03/12/2024 - 34ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 34ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de dezembro de 2024.
A presente reunião destina-se à discussão e deliberação acerca das emendas da Comissão de Serviços de Infraestrutura ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLN 26, de 2024 - para 2025, a serem apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O Relator das emendas de Comissão é o Senador Marcelo Castro.
O item 1 da pauta é não terminativo. É a deliberação sobre as emendas a serem apresentadas pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. Relatoria do Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não, Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... Sras. e Srs. Senadores, eu vou pedir a V. Exa. para ir direto à análise.
Então, o art. 4º da Lei Complementar 210, de 2024, prevê que as Comissões Permanentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, observadas suas competências regimentais, somente poderão apresentar emendas para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
Nos termos do art. 44, §1º, da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, e do art. 10, §1º, da Instrução Normativa nº 1, de 2024, da CMO, faculta-se a cada Comissão a apresentação de até oito emendas à despesa, sendo quatro de apropriação e quatro de remanejamento.
R
Entre outras exigências normativas, as emendas deverão identificar de forma precisa o objeto, vedada a designação genérica que possa contemplar ações orçamentárias distintas - art. 4º, §1º, da LC 210, de 2024, e art. 10, II, da Instrução Normativa 1, de 2024, da CMO - e estar alinhadas com as competências regimentais da Comissão - art. 43 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, e art. 11, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 1, de 2024, da CMO.
É vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto - Resolução nº 1, de 2006, art. 44, II. Além disso, a justificação da proposta de emenda deve conter elementos de custo, cronograma e financiamento - idem, arts. 44, II, e 47, V.
Caso a emenda verse sobre ação que contemple obra, ela deve prever a execução de um único empreendimento, exceto quando aportar recursos em subtítulo constante do projeto de lei. Trata-se de interpretação que o Comitê de Admissibilidade de Emendas da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CAE/CMO) costuma conferir aos arts. 41, III, e 47, II, da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
Por fim, as emendas na modalidade remanejamento somente poderão propor acréscimos e cancelamentos em dotações de caráter institucional e de interesse nacional no âmbito do mesmo órgão orçamentário e do mesmo grupo de natureza de despesa, observada a compatibilidade das fontes de recursos.
Diante do exposto, as indicações de emendas no âmbito das Comissões do Congresso Nacional devem observar alguns requisitos regimentais, notadamente a pertinência temática com as competências da Comissão, além de apresentarem interesse nacional ou regional.
Neste sentido, podemos afirmar que, em interpretação menos restritiva, todas as emendas à despesa apresentadas guardam compatibilidade com as normas regimentais, uma vez que estão alinhadas às competências da Comissão, bem como possuem interesse nacional.
Não obstante, conforme já mencionado no presente relatório, existe uma limitação numérica para que esta Comissão apresente emendas ao projeto de lei orçamentária anual - quatro emendas de apropriação e quatro de remanejamento.
Para a seleção dentre as muitas emendas - todas meritórias - utilizamo-nos dos critérios da preferência manifestada pelo conjunto da Comissão, buscando prestigiar aquelas com maior número de repetições. Além disso, em observância ao princípio que determina às Comissões formularem propostas de interesse nacional, propomos a seleção de emendas que tenham caráter amplo em sua aplicação, de forma a favorecer ações que impactem o conjunto da infraestrutura nacional.
Assim, considerando a faculdade de a Comissão apresentar até quatro emendas de remanejamento à despesa, somos pela aprovação das seguintes propostas, a serem convertidas em emendas de remanejamento:
1) Sugestão de Emenda nº 7, de autoria do Senador Nelsinho Trad, para adequação de trecho rodoviário Bataguassu-Porto Murtinho, na BR-267, Mato Grosso do Sul, no valor de R$300 milhões;
2) Sugestão de Emenda nº 15, do Senador Eduardo Braga, para conservação e recuperação de ativos de infraestrutura da União, na Região Hidrográfica Amazônica, com a correção proposta no subtítulo em razão de erro material na formulação da proposta e no valor de R$50 milhões;
R
3) Sugestão de Emenda nº 35, do Senador Marcelo Castro, para intervenções para recuperação e restauração de rodovias federais, na Região Nordeste, no valor de R$230 milhões;
4) Sugestão de Emenda nº 37, da Senadora Tereza Cristina, para intervenções para recuperação e restauração de rodovias federais, na Região Centro-Oeste, no valor de R$50 milhões.
Além disso, indicamos as seguintes prioridades, a serem convertidas em emendas de apropriação de autoria da Comissão:
1) Sugestão de Emenda nº 13, de autoria do Senador Confúcio Moura, para adequação de travessia urbana, em Ariquemes, na BR-364, Rondônia, com a correção proposta no subtítulo em razão de erro material na formulação da proposta e no valor de R$130 milhões;
2) Sugestão de Emenda nº 30, do Senador Marcelo Castro, para construção de trecho rodoviário, na divisa Piauí/Maranhão, entroncamento BR-135(A)/235(A), em Bom Jesus, na BR-330, no valor de R$300 milhões;
3) Sugestão de Emenda nº 77, do Senador Chico Rodrigues, para estudos, projetos e planejamento de infraestrutura de transportes, nacional, no valor de R$370 milhões, que também contempla o objeto das propostas 20, 28, 34, 61, 70, 97 e 101, respectivamente, dos Senadores Irajá, Veneziano Vital do Rêgo, Zequinha Marinho, Wellington Fagundes, Mecias de Jesus, Wilder Morais e Fernando Farias;
4) Sugestão de Emenda nº 99, do Senador Esperidião Amin, para adequação de trecho rodoviário Navegantes-Rio do Sul, na BR-470, Santa Catarina, no valor de R$140 milhões.
Quanto às demais sugestões de emendas para esta Comissão, não obstante o seu inegável mérito, devemos propor o não acolhimento, tendo em vista o limite quantitativo de quatro emendas de apropriação e quatro de remanejamento por Comissão Permanente, regulado pelo art. 44, §1º, da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
Relativamente à proposta de aperfeiçoamento do texto do Ploa 2025, cumpre salientar que a Sugestão de número 100 padece de insanável vício de inconstitucionalidade, porquanto atente contra o princípio da exclusividade insculpido no art. 165, §8º, da Lei Fundamental, que reveste as leis do sistema orçamentário, em especial a lei orçamentária anual. Segundo o invocado dispositivo, a lei orçamentária anual não admite assuntos diversos, cingindo-se à previsão da receita e à fixação da despesa, com as exceções exaustivamente expressas no próprio texto constitucional, que não abrigam o louvável intento com a propositura.
Voto.
Consideramos, assim, que a distribuição das emendas aprovadas leva a intervenção da Comissão ao máximo possível de regiões nas funções de governo da sua área regimental de atuação, segundo o interesse dos Parlamentares do Colegiado, evidenciado pelo número de emendas apresentadas a cada finalidade. Votamos pela aprovação do parecer nos termos aqui apresentados.
R
Em razão de todo o exposto, instruímos: i) pelo acolhimento, no mérito, das Sugestões das Emendas de Remanejamento de números 7, 15, 35 e 37, dos autores já apontados; ii) pelo acolhimento, no mérito, das Sugestões de Emendas de Apropriação de números 13, 30, 77 e 99, dos autores já apontados; e iii) pelo não acolhimento, no mérito, pelas razões expostas, das demais sugestões de emendas apresentadas.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2004.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Senador Marcelo Castro.
A votação será simbólica.
Está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Marcelo Castro.
Os Srs. Parlamentares... os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
As emendas designadas no relatório serão encaminhadas à Comissão Mista de Orçamentos para as devidas providências.
Antes de encerrar os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas da presente reunião e da reunião anterior.
Os Senadores e Senadoras que aprovam as atas permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)