04/12/2024 - 53ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 53ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 48ª até a 41ª Reunião desta Comissão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas. (Pausa.)
Por solicitação, já presente, do Senador Romário, que pediu, se possível, inverter a pauta, vamos ao item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 739, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a dispensa de produção de provas adicionais para que a pessoa regularmente inscrita no Cadastro-Inclusão possa usufruir regularmente dos direitos, prerrogativas e faculdades previstos para as pessoas com deficiência.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: À CDH, em decisão terminativa.
A relatoria é do Senador Romário, a quem eu passo a palavra.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Paim.
Bom dia a todos, Senadora Zenaide e todos presentes.
A proposição é dotada de juridicidade e atende à constitucionalidade, bem como se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional.
Em relação ao mérito, a proposição é louvável, já que tem o fim de garantir que as pessoas com deficiência possam efetivamente exercer os seus direitos.
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É forçoso reconhecer que, no campo fático, o Estado ainda falha quando sempre exige a produção de nova prova perante diferentes órgãos do mesmo ente federativo - previdenciário, fiscal e de saúde, entre outros - ou de entes distintos, pois órgãos federais, estaduais, distritais e municipais nem sempre reconhecem documentos uns dos outros. O Estado ainda falha em fornecer informações completas, de fácil acesso e compreensão à população.
Assim, o PL vem possibilitar que os dados do Cadastro-Inclusão sejam utilizados para que as pessoas com deficiência exerçam os seus direitos, dispensando-se a produção de provas adicionais. A medida prevista pelo PL, que já é relevante, será ainda mais fortalecida quando houver a regulamentação e a institucionalização da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, que servirá para alimentar, a partir de parâmetros mais uniformes, os dados do Cadastro-Inclusão.
Finalmente, suprimimos algumas expressões que entendemos desnecessárias ou prejudiciais ao sentido do texto do PL e realizamos ajustes para aprimorar a técnica legislativa e evitar possível interpretação de que o §6º do art. 92 do Estatuto da Pessoa com Deficiência teria sido tacitamente revogado.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 739, de 2004, na forma da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº -CDH (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 739, DE 2024
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a utilização dos dados do Cadastro-Inclusão para possibilitar o exercício, pelas pessoas com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 92 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 92. ..............................................................................
...........................................................................................
§ 5º ....................................................................................
..............................................................................,,............
III - emissão de comprovante de registro que, até a regulamentação da avaliação biopsicossocial prevista nos §§ 1º e 2º do art. 2º, servirá como prova para o exercício, pelas pessoas com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais.
......................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Era isso, Sr. Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Eu pergunto à Mesa sobre um mal-entendido que houve aqui. O projeto que eu vou relatar não é terminativo, é simbólico, aí eu pergunto: como não há presença no Plenário de um número de pessoas para votar os terminativos, nós podemos, antes de encerrar a discussão, votar simbolicamente este que eu relato? (Pausa.)
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Eu entendi, não tem problema. A pergunta foi outra, porque eu estaria com pressa de votar esse projeto. Eu não sabia que era terminativo... (Risos.)
Eu queria votar e mandar para a Mesa, porque a Mesa queria votar ainda hoje, mas o seu é terminativo. Nós vamos abrir a votação, vai atrasar uma meia hora a mais, mas faz parte do jogo, não é? Para você está bom, faz parte do jogo... (Risos.)
O gol vai ser seu...
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Faz parte...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vai votar primeiro o seu...
Então, concedo a palavra ao Senador Romário, que já fez o relatório.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Proceda-se à votação nominal.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pedimos a todos os Senadores e Senadoras que votem. (Pausa.)
De imediato, passo a Presidência para a Senadora Zenaide. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - A votação está aberta. Passo agora a relatar o item 1.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Que não é terminativo, não é?
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5791, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Cuidados.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: À CDH e, em seguida, à CAS.
A autoria é da Deputada Federal Leandre.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Eu vou votando...
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Eu vou ler o relatório de forma bem objetiva, porque esperamos agora dar o quórum no primeiro projeto, para podermos votá-lo simbolicamente.
Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 5.791, de 2019, de autoria da Deputada Federal Leandre, que institui a Política Nacional de Cuidados.
Conforme o art. 1º do projeto, a Política Nacional de Cuidados tem por intuito garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, em especial considerando as múltiplas desigualdades. A proposição reitera que todas as pessoas têm direito ao cuidado, que compreende o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado, além de definir públicos prioritários para a formulação e implementação dessa política pública.
A iniciativa determina que a Política Nacional de Cuidados é dever de todos os entes federativos, no âmbito de suas competências e atribuições, em corresponsabilidade com as famílias, o setor privado e a sociedade civil. Essa política será implementada, de forma transversal e intersetorial, por meio do Plano Nacional de Cuidados, que será elaborado pelo Poder Executivo e estabelecerá ações, metas, indicadores, instrumentos, período de vigência e de revisão, órgãos e entidades responsáveis. Caberá também ao Poder Executivo federal dispor sobre a estrutura de governança do Plano Nacional de Cuidados. Ainda, o projeto delineia os objetivos, os princípios e as diretrizes que orientam a referida política pública.
Ademais, o PL nº 5.791, de 2019, apresenta as definições dos conceitos pertinentes para a interpretação dos instrumentos da Política Nacional de Cuidados. Destaca o conceito de cuidado, definido como:
Trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas.
Quanto ao financiamento, o PL nº 5.791, de 2019, determina que a Política Nacional de Cuidados será custeada por dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, por fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, por recursos provenientes de doações de qualquer natureza e por outras fontes de recursos nacionais ou internacionais.
Na justificação, a autora ressalta a ausência de políticas públicas voltadas para o cuidado no Brasil. Aponta, ainda, que é de suma importância que o Parlamento discuta em profundidade a configuração de uma política de cuidados para pessoas em situação de dependência para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, foi despachada à CDH e seguirá também para a Comissão de Assuntos Sociais, antes de ser submetida à deliberação no Plenário.
Não foram recebidas emendas.
Análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias que tratam da garantia e promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende ao critério de regimentalidade a análise do PL nº 5.791, de 2019, por este Colegiado.
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No mérito, entendemos que a proposição é uma importante ferramenta para resguardar aqueles que exercem o cuidado e os que dele dependem. A organização social dos cuidados tem sido distribuída de forma injusta e desigual, onerando de forma desproporcional pessoas em especial situação de vulnerabilidade econômica e social.
Justamente em razão dessas preocupações, nosso mandato tem sido ativo na promoção de condições dignas de cuidado, particularmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, apresentamos o PL nº 4.364, de 2020, convertido na Lei nº 14.878, de 4 de junho de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. Dessa forma, recebemos com muito interesse e atenção a proposição, chancelada e promovida pelo Governo Federal, de instituir a presente Política Nacional de Cuidados.
A realidade atual é preocupante, conforme se verifica nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa aponta que mulheres dedicam cerca de 21,3 horas semanais para afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas, enquanto a população masculina investe apenas 11,7 horas nesse tipo de atividade. Essa discrepância torna-se ainda mais acentuada quando se levam em conta as interseccionalidades de raça e vulnerabilidade socioeconômica.
Em atenção a esse contexto, que transcende a realidade brasileira, o Compromisso de Buenos Aires, celebrado no âmbito da XV Conferência Regional sobre a Mulher na América Latina e Caribe, referencia expressamente a necessidade de adotar marcos normativos que garantam o direito ao cuidado por meio da implementação de políticas e sistemas integrais de cuidado, com especial consideração às perspectivas de gênero, interseccionalidade, interculturalidade e direitos humanos.
O PL nº 5.791, de 2019, dispõe que todas as pessoas têm direito ao cuidado, nas dimensões de ser cuidado, cuidar e de autocuidado, e propõe a priorização de públicos vulneráveis para combater as desigualdades mais prementes nesse campo. Os públicos vulneráveis inicialmente especificados pela proposição são justamente aqueles que mais são afetados pelo direito ao cuidado, quais sejam: crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância; pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, de apoio ou de auxílio para executar as atividades básicas e instrumentais da vida diária; e trabalhadoras e trabalhadores remunerados e não remunerados do cuidado.
A proposição promove a possibilidade de ampliação progressiva dos grupos prioritários, com o intuito de alcançar a universalização do direito ao cuidado, sempre em atenção às múltiplas desigualdades que impactam os trabalhadores e trabalhadoras do cuidado, assim como aqueles que necessitam de apoio e auxílio. Essa perspectiva é pertinente, pois busca endereçar a questão de forma estratégica, sem olvidar o caráter universal do direito a ser tutelado.
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A política também cumpre o importante papel de abranger todos os atores interessados no escopo de sua realização. De fato, a proposição determina que a Política Nacional de Cuidados é dever do Estado, compreendidos a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no âmbito de suas competências e atribuições, em corresponsabilidade com as famílias.
Sra. Presidenta, eu fui bem direto aqui e já estamos na última página.
Os objetivos da Política Nacional de Cuidados refletem de forma fidedigna as principais matrizes orientadoras do tema. De igual modo, os princípios da Política Nacional de Cuidados dialogam com os próprios fundamentos e objetivos fundamentais da República, nos termos da Constituição Federal de 1988. Eu fui Constituinte. Eu estava lá, com muito orgulho!
Nesse sentido, zelam, inclusive, pelo respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida, pelo universalismo progressivo e sensível às diferenças, pela corresponsabilidade social entre homens e mulheres e pelo combate ao preconceito, principalmente nas dimensões antirracista, anticapacitista e anti-idadista.
Concluindo, as diretrizes, por sua vez, resguardam a perspectiva transversal e intersetorial da política pública, garantida a participação e o controle social. Esses preceitos orientadores da Política Nacional de Cuidados prezam, entre outros temas, pela acessibilidade em todas as dimensões, em todo o território nacional.
Em síntese, Sra. Presidente, essa medida dá mais um importante passo no combate às desigualdades estruturais. Caminhamos com mais vigor rumo à redução de grandes mazelas sociais, como a divisão social do trabalho e os impactos desproporcionais dos cuidados nos grupos em maior situação de vulnerabilidade. Também nos aliamos à implementação de experiências que se têm mostrado exitosas na América Latina e atendemos aos compromissos internacionais celebrados a respeito da matéria.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.791, de 2019.
Esse é o voto, Sra. Presidenta Zenaide Maia.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em discussão, a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, eu encamei à Mesa o requerimento de urgência dessa matéria. Se V. Exa. puder colocar em votação...
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Requerimento nº 68, de 2024.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 68, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 336, III, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 5791/2019.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Autoria do Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar o requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Sra. Presidenta, a justificativa é simples. O tema requer urgência do Parlamento em discutir com profundidade a configuração de uma política de cuidados para pessoas em situação de dependência para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
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O PL nº 5.791, de 2019, como consta no relatório apresentado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, dispõe que todas as pessoas têm direito ao cuidado, nas dimensões de ser cuidado, cuidar e de autocuidado, e propõe a priorização de públicos vulneráveis para combater as desigualdades mais prementes nesse campo. Prioriza os públicos mais vulneráveis, ou seja, crianças, adolescentes e idosos, com atenção especial à primeira infância. Repito: pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, de apoio ou de auxílio para executar as atividades básicas e instrumentais da vida diária; e trabalhadoras e trabalhadores remunerados e não remunerados do cuidado.
Esta é a justificativa.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Retorno a presidência ao Paulo Paim.
(Intervenções fora do microfone.) (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Gente, vamos encerrar a votação do item 8. A gente já tem 11 aí.
(Intervenções fora do microfone.) (Pausa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Encerrada votação do PL 739, de 2024, nos termos do relatório.
SIM, 10 votos; NÃO, nenhum.
Nenhuma abstenção.
Aprovado o relatório.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Retorno a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Senador Flávio Arns, eu agradeço a presença de V. Exa., porque esse tema que nós aprovamos agora teve uma participação profunda de V. Exa. e da Senadora Mara Gabrilli lá no início. Então, no meu voto, eu faço um complemento que eu faço questão de colocar agora aqui. É justificativa, já está votada a matéria.
É importante destacar que a construção da proposta de uma política nacional de cuidados teve a participação do Legislativo e do Executivo. O Grupo de Trabalho Interministerial para a construção da Política e do Plano Nacional De Cuidados partiu do reconhecimento e do estudo detalhado de projetos de lei que já tramitavam no Congresso desde 2019.
O PL 5.791, de 2019, de autoria da Deputada Leandre Dal Ponte, que institui a Política Nacional de Cuidados, e o PL 2.791, de 2022, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, do Senador Flávio Arns e do Senador Eduardo Gomes, que instituiu a Política Nacional de Cuidados, dispõem sobre os serviços assistenciais e modificam a 8.212, de 1991, organização da Seguridade, e a Lei 8.213, de 1991, Planos de Benefícios da Previdência Social. Esses dois projetos foram objetos de profunda discussão no grupo de trabalho e de cuidados e orientou e inspirou a elaboração desse PL que foi votado na Câmara e agora foi votado aqui.
O resto, tudo são detalhes no resumo do projeto, que eu deixo aqui também registrado para os Anais da Casa.
De minha parte, terminei.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Item 10.
ITEM 10
SUGESTÃO N° 3, DE 2024
- Não terminativo -
Propõe o direito ao trabalho remoto (home-office) para pessoas no Espectro Autista.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Senador Romário, para leitura do relatório.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Zenaide, Senadora Zenaide.
A referida Sugestão, oriunda da Ideia Legislativa nº 181.789, busca estabelecer que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, independentemente do nível de suporte, tenham o direito de exercerem seus empregos em modalidade remota mediante requerimento à chefia imediata e apresentação de documentação comprobatória de sua condição.
A matéria recebeu, durante seu período de exibição na página do Senado, o total de 20.849 apoiamentos, razão pela qual foi convertida na Sugestão que ora se examina.
Análise.
No mérito, consideramos plenamente justificável a iniciativa.
Considerando-se, ademais, que o projeto a que a Sugestão dará origem ainda será analisado pelo Congresso Nacional, entendemos cabível a sua recepção.
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Por essa razão, propomos a inserção dos dispositivos pertinentes na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para que os direitos estabelecidos pela proposição alcancem, além das pessoas com transtorno do espectro autista, indistintamente todas as pessoas com deficiência.
Por isso, incluímos no texto a garantia de que a medida decorra de opção da própria pessoa com deficiência, não devendo obstaculizar a sua participação no ambiente físico laboral. Prevemos, ainda, que essa modalidade de trabalho não deve representar restrição à garantia e ao exercício de direitos pela pessoa com deficiência.
Outrossim, a medida é condicionada à possibilidade de a atividade ser efetuada por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, uma vez que a referida previsão depende da existência do regime de teletrabalho no órgão ou entidade a que se vincula a pessoa com deficiência, além da compatibilidade com o trabalho desenvolvido.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão nº 3, de 2024, e de sua conversão em Projeto de Lei, para regular processamento nesta Casa, na seguinte forma:
[...]
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto prioridade na alocação nessas modalidades de trabalho.
Art. 2º A Seção I do Capítulo VI do Título II da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 35-A:
“Art. 35-A. É assegurada à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, mediante manifestação prévia de sua vontade, prioridade na alocação nessas modalidades de trabalho.
Parágrafo único. A opção de que trata o caput deste artigo não deve restringir a garantia e o exercício de direitos pela pessoa com deficiência, nem legitimar a adoção de barreiras à sua participação a qualquer tempo no ambiente físico laboral.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este é o relatório, Sra. Presidente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, com voto favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que a apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Presidente.
Obrigado a todos os pares aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Passo, agora, a Presidência para o nosso Paulo Paim. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta Zenaide Maia, eu agradeço aqui. V. Exa., como sempre, com aquela maestria dos grandes mestres, deu um show aqui na Presidência.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Que é isso?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos lá agora. Vamos tocar.
Vamos para o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3243, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
Tramitação: à CDH, em decisão terminativa.
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A Relatoria era do Senador Zequinha Marinho.
Vamos conceder a palavra, neste momento, ao Senador Zequinha Marinho, que liberou o Senador Flávio Arns para, ad hoc, fazer a leitura.
Eu só fiz questão de citar o nome do Zequinha Marinho como Relator, mas ele, ad hoc, pediu que V. Exa., Senador Flávio Arns, assuma a relatoria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Exato, Sr. Presidente.
Quero agradecer a gentileza do Senador Zequinha Marinho para que eu possa ser o Relator ad hoc.
Na verdade, o projeto é muito importante. Trata do cordão de girassol usado por pessoas com deficiência oculta ou não aparente, e o projeto é do caro Senador Styvenson Valentim, uma pessoa sempre também muito cordial e solidária com a área.
O art. 1º - é importante dizer - altera a Lei nº 13.146, de 2015, para estabelecer parâmetros acerca do cordão de girassol enquanto símbolo nacional para a identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes, além de equiparar a utilização inadequada desse símbolo ao tipo penal de uso de documento falso, disposto no art. 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
O art. 2º dispõe que a lei que resultar da proposição entra em vigor na data de sua publicação.
Então, nesse sentido, o projeto de lei está de acordo com os critérios legais, constitucionais e regimentais, e, em relação ao mérito, observamos que é pertinente a iniciativa de conferir maior autenticidade ao símbolo do cordão de girassol, muto importante, diga-se de passagem, para a identificação visual de pessoas que apresentem um quadro de deficiências ocultas ou não aparentes, especialmente em razão de sua inestimável função de promover mais acessibilidade para as pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes.
A omissão legislativa a respeito desses parâmetros tem possibilitado que indivíduos sem as condições previstas legalmente utilizem o cordão, o que enfraquece sua credibilidade e reduz a eficácia do instrumento.
Nesse contexto, o PL nº 3.243, de 2024, propõe o nome da pessoa como requisito mínimo de identificação no cartão de identificação pendurado ao cordão de girassol. Como elemento complementar, a proposição indica a possibilidade de que o cartão contenha código bidimensional que possa ser lido por dispositivos eletrônicos para que se tenha acesso a documento digital comprobatório da condição de pessoa com deficiência. Finalmente, a equiparação da utilização inadequada do cordão de girassol ao tipo penal do uso de documento falso nos parece, de acordo com o Relator, Senador Zequinha Marinho, proporcional e adequada para combater essa conduta criminosa.
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Ante o exposto, entendemos que a regulamentação proposta pelo PL nº 3.243, de 2024, asseguraria maior confiabilidade ao cordão de girassol, de forma a proteger a sua finalidade inclusiva. Também contribuiria para identificação e combate a fraudes, além de prevenir a banalização do símbolo.
Ante o exposto, o Senador Zequinha Marinho coloca, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.243, de 2024, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado.
Este projeto tem votação nominal.
Coloco em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado, e peço à assessoria da Mesa que libere o painel. (Pausa.)
Senador Flávio Arns, em seguida, tem um outro que envolve V. Exa., que é um projeto de que V. Exa. pediu vista e retornou para a pauta hoje. Já foi lido. Se não tiver nenhuma...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não há necessidade, Sr. Presidente, de ler de novo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, só colocaremos em votação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, vamos para o item 3, Senador Flávio Arns, com a sua justificativa, já que não há motivo de nenhuma alteração.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3219, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para obrigar os serviços de saúde a fornecerem informações aos pais de recém-nascidos com microcefalia, deficiências e doenças raras e graves, sobre serviços referenciais e especializados para a condição da criança.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH E CAS.
Autoria: Deputada Federal Edna Henrique.
O Relator, Senador Dr. Hiran, já fez a leitura, já foi feito o debate, e foi pedida vista na reunião deliberativa de 27 de julho de 1994. O relatório foi lido e foi concedida vista ao Senador Flávio Arns.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, pela rejeição do projeto.
Aqueles que o aprovam permaneça como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão pela rejeição do projeto.
Enquanto esperamos o quórum no painel para a votação de projetos que são nominais, tem que ser nominal, vamos avançando.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4803, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para tornar obrigatório o oferecimento de atendimento telefônico a idosos por operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: à CDH e posteriormente à CAS em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu parecer.
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O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim!
Bom dia, Senadoras e Senadores aqui presentes!
Bom dia a todos que participam conosco desta Comissão tão importante aqui no Senado Federal!
Esse tema, esse projeto, de autoria do Senador Ciro Nogueira, tem importância muito grande, porque ele vai ao encontro da sociedade quando esses meios eletrônicos buscam transformá-los totalmente em digitais. Isso causa, assim, primeiramente, um constrangimento muito grande para as pessoas, porque gente fala com gente, gente não fala com máquina, e, infelizmente, o que a gente tem experimentado, nessas operadoras, cartões de créditos, bancos, planos de saúde, é exatamente essa tecnologia invadindo a rotina dessas empresas e, praticamente, colocando máquinas conversando com pessoas. O projeto do Senador Ciro Nogueira vai exatamente nesse sentido, e eu gostaria de, com a aprovação do Sr. Presidente, com sua concordância, ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ir direto, Senador.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - O projeto em análise é de grande relevância. De acordo com relatório do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, o grupo de pessoas com 60 anos ou mais que são beneficiárias de algum plano de saúde atingiu 7,5 milhões de pessoas no quarto trimestre de 2023, o maior número já registrado desde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar começou a coletar esses dados.
Essas informações, juntamente com os resultados do último censo populacional, evidenciam que a população brasileira está envelhecendo. Isso ressalta a necessidade de garantirmos o bem-estar e a acessibilidade das pessoas idosas em todos os aspectos da vida. No entanto, em alguns setores, observa-se que essa atenção é insuficiente ou até mesmo negligenciada, como no caso das operadoras de planos de saúde.
Com o avanço das ferramentas de inteligência artificial como os famosos chatbots, que simulam interações humanas, muitas operadoras de planos de saúde têm adotado essas tecnologias para reduzir custos com a contratação de pessoal e, com isso, aumentar sua eficiência operacional. Entretanto, nem todos os usuários se adaptam facilmente a essas novas formas de atendimento. Muitos usuários, especialmente pessoas idosas, encontram dificuldades em operar essas tecnologias e até mesmo em usar funções básicas de um smartphone.
Embora a digitalização de serviços e a implementação de novas tecnologias tragam benefícios em várias áreas, essas mudanças podem não atender plenamente às especificidades de todos os grupos, especialmente as pessoas idosas.
Nesse sentido, a iniciativa de oferecer atendimento telefônico gratuito à população idosa é extremamente válida. O telefone, que já faz parte do nosso cotidiano há mais de cem anos, é uma tecnologia bastante familiar para a maioria dessas pessoas. Essa população cresceu usando modelos tradicionais de telefones, cuja única função era fazer ligações. Tecnologias como os smartphones, com suas múltiplas funcionalidades, só começaram a ganhar popularidade em nosso país nas últimas décadas.
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Dessa forma, é fundamental que as políticas e estratégias voltadas para o atendimento das pessoas idosas não apenas acompanhem o avanço tecnológico, mas também considerem as particularidades dessa faixa etária. Por fim, estamos apresentando duas emendas de redação apenas para ajustar o uso da língua, sem qualquer alteração quanto ao mérito da matéria.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Por essa razão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.803, de 2023, com a emenda a seguir que diz o seguinte:
..............................................................................................................................................
“Art. 1º A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), passa a vigorar acrescida do art. 19-A, com a seguinte redação:
‘Art. 19-A. As operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde oferecerão atendimento telefônico à pessoa idosa, sem custo adicional, inclusive para o agendamento de consultas e procedimentos, sendo-lhes vedado oferecer qualquer produto ou serviço de saúde exclusivamente por meio da internet.’”
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2.
Queria registrar a presença aqui no Plenário - além dos Senadores Romário, Zenaide Maia, Flávio Arns, Laércio Oliveira, Leila Barros também -, com alegria, estou vendo aqui o Deputado Washington Coração Valente, do PP, do Sergipe.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Gostei desta frase aqui: "Washington Coração Valente". (Risos.)
É que tinha a Presidenta Dilma que também levava o título de "coração valente".
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Presidente, o Washington viveu no seu estado durante muito tempo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É por isso que eu estava ligando as coisas.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Ele foi Deputado Federal suplente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Exerceu um mandato aqui com a gente na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi jogador também.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Foi jogador de futebol.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu o conheço como jogador de futebol e também como Deputado lá no meu estado, mas você olha aqui "Sergipe"...
O SR. WASHINGTON CORAÇÃO VALENTE (Fora do microfone.) - Fui treinado pelo seu irmão, Anaro Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Anaro Paim.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois é, está vendo como as coisas...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele vai ficar feliz que você lembrou o nome dele. Ele está muito doente, mas eu vou dizer para ele que você esteve aqui e lembrou o nome dele.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você está no Ceará? Agora vamos bater um papo aqui. (Risos.)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Ceará, não, Paim. Sergipe.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sergipe, mas ele esteve um tempo no Rio Grande do Sul.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Gente, e foi um símbolo do Fluminense.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois é.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas eu quero estender um pouquinho mais também, porque eu sou do Paraná.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vai lá. Sergipe.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O Washington, primeiro o Washington Coração Valente, porque...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Coração valente.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Washington Coração Valente, porque ele foi tratado de um problema do coração pelo doutor...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Viu, Washington? Ele está explicando por que é "coração valente" - vai aí, Flávio Arns -, está falando de você aí.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E daí ele continuou jogando futebol, pôde continuar, graças à identificação e ao tratamento que foi feito.
Mas quero falar duas coisas. Ele foi jogador do meu time no Paraná, do Paraná Clube - Paraná Clube. Saiu do Paraná Clube e eu comentei na época: "Esse jogador é bom. Esse é artilheiro".
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tão bom que virou Deputado.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só que o Paraná Clube não chegava para ele. Aí, posteriormente, foi para o Atlético Paranaense. E o meu filho, Osvaldo, que infelizmente faleceu no ano passado, há um ano e meio, e que tinha uma necessidade, uma deficiência também, entrou no campo do Atlético, entrou no campo e ficou acompanhando o Washington. Foi uma alegria.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Uma bonita lembrança. Gostei da lembrança - gostei da lembrança. (Palmas.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E desejamos todo o sucesso do mundo.
Está em forma ainda, tem que caprichar, porque os jogadores de futebol - não só os jogadores, mas outros também - perdem a condição física depois de deixarem os campos de futebol.
Mas é uma alegria ver o Washington Coração Valente aqui.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bom, muito bom.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Porque todos os jogadores têm nele um espelho, para dizer: "Vamos fazer bem o exame de saúde e, se houver algum problema, alguma dificuldade, que possa ser tratado como ele foi tratado".
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Você jogou na minha cidade também, a minha cidade é Caxias do Sul.
O SR. WASHINGTON CORAÇÃO VALENTE (Fora do microfone.) - Comecei lá.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Começou lá. Viu? Olhe aí.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Essa conversa não está muito boa, não.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos disputar...
Agora, já me disseram que você jogou no Inter também.
O SR. WASHINGTON CORAÇÃO VALENTE (Fora do microfone.) - Joguei no Inter também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Viu? É o cara. Está aí. Pena que o Romário não está aqui, viu?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu gostaria de uma fotografia depois aqui.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos tirar, vamos tirar.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Gente, o recorde de artilheiro do Brasileiro é dele.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É? Isso eu não sabia também.
Viu a informação que a Leila passa agora? Confirma a informação que ela passa? Fala aí, Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Ele é artilheiro recorde de número de gols no Campeonato Brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por isso que ele jogou em Caxias. (Risos.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Paim, não dá para saber de tudo, não é? Não dá para saber de tudo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - No final, tirem uma foto coletiva aqui na mesa, pode ser?
Vamos em frente então.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Um fã-clube aí.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aprovado, então, o seu projeto.
Você tinha pedido a palavra, não é, Laércio, se eu não me engano?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Já tinha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Deu? O.k.?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Tudo certo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, vamos em frente.
Aprovado. Aprovado o relatório que passa a constituir parecer desta Comissão favorável ao projeto com as Emendas 1 e 2 da Comissão.
O projeto segue para a CAS.
Item 6.
A Senadora Mara Gabrilli solicitou a designação desse projeto, porque ela está com problema de doença, para que ad hoc fosse o Senador Flávio Arns.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5437, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para acrescentar parágrafo determinando a convocação de candidatos deficientes em concursos públicos, independentemente da existência de aprovados no certame regular.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto com duas Emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, que aqui substitui a Senadora Mara Gabrilli ad hoc.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço também à Senadora Mara Gabrilli e reafirmo o que a gente falou no Plenário: ela que deveria estar fazendo este relatório, se houvesse, por parte do Senado, alguma iniciativa para permitir, no caso, numa excepcionalidade como a dela, que ela pudesse participar de forma remota. Eu acho que é o cerceamento de uma decisão do eleitorado de São Paulo que disse para ela que a queria como Senadora. Então, tem que criar mecanismos tecnológicos para que ela possa participar. Mas a gente sempre faz com o máximo prazer. Eu só quero apoiar a Mara o tempo todo, como V. Exa. também. E até poderia haver, eu penso, uma carta, um expediente da Comissão de Direitos Humanos para a Mesa Diretora...
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já está aprovado.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... reafirmando esse nosso objetivo.
Muito bem.
Em relação ao mérito, o PL trata de medida de grande relevância para garantir o direito das pessoas com deficiência à igualdade substancial no âmbito dos concursos públicos federais.
A própria Constituição Federal determina a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. No âmbito federal, em cumprimento do mandamento constitucional, a Lei nº 8.112, de 1990, assegura às pessoas com deficiência a reserva de até 20% das vagas em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. Por sua vez, o Decreto nº 9.508, de 24 de fevereiro de 2018, prevê que ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Ocorre que, mesmo com a vigência das normas mencionadas, por vezes, as pessoas com deficiência não têm seus direitos plenamente assegurados. Como destacado na justificação do PL, há certames em que a administração pública não nomeia pessoas com deficiência da lista de reserva de vagas - mesmo que haja vagas a serem preenchidas -, simplesmente por não restarem aprovados para serem nomeados na lista de ampla concorrência, adotando o entendimento equivocado de que a lista de reserva de vagas estaria de alguma forma subordinada à lista de ampla concorrência, o que não se coaduna com o mandamento constitucional e, por isso, não pode ser admitido.
Portanto, faz-se necessário prever expressamente que as pessoas com deficiência aprovadas em concurso público serão convocadas, nos termos do edital do certame, independentemente da existência de aprovados da ampla concorrência. Desse modo, garante-se que, caso surjam novas vagas durante o período de validade do certame, os aprovados, na lista de reserva de vagas, poderão ser convocados, ainda que já tenham sido nomeados todos os aprovados na lista de ampla concorrência.
Em adição ao exposto, não obstante caber à CCJ decidir sobre a admissibilidade da proposição, entendemos importante destacar que, na ADI nº 2.672, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que trate sobre condições prévias à investidura em cargo público com o objetivo de garantir o valor constitucional da igualdade, como é o caso da reserva de vagas a pessoas com deficiência.
Além disso, no âmbito da mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 41, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso afirmou que a reserva de vagas para ingresso no serviço público é política voltada para a efetivação do direito à igualdade e reforçou o entendimento, já exarado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 570.392.
Por fim, diante do grande mérito do PL, propomos apenas alguns ajustes e acréscimos.
Sugerimos acrescentar previsão de que as pessoas com deficiência, optantes pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
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Ademais, substituímos o termo “deficiente” por “com deficiência”, em observância da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o termo “no certame regular” por “da ampla concorrência”, para maior coesão com os termos já adotados nos diplomas legais vigentes. Além disso, promovemos alterações para tornar claro que as pessoas com deficiência, referidas na ementa e no art. 1º do PL, são aquelas que optam pela reserva de vagas.
Em razão do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.437, de 2023, com as emendas explanadas agora há pouco e já do conhecimento da Comissão.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão, a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório com o voto favorável ao projeto com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir parecer desta Comissão, com as Emendas 1 e 2 da CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
Leila Barros agora. Chegou então.
Item 7.
Campeã do mundo também, não é? Só tem campeão do mundo hoje aqui.
Item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 597, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para instituir abordagem relativa ao luto perinatal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: À CDH, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa.
Senadora Leila Barros, que também é conhecida como Leila do Vôlei, viu?
Concedo a palavra à nobre e querida Senadora de todos nós, uma campeã do mundo, e que já é campeã aqui dentro também. Inclusive, foi ao Rio Grande do Sul duas, três vezes, naquela Comissão que nós montamos para a solidariedade ao povo gaúcho e ajudou com propostas e ideias para ajudar o nosso estado.
Em discussão... Concedo a palavra à nobre Senadora Leila Barros. Empolguei-me de falar de você e já queria discutir e aprovar o seu relatório. (Risos.)
A palavra é sua.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Senador.
Eu já falei tanto hoje, o Senador Flávio Arns tem me acompanhado: relatório na CAS, depois projetos. Enfim, a garganta já está sentindo um pouquinho.
Eu só quero cumprimentar o Senador Paulo Paim, assim como os colegas aqui, em especial o Washington pela referência, uma referência no futebol e no esporte brasileiro. É um prazer tê-lo aqui conosco. É um colega. Na verdade, eu e o Washington, assim como o meu marido e tantos outros atletas... Eu sempre falo que nós saímos do esporte, mas ele não sai da gente. A gente se identifica mutuamente, as conversas sempre são muito boas. Prazer tê-lo aqui conosco.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Eu vou à leitura do relatório. Parabenizo a Senadora Augusta por esta brilhante iniciativa e, acima de tudo, o senhor por me designar como Relatora deste projeto.
O Projeto de Lei nº 597, de 2024, de autoria da Senadora Augusta Brito, altera a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a abordagem relativa ao luto perinatal no âmbito do SUS.
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Especificamente, determina que, em caso de óbito do recém-nascido ou de feto a partir de 22 semanas, o SUS deve dar apoio psicológico à mulher e à sua família, realizar exames para avaliar a causa do óbito, prestar assistência nos procedimentos legais relativos ao óbito, disponibilizar espaço separado de outras parturientes e de recém-nascidos, e dar seguimento após a alta hospitalar.
Ao justificar a iniciativa, a autora menciona que, no ano de 2022, o Ministério da Saúde registrou o óbito de 27.394 fetos com mais de 22 semanas de idade gestacional e de 21.837 bebês dentro de 28 dias após o nascimento. São fatos traumáticos para as mães e suas famílias, às quais são devidas todas as medidas possíveis de respeito e acolhimento. Assim, justifica-se a proposta de maior atenção à saúde física e mental, bem como auxílio, com procedimentos legais e isolamento de outras mães e bebês.
A proposição foi distribuída à CDH, seguindo, posteriormente, para análise terminativa pela CAS.
Não foram recebidas emendas.
Análise.
A morte de um filho sempre é traumática. Do amor e da esperança brotam o vazio e uma dor indivisível - indizível, gente, desculpem -, indizível, que inspira toda nossa solidariedade e nossa determinação para que o luto seja, de alguma forma, amparado, e que a devida atenção seja dada à mãe, principalmente, além de a sua família.
As medidas propostas revelam a atenção e a delicadeza dedicadas pela autora, que não se limitou à saúde física da mulher, mas estendeu o cuidado à saúde mental. Desde a separação do contato com outras parturientes e bebês até o apoio psicológico e o seguimento posterior à alta hospitalar, vemos a preocupação com uma atenção integral. A proposição vai além, prevendo a realização de exames para determinar a causa do óbito, com a finalidade de subsidiar o acolhimento para prevenir futuras perdas. Mesmo a assistência em procedimentos legais, que pode parecer estranha ao tema, é importante para suavizar o luto, pois providências práticas, como o registro do óbito, não são simples incômodos burocráticos para quem passa por esse sofrimento.
A empatia é algo que podemos manifestar como pessoas, mas temos, como agentes públicos, a responsabilidade de alcançar as pessoas que vivem o luto perinatal e garantir que o atendimento a elas seja amplo e humanizado.
Nesse sentido, reconhecemos o mérito da proposição. Temos, não obstante, algumas observações, que oferecemos com o intuito de aperfeiçoar a iniciativa.
Inicialmente, observamos que a redação do art. 1º pode ser ajustada para refletir a melhor técnica legislativa.
Sugerimos, ainda, que a idade gestacional igual ou superior a 22 semanas seja omitida, pois a perda gestacional pode impor elevado sofrimento mesmo antes desse estágio, especialmente se a gravidez for desejada, ou se houver alguma imposição de culpa à gestante, inclusive por ela mesma, por não ter feito algo que poderia, supostamente, ter salvado a gestação, ou por ter feito algo que, também supostamente, possa ter levado a esse resultado.
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Em relação ao inciso II do §6º, ressalvamos que a "realização de exames para avaliação da causa do óbito" já é dever do médico, que deve atestar a causa do óbito decorrente de causas naturais ou em caso de morte suspeita ou causada por fatores externos e encaminhar o cadáver ao Instituto Médico Legal. Tomando como referência a finalidade descrita na justificação da proposição, sugerimos alterar a redação desse inciso para “oferecer à mulher informações sobre a causa do óbito, especialmente com relação a fatores que possam inspirar cuidados em futuras gestações”.
Já com relação ao inciso III do § 6º, ressalvamos que não compete às unidades de saúde oferecer ampla “assistência nos procedimentos legais relativos ao óbito”. Essa redação pode sugerir representação judicial, que não tem pertinência com o SUS, ou atuação junto a cartórios de registro civil. Pensando nessa última hipótese, talvez a redação possa ser alterada, por emenda, para “medidas para simplificar o registro do óbito”.
Recomendamos, finalmente, que a cláusula de vigência seja mais distendida, por ao menos 30 dias, para que as unidades de saúde possam organizar os serviços e procedimentos necessários ao cumprimento das alterações, o que não seria exequível com a vigência imediata.
Nós conhecemos o sistema, não é? A gente está tentando, de alguma forma, facilitar o próprio sistema e também essa correria que as mães e as famílias têm diante dessa situação.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 597, de 2024, na forma da emenda substitutiva que apresentamos, que está anexada ao relatório e que já foi exposta na nossa fala, Sr. Presidente, na nossa leitura.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito, Senadora Leila Barros.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, com voto favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
Item 5, que foi em votação nominal.
Já podem abrir o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - SIM, 11; nenhum voto contra.
O projeto, assim, é aprovado.
Parabéns, Senador Zequinha Marinho! Parabéns, Senador Flávio Arns!
Aprovado por unanimidade.
E parabéns também ao Senador Styvenson Valentim!
Agora vamos passar esta informação, que é importante: o prazo para apresentação de emenda à LDO, aqui na CDH, estará reaberto, ficando até às 12h de segunda-feira. E teremos deliberativa, então, para votar as emendas da CDH, na terça-feira, dia 10/12, às 12h, porque dá para nós irmos às Comissões e passarmos aqui só para votar. Pode ser?
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Senadora Damares, quer usar a palavra?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Quero sim, Presidente. Eu quero usar a palavra para lhe agradecer pela pauta de hoje, pela sensibilidade com a pauta. Nós estamos nos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, e a gente teve duas pautas importantes aqui hoje: a violência política, e a gente trouxe agora também o luto - o luto materno.
O relatório da Leila está perfeito. É um tema delicado, que, se não tratado com a delicadeza com que o projeto de lei impõe, é uma violência contra a mulher. A gente que está lá na ponta, Presidente... Quantas mães perdem o bebê, quantas mães têm um abortamento e são tratadas como culpadas? Mães que se sentem mesmo culpadas, porque disseram: "Você não fez o que devia ter sido feito". Então, esse cuidado com a mulher, neste momento, Presidente...
Infelizmente, a gente está tendo que pôr tudo em lei. Eu queria uma nação em que este momento fosse respeitado sem uma imposição de lei, mas, como não é respeitado, vem a lei da Senadora Augusta Brito, relatada pela Leila, para dizer para o agente de saúde, para a família, para os vizinhos da mulher que há o respeito a este luto, o respeito a esta mãe. A dor dela já é profunda, não precisamos acrescentar mais nem um pouquinho de dor a ela.
Então, a sua sensibilidade, Presidente, em trazer essas duas matérias para a pauta hoje, eu só tenho que agradecer. A gente termina esses dias de ativismo com esta Comissão colaborando tanto com essa campanha.
Na sequência, Presidente, quando eu falo de violência contra a mulher é contra todas as mulheres. No último final de semana, eu estive na Ucrânia, Presidente, e lá eu vi uma das mais terríveis violências contra a mulher. Eu fui convidada pelo Parlamento ucraniano, o nosso Senador Flávio Arns não pôde ir, mas eu estava lá, e exatamente nos 16 dias de ativismo. E, que violência vi lá! Eu vi mãe tendo seus filhos arrancados de seus braços. A Rússia, Presidente, já sequestrou mais de 20 mil crianças da Ucrânia. Essas mães estão em desespero. Tudo que essas mães querem são seus filhos de volta. Então, eu pude presenciar, chorar com mães, em uma das mais terríveis violências em que eu jamais imaginei estar envolvida tão de perto, que foi essa violência, esse crime de guerra, de um ditador sanguinário, de um ditador sem escrúpulo, que é o Presidente Putin.
Vi mães chorando, vi mulheres em desespero, mas eu vi crianças que estão sendo trazidas de volta. Eu estive numa instituição Presidente em que as crianças que são trazidas... E há todo um trabalho da sociedade civil, incrível, das igrejas evangélicas, católicas, uma unidade para trazer as crianças que foram sequestradas de volta. Quando as crianças são trazidas, elas precisam de um momento de cura para voltar para casa, porque a cabecinha delas está muito, muito ruim. Elas estão em profundo sofrimento. Eu estive com algumas dessas crianças, com meninas e meninos que estão voltando para a Ucrânia.
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Então, nesses 16 dias de ativismo, eu fiz um apelo ao Parlamento ucraniano. Vamos lembrar das mulheres ucranianas que estão tendo, Presidente, Senador Flávio Arns, seus filhos arrancados - uma das maiores violências contra a mulher no mundo, que eu pude presenciar.
Então, eu precisava fazer esse registro e tinha que ser nesta Comissão, a Comissão que luta pela garantia de todos os direitos. Eu precisava fazer esse registro.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares. Obrigado pelo informe que traz da sua viagem ao exterior.
Nós recebemos também uma delegação, que esteve aqui na Comissão e deixou as suas preocupações, claro, e, ao mesmo tempo, as críticas pela forma como está se estendendo essa guerra. Vamos todos rezar para que ela termine o mais rápido possível.
Não havendo mais ninguém que queira usar a palavra, eu vou agora fazer, de praxe, a leitura do expediente.
A Secretaria da Comissão recebeu os seguintes documentos:
- da Câmara Municipal de Regente Feijó, São Paulo: moção de apoio ao Congresso Nacional no posicionamento favorável à Resolução do Conselho Federal de Medicina que veda a utilização do procedimento de assistolia fetal para interrupção de gravidez em feto com idade acima de 22 semanas;
- da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo: moção de apoio para a aprovação dos projetos de lei sobre a instituição da licença à paternidade no Brasil;
- do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: encaminha a convocação para participar da 85º Reunião Ordinária do Conselho;
- da Câmara Municipal de Avaré, São Paulo: requer propostas para a diminuição de toda forma de abuso contra as mulheres e sugere alterações na legislação;
- do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura: encaminha relatório de inspeção da Clínica de Reabilitação Os Filhos de Maria, Campo Grande e Mato Grosso do Sul;
- da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul: encaminha ofício que solicita estudos urgentes no sentido de propor projetos de lei com o objetivo de revogar as chamadas bets, legalizadas pela Lei 13.756, de 2018, e regulamentadas pela Lei 14.790 de 2023;
- de outros cidadãos aposentados e pensionistas: solicitam ao Senado Federal interferência enquanto amicus curiae no julgamento da revisão do benefício previdenciário, para preservar os direitos fundamentais dessa classe hipossuficiente.
Denúncia:
- Denúncia alegando ação desproporcional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na retirada de várias famílias sem terras;
- Outra denúncia: pessoa alega receber, como servidora de município, abaixo do salário mínimo e solicita ajuda para resolver.
- Requer agenda para tratar da violação de direitos humanos no aeroporto.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12/2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e/ou no portal desta Comissão, para a manifestação dos membros da mesma, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Nesses mesmos termos, comunico o encerramento do prazo dos documentos lidos na 48ª Reunião.
Vamos ao item 9.
É um projeto do Senador Marcio Bittar, que solicitou à Senadora Damares Alves que faça a leitura ad hoc.
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ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1168, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal -, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: À CDH, e em seguida à CCJ em decisão terminativa.
A relatoria é do Senador Marcio Bittar, que pediu para que a Senadora Damares Alves, se assim entender possível, seja a Relatora ad hoc.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Com muita honra, Presidente.
É mais uma proposta de proteção e defesa da mulher que o senhor tem a sensibilidade de pautar.
Eu destaco que é uma proposta escrita por um Senador e relatada com o voto original feito por outro Senador, o que mostra que a luta é de todos nós. Eu fico muito feliz com essa iniciativa.
Em relação ao mérito, Presidente - eu vou direto à análise -, o PL trata de tema relevante para o enfrentamento da violência doméstica e familiar no Brasil, propondo medida que condiz com o atual cenário social.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, os feminicídios, em 2023, cresceram 0,8% em relação a 2022, o que corresponde a 1.467 mulheres mortas por razões de gênero - é muito, Presidente, é muito! Esse é o maior número já registrado desde a publicação da lei que tipifica o feminicídio.
Também em 2023, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 9,8% em relação a 2022, totalizando mais de 258 mil vítimas mulheres.
Diante desses dados, é forçoso reconhecer que, não obstante os avanços logrados - com a participação ativa deste Parlamento e desta Comissão -, ainda há muito a ser feito para combater a violência contra as mulheres e para assegurar-lhes os direitos necessários à concretização de sua dignidade humana.
Sendo assim, é oportuna a proposição, ao prever a não concessão de fiança no crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida é importante especialmente em razão de elementos que são próprios da violência doméstica e familiar e que não se compatibilizam com o instituto da fiança.
Com efeito, a violência doméstica e familiar, apesar de possuir várias dimensões e especificidades, se consolida por meio de ciclo que é frequentemente repetido, composto por três fases: aumento da tensão, ato de violência e, então, arrependimento e comportamento carinhoso por parte do agressor. Ao final das três fases, a tensão volta a aumentar e o ciclo de violência se renova, chegando, por vezes, ao feminicídio.
Não são poucos os relatos de casos de mulheres que, após a soltura de seus agressores em razão do pagamento de fiança - às vezes, tão pequenininha, Presidente -, voltam a sofrer atos de violência e são por eles, lamentavelmente, vencidas. É inadmissível que o Estado falhe dessa forma, à custa das vidas de suas cidadãs.
À vista disso, e como já descrito na justificação, é cabível e desejável a iniciativa do PL de tornar inafiançável o crime de lesão corporal cometido em situação de violência doméstica e familiar, para que se freie a escalada de violência contra as mulheres em nosso país e para que o ciclo de violência esteja cada vez mais próximo de ser, finalmente, quebrado.
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O voto, Presidente.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.168, de 2024.
Eu peço aos pares o apoio.
A autoria é do Senador Jorge Seif, e a relatoria original é do Senador Marcio Bittar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está concluído?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Concluído.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, com voto favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
Parabéns ao autor, ao Relator e a V. Exa., que aqui os representa muito bem, Senadora Damares Alves!
Podemos encerrar?
Não havendo mais nada a tratar, agradeço a todos e encerramos o trabalho da Comissão no dia de hoje, informando que a terça-feira é o prazo limite para votarmos as emendas desta Comissão em relação ao Orçamento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu li antes o resumo. Posso ler de novo aquele resuminho, aquele do Orçamento, da LDO.
Senadora Damares, a senhora não estava, então só para...
Prazo para apresentação de emendas à LDO desta Comissão é reaberto até segunda, 12h; e votamos na terça-feira, ao meio-dia. Há reunião marcada para o meio-dia.
Está encerrada a nossa reunião de hoje.
(Iniciada às 10 horas e 54 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 18 minutos.)