11/12/2024 - 19ª - Comissão de Esporte

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Esporte da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nessa data, 11 de dezembro de 2024.
Bom dia, obrigado a todos pela presença.
Senhoras e senhores, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, ano passado aceitei a indicação do meu partido e a honrosa missão de ser o primeiro Presidente desta Comissão de Esporte do Senado Federal. Trabalho não faltou nesse período, os números falam por si: foram 30 reuniões ordinárias e extraordinárias, ocasiões em que debatemos e aprovamos 43 projetos de lei ligados ao desenvolvimento, fomento e organização do esporte brasileiro.
Nesse período, realizamos 15 audiências públicas sobre os mais variados temas como o Plano Nacional do Esporte, desafio do futebol feminino, combate ao racismo, esportes eletrônicos e profissionalização dos árbitros, tema que também debateremos hoje.
Nossos mais de cem convidados que aqui estiveram exerceram o bom debate junto com os nobres pares integrantes desta Comissão. Aqui enfrentamos questões espinhosas e importantes como a regulamentação das apostas esportivas, o acesso aos personal trainers à academia, a prática da pipa e a conceituação como modalidade desportiva do esporte. E sempre prestigiando a boa discussão, a livre manifestação de pensamento, a nobre arte da política e do Parlamento em sua melhor acepção.
Como prestação de contas das nossas atividades nesse primeiro biênio, informamos que foi confeccionada uma revista informativa da Comissão de Esporte, a qual já está sendo distribuída aos Senadores e Senadoras.
Quero, por fim, registrar o meu agradecimento especial ao meu irmão aqui ao meu lado, parceiro de sempre, Senador Kajuru, Vice-Presidente desta Comissão, a todos os outros integrantes aqui presentes e a todos os servidores da Secretaria da Comissão de Esporte. Muito obrigado a todos por tudo. Eu tenho certeza de que foi um ano muito importante para o Senado Federal, já que foi o primeiro ano, irmão Kajuru, desta Comissão. Eu tenho certeza de que, a partir de agora, os nossos Senadores e Senadoras começarão a dar uma importância até maior para esta Comissão tão importante para o nosso Brasil e para a saúde do nosso povo.
Muito obrigado a todos.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Como Relator do primeiro item de pauta, passo a Presidência neste momento para o meu irmão e querido Senador Jorge Kajuru.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, inicialmente Deus e saúde, um Natal mais justo e amoroso, e que Deus lhes guarde com um próspero ano novo e com muita felicidade.
Inegavelmente, é um privilégio ter tido esta oportunidade de ver a Comissão de Esporte sob a Presidência de um ser humano que é o mais especial deste Congresso Nacional e um quadro como homem público irretocável por onde quer que tenha passado no mundo inteiro, Romário de Souza Faria.
O Romário não mediu esforços, ele acabou de apresentar um relato resumindo de tudo o que fizemos e, na verdade, temos um ano de 2025 até mais trabalhoso, irmão. Com certeza teremos muito mais a fazer, por fazer, assim como está acontecendo na nossa CPI, que é uma CPI que trabalha absolutamente tecnicamente, com fatos, com provas cabais, irrefutáveis. Não é uma CPI de holofote, que quer fazer graça e festa aqui no Congresso Nacional. E também é uma CPI que, por ter você como Relator, evidentemente, sabemos que ela não pode ter erro, como aconteceu na Câmara, quando uma CPI terminou com denúncias de achaques. Isso conosco nunca vai acontecer.
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Bem, senhoras e senhores, o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 864, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 88 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que “institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, para dispor sobre a relação de emprego entre os árbitros e as federações.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
2. Em 27/09/2023, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
3. De 18/9/2024 a 5/12/2024, em atendimento ao REQ 12/2024 - CEsp, foram realizadas as atividades do Grupo de Trabalho criado com a finalidade de realizar estudos, no âmbito da Comissão de Esporte, sobre o Projeto de Lei nº 864/2019.
Relatoria: nas melhores mãos possíveis, Senador Romário.
Concedo a palavra ao Senador Romário de Souza Faria para a leitura do seu relatório.
Irmão.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Antes de fazer o relatório, eu faço questão de entregar, em mãos, a primeira revista que foi feita aqui nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ontem eu tive a oportunidade de comentar sobre ela inclusive, muito bem diagramada, muito benfeita, muito bem resumida, detalhada.
E só para você saber, além de muita coisa que eu já copiei de você na minha vida, também aquela revista da sua prestação de contas do ano passado que você fez, aquela que tem a sua foto, revista do Romário. Eu copiei, viu? Eu fiz igualzinho. Vou mostrar para você.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parabéns, obrigado.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bem, vou direto à análise, Sr. Presidente.
Sob o aspecto da constitucionalidade, não há ainda incompatibilidade material com a Constituição Federal. De igual forma, não identificamos problemas quanto à juridicidade ou à técnica legislativa, com a ressalva que faremos adiante.
Inexistem, portanto, óbices à aprovação do PL nº 864, de 2019.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da proposição.
É fundamental aprofundar o debate com vistas a aprimorar a legislação que rege essas relações, garantindo direitos justos e condições de trabalho adequadas. Considerando isso, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos, no âmbito da Comissão de Esporte, sobre o Projeto de Lei nº 864/2019.
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Uma das conclusões do referido grupo foi a instituição de um contrato especial de trabalho para a categoria profissional de árbitros, com possibilidade de pactuação por prazo determinado, e optou-se por estabelecer a necessidade de pactuação do referido contrato para os árbitros dessa modalidade esportiva, na qual os requisitos da habitualidade, subordinação e pessoalidade, ínsitos à relação de emprego, estão bem delineados.
Considerando-se que a LGE revogou as disposições da Lei nº 9.615, de 1998, referentes à atividade de árbitro esportivo, o projeto deve alterar as disposições existentes na Lei nº 14.597, de 2023, a fim de regulamentar o contrato especial de trabalho para essa categoria profissional.
Voto.
Diante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 864, de 2019, na forma do seguinte substitutivo:
Emenda nº - CEsp (Substitutivo)
PROJETO DE LEI Nº 864, DE 2019
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que “institui a Lei Geral do Esporte”, para dispor sobre a relação de emprego entre os árbitros esportivos profissionais de futebol com as organizações esportivas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° O art. 78 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
“Art. 78.
........................................................................................
...................................................................................................
....
§3° Aos árbitros esportivos profissionais de futebol serão aplicadas as disposições dos arts. 98-A e seguintes desta Lei.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 98-A. A relação do árbitro esportivo profissional de futebol com a organização esportiva regula-se pelas normas desta Lei, pelos acordos e pelas convenções coletivas, pelas cláusulas estabelecidas no contrato especial de trabalho esportivo e, subsidiariamente, pelas disposições da legislação trabalhista e da seguridade social.
Art. 98-B. O contrato especial de trabalho esportivo, firmado entre árbitro e organização que administra ou regula a modalidade esportiva, será escrito e poderá adotar prazo determinado compatível com a duração da competição à qual o profissional estiver vinculado, sem limitação quanto à pactuação de contratos de trabalho especiais sucessivos no tempo.
Art. 98-C. Quando o salário for ajustado por tarefa, será garantida remuneração mensal mínima prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual de trabalho especial ou em lei.
Parágrafo único. Os prêmios por performance ou resultado e o direito de imagem, caso ajustados, não possuem natureza salarial e constarão de contrato avulso de natureza exclusivamente civil.
Art. 98-D. A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição o necessário à capacitação dos árbitros esportivos profissionais de futebol, além do tempo de preparação física e outras atividades inerentes à sua função.
Art. 98-E. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês.
Art. 98-F. Quando o contrato especial de trabalho esportivo possuir prazo inferior a 12 (doze) meses, o árbitro terá direito ao pagamento dos valores referentes às férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional.
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Art. 98-G. São garantidas as estabilidades provisórias da gestante e do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 98-H. É facultado aos árbitros esportivos profissionais de futebol organizarem-se em associações profissionais e em sindicatos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Como sempre, bem objetivo, escorreito e absolutamente exímio o relatório do Senador Romário, Presidente desta Comissão de Esporte.
E eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CEsp (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Devolvo a Presidência, prazerosamente, desta Comissão de Esporte para o Senador Romário de Souza Faria.
E naquela luta da gente, Presidente, vou lá salvar, na Comissão de Meio Ambiente, agora a nossa amiga Leila.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu que agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Kajuru, meu irmão de sempre...
Antes de terminar esta reunião, eu gostaria de agradecer aqui a todos os integrantes deste grupo de trabalho que foi formado para que eu pudesse fazer esse relatório que foi feito.
Vou começar aqui com o Sr. Vicente Costa Pithon Barreto, Coordenador do grupo de trabalho.
Muito obrigado, Vicente, por ter feito esse trabalho tão interessante e relevante para os nossos árbitros do nosso futebol.
A Sra. Priscila Dibi Schvarcz, Procuradora do Ministério Público do Trabalho; o Sr. Renan Bernardi Kalil, Procurador do Ministério Público do Trabalho; o Sr. Evandro Rogério Roman, ex-árbitro de futebol e político brasileiro; a Sra. Gabriella Cristina Gonçalves Carneiro, Auditora Fiscal do Trabalho do Ministério de Trabalho e Emprego; Sr. Anderson Daronco, árbitro de futebol, representante da Associação de Árbitros de Futebol do Brasil (Abrafut); Sr. Raphael Claus, árbitro de futebol; Sr. Luís Antônio Silva dos Santos, ex-árbitro de futebol; Sr. Luiz Felipe Guimarães Santoro, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF); Sr. Wilson Luiz Seneme, Presidente da Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol; Sr. Giulliano Bozzano, Gerente Técnico de Arbitragem da Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol; Sr. Patricio Hernan Loustau, Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paulista de Futebol; Sr. Luiz Mairovitch, Diretor do Departamento de Arbitragem da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro; Sr. Marcelo Van Gasse, Presidente da Associação de Árbitros de Futebol do Brasil (Abrafut); Sr. Salmo Valentim, Presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf); Sr. Rafael Bozzano, advogado; Sra. Eloísa Vilela de Souza, Vice-Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região do Rio de Janeiro; Sr. Vinicius Machado Calixto, Consultor Legislativo do Senado Federal; Sr. Lucas Silva de Castro, Consultor Legislativo do Senado Federal; Sr. Lindberg Aziz Cury Júnior, Secretário da Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados; Sra. Luma Rosa Paschoalato, Assessora Legislativa do Senado do nosso Senador Jorge Kajuru; Sra. Francislaine Santos Vieira Stecker, Assessora Legislativa do Senador Carlos Portinho; Sr. Roberto Lasserre, Assessor Legislativo do Senador do Eduardo Girão; Sr. Thalis Augusto Oliveira Murrieta, Assessor Legislativo da Senadora Leila Barros; Sr. Cristiano Caús, Consultor Jurídico da Federação Paulista de Futebol; e Sr. Sandro Marques Cavalcante Silva, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte.
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Muito obrigado a todos vocês por participarem diretamente desse grupo de trabalho.
Antes de encerrarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos pela participação.
(Iniciada às 9 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 25 minutos.)