Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 76ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 10 de dezembro de 2024. Gostaria de ler um pequeno texto relacionado ao falecimento de Dalton Trevisan no dia de ontem. Todo vampiro é imortal. Ou, ao menos, seu legado é. Foi assim o anúncio da morte de Dalton Trevisan, aos 99 anos, nessa segunda-feira chuvosa em Curitiba. |
| R | O Vampiro de Curitiba, um dos maiores contistas brasileiros, retratou de forma única o cotidiano e os dramas humanos da cidade em que nasceu, viveu e morreu. Uma personalidade que marcou a literatura brasileira, seja por sua obra, admirada e premiada no Brasil e no mundo, ou por seu estilo de vida recluso e até mesmo misterioso. Dalton pertence a Curitiba, assim como os personagens apresentados de forma impactante, irônica e precisa em sua escrita. Hoje a Comissão de Educação e Cultura do Senado presta sua homenagem a um dos maiores autores brasileiros e vencedor dos prêmios Jabuti e Camões, os mais importantes para autores em língua portuguesa. Seu legado, certamente, Dalton Trevisan, será eterno. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 71ª, 72ª, 73ª, 74ª e 75ª Reuniões, realizadas nos dias 3, 4 e 9 de dezembro. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e são terminativos na Comissão serão votados nominalmente, em bloco, com abertura do painel eletrônico, e, se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os demais itens, que exigem votação nominal. Ficam retirados de pauta os itens 5, 7, 11 e 13, a pedido dos Relatores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2975, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Favorável à Emenda nº 1- PLEN, com a subemenda que apresenta. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais. 2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 03/12/2024. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1519, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para prever a criação de ações que favoreçam o ingresso de pessoas idosas nos cursos de graduação. Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE) Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Pela aprovação do projeto, da Emenda nº 1-T-CDH com a subemenda que apresenta, e com uma emenda que apresenta. Observações: 1. Em 14/05/2024, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). 2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto, com a emenda nº 1-T/ CDH. 3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 190, DE 2017 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências, o Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para promover a qualificação profissional do adolescente em regime de acolhimento institucional. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela rejeição do projeto. Observações: 1. Em 03/09/2024, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. 2. Em 21/11/2024, foi apresentado voto em separado, de autoria da Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF). ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 2480, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Não apresentado Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.) Os itens nºs 1 e 2, que tratam do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, cujo Relator é o Senador Marcos Rogério, e o item 2, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Odontologia, cuja Relatora é a Senadora Professora Dorinha Seabra, os dois itens são objeto de um requerimento extrapauta da Senadora Teresa Leitão. Consulto antes o Plenário sobre a inclusão na pauta do requerimento relativo aos assuntos. (Pausa.) Não havendo objeção, passamos, em primeiro lugar, aos requerimentos extrapauta. Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Teresa Leitão. |
| R | A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Primeiro, Presidente, bom dia. Quero saudar o texto que V. Exa. leu sobre Trevisan. Realmente é uma perda: uma perda para literatura, uma perda para uma visão muito própria do cotidiano. Eu não li a notícia por inteiro, mas soube, inclusive, que ele deixou algumas recomendações para o momento de agora, para o pós-morte, dentro daquele espírito, com 99 anos, bastante revolucionário com o qual ele sempre pautou a sua vida e os seus escritos. O senhor me passou a palavra para falar dos requerimentos. Eu estava conversando agora com a Senadora Dorinha da importância dessas audiências por ser tratar de temas novos, são temas que não irão ao Plenário, são temas terminativos na CAS. Não sei se a gente faria, inclusive, uma audiência conjunta, se isso seria do interesse desta Comissão e da CAS. Peço realmente que a gente possa aprovar isso para ter uma serenidade e alguns elementos maiores para poder definir com tranquilidade. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agora, Professora Dorinha Seabra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadora. Eu falava há pouco para a Senadora Teresa Leitão que esse tema já foi fruto de audiência, inclusive em outras Comissões. Acho que é um debate longo e, ao mesmo tempo, eu creio que é um desafio para todos nós quando lidamos com a qualificação do ponto de vista do exercício profissional. Eu tenho certeza de que os dois projetos são extremamente importantes, são ações na área da saúde, e que esse projeto de avaliação, ou seja, a instituição da avaliação, do exame, é extremamente importante para garantir a própria qualidade e orientação às instituições formadoras. Eu, logicamente, gostaria de votar o texto, mas o Plenário aqui é soberano. Eu penso que já foram... Inclusive, eu participo de outras Comissões. A Senadora Daniella Ribeiro já fez audiências em outras Comissões tratando desse tema, e, logicamente, o desenho e o formato de funcionamento vão ter que ser debatidos ao se construir o exame. Essa é minha posição. Entendo que, inclusive, já houve debates nessa temática tão importante. Se for aprovado o requerimento, que seja, pelo menos, uma audiência conjunta, porque, a cada tempo que a gente faz, acaba adiando um tema tão importante, que é um desafio em todas as áreas. Eu fui Relatora na Câmara do Enameb, que foi, inclusive, uma proposta, na verdade, à época, enviada por três Deputados, o Deputado Gastão e o próprio Governo, o Ministro da Educação, à época, Fernando Haddad, e trata da avaliação semelhante na área da educação. Muitos países fazem isso como forma de garantir certificação e padrão de qualidade na formação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O outro Deputado é o Abicalil, que não tinha me lembrado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Abicalil. Isso. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Nesse projeto de educação. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Flávio Arns, por favor, bom dia. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço à Senadora Professora Dorinha e passo a palavra ao caro Senador Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Bom, Presidente Arns, Senadoras, Senadora Dorinha, Senadora Teresa, muito bom dia a todos. Quero também saudar aqui os ilustres membros do Movimento Médico, o nosso Presidente, meu xará Hiran Gallo, que está aqui presente e, em nome do Hiran Gallo, quero saudar todos os representantes das entidades associativas, dos conselhos, e dos sindicados que estão aqui presentes, apoiando esse projeto. Presidente, vivemos, durante dez anos, sob a égide de uma moratória de criação de novas escolas médicas no Brasil. Essa moratória acabou em 2023. E, pasmem, senhoras e senhores, durante essa moratória de dez anos, se instalaram no país mais de 169 novos cursos de Medicina. E o que é mais grave, durante a moratória, as faculdades privadas utilizaram um artifício que descaracterizou toda a questão da política de abertura de novas escolas no país, porque, ao conseguirem liminar para abrir essas escolas, elas foram abertas sem critério. E a maioria delas nos grandes centros ou em alguns lugares onde não tínhamos o menor cenário de prática para suporte ao aprendizado dos egressos dessas faculdades. Dessa forma, Presidente, já lutamos contra essa proliferação desenfreada de escolas, o que gera a má formação do médico e faz sofrer a população brasileira, principalmente a mais pobre. Por quê? Porque os mais ricos estão na saúde suplementar e têm acesso à medicina de qualidade. Aqui ninguém quer ser atendido por Mais Médicos, que ficam quatro anos sem a devida avaliação, fazendo medicina nos rincões deste país, sem a menor responsabilidade, inclusive. Olha o dano que estamos causando! E a nossa preocupação é esta: má formação, proliferação desenfreada de médicos malformados, o que gera sofrimento, principalmente das pessoas mais pobres do nosso país, como nos rincões do Amazonas, do Acre, do Amapá, de Roraima, do Nordeste. E, durante esses debates todos, Presidente, senhoras e senhores, o Movimento Médico, que não é contra a abertura de escolas médicas... As escolas de qualidade, as escolas que formam bons médicos, são muito bem recebidas pelo Movimento Médico brasileiro. Por quê? Porque, ao formarmos bons médicos, estamos diminuindo essa sensação que existe entre medicina de rico e medicina para pobre, o que existe muito claramente no nosso país. Presidente, veja bem, na semana passada tivemos aqui uma plenária temática sobre inovação e eu trouxe aqui vários médicos que usam inteligência artificial na sua profissão, grandes inovações, e trouxe... O senhor viu que nós colocamos um robô, o Da Vinci, que é um robô utilizado para cirurgias abdominais. |
| R | E vários colegas falaram da vantagem da cirurgia minimamente invasiva feita através desse robô, a qual pode ser feita inclusive à distância. Pasmem: tem 20 anos, Professora Dorinha, que esse robô é utilizado em cirurgia de próstata, cirurgia de bexiga, cirurgia de rim, cirurgia abdominal, mas ele não está inserido, não está incorporado à Conitec, então o SUS não faz. Só quem tem plano de saúde, quem tem dinheiro para pagar faz. Isso é odioso. Isso é inaceitável, principalmente para mim, que sou médico. E veja bem, Presidente, eu fiz residência no Rio de Janeiro. E eu defendo aqui que tenha mais médicos no interior, nos lugares mais longínquos, porque eu fiz isso. Eu fui para um lugar longínquo, que tinha 80 mil pessoas naquela época, e eu era o único oftalmologista no meu estado todo. Então, eu estou aqui defendendo, Presidente, boa formação de médico. Só há uma maneira de nós coibirmos essa proliferação desenfreada de profissionais que não têm a mínima condição de atender as pessoas, como o Mais Médicos, como algumas faculdades. Por exemplo, tem faculdade aqui que só dá aula à noite. É um absurdo! Além do que - além do que - nós temos uma coisa mais grave: proliferam-se, Senadora Teresa, escolas médicas nas fronteiras do nosso país, como no Paraguai, por exemplo, onde as pessoas trabalham durante o dia e vão fazer faculdade à noite a um preço vil. A gente não vê como! Essas pessoas são enganadas por essas faculdades, porque elas terminam não se formando em medicina. Recebem o diploma e terminam saindo por aí causando dano às pessoas. E é por isso, Presidente, que eu clamo aqui à nossa querida Senadora Teresa, que é uma pessoa muito envolvida nas causas sociais, na defesa dos mais desfavorecidos, que a gente possa aprovar esses dois projetos aqui - tanto o de proficiência da odontologia, que é um problema similar, quanto o da medicina - até porque, Presidente, nós ainda temos aqui um longo caminho a percorrer. E, durante esse caminho, Presidente, muitas pessoas vão morrer ou sofrer danos pela má prática de profissionais mal formados. Nós ainda temos o caminho desse projeto na CAS, Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, onde ele é terminativo. E, depois, esse projeto vai para Câmara dos Deputados, onde será apensado a um outro projeto, no caso da medicina, que nós temos tramitando lá, cujo autor é o nosso querido Deputado Luizinho. A diferença deste projeto para o que tramita na Câmara é que, por este aqui, a prova de proficiência é feita ao final do curso; no da Câmara - um projeto, inclusive, que nós achamos até mais adequado - nós vamos ter três etapas de proficiência: no segundo, no quarto e ao final do curso. E não é só isso, Presidente. Os projetos estabelecem sanções às faculdades que tiverem um índice de reprovação muito alto, porque, quando todo mundo é reprovado, fica aí muito claro que a culpa não é do egresso, não é do aluno; é da má formação, é da instituição. Então, nós temos que aplicar sanções duras a essas instituições que não preparam médicos da forma devida, adequada para enfrentar esse grande desafio, que é nós melhorarmos o acesso para as pessoas mais desfavorecidas, desse imenso Sistema Único de Saúde, que é o maior do mundo. |
| R | E nós, eu, o senhor e todos aqui trabalhamos para aperfeiçoá-lo, já que ele ainda é jovem; ele ainda não tem 35 anos. E, quando nós fazemos isso aqui... Quero aqui parabenizar o autor desse projeto, que não é médico, mas é um rábula da medicina, o nosso Astronauta Marcos Pontes. Senador, eu quero aqui, em nome da medicina do meu país, que eu defendo aqui com toda a minha força, com toda a minha responsabilidade, exaltar o seu compromisso, exaltar o seu tirocínio, a sua inteligência e a pertinência desse projeto, e que nós possamos, como eu já falei aqui, aprovar não só esse projeto, mas o projeto da odontologia, porque eles não são terminativos aqui. Está claro que isso aqui é para proteger as pessoas, e nós não precisamos aqui... Presidente, só para concluir, eu acho que não tem por que, com todo o respeito que tenho pela história da Senadora Teresa... Eu acho que nós precisamos fazer com que esse projeto caminhe. Nós estamos no final do ano. Esse projeto será apensado a um projeto na Câmara, e vai lá mais um ano, dois anos discutindo-se na Câmara, olhem só! Enquanto isso, morre gente, médicos malformados, assim como os desse Mais Médicos, que têm quatro anos para trabalhar no país, sem o devido Revalida, que nós aprovamos por dois votos, quando eu era Deputado. Como emanava do Movimento Médico, precisávamos fazer um Revalida rigoroso, porque ninguém aqui quer, Presidente, entrar em um táxi cujo motorista não tenha carteira de habilitação. Ninguém aqui tem coragem de entrar em um avião cujo piloto não seja brevetado, ora! Então, nós vamos fazer com que essas pessoas pobres do nosso país continuem sendo atendidas sem o devido respeito, sem a devida competência, porque, Presidente, quando o médico é incompetente, quem sofre, principalmente, são os mais pobres deste país. Por isso, eu peço a devida vênia da nossa Senadora Teresa, para que nós possamos ler esse relatório, aprová-lo aqui e fazer com que esse projeto caminhe, para o bem do povo brasileiro e para o bem da medicina do meu país. Muito obrigado, Presidente, e muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Dr. Hiran, pela manifestação. Só para lembrar, aqui, nós temos o Senador Marcos Rogério, a Senadora Teresa Leitão, a Professora Dorinha, o Alan Rick, o Marcos Pontes, o Dr. Hiran, que acabou de se manifestar. Nós estamos avaliando os itens nºs 1 e 2 da pauta, e existem requerimentos colocados para que haja a realização de audiência pública. Então, é nesse sentido que as pessoas, os Senadores e os colegas, estão se manifestando. Senador Alan Rick; e depois o Senador Marcos Pontes. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiramente agradeço a V. Exa. por pautar a matéria, que já vem sendo debatida há muito tempo. Fazer com que a qualidade dos médicos formados no Brasil seja avaliada constantemente, que se crie um exame de proficiência médica, como proposto pelo autor da matéria, o Senador Marcos Pontes, eu creio que é de bom grado, é uma alternativa importante que se cria no Brasil diante desse cenário já relatado aqui por vários colegas, um cenário que o Brasil conhece, da proliferação de muitas universidades de Medicina. Eu sou de um tempo em que o aluno dedicado... Muitas vezes, o colégio não tinha talvez o corpo técnico mais qualificado, o mais bem preparado, mas o aluno dedicado sempre era um bom profissional. Ele sempre se forma um bom profissional por conta da sua dedicação e do seu esmero. Obviamente, uma grande formação vem de grandes professores, vem de uma estrutura adequada, para que essa vocação... Porque eu entendo que a medicina é uma vocação, é um sacerdócio, é uma das mais belas profissões que alguém pode escolher na vida, porque se trata de salvar vidas. Então, eu entendo que a matéria é meritória, tanto quanto a nossa contribuição, a nossa emenda que trata da realização desse exame por aqueles brasileiros que se formam fora do Brasil e que, ao realizarem o exame de proficiência médica, estarão, automaticamente, aptos a terem também seu CRM. Por quê? Qual o objetivo desse exame? Avaliar a qualidade da formação desse médico. Ponto. |
| R | Os dados apontados aqui pelo nobre Senador Marcos Pontes, desde que o Cremesp instituiu o seu exame, em 2012, os números são estarrecedores aqui no Brasil. Veja só, Senadora Dorinha: em 2012, entre os 2.411 participantes, 54,5% foram reprovados. Em 2013, 59,2% dos 2.843 recém-formados em medicina foram reprovados. Na décima edição do exame, realizada em 2014, 2.891 recém-formados foram avaliados no Estado de São Paulo, e mais da metade, 55%, não passou no exame do Cremesp. Ora, eu entendo que esse exame seja rigoroso, seja bem elaborado, com o objetivo, exatamente, de avaliar a proficiência médica, a capacidade, o preparo, o quanto esse médico estudou e se preparou para assumir essa profissão tão bonita, esse sacerdócio que é ser médico. O Senador Hiran se referiu, ainda pouco há pouco, ao Revalida. Foi, realmente, uma grande luta tornar o Revalida um exame obrigatório, um exame anual, duas vezes por ano, porque, antes de 2019, esse exame aqui... Nós estamos falando da revalidação de exames de médicos formados fora do Brasil. O.k. Antes de 2019, o Governo teve muitas dificuldades de fazer o Revalida durante alguns anos. Durante três anos, não houve Revalida no Brasil por conta das dificuldades logísticas, por vários problemas enfrentados pelo Inep, mas, após a aprovação da lei, nós tivemos uma organização do exame. Inclusive, Sr. Presidente, Srs. Senadores, hoje, com todo o rigor que o Revalida tem, nós temos um programa elaborado todos os anos, duas vezes por ano. Agora, recentemente, na aprovação do Mais Médicos para 2023 em diante, foi aprovado também que o exame Revalida seja feito com uma terceira etapa a cada ano. Portanto, ele se tornaria um programa três vezes ao ano em vez de duas. Sou favorável a essa matéria, sou favorável a que nós possamos fazer uma avaliação criteriosa, como sempre fui favorável ao Revalida, sempre fui favorável. O grande desafio do Brasil, Sr. Presidente... Eu moro no Acre e constantemente também tenho conhecido a realidade de outros estados da Amazônia. Nas capitais - Rio Branco, Porto Velho, Manaus, Palmas, que também é a Amazônia Legal, Belém, Boa Vista, cidade lindíssima, capital do Estado de Roraima, e os demais municípios que são capitais dos nossos estados - tem uma boa quantidade de médicos, médicos qualificados para atender a sua população. O grande problema do Brasil, Sr. Presidente, é garantir atenção médica no interior, nos municípios mais afastados. |
| R | O senhor sabe que eu visitei os 22 municípios do Acre para conhecer a realidade de cada hospital do nosso estado. Hoje todos os hospitais que estão sendo reformados, ampliados e equipados no meu estado têm recursos nossos, porque foi um dever cumprido. Hoje alguns já estão em funcionamento e outros ainda em obras. Para quê? Para garantir que nos municípios do interior esses médicos tenham o melhor equipamento, tenham o melhor instrumento, tenham o melhor hospital para poder atender - não só os hospitais, mas as unidades básicas de saúde e as unidades mistas de saúde. Foi um compromisso meu com o nosso povo. Portanto, finalizando, sou favorável à matéria. É meritória, porém, entendo que a emenda nossa acatada no relatório traz justiça para que se faça realmente uma avaliação de todos os médicos: dos formados no Brasil e dos formados fora. Aí você garante igualdade de condições. Quem estiver preparado vai passar, quem estiver adequadamente capacitado vai passar. Só não entendo ser justa uma cobrança em duplicidade daqueles que se formam no exterior. Esse é o ponto. O projeto é meritório e agradeço ao Senador Marcos Rogério por ter acatado a nossa emenda em seu relatório. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Alan Rick. Eu só pediria, com a devida vênia, só para irmos nos cinco minutos, para darmos a oportunidade e fazermos o encaminhamento do assunto. Caro Senador Astronauta Marcos Pontes, com a palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, bom dia! Bom dia a todos! Deixem-me colocar assim, para começar: eu sou piloto e eu entendo bem da área e da arte de pilotagem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Concordamos. (Risos.) |
| R | O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Imaginem a seguinte situação. Nós todos aqui pegamos aviões para voltar para os estados, e assim por diante, avião comercial. Imagine que você entre em um avião comercial e, durante o táxi, ou seja, depois que ele sai do gate e começa a rolar para a pista, o comandante fale ao alto-falante do avião: "Bom dia a todos os passageiros. Estou muito feliz que vocês estejam aqui comigo hoje, porque hoje é o meu primeiro dia voando esse tipo de avião. Eu não tive a oportunidade ainda, então fico muito feliz que vocês compartilhem comigo esse momento tão marcante na minha vida. A meteorologia no caminho não é das melhores, nós temos alguns problemas no caminho, mas eu tenho certeza de que a parte automática desse avião vai tomar conta dele durante o período em que nós estivermos aqui, e eu espero que nós possamos pousar em segurança no nosso destino". Eu tenho certeza de que todo mundo aqui vai ficar muito inseguro e, provavelmente, muita gente vai querer sair desse avião, numa situação como essa. Eu coloquei isso de uma forma um pouco mais dramática em termos de voo, porque todo mundo aqui pega um voo toda semana e sabe como é isso, mas, quando a gente vai a um médico, a gente coloca ou a nossa vida na mão desse profissional - e é bom que isso fique muito bem entendido -, ou a de algum ente querido, para ser tratado, operado por esse profissional. O que acontece é que nós temos um número muito grande de escolas de medicina, o que dá um número de médicos formados muito grande. Quando eu vi esse número, eu falei: "Ótimo, é muito bom que o país tenha muitos médicos excelentes". Por falar em audiência pública, nós fizemos audiência pública para tratar desse tema - já foi tratado em audiência pública - e nós tivemos a presença do Conselho Federal de Medicina, da Associação Paulista de Medicina. São aquelas pessoas que trabalham no dia a dia com isso, que conhecem muito bem a formação, profissionais de mais de 40 anos de experiência no setor de medicina, e aí eles me chamaram a atenção para uma série de fatos. Quando eu falei: "É bom ter muitos médicos, não é?". "Não, sem dúvida, mas, sem ter qualidade, é muito perigoso, está se multiplicando o problema." Não só as escolas de medicina precisam ter a qualidade da formação, como também o corpo de professores tem que ser muito bem preparado. Além disso, não é como aprender, vamos dizer assim, direito, que você aprende mais nos livros; você precisa ter a parte prática. A competência, no caso para o médico, envolve conhecimento, envolve habilidade - e muita habilidade - e também a atitude do médico. Essas escolas não têm tido qualidade suficiente para que esses médicos tenham o treinamento adequado em hospitais - o.k. -, e isso dá uma formação ruim. No final, eu achava, por exemplo, que no Brasil era obrigatório, assim como nos Estados Unidos, se fazer uma residência depois da medicina, para que o médico pudesse começar a fazer o seu trabalho, depois de conhecer muito bem uma determinada área, uma especialidade. Aí fiquei surpreso em saber que não, e muitos dos alunos nem querem fazer a residência, para entrarem no mercado mais cedo. É mais um fator... (Soa a campainha.) O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - ... contribuinte, preocupante dentro dessa situação que nós temos no país. Depois de ouvir todos os profissionais falando sobre isso na audiência pública e nos encontros que eu tive com eles, nós colocamos esse projeto de lei que exige um exame de proficiência, diferente de um projeto que corre na Câmara, que exige vários exames ao longo do tempo. Com isso, nós podemos reduzir ou mitigar esse risco para a população; isso é um risco para a população, é um risco para todos aqueles que vão aos médicos. Todos os médicos com os quais eu conversei, com um certo tempo de formação, foram unânimes em aprovar o fato de se ter esse exame. Ter vários exames não é muito bom, porque não tem "perna" - vamos dizer assim - para serem feitos, e esse é um dos problemas. Então, ter um exame é suficiente e necessário para que nós tenhamos a mitigação desse problema. |
| R | Agora, tem um ponto ainda que não foi coberto, mas isso pode ser coberto no futuro, que é o seguinte: para um piloto continuar a voar, você tem que fazer exames médicos todos os anos, você tem que fazer checks periódicos para saber a sua proficiência naquela aeronave todos os anos. Isso é exigência. Para médico, não. Ele se forma em 1970, nós estamos em 2024, e o médico que se formou lá não precisa fazer nenhum exame, ele continua a fazer as suas tarefas sem ter nenhuma revalidação com tudo isso. Isso também é outra coisa para ser tratada no futuro, mas, por enquanto, o exame de proficiência é absolutamente necessário no país. Eu sou contra nós fazermos outra audiência pública aqui, porque essa matéria ainda vai para a CAE, e, na CAE, pode ser feita audiência pública e haver mais discussão. Eu sou muito favorável à discussão. Por exemplo, em inteligência artificial, eu presidi mais de dez audiências públicas, pedi uma série delas, mas, para dar andamento a esse processo, é necessário que a gente passe isso aí para frente, aprove aqui, vá para a CAE, e na CAE a gente pode pedir uma outra audiência pública, o que seja; mas é imprescindível para o país, para a saúde do país, que a gente tenha esse projeto aprovado. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço ao Senador Marcos Pontes pela palavra. É muito bem lembrado que os dois projetos, depois da Comissão de Educação, irão à CAS, Comissão de Assuntos Sociais, para apreciação também. Eu pergunto aos Relatores e à proponente dos requerimentos se há algum encaminhamento que desejem realizar. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. A Senadora Professora Dorinha Seabra, de acordo com a Senadora Teresa Leitão, será a porta-voz do encaminhamento, lembrando que a Senadora Professora Dorinha é Vice-Presidente também desta Comissão. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu queria fazer uma proposta de acordo. Se for necessário, a gente pode pedir vista, hoje, coletiva. Aprova-se o requerimento de audiência pública para fazer conjuntamente CAS e Comissão de Educação, que foi o encaminhado aqui pela Senadora, e terça-feira nós votamos o projeto de odontologia e o de medicina, porque nós não queremos perder o prazo do ano todo em termos de debate. E aí, lógico, ele vai seguir para a CAS, como é, mas a gente já fez uma audiência pública conjunta. Era essa a minha sugestão. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Bom, o senhor sabe que eu sou uma pessoa muito cordata e tudo mais, mas nós fizemos uma audiência pública, Presidente. Esse é um tema que nos é caro há muito tempo. Presidente, me preocupa muito... O Senador Astronauta Marcos Pontes falou uma coisa interessante aqui, falou sobre o nosso padrão-ouro da especialidade, que é a residência médica. Nós não temos vaga para todo mundo, e tem muita gente também que não tem feito residência, Presidente, sabe por quê? Porque o Governo aprovou um modelo de Mais Médicos de dar direito a alguém que não tem CRM de trabalhar lá nos interiores do Brasil sem CRM, durante quatro anos, depois ele vai fazer o Revalida. Durante esses quatro anos, Presidente, ele recebe doze mil e poucos reais, sem ser médico, porque ele não tem CRM. E um residente, Presidente, tem uma bolsa de R$5 mil. Ninguém quer fazer residência, quer faturar os doze primeiro, e é por isso que tem esses modelos que prejudicam a formação médica. E nós estamos aqui para preservar a saúde da população. Nós não podemos ter diversidade sobre isso, Sr. Presidente. |
| R | Eu acho que a gente deve votar o requerimento. Se houver um pedido de vista, a gente faz um pedido de vista coletivo e traz aqui para... O pedido de vista é possível aqui, qualquer Senador pode pedir, mas eu acho que a gente precisa vencer esse requerimento. Com todo o respeito à Senadora, à Senadora Teresa, que é uma pessoa que a gente respeita muito, mas, olhem, nós estamos com todo o movimento médico aqui apoiando - são pessoas responsáveis. Então, Presidente, eu sugiro que o nosso Relator leia o relatório. Se houver alguma dúvida no relatório, que se peça vista, aí a gente pede vista coletiva e vota na próxima terça-feira. Eu acho que aí não tem nenhum problema, eu acho que fica muito mais... Não é? A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Teresa Leitão. Agradeço, Senador Dr. Hiran. Senadora Teresa Leitão, como autora dos requerimentos. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Estava conversando aqui com o Senador Marcos Rogério, e agora o Senador Hiran torna pública essa possibilidade de pedido de vista, que eu sei que é regimental, sei que poderia chegar já com essa posição, mas não quis obstacular o debate. Muitos participaram deste debate na Câmara, outros não. Tem tantos projetos aí pendentes de um aprofundamento, projetos dessa monta, desta importância. Estávamos aqui conversando, foi um acordo, é bom que a assistência saiba que esta Casa é uma Casa de diálogo, é uma Casa de construção de consensos, é uma Casa de acordos. Acho muito difícil a gente terminar o ano legislativo no dia 17, o Presidente Pacheco já sinalizou que poderemos funcionar até o dia 19. As votações estão atrasadas, todos sabemos disto, então a próxima semana vai ser uma semana viva. Foi nesse sentido que inclusive o meu requerimento é só para a audiência pública aqui, mas agrego a sugestão da Senadora Dorinha de audiência pública conjunta com a CAS, onde ambos os projetos são terminativos. Se, Presidente, a alternativa consensual for por pedido de vista coletivo, a gente aceita como medida e fruto do diálogo e do consenso, mas não votaremos hoje, porque o pedido de vista impede. Eu já me preparo para o pedido de vista, se for o caso, substituindo o aprofundamento do debate em audiência; e posso conversar, inclusive, na CAS, de que sou também membro, porque é o que a gente vai fazer na CAS, que lá ele é terminativo. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente... A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Era isso que a gente estava tentando construir, entendeu, aqui com a Senadora Dorinha, que é uma das Relatoras. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só um minuto. |
| R | Senadora Teresa Leitão, em função das observações que V. Exa. fez, enfatizando a necessidade do entendimento, do diálogo, eu pergunto se V. Exa., aceitando, inclusive, o pedido de vista e, posteriormente, encaminhando audiência pública, fazendo parte do acordo de que haja essa audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais, retiraria os requerimentos. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Posso fazê-lo, embora eu ache que é uma perda, porque o assunto tem a ver com educação e o assunto tem a ver com saúde propriamente, que é a pauta da CAS. Acho... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, V. Exa. me concede... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Exatamente. Nós ganharíamos tempo e ganharíamos conteúdo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu gostaria, antes de ver o tipo de encaminhamento que nós vamos fazer para a votação, de ouvir os dois Relatores, o Senador Marcos Rogério e a Senadora Professora Dorinha. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu normalmente apoio os pedidos de audiências públicas, porque eles são um instrumento para esclarecimento, para poder aclarar pontos dos projetos. Agora, a audiência pública serve para instruir a matéria. Em que fase nós estamos neste momento? Nós estamos na fase de leitura do relatório. O pedido é pertinente, correto, mas, na minha visão, num momento inadequado, porque nós estamos com a pauta para a leitura do relatório. Se houver entendimento, acordo para que isso aconteça, naturalmente pode acontecer, mas, neste momento, nós estamos a uma semana de o Senado, de repente, não ter aqui sessões deliberativas. A próxima semana não se sabe como será, vai depender das pautas que estão saindo das Comissões no dia de hoje e amanhã. Então, a minha ponderação vai na direção de a gente fazer a leitura, como está previsto na pauta. Esta matéria vai passar pela CAS. É possível fazer lá a audiência pública, a gente pode fazer, posso participar naturalmente, mas, neste momento, eu acho que a leitura é o caminho correto. O pedido de vista, obviamente, é regimental. Se houver pedido de vista, não há nem tem por que haver objeção por parte deste Relator. A questão é se a Comissão quiser avançar com a matéria votando hoje, aprovando e já encaminhando para essa nova Comissão, para, aí, sim, fazer o pedido de audiência pública desde o começo, que é o momento oportuno de instrução da matéria, o que é o melhor caminho... Neste momento, eu vou optar também pela leitura do relatório, se assim V. Exa. entender. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Professora Dorinha, Relatora também de um dos itens objeto desta discussão. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na minha visão, como eu disse no início, eu acho que as duas propostas são extremamente importantes numa política de acompanhamento, de garantia de qualidade. Acho que já fiz a exposição inicial da importância de ambos os temas, tanto para a medicina como para a odontologia. Ao mesmo tempo, eu acho que os colegas aqui entendem que a Senadora Teresa cumpre também um papel que precisa ser respeitado, sem o prejuízo da garantia... Eu poderia ler meu relatório, sem problema nenhum, obviamente, e não vejo nenhum problema... Eu acho que a Comissão de Educação, ao realizar uma audiência conjunta com a CAS, inclusive, marca uma posição importante neste tema, porque, se realizado na CAS, logicamente, o tema... Nós podemos participar... |
| R | E eu quero votar este texto, eu gostaria do compromisso do nosso Presidente de que, na terça-feira, ele estaria pautado, porque, com o pedido de vista, nós não temos outra alternativa, ele é regimental, ele não vai ser votado. O requerimento de audiência nós podemos derrubar, porque isso é de voto. Agora, todo mundo que acompanha sabe que regimentalmente o pedido de vista não precisa ser votado. A Senadora tem direito. O que eu queria é um compromisso de que seja dado espaço para fala, que vai servir para a próxima Comissão, que serve para todos nós Relatores; e, ao mesmo tempo, que a gente tenha o compromisso de votar, ainda que não presencialmente, mas pode ser feita uma sessão remota. Se for feito o acordo de nós lermos o texto - em que pese que toda a abordagem e o texto já sejam públicos -, eu penso que poderia ser construído dessa forma. Não adianta nós adiarmos no sentido de que este debate em relação a exames nacionais é pertinente, vai dentro do caminho de garantia de qualidade e amplo debate. Ao mesmo tempo, nós nos preocupamos com a qualidade dos cursos que têm sido oferecidos em todas as áreas. Eu falei, no início, da questão da educação, em que a grande maioria dos profissionais estão sendo formados via EaD, que não é o caso aqui, mas nós precisamos acompanhar a qualidade. Por isso, eu me posiciono, seja qual for a deliberação... Gostaria muito e acho que é importante que a Comissão de Educação delibere, ainda neste ano, os dois projetos, tanto o da medicina quanto o da odontologia. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, o senhor me concede três minutinhos? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Três minutos, Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Só comece na hora em que eu começar a falar, está bem, Presidente? (Risos.) Presidente, eu tenho muita preocupação com esta época de final de ano. Vou dar um exemplo para vocês aqui. A gente está falando da próxima semana. Nós fomos convocados para vir para cá, Senador Marcos Rogério, para ouvir a leitura do relatório da reforma tributária ontem, corremos para cá, e foi suspensa a nossa reunião à tarde, aos cinco minutos do segundo tempo. A gente não pode correr esse risco, Presidente. Nós estamos aqui com relatório pronto, nós estamos prontos para votar. Aqui, a grande maioria dos Senadores e Senadoras quer ouvir o relatório e quer votar. Todo mundo já tem convicção sobre isso. Dizer que nós somos contra a proficiência, que nós somos contra aferir a competência, o preparo do egresso de uma faculdade que vai cuidar das pessoas, cuidar do nosso maior patrimônio, que é a nossa vida?! A gente ficar aqui procrastinando isso, tergiversando sobre o assunto não é uma coisa adequada, com todo o respeito! Eu espero que nós possamos, sim, votar o requerimento. Vamos colocar por voto este requerimento. Não há acordo! Há uma angústia do... Olhem aqui: está cheio de gente do movimento médico aqui, pessoas envolvidas com boas práticas, com responsabilidade, com bem formar o médico brasileiro. Eu não vejo por que a gente deixar isso para a próxima semana, pessoal! Então, eu espero que nós possamos aqui, Presidente, colocar os requerimentos para serem votados. Que se leiam os relatórios, que os Relatores leiam os relatórios e aí, se houver pedido de vista, o que é regimental, que se possa pedir, mas que se arque com ônus da responsabilidade de tentar ficar jogando esse assunto para a frente, o que eu acho que não é o interesse de nenhum de nós aqui. Nós todos temos compromissos... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... a Dorinha com a educação, a nossa Senadora Teresa tem uma história belíssima de cuidar das pessoas, de compromisso social. Então, eu espero que nós possamos votar, porque o povo brasileiro não pode mais ficar esperando por uma situação que os torna em situação de absoluta vulnerabilidade ao serem atendidos por médicos que não têm CRM e por médicos malformados. Muito obrigado, Presidente. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Vamos, por último, escutar novamente a autora do requerimento, para em seguida fazer os procedimentos necessários. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - É a primeira vez que eu vejo um requerimento ser tão debatido no sentido de rejeitar o debate. (Risos.) É uma coisa inédita nestes dois anos em que eu estou aqui. Eu estou sendo instada a abrir mão de uma negociação, de um aprofundamento do debate... Afinal, nem todos os Senadores são médicos, e todos os Senadores têm responsabilidade com a vida. Eu retiro os requerimentos para evitar votá-los e seguirei... Assim como, para apresentar os requerimentos, eu segui o Regimento, seguirei o Regimento em questões relacionadas ao meu direito como membro titular desta Comissão, lamentando profundamente, mas farei isso, até porque, Dr. Hiran, como muito bem o senhor disse - aliás, já é a segunda vez que o senhor diz em matéria médica -, eu tenho um compromisso com a vida, todo educador tem. Embora na morte lenta da educação não apareça sangue, a gente tem compromisso com a vida. Então, Sr. Presidente, para evitar a votação, os requerimentos, que geralmente são objeto de acordo... Os dois requerimentos estão retirados. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senadora Teresa Leitão. Parabéns pelas palavras também. O compromisso com a vida tem que ser de toda a sociedade, médicos, profissionais de saúde, professores, sociedade em geral... A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - É. Quem sabe a CAS albergue os requerimentos, mas agradeço muito, inclusive, a boa vontade de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Quero destacar aqui a presença do Deputado Helio Lopes e também - o Helio Lopes... Ah, está aqui, desculpe, Helio, seja muito bem-vindo também a esta Comissão de Educação e Cultura - e o Deputado Zacharias Calhau... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Calil. Eu, que estou com óculos, preciso me consultar com o Dr. Hiran, porque o multifocal não está dando muito certo, ele é o culpado. (Risos.) Passamos ao item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2294, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Favorável ao projeto e à Emenda nº 2, na forma da subemenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 1. Observações: 1. Em 10/09/2024, foram apresentadas as emendas n°s 1 e 2, de autoria do Senador Alan Rick (UNIÃO/AC). 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. |
| R | Em 9 de dezembro de 2024, foi recebido novo relatório do Senador Marcos Rogério. Com a palavra V. Exa. para a leitura do relatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente... A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Eu sei que geralmente pedido de vista... É porque eu tenho que ir para a CAE e eu vou só explicar isso. Pedido de vista se faz após a leitura do relatório. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu vou pedir a V. Exa. vista, porque eu preciso votar nominalmente na CAE. Hoje é sabatina, eu participei um pouco da sabatina, mas preciso estar lá neste momento. Agradeço a V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não havendo objeções do Plenário para que a vista seja concedida à Senadora Teresa Leitão, que cumprirá compromisso em outra Comissão... (Pausa.) Muito bem. Então, há esse entendimento... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, só uma questão de ordem. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Que será coletiva, evidentemente. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Como normalmente nós pedimos vista depois de ouvir o relatório, nós vamos pedir vista coletiva, mas, por respeito ao Relator, nós vamos ouvir o relatório e pedimos vista coletiva... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, exato. Primeiro a leitura... A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - De total acordo, Dr. Hiran. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O primeiro ponto é a leitura do relatório, aí o pedido de vista, a leitura do outro relatório pela Senadora Professora Dorinha Seabra e a solicitação de vista também. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coletiva. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como membro também da CAE, preciso me ausentar e subscrevo o pedido de vista coletiva. Obviamente, estamos todos aqui ansiosos para que esse debate prossiga. Muito obrigado a V. Exa. e a todos que acompanham. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Alan Rick. Senador Marcos Rogério, com a palavra. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero agradecer a V. Exa., Sr. Presidente, por me designar Relator desta matéria, que é uma matéria tão importante, quero cumprimentar o conjunto dos Senadores e Senadoras que tiveram a oportunidade de conhecer o texto, de analisar o texto, alguns sugerindo emendas que serão, neste momento, apreciadas. Eu quero registrar e agradecer a honrosa presença nesta Comissão de Educação do Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Hiran Gallo, que é Presidente dessa importante entidade do nosso país, que representa e coordena a classe médica do país, e que é também, com muito orgulho, do meu Estado de Rondônia. Então, Dr. Hiran, seja muito bem-vindo a esta Comissão de Educação. E, na sua pessoa, quero cumprimentar os demais membros da diretoria do colegiado, profissionais médicos que aqui estão, inclusive Parlamentares, como o Dr. Zacharias Calil, que é médico e Deputado Federal, e aqui o meu amigo também Helio Lopes, prestigiando esta Comissão de Educação. Sr. Presidente, cumprimento naturalmente o autor desta matéria, o Senador Astronauta Marcos Pontes, que, a tempo e a hora, apresenta uma inovação legislativa que vai em direção à proteção da vida e à proteção dessa classe que é tão importante para o país que é a classe médica. |
| R | É um projeto que fortalece a carreira médica no Brasil. É um projeto que, quando eu tive a oportunidade de olhar, eu falei: "Demorou muito tempo para um projeto dessa natureza ser apresentado e discutido". E o que, para mim, foi muito gratificante foi justamente essa soma da iniciativa do Senador Astronauta Marcos Pontes com uma conjugação de esforços com a classe médica, com o Conselho Federal de Medicina, com as entidades que representam a classe médica brasileira. Eu fiquei duplamente honrado com essa relatoria. Passo à análise. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias de natureza educacional. Desse modo, é pertinente e oportuna a análise do Projeto de Lei nº 2.294, de 2024, que ora se procede, o qual pretende instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina para atestar a qualidade da formação médica brasileira. Não se pode ignorar que médicos mal qualificados não apenas impõem riscos à vida, à saúde e à integridade física dos indivíduos - todos direitos fundamentais -, mas também comprometem a sustentabilidade do sistema de saúde. Segundo o Painel "Radiografia das Escolas Médicas no Brasil", 71% das vagas em cursos de Medicina no país estão em locais que não atendem à infraestrutura mínima necessária para garantir formação adequada aos futuros profissionais. Desse modo, não há dúvida de que medidas voltadas a atestar a presença de competências e conhecimentos essenciais ao exercício da medicina se revestem de notória relevância social. O Exame Nacional de Proficiência em Medicina é um instrumento válido e confiável, adotado em dezenas de países e particularmente útil para certificar as condições mínimas necessárias para o desempenho profissional. Dessa forma, o exame pode contribuir para a qualidade do atendimento médico e para a segurança dos pacientes, principalmente aqueles que dependem de um serviço público eficiente, ou seja, os mais vulneráveis e necessitados. Não se trata de prova de concurso, em que as vagas são limitadas e apenas os mais bem avaliados são selecionados. O propósito do Exame Nacional de Proficiência em Medicina é garantir que os egressos das escolas médicas brasileiras, cujos números aumentaram substancialmente na última década, possuam os conhecimentos e habilidades fundamentais para o exercício seguro e competente da medicina, uma profissão que exige preparo técnico rigoroso e amplo domínio de diversas competências necessárias ao bom desempenho profissional. Registre-se também que o exame proposto não é incompatível com as avaliações realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004. Ao contrário, vale reconhecer que as informações sobre o desempenho dos egressos obtidas por meio do Exame Nacional de Proficiência em Medicina podem ser um valioso complemento para a avaliação das escolas e dos cursos de graduação em Medicina. Exemplos como o exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o exame promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também seguem essa linha de avaliação da qualificação profissional e demonstram a relevância de exames dessa natureza em diferentes áreas. |
| R | Por fim, passemos à análise das emendas apresentadas. A Emenda nº 1 - CE, do Senador Alan Rick, amplia o benefício aos médicos formados no exterior que foram aprovados no Exame Revalida, conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. Ocorre que esta proposição exige que todos os médicos aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina possam se inscrever no Conselho Regional de Medicina. Isso inclui os profissionais formados no exterior que, após terem seus diplomas revalidados, são formalmente equiparados aos formados no Brasil. A proposta da Emenda nº 1, que sugere critérios diferenciados para esses médicos, é inadequada, já que seus diplomas revalidados possuem o mesmo valor e reconhecimento. Manter um exame único para todos os médicos fortalece a equidade e a justiça na avaliação profissional, razão pela qual rejeitamos a emenda. A Emenda nº 2 - CE, também do Senador Alan Rick, propõe que a aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina seja considerada equivalente à aprovação nas duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. Isso significa que médicos aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina não precisariam realizar o Revalida. Entretanto, o texto proposto deixa dúvidas quanto à possibilidade de a aprovação no Revalida dispensar o médico da realização do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, o que necessita de maior clareza. Por essa razão, a emenda é acatada com o acréscimo de uma subemenda, conforme apresentada abaixo, pois pode contribuir com avanços na proteção à saúde dos brasileiros e na educação médica do País. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.294, de 2024, com a rejeição da Emenda nº 1 e pela aprovação da Emenda nº 2, na forma da subemenda apresentada. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se V. Exa. pudesse ler também a subemenda. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Farei isso, conforme orientação de V. Exa. A subemenda fica com a seguinte redação: SUBEMENDA Nº - CE Dê-se ao art. 3º do Projeto a seguinte redação: Art. 3º A aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina equivale, para todos os fins cabíveis, à aprovação nas duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. Parágrafo único: A revalidação de diploma de medicina, por qualquer meio autorizado legalmente, não substitui a necessidade de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. É a subemenda apresentada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Conforme acordado, nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva pelo prazo de 5 dias. Passamos ao item nº 2 da pauta. Projeto de Lei nº 3.000, de 2024, não terminativo... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, para uma questão de ordem. Não é para discutir. Na próxima semana nós teremos sessão aqui na Comissão, não é? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, teremos. |
| R | O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Teremos, não é? Porque o que me preocupa é essa questão que aconteceu ontem na CCJ, por exemplo: nós viemos para cá; foi suspensa. Eu fico muito preocupado com que a gente, no final do ano, não tenha deliberativa aqui na Comissão e esse projeto, que é tão importante para nós, possa, eventualmente, ficar para o próximo ano. Não tem risco disso, não é, Presidente? Na próxima sessão, é garantido que nós vamos pautá-lo? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - No prazo de cinco dias, conforme a gente habitualmente faz. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3000, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o Exercício da Odontologia, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Odontologia. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Concedo a palavra à cara Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do relatório. (Pausa.) Agradeço ao Senador Dr. Hiran, ao Senador Marcos Rogério, à Senadora Professora Dorinha Seabra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu vou direto à análise. Em tempo, eu parabenizo a iniciativa do nosso Senador Astronauta Marcos Pontes. Na verdade, nós vamos chegar ao mesmo lugar, não é? Era claro que o acordo que tinha sido proposto chegaria à mesma posição, então, a gente só perdeu tempo. Eu não gosto de fazer parte de teatro, não, infelizmente. De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação deliberar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e outros assuntos correlatos, como é o caso da proposição em análise. Constitucionalmente, o teor da iniciativa está bem fundamentado na competência da União de instituir, em concorrência com os entes federados, normas gerais em matéria educacional. Também se pode encontrar apoio constitucional na determinação de que a garantia de padrão de qualidade deve reger a oferta do ensino (art. 206, VII). Convém destacar, ainda, a liberdade constitucional do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No que concerne ao mérito, compete a este Colegiado decidir sobre os efeitos do PL sobre a educação escolar e a formação profissional. Nesse sentido, a proposta encontra-se em consonância com os esforços do poder público de avaliar as instituições de educação superior e seus cursos, para garantir a qualidade dos serviços oferecidos à população e, por conseguinte, assegurar uma boa formação dos futuros profissionais. |
| R | Cumpre lembrar que existem mecanismos razoavelmente consolidados para a avaliação das instituições de educação superior e seus cursos de graduação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), regulado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Entre os mecanismos de avaliação do Sinaes, deve ser destacado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que busca, nos termos do art. 5º, §1º, da referida lei, avaliar o desempenho dos estudantes de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, bem como suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. O Enade é aplicado periodicamente aos alunos dos cursos de graduação ao final do primeiro e do último ano de curso, admitida a utilização de procedimentos amostrais. O exame aqui proposto, naturalmente, não se enquadra na configuração do Sinaes. Com efeito, os exames de proficiência, como o sugerido pelo PL em análise e o aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são instrumentos extraescolares de aferição de conhecimentos e competências. Tais instrumentos, no entanto, podem ter impacto positivo sobre a estrutura educacional, uma vez que os estudantes terão mais um incentivo para se dedicar às atividades acadêmicas e primar por sua formação. Desse modo, fica reforçada a cobrança de que lhes seja oferecido ensino de boa qualidade pelas instituições de educação superior. Em suma, conforme ressalta a justificação do projeto, o exame proposto busca aprimorar a formação de profissionais de odontologia e, por conseguinte, garantir a prestação ao público de serviços pertinentes com competência técnica e ética. A proposição, ainda, toma o cuidado de resguardar os direitos dos alunos que já tiverem começado os respectivos estudos até a data inicial de vigência da lei em que vier a se transformar o projeto, bem como dos profissionais também até essa data devidamente inscritos no Conselho Regional de Odontologia. Assim, ressalvada a análise da CAS sobre, entre outras matérias, a conveniência das medidas aqui propostas para o controle do exercício profissional em tela, avaliamos que este Colegiado deve acolher o projeto em exame. Em vista do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.000, de 2024. Em tempo, quero dizer da importância do trabalho realizado pela Associação Brasileira de Odontologia, pelo Conselho Federal de Odontologia e pelos conselhos regionais. Entendo que a realização do exame é um instrumento importante para o exercício da profissão e, ao mesmo tempo, pode ser um instrumento direcionado às instituições formadoras, buscando sempre melhorar a qualidade de formação e, obviamente, o serviço prestado aos cidadãos brasileiros. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senadora Professora Dorinha, pelo relatório. Nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva pelo prazo de cinco dias. Passamos ao item nº 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3085, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a adoção de metodologias ativas de aprendizagem no ensino fundamental e no ensino médio. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta. Observações: 1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. |
| R | Concedo a palavra a V. Exa., Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Vou direto à análise. Por se tratar de uma decisão em caráter terminativo e exclusivo, insta mencionar que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Passando à análise do mérito, as metodologias ativas de aprendizagem são uma abordagem pedagógica que coloca o aluno como o principal agente do processo de aprendizado. Nessa situação o professor assume o papel de mediador e orientador, enquanto os alunos são incentivados a participar ativamente do processo, discutindo, construindo e reconstruindo o conhecimento. A adoção de metodologias ativas no ensino fundamental e no ensino médio pode ser realizada por meio de diversas estratégias, entre elas, as trazidas na proposição, de atividades de monitoria por pares e de aprendizagem por pares e equipes. Essas estratégias engajam e motivam os próprios estudantes a serem agentes ativos no processo de ensino-aprendizagem. Com efeito, diversos estudos têm demonstrado os benefícios da adoção de metodologias ativas, como o aumento da motivação dos alunos, a melhoria do desempenho acadêmico e o desenvolvimento de habilidades importantes para o mercado de trabalho, tais como liderança, trabalho em equipe e comunicação. A monitoria, por exemplo, pode contribuir significativamente para a melhoria da qualidade do ensino, pois permite que os estudantes tenham um papel mais ativo no processo de aprendizagem, ao mesmo tempo em que oferece suporte e assistência para aqueles que possuem dificuldades. É uma abordagem que valoriza a cooperação e a colaboração entre estudantes e professores e que pode contribuir para a formação de indivíduos mais críticos, reflexivos e autônomos em relação ao seu próprio processo de aprendizagem. Em conclusão, entendemos que a proposição pode trazer diversos benefícios para o processo educacional. Somos favoráveis à aprovação da matéria. Acreditamos, contudo, ser importante que as atividades de monitoria e aprendizagem por pares e equipes sejam sempre supervisionadas por um professor que possa orientar e subsidiar o trabalho dos monitores ou do grupo, motivo pelo qual apresentamos uma emenda. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação. A emenda traz, no art. 2º, parágrafo único, que as atividades mencionadas no caput serão supervisionadas por professor da instituição de ensino a que estiverem vinculados os estudantes. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço a V. Exa. Está em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. Obrigado, Professora Dorinha. Item nº 8 da pauta. |
| R | ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1392, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. 2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 09/04/2024. Concedo a palavra a V. Exa., Senador Alessandro Vieira, para a leitura do relatório. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, como V. Exa. já descreveu, trata-se de projeto bastante singelo, mas que tem relevância e merece a aprovação. Passo diretamente à análise. De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a esta Comissão opinar sobre as proposições que envolvam matérias de natureza educacional, como é o caso do presente PL. Quanto à constitucionalidade, verifica-se que o projeto atende aos pressupostos de constitucionalidade formal, uma vez que a competência legislativa da União sobre a matéria encontra-se albergada pelo inciso XV do art. 24 da Constituição Federal: legislar concorrentemente sobre proteção da infância e juventude. Também estão respeitadas as normas relativas à iniciativa. A espécie legislativa adotada para veicular a matéria - qual seja, lei ordinária - não fere a Carta Magna, uma vez que não se trata de conteúdo reservado a lei complementar. Por fim, não vislumbramos óbices no que concerne à constitucionalidade material das disposições que compõem o projeto. No que concerne à técnica legislativa adotada, o PL harmoniza-se com as prescrições da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Quanto ao mérito, entendemos que a proposição possui relevância, uma vez que, ao estabelecer a exigência de divulgação por cartaz em ambientes escolares e de assistência à saúde, pretende imprimir maior concretude e objetividade à fiscalização de casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Infelizmente, tais casos ainda são muito comuns no nosso país. De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, depois do crime de estupro, o crime de maus-tratos é o tipo de crime contra crianças e adolescentes com maior número de registros em boletins de ocorrência no Brasil. Parece-nos, portanto, salutar que o ECA seja aprimorado para exigir a divulgação concreta da necessidade de reporte de tais casos de violência contra nossas crianças e adolescentes. O voto, portanto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.392, de 2023. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Alessandro Vieira. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação, o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Passamos ao item nº 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2469, DE 2022 - Terminativo - Institui o Dia Nacional do Rádio. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 03/12/2024. Consulto o Senador Marcos Pontes se pode ser o Relator ad hoc. Não havendo objeção, passo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório. (Pausa.) O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu gostaria de partir para a análise. |
| R | Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a instituição de datas comemorativas, a exemplo da proposição em debate. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido no inciso I do art. 49 e no inciso IV do §1º do art. 91, foi confiada à Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, ressaem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública pela plataforma Participa + Brasil, da Presidência da República, sobre o tema, conforme consta dos pareceres aprovados no âmbito da Comissão de Cultura e da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. Registre-se, ademais, que, no que se refere à técnica legislativa, o texto da proposição está em estrita consonância com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que versa sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. No que tange ao mérito da proposição, cabe-nos reconhecer a inegável importância histórica do homenageado, cujo exemplo de vida se entrelaça ao surgimento da radiodifusão no Brasil. Edgard Roquette-Pinto nasceu em 25 de setembro de 1884, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Formado em medicina, e posteriormente especializado em fisiologia, destacou-se como um intelectual multifacetado, tendo atuado como professor, autor e defensor das inovações tecnológicas de sua época. Sua paixão pela comunicação o levou a conceber a radiofonia como um meio de disseminação cultural e educacional, vislumbrando seu potencial transformador na sociedade. Para que se tornasse possível a primeira transmissão de rádio no Brasil, na celebração do centenário da Independência, em 1922, uma estação foi erigida no Corcovado, na então capital federal, Rio de Janeiro, com o intuito de veicular tanto composições musicais quanto o discurso do Presidente Epitácio Pessoa. Outrossim, é digno de nota que Roquette-Pinto foi o fundador da primeira emissora oficial de rádio do Brasil, a atual Rádio MEC, estabelecendo assim as bases para a radiodifusão nacional. |
| R | O rádio, precursor dos veículos dedicados à comunicação de massas, adentrou as vidas dos cidadãos, permeando tanto as esferas do debate público quanto a intimidade do lar. Sua natureza intrinsecamente democrática permitiu que as ondas se espraiassem, de forma equânime, sobre os centros urbanos mais populosos e os rincões mais remotos. Mesmo com todas as inovações vivenciadas nos meios de comunicação, o rádio demonstra sua capacidade adaptativa e continua sendo uma fonte acessível e contínua de entretenimento, informação e educação, em prol do bem-estar de toda a população brasileira. Como fenômeno cultural e comunicacional, o rádio constituiu um divisor de águas na maneira como a sociedade brasileira se comunica e se informa, e sua celebração é imperativa para que se reconheça a magnitude do impacto desse veículo de comunicação no nosso tecido social. Ao se instituir a data de 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio, celebra-se a contribuição inestimável de Roquette-Pinto para a comunicação, e a capacidade transformadora do rádio na vida de milhões de brasileiros. A influência do homenageado persiste, iluminando o caminho para as futuras gerações de comunicadores. Portanto, defendemos a necessidade de se reconhecer e se honrar o legado de Edgar Roquette-Pinto, pela promoção de um ambiente no qual sua memória e o impacto do rádio sejam devidamente celebrados. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.469, de 2022. Este é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. Passamos ao item nº 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 113, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela prejudicialidade Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. Concedo a palavra a V. Exa., Senador Cid Gomes. Quero saudar também o Senador Wellington Fagundes, também aqui presente. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Presidente, o senhor antecipou a prejudicialidade constatada. Como esse relatório também está publicado, disponível, principalmente ao Senador Jader Barbalho, com quem procurarei falar, eu passarei, com a sua permissão e dos demais pares, direto à análise. Conforme o art. 97 do Regimento Interno do Senado Federal, compete às Comissões Permanentes, caso da Comissão de Educação e Cultura, estudar e emitir parecer sobre os temas submetidos ao seu exame. Em específico, a Comissão de Educação tem, entre outras atribuições, a de opinar acerca de proposições que versem sobre normas gerais de cultura e outros assuntos correlatos da área cultural, de acordo com os incisos I e VI do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | No que tange ao mérito, à época da apresentação da matéria, na data de 12 de agosto de 2022, tanto o prazo para o repasse de recursos da Lei Paulo Gustavo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios quanto o prazo para a execução dos valores recebidos por esses entes eram, de fato, muito exíguos, dado que se encerravam no fim de 2022, como já afirmado pelo autor da proposição. Daí decorre que eram plausíveis as extensões dos prazos para execução dos recursos e para devolução ao Tesouro Nacional de valores não aplicados pelos entes subnacionais. Posteriormente, com a publicação da Lei Complementar nº 202, de dezembro de 2023, a data do término do período para enquadrar os gastos dos espaços culturais custeados com valores oriundos da Lei Paulo Gustavo como “despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais” passou a ser 31 de dezembro de 2024. A Lei Complementar nº 202, de 2023, também estendeu o prazo para os entes subnacionais executarem os recursos federais recebidos até o final deste ano, devendo eventual devolução de valores ocorrer em até dez dias úteis subsequentes a esse prazo, sem prejuízo da prorrogação de prazo motivada pela legislação eleitoral. Assim, à luz do art. 334, no seu inciso II, combinado com o §1º, do Regimento Interno do Senado, julgo que o PLP nº 113, de 2022, deveria ser declarado prejudicado em razão do seu prejulgamento pelo Plenário do Senado Federal em outra deliberação recente. O voto. Em vista do exposto, proponho voto pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 113, de 2022. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Cid Gomes. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pela prejudicialidade do projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a nobre Senadora Dorinha terá matérias a relatar, mas eu queria pedir a compreensão de V. Exa. para a inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que trata da inclusão, como patrimônio cultural nacional, das barracas da Praia do Futuro, que é um espaço amplamente conhecido no país, dado que é um dos principais destinos turísticos do nosso estado. Essa matéria foi aprovada semana passada na Câmara. Há lá toda uma celeuma envolvendo o Ministério Público e o patrimônio da União, de maneira que a aprovação desse projeto aqui permitirá paz, tranquilidade e a manutenção desse patrimônio cultural do nosso estado e do nosso país. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só quero enfatizar, com V. Exa., que V. Exa. também tem um requerimento para a inclusão extrapauta do nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Exatamente, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadores sobre a inclusão extrapauta dos Projetos de Lei nº 4.537, de 2024, e 2.285, de 2023, o primeiro de autoria do Deputado André Figueiredo e o segundo de autoria do Deputado Jonas Donizette, como itens extrapauta. (Pausa.) Não havendo óbice, estão incluídos. |
| R | O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Muito grato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pergunto à Professora Dorinha... Primeiro, Professora Dorinha... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Claro. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ou ele faria a leitura dos dois... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Ela faz o dela, e eu fico para o final. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, passo a palavra à Senadora... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Como? (Pausa.) Passo ao nº 4, Senadora Professora Dorinha, que está como Relatora ad hoc da Senadora Leila Barros, do relatório da Senadora. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 475, DE 2024 - Não terminativo - Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação, com uma emenda de redação que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto. De autoria da Câmara dos Deputados, Deputada Federal Erika Hilton, e relatoria da Senadora Leila Barros. Em 9 de dezembro de 2024 foi recebido o novo relatório da Senadora Leila Barros. Consulto V. Exa. para ser a Relatora ad hoc. (Pausa.) Não havendo objeção, passo a palavra a V. Exa., Senadora Professora Dorinha, para a leitura do relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Vou direto à análise, reforçando que atende todas as condições quanto às questões de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. De pronto, consideramos que o PL dispõe sobre tema relevante e o faz de forma justa e harmônica com a legislação do ensino no Brasil. É certo que, a partir dos direitos e garantias fundamentais, estabelecidos pela Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, de acordo com o art. 5º, o que, por si só, já obsta qualquer tipo de preconceito na vida social. No campo do ensino e da vida acadêmica, isso é ainda mais evidente, uma vez que a educação é direito de todos, e deve haver igualdade de condições de acesso e permanência, bem como que se deve assegurar o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Nesse sentido, tivemos recentemente aprovada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que assegurou a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa norma reforçou o arcabouço legal da área, garantindo que pais e mães possam continuar suas atividades acadêmicas e de pesquisa com tranquilidade, enquanto cuidam de seus filhos. Os benefícios de uma medida dessa natureza são grandes para os indivíduos, mas são ainda maiores para a sociedade. A proposição em tela, por sua vez, alcança outro ponto desse processo, justamente aquele da definição de quem será selecionado para obtenção de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito de instituições de educação superior e ou de agências de fomento à pesquisa, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), as principais agências federais. Nesse momento, em que avaliações e entrevistas são realizadas e pareceres são elaborados e publicados, é necessário assegurar o caráter republicano das decisões, em que considerações de mérito são o elemento principal, com o afastamento de quaisquer critérios discriminatórios como justificativa para negação dos pedidos, notadamente aqueles argumentos de natureza pessoal ou sobre as famílias das candidatas e candidatos a bolsas. |
| R | Deve, então, ser vedada a utilização de critérios que considerem a condição de gestação, de parto ou de nascimento de filhos ou de adoção, bem como a de guarda judicial, sob pena de punição para o agente público que agir de forma diversa. Assim, o PL em comento vem ao encontro de anseios sociais de igualdade e garantia de direitos, especialmente para as mulheres, geralmente as vítimas principais desse tipo de discriminação. A proposição, então, é meritória e merece prosperar nesta Comissão. Dessa forma, consideramos que o texto faz jus ao sistema público de ciência e tecnologia, que tem lutado para suprimir preconceitos e discriminações nos seus processos internos e certamente se fortalece com a aprovação de projetos como o que agora apreciamos, de forma a impedir que eventos de discriminação voltem a acontecer no âmbito dessas instituições importantes para a ciência do nosso país. Por fim, em diálogo com o Ministério da Educação, sugerimos pequenos ajustes terminológicos na redação do art. 2º da proposição. Em primeiro lugar, especificamos que o processo administrativo deve ocorrer “no âmbito da respectiva instituição”. Embora consideremos que isso já está subentendido na proposição, a explicitação desse conteúdo aumenta a segurança jurídica do texto, resguardando a autonomia universitária. Em segundo lugar, propomos a substituição da expressão “categoria funcional”, presente na parte final do art. 2º, pela expressão “categoria profissional”, mais adequada para abarcar tanto os profissionais do setor público quanto os do setor privado, o que é o objetivo do projeto. Os dois pequenos ajustes, portanto, são apenas redacionais e não configuram alteração do sentido da matéria aqui sob análise. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 475, de 2024, com a emenda proposta no art. 2º: EMENDA [...] “Art. 2º O agente que praticar o ato discriminatório descrito no art. 1º desta Lei ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo, no âmbito da respectiva instituição, em consonância com as disposições legais pertinentes à sua categoria profissional.” É este o voto apresentado pela Senadora Leila, com a minha leitura. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Professora Dorinha Seabra. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação, o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da Comissão de Educação. A matéria vai ao Plenário. Nós temos o item nº 14. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 107, DE 2024 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4752/2019, que “institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua”. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros |
| R | Esse requerimento é de autoria do Senador Paulo Paim, e eu subscrevo também esse requerimento, na ausência do autor. A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Passamos ao item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 17 PROJETO DE LEI N° 2285, DE 2023 Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela aprovação Autoria: Câmara dos Deputados - Jonas Donizette, PSB, São Paulo. Concedo a palavra a V. Exa., Senador Cid Gomes, para a leitura do relatório. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, muito grato pela aquiescência de V. Exa. em atender à nossa solicitação de colocar essa matéria extrapauta. Trata-se de um projeto que "inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria". Vem à análise da Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 2.285, de 2023, do Deputado Jonas Donizette, nosso correligionário do PSB, que "inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria". A proposição contém dois artigos. Enquanto o art. 1º determina a inscrição do nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, o art. 2º prevê a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação. Na justificativa, o autor da matéria narra a trajetória de vida da homenageada e suas conquistas para o povo brasileiro. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No Senado Federal, o Projeto de Lei nº 2.285, de 2023, que não recebeu emendas, foi distribuído para análise exclusiva e terminativa da Comissão de Educação. Análise, Sr. Presidente. Decorre do comando contido no art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a competência da Comissão de Educação para análise de homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à Comissão de Educação competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, por ser a única Comissão a se manifestar sobre a matéria, compete à Comissão de Educação, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao Projeto de Lei nº 2.285, de 2023. Com efeito, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Não se vislumbram óbices de natureza jurídica ou regimental, estando o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. |
| R | Além disso, a proposição está em consonância com os pressupostos da Lei nº 11.597, que trata sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Nos termos da referida lei, são merecedores da distinção brasileiros e brasileiras, individualmente ou em grupo, que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha. De fato, consta que Hipólita Jacinta Teixeira de Melo veio a falecer no ano de 1828. No mérito, a matéria igualmente merece acolhida. Hipólita Jacinta Teixeira de Melo, nascida em 1748, na região do Campo das Vertentes, em Minas Gerais, foi a única mulher a participar ativamente da Inconfidência Mineira, um dos primeiros movimentos anticoloniais do Brasil. Sua contribuição foi fundamental para a comunicação entre os inconfidentes e para o financiamento de ações essenciais ao movimento. Hipólita fazia parte da elite de Vila Rica, atual Ouro Preto. Casou-se aos 33 anos, uma idade considerada tardia para os padrões da época, com um oficial do Regimento de Cavalaria de Minas. Sem filhos biológicos, adotou a filha de sua irmã, a renomada poetisa Bárbara Heliodora, protegendo-a de possíveis escândalos sociais devido à juventude da mãe. Proprietária da Fazenda Ponta do Morro, Hipólita utilizava sua propriedade como local de encontros e reuniões secretas dos participantes do movimento, demonstrando coragem e comprometimento com a causa da independência. Com recursos próprios, apoiou financeiramente o movimento, evidenciando seu papel estratégico e sua dedicação à libertação do jugo colonial português. Uma de suas mais notáveis ações foi a autoria de uma carta que denunciou Joaquim Silvério dos Reis como traidor. Além disso, enviou avisos sigilosos informando sobre a prisão de Tiradentes no Rio de Janeiro. Em um bilhete endereçado ao Padre Carlos Corrêa de Toledo e Melo, transmitido por meio de seu compadre Vitoriano Gonçalves Veloso, alertou, abre aspas: "Dou-vos parte, com certeza, de que se acham presos, no Rio de Janeiro, Joaquim Silvério dos Reis e o alferes Tiradentes, para que vos sirva ou se ponham em cautela; e quem não é capaz para as coisas não se meta nelas; e mais vale morrer com honra que viver com desonra". Ante o iminente fracasso da revolta, Hipólita buscou mobilizar uma reação, aconselhando o Coronel Francisco de Paula Freire de Andrade a organizar resistência a partir do Serro. Embora a rebelião tenha sido sufocada e seus líderes, presos, incluindo seu marido, Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Hipólita não foi detida. Contudo, teve todos os seus bens confiscados pelo Governo colonial, o que evidencia o reconhecimento de sua participação na insurgência. A ausência de sua prisão ou menção oficial pode ser atribuída ao preconceito da época, que não admitia que uma mulher pudesse coordenar uma revolta de tal magnitude. |
| R | Seu legado foi resgatado ao longo de anos, graças aos esforços de mulheres empenhadas em revelar a participação feminina na história nacional. Em 1999, houve a concessão póstuma a Hipólita Jacinta Teixeira de Melo da Medalha da Inconfidência, ocasião que contou com a presença da Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha, então Procuradora do Estado de Minas Gerais. Em 2023, Hipólita recebeu a honra de ter seu nome inscrito no Panteão da Inconfidência, em Ouro Preto, tornando-se a primeira mulher a receber tal distinção. Sua história também inspirou artistas contemporâneas, como a cantora Zélia Duncan, que compôs músicas em sua homenagem. A inscrição de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é uma medida necessária para reconhecer e celebrar a participação feminina em momentos cruciais da formação do Brasil. Sua coragem, liderança e dedicação à causa da liberdade são exemplos inspiradores, que merecem ser perpetuados na memória nacional. Ao honrá-la, corrigiremos uma injustiça histórica e destacando o papel fundamental das mulheres na luta pela independência e construção do país. Portanto, é justo e oportuno que Hipólita seja oficialmente reconhecida como Heroína da Pátria, servindo como símbolo de resistência e inspiração para as gerações presentes e futuras. Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.285, de 2023. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Senador Cid Gomes. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. Antes de passar a V. Exa., Senador Cid Gomes, para o próximo item extrapauta, que é não terminativo, só vou abrir o painel, para que a votação nominal dos itens já lidos possa acontecer. Passaremos agora então à votação nominal, em bloco, dos itens 3 e 6 da pauta e do item 18, extrapauta. Solicito à Secretaria que abra a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Portanto, em votação, as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.085, de 2021; PL 2.469, de 2022; PL 2.285, de 2023. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que votam com os Relatores ou as Relatoras votam "sim". Então, está aberto o painel. Só também solicito às assessorias dos Senadores e Senadoras que os informem e as informem sobre a votação nominal, porque o quórum está bem adequado para termos aí, o mais cedo possível, o resultado dessa votação. Enquanto isso, Senador Cid Gomes, podemos passar para outro item extrapauta, que é EXTRAPAUTA ITEM 18 PROJETO DE LEI N° 4537, DE 2024 - Não terminativo - Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados, André Figueiredo, PDT/CE Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela aprovação |
| R | O relatório é favorável ao projeto. Concedo, então, a palavra, para a leitura do relatório, ao Senador Cid Gomes. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Muito grato, Sr. Presidente. Passo à leitura do relatório. Vem à análise da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, do Deputado Federal André Figueiredo - conterrâneo, cearense e que já foi correligionário político; ele integra ainda o PDT -, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará. A proposição contém quatro artigos. Enquanto o art. 1º reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e as atividades desempenhadas pelos barraqueiros da praia do Futuro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, o art. 2º destaca a relevância cultural, a integração com a comunidade e autenticidade, a importância econômica e turística das barracas da Praia do Futuro. O art. 3º prevê que o poder público, em parceria com a comunidade local, deverá adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural, enquanto o art. 4º assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formação de políticas públicas destinadas à preservação do patrimônio cultural. O art. 5º prevê a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação. No Senado Federal, o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que não recebeu emendas, foi distribuído para análise da Comissão de Educação. Na justificativa, o autor ressalta que a Praia do Futuro é um ícone de Fortaleza e do Ceará, reconhecida por sua cultura, patrimônio histórico e impacto econômico. Com barracas que vão além de estabelecimentos comerciais, elas refletem a hospitalidade e criatividade cearense, servindo como espaços culturais e gastronômicos. Ressaltou, ainda, que as barracas da Praia do Futuro são testemunhas do desenvolvimento turístico de Fortaleza, desempenhando um papel importante em manifestações culturais, como shows e danças, e impactando positivamente a comunidade e o meio ambiente. Por ser a única Comissão a se manifestar sobre a matéria, compete à Comissão de Educação apreciar seu mérito e, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao Projeto de Lei nº 4.537, de 2024. Com efeito, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de tratamento como lei complementar. Não se vislumbram óbices de natureza jurídica ou regimental, estando o projeto redigido de acordo com a boa técnica legislativa, em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. |
| R | No mérito, a matéria igualmente merece acolhida. É cediço e notório a todos o que representa as barracas da Praia do Futuro para o turismo nacional, para a economia e para a sociedade cearense. Ponto obrigatório a quem vai a passeio a Fortaleza, são famosas as barracas, que acolhem com hospitalidade, com segurança, com shows musicais e com artistas que divertem e fazem rir a todos, com sua gastronomia peculiar. A Praia do Futuro surgiu na década de 1940 e hoje é também a praia do presente, e é impossível dissociar a praia das barracas que ali existem - marca registrada do litoral do Ceará - da hospitalidade, do bom humor, do atendimento de excelência dos barraqueiros, dos caranguejos tão procurados e famosos até no exterior. Portanto, é justo e oportuno que sejam reconhecidas como patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216 da Constituição Federal, as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em razão de sua relevância cultural, social e econômica, bem como por sua contribuição para a identidade local e nacional. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Cid Gomes. Está em discussão o item relatado pelo Senador Cid Gomes, que é o Projeto de Lei 4.537, de 2024. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será logo em seguida. Tão logo a gente abra o painel... Declaro encerrada a votação dos itens anteriores. A Secretaria pode encerrar a votação para proclamarmos o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Votaram SIM 15 pessoas; NÃO, nenhum voto. Abstenção: nenhum voto. Total: 16. Então, estão aprovados os projetos de lei, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.085, de 2021; PL 2.469, de 2022; e PL 2.285, de 2023. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Em votação, agora, o item extrapauta, relatado pelo caro amigo Senador Cid Gomes, o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024. Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu quero cumprimentar V. Exa. Só quem vai ao Ceará, a Fortaleza - uma terra maravilhosa, acolhedora, bonita - sabe. Quero mandar um abraço para o querido Estado do Ceará e para todo o Nordeste. Aliás, o Nordeste é uma beleza específica, típica. E aquelas - para quem já foi lá - barracas de praia... Quer dizer, a atividade dos barraqueiros é algo extremamente típico e histórico da região também. Praia do Futuro… Quero parabenizar todos que estão atuando nas barracas, os barraqueiros. Quero parabenizá-los. Isso faz parte, de fato, de uma característica nossa, quer dizer, da cultura nossa, e por isso é um Patrimônio Cultural Brasileiro. |
| R | Com a palavra V. Exa. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Presidente, eu gostaria de agradecer a atenção que V. Exa. teve com essa matéria específica, que diz respeito a uma preocupação que existe muito fortemente lá, de que aquele patrimônio inteiro possa ter um reconhecimento oficial, e as implicações que isso trará para a segurança, para a comodidade e, principalmente, para a questão turística e econômica que essas barracas representam. Essa foi uma iniciativa criativa do nosso Deputado Federal André Figueiredo. Ele conseguiu, em tempo recorde, aprovar a matéria na Câmara. E, graças a V. Exa., nós também conseguimos aqui, em tempo recorde, ter o parecer e o relatório dessa matéria. Eu queria... Só para que isso já possa ser apreciado pelo Plenário - e vou apelar o Presidente para que possa sê-lo nas próximas sessões, antes do recesso -, eu gostaria de solicitar a urgência para esse Projeto de Lei nº 4.537. E, ao tempo em que V. Exa. aprecia o nosso requerimento, eu queria também destacar a importância do outro projeto por mim relatado. Dois grandes brasileiros da atualidade são defensores e trabalham... Além, é óbvio, do autor da matéria, o Deputado Jonas Donizetti, que até paulista é, mas reconhece uma Heroína do Estado de Minas Gerais, há dois mineiros que eu gostaria de destacar, que têm acompanhado e têm a preocupação de que se oficialize essa inscrição como Heroína da Pátria do nome da Sra. Jacinta: o nosso Presidente da Casa, o Senador Rodrigo Pacheco, está pessoalmente empenhado nisso; e a Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, que também é uma pessoa que, acompanhando a história, sempre valorizando a história do Estado de Minas Gerais, que é um estado de grande história, de grande referência para o Brasil, tem também o envolvimento para que essa homenagem possa tornar-se oficial. Então, agradeço a V. Exa. também a aquiescência para que a matéria tenha sido apreciada aqui de forma extrapauta. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Agradeço, Senador Cid Gomes. Então, o item extrapauta é o Requerimento nº 110, de 2024, de V. Exa., pedindo urgência para o PL 4.537, de 2024. Em primeiro lugar, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o item extrapauta... (Pausa.) Não havendo objeção, em votação o requerimento simbólico de pedido de urgência. EXTRAPAUTA ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 110, DE 2024 Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 4537/2024, que "reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará". Autoria: Comissão de Educação e Cultura Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras, que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência para o PL 4.537, de 2024. Antes de encerrar a reunião, informo que teremos imediatamente, na sequência, a discussão e deliberação acerca das emendas da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO 2025 (PLN 03/2024), a serem apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 12 minutos.) |
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