Notas Taquigráficas
05/12/2024 - 12ª - Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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| O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão Temporária para o Exame de Projeto de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião é destinada à deliberação das matérias pautadas. Emenda de Plenário ao Projeto de Lei 2.481, de 2022. Reforma da Lei 9.784, de 1999, Lei de Processo Administrativo. Informo que há uma complementação de relatório apresentada pelo Relator, de modo que concedo a palavra ao Senador Efraim Filho para a sua leitura. |
| R | (Pausa.) Vamos suspender a sessão por cinco minutos. (Suspensa às 11 horas e 41 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 43 minutos.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, há uma complementação do relatório apresentado pelo Relator. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2488, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, com o acolhimento, total ou parcial das 9, 10, 12, 13, 15, 21 e 22 e pela rejeição das demais. Observações: Concedida vista coletiva em 27/11/2024. Concedo a palavra, então, ao Senador Efraim Filho para a sua leitura. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, complementação de voto no Substituto ao Projeto de Lei 2.488. a) Aprimoramos o texto do §3º do art. 1º do substitutivo, para deixar claro que o fundo de compensação será empregado também nas hipóteses de postergação do momento do pagamento dos emolumentos na forma do art. 21. b) Suprimimos o art. 57, porque ele promovia alterações na Lei do Cadin que já foram realizadas pelo art. 20 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, bastante recente. c) Ajustamos o art. 22 do Decreto-Lei nº 147, para conciliar essa norma com o prazo de 90 dias úteis que a proposição e outros prazos específicos de lei (como o cogitado no Projeto de Lei nº 2.483, de 2022, que trata de processo administrativo fiscal). É exatamente disso que a gente estava tratando nessa reunião informal diante da mesa diretiva. d) Esclarecemos, no §5º do art. 45 do substitutivo, que o bloqueio cautelar de bens do corresponsável nos casos de redirecionamento da execução, quando houver probabilidade do direito, independe de intimação ou citação prévias, mas será assegurado ao corresponsável exercer o contraditório por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, não haverá qualquer prejuízo para a Fazenda Pública, que terá o seu crédito garantido com o bloqueio cautelar enquanto o corresponsável possa exercer o contraditório. Com efeito, suprimir o incidente seria incoerente com o princípio do contraditório e, na prática, faria com que o corresponsável somente tivesse os embargos à execução como via de defesa, o que é demasiadamente mais oneroso, com riscos, inclusive, como o de honorários sucumbenciais. E é preciso levar em conta que, se o poder público tivesse inscrito o corresponsável previamente em dívida ativa, esse teria tido a oportunidade de exercer o contraditório na via administrativa. Não é razoável que esse contraditório seja suprimido quando a Fazenda, após deixar de fazer a inscrição do corresponsável em dívida ativa administrativamente, venha a pleitear o redirecionamento da execução. |
| R | e) Acrescemos o §4º do art. 1º do substitutivo para estabelecer que, no caso de tributos reais (como o do IPTU, de ITR e de IPVA), não há necessidade de iniciar uma execução para cada parcela vencida ou cada parcela que vier a vencer no curso do procedimento, tudo à semelhança do que já acontece com outras ações idênticas, como na de alimentos (art. 528, §5º, do Código de Processo Civil). Diante disso, complementando o voto com as mudanças acima, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 2.488, de 2022, pelo acolhimento total ou parcial das Emendas 9, 10, 12, 13, 15, 21 e 22 e pela rejeição das demais, tudo na forma da seguinte emenda substitutiva... Aqui, neste parecer, já está prevista no PL 2.488 a sugestão recebida do Ministério da Fazenda, ou eu tenho que inserir verbalmente? (Pausa.) Aí, complementando ainda, fruto da reunião informal na Mesa diretiva aqui, Presidente, há sugestão recebida em nome do Ministério da Fazenda, encaminhada pelo seu Secretário-Executivo, Dario Durigan. É uma alteração que, em tese, compatibiliza aqui o entendimento de uma longa discussão, e o Ministério da Fazenda tem a legitimidade própria para arbitrar esse tema do diálogo entre a Receita Federal do Brasil e a PGFN. Diz o seguinte a modificação no §2º do art. 5º: "O órgão responsável pela constituição do crédito fiscal deve encaminhar todas as informações necessárias para a inscrição em dívida ativa dos créditos de natureza tributária ou não tributária, definitivamente constituídos pela administração tributária ou reconhecidos pelo sujeito passivo". Até onde eu tinha lido aqui, estava como a redação original. Então, o Ministério da Fazenda pede para acrescentar depois da expressão "ou reconhecidos pelo sujeito passivo": ", no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis a partir" - e aí vem mais um acréscimo do Ministério da Fazenda - "de sua exigibilidade, podendo ser ampliado até 120 (cento e vinte) dias úteis para contribuintes de maior índice de conformidade, e devendo ser reduzido para 60 (sessenta) dias úteis para aqueles com histórico de baixo recolhimento espontâneo, salvo lei em contrário". Essa é a proposta do PL 2.488. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer 11, de 2024, da Comissão. A matéria vai ao Plenário. (Pausa.) |
| R | É porque nós votamos... Essa votação foi a do 2.488. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Do 2.488. Vamos agora para o... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Agora vamos, então, para o 2.481. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Perfeito. Podemos, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2481, DE 2022 - Não terminativo - Reforma da Lei nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo). Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, com o acolhimento das Emendas nos 8, 9, 10, 25 e 28; pelo acolhimento parcial das Emendas nos 4, 5, 7, 12, 13, 19, 23, 24, 31 e 32; e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. Observações: Concedida vista coletiva em 27/11/2024. Informo que há uma complementação de relatório apresentada pelo Relator, de modo que concedo a palavra ao Senador Efraim Filho para a sua leitura. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, após a leitura do nosso relatório em 27 de novembro, a que se seguiu a concessão de vista coletiva, houve pedido de modificações por parte do Governo. Embora não estejamos acolhendo as sugestões apresentadas, tivemos por bem realizar ajustes voltados a permitir a aposição de veto parcial, se for o caso (arts. 49-L, caput e §1º; 68-G, §§1º e 2º; 68-H, §§1º e 3º; e renumerado art. 69 para art. 69-B). Trata-se de providência harmônica com o princípio constitucional da eficiência, tendente a evitar que, por uma discordância por vezes pontual, haja veto total a dispositivos que poderiam ser em boa medida aproveitados. Reforçamos, dessa forma, nossa posição pelo mérito integral da proposição, zelando para permitir sua efetiva conversão em lei na máxima extensão possível, ao mesmo tempo que reconhecemos a importância da manutenção de um diálogo aberto e produtivo com o Governo e com todos os órgãos e entidades interessados, que é, aliás, a forma como sempre conduzimos esta relatoria. Por fim, ampliamos a referência a “servidores públicos”, constante da Emenda nº 32, para, no nove §5º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, resguardar o sigilo fiscal de “agentes públicos” em geral, contemplando ainda, no §8º do mesmo dispositivo, exceção quanto às declarações anuais a que o próprio agente tenha franqueado acesso. Ante o exposto, ratificamos o voto pelo acolhimento das Emendas nºs 8, 9, 10, 25 e 28; pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 4, 5, 7, 12, 13, 19, 23, 24, 31 e 32; e pela rejeição das demais emendas de Plenário, tudo na forma do seguinte texto consolidado. É esse o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer nº 12, de 2024, da Comissão. A matéria vai ao Plenário. Item 2. Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.483, de 2022. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2483, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre o processo administrativo tributário federal e dá outras providências. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo, com o acolhimento das Emendas nos 19, 23, 33, 36, 41, 45, 47 e 50-PLEN, pelo acolhimento parcial das Emendas nos 27, 28 e 48-PLEN e pela rejeição das demais. Observações: Concedida vista coletiva em 27/11/2024. Consulto o Senador Efraim Filho se deseja proferir alguma consideração complementar sobre o relatório. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Não havendo complementação de voto, Presidente, fica mantido o parecer já lido e apresentado na sessão anterior. E peço que V. Exa. encaminhe ao regime de votação. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ótimo. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão 13, de 2024. A matéria vai ao Plenário. Bem, antes de encerrar também, coloco em votação a ata da presente reunião, solicitando a dispensa da sua leitura. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, antes do encerramento, já, por diversas vezes e oportunidades, fiz questão de reiterar o agradecimento à sua condução como Presidente, ao apoio dos consultores do Senado, do Gabinete e da Liderança do União Brasil, ao diálogo com as entidades que sempre tiveram a porta aberta e a mão estendida. Tem uma música que diz o seguinte: "não imaginava que seria fácil, mas também ninguém me disse que seria tão difícil", a gente conseguir avançar num processo de modernização do processo administrativo e tributário, até porque a mudança dessa lei não significa mudar apenas a letra fria, mas é uma mudança de cultura. E toda mudança de cultura é a mudança mais desafiadora, porque significa também mudar o homem, significa mudar a mente, a forma como se veem determinados temas que, às vezes, passavam a ser dogmas e não se enxergava que dali podia se aperfeiçoar. Como eu disse, todas as modificações que foram feitas aqui sempre tiveram o condão de melhorar e de aperfeiçoar; sempre foi feito com a vontade de acertar. O tempo, o Plenário, a discussão que seguirá também na Câmara dos Deputados permitirá que este debate avance. Não nos arvoramos, de forma nenhuma, em ser detentores da unanimidade ou de dominar com expertise todos os temas. Por isso, nos socorremos dos melhores nomes da Consultoria, da Comissão de Juristas e também de quem conhece o cotidiano da atividade, a Receita, a PGFN, a AGU, as procuradorias. Enfim, todos aqueles que desejaram contribuir com esse tema, insisto, encontraram a porta aberta, a mão estendida e uma mente aberta para convencer e ser convencido. De muitos dos argumentos que chegaram, fui convencido, tive a humildade de acolher e integrar ao texto. Alguns, na crença, dariam a visão diferenciada que, muitas vezes, existe entre sociedade, entre Parlamento, entre Governo e entre Justiça. Nós procuramos tomar a decisão que entendemos que era melhor. Agradeço a sua compreensão, a sua dedicação, Presidente Izalci. Você foi alguém que sempre teve sua agenda disponível para que a gente se ajustasse de acordo com as condições de votação. Isso, para a relatoria, é um gesto extremamente solidário. Muito obrigado. Na sua função de contador, na sua profissão, a sua expertise contribuiu muito no avanço dos debates. Esta Comissão se encerra, eu acho que escrevendo um marco histórico, deixando um legado aqui, nesta Casa, e ficam para o Plenário eventuais debates, destaques, discussões. A porta continua aberta para aquilo que a gente puder ainda acolher. O gesto de boa vontade: na terça-feira, estava prevista a votação. O Ministério da Fazenda, no apagar das luzes - isso não é uma crítica; nós vivemos uma agenda intensa no Brasil, temas... a cada dia, uma crise para ser administrada - no apagar das luzes, chegou, procuramos acolher, na linha daquilo que eu deixei muito claro; inclusive, o Presidente pediu para que eu reforçasse. Temas aos quais nós temos uma certa visão, até de Congresso, que é um tema interna corporis, que pertence à administração e à operacionalização do próprio Governo, nós procuramos ao máximo respeitar a própria sugestão e opinião que vieram do Governo. Por isso algumas das decisões que foram tomadas aqui, de última hora, nesse sentido, mas para compatibilizar e harmonizar o funcionamento da máquina pública. |
| R | Não foram acolhidas aqui, porque não estão na Comissão, mudanças, por exemplo, no PLP 124, que trata da transação, um dos temas mais debatidos, e a própria sugestão do Ministério da Fazenda foi suprimir todas as mudanças que davam uma nova disciplina à transação, disciplina essa mais do ponto de vista principiológico do que de mudança operacional, para tentar preservar as competências, mas, entendendo que essas modificações poderiam gerar uma rediscussão, uma revisitação de temas que já estavam bastante aplainados no dia a dia das atividades, nós acolhemos o entendimento, e a ideia também é suprimir, para que permaneça a redação atual do CTN, que já é compatibilizada com o know-how e o cotidiano dos órgãos envolvidos. Como eu disse, todas as mudanças tinham sido feitas no tema de aperfeiçoar, mas também tem que se ter a humildade de entender que algumas mudanças serão feitas pari passu. Existe o ideal e existe o possível, e, neste momento, o relatório possível e passível de aprovação é esse, e agradeço o encaminhamento feito por V. Exa. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Efraim. Bem, tendo em vista inclusive essa manifestação, eu também estou retirando o destaque de Plenário, exatamente por ser matéria interna corporis lá do Ministério da Fazenda. Que ele consiga realmente ajustar essa questão entre Receita Federal e PGFN. Então, acho que V. Exa. acerta muito mantendo... Até porque está funcionando bem. Mas eu queria ainda, só para efeito de informação, Efraim... Nós estamos, de fato, realizando aqui um sonho de muitos anos. O Código de Defesa do Contribuinte, eu me lembro de que, quando eu entrei como Deputado Distrital, em 2003, eu apresentei um projeto na Câmara Legislativa, da qual não era nem a competência, mas aqui tinha o Bornhausen, o Senador Bornhausen, que acho que foi um dos primeiros a apresentar essa matéria, acho que depois o Tasso também apresentou... Então, a gente está votando aqui uma matéria já de muitos anos sendo reivindicada pelo contribuinte, que é o principal ator de tudo isso. Então, parabenizo V. Exa. pela condução do trabalho. Acho que nós estamos modernizando, atualizando a legislação. Ontem mesmo participei da reunião da Frente de Comércio e Serviço, V. Exa. não sei se passou depois, mas a gente estava discutindo exatamente a questão das multas do Procon. Alguns supermercados, por causa de um chocolate vencido, uma multa de R$1 milhão, R$2 milhões, sobre um faturamento do grupo econômico, um negócio, assim, totalmente fora da lógica. Então, acho que essa mudança aqui contribui muito para esse foco do entendimento de diminuir realmente o litígio, que realmente está muito alta essa questão, chegando a 70% do PIB... A OCDE, menos de 0,5%... Então, realmente acredito que essa legislação vai melhorar muito isso aí. Mas eu quero aqui também dizer da minha alegria de estar presidindo, parabenizar o Relator e parabenizar também toda a equipe que contribuiu com esse texto. E vamos para o Plenário. Então, nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas.) |
| (Em execução.) | |
