Notas Taquigráficas
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R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 33ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de dezembro de 2024. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Eu comunico ao Plenário e a todos os Senadores interessados que nós teremos praticamente duas sessões, duas reuniões hoje. A primeira é esta, ordinária, com essa pauta de que os senhores tomaram conhecimento. E a segunda será a discussão e votação das emendas de Comissão, e não pode ser introduzida nesta mesma, porque são duas atas distintas, separadas. Então, a gente encerra esta sessão e abre a próxima para a votação das emendas de Comissão. O item 1 da pauta, que é sobre as eólicas offshore, eu colocarei em último lugar, porque o Senador Otto gostaria de conversar com o Relator, que está chegando aqui, o Senador Weverton. Eles vão bater um papinho primeiro. Porque a princípio nós adiaríamos esse tema para a próxima sessão, devido a ele ter sido apresentado... a pedido de alguns Senadores que me ligaram, desde a madrugadinha até agora, pedindo um prazo maior para conhecimento e leitura detalhada do projeto, relatado pelo Senador Weverton. Mas eu não vou retirar de pauta não, vou deixar aqui ainda em aberto, para que o Senador Weverton converse com o nosso Líder do Congresso, o Senador Otto Alencar, para verificar a conveniência. |
R | Eu passo a palavra aqui, ainda antes de abrir a pauta, para o Senador Weverton justificar. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente, bom dia. A decisão da pauta e do procedimento aqui da Comissão é de V. Exa. O que V. Exa. decidir estar resolvido. Eu só faço aqui um apelo, e chamo a atenção, e converso com o nosso Líder Otto - podemos, sim, suspender e continuar ali a conversa -, para dizer que nós não temos matérias novas aqui. O Relator não está colocando nada novo aqui; pelo contrário, nós estamos discutindo o que já foi votado nesta Comissão, no Senado, na Câmara. Aqui está se dizendo o seguinte: está se mantendo ou não o que veio de lá. Então, não tem nada - nada - de novo. Agora, mesmo assim, o que eu gostaria, então, de fazer como sugestão? Como o Presidente Pacheco fez a fala dele, já agora, na coletiva, da agenda que tem que entregar, que ele pretende entregar, que o Congresso pretende entregar até antes do recesso, nós poderíamos aqui, como um acordo de procedimento, fazer a leitura do relatório, porque aí, se não tem conhecimento, e todas as assessorias, inclusive a nossa, a do Governo tem, porque, se tem uma coisa que eu fiz, foi reunião com o Governo sobre o assunto, inclusive nessa semana passada, com o Ministro Rui Costa e com vários outros ministros... Então, a gente faz a leitura, dá vista coletiva e tem o prazo da semana toda para, enfim, não é conhecer o que já é conhecido, mas simplesmente para continuar as conversas, porque já é público e, repito, não tem nada de novo aqui: só está se discutindo o que vai manter ou não o que veio da Câmara. Apenas isso. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. Gostaria de falar, Senador Otto? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Agradeço, Sr. Presidente. A solicitação de retirada de pauta não é só minha, é também do Líder do MDB, o nobre Senador Eduardo Braga Eduardo Braga, que não está presente, sabe... (Intervenção fora do microfone.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele solicitou; eu referendei a solicitação dele de retirada de pauta, para apreciação. Nós temos um questionamento dentro dessa matéria. Eu conversei hoje com o Senador Weverton sobre o artigo que induz incentivos fiscais, uma série de matérias que são estranhas inclusive à proposta inicial desse projeto de lei. É um montante muito alto, quase R$30 bilhões, de novos incentivos fiscais, e o Governo não concorda com essa posição. Eu, inclusive, preparei uma emenda supressiva a esse artigo como um todo, já que são vários itens, várias ações que estão sendo beneficiados, inclusive com o apoio do Senador Jaques Wagner, que já assumiu a Liderança do Governo ontem, mas ele está fazendo hoje hidroterapia pela cirurgia que ele fez no retropé, uma artrodese do astrágalo com calcâneo, e está precisando fazer fisioterapia. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Esse não foi o senhor que operou, não? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Hein? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Esse não foi o senhor que operou? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se tivesse sido eu, já estava andando. (Risos.) Lamentavelmente, não fui eu. Quando eu operava esse tipo de cirurgia... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou informar o Tasso Jereissati. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quando eu fazia esse tipo de cirurgia da artrodese do retropé, botava para andar com 30 dias. Já tem seis semanas e não está andando ainda. Então, eu não fui responsável pelo ato cirúrgico. Não posso dizer também do prognóstico. Eu queria pedir ao Senador Esperidião Amin que deixasse de me contestar como cirurgião, porque, desde que eu estou no Senado, tem dez anos, qualquer cidadão - e V. Exa., que é médico, sabe disto -, qualquer cidadão que entrar mancando no Senado Federal ele diz que fui eu que operei. (Risos.) Ele quer macular a minha história de cirurgião. Ele teima em fazer isso. Entendeu? |
R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quem dizia isso era o Senador Tasso Jereissati. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E V. Exa. o referendava muito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu sou o sucessor dele. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o sucessor dele! O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Esperidião, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só queria ver se isso está conciliado. Ele fará a leitura, e nós pediremos vista. O que o Senador Otto Alencar está falando é de retirar de pauta. Ah, isso vai se repetir na próxima. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Retirar de pauta é uma decisão sua, a não ser que se delibere. Mas eu acho que... Eu concordo, em parte, com o que diz o Senador Weverton: não existe nada novo no projeto. As palavras até são as mesmas. Só que a colocação das palavras, antes, no meio e depois, é que podem mudar o sentido da frase, não é? Às vezes, uma vírgula muda o sentido da frase. Então, eu acho que a leitura... Lê, nós pedimos vista coletiva, e vamos tratar... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Senador Ciro, V. Exa. gostaria de falar? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... vamos tratar objetivamente, e... O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Fora do microfone.) - Vamos ler o relatório. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pode ligar o microfone. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e nós, objetivamente, vamos apresentar sugestões e emendas. Eu acho que isso é o mais racional. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Eu acho que essa matéria já está bastante madura, Presidente. Eu acho que o correto é a leitura do relatório e que seja pedido vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está bom. Está bem dividido o Plenário. Então, nós vamos fazer o seguinte: vamos fazer a leitura do relatório, seguir a ordem aqui, e conceder vista coletiva, antecipadamente já concedida. Senador Weverton, então, V. Exa. está com a palavra para fazer a leitura. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, eu vou direto aqui para... O senhor permite que eu faça ali da frente? (Pausa.) Como é apenas a leitura, Presidente, eu vou direto aqui para a análise e aqui fazer apenas um esclarecimento, para ficar mais fácil, até porque, como eu falei, aqui não tem nada novo. Todo mundo aqui já tem acesso ao relatório. Durante esse período, e eu queria agradecer aqui a V. Exa. por ter, junto com o Presidente Pacheco, me designado para essa tarefa, eu nunca tinha tratado sobre esse assunto concreto que era a questão da legislação que trata da questão da energia no país. Após a árdua missão de ouvir todos os setores, hoje, pelo menos, eu tenho a seguinte conclusão, e não é neste projeto, mas saio com uma opinião, ou estou começando a formar a opinião de que é preciso, urgentemente, e aí é parte do Governo, porque é ele que conduz a política pública do setor energético, que é essencial e, então, é constitucional, mas é preciso, urgentemente, que o Governo rediscuta essa questão da política energética do nosso país. Primeiro, porque todos, todos, sem , inclusive da parte limpa, da energia limpa do nosso país, fazem hoje um debate justo sobre essa agenda, e nós estamos dando também a nossa contribuição - acabamos de votar aqui o crédito de carbono, temos várias legislações que têm dado aqui a sua contribuição -, só que é necessário entender que todos acham sempre que o outro setor... competem com o outro setor de forma muito dura, mas nenhum veio me pedir para abrir mão dos subsídios que tem, nenhum. Todos os que eu recebi aqui têm vários tipos de penduricalhos e subsídios na legislação no que trata da questão da geração de energia e da venda, ou seja, chegamos à conclusão óbvia: o Brasil é o que gera energia mais barata do mundo, é um dos que gera energia mais barata do mundo, com várias frentes, mas é um dos que vende energia mais cara, e isso chega lá na ponta. Então, é óbvio que é preciso se rever de forma muito dura, porque é como a reforma tributária: todo mundo sabe o que tem que fazer, mas, na hora em que chega ao seu setor, não é bem assim, tem que dar um tempo, tem que fazer um jeitinho, para poder não dar a sua contribuição. E aí a gente fica sempre prorrogando, postergando possíveis decisões. |
R | Então, dentro do que nós avaliamos, Líder Otto, colega Veneziano, todos os Senadores aqui da Comissão de Infraestrutura, meu Presidente Confúcio, aqui no relatório que eu apresentei é muito fácil de compreender. Primeiro, o que foi que eu fiz? Eu fui designado para tratar sobre a eólica offshore. Então, eu peguei o assunto da eólica offshore. Quando os que a defendem vinham conversar comigo, depois que eu tomei pé da situação, eu disse: "Vem cá, vocês sabiam que o que veio lá da Câmara para cá não viabiliza a eólica offshore?". "Hã? Não, não..." "Então tá, vamos lá, tiram-se essas matérias novas em que vocês estão mobilizados e o que interessa a vocês a gente aprova do jeito que veio da Câmara." Não se viabiliza o projeto no Brasil. Mas por quê? Não, porque lá, em alguns artigos, ele simplesmente amarra e nenhum investidor vem para cá fazer da forma como veio da Câmara. Por exemplo, aquela amarração ali na área do PEM, a amarração que teve na questão do reforço de rede. O único setor que ia produzir energia no Brasil e que teria que pagar o reforço de rede seria a eólica offshore, as sobreposições, não dando condição de eles mesmos se resolverem, dialogarem - a iniciativa privada -, e isso amarrando no poder público. Havia vários pontinhos que estavam lá e, por si só, poderiam inviabilizar a possibilidade de o investidor vir para o Brasil para fazer. Então, o que nós fizemos, atendendo e ouvindo os interessados na offshore? Nós corrigimos; aproveitamos a redação que saiu daqui do Senado, do Senador Jean Paul, e colocamos novamente esses pontos que eu estou colocando. Para quê? Para justamente deixá-la atrativa. Então, hoje, a eólica offshore vai ser uma legislação que vai dar segurança jurídica e vai ser atrativa para o mundo. Então, os investidores que estavam aguardando essa legislação para poder vir discutir o investimento... Porque não se está falando de votou aqui e ligou a energia; são investimentos e trabalhos que vão ser feitos ao longo dos anos, mas se parte de um marco que é... Primeiro, quanto à questão das matérias que foram colocadas lá no Senado, duas já foram resolvidas, que é a questão lá do adiamento da prorrogação da questão da energia solar, que já estava mais ou menos de acordo com todo mundo, então, assim, ficou mais fácil de retirar; e o outro assunto das biomassas, que já estava também resolvido lá na medida provisória. |
R | Então, isso resolvido, ficaram lá dois assuntos novos ainda que vieram lá do Congresso - três, não é?, as PCHs, a do carvão e a do gás natural. Porque esses - é o que eu tenho dito, é o que eu tenho e estou dizendo agora aqui para os senhores que estão tendo a oportunidade de me ouvir - não deu para eu fazer, como Relator: trabalhar um assunto e descobrir o outro. Então, assim, eu tive que focar forças na offshore; e esses outros, por se tratar de um assunto estratégico de política de governo, então, o Governo diz se são importantes ou não. Se o Governo está dizendo que não é importante, deve ser ou deve não ser... (Soa a campainha.) O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - ... ele vai tratar devidamente o assunto depois que chegar para sua análise. O que nós vamos oferecer a ele é a condição de dizer a política energética, que quem define é o Poder Executivo, e ele vai decidir se para ele é importante neste momento ou não. Por exemplo, neste ano mesmo, nós não achávamos que íamos ter bandeira amarela, e teve bandeira amarela. Achava-se que estava tudo bem, e não estava, e tanto que quase foi para vermelha. Assim, quem cuida dessa estratégia, dessa tática de ter várias matrizes energéticas à disposição é o Governo. Então, nós temos que ter condição de dar a eles a chance de trabalhar. Eu vou direto aqui para análise, coloco - o relatório está totalmente à disposição - e aí a gente fica durante a semana conversando com os colegas e tirando eventuais dúvidas. Cabe a esta Comissão, Presidente, apreciar as modificações realizadas pela Câmara dos Deputados no PL nº 576, de 2021, em termos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, bem como analisar o mérito. Inicialmente, no que se refere à constitucionalidade, cabe mencionar que a Constituição Federal prevê, em seu art. 21, inciso XII, alínea "b", que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica. O art. 22, IV, da Constituição Federal, por sua vez, inclui o tema entre aqueles sobre os quais cabe à União legislar. Já em seu art. 48, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. As modificações realizadas pela Câmara dos Deputados estão em consonância com esses dispositivos constitucionais. As alterações promovidas no PL nº 576, de 2021, também não tratam de matérias de competência exclusiva do Presidente da República explicitadas no art. 61 da Constituição Federal. Dessa forma, as modificações realizadas pela Câmara dos Deputados no PL nº 576, de 2021, orbitam no campo de atuação material e legislativa do Poder Legislativo da União estabelecido pela Constituição Federal. Compete à nossa Comissão, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que tratam de transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes, e outros assuntos correlatos. Há, portanto, a aderência das competências da Comissão de Infraestrutura ao tema tratado pela proposição em análise. No mérito, diante da necessidade global de priorizar a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa, em todos os setores, faz todo sentido estimular a geração de energia eólica offshore. É importante aumentar a geração de energia, imprescindível ao desenvolvimento do país, e, ao mesmo tempo, reduzir a emissão dos gases de efeito estufa. Especificamente, eu ouvi muito, a offshore vai produzir três vezes mais que a onshore, Senador Omar. As pares são muito maiores, você capta muito mais, mas ela não se viabiliza. |
R | Gente, se não se viabiliza, então por que estão com problema de votar e deixar a legislação... e deixar a iniciativa privada dizer se ela vai ou não acontecer? Aí a gente fica no achismo, dizendo que ela não vai acontecer. Enquanto isso, outros países já estão fazendo. Não tem sentido isso. Especificamente o... Principalmente com o litoral que nós temos e o vento, não é? Especificamente, o potencial offshore precisa de um marco regulatório bem definido, para propiciar a devida segurança jurídica aos investimentos de longo prazo. Com essa segurança, os geradores poderão investir na geração e no escoamento de sua produção até o ponto de conexão com a rede básica e os fornecedores de bens e serviços poderão se preparar para atender a à nova demanda. Os contratos celebrados por meio da outorga dos prismas energéticos de que trata o PL nº 576, de 2021, garantirão a redução das incertezas jurídicas atualmente existentes. Em sua tramitação na Câmara dos Deputados, o PL nº 576, de 2021, aprovado no Senado Federal teve seu escopo bastante ampliado. Entre os dispositivos acrescentados, podemos citar: • A cessão de uso se dará mediante contrato administrativo firmado entre a União e o interessado no uso de área offshore para exploração de geração de energia elétrica. (art. 3º, inciso VII); • Os fundamentos da geração offshore incluem a exigência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetadas pelo empreendimento offshore (art. 4º, inciso X); • Em caso de prisma em área coincidente com blocos licitados no regime de concessão ou de partilha de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, ou sob regime de cessão onerosa, desde que haja compatibilidade entre as atividades, o operador dessas áreas deverá ser ouvido previamente à outorga do direito de uso e terá preferência para receber a outorga, nos termos do regulamento (art. 6º, §§3º e 4º); • O direito de comercializar créditos de carbono, ou ativos congêneres poderá ser incluído no objeto da outorga, e o licenciamento ambiental dos prismas outorgados pela União deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho - PEM (art. 6º, §§8º e 9º); • Recebida a manifestação de interesse em determinado prisma, o poder concedente terá prazo de 120 dias, e não mais 30 dias, para promover a abertura de processo de chamada pública - para identificar a existência de outros interessados e permitir que participem da chamada pública (art. 7º, inciso II); • O regulamento, além de definir os requisitos obrigatórios de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, incluirá também o critério de promoção da indústria nacional. Passa a caber ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ouvido o Ministério de Minas e Energia, propor ao CNPE, os parâmetros de promoção da indústria nacional (art. 8º, caput e § 2º); • O edital para a outorga indicará: i) as instalações de conexão ao SIN, incluídos as ampliações e os reforços na rede básica que terão sua execução sob responsabilidade da central de geração: ii) os requisitos de promoção da indústria nacional; e iii) as sanções e as penalidades cabíveis em caso de não cumprimento das obrigações da outorga (art. 9º, §3º, incisos II, VI e VIII) e (art. 10, incisos VIII e IX); • No julgamento do processo seletivo das propostas da oferta planejada, será considerado como critério, além de outros que o edital expressamente estipular, o maior valor ofertado a título de participações governamentais (art. 9º, §4º); • O Poder Executivo poderá impor a necessidade de revisão das instalações de conexão ao SIN, caso o cronograma habilitado no processo licitatório para os empreendimentos de aproveitamento de potencial energético sob modalidade de outorga não seja cumprido. Os custos de interligação, bem como das ampliações e reforços necessários ao escoamento da energia, serão de responsabilidade da central geradora. Os custos de interligação poderão ser rateados por mais de uma central que vier a compartilhar as instalações (art. 9º §§ 6º, 7º e 8º); |
R | • A autorização ou a concessão outorgada não confere direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário, que dependerá de autorização outorgada pela Aneel (art. 10, §2º); • As participações governamentais incluirão não apenas o bônus de assinatura e a participação proporcional ao valor da energia, mas também taxa de ocupação de área, a ser paga anualmente. Essa taxa de ocupação, destinada unicamente à União, deve ser aplicada prioritariamente em ações destinadas a pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria; • O CNPE terá a competência para definir diversos aspectos da regulamentação do aproveitamento de geração de energia elétrica offshore, com indicação de prazo, agências reguladoras e demais entidades competentes do Poder Executivo, entre outras disposições (art. 17). Além disso, foram feitas modificações em quatro leis que não estão diretamente relacionadas com a geração de energia eólica offshore. No caso das duas primeiras leis, as propostas guardam forte semelhança com dispositivos da MPV nº 1.212, de 2024, que acabou caducando: • Alteração de três parágrafos do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, para: i) estender, aos novos empreendimentos de geração termelétrica a partir de biomassa, biogás, biometano e resíduos sólidos urbanos, com potência instalada de até 30MW (trinta megawatts), os mesmos descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição hoje concedidos aos empreendimentos de geração hidrelétrica; ii) conceder prazo adicional de 36 meses, além dos 48 (quarenta e oito) já assegurados pela Lei, para entrada em vigor dos empreendimentos que solicitaram outorga no prazo de até 12 (doze) meses da publicação da Lei; e iii) determinar que, após a entrada em operação de todas as unidades geradoras referidas acima, a contabilização do desconto na Tust e na Tusd será feita retroativamente a partir da data de entrada em operação de cada unidade geradora. • Modificação de diversos arts. da Lei nº 14.182, de 2021, para, entre outras coisas, prever: i) contratação de geração termelétrica movida a gás natural, na modalidade de contratação de reserva de capacidade, na região do Triângulo Mineiro; ii) contratação de energia proveniente do hidrogênio líquido a partir do etanol na Região Nordeste e de energia proveniente de eólicas na Região Sul; iii) utilização de recursos pagos pela Eletrobras à CDE prioritariamente no pagamento da Conta-covid e da Conta Escassez Hídrica; (Soa a campainha.) O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - ... iv) utilização, para fins de modicidade tarifária, dos recursos que devem ser pagos pela Eletrobras para aplicação no programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e em ações para garantir a navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins; v) prorrogação, por mais 20 anos, dos contratos de geradores de PCHs, centrais a biomassa e centrais eólicas. • Introdução de dois parágrafos ao art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 2004, para estabelecer que a contratação de reserva de capacidade contemplará termelétricas movidas a carvão. • Alteração do §3º do art. 26 da Lei nº 14.300, de 2022, para determinar que, na geração distribuída, os prazos para injeção de energia pela central geradora serão contados a partir da assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, e não da data de emissão de parecer de acesso. Também estende o prazo para os minigeradores de fonte solar de 12 para 24 meses. Consideramos que a maioria das inovações introduzidas no Substitutivo da Câmara são meritórias, e não alteram significativamente o que havia sido aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2022. Consideramos, contudo, que algumas alterações são desaconselháveis. |
R | No art. 6º, não acreditamos que seja necessário dar ao operador de blocos o direito de ser ouvido previamente à outorga nem a atribuição de demonstrar a incompatibilidade entre suas atividades e a de um gerador de energia eólica offshore. Sobretudo, não concordamos em dar a esse operador a preferência para receber a outorga. Esse seria um favorecimento injustificável das empresas produtoras de petróleo, em desfavor das novas empresas que atuam no setor de energia eólica. Dessa forma, propomos a rejeição dos §§3º e 4º do art. 6º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, para que seja retomado o texto aprovado no Senado Federal. Ainda no mesmo artigo (art. 6º), em seu §9º, concordamos que os prismas outorgados devem observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho, para assegurar que só sejam oferecidas para concessão e exploração aquelas áreas com menor impacto ambiental e reduzido risco de conflito entre os diversos usos do mar. Entretanto, sugerimos uma emenda de redação para incluir a expressão “ou instrumento equivalente” - porque, enquanto está no processo do PEM, se você tem um instrumento equivalente, você não vai parar o andamento dessa operação -, para permitir que outros instrumentos sejam utilizados para esse fim enquanto o PEM não estiver concluído. Trata-se de uma emenda de redação porque a lei não pode requisitar algo que não existe. O importante é que, quando houver PEM, os seus resultados sejam observados. No art. 7º, a redação aprovada na Câmara dos Deputados estabelece, no §4º, que, se houver mais de uma manifestação de interesse em determinado prisma que se sobreponha total ou parcialmente, o poder concedente deverá submetê-lo à oferta planejada. Preferimos a redação aprovada no Senado Federal (§§4º e 5º do art. 7º do texto aprovado pelo Senado), segundo a qual, nos casos de mais de uma manifestação de interesse, o poder concedente deve buscar primeiro a composição entre os interessados ou a redefinição da área do prisma energético. Somente se não houver composição ou possibilidade de redefinição do prisma é que o poder concedente deverá promover a oferta planejada. Desta forma, haverá mais celeridade no desenvolvimento dos projetos. No art. 9º, §3º, inciso II, discordamos da inclusão das instalações de conexão ao SIN no termo de outorga. Os custos dessa inclusão podem onerar a fonte eólica offshore, ainda em estágio inicial de desenvolvimento, e prejudicar sua atratividade. Preferimos retomar a redação aprovada no Senado Federal, que prevê a inclusão, no termo de outorga, das instalações de transmissão associadas à geração, caso aplicável. Em consequência da supressão sugerida no parágrafo anterior, propomos a rejeição da redação da Câmara para os §§5º a 9º do art. 9º em questão, que tratam da conexão ao SIN. Recomendamos retomar o texto aprovado no Senado Federal (§§5º, 6º e 7º do art. 9º), que prevê que o Poder Executivo estabelecerá o procedimento para integração ao SIN dos empreendimentos e aproveitamento de potencial energético sob modalidade de outorga nos casos em que a viabilidade econômica necessitar de interconexão ao SIN. Não é justificável apenas a offshore arcar com os custos da ligação à rede e as outras não. Então, ou todas pagam, senão nenhuma. Não dá para ser mais para um ou menos para o outro. |
R | No art. 9º, em razão da... É a rede de reforço, que se chama. No art. 19, em razão da inclusão, pelas Leis 14.993 e 14.948, ambas de 2024, dos incisos XVIII e XIX no art. 1º da Lei 9.478, de 1997, será preciso renumerar, para XX e XXI, os incisos a serem introduzidos pelo artigo. Em relação ao art. 21, recomendamos a sua supressão, pois já foi tratada no PL dos combustíveis do futuro (PL 528, de 2020), que já foi aprovado no Congresso Nacional. Para ajustar a técnica legislativa, com vistas a dar mais clareza aos dispositivos, realizamos uma emenda de redação conectando os art. 22, que altera a Lei 14.182, de 2021, que trata da desestatização da Eletrobras, e o art. 23, que assegura a contratação de reserva de capacidade de termelétricas movidas a carvão mineral nacional até 31 de dezembro de 2050. Julgamos que o art. 24, que altera a Lei 14.300, de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, deve ser suprimido, pois estende o prazo de subsídios concedidos a certas formas de geração de energia renovável, o que resultará em um inevitável aumento nas tarifas de energia elétrica para os consumidores brasileiros. Ademais, em relação ao art. 5º do PL, consideramos que a redação aprovada no Senado Federal e referendada na Câmara dos Deputados, merece ter seu §1º, inciso I, aperfeiçoado, com vistas a evitar incertezas regulatórias. Como a expressão “setor” - entre aspas - não é usada no restante do PL, melhor suprimi-la, mantendo-se o restante do dispositivo. Em consequência dessas alterações, será preciso ajustar a redação da ementa da proposição e do art. 5º, §1º, inciso I, bem como o número de seus artigos. Diante do exposto, nos pronunciamos, Sr. Presidente, pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 576, de 2021, ressalvados os seguintes pontos, aplicados, ao final, em novo texto consolidado, na forma do §6º do art. 133 do Regimento Interno do Senado Federal. E aí eu coloco o texto consolidado - que vem a ser lido aqui ou dado como lido, porque eu já fiz ali as explicações -, e ali no texto eu fiz essas correções dentro da offshore e mantive, das que vieram lá da Câmara, três pontos, que foram as PCHs, as energias a gás e a carvão. Essas vão ficar no projeto para o Governo, juntamente com a Casa, definir as suas eventuais prioridades. Esse é o meu relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Nós vamos abrir a discussão, sem fechar completamente a discussão para... Logicamente, vai ser feito pedido de vista coletiva, não é? É isso mesmo? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Exatamente, Presidente. Vou pedir vista coletiva e depois eu queria discutir a matéria. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. (Pausa.) Então, nós vamos atender ao pedido do Senador Otto, a ele se concede vista, e discutimos depois do pedido de vista, tá? Na semana que vem - está bom assim? (Pausa.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não, Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar V. Exa. por trazer esse tema à pauta da Comissão de Infraestrutura, um tema importante para o país. Na verdade, esse tema é um tema que está sendo revisitado. Nós já discutimos essa matéria, já deliberamos sobre essa matéria quando da discussão da MP da Eletrobras, e novamente vem esse texto para cá, um texto que foi discutido aqui e discutido na Câmara dos Deputados. |
R | O Senador Weverton apresenta neste momento o seu relatório, que me parece que traz algumas mudanças nesse texto. O pedido de vista que está sendo feito vai nos dar a oportunidade de fazer uma análise mais cuidadosa do seu conjunto. Eu tive a oportunidade de presidir aqui, sob a incumbência de V. Ex., uma audiência pública tratando desse tema, em que vários segmentos foram ouvidos. Agora, a gente está vivendo um período... E eu estou falando isso aqui porque é uma pena que a gente não possa fazer, como acréscimo de emenda, nesse projeto, porque eu gostaria de fazê-lo... Nós tivemos recentemente a COP, o grande evento do clima, aqui. No ano que vem, o Brasil vai sediar esse evento aqui. Nós estamos vivendo um período de discursos que não combinam com a prática no âmbito do Governo. E eu aproveito a presença do Líder do Governo, que está aqui, o Líder Otto. Eu tenho acompanhado... Nessa pauta da famosa transição energética, o discurso grita mais alto do que algumas práticas. Por exemplo, nós tivemos mais recentemente - e eu estou com um projeto tramitando no Senado nesse sentido - a elevação, por mais de uma vez, da taxa de importação das placas solares. A gente fala tanto em equilíbrio ambiental, em sustentabilidade, em energia sustentável, aí, o Governo, em 2023, altera de 6% para 9% a taxa de importação. Agora ele aumenta para 25%, sem qualquer participação do Congresso Nacional, sem qualquer deliberação da matéria, simplesmente num canetaço, num subdepartamento do Governo, Senador Omar, que está lá num cantinho. Você tem lá o Ministério da Indústria e Comércio, você tem lá a Camex, e, lá dentro, um departamento que, não se sabe com base em quê, simplesmente faz uma mudança que pesa para um setor que hoje é responsável por geração de energia limpa, renovável. A gente fala em transição energética, mas o Governo vai na contramão. Então, esse tema volta à pauta no Senado Federal. Não vou discutir o mérito da questão hoje, vou deixar para a próxima sessão, mas eu queria colocar já para a reflexão de todos nós no âmbito da Comissão que é preciso combinar. Aquilo que se prega para o mundo lá fora, para a comunidade internacional, é preciso ser validado na prática do Governo aqui dentro. O Governo prega para o Macron, prega para a União Europeia o compromisso com a pauta ambiental, mas, para os brasileiros, cria uma taxação absurda para as placas solares - estava em 6% a taxa de importação, foi para 9% e, agora, para 25%. Esse não é o caminho da sustentabilidade. É apenas a observação que faço em face do relatório que apresenta, cumprimentando mais uma vez o eminente Relator pelo relatório apresentado. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, olha, a vista está concedida, mas eu queria só fazer um registro. Esse projeto foi da iniciativa do Senador Jean Paul Prates. Ele começou aqui no Senado Federal e versava exclusivamente sobre energia eólica offshore - exclusivamente. |
R | Nós tivemos, nesse período - eu ouvi as colocações do novo Senador Marcos Rogério -, este ano, duas matérias superimportantes para o Brasil e que versam sobre transição energética e energia limpa: uma eu relatei, do projeto do hidrogênio verde, hidrogênio de baixo carbono, e recentemente foi relatada outra matéria importante pela Senadora Leila Barros, que foi a do crédito de carbono no mercado de carbono. Então, este ano, o Brasil avançou muito. Além disso, o projeto relatado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo, que foi aprovado no Senado Federal, já sancionado, é outro projeto muito importante, do combustível do futuro. Então, eu vou discordar um pouco do meu amigo querido Marcos Rogério, mas este ano o Governo trabalhou e avançou em três matérias que são fundamentais para a transição energética. É claro que, em relação a essa questão da importação de produtos para esse setor de energia eólica e energia fotovoltaica, com as razões apresentadas eu até concordo. Se tiver oportunidade de voltar o valor que era antes, eu farei uma consulta ao nosso ministro do setor, que é o ex-Governador de São Paulo Geraldo Alckmin. Mas eu gostaria de colocar antes, inclusive, da apreciação da matéria que eu vou discordar porque o Senador Jean Paul Prates jamais pensaria que se incluiriam aqui matérias estranhas que vieram da Câmara, não foi o Senador Weverton quem as colocou, como contratação de termoelétrica, extensão de R$6 bilhões por ano, PCH de R$5,4 bilhões por ano de incentivos, fontes alternativas de energia, Proinfa, R$1 bilhão, e por aí vai, eólicas, ampliar até 2020 os incentivos para carvão mineral, R$3,5 bilhões. Todos os incentivos que foram colocados na Câmara e que são matérias estranhas a esse projeto somam R$25 bilhões por ano e aumentam em 11% a tarifa de energia por ano. Então, quem vai pagar é o consumidor, é o consumidor que vai pagar isso, vai pagar para se implantar esse tipo de energia, que não estava constando no projeto original da boa intenção do Senador Jean Paul Prates. Portanto, a minha discordância é em cima do que está aqui, matéria estranha. O Senador Weverton recebeu essa matéria da Câmara dos Deputados, ela foi no sentido da energia eólica offshore e voltou completamente deformada com essas introduções, de que nós discordamos plenamente. Não é possível que vá se dar aqui incentivos, em várias áreas que já são incentivadas, de mais R$25 bilhões para aumentar ao consumidor a tarifa de 11% na conta de energia elétrica. Não há como se aceitar. Por isso o pedido de vista, e eu vou entrar com destaque a esses artigos, arts. 21, 22, 23 e 24 da matéria, para exclusão, para que a matéria fique na sua origem, com que nós concordamos plenamente, e o Governo concorda plenamente nesse sentido. |
R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. Vista concedida coletivamente. Eu vou retirar de pauta o item 2, a pedido do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 42, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para dispor sobre a interrupção das operações e dá outras providências. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa 2. Em reunião de 26/11/2024, foi lido o relatório e concedida vista coletiva 3. Votação simbólica) E passo a palavra para um pedido do Senador Laércio Oliveira, por favor. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente Confúcio, eu queria pedir a V. Exa. a possibilidade da inversão de pauta do item 6, que é o PL 327, de 2021. Esse projeto é apenas uma complementação de voto; então, se for acolhido pelos meus pares, eu gostaria de fazer logo a complementação. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. Então, vamos fazer a alteração, Senador Laércio? Fica no lugar do Chico Rodrigues, que eu retirei de pauta. V. Exa. gostaria de falar? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para dar conhecimento à Comissão, àqueles que queiram aprofundar um pouquinho mais sobre esse tema da importação das placas solares: a portaria é do Gecex, Portaria 666 - até o número é sugestivo -, que trata dessa elevação da taxa de importação, para que os colegas possam, de repente, também trabalhar esse assunto e retomar essa pauta, que é tão importante para o Brasil. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Meia, meia, meia é o número do anticristo. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Laércio, V. Exa. pode fazer a leitura do item 6. São dois assuntos relacionados, que é a transição energética e também a questão eólica e offshore. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 327, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: pela aprovação do PL nº 327, de 2021; pela aprovação das emendas nº 8, 10, 15 e 16 integralmente; pelo acolhimento parcial das emendas nº 2, 9 e 11, na forma de emenda de relator; pela rejeição das demais emendas. Observações: 1. Em 05/09/2024, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria. 2. Em 18/10/2024, o relator apresentou relatório pela aprovação do projeto, pela aprovação parcial das emendas n° 8, 9, 10 e 11 e pela rejeição das demais emendas, com as emendas que apresenta. 3. Em 22/10/2024, o relator apresentou novo relatório, pela aprovação do projeto, pela aprovação das emendas nº 8 e 10; pelo acolhimento parcial das emendas nº 9 e 11, na forma de emenda de relator, e pela rejeição das demais emendas, com as emendas que apresenta. 4. Em 22/10/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. 5. Em 28/11/2024, o relator apresentou complementação de voto pela aprovação do projeto, com a aprovação das emendas nº 8, 10, 15 e 16 integralmente, acolhimento parcial das emendas nº 2, 9 e 11, na forma de emenda de relator, e rejeição das demais emendas. 6. Em 29/11/2024, o relator apresentou nova complementação de voto pela aprovação do projeto, com a aprovação das emendas nº 8, 10 e 15 integralmente, acolhimento parcial das emendas nº 2, 9 e 11, na forma de emenda de relator, e rejeição das demais emendas. 7. Em 02/12/2024, o Senador Veneziano Vital do Rêgo apresentou a emenda nº 18. 8. Votação simbólica. Com a palavra o Senador Laércio. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente; bom dia, Sras. Senadoras, Srs. Senadores; bom dia a todos que estão conosco aqui, participando desta Comissão, a Comissão de infraestrutura, hoje. A Comissão está fervendo aqui. É muito boa a presença de tanta gente. Certamente é uma pauta empolgante, e a gente avança com ela pelo bem do país. Sr. Presidente, há algumas sessões, eu fiz o relatório. Foi pautado nesta Comissão o Projeto 327, PL que trata da transição energética, um projeto que veio da Câmara dos Deputados, um projeto que se intitulou Paten, que é o Programa de Aceleração da Transição Energética. Foi feito o relatório naquele momento, foi concedida vista coletiva e, durante essas semanas, a gente discutiu muito com o setor no Brasil inteiro, discutiu com o Governo, discutiu com a Petrobras também. Nós vamos apresentar aqui uma complementação de voto e eu gostaria da atenção de todos os meus pares para a gente avançar. Antes de ir direto à análise, Sr. Presidente, eu queria também, com muita satisfação, agradecer todas as contribuições recebidas dos meus colegas Senadores. Foram várias emendas apresentadas não só na primeira etapa da leitura do relatório, mas, no período em que foi concedida vista coletiva ao projeto, outros colegas também apresentaram emendas. Certamente, sem dúvida alguma, a participação de todos enriqueceu o projeto. Portanto, com a sua autorização, eu passo direto para a análise do projeto. Considerando as análises do relatório, incluindo aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 327, de 2021, bem como as contribuições recebidas, podemos aprimorar a proposta conforme segue. |
R | Durante as discussões no Congresso Nacional sobre matérias relacionadas ao setor de energia, o Paten emergiu como um dos pilares da economia verde e de baixo carbono. O programa foi concebido para viabilizar projetos variados que impulsionam a transição energética e a redução das emissões de carbono. Em síntese, o Paten atua como uma espinha dorsal da economia sustentável, promovendo o crescimento econômico com base em princípios de baixo impacto ambiental e contribuindo significativamente para a construção de um futuro mais sustentável. A Emenda nº 8, do Senador Eduardo Gomes, e a Emenda nº 10, do Senador Fernando Farias, têm como objetivo incluir as usinas hidrelétricas com capacidade superior a 50MW entre os empreendimentos considerados prioritários. As UHEs desempenham um papel fundamental na matriz elétrica brasileira, sendo essenciais para a segurança energética e para a transição rumo a uma matriz mais sustentável e diversificada, o que reforça a relevância da aprovação das emendas. Destaca-se, contudo, que a Emenda nº 10 apresenta maior abrangência em relação à Emenda nº 8, uma vez que também inclui as atividades de modernização no escopo do Paten, tornando-a uma alternativa mais abrangente e adequada. A Emenda nº 9, da Senadora Daniella Ribeiro, e a Emenda nº 11, do Senador Rogério Carvalho, propõem aperfeiçoamentos destinados a incluir, entre os empreendimentos prioritários, a infraestrutura, os serviços e os sistemas de transporte público ou de interesse público que promovam a descarbonização e a eficiência energética. A iniciativa é meritória pelo que propõe a setores de difícil abatimento. Após reavaliar a Emenda nº 2, do Senador Esperidião Amin, que está ao telefone, considero que... (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Estou ouvindo com a maior atenção e igual esperança. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Está vendo! Eu vou repetir, Sr. Presidente. Peço licença, porque ao mestre a gente tem que fazer referência. Os discípulos se orgulham quando o mestre presta atenção ao que estão falando. Após reavaliar a Emenda nº 2, do Senador Esperidião Amin, considero que ela pode ser parcialmente acatada, permitindo que o Paten abranja atividades destinadas a promover uma redução significativa nas emissões de gases de efeito estufa nas regiões carboníferas, bem como iniciativas voltadas à transição energética. Por outro lado, entendo que o mérito da Emenda nº 13, também de sua autoria, já está contemplado no próprio escopo do Paten e poderá, porventura, ser adequadamente abordado na futura regulamentação da lei, após sanção. Em relação à Emenda nº 14, do Senador Esperidião Amin, entendo que a regulação infralegal já é suficiente para tratar de eventuais questões relacionadas ao biometano. Isso se deve ao fato de que, ao atender as especificações técnicas estabelecidas pela ANP, o biometano passa a receber tratamento equivalente ao gás natural de origem fóssil no âmbito da regulação da infraestrutura. |
R | Além disso, a Emenda nº 16, igualmente do Senador Esperidião Amin, propõe a retirada do art. 17-13, que reduzia a zero as alíquotas aplicáveis a importação e fabricação de ônibus, caminhões, tratores... (Soa a campainha.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - ... e escavadeiras movidos a GNL e GNV, em conformidade ao último relatório apresentado. Entendo que, dado ao novo texto que retira a proposta de Capítulo IV, acaba por se perder o objeto, e, assim, a possibilidade de acatamento. No tocante à Emenda nº 15, do Senador Otto Alencar, face ao diálogo e às discussões das últimas semanas, julgo que podemos acatá-la integralmente, da forma como fora proposta, corroborando para supressão do art. 17 do projeto ora em análise. Por fim, a Emenda nº 17, do Senador Alessandro Vieira, que visa suprimir os arts. 17-8 e 17-9, entendemos pelo não acolhimento, uma vez que o texto em questão constava do Capítulo IV, proposto no relatório apresentado anteriormente, e não da proposição legislativa sob análise. Em relação às discussões sobre o papel do gás natural na transição energética, tão polemizado durante o período de vista, e aos debates realizados nas últimas semanas, reafirmo que as inovações propostas são altamente relevantes para o setor de gás natural, contribuindo para a transição energética e para o enfrentamento da urgência climática no curto e no médio prazo. Essas medidas proporcionam benefícios tanto para as empresas quanto para os consumidores, além de promover avanços estratégicos para o Brasil como um todo. Apesar das minhas crenças e convicções e do entendimento de que a implementação dos aperfeiçoamentos previamente submetidos a apreciação dos pares seria o caminho mais adequado para atender aos anseios em questão, reconheço que tais aprimoramentos podem ser realizados em momento oportuno, respeitando o tempo da política e o discernimento que ela traz aos meus nobres colegas. Portanto, complemento o relatório anterior para que possamos, no âmbito do que foi proposto, avançar na deliberação dos demais itens que integram o Paten. Voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 327, de 2021, e, no mérito, votamos pela aprovação do PL nº 327, de 2021. Somos pela aprovação das Emendas nºs 8, 10 e 15 integralmente, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2, 9 e 11, na forma de emenda de Relator, e pela rejeição das demais emendas, conforme segue. Quero acrescentar ainda, Sr. Presidente, que, atendendo à solicitação tanto do Governo como do setor de energia, adiciono, adiciono a palavra "etanol" ao art. 18 do projeto, e também, finalmente, suprimo o §4º do art. 3º, considerando que a matéria já foi tratada na Lei de Debêntures. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, foi pedido vista coletiva, e ainda temos o espaço de discussão. Os Senadores que desejarem se inscrever... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Então, a ordem é a seguinte: Senador Amin e Rogério Carvalho inscritos. Mais algum Senador? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Sr. Presidente... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito, perfeito... O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Eu quero acatar a Emenda 13 e a Emenda 17. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Então, anote para mim, por favor, aqui: Senador Amin, Senador Rogério Carvalho e Senador Jaime Bagattoli, por favor. |
R | Com a palavra, o Senador Amin, por favor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Gostaria de consignar aqui a expressão da minha admiração pelo esforço, pela dedicação, pelo estudo que fez sobre este projeto, que é um projeto complexo, como tudo que é transição, ou seja, que almeja sair de um lugar e chegar a um outro, mesmo sem conhecer exatamente o domicílio, o CEP desse novo endereço. Pretende-se chegar, mas no curso desses acontecimentos sobrevêm imprevistos. Basta se dizer o que está acontecendo com a indústria de veículos elétricos: são hesitações, são expansões previstas que não acontecem e são contestadas. Então, transição energética é crucial. E se transição é uma coisa complicada, mais complicada, mais complexa ainda é a natureza dessa transição. Então, quero cumprimentar o Senador Laércio, que tem sido competente, hábil, paciente, tanto neste projeto quanto em outros que já consagram a sua participação aqui no Senado, como foi a sua participação na Câmara, e deixar aqui esse registro. Eu posso não ser atendido no que desejava, a minha solicitação pode ser aceita ou não aceita, mas isso não desmerece o trabalho extraordinário que esse querido companheiro e amigo desenvolve. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Senador Amin. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, com sua permissão, eu cometi um equívoco, eu queria retificar para que os Anais da Casa entendam perfeitamente. Eu falei aqui, pedi um aparte ao senhor e disse que acataria as Emendas 17 e 18. Não é o correto. A 17, não. A Emenda 18, que é do Senador Vital do Rêgo, eu acolho, e está constando do texto. Emenda 18. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Com a palavra, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria também aproveitar para cumprimentar o Senador Laércio Oliveira pela versão final do projeto, que contemplou todos os reclames - todos os reclames foram atendidos - e a gente vai conseguir, já conseguimos... E eu queria agradecer a ele. Resolveram-se questões, não só as importantes da transição energética, mas questões de natureza mais conjuntural também foram retiradas do projeto, o que facilita. Isso não impede que a gente volte a discutir a matéria noutra proposição, mas foi muito importante para a gente fazer avançar o Paten. Então, eu queria parabenizar e cumprimentar o Senador Laércio Oliveira. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado. Com a palavra, Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu quero aqui parabenizar o Senador Laércio Oliveira por essa relatoria, mas nós não podemos deixar aqui de enfatizar os nossos produtores rurais, o produtor da cana-de-açúcar, da soja, do milho, do algodão e de outras culturas aí que fazem parte da matéria-prima dos biocombustíveis no Brasil. |
R | E nós sabemos que o nosso país se posiciona como líder global na transição energética do mundo. Por isso, nós precisamos dar valor também aos nossos produtores rurais, que são os grandes fornecedores de matéria-prima para os biocombustíveis. Obrigado, Presidente. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O próximo é o Senador Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, englobando tudo... Quero parabenizar o Senador Laércio pelo belíssimo relatório que faz, e o Senador Weverton, há pouco, também fez um relatório. Não há transição energética e nem redução de emissão de CO2 num país que quer se desenvolver sem custo. Vai ter custo, e esse custo alguém tem que pagar. O que mais se fala nesses dois últimos anos é sobre a questão ambiental no Brasil. O que está em pauta no Brasil hoje é a questão ambiental. É a França querendo dar ordens para a gente, querendo boicotar os nossos produtos, e nós aqui, submissos a uma nação que emite muito mais CO2 que o Brasil todinho, só para vocês terem uma ideia. Veja bem, isso tem um custo. Vai ter custo, sim, vai ter custo não só na questão do Senador Weverton, como também em relação a qualquer outra questão que nós discutamos aqui sobre transição energética. Alguém vai pagar essa conta. Só que quem paga essa conta são só os brasileiros, mas o mundo exige, e a gente se submete a isso. Então, sou favorável, sim, ao que coloca o Senador Laercio. O meu estado é um grande produtor de gás, uma das maiores jazidas... Nós temos tudo. Eu sempre falei aqui que o Amazonas tem de tudo, até urânio. Agora estão inventando que os chineses compraram... Não são chineses, mas uma empresa comprou, não tem nada a ver, não vão explorar urânio nenhum lá... (Intervenção fora do microfone.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, urânio. Eles falam... Não, mas tem urânio lá também, tem urânio. Lá é cassiterita, aquela é uma mina de cassiterita. Então, quando a gente fala aqui que o Governo... Até, há pouco, falamos sobre o offshore... Vai ter custo, é lógico que vai ter custo. Você está falando em transição energética, você está falando em energia limpa, você está falando em dar satisfação ao mundo e pouca satisfação aos brasileiros. Então, a COP 30, a COP 50, a COP 300 - sei lá que COP vai ter ainda - não vai mudar absolutamente nada, e sempre nós vamos estar submissos, sem que eles coloquem R$1. Nessa daqui agora que assinaram lá, é brincadeira o valor que eles querem dar para não aumentar o efeito de gás estufa. É brincadeira! Você está me entendendo? O Biden foi lá no Amazonas e deu US$50 milhões. "Biden, leva teus US$50 milhões para pagar as dívidas do teu filho, rapaz, que você absorveu agora". Acabem com essa brincadeira! O Biden vai lá, dá US$50 milhões e acha que está fazendo um grande negócio. Isso aí dá para pagar as dívidas do filho, que foi condenado duas vezes, mas ele, como Presidente... E virou moda isso, não é? Criaram uma moda aqui no Brasil de perdoar quem comete os crimes - você está me entendendo? -, com uma canetada de Presidente. Então, Sr. Presidente, sou favorável, sim, e acho que devemos votar logo a matéria do Senador Laércio. Nós temos outras Comissões... Hoje, é o último dia até para relatar emendas de Comissão, porque amanhã se encerra... Já basta o que o meu amigo, que eu respeito muito, mas fez uma ingerência e, como Parlamentar que foi, como Governador que foi, não poderia ter feito essa ingerência em relação às emendas no Congresso Nacional. Tenho um respeito muito grande pelo ex-Senador, ex-Governador, ex-Deputado Federal, ex-militante de esquerda e hoje Ministro do Supremo Tribunal, mas já chega. O Senado tem cedido muito, o Congresso tem cedido muito, ou a gente toma posições aqui, ou ficaremos à mercê, como já ficamos lá atrás - lá atrás -, quando em 2015 ia se votar uma lei aqui no Congresso sobre até aonde o Ministério Público poderia ir, houve uma movimentação nacional e veja o que é que deu esse poder todo que foi dado ao Ministério Público, porque a gente se acovardou e não votou aquilo que deveria ter votado naquele momento. |
R | O Congresso Nacional tem o seu papel importante, é um defensor da democracia e da Constituição, mas o Congresso tem que se impor em relação a muitas coisas. Senão, não adianta a gente estar discutindo aqui, meu Líder Otto, emenda para estado. Eu faço questão de colocar meu nome nas emendas, não tem problema nenhum, não vejo por que não colocar meu nome nas emendas, até é bom. E, se eu puder levar todo o dinheiro do orçamento para o Estado do Amazonas, não tenha dúvida de que eu vou levar, até porque é minha obrigação, como Senador do meu estado, fazer isso, como é a obrigação de todos os Senadores aqui fazerem o melhor pelo seu estado. Nós estamos aqui representando os nossos estados. Essa questão de achar que a gente vai fazer transição energética, que a gente vai usar o gás natural, que a gente vai usar todo tipo de tecnologia e não vai ter um custo é para inglês ver, não vai acontecer nunca e o Brasil vai ter que pagar essa conta, porque a gente se submete àquilo que internacionalmente os outros países querem em relação ao nosso Estado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Vamos... Nós temos assim... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, os dois continuam militantes - os dois -, quem falou e o outro. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - A nossa pauta está bem cheia e teremos que votar as emendas de Comissão ainda hoje. Então, nós vamos dar uma acelerada. Eu vou passar a palavra para o Senador Otto. E o último debatedor da manhã será o Senador Luis Carlos Heinze. Por favor. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - Otto, não. Weverton. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perdão, o Otto está na minha cabeça, eu sou consciente. É o Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Para discutir.) - Só quero dar uma contribuição rápida. Primeiro, quero parabenizar o Senador Laércio, que, como já sabíamos, iria conseguir construir um grande relatório. Mas, Senador Omar Aziz... (Soa a campainha.) O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - ... quero dar só uma contribuição rápida à sua fala que não dá para trazer para o meu relatório da offshore, mas por isso é que eu disse que nós temos que rediscutir a questão da nossa política energética do Brasil. Em uma das audiências em que eu recebi os setores - eu não sei se o senhor sabia dessa informação -, eu fiquei perplexo. Da onshore eólica, aquelas nossas energias produzidas em terra firme, Presidente, 30% da produção é praticamente jogada no lixo, não é aproveitada. Por quê? Porque você é autossuficiente no país... (Soa a campainha.) O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA) - ... e nós não podemos exportar essa energia, segundo o que eles me disseram. Então, assim, imagine só você poder produzir lá no Piauí, no Maranhão, no Rio Grande do Norte, enfim, no Rio de Janeiro, a gente produzir uma energia, ter capacidade de produzir 30% a mais e ainda ter condição de vender essa energia limpa para o mercado exterior. |
R | Então é preciso rever isso. Por que é que nós temos essa capacidade de produzir essa energia, não estamos produzindo e somos proibidos pela legislação de vendê-la, já que nós somos autossuficientes com a nossa? Então, é preciso fazer alguns ajustes até para, lá na frente, ajudar a baratear esse custo. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Heinze, com a palavra, por favor. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator, também Senador Laércio, parabenizo pelo relatório. Indo na linha do que falou o Senador Otto, em cima dos subsídios desse projeto de 25 bilhões, tem um relatório da Aneel que fala que os subsídios custaram, em 2023 - deve ser outro tanto, um pouquinho maior até em 2024 -, 40 bilhões, foi o subsídio em 2023 que os diversos segmentos de energia pagaram, e nesse mais 25, devem ser uns 60, 70 bilhões. Isso tudo onera o consumidor residencial. Então essa é a nossa preocupação com relação ao projeto. E, com relação a offshore, já conversamos, Senador Weverton, eu trabalhei nesse assunto com o Jean Paul, quando ele era Senador nesta Casa, era para eu ser o Relator na matéria naquele instante e depois passei para o Senador Portinho, que fez também um excelente trabalho aqui na Casa. Os jabutis vieram da Câmara, que é o que nós estamos discutindo agora. Nós temos o máximo interesse, nós, do Rio Grande Sul, somos um dos estados mais aquinhoados com os parques eólicos offshore, e o Brasil também. Isso é 15, 20 vezes Itaipu, que nós temos hoje, só nesse processo, que é importante para toda a região costeira do Brasil, do Rio Grande Sul ao Rio Grande do Norte. Então, parabenizo-os. Temos que achar uma solução rápida, urgente, porque esse é um assunto de interesse do Brasil. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O tema é bem interessante, tem vários Senadores ainda desejando falar. Senador Zequinha Marinho, por gentileza. Depois é o seu projeto. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Presidente, eu estou aqui querendo estabelecer um diálogo com o Relator sobre uma das nossas emendas estabelecidas. Claro que as circunstâncias aqui, de repente, podem levar a uma interpretação que não pode ser cabível neste momento. Mas, nesse tempinho aqui, meu querido Laércio, a gente poderia reunir ali numa sala à parte, se for o caso, para construir um entendimento, ver se a gente consegue aproveitar a ideia, porque, como já foi dito aqui, alguém tem que pagar o preço. E essa transição não é fácil de ser feita se a gente não ordenar isso de forma muito tranquila e segura, está certo? Portanto, eu quero pedir ao Relator que a gente considere daqui a pouco a oportunidade dessa conversa para ver se a gente aproveita a ideia. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu tive o privilégio de trabalhar, aqui em Brasília, no SLU (Serviço de Limpeza Urbana), isso há 26 anos. E, quando eu fui Deputado Distrital em 2002, 2003, eu aprovei uma lei de resíduos sólidos aqui do DF. E a União, a gente tem aprovado essa questão dos resíduos sólidos há anos, toda vez prorroga. O que mais tem neste país é lixão, aterro a céu aberto. Na prática, hoje nós temos tecnologia para recuperar tudo isso. Você pode transformar 100% do lixo hoje em energia, não só em energia, mas em outros itens também. |
R | Então, essa emenda apresentada pelo Senador Zequinha é muito importante, porque, veja bem, quem é que vai fazer um investimento - e as empresas privadas têm a condição de fazer isso - sem ter a garantia de que alguém vai comprar energia? Ora, se o município vai fazer a concessão por 30 anos, evidentemente que tem que ter uma garantia de que alguém vai adquirir essa energia. E é disso que nós precisamos para recuperar os nossos aterros. Nós já temos a... já foi prorrogada novamente para 2040; chega 2040, vai para 2050, 2060, 3000. Então, a gente precisa realmente resolver essa questão. Lá atrás, em 1998, não tinha tecnologia testada, hoje nós temos. Nós temos várias empresas dispostas a investir nos municípios e esse é o momento. Então, eu acho que vale a pena, sim, conversar com o Relator e com o Senador Zequinha, que é o autor da emenda. Eu estive, ontem mesmo, tratando sobre isso aqui. Acho fundamental para o Brasil a gente atender à Política de Resíduos Sólidos, e essa emenda pode ajudar muito a resolver essa questão dos aterros sanitários. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, como esse item discutido é não terminativo e nós vamos votar em bloco todos os não terminativos, daqui a pouco a gente vota todos em bloco, tá, gente? Vamos colocar aqui. Bem, eu passo a palavra agora ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para relatar... Eu retiro de pauta o item 5, a pedido do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1376, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as receitas decorrentes de subvenções para investimento destinadas à eletrificação da frota de ônibus utilizada no transporte público. Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. 2. Em 06/05/2024, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). 3. Votação simbólica.) O Senador Veneziano tem dois projetos para relatar. Em sequência, ele pode fazer a leitura dos dois, que é o item 3 e o item 9. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4238, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a convocação de audiências públicas promovidas pelas distribuidoras de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor 2. Em 02/12/2024, o Senador Veneziano Vital do Rêgo apresentou novo relatório, pela aprovação do projeto nos termos da emenda substitutiva que apresenta. 3. Votação simbólica O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, pela deferência e compreensão que V. Excelência tem, em face de estarmos nos aproximando dos términos das nossas atividades legislativas, e aí se sobrepõem as nossas obrigações em diversas Comissões, não é? Eu vou pedir permissão à V. Exa. em relação ao item 3 para que nós partamos à leitura da análise. (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Compete à nossa Comissão, nos termos do art. 104 do Regimento, opinar sobre proposições que tratam de transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, e outros assuntos correlatos. Há, portanto, a aderência das competências da Comissão de Infra ao tema tratado pelo projeto de lei em análise. (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - O PL prevê que as distribuidoras deverão divulgar, nas duas notas fiscais de consumo mensal de energia imediatamente anteriores, a data de realização de suas audiências públicas. Essa notificação não implicará qualquer ônus para o consumidor. Para ressaltar a informação, as letras do aviso deverão vir em corpo e tamanho pelo menos duas vezes maior... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fazendo soar a campainha.) - Muito barulho, gente. Está difícil para o Senador Veneziano fazer a leitura. Por gentileza... Pode continuar, Senador. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Para ressaltar a informação, as letras do aviso deverão vir em corpo e tamanho pelo menos duas vezes maior que o tamanho usado na descrição do valor a pagar. Os avisos de convocação conterão, também, informações sobre a data, o local, o horário e o objeto das audiências públicas. A proposição faz ainda duas exigências. A primeira delas é a de que o local destinado à realização da audiência deverá comportar pelo menos 140 pessoas. A segunda é a de que toda audiência deverá contar com a presença obrigatória de um dos diretores da Aneel. No mérito, é louvável a intenção do autor de estimular a maior participação dos consumidores nas audiências públicas. Nada mais justo do que os consumidores menores terem voz ativa nos rumos do setor, ao invés de as decisões ficarem tão somente nas mãos das empresas e da Aneel. |
R | Com sua participação, esses consumidores poderão contribuir para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços de distribuição de energia e eventualmente reduzir seus custos. A Lei nº 9.427, do ano de 1996, em seu art. 4º, §3º, já obriga a Aneel a convocar audiências públicas sempre que um processo decisório implicar afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, mediante iniciativa de projeto de lei ou, quando possível, por via administrativa. (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Reconhece-se, no entanto, que as audiências ainda carecem... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Está um pouco difícil para o Senador fazer a leitura. Há muita interferência... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Vamos nós. Nesse contexto, Presidente, a proposição aperfeiçoou o processo. Entretanto, convém introduzir alguns ajustes na mesma para que os objetivos por ela almejados sejam alcançados. Acreditamos que não convém incluir em lei determinações tão específicas quanto à forma de convocação das audiências, tratando de minudências como, por exemplo, o tamanho das letras usadas nos avisos contidos nas notas fiscais de todos nós consumidores. Inclusive, é importante ter em mente que a fatura de energia elétrica já contém muitas informações e o acréscimo de mais uma, sobretudo com letras grandes, pode gerar certa poluição visual e até confundir o consumidor, dificultando a identificação do valor da fatura e a data de vencimento. Também não parece razoável, senhoras e senhores, exigir que o local da audiência tenha no mínimo 140 assentos. Uma audiência realizada em São Paulo e outra no interior de um estado de menor porte têm necessidades e logísticas diversas. A mesma lógica se aplica à exigência de presença obrigatória de um dos diretores da Aneel. Dependendo da importância e da repercussão da decisão a ser tomada, não é imprescindível a presença de um diretor da agência. De fato, a Aneel, responsável por convocações de audiências, está em posição melhor de escolher a forma mais apropriada de fazer as convocações e de introduzir as adaptações necessárias ao longo do tempo. Por essa razão, recomendamos que a lei se limite a estabelecer diretrizes básicas sobre a forma e a antecedência da convocação. Os detalhamentos, definidos pela Aneel, serão mais eficazes se contidos em uma resolução normativa da própria agência. Como diretrizes, propomos, por exemplo, que os avisos de convocações possam ser divulgados prioritariamente por meios eletrônicos, o que permitirá alterações mais rápidas, em caso de necessidade. Exigimos, contudo, que os avisos sejam divulgados com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data da realização da audiência. Também propusemos que a audiência seja realizada em local que atenda ao maior número possível de participantes, garantindo condições adequadas de acesso e segurança para a acomodação dos consumidores, os agentes do setor de energia elétrica e os demais interessados. Não há necessidade de estipular o número de assentos. Adicionalmente, estabelecemos que as audiências públicas devem contar com o comparecimento, preferencialmente, de um dos diretores da Aneel ou, na sua ausência, representante da diretoria. Consideramos que não se justifica que uma audiência venha a ser suspensa em razão da ausência de um de seus diretores. Com esses princípios definidos, senhores e senhoras, a agência poderá expedir os atos necessários para assegurar que as audiências públicas cumpram o seu papel de informar a sociedade e receber dela as suas contribuições. Por fim, a fim de atender a Lei Complementar nº 95, de 1998, propomos que os novos dispositivos legais sejam inseridos na Lei nº 9.427, de 1996. O inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 95 estabelece que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. O voto, senhoras e senhores e Sr. Presidente. Diante do que nós trouxemos, nos pronunciamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.238, do ano de 2023, na forma da Emenda nº 1 - CI (Substitutivo), apresentado e dado como lido. |
R | Sr. Presidente, eis o nosso relatório, com a inclusão do nosso voto. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Pergunto a V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Os Senadores que queiram discutir esse projeto, a palavra será concedida. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, V. Exa. pode dar continuidade ao segundo projeto, e este ficará com voto para não terminativo em bloco, tá? ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3278, DE 2021 - Terminativo - Atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. 2. Em 04/05/2022, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Carlos Fávaro. 3. Em 26/11/2024, foi concedida vista coletiva. 4. Em 02/12/2024, foi apresentada a emenda n° 2, de autoria do Senador Fernando Farias. 5. Em 03/12/2024, o Senador Veneziano Vital do Rêgo apresentou novo relatório pela aprovação do projeto, pela prejudicialidade da emenda nº 1-T e pelo acolhimento da emenda nº 2, nos termos do substitutivo que apresenta. 6. Votação nominal. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Perfeito, Sr. Presidente. Mais uma vez, peço a sua permissão para que possa fazer, a partir da análise, a nossa leitura e de como nós nos posicionamos em relação ao item 9, Projeto de Lei nº 3.278. Se V. Exa. assim me permite, direto iremos à sua análise. Como a distribuição foi exclusiva a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura, exige-se uma análise abrangente da proposta, de forma a abordar tanto seus aspectos formais, como também seus aspectos de mérito. O projeto é constitucional, uma vez que está apoiado no art. 21, inciso XX, da nossa Constituição, que estabelece a competência da União para “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos” - fecham-se aspas. Quanto à sua juridicidade, a proposição apresenta as necessárias características de novidade, generalidade e abstração. (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Quanto ao mérito, senhoras e senhores presentes - pedindo a permissão aos mesmos para que eu possa fazer a leitura, conquanto os nossos pares possam ouvi-la -, conforme exposto na justificação do Senador Antonio Anastasia, querido companheiro hoje integrante da Corte de Contas, consideramos necessária a atualização desse importante marco legal, para aperfeiçoamento à sua execução de política de mobilidade urbana pelos entes federados. De fato, é urgente promover alterações de modo que a lei melhor espelhe a realidade do setor, entre outras providências, com o aprimoramento e a inclusão de novas definições, a especificação de novas orientações acerca das licitações e das contratações, e a disciplina em lei de formas alternativas de remuneração do prestador de serviço de transporte coletivo, conforme proposto no projeto original. Embora concordemos que o projeto é meritório, entendemos necessária uma série de aperfeiçoamentos, que foram condensados no substitutivo que apresentamos ao final de nosso voto. Ressaltamos que o presente relatório é fruto, Sr. Presidente Confúcio Moura, de um extenso debate entre audiências e reuniões com a equipe da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, e outros interessados. Inicialmente, a definição de um marco legal para o transporte público coletivo urbano merece lei própria para estabelecer as regras e diretrizes do setor, sem prejuízo das alterações legislativas necessárias e as compatibilizações com a Lei 12.587, do ano de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, da qual o transporte coletivo é parte. Assim, propomos redação que, em primeiro lugar, estabelece os princípios, os objetivos e as diretrizes do sistema de transporte público coletivo. Ato contínuo, é preciso diferenciar o transporte público coletivo básico do transporte público coletivo complementar e do transporte coletivo sob demanda, de modo que os entes federados possam, quando necessário, direcionar os esforços de continuidade dos serviços e a assistência financeira disponível para os serviços considerados essenciais. O Capítulo II do substitutivo, que trata da organização do transporte público, está estruturado em quatro seções, que tratam de definições gerais, planejamento e regulação. Tratamos de importante ferramenta que é a gestão associada, prevista no art. 241 da Constituição Federal. No planejamento, o texto estabelece diretrizes para essa etapa, de fundamental importância para o sucesso da futura operação dos serviços. Inserimos ainda dispositivos para tratarmos da regulação e fiscalização dos serviços, como a possibilidade de designação, pelo titular dos serviços de transporte público, de entidade reguladora, com mecanismos de autonomia decisória, e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. |
R | O Capítulo III aborda o financiamento dos serviços de transporte público coletivo. No art. 19, estabelecemos as formas de financiamento, como operações estruturadas, investimentos privados e instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária. Definimos também as receitas extratarifárias, que poderão ter origem na publicidade, nas receitas imobiliárias, em cobranças de estacionamento público ou privado, até mesmo em receitas advindas da comercialização de créditos de carbono. É possível ainda ao titular dos serviços instituir cobranças de contribuição de melhoria decorrente de valorização imobiliária, regime diferenciado de tributação decorrente de emissões de poluentes e até cobrança de tributos, como as tarifas de congestionamento. Tudo isso visa privilegiar o transporte coletivo e desestimular, portanto, o uso de modos e serviços prejudiciais à Política Nacional de Mobilidade Urbana. O Capítulo IV dedica-se à operação do transporte público, cuja prestação depende de prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedados os contratos de natureza precária. A remuneração do prestador, por sua vez, será de responsabilidade do poder concedente. Este, além das receitas tarifárias, poderá empregar outras receitas, como já citamos anteriormente, tais como: da exploração de serviços e de espaços comerciais em terminais, estações e demais locais de conexões de transporte; do aluguel de imóveis do poder público concedente; da política de gestão de estacionamentos; das políticas de gestão do uso do sistema viário e do desincentivo ao transporte individual e de subsídios orçamentários de quaisquer entes federativos. Quanto à Emenda nº 1-T, esta fica prejudicada em razão das alterações conceituais relativas à remuneração dos prestadores de serviço que ora propomos, que está estruturada de forma robusta... (Soa a campainha.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... e não prejudicará os demais usuários. Senhoras e senhores, quanto à Emenda nº 2, tem razão o Senador ao se referir à busca pela necessidade de fontes alternativas ou complementares de receita para a redução da tarifa. Nesse sentido, a Cide cumpre papel fundamental, atualmente, no financiamento dos programas de infraestrutura de transportes e poderá contribuir sobremaneira com a mobilidade urbana nos centros urbanos e a busca pela modicidade tarifária mediante redução das tarifas. Faço menção à ajuda, à colaboração efetiva e sempre muito bem-vinda do Senador Fernando Farias. Assim, acolhemos a emenda na forma do substitutivo apresentado. Sr. Presidente, nosso posicionamento, na forma de voto. Diante do que nós expusemos, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.278, do ano de 2021, que teve como seu autor o querido Senador Antonio Anastasia, pela prejudicialidade da Emenda nº 1-T e pelo acolhimento da Emenda nº 2, na forma do substitutivo de que demos a todos os senhores e senhoras conhecimento. Eis o nosso posicionamento, Presidente Confúcio Moura. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador interessado em discutir, e esse projeto é terminativo, precisamos de voto, eu vou deixá-lo aqui para a gente votar em bloco. Vamos à frente. O item 4 da pauta é de autoria do Senador Marco Rogério, e a Senadora Teresa Leitão é Relatora. Ela saiu aqui para a Comissão da Educação, e eu peço o Senador Fernando Farias para fazer a leitura por gentileza. Pode ir direto à análise. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1465, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar os procedimentos para a caracterização da irregularidade de medição de unidade consumidora e as formas de cobrança, de pagamento e de suspensão do fornecimento de energia elétrica. Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Pela aprovação da matéria e pela rejeição da emenda 1-T Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa. 2. Em 04/05/2023, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). 3. Votação simbólica. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - O.k., Presidente. Análise do projeto. |
R | Nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CI opinar sobre matérias pertinentes a transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes e outros assuntos correlatos, tais como os tratados na proposição em análise. O PL em apreço apresenta uma proposta crucial para proteger os direitos dos consumidores de energia elétrica no Brasil. Atualmente, recuperação de energia, uma prática adotada pelas distribuidoras de energia elétrica, tem se mostrado prejudicial aos consumidores, que frequentemente se veem surpreendidos por faturas exorbitantes decorrentes de supostas irregularidades de medição. Tais irregularidades, muitas vezes, não são devidamente comprovadas, e os consumidores não têm a oportunidade de contestar ou entender a origem dos valores cobrados. Dessa forma, o PL busca corrigir essa situação ao estabelecer procedimentos claros e justos para a caracterização de irregularidades, garantindo que o consumidor seja informado previamente e tenha direito à ampla defesa e a uma perícia imparcial. De fato, o PL é uma resposta necessária à prática de corte de fornecimento de energia sem aviso prévio, por supostos erros de medição, que tem deixado muitas famílias em situação de vulnerabilidade ainda mais desamparadas. Em um cenário onde a inadimplência é uma realidade para muitos brasileiros, devido às altas tarifas de energia elétrica, a imposição de contas elevadas e inesperadas apenas agrava a situação financeira das famílias. Ao exigir comunicação prévia e assegurar o direito dos consumidores à defesa, a proposição promove um equilíbrio mais justo entre as distribuidoras de energia e os consumidores, evitando cortes arbitrários e garantindo que qualquer medida punitiva seja precedida de um processo transparente e justo. A aprovação do PL nº 1.465, de 2022, representa, portanto, um passo significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de práticas comerciais mais justas e transparentes no setor de energia elétrica. Ao disciplinar a forma de cobrança e pagamento, bem como as condições para a suspensão do fornecimento, o projeto assegura que os consumidores não sejam penalizados por problemas que não causaram. A implementação dessas medidas não apenas protege os consumidores, mas também fortalece a confiança no sistema regulatório, garantindo que as práticas das distribuidoras sejam justas e equitativas. No que se refere à Emenda nº 1-T, julgamos não ser oportuno o seu acolhimento por dois motivos. Em primeiro lugar, a exclusão das perdas não técnicas das tarifas de energia elétrica é objeto do PL 708, de 2024. Na verdade, o PL 5.325, de 2019, aprovado pelo Senado Federal em 2022 e que hoje tramita na Câmara dos Deputados, prevê que não é possível a inclusão nas tarifas de energia elétrica de perdas não técnicas acima do nível regulatório. |
R | Em segundo lugar, já há disciplina legal para a indenização aos consumidores por parte das distribuidoras em virtude de danos emergentes e lucros cessantes associados à interrupção do fornecimento de energia decorrente de irregularidades de medição que não observar a comunicação prévia, a perícia independente e o direito à defesa aos consumidores. Ademais, as distribuidoras que descumprem a legislação do setor elétrico também estão sujeitas a multas a serem aplicadas pela Aneel. O voto. Diante do exposto, votamos pela aprovação do PL 1.465, de 2022, e pela rejeição da Emenda nº 1-T. É o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Fernando Farias. Está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos para o bloco de votação terminativa posteriormente. (Pausa.) Não, este aqui não! É não terminativo. Põe lá, por favor! Não terminativo. Bem, dando sequência... Eu sei que o pessoal está estranhando o volume de projetos. Nós estamos chegando ao final do ano, e tinha essas pendências, muitas dos setores elétricos - a maioria dos projetos são relacionados ao setor elétrico. Então, nós colocamos esse pacotaço aqui hoje para limpar a pauta e não deixar, lá para fevereiro, acúmulos. Então, vamos dar essa trabalhada. Bem, aqui nós temos dois projetos relatados pelo Senador Luis Carlos Heinze. É o item 7 e o item 8. Senador Heinze, V. Exa. pode fazer a leitura e pode, assim, já entrar na análise dos dois, tá? O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Fique à vontade. Os dois são terminativos. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 6156, DE 2023 - Terminativo - Denomina Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi o viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, no Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Votação nominal O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - O.k. Projeto de Lei nº 6.184, de 2009, do Deputado Carlos Sampaio, que denomina Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi o viaduto localizado no km 464,6 da BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, no Estado de São Paulo. Vou tentar abreviar a análise. É meritório o projeto, e, no que diz respeito ao mérito, a proposição merece prosperar. Abílio Previdi nasceu em 1910, no Distrito de Pariquera-Açu, então pertencente ao Município de Jacupiranga, no Estado de São Paulo. Desde jovem, envolveu-se com o transporte da produção agrícola local, especialmente arroz, auxiliando no escoamento da produção para outros municípios e para o Porto de Santos. Com o advento da Revolução Constitucionalista de 1932, movimento que visava à restauração da Constituição e à retomada da legalidade democrática no Brasil, Abílio Previdi atendeu ao chamado cívico e serviu como soldado constitucionalista. Devido à sua habilidade como motorista, tornou-se responsável pelo transporte de soldados, desempenhando papel indispensável nas operações logísticas do movimento. Após o conflito, Abílio Previdi foi eleito Vereador e exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga por duas gestões, sempre representando os interesses de Pariquera-Açu. Conhecido por seu senso de justiça, cultura e simpatia pessoal, dedicou-se intensamente às causas sociais e ao desenvolvimento da região. Seu heroísmo e dedicação foram reconhecidos em 1982, quando a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo concedeu-lhe o Diploma e Medalha de Honra, em respeito aos serviços prestados durante a Revolução Constitucionalista. A trajetória de Abílio Previdi simboliza o espírito de luta e o compromisso com a democracia característicos dos participantes da Revolução Constitucionalista. Denominar o referido viaduto como Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi é, portanto, um reconhecimento de sua dedicação e uma medida ímpar para preservar e transmitir às futuras gerações os valores pelos quais lutou, sendo uma justa homenagem a um cidadão que dedicou sua vida ao serviço da pátria e à comunidade. |
R | Ante o exposto voto pela aprovação do Projeto 6.156, de 2023. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Os Senadores que estiverem de acordo com o projeto do Senador Heinze... Aliás, não é votação; é discussão. Está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, como ele é terminativo, fica para o final. Pode dar continuidade ao item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 361, DE 2022 - Terminativo - Torna obrigatória a divulgação, pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica, de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas. Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatório: Pela rejeição Observações: 1. A matéria tem parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente 2. Em 22/03/2024, o Senador Luis Carlos Heinze apresentou relatório pela rejeição do projeto 3. Em 09/04/2024, foi lido o relatório 4. Em 19/11/2024, o Senador Luiz Carlos Heinze apresentou novo relatório pela rejeição do projeto 5. Votação nominal O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - Projeto de Lei nº 361, de 2022, da Senadora Rose de Freitas, que torna obrigatória a divulgação pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas. O Risf, em seu art. 104, estipula que a Comissão de Serviços de Infraestrutura tem competência para opinar sobre matérias pertinentes a transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes e outros assuntos correlatos. Como o PL trata da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, seu objeto se alinha claramente às competências da Comissão de Infraestrutura. Sobre a constitucionalidade, a Constituição Federal estabelece, no art. 21, inciso XII, alínea “b”, que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica. Ressalta-se que a distribuição de energia elétrica é um desses serviços. Adicionalmente, o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal, prevê que compete privativamente à União legislar sobre energia. Primeiramente, deve ser observado que o nível dos reservatórios brasileiros já é divulgado periodicamente no site do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A partir dessa informação, poder-se-ia pressupor que, para atender ao proposto pelo PL, bastaria às distribuidoras incluir esse endereço eletrônico nas faturas que enviam a seus consumidores. Contudo, o PL exige fotos atualizadas semanalmente dos reservatórios, gerando custos adicionais ao setor elétrico ou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, que inevitavelmente serão repassados aos consumidores. Em terceiro lugar, o projeto de lei pode sobrecarregar visualmente a fatura de energia elétrica, produzindo uma espécie de poluição visual do documento. Como resultado, informações básicas, como o consumo de energia elétrica, podem receber menos atenção por parte do consumidor. Para comprovar o risco apontado, cabe mencionar dois estudos: “Ensaios Comportamentais Aplicáveis a Consumidores de Energia Elétrica para Aperfeiçoamento das Bandeiras Tarifárias”, de autoria de Daniel Cardoso Danna, e “Ciências comportamentais e políticas públicas: o uso do SIMPLES MENTE em projetos de inovação”, de autoria de Antonio Claret Campos Filhos, João Sigora e Manuel Bonduki. Ambos os estudos mostram que as faturas de energia elétrica atuais não destacam adequadamente as bandeiras tarifárias e outras informações relevantes, o que prejudica o entendimento pelos consumidores desse adicional tarifário. Em virtude dessa conclusão, os estudos sugerem um leiaute mais limpo para essas faturas. Os aspectos acima apresentados ilustram a existência de evidências de que dificuldade de compreensão das bandeiras tarifárias está associada à forma como elas são apresentadas ao consumidor, inclusive por meio das faturas de energia elétrica. |
R | É preciso enfatizar que o enfrentamento desse problema envolve estudos experimentais com os próprios consumidores. Só assim será possível identificar uma forma de apresentação dos aspectos conjunturais e estruturais do setor elétrico que justifique uma cobrança adicional para cobrir o acionamento de usinas mais caras. Caso contrário, corremos o risco de gerar desinformação e prejudicar ainda mais o correto entendimento do setor elétrico, cujo funcionamento é complexo. Dessa forma, no lugar de aprovarmos uma determinação como a proposta pelo PL em análise, entendemos ser mais adequado sugerir ao Poder Executivo que dê atenção ao tema. Ante o exposto, nosso voto é pela rejeição do PL 361, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, está em discussão o projeto. É pela rejeição. Ele tem que ser votado em separado e é terminativo. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos aqui deixar para o final esse último voto, que será uma votação nominal. Dando sequência aos projetos em apresentação, a Senadora Tereza, por gentileza, fará a leitura, ad hoc, dos itens 10 e 11. Item 10. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 3793, DE 2021 - Terminativo - Denomina Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Votação nominal Fique bem à vontade, Senadora Tereza. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, meu querido Senador Confúcio. Da Comissão Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 3.793, de 2021, do Deputado Baleia Rossi, que denomina Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Peço para ir diretamente à análise. Nos termos do disposto no inciso I do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre transportes terrestres, a exemplo da proposição em debate. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à Comissão de Infraestrutura a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos - em especial no que diz respeito à técnica legislativa - e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 22, XI, CF), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, CF) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, CF) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. |
R | A atribuição supletiva de nomes à infraestrutura constante do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de estações terminais, obras de arte ou trechos de via do Sistema Nacional de Transporte. No que concerne à juridicidade, a proposta observa os preceitos da mencionada lei, especialmente aquele encartado no art. 2º, que propugna que homenagens como a ora em exame devem ser instituídas por lei especial, devendo a honraria designar fato histórico ou nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à nação ou à humanidade. De outra sorte, a iniciativa encontra amparo na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e veda, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava em qualquer modalidade, a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. No que diz respeito ao mérito, a proposição merece prosperar. Silvio Andreoli, nascido em 7 de janeiro de 1933, na cidade de Mantova, na Itália, foi um engenheiro civil cuja trajetória profissional e pessoal deixou um legado significativo para o Estado de São Paulo, especialmente na região de São José do Rio Preto, e sua vida é marcada pela resiliência, dedicação ao serviço público e contribuições notáveis para a infraestrutura rodoviária brasileira. Durante a Segunda Guerra Mundial, Silvio enfrentou adversidades que interromperam seus estudos na Itália. Demonstrando determinação, realizou um exame especial em 1945 para concluir o curso ginasial. Continuou sua formação nas cidades de Milão e Áquila, cursando o primeiro e segundo ano do ensino científico. Em março de 1949, aos 16 anos, emigrou para o Brasil com seus pais, Dante Andreoli e Licia Giglioli, e seus irmãos Arturo e Elena, inicialmente estabelecendo em São Paulo e posteriormente em São José do Rio Preto. No Brasil, adaptou-se rapidamente e prosseguiu seus estudos. Realizou exames de adaptação em disciplinas como português, história e geografia do Brasil, obtendo o certificado de conclusão do curso científico pelo Colégio Monsenhor Gonçalves, em 1954. Ingressou na Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná, em 1955, formando-se engenheiro civil em 1959. Silvio Andreoli iniciou sua carreira profissional no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), em 18 de maio de 1960, como engenheiro fiscal da Residência de Obras de São José do Rio Preto. Em 1965, após a aprovação em concurso público, tornou-se engenheiro efetivo do DER-SP. Ao longo de mais de quatro décadas de serviço, ocupou diversas posições de liderança, incluindo as de Diretor Técnico de Serviço, Diretor de Divisão Regional. Em 1975, foi nomeado Diretor de Divisão Regional do DER em São José do Rio Preto, cargo que exerceu com distinção até sua aposentadoria em 7 de janeiro de 2003. Entre suas contribuições mais notáveis destaca-se o projeto de duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto na década de 70. Essa obra é considerada na época como uma das melhores em termos de engenharia em nível mundial, teve impacto significativo no desenvolvimento urbano e na melhoria da mobilidade na região, refletindo sua competência técnica e comprometimento com o progresso local. Além de sua atuação no DER-SP, Silvio Andreoli desempenhou importantes papéis na comunidade. Foi o primeiro Coordenador Adjunto da Corregedoria Regional de Defesa Civil da Região Administrativa de São José do Rio Preto, em 1989; representou a Secretaria dos Transportes no Conselho de Desenvolvimento Regional de São José do Rio Preto e atuou como conselheiro do programa de desenvolvimento industrial do município. |
R | Entre 1971 e 1994, serviu como agente consular da República Italiana em São José do Rio Preto, fortalecendo os laços culturais e econômicos entre o Brasil e a Itália. Sua vida pessoal também reflete seu compromisso com a família e a sociedade. Casou-se em 27 de março de 1962 com Célia Maria Raduan Andreoli, com quem teve três filhos: Silvio Carlos, Giancarlo e Carlos Eduardo. Silvio Andreoli era reconhecido por sua integridade, espírito público e dedicação às causas que abraçou ao longo de sua vida. A denominação do viaduto em questão é, portanto, uma justa homenagem a um profissional que contribuiu significativamente para o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária e para o bem-estar da comunidade local. Sua dedicação ao serviço público e suas realizações no campo da engenharia civil deixaram um legado duradouro, que merece ser reconhecido e perpetuado. Esse é o voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.793, de 2021. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senadora Tereza. Está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a senhora pode dar seguimento à leitura do próximo relatório. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 1738, DE 2024 - Terminativo - Denomina Rodovia Pedro Gurgacz o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 2. Votação nominal. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - O.k. Bom, item 11. Então, eu vou direto ao voto, Presidente. Como está publicado e é de conhecimento de todos, eu passo ao voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.738, de 2024, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CI Coloque-se entre aspas a denominação “Rodovia Pedro Gurgacz” na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.738, de 2024. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado. Está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... Nós temos aqui alguns requerimentos que a gente votará de imediato: o item 12 da pauta e o item 13. O item 12 é o requerimento do Senador Vanderlan Cardoso. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 107, DE 2024 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater o veto 14.001.2024 aposto ao Projeto de Lei nº 1213/2024, em trâmite no Congresso Nacional. Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) Observações: 1. Votação simbólica Esse é o requerimento do Senador Vanderlan, pela audiência pública, para análise de veto. Item 13. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 110, DE 2024 - Não terminativo - Requer que, na audiência pública objeto do REQ 108/2024, seja incluído o Sr. André Turquetto, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade - ABEPAM. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) Observações: 1. Votação simbólica Os Senadores e Senadoras que estejam de acordo com os dois requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Os itens 3, 4 e 6 já foram lidos, discutidos e estão em votação. São não terminativos. Os Senadores e Senadoras que estejam de acordo com esses três projetos já discutidos permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
R | Estão aprovados. (Pausa.) Os terminativos são os nºs 8, 9, 10... Bem, vamos colocar em votação, terminativamente, por voto nominal, o item 8, o item 9, o item 10 e o item 11. Vamos abrir aí... Itens 8, 9, 10 e 11. Vários deles são denominações de logradouros públicos: o 8, o 10 e o 11, todos são nomes de logradouros públicos. Só um que é diferente, que é o do Antonio Anastasia, que é sobre mobilidade urbana. Vamos abrir então o painel, por gentileza? (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bom, se nós todos aqui que estamos presentes votarmos, a gente já atinge quase o quórum. Vamos votar, então, todos nós aqui presentes. Vote Zequinha, por favor, Senador Laércio pode votar nos três projetos... (Pausa.) É, exatamente. Depois temos uma votação terminativa, que é a do item que é rejeição. Aí é separado. Vamos já ligar para todos aqueles que estavam presentes aqui, todos os Senadores, que pediram para avisar: é o Weverton, o Jayme Campos - todos pediram para serem lembrados -, Senadora Tereza Cristina, que estava aí há pouco - cadê S. Exa.? Peça à Senadora Tereza para votar. O Vanderlan é o autor do requerimento... (Pausa.) Vamos dar uma acelerada, gente? Tem mais uma votação nominal. Votem aí. Vamos continuar ligando para o Omar Aziz, que estava aqui... O Esperidião Amin também pediu para ser lembrado. Só ligar. Jayme Campos... Senador Veneziano está votando... Weverton... Jaime Bagattoli estava aqui agorinha mesmo. Só ligar, por favor. Augusta também me pediu para lembrá-la... Teresa Leitão está aqui, vizinha, encostadinha, na outra Comissão... Senadora Tereza Cristina... Rogério Carvalho também me pediu para lembrá-lo. Aí, se a gente tiver o contato, rapidinho a gente consegue o quórum de 12. Está faltando pouco - faltam só quatro. Liguem para o Bagattoli, que ele volta rapidinho. Weverton também. Nelsinho esteve aqui, Augusta, Jayme Campos... Todos são gente que está sempre presente aqui na nossa reunião, na nossa sessão. (Pausa.) |
R | É, vamos ver... Tem mais uma votação, que é uma rejeição do projeto da Senadora Rose de Freitas, relatado pelo Heinze. Pronto, só faltam dois. Vamos ligar aí para os companheiros que estão sempre presentes, para que a gente termine esse ciclo. Vamos? Liguem para o Jayme Campos aí, que já já ele vota. A Senadora Teresa Leitão também. A Augusta Brito... Pronto. Falta só um. O Esperidião... Peçam ao Esperidião rapidinho, que ele vota, gente, de onde ele estiver. Pronto. Fechado. Pode apresentar o resultado, por gentileza? (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Já avisem ao Senador Marcelo Castro para chegar para cá, para a gente votar já as emendas de Comissão. Houve 11 votos SIM. Quórum de 12. Aprovados, sem nenhuma restrição. Vamos ao segundo... Pode fechar o resultado, que já foi anunciado. Vamos abrir nova votação. Esta votação também é nominal, rejeitando o relatório do Senador Luis Carlos Heinze. É pela rejeição. Por isso que é separado. Pode abrir o painel, por gentileza. (Procede-se à votação.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Este aqui torna obrigatória a divulgação pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica de informações relativas ao nível dos reservatórios hidrelétricos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Esse aqui é... Vota "sim" pela rejeição, concordando com o Relator. Pode abrir o painel, por gentileza. Pronto. Podemos votar. (Pausa.) Hein? Esperem só um pouquinho antes de votar, gente. (Pausa.) Hein? (Pausa.) Prestem bem atenção: vamos fazer uma correção de voto. Vamos corrigir o voto. Quem vota com o Relator vota "não"; vota "não". Para todos aqueles que votaram e quiserem fazer a correção, inclusive o Alan Rick - vou orientar a todos -, a Augusta, o voto é "não". O voto dando seguimento à orientação do Senador Heinze é "não", rejeitando o projeto. (Pausa.) Ah, tá. Cometemos um engano inicial. Eu gostaria que avisassem à Senadora Augusta e ao Alan para fazerem a correção do voto deles. O voto é "não". (Pausa.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Missão cumprida. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Missão cumprida. Muito obrigado, Senador. |
R | Bem, vamos em frente. Jayme Campos já votou, maravilhoso... Esperidião... Esperidião Amin. Senador Laércio. Falta votar, Laércio. Voto "não". Senador Laércio. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Vou votar agora. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeito. Voto "não". Jaime Bagattoli, por favor. Por favor, avisem aí, o pessoal do gabinete do Jaime... Ele sempre está presente. Marcos Rogério. Voto "não". Faltam três votos. O Senador Laércio votou agora. Pronto. Dois votos. Vamos em frente. Vamos ligar. Faltam dois contatos. Os mais assíduos aqui, com a gente, são o Esperidão Amin - é só ligar, e ele vota - e a Tereza Cristina. A Augusta já votou. Tereza Cristina. Teresa Leitão. Zequinha Marinho - estava aqui... Zequinha Marinho. Omar Aziz. Lucas. Voto "não". Falta um. Doze. Falta só um. Jaime Bagattoli. Vamos, Jaime! Omar Aziz e Esperidião. É só ligar para o Esperidião, que ele vota rapidinho. É só falar que o voto é "não". Vamos, vamos... Nós temos mais uma sessão. Vamos buscar esse voto, gente. Está faltando. Prontinho. Vamos lá. Pode apresentar o resultado. Vamos anunciar? Pronto... (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Devido à confusão da votação inicial, 8 a 3. Aprovado. E os três votos foram por falta de informação inicial nossa, não é? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem. Então, o resultado: aprovado o relatório, pela rejeição. Antes de encerrarmos o trabalho dessa primeira etapa da nossa reunião... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu queria pedir à V. Exa. que colocasse... Pedi urgência para o Projeto 327, de 2021, que é o projeto do Patem. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Ah, perfeito. O pedido de urgência do Senador Rogerio Marinho... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Carvalho. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Olha, eu estou invertendo. Está vendo? Confúcio fazendo confusão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Não, é porque ele está mais presente na discussão. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Fazendo confusão... Rogério Carvalho, no bom sentido aqui, que está presente. Então, ele pede a urgência da votação do Patem, que já foi votado aqui, para ir ao Plenário ainda hoje. Então, os Senadores e as Senadoras que concordam com o pedido, o requerimento verbal do Senador Rogério Carvalho, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Nada mais aqui, vamos, antes de encerrarmos os nossos trabalhos... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, perdoe-me, perdoe-me... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. Pois não. |
R | O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Eu fui aqui informado pela nossa assessoria, que é sempre diligente, sobre a necessidade de, em turno suplementar, votarmos o item 9. Se há essa necessidade, poderíamos fazê-lo para que...? (Pausa.) Ah, numa outra sessão! Não... Ah, tá! Perdoe-me. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Exatamente. Então, antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião. As Senadoras e os Senadores que concordam com a aprovação da ata permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 16 minutos.) |