10/12/2024 - 22ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, a realizar-se nesta data, 10 de dezembro de 2024.
Quero comunicar ao Plenário da Comissão que esta será a nossa última reunião do ano e eu vou fazer aqui um breve resumo das nossas atividades, para, em seguida, passar a direção dos trabalhos ao nosso colega Laércio para ele presidir a audiência pública que está marcada para esta data, uma vez que a gente tem por praxe que aquele Senador que pede a audiência pública, apresenta o requerimento da audiência pública, presida. Então, vou fazer este pequeno pronunciamento aqui e já passo a palavra ao nobre Senador Laércio.
Ao encerrar este mandato como Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), apresento um balanço das atividades realizadas ao longo dos anos de 2023 e 2024, marcados por intenso trabalho e comprometimento com as pautas prioritárias para o desenvolvimento regional e o turismo em nosso país.
Atividades realizadas em 2023: uma reunião de instalação e eleição da Mesa Diretora: Presidente e Vice-Presidente; nove reuniões deliberativas; seis reuniões públicas da CDR; seis audiências públicas conjuntas com a Comissão de Infraestrutura - foram reuniões muito produtivas que nós fizemos junto com a Comissão de Infraestrutura -; uma audiência pública conjunta com a CI e a Comissão de Meio Ambiente; uma reunião deliberativa com audiência pública; uma reunião para a deliberação das emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024; uma reunião para a deliberação das emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024, com caráter deliberativo; uma reunião para a deliberação das emendas do Plano Plurianal (PPA) de 2024 a 2027, com caráter deliberativo; e um evento externo.
Atividades realizadas em 2024: doze reuniões deliberativas; seis audiências públicas da CDR; uma audiência pública conjunta com a CI; uma reunião deliberativa com audiência pública; uma reunião para a deliberação das emendas do PLOA de 2025; uma reunião para a deliberação das emendas do PLDO de 2025.
Participação de ministros na CDR. A Comissão também contou com a presença de importantes autoridades do Executivo Federal, que contribuíram para o debate sobre temas estratégicos para o país, como, por exemplo, o Ministro do Turismo, Celso Sabino, que esteve aqui várias vezes; o Ministro dos Transportes, Senador Renan Filho; o Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Sr. Waldez Góes; o Ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França; a Ministra do Planejamento e Orçamento, Senadora Simone Tebet; o Ministro das Cidades, Sr. Jader Filho; e o Ministro da Casa Civil, Rui Costa.
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Reitero minha gratidão aos colegas Parlamentares, servidores da Comissão, consultores e representantes da sociedade que contribuíram para a realização das atividades ao longo desse período.
Esse biênio foi marcado de diálogo, construção coletiva e dedicação aos desafios que se apresentam para o desenvolvimento regional e o turismo em nosso país.
Com o sentimento do dever cumprido, com humildade, encerro minha gestão, desejando que a Comissão continue avançando em prol de uma agenda que promova o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da nossa população.
Eu quero citar aqui, em agradecimento, o nome dos membros da Comissão, que secretariaram, toda a equipe da Secretaria de apoio da Comissão, que conviveu conosco durante esses dois anos. E, se fizemos algo de útil e contribuímos para o nosso país, devemos muito a essas pessoas que nos ajudaram aqui na Comissão. Então eu quero fazer uma menção honrosa aqui ao nome do Marcus Guevara Sousa de Carvalho, que é o Secretário; ao Jazer Jose de Melo, que é o Secretário Adjunto; à Daiane de Morais Soares; ao Gabriel Guimarães de Oliveira; à Jéssica Vieira Barros; à Lidiane Leal Lima; à Luciana Ferreira Cardoso de Oliveira, e à Sophia Hernandes.
Então, agradecendo a todos, em especial à Secretaria, pela nossa convivência nesses dois anos aqui, eu dou o meu muito obrigado e passo a Presidência ao nobre Senador Laércio Oliveira, para conduzir aqui a audiência pública que ele solicitou.
Um abraço a todos. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Muito bom dia a todos. É um prazer muito grande recebê-los aqui nesta audiência pública.
A gente pede até desculpas pela não participação ativa de Senadores, vocês vão perceber, eles entram e saem, entram e saem. Nós estamos em um período intenso aqui dentro do Senado Federal. Além de uma rotina... de um acúmulo de projetos que precisam de votação até o final da próxima semana, a gente ainda se esbarra no problema sério que vocês têm acompanhado pela imprensa, que é exatamente a harmonia entre os Poderes. Existe um clima de fotografia aqui não muito agradável, e a gente tem vivido desde a semana passada esse clima aqui dentro. A gente está trabalhando, eu mesmo estou empenhando a minha força de trabalho para ver se a gente encontra um bom senso, se a gente constrói uma linha de raciocínio que seja plausível para todos e que a gente consiga avançar nesses projetos, fazer aquilo que precisa ser feito não só nas Comissões, mas também no Plenário do Senado Federal para que a gente entregue à sociedade aquilo que a sociedade nos confiou, que é exatamente a representatividade de cada Estado brasileiro.
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Portanto, mesmo assim, a gente os recebe com muito prazer, agradece muito a presença e vamos discutir um tema que é importante, que está tão presente nos nossos dias, principalmente nesses últimos dias quando há a intenção de fato de se votar daqui a pouco, de se fazer a leitura do relatório da reforma tributária na Comissão, na CCJ, abrir vista, seja de 24 ou de 48 horas, mas que até quinta-feira se vote aqui na Comissão e no Plenário esse projeto. A gente discute um tema importante que tem uma sintonia perfeita com isso e ainda há tempo de oferecer alguma contribuição, principalmente ouvindo a experiência e a competência dos senhores convidados para participar desse evento.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública interativa com o objetivo de debater o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o novo modelo de desenvolvimento regional após a Emenda Constitucional 132 e a regulamentação do PLP 68, de 2024, em atendimento aos Requerimentos nºs 15, 17 e 18, de minha autoria.
Eu convido para, juntamente comigo, compor aqui a mesa, os seguintes convidados: Sr. Roni Peterson Bernardino de Brito, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; convido também o Sr. Pablo Cesário, Presidente-Executivo da Associação das Companhias Abertas; convido também o Sr. Gilberto Alvarenga, Consultor Tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a nossa CNC; e convido também o Sr. Mário Sérgio Carraro Telles, Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria.
Por favor, senhores. (Pausa.)
Ainda contamos com a presença remota, via sistema de videoconferência, Sr. Luís Fernando Pereira da Silva, Vice-Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda da Região Norte (Comsefaz) e Secretário de Fazenda do Estado de Rondônia.
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Registro que o Sr. José Alves Filho, Presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável, declinou do convite para participar da audiência pública.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211.
Aquelas respostas que não puderem ser oferecidas aqui serão entregues aos convidados e certamente, posteriormente, eles farão a resposta via e-mail. O relatório completo, com todas as manifestações, estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.
Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Ao final das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares presentes inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários.
Antes de iniciarmos as exposições, eu gostaria de compartilhar algumas manifestações de cidadãos que recebemos por meio do e-Cidadania. E já deixo aberto para que os expositores possam responder eventuais questionamentos ou fazer comentários que julgarem necessários. Já temos aqui quatro perguntas.
Diomédio, de Pernambuco, que pergunta: "[...] Como a reforma tributária pode afetar as receitas de estados e municípios mais dependentes do fundo de participação?".
Oswaldo, do Rio de Janeiro, pergunta: "Como evitar variações excessivas entre as alíquotas de regiões próximas, para não causar evasão de consumo?".
Thayna, da Bahia, pergunta: "Como esse fundo pode ser estruturado para promover maior equidade territorial e ao mesmo tempo preservar os direitos dos contribuintes?".
Gabriela, do Rio Grande do Sul, pergunta: "Como a reforma tributária pode equilibrar o desenvolvimento regional e garantir segurança jurídica na transição do sistema fiscal?".
Vamos dar início à participação dos nossos convidados, e eu começo concedendo a palavra ao Sr. Roni Peterson Bernardino de Brito para sua exposição. Fique à vontade! Roni, muito obrigado pela sua presença.
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente, na pessoa de quem eu quero cumprimentar a todos os meus colegas de mesa. Quero agradecer ao Senador Presidente Laércio pelo convite, cumprimentar a todos os nossos presentes e aqueles que nos acompanham de forma remota; agradecer por essa oportunidade.
É um tema muito importante, porque um dos objetivos da República é o desenvolvimento, é a redução da desigualdade e a elevação da sociedade como um todo a um patamar de vida, de bem-estar muito superior. Então, nada mais importante do que discutirmos esse novo modelo de desenvolvimento regional dentro do qual, na fase de transição, se encontra o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Então, antes de abordar especificamente o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, acho que vale a pena a gente comentar sobre modelos de desenvolvimento regional.
Esta Comissão é o locus ideal para essa discussão, ela se destina a isso e ela tem feito um trabalho excelente ao longo do tempo. E nós temos, como sociedade, enfrentado nos últimos anos essa discussão sobre qual o melhor modelo de desenvolvimento regional. Nós estamos saindo de um modelo puramente... puramente, não, mas principalmente baseado em benefícios fiscais; claro que não é puramente, mas principalmente baseado em benefícios fiscais. E na reforma tributária se propôs, e este Congresso Nacional, juntamente com toda a sociedade, entendeu que um novo modelo baseado em gasto público, baseado em recursos parece ser mais ajustado e um modelo mais eficiente.
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Há vários fundamentos para esta decisão. Nós poderíamos citar que o gasto público permite a todas as unidades federativas intervirem com eficiência na promoção do desenvolvimento. O que a gente vê é que aquela busca de desenvolvimento apenas com incentivos fiscais muitas vezes não alcança o objetivo, porque o ente, o estado, às vezes o município que está na empreitada, carece de outros instrumentos para alcançar o seu desenvolvimento, muitas vezes é infraestrutura, muitas vezes é fluxo de caixa para as empresas, outras vezes é mão de obra qualificada e diversos desafios que compõem uma cesta que, se bem organizada, levará ao desenvolvimento da região. Os incentivos fiscais não conseguem cobrir toda essa cesta de ferramentas necessárias para se alcançar o desenvolvimento ao passo que o gasto orçamentário, o gasto, o investimento têm maior potencial de cobrir todos esses instrumentos.
Um outro ponto que também, teoricamente, é uma grande virtude desse modelo de gasto em vez do modelo de renúncia fiscal é a autonomia dos entes federativos, na medida em que cada ente federativo vai receber os recursos e terá plena autonomia para gerir esses recursos, diferentemente do que nós temos hoje, em que, para concessão de um benefício fiscal, após todos os solavancos que vocês conhecem bem, é necessária a aprovação de todos os demais entes federativos no âmbito de convênio. Agora, não, cada ente federativo vai receber o recurso e terá absoluta autonomia para gerenciar conforme lhes parecer melhor. Inclusive, parece até um papel relevante desta Comissão aqui discutir e propor, sugerir, apresentar medidas eficientes de gasto público, de gasto com esses recursos. Esta é uma Casa do povo, uma Casa da sociedade e que pode talvez, quem sabe num segundo momento de discussões, ouvir a sociedade, talvez até por ente federativo, acerca de melhores alocações dos recursos que serão recebidos por todos os entes federativos.
Então, esse é o nosso futuro, é para onde nós estamos indo. O Fundo de Desenvolvimento Regional é a grande estrela deste novo modelo. Para chegar lá, nós vamos passar por uma transição. Nós vamos sair deste modelo de renúncias fiscais para chegar ao modelo de gasto público e, nesta transição, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é a grande estrela, o grande agente desse processo. O objetivo desse fundo, como o nome já diz, é, em razão da transição do ICMS para o IBS, nós termos a redução gradual do ICMS e o crescimento gradual do IBS.
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Então, nesse processo, algumas empresas, alguns agentes econômicos que se instalaram ou fizeram investimentos baseados naquele benefício fiscal que receberam teriam alguma perda, alguma redução de ganho, de potencial econômico, e o objetivo desse fundo é compensar estas perdas que virão da implantação do novo sistema. É um fundo que financiará essa compensação de 2029 até 2032 para os benefícios que já estavam instituídos à época da aprovação da Emenda Constitucional 132, de 2023.
Vários pontos têm sido discutidos acerca do que foi proposto no Projeto de Lei Complementar nº 68 pelo Executivo, depois foi aprimorado pela Câmara e agora está em aprimoramento aqui pelo Senado Federal. Como vocês conhecem bem, é uma tarefa muito complexa tentar harmonizar as diversas formas de benefícios fiscais que nós temos hoje para em cada uma encontrar qual é o ganho, qual é o benefício fiscal efetivamente fruído por uma empresa para que nós possamos, a partir desta mensuração, compensar de outro lado uma perda que advier do novo sistema. Realmente é uma matéria complexa e é muito importante a participação da sociedade, dos acadêmicos, dos estudiosos. Várias sugestões de aprimoramentos operacionais, procedimentais têm sido recebidas, e nós temos tentado auxiliar esta Casa, este Senado Federal, no aprimoramento deste procedimento e também algumas regras de conteúdo mais meritório também têm sido apresentadas. A função que nós temos exercido neste processo é de subsidiar esta Casa, que é quem efetivamente tomará as decisões com as informações, com as análises técnicas. Muitas delas já têm sido adotadas no relatório que foi apresentado ontem e ainda estarão em discussão durante todo o tempo em que esta matéria tramitar por esta Casa.
Um ponto que já foi levantado em discussões anteriores é acerca da abrangência dos benefícios a serem compensados e também tem sido levantado em outras oportunidades acerca de eventual tributação dos recursos que serão recebidos a título de compensação pela redução de benefícios fiscais. O que nós propusemos no projeto de lei é conceder a esta compensação o mesmo tratamento que é concedido ao benefício fiscal em si. Se o benefício fiscal em si recebe alguma desoneração tributária, seja de Imposto de Renda, contribuição social, parece razoável que a compensação por este benefício fiscal também usufrua deste benefício. Por outro lado, se o benefício fiscal, que é a origem desta compensação...
(Soa a campainha.)
O SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO - ... sofre algum tipo de tributação, nos parece razoável que a compensação pela redução deste benefício continue sofrendo a mesma tributação, mas, de novo, nosso propósito aqui como Executivo é oferecer neste tema todas as ferramentas, os subsídios para que esta Casa possa tomar decisões esclarecidas, decisões fundamentadas acerca de todos os pontos colocados.
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Eu me mantenho à disposição e agradeço, Presidente, pela oportunidade de abordar um tema tão importante para o desenvolvimento do país como um todo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Roni.
É um prazer muito grande recebê-lo aqui e ouvir a sua exposição.
Eu quero passar a palavra para o Luís Fernando Pereira da Silva para que ele faça também a sua exposição.
Luís, fique à vontade.
O SR. LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente.
Agradeço ao Roni também pela exposição, que situa bem o tema que está sendo discutido nacionalmente. As preocupações de toda a sociedade em torno desse tema foram também bem expressas nas perguntas lidas pelo Presidente, pelo Senador Laércio, no início da sessão, especialmente quanto à equidade, quanto ao estímulo que esse novo modelo de desenvolvimento regional vai trazer para a redução de desigualdades regionais.
Eu vou me permitir compartilhar a tela aqui com os senhores para que a gente fale um pouco mais sobre esse tema.
A gente sabe que o tema aqui está focado no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, mas quando a gente se refere ao modelo de desenvolvimento regional do país, o novo modelo que vai substituir os benefícios fiscais, a gente tem que lembrar que além do fundo de compensação de benefícios, que é transitório, que é para permitir essa transição até 2032 com segurança jurídica, além desse modelo, nós temos a questão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, previsto na Emenda Constitucional 132, mas ainda pendente de regulamentação, uma lei ordinária irá regulamentar exatamente o funcionamento, os detalhes do repasse desse fundo.
Esses dois fundos ainda são complementados por outros dois relacionados à região da Amazônia: um especificamente para a Zona Franca de Manaus, o fundo de manutenção da competitividade da Zona Franca de Manaus e, outro, para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Ocidental, especialmente os demais Estados da Amazônia Ocidental e Amapá, que contam com áreas de livre comércio para manter a sua competitividade em regiões de fronteira, em regiões onde é mais difícil a atração de investimento.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais foi motivado pela necessidade de uma transição do ICMS para o IBS, sabendo que o ICMS tem uma série de benefícios que todos os estados concedem, e isso tem mais de 40 anos, esse mecanismo se instalou no país há muito tempo, começou com o objetivo mesmo de atração de investimento para regiões menos desenvolvidas e, depois, isso acabou sendo, de certa forma, desvirtuado, porque todos os estados passaram a oferecer esse benefício e isso acabou zerando o efeito de atração de investimento, ficando apenas o efeito de redução de receitas dos estados.
Então, os estados brasileiros... E eu falo aqui pelo Comsefaz, o comitê de secretários de fazenda, finanças e tributação do país, o comitê de secretários entende que era necessário mesmo uma redução, a adequação desse modelo e um alinhamento às melhores práticas internacionais que evitasse trazer para a tributação sobre o consumo, para o IVA, esses mecanismos de benefícios fiscais, de incentivos tributários, porque isso traz um risco de perda da própria competitividade do país, de perda de produtividade do país, já que isso motiva a locação de plantas industriais em locais distantes dos centros consumidores ou fornecedores de matéria-prima e isso onera o custo de produção, que é compensado por benefícios fiscais, mas que, em termos de preço final, acaba sendo onerado.
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Então, isso não é bom mesmo para a economia do país, e os estados brasileiros entendem isso. No entanto, nós nos preocupamos com dois aspectos: a segurança jurídica, para quem alocou a sua planta industrial, fez investimentos baseados nos benefícios fiscais concedidos, e a questão do instrumento que vai substituir benefícios fiscais para a atração de investimentos para regiões menos desenvolvidas do país.
Então, essas preocupações precisam ser endereçadas, e a retorna tributária fez isso através do Fundo de Compensação de Benefícios, do FNDR e dos outros dois fundos da Amazônia. Então, esse foi o objetivo, e essa transição que vai se dar entre 2029 e 2032, que é o período em que o IBS, a alíquota do IBS, como o Roni Peterson mencionou, vai num crescendo, vai sendo aumentada gradualmente, à medida que o ICMS vai reduzindo gradualmente, 10% a cada ano, de 2029 a 3032, e, depois, em 2033, passa a vigorar plenamente a alíquota. E, durante esse período em que aumenta o IBS e reduz o ICMS, é preciso compensar a parte relativa aos benefícios do ICMS. Por isso, o fundo.
Lembramos que a emenda constitucional não previu isso para todas as atividades. São, principalmente, as atividades agropecuárias, industriais e agroindustriais que contam com contrapartidas para o financiamento de infraestrutura, de investimentos em infraestrutura. Então, esses benefícios concedidos sob condição onerosa são aqueles que serão compensados pelo fundo, isto para que o critério seja concedido por prazo determinado e sujeitos a condições específicas.
Então, o desenho, como um todo, faz sentido, deixa de fora atividades comerciais, prestações interestaduais com produtos agropecuários, atividades portuárias e aeroportuárias. Essas atividades terão apenas um alongamento até 2032, a redução vai ser mais gradual para as atividades que não serão compensadas, mas em 2032 deixa de existir essa compensação. A Lei Complementar 160 previa uma redução mais acelerada, de 20% ao ano, mas ela passa a ser de 10% ao ano nesse período de 2029 a 2032.
Então, esse desenho, como um todo, é sustentável, faz sentido, mas nós, estados brasileiros, nos preocupamos com alguns aspectos dessa transição, principalmente a questão do conceito de onerosidade, porque o que a emenda constitucional e o PLP 68 preveem é que não serão compensadas as contribuições feitas a fundos de infraestrutura dos estados, e a maioria dos estados optou por permitir às empresas incentivadas que aportassem recursos no fundo, num fundo de infraestrutura estadual para que o estado pudesse gerir esses recursos para prover essa infraestrutura. Isso é um mecanismo mais adequado para, inclusive, melhorar a qualidade desse gasto, ou melhorar o ordenamento desses investimentos em infraestrutura.
Então, quando o PLP 68, no seu art. 384, retira a possibilidade de que essas contribuições sejam compensadas, isso acaba gerando alguma insegurança. Então, esse é um ponto.
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Um outro ponto é que os benefícios têm vigência, normalmente, de até dez anos, e, ao final desse período, pode-se fazer uma prorrogação, uma renovação do benefício para aquelas empresas que fizeram os investimentos corretamente, cumpriram os requisitos de geração de emprego, de utilização de matérias-primas regionais. Enfim, os requisitos foram cumpridos, a empresa vai fazer uma ampliação, vai continuar gerando retorno econômico por esse benefício, então, os estados concedem prorrogações e renovações dos benefícios. E o texto do PLP 68 não deixa claro se os benefícios que serão prorrogados ou renovados nesse período poderão continuar contando com as compensações.
Então, por isso, foi feita uma proposta do Comsefaz, que foi acolhida na Emenda 1.934, do Senador Jayme Campos. Foi o Secretário do Mato Grosso, Rogério Gallo, que, numa a audiência anterior, a do dia 26 de novembro, apresentou o texto dessa emenda, defendeu o texto dessa emenda. E nós continuamos entendendo que esse texto deveria, sim, permitir aperfeiçoar o PLP 68 nestes dois aspectos: ampliar, adequar o conceito de onerosidade e garantir que benefícios prorrogados e renovados serão alcançados pela compensação.
Então, esse é um ponto que já está na Casa. Na apresentação do relatório do Senador Eduardo Braga, essa emenda foi rejeitada, mas a gente indica a oportunidade de garantir ainda esse aspecto - isso, para garantir segurança jurídica, e para que nós possamos ter uma transição segura do modelo atual para o novo modelo.
Em síntese, é como nós gostaríamos de nos posicionar, como estado, para que a reforma possa ser absorvida com o máximo de tranquilidade por toda a sociedade e pela economia do país.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradeço a Luís Fernando, pela gentileza da sua exposição.
Eu quero conceder a palavra a Tácio Lacerda Gama.
Por favor, Tácio, fique à vontade.
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA (Para expor.) - Bom dia a todos.
Minha palavra inicial é de agradecimento pelo convite.
Cumprimento o Senador Laércio Oliveira, cumprimento os demais integrantes desta mesa, cumprimento o Relator Eduardo Braga.
Estou na condição de Consultor Técnico da Abrasca para sintetizar três pontos e pôr ênfase na necessidade de se pensar e ajustar pequenos trechos do PL 68, no que diz respeito aos fundos de compensação.
O objetivo fundamental desta comunicação é, em primeiro lugar, reconhecer um grande acerto da reforma tributária e, de certa forma, contribuir para que alguns equívocos pequenos possam ser superados e, com isso, a gente tenha um texto mais completo.
A fala do Roni Peterson já ilustrou e situou muito bem; então, eu vou deixar de fazer parte das considerações que eu faria, subscrevendo, basicamente, o que ele disse no que diz respeito à relevância do tema e à utilização dos incentivos tributários como forma preferencial de estimular o desenvolvimento regional no país.
Estamos diante de uma transformação - de uma transformação substancial -, só que nós não podemos ignorar alguns pontos, e é sobre isso que eu passo a falar, dentro da seguinte estrutura: em primeiro lugar, o tema; em segundo lugar, um breve contexto; em terceiro lugar, qual a relevância desse contexto; em quarto lugar, pontos específicos que podem ser aperfeiçoados em relação ao PL.
Antes de qualquer coisa, é muito importante observar o amadurecimento institucional em que está se dando essa reforma.
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Tivemos oportunidade de conversar, de expor determinados pontos, de explicar, e, é óbvio, diante de duas partes, podem sempre existir pontos de divergência, mas houve, nas últimas semanas, em especial, um amadurecimento do tema, uma compreensão recíproca de pontos que não geram prejuízo para nenhuma das partes e que podem aperfeiçoar a reforma. Só por isso é importante a gente destacar que essa reforma acontece num ambiente muito interessante de diálogo, diferente do que aconteceu no passado e até em relação a outros temas, pela própria complexidade natural do que a gente está discutindo.
Contexto. Nós vivemos um país, na década de 60, 70, onde enormes fluxos migratórios aconteciam por conta da ausência de oportunidades regionais. A partir da Constituição de 1988, com a democratização, o ICMS e o ISS foram utilizados como instrumento para descentralização do investimento privado brasileiro. Basta observar um comparativo na presença de indústrias e atividades comerciais mais significativas entre as décadas de 60 e 70 e entre os anos 2000 a 2020, e nós observaremos uma transformação muito significativa. Hoje, nós não temos mais os fluxos de migração e tivemos um crescimento de IDH, com aumento de empregabilidade, com aumento de uma série de outros fatores muito positivos de qualidade de vida da população brasileira.
Em síntese, se, hoje, o Distrito Federal é a terceira maior cidade do país, se, hoje, nós temos atividades industriais em Goiás e em, praticamente, todos os estados brasileiros, essa atividade industrial decorre do uso de incentivos tributários.
Como bem pontuou o Roni Peterson, talvez essa não seja a melhor forma de descentralizar a produção econômica. Há farta literatura, e não se trata de defender esse modelo que o Brasil praticou até agora, mas, sim, de reconhecer uma realidade: o setor produtivo brasileiro deslocou investimentos por todo o território nacional graças a incentivos tributários. E quem fez esse investimento vai ter uma transformação do ambiente tributário. Sou muito otimista, acho que essa transformação pode ser positiva, mas existe uma realidade: quem fez um investimento em um determinado local seguindo um benefício fiscal lícito tem uma expectativa, e a nossa jurisprudência e a nossa doutrina dá cobertura a esse indivíduo para que não tenha o seu incentivo tributário revogado antes do tempo. Esta não é uma discussão nova, é uma discussão muito antiga.
Então, pôr ênfase nesses elementos significa tentar que a alteração do texto permita o não surgimento de contenciosos tributários muito significativos, que nós já tivemos no passado, com ganho de causa para o contribuinte sempre. Sempre que o Estado firma um termo de ajuste de regime especial com o contribuinte assegurando condições especiais de desenvolvimento de atividade econômica em troca da geração de emprego, geração de investimento, geração de crescimento da atividade produtiva e esse termo de ajuste de regime especial é revogado, o Poder Judiciário assegura a manutenção das condições. Não é por acaso que o texto constitucional da PEC 132 já reconhece o dever de indenizar, e nós aqui estamos para pôr ênfase no grande acerto que foi ter um fundo prevendo a compensação pelo fim dos incentivos tributários.
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Esse foi um grande acerto que precisa ser sempre destacado. O que nós não podemos deixar é que a preocupação correta com o manejo de recursos públicos, que a preocupação correta em indenizações que não estão submetidas a precatório ou qualquer outra coisa, é um pagamento direto. Então, essa responsabilidade com o manejo do recurso público não pode servir como instrumento para legitimar restrições administrativas, temporárias, procedimentais que, na prática, impeçam a compensação.
É dentro desse espírito de aperfeiçoamento do texto que a gente apresenta algumas sugestões, e, aqui, quando eu digo "a gente", falo em nome da associação, da Abrasca, que é a associação brasileira das empresas de capital aberto.
Em primeiro lugar, prazos. É importante que os prazos para pedido não se restrinjam a um ano, mas tenham mais possibilidades. Por quê? Porque a quantificação do que o sujeito vai deixar de receber em função da revogação dos seus benefícios fiscais pode demorar mais do que um ano.
Em segundo lugar, prazo para recebimento desses valores. Uma vez certificado o quanto deve ser pago, o pagamento deve ser o quanto antes.
Em terceiro lugar, forma de cálculo da mora. A mora do contribuinte é calculada com utilização da Selic; a mora do poder público é calculada por um outro critério, menos vantajoso que a Selic.
Mais relevante do que esses elementos de prazo é a possibilidade que existe, de acordo com o texto que está hoje... Porque temos novos tributos que incidem sobre bens e direitos, se não houver qualificação da natureza indenizatória, haverá espaço para litígio sobre a tributação ou não. Pode ser um critério importante distinguir o tipo de incentivo para ter ou não tributação, mas é muito importante que isso esteja no texto, esteja colocado de forma clara, porque nós iremos discutir se haverá ou não incidência de IBS e CBS sobre os valores pagos a título de compensação pelo fim dos incentivos tributários.
Então, quanto mais pavimentado for e quanto mais técnica for a decisão da Receita Federal, melhor é para o contribuinte e para a própria Receita Federal, que está diante de um desafio novo. Isso não é algo comum no âmbito da Receita Federal, que deverá ter mais facilidade quanto mais pavimentado for o caminho, porque, uma vez que se concorde com o processo de identificação do valor a pagar, de quantificação do valor a pagar, do tempo e da forma do valor a pagar, mais fácil vai ser para ela agir e menos litígio a gente tende a ter.
Em qualquer das circunstâncias, havendo discordância entre Fisco e contribuinte, deve ser assegurado, também, o devido processo legal, duplo grau de jurisdição e ampla possibilidade de produção de provas e contraprovas. Isso é bom para a Receita...
(Soa a campainha.)
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - ... isso é bom para o contribuinte, isso é bom para o interesse de todos.
O que nós não podemos esquecer, amigos, é que, por qualquer razão, não se compensa dez com oito, com sete, com cinco ou com seis. Quem compensa mal, compensa duas vezes. Está na mão desta Casa poder ajustar o texto para que a compensação aconteça em ambiente de maior segurança, de maior transparência, de maior serenidade e que, com isso, a gente evite litígios que nós já tivemos no passado.
Obrigado pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Tácio, pela sua exposição.
Eu quero passar a palavra agora para Gilberto Alvarenga.
Por favor, Gilberto. Seja muito bem-vindo.
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O SR. GILBERTO ALVARENGA (Para expor.) - Bom dia a todos.
Primeiramente, eu quero agradecer ao Senador Laércio pela iniciativa.
Quero abrir aqui um parêntese nesta audiência pública, embora não seja esse tema, e agradecer ao Senador Laércio pelas emendas propostas no decorrer da reforma tributária e na tramitação do Senado. Eu cito especialmente aqui a Emenda 776, para o setor do hoteleiro, a 632, para bares e restaurantes, que foram emendas muito importantes para sensibilizar a CCJ com relação ao relatório final. E a CNC, por isso, agradece imensamente a V. Exa. pela colaboração em pensar no setor de comércio, turismo e serviço como um setor importante no Brasil.
A questão do benefício fiscal, e isso foi dito de forma reiterada, parabenizo os meus colegas que me antecederam, vai ser repensada a partir de agora. Esse é um ponto, esse é um fato! Nós vamos repensar benefícios fiscais, mas não podemos ignorar que até agora pensamos benefícios fiscais de uma forma que, muito embora seja motivo de reprimenda, a partir de então, ela era um determinante para o deslocamento de empresas para regiões com atividades econômicas menos fomentadas, e isso justamente visava esse fomento. Então, essa transição eu entendo que é o ponto mais importante da reforma tributária, porque as empresas - e isso é algo que se promete, eu espero que sim, eu acredito que sim -, a partir de 2033 terão um cenário fiscal e econômico favorável para o crescimento, mas as empresas precisam sobreviver até lá, Senador. Esse é um ponto que a gente não pode ignorar.
E a gente está aqui justamente falando na sobrevivência das empresas até 2033, ou seja, nós temos um programa, fazendo aqui um comparativo, de saúde com alimentação, exercício físico, alimentação balanceada e tudo mais, só que o paciente tem que sair do hospital. O paciente, que é o empresário, que são as empresas, que é a grande motriz do Brasil, e a gente não pode esquecer que quem sustenta toda a estrutura são as empresas, quer seja da indústria, do comércio, da agricultura, do turismo e de qualquer outro setor, esse paciente tem que sobreviver até lá.
E aí, a partir disso, eu acho que a gente tem que pensar o fundo para o empresário. A questão regional é importante, mas o importante é fomentar aquele empresário que direcionou todo o seu investimento para uma determinada região do Brasil e que seria algo injusto ele sair de lá até por conta da questão regional, mas que não tem condições de se movimentar para um outro centro urbano. Por isso, o fundo regional ganha suma importância e os benefícios fiscais, o pensamento dos benefícios fiscais, ganham suma importância.
Um ponto inicial... E aí, a partir daí, eu tenho algumas sugestões para que a gente consiga melhorar isso e readequar. Muitas já foram trazidas, o colega da CNI vai trazer algumas outras, mas pontos que eu acho que são até pontos mais simples de serem avaliados. Por exemplo, a partir da Lei Complementar 160, todo o benefício fiscal foi pensado para sobreviver e para viger até 2032. Isso é um fato! Desde então, nos estados, os benefícios fiscais não tinham prazo certo, porque o prazo certo era o prazo da lei complementar.
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Na medida em que o PLP coloca que o benefício oneroso é aquele contraprestacional, aquele que tem um sinalagma, e que tem um prazo certo, ele retira da abrangência de recomposição e de ressarcimento vários benefícios fiscais regionais que têm um sinalagma, têm obrigações, até, muitas das vezes, severas para o empresário: manutenção de nível de empregabilidade, aumento de nível de empregabilidade, aumento de área de produção e armazenagem, pelo simples fato de que o estado pensou esse benefício como um benefício que vigeria até 2032. Então, esse é um ponto que eu entendo como fundamental, um ajuste fundamental para que a gente consiga resolver esse detalhe.
Um segundo ponto é que eu sei que a Emenda Constitucional 132 e as leis complementares que vão vir posteriormente a ela modificam de forma completa e plena o raciocínio e a relação empresa-Fisco, a relação entre os estados, o município e a União, mas a gente não pode se esquecer do passado. A partir do momento em que existe uma previsão na atual propositura do PL de que, se faltarem recursos para esses fundos, a União irá recompor, isso me faz lembrar os fundos de exportação, que são questões muito antigas nas quais existe uma briga eterna entre estado e União para a recomposição desses valores, em que o empresário está ali entre a pedra e o mar tentando sobreviver, porque o estado não quer abrir mão desse ICMS de exportação, dessa isenção heterônoma, e a União não recompõe o fundo do estado.
Isso é algo que vai colocar o empresário, mais uma vez, no meio de uma luta entre estados, entre entes subnacionais, e a União, e que vai prejudicar. A nossa sugestão seria criar um mecanismo para que, se não ocorresse essa recomposição, os estados, os municípios, os entes subnacionais, pudessem, de alguma forma... Vejam, eu não estou aqui querendo desestruturar o que está proposto em todo o arcabouço da emenda constitucional, mas é algo, é uma salvação: se não existir o mecanismo de recomposição entre a União e o fundo, que sejam possíveis às regiões, aos estados, outras formas de subvenção, ainda que momentaneamente.
Então, de forma breve e simples - eu tomei até menos do que o meu tempo -, ressalto, mais uma vez, a importância desse tema, a importância para a sobrevivência das empresas para esse tema, a importância do desenvolvimento regional, que, a meu ver, existe e muito pelos benefícios fiscais. E, no meu olhar, até ignorante, eu não vejo outra forma de você buscar o deslocamento de uma empresa, uma empresa sair de um grande centro regional, São Paulo, e se colocar um grande polo em outro local do Brasil, que não seja por uma economia tributária.
O frete é mais caro, a estrutura é mais cara, tem que ter uma economia tributária, tem que ter uma economia financeira. Se vai ser fiscal, se vai ser tributária, se vai ser financeira, não se sabe, mas isso tem que continuar a existir, e a gente, num passe de mágica, não vai se afastar disso.
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Um ponto final. Eu acho que a gente - eu falo muito isto -, está aqui a CNI, a CNC e a Abrasca, que representa companhias abertas de vários setores, acho que o nosso maior, entre aspas, "inimigo" não está entre nós. Eu acho que o nosso maior inimigo são as entradas de outros países, de produtos para o Brasil, que afetam, e muito, indústria e comércio nacionais. Se a gente também não pensar em algo que seja voltado a essa proteção do mercado interno para essa grande festa que acontece atualmente, não adianta aumentar a carga tributária interna, não adianta modificar a estrutura interna, porque o ponto de comércio vai se deslocar para fora do país.
A gente pensa que hoje o intangível é mais importante do que o tangível.
(Soa a campainha.)
O SR. GILBERTO ALVARENGA - O que isso quer dizer? Você hoje não compra um software, você o aluga e você pode alugar de qualquer lugar do mundo. Então, cada vez mais, temos menos atividades que demandam uma atuação local e que podem ser adquiridas em qualquer lugar do universo.
Então, eu acho que a gente tem que ter essa preocupação e tem que ter um fomento do empresário nacional para que justamente a gente consiga sobreviver até essa transição e a partir da transição.
Muito obrigado a todos e um bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Gilberto Avarenga, por sua exposição.
Em seguida, passo a palavra a Mário Sérgio Carraro Telles. Por favor, Mário.
O SR. SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Bom dia a todos.
Cumprimento o Senador Laércio. Parabéns pela realização desta audiência pública! Cumprimento aqui os meus colegas de mesa: Gilberto, Tácio, Roni e o Secretário Luís, que está nos acompanhando online.
Vamos começar aqui?
Opa. Não vai? Já foi até mais.
Vamos lá. Falar por último tem as suas vantagens, eu vou poupar aqui algum tempo. Eu acho que já foi muito bem colocado... Acho que este debate a gente tem que dividir em duas etapas. Até o momento, o Brasil tentou fazer desenvolvimento regional com um modelo de benefícios fiscais. Eles foram concedidos em grande quantidade, tentando-se fazer uma movimentação de empresas dentro do território. As empresas fizeram essas movimentações - seja em qual direção for - e, muitas vezes, na maioria das vezes, realizando investimentos. Então, essas empresas tiveram um planejamento econômico-financeiro com base em uma realidade tributária até então - e há um acordo.
No processo de aprovação da reforma, nós, por exemplo, da CNI, sempre apoiamos a reforma tributária, desde o início de 2019, mas com algumas condições obviamente. Uma delas, olha: as empresas que fizeram os investimentos precisam ser contempladas, precisam ter o seu planejamento econômico-financeiro preservado. Aí, na aprovação, houve um acordo em torno dessa base e da redução gradual dos incentivos, que vai ser dada pela transição, que o Roni já colocou muito bem. Porque o que acontece na transição do IBS, que é a nossa principal questão aqui, é que a alíquota do IBS vai subindo entre 2029 e 2032, mas a alíquota do ICMS e do ISS vão se reduzindo. Como os incentivos fiscais atuais do ICMS são em cima, obviamente, das alíquotas do ICMS, gradativamente, os incentivos vão perdendo intensidade. Eles deixam de existir até 2032, que é o prazo certo concedido pela Lei Complementar 160? Não. Eles perdem a intensidade. Então, o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais veio para compensar as empresas nesses quatro anos pela perda de intensidade do incentivo, ou seja, cumprindo o acordo na aprovação da reforma tributária.
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E aqui tem um ponto muito importante: a Constituição prevê que, a partir do ano que vem, o fundo começará a receber recursos. Começa com R$8 bilhões, no ano que vem. O desembolso só começa em 2029. Portanto, esse fundo será, digamos, capitalizado por quatro anos e começa a ter desembolso em 2029.
Por que eu estou chamando a atenção para esse ponto? Porque o prazo para pagamento que o Prof. Tácio já colocou aqui é muito longo para um fundo que já vai ter recurso, Senador. Então, esse ponto é fundamental.
E o Gilberto lembrou um ponto aqui que dá uma segurança para as empresas e precisa ser cumprido, que está na Constituição. Se este valor não for suficiente, está colocado ali, a União irá complementar, assim como, se sobrar recurso na complementação, vai ser usado para compensar empresas do setor automotivo ou vai ser aportado no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, de que eu vou falar mais à frente.
Mas, para que esse fundo atinja o objetivo do acordo político em torno da compensação às empresas que fizeram investimentos, que tiveram condições onerosas para receber aqueles benefícios fiscais, é preciso aperfeiçoamentos ao texto que está proposto.
Nós temos defendido a Emenda 1.934, do Senador Jayme Campos, do Mato Grosso. Basicamente, o que essa emenda faz? Primeiro, deixa mais claro e dá mais segurança, como o Prof. Tácio falou muito bem, não só para os contribuintes, mas para a própria Receita Federal, que vai compensar, de quais incentivos serão compensados.
E aí, nesse sentido, os aperfeiçoamentos são, primeiro, o texto atual fala em custos adicionais, ônus adicional. Olha, condição onerosa é um ônus. Então, para que essa palavra adicional? Olha, se tem ônus para receber o incentivo, é uma condição onerosa, porque, senão, a gente entra, na hora da compensação, na discussão de se aquilo é um ônus que já iria acontecer ou se é um ônus adicional.
O ponto é o seguinte: para receber o benefício fiscal, a empresa teve um ônus. Qual ônus? Teve que fazer um investimento de implantação ou expansão, teve que se comprometer com um determinado nível de emprego, restrição nos fornecedores que ela poderia usar, preço, investimento em infraestrutura - isso também está faltando no texto -, seja diretamente pela empresa, seja indiretamente via fundos.
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E aqui, nós não estamos falando, nessa emenda, de todos os fundos, mas do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, porque a gente sabe que tem aqueles fundos de estabilização fiscal, que ali, na verdade, foi como se houvesse uma redução do benefício. Aqui, o que essa emenda propõe é: os fundos de desenvolvimento e investimento em infraestrutura. Então, melhorar e deixar mais claras as condições de habilitação é muito importante.
Outro ponto, também: o texto fala em empregos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - ... acrescidos, alguma coisa nesse sentido - obrigado, Gilberto.
Olha, muitas vezes o incentivo é concedido, Senador, para manter a empresa no local, porque, senão, ela poderia sair, então, é gerar emprego; esse é um ponto importante.
Outro ponto: o Prof. Tácio já colocou, que é a compensação. Olha, a Selic, se houver perda do prazo, a partir do momento da transmissão da escrituração fiscal pela empresa, deve corrigir pela Selic, assim como, quando a empresa não paga o Fisco, ela paga a Selic.
Outro ponto: porque eu falei do recurso? O recurso já vai entrar no ano que vem e vai ficar capitalizando até 2028. Agora, o texto prevê, Senador, que, uma vez as empresas habilitadas, elas devem mandar a escrituração fiscal para receber o pagamento em 150 dias. Não tem necessidade, se o recurso já está no fundo.
(Soa a campainha.)
O SR. SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Esse é um ponto.
E o último ponto: o que o fundo está fazendo é indenizar a empresa por uma perda da intensidade do seu incentivo. E aí verbas indenizatórias não deveriam sofrer incidência de tributos, como Imposto de Renda e CSLL, principalmente.
Vamos passar aqui. Se o senhor me der... Posso ter mais cinco minutos, por favor?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Então, agora vamos falar do futuro. O ponto é que os incentivos fiscais atuais fizeram as empresas se movimentarem, mas em todas as direções, e não promoveram a descentralização da geração de riqueza na economia brasileira. Por quê? Porque todos os estados entraram na chamada guerra fiscal.
Como está colocado ali, o estado que mais renuncia ao ICMS, segundo esse estudo da Febrafite, é o estado mais rico: São Paulo. E ali a gente tem outros estados bem desenvolvidos: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, entre aqueles que mais renunciam ao ICMS. Então, quando todo mundo entrou na briga, deixou de ser um diferencial.
Outra coisa: não é só em valor absoluto. Quando a gente olha em relação à arrecadação do ICMS, também não há uma separação entre: estados menos desenvolvidos incentivam, e estados desenvolvidos não incentivam. Não é verdade. A gente tem ali, por exemplo, Santa Catarina em segundo lugar, entre a renúncia em relação à arrecadação de ICMS.
O estado do Sr. Senador, infelizmente, não tem essa informação, tá? Eu vou falar com o Rodrigo Spada sobre isso aqui.
Mas o ponto que eu queria mostrar é que todos fizeram. E aí o que aconteceu?
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Os dados do IBGE não mostram uma grande desconcentração da geração de riqueza no Brasil. Esse dado aqui é o PIB, a participação de cada região no PIB. Veja, no Nordeste, um pequeno aumento na participação em dez anos, até 2021. E regiões até desenvolvidas, como é o caso do Sul, aumentando a participação. E as mudanças são muito pequenas. Então, os incentivos não fizeram uma mudança significativa na nossa grande desigualdade de renda. E no caso da indústria - que é onde muito se foca, na atração de indústrias para desenvolver as regiões - é o mesmo quadro. A gente tem até, por exemplo, uma redução da participação da Região Norte, que é uma região menos desenvolvida. Então, os incentivos não lograram os seus objetivos.
Nós vamos mudar de modelo. Nós vamos sair dos incentivos tributários e vamos para um benefício fiscal propriamente dito, via orçamento. Os estados podem fazer, os municípios podem fazer, mas a reforma criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, certo? Como é, por exemplo, a política de desenvolvimento regional da União Europeia, onde existe um IVA no destino - não dá para fazer incentivo fiscal se o IVA é no destino. A União Europeia trabalha com fundos, e é como nós vamos trabalhar aqui agora. E o fundo, como vocês podem ver ali no critério da Emenda Constitucional 132, vai destinar quase 70% do recurso, o que vai chegar a R$60 bilhões em 2042, se não me falha a memória. Desses R$60 bilhões, 70% vão para estados do Norte e do Nordeste.
Aqui eu tenho o número do estado do senhor. Sergipe vai receber R$1,7 bilhão, em moeda do ano passado, valor corrigido, para fazer política de desenvolvimento regional. Isso é 15,3% da receita corrente líquida do estado atual. Não é pouco recurso.
E como esse recurso pode ser usado? Não pode ser usado livremente. É para investimento em infraestrutura, inovação ou subvenção direta à atividade produtiva. Portanto, as empresas que já se deslocaram para os estados e que porventura possam querer voltar para outro estado, ou para estado de origem, poderão ser subvencionadas pelo recurso do fundo para permanecerem naquele estado. É um novo modelo.
Eu trouxe aqui o dado e, para ser assim bem franco...
(Soa a campainha.)
O SR. SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - ... o Comsefaz tinha um critério diferente do que foi aprovado na emenda constitucional, que, na minha avaliação, era um critério mais condizente com a nossa distribuição de renda do que o que foi aprovado, mas o que foi aprovado também garante bastante recurso para os estados menos desenvolvidos.
Já estou terminando.
Tem um outro mecanismo muito importante que é pouco mencionado. A migração da receita para o destino das operações, ao longo dos 50 anos da transição federativa, vai levar recursos para os estados menos desenvolvidos, principalmente do Nordeste.
Então, esse estudo aqui do Gobetti e do Monteiro, do Ipea, mostra que, para os estados do Nordeste, a migração para o destino vai representar um aumento da arrecadação de R$18,2 bilhões.
(Soa a campainha.)
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O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - E, óbvio, esses estados vão usar, esse recurso vai estar disponível, os estados podem investir da melhor forma que cada estado e a sociedade decidirem.
No caso do Norte, também há aumento de receita, porque aqueles R$600 milhões que estão calculados ali não consideram o seguro-receita. Rondônia, por exemplo, é um estado que perderia receita neste caso, mas vai ser compensado com o seguro-receita; e o Amazonas vai ter um tratamento diferenciado. Então, a migração para o destino com o seguro-receita e esse tratamento diferenciado para o Amazonas vão levar muito recurso também aos estados do Norte.
Terminei.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Mário Sérgio. Agradeço a sua participação.
Eu vou franquear a palavra aos palestrantes, se quiserem acrescentar alguma coisa, mas antes eu queria deixar, para conhecimento de todos vocês, algumas perguntas outras que chegaram aqui a esta audiência.
Dieson, do Rio Grande do Sul, pergunta: "No período de transição, com duas apurações, como se preparar para os custos? E quais [são] os riscos para [...] [microempresas e empresas de pequeno porte]?".
Andreza, do Distrito Federal: "Quais medidas [...] [devem] ser adotadas para [...] [impedir] que verba pública direcionada a pequenas regiões [...] seja desviada em atos de corrupção?"
Caio, do Rio Grande do Norte: "O desenho da reforma tributária elimina [...] as possibilidades de guerra fiscal entre entes federados?"
E Aline, do Paraná: "Qual será a alíquota do Imposto de Renda para trabalhadores CLT [...] [com salários entre] R$5 mil até R$10 mil?"
Então, são mais essas perguntas que chegaram.
Eu queria franquear a palavra aos expositores, saber se algum dos senhores quer acrescentar alguma coisa a tudo que foi dito aqui na manhã de hoje, para a gente partir ao encerramento da nossa audiência.
Alguém quer falar?
Roni, quer acrescentar alguma coisa?
O SR. SR. RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO (Para expor.) - Obrigado, Presidente, pela oportunidade. Quero comentar rapidamente alguns pontos aqui que foram colocados.
Como já foi dito, a Receita Federal fará esse papel de cofre, de distribuidor dos recursos, de análise do direito e de pagamento efetivo das compensações, que é um papel difícil, dada a complexidade do tema. Quem lida com benefícios fiscais sabe que há uma enormidade de modos diferentes de conceder os benefícios fiscais, e nós teremos que, para cada um, mensurar as condições de elegibilidade e, depois de reconhecida a elegibilidade daquele benefício, daquele beneficiário, calcular quanto é que houve de perda de benefício em razão da transição. Uma tarefa extremamente complexa, mas nós confiamos na qualidade técnica dos membros da Receita Federal para cumprir mais essa missão. Missão dada é missão cumprida, é assim que a gente trabalha.
Nos critérios de elegibilidade, nós temos um desafio que não é para a Receita Federal. É um desafio para este Congresso Nacional, para a sociedade brasileira. Quais são os critérios, os benefícios que, efetivamente, devem ser compensados? Aqui nós tivemos, ao longo das exposições, pelo menos duas matérias abordadas acerca desse critério.
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Primeiro, benefícios que não têm, no ato concessório, data limite, data temporal pré-fixada, mas que, em razão da Lei Complementar 160, ganharam uma data final. A pergunta é: esses benefícios deveriam ser compensados? Parece-nos que não. Parece-nos que, de maneira alguma, não, porque esse benefício tem uma diferença substancial em relação a um benefício cujo ato concessório estabelece a data final, desde o início, que é a revogabilidade. Olha, se um estado concede um benefício sem prazo, ele também pode revogá-lo sem prazo. Essa é a diferença fundamental de um benefício por prazo certo para um benefício sem prazo.
Então, o fato de sobrevir a Lei Complementar 160 e dar uma data de corte é um fato posterior e é um fato normativo, mas aquele benefício poderia, em tese, ser retirado antes até da data final estabelecida pela Lei Complementar 160. Então, nos parece que não há justificativa para eleger os benefícios que não têm prazo no ato concessório à compensação.
Um segundo tema, muito mais complexo e que, provavelmente, a gente já discutiu em outras audiências, discute agora e discutirá ainda várias vezes nessas audiências e, daqui a pouco, no Supremo Tribunal, diz respeito às contribuições a fundos dos estados e dos municípios.
Há argumentos razoáveis de ambos os lados, daqueles que defendem que se deve compensar os benefícios que exigem esse tipo de contrapartida e também de outro lado, e talvez a solução para isso esteja na análise dos fundos. O que eu quero dizer? Um estado - acompanhem-me, por favor, no exemplo - quer conceder uma redução de alíquota a um determinado produto, um produto em que o estado tem uma vocação natural, "eu quero reduzir a alíquota para aquele produto, quero reduzir em 80%". Como é que, naturalmente, se faz nos benefícios fiscais? "Eu te dou um crédito presumido sobre o valor devido de 80% do valor do débito, mas, em contrapartida, você deve aportar ao meu fundo de estabilização de contas, estou aqui com alguma dificuldade, 10% do que você ganhar".
O que é que nós temos dito? Que esse benefício não é de 80% do valor do débito, mas de 70%, já que 10% terão que ser investidos em um fundo. Temos tratado a maioria desses casos como redução do benefício fiscal, e não como fundo.
E aqui parece que fica muito claro, quando a gente soma os exemplos, quando a gente fala em benefícios onerosos, quais são as contrapartidas que, naturalmente, se exigem? Geração de emprego, limitações às aquisições, regras para que as aquisições sejam de um ou de outro fornecedor, investimento, ampliação, inovação, pesquisa etc. E surge, lá no final, essa contrapartida a algum fundo, que, geralmente, nos exemplos, surge como o último exemplo, mas que, em termos de valores, representa muito. E aí é muito importante que este Congresso Nacional aprofunde os debates acerca desse tema. Parece-nos que, para a grande maioria dos casos, a grande maioria dos fundos, há uma impossibilidade de nós compensarmos, porque a maioria desses fundos é de fundos de ajustes de contas dos entes federativos. E aí há uma discussão que perpassa outros critérios que é acerca dos fundos que efetivamente fazem investimento em infraestrutura pública ou investimento em atividade econômica e, em relação a estes, é uma discussão um pouco mais aprofundada, e esta Casa é, sem dúvida nenhuma, o melhor local para fazer essas discussões.
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Eu agradeço muito pela oportunidade, Presidente, e agradeço a todos os colegas de mesa aqui pelo debate enriquecedor.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Roni.
Tácio, por favor.
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA (Para expor.) - Senador, serei telegráfico, porque boa parte do que eu gostaria de dizer já foi muito bem dita, mas eu não posso deixar de felicitar a sua atuação e subscrever integralmente o que foi dito pelo Gilberto Alvarenga a respeito do seu papel e das suas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. TÁCIO LACERDA GAMA - Quero cumprimentar os meus colegas de mesa, cumprimentar as pessoas que nos assistiram e pôr ênfase em alguns pontos.
Houve o consenso de que precisa ser compensado, houve o consenso de que esse modelo pode e deve ser mudado, mas o diabo mora nos detalhes. O que nós estamos pedindo atenção é aos pormenores: pormenores processuais, pormenores de prazo, pormenores de critérios de qualificação, pormenores de que não seja amesquinhado o dever de compensação, o dever de indenização, sob o ótimo argumento de defesa dos recursos públicos, o ótimo argumento de responsabilidade fiscal, o ótimo argumento... Que não se tragam argumentos para amesquinhar aquilo que o texto constitucional assegurou: o direito de compensar. O direito de compensar não pode ser amesquinhado por tributação, por prazo, por falta de processo, por qualquer outro critério.
Então, todas as sugestões que nós trouxemos foram nesse sentido, e eu fico muito feliz que tenha havido quase que um consenso. A gente tocou nos mesmos termos, de muitas formas, e isso é sinal de que houve um amadurecimento, e fazer parte deste momento histórico com um amadurecimento desse me deixa muito satisfeito. Agradeço a atenção de todos e faço cumprimentos efusivos aos demais.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Tácio.
Eu quero passar a palavra... Antes do Gilberto, eu gostaria de ouvir o Luís Fernando, que está remotamente. Gostaria de ouvir as considerações finais dele.
Por favor, Luís.
O SR. LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA (Para expor. Por videoconferência.) - Perfeito, Senador Laércio. Muito obrigado.
De fato, como disse o Tácio, temos um consenso, uma convergência muito boa de ideias. Eu só queria destacar, na fala do representante da CNI, o Mário Sérgio, a questão do desenho maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Vou focar um pouco mais neste final sobre o FNDR, porque este é um instrumento que visa, depois de 2032, a partir de 2033, exercer essa função de redução de desigualdades regionais. E, nesse sentido, o Roni até destacou que é boa a autonomia que os estados terão, no sentido de destinar os recursos do FNDR, mas é importante que, junto com essa autonomia, tenha também um projeto de país. É importante que as vocações naturais de cada região sejam bem aproveitadas a partir de projetos estruturantes que consigam reduzir o déficit de infraestrutura existente nas regiões menos desenvolvidas.
E a gente sabe que os recursos do fundo - o Mário Sérgio colocou bem isso - não estão tão bem distribuídos assim. O critério de 30% em função da população, que foi previsto na Emenda Constitucional 132, desprestigia um pouco esse ideal de que haja desconcentração de investimento. Então, há um risco de que haja ainda maior concentração, o que não é bom para o país. Fazer investimentos estruturantes onde já existe uma população grande não estimula a ocupação territorial mais distribuída do Brasil, o que faz com que o Brasil deixe de aproveitar oportunidades de exploração de riquezas, de produção de riquezas em outras regiões.
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Então, é muito bom que também haja essa preocupação de que o FNDR seja utilizado, claro, com autonomia dos estados, mas dentro de um planejamento de país, capitaneado naturalmente pela União, pelo Governo Federal, para que a gente consiga direcionar investimentos dentro das vocações. Rondônia, por exemplo, está próxima do Pacífico, mais próxima do que os estados costeiros, e isso nos permitiria aproveitar uma vocação logística, mas, para isso, é preciso muito investimento em estrada, portos, ferrovia, hidrovia, e isso precisa ser feito não só pelo estado, mas o país entender que isso é importante para todos. Esse é um exemplo de como a gente carece de um planejamento que oriente os investimentos estruturantes no Brasil, e o FNDR, sendo casado com isso, pode ser mais bem aproveitado para que isso funcione, dentro do que foi dito aqui também do modelo europeu, de que o desenvolvimento regional se faz a partir de fundos, de subvenção, de investimento de infraestrutura, mas de maneira orientada e bem estudada.
Muito obrigado, Senador Laércio, pela oportunidade, muito bom o debate, agradeço aos demais palestrantes pela convergência de ideias. Que a gente consiga trabalhar para transformar um novo modelo de desenvolvimento regional do país em algo de fato efetivo, que aproveite o máximo das nossas potencialidades! Obrigado, bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Valeu, Luís Fernando, obrigado. Da próxima vez, espero você aqui, viu?
Passo a palavra para Mário Sérgio, por favor, suas considerações.
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES (Para expor.) - Deixe-me, antes de começar nas considerações, eu queria fazer um alerta sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Como nós temos aqui Senadores, o Senador Laércio é muito atuante, nós temos um risco a esse fundo, não está no PLP 68, não está no 108, está no PLP 121, de 2024, que trata de pagamento de dívidas dos estados com a União. Lá foi colocado que os recursos do fundo, que são para - está na Constituição - investimento, infraestrutura, inovação e subvenção direta à atividade produtiva, mas lá foi colocado que poderá ser usado para pagamento pelos estados à União da dívida que já existe. Então, esse é um risco a esses 60 bilhões, a esse novo modelo de desenvolvimento regional. O Deputado Hauly apresentou uma emenda, Emenda nº 26, suprimindo esse dispositivo, para a gente preservar o Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional. Gostaria de trazer esse ponto aqui para o senhor e para os outros Senadores que nos acompanham.
Eu acho, com relação à convergência, que a Emenda 1.934, do Senador Jayme Campos, Roni, estabelece claramente que os fundos que iriam habilitar as empresas à compensação são os de investimento e infraestrutura e para desenvolvimento econômico, e deixa claro que os fundos de estabilização fiscal não são critérios. Então, a Emenda 1.934 resolve o problema e traz aqui a nossa convergência com esse ponto que você colocou muito bem.
Senador, não sei se o Gilberto vai falar também, mas é só para tentar responder rapidamente as perguntas que o senhor colocou. Com relação ao Simples Nacional, eu já estive aqui em duas ou três audiências públicas tratando desse assunto, mostrei cálculos que nós fizemos. Basicamente, para quem nos perguntou e que está nos assistindo, a empresa que vende para o consumidor final vai permanecer dentro do Simples e a reforma tributária para ela vai ser neutra. Em algumas situações, pode ser até positiva. Então, a empresa que vende para o consumidor final fica, está dentro do Simples e não muda nada para ela. Para a empresa que está no meio da cadeia, que é a empresa que vende para a outra empresa, tem uma opção de ela optar pelo débito e crédito do IBS e da CBS - eu não vou me estender aqui -, mas isso torna essa empresa mais competitiva em relação à situação atual, porque hoje ela acumula muito... Ela não tem crédito nas suas aquisições, então ela suporta uma tributação, principalmente no ICMS, que não passa para o seu cliente. Então, vai ter uma situação melhor para as empresas de meio de cadeia, mas elas vão optar pelo IBS e pela CBS débito e crédito, pagam os outros tributos e continuam dentro do Simples pagando Imposto de Renda, previdência e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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Teve uma outra pergunta com relação à guerra fiscal. Sobre a guerra fiscal, com esse modelo, a receita vai para o destino, ela deixa de fazer sentido. Pode acontecer alguma guerra fiscal? Pode, nas fronteiras. Se Sergipe estabelece uma alíquota menor do IBS e, por exemplo, Alagoas tem uma alíquota maior, para aquela população que está na fronteira, pode ser interessante passar para o outro lado da fronteira, em Penedo... Qual é o nome da outra cidade?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRIO SÉRGIO CARRARO TELLES - Neópolis. Pega-se a barca, passa para lá, compra do lado de cá, em Sergipe, e volta para lá. Pode acontecer? Pode, mas, perto do que é hoje, é muito menos.
Com relação ao Imposto de Renda, a alíquota de Imposto de Renda é entre 5 mil e 10 mil, não está sendo tratado aqui nessa reforma. Provavelmente, vem uma proposta o ano que vem e vai ser objeto de outra audiência pública.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Mário.
Eu queria passar a palavra para o Gilberto.
O SR. GILBERTO ALVARENGA (Para expor.) - Mais uma vez, é importante agradecer a iniciativa desta reunião.
Como eu disse na minha exposição inicialmente, este é um dos temas que eu entendo como mais importantes na reforma tributária: a sobrevivência das empresas até a efetiva transição. Uma ponderação é - eu queria pedir aqui a ajuda do Roni para a compreensão disso - a gente tem que pensar nos benefícios fiscais e até mesmo nos tratamentos beneficiados de forma objetiva, ou seja, quando o benefício é do produto em si e, de forma subjetiva, quando as empresas são elegíveis a essas questões.
Quando são subjetivas, na maioria das vezes, existe um investimento dessas empresas e esse tem que ser o parâmetro. O parâmetro é a recomposição do investimento. O empresário, e aí a gente representa o empresário e a visão do empresário é esta: a de que todo o investimento feito é para se esvair em 2032 com o prazo da Lei Complementar 160. Então, todo o benefício fiscal concedido é por prazo certo no fim das contas.
Eu trago aqui uma observação muito bem-feita pelo amigo Tácio de que os detalhes são importantes. Se a gente amesquinhar os detalhes, a gente vai inviabilizar, vai sobrar dinheiro no fundo, porque nenhuma empresa vai ser ressarcida. A intenção aqui, mais uma vez, nessa transição, na reforma tributária, nessa nova mentalidade, tem que ser pensada em prol da sobrevivência e existência do empresário. Se criarmos dificuldades inúmeras, os empresários não vão sobreviver até 2032. E esse ponto e uma flexibilização dessa questão do prazo certo é algo que custa pouco. Os requisitos objetivos são a demonstração do efetivo investimento, a onerosidade do benefício e isso por si só seria suficiente.
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Então, é só para essa compreensão que eu peço a ajuda aqui do amigo Roni, que tanto nos ajudou nos debates e nos diálogos. Qualquer crítica é sempre institucional e não à pessoa física. Eu faço aqui o meu elogio à parceria que ele tem tido com todo o setor produtivo. E agradeço por isso.
Mais uma observação final que é uma divergência que a gente já vem nutrindo há algum tempo, e mais uma vez é uma divergência da pessoa jurídica e não da pessoa física, que é com relação às observações do colega Mário. A CNC e as entidades que representam o setor comerciário entendem que o Simples Nacional está em risco na reforma tributária. Informar ao Simples Nacional que a saída é sair do Simples Nacional não é a melhor solução.
O Simples Nacional tem todo um arcabouço constitucional, e aí vejam que não é a minha vontade, é a vontade do legislador constitucional de preservação, fomento e tratamento, não é igualitário, mas favorecido das empresas do Simples Nacional. A gente está falando aqui de 90% das empresas do país e 61% dos empregos gerados no ano passado. Qualquer deslize que façamos com o Simples Nacional o risco de informalidade, perda de capacidade de empregabilidade é enorme.
Hoje nós temos tratamentos, por exemplo: a empresa do Simples Nacional dá um crédito presumido de 9,25% de PIS-Cofins, muito embora na maioria das vezes não faça o recolhimento. Você falar para a empresa: "Não entre no regime não acumulativo, mas a sua alíquota vai deixar de ser 3%, 4% e vai ser 26%, 27%, 28%, 30%", ninguém sabe de quanto é a alíquota, quem falar isso vai estar... é algo arriscado. Então, é só uma ponderação de que eu acho que, em algumas situações, e entendo que no setor industrial isso pode acontecer de uma melhoria para as empresas do Simples, a nossa experiência, a nossa vivência, a nossa impressão e a impressão não só nossa, como do Sebrae também, é de que a gente está colocando o Simples em risco. Não só por isso a gente tem algumas emendas propostas para a melhoria do tratamento e a adequação ao arcabouço constitucional das empresas do Simples Nacional. Então, esses são os pontos.
Mais uma vez, quero parabenizar os colegas, agradecer a participação e desejar uma boa tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado, Gilberto.
Eu quero mais uma vez agradecer a presença de Mário Sérgio Carraro. Quero agradecer ao Gilberto Alvarenga - leve o meu abraço para a minha casa sindical, a CNC é a minha casa, é o meu berço sindical. Quero agradecer ao Tácio Lacerda por sua presença. Obrigado, Tácio. Quero agradecer ao Roni Peterson. Obrigado mesmo pela sua presença aqui. E quero agradecer também ao Luís Fernando, que participou remotamente desta nossa audiência pública.
Antes de finalizarmos os trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores, assim como a da presente reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado a todos. (Palmas.)
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 46 minutos.)