Notas Taquigráficas
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R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 71ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 3 de dezembro de 2024. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 70ª Reunião, realizada em 26 de novembro de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos, se for o caso, e são terminativos na Comissão serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em blocos os demais itens que exigem votação nominal. |
R | Passamos ao item nº1 da pauta, que se refere ao: ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 778, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências; Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Observações: 1. Em 26/11/2024, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PL 778, de 2019, ora submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal. 2.Ao substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. 2. Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Passamos ao item nº 2 da pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2529, DE 2021 - Não terminativo - Acrescenta inciso ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar ao servidor da educação básica pública o direito de matricular seus dependentes na escola de sua lotação. Autoria: Câmara dos Deputados, Francisco Júnior (PSD/GO) Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 1 e 2. Observações: 1. Em 12/11/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. 2. Em 12/11/2024, foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB/AM), subscrita pelo Senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS). 3. Em 26/11/2024, foi recebido novo relatório do Senador Vanderlan Cardoso. 4. Em 29/11/2024, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) Consulto o caro Senador e amigo, Senador Marcos Pontes, se pode ser o Relator ad hoc. (Pausa.) Não havendo objeções, concedo a palavra a V. Exa., Senador Marcos Pontes, para a leitura do relatório. |
R | O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia. Bom dia a todos. Se me permite, eu vou à análise, direto. Análise. O PL nº 2.529, de 2021, aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito da Comissão de Educação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. Compete ainda a este Colegiado emitir parecer sobre a constitucionalidade e juridicidade da proposição em referência, uma vez que, nesta Casa Legislativa, ela será a única instância de apreciação da matéria antes do Plenário. No tocante à constitucionalidade, o projeto de lei cuida de assunto da competência legislativa da União e está de acordo com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional (pelo art. 48) e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares (art. 61). A proposta, portanto, não infringe qualquer dispositivo da Constituição Federal. Também estão atendidos os requisitos de juridicidade da proposta em exame. Do ponto de vista material, vale observar que o direito à matrícula do estudante, notadamente nas etapas de ensino obrigatório, é garantido constitucionalmente. Assim, o art. 205 da Constituição Federal estabelece que “a educação é direito de todos”, enquanto o art. 206 determina que deve haver, entre aspas, “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, fecho aspas (inciso I). O §1º do art. 208, por sua vez, determina que, abro aspas, “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”, fecho aspas. Vale chamar a atenção ainda para o disposto no art. 227 da Comissão Federal, que firma o dever da família, da sociedade e do Estado de garantir à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, dentre outros direitos ali arrolados. Com vistas a assegurar o direito à educação, a legislação infraconstitucional estabelece uma série de obrigações para o poder público, dentre as quais, para os fins do tema aqui analisado, podemos citar a de garantia de, abro aspas, “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade”, fecho aspas. Também a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura como um direito da criança e do adolescente, abro aspas, “a convivência familiar e comunitária" (art. 19). Traz ainda a determinação sobre a prioridade de matrícula próximo à residência do educando, com o adendo de que se deve garantir vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, inciso V). O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece também que, abro aspas, “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”, fecho aspas (art. 53, parágrafo único), apontando para a necessidade de interação entre família e escola, presente no ordenamento legal brasileiro relativo à educação. Portanto, do ponto de vista constitucional e legal, não vemos impedimento para a aprovação da matéria sob análise, que assegura a matrícula dos dependentes de servidores da educação básica pública nas escolas nas quais estão lotados. |
R | De fato, a proposição caminha na mesma direção de dispositivos constitucionais e legais que afirmam a necessidade de aproximação da família com a escola. Nesse sentido, consideramos que do ponto de vista do mérito a medida merece prosperar. Na prática, dentre outras vantagens, o projeto de lei enseja a facilitação do acesso à educação desse grupo de crianças e adolescentes por meio da redução das dificuldades logísticas que toda mãe e pai de aluno conhece quando tem de compatibilizar os horários escolares dos filhos com suas próprias jornadas de trabalho. Considerando que os filhos dos trabalhadores da educação também têm direito à vaga na rede pública, a matrícula dessas crianças nas escolas em que os pais trabalham apenas torna mais simples o acompanhamento escolar por parte das famílias. Ademais, já é muito comum que pais professores matriculem seus filhos nas escolas em que lecionam, fenômeno que a proposição, de certa forma, também reconhece, legitimamente. As emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.529/2021 demonstram preocupação com a regulamentação e a viabilidade prática do direito de matrícula prioritária dos dependentes de servidores públicos da educação básica. A Emenda nº 1, de autoria do Senador Plínio Valério, restringe a aplicação do benefício a instituições que adotam processos seletivos ou concursos públicos, garantindo que o caráter meritocrático dessas escolas não seja comprometido. Essa exclusão é pertinente, pois preserva a igualdade de condições para o acesso de outros alunos às vagas, evitando que o privilégio concedido a servidores públicos limite oportunidades para a comunidade em geral. Assim, a emenda concilia a proposta inicial com os princípios de justiça e isonomia no acesso à educação pública. A Emenda nº 2, de autoria do Senador Paulo Paim, aperfeiçoa o texto original ao condicionar o direito de matrícula à disponibilidade de vagas e à adequação da etapa escolar às necessidades do dependente, conforme regulamento específico. Essa inclusão é essencial para evitar sobrecarga nas unidades escolares e para harmonizar a nova regra com as limitações de infraestrutura e organização das redes de ensino. A proposta detalha critérios que permitem uma implementação equilibrada do benefício, preservando a funcionalidade das escolas e a qualidade do ensino. Ambas emendas enriquecem o projeto ao agregar elementos que asseguram a equidade e a praticidade em sua aplicação, razão pela qual se recomenda sua aprovação. Voto. Em razão do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 2.529, de 2021 e, no mérito, pela sua aprovação com o acatamento das Emendas nº 1 e nº 2. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senador Marcos Pontes, Relator ad hoc dessa matéria. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação. A matéria vai ao Plenário. Passamos ao item nº 3 da pauta: |
R | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3817, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei n° 8.958, de 20 dezembro de 1994; a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei n° 10.973, de 2 dezembro de 2004; e a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e dá outras providências para ampliar o financiamento da educação superior no País. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Favorável ao projeto e às Emendas nºs 1, 2 e 3 - CCT, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nº 1, 2 e 3-CCT. 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. 3. Em 26/11/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. Em 26 de novembro de 2024, semana passada, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. Uma vez que o relatório já foi lido, consulto o Senador Astronauta Marcos Pontes se gostaria de fazer uso da palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Bom, só gostaria, Presidente, de reiterar a importância desse projeto de lei no sentido de aumentar as possibilidades de financiamento do ensino superior. Nós vemos as dificuldades que as universidades atravessam e, ao longo do tempo, nós tivemos a necessidade, realmente, de ter outros mecanismos que possam ajudar as universidades a terem maior financiamento, tanto para o custeio quanto para os projetos. Isso é extremamente importante. Então, gostaria de reiterar minha concordância, como eu coloquei no relatório, com esse projeto de lei e eu espero que ele prospere rapidamente, para que nossas universidades tenham o financiamento adequado para a manutenção. Lembro que as universidades, além da formação dos nossos futuros profissionais, também são responsáveis por mais de 90% da pesquisa básica no Brasil. Então, é importante que elas tenham um financiamento adequado. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço ao Senador Marcos Pontes. Compartilho com essa necessidade, como o projeto prevê, de ampliar o financiamento da educação superior no país, inclusive para despesas de custeio, porque o orçamento para o custeio das instituições de ensino superior federais hoje está abaixo daquele nível de anos atrás, seis, oito anos atrás. Então, existe essa necessidade, inclusive, de instituições que agregam mais de 90% para as pesquisas, a ciência e a tecnologia em nosso país. V. Exa., que foi Ministro, inclusive, dessa área, poderia, é claro, esmiuçar essa necessidade. Muito bem. Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. |
R | Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório do caro Senador Marcos Pontes permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3 da CCT/CE e com a Emenda nº 4-CE. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Muito bem! (Pausa.) A pedido dos Relatores, os itens 4 e 7 - Senador Cid Gomes, no item 4, e, no item 7, o Senador Wilder Morais - ficam retirados de pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1104, DE 2023 - Terminativo - Regulamenta o contrato de pesquisador pós-graduando. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela aprovação do projeto, das Emendas nºs 1 e 2-CAS, com duas emendas que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAS e 2-CAS. 2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 3. A matéria constou da pauta da reunião do dia 26/11/2024. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2469, DE 2022 - Terminativo - Institui o Dia Nacional do Rádio. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação do projeto.) O Item nº 6 tem a relatoria da Senadora Leila Barros, que também está se dirigindo a esta Comissão. Aliás, lembro que, hoje, todas as Comissões, praticamente, estão examinando as emendas para a Lei Orçamentária Anual, e isto será feito por esta Comissão logo após esta reunião ordinária de exames de itens da pauta. A Senadora Professora Dorinha é Relatora das emendas. E quero comentar também, Senador Marcos Pontes, que, hoje à tarde, nós temos audiência pública com o Maestro João Carlos Martins, às 2 horas. Ele é uma figura estimada, querida, um talento, uma história de vida conhecida e reconhecida por todos os brasileiros e brasileiras, e o projeto social Orquestrando, no sentido de auxiliar, animar, incentivar, criar orquestras, bandas, grupos musicais, já se desenvolveu em 400 iniciativas, acho que só no Estado de São Paulo ou, talvez, em alguns outros lugares. Mas ele estará aqui às 2 horas. Será transmitida essa audiência para o Brasil todo, e incentivo, animo as pessoas pelo Brasil a escutarem o caro Maestro João Carlos Martins, que estará aqui apresentando, então, esse projeto. A Senadora Professora Dorinha havia solicitado a palavra? (Pausa.) A nossa cara Vice-Presidenta.... Até sempre a cadeira está livre à disposição. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Eu havia solicitado porque eu era Relatora do projeto do Senador Vanderlan. Eu era a Relatora ad hoc, mas fui informada de que o Senador fez o que eu tinha... Como foi pedida vista e eu tinha construído o acordo para votar hoje, então, o texto estava alterado. Mas não tem problema. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ótimo! Agradeço a V. Exa. O Senador Marcos Pontes fez a gentileza de ler o relatório que V. Exa. havia apresentado. |
R | Quero saudar a Senadora Professora Dorinha Seabra e saudar também agora a Senadora Leila Barros, que é a Relatora do item 6 da pauta. Já recuperou o fôlego para...? (Risos.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) - Nem... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Tramitação em conjunto de dois projetos de lei. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 786, DE 2021 - Não terminativo - Altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a vinculação entre a educação escolar e as práticas familiares e prever o estudo da parentalidade responsável nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 786, de 2021 e à Emenda nº 1 - CAS, e pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 2192, de 2022. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao PL 786/2021 e pela rejeição do PL 2192/2022. 2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto de Lei nº 786, de 2021, com a Emenda nº 1-CAS (de redação), e contrário ao Projeto de Lei nº 2192, de 2022. E o outro Projeto de Lei nº 2.192, de 2022, não terminativo, altera o §9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, para determinar a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, como temas transversais, nos currículos escolares da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Federal Érika Kokay. Relatoria: também de V. Exa., Senadora Leila Barros. Muito bem. Concedo, então, a palavra a V. Exa., Senadora Leila Barros, a quem saúdo também... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Parabéns pelo trabalho desenvolvido em outras Comissões também, nesta e em outras Comissões. ... para a leitura do relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Flávio Arns. Eu cumprimento o senhor, a Senadora Dorinha e o Senador Marcos Pontes. Bom, vou à leitura do relatório. Vem ao exame da Comissão de Educação e Cultura o PL nº 786, de 2021, de autoria do Senador Fabiano Contarato, e o PL nº 2.192, de 2022, da Deputada Érika Kokay. Os projetos tramitam em conjunto. |
R | O PL nº 786, de 2021, busca alterar os artigos 1º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para determinar que a educação escolar deve também se vincular à prática familiar e que o ensino será ministrado segundo princípios que vinculem educação escolar, trabalho e práticas sociais e familiares. Ainda, insere novo §11 no art. 26 da LDB, determinando que conteúdos sobre parentalidade responsável serão incluídos entre os temas transversais dos currículos da educação básica. O PL determina vigência imediata da lei, ressalvado o §11, que deve produzir efeitos em 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da lei. Em sua justificação, o autor da proposta defende que, embora a luta das mulheres por igualdade seja secular, o sexismo ainda entranhado na sociedade brasileira resulta na sobrecarga feminina nos afazeres domésticos e nas atividades de cuidado de pessoas, inclusive de filhos, o que está altamente associado a transtornos mentais comuns em mulheres. Ademais, lembrando que a Constituição prevê a paternidade responsável, defende a construção de uma nova cultura de compartilhamento de responsabilidades domésticas, notadamente aquelas relacionadas à criação e educação de filhos, por meio da formação escolar. Por sua vez, o PL nº 2.192, de 2022, busca alterar o §9º do art. 26 da LDB para determinar a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como temas transversais nos currículos escolares, com vigência imediata da lei. Em sua justificação, a autora do projeto apresenta estatísticas de assassinatos de mulheres, informando, ainda, sobre estudo que concluiu que a Lei Maria da Penha foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica. Nesse sentido, pretende colaborar com a criação e difusão de ações pela paz doméstica, objetivando incluir na programação pedagógica das escolas a discussão sobre o tema. As matérias foram distribuídas, como o senhor falou, à CDH, à CAS e a esta Comissão. Na CDH, sob relatoria da Senadora Ivete da Silveira, o parecer concluiu pela aprovação do PL nº 786, de 2021, e pela rejeição do PL 2.192, de 2022. Na CAS, o relatório foi favorável ao Projeto 786, de 2021, com emenda de redação, e contrário ao Projeto 2.192, de 2022. Não foram apresentadas outras emendas. Análise. As proposições atendem aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foram redigidas de acordo com a boa técnica legislativa. Temos a grata felicidade de relatar duas matérias que são ao mesmo tempo simples, orientadoras e elucidativas. Passando à análise do mérito do PL 786, de 2021, é realmente gritante e assustadora a diferença entre homens e mulheres na quantidade de horas dedicadas ao trabalho doméstico não remunerado, que, como bem destacou o autor, deve ser combatida desde cedo, por meio - é claro - da educação. Dessa forma, a proposição se mostra acertada, necessária e - é claro - urgente, na medida em que a educação escolar deve estar vinculada às práticas familiares e buscar a isonomia nas relações e dinâmicas de gênero que se desenvolvem dentro desses núcleos. A construção da masculinidade e da feminilidade no espaço escolar deve combater a crença de que meninas devem se restringir a ocupações ligadas ao cuidar enquanto os meninos são encorajados a uma ampla possibilidade de outras profissões, para fazer as crianças entenderem desde cedo que todos podem escolher quaisquer profissões e todos devem estar comprometidos igualmente com os cuidados domésticos e dos filhos. |
R | Diante desse contexto, o PL nº 786, de 2021, contribui para que os estudantes compreendam, de modo igualitário, a perspectiva feminina, o que, além de ajudar na desconstrução de um sistema educacional influenciado pelos estereótipos de gênero, também promoverá um futuro de maior igualdade e maior presença das mulheres em diversos campos e dos homens nas atividades domésticas e do cuidado. A única ressalva que fazemos se refere à necessidade de renumeração, como o §12 do dispositivo a ser inserido no art. 26 da LDB, tendo em vista já haver atualmente o §11, acrescido ao dispositivo pela Lei 14.533, de 2023. Com isso, acolhemos os termos da Emenda nº 1 da CAS. Por sua vez, apesar do inegável mérito do PL nº 2.192, de 2022, houve perda de oportunidade da matéria, tendo em vista a superveniência da Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que alterou o §9º do art. 26 da LDB no mesmo sentido, para incluir nos currículos da educação básica conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher - isso já existe. Assim, a matéria resta prejudicada. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 786, de 2021, e da Emenda nº 1 da CAS, e pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 2.192, de 2022. Era o que eu tinha a falar. Inclusive, acho que a própria leitura do relatório deixa muito claro que nós estamos tentando aqui preparar as futuras gerações, encorajar as mulheres a entender que não é só cuidar... já faz parte da nossa essência, Sr. Presidente, cuidar de família, dos nossos filhos, dos nossos pais. Mas é importante também que encorajemos as meninas desde cedo a buscarem as profissões, os campos em que elas, por bem, acharem que têm capacidade, porque todas têm - acho que a maior prova somos nós que estamos aqui -, e aos homens de ter esse compromisso com cuidar da família, com o cuidado do trabalho doméstico. Por que não termos grandes parceiros também nesse desafio enorme que é cuidar também dos nossos entes queridos? É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Leila Barros, pela apresentação e pelo relatório. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Senador Marcos Pontos, com a palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Realmente, esse tema é extremamente importante e é importante que essa conscientização se inicie cedo na vida, na formação, principalmente dos homens, no sentido de fazerem o que lhes é devido, mas lembrar que, quando você está em um relacionamento, casado, cuidando de filhos, isso aí tem que ser feito em conjunto. Não tem outra maneira de ser feito isso aí. |
R | A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) - Deveria... O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - É, tem que ser feito. E outra coisa é com relação às profissões para as mulheres, para as meninas se interessarem por profissão. Por exemplo, era uma das minhas brigas lá no Ministério trazer mais meninas para a ciência e tecnologia. O número ainda é muito baixo. Por alguma razão, quando chegam ali no ensino médio, o número reduz. Elas vão muito, mas muito bem nas Olimpíadas Científicas - as equipes das meninas vão muito bem. Quando chegam ao ensino médio, a gente acaba perdendo muitas delas, e, com isso, a gente tem um percentual muito baixo de mulheres nas áreas de ciência e tecnologia. É o Stem (Science, Technology, Engineering, and Math). A gente precisa aumentar esse número. Tínhamos programas no ministério, como Meninas na Ciência, que era interessante, e continua. É um programa muito interessante para trazer a ciência para mais perto delas e elas para o centro de pesquisa. Tínhamos também o Programa Mulheres Inovadoras, para incentivar mulheres empreendedoras na área de tecnologia, que também funcionou muito bem. Mas não são suficientes. A gente precisa aumentar esses programas no Brasil. Eu acho que é importante essa participação. É uma outra visão, uma maneira de a gente trazer mais capacidade para as mulheres terem também a sua independência - deixa eu colocar dessa forma -, para não ficarem dependentes de um relacionamento que, muitas vezes, vai mal, e ela não sai do relacionamento porque ela não tem a sua independência ali. Isso é muito ruim para todos. Então, essa é a ideia. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Senadora Professora Dorinha Seabra com a palavra, para discutir. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia a todos! Independentemente do escopo da matéria, eu entendo que nós temos muitas legislações já que tratam dos temas de combate à violência, de levar para a escola o debate, a questão da profissionalização. Mesmo em relação à questão das mulheres na ciência, eu penso que nós já temos legislação. O que a gente precisa, na verdade, é ter ação. Não vejo ação concreta acontecendo no âmbito dos ministérios, porque o que nós estamos falando aqui é de mudança de cultura, de comportamento, que necessita de campanhas educativas, de campanhas de orientação, para que se torne um hábito e não uma vigilância. Eu tenho uma preocupação... A Senadora Leila é hoje a nossa Líder da Bancada Feminina, e ela sabe do que nós estamos falando. Nós enfrentamos um grave preconceito em todos lugares e aqui não é diferente. Eu estou muito curiosa para ver o relatório do Código Eleitoral, porque nós enfrentamos muitas, muitas barreiras, na Câmara - e aqui no Senado não é diferente. Por vezes, nós escutamos colegas dizendo que nós mulheres não gostamos de política, quase como se fosse uma coisa do nosso sangue ou do nosso DNA. Se nós tivéssemos esse veio biológico, que, na verdade, nós sabemos que é cultural... Todo mundo sabe muito bem como é que os partidos são coordenados, qual é a autonomia que a mulher tem nos recursos partidários para fazer as suas políticas prévias, do ponto de vista de participação na política. Eu estou falando de uma situação que é simples, mas, ao mesmo tempo, eu gostaria de convidar quem for ao Ministério da Educação que olhe o painel lá de ministros, de ex-ministros. Vamos encontrar uma única mulher, no período da ditadura, Esther Figueiredo. |
R | É interessante que nós mulheres somos professoras da alfabetização até o ensino superior, mas, na hora de mandar, não tem mulher competente para ser ministra! Não é diferente nos estados, em que a maioria dos secretários são homens. Então, nos espaços de poder, é como se a gente servisse para carregar a bandeira, para fazer o trabalho, mas, na hora de mandar, a mulher não tem condição, não tem competência... O emocional fala mais alto e ela não tem condição. Então é um enfrentamento que a gente não pode fazer de conta. Ele está presente nas gestões municipais, estaduais e na gestão da União. E não é diferente nos espaços de poder. Quantas mulheres temos hoje na Mesa do Senado? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Leila Barros. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) - Só para concluir, Sr. Presidente. Esta semana saiu uma matéria, não sei qual foi o jornal, qual foi o veículo, na internet, sobre uma pesquisa da FGV e da Universidade Federal do Espírito Santo, falando que, aqui no Congresso Nacional, especificamente aqui nesta Casa, as mulheres, as Líderes, são interrompidas, pelo menos, 30 vezes mais do que um homem na mesma condição. Bem, quero dizer para vocês que isso - não é, Dorinha? - não nos assusta e não nos deixa em paz, porque a gente vive realmente, Sr. Presidente, diariamente, essa dificuldade. A gente viveu isso na CPI, com a Simone Tebet. Tivemos a Nise Yamaguchi, que foi médica e, independentemente dos campos e de pensamentos, é uma mulher, e foi interrompida inúmeras vezes aqui nesta Casa antes de concluir a fala dela. Então a gente vive isso diariamente. A minha preocupação hoje - e acho, claro, que é da Dorinha - é que antes de nós tiveram outras, e são a elas que nós agradecemos. Então, hoje nós vivemos um trabalho de encorajar as mulheres, de fazer com que elas venham para este front. Mas é necessário esse instinto nosso aguerrido, de estarmos o tempo todo, além de provocando a Casa, lutando pelos direitos e para que as mulheres tenham a oportunidade de se sentar em qualquer uma dessas cadeiras para poder decidir, conjuntamente com a bancada e com as outras mulheres, aqui o futuro do Brasil, os caminhos que o Brasil irá tomar. Então, acho que é importante a fala da Dorinha nesse sentido, porque não é simplesmente o que vivemos todo dia, mas é o que nós queremos para o futuro, e a melhoria desse funcionamento, porque somos nós que damos exemplo para a sociedade. Se a gente vê uma matéria estarrecedora dessa, de que uma mulher é interrompida pelo menos 30 vezes mais do que um homem, alguma coisa está errada. Porque nós chegamos a um patamar de absoluta igualdade, no dia a dia aqui. Nós encaramos qualquer desafio. Eu encarei o mercado de carbono. Dorinha encara todo dia uma pauta diferente. Estamos aqui dispostas e prontas para qualquer desafio. E o respeito é necessário. E muitas vezes nós não damos esse exemplo para a sociedade. Não estou falando dos dois aqui. Gostaria até de... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) - Não é? Que bom! Tivemos a sorte de estar aqui hoje, nesta sessão, realmente, com dois representantes, dois Senadores, que, de fato, nos alegram e que dão um bom exemplo, enquanto Senadores, no trato com as Senadores. Mas essa não é a realidade diária que nós enfrentamos. |
R | Aproveito para agradecer ao Senador Marcos Pontes, que relatou o meu projeto anterior com relação a alternativas de financiamento ao ensino superior. Nós estamos vendo aí, por exemplo, a UFRJ, que não tem dinheiro nem para pagar a conta de luz. Então, essa é a realidade das universidades do país inteiro. Então, assim, é uma iniciativa para que eu acredito que a Casa tem que olhar com certo carinho, porque existe uma falência clara das universidades de ensino superior no nosso país, e a gente tem que olhar com muito carinho. Eu quero agradecer tanto à Senadora Dorinha como ao Senador Marcos Pontes pelo apoio e ao senhor, Presidente, por ter pautado. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu ia fazer uma observação antes, mas não queria interrompê-la. (Risos.) Trata-se de uma questão, eu diria, até de um conteúdo educacional também: os alunos e as alunas aprenderem a escutar - não ouvir, escutar. Escutar significa prestar atenção. Não é ouvir, é escutar. Escutar significa prestar atenção -, que o pessoal aprenda o respeito com quem quer que seja para escutar a outra pessoa, deixá-la terminar. Eu penso, muitas vezes, na pessoa com deficiência que, por exemplo, às vezes, tem uma dificuldade de expressar o que quer em várias áreas. Então, o interlocutor escutar, esperar, ter calma é um respeito. Eu fui Secretário de Educação e insistia com as pessoas: Olha, vocês podem até dizer um não, mas escutem, escutem, acolham. Não adianta, assim, estar fazendo uma coisa, a pessoa falando, e vocês olhando na tela, no papel. Olhem para a pessoa, escutem-na também e não a interrompam, deixem que a pessoa explique. Vocês podem até não gostar do que a pessoa está falando, mas que encerre o argumento. E aí até a pessoa dirá: "Disseram não, mas foi um não educado, discutido, valorizado". Nós estamos recebendo aqui a visita agora do maestro João Carlos Martins... (Palmas.) ... que convido, inclusive, para se sentar aqui à mesa, caso disponha de algum tempo, pois, para nós, é uma honra. A esposa dele está aqui também, a Carmen. O que seriam dos maridos sem as esposas? (Pausa.) Nós estamos só, caro maestro, em primeiro lugar - já mencionamos, agora há pouco, a audiência pública que vamos ter hoje à tarde, às 14h -, convidando os Senadores, as Senadoras, também os gabinetes e as pessoas que o admiram. O Brasil inteiro admira o senhor - e pode ter absoluta certeza disso - pela sua pessoa, pelo seu talento, pela sua arte, pela generosidade e também pela sua visão social. É isso que, inclusive, está sendo abordado hoje no programa - não é nem projeto mais, eu diria que já é um programa -, Orquestrando, quer dizer, que o mundo seja melhor, eu diria, pela música. |
R | Sabem que o meu pai tocava piano e violino, minha mãe tocava piano, meu pai também foi regente de coral, e nós somos oito irmãos lá em casa - oito irmãos. E o meu pai sempre dizia: "Os oito têm que aprender música, têm que aprender música, é obrigatório; podem desistir, mas têm que aprender"; podem desistir, porque nem todos vão seguir a carreira. Então, todo domingo, quando nos encontrávamos em casa, o pai e a mãe iam para o piano, para o violino, e cada um tinha que tocar uma música. Podia não sair muito bem, mas tinha que tocar uma música. E isso fez com que a gente admirasse muito a própria pessoa com deficiência, em que a gente atua muito, quer dizer, isso abre espaços, alegria, pensamento, e o senhor aí é uma referência no Brasil para isso. A gente está muito feliz de tê-lo aqui. Até já deveria ter vindo, três semanas atrás, mas nós estávamos com aquele evento do G20, com todas as Comissões ocupadas, e nem houve sessões, mas que bom! O SR. JOÃO CARLOS MARTINS (Fora do microfone.) - O Senador permitiria eu falar por só dois minutos? Porque eu vou fazer uma outra coisa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O maestro vai ter que fazer outra coisa. Antes de passar a palavra, eu só vou terminar este item da pauta que está sendo votado. Então, foi discutido. (Pausa.) Está encerrada a discussão, e agradeço à Senadora Leila Barros pelo relatório. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 786, de 2021, com a Emenda nº 1 - CAS/CE, e pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 2.192, de 2022. A matéria vai ao Plenário. Eu quero só apresentar ao senhor a Senadora Leila Barros... O SR. JOÃO CARLOS MARTINS (Fora do microfone.) - Não precisa, não. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Essa é conhecida do Brasil todo. ... o Senador Astronauta Marcos Pontes, seu amigo também, e a Senadora Professora Dorinha Seabra, que na área da educação é uma referência, Vice-Presidente desta Comissão e representa o Estado do Tocantis. Nós estávamos falando justamente sobre um projeto de lei sobre o combate à violência contra a mulher, a promoção da mulher e a promoção das crianças nas atividades, já como crianças, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, e aí eu me lembrei de que eu disse para a D. Carmen - permita-me te chamar assim -: "O que seria do marido sem a esposa, e o que é esposa sem o marido?" Os dois merecem ser homenageados, porque é uma caminhada conjunta, assim como lá em casa, com a Odenise, a quem eu presto homenagem também, porque a gente já está há 51 anos juntos. Então estamos juntos nessa caminhada. Mas com a palavra. |
R | O SR. JOÃO CARLOS MARTINS - Agora me reuni lá com o pessoal do audiovisual. Primeiro, quero dizer para vocês que, aos oito anos, comecei minha carreira como pianista, aos 62, como Maestro. Já toquei até o Hino Nacional para a nossa Senadora aqui, antes de um jogo - a senhora se lembra. Aqui em Brasília, já toquei até o Hino Nacional aqui. Mas o que eu quero dizer é o seguinte: hoje a exposição que eu vou fazer é simplesmente para dizer que aos 62 iniciei a carreira como maestro. Nessa minha vida, conforme eu falei, foram cerca de 4 mil apresentações, sempre lutando; 29 operações para manter o meu sonho. Mas, aos 85 anos, no ano que vem, dia 9 de maio, faço minha despedida no Carnegie Hall - é a minha trigésima apresentação em Nova York -, e aí quero iniciar minha carreira como educador musical, num trabalho no Brasil que temos realizado há cerca de cinco anos, principalmente lá com o Sesi de São Paulo. E quero convidar vocês porque o que eu quero mostrar hoje, nos primeiros quatro anos do fundamental, é que qualquer pessoa... Quando Deus criou o homem, deu a voz para a melodia, as mãos e os pés para o ritmo e a audição para a escuta. E eu quero dizer para vocês que hoje vou fazer essa experiência de tarde, espero que eu faça o teste aqui, que vai ser um ensaio geral para mim. Antes de ir embora, se eu cantar o primeiro compasso de uma música, eu gostaria que vocês tivessem coragem, sem combinar nada comigo, de cantar o segundo compasso. Aí é um ensaio geral que estou fazendo aqui na Comissão. Posso tentar? (Intervenção fora do microfone.) (Procede-se à apresentação de performance.) O SR. JOÃO CARLOS MARTINS - Essa é a força da música clássica. Essa música foi escrita há mais de 200 anos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Agradeço então ao Maestro João Carlos Martins, à Carmen, esposa. Lembro a todos e todas que às 2h temos uma... a gente chama de audiência pública, mas na verdade não é audiência, é uma apresentação do programa Orquestrando, pelo próprio João Carlos Martins, que vai ser nesta Comissão. Então vai ser importante. Muito bem, que bom que ele veio, assim já fez uma prévia. |
R | Antes de encerrar a reunião, informo que temos, na sequência, discussão e deliberação acerca das emendas da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025), o PLN nº 26/2024, a serem apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Informo também que teremos hoje, como eu já disse, às 14 horas, audiência pública com o objetivo de apresentar o Orquestrando, exitoso projeto de desenvolvimento musical, por ocasião do Dia do Músico, que foi comemorado em 22 de novembro. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião, lembrando que já abriremos, já iniciaremos, imediatamente, a outra reunião específica para as emendas de Comissão. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 05 minutos.) |