Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Alan Rick. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fala da Presidência.) - Muito boa tarde, Sras. e Srs. Senadores, assessores, amigos presentes e todos que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. A presente reunião destina-se à discussão e à votação das emendas desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025 (PLOA 2025), Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 26, de 2024, a serem apresentadas perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Foram recebidas 92 emendas propostas e válidas, isto é, de iniciativa de cada Senador membro desta Comissão, sendo 90 emendas de apropriação e duas emendas de remanejamento. Quero convidar aqui o nosso querido Senador Hamilton Mourão para assumir a Presidência desta Comissão para que a gente possa proferir a leitura do relatório do orçamento. Senador Mourão. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Concedo a palavra ao Senador Alan Rick para proferir a leitura do seu relatório. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - É um relatório substancial. Sr. Presidente, vou direto à análise, uma vez que o texto é um texto substancial. Preliminarmente, importa ressaltar que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, nos termos do art. 44, §1º, da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, e do art. 10 da Instrução Normativa nº 1, de 2024, da CMO, pode apresentar até quatro emendas de apropriação e até quatro emendas de remanejamento ao projeto de lei orçamentária. Quanto às emendas de texto, não há limitações quantitativas para a apresentação. |
| R | Em todos os casos, as emendas apresentadas devem guardar pertinência temática com as matérias regimentalmente atribuídas à Comissão, sendo, inclusive, vedado apresentar emendas para ações e serviços públicos de saúde em desacordo com as competências regimentais das Comissões. Ademais, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº 210, de 2024, as emendas deverão identificar, de forma precisa, o seu objeto, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. No caso das emendas de remanejamento, instrução normativa de 2024-CMO exige acréscimos e cancelamentos em dotações de caráter institucional e de interesse nacional, no âmbito do mesmo órgão orçamentário e do mesmo grupo de natureza de despesa, observada a compatibilidade das fontes de recursos. Ressalta-se que, em cumprimento de decisão monocrática proferida no âmbito da ADPF 854, o Anexo I detalha as propostas de emendas e os respectivos autores. A análise empreendida focalizou não apenas o mérito das proposições, mas também a adequação das propostas de emendas às disposições da legislação vigente, especialmente no que diz respeito à Constituição Federal, à área de competência da Comissão e ao interesse nacional e regional, tendo em vista o disposto nos arts. 43 a 45 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, bem como no art. 4º da Lei Complementar nº 210, de 2024. No que diz respeito às propostas de emendas de apropriação, em consonância com normas regimentais, percebe-se um sério descompasso entre o número de sugestões e a quantidade máxima de emendas que essa Comissão poderá apresentar. O mérito das indicações apenas acentua o impasse e agrava a dificuldade de escolha. Dentro dessa circunstância, com o objetivo de atender ao maior número possível de indicações, todas de inegável mérito - diga-se -, nosso estudo contemplou a semelhança verificada entre as que propunham aplicações dentro da mesma ação orçamentária, de forma a proceder uma aglutinação das propostas. Verificamos, assim, quais ações foram mais demandadas pelos integrantes deste Colegiado. A seleção das quatro emendas de apropriação, a serem apresentadas por esta Comissão, materializa, portanto, as ações que tiveram a indicação do maior número de membros da Comissão entre as propostas apresentadas, selecionadas dentre aquelas em perfeita consonância com a legislação vigente. Dessa forma, as emendas de apropriação que acolhemos encontram-se discriminadas na tabela a seguir. Solicito que, se estivermos com esse material em tela, possamos apresentá-lo. Mas eu farei aqui a leitura: - Emenda nº 1; 22202 - Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária); Ação 20Y6 (pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária); valor: R$400 milhões; quantidade de apoiadores: 13 apoiadores; iniciativa dos Senadores: Alan Rick, Chico Rodrigues, Esperidião Amin, Fernando Farias, Hamilton Mourão, Izalci Lucas, Jader Barbalho, Jaime Bagattoli, Jussara Lima, Luis Carlos Heinze, Marcio Bittar, Professora Dorinha Seabra e Tereza Cristina; |
| R | - Emenda nº 2; 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária, Administração Direta; Ação 20ZV (fomento ao setor agropecuário); R$1,5 bilhão; apoiada por 15 Senadores, assim discriminados: Alan Rick, Angelo Coronel, Chico Rodrigues, Fernando Farias, Hamilton Mourão, Jader Barbalho, Jorge Seif, Jussara Lima, Laércio Oliveira, Marcio Bittar, Professora Dorinha Seabra, Rogério Marinho, Soraya Thronicke, Tereza Cristina e Wilder Morais; - Emenda nº 3, de apropriação; 49201 - Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); Ação 21GD (reforma agrária e governança fundiária); valor: R$1 bilhão; iniciativa de seis Senadores: Augusta Brito, Beto Faro, Fernando Farias, Humberto Costa, Jussara Lima e Teresa Leitão; e - Emenda nº 4; 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Administração Direta; Ação 210V (estruturação produtiva, promoção e fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia); valor: R$190 milhões; proposta pelos Senadores: Augusta Brito, Chico Rodrigues, Eliziane Gama, Humberto Costa, Jussara Lima e Teresa Leitão, ao todo seis apoiadores. Com relação às emendas desta Comissão, no que tange às emendas apresentadas de que já fizemos a leitura, entendemos que as emendas de remanejamento, as duas propostas apresentadas de nºs 91 e 92, listadas no Anexo 2 deste relatório, também podem ser acolhidas. Voto. Diante do exposto, votamos no sentido de que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária delibere pela apresentação das quatro emendas de apropriação já citadas e das duas emendas de remanejamento, atribuindo-se à Secretaria desta Comissão a incumbência de proceder às adequações que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Senador Alan Rick, Relator. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório pela aprovação das emendas da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária ao PLOA 2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer, com as emendas desta Comissão ao PLOA 2025. As emendas aprovadas irão à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião - a 24ª. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Agradeço aos Srs. Consultores de Orçamento Nilton Soares e Marcelo Teixeira pelo apoio prestado à nossa Comissão. (Intervenção fora do microfone.) Nada mais havendo a tratar, Presidente, declaro encerrada a presente reunião. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Obrigado. Agora, vamos para a nossa audiência pública. (Iniciada às 14 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 21 minutos.) |

