os latinos, não é?
Eu agradeço a oportunidade e nos mantenho sempre à disposição desta Casa para ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Obrigado pela contribuição.
Passo a palavra ao Sr. Tácio Lacerda.
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA (Para expor.) - Minha comunicação é telegráfica. Não quero competir mais com o almoço de ninguém.
Quero felicitar os trabalhos. Saí daqui muito feliz, e cheguei bastante preocupado.
O tema do desenvolvimento regional ocupa as minhas atenções há duas décadas. Nós temos o Nordeste, e não tem mais nenhuma instituição nordestina que cuida do desenvolvimento do Nordeste; não temos mais bancos regionais, os antigos Instituto do Açúcar e do Álcool, Instituto Brasileiro do Café, Instituto do Cacau. Todos eles perderam muita força, não têm mais nenhum papel protagonista no desenvolvimento e no fomento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A Sudene não faz mais nada?
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - A Sudene... E, ainda assim, a Sudene é federal, a Sudam é federal, embora concentrada ali a atenção.
Então, o que ficou, parece-me, muito claro aqui é que precisamos dar mais conforto à Receita com normas mais claras, e o tema do desenvolvimento regional é uma grande agenda a ocupar, na linha do que colocou o Secretário Rogério Gallo, os nossos próximos anos. A gente tem um grande tema aí a ser enfatizado, mas esses pequenos consensos já foram uma alegria muito grande. Acho que a gente teve um espaço de diálogo, onde foi muito bom te ouvir aberto ao diálogo. Isso é fundamental para o Estado democrático de direito e só reforça a admiração que a gente tem pela Receita Federal e pelas suas contribuições. É uma contribuição muito direta, Senador.
Devolvo a palavra, agradecendo muito a oportunidade, à condução dos trabalhos, porque temos uma agenda, é bom que isso fique registrado, com o desenvolvimento regional do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem.
Eu quero esclarecer aqui aos palestrantes que o Senador Eduardo Braga não pôde estar presente, mas a assessoria dele está anotando, participando e acompanhando de todas as exposições de vocês. Naturalmente, ele vai fazer um julgamento junto com a sua assessoria daquilo que vocês trouxeram aqui nessa manhã-tarde.
Então, no mais, quero agradecer a presença de todos. Acho que foram belíssimas exposições, muito enriquecedoras. Agora, nesse arremate final da reforma tributária, eu espero que essa contribuição de vocês seja acolhida para a gente aperfeiçoar mais a nossa reforma tributária em nível legal, que é a parte final aqui da nossa reforma, uma vez que nós fizemos, ano passado, em nível constitucional.
R
Nada mais havendo a falar, declaro encerrada a presente sessão, agradecendo a todos.
(Iniciada às 10 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 56 minutos.)