Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 65ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 3 de dezembro de 2024. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício nº 042-04/2024, da Associação dos Municípios do Vale do Taquari, Rio Grande do Sul. O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. A presente reunião está dividida em duas partes. Na primeira parte, ocorrerá a deliberação de emendas à LOA. Na segunda parte, apreciaremos as matérias da pauta. |
| R | Senadora Damares, eu gostaria de iniciar nossa reunião falando do Projeto de Lei da Complementar nº 167, de 2023, de autoria da Senadora Mara Gabrilli e relatoria da Senadora Damares Alves, que pretende prorrogar os prazos de estabilidade provisória das gestantes, licença-maternidade e licença-paternidade para mães e pais de recém-nascidos com deficiência. A estabilidade provisória no emprego para mães de recém-nascidos com deficiência subiria de 150 para 180 dias após o parto. Já a licença-maternidade seria elevada de 120 para 180 dias, ao passo que a licença-paternidade ganharia mais 60 dias. Importante ressaltar o que diz a Relatora quanto ao crescente custo de vida, que atinge particularmente as famílias: "Boa parte do gasto das famílias é com cuidado, com serviços. E eles estão cada vez mais caros. Enquanto produtos industrializados ficaram mais baratos ao longo do tempo, com avanços tecnológicos e a abertura comercial, o contrário acontece com os serviços. Nos últimos 20 anos, serviços subiram quase 20% mais do que o IPCA, mais do que compensando a deflação que ocorreu com os manufaturados". Parabéns à autora pela iniciativa e à Relatora pelo trabalho realizado, que resultou no parecer apresentado. Outra proposta que eu gostaria destacar é o Projeto de Lei nº 5.178, de 2020, de autoria do Senador Paulo Paim e relatoria da Senadora Teresa Leitão, que pretende fortalecer o mercado de trabalho dos cuidadores ao conferir maior segurança jurídica e contratual para a atuação de tais profissionais, seja em âmbito domiciliar - quando são identificados como "cuidadores de pessoa" -, seja em instituições de acolhimento social - quando, então, são identificados como "cuidadores sociais de pessoa". Essa segurança jurídica e contratual decorre da clara e detalhada definição das atribuições, do âmbito de atuação e dos padrões éticos dos cuidadores, assunto de notória relevância para o dia a dia de nossos cidadãos que necessitam do serviço desses importantes profissionais. Parabéns ao autor pela iniciativa e à Relatora pelo competente trabalho na elaboração de seu parecer. Por fim, destaco o Projeto de Lei nº 2.472, de 2022, de autoria do Senador Paulo Paim e relatoria da Senadora Damares Alves, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. Se aprovada a matéria, esses segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças. Parabéns ao autor pela iniciativa e à Relatora pelo importante trabalho na elaboração de seu relatório. É o que tinha a dizer. Boa reunião a todos nós! Como o Relator, o Senador Nelsinho Trad, não chegou - ele está a caminho -, podemos inverter aqui e já passar para os projetos, se os Senadores concordarem. (Pausa.) |
| R | O Senador Rogério concorda; a Senadora Damares, também. Então, vamos para... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - O item 4. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... os que estão com os Relatores aqui presentes. Vamos ler o item 1 aqui, Senadora. Item 1. Turno suplementar do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2.440, de 2023. 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2440, DE 2023 - Terminativo - Dispõe sobre o incentivo fiscal às doações realizadas a organizações gestoras de fundo patrimonial, constituídas nos termos da Lei 13.800/2019, e sobre sua tributação; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: 1. A matéria volta à CAE para apreciação do substitutivo em turno suplementar. Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. A matéria está em discussão. Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão. É vedada a apresentação de novo substitutivo integral. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Risf. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis. Item 4. 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 167, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 - CDH (substitutivo). 2. A matéria será apreciada pela CAS. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise, sem antes deixar de cumprimentá-lo pela sensibilidade de, na data de hoje, dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o senhor pautar, nesta Comissão, dois importantes projetos que vão, com certeza, ajudar na garantia dos direitos da pessoa com deficiência no país. Parabéns por sua sensibilidade. Esta é uma Comissão que produziu muito neste ano, pensando nas questões econômicas, mas também trazendo coração para as discussões. Vou direto à análise, inclusive de forma resumida. O projeto de lei é de autoria da Senadora Mara. Quanto à constitucionalidade, o projeto prestigia os mandamentos da Carta Magna, em especial o art. 227, que garante prioridade absoluta e a proteção das crianças. Nesse sentido, eu peço aos agentes do Governo que estão presentes que... Hoje não é dia de pedir vista nem é dia de pedir retirada de pauta de projetos de lei que falem sobre pessoas com deficiência. |
| R | No mérito, somos favoráveis. O PLP equilibra o apoio às crianças com deficiência com a necessidade de manter a empregabilidade dos pais, não gerando ônus excessivo para os empregadores que pudesse desincentivar a contratação de potenciais genitores, sobretudo mães e jovens, já penalizados no mercado de trabalho. Em particular, duas temáticas fundamentais para o nosso país, hoje e no futuro, são encaminhadas pelo PLP. Uma é o chamado "inverno demográfico", para usar a expressão do Papa Francisco. O Brasil passa por uma veloz transição demográfica, não só com o bem-vindo aumento da expectativa de vida dos mais velhos, mas também com uma assustadora queda no número de nascimentos. Os dados do último censo indicam que esse processo está mais acelerado do que sabíamos. Urge a necessidade de proteção da família. Precisamos dar amparo para pais e mães. O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção - de tornar menos difícil a constituição de uma família, de diminuir os receios que casais possam ter sobre ampliar o seu lar. A segunda temática que destaco é o crescente custo de vida, que atinge particularmente as famílias. Boa parte do gasto das famílias é com cuidado, com serviços. E eles estão cada vez mais caros. Enquanto produtos industrializados ficaram mais baratos ao longo do tempo, com avanços tecnológicos e a abertura comercial, o contrário acontece com os serviços. Nos últimos 20 anos, serviços subiram quase 20% mais do que o IPCA, mais do que compensando a deflação que ocorreu com os manufaturados. Assim, é importante estender os prazos para mães e pais com filhos... Além disso, a redução das famílias implica também uma redução da rede de cuidadores. Há cada vez menos irmãos, tios, primos com quem se contar. O cuidado nas gerações mais jovens recai estritamente sobre os pais de uma forma que antes não era tão comum. Espero, assim, que possamos avançar nestes temas na nossa legislatura. E, naturalmente, não poderíamos deixar de começar com quem mais precisa de nós: as crianças e as famílias de pessoas com deficiência, especialmente neste grande dia. Ademais, destaco que são bem-vindas as alterações feitas pela CDH, que tornam a proposta mais robusta do ponto de vista formal e de técnica legislativa. A Emenda nº 1 ali aprovada dispõe sobre prazo para processamento de pedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perícia e transfere a discussão sobre licença-paternidade para os outros debates que se realizam aqui no Poder Legislativo e no Judiciário. A Emenda nº 1-CDH, em respeito à necessidade de exposição de fonte de custeio em caso de extensão de benefício da seguridade social, prevista no §5º do art. 195 da Constituição Federal, apresenta a estimativa do impacto financeiro. Na tabela que apresento aqui no relatório, eu trago esse impacto. Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 167, de 2023, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo), aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Damares, parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH-CAE (Substitutivo). |
| R | A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. (Pausa.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Omar, com a palavra. Senador Omar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu peço a V. Exa., pelo exíguo prazo em que nós vamos terminar e porque tem um empréstimo para a cidade de Parintins, no meu Estado do Amazonas, um extrapauta para que eu pudesse ler o relatório e V. Exa. mandar os Senadores e as Senadoras apreciarem esse empréstimo, que é de importância muito grande, é de interesse do meu estado e dos Senadores do Amazonas: Senador Omar Aziz, Senador Eduardo Braga e Senador Plínio Valério. Eu pediria a sua compreensão como Presidente desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Omar, será incluído. Aliás, já está incluída, como item extrapauta, a Mensagem nº 57. (Pausa.) Item extrapauta. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 13 MENSAGEM (SF) N° 57, DE 2024 Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até USD$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao Programa de Saneamento Integrado de Parintins. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Omar Aziz Relatório: Nos termos do PRS que apresenta. |
| R | Senador Omar Aziz, com a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, é de uma importância muito grande esse empréstimo, já que se trata de uma cidade que fica no meio da Floresta Amazônica. Parintins é uma cidade conhecida pelo festival folclórico onde duas agremiações, Boi Garantido e Boi Caprichoso, se apresentam. É uma cidade no Baixo Amazonas. Quando a gente fala baixo, é porque ela está abaixo do nível do Rio Amazonas. No Baixo Amazonas, nós temos, em época de seca, muita dificuldade e temos, na época da cheia, também um grande problema que são as inundações de ruas, temos problemas de saneamento muito graves. Por isso esse empréstimo é de uma importância grande para a cidade. É um pedido do Governo do Estado do Amazonas. O Prosai, como é chamado, foi iniciado no Governo do Eduardo Braga e, na cidade de Manaus, o Prosamim, programa de saneamento, e foi continuado por mim e por outros governos. E agora eu tinha feito, na cidade de Maués, o Prosai de Maués, que foi de uma importância muito grande para o saneamento da cidade, e isso agora é estendido para a cidade de Parintins. Por isso que eu venho a esta Casa. Vou à análise. A Constituição Federal estabeleceu meios de controle das operações financeiras externas da União, consoante o art. 52, incisos V, VII e VIII, tendo a Câmara Alta disciplinado a matéria mediante a Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, e a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, são essas as alterações do Senado Federal. Eu vou ao voto, pedindo a compreensão, até pelo exíguo tempo que nós temos, que tem outras Comissões em que está se votando agora o orçamento das Comissões. Então pelo exposto, Sr. Presidente, eu peço a aprovação desse empréstimo no valor de US$70 milhões e espero ter a compreensão de todos os Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Era o que eu tinha de dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Omar. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Peço a V. Exa. que pedisse a urgência, porque, se a gente não aprovar este ano, no ano que vem, nós não teríamos mais condições e teríamos que refazer tudo ao mesmo tempo. Ou votamos hoje ou podemos votar até a semana que vem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pedido de urgência do item 57, Mensagem nº 57, de 2024. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o pedido de urgência feita pelo Relator, Senador Omar Aziz, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência, Senador. Vai ao Plenário. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Quero agradecer, Sr. Presidente, a V. Exa. e às colegas Senadoras e aos colegas Senadores. (Pausa.) |
| R | Esta parte da reunião destina-se à discussão e votação das emendas desta Comissão à LOA 2025 (Projeto de Lei nº 26/2024-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025”). Relatoria do projeto: Senador Nelsinho Trad. Observações: foram apresentadas 74 emendas, sendo 72 emendas de apropriação e 2 emendas de texto. Com a palavra, o Relator das emendas, Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço licença a V. Exa. para ir direto ao relatório e à análise. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senador. Autorizado. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - A Comissão de Assuntos Econômicos recebeu, no prazo estabelecido, setenta e quatro propostas de emendas a serem apresentadas ao Ploa 2025, conforme discriminado nos anexos que acompanham este parecer. Dentre as propostas apresentadas, 72 referem-se a emendas de apropriação e duas a emendas de texto. Não foram apresentadas emendas de remanejamento, nem emendas de reestimativa de receita. Cabe ressaltar que esta Comissão de Assuntos Econômicos pode apresentar até quatro emendas de apropriação e até quatro emendas de remanejamento ao projeto de lei orçamentária anual. Quanto às emendas de texto e à receita, não há limitações quantitativas para apresentação. Em todos os casos, as emendas apresentadas devem guardar pertinência temática com as matérias regimentalmente atribuídas à Comissão e representar interesse nacional e regional. Considerando o número de sugestões de emendas de apropriação apresentadas, para além da análise de compatibilidade com a legislação vigente, foi necessária a seleção de um número de sugestões que atendesse ao limite legal de quatro emendas desse tipo. Visando atender o maior número possível de sugestões, todas de inegável mérito, nossa análise contemplou a semelhança verificada entre as que propunham aplicações dentro da mesma ação orçamentária, agrupando as propostas de acordo com esse critério. Dessa forma, verificamos quais foram as ações mais demandadas pelos integrantes deste Colegiado. Com o objetivo de conferir tratamento equânime às indicações feitas pelos Senadores e Senadoras desta Comissão, foram desconsideradas dessa ponderação as sugestões repetidas realizadas para cada ação, ou seja, aquelas sugestões de mesma autoria realizadas para a mesma ação. Subsidiariamente, como critério de desempate entre ações com o mesmo número de sugestões, consideramos o grau de alinhamento às prioridades das políticas públicas a cargo dos órgãos afins às competências regimentais da Comissão de Assuntos Econômicos. Por fim, dentre os grupos de emendas escolhidos, selecionamos como representante aquela de maior valor. A partir desse critério, e considerando que as propostas selecionadas não contrariam os requisitos de admissibilidade expostos anteriormente, acolhemos as seguintes emendas de apropriação: - Proposta 39, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, promoção do desenvolvimento industrial, R$200 milhões, número de propostas atendidas: 13; |
| R | Proposta 18, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, administração direta, promoção do desenvolvimento de micro e pequenas empresas, microempreendedor individual, potencial empreendedor e artesanato, 350 milhões; Proposta 12: Ministério do Trabalho e Emprego, administração direta, fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo, 50 milhões; Proposta 21: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, administração direta, municípios verdes e promoção do desenvolvimento da economia verde, descarbonização e bioindústria, 100 milhões - propostas: sete. Quanto a proposta da Emenda de Texto 33, não identificamos óbices quanto à sua admissibilidade, motivo pelo qual a acolhemos. Com relação a Emenda de Texto nº 59, que propõe criação e/ou provimento de cargos, funções e gratificações em instituições federais de ensino, entendemos que ela carece de pertinência temática com a atuação desta Comissão. O voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação da proposta de Emenda nº 33, bem como das seguintes propostas de emendas de apropriação: a) No âmbito do Mdic, a proposta de Emenda nº 39, atendendo, conjuntamente, as indicações das propostas de nº 2, 5, 14, 16, 19, 28, 39, 44, 49, 53, 54, 64 e 67; b) No âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a proposta de Emenda nº 18, atendendo, conjuntamente, as indicações das propostas de nº 1, 4, 7, 11, 18, 20, 31, 60, 61 e 62; c) No âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a proposta de Emenda nº 12, atendendo, conjuntamente, as indicações das propostas de nº 12, 41, 46, 47, 48, 51 e 69; d) No âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta de Emenda nº 21, atendendo, conjuntamente, as indicações das propostas de nº 21, 40, 42, 45, 50, 55 e 70. Lembramos que as emendas da Comissão devem ser acompanhadas da ata desta reunião, na qual se especificam as decisões ora tomadas, bem como a identificação nominal dos autores de sugestões de emendas. Sugerimos ainda que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), com especial atenção à necessidade de que as emendas sejam apresentadas à CMO com indicador de resultado primário 2 (RP 2) e à vedação à apresentação de emendas com modalidade de aplicação a definir (99). Sala da Comissão, 3 de dezembro de 2024. Assina como Relator o Senador Nelsinho Trad e como Presidente Vanderlan Cardoso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Nelsinho Trad. As emendas estão em discussão. (Pausa.) Em votação. Os Senadores e Senadoras que concordam... Senadora Teresa. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Eu me inscrevi porque eu quero fazer um registro, Sr. Presidente, e ao Relator também. Eu apresentei ou tentei ou quis apresentar três emendas a este relatório: uma emenda de estudos, pesquisas e geração de informações sobre trabalho, emprego e renda, destinada ao Dieese; uma emenda de promoção de trabalho industrial neoindustrialização verde, e uma emenda de fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo, que está em debate. |
| R | Por dois minutos, a minha assessoria perdeu o prazo - dois, zero dois! Era meio-dia, as emendas foram apresentadas às 12h02. Então, esse rigor de regra, eu não tenho problema nenhum de seguir. Eu sou exigente também. Às vezes até espero para as coisas começarem, porque chego na hora. Eu me senti prejudicada, quando fui informada, e eu pedi ao Presidente, Senador, mas não houve possibilidades de essas emendas serem acolhidas no seu relatório, segundo a Secretaria da Comissão. Então, eu queria que essas emendas pelo menos constassem de ata, porque eu preciso dar uma satisfação a quem as pediu a mim e dizer que, por dois minutos, eu cochilei, ou a minha assessoria cochilou, e verei outra maneira de contemplar essas instituições. Então, por favor, eu queria que fosse registrado em ata que, por dois minutos, as minhas emendas não foram incluídas no relatório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Será atendida, Senadora. Vai constar em ata. Senadora Teresa, eu recebi, de alguns Senadores, a mesma fala, a observação que V. Exa. está fazendo. E, ao perguntar aqui à Mesa, a quem coordena os trabalhos aqui, que é o João, ele disse: "Olha - uma foi da senhora; outra foi do Renan Calheiros, do Senador Renan Calheiros; e de outros Senadores, do Senador Confúcio -...". Ele disse: "Olha, esse rigor, esse horário, caso receba passando do horário, pode dar problema se houver questionamentos, porque ele é registrado online, na hora, então está constando meio-dia e dois". Agora, confesso a V. Exa. que, se acontecesse comigo também, eu ficaria muito indignado, porque são dois minutos somente, não é? Mas são as regras aqui da Comissão, e a gente vai constar em ata. E este Presidente pede desculpas à senhora por não ter tido a condição, Senador Esperidião Amin, de resolver essa questão. Em votação. As Senadoras e os Senadores que concordam com as emendas... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Presidente! Presidente Vanderlan! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Só gostaria de pedir para registrar meu voto contrário. E por que eu sou contrário? Eu acho que o Brasil passa por uma situação terrível, dólar disparando, dívida pública dificilmente será paga, nós caminhamos célere para uma dívida que em breve pode chegar muito próxima a 100% do PIB, e isso vai nos levar a um estado de dominância fiscal; ou seja, quando a dívida interna for igual ao PIB, você vai ter que pagar um juro absurdo, como já se paga hoje, de 7% ao ano, real, tirando a inflação. O que vai acontecer com isso? O Brasil não vai crescer 7% nunca, ou seja, essa dívida vai disparar, a curva dela vai se distanciar do PIB cada vez mais: já está chegando ao 100% e vai passar dos 100%. Então, eu acho que seria muito legal, muito importante que este Congresso, que o Poder Legislativo desse uma contribuição. Se nós temos críticas diárias na televisão e em tudo quanto é canto de que essas emendas subiram para R$48 bilhões, o Supremo coloca restrições da forma como nós fazemos isso. E, assim como eu acho linda a democracia quando o Poder Legislativo impede, por exemplo, as decisões monocráticas do Supremo, acho que um Poder tem que limitar o outro. E bato palma para o Supremo quando ele limita essa gula por emendas que tem no Poder Legislativo e que não tem fim. |
| R | Então, eu acho que nós deveríamos acabar com todas as emendas de Comissão, com todas as emendas de Relator, e que ficássemos simplesmente nas emendas individuais, que são mais do que suficientes para que cada Parlamentar faça política com a sua base. Aliás, eu acho que nem essas seriam necessárias, mas já que estão lá, que ficassem. O ritmo de crescimento dessas emendas é uma coisa absurda e nós precisamos dar uma contribuição para o nosso país. Só de emendas nós poderíamos dar uma contribuição na ordem de R$50 bilhões. Então, eu quero dizer que eu votarei contra todo e qualquer projeto de emenda do Legislativo daqui para a frente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Os Senadores e as Senadoras que concordam com as emendas permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas as Emendas nº 39, 18, 12 e 21, de apropriação; e nº 33, de texto; renumeradas como Emendas nº 1 a 5, da CAE. Estão aprovadas e serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, com voto contrário do Senador Oriovisto. Item... Senador Nelsinho, quer usar a palavra? O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Não. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 3 da pauta. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2670, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre a natureza das bolsas de estudo de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CE. Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, para a leitura do seu relatório. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço licença a V. Exa. para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Garantido, Senador. Por favor. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Nos termos do art. 97 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à esta Comissão analisar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame. Como a prática do setor público já tem sido a isenção do Imposto de Renda, bem como a não retenção de contribuições para a seguridade social nas bolsas de estudos, a proposta não traz qualquer impacto econômico-financeiro para a União, tendo em vista que não há nova renúncia de receitas. Dado o exposto, entendemos que o presente projeto visa muito mais dirimir possíveis dúvidas interpretativas e positivar uma simetria entre instituições públicas e privadas de fomento à formação acadêmica que alterar a sua conduta quanto à retenção de impostos e contribuições. Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas, em especial as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas. Quanto ao mérito, o projeto é importante para assegurar novos investimentos na formação acadêmica dos brasileiros, bem como fornecer segurança jurídica à concessão de bolsas de estudo, de forma que os beneficiários possam se concentrar na sua produção acadêmica sem a preocupação de ter parte da sua bolsa retida para outras finalidades. |
| R | Apesar de o setor público já adotar essas práticas, há lacunas legais que precisam ser preenchidas, e esse projeto garante, com transparência e clareza, o direito dos bolsistas de todo o país. Não obstante a excelência do projeto apresentado, entendemos que alguns aperfeiçoamentos pontuais podem ser oferecidos ao texto. O primeiro seria explicitar mais claramente o conceito ampliado de bolsa sugerido no art. 2º do projeto, explicitando ainda que elas poderão ser recebidas também por técnicos e pesquisadores; desta forma, evitam-se interpretações restritivas e excludentes. O segundo seria deslocar o parágrafo único do art. 3º do projeto para o art. 1º, para explicitar que as bolsas concedidas por acordo coletivo têm as mesmas restrições que as demais. Por fim, ao conceito ampliado de bolsa do art. 1º seriam aplicadas as ressalvas relativas ao pagamento do Imposto de Renda e à retenção de contribuição social, considerando que se trata de doação de natureza indenizatória. Essas modificações visam tão somente o aperfeiçoamento do projeto, tornando mais claros os conceitos e evitando interpretações restritivas da norma. Tais alterações são apresentadas no substitutivo que apresentamos. Voto. Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 2.670, de 2022, com a seguinte emenda substitutiva: EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO) Dispõe sobre a natureza das bolsas de estudo de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão; e dá outras providências. [...] Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as bolsas de natureza acadêmica, em cursos de graduação e de pós-graduação, e para execução de projetos de pesquisa e de extensão concedidas a alunos, a docentes, a técnicos e a pesquisadores por entidades públicas ou privadas de fomento, que sejam cumulativamente: I - caracterizadas como doação ou obrigação de meio; e II - recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa, extensão ou outras atividades acadêmicas cujos resultados não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços, exceto para o desenvolvimento dos próprios projetos que motivaram sua concessão. Parágrafo único. Incluem-se entre as bolsas referidas no caput deste artigo aquelas concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que mantidas as mesmas condições expressas nos incisos I e II do caput. (Soa a campainha.) Art. 2º Para os fins do disposto na alínea a do inciso I do caput do art. 195 da CF (Constituição Federal), as bolsas que trata o art. 1º não constituem ou integram qualquer forma de salário ou rendimento, pois trata-se de doação de natureza indenizatória. Art. 3º As bolsas de que trata o art. 1º desta lei são isentas do imposto de renda, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão. Relator: Senador Nelsinho Trad. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Nelsinho Trad. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE, substitutivo. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura. Item 6 da pauta. |
| R | 2ª PARTE ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5178, DE 2020 - Não terminativo - Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa, e altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao projeto, com a Emenda nº 2, com sete emendas de sua autoria; e contrário à Emenda nº 1. Observações: 1- A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. 2- Foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. Senadora Teresa. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Eu vou direto à análise. Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro do PL nº 5.178, de 2020. Antes, porém, cumpre avaliar os requisitos de admissibilidade da proposição, referentes à sua constitucionalidade, regimentalidade, técnica legislativa e juridicidade. Quanto à constitucionalidade, o PL observa a competência da União para dispor acerca de direito do trabalho e penal, cumpre a competência legislativa do Congresso Nacional e não viola a iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos, respectivamente, do inciso I do art. 22, do art. 48 e do §1º do art. 61, todos da Constituição. Ademais, não se vislumbra no conteúdo da proposição qualquer violação material ao texto constitucional. Quanto à regimentalidade e à técnica legislativa, não há qualquer afronta ao Regimento Interno desta Casa ou às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Há, tão somente, a necessidade de um ajuste textual na ementa e nos arts. 3º, 4º e 6º para que se garanta o paralelismo e a melhor forma textual, o que será feito por meio de emendas de redação ao final consignadas. Ainda, quanto à juridicidade, a proposição inova o ordenamento jurídico e é dotada de abstração, generalidade e coercitividade. Avança-se, então, ao mérito econômico e financeiro da proposição. Sob a perspectiva econômica, o PL fortalece o mercado de trabalho dos cuidadores ao conferir maior segurança jurídica e contratual para a atuação de tais profissionais, seja em âmbito domiciliar - quando são identificados como “cuidadores de pessoa” - ou em instituições de acolhimento social - quando, então, são identificados como “cuidadores sociais de pessoas”. Essa segurança jurídica e contratual advém da clara e detalhada definição das atribuições, do âmbito de atuação e dos padrões éticos dos cuidadores. Além disso, revela-se fundamental a regulação das jornadas de trabalho e a expressa indicação da legislação trabalhista aplicável a cada caso. Outro efeito da proposição é a qualificação dos serviços dos cuidadores, uma vez que o exercício profissional passará a depender da conclusão de cursos de formação. Em um cenário onde a demanda por tais serviços é ascendente - o que se depreende, por exemplo, da análise do rápido envelhecimento da pirâmide etária brasileira -, essa qualificação garantirá uma expansão saudável, bem alicerçada e com os devidos padrões de qualidade deste mercado. |
| R | Ainda no que tange às balizas que o PL institui para atuação dos cuidadores, há a previsão de majorantes penais que visam a dissuadir ações deletérias de tais profissionais... (Soa a campainha.) A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... em face dos vulneráveis com que lidam quotidianamente, como idosos, pessoas com deficiência e crianças. Essa, portanto, é outra medida que projeta efeitos necessários para o devido crescimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados por cuidadores no país. Há, nesse caso, tão somente a necessidade de atualizar a redação dos arts. 8º, 9º e 10 do PL, que instituem tais majorantes, para que passem a referenciar, expressamente, os cuidadores sociais de pessoas. Isso porque, na ausência de menção literal aos cuidadores sociais, os dispositivos poderiam ser interpretados com o intuito de afastar a aplicação da majorante nos crimes cometidos por eles. Por esse motivo, apresentamos emendas ao final para afastar essa interpretação e também para atualizar a numeração dos dispositivos, conforme as alterações recentes na legislação penal, e para adotar a terminologia usual empregada na definição das causas de aumento de pena. Em relação à Emenda nº 1 - CAE, apesar de seu louvável intuito, ela faria com que o PL causasse um gravoso impacto fiscal sobre a União, o que poderia embaraçar sua aprovação neste Congresso Nacional. Por esse motivo, optamos, neste momento, por rejeitá-la, sem prejuízo de sua ulterior reapresentação como proposição autônoma. Em relação à Emenda nº 2 - CAE, reputamos que ela deve ser aprovada. Isso porque o regime jurídico dos microempreendedores individuais (MEI), de fato, reveste-se de maior liberdade contratual e econômica, o que torna inoportuna sua submissão às disposições do art. 6º do PL. Por fim, sob a perspectiva financeiro-orçamentária, a proposição não impacta as receitas e despesas... (Soa a campainha.) A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... da União, uma vez que se restringe a regular matérias de cunho trabalhista e penal. Voto. Ante o exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei 5.178, de 2020, com as sete emendas abaixo consignadas, pela aprovação da Emenda nº 2 - CAE e pela rejeição da Emenda nº 1 - CAE. EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) Dê-se à ementa do Projeto de Lei 5.178, de 2020, a seguinte redação: “Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa e de cuidador social de pessoa e altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990”. EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 5.178, de 2020, a seguinte redação: “Art. 3º Poderá exercer a profissão de cuidador o maior de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental e que tenha concluído, com aproveitamento, curso de formação de cuidador de pessoa idosa, cuidador em saúde mental e cuidador de pessoas com deficiência, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por associações profissionais e representativas de segmentos da sociedade civil, associações de cuidadores e instituições de ensino reconhecidas por órgão público federal, estadual ou municipal competente, com carga horária mínima de 160 horas, das quais 30% devem ser destinadas ao exercício prático de estágio. Parágrafo único. São dispensadas da exigência de conclusão de curso de cuidador as pessoas que, à época de entrada em vigor desta lei, venham exercendo a função há pelo menos dois anos”. |
| R | EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei (PL) 5.178, de 2020, a seguinte redação: “Art. 4º É vedado ao cuidador de pessoa e ao cuidador social de pessoa o desempenho de atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, exceto se regularmente habilitados para exercê-la.” EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO) Dê-se ao caput do art. 6º do Projeto de Lei (PL) 5.178, de 2020, a seguinte redação: “Art. 6º A jornada de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa poderá ser fixada na forma de jornada de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou na forma de jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias. ...............................................................................” EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 8º do Projeto de Lei (PL) nº 5.178, de 2020, a seguinte redação: “Art. 8º A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 94-A: ‘Art. 94-A. As penas de que tratam os arts. 96, 97, 99, 100, III, 102, 105, 106 e 107 serão aumentadas de 1/3 (um terço) quando os crimes neles referidos forem cometidos por cuidador ou cuidador social de pessoa idosa no exercício de sua profissão.’” EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 9º do Projeto de Lei (PL) nº 5.178, de 2020, a seguinte redação: “Art. 9º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 91-A: ‘Art. 91-A. As penas de que tratam os arts. 88, 89, 90 e 91 serão aumentadas de 1/3 (um terço) quando os crimes neles referidos forem cometidos por cuidador ou cuidador social de pessoa com deficiência no exercício de sua profissão.’” A última emenda. EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei (PL) 5.178, de 2020, a seguinte redação: “Art. 10 A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 244-D: ‘Art. 244-D. As penas de que tratam os arts. 232, 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 243, 244-A, 244-B e 244-C serão aumentadas de 1/3 (um terço) quando os crimes neles referidos forem cometidos por cuidador ou cuidador social de criança ou adolescente no exercício de sua profissão.’” Essas últimas alterações se prendem a uma relação com a lei: o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. Parabéns pelo seu relatório! A matéria está em discussão. Senadora Damares, para discutir. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, esta é mais uma matéria que a CAE hoje dá de presente para as pessoas com deficiência no seu dia internacional. E não cabe hoje pedido de vista para um projeto como este, que é de 2020, que foi idealizado pelo ilustre Senador Paim, e esse voto extraordinário da Senadora Teresa. |
| R | Gente, um voto desse dá um trabalho muito grande para fazer. Eu sei o cuidado que a Senadora Teresa teve com este voto. Parabéns, Senadora! E por que, Presidente, é um presente para as pessoas com deficiência? Eu não posso falar de pessoas com deficiência e esquecer o cuidador, e que neste dia a gente faça um homenagem a esses cuidadores, essas pessoas que dedicam suas vidas cuidando de pessoas com deficiência, cuidando de idosos, cuidando das pessoas com doenças raras. Hoje, a gente dá um passo importante no reconhecimento ao trabalho desses heróis, desses valorosos cuidadores no Brasil. Parabéns, Senadora Teresa! A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Obrigada, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Fernando, com a palavra. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discutir.) - Presidente, o PL 5.178 é muito oportuno, e o relatório da Senadora Teresa foi muito bem-feito. Isso é o mundo real. A longevidade traz uma demanda ascendente, como ela disse no próprio voto, fortalece as relações entre as partes, oferecendo sobretudo segurança, trata, entre muitas disciplinas, da questão da jornada de trabalho, mas também da qualificação profissional, e esse depoimento é apenas para fortalecer o que está aqui posto pelo relatório, e, mais uma vez, a sensação é de que a gente chega atrasado, porque essa é uma providência, como falou a Senadora Damares, de um projeto de 2020 e que agora, praticamente em 2025, ainda nós estamos tratando dele. Portanto, parabéns, Senadora Teresa, pelo voto! E, se Deus quiser, vamos tentar ver se, pelo menos aqui, no Senado, agora, a gente dá uma providência de uma agilidade, já que vai para a Comissão de Assuntos Sociais. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando Dueire. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3 a 9, da CAE. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Item 7 da pauta. 2ª PARTE ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2472, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, que dia feliz para mim! Um dia muito feliz. |
| R | Vou direto à análise, mas não sem antes mandar um abraço a todas as pessoas com epilepsia do país e um abraço especial para a família lúpica do país. Os lúpicos vieram, mês passado, a esta Casa pedir socorro, e nós estamos dando uma resposta a uma audiência pública que aconteceu aqui, reconhecendo que eles precisam realmente desse acolhimento e desse atendimento. Parabenizo o autor do projeto de lei, nosso querido Senador Paim. E vou avisando ao pessoal da base: não vale pedido de vista hoje, no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Quanto aos requisitos de constitucionalidade, constatamos que não há vício de iniciativa no PL, nos termos do art. 61 da Constituição. A proposição também está adequada quanto à juridicidade e à regimentalidade. Quanto ao mérito, Presidente, o PL seguramente almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos pelo lúpus e pela epilepsia. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a medida trará mais justiça social a esses trabalhadores, ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças. Segundo o Ministério da Saúde, em torno de 2 milhões de brasileiros convivem com a epilepsia, sendo que 25% são portadores da condição em estágio grave. Na maioria dos casos, a epilepsia não incapacita o indivíduo para o trabalho, sendo possível manter a doença controlada por meio de tratamento. No entanto, uma pequena parcela se vê incapacitada, enfrentando maiores dificuldades em inserir-se e manter-se no mercado. Esse projeto dirige-se para esse grupo de trabalhadores que necessitam requerer o auxílio-doença com mais frequência ou aposentar-se antecipadamente por incapacidade. O lúpus, a outra doença, é uma doença autoimune crônica, assim como a epilepsia, e, em alguns casos, pode se tornar incapacitante para o trabalho. Não vemos motivo para que ambas as doenças não figurem junto às demais constantes do rol do art. 151 da Lei nº 8.213, de 1991. Afinal, todas elas colocam o acometido em uma mesma condição: incapacitante para o trabalho, com orçamento onerado por elevados custos de tratamento e desgaste emocional. (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Assim, o projeto possibilita que esses segurados possam acessar os benefícios previdenciários que permitirão enfrentar, com menos dificuldade, a situação em que se encontram. É oportuno destacar, outrossim... (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... a atuação da proposição em reduzir as disparidades de gênero e raça que decorrem da incidência desigual das doenças, especialmente do lúpus. Neste caso, em relação ao lúpus, Presidente, há maior incidência do lúpus em mulheres - de cada dez pacientes com lúpus, nove são mulheres - e negros, grupos que já são mais vulneráveis socialmente. Além disso, cabe ressaltar que a concessão tanto do auxílio por incapacidade temporária quanto da aposentadoria por invalidez permanece, como na regra geral, condicionada à realização de perícia médica, de forma que a proposição apenas trata de reduzir o ônus suportado pelos portadores das referidas doenças, ao isentá-los da carência, para fazerem jus ao benefício. Com relação à análise financeira da medida, há dificuldade em estimar o impacto da matéria, em razão da imprevisibilidade da ocorrência das doenças. Entretanto, considerando dados do Ministério da Previdência, do total de auxílios por incapacidade temporária de natureza previdenciária concedidos em 2023, somente 0,23% foram direcionados à epilepsia... |
| R | (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... e somente 0,15% para o lúpus. Então, o impacto é muito pequeno, senhores. Portanto, espera-se um impacto financeiro muito reduzido, que poderá ser absorvido pelo orçamento da seguridade social e trará um grande benefício aos portadores do lúpus e da epilepsia. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do PL 2.472, de 2022, com uma emenda de redação, que já foi publicada. Este é o voto. Eu peço aos pares apoio à matéria. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senadora Damares, pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Item 8. 2ª PARTE ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5703, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de trinta dias do nascimento ou adoção. Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável à matéria. Observações: 1. A matéria vai à CAS, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. Senadora Teresa, antes de V. Exa. fazer o relatório, queria só pedir aqui à Mesa e fazer o comunicado a V. Exas. para que, quando tivermos aqui dois projetos com o mesmo Relator - dois ou mais -, que seja em sequência, como foi o caso, hoje, da Senadora Teresa Leitão, que estava com dois projetos, e da Senadora Damares, com dois projetos, e não estavam em sequência. Então pediria aqui, João, que, na próxima, a gente já siga essa sequência. Senadora Teresa, com a palavra. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Vou direto à análise, Sr. Presidente. Com relação ao mérito da proposta, o projeto tem o poder de conferir maior segurança jurídica às relações comerciais no setor de saúde, visto que, atualmente, o direito a ser protegido encontra-se apenas em um ato infralegal, a Súmula Normativa nº 25, de 13 de setembro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Assim, pode-se esperar que haja redução do número de litígios em relação ao tema e dos custos de prestação de serviços de saúde. Em adição, é digno de elogio que o PL assegure um atendimento efetivo às crianças que nascem com alguma condição de saúde preexistente, tendo em vista que, em muitas oportunidades, essa atenção inicial pode reduzir as chances de sequelas para o resto da vida. Com isso, pode-se dizer que a proposição ataca uma questão com impactos a longo prazo para a saúde da população e para o desenvolvimento do país, já que o capital humano é um fator fundamental para o crescimento econômico e social. |
| R | Vale destacar também que, com a maior segurança de que seus filhos receberão atendimento adequado caso necessitem, os pais, mães ou responsáveis poderão dedicar-se às suas atividades com maior tranquilidade, o que pode contribuir para diminuir afastamentos, desligamentos e quedas de produtividade. Por fim, é importante pontuar que o projeto não traz impacto orçamentário e financeiro para as finanças da União. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.703, de 2023, de autoria da nobre Senadora Ana Paula Lobato. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. (Fora do microfone.) Parabéns pelo seu relatório, Senadora Teresa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Cumprimentando V. Exa. - eu estava na Comissão de Infraestrutura -, gostaria de consultar V. Exa. sobre se a gente poderia votar o item 5 da pauta. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, o item 5 da pauta. Já atendendo o pedido de V. Exa., item 5 da pauta. 2ª PARTE ITEM 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 92, DE 2024 - Não terminativo - Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra. Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável à matéria. Concedo a palavra ao Senador Laércio, para a leitura de seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Cumprimentando V. Exa., Senador Vanderlan Cardoso, meu particular amigo, cumprimentando os Srs. Senadores, as Sras. Senadoras aqui presentes e todos os que estão conosco aqui na Comissão, com a sua concordância, eu gostaria de ir à análise e posteriormente ao voto. A competência desta Comissão para apreciar o PLP 92, de 2024, está prevista no inciso IV do art. 99 do Regimento do Senado Federal. Esse dispositivo dá atribuição regimental à CAE para opinar sobre tributos, como é o caso. Por sua vez, a competência do legislador federal para dispor sobre normas gerais do ISS, por meio de projeto de lei complementar, advém da interpretação combinada dos arts. 24, I; 48, I; 61; e 146, III, "a", todos da Constituição Federal. (Soa a campainha.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Em relação à juridicidade, não há óbice à regular tramitação do projeto, tendo em vista que, por meio de instrumento legislativo adequado e eficaz, ele inova a legislação, sem ofender os princípios e as normas diretoras do ordenamento jurídico brasileiro. A técnica legislativa empregada está em conformidade com a LCP nº 95, de 1998. No tocante às exigências de responsabilidade fiscal, o projeto não provoca perda de arrecadação para a União nem aumenta as suas despesas. O escopo do projeto é fixar regra que explicite o local - ou seja, o município - onde o ISS incidente sobre os serviços de guindaste e içamento será devido. Por essa razão, consideramos o projeto adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro. |
| R | No mérito, o PLP 92, de 2024, nos termos de sua bem-lançada justificação, propõe-se a pacificar conflito de competência entre municípios surgido após a edição da LCP 157, de 2016, que incluiu na lista de serviços anexa à LCP 116 o citado subitem 14.14: "guincho intramunicipal, guindaste e içamento". Desde então, tanto o município da sede/local do estabelecimento prestador avoca para si a competência para instituição e cobrança do ISS sobre o içamento e serviços de guindastes, quanto o município do local em que são efetivamente executadas as operações de içamento e de guindastes - normalmente os locais onde são realizadas obras de construção civil - requer para si a mesma competência; este último sob a premissa de que, para os efeitos legais, o local em que efetivamente é executada a atividade econômica é aquele em que se materializa o fato gerador do ISS. Esse conflito de competência é deslindado pelo PLP 92, de 2024, que expressamente atribui competência para exigir o ISS ao município do local da execução da obra, onde são prestados os serviços de guindaste e de içamento. Vale observar que não nos referimos aos serviços de guincho intramunicipal, porque estão fora da controvérsia. Se o serviço é intramunicipal, o município competente para exigir o ISS será sempre o mesmo, já que nele estarão localizados tanto a sede da empresa prestadora do serviço quanto o local de execução da obra onde o serviço é prestado. Lembramos, por fim, que somente a partir de 2029 as alíquotas do ISS começarão a ser reduzidas em face da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos do art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional 132, de 2023. O art. 129 prevê a extinção do ISS a partir de 1º de janeiro de 2033. Logo, se convertido em lei complementar em 2025, as disposições do PLP nº 92, de 2024, produzirão efeitos por oito anos. Voto, Sr. Presidente. Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 92, de 2024, com os cumprimentos ao autor do projeto, o Senador Jaime Bagattoli. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador, parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, com sua permissão, eu gostaria de pedir urgência a esse projeto para que a gente o levasse ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência, feito pelo Senador Laércio Oliveira, ao item 5 da pauta, o Projeto de Lei Complementar 92, de 2024. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai a Plenário com pedido de urgência. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Nobre Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria propor a V. Exa... Quanto ao item 10, o Relator não está no plenário. Há uma concordância com o mérito, que consta do parecer do Relator, mas falta uma informação sobre a compensação para viabilizar essa anistia do Pronaf. |
| R | Então, como ele não está aqui, eu queria sugerir que a gente retirasse de pauta o item 10. Há concordância por parte do Governo. Há concordância, mas tem aí um problema do próprio Governo, que ainda não mandou a regra de compensação, e eu quero trabalhar para que isso seja resolvido e a gente possa apreciar na próxima reunião. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Retirado de pauta, Senador, a pedido, para possível acordo com o Governo. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 7, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre a anistia de dívidas oriundas de operações de crédito rural do PRONAF e de dívidas provenientes de operações de Crédito Fundiário contratadas nos estados atingidos pelas enchentes em 2022. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 5-CRA (Substitutivo). 2. Em 5/8/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 6 e 7, de autoria do senador Mecias de Jesus. 3. Em 5/9/2024, foram apresentadas as Emendas nºs 8 e 9, de autoria do senador Jaques Wagner.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 12... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Do item 11 também o Relator não está. Eu acho que poderia retirá-lo também de pauta. Item 11. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O item 11... (Pausa.) A informação que nós temos, Senador Oriovisto, é de que, para o item 11, a Senadora Dorinha está vindo para relatar ad hoc, a pedido do Senador Flávio Arns. Não é isso? (Pausa.) Pois não, Senador. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PR) - Então tudo bem. Eu não sabia dessa informação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu só queria... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... consignar o seguinte: eu participei, inclusive, da reunião da Comissão de Educação e estão lá o Senador Flávio Arns e a Senadora Dorinha deliberando sobre as emendas da Comissão. O que eu gostaria de assinalar é que esse projeto é matéria mansa, pacífica, pacificada com o Governo, fruto de uma longa negociação e, em síntese, faz o seguinte: em vez de esterilizar os recursos do Pronampe... Quer dizer, o que os mutuários do Pronampe receberam de empréstimo no período da pandemia, da parte que eles pagam ou já pagaram, isso tudo ia ser colocado para pagar dívida do Governo, ou seja, não se reverteria para essa finalidade. O que se pactuou foi o seguinte: 50% para o Pé-de-Meia - que eu acho que deveria ser objeto de uma alteração no arcabouço fiscal, mas tudo bem, o Governo já aprovou um projeto de lei destinando saldos do Pronampe para essa finalidade, que eu acho uma excelente aposta educacional -; e os outros 50% voltam a financiar micro e pequena empresa. Esse é o acordo feito. Portanto, uma parte já foi salva, a outra parte será salva. Para quê? Para a mesma finalidade, porque todos nós sabemos, Senador Oriovisto, que é o recurso que vai para empréstimo que mais gera emprego e que mais contribui para a manutenção do emprego, referindo-me a microempresa e micronegócio. Então, por essa razão, como a Senadora Dorinha, que eu já mencionei, estava relatando as emendas na Comissão de Educação, eu acho que esse assunto, como matéria pacificada, se resolve com uma designação ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Acabou de chegar a Relatora. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E eu concordo com tudo que ela falou lá na Comissão de Educação sobre aquela destinação de 50% de emendas para saúde em detrimento de todas as outras Comissões e funções. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Amin. Item 11 da pauta. |
| R | 2ª PARTE ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 3190, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo). Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo). Autoria: Senador Esperidião Amin, Senador Jorge Seif, Senadora Margareth Buzetti, Senador Weverton, Senador Jaime Bagattoli, Senadora Damares Alves, Senador Plínio Valério, Senador Jorge Kajuru, Senador Carlos Portinho, Senador Hamilton Mourão, Senadora Tereza Cristina, Senador Efraim Filho, Senador Styvenson Valentim, Senador Angelo Coronel, Senador Jayme Campos, Senadora Teresa Leitão, Senador Marcos do Val, Senador Luis Carlos Heinze, Senadora Leila Barros, Senador Dr. Hiran, Senador Alan Rick, Senadora Zenaide Maia, Senador Izalci Lucas, Senador Rogério Carvalho, Senador Eduardo Girão, Senador Astronauta Marcos Pontes, Senador Mecias de Jesus, Senador Chico Rodrigues, Senadora Ivete da Silveira, Senador Flávio Arns, Senador Flávio Bolsonaro, Senador Paulo Paim, Senador Romário e Senador Nelsinho Trad. Relatoria Senador Flávio Arns. Relatório pela aprovação do projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo). Observações: a matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (Substitutivo). Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para fazer leitura do relatório ad hoc. Com a palavra, Senadora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. Vou direto à análise e voto. Compete à CAE a análise dessa matéria, ela atende a todos os critérios de regimentalidade, juridicidade, e o projeto tem dado que a proposição não modifica aspectos estruturais do Sistema Financeiro Nacional, consideramos adequada a apresentação desse projeto em termos de lei ordinária. O PL não tem impacto orçamentário e financeiro e também atende à boa técnica legislativa. Quanto ao mérito, consideramos que o PL traz aprimoramentos relevantes ao microcrédito e às microfinanças no Brasil. O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMO), foi criado em 2005. Entre 2008 e 2023, foram realizadas mais de 64 milhões de operações de microcrédito, com valor concedido superior a R$162 bilhões, sendo que cerca de R$14 bilhões foram concedidos apenas em 2023. Com o PNMPO, muitos empreendedores que tinham dificuldade de acessar os produtos financeiros tradicionais, passaram a ter uma opção acessível e ajustada às suas necessidades. De fato, o microcrédito fortalece os pequenos empreendedores e fomenta a criação e ampliação de pequenos negócios, contribuindo tanto para a inclusão social e a redução da pobreza como para o crescimento econômico do nosso país. No entanto, muitos empreendedores de baixo poder aquisitivo continuam sem acesso a crédito para finalidades essenciais relacionadas à sua cidadania e seu desenvolvimento. Nesse sentido, a proposição prevê, no âmbito das microfinanças, a possibilidade de que o empreendedor obtenha crédito para o aprimoramento de sua formação profissional e para a aquisição de bens e serviços, tais como moradia de baixo valor, veículos utilitários, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência. |
| R | Dessa forma, os empreendedores terão acesso a crédito para viabilizar a compra de bens e serviços fundamentais para sua subsistência e crescimento pessoal, permitindo uma maior dedicação e qualidade no oferecimento de bens ou serviços. Como o projeto prevê a destinação às microfinanças de um montante adicional máximo de 20% do saldo devedor das operações de microcrédito produtivo orientado do tomador em uma mesma entidade, mantém-se o foco no empreendedorismo e na atividade produtiva. Outras medidas importantes do projeto são o estabelecimento de limites diferenciados de taxas de juros no âmbito do PNMPO, de acordo com o custo de captação das instituições concedentes de crédito, e a disposição de que a regulamentação estabelecerá condições especiais no acesso aos recursos do FAT para as instituições operadoras sem fins lucrativos. Essas medidas atuam no sentido de aumentar o funding das instituições e OSCIPs de microcrédito e microfinanças, ampliando a capacidade de atendimento a pequenos empreendedores. Por fim, as modificações na Lei nº 9.790, de 1999, são importantes para explicitar que a realização de operações de microfinanças não constitui um impedimento para que pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos se qualifique como Oscip, assim como para aumentar a segurança jurídica de que a disponibilização de produtos ou serviços na área de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças fazem parte do rol de finalidades que permitem a qualificação como Oscip. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.190, de 2023, na forma do substitutivo aprovado na CAS. Esse é o nosso voto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senadora Dorinha pela leitura do relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.190, de 2023, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim"; os Senadores... Está o.k.? Já pode votar? Abrir o painel? (Pausa.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, enquanto estão todos votando... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já está aberto. Podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... eu queria, se o senhor me permitir, fazer alguns comentários... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - ... aproveitando este momento da votação. Ontem foi noticiado o crescimento do Brasil, no último trimestre, de 0,9%, o que representa o crescimento de 4% ao longo de um ano, ou seja, no período de um ano, o Brasil cresceu 4%. Isso se reflete no desemprego, que está em torno de 6%, quase próximo aos 5% que é considerado emprego pleno; isso também vem acompanhado de uma ocupação da capacidade produtiva da indústria, que está alcançando o máximo da sua capacidade instalada, isso também se reflete no aumento da renda das famílias, de uma maneira geral, ou seja, não há motivo para o pânico que o mercado tenta passar. |
| R | E quando V. Exa., há pouco, me consultou sobre uma relatoria e eu escolhi um determinado dirigente do Banco Central, é porque eu tenho uma preocupação muito grande com a gestão da política monetária brasileira, que é feita pelo Banco Central, porque nós temos uma parte da dívida pública que equivale a 1,3 trilhão, aproximadamente, que equivale a mais ou menos 10% da nossa dívida bruta, que na verdade não é decorrente de déficit fiscal, é decorrente de contração de dívida, ou seja, o Governo e o Tesouro emitem títulos de curto prazo, que são as chamadas operações compromissadas, para fazer gestão monetária. Ou seja, a gestão monetária no Brasil produz impacto fiscal. O Banco Central autônomo deveria não interferir na política fiscal. E isso por quê? Porque 75% dos recursos dos bancos brasileiros estão empacotados sobre a forma de fundos e deixam o Governo refém na hora de fazer o enxugamento e a gestão monetária. Então, a gente precisa fazer este debate, aprofundar este debate, porque não é qualquer coisa, é 10% da nossa dívida bruta. Isso aumenta o prêmio na hora de rolar a dívida, isso deixa o país próximo de uma dívida de 90%, 90 e poucos por cento, o que poderia ser menor se nós não estivéssemos lançando mão de títulos da dívida pública para fazer gestão monetária. Então, eu acho que o Brasil não deveria e nós não deveríamos estar submetidos a essa pressão especulativa diante dos fundamentos da nossa própria economia. É importante também chamar a atenção, já que estamos aqui votando - não sei se já tem suficiente, eu vou concluir -, é importante também chamar a atenção para a vulnerabilidade dos países em desenvolvimento em relação à variação cambial. Nós precisamos encontrar algum mecanismo de proteção desses países, e talvez os Brics terem uma moeda própria, para fazer comércio e, inclusive, contrair empréstimos para operar determinados setores que hoje têm uma dependência enorme do dólar. Por exemplo, empresa aérea, eu pergunto aqui: qual é a empresa aérea que nasceu e que não morreu em 20 anos? Todas foram. Por conta de quê? Basicamente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Combustível e dólar. O dólar no combustível. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O dólar no combustível ou o dólar no leasing -o dólar no leasing. |
| R | Então, numa empresa que tem uma margem operacional de 10%, 12%, com um aumento do dólar, em seis meses ou em três meses, de 15%, 20%, essa empresa já está inviabilizada. É só olhar a situação das nossas empresas aéreas, todas elas em situação de extrema dificuldade financeira e extrema dificuldade de honrar os seus compromissos, e os brasileiros e as brasileiras... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - E nós ferrados! O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... e nós pagando o preço de não termos voo, alternativas, ou seja, o país num colapso logístico de transporte de passageiros. Então, eu queria chamar a atenção para essas questões, mas queria reforçar: nós não estamos vivendo um momento difícil. Precisamos, sim, fazer esse ajuste fiscal. Precisamos, sim, fazer essa contenção e reorganizar o país para que a gente encontre uma conta e esse arcabouço fiscal se torne, de fato, um instrumento de controle do gasto público e que enquadre o gasto público dentro de uma regra que seja razoável e que acompanhe o crescimento das nossas riquezas sem, com isso, estrangular setores importantes, como educação, saúde, previdência, assistência social, e com investimento, porque sem investimento esse crescimento não se sustenta. Sem investimento em bens de capital, na indústria, na infraestrutura, esse crescimento econômico não vai se sustentar. Portanto, a gente precisa de sobra e, por isso, o ajuste fiscal é fundamental. Acho que as duas Casas, e a nossa Casa, vão dar essa contribuição ao Brasil; não é a este ou àquele governo, mas ao Brasil. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Foi boa a observação. Consulto os Senadores e as Senadoras sobre se podemos encerrar a votação. (Pausa.) Podemos encerrar? Senadora Dorinha, podemos encerrar? Já temos número suficiente. Senador Heinze, já votou? (Pausa.) Já. O.k. Alan Rick? (Pausa.) Está encerrada a votação. Peço para abrir, por favor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu só quero fazer um registro rápido de agradecimento à Senadora Dorinha. Tenho certeza de que o seu humor melhorou da Educação para cá, da Comissão de Educação, porque lá todos nós deploramos essa - não que não mereça! - concentração de recurso das Comissões, a maioria em favor da saúde, respeitável a destinação, mas prejudicando outras prioridades, não é? Então, foi uma fatalidade na votação, não tivemos... Eu votei porque houvesse um número menor. Mas aqui nós estamos votando também um número menor do que gostaríamos, 50% do returno, mas estamos garantindo algum recurso, Presidente, para microcrédito e para microfinanças, lembrando que o nosso sistema financeiro não atua nessa área. Quem dialoga com o micro, com o pequeno empresário, com o MEI são as associações de microcrédito privadas, ONGs, OSCIPs; são as cooperativas de crédito, importantíssimas; são os bancos comunitários que se criam pelo Brasil afora. E nós precisamos... |
| R | Já vou deixar aqui pautado: os próximos dirigentes do Banco Central que virão aqui - são três, não é?, que vão ser... - têm que trazer notícias sobre microcrédito, porque, no caso específico do Pronampe, o Governo botou R$41 bilhões - os bancos emprestaram R$41,9 bilhões, ou seja, emprestaram a garantia. Não colocaram nada deles. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Nada. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, o dinheiro que deveria - desculpe-me a expressão... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Gerar 400 milhões... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Deveria ser impulsionado pela alavanca, a famosa alavanca, e emprestar seis vezes a dez, sei lá quanto fosse... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Cinco vezes já era... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele foi o chamado infértil, quer dizer, o dinheiro que o Governo botou foi emprestado; ninguém arriscou nada, em plena pandemia. Então, quanto a esse retorno, que vá, pelo menos parte substancial dele, para o microcrédito e as microfinanças, que são comprovadamente os recursos que mais geram e mantêm empregos, disso ninguém tem dúvida. Então queria cumprimentar a todos, pela votação unânime. Vou fazer uma brincadeira aqui: cumprimentar a todos os "cúmplices" do projeto. O senhor viu? O senhor até cansou quando leu a nominata, não é? São os parceiros, não é o projeto de fulano de tal, é um projeto para o Brasil, e esse é garantido, esse faz o bem. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com certeza. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Senador Vanderlan... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Dorinha, depois o Senador Heinze. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom, eu na verdade só queria... Como o Senador Esperidião Amin mencionou algumas vezes, eu fui Relatora agora, lá, das emendas da Comissão de Educação. O que eu lamentei foi o formato, porque eu entendo que hoje nós temos um formato - é o primeiro ano - mais equivocado. Não quer dizer que o modelo anterior estava perfeito em relação às Comissões, mas eu entendo que existe hoje uma distorção, não é? E eu falo de duas áreas em especial, educação e área social, para as quais todas as Comissões perderam a possibilidade de ter recursos, ou seja, antes de ser distribuído o montante, metade dos recursos da Comissão serão para a saúde. E eu estava ali numa escolha difícil na área da educação. Nós acabamos optando por uma ação direcionada para educação básica, ampliação de estrutura, vagas, obras, creches, estrutura, uma para o ensino superior e uma para a cultura. São quatro emendas só e nós tínhamos esse desafio. O Senador Marcelo Castro apresentou uma emenda importante que eu não pude acolher, que é do transporte, porque eu acho que todos nós aqui que lidamos diretamente na ponta temos recebido muita demanda pelos ônibus, pelo transporte escolar. Então foi essa a minha menção. Eu acho que nós estamos indo por um caminho... Precisava regulamentar, mas acho que o caminho, o desenho ficou ruim, não é? E a gente não sabe ainda... Fizemos ali como todas as Comissões estão fazendo, e a gente não sabe de verdade o que nos interessa, qual será o valor para cada Comissão. Quem vai ditar isso? Nós vamos, de novo, entrar nas regras de uma concentração em alguns lugares, com alguns objetivos? Então foi essa a minha preocupação. Eu só queria falar da importância desse projeto que eu relatei, porque, quando a gente fala do microcrédito, da microfinança, existe a capacidade de, através do microcrédito, fortalecer o empreendedorismo e isso gerar independência, renda, crescimento. E essa abertura que foi apresentada aqui pelos colegas Senadores nesse projeto que eu pude relatar, que permite a qualificação, a profissionalização, a adequação para que esse empreendimento possa dar condição de vida, de organização para as pessoas que estão procurando um outro caminho de crescimento. |
| R | Nós, que lidamos com a política o tempo todo, somos procurados por gente que terminou a sua formação, até com mestrado, pessoas com qualificação que não conseguem a sua ocupação no mundo do trabalho, e há oportunidade de, através do microcrédito, começar a sua ação, o seu negócio e não ficar dependendo de uma busca de um trabalho dentro da estrutura pública, que não aguenta mais. Não é esse modelo de estado que nós queremos. Então, parabenizo todos os colegas pela iniciativa desse projeto tão importante e que vai permitir, de verdade, inclusive, a iniciativa com qualificação, para que, de verdade, possam concorrer no mundo do trabalho e ocupar o seu espaço. Parabéns a todos pela iniciativa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. Votação encerrada. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Foi verificado o seguinte resultado: 16 SIM; nenhum NÃO. Agora, Senador Heinze com a palavra. Eu só queria encerrar a votação. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fora do microfone.) - Pode encerrar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - V. Exa. está com a... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Fora do microfone.) - Pode encerrar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já falei o resultado: 16 favoráveis. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, obrigado. Queria cumprimentar a Senadora Dorinha Seabra e o Senador Amin, que é autor do projeto, e aqui fazer referência à Isabel Baggio, lá de Lages, que tem um banco de microcrédito. Essa pessoa, essa senhora tem trabalhado também no Rio Grande do Sul, orientando os gaúchos. O modelo que vocês têm em Santa Catarina é exemplar, Amin. A Senadora Dorinha falou do pessoal com doutorado, pós-graduação ou formação. Imagine, Professora Dorinha, a pessoa que nem formação tem. Eu tenho um Prefeito aqui, o Prefeito Gardel, de Tavares, Município do Rio Grande do Sul. Imagine lá, Gardel, os pescadores da Lagoa do Peixe. Eles não chegam na frente de um banco para tirar 2 mil, 3 mil, 5 mil, 10 mil. Eles não têm acesso. Com essa formatação, pessoas sem formação, Dorinha, podem também se beneficiar. E hoje são excelentes pescadores. Qualquer 5 mil, 10 mil, para eles, é muito dinheiro, e não têm acesso aos bancos. Então, esse sistema será fundamental. Por isso, cumprimento a Senadora que relatou e o Esperidião, que é o autor do projeto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Aprovada a Emenda nº 1, da CAE, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.190, de 2023. Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentadas. O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Qual é a forma regimental de aprovarmos... Qual é a forma regimental de acelerarmos isso? Qual é a forma? (Pausa.) Turno suplementar. Há obrigatoriedade de acordo... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Se tiver acordo de todos os membros, nós podemos... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Votação de acordo, acordo de todas as partes, unanimidade. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de acordo suplementar feito pelo Senador Esperidião Amin. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado, Senador. (Pausa.) |
| R | Tem alguém querendo apresentar a emenda em turno suplementar? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Fale agora ou cale-se para sempre. (Fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Muito boa observação. Então, não havendo emendas, a matéria é dada definitivamente como aprovada. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E aí eu peço urgência. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É terminativo, Senador. Item 12 da pauta. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Obrigado... Eu quero agradecer a todos e lembrar o art. 1.575 do Código Civil, que fala dos proclamas do casamento. Isso ainda existe. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 12 da pauta. 2ª PARTE ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 3594, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, define o vinho como alimento natural e dá outras providências Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Senador Alan Rick para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Presidente Vanderlan, primeiramente agradeço a V. Exa., cumprimento todos os amigos Senadores, assessores e todos aqueles que nos acompanham. Muito me honra receber a oportunidade novamente, pelo autor da matéria, Senador Luis Carlos Heinze, de relatar nesta Comissão de Assuntos Econômicos um tema tão importante para um setor que emprega mais de 200 mil famílias no Brasil, notadamente ali na terra do autor da proposta, Senador Luis Carlos Heinze. Vou direto à análise, Presidente, com a aquiescência de V. Exa. O art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência da CAE para opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida. Sobre a proposição, não foram encontrados vícios de constitucionalidade e regimentalidade, não há qualquer conflito com os arts. 170 e 174 da Constituição Federal de 1988, os quais dispõem sobre a ordem econômica e sobre o papel do Estado como agente normativo e regulador. O PL é meritório ao aperfeiçoar a definição do vinho, deixando claro o cunho do produto como alimento natural. O vinho é um alimento produzido a partir da fermentação natural das uvas, sem a adição de produtos químicos nocivos ou ingredientes artificiais. Sua composição é rica em antioxidantes, polifenóis e outros componentes benéficos à saúde, o que o coloca em uma categoria única de produtos alimentícios. Além disso, o vinho tem sido parte integrante da dieta e da cultura de diversas civilizações ao longo da história. Ao classificar o vinho como alimento natural, o projeto moderniza a legislação, alinhando-a com as práticas internacionais e promovendo o desenvolvimento sustentável do setor. Tal reconhecimento é fundamentado no crescente impacto econômico positivo dessa indústria no Brasil, bem como sua importância para a cultura e a identidade do país. |
| R | A vitivinicultura está presente no Brasil desde a época colonial, com produção local em pequena escala para atender demandas pontuais de vinho para celebração religiosa e consumo de fruta. A partir da imigração italiana para o sul do País, no final do século XIX e começo do século XX, a cultura começou a ganhar escala. Atualmente, o cultivo da uva no Brasil ocupa cerca de 75 mil hectares, o equivalente a 75 mil campos de futebol, sendo concentrado majoritariamente no Rio Grande do Sul com 46.815 hectares; em Pernambuco, com 8.256 hectares; em São Paulo, com 8.022 hectares; no Paraná, com 4 mil hectares; em Santa Catarina, Senador Esperidião Amin, com 3.940 hectares; na Bahia, com 2.119 hectares; e, em Minas Gerais, com 1.210 hectares. No entanto, estados como Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Goiás, entre outros, também possuem produção de uvas, o que demonstra que a cultura tem grande potencial em boa parte do país. O setor vitivinícola brasileiro desempenha ainda um papel significativo na geração de renda e de empregos. Como boa parte das fruteiras, a uva não é uma cultura intensiva em área para a produção de valor agregado, pois produz muito valor e emprego em pouca terra. O setor vitivinícola no Brasil movimenta o total de R$26,47 bilhões, incluindo vinhos, suco de uva, uva de mesa e enoturismo. Somente no Rio Grande do Sul, a cadeia produtiva emprega direta e indiretamente cerca de 100 mil pessoas, sendo estimados 200 mil empregos em todo o Brasil. Há cerca de 1,1 mil vinícolas em todo o país. Cabe frisar que o consumo anual per capita de vinho no Brasil é de cerca de 2,11 litros. Para se ter uma ideia, na Argentina, o consumo é de 23,8 litros; em Portugal, 67,5 litros; na Itália, 44,4 litros; nos EUA, 12,6 litros. O consumo de vinhos finos acusou aumento de 11,39% de 2020 para 2021. Ainda que boa parte da demanda de vinhos finos seja suprida por vinhos importados - aproximadamente 80% dos vinhos finos vendidos no Brasil vêm de fora -, a produção brasileira cresce a passos largos, aumentando de 17 milhões de litros em 2018 para 30 milhões de litros em 2021. A classificação do vinho como alimento natural fortalecerá esse setor, estimulando investimentos, aumentando a demanda por trabalhadores e apontando para uma possível reconfiguração tributária que seja mais adequada às suas características. Ainda que um possível ajuste de alíquotas não seja automático a partir da redefinição do produto, ele é importante para tal discussão. Assim se faz necessário que o vinho esteja corretamente classificado na lei de acordo com suas propriedades intrínsecas. Atualmente, o vinho recebe no Brasil uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Para se ter uma ideia, no estado mais populoso do país, São Paulo, a alíquota alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para fundo estadual, 6,5% de IPI, e 9,25% de PIS/Cofins. |
| R | Já nos Estados Unidos, a alíquota, por exemplo, das cidades mais caras, como Nova York, somados todos os tributos, é de 8%. Em Portugal, a alíquota total é de 13%; na Alemanha, 19%; na França e na Espanha, 21%; e 22% na Itália, entre outros países. Portanto, verifica-se que, sob o aspecto econômico, o PL 3.594, de 2023, é vantajoso para o país, no sentido de possibilitar o desenvolvimento da cadeia da uva, incluindo os setores econômicos associados, com grande potencial de ampliação de emprego e renda. Ante o exposto, somos pela aprovação do PL 3.594, de 2023. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senador Alan Rick, pela leitura do seu relatório. Senador Rogério, com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria primeiro cumprimentar o Senador Alan Rick e o Senador Heinze por essa iniciativa, porque eu acho que é extremamente importante a gente estimular essa indústria que produz riqueza, efetivamente, porque transforma um produto de menor valor agregado num produto de grande valor agregado, que é o vinho. Às vezes, é incalculável a agregação de valor que ele sofre ou que ele tem quando tem uma denominação de origem, quando tem um selo de qualidade específico... Tem tantas variações para agregar valor a esse produto, e, culturalmente, ele produz outras movimentações na economia que são de grande relevância, porém, nós estamos diante de um momento, que é a reforma tributária, que vai estabelecer - eu espero que estabeleça - o imposto não pelo produto que contém álcool ou que não contém álcool, mas pela quantidade de álcool que esse produto tem. Então, por exemplo, a cerveja, que tem menos de 5% de álcool, retém no Imposto Seletivo um percentual, uma alíquota menor; o vinho, que varia entre 11% e 14%, uma alíquota um pouco maior; mas o destilado, que tem mais de 40%, tem uma alíquota acima de 20%, por exemplo, como é no mundo inteiro. Então, eu queria pedir vista, para que a gente pudesse já pensar em como isso pode dialogar com o futuro que nós vamos viver, que é o da reforma tributária, e pensar como essa questão pode já estar encaixada no conceito da reforma tributária, porque nós vamos ter que aprovar o projeto de lei que vai trazer essa questão. Então, peço vista, com a permissão aqui e a concordância. Já combinei com o digníssimo Relator. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente, vista coletiva? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Amin, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou ser muito breve. Eu acho que o Senador Rogério está contribuindo - não é um pedido de vista com o objetivo de obstruir - e acho que a sua colocação foi muito importante. Quero enaltecer a iniciativa do Senador Luis Carlos Heinze, o relatório do Senador Alan Rick, e dizer o seguinte: o jargão que se criou para o imposto de 60% na reforma tributária é que é o "imposto do pecado". Eu acho que isso não pode se apropriar ao vinho. O vinho aparece na Bíblia mais vezes do que água. Olha que a água aparece bastante, mas o vinho aparece mais. Então, se ele é do pecado, está transbordando da barrica da Bíblia. |
| R | Além disso, o histórico feito pelo Senador Alan Rick instrui muito, há uma grande mobilização. O Brasil despertou para a qualidade do vinho. Eu só gostaria de dizer o seguinte: se os nossos números não são os maiores, os de Santa Catarina, eu posso garantir que são os mais altos. São os mais altos porque a nossa especialidade é vinho de altitude, que é um diferencial de competitividade que outros estados têm, e esse diferencial está se notabilizando no mundo. O Chile, a Argentina... Há muito tempo, a Argentina saiu de Mendoza e foi Andes acima. Então, o vinho de altitude abriu um nicho de mercado que, como nós temos uma topografia apropriada para isso, tem sido um grande nutriente para os nossos empreendedores. Mas parabéns ao querido amigo Senador Heinze, parabéns ao Alan Rick, e acho que o Senador Rogério vai ajudar. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Heinze, com a palavra. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Presidente, quero agradecer pelo fato de a matéria ter entrado em pauta, pelo excelente relatório do Senador Alan Rick, e o Esperidião Amin, de novo, com suas colocações, e ao Senador Vanderlan, que é apreciador de um vinho, porque eu sei que ele gosta do DV Catena, quero dizer que nós temos hoje, em Santa Catarina e também no Rio Grande do Sul, vinhos de excelente qualidade. As nossas vinícolas ampliaram a sua qualidade. Vinícolas gaúchas, a Miolo, a Valduga, Senador Laércio, que queria ir lá ao estado para visitar as vinícolas, se especializaram, Alan, com seus filhos, que foram a Mendoza, foram ao Chile, e de lá trouxeram, de alguns anos para cá, essa melhoria da qualidade do vinho. Hoje, nós temos vinhos tão bons quanto vinhos argentinos e chilenos ou até melhores, e também é preciso respeitar as características dos vinhos catarinenses, também de excelente qualidade. Acho que nós vamos chegar a um bom acordo, Senador Vanderlan, nesta Comissão, e, se a gente puder votar na semana que vem, para nós é importante, e vamos trabalhar esse assunto na Câmara e ver se a gente consegue conversar na reforma tributária, que para nós é importante. Não podemos admitir que um potencial que nós temos de crescer em empregos e geração de rendas, como esse é um setor que tem... Até no Nordeste hoje está assim. Começou no Sul, Esperidião, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, e hoje está... O Nordeste está produzindo vinhos de qualidade e uva de qualidade. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Heinze. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Presidente, só uma última observação. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só uma pergunta: quando V. Exa. falava do consumo per capita, o Brasil é quanto? O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Do Brasil é de um pouquinho mais de dois litros. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E o que consome mais é a Itália? Ou Portugal? O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Tem uns dados aqui. Itália, Portugal... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Quarenta e poucos, 60 litros... É isso? O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Portugal, Itália, 67,5 litros per capita em Portugal e, na Itália, 44. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Essa observação que quero fazer, que eu fiz... O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Brasil, 2,11. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - ... é que, quando, no Brasil, começa um setor a deslanchar, as pessoas começam a acreditar, e é o caso das vinícolas, do nosso vinho, parece que vem a mão forte do Governo, com tantos impostos, para inviabilizar. Isso é para inviabilizar. A reforma tributária colocar o vinho e outros produtos no imposto do pecado não dá para entender. Nós temos casos aí de bebida... Do açúcar, a alíquota - ele está na cesta básica - é zero. Da água, é zero. Se se põe o açúcar na água, aí já é imposto do pecado. Na Europa, nos Estados Unidos, quando a gente viaja, a gente nem toma água, toma vinho. São 3 euros, 4 euros, um bom vinho. Aqui, no nosso país, nós temos que começar, Senador Alan Rick, a observar isso. Esse projeto vem em boa hora. Ultimamente, nós tivemos incentivo para que fossem feitas inúmeras usinas solares no nosso país. Bilhões e bilhões foram investidos. Muita gente acreditou. O Governo disse: "Invista em energia solar, em energia limpa: eólica, em PCHs...". Agora, ultimamente, muitos projetos estão sendo cancelados, de uns dias para cá, depois que o Governo taxou: saiu de 0 para 25%. Como é que fica a segurança jurídica? Nós estamos falando aqui, Senador Esperidião Amin, de item fundamental que estava com bilhões e bilhões em investimentos. Nós temos sido procurados, e eu tenho certeza de que V. Exa. também, para entender melhor como é que fica. E esse prejuízo? Quem vai pagar? Com uma simples canetada, muda-se o imposto de importação da noite para o dia, não é? É só essa observação. Com a palavra, Senador. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senador Vanderlan, estou muito feliz pelas palavras de V. Exa., que traduziu o sentimento desse setor que, no Brasil, com os números que nós apresentamos aqui, até 2021, e isso tem crescido, empregava mais de 200 mil pessoas. E o setor vitivinícola não faz apenas a produção do vinho, mas também gera empregos no setor do turismo, de forma agregada, em hotéis, restaurantes, agências de viagem, em todo o trading que é mobilizado diante de um segmento que o Brasil está cada vez conhecendo mais, que emprega pessoas, leva riqueza a tantas famílias, com geração de emprego e renda. Portanto, o Brasil precisa entender, olhando para o mundo, que o caminho não é sobretaxar o produto importado. Não! O caminho é que a gente tenha uma carga tributária adequada para que o produto nacional tenha competitividade, uma vez que o consumo, no Brasil, muito maior é o dos importados, pela cultura, às vezes, pelo desconhecimento do que nós produzimos, da qualidade aqui referenciada pelo próprio autor, Senador Luis Carlos Heinze. Todo o setor mobilizado do enoturismo no Brasil deve ser alavancado. Eu defendi uma proposta semelhante na Câmara dos Deputados, ainda como Deputado, que era a da zona franca da uva e do vinho, que chegou a ser aprovada em várias Comissões, mas que não foi ao Plenário lá. |
| R | O projeto do Senador Heinze vem ao encontro do mesmo mérito, que é estabelecer uma proposta de alíquota adequada ao nosso produto, para que ele possa competir com os produtos importados. Então, eu creio no mérito da matéria para a geração de emprego e renda, para a economia do Brasil, e que movimentará, certamente, não só a cadeia produtiva industrial, mas todo setor do enoturismo no Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alan Rick. Concedo vista coletiva ao item 12 da pauta, o Projeto de Lei nº 3.594, de 2023, terminativo. Última matéria. Item 2. 2ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 141, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Não apresentado Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira, para leitura do relatório, ad hoc. Com a palavra, Senador Laércio. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Cumprimentando V. Exa. e pedindo a sua autorização, vou para análise e, em seguida, ao voto. Antes, cumprimento o Senador Efraim Filho, que teve a iniciativa de fazer essa brilhante relatoria. Conversei com ele agora há pouco, e ele está vindo para cá, porque ele faz questão de participar deste momento, mas permitiu, conforme eu comuniquei a V. Exa., que eu fizesse a relatoria. Análise, Sr. Presidente. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 99 do Regimento do Senado Federal, analisar os aspectos econômicos e financeiros da matéria que lhe são submetidas. Ademais, como a matéria tramitará apenas nesta Comissão, deveremos analisar também a constitucionalidade, a juridicidade, bem como a aderência da matéria técnico-legislativa. Sobre os aspectos formais, não vislumbramos quaisquer conflitos com as normas constitucionais e legais. O art. 48 da Constituição confere ao Congresso Nacional a atribuição de dispor sobre as matérias de competência da União, como finanças públicas, inciso II, e matéria financeira, inciso XIII. Adicionalmente, o projeto não trata de temas cuja iniciativa seja privativa do Presidente da República, previstas no §1º do art. 61 da Constituição. A iniciativa parlamentar, portanto, é legítima. |
| R | A proposição também atende aos requisitos de juridicidade, pois, além de se harmonizar com as normas vigentes, apresenta os requisitos de inovação, generalidade, abstratividade, imperatividade e coercibilidade. Tampouco identificamos a necessidade de reparos na técnica legislativa. Conforme o parecer do Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria da Deputada Nely Aquino, a inclusão pretendida: "[...] esclarece divergências interpretativas, inclusive no âmbito [...]"... Siga! O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Presidente, por sugestão do Senador Laércio, pedindo vênia, indago se eu posso continuar a leitura do relatório por ele brilhantemente iniciada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a anuência do Senador Laércio, está permitido, Sr. Relator. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Você pega daqui. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Já vamos ganhar esse tempo. É talvez a primeira situação de correlatoria aqui na CAE. Agradeço o gesto do Senador Laércio de ter assumido para que eu pudesse chegar a tempo - estava em deslocamento - e agradeço também o gesto e a tolerância de V. Exa. com um tema tão importante. Conforme o parecer do Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria da Deputada Nely Aquino, a inclusão pretendida... Segue o texto. Trata-se, portanto, de regras gerais, sem impacto orçamentário direto sobre as finanças públicas dos três níveis de governo. Verifica-se tão somente a não inclusão dos gastos excepcionalizados no teto fixado pela LRF e a consequente ampliação do espaço fiscal para outros gastos com pessoal. O valor exato do espaço criado variará de ente para ente. Nessa linha, o relatório elaborado pela Deputada Nely Aquino conclui, acerca do impacto orçamentário-financeiro, o seguinte: "Pela análise das matérias do principal e dos apensados, observamos que dispõem somente sobre matéria normativa relativa às normas gerais de finanças públicas, ou seja, os referidos projetos não implicam em renúncia de receitas ou aumento de despesas, de modo que não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária". Quanto ao mérito, a presente proposição representa uma importante flexibilização dos limites contidos na LRF, permitindo uma ampliação tanto das subvenções sociais em prol de atividades do terceiro setor como dos contratos de terceirização para a prestação de serviços diversos à população. A flexibilização pretendida segue a mesma linha de outra decisão recente do Congresso Nacional, qual seja, o Decreto nº 79, de 2022. Em ambas as situações, há uma ampliação das possibilidades de parcerias entre os setores público e privado para melhor servir à população brasileira. Julgo, porém, necessário acatar proposta de emenda formulada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e a mim encaminhada pelo seu Presidente, Conselheiro Edilson Silva. Trata-se de explicitar que o abatimento propugnado não afasta a competência dos tribunais e conselhos de contas de avaliar o equilíbrio das contas públicas dos Poderes ou órgãos autônomos em face da nova metodologia de contabilização das despesas com pessoal, alertando-os sobre os riscos fiscais advindos do uso indiscriminado do espaço fiscal criado. Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 141, de 2024, com a seguinte emenda, abaixo subscrita. Sr. Presidente, esse é o voto, e reitero meu agradecimento à gentileza do Senador Laércio Oliveira na condução ad hoc no início da relatoria e também ao gesto de V. Exa. de permitir que eu pudesse concluir o mesmo relatório. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. (Fora do microfone.) Parabéns pelo seu relatório. E o senhor veio rápido, Senador. Estava longe, veio rápido. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Chamado seu não é chamado, é convocação, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. A matéria vai ao Plenário. (Pausa.) Pedido de urgência da matéria, o senhor ia fazer? O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Posso fazer o pedido verbal de urgência. Agradeço a lembrança do Regimento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do item 2 da pauta, o Projeto de Lei Complementar nº 141, de 2024. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado, Senador Efraim. Vai com pedido de urgência ao Plenário. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Antes de finalizarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da "sextuagésima" - é isso mesmo, Senador Efraim, "sextuagésima", a palavra é essa mesmo? -, da 64ª Reunião, realizada em 26 de novembro, e da Ata da 65ª Reunião - agora saiu -, realizada na presente data, 3 de dezembro. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Wellington, com a palavra. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de registrar que está aqui, na nossa Comissão, a meu convite, o Reitor Julio César, do Instituto Federal de Educação e Tecnologia. Eu fiz questão de que ele estivesse aqui, até porque o nosso Estado de Mato Grosso é um estado que está tendo uma transformação muito grande na questão da mão de obra técnica através do Instituto Federal de Educação e Tecnologia. A nossa região como um todo - não é, Senador Vanderlan? - e principalmente, no caso, Mato Grosso, que eu destaco aqui, vive hoje ainda um apagão de mão de obra qualificada. Temos lá hoje postos de trabalho, e com dificuldade de encontrar mão de obra. Por isso, o instituto federal tem cumprido muito bem esse papel. É hoje a instituição de ensino pública que tem o maior volume de alunos, está presente em todas as regiões do estado. É também um avanço nas construções, com grandes parcerias. É o instituto com mais eficiência na aplicação dos recursos. E agora, também, eles já estão instalando, dentro do parque tecnológico, da nossa Secretaria estadual de Ciência e Tecnologia, cujo Secretário é o Allan Kardec - e eu destaco aqui também a parceria do Secretário Allan Kardec com o instituto federal -, estão implantando, então, a tecnologia da informação robótica e também a inteligência artificial, na cidade de Várzea Grande. Nesse centro lá, no parque tecnológico, já está pronto. E, claro, eu destaco aqui também a parceria com o Senador Jayme Campos, que é o nosso grande chefe lá na cidade de Várzea Grande, um grande parceiro aqui, e tudo isso também tem o trabalho e o apoio do Senador Jayme Campos. |
| R | Por isso, eu quero agradecer muito aqui ao Reitor Julio César, até porque também, Presidente, eu fui ex-aluno do instituto federal. Eu estudei na Escola Agrotécnica de São Vicente, que é a maior escola do mundo, uma fazenda de mais de 5 mil hectares, bem próxima de Cuiabá. Para quem sai de Cuiabá para Rondonópolis ali, fica no encontro das BRs 163 e 364 com a 070, ali onde tem uma sobreposição dessas três BRs. Essa escola, então, é uma referência, assim como a Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá - Jonas Pinheiro lá estudou também, foi meu colega médico-veterinário -, que sempre foi formadora também dos políticos de Mato Grosso. Ela tem mais de... Quantos anos tem a escola técnica? (Intervenção fora do microfone.) O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Tem 115 anos. Portanto, é muito mais antiga do que a nossa universidade federal. O ensino técnico profissionalizante se destacou muito no Mato Grosso e no Brasil inteiro, a partir do momento em que a gente criou o Instituto Federal de Educação e Tecnologia. Com isso, eles fazem toda a preparação do jovem, do trabalhador de um modo geral. Eu agradeço muito ao Julio César pela sua parceria e pela sua competência. Ele, inclusive, foi candidato agora - e, pela primeira vez na história, candidato único do instituto federal. É um instituto extremamente politizado, mas ele conseguiu ser o candidato único e com uma votação expressiva. Por isso, tem todo o nosso apoio, inclusive da bancada. Inclusive, estamos agora discutindo o orçamento e vamos colocar uma emenda de bancada para o Instituto Federal de Educação e Tecnologia. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Wellington. Sr. Julio César, seja sempre bem-vindo a esta Comissão! Quantos institutos federais tem lá em Mato Grosso, Senador? O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) - São 20. Já que ele te franqueou a palavra... O Presidente é que manda, não é? O SR. JULIO CÉSAR DOS SANTOS - Obrigado, Presidente. Obrigado, Senador Wellington Fagundes. O Senador Wellington Fagundes tem dado uma atenção muito especial à educação, é o padrinho da educação lá no Estado de Mato Grosso, das instituições públicas. Hoje o Instituto Federal de Mato Grosso tem 19 campi em funcionamento e mais quatro unidades em implantação no nosso estado e 28 mil estudantes matriculados. E, nos próximos três anos, nossa meta é chegar a 50 mil estudantes na educação profissional e técnica no Estado de Mato Grosso. É um prazer saber que o senhor é nosso vizinho de Goiás também, onde nós temos grandes parceiros do instituto federal e temos alguns projetos em parceria também. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - E sou mato-grossense: eu morei em Barra do Garças durante algum tempo, conheço toda aquela região e sei da importância que foram os institutos federais no nosso Estado de Mato Grosso. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - E eu destaco, Presidente, também o trabalho que nós fizemos pela criação das supernovas universidades - e V. Exa. foi uma das pessoas extremamente importantes nisso. Entre essas supernovas, nós temos a Universidade Federal de Rondonópolis; duas universidades em Goiás, em Catalão e Jataí; também uma em Tocantins, do Senador Eduardo Gomes; uma no Piauí; e outra em Pernambuco. Então essas supernovas são extremamente importantes, porque são universidades que estão agora amadurecendo, já que a maioria foi criada por desmembramento das universidades federais. No caso da de Rondonópolis... Eu sei que Jataí e Catalão também estão indo muito bem, com cursos em todas as áreas. Ontem foi autorizada a criação de mais dois cursos na Universidade Federal de Rondonópolis, e nós estamos apresentando uma emenda em conjunto. Na semana passada, tivemos, eu e o Senador Vanderlan, uma reunião com todos esses reitores. O nosso cuidado é especial, porque sabemos da importância que essas supernovas têm na interiorização do ensino universitário do país. |
| R | Então, Senador, a emenda - já falei com a Senadora Dorinha, mas, claro, vai ser um prestígio V. Exa. consolidar para que a nossa emenda seja aprovada - é exatamente para permitir que essas universidades também possam contratar novos professores, profissionais, técnicos para atenderem essa demanda tão grande que o interior tem apresentado. No Goiás, tem crescido muito, em Mato Grosso, no Tocantins. Por isso essa realidade é muito diferente daquela da maioria das universidades do Brasil. Então, mais uma vez, eu agradeço a parceria de V. Exa., pela atuação firme na defesa da educação brasileira. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 33 minutos.) |

