Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
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R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Desculpem o meu atraso, é que eu estava numa outra Comissão e não podia sair de lá. Desculpem-me minha Relatora, nossos Senadores e Senadoras, membros da Comissão. Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da CPI das Bets, criada pelo Requerimento nº 680, de 2024, para investigar, no prazo de 180 dias, a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além de possível associação com organizações criminosas, envolvendo práticas de lavagem de dinheiro, bem como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 4ª Reunião. Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Hoje eu vou começar a nossa sessão convidando o Sr. Regis Anderson Dudena, Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que se encontra presente e foi convidado para esta Comissão nos termos de Requerimento nº 78/2024 e 203/2024. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Bom dia, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Seja bem-vindo! O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Passo a palavra ao convidado, o Sr. Regis Anderson Dudena, pelo prazo de 20 minutos. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Bom dia a todas e todos. Bom dia, Presidente Hiran; bom dia, Senadora Relatora Soraya Thronicke, em nome do Ministério da Fazenda e do Governo Federal, e especialmente da Secretaria de Prêmios e Apostas, eu agradeço o convite e a oportunidade de vir a esta Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal para falar um pouco sobre tudo aquilo que o Governo Federal tem feito, desde a sua posse em 2023, para controlar um setor que tem trazido diversas questões para a sociedade brasileira. Então, essa oportunidade me dada aqui por esta CPI é algo bastante valoroso porque, de fato, o Ministério da Fazenda e o Governo Federal têm bastante a mostrar do que foi feito desde 2023 em relação a essa temática. Antes de propriamente chegar a 2023, eu acho que vale a pena aqui, Presidente, Relatora, falar que, pela primeira vez, depois de décadas de proibição da atividade de apostas no Brasil, em 2018 é legalizada a atividade de apostas esportivas. A Lei 13.756, conversão de uma medida provisória, trouxe então a legalização da atividade de apostas de quota fixa, e essa lei trazia, lá no seu art. 29, §3º, uma previsão de necessidade de regulamentação deste setor. Essa necessidade de regulamentação expressamente prevista na lei indicava, inclusive, um prazo para o Executivo Federal de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, para que essa regulamentação fosse feita. O fato histórico é que, desde dezembro de 2018, com a sanção da lei, passados quatro anos previstos para essa regulamentação, essa regulamentação não foi feita. |
R | A gente identifica que um dos grandes problemas que resultou nesse contexto atual de presença da atividade de apostas na sociedade brasileira de uma forma não controlada decorre, sobretudo, desse período em que se previa, legalmente inclusive, uma determinação legal ao Ministério da Fazenda para regulamentação, que não foi feita. Começando, então, em 2023, ainda em transição, mas sobretudo no começo do ano, o Governo Federal identifica que aquela lei, de 2018, era uma lei incipiente e era uma lei insuficiente para o controle da atividade de apostas no Brasil. E é por esse motivo que o Governo Federal manda ao Congresso Nacional, iniciado obviamente pela Câmara dos Deputados, um projeto de lei, o Projeto de Lei 3.626, de 2023, e também uma medida provisória, a Medida Provisória 1.182, de julho de 23. Essa medida provisória e esse projeto de lei visam basicamente a três coisas: a proteção dos apostadores, a proteção da economia popular - com o incremento do controle ao combate à lavagem de dinheiro, um dos temas bastante relevantes para esta Comissão Parlamentar de Inquérito - e busca o enfraquecimento dos riscos de manipulação de resultados esportivos - um tema também já tratado em outra CPI desta Casa, presidida pelo Senador Kajuru e relatada pelo Senador Romário. Esse projeto de lei, junto com a medida provisória, traz também outros elementos que nos foram bastante relevantes, como: trazer a cobrança de outorga para esse regime; trazer ação sancionadora, algo que não era previsto na lei de 18; trazer um dever que essas empresas se constituíssem no Brasil, como empresas brasileiras, sediadas no Brasil, conforme a legislação nacional; a proibição da atividade de empresas não autorizadas que fizessem publicidade, patrocínio e propaganda no Brasil; e também aqui, nesse projeto de lei e nessa medida provisória, ambos de autoria do Executivo Federal, pela primeira vez temos a expressa proibição da participação de crianças e adolescentes no contexto de apostas no Brasil. Então, acho que esse é um primeiro marco, Presidente, Relatora, que eu acho importante ficar claro, que é: já em meados de 23, o Executivo Federal, identificando esses problemas, viu a necessidade de um incremento legislativo, e, por isso, por sua iniciativa, manda um projeto de lei e uma medida provisória melhorando a lei, trazendo mais restrições, mais controle dessa atividade no Brasil. A medida provisória propriamente dita tramita, mas ela caduca, não é convertida em lei, mas o seu texto é incorporado neste projeto de lei mencionado de autoria do Executivo e resulta na Lei 14.790, que é hoje a principal lei que trata do tema. Nesse meio tempo, é importante também apontar que o Ministério da Fazenda, já identificando a necessidade de algumas restrições e controles, em outubro de 23, edita uma portaria normativa, a Portaria Normativa 1.330, que trata de regras gerais relacionadas ao tema da atividade de apostas no Brasil. Aqui eu acho importante também avançar para que a gente tenha um conhecimento alinhado aqui sobre o tema, que é, se olharmos para a Lei 14.790, nós temos algumas alterações que foram incluídas na lei pelo Congresso Nacional que passam a ser bastante relevantes para a atividade de regulamentação, regulação de controle e fiscalização dessa atividade no Brasil. |
R | Essa lei de dezembro de 23 traz uma ampliação do objeto de apostas - e isso é importante ficar claro - por emenda parlamentar, durante a tramitação no Congresso Nacional, entendendo-se por bem ampliar. Para além da atividade de apostas em esportes, das apostas esportivas, ampliou-se também para os chamados jogos online. Então essa ampliação do objeto se dá no projeto de lei em tramitação por emenda parlamentar. Adicionalmente, também por emenda parlamentar, este Congresso entendeu por bem dar ao setor, por conta da ampliação da complexidade regulatória, um período de adequação. Então também na Lei 14.790, de dezembro de 23, nós temos a inclusão de um parágrafo único ao art. 9º que expressamente determina que deva haver um período de adequação - texto do parágrafo único - não inferior a seis meses, para que o setor se adeque. E esse período de adequação também determina este dispositivo mediante regulamentação do Ministério da Fazenda. Então o Congresso, na aprovação da lei, determina um período de adequação, dizendo que como se dará esse período de adequação, se dará mediante regulamentação, sendo que o prazo propriamente dito para aplicação das regras setoriais fica restrito a não inferior a seis meses. O que aqui é importante ficar claro no entendimento do Ministério da Fazenda - e aqui com base em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União, especificamente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que é o órgão da AGU dentro do Ministério da Fazenda - é que esse período de adequação é, sim, impositivo ao Ministério da Fazenda no seu âmbito de regulamentação, mas ele não se aplica à lei extravagante ao tema regulação do setor de apostas. Então, a gente tem feito questão de deixar muito claro que se é verdade que a regra específica do setor prevista em ambas as leis e as regras, sobretudo das portarias dos atos normativos infralegais do Ministério da Fazenda, tem esse período de adequação, que ficou então estabelecido até dia 31 de dezembro deste ano, todo o restante da legislação sempre foi, continua sendo e continuará sendo válido, ou seja, valem aqui alguns exemplos: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação que trata sobre combate à lavagem de dinheiro. Tudo isso era válido, continua sendo válido e continuará sendo válido. Esse período de adequação cabe para aquilo que o Ministério da Fazenda, no âmbito das suas competências legais de regulação setorial, fez com a regulamentação. E é por isso que a plenitude de tudo aquilo que eu vou falar na sequência se dá com vigência plena a partir do dia 1º de janeiro, ali na frente, daqui 22 dias, salvo erro matemático meu. Passado então à sanção desse projeto de lei, aqui vale uma menção, existiam alguns dispositivos de natureza tributária nesse projeto de lei que, mediante a análise da Receita Federal do Brasil, identificou-se que era algo negativo, como, por exemplo, o regime específico tributário aplicado aos apostadores. A Receita entendeu que não era a forma mais adequada de termos um pleno controle da tributação do Imposto de Renda sobre aquilo que foi auferido pelos apostadores, por isso, a Receita sugeriu o veto, que foi acolhido então pelo Ministro e pelo Presidente da República. E esse veto foi feito, de fato, restringindo e deixando mais clara uma maior presença da tributação também para apostadores. Veto este que, uma vez apreciado soberanamente pelo Congresso Nacional, foi derrubado. |
R | Então aqui também há uma alteração que foi feita ao projeto de lei mediante a imposição de um veto, que foi derrubado pelo Congresso Nacional, voltando então aquele regime tributário que a Receita havia identificado como possivelmente problemático. Seguindo então, depois dessa aprovação da lei - então, a primeira vez depois desse período de discussão com o Congresso Nacional acerca de como esse setor deveria ser regulado -, a lei é sancionada entre Natal e Ano-Novo, dia 28 de dezembro de 23. Uma vez sancionada essa lei, no próximo mês, já em janeiro, o Ministério da Fazenda é reestruturado por meio de um decreto da Presidência da República, criando-se então um órgão regulador para cumprimento de todas as competências legais de regulamentação, de presença do Estado na intervenção deste setor. Então a Secretaria de Prêmios e Apostas, que eu aqui represento, foi criada em 30 de janeiro de 24, com o intuito de fazer todas as etapas do processo regulatório, a partir de edição de atos normativos, passando pelo processo de autorização, o processo de monitoramento e fiscalização, assim como o processo de ação sancionadora, medidas - todas essas - que só foram possíveis graças ao projeto de lei e à medida provisória encaminhada pelo Executivo federal para o Congresso Nacional. A atividade efetiva de normatização do setor começa já em fevereiro. Então, em fevereiro - 23 de fevereiro de 24 -, nós temos a primeira portaria editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, que é uma portaria que trata das certificadoras. Para quem não é familiarizado com este setor, aqui as empresas que atuam têm os seus sistemas de apostas e os jogos que são disponibilizados, e elas são submetidas a um processo de uma certificadora. Essa certificadora é habilitada pelo Ministério da Fazenda e, uma vez cumpridos todos os requisitos que estão presentes nesta Portaria nº 300, de fevereiro, essas entidades podem emitir os certificados, atestando que, de fato, aqueles sistemas de apostas são cumpridores de toda a legislação. Em abril deste ano, então, na sua atividade como órgão regulador, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Prêmios e Apostas identificam uma necessidade de comunicar à sociedade, de comunicar a esse setor que haverá uma política regulatória e haverá uma agenda regulatória. Então, temos a Portaria 561, de abril deste ano, que traz um rol de temas, 11 temas, que seriam, como previsão na portaria, regulamentados ainda até o mês de julho deste ano, de modo a se ter a plenitude da carga regulatória normativa necessária para a atividade desse setor. Então, essa portaria foi publicada. Na sequência, em abril deste ano, foi ainda publicada a Portaria 615, que é a portaria que trata de meios de pagamento, ou, para usar a semântica prevista na lei, transações de pagamento. Aqui é a primeira vez, então, que o regulador intervém nesse setor para dizer como serão as transações de pagamento, a forma de pagamento, meios de pagamento para o setor. É aqui, nessa portaria de abril deste ano, por exemplo, que a gente traz a necessidade de que as prestadoras de serviços financeiros sejam instituições financeiras ou instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen. É aqui que a gente determina que as formas de transferência só podem ser formas eletrônicas. É aqui que se proíbe, por exemplo, o pagamento em dinheiro, o pagamento com criptoativos, o pagamento com cartão de crédito. Tudo isso foi feito, então, numa portaria publicada no Diário Oficial em 16 de abril deste ano, a Portaria 615. |
R | Em maio... E aí aqui há uma mudança de comando, digamos assim, da secretaria, dado que essa secretaria ainda foi assinada pela secretária adjunta, que estava interinamente como secretária; e, a partir de final de abril, eu assumi como secretário, efetivamente, da secretaria. Então, a partir daqui, antes... Todos esses atos normativos, todos esses estudos são obviamente do Ministério da Fazenda, no exercício das suas competências. Mas eu, na pessoa física, digamos assim, assumo a partir dessa próxima portaria. Já, dia 2 de maio, a primeira portaria normativa por mim é assinada, a portaria que trata dos sistemas. De novo, aqui, dada a complexidade do setor, existe uma portaria bastante robusta, bastante cheia de conteúdo técnico, para dizer o que um sistema de apostas precisa ter para que ele possa ser ofertado no Brasil. Ainda em maio, dia 21 de maio de 2024, há, então, uma das portarias mais esperadas, durante anos, pelo mercado, que é a portaria que traz as regras e condições para se obterem as autorizações do Brasil. Então, se é verdade que a atividade de aposta, legalizada lá em 2018, esperava regras, esperava um procedimento que nunca tinha sido pensado, em maio deste ano é publicada a Portaria 827, que traz exatamente todos os requisitos para se saber quem são essas empresas, quem são os seus dirigentes, quem são os seus sócios, quem são os seus beneficiários finais. Essa portaria, além de tudo, abre o processo de autorização. É nessa data que se inicia o processo em que a gente recebe os pedidos de autorização para avaliarmos e podermos chegar à definição de que aquelas que cumprirem todos os requisitos poderão, então, atuar no Brasil, de forma legalizada, sobretudo contando aqui com esse período de adequação, previsto na lei, do dia 1º de janeiro de 2025. Em julho deste ano, há mais uma portaria bastante relevante, sobretudo para a temática trazida no âmbito desta CPI, que é a portaria que trata de políticas, procedimentos de controle e de prevenção à lavagem de dinheiro. Aqui, nós temos uma portaria que foi construída a diversas mãos, com ajuda do Banco Central, com ajuda do Coaf, com ajuda da Enccla, com ajuda da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para, de fato, termos um regramento de controle de fluxos financeiros; para, de fato, termos um controle para saber e identificar elementos que são indícios de lavagem de dinheiro, que devem, portanto, ser olhados com maior atenção; que devem, portanto, ser comunicados ao Coaf e comunicados à Secretaria de Prêmios e Apostas. E, obviamente, o fluxo dessa temática é uma remissão ao órgão de persecução penal da temática, que é a Polícia Federal do Brasil. Então, nós temos uma portaria de julho deste ano... Antes mesmo de muitas dessas discussões tratadas sobre apostas virem para a mídia, virem para a discussão social, o Ministério da Fazenda já tinha publicado, então, a portaria que trata do tema do combate à lavagem de dinheiro. Também, em julho, dia 29 de julho, nós temos uma temática específica, que é a previsão de regras para jogos online - quais são os jogos que, uma vez atendida a legislação e uma vez atendido todo o regramento previsto aqui, poderão ser legalmente ofertados. Aqui, muitos dos temas são trazidos, jogos específicos que nos são questionados, esse pode, esse não pode... Essa é a portaria que visa, justamente, responder a esta pergunta: o que precisa um jogo para atender à plenitude da legislação e da regulamentação? No dia 30 de julho deste ano, nós temos uma regra específica de destinação. Como é do conhecimento das senhoras e dos senhores, a lei trata de determinados valores que são destinados conforme a lei manda, e aqui nós temos um regramento formal de como essas destinações precisarão ser pagas. Além disso, nós temos duas portarias procedimentais, que são bastante relevantes: uma portaria publicada também dia 31 de julho deste ano, que é a portaria de monitoramento e fiscalização, uma portaria que trata de como esse setor vai ser olhado, como nós vamos identificar a necessidade de uma fiscalização mais próxima e como vamos instruir os processos, para que possamos, eventualmente, chegar a um processo sancionador, processo sancionador esse que também tem uma portaria - a Portaria 12.233, de julho deste ano também -, que trata especificamente do regime sancionador. |
R | E temos ainda uma portaria que nos parece uma das mais relevantes aqui pros problemas muitas vezes apontados, que é a portaria de jogo responsável, uma portaria que trata de como a relação entre apostador e casa de apostas deve se dar. Aqui, nós temos uma preocupação muito grande, Presidente, de proteção do apostador; aqui nós temos regras de proteção, pra evitar problemas de saúde mental, pra evitar problemas de superendividamento... (Soa a campainha.) O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... um controle de como essa atividade deva se dar. Além disso, acho importante voltar àquele dispositivo do parágrafo único do art. 9ª, pra dizer que nós identificamos, em setembro deste ano, a necessidade de traçarmos uma primeira régua, pra separar o joio do trigo, pra separar empresas, que, à guisa de prestar atividades de aposta, estavam, pura e simplesmente, explorando apostadores e praticando crimes. Então, utilizando aquela competência regulatória trazida pelo parágrafo único do art. 9ª, nós previmos, na Portaria 14.759, condições e prazos de adequação; e é nessa portaria que nós fazemos o primeiro corte, pra dizer que, uma vez aprovada a lei em dezembro, uma vez aprovado todo o regramento normativo até julho deste ano, uma vez iniciado um processo de autorização em maio, aquelas empresas que sequer pediram autorização até setembro deste ano, elas não podem mais ser reconhecidas como "em período de adequação". Então, essa portaria visa separar essas empresas e dizer: aquelas que pediram a autorização poderão ser reconhecidas como "em adequação". E é importante ficar claro, Senadora Relatora Soraya, que aqui nós estamos falando de algo muito precário, que nada deve se confundir com autorização. O processo de autorização está em curso, está sendo avaliado pela área de autorização, com o auxílio da nossa área de monitoramento e fiscalização. Aqui, o que nós fizemos foi, simplesmente, apartar, cortar e excluir, desde logo, empresas que sequer vieram ao Estado brasileiro pra pedir autorização; e, como existe um comando legal de período de adequação, nós reconhecemos que só poderemos reconhecer, até 31 de dezembro deste ano, como "em adequação", aquelas empresas que já pediram. E qual que é uma das grandes vantagens disso? Com essas empresas indicando onde e como elas atuam, pela primeira vez o Estado brasileiro sabe exatamente quem são essas empresas. Nós sabemos quem é o CNPJ que pediu a autorização; nós sabemos quem são os titulares, os acionistas dessa empresa; nós sabemos quem são os beneficiários finais; e, pela primeira vez, o Estado brasileiro tem controle e pode identificar pessoas físicas e jurídicas atreladas a essas atividades. E, a partir disso, nossa área de fiscalização e monitoramento, muito bem gerenciada por um agente da Polícia Federal, que está cedido para a Secretaria de Prêmios e Apostas... Pela primeira vez nós conseguimos olhar e identificar quem são essas empresas, pra poder fazer monitoramento e fiscalização. A partir desse ato normativo, o que é importante já identificarmos? Nós estabelecemos ainda, expressamente na normativa, algo até redundante, do ponto de vista normativo, que é: as outras leis - as leis não específicas da regulação setorial - se aplicam em sua plenitude a esses agentes também, por óbvio. Mas por que isso é importante de ficar dito? Porque essas empresas - que vieram ao Ministério da Fazenda, pediram a autorização, estão sendo avaliadas e terão uma resposta no decorrer dos próximos tempos - já podem ser enquadradas em outras infrações legais, tanto de natureza de contravenção quanto de natureza criminal, e assim nós poderemos usar esses elementos, inclusive para negar, no âmbito da nossa discricionariedade de administração pública, as autorizações para que essas empresas atuem. |
R | O que foi feito, então, a partir dessa portaria de adequação? Nós criamos o que nós chamamos de lista positiva, que são essas empresas que estão precariamente em período de adequação e, por isso, poderão atuar, desde que cumprindo já, obviamente, a plenitude do ordenamento jurídico naquilo que não for específico da regulação; e, com essa lista, nós criamos aquilo que chamamos de lista negativa, que são sites, que são domínios que prestavam esse serviço sem sequer ter vindo ao ministério para pedir essa autorização. De lá para cá, nós já tivemos três levas de domínios que foram identificados pela nossa área, em muitos casos com ajuda da Polícia Federal e de outros órgãos de persecução penal. Nós já derrubamos um total de 5.283 domínios. Foram três levas: uma de 2.027, outra de 1.443, uma terceira de 1.813. Então, 5.283 sites já foram derrubados, e nós já temos mais uma leva que deve ser encaminhada à Anatel para derrubada. A última coisa que eu gostaria de trazer a esta CPI é o processo da autorização, que se encontra na sua fase final. Como eu disse, em maio deste ano nós tivemos a abertura dos pedidos de autorização. O que nós fizemos lá, nesse procedimento aberto em maio deste ano? Nós demos um prazo, dizendo que todas as empresas que nos requeressem autorização até dia 20 de agosto deste ano terão o seu processo analisado até o final, desde que cumpram todos - também - os seus papéis na relação com o órgão autorizador, a Secretaria de Prêmios e Apostas. Até essa data, até o dia 20/8, nós tivemos 114 requerimentos. Desses 114 requerimentos, que nós estamos em fase final de avaliação, nós já temos 71 empresas que foram chamadas para o cumprimento daqueles requisitos finais previstos na portaria. Aqui os requisitos finais - além de alguns técnicos, como aquela certificação do seu sistema de apostas -, na maioria, são relacionados a questões financeiras, que são integralização do capital, constituição da conta reserva e o pagamento de outorga. Então, 71 empresas, hoje, já foram notificadas pelo Ministério da Fazenda, e elas têm 30 dias, a partir da sua notificação, para cumprimento desses requisitos finais. (Soa a campainha.) O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Dessas, 16 já pagaram a outorga. Então, nós temos, hoje, 16 empresas que já pagaram um total de R$480 milhões em outorga ao Ministério da Fazenda. O que é importante ficar claro aqui é que, mesmo nessa fase final, por dever de diligência do Ministério da Fazenda, nós estamos pedindo informações sobre a origem desse capital. Então, mais uma vez, novamente, a atenção do Ministério da Fazenda é de perguntar àquele que integralizou o capital, àquele que pagou a outorga, àquele que constituiu a conta liquidez, de onde vem esse dinheiro. E ele terá que nos informar, e é a partir desse conjunto de informações que concluiremos, até o final deste ano, a primeira leva de autorizações, que, a partir do dia 1º de janeiro, irá estar em pleno cumprimento da legislação e dos normativos infralegais editados pelo Ministério da Fazenda. Eu espero ter conseguido, nesse tempo... e peço desculpa, tanto ao Presidente e à Relatora, mas, sobretudo, a todos que nos ouvem, por ter me alongado. (Soa a campainha.) |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... mas, como podem ver, a complexidade do tema demanda que a gente explique bastante no detalhe. E, obviamente, eu estou à disposição desta Casa, hoje e sempre, para qualquer esclarecimento adicional. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Sr. Anderson Dudena. Passo, em seguida, a palavra... Regimentalmente, nós temos os dois autores do convite, que foram a Senadora Soraya, nossa Senadora Relatora, e o Senador Izalci. Então, passo a palavra à nossa Senadora Relatora, Senadora Soraya Thronicke. Por favor. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, servidores, todos aqueles que estão nos assistindo. Bom dia, Sr. Regis Dudena, agradeço a presença de V. Sa. aqui hoje. Eu me recordo que, logo que eu entrei com um requerimento de abertura desta CPI, o senhor me telefonou, se colocou à disposição, e nós estamos aprendendo, dia a dia, e correndo atrás de um prejuízo - a verdade é essa. Eu gostaria de perguntar para o senhor. O senhor tocou em um ponto interessante aqui, o senhor tocou em contravenção penal. O art. 58 - eu acho que é o 58, se não me engano -, o 58 da Lei de Contravenções Penais proíbe "explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração." Se formos pela letra fria da lei, numa interpretação absolutamente literal, nós só iremos ter esse jogo de azar, o jogo do bicho, como contravenção penal. Mas os jogos de azar, em geral, sempre foram proibidos no Brasil. Não sei se o senhor consegue trazer para nós aqui... Sobre a sua formação, o senhor tem formação jurídica? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - O.k. O senhor entende que pode ter, com a Lei 14.790 e mesmo com a 13.756, do Governo Temer, e essa do Governo de agora - foi agora, em 2023, já neste Governo que nós aprovamos -, o senhor acredita que possa ter havido uma derrogação do jogo de azar? Uma derrogação tácita, eu digo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Aqui, Senadora, eu vou tomar alguns cuidados porque acho que é importante a gente separar o meu papel de Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda com a minha formação como advogado e minha opinião técnica como advogado. A minha advocacia hoje é a Advocacia-Geral da União; quem nos atende é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e eles são os órgãos jurídicos que devem dizer pelo Ministério da Fazenda neste momento. O que eu diria, de bate pronto, para a Senadora Relatora, é que me parece que, dada a especificidade do setor de loterias no Brasil, o que precisamos entender é que o que é legalizado pela legislação - tanto na lei de 2018 quanto na lei de 2023 - é aquilo que expressamente o faz. Então, a legislação de 2018 fala sobre aposta de cota fixa em atividades esportivas, e a lei de 2023 trata especificamente também de aposta de cota fixa em atividades esportivas e dos jogos online, tal qual ela assim define. O que precisaremos entender - e aí acho que é um papel, de fato, dos órgãos jurídicos do Executivo federal e, eventualmente, inclusive do Judiciário, caso assim seja necessário - é como sistemicamente o ordenamento jurídico deve ser avaliado. |
R | Parece-me que aquilo que está no âmbito das apostas de quota fixa previsto na Lei 14.790 não faz sentido: ao mesmo tempo o Estado reconhecer que essas atividades são um serviço público prestado mediante autorização por privado e manter reconhecido aquilo como contravenção. Por outro lado, o caso específico desta atividade denominada jogo do bicho me parece, salvo melhor juízo, que não está no escopo da Lei 14.790, mas a definição jurídica sobre esse tema eu deixo para os órgãos jurídicos se manifestarem. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - É porque nós temos dois tipos de bets, dois tipos de apostas: as bets esportivas de loterias, que migraram agora para o meio virtual também, e os jogos de azar. Então, são dois tipos. O senhor citou aqui... É porque, dentro da regulamentação da alçada do Poder Executivo, da sua secretaria - que, diga-se de passagem, foi criada aí neste ano de 2024 -, o que nós vemos? Vocês, para analisarem se esse CNPJ pode ou não obter uma autorização, uma outorga, seja qual for o nome... Precisa ser avaliado se é uma empresa que comete contravenção penal. Então, como o senhor citou, teria que ser feita essa peneira antes. Eu vejo que nós estamos vivendo um limbo jurídico, tanto que eu pedi para a Consultoria fazer essa análise jurídica, se houve uma derrogação. É lógico que é diferente o jogo do tigrinho, do aviãozinho, do ursinho... Esses jogos aí, por mais que sejam bichinhos, não são necessariamente iguais ao jogo do bicho, mas são jogos de azar. Então, de repente, nós estamos aqui... Nós precisamos obviamente burilar a legislação. Bom, mas enfim, isso é uma pergunta que fica e nós precisamos trabalhar nela, inclusive vocês, porque, senão, nós não conseguiremos entrar em um entendimento. Outra pergunta, Sr. Regis Dudena. É que eu estive com o Sr. Caio Baigorri, que é o Presidente da Anatel... Quero dizer aqui que eu estou aberta para receber todas as instituições, todos os órgãos que estão colaborando conosco; não estou aberta para tratar com pessoas investigadas, com pessoas que vão ser inquiridas aqui de uma outra forma. Então, obviamente, nós, trabalhando juntos - Poder Executivo e Poder Legislativo -, podemos conversar. E o Presidente da Anatel me disse da dificuldade que ele encontra quando vocês pedem para derrubar esses sites. O que ocorre? Foi o que nós vimos aqui em uma simulação com a OIG, por exemplo, que está com essa autorização precária já do Ministério da Fazenda, segundo ele. O que nós percebemos nas três plataformas? Aqueles que foram derrubados voltam com outro CNPJ. As três plataformas a que cada CNPJ tem direito abrigam em seus sites esses demais jogos que foram antes derrubados e proibidos. Então, nós também temos um desafio muito grande em relação à tecnologia. |
R | Por isso até, eu recebi do Presidente da Anatel uma minuta de projeto de lei para que consigamos aumentar a competência da Anatel, para que ela também tenha meios: ela não tem braços tecnológicos suficientes para esse desafio novo. Então, nós temos um desafio, precisamos tratar dele, mas precisamos, antes de tudo, assumi-lo. Então, por mais que o Ministério da Fazenda tenha se esforçado, por meio da sua secretaria, em derrubar mais de 5 mil domínios, não foi efetivo ainda, porque eles estão encontrando outros meios de trabalhar. Então, aqui fica essa observação. Gostaria de saber quais são as medidas que vocês pretendem tomar em relação a esse exato problema. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, Senadora, temos duas dimensões de problemas que valem a pena ser abordadas. A primeira delas é: quando o Ministério da Fazenda, por meio da sua secretaria, especificamente da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização, identifica domínios que estão prestando ilegalmente essa atividade, essa notificação do domínio é feita à Anatel, que, por sua vez, notifica as prestadoras de serviços de internet para que aquele domínio seja derrubado. Então, só um pequeno ajuste é: a efetividade da derrubada do domínio é de 100%. Esses 5 mil... Os domínios estão derrubados e derrubados continuaram. Nós sabemos do desafio que é essas pessoas que estão por trás do domínio saírem e criarem um novo domínio, mas o que nos cabe, neste momento, é olhar para esses domínios e mandar derrubá-los, porque isso é um primeiro desincentivo para aquelas empresas que ilegalmente atuam no Brasil permanecerem, porque sai caro você criar toda vez um novo domínio e ter que fazer uma captação de clientes novos para esse novo domínio. Isso é um desincentivo, mas não é o único. O que nós identificamos como o principal meio de coibir o ilegal nessa atividade de apostas é a existência do legal: saber que existem empresas que, a partir do dia 1º de janeiro, poderão ser identificadas como legais, no Brasil, como autorizadas, que cumprem a legislação. E nós temos, inclusive, mecanismos de identificação dessas empresas: com a extensão do domínio, que será bet.br apenas para aquelas empresas autorizadas, nós conseguimos comunicar à população que essas são as empresas autorizadas a funcionar. Eu queria só, Senadora, se a senhora me permite, fazer um pequeno reparo no uso da palavra "autorização" das empresas que estão aqui. É importante, muito importante, do ponto de vista técnico e jurídico, ficar claro que não se trata de uma autorização, se trata de um período de adequação previsto na legislação, que foi regulamentado pelo Ministério da Fazenda para restringir aqueles que podem estar atuando, se utilizando deste período de adequação. Não pode, de forma alguma, tecnicamente, do ponto de vista do direito administrativo, se confundir com o instituto da autorização, que é um instituto próprio de outorga de um serviço público do Estado para um particular. Mas, ainda em relação à temática da Anatel, é importante dizer que há outras ferramentas de que estamos lançando mão. Então, por exemplo, nós estamos em contato com o Banco Central do Brasil para fazer um cerceamento da atividade de prestação de serviços financeiros. Aqui também, na Lei 14.790, lá no art. 21, nós temos um expresso comando, para instituições de pagamento e instituições financeiras, de vedação de dar curso a recursos vindos de casas de apostas não autorizadas. Então, também aqui vai ser necessário uma regulamentação específica, que está sendo construída com o Banco Central do Brasil, para que esse comando legal, a partir do dia 1º de janeiro, também seja implementado. |
R | Isso faz com que nós consigamos, inclusive, barrar o fluxo do dinheiro. Uma vez identificada a tipologia de uma casa de apostas, que basicamente é uma proliferação na base, uma centralização em uma única empresa, remessa para um banco de câmbio e remessa para o exterior, uma vez identificada, nós conseguiremos buscar um mecanismo de barrar esse recurso. Então, aqui, o que é importante? O mecanismo da Anatel é efetivo naquilo a que ele se presta. Ele não é suficiente se nós olharmos estritamente do ponto de vista das telecomunicações. E aí aqui me parece que é uma demanda legítima da Anatel ter outras competências relacionadas ao controle de domínios, mas, na parte que nos cabe como reguladores setoriais, o serviço que a Anatel tem emprestado é bastante valoroso e é suficiente. Inclusive, por isso, nós assinamos, no dia de ontem, um acordo de cooperação técnica junto à Anatel para que esse fluxo de troca de informações se dê de uma maneira ainda mais eficiente. Se a Anatel tiver outras ferramentas para incrementar esse controle, serão bem-vindas, mas o fato é que esses 5 mil sites que nós derrubamos indicando à Anatel, que foram indicados aos seus regulados prestadores de serviços de internet, é um mecanismo eficiente. Nós, de fato, conseguimos derrubar. Temos outros mecanismos? Temos e lançaremos mão de todos eles. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Isso ficou bem claro. A questão é que eles voltam com outros domínios com uma rapidez inimaginável, e aí eles dependem da descoberta, por meio do Ministério da Fazenda, dos novos domínios e novo pedido. Eles não podem fazer de ofício. Se não se trata de uma autorização... Eu sei que a questão é sui generis, mas qual seria o nome correto, a nomenclatura correta neste momento? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O que a legislação disse é: um período de adequação. Então, são empresas que estão atuando precariamente no âmbito do período de adequação previsto no parágrafo único do art. 9º. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Dentre essas resoluções, o senhor citou proteção de apostadores, proteção ao consumidor... Eu gostaria de saber sobre a previsão, em qual portaria está a obrigatoriedade de reconhecimento facial e documentação e todas essas questões que nos asseguram que o apostador é maior de 18 anos. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui nós temos um conjunto de medidas, e aí eu posso buscar, em cada uma dessas portarias, esses dispositivos, mas, por exemplo, quando nós falamos do sistema de apostas, do que tem que haver no sistema de apostas, já há uma previsão de que haja embarcado nesse sistema um mecanismo de controle e de reconhecimento facial com prova de vida no sistema. Então, já no sistema, no próprio mecanismo do cadastramento desses apostadores, já há essa previsão. Além disso, a gente tem, na portaria de jogo responsável, direitos e deveres, como se dá esse cadastramento e como se dá a atividade do apostador no tempo. Então, desde um primeiro momento, quando ele cadastra o seu nome, o apostador deverá cadastrar: o seu próprio nome, o seu CPF, fazer prova de vida, cadastrar uma conta ou numa IF ou numa IP autorizada a funcionar pelo Bacen da qual ele seja titular... Com esse conjunto de informações, nós já temos um mecanismo bastante robusto para proibir o acesso de crianças e adolescentes. A partir do momento em que você entra com o seu CPF, faz todos esses, presta todas essas informações, você já consegue proibir. |
R | Além disso, durante o uso do aplicativo, nós temos diversos outros momentos, sobretudo aqueles relacionados a entradas e saídas de dinheiro, em que os meios de controle de quem é a pessoa, efetivamente, que está do outro lado são mais robustos, em muitos casos pedindo novamente o reconhecimento facial, evitando aqui, por exemplo, aquelas hipóteses, infelizmente, que podem vir a acontecer de maiores de idades que fazem cadastros em nome próprio e emprestam a uma criança ou adolescente o sistema de apostas para que ele atue. Então, nós temos aqui, tanto na portaria de sistemas quanto na portaria de jogo responsável, mecanismos próprios que tratam disso. E daria para identificar em alguns outros mecanismos, por exemplo, da portaria de combate à lavagem de dinheiro também, que nos auxiliam nesta tarefa, na tarefa de conhecimento, por parte do agente operador de apostas, de quem é a pessoa física que está do outro lado. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. Dentre as empresas que estão já autorizadas a atuar durante o período de adequação, isso já foi cobrado, como o reconhecimento facial, inclusive? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Ainda não foi cobrado. E só deixando claro que não se trata de uma autorização, se trata de empresas que estão... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Que estão em período... O.k. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... atuando nesse período de adequação, porque essa é uma das regras expressas da lei e da normativa infralegal do Ministério da Fazenda que se enquadram naquele dispositivo do parágrafo único do art. 9º, do período de adequação. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. Quantas já estão em período de adequação? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nós temos, hoje, o número exato de 212 sites, se eu não me engano - depois, eu presto essa informação com precisão para a Sra. Relatora -, que estão em atividade, lembrando que cada empresa, no período de adequação, que pediu autorização até a data dessa portaria de 17 de setembro deste ano.... Essas 119 empresas poderiam indicar quais são os domínios nos quais estão prestando esse serviço. Então, o número de empresas aqui difere do número de domínios, porque cada empresa pode indicar até três domínios. Muitas delas indicaram apenas um, algumas indicaram dois e algumas indicaram três. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Desses 212 sites, dessas 212 empresas, já há algumas que estão mais avançadas do que as outras e já têm reconhecimento facial? Todas já estão com essa parte completa? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O que nós identificamos é que, nesse grupo de empresas, nós temos diferentes graus de maturação de cumprimento da legislação, por assim dizer. Há, sim, empresas que já estão voluntariamente cumprindo algumas regras. O conjunto das empresas já se dispôs, por meio das suas associações, das duas maiores associações setoriais, a voluntariamente cumprir, por exemplo, a regra de vedação do uso de cartão de crédito. Então, há algumas regras que já são cumpridas pela sua maioria, algumas empresas que já estão mais avançadas na maturação do cumprimento e algumas um pouco mais incipientes. O que nos cabe é garantir que, a partir do dia 1º de janeiro, a totalidade da regulação seja cumprida sob pena de um procedimento de fiscalização específico, que pode resultar num procedimento de ação sancionadora, que pode levar a multas e, inclusive, no limite, à perda da autorização. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. Nós já tivemos aqui a oitiva de duas plataformas. A OIG mentiu aqui, falou que ela já usava o reconhecimento facial e mentiu. Na verdade, infelizmente, isso... Também eles não quitaram... Algumas quitaram já essa outorga... Seria... Esses 30 milhões, qual é o nome disso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Outorga. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - É outorga. Por que algumas já pagaram e por que outras ainda não, sendo que...? Dentro dessas 212. |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Então, de novo, só para rememorar o procedimento de autorização, como funciona: ele tem uma primeira fase, em que é analisada a grande maioria dos documentos, e aqui nós temos documentos distribuídos em cinco naturezas diferentes, que passam por jurídico, econômico-financeiro, quitação de questões trabalhistas; enfim, temos cinco requisitos. Aqui nós temos, grosso modo, um total de cem documentos por empresa, que são enviados para o Ministério da Fazenda, e é feita essa primeira parte do pedido de autorização. Depois de encerrado, nós temos um pedido eventual de complementação, caso algum documento não tenha sido prestado, e, uma vez cumprida essa primeira fase, essa análise prévia, o procedimento é uma remissão ao Ministério do Esporte, para que haja uma anuência no caso de autorização. Isso é devolvido ao Ministério da Fazenda, e aquelas empresas que cumpriram todos os requisitos até este momento são notificadas para fim de cumprimento do que a gente chama "cumprimento do art. 14", que é o artigo da portaria de autorizações que trata daquelas questões financeiras - integralização de capital, pagamento da outorga... Então, dessas empresas, das que foram... Das que chegaram até o dia 20 de agosto, daquelas 114, 71 já cumpriram a totalidade dessa primeira etapa e, por isso, foram notificadas para pagar a outorga. Essas 71 têm 30 dias... Elas começaram a ser notificadas no dia 19 do mês passado, então elas têm até o dia 18 deste mês ou o dia 19 deste mês para cumprir esse pagamento de outorga, por isso é que algumas já cumpriram e algumas ainda não cumpriram. Daquelas 71 notificadas, 16 já, inclusive, pagaram a outorga. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Durante esse período de pedido de adequação, quando a plataforma entra com o processo, o procedimento no Ministério da Fazenda, mesmo durante o período em que ele está buscando a autorização e buscando cumprir todas essas portarias, ele está autorizado a operar? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu diria que ele não está autorizado, por conta do uso da palavra técnica "autorização"... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Ele está o quê? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... ele está atuando de forma legal, por conta do período de adequação previsto no parágrafo único do art. 9º. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. E elas, portanto, não estão ou estão recolhendo tributos? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, vale a pena separar dois comentários. Um primeiro, que é: a Secretaria de Prêmios e Apostas tem a sua competência no âmbito regulatório do setor de prêmios de apostas. O setor responsável por tributação no Ministério da Fazenda é a Secretaria da Receita Federal, que é, de fato, o órgão responsável pelas questões tributárias do Ministério da Fazenda. O que me cabe dizer é que nós temos regras tributárias no país, e, uma vez ocorrendo os fatos geradores de determinados tributos, esses tributos são devidos. O que me cabe também identificar? Por conta desse período longo em que essas empresas atuaram no Brasil, de fora do Brasil, sem identificação de uma personalidade jurídica, sem identificação de quem seriam as pessoas físicas envolvidas com essa atividade, existe uma dificuldade de o Estado identificar isso, graças a esse longo período sem a devida regulamentação. A partir de 1º de janeiro, nós temos a plenitude de controle de quem são essas empresas, com todo o seu regramento. Isso não significa que, uma vez ocorrido um fato gerador no passado que tenha gerado a necessidade de recolher impostos no Brasil, essas pessoas que geraram receita no Brasil não devessem fazer esse pagamento. |
R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - É isso que nós esperamos, então, ouvir do Secretário da Receita Federal aqui, porque se estima - não sei se o senhor vai confirmar essa estimativa - que estamos perdendo cerca de R$15 bilhões por ano, no mínimo, de arrecadação. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O número eu deixo para quem é responsável diretamente pela temática, mas o que é importante ficar claro é que as dificuldades de pleno controle desse setor se deram por conta desse período longuíssimo em que a regulação foi esperada, esse período longuíssimo em que se esperava a constituição de empresas no Brasil de modo ao Estado ter mais acesso às suas pessoas jurídicas cobrando impostos, cobrando tudo aquilo que é devido. O que este Ministério da Fazenda tem feito desde que assumiu é buscar essa instituição de empresas no Brasil, que fossem empresas sediadas, que fossem empresas de que saibamos quem são os dirigentes, quem são os sócios, quem são os beneficiários finais, para que, inclusive, a dimensão tributária dessas pessoas jurídicas seja controlada efetivamente pelo Estado brasileiro. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - E que possamos cobrar esse débito, esse retroativo, porque houve fato gerador legal, porém não regulamentado, mas houve o fato gerador! Eu bem sei que a Secretaria de Prêmios e Apostas foi criada em 30/01/24. Então, eu sei que o senhor chegou há pouco tempo no Governo, mas eu gostaria de saber: quando o senhor assumiu essa pasta, como é que lhe foi passado sobre o período de transição do Governo? Quando o atual Governo, o Governo Lula, assumiu, o Ministro Fernando Haddad assume o Ministério da Fazenda, que era o Ministério da Economia, durante o período de transição, foi extraído algo sobre essa questão ou vocês partiram absolutamente do zero? Havia algo já caminhando dentro do Ministério da Economia naquele tempo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senadora, aqui, eu vou tomar muito cuidado, porque, como a senhora bem menciona, eu cheguei em abril deste ano, então já um ano e alguns meses depois deste período de transição. O que eu sei identificar é que há servidores do Ministério da Fazenda que estavam em outras lotações e que hoje vieram a compor que tinham uma expertise técnica de servidores que tentaram fazer com que alguma regulamentação andasse anteriormente à chegada deste Governo. Então, nós muito fizemos, mas havia algumas experiências iniciais de que se tentou regular isso em períodos anteriores, que não tinham ido adiante e que foram analisadas e também pontualmente incorporadas na regulamentação. O fato é que não havia, de fato, normatividade, ou seja, não havia nenhuma decisão, uma portaria, um ato normativo... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Uma portaria. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O que havia era servidores que se debruçaram tecnicamente sobre o tema e eventualmente tinham propostas pontuais regulatórias e que, obviamente, como uma boa técnica, foram levadas em consideração na nossa atividade. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - São servidores concursados? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim. Isto é importante também ficar claro: a grande maioria dos servidores da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda são servidores com vínculo, ou seja, são servidores que prestaram concursos públicos e têm algum vínculo com a administração pública. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Não são requisitados? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Na verdade, infelizmente, Senador, a secretaria não tem poder de requisição. Então, eles são cedidos ou eles são lotados, a depender das suas próprias carreiras. Isso é uma demanda, digamos, que, se o senhor puder embarcar... A Secretaria de Prêmios e Apostas, como uma secretaria sem quadro próprio, pelo menos por enquanto, se tivesse um poder de requisição para nos ajudar na composição dos quadros, seria bastante interessante. |
R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Como este fator envolve lavagem de dinheiro, evasão de divisas e inúmeros crimes, possíveis crimes, contravenções penais, etc., eu gostaria que depois o senhor declinasse alguns nomes, porque eu gostaria de ouvir essas pessoas que têm estabilidade - por isso a importância da estabilidade -, para que possamos entender qual foi a dificuldade, nos anos de 19 a 22, em regulamentar, porque ficou correndo solto. E essas empresas tomaram um corpo impressionante no nosso país, a ponto de colocar o Brasil em primeiro lugar, no mundo, nesse tipo de jogo de azar. Gostaria de saber do senhor como é que o senhor vê a questão da publicidade. Existe nas portarias alguma proibição em relação à publicidade, existe alguma limitação? Porque, se nós consideramos que a ludopatia é um vício terrível e avassalador... Eu sou leiga nessas questões de saúde mental, mas nós estamos vendo uma verdadeira pandemia. Então, na questão dos cigarros e das bebidas, foi proibido terminantemente. O que eu ouvi dizer, por isso o senhor está aqui para nos esclarecer, é que seria proibido para menores de 18 anos, porém eu não sei como isso se daria, inclusive porque... Também, eu cheguei a ouvir que até as 22h não se poderia fazer nenhuma propaganda, só que hoje nós sabemos que os nossos jovens, nossos adolescentes, os menores de 18 anos podem ficar 24 horas online. Então, como é que vocês estão trabalhando nessa questão? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, mais uma vez, há diversas frentes, Senadora. A portaria de jogo responsável traz dois capítulos que tratam especificamente do tema publicidade, propaganda, marketing e patrocínio. E ela traz, sim, algumas restrições. Então, como a Sra. Senadora já mencionou, nós temos a vedação absoluta de participação de crianças e adolescentes em qualquer um dos elos da publicidade, ele não pode fazer a publicidade, ele não pode ser destinatário dessa publicidade. Inclusive, a regulamentação decorre do que já é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que, inclusive, agora teve o seu poder normativo reafirmado por decisão do Supremo Tribunal Federal antecipando a aplicação direta desse dispositivo no setor, o que nos dá já, a partir da decisão, o poder de monitorar, fiscalizar especificamente a temática de publicidade para criança e adolescente. Isso nós já estamos fazendo. Já notificamos todas essas empresas que se encontram em atividade neste período de adequação, notificamos também os outros elos da publicidade, desde os órgãos de autorregulação da publicidade, como é o caso do Conar e do Cenp, inclusive associações de empresas de teledifusão e de rádio para que essa informação chegue. Então, nós temos uma vedação absoluta de criança e adolescente. Além disso, nós temos algumas vedações de conteúdo daquilo que pode ser dito. Então, nós temos uma vedação, por exemplo, de que a publicidade relacionada à aposta leve a pessoa a crer que a aposta é meio de ganhar dinheiro, é meio de ficar rico, é substituição de renda, é investimento. É muito importante, na publicidade, que fique claro que a aposta é aquilo que é, um mero entretenimento, e que o apostador irá, a médio e longo prazo, perder em média. É disso que se trata, e é importante que a publicidade também deixe isso claro. |
R | Além desses comandos daquilo que eles não podem fazer, há comandos daquilo que eles devem fazer. Há algumas mensagens de advertência necessárias - uma sobre o jogo responsável e a outra sobre a restrição a crianças e adolescentes - que são obrigatórias às casas de apostas. Além disso, nós temos uma vedação absoluta, de aquelas empresas que não estão neste momento em período de adequação ou que não estiverem autorizadas a partir do 1º que façam absolutamente publicidade. Isso também vai fazer uma restrição bastante grande para que essas empresas que insistirem em permanecer ilegalmente no Brasil prestem esse serviço. Então, essas são as restrições de natureza de publicidade, e aqui há um complemento que me parece necessário esclarecer do ponto de vista regulatório, que é um período de transição de regime de uma atividade que outrora foi ilegal para um período em que ela foi negligenciada como legal, mas não regulada, e, a partir do momento em que ela passa a ser efetivamente regulada e autorizada, a publicidade tem um papel relevante de identificação da população, de quais são as empresas nas quais ela pode confiar como uma prestadora de serviço público em nome do Estado. Então, se é verdade que são necessárias algumas restrições da publicidade, como foi feito na portaria mencionada, por outro lado, uma vedação, por exemplo, absoluta de publicidade, num período inicial, pelo menos, faria com que a população não soubesse e não tivesse conhecimento de quais são as empresas autorizadas. Adicionalmente, o que nós temos feito? Nós sabemos que, dada a natureza dessas apostas, o ambiente digital é o ambiente mais propício para que essa empresa faça publicidade. Nós temos também nos engajado aqui com uma das principais associações de plataformas e redes sociais para que nós tenhamos um mecanismo fluido para fazer pedidos de derrubada tanto dos próprios sites, domínios e perfis das empresas ilegais quanto de conteúdo que seja infringente à legislação. Também, na nossa portaria, nós temos regras específicas para os chamados afiliados, que são influenciadores, que se utilizam da sua base de seguidores para fazer publicidade. Aqui nós estamos fazendo um link direto entre esses e as casas de aposta, corresponsabilizando a casa de aposta por tudo que ele fizer. Então, aqui, de novo, nós temos um conjunto bastante amplo de medidas de restrição dessa atividade de publicidade para garantir, efetivamente, uma proteção dos apostadores, com especial atenção à criança e ao adolescente. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - De uma forma bem pragmática... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sim, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não... Desculpa, você me permite só fazer um questionamento para ele aqui, até eu acho que para enriquecer aí... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Claro. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - ... as suas convicções. Aliás, porque eu acho que nós estamos conversando sobre jogos na Inglaterra ou na Espanha, porque tudo que se falou aqui eu não estou vendo no Brasil. Eu estou aqui prestando muita atenção, mas está tudo errado aqui. O que acontece? Sr. Dudena, a empresa Gaming Laboratories International foi habilitada para realizar quais certificações? De que forma ela é remunerada? |
R | E o senhor acha que essa certificação é suficiente para dar segurança principalmente para os apostadores e para aquelas pessoas que são bombardeadas por publicidade absolutamente inadequada? E outra coisa: Senadora Soraya, quando você faz um cadastro para jogar e você faz um depósito, você joga... Fez um depósito de cem, joga dez, coloca no nome de outra pessoa, com outro CNPJ, não tem nenhuma identificação facial. Eu fui... Estou testando. E aí, depois que a gente joga dez reais, Senador Marcos Rogério, a gente fica recebendo mensagem no celular: "Vamos jogar mais um pouquinho, tem um bônus para você" e tal. Quer dizer, lá tem só assim: "Você é maior de 18 anos, sim ou não?". É muito frágil. Então, eu queria que o senhor me explicasse como é que é feita, como é que foi escolhida essa certificadora e de que forma ela é remunerada. São essas as minhas questões. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Apenas colaborando com o raciocínio de V. Exa., eu fiz o cadastro em uma plataforma de jogos seguindo todos os protocolos que a empresa estabelece ali como protocolos de segurança. Tudo isso que V. Exa. está falando aqui, eu testemunhei com o meu cadastro. Eles até pedem... Vem uma mensagem falando... Procurando certificar a idade. Você tem lá as opções, aí você descarta. Bom, se você descartou, qual seria o protocolo realmente de segurança? Não autorizar você a ingressar; mas não é isso que acontece. Ele te autoriza, você faz o pagamento e vai jogar sem saber se se trata de um adulto ou de uma criança, se se trata de um beneficiário ou não de programas sociais. Apenas para colaborar com V. Exa., que fez um diagnóstico perfeito. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador. Volto a palavra à nossa Relatora, pedindo desculpa pela minha interrupção. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Imagina! Observação valiosíssima de ambos. Para terminar - já estou partindo para o final -, eu gostaria, Sr. Regis Dudena, de forma bem pragmática... Para mim, pelo menos, não ficou claro: qual é a proibição de propaganda? Qual é? Não pode fazer propaganda até 22h? Como é que eu não atinjo o menor de idade? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O que nos é possível fazer aqui sobre... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu só queria, por uma questão de ordem... Você pode responder à pergunta da nossa ilustre Relatora, mas eu queria que você, por uma questão de precedência, que eu fiz a pergunta primeiro, que você me respondesse em relação à certificadora. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Perfeito, Presidente. A pergunta do Sr. Presidente trata de dois temas, um da certificação e outro dos controles que, como o senhor menciona, neste momento, não estão em vigência. Em relação às certificadoras, como eu disse, a primeira portaria editada é uma portaria que traz as habilitações técnicas necessárias para que essas certificadoras possam atuar no Brasil. Então, nós temos os requisitos que são trazidos na portaria. Essas empresas são empresas internacionais que atuam em diversas outras jurisdições, sobretudo dos mercados em que a temática de aposta é mais madura e existe uma regulação mais controlada. Uma vez cumpridas essas exigências, elas são, então, habilitadas a prestar esse serviço. Como é da natureza própria de certificadoras terceiras, a remuneração se dá daquele que tem o seu sistema certificado. Obviamente, o nosso controle se dá tanto da certificadora quanto do próprio prestador de serviço que traz essa certificação. Isso se dá em diversos setores e, nesse setor, há um exemplo também dessas certificadoras terceiras que prestam esse serviço. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Então, quem paga a certificadora é a própria empresa que desenvolve as atividades de jogos? |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Desde que seja uma certificadora habilitada pelo Ministério da Fazenda, cumprindo todas as exigências submetidas à legislação nacional e à regulamentação infralegal do Ministério da Fazenda. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Tem quantas, Sr. Alexandre? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É Regis. Nós temos... Nós temos... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Alexandre Dudena, não é? É, Regis. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É, Senador. É Anderson, no caso, o nome do meio, por algum motivo... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Desculpe-me, foi uma falha da... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não tem problema. Não tem problema. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Desculpe-me, perdoe-me. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não tem problema. Nós temos hoje cinco empresas certificadas. Nós temos cinco empresas certificadas a prestarem esse serviço. É possível dizer que são as principais empresas certificadoras de sistemas de apostas mundo afora. Em relação aos controles, eu não tenho do que discordar sobre a não aplicação hoje das empresas que atuam. O que eu tenho a dizer, como me parece ter ficado claro na minha apresentação, é: dado o período de adequação, a exigência de toda essa regulamentação que foi feita pelo Ministério da Fazenda passa a se dar a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, por força do parágrafo único do art. 9º. Então, tomarei, digamos, como elogiosa a parte em que o senhor compara a nossa regulamentação com outros países, ousando dizer que estamos melhores do que alguns desses países mencionados por V. Exa., porque, de fato, o controle que conseguimos estabelecer na regulamentação infralegal me parece bastante adequado para enfrentar muitos dos problemas, indo, inclusive, além de outras regulamentações de outros países. Cito, como exemplo, o caso do Reino Unido que, se por um lado tem uma regulamentação muito robusta para combate à manipulação de resultados, durante a pandemia sentiu a necessidade de melhorias da sua regulamentação na temática de jogo responsável. O que nós tentamos foi incrementar a nossa regulamentação a partir de outras experiências de diversos países. Aqui vale citar alguns estados dos Estados Unidos e da Dinamarca, por exemplo, que são países que têm um avançado meio de regulamentação. É verdade que hoje, dada essa mora do Estado, dado o período de adequação do parágrafo único do art. 9º da lei, o Estado ainda não tem todas as forças necessárias para a aplicação dessa regulamentação, que foi pensada, foi estudada, foi publicada e está esperando os próximos dias para ter a sua plena vigência no Brasil. Em relação à questão da idade, Senadora, o que nós conseguimos fazer de restrições foi: aquelas atividades de publicidades que são direcionadas, por exemplo, em perfis de internet para crianças e adolescentes são restritas. Aquelas publicidades que são direcionadas em ambientes em que a maioria das pessoas ali presentes são crianças e adolescentes são restritas. Um dos exemplos que eu cito é: nós temos um time de futebol que tinha a sua equipe sub-17 patrocinada por uma bet. Nós notificamos essa empresa e essa empresa tirou o patrocínio, porque esse é o típico exemplo de uma atividade direcionada para criança e adolescente que, nesse contexto, não pode ter. É verdade que, de uma forma ampla, a publicidade, uma vez presente, é acessível a crianças e adolescentes. Também tramitou, neste Congresso, uma alternativa de restrição, por exemplo, de horário de publicidade e essa emenda que foi trazida não foi aceita e não foi feita essa restrição na legislação. Consequentemente também não fizemos essa restrição de horário na regulamentação infralegal. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Um dos escopos de uma CPI é também melhorar a legislação. Eu confesso para o senhor que, quando se trata de um vício, nós sabemos que é nocivo, tal qual o cigarro, tal qual a bebida, na minha opinião - e eu vou trabalhar dentro disso -, na minha opinião deveria ser absolutamente proibido em qualquer circunstância, como acontece com os cigarros e com a bebida, porque nós conseguimos, sim, após a regulamentação dos cigarros, nós conseguimos diminuir o número de pessoas viciadas. |
R | Então, aí vai a nossa atenção sobre essa questão, porque eu acho que praticamente hoje é impossível o menor de idade não ter acesso, porque ele vai ao estádio de futebol, ele está assistindo durante o dia e está vendo o nome da bet. Em relação a isso, o senhor também colocou que eles deverão deixar uma nota na sua plataforma, como se fosse um disclaimer, uma... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Advertência. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Uma advertência: você vai perder, aqui a tua tendência é perder, mais ou menos com essas palavras. Então, o que dizer dos influenciadores que falam que a pessoa vai ganhar e vai ficar rica? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Se os influenciadores assim o fizerem, a partir do dia 1º de janeiro, a empresa que está remunerando esse influenciador, junto com o influenciador, vão responder à ação sancionadora do Ministério da Fazenda... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Ação sancionadora é o quê? Perde a autorização? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - No limite ele pode perder. Obviamente aqui há uma gradação de penalidades, a gente não pode em uma primeira infração, por exemplo, levar a uma perda de autorização, mas existe uma gradação que parte da advertência e pode chegar a penalidades bastante altas, previstas expressamente na lei, de R$2 bilhões de reais, e à perda da autorização. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Mais duas questões, Sr. Presidente, e aí eu passo a palavra. Não adianta fecharmos os olhos. As pessoas aqui comentam: "Tem que proibir!". Não adianta, nós não conseguimos, porque esse jogo é um jogo que não encontra fronteiras. Tal qual é a situação dos cigarros eletrônicos, que nada mais são do que uma forma diferente de utilizar tabaco ou deveriam ser. Sem a regulamentação, nós não sabemos o que há dentro desses dispositivos eletrônicos. Então, eu sou autora da legislação para regulamentar os cigarros eletrônicos - o que deveria ser, na verdade, um ato do Poder Executivo por meio da Anvisa, então, nessa omissão a gente tem que trabalhar e fazer com que as coisas aconteçam -, mas, neste projeto de lei de regulamentação dos dispositivos eletrônicos de fumar ou vapear, nós proibimos aqueles que atraem crianças e adolescentes, aqueles formatos lúdicos, e eu gostaria de saber se existe, em alguma dessas portarias, esta proibição. Porque o que nós vemos? É proibido para menores de 18 anos, só que ele é desenhado para menores de 18 anos! São absolutamente lúdicos, atrativos para essa idade. Qual é a medida que vocês estão tomando em relação a isso? Porque poderia ter aquele layout de um cassino mesmo, como acontece nos cassinos fora do Brasil. E por que esse layout é absolutamente cativante para os menores de idade? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui nós temos duas medidas, Senadora, que são importantes. A primeira, que é a mais efetiva, de fato, é a vedação. Então, esse é um ambiente em que a criança ou adolescente não pode estar. A vedação de entrada a partir do cadastro e permanência com esses controles reiterados é o principal mecanismo para fazer com que essa criança não tenha sequer acesso. Além disso, na portaria de jogo responsável, nós também trazemos algumas restrições de que imagens de apelo para criança e adolescente também sejam proibidas. |
R | Então, isso também está previsto na portaria, direcionado às empresas, que, uma vez finalizado o período de adequação lá previsto na lei, também serão proibidas de trazer alguns elementos de apelo para criança e adolescente, mas lembrando que, assim, a principal ferramenta que nós temos aqui é a proibição de entrada. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Poderia obrigar, inclusive, a mudarem de nome, porque, dentro do universo de dispositivos eletrônicos, nós temos aqueles que têm formato de cupcake, de sorvete, de picolé, com nome de algodão doce. Então, isso é atrativo. Deveria também ser necessário mudar de nome, porque tigrinho, aviãozinho, todo esse tipo de... Todos esses nomes não são para atrair adultos. Então, que fique aqui algo para se pensar. E, por último - pode ser até que eu volte com alguma dúvida -, eu gostaria de saber... Essas empresas que estão em fase de adaptação, muitas delas estão com subsidiárias localizadas em paraísos fiscais, como Malta, Curaçao, enfim, uma infinidade de países, o que não é o caso. Estivemos, semana passada, com o Dr. Hazenclever, que representa a Loterj, que nos assegurou que nenhuma das autorizadas da Loterj tem qualquer subsidiária fora do nosso país. Gostaria de saber sobre isso de V. Sa.. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, o que é importante? Por conta da portaria do período de adequação publicada lá em setembro, como eu mencionei, nós tivemos a primeira vez esse link entre empresas nacionais, com CNPJs nacionais, com sócios, com dirigentes, todos identificados no período para o pedido de autorização, e essas empresas reportaram onde, hoje, prestam esse serviço no período de adequação. Então, nós conseguimos, a partir de agora, pelo menos, ter uma empresa nacional que se corresponsabilizou para, neste período de adequação previsto na legislação, dizer quem elas são. A partir disso, nós temos, então, um primeiro controle para dizer se essas empresas, esses domínios sediados fora do Brasil, em alguns dos casos, tiverem alguma infração à legislação de uma forma esparsa, nós temos, hoje, quem responsabilizar civil e penalmente. Como nós estamos em um período de adequação, ainda se permite que, por força do parágrafo único do art. 9º, essas empresas, mesmo tendo os seus domínios sediados fora do Brasil, possam atuar no Brasil. A partir do dia 1º de janeiro, aí sim, a plenitude das empresas para atuar no Brasil será de empresas nacionais constituídas no Brasil, conforme a legislação brasileira, das quais saberemos quem são os sócios, quem são os beneficiários finais, quem são os dirigentes, e aí nós teremos o total controle, tanto das pessoas jurídicas, quanto das pessoas físicas envolvidas na atividade. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. E, por último, gostaria de saber de V. Exa. qual será... Se o senhor, V. Sa... Se o senhor sabe qual será a alíquota para tributar essas empresas, considerando que, hoje, dentro dos nossos princípios de direito tributário, quanto mais nociva é a atividade ou o produto, maior é a alíquota. Então, eu gostaria de saber qual é a programação e o que está sendo planejado pelo Ministério da Fazenda acerca disso. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Está. Aqui, nós temos que diferenciar as duas formas de tributação de renda: a forma de tributação na pessoa física e na pessoa jurídica. Na pessoa jurídica, que me parece que, para a nossa discussão, é a mais relevante, segue a regra geral. Então, nós temos ali, entre Imposto de Renda e CSLL, algo em torno de 34% e nós temos ainda o ISS, que aí depende da alíquota municipal e tem variado entre 2% e 4%, se eu não me engano. Isso estritamente do ponto de vista tributário. Além disso, na reforma tributária, foi incluído o setor como um daqueles setores que devem se submeter ao Imposto Seletivo. Isso já está previsto na reforma tributária, ainda precisa ser regulamentado por meio de lei complementar e a fixação da alíquota. |
R | Deixando a parte tributária de lado, nós ainda temos o pagamento de outorga, que é o valor... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Que eu achei barato, viu? Tinha achado caro. Desculpa falar para o senhor, mas, se uma empresa pode ter três sites e de acordo com a movimentação financeira deles, então, na verdade, ficam R$10 milhões para cada site. Eu acho bom rever isso. Está muito barato. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Isso é o que está na lei, Senadora. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Está na legislação? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Na legislação, teto de R$30 milhões. Nós colocamos o teto previsto na legislação. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Nossa, está muito barato! Meu Deus! O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Dudena, você não tem como no modelo da Loterj ter uma outorga e um percentual mensal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Nós temos pagamento de taxas. Então, nós temos uma previsão de 12% das destinações, que, se eu não me engano, é bem menor do que o previsto lá no Estado do Rio de Janeiro. Nós temos um pagamento de 12% de destinações, que incide sobre o resultado líquido entre apostas menos prêmio, menos IR, que são destinados, conforme a lei determinou, a diversos setores: educação, saúde, esporte, sobretudo - isso previsto na lei -; e nós temos ainda uma taxa de fiscalização devida mensalmente, essa, sim, proporcional ao faturamento da empresa, fazendo aqui também uma previsão ali na lei de quais são os tetos de cada uma das faixas. Então, grosso modo, nós temos o regime tributário da pessoa jurídica, geral, nós temos o pagamento de outorga, o pagamento de taxa de fiscalização, essa destinação, mais o Imposto Seletivo, que ainda tem a sua alíquota a ser fixada. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - A outorga é uma vez na vida apenas ou ela renova? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Por cinco anos. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Cinco anos, ela tem que fazer? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Isso. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Então, a gente tem que repensar aqui, o Poder Legislativo, porque é muito irrisória essa taxa. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Esse é o teto previsto na legislação, Senadora. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. Então, a culpa é nossa aqui. A gente vai se virar. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Além disso, nós temos ainda... E aí, do ponto de vista do apostador, como eu disse no início, nós tínhamos uma previsão de pagamento sobre o líquido anualmente apurado, que, possivelmente, vai gerar um resultado zero de Imposto de Renda incidido sobre o apostador por conta daquilo que foi aprovado na lei, que foi vetado pelo Presidente a pedido da Receita e, depois, teve o seu veto derrubado pelo Congresso Nacional. Então, por conta disso, o regime tributário em cima do apostador é 15% sobre o resultado líquido anual que superar o teto, o piso do Imposto de Renda. A expectativa aqui é de que o apostador não pague nada de Imposto de Renda por conta do que está previsto na lei. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. Eu, por ora, estou satisfeita, Sr. Presidente. Muito obrigada, Sr. Regis. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Soraya Thronicke. Eu passo, em seguida, a palavra ao nosso querido Senador Izalci Lucas para as suas perguntas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para interpelar.) - Obrigado, Presidente. Bem, primeiro, antes de entrar propriamente nas perguntas aqui, V. Sa. falou aí que tem aquele período de adaptação de seis meses, que está na lei. Foi uma emenda que foi aprovada aqui? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Por uma emenda parlamentar, Senador; se eu não me engano, uma emenda de Relator. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - E você acha, conhecedor que V. Sa. é, que haveria necessidade, depois de tanto tempo sem regulamentação, desse período de adaptação de seis meses, no mínimo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu acho que, dada a complexidade da temática, a necessidade desse volume normativo, o período de adequação e o período de pedido de autorização, me parece que foram razoáveis seis meses. Eu acho que é um período que traz efeitos, com o que temos que lidar, mas me parece que, para execução plena de tudo aquilo que foi feito, do ponto de vista normativo e do ponto de vista do próprio processo de autorização, e aqui eu uso simbolicamente o número de 100 documentos por cada uma das empresas, isso nos faz gerar um número, se pegarmos só a 114, que pediram até agosto, nós temos 11 mil documentos a serem avaliados pelo Ministério da Fazenda ainda este ano. Então me parece que esses seis meses, ainda que nos tragam alguns efeitos não desejados, foram utilizados para o pleno cumprimento dessa nossa atividade. |
R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O prejuízo foi grande, mas tudo bem. Tem um requerimento da Associação Nacional de Jogos e Loterias que foi encaminhado à V. Sa., onde tem vários pedidos aqui. Um deles se refere a informação relevante sobre o sistema de monitoramento, e um deles está aqui "referidos domínios utilizam 23 instituições de pagamento, que também estão contribuindo para a persistência da situação". Tem aqui inclusive essa instituição Paybrokers, que está sendo investigada inclusive, que só ela movimentou 8,28 bilhões. Então, com relação a esse ofício encaminhado a V. Sa., tem um item também aqui sobre a questão de providências também necessárias, fala da Anatel, das plataformas e tem aqui: "notificar o Banco Central para apurar as eventuais ilegalidades das instituições de pagamento e, caso seja confirmado, realizar o posterior cancelamento de suas autorizações para operação no país". Foi no dia 21 de novembro que foi encaminhado a V. Sa. Tem conhecimento, foi feita alguma, tem alguma providência em relação a isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, nós temos diversas providências relacionadas à nossa relação com o setor e também com prestadores de serviço, inclusive prestadores de serviços financeiros. Aqui é importante mencionar que, desde que a gente se engajou na atividade de monitoramento e fiscalização, a gente tem intensificado a nossa relação com alguns órgãos, e aí eu destaco o Banco Central, o Coaf e a Polícia Federal. São órgãos com os quais temos nos engajado bastante intensamente, isso sem contar dentro dos muros do Ministério da Fazenda, por assim dizer, a própria Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A gente tem se engajado muito em monitorar esse setor para identificação de quem são os atores e de quem são os prestadores de serviço relevantes. Então se, de um lado, nós temos algumas empresas que, se utilizando desse período de adequação, estão fazendo atividades que nos parecem ilegais, nós temos notificado e temos conseguido, na maioria dos casos, ou até agora, todos os casos, que elas recuem nessas atividades, como, por exemplo, a empresa que tinha mais domínios disponibilizados em seu site do que era possível. Além disso, as prestadoras de serviço financeiro, nós também temos identificado, e aqui junto novamente com o Banco Central, com a força-tarefa da Polícia Federal, para reconhecer quem são essas empresas e como elas têm atuado. E aí é disparado, digamos, os sistemas de controle, cada um no âmbito das suas competências. Há a persecução penal relacionada a temática com a Polícia Federal, há a regulação do sistema financeiro com o Banco Central do Brasil, e a parte que nos cabe, de aposta de cota fixa, também. E temos considerado essas atividades dessas empresas, inclusive para fins do pedido de autorização. Nós temos trazido algumas restrições que nos chegam por meio dessa interação, tanto com Polícia Federal quanto com Receita Federal e Banco Central, para que empresas que não estiverem, que tiverem em questão, e uma questão grave, obviamente, a sua idoneidade, nós não permitiremos que preste esse serviço no Brasil. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Nós vimos aqui que grande parte das instituições de pagamento sequer são registradas no Banco Central, só tem CNPJ, o Cnae na Receita Federal, e estariam dispensadas de registro do Banco Central. Essas são exatamente as que são mais utilizadas para encaminhar recursos para fora do país de forma ilegal. |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu agradeço essa questão, Excelência, porque, na nossa portaria que trata de meio de pagamento, uma das restrições que nós trouxemos foi de que apenas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão prestar esse serviço. E, com isso, a gente fortalece os dois lados da regulação. Se de um lado nós observamos o prestador de serviço, o agente operador de aposta com o nosso olhar de regulador do setor de aposta, do outro lado nós garantimos que, dada a natureza de transferências, trânsitos financeiros, montantes inclusive muito altos, o Banco Central também seja uma segunda frente de controle. Então, por isso foi feita esta restrição determinando que nenhum prestador de serviço que seja fora do âmbito de autorização do Banco Central... E aqui, falando especificamente das instituições de pagamento, nós temos uma instituição de pagamento específica, uma natureza específica, que são aquelas de fato autorizadas, que têm acesso direto ao Pix, apenas essas poderão prestar serviço. Isso é mais uma forma de trazer um regulador bastante robusto para o nosso lado, que é o Banco Central do Brasil. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu tenho aqui várias perguntas. Acho que estão contigo para facilitar a resposta de forma assim bem objetiva e rápida para a gente, porque como são muitas... Com relação, por exemplo, às instituições de pagamento. Eu pergunto aí: quantas instituições de pagamento para serviços financeiros a operadores de aposta atualmente no Brasil? Todas elas estão autorizadas já pelo Banco Central? É mais ou menos nessa linha aí. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - A primeira parte da pergunta, não sei responder a quantidade de empresas, não. A segunda parte. Provavelmente ainda há empresas que... Hoje, antes da entrada plena em vigor da regulação, há empresas não autorizadas prestando esse serviço. A partir do dia 1º de janeiro, com a plenitude da vigência, nenhuma mais poderá. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Qual foi a movimentação financeira dessas instituições de pagamento nos últimos dois anos no contexto de apostas? E quanto desse montante foi remetido ao exterior e quanto foi destinado a contratos de patrocínio e pagamento de influenciadores? Tem esses dados? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não temos esses dados ainda, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É importante... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - A partir do dia 1º de janeiro teremos a plenitude desses dados. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Alguém, não sei se no Ministério da Fazenda, tem como apurar isso, não é? Talvez fosse interessante, para exatamente ver o prejuízo que nós levamos nesse período todo em que não funcionou realmente a regulamentação. Quantas instituições de pagamento já foram cadastradas na Secretaria de Prêmios e Apostas para operar a partir de 2025, nos termos do Anexo V da portaria de 21 de maio? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É, aqui o que nós determinamos... Um dos documentos que nos são trazidos pelas casas de apostas no pedido da autorização é o prestador de serviço financeiro, que seja ou uma IF ou uma IP autorizados a funcionar pelo Bacen. O número exato eu não sei de cabeça, mas eu posso fazer chegar a esta CPI, porque aqui sim nós temos já o pleno controle de todas as instituições que assinaram esses anexos e serão os prestadores de serviço dessas casas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Todas essas informações que eu estou apresentando seria interessante que V. Sa. pudesse depois encaminhar aqui para a CPI, por favor. Qual é a estratégia da Secretaria de Prêmios e Apostas para aprimorar a fiscalização das instituições de pagamento no contexto das apostas considerando as falhas de compliance já evidenciadas em investigação? Nós temos várias investigações: Pernambuco, São Paulo, aqui no DF. Quais são elas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui nós temos um conjunto de medidas, Senador. Para começar, a necessidade dessas empresas serem empresas autorizadas a funcionar pelo Bacen; então é uma restrição subjetiva, digamos assim, de quem são os prestadores de serviço que poderão prestar esse serviço. Além disso, por força lá do art. 21 da Lei 14.790, há uma restrição de que empresas também do sistema financeiro, IFs e IPs, prestem serviços para ilegais. Essa é uma segunda barreira. Existe uma terceira barreira que é a forma como se dará essa transação. Aqui foi criado, lá na portaria de meio de pagamento também, um mecanismo de controle de transferências financeiras que faz com que tanto nós quanto o Bacen tenhamos a plenitude do controle dessas transferências. Quais são? Do lado do apostador, necessariamente ele vai ter que cadastrar a sua conta cadastrada no momento do seu cadastro. Então, necessariamente, sai do apostador uma conta da qual ele seja titular, uma conta no sistema financeiro. Do lado do agente operador de apostas, nós temos três contas previstas. Uma conta transacional, que é uma conta também essa no sistema financeiro, em IF ou em IP autorizadas a funcionar pelo Bacen, onde figuram os valores depositados em nome dos apostadores. Nessa conta não pode haver recursos próprios do agente operador de apostas. Além disso, uma outra conta em nome também do agente operador de apostas, onde aí sim ficam só os recursos proprietários. Existe uma terceira conta que é a conta liquidez, uma conta garantia, uma espécie de escrow, que garante uma hipótese de liquidez. A gente ainda determina que todas as transferências sejam transferências eletrônicas. Então aqui a gente afasta a possibilidade de mecanismos de pagamento que não sejam rastreáveis. |
R | Então, sabemos de onde vem, sabemos para onde vai, sabemos aonde volta, tudo isso previsto na legislação e, sobretudo, nas portarias. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Com relação ao pedido que fiz de encaminhamento dos documentos, V. Sa. se compromete, então, a encaminhar todas as informações para...? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, sim. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. Existe algum plano de intensificar a fiscalização sobre os fluxos financeiros gerenciados, posição de pagamento, ligados a apostas ilegais, especialmente no uso de CPF falsos? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, ainda que o próprio arranjo aqui tendencialmente restrinja muito a presença desses CPFs, mas há também uma previsão de a gente identificar quem são - e aqui vale também um complemento do ponto de vista regulatório, que é dizer: nós da secretaria teremos, mediante sistema, ou seja, diretamente por API, o sistema de apostas e o sistema da secretaria, o Sigap, nós receberemos diariamente os relatórios de todas as atividades financeiras das casas autorizadas a partir do 1º de janeiro. Então, com isso, a gente vai receber um número bastante significativo de informações, e, com a ajuda do Serpro, já estamos bastante avançados no desenvolvimento de um sistema de monitoramento e fiscalização que vai nos ajudar, inclusive, com questões financeiras e aqui também, em compartilhamento com a Receita, a sua interface da natureza tributária. Então, a ideia é, sim, a gente ter capacidade via sistema, não via servidor, porque senão a gente precisaria de uma multidão de servidores para fazer... Mas via sistema, nós temos um primeiro mecanismo de identificação desses casos específicos em que, por exemplo, um CNPJ, ou um CPF cancelado, ou um CPF que não deveria estar ali e está; e aí a partir disso vai se gerar uma ação de fiscalização da nossa subsecretaria, que, de novo, pode levar tanto a informações a órgãos de persecução penal, quanto, dentro do sistema regulatório das apostas, a ações de fiscalização, sanção e no limite até à finalização. E o prestador de serviço financeiro, por questões óbvias, ele será regulado pelo Bacen, e eventualmente, se ele insistir numa prestação de serviço financeiro extrapolando aqueles limites legais e regulatórios, ele também sofrerá as penalidades no âmbito do sistema financeiro pelo sistema sancionador do Bacen. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - V. Sa. deve ter acompanhado aqui a quantidade de CPFs falsos, ou de pessoas que já morreram ou de crianças, que foram utilizados aqui. Inclusive, não sei se foi tomada alguma providência com relação às casas de câmbio, porque as casas de câmbio receberam a notificação de que eram CPFs falsos e, mesmo assim, remeteram o recurso para o exterior. Há alguma ou tem alguma providência nesse sentido com as casas de câmbio? Ou não? |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Da nossa parte aqui, dado o âmbito regulatório da Secretaria de Prêmios e Apostas, nós não notificamos as casas de câmbio. O que nós temos feito é interagido com esses outros órgãos de Governo que fazem a regulamentação aqui, sobretudo o Bacen, mas diretamente com casa de câmbio, não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tem conhecimento se o Bacen fez alguma operação pelas casas de câmbio? Ou não? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não tenho conhecimento. Não sei. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tem que checar isso, Presidente, no Banco Central. Bem, considerando a existência de mais de 2 mil sites de jogos ilegais operando no Brasil e a omissão das instituições de pagamento em relação às transações suspeitas, quais medidas específicas a Secretaria de Prêmios e Apostas propôs ou implementou para garantir o bloqueio de contas vinculadas a essas operações e a responsabilização das instituições de pagamento envolvidas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, novamente, Senador, é importante ficar claro que muitos dos questionamentos bastante pertinentes que V. Exa. traz são do âmbito de regulação do Sistema Financeiro Nacional. Então, o que nos cabe é esse reporte de informações que já temos recebido em relação à temática e garantir que os prestadores de serviços ilegais de apostas sejam derrubados. Como mencionei na minha apresentação, o que nós já fizemos foi a derrubada de mais de 5 mil domínios que prestam esse serviço, e o que nós estamos incrementando nessa fiscalização, a partir já da última rodada, é a identificação de cada um desses domínios, quais são os prestadores de serviço financeiro que são usados por esses domínios, e essa lista, sim, vai ser remetida ao Banco Central para compartilhamento de informação, para que ele exerça sua atividade de fiscalização e monitoramento. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Considerando que 99% das operações ilegais poderiam ser eliminadas caso as instituições de pagamento deixassem de operar com as contas relacionadas, a Secretaria de Prêmios e Apostas possui algum plano para estabelecer uma parceria direta com o Banco Central e com as instituições de pagamento para implementar protocolos obrigatórios de monitoramento de denúncia de movimentação atípica ligada às apostas ilegais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, nós temos feito tanto junto ao próprio Banco Central como a algumas instituições representantes de IFs e de IPs. Nós já estivemos, por exemplo, com a Febraban, já estivemos também com algumas associações de instituições de pagamento. E a ideia é, no âmbito do art. 21 da Lei 14.790, que a gente tenha um incremento de controle de como essa vedação que eu mencionei mais cedo, que é de dar trânsito a empresas ilegais, vai ser aplicada na prática, lembrando que o próprio prestador de serviço financeiro vai ser a primeira fronteira de identificação e de reconhecimento desse padrão de atividade que é o de uma aposta, de uma casa de aposta. E, uma vez sendo uma casa de aposta ilegal, também vai ter um dever legal, estabelecido por esse mencionado art. 21, de barrar essa transação e de não dar curso a essa transação. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Como a Secretaria de Prêmios e Apostas está monitorando e regulando o fluxo financeiro das casas de apostas que operam no Brasil, especialmente considerando a utilização de instituições de pagamento que dificultam o rastreamento de recursos e levantam suspeita de lavagem de dinheiro? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui o que nós temos feito, Senador, é, para começar, neste período de adequação em que nos encontramos, buscar identificar essas empresas que nos pediram e identificar os padrões de recursos financeiros que estão sendo direcionados para essas empresas. A partir do dia 1º de janeiro, a gente, aí, sim, passa a ter já essa plenitude desse controle, de novo lembrando que aqui é um exercício que temos que ter de identificação do âmbito de competências da secretaria vis-à-vis outros órgãos de controle, como, sobretudo, o Bacen, no caso específico das instituições de pagamento e instituições financeiras. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - No mesmo caso aqui, como vocês estão atuando para garantir que as instituições de pagamento sejam submetidas a um controle mais rigoroso de compliance, especialmente no contexto de indícios de lavagem de dinheiro e conexão de atividades ilícitas? |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, a principal ferramenta que nós temos, Senador, é de fato garantir que só IFs e IPs autorizadas a funcionar pelo Bacen prestem serviço. Essas empresas, dada a carga regulatória trazida pelo regulador do Sistema Financeiro Nacional, são o que garante, sobretudo, esse grau de compliance desejável para esse setor. Então, determinar que apenas essas possam prestar serviço já é a principal medida. Além disso, no curso da fiscalização e do monitoramento dessas casas, a gente vai tentar identificar eventual desvio desses comportamentos e, aí, compartilhando, de novo, informações com o Bacen, fortalecer o controle dessa atividade. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tem conhecimento se o Bacen já está tomando essas providências todas, se está ligado a isso? Ou não? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O Bacen também está ligado nessa temática e também tem se engajado para o controle dessas prestadoras de serviço. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mas tem alguém lá especificamente cuidando dessas mudanças para evitar tudo isso que está acontecendo hoje? Ou não? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu imagino que exista uma área de... Tanto área normativa quanto área de fiscalização e monitoramento que estão em atividade, mas, aí, obviamente, eu deixo ao Bacen para dizer quem são as áreas e pessoas físicas responsáveis. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mas vocês têm uma relação... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - A gente tem uma relação. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - ... ou uma conversa constante no Banco Central, na Receita Federal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Temos conversas constantes com algumas áreas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É importante, não é? Porque... Bem, sobre lavagem de dinheiro agora, Presidente. A Secretaria de Prêmios e Apostas dispõe de algum mecanismo para fortalecer a fiscalização financeira frente às estratégias sofisticadas de lavagem de dinheiro e evasão fiscal por intermediações de pagamento fraudulentas? Quais resultados práticos podem ser esperados a curto e médio prazo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Os resultados práticos esperados a curto prazo são que as empresas autorizadas, a partir do dia 1º de janeiro, deixarão de poder ter prestadores de serviços financeiros que não sejam prestadores de serviços autorizados a funcionar pelo Bacen, IFs e IPs autorizados. Então, essa é... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não tem como já evitar isso agora e não ficar esperando esse...? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senador... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Já poderia ter evitado que bilhões e bilhões... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui há a necessidade imposta pela lei, que fez com que organizássemos a nossa regulamentação para ela valer a partir do próximo mês. Então, nós temos aqui os últimos vinte e poucos dias do mês de dezembro; a partir do dia 1º de janeiro, a plenitude das normativas começa a viger, e aí nós temos o total controle. Poderíamos ter tido uma decisão do Congresso de não impor um período de adequação? Me parece que seria possível. O que nós, como reguladores, tivemos que fazer é: uma vez cumprindo todas as determinações da lei de regulamentação de todas essas temáticas que apresentei mais cedo, contando com a necessidade imposta pela legislação desse período de adequação, nós estabelecemos o dia 1º de janeiro como a plenitude. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mas o período de adequação não protege os crimes e as coisas ilegais. Acho que, independente de prazo, o Governo já poderia ter atuado nessas questões há muito tempo, independente disso. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Só complementando, Senador, se me permite, de fato, o Governo tem atuado. Nós temos diversas frentes aqui: nós temos frentes da Polícia Federal, nós temos frentes da Secretaria da Receita Federal, que está atuando e está observando... De novo, é importante ficar claro que o nosso âmbito regulatório da Secretaria de Prêmios e Apostas não se mistura com, por exemplo, a persecução da lei penal. Então, se houve lavagem de dinheiro, essa lavagem de dinheiro merece ser investigada, merece ser processada e, uma vez comprovada, merece ser punida. Isso não pode se misturar com atividade regulatória feita pelo Ministério da Fazenda no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas. Lavagem de dinheiro, uma vez identificada, reconhecida, aprovada e processada, tem que ser punida, e não há qualquer adequação a se falar sobre esse tema. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Izalci, é tão pertinente a sua pergunta que eu vou pedir para interrompê-lo para fazer um... Eu ia fazer um questionamento nesse sentido. É porque eu... Eu estou sempre esperando que meus colegas se manifestem, mas só para eu não... Como eu fiquei, depois da covid, meio esquecido, eu tenho que aproveitar para poder fazer a consideração quando o tema vem à baila. |
R | A gente acha que esse prazo de seis meses não representa uma ausência de vigência ou eficácia de lei. No entanto, ainda que fosse assim, Senador Marcos Rogério, tais empresas sediadas nos paraísos fiscais, offshore, com atuação exclusiva no Brasil, não estariam empreendendo evasão de divisas e outros crimes por não terem seguido normas e procedimentos que devem ser observados nos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no Brasil? Tais empresas irregulares não deveriam ser impedidas de atuar no país em que sequer possuem representação, violando flagrantemente um artigo do Código Civil, que é art. 1.134? Aliás, já há até um convencimento firmado do Supremo Tribunal Federal quando suspendeu aqui o X. Quer dizer, o X não pode, mas empresa de jogo pode? É isso que me causa uma certa estranheza. E me desculpe... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para interpelar.) - É isso mesmo, Presidente. Eu acho que a CPI, a Relatora... A gente precisa verificar o que o Banco Central fez nos últimos meses, sabendo de tudo o que está acontecendo nos jogos. O Governo já poderia ter tomado uma série de providências, inclusive para evitar lavagem de dinheiro, evasão fiscal e uma série de outras coisas. Mas é nessa linha. Como o Ministério da Fazenda, o seu setor especificamente, não cuida disso, nós temos que verificar o que está acontecendo, que medidas foram tomadas, porque, pelo que eu disse aqui, da Associação Nacional dos Jogos, eles estão dizendo aqui que tem 23 instituições de pagamento que estão contribuindo na persistência de manter a situação atual. Lógico, se os caras estão metendo a mão como estão fazendo, para eles, quanto mais tempo demorar, melhor, não é? Mas de que forma a Secretaria de Prêmios e Apostas avalia a proposta de bloqueio de acesso ao Pix como uma solução eficaz no combate à lavagem de dinheiro? Que medidas concretas estão sendo tomadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas para lidar com lacunas regulatórias no uso do Pix e estratégia de rotatividade de contas identificadas em esquema de apostas ilegais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Aqui, a primeira coisa que é importante mencionar é que a utilização do Pix, como meio de pagamento e transferência, é a melhor para que a gente tenha controle, porque nós conseguimos, de fato, identificar qual é o CPF que está mandando o recurso, para qual CNPJ e vice-versa. Então, a gente vê muito positivamente o uso do Pix como mecanismo por excelência de controle; é uma transferência eletrônica que tanto nós quanto o regulador do Sistema Financeiro Nacional conseguimos identificar. É por isso que fizemos aquelas restrições que mencionei mais cedo: o apostador tem que ter a sua conta, ele só pode fazer transferências eletrônicas a partir da sua conta, e ele só pode receber nessa conta. O meio de bloqueio do Pix é algo que está, sim, na nossa agenda, em conversa tanto com o próprio Bacen, mas sobretudo com as instituições - e aqui a conversa é mediada com a Febraban e com as instituições de pagamento -, de identificação desse padrão para que possamos barrar o Pix. Não é algo trivial, mas é, sim, um caminho regulatório que pretendemos engajar. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O que a gente percebeu aqui é que os chineses, principalmente, vieram, abriram CNPJ e começaram a usar o Pix nessas instituições de pagamento que não têm controle. Então, é evidente que isso aí tem que ser tratado no conjunto, não é simplesmente bloquear o Pix; tem que ver, primeiro, como esse Pix está sendo operado por essas instituições. |
R | Como é que a Secretaria de Prêmios e Apostas planeja implementar mecanismos de controle de lavagem de dinheiro ou de financiamento de atividades ilícitas considerando a ausência de uma disciplina legislativa robusta que estabeleça critérios claros para auditorias financeiras e fiscalização efetiva? A legislação está bem robusta ou merece ainda...? Vocês estão propondo alguma coisa para mudar a legislação? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nós não estamos propondo, até porque, aqui, a nossa compreensão é a de que a lei específica de combate à lavagem de dinheiro é plenamente aplicável ao nosso caso. Aqui, o que a legislação fez - e isto já estava, em alguma medida, presente na medida provisória encaminhada - foi trazer as especificidades do setor, mas o regramento de combate à lavagem de dinheiro previsto na lei específica de combate à lavagem de dinheiro, em complemento com a nossa portaria, com atenção especial do setor, me parece que é um mecanismo robusto, tanto é que, inclusive, fomos recentemente elogiados pelo Coaf e pela própria Enccla no seu relatório ao tratar as soluções que nós identificamos na nossa portaria. Então, a portaria de combate à lavagem de dinheiro, conjuntamente com o que prevê a lei especificamente no combate à lavagem de dinheiro com a lei de lavagem de dinheiro, é um complemento normativo que nos parece relevante... Como é que isso vai se dar? A gente identifica aqui a necessidade de que o agente operador de aposta, como o primeiro entreposto da relação, tenha um dever de identificação de determinadas condutas merecedoras de atenção especial, com essas condutas sendo gatilho para uma inspeção no âmbito ainda da própria instituição; e, uma vez identificados indícios suficientes, nós receberemos na secretaria e o Coaf receberá também esses reportes, para que, então, no âmbito das suas competências, isso seja identificado. Uma vez havendo indícios robustos, por exemplo, identificados pelo Coaf, no âmbito da sua atividade, isso, sim, é reportado para a Polícia Federal, para que a persecução penal seja feita. Então, o conjunto do que a lei já diz, em complemento com a legislação específica da temática de combate à lavagem de dinheiro mais a portaria específica que eu mencionei, parece um arranjo normativo suficiente para a gente fazer esse enfrentamento. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Considerando a identificação de brechas legais que permitem o anonimato nas apostas e facilitam a lavagem de dinheiro, que estratégia a Secretaria de Prêmios e Apostas está adotando para corrigir essas vulnerabilidades, especialmente no que se refere ao uso de criptomoedas, criptoativos e contas não residentes? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, nós temos já previstos na normatividade: a vedação de uso, por exemplo, de criptoativos; a necessidade de identificação com o reconhecimento facial, com o próprio CPF da pessoa; as contas que são cadastradas são contas das quais o próprio apostador seja titular... Então, com a regulamentação tal qual prevista - inclusive, o reconhecimento facial já está previsto na própria lei; a gente fez incrementos para garantir algumas especificidades desse reconhecimento facial -, a gente acaba, definitivamente, no âmbito das autorizadas, com qualquer possibilidade de anonimato dos apostadores. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, não tem... Criptoativos não podem ser mais... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É proibido, é proibido. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Será proibido, não é? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Está proibido no normativo e, assim que a vigência plena da portaria... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - E não residentes também? Tem algum tratamento especial para os não residentes? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nós temos, necessariamente, a identificação dos apostadores em território nacional. Dado que é um serviço público prestado em território nacional, eles têm que estar geograficamente localizados no Brasil. Exige-se a residência do apostador, exige-se que o agente operador de apostas seja sediado no Brasil como empresa nacional. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está bom. Com relação ao Bolsa Família, dado o impacto significativo das apostas da quota fixa sobre as famílias de baixa renda, incluindo aí o uso de recursos do Programa Bolsa Família, quais ações específicas a Secretaria de Prêmios e Apostas, sob a sua gestão, tem desenvolvido para garantir que a regulamentação desse setor contemple a proteção da população mais vulnerável? |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É que a proteção identificada como o mais adequado do nosso ponto de vista como reguladores é uma proteção que garanta o conhecimento de quem é o apostador e uma garantia da sua capacidade de endividamento e de tempo de tela. Aqui, a regulamentação prevista pelo Ministério da Fazenda não previu uma distinção entre beneficiários ou não beneficiários de qualquer programa social. O que a regulamentação previu foi: a necessidade de identificação de quem são os apostadores; que os agentes operadores de aposta tenham um regramento específico de perfilamento dos apostadores e tenham uma atenção para cada um dos apostadores, independente de ele ser uma pessoa de baixa renda ou não. Obviamente, os limites impostos a uma pessoa de baixa renda não são os mesmos daqueles de uma pessoa de alta renda. Tanto a regra geral a ser aplicada pelo agente operador quanto a própria implementação disso é reportada ao Ministério da Fazenda, à secretaria, e nós poderemos fazer determinação de ajustes desse regramento. A gente entende que esse é, do ponto de vista regulatório, inspirado em outras experiências internacionais, o melhor mecanismo de você proteger a população de uma forma geral, seja a de baixa renda, que tem pouca disponibilidade de tempo de tela, seja uma pessoa de alta renda, com maior disponibilidade de tempo de tela. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mas a utilização do cartão do Bolsa Família... não acha que deveria ser restringida completamente? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui eu diferenciaria duas coisas. Uma é do ponto de vista regulatório: aquilo que nós identificamos, não acho que seria a melhor solução. Do ponto de vista jurídico, hoje nós estamos com uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que essa restrição para... recursos oriundos de programa social sejam vedados. Nós estamos trabalhando nessa implementação, por determinação do Supremo Tribunal Federal. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Qual a estratégia, então, da secretaria para garantir que os recursos provenientes de programas sociais como o Bolsa Família não sejam desviados às apostas online, considerando os dados altamente alarmantes - 20% de uso desses benefícios para esse fim - de 2024? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui o que nós estamos fazendo é tentando entender exatamente o escopo dessa determinação do Supremo, dado que ele trata os recursos provenientes de programas sociais... E aqui há uma dificuldade compartilhada com o Bacen e com o MDS de diferenciação, de como eu faço esse crivo, mas iremos cumprir a determinação do Supremo assim que tivermos a plena compreensão daquilo que está na decisão. A ideia inicial é, por exemplo, ofertar a restrição de cartões do Bolsa Família, dado que o cartão do Bolsa Família... o recurso ali presente com certeza é um recurso proveniente de um programa social. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pois é, isso caberia uma decisão imediata, não tem que ficar esperando esse prazo e decisão de Supremo. Acho que é uma coisa tão óbvia que o Governo já poderia ter evitado isso há muito tempo, para evitar exatamente que, ainda neste ano 2024, haja desvio de recurso público do Bolsa Família. Por que a regulamentação vigente não inclui mecanismos mais rigorosos, como monitoramento automatizado de transações financeiras para restringir o uso de recursos sociais em apostas? E quais ações estão sendo consideradas para corrigir essas lacunas? Essa... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É, assim, nós estamos dentro do... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Pois é, mas é o que estava dizendo... o próprio Presidente Lula falou. A gente precisa esperar o prazo para tomar medidas que são óbvias, como esse caso do Bolsa Família, como é o caso dos recursos que estão sendo lavagem de dinheiro, essas coisas... Já poderia ter alguma providência atual, não é? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É que me parece, Senador, se me permite, que muitas ações foram tomadas neste período. Todo o estudo e toda a compreensão de como regular da melhor forma possível esse setor foi um grande ganho. Se é verdade que nós estamos desde 2018 esperando essa regulamentação, a partir do dia 1º de janeiro deste ano, nós evoluímos bastante no controle desse setor. Poderia ter vindo antes? Não tenho dúvida de que poderia ter vindo antes, mas eu tenho bastante convicção de que esse trabalho todo que eu fiz questão de apresentar a esta Casa vai ser uma solução, uma solução de fato pensada, estruturada e muito mais condizente com aquilo que a gente precisa para controlar esse setor. |
R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está ótimo. Só rapidamente aqui, sobre plataformas de aposta. Qual foi o volume de recursos destinados às apostas nos últimos dois anos e quanto deixou de ser arrecadado em tributos pela ausência de regulamentação? Qual é a projeção de arrecadação fiscal a partir de 2025? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui há dois temas separados, que precisam ser tratados. O primeiro, que é: as estimativas são muito variadas. É muito difícil, dada a natureza de como esse setor se estruturou no Brasil nos últimos anos, ter total clareza de qual é esse volume. Os números variam muito e eu não tenho um número específico, concreto, seguro para afirmar sobre esse volume. Em relação à tributação, aí é que nós temos um problema, que é: se nós não temos a base de cálculo, é muito difícil fazer a construção em cima, mas aqui, eventualmente, eu deixo também para os colegas da área fiscal tratarem dessa temática. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Quais medidas específicas a Secretaria de Prêmios e Apostas adotou para evitar que empresas registradas em nome de laranjas, a exemplo dos beneficiários de Bolsa Família, obtenham autorização no processo de regulamentação? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui nós recebemos, Senador, durante o processo de autorização, todas as informações de todos os integrantes dessas empresas. A gente tem capacidade de pedir informações complementares, caso venham a surgir dúvidas e caso venham a aparecer pessoas que sejam caracterizadas como laranjas. Adicionalmente, nós estamos, como mencionei mais cedo, interagindo tanto com a Polícia Federal quanto com a Receita no sentido de identificação dessas empresas e das pessoas físicas que atuam nessas empresas - se há algum indício de envolvimento com pessoas que não tenham capacidade econômica de atuação nesse setor para que, a partir desses indícios, a gente tome as decisões. Esse é um dos motivos por que a gente ainda está nessa fase de conclusão, dentro do cronograma previsto de avaliação. Se pegarmos dessas 71 empresas que foram notificadas para pagamento das outorgas e demonstração da integralização, a gente determina que aqueles que integralizaram - e se for uma pessoa jurídica, aquele que faz parte do seu quadro societário - demonstrem a origem desse capital. Então, nós teremos mais uma oportunidade de identificação, de novo, de quem são as pessoas físicas também envolvidas e, com isso, me parece que a gente tem uma boa ferramenta para afastar a participação de laranjas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Da mesma forma, tem alguma observação... As empresas registradas em paraísos fiscais, mas operando aqui no Brasil, obtêm outorgas e legitimam suas atividades no processo de regularização? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nenhuma empresa que vai ter autorização será sediada fora do Brasil. Por determinação legal e pela regulamentação, todas as empresas autorizadas serão empresas constituídas no Brasil como empresas brasileiras, seguindo a lei brasileira. O que nós temos hoje, como mencionado, é: essas empresas brasileiras que pediram autorização neste período de adequação puderam identificar por quais domínios elas estão prestando esse serviço por enquanto, e alguns desses domínios, por conta do regime anterior, ainda são domínios sediados fora do Brasil. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mas, mesmo se elas operarem em paraísos fiscais, se elas fizeram o registro aqui, está considerado o.k.? Mesmo operando em paraísos fiscais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Se elas se identificarem e a gente tiver o controle de quem são essas empresas constituídas e, ao fazê-lo, elas se responsabilizam pelo cumprimento da legislação nacional, sim. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Considerando... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Se essas empresas... Perdão, desculpa, só um complemento. Se essas pessoas físicas ou jurídicas incorrerem em um crime, inclusive elas serão responsabilizadas por isso. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Entendi. |
R | Considerando que o modelo de autorização previsto na Lei 14.790 dispensa a obrigatoriedade de licitação, o que compromete a transparência, a igualdade de condições na escolha dos operadores, como a Secretaria de Prêmios e Apostas pretende assegurar a eficiência, a moralidade administrativa e a proteção do interesse público frente a possíveis práticas arbitrárias ou corruptas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É, aqui o principal mecanismo de controle chama-se procedimento. Nós temos os regramentos do que precisa estar previsto, nós temos esse quadro regulatório todo dessas portarias que trazem quais são os requisitos técnicos, os requisitos econômicos, os requisitos econômico-financeiros; todos os controles são previstos na portaria. Como todo o processo de autorização, pela sua natureza, ele não tem propriamente uma competição entre aqueles que pleitearam autorização, mas, sim, uma análise objetiva em cima deles. A partir disso, nós temos um quadro de servidores - e aqui os servidores que trabalham diretamente, servidores efetivos com estabilidade -, que fazem pareceres temáticos para cada uma dessas cinco áreas. A partir desses pareceres temáticos isso sobe para um coordenador-geral de autorização, que consolida esse entendimento, e, a partir dessa conformação de atos, nós temos a decisão de conferir ou não a autorização. Então, o procedimento, começando por regras gerais, previstas, escritas e a conferência do cumprimento dessas regras por todos aqueles que pleitearam, me parece que é a melhor forma de garantir que só tenha um prestador de serviço de aposta de cota fixa autorizado pelo Estado se cumprir toda a legislação. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Agora, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento sobre a obrigatoriedade de licitação na outorga de serviços lotéricos, a Secretaria de Prêmios e Apostas considerou o risco de que a Lei nº 14.790 seja declarada inconstitucional? Em caso afirmativo, quais foram os fundamentos utilizados para justificar a adoção do modelo de autorização perante o evidente descompasso com a Constituição? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui nos cabe, Senador, o cumprimento da lei. A lei tem uma presunção de constitucionalidade, e o procedimento aprovado pelo Congresso Nacional nos é trazido. No que está previsto na lei, nos cabe, como reguladores no cumprimento da lei, cumprir aquele rito tratado pela lei. Se, supervenientemente, o Supremo Tribunal Federal vier a reconhecer esse procedimento como inconstitucional, nos caberá, como órgão executivo, cumprir essa determinação. O que nos cabe hoje é cumprir a lei aprovada pelo Congresso Nacional. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O.k. Diante da ausência de mecanismos robustos de fiscalização e auditoria confiável previstos da Lei 14.790, como a Secretaria de Prêmios pretende assegurar a integridade e a idoneidade das operações de aposta online, garantindo práticas justas e protegendo os consumidores de fraude e manipulações? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, a resposta, Senador, passa um pouco por tudo aquilo que foi apresentado mais cedo. Então, ter um procedimento de autorização para garantir quem é esse prestador de serviço, ter uma certificação de quais são os sistemas prestados, ter uma certificação de quais são os jogos ofertados, ter procedimentos de meios de pagamento, ter procedimentos de combate à lavagem de dinheiro, ter um regramento específico que trata de direitos e deveres, de proteção do apostador mediante o jogo responsável, ter controle dos procedimentos de monitoramento e fiscalização e da ação sancionadora. Acho que é esse conjunto de obra. Trazer esse prestador de serviço, de fato, para baixo de um regulador forte é a melhor forma de garantir. E na hipótese de descumprimento, sanção e, no limite, a cassação da autorização. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Essas certificadoras - V. Sa. falou cinco aqui; eu tenho seis relacionadas -, elas certificam essa questão do percentual de retorno de aposta para não ter manipulação de... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Certificam, certificam. E eu agradeço a correção. V. Exa. tem razão: são seis certificadoras, e não cinco. Uma foi recentemente habilitada. Elas, sim, tanto certificam o sistema de apostas quanto os jogos individualmente considerados, então, se cada um dos jogos cumpre a determinação das portarias, como por exemplo, o retorno necessário. Não pode haver uma manipulação do retorno, uma oscilação de acordo com o comportamento, de acordo tanto com aquilo que determina a lei, mas sobretudo o que determinar a portaria de jogo online. Traçam um regramento de o que e como pode ser ofertado e as certificadoras também garantem... Elas colocam uma espécie de lacre - chamemos assim na falta de um melhor termo -, e, a partir do momento em que esse lacre eventualmente venha a ser quebrado com qualquer alteração, nós recebemos essa notificação via sistema. |
R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Para concluir, Presidente, só vou falar agora sobre os efeitos colaterais com relação a isso. Por que a regulamentação atual não contempla salvaguarda específica para adolescentes e jovens, jovens adultos, particularmente vulneráveis à sedução das plataformas digitais, conforme apontado pela PGR? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui as portarias preveem mecanismos de proteção de criança e adolescente. Então, nós começamos com uma proibição da participação de criança e adolescente no ambiente de aposta, mediante controle de entrada. Então, no cadastro ele já não pode participar. Além disso, no ambiente de publicidade nós temos restrições também relacionadas à participação de criança e adolescente em qualquer um dos momentos, seja como destinatário final, seja como participante da publicidade. Nós temos uma atuação intensa, que está sendo construída com as próprias plataformas de redes sociais e mecanismos de buscas, para trazer outras restrições que impeçam que crianças e adolescentes sejam alvos e participantes desse ambiente de aposta. Então, me parece que a portaria de jogo responsável, publicada em julho desse ano, já traz bastantes mecanismos que complementam, alguns já previstos na lei, que foram incluídas, como mencionei no começo, na medida provisória encaminhada em julho do ano passado. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tendo em vista os potenciais impactos econômicos e sociais negativos, como aumento da dependência, transtornos psicológicos e sobrecarga no serviço de saúde, a Secretaria de Prêmios e Apostas realizou algum estudo prévio para mensurar o custo-benefício social da legalização das apostas online frente à arrecadação fiscal projetada? Caso contrário, quais foram os motivos para essa omissão? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, ainda no exercício de 2024, dada a quantidade de temática que tivemos que trabalhar, nós não nos engajamos ainda num estudo para conhecimento, o que está, sim, previsto. Inclusive, para isso foi criado um grupo de trabalho, composto pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República e pelo Ministério do Esporte, para que possamos entender melhor tanto os dimensionamentos, mas, sobretudo, os efeitos deste setor na saúde das pessoas, no Brasil, e também pensar soluções, como, por exemplo, pensar cartilhas de informação, pensar meios de informação da população, sempre lembrando aqui a máxima de que você antecipar e explicar é muito melhor do que remediar. Então, nós estamos, sim, trabalhando, em interação com o Ministério da Saúde, para tanto entender melhor o setor quanto já pensar mecanismos de controle para evitar danos à saúde mental. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, dada a ausência de mecanismos robustos de monitoramento em tempo real, como ferramenta de acessibilidade financeira, para evitar endividamento e transtornos psíquicos, por que a Secretaria de Prêmios e Apostas não inclui, ou não incluiu, tais medidas na Portaria 1.231, de 2024? E, considerando ainda essa portaria - que foi amplamente criticada por sua superficialidade e pela ausência de mecanismos preventivos e corretivos claros -, quais foram os critérios técnicos e jurídicos utilizados pela secretaria para definir as obrigações impostas aos operadores de aposta online? |
R | E por que não foram incluídas exigências robustas, como programas obrigatórios de prevenção ao vício e fiscalização rigorosa? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Desculpa, Senador, mas qual portaria V. Exa. menciona? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - A SPA 1.231, de 2024, do Ministério da Fazenda. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Na verdade, essa portaria traz mecanismos de controle, ela traz mecanismos de conhecimento, ela traz mecanismos de compartilhamento de informação em tempo real mediante Sigap, então assim, me parece, e aí eu estou à disposição para a gente entrar em detalhe e, se for necessário, podemos... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É porque ela foi muito criticada exatamente por não ter assim uma coisa mais robusta, ficou muito superficial. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu tenho dito, Senador, se me permite, se tem uma compreensão que eu tenho, como alguém que estudou regulação na vida, é que regulação é ciclo e ele sempre precisa melhorar. Então a Secretaria de Prêmios e Apostas está plenamente à disposição daqueles que quiserem trazer críticas concretas sobre os nossos atos normativos para que a gente melhore e torne esses atos ainda mais efetivos, mas a gente está bastante convicto de que aquilo que a gente previu já é um avanço muito significativo para essa falta de controle que nós tivemos nos últimos anos. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu vou resumir aqui a última pergunta sobre publicidade. Dado o caráter ostensivo e amplamente permissivo da publicidade de apostas, como a secretaria pretende regulamentar ações publicitárias para alinhar essa exigência do art. 220 da Constituição Federal, considerando a notória insuficiência das medidas atuais previstas na Lei 14.790? Quais medidas concretas a secretaria tem adotado para impedir que empresas de apostas utilizem lacunas legais para promover suas atividades, especialmente em um contexto onde a dependência econômica de clubes esportivos e meios de comunicação reforça a normalização dessas práticas? E quais medidas que a secretaria pretende implementar para impedir que recursos provenientes de casas de apostas sejam direcionadas, via instituições de pagamento, a contratos publicitários com influenciadores, clubes esportivos e emissoras sem o devido registro contábil, considerando que tais práticas reforçam a evasão fiscal e a ocultação da receita? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui novamente, Senador, nós temos diversos temas que reaparecem em diversos atos normativos diferentes da nossa portaria, das nossas portarias. Então saber novamente quem são as empresas, determinar que essas empresas sejam constituídas no Brasil, se utilizem só de IFs e IPs autorizadas a funcionar pelo Bacen, garantindo que as transferências sejam feitas apenas de forma eletrônica entre uma conta cadastrada em nome e CPF do apostador, que esses recursos sejam transferidos apenas para contas cadastradas, contas em nome das casas de apostas, esse conjunto de fatores é o conjunto de fatores que faz com que a gente identifique quem são essas empresas, o que essas empresas fazem, quanto elas ganham, quais são os beneficiários finais dos seus recursos. Então trazer... E foi esse o grande esforço que fizemos a partir da legislação aprovada pelo Congresso com aquilo que a legislação aprovada pelo Congresso nos possibilitou, faz com que nós tenhamos diversas ferramentas para enfrentar cada um desses problemas. E a gente está bastante convicto de que a plenitude da vigência a partir do dia 1º de janeiro vai nos garantir isso, obviamente, com necessidade sempre de atenção, de análise de resultado regulatório e eventualmente, quando necessário, de melhorias da regulação. Mas todo esse esforço feito pela equipe, por todos os servidores e servidoras que fizeram, nos parece que dão resposta a essas questões trazidas por V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Presidente. Eu vou correr ali para a receita... para a reforma tributária. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Izalci. Passo, em seguida, a palavra ao Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Sra. Relatora, cumprimento também o Secretário Regis Dudena, que comparece nessa CPI para trazer alguns esclarecimentos que são importantes acerca desse tema. |
R | Eu começo, Secretário, lhe fazendo uma pergunta muito objetiva, e depois eu vou passar aqui a um conjunto de outras que fiz, a partir dos depoimentos que nós já tivemos, a partir do acesso a documentos que nós já conseguimos acessar. Ainda é um universo obscuro, mas boa parte está inclusive publicado. Mas eu lhe pergunto: V. Sa. pode afirmar, diante dessa CPI, que a secretaria que V. Sa. representa e que V. Sa., como Secretário, está cumprindo a lei que trata dos jogos? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Estou plenamente convicto disso, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Está cumprindo a lei? Está cumprindo o regulamento que também foi feito pela secretaria de V. Sa.? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Só para eu entender, o senhor mencionou qual regulamento? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu estou perguntando. Nós temos a lei, nós temos uma medida provisória convertida em lei e temos algumas portarias de regulamento que a sua secretaria editou. Eu estou lhe perguntando objetivamente: V. Sa. pode afirmar que está cumprindo a lei e os regulamentos? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, posso afirmar. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. Sr. Presidente, eu pediria a V. Exa., eu coloquei alguns vídeos aqui na nossa secretaria, eu pediria que a gente apresentasse a essa CPI neste momento. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu pergunto ao Secretário: quem fez essa propaganda? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Provavelmente a área de comunicação do ministério, não posso afirmar, mas aparentemente a área de comunicação do ministério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. está afirmando nessa CPI que essa propaganda é do Governo Federal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não sei porque eu não conheço, Senador, eu precisaria ter certeza. Não posso afirmar de que é... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. quer dizer que esse material é fake, é uma produção? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não. Eu só não conheço o material, Senador. Só isso. Eu não posso... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então eu vou pedir para colocar o segundo vídeo, de repente a memória melhora. (Fora do microfone.) (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. tem conhecimento desse vídeo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Também não? Que interessante. Esses vídeos estão publicados no portal do Governo Federal. É propaganda oficial do Governo tratando do ambiente de apostas, desse ambiente que a sua secretaria está regulando. V. Sa. vem a essa CPI e diz que desconhece a propaganda oficial. |
R | V. Sa., agora há pouco, questionado aqui sobre a propaganda, tergiversou, mas quem está fazendo a propaganda, inclusive afirmando em propaganda sobre a autorização para a operação, é o Governo de V. Sa. É o Governo Federal que está dizendo isso. E, dizendo isso, estimulando quem ainda não adotou as medidas para poder estar dentro desse arcabouço legal, desse ambiente legal, que o faça, dando prazo certo, prazo determinado. E ali dizendo claramente "plataformas já autorizadas". Autorizadas por quem? Quem é que autorizou essas plataformas a operar no Brasil? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Se me permite, Senador, a resposta objetiva que eu posso lhe dar é que é um termo mal usado pela comunicação. Não tenho dúvida de que... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. está desautorizando? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O que eu estou dizendo é que o uso da palavra "autorização" ali, do ponto de vista técnico-jurídico, está equivocado. Se isso foi utilizado pela comunicação do ministério, está equivocado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas essa propaganda está no ar ainda. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nós iremos procurar essa propaganda e iremos derrubar, se for necessário. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu vou... Sr. Presidente, eu vou depois encaminhar um requerimento para solicitar formalmente, mas eu já peço a inclusão no acervo probatório da CPI do material que foi, inclusive, publicizado no âmbito da CPI. Eu acho que não há, embora o Secretário esteja dizendo que não pode afirmar sobre a autenticidade da origem, mas é só entrar na plataforma do Governo, nos sites do Governo, e essa propaganda ainda está lá. Mas eu queria fazer algumas perguntas, até em face do que V. Sa. já trouxe para esta CPI no dia de hoje. Algumas perguntas eu vou repetir, porque a resposta de V. Sa. deve merecer alguns questionamentos dentro da perspectiva de análise que faço neste momento. Eu queria saber de V. Sa. como foram preparadas as portarias regulamentadoras da exploração de apostas de quota fixa no âmbito federal. Existe um grupo de trabalho, existe uma área técnica, com estudos, com elementos técnicos que embasaram isso? Pergunto mais. V. Sa. é quem a subscreve, obviamente, como Secretário, mas pergunto: foi quem elaborou essas portarias, supervisionou? Poderia explicar à Comissão como se deu a edição dessas referidas portarias? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, eu posso, sobretudo a partir da minha chegada em abril. As temáticas de aposta e regulação de apostas no Brasil são uma grande novidade do ponto de vista regulatório. O que foi feito foi a constituição de uma secretaria com competência específica para a regulamentação, foi havendo uma formação do corpo de servidoras e servidores que estavam à disposição da secretaria. E nós temos a secretaria estruturada em quatro áreas, por assim dizer: o gabinete, onde fica a área de normatividade e jogo responsável, mais três subsecretarias relacionadas à atividade de autorização, de monitoramento e fiscalização e à atividade de ação sancionadora. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Tem estudos técnicos? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nós temos muitos estudos avaliados, nós temos as notas técnicas que levaram, nós fizemos muita busca de experiências internacionais para chegar a cada uma dessas normativas, lembrando que aqui nós temos dois desafios: um desafio que é o fato de ser algo novo e um segundo desafio que é o fato... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não tão novo assim, porque está desde 2021. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É desde 2018, não é? |
R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Desde dois mil... Bom... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Mas o que nos cabe aqui é a partir... pelo menos na pessoa física, a partir de abril, mas, antes disso, desde que o Governo assumiu, em 23. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. Eu lhe pergunto... Bom, então, tem estudos técnicos, é isso que a V. Sa. está afirmando? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, inclusive com validação desses textos normativos pelo Jurídico do Ministério da Fazenda. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu lhe pergunto: eu gostaria... V. Exa... V. Sa. se compromete com esta CPI a encaminhar a esta CPI esses estudos técnicos, essas notas, esses pareceres que instrumentalizaram essas portarias? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Me comprometo. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu agradeço a V. Sa. Sr. Presidente, se possível, da mesma forma como fizemos na sessão anterior, consignasse um prazo de cinco dias para que o Secretário pudesse fornecer a esta CPI esses documentos. Bom, em relação a esse assunto ainda, segundo o art. 9, parágrafo único, da Lei 14.790, de 2023, o Ministério da Fazenda estabelecerá condições e prazos não inferiores a seis meses para adequação das pessoas jurídicas que estiverem em atividade, as disposições desta lei e as normas por ele estabelecidas em regulamentação específica. Qual a interpretação do senhor e da SPA acerca dessa previsão legal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - A interpretação feita pela SPA, com o suporte, inclusive, no Jurídico do Ministério da Fazenda, é de que há uma determinação legal de um período de adequação, como o texto sugere, não inferior a seis meses, para adequação tanto à lei quanto aos atos normativos e infralegais praticados pelo Ministério da Fazenda. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas que tipo de adequação esse período aqui estabelece? Eu quero saber a interpretação de V. Sa. e da SPA quanto ao conteúdo normativo, quanto ao conteúdo legal. Qual é a interpretação do ponto de vista do que quer dizer esse artigo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Que comandos legais específicos dessa legislação, comandos normativos e específicos setoriais decorrentes da regulação dessa lei que forem feitos pelo Ministério da Fazenda não podem ter a sua vigência imediata e, sim, devem aguardar um período de adequação não inferior a seis meses. A forma, prazo a ser determinado pelo Ministério da Fazenda. Nós temos uma dimensão temporal de seis meses, no mínimo, de um período de adequação. Temos uma competência atribuída ao Ministério da Fazenda como órgão regulador que vai dizer sobre esse prazo e vai dizer sobre a quem se aplica esse regramento. E nós temos uma dimensão objetiva, que são a lei e os atos normativos dela decorrentes. Por isso que eu mencionei mais cedo que, por exemplo, legislação extravagante que não tenha relação direta com a Lei 14.790, leia-se, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, continua sendo vigente em sua plenitude. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A interpretação de V. Sa. e da SPA de que o referido art. 9º, parágrafo único, da Lei 14.790, corresponderia a um período de graça, não seria o equivalente a reconhecer aqui renúncia fiscal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas V. Sa. acha, considera juridicamente que esse período é um período de graça? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Do ponto de vista da regulamentação setorial, é um período de graça. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O que significa isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Que as regras específicas de regulação do setor previstas na 14.790, as regras específicas do setor previstas nas portarias, nos atos infralegais do Ministério da Fazenda, essas não têm a sua vigência plena, por força de uma restrição trazida pelo parágrafo único do art. IX. |
R | A legislação penal, a legislação tributária, não se confunde com a legislação regulatória setorial. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, o que é que seria o período de graça, na visão de V. Sa.? Porque, na prática, é isso que está acontecendo. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Então... O que eu posso dizer, do ponto de vista das competências do Ministério Fazenda, é que a lei, ao regrar, por exemplo... A Constituição do Brasil, ao regrar, por exemplo, restrições de como se dá a interação de apostadores com casas de apostas, a nossa regulamentação, ao trazer regras específicas para como esses contratos possam se dar, com direitos e deveres, com respeito ao jogo responsável, esse escopo normativo, que é próprio da regulação setorial, tem, por força do parágrafo único do art. IX da lei, um período em que a sua exigibilidade não se dá plenamente. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas eu confesso que agora eu não entendi a explicação de V. Sa. e vou lhe dar a oportunidade de explicar novamente. V. Sa. diz que, do ponto de vista regulatório, a interpretação é essa, há um período aqui, uma espécie de vacatio, um período de graça, mas excetua o aspecto tributário. Essas empresas estão recolhendo tributos nesse período? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Só pra ficar claro: eu não estou excetuando o tributário; estou excetuando o regulatório. Na verdade, a exceção se dá para o regulatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Qual é a consequência do regulatório com relação à questão tributária? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - À questão tributária é: uma vez incorrido em um fato gerador, do ponto de vista tributário, esse fato gerador tem que ser tratado como tal. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, o que V. Sa. está dizendo é que o Governo ainda não criou essa condição para gerar o fator gerador, para fazer surgir o fato gerador. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É. Aqui, por conta da forma como a legislação foi tratada, nós temos ainda dificuldade de ter plenamente o conhecimento de quem são os devedores de questões tributárias. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas o Governo, na propaganda, está dizendo que ele autorizou essas empresas de jogos a operarem no Brasil. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É só pra ficar claro novamente: ainda que, claramente, uma vez sendo esse vídeo, de fato, da comunicação do Ministério da Fazenda, isso tem um erro técnico, não se trata de autorização... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Secretário, com todo o respeito, com todo o respeito, não se trata de erro. Vou pedir pra colocar um outro documento, que está ali na... V. Sa. tem... Assim, não dá pra negar os fatos e as evidências. Isso é fato público. Aqui está esse documento... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Hum-hum. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esse V. Sa. conhece ou não? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, esse é de competência do Ministério da Fazenda... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pessoas jurídicas em atividade, que apresentaram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até 17 de setembro de 2024, com respectivas marcas e domínios de internet que poderão explorar... Que "poderão" explorar. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Isso. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esse "poderão" aqui... Ele aponta pro futuro ou pro presente? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Ele aponta pra um regime jurídico específico, decorrente do parágrafo único previsto no art. IX da Lei 14.790, que determina que, num período de adequação, essas empresas poderão explorar atividades. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ou seja... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Isso não se mistura, do ponto de vista do Direito Administrativo, com o estatuto "autorização". Por isso que, uma vez sendo identificado um erro na comunicação, isso tem que ser corrigido de imediato, o que, no nosso ato, em que se apontam quais são as empresas que poderão explorar, ela está fundamentada no parágrafo único, art. IX, da Lei 14.790, e na nossa própria portaria, que estabelece o regramento tanto da autorização quanto desse período de adequação. Lembrando que foi uma portaria também da secretaria que estabeleceu as regras para que essas empresas, no período de adequação, sejam reconhecidas exclusivamente como aquelas que pediram autorização nesse período. |
R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. teria como declinar, ler, mostrar, apresentar pra Comissão algum documento, algum dispositivo legal que trata desse período de adequação, nessa extensão? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O art. IX, parágrafo único. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O art. IX não trata disso. Longe disso. Com todo respeito a V. Sa. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Com todo respeito a V. Exa., é assim a nossa interpretação... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Coloque o próximo... Eu vou lhe perguntar sobre isso objetivamente, logo a seguir. O próximo documento. Essa página V. Sa. conhece, não? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aparentemente, é uma página do Ministério da Fazenda. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O que é que está escrito ali? "Fazenda". É o Ministério em que V. Sa. trabalha. A secretaria de V. Sa. está nesse ministério. "Fazenda divulga lista de bets..." o quê? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, de novo: é um erro técnico. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas este Governo comete muito erro! V. Sa. não acha? Tudo pra este Governo é erro, é equívoco... Agora, não é equívoco a renúncia bilionária que o Ministério da Fazenda está praticando com relação à sonegação fiscal, com relação à renúncia de receita. Aí não é erro. Aí é uma derivação do comando legal. O que V. Sa. está dizendo aqui - e isso é grave, Sr. Presidente - é que o Parlamento criou um normativo que abre mão de receita. É isso que V. Sa. está dizendo aqui, no âmbito desta... Não: se V. Sa. está dizendo que o art. 9º trata de um período de isenção ou de imunidade temporal... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Mas não foi isso que eu disse, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas é isso que V. Sa. está afirmando. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não. De forma alguma. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então reinterprete, por gentileza, o art. 9º. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu posso reinterpretar quantas vezes V. Exa. precisar. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Por favor. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O art. 9º trata expressamente de um período de adequação das regras regulatórias. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Incluindo a renúncia de receita. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não tratei, em momento algum, e não é a interpretação da Secretaria de Prêmios e Apostas de que há uma renúncia de receita determinada. O que há é um período de adequação determinado pela lei, pelo Congresso Nacional, para que a plenitude da regulação setorial não seja exigida no período de seis dias. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas, Secretário, na prática, o que é que significa isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Significa que uma vez a lei tendo sido sancionada em dezembro e a necessidade de uma regulação por comando legal, que gerou todas essas portarias que apresentei anteriormente, a plenitude da vigência dessas portarias para as empresas que atuam no setor se inicia no momento futuro de 1º de janeiro do próximo ano. Adicionalmente, Senador, se me permite, este período de adequação e, sobretudo, os anos anteriores em que o Estado brasileiro não fez qualquer movimento de controle dessas empresas, esse período anterior nos coloca numa situação de dificuldade de vida real de cobrança desses impostos de pessoas que auferiram renda. O que nós estamos fazendo é correndo atrás de um prejuízo de anos de inação, para regular esse setor, e, a partir do dia 1º de janeiro, termos, enfim, completo controle de quem são essas empresas, como prestam essas atividades e quais são todos os seus deveres que deverão ser cumpridos pra permanência nessa atividade no Brasil. É esse o esforço que a Secretaria de Prêmios e Apostas - e o Ministério da Fazenda - tem feito desde que assumiu. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Secretário, V. Sa. faz um esforço muito grande pra tentar justificar aquilo que é óbvio. O Ministério da Fazenda autoriza e faz propaganda, e faz publicidade dessa autorização das bets no Brasil. Ele divulga a lista das bets no Brasil em campanha publicitária. Eu poderia colocar para V. Sa., aqui, dezenas de publicações, mas eu acho que V. Sa. já até cansou de negar que a fonte é o Governo Federal... |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu peço desculpas, Senador... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... porque eu estou trazendo o site do próprio Governo Federal, mas eu poderia trazer aqui para V. Sa. matérias divulgadas nos grandes veículos de comunicação no Brasil com o mesmo desenho, como se fosse uma peça publicitária do Governo, e é, fazendo essa mesma afirmação. É o Governo divulgando lista oficial de bets autorizadas. E aí... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Novamente, Senador... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Autorizadas, mas que não arrecadam, que não pagam impostos. E aí V. Sa. está dizendo... Aí não tem outro meio termo, ou V. Sa. vai dizer que o legislador quis criar um ambiente de isenção ou imunidade temporária ou, então, o Ministério da Fazenda está praticando crime de renúncia fiscal. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Novamente, Senador... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não tem outra alternativa! O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Existe, a alternativa é a leitura... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Se você me permite, só para corroborar com você. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Só me tire uma dúvida. Você tem essa lista de autorizadas, algumas empresas autorizadas, inclusive, nem pagaram a outorga ainda, não é? Não é isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Então, eu só quero reiterar, Presidente, aqui que... Inclusive peço a V. Exa., caso tenha outros erros na nossa divulgação, que, por favor, faça-nos... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. considera isso um erro? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu considero o uso da palavra autorizado com certeza um erro. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas está em todas as peças do Governo. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não acredito que esteja, Senador, com todo o respeito. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu vou repetir os dois vídeos. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, eu entendo, uma vez sendo esse texto de fato do Ministério da Fazenda, se assim está, está errado. Não tenho dúvida nenhuma em relação ao uso. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Elas não estão autorizadas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O uso da palavra autorizada do ponto de vista do direito administrativo... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, não, eu quero... Objetivamente, essas bets estão autorizadas ou não autorizadas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O conceito de autorizado que V. Exa. usa é o conceito do direito administrativo? De autorização? Não, elas não estão. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Secretário, vamos falar o português claro. Elas estão autorizadas ou não? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Se o conceito é de autorização previsto na lei como um estatuto do direito administrativo, não, porque elas estão num período de... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, elas estão ilegais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, também não, por força do parágrafo único do art. 9º. Existe, Senador... Se me permite, o direito tem o seu linguajar técnico que traz possibilidades de distinção entre o que é uma autorização para fins de direito administrativo e o que é uma empresa que está atuando legalmente no seu período de adequação por força de um artigo legal, art. 9º, parágrafo único. Nós entendemos que essas empresas que estão no site do Ministério da Fazenda, e assim fizemos para proteger os apostadores, nós restringimos apenas aquelas empresas que estão... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. acabou de afirmar... Fez para proteger os apostadores ou os donos dos sites de apostas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, nós fizemos única e exclusivamente para proteger os apostadores, por conta... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas como é que V. Sa. pode dizer que está protegendo os apostadores com empresas, plataformas que estão ancoradas em paraísos fiscais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O ponto aqui é, durante esse período de adequação, trazido no parágrafo único do art. 9, que fala que essas empresas podem continuar atuando no Brasil neste período de adequação, ou seja, por força legal, não havia a exigência de constituição no Brasil para que essas empresas continuassem atuando. Por força desse dispositivo... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A lei permite... Aí eu lhe pergunto, objetivamente, porque aqui, enfim, o assunto é simples, não precisa complicar, não precisa de conceituação e nem de filigrana jurídica. Eu lhe pergunto objetivamente: a lei permite que essas empresas, constituídas em outros países, em paraísos fiscais, possam operar no Brasil? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Só um reparo, antes de responder, filigrana jurídica é do que se trata quando a gente está interpretando uma lei. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, mas eu estou lhe perguntando objetivamente se a lei autoriza ou não. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, o uso da palavra autoriza, que V. Exa. usa, me parece equivocado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - A lei permite... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A lei permite? |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... que dentro da sua legalidade, durante esse período de adequação, essas empresas atuem no Brasil. Isso é... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Secretário, qual o art. da lei que prevê? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Parágrafo único do art. 9º da Lei 14.790. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, com todo o respeito, V. Sa. está dando uma interpretação que nem o próprio Governo de V. Sa. aceita e acata, e eu vou ler o parecer já, já, para V. Sa. Dizer que o legislador brasileiro... Por isso que eu estou dizendo a V. Sa., e é preciso que V. Sa. tenha cuidado com as afirmações que faz no âmbito de uma CPI, V. Sa. está terceirizando para o Congresso Nacional duas situações que são gravíssimas, aí, quando eu questiono, V. Sa. retira a afirmação. O Congresso legislou para autorizar sonegação fiscal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senador, eu vou repetir mais uma vez a explicação da nossa interpretação do parágrafo único. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É simples, sim ou não? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O Congresso brasileiro autorizou na legislação a operação no Brasil de empresas de plataformas ancoradas no exterior em paraísos fiscais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - No período de adequação, sim. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O Parlamento autorizou isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É o que diz o parágrafo único do art. 9º da Lei 14.790, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Bom, Secretário, então... O Ministério da Justiça elaborou um parecer técnico, a Nota Técnica nº 6, de 2024. V. Sa. conhece? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - De cabeça não vou saber dizer, Excelência. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Em que o Ministério da Justiça opinou que: A interpretação literal do parágrafo único, do art. 9º, da Lei 14.790/2023, que permite as empresas se adequarem em prazo de seis meses, é despropositada [é o seu Governo dizendo, Ministério da Justiça] e fere todas as regras basilares da hermenêutica jurídica [é o Ministério da Justiça do seu Governo]. Não é razoável, tampouco racional [do ponto de vista hermenêutico, a interpretação desses termos aqui não é muito cordial] que se entenda que a mesma lei que não admite a bonificação, porque esta gera vício e dependência, a tolere por seis meses para que as empresas possam se adequar à vedação legal. Isso pressuporia o absurdo hermenêutico de se fixar a compreensão de que em seis meses ninguém se vicia. E essa é a compreensão de V. Sa.? De que em seis meses não seria o suficiente para viciar uma pessoa e por isso justificaria esse vacacio, esse lapso temporal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, a minha interpretação é a interpretação de que o parágrafo único do art. 9º determina um período de adequação para que as regras específicas desse setor... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Está errado o Ministério da Fazenda? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senador, eu precisaria ler o texto como um todo. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O Ministério da Justiça? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu precisaria ler o texto como um todo. O que eu posso dizer é que no âmbito da nossa competência, que é de regulação do setor de prêmios e apostas, a interpretação é de que o parágrafo único do art. 9º da Lei 14.790 traz um período em que a exigibilidade das regras específicas do setor só se dê a partir de um momento futuro. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu estou preocupado com o depoimento de V. Sa. V. Sa. está dizendo que não conhece esse documento. V. Sa. é o Secretário da pasta que cuida da regulação. O Ministério da Justiça faz um parecer com fundamentos jurídicos e com uma abordagem que, assim, não é a abordagem mais usual para tratar, inclusive, alguém que é parte do mesmo Governo, porque quando ele usa os termos que usa aqui, não é razoável, tampouco racional. V. Sa. está dizendo que não conhece esse documento. |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não. Eu não disse que eu não conheço. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu lhe pergunto, então: os regulamentos, as decisões que V. Sa. adotou no âmbito da secretaria foram instruídas por parecer da Advocacia-Geral da União? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Todos eles, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Parecer da PGFN? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim, a PGFN é um órgão da Advocacia-Geral da União que representa... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, eu lhe pergunto se é a PGFN, porque aí é a questão fiscal. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não necessariamente, Senador. A PGFN é também responsável pelo consultivo do Ministério da Fazenda no âmbito da sua atividade... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Houve manifestação da PGFN? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Em todas as portarias, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Reconhecendo que não há, neste momento, cabimento para, uma vez autorizadas, como diz o Governo, cobrar imposto, pagar imposto? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - De novo, se me permite, Senador, há uma confusão na sua fala tanto no uso da expressão "autorização", que não foi... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu é que estou fazendo confusão? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Que não foi, de fato, do ponto de vista jurídico, o que o Ministério da Fazenda fez. Existe, sim... E aí é o nosso lado da falha de comunicação de utilizar equivocadamente a expressão "autorização". Adicionalmente, como eu tentei deixar claro aqui, o âmbito de interpretação do parágrafo único do art. 9º é restrito às questões de naturezas regulatórias e não se mistura, por exemplo, com questões penais, com questões de defesa do consumidor, com proteção de criança e do adolescente e também com fiscal. Não se trata, não é âmbito de competência da secretaria, não é o nosso âmbito de atuação tratar sobre qualquer renúncia fiscal. Nós nunca entendemos assim... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A quem cabe isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Cabe, sobretudo, à Receita Federal do Brasil. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, V.Sa. está afirmando a esta Comissão que a Receita Federal está se omitindo ou o Ministério da Fazenda, que é o ministério onde está ancorada a Receita Federal, determinou que houvesse esse período onde essas empresas não teriam a obrigação de arrecadar para a União? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senador, eu... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É a Receita que está renunciando aqui? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não existe nenhum ato do Ministério da Fazenda falando de renúncia fiscal, Senador. O que há é uma dificuldade, gerada pelo período de mora, de identificação de quem são os devedores tributários. E isso está sendo endereçado pelo Ministério da Fazenda, especificamente pela Receita. Isso não se mistura com o âmbito de competência da Secretaria de Prêmios e Apostas, que é de regulação setorial, e é essa a atividade que nós temos feito desde que a secretaria foi criada, em janeiro deste ano, com a edição dos atos normativos, com o processo de autorização em curso, inclusive com as medidas de contenção de danos que gerou essa lista de empresas que podem legalmente atuar no Brasil. E, nisso tudo, nada tem relação com questões fiscais. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa., em depoimento à CPI dos Jogos e Apostas, já enfrentou essa temática. E eu vou trazer à memória, caso V. Sa. não se lembre, a resposta que deu ao Senador Romário, quando ele perguntou objetivamente sobre essa questão. |
R | V. Sa. disse: "Nesse período de isenção adicional para as bets...". Não, o Senador Romário lhe pergunta: "Nesse período de isenção adicional para as bets offshore continuarem operando no Brasil, continuam, então, sem pagar imposto?". A sua resposta: "Essa é a interpretação. Em decorrência da nossa interpretação, sim". Está falando de isenção! O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O uso, o uso... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. mudou de opinião, revisitou a tese? Esse depoimento foi dado numa CPI que está em curso no Senado Federal. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Se, da minha fala, o uso da palavra "isenção", que não me lembro de ter eu usado essa expressão, decorrer uma interpretação equivocada, não foi isso que eu quis dizer. O que eu disse é: não existiu, de fato, uma capacidade de persecução desse pagamento por conta das dificuldades setoriais, que a partir do dia 1º de janeiro a gente passa a ter essa capacidade. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Bom, pode-se afirmar, então - e aí a partir da afirmação que fez na outra CPI e que agora está revisitando um pouco a tese, me parece -, que o Secretário está falando aqui de renúncia fiscal. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - De renúncia de receita. Eu vou além, para fazer uma comparação com V. Sa. Em nível de política regulatória fiscal do Ministério da Fazenda, não existe uma discrepância entre o tratamento dado às bets com mais de um ano de isenção, desde a regulamentação, e a cobrança de impostos sobre a Shopee, e-commerce, em compras abaixo de US$50? Qual a opinião de V. Sa. sobre isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - A nossa opinião é que não há que se falar em renúncia, o que nós temos é um incremento de uma capacidade de controle do Estado dessas empresas para que, a partir do dia 1º de janeiro, a gente tenha uma total visibilidade dessas atividades... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E, nesse período em que elas estão operando, como que a gente classifica a operação dessas empresas que faturam bilhões, mas não arrecadam um centavo para os cofres brasileiros? Qual é o nome que se dá a isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Bom, Senador, teríamos que olhar caso a caso. Caso seja um imposto devido e não pago, isso é um caso de crime fiscal. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, eu não vou fazer caso a caso, eu vou pegar só as que V. Sa. já teve a oportunidade de analisar: as 101 que estão no Portal do Governo Federal, que aí V. Sa. não pode alegar desconhecimento, porque já autorizou. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, nunca autorizamos ainda, porque estamos em processo de autorização. Os primeiros atos normativos de autorização se darão ainda este ano... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - V. Sa. está, neste momento, dizendo que essas empresas todas estão ilegais, desautorizadas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, não estou... De forma alguma, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas, Secretário, não tem outro meio-termo. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Existe, sim. Se a gente ler o parágrafo único do art. 9º da lei 14.790, o que a gente vai ver? O Parlamento dizendo que a exigibilidade da lei e dos atos normativos regulatórios desse setor se dá num prazo não inferior a seis meses, assim determinado pelo Ministério da Fazenda. As regras regulatórias desse setor, por isso, têm a sua exigibilidade plena a partir do dia 1º de janeiro desse ano. E isso, repito, nada se mistura com autorizações dadas, que nós não temos autorizações dadas, nós estamos concluindo os procedimentos de autorização, e nada tem a ver com qualquer forma de afastamento de legislação, que não tem relação direta com a regulação setorial. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, o que o Secretário está dizendo aqui... E eu vou tentar traduzir, porque ele já foi para lá e para cá umas três vezes. Ele vai para um lado e, de repente, ele muda de versão. Eu vou pedir que seja juntado ao acervo documental desta CPI o documento, as notas taquigráficas do depoimento prestado pelo Sr. Regis Dudena, no âmbito da CPI de Jogos e Apostas, para que sirva de provas no âmbito desta CPI. |
R | Eu vou aqui... A Lei 14.790, Sr. Presidente, no art. 4º... Por isso, eu perguntei a V. Sa. no começo... A minha primeira pergunta foi: V. Sa. - e a sua secretaria - está cumprindo a lei, está cumprindo o próprio regulamento que foi estabelecido? Eu vou trazer aqui algumas previsões legais, e a V. Sa. vai dizer se está cumprindo ou não está cumprindo. Espero que não se escude lá no 9º, parágrafo único, para praticar a escusa de obrigação ou de dever legal, porque isso, com toda vênia, não é respeitoso com o Parlamento brasileiro - não é respeitoso com o Parlamento Brasileiro. O art. 4º assim dispõe: Art. 4º As apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda [e a publicidade do Governo é na direção de que o Ministério da Fazenda autorizou, e tem lá uma lista das autorizadas, e faz propaganda dizendo para as que não estão nessa lista para que corram, em prazo determinado, para proceder com o processo administrativo para ter autorização], nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o §3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. O art. 6º: Art. 6º A exploração de apostas de quota fixa será exclusiva de pessoas jurídicas que, nos termos desta Lei e da regulamentação do Ministério da Fazenda, receberem prévia autorização para atuar como agente operador de apostas [nos termos da lei, receberem autorização!]. O art. 7º: Art. 7º Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda. Eu perguntei a V. Sa. se o ministério está cumprindo a lei. Eu estou lendo a lei, estou lendo a regra aprovada pelo Parlamento brasileiro. O art. 8º: Art. 8º Sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos na regulamentação do Ministério da Fazenda, a expedição e a manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa serão condicionadas à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: I - atendimento aos apostadores e ouvidoria [tem alguma dessas que tem isso?]; II - prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, especialmente quanto ao cumprimento dos deveres previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; III - jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico [mas isso, nesse período de licença, de estado de graça, nada disso está valendo, segundo o Secretário aqui]; e IV - integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes [mas, nesse período, não tem que verificar, não tem que monitorar]. |
R | O art. 11: Art. 11. A autorização somente será expedida se, após o exame da documentação e a avaliação da capacidade técnica e financeira da pessoa jurídica requerente e da reputação e conhecimento de seus controladores e administradores, o Ministério da Fazenda concluir pelo atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares. Sr. Presidente, o legislador desenhou o que o Ministério da Fazenda tinha que fazer. E o Ministério da Fazenda vem aqui e vai dizer para o Parlamento brasileiro que o art. 9, parágrafo único, autoriza o Ministério da Fazenda a conceder um período de graça, um período de imunidade fiscal, temporário?! O art. 12: Art. 12. A expedição da autorização para exploração de apostas de quota fixa será condicionada ao recolhimento do valor fixo de contraprestação de outorga, conforme estipulado na regulamentação do Ministério da Fazenda. Conforme previsto no art. 23, inciso II, da Portaria SPA 827 e segundo amplamente divulgado pela SPA, inclusive por V. Sa. em diversas ocasiões, as primeiras autorizações para os requerimentos que tenham formulado o pedido até 20 de agosto de 2024 serão concedidas em 31 de dezembro de 2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Está certa essa informação? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Serão concedidas até o dia 31 de dezembro essas autorizações. Mas só, se me permite antes, V. Exa. menciona uma suposta imunidade fiscal. Isso em momento algum estava nem na minha fala, nem nos atos normativos, nem nos atos preparatórios do Ministério da Fazenda. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, eu pergunto a V. Sa... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É importante ficar claro. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... se a SPA segue essa previsão e se por acaso alguma autorização já teria sido antecipadamente concedida. Existe alguma autorização antecipadamente concedida? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nós não temos autorização; nós estamos num processo de autorização. Esse procedimento se iniciou dia 20 de maio. Todas as empresas que apresentaram os seus pedidos de autorização até dia 20 de agosto terão um procedimento de resposta ainda no ano de 2024. Das 114 empresas que peticionaram, 71 já foram notificadas para cumprimento das exigências finais. Essas exigências finais incluem pagamento de outorga e demonstração de algumas outras exigências. A partir do cumprimento dessas exigências finais, é que nós teremos a publicação das portarias de autorização. E aqui eu reitero... A fala de V. Exa... Eu tomo isso como um alerta e tomarei as devidas providências, porque, se o site do Ministério da Fazenda usa equivocadamente a palavra "autorização", isso está equivocado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu vou pedir o documento... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu aproveito... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... esse documento, então. V. Sa. está falando da divulgação: que está equivocada, que a parte de marketing do Governo Federal está cometendo um estelionato ao povo brasileiro. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu não iria tão longe. Só diria que houve um uso... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, é porque o Ministério da Fazenda disse... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... um uso atécnico da palavra "autorização", só isso. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu só queria... Eu posso a fazer uma interrupção? Desculpe... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu queria só reforçar a minha pergunta. Cadê aquele outro... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Na sequência. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Na sequência. Sr. Dudena, quando fala em lista de autorizadas, nessas autorizadas, existem, inclusive, empresas que não pagaram a outorga, não existem? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Eu só faço esse... É importante ficar claro, Senador, e, por isso, eu reitero: o uso da palavra "autorizada" aqui é um uso atécnico, um uso equivocado. Se olharem os atos normativos da Secretaria de Prêmios e Apostas, V. Exas. irão ver que em momento algum a secretaria falou de autorização. O que ela faz é, mediante uma imposição da lei, no seu art. 9º, parágrafo único, reconhecer como em período de adequação aquelas empresas exclusivamente que foram ao Ministério da Fazenda pedir essas autorizações. Portanto, fazemos um corte para restringir as empresas que poderão atuar, em cumprimento ao que determina o parágrafo único, art. 9º, durante este período. A partir do dia 1º de janeiro, aí, sim, efetivamente, nós só poderemos falar de empresas atuantes, aí, sim, autorizadas. Até lá, o uso da palavra "autorizada" eu admito que está errado, mas não é um uso da palavra que nós nos utilizamos nos atos normativos e preparatórios da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. |
R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Mas essa lista que está aí é uma lista de bets que estariam em processo de regulamentação, mas muitas delas, inclusive, ainda não pagaram a sua outorga, não é isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Exato. Elas têm prazos de pagamento da outorga, aquelas que cumpriram os requisitos iniciais. A partir do momento que elas são notificadas, há um prazo de 30 dias para cumprimento das exigências finais. Dentre as exigências finais, encontra-se também o pagamento de outorga. Das 71 notificadas, 16 pagaram até agora a outorga. E, de novo, só aquelas que pagarem a outorga e que cumprirem os demais requisitos finais é que serão efetivamente autorizadas e poderão atuar no país, a partir do dia 1º de janeiro. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Secretário, eu lhe indago o seguinte: como que V. Sa. explica o fato de empresas com CNPJ em outro país, ancoradas em outro país, como essas empresas recolheram o valor da outorga no Brasil? Se é possível. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Senador, aqui há uma confusão que acho que é importante ficar claro, que é: as empresas que pediram autorização, aquelas que vieram ao Ministério da Fazenda pedir autorização, para fazê-los, elas têm que cumprir toda a legislação, inclusive as nossas portarias. Portanto, as empresas que pediram autorização no Ministério da Fazenda somente poderão, uma vez cumpridos todos os requisitos, ser notificadas para pagamento de outorga, inclusive os outros requisitos finais. Portanto, é importante ficar claro, que acho que não ficou até este momento, que as empresas que estão com seus pedidos de autorização em curso no Ministério da Fazenda são empresas brasileiras, constituídas no Brasil, conforme a legislação nacional, indicando quem são seus dirigentes, indicando quem são seus sócios, indicando quem são seus beneficiários finais. Apenas empresas com essa conformação podem pedir e, uma vez cumpridas diversas outras exigências trazidas na lei, mas sobretudo nas portarias, é que elas são notificadas para o cumprimento dessas tarefas finais para aí, sim, ter autorização concedida. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Secretário, me permita fazer aqui... Aí nós temos que dialogar sobre o que está acontecendo. Uma coisa é... A fala de V. Sa. vai numa direção e a prática está em outra muito diferente. Quem está divulgando a lista de bets autorizadas é o Governo Federal, é o Ministério da Fazenda. Tem 101 autorizadas nessa lista oficial. Olha o que está escrito ali no subtítulo da matéria que está no site do Governo Federal: "Empresas não listadas são ilegais [...]". Bom, logo, as empresas listadas são, por dedução lógica, legais. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Concordo com esse argumento. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k., vamos lá. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu só reitero o uso da palavra "autorizada", Senador. |
R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, não. Eu estou indo para aquilo que o seu Governo está divulgando, o seu ministério: "Empresas não listadas são ilegais e sites só ficam no ar até 10/10 para que apostadores resgatem valores depositados. Depois, [...] serão bloqueados, mas obrigação de pagamento permanece". Veja, é o Governo Federal que está fazendo a divulgação. Aí eu lhe pergunto: as empresas que estão na lista oficial do Governo como autorizadas, que vai para a televisão, para a rede nacional e diz: "Essa bet aqui é autorizada...". Nós tivemos um depoimento na semana passada de uma bet que veio aqui e disse que ela é autorizada e ela está 100% legal, uma empresa ancorada em Curaçao. V. Sa. tem conhecimento disso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Só para ficar claro... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A propaganda dela está irregular ou está regular? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Se ela usou a expressão "autorizada", está errado. Se ela usou a expressão "legal", por força do parágrafo único do art. 9º da Lei 14.790, é possível reconhecer que empresas que estão atuando neste período estão em adequação e, portanto, é possível reconhecer que elas estão legais; e, a contrario sensu, é possível reconhecer que aquelas que não estão neste período de adequação e insistirem em atuar estão ilegais. É por isso que a gente tomou todo o cuidado para olhar as empresas que efetivamente pediram essas autorizações do Brasil, que são empresas brasileiras, constituídas no Brasil, das quais conhecemos os sócios, conhecemos os dirigentes. E, apenas a partir dessas empresas, ao indicarem os seus domínios, eles puderam continuar no âmbito desse período de adequação previsto pela Lei 14.790, lá no art. 9º, parágrafo único. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso quer dizer que V. Sa. está reconhecendo como possível, à luz do arcabouço normativo nacional, uma portabilidade? Alguém entra com um processo administrativo no Ministério da Fazenda, na Secretaria de V. Sa., e opera com outra empresa. Essa portabilidade é legal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não é propriamente uma portabilidade, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Qual é o termo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, o que nós estamos dizendo é: por meio de qual domínio essa empresa está prestando o seu serviço nesse período. E, por conta do parágrafo único do art. 9º, que reconhece que as empresas que estão em atividade poderão continuar em atividade, a gente, para restringir o número de empresas que prestam esse serviço, com atenção, sobretudo, aos apostadores e à economia popular, nós criamos essa regra de modo a, a partir dessa portaria especificamente, restringirmos empresas, apenas aquelas das quais sabemos quais são as empresas, sabemos quem são os sócios, sabemos quem são os dirigentes. Então, o que a portaria de adequação visou fazer foi essa restrição das empresas que poderão prestar serviços de forma legal neste período, até que se encerre o procedimento de autorização em curso, e, a partir do dia 1º de janeiro, aí, sim, só as empresas autorizadas, mediante uma autorização dada por portaria do Ministério da Fazenda, poderão continuar atuando. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Secretário, me desculpe, mas o que V. Sa. está afirmando aqui é de uma gravidade sem parâmetros na história do Brasil. Veja, quando o poder concedente utiliza o termo "autorizada", e quem está utilizando o termo "autorizada" é o poder concedente, é o Ministério da Fazenda, é o Governo Federal... Ele está autorizando de forma tácita. Seria a mesma coisa que o Ministério das Comunicações passasse a autorizar de forma tácita as rádios piratas no Brasil, ficam todas autorizadas de forma tácita a operar no Brasil. É isso que V. Sa. está dizendo a esta CPI. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não. De forma alguma, Senador. |
R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Empresas que estão ancoradas em paraísos fiscais, sites hospedados lá fora, operando no Brasil, com licença para operar sem tributar, sem arrecadar, sonegação fiscal, evasão de divisas, renúncia fiscal, renúncia de receita. Sr. Presidente, eu vou partir pra conclusão aqui. A partir de 1º de outubro de 2024, a SPA e o Ministério da Fazenda fizeram uma ampla... E eu estou voltando nisso aqui, Secretário, porque V. Sa. está tentando aqui desfazer o que o Governo Federal está fazendo. V. Sa. está desmentindo o Governo e o teu ministério. A partir do dia 1º de outubro, o Ministério da Fazenda passou a fazer ampla divulgação em mídia aberta, em redes sociais, indicando lista de bets autorizadas a atuarem no país, até dezembro deste ano. Aqui eu tenho... Se V. Sa... Não vou botar no painel, não, pra não ficar gastando mais tempo. Estão aqui todas elas. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pela ordem, Presidente. Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pela ordem, Senador. Pois não. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Eu estava no meu gabinete acompanhando a discussão, e o Senador Marcos Rogério já está pelo menos há uma hora fazendo a inquirição ao Secretário. Eu pergunto a V. Exa. se foi estabelecido o prazo regimental pra perguntas, respostas, enfim. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Humberto, eu estou aqui também desde de manhã e eu fui muito parcimonioso com todos. Todos fizeram as inquirições que acharam pertinentes, com todo o respeito aí ao nosso convidado. E nós temos aqui... Eu acho que o Senador Marcos Rogério não foi o que mais demorou nas perguntas e ele já vai pra... Eu acho que ele já vai pra suas considerações finais. Em seguida, eu tenho a Senadora Damares, o senhor inscrito e o Senador Magno Malta. Mas eu vou ficar aqui. Se precisar ficar até a noite, também eu fico. Não tem nenhum problema. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu faria... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - À guisa, inclusive, de a gente esclarecer essas dúvidas que estão sendo colocadas aqui, com todo o respeito a todos. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas, Senador, eu acho que seria importante, até porque todos nós temos várias atividades, que se pudesse estabelecer... Deixaremos ele concluir, mas, a partir daí, que se estabelecesse um tempo, à exceção da Relatora, pra que fossem feitas as inquirições. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O que... Vamos... É razoável dez minutos pra cada um? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É razoável? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Numa CPI, não. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu posso utilizar minha prerrogativa de estabelecer, mas sempre, sempre, sempre privilegiando o que pensa a maioria. Não tem nenhum problema. Estou com muita... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O Presidente tem sido... Eu vou concluir a minha fala. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O Presidente tem sido aqui com todos os Parlamentares... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Com todos. Com todos. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Com todos os Parlamentares, de base e oposição. Tem tratado com a mesma régua... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem dúvida. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - ... com a mesma extensão temporal para exposição. Eu entendo a preocupação do Senador Humberto Costa e a preocupação dele com o Regimento no momento em que a gente está diante de um depoimento que é um depoimento sensível para o Governo. Eu entendo isso. E aqui eu tenho... Eu teria aqui muitas outras perguntas pra fazer ao Secretário, mas ele está repassando as mesmas teses e desmentindo, repito, o Governo. Eu estou aqui com a lista, com essa lista autorizada pelo Governo, onde ele faz divulgação em massa dessa autorização. |
R | Secretário, eu poderia trazer uma a uma as plataformas, as empresas de games, de jogos, que estão na lista do Governo Federal, na lista do Ministério da Fazenda e da sua secretaria. Só as seis primeiras... Das seis primeiras, cinco. A lista de V. Sa... Das seis, cinco estão ancoradas fora do Brasil. Cinco estão ancoradas fora do Brasil. Então, Sr. Presidente, eu, pra não ser cansativo aqui aos colegas, vou agradecer a V. Exa. a benevolência do tempo. Poderia fazer aqui perguntas objetivas, inclusive, em relação a algumas plataformas. Na semana passada, nós tivemos um depoimento aqui de um operador. Eu mostrei a ele o meu ingresso. Eu ingressei na plataforma, coloquei lá os dados e, quando houve a fase de certificação, tudo isso foi ignorado. Não existe qualquer procedimento de controle, e é uma empresa que está com propaganda nacional dizendo que está autorizada pelo Governo Federal. E V. Sa. está dizendo aqui que não tem nenhuma empresa autorizada, mas a empresa está com propaganda em rede nacional dizendo que está autorizada. Eu espero que o Ministério da Fazenda e que a secretaria de V. Sa., ao sair daqui, determinem a suspensão de todas elas. Ou, então, V. Sa. tem uma versão pra fora e tem outra versão pra dentro da CPI, porque não tem outro caminho: ou determina a suspensão, inclusive das propagandas que proclamam a autorização do Governo Federal, ou então V. Sa. preparou uma versão apenas para a CPI. Mas aqui, a primeira empresa da lista das pessoas jurídicas - só para citar como exemplo - em atividade que apresentaram o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda, até 17 de setembro de 2024, com respectivas marcas e domínios de internet, que poderão explorar na aposta de quota fixa, nacionalmente, no período de adequação até 31 de dezembro de 2024, lista essa divulgada pelo Governo Federal, é a Kaizen Gaming Brasil, cuja marca é a famosa Betano. Acessando o aplicativo dessa empresa, verifica-se a existência de diversos jogos, incluindo o jogo do tigrinho, famoso. Havia outros jogos do tigrinho também disponíveis no aplicativo. Tem plataformas que foram vetadas pelo Ministério da Fazenda como provedoras de jogos, encaminhadas para aquela lista de proibição e que posteriormente voltam como plataforma de hospedagem. E, ao invés de ser o canal de um operador de jogos, ele passa a recepcionar centenas. A lista aqui oficial diz que tem 101 autorizadas no Brasil. Uma única plataforma autorizada pelo Ministério da Fazenda tem mais de cem jogos dentro da plataforma. Esse é o ambiente do que nós estamos enfrentando. E aí eu pergunto, esses jogos são legais ou ilegais no Brasil? V. Sa. já disse aqui que essa autorização não é autorização, que não tem empresas autorizadas, que o ministério não autorizou. Portanto, nós estamos diante de uma ilegalidade. V. Sa. entende que o consumidor, inclusive pessoas com menor grau de escolaridade, estão devidamente protegidos diante do que o Governo está fazendo nessa questão dos jogos? |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Acho que é importante ficar clara novamente a distinção, porque eu acho que a pergunta reapareceu, Senador, de diversas formas, e acho que é importante a resposta reaparecer... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ah? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... já que a pergunta é a mesma. Então, para começar, nós temos um contexto, que é o de autorização, isso é um estatuto do direito administrativo, que prevê a necessidade de um procedimento, e nós estamos hoje, no Ministério da Fazenda, desde maio deste ano, recebendo pedidos de autorização e seguindo todo o regramento legal, assim como o regramento normativo infralegal, tratando cada uma dessas empresas constituídas no Brasil, conforme a legislação brasileira, para, uma vez cumpridos todos os requisitos iniciais, notificar essas empresas para cumprimento dos requisitos finais e, se vierem a cumprir, elas terão, até o final deste ano, uma autorização no sentido técnico da palavra, e, a partir do dia 1º de janeiro, ela começa a atuar no Brasil, e só aquelas que, efetivamente, foram autorizadas poderão atuar no Brasil. E a plenitude da aplicação dos atos normativos se dá a partir do dia 1º de janeiro. E por que isso foi feito? Isso foi feito... Eu peço desculpa a V. Exa., mas, já que a pergunta reapareceu, eu preciso refazer a resposta. Existe um dispositivo na lei, que é o parágrafo único do art. 9º, que determina que as regras específicas de regulação, previstas na lei, previstas nos normativos infralegais, tenham um período de adequação não inferior a seis meses a ser determinado pelo Ministério da Fazenda. O que então o Ministério da Fazenda fez foi uma portaria de restrição de empresas que podem atuar neste período legal, estipulado pelo parágrafo único do art. 9º, dizendo que apenas as empresas que pediram autorização, ou seja, empresas brasileiras constituídas no Brasil, das quais sabemos o CNPJ, os sócios, os dirigentes e os beneficiários finais, essas empresas tiveram a oportunidade de, para este período de adequação, indicar em quais domínios elas prestam esse serviço durante este período de adequação. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Secre... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - O uso atécnico da palavra autorização, presente ali na comunicação do Ministério da Fazenda, precisa ser corrigido, e isso será determinado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então eu vou te dar uma... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Adicionalmente, Senador - se me permite, para concluir -, as empresas que hoje estão atuando neste período de adequação, que se utilizam de palavras como "adequação" equivocadamente, estão sendo notificadas para retirar. E a última disposição, que eu acho importante mencionar é: nós temos, mediante esse controle, um avançar daquilo que o estado tem feito para proteger os apostadores e a economia popular. A possibilidade de sabermos quem são essas empresas é algo que nos traz ganho, ainda que neste período de adequação previsto, repito, no parágrafo único do art. 9º, da Lei 14.790. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu repito a pergunta, porque V. Exa. não me respondeu objetivamente. Os jogos oferecidos - eu estou citando uma como exemplo, eu poderia citar aqui, dezenas -, os jogos oferecidos pela Betano são ou não legais ou ilegais no Brasil? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - A inclusão dos jogos online se deu por meio da... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - São legais ou ilegais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senador, é... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, porque se V. Sa. disser, reafirmar que não há autorização, a resposta é óbvia. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, não me parece, porque... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - São ilegais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senador, ou a gente interpreta, de fato, a lei, aquilo que foi... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Secretário, não tem duas interpretações. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, não tem. Existe a interpretação que foi feita... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente, garanta a palavra da pessoa que está respondendo aqui. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A palavra está garantida, Senador. Eu só preciso que ele diga com clareza. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Mas V. Exa. não deixa ele nem responder. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas V. Exa. está incomodado com o tempo? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, ele vai, ele vai... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Eu não estou incomodado. Deixa ele falar. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, ele vai responder, sim. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Por favor. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Aliás, aqui você sempre será tratado com urbanidade e educação. O Presidente desta Comissão tem esse perfil. Então fique tranquilo, fique à vontade, você responde o que você quiser. Você não é obrigado a responder aquilo que possa de alguma forma incriminá-lo. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Incriminar... |
R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Fique... Isso aí é um princípio constitucional que nós respeitamos absolutamente aqui. E, pela minha postura, fique tranquilo. Você tem o tempo que você quiser para explicar. Se você sentir que você está sendo instado a ser mais rápido, diga: "Ó, Presidente, eu preciso de mais tempo". Fique absolutamente à vontade. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Obrigado, Presidente. Então, como eu vinha dizendo, o que é importante para responder à sua pergunta, Excelência... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... é entender o que é período de adequação. Um período de adequação que foi previsto na lei, no parágrafo único do art. 9º, é dizer que, neste período, as regras específicas do setor não são exigíveis. Isso está na lei, e essa é a interpretação... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Que tipo de licença é essa? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É uma licença de período de adequação. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, que tipo de licença dentro do ato administrativo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, nós não temos uma licença. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, elas estão legais ou ilegais? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Elas estão legais desde que... E o "desde que" é, neste caso, como nós já temos um ato normativo do Ministério da Fazenda, que traz já algumas restrições, como, por exemplo, ter pedido autorização. Então, nós já temos uma exigência imposta, por meio de um ato administrativo do Ministério da Fazenda, de que apenas aquelas que já estão com pedido de autorização sendo analisado no Ministério da Fazenda possam indicar em que domínios têm prestado o serviço. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Elas estão... Essas estão autorizadas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, não estão autorizadas, porque o uso da palavra "autorizado" é um uso técnico. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu só queria... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Permita-me, V. Exa... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu quero concluir aqui... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, eu ainda tenho uma resposta, Excelência... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... sobre a questão dos jogos, que é importante, da pergunta que V. Exa. trouxe. O que nós temos hoje é que essa atividade passa a ser plenamente monitorada e fiscalizada, a partir do dia 1º de janeiro, por força do parágrafo único do art. 9º e da regulamentação, e, a partir de então, nós iremos entrar especificamente nos detalhes de quais jogos ofertados possam ser ofertados na empresa. E aqui nós temos uma portaria específica que trata dos critérios técnicos de o que um jogo precisa ter para poder ser ofertado, e nós temos um procedimento, que é o procedimento de certificação, que é uma empresa que analisa esses jogos, e vê, se nos jogos, nós temos todos os requisitos da portaria de jogos assim previstos. A partir deste conjunto de informações e da plenitude da vigência normativa em 1º de janeiro, a gente pode afirmar, peremptoriamente, se determinado jogo é ou não ilegal. O que nós temos hoje, nesse período de adequação, é, caso venha a ser ofertada uma atividade que extrapole o âmbito objetivo daquilo que a legislação permitiu, essa atividade passa a ser ilegal. Então, por exemplo, se tivermos um caso de violação do Código de Defesa do Consumidor, se tivermos violação da legislação em relação à criança e ao adolescente, ou ainda de natureza penal, isso tudo merece a persecução de cada um dos seus órgãos de controle. A regulação específica, a temática específica prevista tanto na Lei 14.790 quanto nas portarias, isso tudo passa a ser monitorado e fiscalizado a partir do dia 1º de janeiro. E aqueles que vierem a descumprir, incorrendo em infrações, passarão por um processo sancionador e eventualmente aplicação de penalidades que podem chegar a penas de R$2 bilhões de multa e à perda da autorização. Neste momento, então, nós estamos, como eu, reiteradamente, disse, num período de adequação previsto no parágrafo único do art. 9º da lei. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu lhe pergunto essas duas, e aí uma V. Sa. pode encaminhar depois à CPI. Não há nenhuma divergência com relação a isso, com relação às empresas de meio de pagamento. Se o Governo tem controle dos ativos que entram nessas empresas de meio de pagamento? Porque as empresas ancoradas em paraíso fiscal, como Azerbaijão, como Curaçao e outros, utilizam meios de pagamento no Brasil para isso. |
R | Lá fora não recebe Pix, é só aqui. E eu gostaria que V. Sa. oferecesse à CPI essa informação com relação aos meios de pagamento. Eu acho que esse é um ponto sensível. E dois, e aí gostaria de uma resposta objetiva. V. Sa. está falando do período de adequação para quem já estava operando. V. Sa. pode afirmar, diante desta CPI, que, da lista de autorizadas pelo Ministério da Fazenda e pela SPA, não há empresas que foram constituídas em 2024 e que, portanto, estariam fora daquilo que, teoricamente, seria a cobertura desse período de ausência de Estado para controlar ou para tributar? Não tem empresas dessas da lista do Ministério da Fazenda que foram abertas, instituídas depois da regra em 2024? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui há uma distinção, Senador, entre a empresa que foi constituída para fins de pedido de autorização da empresa do seu grupo econômico que prestava o serviço no momento da aprovação da lei. O que nos coube garantir é um mecanismo em que lincássemos uma empresa com a outra. Ou seja, com a portaria que trata desse período de adequação, a Portaria 1.475, o que nós fizemos? Justamente trazer a oportunidade das empresas que atuavam de fora do Brasil, que atuavam de forma offshore e que, por conta desse período de adequação, puderam continuar atuando, a permanecer atuando, desde que elas tivessem, em território nacional, uma empresa brasileira que já houvesse pedido a autorização, da qual teríamos acesso a informações, como CNPJ, como sociedade, como beneficiário final. Então, o que é importante ficar claro para uma análise técnica e detalhada sobre o tema é diferenciar a empresa constituída no Brasil para fins de autorização, que, por força do que demanda a lei e as portarias, precisa ser uma empresa brasileira, constituída conforme o ordenamento jurídico brasileiro, daquelas empresas que, nesse período de transição longo pelo qual infelizmente o país passou, atuavam no Brasil. Então, o que nós fizemos é necessariamente reconhecer quem são as empresas no Brasil neste momento e demos a oportunidade de identificação dessas empresas que estavam atuando no Brasil no momento da sanção da lei... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Nesse ponto, objetivamente, nesse ponto, dessas que estão aqui, a exceção, a exceção... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Quantas perguntas o Senador vai fazer do mesmo tema? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu sei que incomoda, Senador. É porque é um ponto sensível. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não incomoda, não. É porque V. Exa. está sendo inadequado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Eu estou dando uma oportunidade para ele em cima de um tema que vai voltar daqui a pouco. Dessas empresas que estão na lista... V. Sa. está falando de algumas que estão lá fora e que abriram o CNPJ aqui, para poder começar o trâmite administrativo do processo. Estou perguntando: são apenas essas que tem lá fora, já operando no Brasil, ou existem empresas que, literalmente, foram criadas, instituídas depois e que não estavam em operação? Apenas isso e eu finalizo, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exa. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - A resposta objetiva à pergunta da V. Exa. é: nós temos... Das empresas que puderam indicar em quais domínios estão operando desde o momento anterior à sanção, todas as empresas são empresas constituídas no Brasil. Então, todas as empresas que indicaram são empresas constituídas para fins do pedido de autorização. O momento de constituição dessas empresas é variado, mas, em sua ampla maioria, são empresas constituídas recentemente para pedido de autorização. |
R | O que ocorre é que essas empresas têm nos seus grupos econômicos empresas que prestavam esse serviço e que, durante este período de adequação, por força do que previu o art. 9º, parágrafo único, da Lei 14.790, puderam continuar atuando no Brasil neste período de adequação, que se encerra no dia 31 de dezembro deste ano. Portanto, há que se diferenciar o que é a empresa constituída no Brasil, que pediu a autorização, da empresa pertencente ao seu grupo econômico, que prestava esse serviço no momento da sanção da lei, que, portanto, tem o direito de atuar no Brasil neste período de adequação dado pela legislação federal, no seu art... no seu parágrafo único do art. 9º. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Obrigado, Senador Marcos Rogério. Antes de passar a palavra para a próxima inscrita, que é a Senadora Damares, o Sr. Dudena sempre imputa o art. 9º da Lei 14.790 para se criar esse prazo de seis meses, onde aparece um vazio de obrigatoriedade de se recolher impostos e de responsabilidade dessas empresas. Mas no art. 4º da Lei 14.790 e no art. 29, §3º, da Lei 13.756, as apostas de quota fixa devem ocorrer mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda. O senhor não acha que é por isso que se coloca nessas publicações o termo "autorização", para se adequar ao art. 4º? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Não, não acho, Senador, se me permite, Presidente. Eu acho que, de fato, o uso da palavra "autorização" na comunicação é um uso equivocado tecnicamente. É um uso técnico que usa a expressão "autorização" de uma forma a reconhecer que é possível que ela preste serviço. Isso já será corrigido o quanto antes. Não se deve confundir a autorização - e aí eu digo, nos documentos todos que instruem os nossos processos, que instruem a portaria do período de adequação -, em momento algum que, de fato, se tratar do tema autorização. O que nós quisemos foi trazer uma restrição de empresas que estavam atuando no Brasil neste período, exigindo que elas fossem associadas às empresas que efetivamente já tinham pedido a autorização e que, portanto, estavam sendo analisadas, das quais nós já tínhamos todas as informações necessárias para um incremento no controle do Estado. E peço licença a V. Exa. também para dizer que em momento algum, quando eu trato do período de adequação, eu estou falando da isenção de aplicação de qualquer outra lei extravagante à lei específica do setor de apostas. A lei do setor de apostas e a regulamentação infralegal é que têm esse período de adequação previsto no mencionado parágrafo único. Só para ficar claro isso, mais uma vez. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito obrigado. E passo, em seguida, a palavra a nossa próxima inscrita, que é a Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para interpelar.) - Presidente, me permita... Secretário, o senhor quer tomar uma água, ir ao banheiro? O senhor está sentado... Eu estou aqui há umas duas horas e o senhor não levantou nenhuma vez. Quer, antes que eu comece a fazer as perguntas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Senadora, agradeço imensamente a atenção de V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Fique à vontade. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... mas se quisermos continuar, podemos. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu ainda aguento mais um pouco, mas agradeço imensamente a atenção de V. Exa. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Se precisar me interromper, fique à vontade. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Será autorizado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, eu quero começar exibindo um vídeo. Um vídeo que está aí, no ponto, que seria exibido pelo Senador Marcos Rogério e que é o mesmo vídeo que eu iria exibir. É mais uma propaganda, Secretário. (Procede-se à exibição de vídeo.) |
R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., pode parar. Secretário, eu acho que todo mundo viu o vídeo. A publicidade é extremamente atrativa para a criança, e é por isso que eu estou nessa CPI. Aqueles desenhos são lindos, chamam a atenção da criança e do adolescente. A publicidade dessas empresas não autorizadas chegou às crianças e adolescentes. E nós temos um documento do Ministério da Justiça, que foi apresentado pelo Senador Marcos Rogério, e nesse documento fala-se da proibição de publicidade para a criança, e o senhor disse aqui que não conhecia esse documento. Secretário, nós temos uma secretaria que foi criada pelo Presidente Lula - e aqui eu vou dizer que no começo fiquei muito brava, nós vamos gastar dinheiro com uma secretaria, mas hoje até entendo a iniciativa do Presidente Lula: era para regulamentar. E aqui a gente precisa aplaudir, porque os jogos estão aí, a lei foi aprovada, precisava de uma secretaria. E aí essa secretaria não se atentou a um documento do Ministério da Justiça de que essas supostas empresas, supostamente autorizadas, não podiam fazer propagandas para criança e adolescente? Quem prevaricou, Secretário? Foi o senhor ou foi o Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente? As crianças foram colocadas em risco. Então, a gente vai ter que rever aqui, porque o que eu estou percebendo é que este Governo não se fala entre si. O Ministério da Justiça emite um documento, o senhor não lê, o Secretário dos Direitos da Criança e do Adolescente também não lê, e as crianças ficam sujeitas às publicidades dessa forma. Então, que a gente... Eu gostaria muito que ficasse consignado em ata aqui que é possível que dois secretários nacionais tenham prevaricado quando um ministério determina que não haja propaganda para crianças e adolescentes. Aí, Secretário, eu fiquei aqui: coitado do Secretário, é uma secretaria nova, talvez seja uma secretaria "pitititica", é ele e um assistente só. Aí eu tive a curiosidade de conhecer a estrutura da sua secretaria. Que baita secretaria! O senhor tem três subsecretários, o senhor tem oito coordenadores-gerais, o senhor tem, inclusive, Secretário, uma Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização. Só essa subsecretaria tem três coordenadores-gerais. Eu não vou dizer o salário, todo mundo sabe quanto que ganha um secretário. O senhor tem um secretário adjunto, três subsecretários, vários coordenadores-gerais, vários coordenadores, assistentes técnicos, e aqui não estão listados os terceirizados, os bolsistas e os estagiários. Não é uma pequena secretaria. |
R | Quem está prevaricando? São os seus subsecretários? O senhor tem um subsecretário só para monitoramento e fiscalização, o.k.? Então, tem alguma coisa acontecendo com a sua secretaria, e a gente vai ter que entender o que está acontecendo. Nós vamos ter que entender. Por exemplo, na semana passada eu pedi que, quando o senhor viesse aqui, o senhor trouxesse a lista autorizada. É a mesma lista da semana passada. O senhor sabia que nessa lista aqui tem empresas de que já foi dado baixa, e consta na sua lista oficial? Que Xou da Xuxa é esse, Secretário? Olha aqui: a mesma lista da semana passada, em que a gente apontou que tinha uma série de erros, o senhor volta a essa CPI, o senhor chega nessa CPI com a mesma lista. A sua Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização não está trabalhando? O senhor tem uma outra, Subsecretaria de Ação Sancionadora e uma Subsecretaria de Autorização. Eles não viram que a lista está errada? Vamos para a lista, Secretário. O senhor falou de empresas não nacionais, empresas estrangeiras. Eu quero dizer para o senhor que o item 75 da lista, exatamente 75, está lá na sua lista como? O nome da empresa, um nome lindo: Zona de Jogo Negócios e Participações Ltda. Quando a gente vê o nome da empresa, a gente fala: "Beleza, uma empresa nacional". Quando eu pego o CNPJ, vou atrás do CNPJ, ela se chama Gisenyi Associates Corp. Localização: exterior. O seu subsecretário coloca o nome fantasia nacional, quando eu vou para o CNPJ, ela é uma empresa do exterior. E aí, Secretário? É para enganar quem? Um nome nacional, e o CNPJ me informa que a empresa é estrangeira. É para enganar quem? A sociedade, o Parlamento, o Presidente Lula, que queria pôr ordem nesse negócio? É para enganar quem? Eu acho que o senhor não está atento ao que os seus subsecretários estão fazendo. Continuando, quando o Senador Marcos Rogério postou a imagem, o senhor disse "se é que está assim", o senhor colocou em dúvida. Para a gente não ter dúvida, eu pedi para a minha assessoria imprimir. Então, até às 13h52min, estava assim no site do Ministério da Fazenda. Que ministérios são esses que não se falam entre si? E aí, eu pego não só essa, como também esta. Então, eu tenho duas publicações no Ministério da Fazenda que falam de listas autorizadas. Eu quero entregar para a Secretaria para que a nossa Relatora faça constar no relatório que, até às 13h52min, há uma publicação no site do Ministério da Fazenda, desde - pasme, Secretário, o senhor, com tantos servidores - desde 01/10/2024. Precisou essa CPI ser instalada para a gente apontar este erro. E o senhor falou que o senhor vai corrigir o erro. Não vai ser o senhor, não. Eu vou requerer à nossa Relatora. É a nossa Relatora que vai fazer um ofício ao Ministério da Fazenda e à Secom, porque infelizmente não é só o domínio do Ministério da Fazenda que está publicando, não. Tem outros órgãos do Governo fazendo essa publicação, levando a sociedade, induzindo a sociedade a erro. Não tem nenhuma bet autorizada! Tem uma lista, uma lista absurda, cheia de erros, com nomes fantasias que não condizem com o nome que está no CNPJ, uma lista que traz empresas que já têm baixa no Ministério da Receita. A Receita tem uma lista de uma empresa de que ela mesma deu baixa! Que loucura é essa? Então, que a Secretaria receba esse documento e que já fique no relatório da CPI que, até às 13h52min, a propaganda errada, que leva a sociedade ao erro, está ainda no site do Ministério da Fazenda. Coitado do Ministro Haddad, coitado do Presidente Lula. |
R | Continuando, o senhor falou para a gente... O nosso Senador perguntou quantas empresas foram abertas este ano que estão na sua lista: 68 foram constituídas em 2024, 47 no segundo semestre de 2024. Aí, na sua linda lista, a gente pega e a gente percebe que tem várias empresas no mesmo endereço. O senhor sabia disso? Quando eu vou para o CNPJ... Eu fiz questão. A minha assessoria, diferente da sua, minha assessoria trabalha. A minha assessoria abriu todos os CNPJs. Nós temos várias empresas na mesma sala. Eu lhe pergunto, Secretário: isso não chama a atenção dos senhores, não? Uma empresa que vai pagar R$30 milhões para ter uma autorização não pode pagar mil reais de aluguel numa sala? Tem que estar todo mundo dentro da mesma sala? Isso não chama a atenção, que tem um comportamento estranho entre as empresas? Inclusive, Presidente, eu queria, eu não posso apresentar requerimento porque eu não sou membro da Comissão, mas eu gostaria que o senhor apresentasse um requerimento para a gente fazer uma visita a essa sala. Porque essas empresas que estão lá estão operando bilhões de reais - só para o ministério vão pagar 30 para funcionar, milhões. Como é que empresas que operam bilhões de reais, está todo mundo... Eu fico imaginando, será que são vários beliches, várias redes, várias mesas, uma em cima da outra? Como é que eles trabalham? E o Ministério da Fazenda, que tem a sua secretaria, que tem uma Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização, não percebeu isso? Nós temos empresas milionárias aqui, por exemplo, a empresa 73, sócio - na lista, pode procurar 73 - recebeu auxílio emergencial. Aí a gente vai: empresa 27, sócio recebeu auxílio emergencial. A sua subsecretaria não sabe cruzar dados? Como é que vocês colocam na lista uma empresa cujos sócios receberam auxílio emergencial? Olha aqui, a empresa 59 também, viu, gente? Sócio recebeu auxílio emergencial. A 28, recebeu. A 90, recebeu. A minha equipe, sem nenhum instrumento, sem nenhum software de cruzamento de dados, conseguiu localizar isso daqui, e vocês, que têm todos os dados, não conseguem fazer esse levantamento? Secretário, eu confesso que eu estou muito preocupada, muito preocupada com essa secretaria, que tem um gasto enorme para os cofres, com esse número enorme de funcionários, com tanto subsecretário. Confesso que eu estou preocupada com a prevaricação, eu estou preocupada com a omissão de vocês, eu estou preocupada com os danos que vocês já causaram aos cofres públicos e preocupada com os danos que vocês já causaram às crianças e adolescentes no Brasil. Está aqui. Gostaria que tudo que eu coloquei fosse registrado em ata. Eu vou entregar esses documentos para a Secretaria e acho, Presidente, que nós devemos também pedir a listagem de quantos terceirizados tem nessa secretaria, o nome dos terceirizados, porque dos nomeados a gente consegue ter no Diário Oficial, o nome dos terceirizados, quem está lá dentro, cuidando das apostas, e indicado por quem, também os bolsistas e estagiários dessa secretaria. Essa é a minha participação hoje. Tenho uma série de perguntas aqui, mas eu não vou fazer as perguntas porque já percebi que vocês não analisam papel nenhum que a empresa entrega lá. Essa seria minha primeira pergunta, mas, pelo que o senhor falou, que eu já vi, vai chegando, vão registrando, vão colocando no site, vão colocando na lista sem nenhum critério. E isso me deixa muito preocupada. |
R | Essa é a minha participação, e a gente vai ter muito trabalho nesta Comissão. Mas eu gostaria de acompanhá-lo, Presidente, na diligência a essa sala. E eu tenho mais algumas aqui em Recife também - Recife tem empresas no mesmo lugar. São Paulo, Recife, Campina Grande, linda cidade, amo Campina Grande, eu gostaria de ir nesses endereços que acumulam várias bets no mesmo lugar e saber o tamanho desses galpões, o tamanho desses prédios para caber tanta gente trabalhando e ganhando bilhões de reais sem pagar um centavo de impostos. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. Você quer fazer alguma consideração a respeito daquilo? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Gostaria, Presidente. Senadora, alguns pontos aqui que eu gostaria de responder a V. Exa. Para começar, eu queria, em nome das servidoras e dos servidores do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Prêmios e Apostas, dizer que são servidores muito engajados que trabalham bastante diariamente na proteção do interesse público, no cumprimento da lei e visando por uma proteção que o Estado precisa ter em toda a sua atividade, inclusive nessa temática. Esta secretaria - e eu já adianto alguns números a V. Exa. -, nós somos hoje um total de 37 servidores, nós somos 25 terceirizados, e aqui a grande maioria são pessoas de formação de ensino médio, que prestam serviços de secretariado, e nós somos 6 estagiários. Esta é a completude da secretaria, 68 pessoas, por uma atribuição que não só fica no âmbito das apostas de quota fixa: nós somos também responsáveis por outras áreas relacionadas a temáticas de prêmios e apostas. Aqui vale mencionar a promoção comercial, que é algo que é um tema que toma bastante da nossa força de trabalho. A estruturação da nossa secretaria é uma estruturação de um órgão regulador que atende ao Estado em todas as competências que nos foram atribuídas pela lei. Então, desde a parte de edição de atos normativos, passando pelo processo típico de setores regulados. Por isso é que nós temos uma área de autorização, uma área de monitoramento e fiscalização, e uma área de ação sancionadora. Em relação às críticas que V. Exa. faz sobre a lista, de novo eu acho importante ficar claro o momento histórico em que nós estamos na regulação desse setor. Existe uma diferença muito significativa entre a conclusão de um processo de autorização e análise de documentos... E aí, excelência, eu peço desculpa para discordar de uma fala que V. Exa. traz de que a gente não analisa documentos. Todos os documentos que foram enviados por todos esses peticionados foram analisados. As autorizações, efetivamente ditas, só serão dadas uma vez que todos os cinco pareceres temáticos de cada um dos pedidos de autorização foram proferidos com um posicionamento favorável. A partir desses cinco pareceres técnicos das áreas para cada uma das autorizações, a gente vai poder chegar a uma conclusão de se é ou não devida a autorização para aquela empresa. É verdade que nós estamos num período de adequação que nos traz desafios, é verdade que, dentre as empresas que estão em período de adequação e que indicaram esses domínios, há necessidade de atuação, e nós temos atuado. A nossa área de monitoramento e fiscalização já começou a notificar, e várias das questões que nos são trazidas nós estamos endereçando já este ano. O que nós temos plena convicção é que tudo isso que foi feito, tanto do ponto de vista normativo quanto a nossa institucionalização, vai dar conta desse serviço a partir do dia 1º de janeiro. |
R | O que é importante? É importante a gente entender em que momento jurídico nós estamos e em que momento nós estaremos a partir do dia 1º de janeiro. Se há, de fato, neste momento, empresas em que as sedes não condizem com aquilo que elas devem ter, no procedimento de autorização que ainda está em curso, esse tipo de análise é feito. E, sim, nós cruzamos dados, cruzamos dados, inclusive, com o auxílio da Polícia Federal, da Receita. É por isso, por exemplo, que das 114 empresas que nos pediram a autorização, até agora, apenas 71 passaram nesse crivo, porque as demais não tiveram elementos suficientes. E como a gente chegou a essa conclusão? Por meio da análise desses documentos; além disso, por meio de diligências, de pedidos de informação a outros órgãos de controle, como a Polícia Federal. Então, nós estamos, de fato, num momento, Senadora, muito desafiador, em que essas servidoras e esses servidores estão, sim, trabalhando intensamente, tanto para regular quanto para, de uma forma muito diligente e tecnicamente apurada, fazer esses processos de autorização, para que nós cheguemos, a partir do ano que vem, a um setor regulado, efetivamente, no Brasil - algo que a gente espera desde 2018 e que não havia sido feito. Este ano de 2024 foi um ano em que essa secretaria, desde fevereiro, tem trabalhado muito intensamente para que possamos chegar ao ano que vem com todos esses controles, Senadora, que são de desejo da senhora e são também de meu desejo. Especificamente em relação à temática criança e adolescente, eu apenas faço um reparo, que é: quando mencionei que não sabia se tinha tido acesso a esse documento mencionado pelo Senador Marcos Rogério foi porque eu não sei a "integritude" desse documento. Tudo que nos é chegado nós avaliamos, nós temos um posicionamento de tudo aquilo a que nós temos acesso. É possível, sim, que a gente tenha tido acesso. Eu só não posso afirmar que eu tenho certeza de que vi esse documento quando eu não tenho certeza. De qualquer forma, a temática criança e adolescente é uma temática que nos é muito cara. E é por isso que, tanto na medida provisória - enviada pelo Governo ao Congresso no ano passado - quanto nos normativos, nós temos, pela primeira vez, a expressa proibição de participação de crianças e adolescentes nesse setor. E, já neste ano, nós notificamos todas essas empresas que estão neste período de adequação sobre restrições de publicidade envolvendo crianças e adolescentes. Houve uma notificação nossa a todas as empresas que prestam esse serviço neste período de adequação, assim como a empresas dos elos de comunicação - então, tanto plataformas e redes sociais quanto associações de televisão e de radiodifusão -, de modo a propagar, Senadora, essas restrições das atividades de crianças e adolescentes. Então, eu peço desculpa e licença para, em alguma medida, discordar de vossa fala, Excelência, porque, de fato, a gente tem feito - e fizemos - muito, no decurso deste ano. E, em nome das servidoras e servidores que tanto têm se empenhado a fazer essa atividade, eu não posso deixar aqui este Senado Federal entender que a gente tem passado perto de uma prevaricação, quando, na verdade, a gente tem trabalhado muito intensamente para corrigir um erro histórico que este país teve, de uma legalização sem a devida regulação. Se é verdade que nós temos um problema histórico, é verdade que foi papel do Ministério da Fazenda, do Ministro Haddad, do Presidente Lula e também da Secretaria de Prêmios e Apostas corrigir esses problemas históricos que nós tivemos. Então, se há alguma chance de a gente conseguir controlar esse monstro que as apostas viraram no Brasil, isso se dá por conta do trabalho dessas servidoras e desses servidores, por conta desse material normativo e por conta dos procedimentos que nós criamos no decorrer deste ano. |
R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Relatora, apenas vou requerer do Secretário que ele junte as notificações que ele fez para as empresas, traga para a nossa CPI, e também esses processos de que o senhor fala, todos os processos, o que puder disponibilizar de documento, para a gente não precisar quebrar sigilo, nada... Disponibilize para a Comissão. Nós estamos só começando a investigação, Secretário. A sua defesa a gente recebe, mas nós estamos só começando este trabalho desta CPI. E eu confesso que eu acho que nós vamos ter muito trabalho. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. Eu queria, antes de passar a palavra ao Senador Humberto Costa... Como a nossa Relatora tem a prerrogativa de fazer, ela quer fazer algumas colocações antes de passar a palavra ao Senador Humberto. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Eu serei breve, Senador Humberto, e eu entendo a sua agonia. Senadora Damares, eu estava ouvindo lá atrás. Nós vamos oficiar ao Ministério da Fazenda, conforme a senhora pediu. Tudo o que a senhora precisar estou pronta para subscrever. São duas perguntas, Secretário. Quando o senhor fala que, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, as empresas que não estiverem autorizadas e não tiverem terminado o processo de autorização não mais poderão, jamais poderão operar? A partir daí, nós só teremos essas empresas de agora ou continuarão? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Não, por força do que dispõe a lei, o processo de autorização é um processo contínuo. E o que nós tivemos, na verdade, foi um primeiro fluxo de um período até o dia 20 de agosto em que garantimos que aquelas que pediram até o dia 20 de agosto terão uma resposta ainda no exercício 2024 e apenas aquelas que passarem por todos os critérios e conseguirem a autorização poderão atuar a partir do dia 1º de janeiro, ou seja... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Entendi. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... aqui a regra de autorização prévia passa à sua plena vigência a partir de 1º de janeiro. Isso não impede, por exemplo, que as demais empresas que já pediram autorização tenham o seu pedido de autorização avaliado e, eventualmente, novas empresas que vierem ao Ministério da Fazenda pedir autorização também terão os seus pedidos avaliados e, uma vez cumprida a "integritude" dos requisitos, poderão ter autorização. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k. Por fim, o que nós vimos hoje nos sites do Ministério da Fazenda e nas propagandas é que somente as empresas, as bets autorizadas - independente do termo -, autorizadas pelo Ministério da Fazenda e pela sua secretaria, a SPA, somente elas podem operar. Aí eu pergunto para o senhor: e a Loterj? A Loterj esteve aqui e, segundo nós avaliamos... Como bem disse a Senadora Damares, nós estamos começando, estamos cruzando as informações, mas a Loterj, em um período legal, foi a única no país, dentro da sua unidade da Federação, que regulamentou esse setor. Pois bem, além de tudo, obteve no STF também uma decisão que permite que ela assim o faça. A Loterj tem cerca de 15 ou 16 empresas com autorização para trabalhar e já pagaram a outorga de 5 milhões. Então, quer dizer o quê? Que somente aquelas listadas pelo Ministério da Fazenda são as legais? E as da Loterj? Pelo que nós estamos estudando - minha equipe se debruçou sobre esses CNPJs -, todas elas têm as suas operações inteiras dentro do país. Então, a Loterj está ilegal? A Loterj não tem competência para tal? Como é que a gente vai entender isso, sendo que vocês lá do Ministério da Fazenda dizem que somente - somente - as listadas têm autorização? "Não jogue, não aposte em sites e em bets que não estejam aqui listadas." Gostaria muito de entender de V. Sa. essa situação. |
R | Obrigada. Passo, depois da resposta, para o Senador Humberto Costa. Obrigada. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, Senadora, é importante ficar clara uma distinção entre o que são empresas autorizadas a funcionar nacionalmente e empresas que são autorizadas a funcionar no âmbito dos seus territórios, por meio de uma autorização estadual. E aí aqui a cronologia, se me permite, é... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Você me permite um aparte? Só para esclarecer. O Presidente da Loterj esteve conosco e ele falou muito claramente que é impossível você restringir essa atuação só no Estado do Rio de Janeiro. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Se me permite, eu sugiro a esta CPI buscar as empresas de geolocalização que venham a prestar essa informação, que possivelmente vão divergir da posição do Presidente da autarquia do Rio de Janeiro, porque é plena e tecnicamente possível você fazer uma restrição por geolocalização. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Mas, se eu estou no Mato Grosso do Sul - perdão aqui por interromper... Se eu estou no Mato Grosso do Sul, eu posso apostar numa eventual bet do Mato Grosso do Sul, numa eventual bet autorizada pelo Paraná, que está trabalhando na sua... E também posso, tenho o direito, de entrar no site da Loterj e apostar lá também. Ou eu não tenho esse direito? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, Senadora... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - É concorrente. E eles podem ser concorrentes entre si, como está aqui na própria 14.570... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Então, se me permite, Senadora, no caput do art. 35-A, que é uma alteração que a 14.790 faz da Lei 13.756... (Intervenção fora do microfone.) O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É 35-A. É uma alteração na outra lei, na lei de 2018. Se V. Exa. ler o que diz o caput do art. 35-A, ele diz que os estados poderão prestar, no âmbito dos seus territórios, as atividades lotéricas previstas na legislação. E aqui, ao fazê-lo... O que a legislação faz? Ela está de acordo com o que determinou o Supremo Tribunal Federal, em 2020, ao dizer que, pelo Estado reconhecer a atividade lotérica como uma atividade de prestação de serviço público, os estados também podem prestar esse serviço público no âmbito do seu território. Então, o Ministro Gilmar Mendes, Relator dessas ações no Supremo, lá em 2020, determinou que haveria uma interpretação necessária da legislação para ampliar a possibilidade de estados prestarem serviço público lotérico no âmbito dos seus territórios. Isso é feito no voto do Ministro Gilmar, lá em 2020. A partir daquele momento, então, alguns entes estaduais começam a preparar loterias em seus territórios, sobretudo a partir de uma interpretação dessa decisão constitucional, vis-à-vis do que diz a lei de 2018. Então, algumas loterias começaram a estruturar - loterias estaduais - loterias de aposta de quota fixa também no âmbito do seu território. |
R | Se a gente pegar todas as principais decisões, os atos normativos que foram sendo aprovados pelos estados, todos tomam esse cuidado de garantir que sua loteria se dê apenas no seu âmbito de território. Por quê? Porque assim determinou a decisão do Supremo e assim determina o caput do art. 35-A. Por exemplo, aqui vale mencionar a Loteria do Estado do Paraná, que faz isso, tem essa restrição e consegue fazer com que essa restrição seja cumprida. E aqui é importante deixar claro que ao Estado, ao mesmo tempo, possibilitar um regime nacional de prestação de serviço público de loteria e regimes estaduais, por cumprimento ao pacto federativo, só faria sentido, salvo melhor juízo, que a União prestasse serviço em âmbito nacional e, em cada um dos seus estados, os próprios estados pudessem prestar, no âmbito do seu território, esse serviço. É isso que diz o art. 35-A. E é justamente por esse embate - que gostaríamos muito que tivesse sido solucionado de uma maneira administrativa, de uma maneira mais tranquila - que nós precisamos... A União entrou com uma ação no Supremo, justamente para garantir que a autarquia lá do Estado do Rio de Janeiro cumprisse a lei e cumprisse o arranjo legal. Não me cabe aqui tomar uma decisão - essa decisão é de competência do Supremo, e o Ministro relator deve avaliar, em breve, esse pedido -, mas o nosso entendimento, amparado por notas jurídicas da Advocacia-Geral da União, é de que a lei e o arranjo constitucional brasileiro precisam garantir uma coexistência entre a prestação de serviço da União, em âmbito nacional, e dos estados, no seu âmbito territorial. Por conta disso, o que fizemos? Convido V. Exa. a olhar no nosso site um cuidado que o Ministério da Fazenda teve ao colocar dois links no site: um primeiro link dizendo quais são as empresas que estão em período de adequação para fins de cumprimento do parágrafo único do art. 9º, que é a lista aqui mencionada; e nós temos um segundo link, que são empresas estaduais que, de acordo com seus próprios procedimentos, deram autorização no âmbito estadual. Então, nós temos também, no site do Ministério da Fazenda, empresas - estas, sim - autorizadas, quando essa for a escolha administrativa do regulador estadual, e essa lista também está no site do Ministério da Fazenda. Eu convido os membros desta Comissão e os demais a ir ao site e identificar que existe essa... Lembrando que a discricionariedade e a forma de avaliação da concessão dessa autorização estadual são de competência de cada um dos demais entes federativos, ou seja, como cada um dos estados dá essa autorização ou não é de competência de cada um desses estados, mas o que é importante, no nosso entendimento, por força do que diz a lei e por força do arranjo constitucional brasileiro, é que cada estado garanta que a prestação desse serviço se dê, única e exclusivamente, no âmbito do seu território. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Então, vocês judicializaram contra a Loterj já? É isso? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - A União judicializou... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Nós vamos ter que... Nós vamos... Nós precisamos, eu acho, fazer uma acareação com o Hazenclever também - ao chegar aqui -, porque, enquanto não há uma decisão judicial, ao nosso ver, enfim... Mas essa dificuldade de eu estar no Mato Grosso do Sul e não poder jogar na Loterj ou em outra realmente... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senadora, se me permite... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - ... me deixa um tanto quanto preocupada. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Eu só quero, antes de você responder... É só para complementar aí essa colocação. Diferentemente do Ministério da Fazenda, da secretaria, as empresas que têm as suas outorgas concedidas lá pela Loterj já pagam impostos, se elas recolhem para o Governo Federal. Isso é verdade ou não? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Senador, se elas pagam ou não, aí precisaria noticiar... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É, isso foi... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... para se certificar. Eu não posso atestar essa informação. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Isso foi dito aqui...? |
R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - ... o próprio art. 35-A, do qual o senhor está falando, no §8º diz o seguinte: São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos. Então, a Loterj pode, na minha interpretação agora, e obteve essa decisão perante o Supremo. Enfim, não vamos agora... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Mas, se me permite, Senadora, acho importante ficar claro: a decisão do Supremo deixa claro que o âmbito é territorial, por conta do pacto federativo. Então, independente do §8º, o arranjo constitucional brasileiro não permite uma prestação de serviço a partir de um estado que extrapole o seu território, tendo em vista que a União tem competência para a prestação de serviço de âmbito nacional. Então, de começo, é importante fazer uma interpretação conforme o que está disposto, mas ainda que queiramos entender esse §8º como um parágrafo a dar guarida à Loterj, o que eu convido essa CPI a fazer? Buscar o edital efetivamente publicado pela Loterj, antes da data de publicação da medida provisória. O que o edital publicado pela Loterj antes da data de publicação da medida provisória, diz? "A empresa que prestar serviço deverá garantir a prestação de serviço no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro", ou seja, mesmo, se entendermos que o §8º é direcionado a proteger as empresas que tinham um edital publicado, quando nos deparamos com o edital publicado, ele diz que é no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, o arranjo constitucional me determina que eu não posso ter um serviço prestado pela União, em âmbito nacional, concorrendo com diversos estados prestando em âmbito nacional. A lei traz como o seu racional, no caput do art. 35-A, essa restrição territorial; a decisão do Supremo relatada pelo Ministro Gilmar Mendes fala da territorialidade. E, mesmo se tentarmos entender esse ato normativo da Loterj de abertura desse procedimento, identificaremos que ela própria tomou este cuidado, lá atrás, de garantir que a sua prestação de serviço seja restrita ao território do Estado do Rio de Janeiro. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O.k., vamos averiguar. Senador Humberto Costa. Obrigada pela resposta. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para interpelar.) - Sra. Presidenta e Relatora, Sr. Representante do Ministério da Fazenda, Dr. Regis Alexandre Dudena, eu queria começar dizendo que eu sou frontalmente contra qualquer coisa de aposta, de cassino, de bingo. São tantas atividades econômicas importantes em que o Brasil poderia desenvolver os seus potenciais, e nós terminamos por legalizar as apostas a partir de 2019, 2018, durante quatro anos no Governo passado. E aí era bom que o Senador Marcos Rogério estivesse aqui para dizer o que ele, como um dos principais líderes e representantes do Governo passado, fez para que esse processo de regulação acontecesse no Governo passado. Foram quatro anos. Essas bets aí ganharam dinheiro de rodo, bilhões e bilhões, sem nenhuma regulamentação. E, agora que o Governo Lula quer cumprir a lei, se levantam aí todas as vozes para dizer que o Governo está prevaricando, que o Governo não está cumprindo com a sua responsabilidade, quando este Governo é que está fazendo isso. E está fazendo isso com a melhor das intenções. |
R | Agora, isso não me inibe de dizer que eu sou frontalmente contra... Se eu pudesse proibir esse negócio, sinceramente, eu proibiria, porque não consigo identificar, além do dono, quem é que se beneficia com esse tipo de coisa. Dos malefícios todos nós sabemos. Nós estamos tendo que ampliar a estrutura do Estado para fiscalizar a possibilidade de crimes os mais diversos, desde a ludopatia, no campo da saúde, passando pela lavagem de dinheiro, inclusive por crime organizado, passando por fraude ao consumidor e tantas e tantas outras coisas. Sinceramente, esse é um negócio que... E piorou agora que estão querendo botar cassino. Isso aí... Vamos pegar esse discurso aqui e vamos batalhar para não deixar aprovarem isso aí! Para não deixar aprovarem os cassinos, os presenciais, ou os por meio de cassinos eletrônicos, enfim, não sei nem qual é a terminologia, porque, realmente, é uma coisa que eu não acho que seja a melhor. Então, primeiro, eu queria registrar isso aqui. E acho que não faz muito sentido. Tem coisa para pegar para colocar em disputa Governo e oposição, nós vamos pegar uma coisa que não é isso. Eu tenho certeza de que o Presidente Lula deve estar muito preocupado com tudo isso que está acontecendo, porque é gente do Bolsa Família gastando o seu recurso com esses jogos aí, é gente dilapidando o seu patrimônio para poder participar desses jogos aí, é o crime organizado lavando dinheiro, enfim, tantas e tantas coisas que estão aí colocadas. Agora, eu gostaria de fazer algumas perguntas aqui, porque o papel de V. Sa. é meio duro, que é o de tentar botar o mínimo de ordem num negócio que é de absoluta e total desordem, que é uma coisa nociva à sociedade, e, portanto, existem algumas coisas que eu queria entender. Primeira questão: qual é a previsão... Eu sei que não é fácil, até porque a gente não sabe quantas bets vão ficar atuando a partir de janeiro. Mas há um levantamento por parte do ministério ou de outros atores na sociedade de qual será a receita com essas apostas, com essas bets, enfim, a partir do ano que vem? Até para a gente ter uma ideia de se essa questão da arrecadação da receita para o setor público é compensada por essa regulamentação. Queria que o senhor depois me respondesse se existe uma previsão em relação a isso. A outra coisa que eu queria entender: V. Sa. está dizendo que essas lotéricas estaduais poderão se organizar, se estruturar, mas para atuar no âmbito do seu território. Como é que esse controle é feito? Porque as apostas são por celular, são por internet, por todo tipo... Como é que controla? A Anatel vai fazer alguma coisa para que as pessoas não apostem tanto num estado, apostem em outro? |
R | A outra questão é a seguinte: os critérios a serem demandados por essas lotéricas estaduais podem ser diferentes do que o Governo está adotando nesse processo de adequação? Porque aqui eu acompanhei lá do meu gabinete quase uma hora de discussão sobre se há autorização, é autorização, ou não é; quando, na verdade, está claro que autorizado será quem, até o começo do ano, se adequar a essas novas que estão propostas. Não é verdade? Se o ministério usou mal esse termo, devia corrigir. E, se alguém, na televisão, como aquele que o cara liga: "Olha, você soube, foi autorizado...". Tem que mandar tirar esse negócio aí, porque vende uma ideia de que pode ser que daqui para lá essa bet que é tão forte chegue e não seja reconhecida. Nesse sentido, eu acho que está correta a preocupação dele, mas reconhecer que há um processo em marcha. Então, eu pergunto também se será possível uma regulação para essas lotéricas estaduais que seja diferente da regulamentação nacional. Pergunto se há algum estudo, sei que não seria bem a sua ação, mas, dentro do ministério, certamente a sua secretaria lidará com esse tema... Existe algum estudo em andamento que seja capaz de avaliar os impactos econômicos negativos, como o aumento de endividamento, os problemas de dependência em jogos causados pelas apostas? Existe, por exemplo, uma previsão do Ministério da Saúde dizendo o que é que vai representar em termos do tratamento dessa dependência do jogo em relação às ações do Ministério da Saúde? Faço essa pergunta. Pergunto: quais são as medidas que o Ministério da Fazenda tem adotado para garantir que essas apostas não sejam utilizadas para lavagem de dinheiro, ou financiamento de atividades ilícitas? Outra: como o ministério está trabalhando em parceria com outras atividades, com outras autoridades, para garantir a segurança e a integridade do sistema de apostas online? Pergunto: o Ministério da Fazenda tem se envolvido em alguma estratégia de proteção ao consumidor, especialmente no que se refere ao risco de dependência e outros danos sociais causados pelo vício em aposta, e também do ponto de vista econômico? Eu vi uma manifestação da Confederação Nacional do Comércio dizendo que essa atividade já tem interferido no faturamento das atividades do comércio, tipo: as pessoas estão deixando de comprar um objeto, um eletrodoméstico, uma roupa, um sapato, alguma coisa para ficar fazendo jogo em aposta. Não sei se V. Exa. tem essa informação, mas isso bate? É possível chegar a essa conclusão ou não, não é? Também não é uma ação específica da sua secretaria, mas como esse é um problema transversal dentro do país e dentro do Governo, existe algum plano para implementar ações de educação e prevenção para prevenir o impacto negativo dessas apostas? Quais são as principais direções que o ministério acredita que a regulação das apostas deverá seguir nos próximos anos, considerando o crescimento do setor global de jogos e apostas? |
R | E, por último, três perguntas mais: quais as medidas que estão sendo tomadas para garantir que as apostas não afetem a integridade das competições esportivas no Brasil? Ali na outra sala tem uma CPI por conta da fraude em resultado de jogos esportivos e tal. Na verdade, talvez até devesse ter sido uma só, porque eu acho que é uma coisa tão entranhada, mesmo com essa regulação toda, não é? Então, eu pergunto se tem alguma coisa sendo feita nesse sentido. E pergunto se o ministério tem trabalhado com entidades esportivas para criar protocolos que evitem manipulação de resultados. Por último, eu queria perguntar quantos sites foram derrubados nesse período em que foi aberta essa fase de pedidos de autorização. Quantos foram os que ao longo desse tempo estavam atuando? E, por último, eu queria também fazer uma colocação no sentido de que eu entendo que nós estamos vivendo um momento muito difícil no nosso país. O grande erro foi nós termos permitido que essas apostas viessem a ser legalizadas, não é? E hoje o Governo é obrigado a ter uma estrutura gigantesca para regulamentar uma coisa que não precisava existir, porque a Polícia Federal vai ter que ampliar o seu... Como se chama? (Intervenção fora do microfone.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O seu contingente para ampliar a fiscalização, identificar lavagem de dinheiro, ver se o PCC está apostando e ganhando dinheiro com ele. (Intervenção fora do microfone.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Exatamente. Tem que se especializar também para esse tipo de coisa. O Ministério da Saúde vai ter que criar Caps para pessoas dependentes de jogos. O Ministério da Educação vai ter que desenvolver algum tipo de atividade para dizer para as crianças: "Olhe, não aposte que esse negócio aí é fria e tal, pá-pá-pá, pá-pá-pá". Então, realmente é uma coisa extremamente danosa no meu ponto de vista. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Terminou, Senador? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Terminei. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Antes de passar a palavra para você, eu queria dar ciência só a todos aqui. Eu pedi para... eu perguntei para o Sr. Dudena sobre a questão da tributação. |
R | Senhoras e senhores, na questão da Loterj, Senador Humberto, a plataforma de jogos paga 5% do lucro do jogo para a Loterj, paga 2,5% de ISS para o Rio de Janeiro e paga PIS/Cofins, contribuição sobre o lucro líquido e imposto de renda para a União, 43% para a União. É só para a gente ter uma noção do tamanho do que foi a nossa renúncia fiscal nesses seis meses que nós ficamos nesse limbo que ninguém paga. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu estou dizendo só os seis meses aqui em que se deu adequação, mas você por favor pode me... Sr. Dudena, com a palavra. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Obrigado, Senador. Obrigado, Senador Humberto Costa, pelas perguntas. Eu vou tentar passar por todas. V. Exa., se, por algum acaso, eu pular alguma coisa e eu precisar complementar, fique à vontade de acionar. Em relação à temática de se somos favoráveis ou contra as apostas, como órgão regulador, não nos cabe essa decisão. O que nos cabe é uma lei que determina a legalidade e a competência de regular pelo Ministério da Fazenda. É essa a parte que me cabe do latifúndio. Essa é a parte que, de fato, ficou para o Ministério da Fazenda. O que eu posso dizer em relação à regulação é que, de fato, entre um ambiente regulado e um não regulado, se há alguma chance de a gente conseguir enfrentar esses problemas, a regulação é talvez a melhor delas. De todo esse período, e eu brinco, faz poucos meses que eu estou à frente da Secretaria e, às vezes, parece que faz anos, mas nesse período que eu estou lá, se tem alguma conclusão a que eu tenha chegado é que existir uma regulação é até mais eficiente do que uma ilegalidade. Agora, obviamente, a decisão sobre a legalidade ou não dessa atividade é uma decisão do Congresso Nacional que soberanamente pode tomá-la. O que nos cabe é, uma vez sendo dito que é uma atividade legal e dada essa atribuição ao Ministério da Fazenda, desempenhar essa atividade da melhor forma técnica e regulatória possível. Inclusive, no mencionado projeto de lei que trata de uma expansão da legalidade de atividades de jogos e apostas no Brasil, mencionado por V. Exa., a convite, inclusive, do Presidente Pacheco, eu estive no Plenário deste Senado Federal para dizer que uma das melhores soluções, caso esta Casa entenda por votar esse projeto de lei, é garantir que a regulação anteceda a atividade. Caso se entenda que é o momento de se legalizar essa atividade no Brasil, é fundamental que nós, primeiro, tenhamos poder de regular e estruturar o Estado para que depois, caso soberanamente este Congresso entenda por bem, essa atividade legal entre em curso. Em relação à estimativa de arrecadação, de fato, é uma temática que não é diretamente de competência, e nós temos, de fato, muita dificuldade de chegar a esse número neste momento por conta da forma como esse setor é estruturado. Ao que nós temos tido toda a atenção é: todo e qualquer estudo que nos chega, nós tentamos avaliar e nós percebemos que há aqui estudos de diversas metodologias diferentes que, infelizmente, não nos permitem ter o real dimensionamento desse setor. Aqui acreditamos que, a partir do momento de um mercado plenamente regulado, esse controle vai se dar de uma forma mais efetiva. Em relação ao questionamento que V. Exa. traz sobre controle da territorialidade, hoje nós temos mecanismos de georreferenciamento, de geolocalização, que permitem que, mesmo jogando de seus dispositivos móveis ou de computador, se faça essa restrição. Isso é plenamente possível, na nossa regulamentação em âmbito nacional, a gente determina já que haja... É por força do art. 35a da lei, também um dever dos estados quando prestarem serviço. |
R | E, de novo, há aqui diversas soluções de mercado em que o próprio prestador de serviço faz essa restrição no momento da oferta. As pessoas que estavam na secretaria antes mesmo da minha chegada tiveram a oportunidade de fazer uma visita técnica nos Estados Unidos, e, como V. Exa. sabe, o modelo federativo americano faz com que esse tipo de regra valha apenas no âmbito de cada um dos estados, e lá, se não me engano, apenas 27 estados ou 23, se a minha memória não me trai, têm as apostas de quota fixa digital autorizadas, e em todos eles há essa determinação de que haja essa geolocalização. E eles mostraram testes de você passar fronteiras de estado e o aplicativo parar de funcionar por uma questão tecnológica, e isso é plenamente possível hoje. Em relação a critérios de prestação de serviço lotérico em âmbito estadual. O que determinou o Supremo, lá em 2020, em sua decisão? Que a legislação federal, por conta da competência privativa da União em regular a atividade lotérica, a competência legislativa é exclusiva da União. Então, a atividade lotérica estadual pode se dar em plena atenção ao que determina a legislação federal. O que as entidades estaduais vão ter que fazer é regrar só a oferta desse serviço, mas tem que ser cumprindo a plenitude daquilo que a legislação federal determina. Em relação aos mencionados problemas sociais e econômicos. Aqui, mais uma vez, é uma das situações em que entendemos que grande parte desses problemas decorre muito mais de uma prestação predatória desse serviço, neste momento, de empresas de fato descompromissadas, que estão muito mais interessadas em extrair o máximo possível dos apostadores no Brasil, do que da atividade de apostas. Então, medidas, como aquela que tomamos, a pedido, inclusive, do Ministro Haddad, de restrição, de quem poderia, nesse período de adequação, prestar o serviço, visou, sobretudo, a afastar, desde logo, essas empresas plenamente desconhecidas a prestar essa atividade no Brasil, porque nos pareceu que esse grupo era o mais nocivo. Isto não quer dizer que aqueles que atuarem também não tenham um grau de nocividade, e V. Exa. tem total razão. Então, nós precisamos de uma atenção especial na prestação do serviço. Apresentei, mais cedo, a esta CPI, a nossa portaria de jogo responsável, direitos e deveres, que traz diversas regras para proteger os apostadores, que traz possibilidades de limitação e restrição proporcional ao próprio perfil do apostador. Isso já está previsto na nossa portaria, publicada em julho deste ano, que entra em pleno vigor no ano que vem. Em relação ao Estado conhecer esse setor, o que nós estamos fazendo? Ontem, foi assinada uma portaria interministerial, juntamente com o Ministério da Saúde, com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República e com o Ministério do Esporte, justamente para que, coletivamente, a gente enderece esse tipo de informação, de conhecimento do setor, e prepare o aparato estatal para todos os problemas que são esperados, e esses problemas... A gente não pode se restringir a atacar quando o problema já aconteceu. Então, também aqui nós temos a previsão de uma atuação prévia de informação da população, deixando claro, por exemplo, o que é a aposta, distinguir a aposta de investimento e de qualquer outra coisa, o que tem sido usado de maneira equivocada. Por favor, Senador. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para interpelar.) - Não, só uma pergunta, que o senhor não me respondeu. Não sei se tem esse número, deve ter. Quantos sites foram derrubados? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Vou chegar nele. É minha última pergunta aqui, Senador, mas eu já posso adiantar: 5.283. Foram 5.283 sites derrubados. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Estão funcionando quantos? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Digamos assim: se eu tivesse certeza desse número, minha vida já estaria mais fácil. (Risos.) |
R | Nós já temos uma lista que será encaminhada ainda essa semana, uma nova lista. E aí, só para ter um dimensionamento: a gente começou essas derrubadas no dia 11 de outubro. No dia 11, nós pedimos 2 mil sites de derrubada; no dia 1º de novembro, mais 1,4 mil; no dia 19 de novembro, mais 1,8 mil. Então, como eu mencionei mais cedo, Senador, essa derrubada de sites é algo necessário, mas não suficiente - a gente tem total consciência disso -, mas também precisamos manter essas derrubadas para ser mais um mecanismo de desincentivo da ilegalidade. Então, assim, a ideia é continuar. E, como eu disse também mais cedo, a ideia é que não só a gente faça a derrubada desses sites, mas a gente está apurando as informações que a gente tem sobre essas empresas, sobretudo através das instituições financeiras ou dos arranjos de pagamento que elas utilizam. Então, a ideia, a partir daqui, é a gente, para cada site legal que levantarmos, ter acesso a quais empresas prestam serviços financeiros para que também comuniquemos tanto ao Banco Central, ao Coaf, quanto à Polícia Federal. Em relação à temática de lavagem de dinheiro, Senador, aqui, de fato, a gente tem, assim, um grupo de ações. Então, a nossa portaria, que trata de meios de pagamento, que traz o arranjo efetivamente de transferências para o Sistema Financeiro Nacional, é o ponto de partida. Então, como cheguei a mencionar aqui mais cedo, o que nós temos é: do lado do apostador, a necessidade de que ele se cadastre exclusivamente com uma conta em que ele é titular, uma conta numa instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Bacen ou numa instituição financeira, e ele só possa usar essa conta e só possa fazer transferências mediante transferências eletrônicas. Então, aqui há a proibição, por exemplo, de pagamento em dinheiro, pagamento em boleto, pagamento com criptoativos. Então, é sempre uma transferência eletrônica de uma conta cadastrada em nome e de titularidade do apostador. Do lado do agente operador de aposta, necessariamente as contas onde os depósitos ficam é uma conta também em nome do agente operador de aposta, no CNPJ do agente operador de aposta, igualmente numa IF ou numa IP autorizada a funcionar. Além disso, a gente tem uma portaria de combate à lavagem de dinheiro, uma portaria que visa a endereçar as atenções necessárias tanto para o prestador de serviço imediato, para o agente operador de aposta, para as casas de aposta, quanto para os seus prestadores de serviço financeiro, basicamente conhecer o seu cliente e identificar alguns comportamentos que são indícios de lavagem de dinheiro. Então, a portaria de combate à lavagem de dinheiro tem um rol, se não me engano, de 19 incisos, que é um rol exemplificativo e não exaustivo, de atividades que, tipicamente, no setor de aposta, são atreladas ou potencialmente atreladas à lavagem de dinheiro. Qual que é o dever deles? Olhar isso num primeiro momento, identificado, de fato, um aprimoramento, um maior indício de que haja a lavagem de dinheiro, ele necessariamente tem que reportar ao Coaf e reportar à Secretaria de Prêmios e Apostas. E aí aqui há uma competência nossa de fiscalização desse dever de monitorar e de reporte, há um dever do Coaf de identificação de produção de inteligência, e obviamente isso é remetido à Polícia Federal para persecução penal, caso se configure, de fato, casos de lavagem de dinheiro. Em relação a parcerias mencionadas por V. Exa., aqui nós temos diversos parceiros. A gente tem um parceiro de primeira ordem, que é o próprio Serpro, como prestador de serviço de tecnologia, que é quem desenvolveu o Sigap, que é o nosso sistema de gerenciamento de apostas, um sistema proprietário do Ministério da Fazenda, que vai receber todas essas informações e, a partir dessas informações, gerar inteligência. Além disso, de informações, nós temos como parceria aqui a Polícia Federal, a Receita Federal, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da AGU, de uma forma mais ampla, e ministérios setoriais que nos têm ajudado. |
R | E aqui, de fato, a gente tem se socorrido de diversos auxílios. Obviamente, o Ministério do Esporte, por conta da dimensão das apostas esportivas, é um ministério a ser mencionado. O Ministério da Saúde tem sido um grande parceiro para a gente pensar, de fato, mecanismos de solução. E menciono, caso não tenha mencionado ainda, uma portaria interministerial que criou um grupo de trabalho, junto com o Ministério da Saúde, para esse fim. Em relação a alguns desses estudos. Aqui eu faço só um alerta. Há, por exemplo, alguns estudos que tendem a gerar resultados ou a gerar interpretações e o próprio estudo não lhe dá esse suporte. Acho que é um problema potencial, e eventualmente já real, a presença das apostas no Brasil, mas eu acho que algumas das conclusões trazidas por alguns estudos são conclusões prematuras. A gente, de fato, precisa entender o tamanho desse problema, isso é fundamental. E, de novo, haver a regulação é um bom mecanismo de a gente, de fato, ter o controle desse dimensionamento e consequentes problemas atrelados a esse. Em relação à temática da manipulação esportiva, o que nós temos feito? Obviamente, aqui, por uma questão de competência legal, primariamente é uma responsabilidade do Ministério do Esporte. Mas dado que há uma interface com o Ministério da Fazenda na questão regulatória, nós também estamos engajados em mecanismos de atenção à manipulação de resultados. O principal avanço que nós já fizemos foi tanto nessa mencionada portaria de combate à lavagem de dinheiro já ter alguns dispositivos que também associam a questão da manipulação de resultados, mas aqui trazer parceiros. Nós tivemos quatro acordos de cooperação técnica com grandes instituições internacionais que trabalham, juntamente com os órgãos esportivos, para acompanhar a possibilidade de manipulação de resultados. E como isso funciona na prática? O que esses acordos de cooperação com essas quatro instituições nos possibilitam? Eles monitoram, em tempo real, a relação das apostas com o evento esportivo real que está em curso. Eles são capazes de gerar alertas que fazem com que a gente identifique uma possível manipulação de resultados. Exemplos clássicos: cartões vermelhos, cartões amarelos ou escanteios. Ao monitorar, acontece o que o setor chama de abrir a boca de jacaré. Para quem está em eleições, essa também é uma expressão utilizada. Mas o que significa para esse monitoramento? Você tem uma previsão de apostas para um determinado evento que é, por histórico, o que se espera daquele evento, e há um descolamento das apostas efetivamente realizadas. Então, não se espera que um jogador tome um amarelo, mas existe alguma expectativa, a depender do perfil daquele jogador. Se você tem um descolamento das apostas, isso é um indício. Se se concretizar, sobretudo, esse cartão amarelo, isso é um indício ainda muito mais forte. Então, essas instituições irão nos reportar. E o que nos cabe nesse arranjo? Noticiar ao Ministério do Esporte, noticiar à Polícia Federal e, eventualmente, às confederações, às associações ou federações esportivas relacionadas àquela atividade. Eu imagino, Senador, que eu passei por todos os pontos. Caso tenha pulado algum, sinta-se à vontade e obviamente estou à disposição. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O da previsão de receita, não... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Esse é menos por eu não querer responder e mais por não ter na mão esse dispositivo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado. Eu passo... Antes de passar a palavra ao Senador Magno Malta, que é o próximo inscrito, a Senadora Relatora tem prerrogativa, então quer fazer uma colocação. |
R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - É rápido, Senador Magno Malta. Apenas... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Vamos suspender aqui por dois ou três minutos, para o Sr. Dudena ir ao banheiro. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Agradeço, Presidente. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Mas, se der, Presidente, eu explicaria pro... Continuaria aqui explicando pro Senador. Pode ser? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Mas não é necessária a presença dele? Não é necessária a presença do... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - O senhor que sabe. É porque ele quer sair também. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Está liberado. Vai lá! (Suspensa às 16 horas, a reunião é reaberta às 16 horas e 03 minutos.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senadora Relatora, Senadora Soraya, por favor. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, era só pra dizer pro Senador Humberto Costa, mas já expliquei pra ele que, ao mesmo tempo em que as bets são derrubadas por ordem do Ministério da Fazenda, do próprio Secretário, por um intermédio da Anatel, elas ressuscitam, com uma nova URL. E, do jeito que morre, ressuscita; morre e ressuscita. Nós não temos tecnologia nem braços pra tanto. Agora, nessa questão territorial eu não quero adentrar. Eu sei do avançado da hora e eu não pude conferir, Secretário, mas, nas notas taquigráficas do Sr. Hazenclever, ele diz que esteve com o senhor e que o senhor está tratando dessa questão territorial e que o senhor o remeteu a um decreto de 84 anos atrás. |
R | Enfim, apenas a título de informação, eu não cruzei essas informações ainda. Mas, se nós temos um instrumento que permite que isso aqui não atravesse as fronteiras, se formos eleger o menos pior, seria o cassino físico, porque pelo menos você sabe onde encontrar o seu parente. Agora... Então, isso para mim está sendo a maior novidade da face da Terra, porque eu não imaginei que nós pudéssemos fazer um muro digital em volta do país inteiro. Mesmo na China, em que não se permite usar WhatsApp, usar as redes sociais comuns daqui, a pessoa entra com um VPN, eu não sei, ela baixa um outro instrumento. Então, sempre nós estaremos atrás... Sempre nós estaremos correndo atrás do prejuízo. Nós não damos conta de administrar tudo isso. Agora, por favor, nos forneça essa ferramenta, onde é que encontra - vamos pedir para o Governo comprar -, porque, se isso existe, encontramos a solução. Obrigada. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Senadora, se me permite... Na verdade, existe até a expressão inglesa geofencing, que é um cercamento georreferenciado. E quem faz isso, na verdade, não é de fora para dentro, digamos assim. O que você exige é que quem fornece o serviço garanta que o seu serviço só é acessível de dentro de uma determinada territorialidade. Não é o Estado que, de antemão, faz esse georreferenciamento, e sim ele determina que o prestador de serviço garanta que o seu serviço prestado, por ser um serviço público outorgado pelo Estado, ele se dê no âmbito do território onde ele foi permitido. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Dudena, está parecendo, na CPI da Braskem, em que a gente perguntou quem é que fiscalizava lá as minas da Braskem: era a própria Braskem que contratava a empresa... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Isso, eu estava. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... para dizer que estava tudo direitinho. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Fiz parte dessa CPI. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Como é que a indústria das bets vai se autolimitar, se ela está procurando clientes para jogar, jogadores? Então, eu acho que essa coisa tem que partir aqui, realmente, de órgão governamental para fazer esse controle. Mas vou passar em seguida a palavra para o Senador Magno Malta, e o próximo inscrito é o Senador Angelo Coronel. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para interpelar.) - Senador Hiran, nobre Dr. Hiran, Presidente desta nobre CPI; Senadora Soraya, Relatora; povo do Brasil, que está atento a esta CPI... Eu acho que a complexidade é tão grande que ela carece de renovar o seu tempo. Já comandei CPIs absolutamente complexas, em que foi preciso renovar o tempo quatro, cinco vezes; CPI de três anos. A CPI da Pedofilia, em 2006, durou três anos por essa cumplicidade do aparecimento do chamado crime cibernético. Este é o ponto: crime cibernético. Mas, antes de falar sobre isso, eu quero fazer justiça, reconhecendo o que disse o Senador Humberto Costa. Durante meu tempo aqui no Senado, a minha luta contra a legalização de jogo teve presenças importantes, ombreados: um, o Senador Humberto, quando aqui chegou, totalmente contra qualquer tipo de jogo, como eu; o Senador Randolfe - aliás, o voto em separado para a legalização do jogo, já lá atrás, era um voto em separado meu e do Senador Randolfe -; e José Serra. Fazendo justiça, porque o Senador Humberto aqui verbalizou para o Brasil que ele é contra qualquer tipo de jogo e perguntou: qual é o futuro disso? Para que serve isso? |
R | Eu quero aqui fazer uma analogia: tem 43 anos da minha vida que tiro viciados, drogados de cocaína, de pedra, do que vocês imaginarem, até quando não existia pedra, Senadora Soraya. Aqui está minha filha primogênita, mais velha, que, quando nasceu, já tinha drogado dentro de casa. Eu dizia tudo isso... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Deve se parecer com a mãe, não é? Deve se parecer com a mãe. (Risos.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Com a inteligência do pai. Tem a cara da mãe e o cérebro do pai. E eu agradeço muito a Deus. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não menospreze a mãe dela, por favor. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não, ela tem a beleza da mãe. Mas tinha que ficar com alguma coisa minha. O que ela queria não veio, que era o olho verde, ficou só em mim mesmo. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O branco do olho é parecido. (Risos.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Também está aqui o Vereador Igor, da cidade de Serra; o Maurinho, companheiro nosso lá da cidade de Linhares, uma cidade... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sejam muito bem-vindos aqui ao nosso Senado da República. Sejam muito bem-vindos. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Faço justiça ao Senador Humberto Costa. Eu também sou contra totalmente e vejo que, em um ano... Eu votei contra - eu já estava aqui - a legalização desse inferno. Olha o inferno que já se estabeleceu. A Senadora Soraya estava dizendo: "Vamos fazer um muro cibernético em volta do Brasil"? Não vão. Não vão. Peguem o relatório da CPI do Narcotráfico em 1998 para 1999 - em 1999, o relatório saiu. Nós falávamos de bloqueador de celular no presídio em 1999, no meu relatório com o Moroni Torgan. É o surgimento do PCC com o Geleião - não é Marcola, quem fala que o Marcola fundou o PCC não conhece a história. Marcola era assessor de Geleião, Geleião tinha diabetes, era muito obeso, acabou morrendo muito rápido e tal, e Marcola assumiu aquilo. Mas eles estavam operando... Apareceu o tal do GPS, a droga era jogada no meio do mar, o GPS identificava, a droga que vinha da Bolívia era jogada no Acre em determinados lugares, envolvendo o Coronel Hildebrando Pascoal. Todo mundo conhece essas histórias, investigadas pela CPI do Narcotráfico. Já naquela época, Senadora Soraya, e não haverá muro que vá guardar o Brasil, nem dividi-lo em estados, muros que vão dividir estados para crime cibernético. Minha mãe dizia: "Buraco de rato não se fecha". Secretário, o que nós estamos falando aqui é de um buraco de um rato ali. Nós estamos procurando uma maneira de fechar. Se a gente fechar, o rato vai abrir ali. Se a gente fechar, o rato vai abrir aqui. Sabe como é que dá jeito em rato? Matando o rato. O crime, você só vai observá-lo se você criminalizá-lo. A legalização do crime, você não terá controle sobre ela. Eu não sou membro da CPI, não sou membro. Agradeço muito, Presidente Hiran, por o Sr. Senador me inscrever; Senadora Soraya, Senador Marcos, Senadora Damares, Angelo Coronel. Mas eu estava vendo pela televisão e foi me dando uma agonia, porque fui vendo uma conversa de bêbado para delegado, uma conversa de bêbado para delegado e sobre autorizadas. |
R | Não existe uma palavra, não existe uma palavra para substituir autorizadas. Autorizada é autorizada; ou é autorizada ou é ferro velho. Então, não há nada que se possa fazer... Meia autorizada, autorizado temporário; autorizado, enquanto acontece a adequação. Está invertido. Não podia ser adequação primeiro? "Faça sua adequação que nós vamos te autorizar". Mas aí é o poste mijando no cachorro. Você autoriza enquanto você adequa. Eu não entrei com profundidade... Não sou membro, não é? Eu me inquietei com uma sessão que vi. Olha, essa CPI é terrível! Ela é perigosa! Essa CPI vai ter que se aprofundar muito. Então, veja, eu vi que o senhor fez um contorcionismo jurídico e tal, pelo preparo que tem, sentado aí - e é ruim esse lado de lá, é muito ruim. E quem está do lado de cá tem que ter sensibilidade, educação e profundidade no que vai fazer e no que vai perguntar. Tem coisa que você não pode falar, porque você não sabe. "Qual é a receita?", perguntou o Senador Humberto. Eu também gostaria de saber. O senhor disse: "Eu também gostaria", mas eu até sei. Eu poderia chutar que a receita dessa legalização vai ser absolutamente menor para cobrir os gastos do SUS. É muito dinheiro, e o SUS gastará muito mais dinheiro ainda do povo brasileiro para que possa se adequar. E não vai se adequar por falta de pessoal. Tecnologia é tecnologia. Então, se a gente legaliza, legaliza. Eu costumo dizer isto: tudo o que tem cara de crime legaliza, porque fica bom. Na época da Lei Seca... O senhor sabe que a bebida alcoólica foi legalizada porque ia resolver o problema. Não, hoje é vendida em posto de gasolina. Que relação tem álcool com volante? Nenhuma! Quantas pessoas... Chegue agora ali no Sarah Kubitschek e o senhor vai ver quantas pessoas lá estão tratando, amputadas, por causa de álcool no volante. Com relação a esses jogos, a Senadora Damares mostra aqui uma lista. Então, o melhor, neste momento, para que se possa andar com coerência, para chegar a algum ponto de minimizar - porque resolver não vai -, será um relatório robusto, que nem o próprio Ministério Público tem gente disponível ou tecnicamente preparada para analisar. Ele vai ficar ad aeternum por lá. E o cara que é o dono, o criminoso-mor, vai ficar morrendo de rir, porque ele nunca vai chegar a lugar nenhum. Digo ao senhor por quê. E peço à Senadora Soraya, como Relatora, e ao senhor também, como Presidente, que oficiem ao Presidente Pacheco, para que libere parte do relatório da CPI da Pedofilia. Nele está um termo de ajuste de conduta com as operadoras de telefonia, para que crimes contra crianças sejam resolvidos em 24 horas, porque quando você pede uma quebra de sigilo, parece que é seletivo: eles vão corrigir quem é o nome de quem, quem é filho de quem, se é parente de quem; e, seis meses depois, eles dizem: "Não encontramos". Como você não encontra o IP de um computador, se tem que ter linha telefônica? Você tem que achar! Achou, é a linha telefônica. "Mas nós não encontramos." Mas eles foram obrigados na CPI... Eles foram convocados. Disseram que não vinham, e eu convoquei debaixo de vara, para que eles viessem, coercitivamente. |
R | Assinaram um termo de ajuste de conduta para que, em crime denunciado pela autoridade - Ministério Público ou investigação do delegado ainda no inquérito antes de ir para o Ministério Público para a denúncia -, seja entregue em 24 horas. Nunca cumpriram. Os operadores de cartão de crédito assinaram aqui - peça também - esse termo de ajuste de conduta. Se joga com o quê, no tigrinho? Se joga com o quê? Só com o seu CPF? Não! O CPF é um instrumento que eles ficam com eles; eles identificam os CPFs, acumulam os CPFs e abrem empresas com CPFs alheios. Essas pessoas, que já foram identificadas - é uma matéria aqui do Estadão, e a Senadora Damares colocou aqui -, são pessoas do Bolsa Família, que estão ricas com empresas... Elas nem sabem como é que foi feita essa empresa! Elas jogaram, pegaram o CPF de uma pessoa não identificada e criaram uma empresa laranja. E tem também já a denúncia de que essa lista, os listados do Bolsa Família no Brasil, tem servido como laranjas para jogos das bets chinesas. É um alinhamento da China com o Brasil - isso nós sabemos. É um alinhamento do Brasil com a China. Isto nós sabemos: que o Brasil é um puxadinho da China hoje. Então, como que nós vamos fazer para impedir o crime cibernético, se ele pode vir de lá? E a inteligência dos chineses é muito maior. Eu me lembro de que foi um grupo de Senadores, aqui, uma época, visitar a China para uma exposição, eles queriam fazer uma interação com a Embraer. E eu dizia na tribuna: "Cuidado, porque, daqui a pouco, eles vão começar a vender avião falsificado, porque eles falsificam tudo". Esse alinhamento às bets... E aí brasileiros aqui do Bolsa Família disseram que cederam o CPF para pessoas chinesas, e essas pessoas se tornaram laranja. Então - eu do lado de cá, você do lado pior -, a gente fica pensando: "Meu Deus, posso fazer o meu maior esforço, o meu melhor, a gente não dispõe de...". Aí a conversa fica só técnica mesmo: "Estamos falando com ministério tal, ministério tal, ministério tal". É tanto que eu recebi a informação de que ontem... Ontem foi dia 5, não é? (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - No dia 5 - ontem foi 9 -, no dia 5 de dezembro, foi a nomeação do novo Coordenador de Fiscalização de Promoções, que é o Sr. Rodrigo Simões Lopes. É por conta de que a sua estrutura não estava dando conta, e esse rapaz tem uma capacidade, foi trazido para tal? Ou - aí eu dou um conselho, o Senador Humberto falou por alto - ninguém vai entender, ninguém vai entender que autorizadas não é autorizadas. Não tem contorcionismo jurídico que mude isso: autorizado só cabe em autoridade autorizada, na linguagem, na vida, aqui, na Terra, no além, entendeu? Autorizadas. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora. Fora do microfone.) - Meio grávida. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - É, meio grávida, entendeu? Quase gol, entendeu? Quase campeão. Não existe. Autorizadas é autorizadas. Quer ver uma coisa? Esta CPI foi instalada por quê? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Porque foi autorizada. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Por quem? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Pelo Presidente do Senado. |
R | O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para interpelar.) - Que leu, e o conjunto dos Srs. Senadores votou e autorizou. Ela não funcionaria sem autorização. O que está lá no termo é melhor reconhecer, Secretário, de que houve um erro, um momento de fraqueza e se desculpar por tal, porque não há contorcionismo jurídico... E aí a palavra "adequação" virou uma laranja da palavra "autorizados": "Não, para adequação". É adequar primeiro que depois eu autorizo, é adequar que eu autorizo, mas está invertido. Aí só falta chover para cima, porque aí ninguém consegue entender mais nada. Eu, no seu papel... E nós vamos fazer de tudo aqui no Senado para que... A complexidade é tão grande desta CPI... Eu já passei por isso tudo. E o Brasil hoje, só uma informação para você, continua sendo o maior consumidor de pedofilia do planeta pela internet. Paga com quê? Como é que paga? Cartão de crédito, cartão de crédito. E saltou, depois que chegaram as bets, de estar entre os três maiores abusadores do planeta... Saltou para o primeiro, porque a criança que aprende a jogar, o adolescente que aprende a jogar aprende a comprar pornografia infantil também. O adulto muito mais - o adulto muito mais! Já estamos vivendo num mundo, num submundo em que os usuários do jogo, os viciados já são maiores do que os viciados e cheiradores de pó no Brasil. Então, o que vai gerar de lucro disso? Desgraça, choro, sangue, queiram ou não. Participei da criação do Coaf, quando Presidente da CPI do Narcotráfico - eu era Deputado Federal -, e foi a esposa do Dr. Jobim, Ministro Jobim, ex-Ministro Jobim, a Doutora... Nos ajudou, e também nós ajudamos o grupo de trabalho a preparar o Coaf. Então, os meus comentários, Senador Hiran, por entender esse mundo cibernético que eu acabei, em 2006, começando a entender com a ajuda da SaferNet... E agradeço muito ao Dr. Thiago... Aliás, gostaria muito que o senhor convidasse o Dr. Thiago para assessorar a CPI - Thiago, da SaferNet. E certamente ele já tem mais dados do que se pensa com relação a este assunto, e seria muito importante que vocês o ouvissem também. Foi quem ajudou também a criar o marco da internet, e me lembro que naquela ocasião a luta era com o Google. E o Presidente da Google, convocado por mim, não veio. O senhor veio... Convocado ou convidado? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Convidado. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Veio convidado. Quem está acima do senhor? O Ministro? Ele o autorizou a vir? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - O Ministro sabe do meu... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Mas ele o autorizou? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sim. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Porque autorização é uma coisa só. Não precisa comentar. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu faço questão, Senador. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não, mas é que não tem como. Autorização é autorização, não tem como. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não, é que eu concordo, eu só queria deixar claro que eu concordo... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Então, não é que ele autorizou, e o senhor se adequou e veio. Não existe isso. Não tem para lá para cá. É "lá e lô". Isso aí... Já jogou dominó? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Já. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu dei um "lá e lô" em você agora. (Risos.) Então... Não, sério. Essa posição aí é muito ruim, porque os daqui têm que investigar, porque é uma CPI que investiga. E CPI que também... |
R | E eu quero pedir ao Presidente, Senador Hiran... Não sei quais as providências estão sendo tomadas, porque o Ministro André Mendonça, o terrivelmente evangélico, desmoralizou o instituto CPI nas duas Casas, quando ele concede a Deolane um habeas corpus para não comparecer, ou seja, desobedecer a um juízo, porque CPI tem poder de Justiça e de polícia. Como é que um Ministro autoriza alguém que está sendo convocado a desrespeitar e não comparecer?! No máximo, por conta da Constituição - e isso nem precisa -, é dizer à pessoa: "Você não precisa falar nada". O senhor, como juiz, tem a obrigação de dizer à pessoa: "Olhe, você não tem a obrigação de falar nada" e tal. Nem precisa ir atrás de habeas corpus. Agora, um Ministro dar um habeas corpus, Senador Marcos Rogério, dizendo à pessoa para desobedecer a CPI... Aí eu não sei mais. O instituto está desmoralizado. Não sei que tipo de providência... Só, Senador Hiran, quero desejar boa sorte. Não sou membro desta CPI, mas, entendendo a gravidade, a profundidade a que ela vai ter que ir, vai ter que renovar o seu prazo - vai ter que renovar o seu prazo... Vocês não vão dar conta de tanta coisa - não vão dar conta. E o crime é cibernético, não há instrumentos. Não há instrumentos, o crime é cibernético. Agora, porque não há instrumentos, ele é cibernético, ele está... Para mim, crime não tem que ser legalizado, crime tem que ser criminalizado e enfrentado. Aí, teremos mais facilidade de minimizar o problema e não fazer a legalização. É porque o que parece, com esta de adequação, é o Governo fazendo renúncia fiscal - é fazendo renúncia fiscal. Quando você faz renúncia fiscal, você beneficia quem? Alguém é beneficiado com renúncia fiscal. Então, o termo "adequação" é renúncia fiscal - é renúncia fiscal. Fica aqui a experiência que vivi quando quebrei o sigilo da Google. É porque o senhor tem poder para isso, a CPI tem poder para isso. E eles contrataram Márcio Thomaz Bastos, para o senhor ter uma ideia, mas, mesmo assim, eles foram obrigados a entregar todo o material, Senadora Soraya, em discos rígidos que nós não pudéssemos abrir no Brasil. A gente não tinha conhecimento de crime cibernético. A Polícia Federal não tinha o instrumento que tem hoje, nem a legislação que tem hoje para isso, para crime cibernético, dessa violação de abuso de criança, que ocorre dentro do jogo também. Então, sugiro que os três termos de ajuste de conduta que estão lá, feitos pelo operador de cartão de crédito, pelo operador de telefonia... Eles são obrigados, porque é concessão o serviço, certo? Eles assinaram termo de ajuste de conduta. Que outro termo de ajuste de conduta seja assinado por eles... Quando a senhora cita a Anatel... A Anatel é agência, e os outros são concessionários. E um concessionário está recebendo um benefício do Governo. Agora, o triste é que a gente nem tem efetivo, nós não temos gente preparada... Para analisar um relatório dessa envergadura, de uma CPI como esta, o corpo técnico tinha que ser técnico de verdade nessa área. E aí, por isso, eu estou indicando que seria muito bom para a CPI que vocês convidassem o Dr. Thiago, da SaferNet, para que ele possa assessorar, se ele aceitar. A mim ele aceitou assessorar. Conhecedor fantástico, que deve estar informado de números com relação à causa da criança principalmente, que é onde ele trata - é a chamada SaferNet. E poderia ser muito útil para o seu ministério também o Dr. Thiago. É possível até que já tenha sido consultado, não sei, pela envergadura e o tamanho que tem o Dr. Thiago. Então, Dr. André, sugiro que melhor é assumir, dizer assim: "Um técnico errou, botou 'autorizado', e não estava autorizado". Porque não tem contorcionismo jurídico que se faça que mude a palavra "autorizado". Está autorizado. Se está autorizado, está autorizado. Acabou. Está autorizado até que você se adequar? Não, está invertido: vá se adequar primeiro que eu autorizo. |
R | Então, não vou lhe fazer nenhuma pergunta. A pergunta... Tudo o que o Senador Humberto perguntou é pertinente, pertinente... Ele poderia nem ter vindo aqui, porque ele é Governo, ele podia ter... E tudo que ele perguntou é tudo o que a sociedade civil quer, mas é o Governo que está tentando, de todas as formas, batalhar para fazer uma adequação que, infelizmente... Infelizmente, ou a gente criminaliza o crime, ou nós seremos todos levados a rodo pelo próprio crime. A minha palavra... Acho que essa questão da adequação... Mude isso, tire isso, assuma como erro. Isso não é feio. Minha mãe dizia que só os tolos não mudam. Isso não é feio. Porque quem autorizou. Acabou. Está autorizado. O cara disse: "Olha, estou operando porque estou autorizado". É você que vai agora...? Não, mas você tem até 1º de janeiro. É renúncia fiscal? Em favor de quem? Então, ficam muitas perguntas no ar - muitas perguntas no ar. (Pausa.) Quer um aparte? Pode ficar à vontade. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Está bem. Eu já estou encerrando. Eu queria dar esta contribuição, mesmo não sendo membro. Sei que... Espero que vocês renovem o prazo, porque o prazo da CPI... Ela não tem como dar uma contribuição significativa para o Brasil sem aprofundar. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Magno Malta. Eu quero ressaltar a V. Exa. que a sua presença aqui, com a sua experiência, com a sua vivência, a sua sensibilidade, o seu compromisso com o país, com as pessoas em vulnerabilidade... Você enriquece a nossa CPI. Seja sempre muito bem-vindo. Quero passar, em seguida, a palavra ao meu querido amigo... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, pela ordem... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, Senador... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... antes de passar a palavra ao eminente Senador Angelo Coronel. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Nós estamos na iminência de começar a Ordem do Dia no Plenário e, quando isso acontecer, nós não poderemos deliberar no âmbito desta Comissão. Eu faço uma questão de ordem a V. Exa.: se não seria possível a gente deliberar os requerimentos que temos. E eu tenho, inclusive, o pedido que já tinha falado com V. Exa. do extrapauta no 256, o requerimento de minha autoria. Que a gente pudesse deliberar neste momento. E, na sequência, não há prejuízo em continuar a oitiva com a Ordem do Dia, mas a votação não seria possível. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Rogério, eu queria propor, porque nós temos aqui mais de 100... (Pausa.) São 107... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Podemos votar de forma global, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... requerimentos. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora. Fora do microfone.) - Mas estava na pauta, não é? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Oi? A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Foi publicado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esse foi publicado. Só um, o 256, que queria... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - E, como já se iniciou a Ordem do Dia, eu quero propor o seguinte... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ainda não, Presidente. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A Ordem do Dia, não. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu quero propor o seguinte: na próxima semana, como vai ser a última semana da Casa, que nós façamos duas sessões, na terça e na quinta. Pode ser? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, a próxima semana a gente não sabe se vai ter... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A semana que vem, provavelmente, deve ser... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Se quiserem, posso fazer uma na quinta-feira e na terça. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agora? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Na quinta agora. Podia ser. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, podemos na quinta-feira? Esta semana tem esforço, acho que é o.k. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Porque, de repente, a reforma tributária não vamos conseguir. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu estou aqui à disposição de vocês. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu quero aqui até dar ciência às Sras. e aos Srs. Senadores que, conforme eu informei em uma das primeiras sessões, eu havia falado com o Presidente do Banco Central, e ele já se prontificou. Ele está chegando aqui... Chegou ontem. Ele estava no exterior. Ele disse: "Olhe, eu estou à disposição. Na hora em que vocês quiserem, eu vou para falar sobre o impacto disso na economia do nosso país". Eu acho que vou estar com ele amanhã à noite e até vou acertar com ele uma data para que ele venha aqui para falar sobre essa questão dessa atividade no nosso país. Eu acho muito importante a presença dele. |
R | Agora, volto a propor a V. Exa.: podemos então votar na quinta-feira? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Regimentalmente, não é possível. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... esta semana é uma semana bem atípica para nós. Nós vamos votar autoridades. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Vai ser atropelar. Vai ser uma semana... Todas as semanas aqui vão ser sobrecarregadas, até o final. Todo dia vai ser brabo, mas se vocês quiserem... Estou à disposição na terça, na quinta agora, na terça, na outra quinta. Estou à disposição. Não tem problema. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - É, de madrugada... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, se V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu acho que a Eleusa vai reclamar da sua ausência de madrugada, porque a Eleusa, uma mulher apaixonada, vai sentir muito sua falta. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu penso, Sr. Presidente, dos requerimentos que tem aqui, muitos requerimentos que estão aí são na direção da instrução da CPI. Nós vamos ter um período, agora, de recesso em que a entrega desses documentos vai acabar acontecendo justamente nesse período. Ao voltar para cá, se nós não votarmos isso hoje ou, no máximo, na quinta-feira... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É, nós não vamos votar hoje, porque, regimentalmente, não se permite, mas... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, a assessoria está dando uma informação a V. Exa. que não confere. Eu estou... O Presidente iniciou a sessão, mas não iniciou a Ordem do Dia. Com todo o respeito à assessoria. Estou acompanhando ao vivo. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - A assessoria não pode me assessorar errado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A Ordem do Dia o Presidente anunciou? (Intervenção fora do microfone.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, a minha assessoria está errada. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O seu celular está com delay. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, então, eu peço que inclua o extrapauta dele... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, está incluído. Está incluído. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - ... e publique o meu extrapauta também. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Todos os extrapautas estão incluídos. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quinta-feira então, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Está todo mundo de acordo com quinta-feira? A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Mas tem que publicar. O que eu vou pedir, eu quero a convocação do Presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e de todos os demais que nós protelamos esse tempo inteiro, e não há razão de ser. Todos estão aqui, respondendo aqui. A gente já teve toda a paciência. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O que está acontecendo é o seguinte: nós temos, nós já temos muitos requerimentos de convocação aqui e de convites aprovados. Nós vamos precisar, inclusive, conforme sugestão do nosso querido Magno Malta, nós vamos prorrogar esta CPI por muito tempo, porque nós vamos ter que ouvir muitas pessoas. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, nós vamos fazer uma CPI das assessorias. A assessoria acabou de dizer: "Não começou". Mas, enfim, V. Exa. anunciou para quinta-feira. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Dá para deliberar. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não, é porque... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Qual é a diferença? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Tem cinco assessores ali que estão me informando que já começou. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu vou olhar o horário, Sr. Presidente, e depois nós vamos colocar nos Anais da CPI isto como um episódio... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Quase começou a Ordem do Dia. Se começou, a gente risca dos Anais. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Está igual à autorização do Ministério da Fazenda. Está autorizado, mas não está. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu vou passar a palavra para o Senador Angelo Coronel... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - A gente risca dos Anais. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... e já está aqui previamente agendada a nossa próxima reunião para a próxima quinta-feira. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu gostaria só de agradecer a presença da Marina e da Melissa, lá atrás, queridíssimas, jovens e tão preocupadas com o nosso país. Parabéns! Obrigada, Senador Angelo Coronel. Obrigada, meninas, pela presença, viu? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sejam muito bem-vindas! |
R | E, Senador Coronel, eu estava assim, eu sempre fui muito preocupado com a questão da ludopatia, da dependência de jovem ao jogo. Semana passada, eu estive num evento em São Paulo, e um amigo meu, que é fazendeiro no interior de São Paulo, falou que o filho dele, Senador Magno Malta, perdeu em jogo R$2 milhões - R$2 milhões. Ele disse, inclusive... Eu até pedi para ele vir à Comissão para contar o drama desse jovem, não sei se ele vai vir, é uma pessoa muito conhecida, mas eu pedi para ele ver se oportunamente virá aqui para falar um pouco dessa experiência aí, dessa dependência absoluta que o filho dele desenvolveu em relação a jogo. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Se eu pudesse dar uma sugestão a V. Exa., Senadora Soraya, que fizesse uma audiência pública só para ouvir essas pessoas viciadas, que perderam tudo, familiares, acho que essa é uma coisa... Veja, quem ganha com isso, gente? É só destruição, só quem ganha é um monstro que está do outro lado, que faz o comando de tudo. Se você criminaliza, você tem um monstro para focar. Agora se não criminaliza, legaliza, você não vai ficar tapando buraco de rato sem matar o rato. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Com a palavra o Senador Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para interpelar.) - Obrigado, Presidenta Relatora. Eu queria cumprimentar o Secretário Regis, também cumprimentar aqui todos os colegas, colegas, imprensa, visitantes. Eu vou começar fazendo uma polêmica. Eu sou botafoguense, na Argentina, teve um torcedor que infartou quando o Botafogo foi campeão. Então, em todo esporte, há os riscos também e tem os seus malefícios e benefícios. Tem pessoas que gostam de jogar no bicho. Eu, por exemplo, quando acordo, penso assim, cachorro, cobra, leão, já sei qual é o número, vou lá numa banquinha para fazer minha pule. Eu acho que isso é cultural no Brasil. Tem gente que não gosta, paciência. De vez em quando eu dou uma sortezinha assim, mas não é muita, não. Tem pessoas que gostam de futebol, tem pessoas que são viciadas em álcool, são alcoólatras. Então, essa questão do vício realmente é um problema que acontece no nosso cotidiano. Eu encaro, por exemplo, o jogo, já disse aqui, como uma atividade econômica, também respeitando aqueles que discordam. A OCDE, que reúne as maiores potências do mundo, nós temos hoje a Arábia Saudita, com parte legalizada, parte ainda não, e, se não falha a memória, eu acho que a Indonésia também não legalizou. Os demais países estão com seus jogos legalizados. Chega a Itália praticamente a ser quase 1% da receita dos jogos, faz parte do seu PIB. Então, o que não pode é deixar os jogos campeando no Brasil livremente, sem ter regulamentação, sem ter fiscalização, porque aí realmente a coisa fica, a meu ver, literalmente sem critérios. Então, eu tenho sempre perguntado aqui por que o Governo, Sr. Regis Dudena... Nós aprovamos esse projeto de origem do Governo, passou pela Câmara, eu fui designado Relator, e, se não me falha a memória, estamos beirando um ano, vai fazer um ano sem o Ministério da Fazenda dar celeridade para saírem as suas portarias e legalizar em geral, como se diz na gíria. Eu fico assim a perguntar: interessa a quem essa protelação? Porque o Governo quis os jogos para gerar receita, que está aí, está cada dia chorando mais, minguando mais, implorando mais que o Congresso aprove até aumento de impostos, para que faça jus às suas despesas. |
R | Então, eu queria perguntar ao Secretário Dudena, para iniciar aqui, são quatro perguntas rápidas: a quem interessou, a quem interessa passar quase um ano sem essas portarias, sem essa regulamentação? Porque, quando veio para relatar, pediram pressa. Não adiantou nada. O senhor tem... Eu sei que não é da sua época, o senhor já entrou com o bonde andando, mas talvez o senhor tenha ouvido pelos corredores qual foi o problema da demora nessa legalização. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Obrigado, Senador, pela pergunta. Se me permite, eu só queria rapidamente visitar aqui a fala trazida anteriormente pelo Senador Magno Malta, em relação ao período de adequação, que tem uma relação direta com a fala e com a pergunta trazida V. Exa., Senador Angelo Coronel, que é a previsão de um período de adequação. Como eu mencionei aqui mais cedo, o nosso entendimento, o meu entendimento como um técnico que trabalha com regulação, é de que existe um equívoco em você primeiro legalizar um setor e deixar com que ele atue sem regulação e depois tentar regular. Existe uma dificuldade gigantesca quando esse movimento é feito. E parece-me muito equivocado. Então, quando houve a legalização dessa atividade em 2018, prevendo-se que haveria uma regulação com prazo, inclusive previsto lá na lei de 2018, de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, e essa regulamentação não foi feita, isso foi um dos grandes gatilhos do problema. E como eu já tive a oportunidade de falar, a convite também do Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, no Plenário, no caso do PL que está em tramitação, de cassinos e outros jogos, eu entendo também que esse erro não pode ser cometido novamente. Então, eu concordo plenamente com V. Exa., que seria desejável primeiro termos uma regulação, para que depois essa atividade fosse permitida. O fato histórico é que não foi assim que ocorreu na sociedade brasileira. A legalização veio antes, em 2018, houve quatro anos de atividade sem regulamentação devida, e depois desse período de quatro anos, quando o Governo assumiu, entendeu-se pela necessidade de um período de revisão da lei, porque era uma lei insuficiente para a proteção de tudo aquilo que precisava ser protegido. E a partir de uma medida provisória, de um projeto de lei de autoria do Executivo federal, que nós chegamos a essa lei relatada pela V. Exa. no Senado. O que essa lei determina? Um período de adequação. É uma determinação legal prevista lá no parágrafo único do art. 9º, já mencionado aqui anteriormente, reconhecendo que as empresas em atividade no Brasil precisavam ter um período de adequação. O primeiro ponto aqui, do ponto de vista da legalização, que eu acho importante mencionar é: a legalização em si da atividade está no âmbito de competência do Congresso Nacional, e o Congresso Nacional decidiu por essa legalização. Então, não nos cabe aqui entrar na discussão de se deveria ou não ter sido legalizado, isso está no âmbito deliberativo do Congresso Nacional. Uma vez legalizado, uma vez ampliado o regime legal, o que foi feito pela lei sancionada em dezembro, e a memória de V. Exa. não lhe trai, de fato, foi em dezembro do ano passado que essa lei foi aprovada no Congresso e sancionada dia 28 de dezembro, essa lei prevê um período de adequação. E se, de um lado, é possível criticarmos esse período de adequação, de outro lado, o que foi feito no Ministério da Fazenda nesse período foi se utilizar desse período de adequação para fazer tudo que aqui apresentei mais cedo. Então, nós editamos diversas portarias temáticas, que começaram a ser editadas em fevereiro deste ano. As portarias todas que foram publicadas, de teor normativo geral dos setores, foram publicadas até julho deste ano. Então, foi utilizado esse primeiro semestre, de fato, para o incremento regulatório. E tudo aquilo que foi feito foi feito nesse período. |
R | De lá para cá, o que é que nós estamos fazendo? Avaliando os pedidos de autorização. Mencionei mais cedo aqui, nós já passamos dos 300 pedidos de autorização, sendo que nós temos 114 pedidos que nos chegaram até dia 20 de agosto deste ano, que são aqueles pedidos que nós nos obrigamos a dar uma resposta ainda no exercício de 2024. Para cada um desses 114 pedidos, são exigidos cerca de cem documentos, que estão sendo avaliados pelas áreas técnicas, ou seja, nós temos mais de 11 mil documentos que estão sendo avaliados. Então, respondendo objetivamente à pergunta de V. Exa., Senador, esse período, que de fato, nós temos muita pressa, foi utilizado para a regulamentação do setor, para a constituição de um processo de autorização, que está na sua fase final, e, a partir do dia 1º de janeiro, toda a plenitude dessa regulamentação e da lei aprovada por esta Casa e sancionada pelo Presidente entrará em vigor. Então, a quem interessava o período de adequação, eu não posso dizer, porque isso é uma deliberação que entrou por meio de emenda parlamentar no projeto de lei. O que eu sei é que interessa ao interesse público, é de interesse público a atuação que foi feita por comando do Ministro Haddad no Ministério da Fazenda, de editar todos esses atos normativos que aqui apresentei mais cedo, de construir um processo de autorização robusto para a identificação dessas empresas e, nesse período de adequação, que está lá na lei, no seu parágrafo único do art. 9º, o que nos foi possível foi fazer uma diferenciação. E aqui, Senador Magno Malta, se me permite, eu concordo plenamente com V. Exa., que não há meia adequação. Por isso que eu insisto recorrentemente: não foi dada nenhuma autorização até agora. As autorizações serão dadas no final de um processo de autorização que se encerra no próximo mês. Se há um erro, e esse eu assumo de público, é a comunicação do Ministério da Fazenda, usar a palavra, "atecnicamente", autorização. O que nós estamos é num momento em que essas empresas, por força do que dispõe a lei, estão em período de adequação. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Secretário, só porque eu ouvi pouco aqui. Quantos pedidos de licença até então? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nós tivemos, até a data de ontem, foi o último momento em que eu apurei para trazer para esta CPI, 320 pedidos, até o dia 09/12. Há uma data relevante aí, que é a data do dia 20 de agosto, que é desse primeiro ciclo de autorizações, que terão resposta se cumpriram a sua parte do processo de autorização ainda no âmbito de 2024, de 114 pedidos. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E quantos já aprovados? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nenhum pedido chegou já ao final. Nós estamos numa fase de notificação das empresas que cumpriram todos os requisitos iniciais, esses cem documentos que mencionei mais cedo, e elas são notificadas para cumprimento dos requisitos finais, que são, em regra, aqueles associados a questões financeiras, integralização do capital, pagamento da outorga, constituição da conta reserva e demonstração de origem do capital. Então, dessas 114, 71 empresas já foram notificadas para cumprimento desses requisitos finais. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Trezentas e vinte empresas, nós estamos falando aí de nove... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Nove bi. Já fiz a conta aqui. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já fez a conta, não é? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Não precisa nem o Governo fazer... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nove bilhões... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Com atividades. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... deixou o Brasil de arrecadar, por morosidade do ministério. Vamos ser realistas. Vamos ser realistas, porque, se não tem corpo técnico para analisar, se contrata, até para dar celeridade. Porque nós estamos falando aí não é de 9 milhões, são 9 bilhões, Senador Magno Malta. |
R | O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Senador Angelo... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Só uma pontuação. Aí não precisava fazer nem nada de corte de gastos com 9 bilhões, não é? Agora... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já pagaria as emendas parlamentares, porque essa é a briga com o Governo. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Mas, veja: o problema é se colocar na suspeição. Estão fazendo uma renúncia fiscal até dia 31. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Total. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Para favorecer quem? Essa que é a pergunta, Senadora Soraya... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - É... Essa renúncia fiscal... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, olha... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... de quem está querendo taxar tudo, taxar tudo - "taxa tudo, taxa tudo, taxa tudo, taxa tudo, taxa à vontade, taxa tudo", e está fazendo renúncia fiscal de 9 bilhões. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A Senadora falou, e já falou na outra reunião, de cobrar retroativo, mas, se a empresa não tem cunho legal, não tem o CNPJ, ela não tem nem como retroagir para pagar. Eu sempre digo: o que não é legal é ilegal. Então, se não tem uma norma, o empresário que quer bancar o jogo não tem culpa, se não tem uma norma ainda expedida no país. Aconteceu muito isso em Portugal. Em Portugal, os jogos deram muito lucro para a coroa portuguesa. Quando chegou, foi tanta legalização, tanta lei, tanta portaria, que o que aconteceu? Todos os players foram embora de Portugal. Agora, Portugal está tendo o jogo bancado clandestinamente, porque, simplesmente, foi muita escorcha, muita portaria, e terminou o jogo não vingando. Eu acredito até que tem alguém contrário realmente à legalização dos jogos, porque realmente é um tema muito dividido no país, para que essas empresas, que são empresas listadas em bolsa, a grande maioria são empresas potentes... Tem uma dessas empresas que parece que a dona é a mulher mais rica do mundo, para vocês terem uma ideia. Realmente é um segmento que é muito rentável, provavelmente para os bancadores e também para quem arrecada. Agora, Sr. Dudena, faltam menos de 30 dias para o final do ano. Considerando que as portarias levam dez dias, prevê aí dez dias para complementação documental, mais 15 para recurso administrativo e 30 para pagamento da outorga. Como é que ficarão essas empresas que não tiverem seus pedidos analisados? Vão continuar jogando a partir de janeiro? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Não. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas a culpa não é deles... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Os processos... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... a culpa é do Governo. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Os processos... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Espera aí, deixa eu complementar. A culpa está sendo do Governo, porque, se eles deram entrada e não foi analisado, a culpa deixa de ser da empresa... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Vão judicializar e vão continuar fazendo sem pagar imposto. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... passa a ser do Governo, então o Governo passa a ser cúmplice dessa não legalização... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É simples... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... dessa não celeridade na legalização. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É simples... É simples: judicializar... A culpa não foi deles, eles vão continuar sem pagar nada e fazendo evasão de divisas. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Enquanto isso, 12% de GGR deixam de entrar, do lucro líquido, para os cofres do Governo, que serão para educação, serão para Polícia Federal, serão para prevenção à ludopatia. São 12 itens que estão no projeto que nós relatamos. Esse dinheiro está deixando de entrar no Brasil já há um ano e, pelo que eu estou vendo, nós vamos passar o ano 2025 também sem legalizar aproximadamente 300 bets que estão aí. E acredito que tenha mais de 300. No Brasil deve ter mais de 3 mil bets. Aqui nós estamos lendo 300 bets, devem ser aqui só o suprassumo, as grandes. Pois não. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Meu querido Senador Angelo Coronel, depois de ver o que circula em termos de dinheiro nessas bets, eu estou tendo uma grande dificuldade em casa. Meus dois filhos estão fazendo internato de medicina, e eles chegaram para mim e disseram: "Papai, não é melhor a gente fundar uma bets, essa tal de bets aí? Porque é melhor do que ser médico". É um absurdo o negócio, olha: 5% a título de outorga permanente na Loterj, 2,5% de ISS para o Rio de Janeiro, PIS-Cofins, Contribuição sobre Lucro Líquido, Imposto de Renda para a União, 43%, quer dizer, a Loterj regulamentou lá os jogos. A gente podia ter feito isso aqui. |
R | O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Essa grade de impostos aí, todas serão... Tanto as bets que vão ser abertas no Paraná, em Minas Gerais, na Bahia e a nacional... A nacional também vai pagar os 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, vai pagar o adicional de imposto de renda de 10%, vai pagar mais os 15% de Imposto de Renda e vai pagar o PIS-Cofins. Evidentemente, não sabemos como é que vão ficar as bets, os jogos em si, com a reforma tributária, que ainda está omissa. Está meio nebuloso. E a questão do ISS também, em cada município em que uma bet for registrada nacionalmente... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Dois e meio por cento. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... também vai ter um pro rata, porque nenhum município vai querer abrir mão também de suas receitas. Mas, Sr. Dudena, existe algum plano B para agilizar essa expedição dessas licenças para podermos chegar já em janeiro e não termos, de novo, uma frustração de receita, uma renúncia fiscal? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Então, Senador... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu não aguento mais votar para aumentar imposto. Agora, com o filé na mão, com o queijo na mão pronto, é só a celeridade. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Senador, o que é importante ser entendido aqui? Nós criamos um procedimento para garantir que aqueles que pediram autorização até 20 de agosto serão respondidos ainda este ano. Esse procedimento vai ser cumprido e as empresas que cumpriram... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quantas foram de agosto para frente? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Cento e quatorze. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Cento e quatorze? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Nós tivemos 114 até agosto e as demais, depois de agosto. Para as que pediram depois, existe um procedimento. Esse procedimento tem um prazo de análise do Ministério da Fazenda. Esse prazo, dada a complexidade, é um prazo de 150 dias. Então, todas as empresas têm um prazo de 150 dias para terem as suas respostas pelo Ministério da Fazenda. O procedimento para as empresas iniciais será concluído ainda este ano. O procedimento para as demais, em 150 dias a partir da data do seu pedido. E aqui a atenção que nós temos, dada toda a complexidade que tratamos nesta manhã e início da tarde de hoje, é avaliar, de fato, cada um desses pedidos. Então, todas essas exigências que foram genericamente propostas pela lei e detalhadamente previstas nas portarias precisam ser controladas. E é por isso que a gente precisa, de fato, de um período de análise desses pedidos de adequação, um período, por exemplo, se comparado com outras jurisdições, não divergente. Se a gente pegar outros setores regulados no país, e aí pensando aqui, por exemplo, em instituições do Sistema Financeiro Nacional, o período que o Bacen leva para análise de uma instituição é muito maior do que esse. O que nós tentamos é criar um procedimento robusto, sério, de análise concreta e técnica para saber se essas empresas estão ou não habilitadas a prestar esse serviço cumprindo a lei e cumprindo a regulação. O que nos cabe? Tendo esse procedimento, cumprir os prazos. E aí tanto o prazo desse procedimento original - essas 114 terem uma resposta até o final deste ano... A partir do dia 1º, é claro, na nossa normativa, porque passam a viger completamente a lei e os demais atos infralegais a partir de 1º de janeiro, de modo que a exigência de autorização prévia passa a valer a partir do dia 1º de janeiro, então as empresas que vieram a pedir num segundo momento terão a sua resposta dentro do prazo de 150 dias. Se essa resposta se dá já no curso do próximo ano, a empresa terá que aguardar até a resposta definitiva do Ministério da Fazenda e, só naquela hipótese de autorização, ela poderá atuar. Isso é o que nos cabe no cumprimento da lei, da regulação da lei e da aplicação da lei. Eventualmente, decisões do Judiciário que falem o contrário, isso obviamente não está no nosso controle. O que nos cabe é, de fato, ser criterioso nessa outorga de um serviço público prestado por terceiro em nome do Estado. |
R | O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É... O que eu fico surpreso, Dudena, é que eu vejo a cada dia a dificuldade, pelo menos expressada pelo Ministério da Fazenda, da falta de recursos. Todo programa que você vai procurar, dizem: "Olha, não podemos atender por falta de recursos". E a gente, tendo uma matéria dessa natureza, altamente rentável... Acredito que vai ser um dos itens que vai gerar mais impostos para o Brasil, como gera em outros países do mundo. Não vai ser diferente; aqui todo mundo é gente. O Brasil, com certeza, não tenho a menor dúvida, deverá ser o primeiro país, o campeão dos jogos no mundo. A mesma coisa do WhatsApp, que a gente disputou, Índia e Brasil, vai ser a mesma coisa nos jogos: vamos disputar Brasil com Reino Unido. E eles lá têm celeridade para entrar esses recursos. E aqui o Brasil, capenga... Apesar de que quero até tecer loas à sua pessoa, porque não é culpa sua. Acredito que você deve já ter recebido o cardápio do prazo, é natural, e você não vai poder ir de encontro aos superiores, apesar de que eu acho que você deve até tensionar e questionar. Por você ser uma pessoa jovem, conhece já o segmento, pelo que eu vi aqui no seu depoimento, e vai dar muita importância para isso. Agora, é impossível, Senador Hiran; é impossível aceitar essa morosidade por parte do Governo. Agora, para concluir, Sr. Dudena, como está sendo avaliada a questão de idoneidade dos administradores das empresas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, complementando inclusive a fala anterior de V. Exa., esse é um dos motivos por que a gente precisa de tempo para fazer essa análise. Então, se é verdade que, ao olhar o pedido, ao olhar o número de 320 empresas que pediram, esse número cresce, e aí vem uma multiplicação fácil de pensar e chegar a esses 9 bilhões, o que nos cabe, como secretaria a quem cabe a competência de autorização, é não olhar os benefícios, por exemplo, fiscais. Não nos cabe olhar as nossas análises no olhar da arrecadação. O que nos cabe, sim, é olhar a nossa análise do ponto de vista técnico, regulatório, para identificar se essas empresas são aptas a prestar esse serviço. E é importante ficar claro aqui também, reiterar o que eu disse inicialmente, que, quando entendemos o período de adequação previsto no parágrafo único do art. 9º da Lei 14.790, nós não entendemos ali como qualquer efeito fiscal. Não se trata de um período de adequação fiscal. O que nos cabe é entender esse período como um período de adequação da regulação. O que me cabe responder aqui é: estamos avaliando esses processos para ter certeza de que essa empresa pode de fato prestar esse serviço público em nome do Estado. E aí, respondendo objetivamente à parte final da pergunta de V. Exa., um dos dispositivos é... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A idoneidade. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - ... a análise da idoneidade. E aqui... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Dudena, só um... Antes que o senhor fale da idoneidade, Senador Coronel, Presidente, Relatora, eu recebi aqui de uma pessoa, de um nome que eu citei quando estava falando aqui... Ele mandou para mim aqui uma coisa que a gente esqueceu: não são 9 bilhões - ele está dizendo aqui -, "9 bilhões é apenas o título de outorga. Os impostos mensais dessas operações trariam para os cofres públicos mais de 30 bilhões por mês. Se considerarmos seis meses, estamos falando de 180 bilhões". O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A ser uma das maiores receitas do Brasil! O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Eu só reitero... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas vamos continuar com a idoneidade, porque eu estou curioso. Como é que vocês avaliam a idoneidade dos sócios dessas empresas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Só... de novo, para ficar claro: o período de adequação é um período de adequação legal, que não deve se misturar com questões tributárias. O que nos coube é atender o que a legislação determina, que é dar esse período de adequação. |
R | Em relação, especificamente, à idoneidade. Nós temos aqui algumas análises a serem feitas que nos levam, o seu conjunto, a chegar a uma conclusão de que se é possível reconhecer a idoneidade. Nós primeiro precisamos conhecer quem são tanto os acionistas, quanto os beneficiários finais desses processos. A gente faz internamente, na própria área de autorização, algumas análises sobre essas pessoas e sobre os documentos prestados por essas pessoas, para identificação de se há algum indício de desvirtuamento da sua idoneidade. Caso isso seja identificado, nós temos uma área responsável por monitoramento e fiscalização, como mencionei mais cedo, conduzida hoje por um agente cedido da Polícia Federal, que traz complementação de informações acerca das pessoas jurídicas e pessoas físicas envolvidas em cada um daqueles processos de autorização, nas hipóteses em que identificarmos algum indício de não idoneidade. Adicionalmente, o que temos feito é, em interação tanto com a Receita Federal, mas, sobretudo, com a Polícia Federal, pedido informações complementares que nos levem a concluir se, nesse momento, essas pessoas físicas e jurídicas envolvidas em cada um dos pedidos de autorização podem ter a sua idoneidade reconhecida. Se olharmos para o processo, a ideia é conseguirmos ir limpando, digamos assim, esses pedidos de autorização e, por isso, por exemplo, não é de se esperar que a plenitude dos pedidos vá resultar em autorizações. Aqui há diversos outros requisitos que precisam ser cumpridos, e um deles é a demonstração da idoneidade. E, no final, ainda temos uma última oportunidade, porque, no momento de pagamento da outorga e de integralização do capital nessas empresas, a gente determina que essas empresas nos mostrem de onde veio o recurso. Nós teremos a oportunidade de ver se a pessoa que integralizou o capital naquela empresa para fim de pagamento da outorga tinha capacidade financeira de fazer essa integralização. É a somatória desses elementos que vai nos fazer concluir se é possível entender como idônea para fins de outorga de um serviço público de aposta de quota fixa no Brasil ou não. Se não tiver, essa autorização será negada. Se tiver, junto com todos os outros requisitos, aí sim, nós teremos essa autorização outorgada pelo Estado brasileiro. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vocês seguem os preceitos constitucionais verificando fortemente a presunção de inocência? Ou passam o rolo compressor? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui é importante diferenciar dois elementos do conceito de idoneidade, para fins de direito administrativo, na outorga de serviço público. Quando olhamos a idoneidade, o que nos cabe é entender se aqueles prestadores de serviços potenciais estão aptos a não colocar em risco a população. E aí, aqui, é um dever de tutela do Estado não deixar nos casos de dúvida razoável. Então, isso não se mistura, por exemplo, com qualquer efeito de condenação penal, qualquer efeito de processamento de uma pessoa ou de um grupo econômico envolvido. Aqui são duas dimensões diferentes. O que nos interessa é que - por ser, conforme previsto na lei, uma outorga de serviço público discricionariamente dada pelo Estado uma vez cumpridos os requisitos, e um dos requisitos é idoneidade -, se tivermos dúvida legítima quanto à idoneidade, que será sempre baseada em pareceres técnicos da área que analisou, nós podemos, sim, não dar autorização. Obviamente, em sendo um ato administrativo a negativa, esse é um ato administrativo que pode ser questionado por um processo administrativo, mediante recurso, e, aí sim, todas as garantias constitucionais precisam ser garantidas. |
R | O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas se um sócio da empresa X tiver um processo que não foi transitado em julgado, aliás, ele não pode ser incluso numa lista de inidôneo, porque o processo dele ainda está rolando. Isso é questão da presunção de inocência. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Se me permite, Senador, aqui a gente tem, por exemplo, decisões do Supremo, ao tratar da outorga de autorizações no âmbito do sistema financeiro nacional, reconhecendo que, dada a natureza da prestação de serviço das instituições, por exemplo, do Sistema Financeiro Nacional, é legítimo o regulador, por dever de cautela, se antecipar e não permitir que, se tiver dúvidas razoáveis, baseadas num parecer técnico... E aí aqui isso visita toda a discussão que nós tivemos anteriormente sobre mecanismos de combate à lavagem de dinheiro. Se eu tenho elementos razoáveis para, neste momento, não permitir que essa empresa preste esse serviço, cabe-nos, como dever de tutela, não permitir que ela preste serviço. Caso venha a ser sanado, eventualmente esse processo pode seguir. Mas, de novo, isso não se mistura com a persecução penal, por exemplo, da comissão de crimes. O que nos cabe é reconhecer se nós temos elementos suficientes para dizer que, para fins da aplicação da lei, para outorga discricionária do Estado de um serviço público a um privado, eu tenho elementos suficientes para reconhecer esse privado como idôneo. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Certo. Para concluir, minha última pergunta. Agora, imagine bem, porque na minha ótica eu vejo uma certa contradição, da seguinte maneira: se nós estamos desde 2018 com uma lei aprovada, vamos supor, liberando as bets, esses clientes, esses jogadores, de 2018 para cá, não devem ter pago imposto, porque não existia nada legal para pagar. Então ele amealhou seus recursos, chega agora e ele pega os 30 milhões e paga a outorga da bet. Aí fica uma pergunta boa até para um departamento jurídico: ele, se falar que os 30 milhões foram fruto dos jogos, está cometendo uma ilegalidade, porque não fez nenhum recolhimento de impostos; do outro lado, ele não podia fazer recolhimento de impostos, porque a atividade econômica dele, que era o jogo, não era legalizada - não tem nem código para você colocar num DAM, nem num Darf, nem tampouco num DJE. Então, fica essa situação. O cachorro corre atrás da linguiça, a linguiça corre atrás do cachorro. Ou ele paga com o dinheiro que ele ganhou ilegalmente - não por culpa dele, porque foi aprovado em 2018, de lá para cá não houve a legalização... E aí, como é que você, como advogado, porque eu acho que é advogado... O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... pode aconselhar esses que estão nos escutando aí no Brasil inteiro para pegar esse recurso que foi ganho dos jogos - ganho dos jogos porque os jogos existiam de 2018 para cá -, mas não foi pago nenhum GGR, porque simplesmente não tinha nem algo como um código para você colocar numa guia. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui, Senador, se me permite, eu quebraria o problema trazido por V. Exa. em diversas frentes. Uma delas é, obviamente, que a gente precisa olhar no caso concreto para ver quais são eventuais processos, quais são eventuais inquéritos, quais são eventuais crimes envolvidos naquela atitude daqueles agentes. Então, em abstrato, é difícil fazer qualquer espécie de juízo valorativo antes da hora. O que eu diria de bate-pronto dentro desse cenário específico trazido por V. Exa.? Se a atividade em que eles auferiam receita é uma atividade lícita, naquele momento isso não pode gerar uma inidoneidade. Agora, se no âmbito das suas atividades for identificado, por órgãos de controle, como, por exemplo, a Polícia Federal, uma atividade ilícita e nos for reportado que essa atividade é reconhecida por órgãos de controle - quem tem de fato na sua mão a decisão sobre isso - nós levaremos isso em consideração pra fins de reconhecimento da idoneidade. |
R | E eu retomo ainda um ponto, em relação à fala de V. Exa. que é: existem condutas dessas pessoas físicas e jurídicas que atuavam no Brasil que não estavam amparadas por qualquer período de adequação. Eu concordo plenamente com V. Exa. que era desejável que, a partir de 18, nós já tivéssemos essa atividade plenamente regulada no Brasil, e não estaríamos chegando a esse problema a esta altura do campeonato. O fato é que essas empresas, se elas descumpriram lei... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Qual o conselho? Não se esqueça de dar o conselho. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É que não me cabe... V. Exa. me permite, mas, como Secretário responsável pela autorização, assim como pelo monitoramento, fiscalização e ação sancionadora, não me cabe esse conselho. O que me cabe é dizer, se houve descumprimento de lei suficientemente reconhecido assim por órgãos como a Polícia Federal do Brasil, como a Receita Federal do Brasil, isso nos for reportado e, no âmbito do nosso processo de autorização, esses elementos forem suficientes para a gente ter uma dúvida legítima em relação à idoneidade das pessoas que estão engajadas nesses pedidos de autorização, por dever de precaução, a secretaria não dará a autorização. Isso é importante ficar claro. Caso alguma dúvida legítima seja sanada, nós podemos seguir com o processo de autorização. Caso contrário, é dever do Estado, é dever do Ministério da Fazenda, especificamente da Secretaria de Prêmios e Apostas, garantir a proteção dos apostadores e da economia popular quando tivermos essas dúvidas legítimas amparadas por notas técnicas, pareceres vindos tanto de Polícia Federal, Receita Federal e, eventualmente, sempre validado. E aí esse conselho eu tenho muito firme comigo pelo nosso jurídico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Leve só uma ideia - quem sabe, não sei se carece de um projeto de lei -: existe aqui no Congresso, apesar de ter dois anos que não tem, o Refis - quem tem dívidas contraídas faz o seu refinanciamento, anulando juros e multas, e você tem um parcelamento. Eu não sei se o mercado, o segmento vai querer entrar, mas, para podermos legalizar esses recursos que estavam lá fora, como eu já vi em alguns depoimentos, e ele ser internado para o Brasil para que se pague a outorga, que, nessa volta desse capital, a gente tenha algo que ampare o Governo e ampare que eles não serão taxados como evasão de dívidas porque o recurso era fruto de ganho lá e querem trazer para cá, porque a taxação hoje dos impostos para você repatriar esse dinheiro é uma taxa muito elevada, principalmente porque não é dinheiro que foi, é dinheiro que foi ganho. Provavelmente, até ganho aqui, apesar de a empresa ser sediada... Como já foi dito aqui na CPI, a maioria das empresas eram sediadas em Curaçao... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Paraísos fiscais. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Paraísos fiscais. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Gibraltar, Malta. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, eu acho que era uma maneira até de esse recurso entrar para o Brasil e que essas outorgas fossem pagas para evitar que entrem no mesmo balaio, como diz na minha terra, a Bahia, de todos serem iguais, porque, da mesma maneira que deve ter contraventor lá no grupo, tem pessoas sérias. Eu conheço muita gente séria, gente de bem, que está lá nesse rol de jogos, optaram por jogos, é uma questão de vontade, de querer. Entendeu? Eu fico muito preocupado até com a CPI, Senadora Soraya, Senador Hiran, se aqui se equiparar, fazer uma isonomia, vamos chamar assim, das pessoas, que todos são iguais, e todos não são iguais. |
R | Eu acho que todos que se sentarem nessa mesa aí têm que ser tratados distintamente, porque muitas vezes a dor que um tem na perna o outro tem no braço. Não dá para achar que todos têm aquele mesmo problema. Nós temos que ter esse cuidado até para que esta CPI não fique descredibilizada, porque eu já ouvi alguns dizendo: "Poxa, eu comprei a empresa, estou abrindo, e já estou sendo convidado, convocado para a CPI. Eu não comecei nem a jogar ainda". Então, para isto é que se tem que atentar na hora dos requerimentos: que chamem realmente quem merece ser chamado. Agora, aquelas pessoas, aqueles players que estão iniciando... Os caras já estão iniciando numa mesa como o quê? Chegam na CPI, e o cara fica com medo: "Ó, já estão me chamando de bandido". Então, nós temos que ter muito esse cuidado, Senador Hiran, Senadora Soraya. Sr. Dudena, agradeço as suas respostas e espero que, a partir de hoje, bote gasolina azul na sua Secretaria para que a gente legalize ao máximo, para que o Congresso Nacional, que os programas sociais como o BPC, que querem cortar, e como o Bolsa Família possam ser supridos com a receita das bets aqui no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Meu querido Senador, que faça um exame de refração, porque seus óculos estão fracos. Você não está vendo muitas publicações que estão aí, essas publicações que estão nos sites do Governo. Você termina não enxergando. É bom dar uma afinada nesses óculos. Se precisar de uma oftalmologista, eu estou aqui às suas ordens. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É porque eu fiz a operação, mas eu errei: eu deveria ter feito com V. Exa. Mas foi V. Exa. que indicou o médico para eu fazer, então, está perdoado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ela operou... A Soraya operou conosco lá e também... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Eu e meu marido. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senadora... Senadora... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Não tem oftalmologista melhor. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senadora... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Para terminar agora. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Senadora Soraya, só, antes da senhora encerrar, vou perguntar ao Presidente e à senhora também se o Tribunal de Contas já foi ouvido, o Dr. Bruno, porque, veja bem, o rombo dessas autorizações tácitas é maior para o Governo e por menos do que isso a Dilma foi cassada. Por isso é muito interessante... Porque o Governo está pisando numa lâmina. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Nós temos dois auditores do TCU nos acompanhando aqui. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Dois auditores do TCU. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Parabéns, porque é o seguinte: CPI tem que ser de causa. CPI de causa é CPI que tem o apoio e a força da sociedade. CPI politiqueira, de disputa, isso eu nunca vi, não me meto, nunca entrei, nem como membro - nem como membro. Mas a profundidade disso... Eu quero afirmar que esta CPI é de causa - de causa. E a responsabilidade é grande, assim, para que se leve a cabo, ao final, tudo isso, porque há muita gente no escuro, invisíveis, interessados. Há um rombo já estabelecido, e eu o digo porque estava aqui. Por isso perguntei sobre o Tribunal de Contas. Porque, por menos do que isso... Inclusive, o Ministro da Defesa, o Múcio, que hoje é o Ministro da Defesa e estava no Tribunal de Contas, foi um dos que assinaram a pedalada da Dilma. Então, o Governo está pisando numa lâmina, numa lâmina muito afiada. Certamente vocês vão gastar muita energia, porque aqui o conjunto da CPI está muito interessado. Mas eu agradeço, Senadora Soraya e Senador Hiran, pela oportunidade de, inclusive, fazer esta minha fala para um membro do Governo. E que o Governo ouça, porque a sociedade está ávida, sofrida com este momento. E a sociedade, o povo, que já está esfolado, vendo uma renúncia fiscal tão brutal quando eles estão esfolados naquilo que é o mínimo, estão sendo esfolados... É enjaular uma fera e não dar água para ela. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Antes de passar a palavra para a nossa Relatora, eu vou passar a palavra, pela ordem, para o Coronel. |
R | O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para interpelar.) - É só para tirar uma dúvida aqui. Secretário, quem deu entrada em agosto, vai chegar daqui a 20 dias, encerra-se o ano. E se a SPA não der esse parecer, o que vai acontecer com essa... Não foi negado; mas também não foi aprovado. O que vai acontecer a partir de 1º de janeiro? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - As empresas que pediram até 20 de agosto? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E caso chegue até dezembro, e não tenha ainda saído a sua licença, como é que fica? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Aqui nós temos duas hipóteses só, Senador. Se não houver ainda decisão por conta de alguma falta de informação do lado deles, segue o fluxo. Do nosso lado, nós daremos a resposta até o final deste exercício. Então, para todas as empresas que nos pediram, e não falta algo do lado deles, eles terão uma resposta ainda em 24, seja positiva, seja negativa. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, pelo que eu estou entendendo, se, por um acaso chegar em dezembro, agora, virou o ano, ele entregou toda a documentação, mas a culpa foi, vamos supor, da morosidade da SPA. Eu estou entendendo que ele pode continuar jogando. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Isso não vai acontecer, Senador. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vão sair todas as outorgas? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Sairão todas aquelas que cumpriram todos os requisitos até o final deste ano, sairão ainda este ano. Apenas aquelas que não cumpriram, se não cumpriram e não irão cumprir, terão uma negativa. Se não cumpriram e ainda há oportunidade de cumprir, nós aguardaremos para ver se eles complementarão, mas, de qualquer forma, qualquer empresa, a partir do dia 1º de janeiro, só pode atuar com autorização. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E as novas vão fazer o quê? Que não cumpriram o prazo do interstício de 90 dias? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Elas vão ter... as empresas que pediram depois, elas têm um prazo de 150 dias de análise e elas só poderão atuar, como a lei determina - e isso V. Exa. conhece bem -, com autorização prévia; ou seja, a partir do dia 1º de janeiro, quem não tiver autorização tem que aguardar o pedido de atualização dentro do prazo regulamentar de 150 dias, com mais 30 dias de cumprimento dos requisitos finais. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu não sei se a Senadora Soraya fez essa pergunta, que eu cheguei atrasado... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Fiz, fiz. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Existem empresas que estão lá, para sair outorga, mas existem as sublicenças. Parece-me que aqui, na semana retrasada, teve um depoente que abriu aí um PowerPoint onde tem uma empresa que tem aproximadamente cem subsites. Vai se cobrar? Porque só pode três sites, 30 milhões com três sites. E essas que têm a licença-mãe e desdobram, como esse caso, como é que vocês vão atuar dessa maneira? O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Isso não é previsto na legislação. Nenhuma empresa autorizada poderá ofertar o seu serviço de aposta em mais do que três domínios. Isso é regulamentado pelos normativos, e nós temos inclusive mecanismos de controle, que é a extensão bet.br. Então, só... as empresas poderão operar com um domínio de internet, com controle da extensão bet.br e só 3. Caso elas vierem a tentar prestar em sites ilegais, elas estarão incorrendo em infração, precisarão ser fiscalizadas, passar por um processo sancionador e, uma vez averiguado que isso ocorreu, sofrer as penalidades. Isso não é possível dentro do arcabouço legal e normativo estabelecido. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O.k. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - Inclusive, só em relação a esse grupo que estava em uma das empresas, em período de adequação, elas já foram notificadas e já conseguimos que elas deixassem de fazer essas ofertas. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - É porque nós vimos isso, Secretário. Nós vimos um dos sites da OIG, e aqui tem inúmeras bets dentro de uma das suas plataformas. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, ali são jogos eletrônicos. A que viu foi a Forte... não lembro o nome, que tem subsites, é como se fosse sublicensas. Ele paga 30 e pode ter 300 licenças. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É, isso não será possível. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - No caso que a Senadora está falando são jogos eletrônicos. Os jogos eletrônicos não têm licença. A licença é para você ter a bet. O SR. REGIS ANDERSON DUDENA - É, isso é importante, haver essa discussão. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Alguém já foi pego fazendo isso? Vocês já tomaram uma atitude? |
R | O SR. REGIS ANDERSON DUDENA (Para expor.) - Então, em relação ao site que estava com os subdomínios dentro, nós já notificamos para derrubar, mas é importante fazer essa distinção muito bem- feita aqui pelo Senador Angelo Coronel de o que são empresas a ofertar e o que são os jogos online ofertados dentro do domínio autorizado. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Para terminar agora de verdade, eu sei que o senhor deve estar cansado... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Muito obrigado, e boa noite. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Quero agradecer ao Senador Magno Malta. Estou à disposição também da Senadora... Estamos à disposição daqueles que não são membros. Toda ajuda é bem-vinda, e, o que vocês quiserem requerer, sempre nós podemos subscrever. Secretário, nós sabemos que aqueles jogos de caçar pelúcia, bicho de pelúcia, são permitidos no Brasil. E, separando o joio do trigo aqui, nós sabemos que já aconteceram várias operações. Tem uma aqui, Operação Garra... Acabei de perder... Golpe da Garra Fraca, ou seja, alguns jogos de pegar pelúcia, em que as crianças adoram pegar bicho de pelúcia, estavam manipulados para ter uma perda. Na verdade, ele é considerado um jogo de azar ou um jogo de habilidade. Então, existe essa discussão. Quando a gente analisa aqui - e um dos pontos desta CPI é analisar os algoritmos -, como é que são feitos esses programas? Porque, de acordo com o que nós sabemos, jogos de azar são jogos de sorte ou jogo de azar para quem? É lógico que ninguém vai investir tanto, vai trabalhar tanto para perder, para realmente ser 50-50 a chance do jogador. A verdade é essa. Eu quero saber se há, dentro dessas portarias, uma forma de averiguar como é que funcionam esses programas. Porque eu acho que também, se for averiguar, a gente vai ter que proibir. E, falando em proibir, eu vou terminar aqui trazendo novamente... Porque eu estou sem saber o que aconteceu com essa, com a nossa legislação. Em 2018 eram apenas os jogos de quota fixa, ou seja, loterias. Em 2023, nós abrimos para jogo online e evento virtual de jogo online. A pergunta é: o art. 50 da Lei de Contravenções Penais foi derrogado tacitamente? Porque está aqui, ó: Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: [...] Tem pena aqui de prisão simples, e eu acho que nós precisamos colocar em crime logo de uma vez. E aí no: § 3º Consideram-se, jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva. E aí vem toda a legislação. Daqui a pouco, o pessoal do jogo do bicho vai se sentir marginalizado, vai querer pedir também, porque é a mesma coisa - é a mesma coisa. Então, nós precisamos partir do princípio da análise da legislação. Foi derrogado tacitamente? Porque expressamente não foi, mas está aqui e, na nossa legislação de 2023, o inciso VIII do art. 2º, diz que: VIII - jogo on-line: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras; [...] |
R | Quais regras? Da regulamentação de vocês, creio eu. Aí vem o inciso IX: IX - evento virtual de jogo on-line: evento, competição ou ato de jogo on-line cujo resultado é desconhecido no momento da aposta; [...] Espere aí. Que limbo é esse em que nós estamos? Então isso aqui é contravenção, não foi derrogado. Eu não sei, porque aprontamos aqui uma lambança legal e vamos ter que consertar. Por isso, temos que fazer um mea-culpa: se nós erramos, nós temos que consertar. Mas partindo deste princípio: o que é que nós estamos consertando? É possível ou não é? Porque isso, para mim, é uma contravenção penal, continua sendo. Enfim, precisamos encontrar clareza nisso tudo. Quero agradecer, Presidente. Senador Magno, eu termino aqui. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Senador Soraya, tudo é contravenção - tudo é contravenção. Lembre-se de que, no auge do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, o homem mais forte, José Dirceu, o assessor dele Waldomiro foi pego recebendo propina de Carlinhos Cachoeira, jogo, contravenção, por conta de um jogo - como era o nome? - que tinha na Caixa Econômica na época. Trouxeram muita gente da Caixa para depor. A partir dali, José Dirceu renuncia, volta para o Congresso, cai. Aí vem o mensalão, vem o petrolão... Veja que desgraceira por causa de contravenção. E aí se instalou a CPI do Bingo. Agora, é de sorrir, não é? Eu fui o autor, e eles não deixaram eu ser nem membro. Eu era o autor, eu escrevi o fato determinado, eu colhi 47 assinaturas, e fiquei sentado lá atrás, como estou aqui hoje, sem ser membro e falando por último. Mas, graças a Deus, para os inocentes, eu ficava até o final, porque eu perguntava para os inocentes: "O senhor tem bingo?". "Não." "O senhor é contraventor?" "Não." "O senhor já jogou?" "Não." "Por que o senhor está sendo chamado aqui?" Aí o Presidente da CPI falava assim: "É crime conexo". "Não, vocês inventaram essa história de crime conexo, ele existe, mas nada tem a ver com esse cidadão." Foi assim que muitos pais de família - sabe? - e muita gente que se apropriou da Lei Pelé, muito empresário honesto que mudou de atividade por causa da Lei Pelé, que lhes facilitava, ficaram chateados. É a mesma coisa que o Coronel falou aqui de gente honesta: daqueles 100%, uns 5%, na verdade, eram pessoas de bem, o resto era contravenção. E saiba a senhora - a senhora está falando do jogo do bicho - que esse jogo do bicho faz o lobby da legalização do jogo no Brasil. Eu estou no meu terceiro mandato, é terceiro mandato guerreando contra a legalização do jogo. Eu posso ser testemunha de cada momento desse vivido aqui. Chegou um momento, Senadora Soraya, que chegou ao Plenário e eu disse para a minha assessoria e para todos aqueles que lá estavam: "O jogo... A gente vai lutando, lutando, chega uma hora que eles vencem a gente. Em tudo, no crime, eles vencem a gente". E olhava o Plenário e dizia assim: "Nós temos aqui 12 votos; eles vão ganhar, eles têm 40 votos". Todo mundo de gravata ali, os lobistas, o povo do jogo do bicho, todo mundo interessado, tudo sentado ali, porque estava tudo dominado. Graças a Deus, eu falei depois do Relator na tribuna e, quando abriu o painel, nós mais uma vez derrubamos por 40 a 12 - 40 a 12! Por isso, fiz aquele testemunho sobre o Senador Humberto Costa. Ele era um dos... Me lembro que, para fazer justiça, foi a própria Senadora Gleisi, que era Senadora, que encaminhou contrário; a Senadora Vanessa Grazziotin, PCdoB, encaminhou contrário; e nós mais uma vez... |
R | Então, veja, se o Senador Angelo Coronel, que é da base do Governo - da base do Governo -, fez esse tipo de pergunta, fez esse tipo de colocação, veja que não é uma coisa de alguém que é da oposição, como eu. Nós estamos sentindo - todos - a dor, a dor. É, estamos unidos na dor de um povo que repudia veementemente, veementemente. E, se o Governo olhasse para trás, para aquela experiência que foi a derrocada do Governo, ele não teria se metido nisso; muito pelo contrário... Procurar, porque tem uma base forte... Porque crime se enfrenta é negando, não é botando na legalidade, é ter coragem de enfrentar. E você enfrenta não é legalizando; é quando ele está na ilegalidade - você vai chegando no monstro. Agora, dar legalidade ao que é ilegal... É o que a senhora estava dizendo aí: nós estamos tapando buraco, e o rato abre ali, abre ali, e nós vamos... Que dia que vai acabar de abrir? Não tem... Ou mata o rato ou vai ficar morrendo fechando buraco, fechando buraco. Então, se o Governo se lembrar da experiência que viveu... O próprio José Dirceu, que é uma mente pensante, se ele olhasse para trás, ele ia dizer: "Ó, esquece esse troço de jogo e contravenção, esquece esse povo. Esquece esse povo". Porque o que está acontecendo? Essa renúncia fiscal é uma lâmina muito afiada, e por menos disso a Dilma foi cassada. V. Exa. está corretíssima nas suas colocações. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom, agradeço aqui a presença de todos, Sras. e Srs. Senadores, nossa assessoria, aqueles que nos assistem também; agradeço a presença aqui do Sr. Dudena, que respondeu todas as questões aqui durante todo esse tempo, agradeço sua disponibilidade. E quero aqui, como nós não temos mais nada a tratar, agradecer a presença de todos. E vou já convocar uma nova reunião da CPI para o dia 12, quinta-feira, às 10h, a depender ainda da questão da nossa sessão do Congresso, mas podemos até eventualmente começar mais cedo se vocês estiverem de acordo. Uma boa tarde. Muito obrigado a todos. Declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 11 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 31 minutos.) |