Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 67ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 17 de dezembro de 2024. Comunicados da Presidência. Comunico que foram apresentados à Comissão o seguinte documento: Mensagem nº 1.558, de 2024, da Presidência da República, que encaminha, nos termos do disposto do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, extemporâneo, de novembro de 2024. O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. A presente reunião é destinada à liberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, não poderia deixar de falar aqui sobre a reforma tributária, não é? V. Exa. acompanhou até tarde da noite aqui o trabalho que nós fizemos, discutindo e apresentando várias emendas, negociando as emendas, e agora vem a Câmara e desconsidera tudo o que foi feito aqui. Como eu disse, a gente precisava ter tratado essa matéria aqui na Comissão de Assuntos Econômicos com mais tempo. E eu espero, Presidente, que esse pacote que está na Câmara, que deve votar essa semana, não vá direto para o Plenário - é matéria de cunho fiscal, econômico - e que a gente traga para... Não tem condição de votar essa matéria este ano lá, esse pacote que está na Câmara, sem analisar realmente tudo isso. Então eu pediria a V. Exa. como Presidente da CAE que forçasse um pouco para que o Presidente mandasse essa matéria para cá, para a gente debater, avaliar, porque realmente mexe muito com o BPC, e realmente é uma maldade muito grande, como estão fazendo agora lá também com os BPCs lá do... com o PCD, na reforma tributária, estão tirando isso também. Tem consequências graves ali então no pacote. Então eram essas considerações. Vamos ver se a CAE realmente se posiciona no sentido de trazer essa matéria para debater aqui. Evidentemente não dá tempo de fazer isso esta semana. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com certeza, Senador Izalci. Eu quero reforçar aqui, Senador, concordando com V. Exa., que tudo o que nós fizemos aqui praticamente está sendo desconsiderado ali na Câmara, aliás, com os nossos Deputados. É lamentável. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Inclusive, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É lamentável porque foi bem discutido. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Inclusive há o seguinte: eles colocam lá tudo o que têm direito, até 26,5%, até um pouco mais, aí vem para o Senado e você não pode botar mais nada, só pode considerar o que eles decidiram; quer dizer, não tem sentido. O Senado precisa realmente se impor com relação à Câmara, porque, do jeito que está, não precisa de Senado. Para quê, não é? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para discursar.) - Prezadas Senadoras e prezados Senadores, gostaria de iniciar nossa reunião registrando que hoje é nossa última reunião na Presidência desta Comissão de Assuntos Econômicos. |
| R | Gostaria, então, de lembrar alguns números deste período à frente desta honrada Comissão e fazer breves registros sobre nossos trabalhos. No total, Senador Izalci, Senador Otto e Senador Fabiano Contarato, realizamos 127 produtivas reuniões, contando com a de hoje, onde foram deliberados e aprovados quase 300 projetos de lei, além dos requerimentos, das mensagens de crédito e das mensagens de indicação de autoridades, e, ainda, dos que serão os projetos de hoje. Além das reuniões deliberativas, realizamos 45 audiências públicas, sempre presididas pelos autores dos requerimentos, prática que fiz questão de manter durante todo o meu mandato, para dividir com os demais membros da Comissão a posição de liderar as principais atividades sob nossa responsabilidade. Também sabatinamos 15 autoridades, no total, entre indicados à diretoria do Banco Central, Conselheiros do Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade), e o Presidente do Banco Central no período de 2025 a 2028. Dentre os quase 300 projetos aprovados, tivemos proposta de extrema relevância para o aperfeiçoamento de nosso ordenamento jurídico, contribuindo para o melhor funcionamento de nossa economia e o maior bem-estar de nossa população. Deliberamos sobre áreas e setores diversos da economia, como agronegócio, agricultura familiar, ciência e tecnologia, saúde, educação, direito das mulheres, meio ambiente, respostas a calamidades públicas, como as de enchentes que ocorreram durante esse período. Discutimos e votamos também proposições sobre economia solidária e empreendedorismo, e ainda diversos projetos visando a oferecer maior eficiência ao Estado, desde enfrentamento de filas do INSS, igualdade salarial entre mulheres e homens, o programa Desenrola, crédito para micro e pequenas empresas, e muitos outros, e até o projeto que concedeu indenização por dano moral e pensão especial às vítimas do zika vírus, e outros que transferem saldos remanescentes da educação de anos anteriores para execução neste ano, permitindo a retomada da construção de escolas e creches, entre outras despesas. Sobre a reforma tributária, constituímos grupos de trabalho, tanto na etapa da proposta de emenda à Constituição (PEC), quanto na etapa da regulamentação por meio de projeto de lei complementar. Realizamos 30 encontros com especialistas de todos os setores da economia, o que resultou em relatórios elaborados pelos coordenadores, Senador Efraim Filho, da PEC, e Senadores Izalci Lucas, do projeto de lei. Os relatórios continham uma série de sugestões de emendas que foram acatadas em sua grande maioria: na PEC, 22 emendas; e no PLP, 40 emendas, incorporadas ao texto da reforma. Nesses dois anos à frente desta Comissão, tivemos muitas horas de reflexão e discussão aqui neste plenário, que certamente trarão frutos aos cidadãos brasileiros e aos seus governantes no âmbito federal, estadual ou municipal. Assim, por fim, gostaria de agradecer às Senadoras e aos Senadores que estiveram aqui por todos esses meses fazendo questão de estudar as matérias e trazer suas contribuições de extrema relevância para o debate consistente e saudável que verificamos aqui de forma habitual. |
| R | Sim, neste Colegiado de tão importante atribuição de deliberar sobre proposições de extrema relevância e profundidade, verificamos debates técnicos e fundamentados e, ao mesmo tempo, amistosos e respeitosos. Obrigado a todos também por isto, por colaborarem, de forma substancial, para sermos produtivos, com profundidade nos conteúdos e com admirável harmonia no convívio durante todos os nossos encontros semanais. Agradeço também ao Secretário da CAE, João Pedro, e a toda a equipe de servidores da Comissão pela dedicação e competência no exercício de suas atividades. Por fim, sobre a nossa reunião de hoje, gostaria de destacar o Projeto de Lei nº 1.103, de 2022, que inclui assistência material e abertura de linha de crédito para o agricultor familiar, destinada à recuperação de solos e pastagens, de autoria do Senador Jader Barbalho e relatoria da Senadora Damares Alves. O parecer registra que "o Censo Agropecuário do IBGE indica que a agricultura familiar é a base econômica de 90% dos municípios brasileiros de até 20 mil habitantes, com uma produção diversificada de grãos, proteínas animal e vegetal, frutas, verduras e legumes". E ainda: "Nesse universo, os agricultores familiares têm importância tanto para o abastecimento do mercado interno quanto para o controle da inflação dos alimentos do Brasil, produzindo cerca de 70% do feijão, 34% do arroz, 87% da mandioca, 60% da produção de leite e 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos". Atualmente, as linhas de crédito rural são estabelecidas somente por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), de forma que a criação de legislação específica poderá promover a necessária segurança jurídica a esses importantes agentes de nossa economia. Então, é o que tinha a dizer. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Soraya, com a palavra. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Parabenizo V. Exa. pelo trabalho deste ano aqui na Presidência desta Comissão. Bom dia, caros colegas. Presidente, nós teremos a CPI das Bets agora, que vai começar, e eu gostaria de pedir a sensibilidade dos colegas para que eu leia o relatório do Projeto de Lei 801, de 2024, do Senador Giordano. E vou resumir o máximo possível. Então, se fosse possível colocar agora como primeiro item extrapauta, já foi conversado da importância de aprovarmos este projeto neste ano. Então, peço vênia aos colegas, atenção e prometo ser breve. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Consulto os Senadores e Senadoras sobre a inversão de pauta aqui, com o item extrapauta pedido pela Senadora Soraya Thronicke. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Eu pediria a V. Exa., Sr. Presidente, como eu estou na CPI da Bets também, que, na sequência, eu pudesse relatar o item 6 e até o 5, do Irajá, também, porque parece o Irajá pediu que eu relatasse ad hoc o 5. O meu é o 6. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Concordo, Presidente, com todas as antecipações, contanto que não prejudique o meu, que é o segundo item da pauta. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Otto, com a palavra, Senador. |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu peço a vênia à Senadora Soraya, aos Senadores, para destacar o seu trabalho à frente da Comissão de Assuntos Econômicos, a segunda Comissão mais importante do Senado Federal, que, no seu comando, aprovou várias matérias que foram determinantes para ajuda ao Governo Federal, inclusive o próprio Governo do seu estado, do Estado de Goiás, V. Exa. sempre, de uma forma correta... E, acima de tudo, se eu tivesse que definir com a palavra o Senador Vanderlan Cardoso, eu diria: um trabalhador, alguém que gosta de trabalhar. Ao longo da sua vida, sempre foi assim na sua parte empresarial, profissional, empregador, assinador de carteira de trabalho de muita gente, com a vida ilibada, determinado a fazer aquilo que é correto, como fez à frente da Comissão de Assuntos Econômicos. No meu estado, eu vivo de uma frase que eu trago desde a época de médico e professor da Universidade Federal da Bahia, e também na área política: nada resiste ao trabalho, trabalho ninguém esquece. Eu vejo V. Exa. às vezes ser criticado por pessoas até do seu próprio estado, mas nada, uma calúnia não resiste ao trabalho, uma tentativa de deslustrar a imagem de um homem de bem como V. Exa. não resiste ao trabalho. V. Exa. é esse trabalhador, esse executor, e que deu uma contribuição muito grande agora na reforma tributária, com tantas e quantas reuniões que fez para colaborar com a PEC, primeiro a PEC da reforma tributária, e agora, com a lei complementar que foi para a Câmara dos Deputados para finalizar e ser sancionada pelo Presidente da República. Eu quero dizer da minha admiração por V. Exa. Espero que V. Exa. continue contribuindo com o nosso país e com seu querido Estado de Goiás. Parabéns pelo seu trabalho à frente da Comissão de Assuntos Econômicos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só tenho que agradecer a V. Exa., Senador Otto, pelas suas palavras. Senador Fabiano. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu também não poderia deixar de fazer o registro aqui. V. Exa. sabe do meu carinho, respeito e admiração que tenho pela serenidade, sobriedade e equilíbrio que sempre demonstrou à frente de uma Comissão tão importante como esta Comissão de Assuntos Econômicos. Marco Aurélio, grande filósofo, tem uma frase de que eu gosto e que retribuo ao senhor: a gente não pode perder tempo dizendo o que um homem bom deve ser, seja um. E V. Exa. é esse tipo de homem, esse homem que efetivamente dignifica a boa classe, a boa política brasileira. Eu, como neófito dentro deste Senado na política, pode ter certeza de que eu fico extremamente feliz tendo V. Exa. nos quadros do Senado Federal e, em particular, na Presidência desta CAE. Parabenizo-o por todo o trabalho que vem aqui desenvolvendo por esta tão importante Comissão. Parabéns. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador, pelas suas palavras. Senador Omar, com a palavra, Senador. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Presidente Vanderlan, primeiro, quero falar da enorme satisfação de V. Exa. ser do mesmo partido de que eu sou; segundo, quero dizer que V. Exa., durante esse período em que esteve na Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos, procurou ouvir a todos e ser bastante equilibrado na distribuição, para todos os membros, de relatórios de máxima importância para o país e para o funcionamento do nosso país. A Comissão de Assuntos Econômicos é uma das Comissões mais importantes que temos no Senado Federal. V. Exa. fica registrado como um dos Presidentes desta Comissão. Mas além da relação de amizade e carinho que eu tenho por V. Exa., eu quero parabenizá-lo. Goiás deve ficar muito orgulhoso pelo seu trabalho não como Senador num todo, mas especificamente como Presidente. E me somo às palavras do Senador Otto. A maledicência, às vezes... E nós estamos sujeitos a isso. Eu já fui muito sujeito a isto, de colocarem pechas que a gente... não é por aí. O trabalho de V. Exa. foi excelente. V. Exa. nunca esteve aqui para tirar proveito do cargo de Senador ou de Presidente desta Comissão de Assuntos Econômicos. O senhor sempre lutou a boa luta, a luta que beneficiasse a população brasileira e, principalmente, o Estado de Goiás. |
| R | Por isso, meus parabéns! V. Exa. está de parabéns por ter exercido, com tanta transparência, com tanto equilíbrio... esta Comissão tão importante. Muito obrigado por ser meu amigo e por pertencer ao nosso partido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Omar. Mas Senador Omar, eu tive bons professores. Fui observando primeiramente o Otto, que eu tive o prazer de suceder na Comissão de Ciência e Tecnologia, ao chegar aqui, ao Senado Federal, e V. Exa. também, aqui na CAE. Então procurei observar e ver como era a condução feita por vocês dois aqui, não é? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu conversei com a Senadora Soraya... O meu projeto é um projeto simples, o relatório já foi disponibilizado, e eu só vou fazer a leitura do voto, porque é de fundamental importância. Ela entendeu e, se V. Exa. assim aquiescer, como é o primeiro item, eu pediria... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 1. O dele é o 1, tá? ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 62, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII e VIII, da Constituição, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 57.600.000,00 (cinquenta e sete milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Serra, Estado do Espírito Santo, e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Requalificação Sustentável para o Desenvolvimento e a Mobilidade Urbana no Município de Serra/ES - REQUALIFICA SERRA. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. Com a palavra, Senador, para a leitura do seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Como o relatório já foi disponibilizado para os colegas Senadores, eu vou direto ao voto. Após o exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 62, de 2024, nos termos do seguinte projeto de resolução, que está em anexo. Sr. Presidente, apenas falo que Serra é o maior município do Estado do Espírito Santo, que tem ali 570 mil habitantes e tem muita desigualdade social. Eu fui delegado de trânsito. Aqui nós vamos implementar transporte público de qualidade, uma infraestrutura melhorada, a integração nos modais, políticas inclusivas. Então, eu agradeço a colaboração dos colegas, Senadores e Senadoras, para a aprovação desse crédito à Prefeitura do Município da Serra, que está tendo uma excelente gestão com o atual Prefeito Sergio Vidigal, a quem aqui estendo o meu agradecimento enquanto capixaba, não sendo morador do município, pelo trabalho que ele sempre desempenhou à frente dessa prefeitura. Obrigado. E caso seja aprovado, que seja em regime de urgência, para que seja aprovado no Plenário do Senado Federal. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com certeza. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta. Consulto os Senadores e as Senadoras sobre o pedido de urgência da Mensagem SF nº 62, de 2024. Pedido de urgência ao Plenário feito pelo Relator, Senador Fabiano Contarato. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai ao Plenário. Item 2... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Oitocentos e um... Como a mensagem, Senadora, é muito rápida, é um minuto, o Senador Angelo... Eu estou meio que com ciúme dessa Comissão das bets, viu? Hoje está todo mundo indo lá para as bets. (Risos.) Então, vou pedir a V. Exa... Será um prazer, hoje a nossa reunião... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, item 2. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 77, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão Social e Territorial de Salvador - BA. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. Concedo a palavra ao Relator, Senador Angelo Coronel. Senador Angelo, queria registrar a presença aqui do Deputado Leo Prates, da Bahia, do PDT. Seja bem-vindo, Deputado! Com a palavra, Senador. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Presidente Vanderlan, antes de mais nada, eu gostaria de parabenizá-lo... (Pausa.) Gostaria, Presidente, de parabenizá-lo pela condução e dizer que a Bahia hoje também se sente honrada, porque foi protocolado agora o título cidadão baiano, pelo Deputado Estadual Angelo Coronel Filho, para V. Exa., na assembleia legislativa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Que honra. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Por ser investidor no estado, por ter segunda moradia no estado, quem sabe V. Exa., virando baiano de fato e de direito, não venha a investir mais ainda, porque precisamos gerar emprego na Bahia. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É uma honra para mim. Aliás, estou sendo mais baiano hoje do que goiano. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, a honra é nossa. Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos sobre a Mensagem do Senado Federal nº 77, de 2024, da Presidência da República, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$125 milhões, entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão Social e Territorial de Salvador, Bahia. Vamos ao relatório, Sr. Presidente. Vem à análise do Senado Federal a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$125 milhões, de principal, entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento (CAF), cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Inclusão Social e Territorial de Salvador, Bahia. |
| R | O Programa de Inclusão Social e Territorial (Pist), desenvolvido em Salvador, Bahia, tem como principal objetivo promover o desenvolvimento urbano sustentável e a inclusão social, buscando melhorar as condições de vida de comunidades vulneráveis. Focado especialmente em áreas de ocupação irregular ou com infraestrutura precária, o programa visa integrar esses territórios ao tecido urbano formal da cidade, proporcionando acesso a direitos e oportunidades para os moradores. Uma das principais metas do programa é melhorar a infraestrutura urbana dessas comunidades, Deputado Leo Prates, por meio da ampliação e qualificação de redes de água, esgoto, drenagem, energia elétrica e pavimentação das vias. Além disso, o Pist também trabalha para regularizar áreas de ocupação irregular e oferecer moradias dignas para famílias que vivem em condições inadequadas. Esses esforços visam assegurar segurança jurídica e melhores condições de habitação para os beneficiados. Outro eixo fundamental do programa é a promoção da inclusão social. Por meio de ações integradas, o Pist busca ampliar o acesso a serviços essenciais, como educação, saúde e assistência social, além de oferecer programas voltados para a qualificação profissional e geração de emprego e renda. Dessa forma, o programa contribui para reduzir a vulnerabilidade social e criar oportunidades de desenvolvimento para os moradores. Análise, Sr. Presidente Vanderlan Cardoso. A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Adicionalmente, informou que o mutuário, ou seja, a Prefeitura de Salvador, recebeu classificação “A+” quanto à capacidade de pagamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência do ente), o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia. A Secretaria do Tesouro Nacional também emitiu parecer em que constam a verificação dos limites e condições para contratação da operação de crédito; a análise dos requisitos legais e normativos referentes à concessão da garantia da União; e as informações relativas aos riscos para o Tesouro Nacional. Portanto, fica amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua extrema relevância. Trata-se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos ao Município de Salvador, no Estado da Bahia. Voto. Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto original. Aqui, Sr. Presidente, gostaria de que os nobres colegas apreciassem esta matéria e a votassem, porque ela é de grande importância para a capital do Estado da Bahia, Salvador. Como V. Exa. anunciou, estamos aqui ao lado do nosso Deputado Federal, pelo PDT, Léo Prates, que já foi Secretário de Saúde, exercendo um trabalho brilhante no Município de Salvador, mas agora ele virou polivalente: além de estar na área de saúde, também está preocupado com a área social, com a área de saneamento. Isso é muito importante, porque é um jovem com uma carreira promissora na vida política e que muito honra a Bahia com o seu mandato. Obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Parabéns pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu gostaria que V. Exa. encaminhasse em regime de urgência para que fosse apreciado hoje no Plenário do Senado Federal. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Em votação o pedido de urgência da Mensagem SF nº 77, de 2024. Os Senadores e Senadoras que concordam com o pedido de urgência feito pelo Relator Angelo Coronel permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai ao Plenário. Projeto de Lei nº 801, de 2024, não terminativo. EXTRAPAUTA ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 801, DE 2024 Dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos bem como, as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos. Autoria: Senador Giordano (MDB/SP) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Pela aprovação com emendas Relatório: favorável ao projeto e à Emenda nº 1-T e contrário à Emenda nº 2-T. Observações: a matéria será apreciada pela CRA, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para a leitura do seu relatório. Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, agradeço a sensibilidade de V. Exa. e dos colegas, mas, antes de começar, eu serei bastante rápida aqui, eu gostaria de fazer coro aos elogios que foram tecidos em relação à sua atuação nesta Comissão. Trabalhamos muito, deliberamos muito. E, acima de tudo, quero dizer aqui, repetir as palavras do Senador Otto, que nada resiste ao trabalho. O senhor passou por uma série de situações, de calúnia, difamação, e eu também - eu também. E, por um certo lado, a gente busca ver qual é o lado positivo. Neste ano, do ano passado para cá, eu subi 11 pontos, de 7% no meu estado, eu fui para 18% - 11 pontos no período de um ano. E essas calúnias vêm, geralmente, no momento em que a gente está chamando a atenção. Agora, calúnia, difamação ou denúncia, sem provas, isso não passa de fofoca, mexerico, fuxico, de gente futriqueira. Então, o senhor não é o único, nós estamos trabalhando; só quem não passa por isso é quem não trabalha, quem não causa nenhum medo para os demais, o medo de ser derrotado nas urnas, questões assim. Então, eu me solidarizo com V. Exa., estou no mesmo barco de V. Exa. E isso passa, nada resiste ao trabalho, e a gente combate isso com provas. Então, vai aí minha solidariedade. |
| R | Bom, vou passar à leitura do relatório do Projeto de Lei 801, de 2024, do Senador Giordano, que dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado sem fins lucrativos, bem como as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais sem fins lucrativos. Essa matéria é muito importante mormente quando no G20 o que mais foi discutido... e foi um marco a adesão dos chefes de Estado num volume impressionante ao projeto do Presidente Lula no combate à fome. Todos os requisitos de admissibilidade, de competência, de juridicidade estão presentes. Eu vou passar para a análise do mérito em si, tá? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senadora. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - No que concerne ao mérito, esta proposição é oportuna e trata de enfrentar uma questão importante para nosso país que é a segurança alimentar, mais especificamente a doação de alimentos. Isso porque, embora o Brasil tenha uma produção agrícola robusta, a preços competitivos, que permite alimentar cerca de 1 bilhão de pessoas aqui dentro do nosso país e no mundo, a questão da insegurança alimentar ainda afeta milhões de brasileiros por causa da dificuldade de acesso... (Soa a campainha.) A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - ... ou seja, comida há, o que não há é o acesso e proibições que não fazem sentido num momento deste. Para se ter uma ideia, a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan) detectou que, no começo de 2022, cerca de 33 milhões de brasileiros sofriam, em algum grau, a insegurança alimentar, o que eu, que sou leiga na área de alimentação, não sou nutricionista, chamo de fome, é fome que as pessoas passam. Neste sentido, podemos atestar que este projeto de lei vem estimular a doação de alimentos, o que pode somar esforços, junto a outras políticas públicas de segurança alimentar, para amenizar este problema e trazer dignidade às pessoas. Também a proposição enfrenta a questão da segurança jurídica das doações, prevendo cadastro e registro, bem como define de forma clara e equilibrada as responsabilidades dos diversos atores neste processo. Ademais, essa proposição cria incentivos econômicos à doação de alimentos ao permitir que os doadores possam auferir alguma redução na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. E aqui eu já antecipo que não há renúncia fiscal. Vou ler um trechinho de um texto importante sobre esse aspecto. Este PL também contribui para a proteção dos animais, considerando que permite que a doação financeira de pessoas físicas - na verdade, são pessoas naturais, é assim que o texto legal diz, pessoas naturais e não físicas mais -, pessoas naturais para organizações que se dediquem à causa da proteção dos animais possa se somar àquelas hipóteses de dedução já previstas na legislação do Imposto de Renda, ou seja, com a aprovação deste PL, a proteção dos animais seria acrescentada ao rol de hipóteses de dedução, sem no entanto, alterar o limite total que pode ser deduzido, ou seja, sem prejudicar a potencial arrecadação desse tributo. |
| R | Por isso, a proposta legislativa ora analisada não implica em novas renúncias de receita e, por isso, não necessita de estimativa de impacto econômico e financeiro, nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a este PL foram oferecidas duas emendas. A Emenda 1-T é oportuna por inserir na proposição a questão do transporte da doação de alimentos, prevendo expressamente a figura do transportador, ampliando assim a segurança jurídica deste processo. Ao prever o cadastro também do transportador, facilita a fiscalização deste processo, dando condições de integridade. Também acerta ao permitir o acréscimo dos valores gastos com transporte das doações no cômputo das deduções do Imposto de Renda. Por sua vez, a Emenda 2-T também é bem-intencionada ao buscar ampliar o universo de deduções possíveis às empresas que doarem alimentos. Para além da dedução para empresas que apurem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica pelo lucro real, a Emenda 2-T prevê que aquelas empresas que apuram pelo lucro presumido também poderiam doar. Entretanto, em que pese a boa intenção exarada nesta segunda emenda, ela traz complicações adicionais a uma questão já delicada neste momento em que o país se esforça por encontrar um balanço importante no ajuste fiscal para aumentar a credibilidade junto aos mercados e potenciais investidores. Dessa forma, consideramos que a Emenda 2-T ainda não estaria em condições de ser aprovada, e sua ideia poderia ser reapresentada posteriormente, de forma autônoma, para permitir melhor estudo pela área econômica, permitindo a aprovação, neste momento, das questões já pacificadas. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do PL nº 801, de 2024, bem como pela aprovação da Emenda 1-T e pela rejeição da Emenda 2-T a ele apresentadas. Não sei de quem é a emenda 1-T. Não sei de quem é para poder... As duas, do Senador Mecias de Jesus. Então, parabenizo o Senador Mecias de Jesus e peço a compreensão dele. Parabenizo-o em relação à Emenda 1-T, acatada, e à 2-T, não neste momento. Sr. Presidente, o Consultor Alberto Zouvi trata dessa questão de renúncia, por isso eu peço à Liderança do Governo a sensibilidade de, como não é terminativo este projeto aqui, poder analisar posteriormente. Não há renúncia fiscal. As doações aos fundos serão dedutíveis até o limite de 6% do Imposto de Renda de Pessoa Física devido. Esse limite será compartilhado com doações a projetos culturais, esportivos, de audiovisual e aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e para pessoas idosas. Ao manter o limite de dedução vigente, os projetos não dão ensejo ao aumento do potencial de renúncia de receitas, apenas habilitam os fundos a competirem pelas doações. |
| R | De acordo com a Receita Federal, em 2024, já foram registradas 237 mil doações, totalizando um valor de R$330,4 milhões. A maior parte delas, 59%, foi destinada a fundos de crianças e adolescentes. Os fundos de pessoa idosa receberam 41%. Segundo Zouvi, as deduções são pouco exploradas pelos contribuintes. Esse permissivo de 6% ainda é pouco utilizado. E, a meu ver, segundo ele, não é uma perda significativa para a União. Nós temos que respeitar o desejo das pessoas de quererem dar uma destinação para o imposto que elas pagam. Para o contabilista Gustavo Nunes, aumentar a possibilidade de deduções na hora de declarar Imposto de Renda pode ser benéfico para a sociedade e para o contribuinte. A dedução para fins de Imposto de Renda ainda é muito limitada. O contribuinte não tem muita opção de se beneficiar na hora de fazer sua declaração. Com esses projetos que ainda estão para ser aprovados, esse leque tende a se estender - ressalta o especialista -, e, com isso, ajuda o poder público a cuidar de crianças, de adolescentes, de animais. Os animais estão dentro de uma saúde única e integrada. Então, não há motivo pelo qual se preocupar, porque, cuidando de crianças, adolescentes, idosos e animais, nós também estamos colaborando com o SUS. Então, é este o voto, Sr. Presidente, e gostaria também de pedir a votação do requerimento de urgência para Plenário. Obrigada. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. Para discutir a matéria, Senador e Líder Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Eu peço até vênia à Relatora e também ao autor, o Senador Giordano, mas repare, Sr. Presidente: o relatório foi apresentado hoje, como extrapauta. Eu acho que tem temas dentro do projeto que precisam ser aprofundados. Vou repetir, é nobre a intenção, mas, por exemplo, está isentando de responsabilidade civil ou criminal, por hipótese, se algum alimento desse acabar sendo utilizado e produzir, sei lá, um mal-estar ou alguma coisa desse tipo, está isentando o doador. Na minha opinião, eu acho que a iniciativa é nobre, mas eu peço vênia por isso, porque foi apresentado hoje no relatório. Então, eu queria pedir vista do processo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pedido de vista feito pelo Líder, Senador Jaques Wagner, concedido. Senador, para discutir a matéria? Com a palavra, Senador. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Na verdade, eu gostaria que a Relatora me esclarecesse um pouco mais desses alimentos. Que tipo de alimento seria? Por exemplo, num restaurante, o que mais se discute é isto: o restaurante pode doar, fazer um programa de doação de alimentos que eles entendam em condições de ser utilizados? Porque essa é a grande reclamação. Ou não, seria só alimento empacotado, enlatado, definido? Só esse esclarecimento, porque eu não consegui aqui pegar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Senador Wellington, o art. 2º prevê registro dessas entidades que recebem doações, obrigando que confiram a qualidade dos alimentos, proibindo a revenda, sendo que seu parágrafo único prevê contrato entre doadores e donatários, com as condições específicas. O art. 3º obriga o atendimento a normas sanitárias, sendo que o parágrafo único permite doação de alimentos que perderam condição de comercialização, mas que estejam em condições de consumo. |
| R | O art. 4º, Senador Wellington, isenta de responsabilidade civil e penal os doadores por eventuais danos, desde que não haja culpa ou dolo. O art. 5º permite que alimentos recebidos sejam novamente doados, desde que os novos donatários estejam no cadastro. O art. 6º obriga manutenção de registro de doações pelas empresas doadoras. O art. 7º permite excluir da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica os valores doados, mediante recibo, não excluindo outros benefícios. Então, há contrato. E, na verdade, o que eu vejo aqui... Há toda uma segurança em torno dessa questão, porque a responsabilidade civil é realmente algo que nos preocupa, tanto é que foi proibido, mas, dentro dos critérios apresentados, porque ele trata de restaurantes também... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Isso é para humanos ou só para... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MS) - Humanos e animais. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É que nós aprovamos, recentemente, um projeto aqui do Ciro Nogueira, relatado pelo Senador Alan Rick, sobre doações também com relação a humanos. Mas eu acho que o projeto tem um mérito maravilhoso, acho que é importante isso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pelo que eu entendi do projeto, Senadora Soraya, Senador Wellington, o aproveitamento, por exemplo, de verduras, frutas, nos Ceasas... Então, se chega uma verdura cuja aparência não está bonita para a banca, para ir para a banca, ali ela já é descartada, mas ela está 100% própria para o consumo. Então, muitas vezes, essas verduras, essas frutas, esses legumes são jogados fora. Então, acho que esse projeto vem regulamentar isso também, regularizar para que as pessoas sejam autorizadas, podendo até, dependendo do valor, ser abatido no Imposto de Renda - não é isso, Senadora? -, tanto de lucro presumido como lucro real. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Só para contribuir, Sr. Presidente, porque não vamos votar mesmo, já foi pedida vista, mas, na condição também de médico veterinário, é claro que os restaurantes... Seria muito possível criar um programa, inclusive, de industrialização daqueles produtos alimentares que já estão em situação de descarte. Eu não sei a abrangência do projeto, mas eu creio que isso inclusive é estimular para que o empresário possa, em vez de, inclusive, prejudicar, às vezes, o meio ambiente, utilizar a bem da alimentação não só animal como humana também. Eu acho que o projeto tem essa... Eu gostaria muito, se possível - eu vou procurar, inclusive, o proponente também, mas a nossa Relatora -, que esses detalhes, para que a gente possa... Como tem outros projetos similares, não sei se dá para apensar também, enfim... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Item 3 da pauta... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, eu pedi o item 6. V. Exa... Após o pedido da Soraya, eu fiz o pedido também, porque eu vou para a CPI das Bets, como V. Exa... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Deixe-me só ler meu empréstimo, querido amigo Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ah, sim... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O item 3 é empréstimo. Hoje a Bahia está levando os recursos todos da República. ITEM 3 MENSAGEM (SF) N° 78, DE 2024 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa Bahia Mais Digital - Transformação Digital do Governo do Estado da Bahia. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Não apresentado |
| R | Relatoria do Senador Jaques Wagner, favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner, para a leitura do relatório, Senador. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto, para a economizar... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senador. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Na verdade, é um empréstimo com o BID, para a digitalização das várias áreas do Governo estadual. Não é um programa que está começando agora. Ele já existe, e esse dinheiro vem para reforçar o trabalho. O projeto de resolução... O voto, aliás. Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2024 Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares [...]), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento [...], cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa Bahia Mais Digital [...]. O SENADO FEDERAL resolve: Art.1º- É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, [...] de US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares [...]),[...] entre o Governo do Estado da Bahia e o [...] BID. Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa Bahia Mais Digital - Transformação Digital do Governo do Estado da Bahia. Art.2º- A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: Aí, há uma série de coisas técnicas, Presidente Alessandro, que eu vou também me eximir de ler, porque eu vejo que há outros colegas - com outros projetos - que querem apresentar. E como estamos nesta semana de muitas coisas... Na verdade, o restante, no máximo, são dispositivos técnicos. Então, o projeto é no sentido de autorizar o Estado da Bahia a contratar, com as condições que já estão descritas e estão publicadas. É o convencional de empréstimo. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Tem a palavra, colega. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Bom, eu também. como filho de baianos. quero colocar o meu pedacinho nesse voto, é claro, apoiando, sim. Acho que é importante que os estados neste momento... Inclusive, recursos como esse, a longo prazo, são extremamente importantes principalmente para projetos estruturantes de cada estado, que, normalmente, são assim. Portanto, não só voto, como também aqui aplaudo o trabalho de todos aqueles que se envolveram e principalmente os três Senadores da Bahia. O nosso Senador Angelo Coronel me pediu que inclusive registrasse o voto dele - estava aqui presente... (Risos.) Mas é extremamente importante, porque, também, junto com o Otto, enfim... Todos os nossos Senadores da Bahia têm feito esse trabalho pela nossa querida Bahia. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Só para votar, eu vou pedir a urgência convencional. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Perfeito. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório e o empréstimo para a nossa querida Bahia. |
| R | O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu peço a urgência, Sr. Presidente, para poder, eventualmente, levar ao Plenário ainda esta semana. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Perfeito. Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do PRS que apresenta. A matéria vai ao Plenário com a urgência solicitada e aprovada pelos presentes. (Pausa.) Atendendo à solicitação de inversão de pauta, a gente chama agora o item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1343, DE 2022 - Não terminativo - Cria cadastro informatizado de obras públicas custeadas com recursos federais. Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Favorável ao projeto e às Emendas nos 1 e 2, na forma da emenda Substitutiva que apresenta. Observações: 1. Em 26/02/2024, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Mecias de Jesus. 2. A matéria será apreciada pela CTFC, em decisão terminativa. Com a palavra o Relator, Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, peço a V. Exa. para ir direto à análise. Compete à Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhes são submetidas. No âmbito dessa competência, como mencionado na justificação da proposta, o Poder Executivo já dispôs de alguns sistemas que serviam exatamente ao propósito de acompanhar obras, como o ObrasNet e o SisPAC, que cuidavam das obras do Programa de Aceleração do Crescimento. Embora tais sistemas não atendessem integralmente aos termos propostos no PL nº 1.343, de 2022, a experiência passada nos dá a convicção de que a implementação do novo cadastro de obras públicas não significará impacto orçamentário e financeiro relevante, de tal forma que não necessitamos de uma estimativa de seu impacto e muito menos apontar medidas compensatórias. De fato, além das experiências do ObrasNet e do SisPAC, citadas na justificação da proposição, o Decreto nº 10.496, de 2020, instituiu o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI). Com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.272, de 2022, o CIPI passou a ser o registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. O registro é operacionalizado por meio da plataforma denominada Obrasgov.br, disponível inclusive para os outros Poderes da União que queiram utilizá-lo e, também, para Estados, Municípios e Distrito Federal. Essas iniciativas nos dão a certeza da inexpressiva magnitude financeira da implantação do cadastro de obras proposto no PL nº 1.343, de 2022. Porém, por se tratar de iniciativas próprias do Poder Executivo, mediante a edição de decretos, estão passíveis de eventuais retrocessos caso algum governo decida desistir ou simplificar demasiadamente o cadastro centralizado. A edição de uma lei determinando a obrigação do cadastro de obras é, portanto, fundamental para que a sociedade tenha garantia de que pode acompanhar com transparência as obras em execução com recursos públicos e justifica plenamente a aprovação do projeto em análise. Quanto às emendas apresentadas, entendemos que elas aperfeiçoam o projeto e devem ser acatadas, sendo necessário apenas um ajuste redacional já que ambas propõem o acréscimo de um mesmo § 5º. Detectamos uma pequena falha redacional na Emenda nº 2, pela ausência do termo “se encontram”, quando se refere ao repositório onde as informações estão “situadas”, termo que julgamos inclusive que deve ser substituído por “armazenadas”. |
| R | Quanto às sugestões recebidas dos órgãos da administração pública federal, elas aperfeiçoam o projeto por: i) sugerir a inclusão de imagens e vídeos para o acompanhamento das obras; ii) oferecer um procedimento de registo que melhor identifique as obras, sem engessar demasiadamente os formatos a serem utilizados, permitindo uma maior flexibilidade, especialmente quanto ao registro de vinculações de trechos, subtrechos, lotes, serviços ou etapas que compõem o empreendimento como um todo; iii) passar a responsabilidade do registro, tratamento e atualização das informações dos ordenadores de despesas para os respectivos órgãos e entidades; iv) determinar que a União autorize a adesão de Estados, Municípios e do Distrito Federal ao cadastro, caso desejem; v) garantir o devido sigilo quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; vi) ajustar o projeto para as situações em que, em vez do empenho, trate-se de instrumento de repasse; e vii) excluir as empresas estatais não dependentes, regidas pela Lei 13.303, de 2016, do escopo da nova norma, em conformidade com o tratamento que vem sendo conferido pelas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) dos últimos anos. Entendemos que tais sugestões também aprimoram o projeto e, por esta razão, as acatamos. Considerando, porém, a quantidade de emendas que seriam necessárias para tantos aperfeiçoamentos e ainda o entendimento que alcançamos em profícuas reuniões com técnicos do MGI, no sentido de conferir mais flexibilidade ao texto da lei, evitando um excessivo detalhamento, que deve ser remetido à regulamentação da matéria, entendemos ser adequada a apresentação de uma emenda substitutiva. O voto, Presidente. Diante do exposto, manifesto voto favorável ao Projeto de Lei 1.343, de 2022, bem como às Emendas 1 e 2, na forma da seguinte emenda substitutiva: EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVA) PROJETO DE LEI Nº 1.343, DE 2022 Cria cadastro informatizado de obras públicas custeadas com recursos federais. Art. 1º O Poder Executivo deve manter cadastro informatizado para consulta pública de obras de engenharia e serviços a elas associados custeados com recursos oriundos dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal. § 1º São objetivos do cadastro informatizado: I - aprimorar o acompanhamento das obras públicas financiadas com recursos da União; II - melhorar a eficiência e a eficácia no uso dos recursos públicos; III - promover a transparência e o controle social; e IV - ampliar a capacidade do Estado de prover bens e serviços públicos. Art. 2º Ato do Poder Executivo estabelecerá critérios, classificações, conceitos, procedimentos e regras para a implementação do cadastro referido no art. 1º, devendo dispor, no mínimo, sobre: I - formas de identificação e georreferenciamento; II - descrição do objeto com as características relevantes; III - valor estimado da obra ou serviço; IV - data de início e data de término da execução; V - a programação orçamentária federal correspondente; VI - identificação dos responsáveis; VII - informações referentes à execução física e financeira; VIII - aproveitamento e consolidação das informações dos atuais sistemas e bancos de dados; IX - inserção de recursos de imagem e vídeo para o acompanhamento das obras; e X - hipóteses de dispensa de cadastro, total ou parcial, quando estritamente necessário, mediante justificativa, como nos casos de segurança nacional e/ou situações de emergência. § 1º A solução tecnológica deverá possibilitar o cadastro do empreendimento como um todo, preservando sua integralidade, e permitir associações de trechos, subtrechos, lotes, serviços ou etapas que o compõe. § 2º O cadastro deve ter acesso público irrestrito e ser disponibilizado em sítio eletrônico. § 3º As informações do cadastro de que trata o caput deverão ser de fácil acesso, representadas em meio digital, estruturadas em formato aberto referenciadas na internet e disponibilizadas sob licença aberta, que permita sua livre utilização. § 4º Os órgãos e as entidades que possuam sistemas próprios de gestão de obras devem realizar a transferência eletrônica de dados para o cadastro informatizado de que trata esta Lei. |
| R | § 5º O repositório do cadastro deverá fornecer ferramentas de acessibilidade, em plataforma amigável, inclusive que possibilitem pesquisas com a utilização de filtros para as informações cadastradas. § 6º As informações do cadastro devem ser passíveis de serem exportadas do repositório em que se encontram armazenadas, através de downloads em diversos formatos de arquivos de banco de dados, sendo disponibilizados, no mínimo, nos formatos dos softwares livres e daqueles mais utilizados pelos cidadãos comuns. Art. 3º A unidade responsável pela programação orçamentária por meio da qual o projeto de investimento em infraestrutura será executado deverá registrar e atualizar as informações no cadastro de que trata esta Lei. Parágrafo único. O descumprimento das obrigatoriedades previstas no caput é motivo de rescisão do instrumento de repasse. Art. 4º Mediante autorização da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aderir ao cadastro informatizado instituído na forma desta Lei. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo editar os atos que se fizerem necessários para a implementação desta Lei. Art. 6º As estatais não dependentes, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, não se sujeitam ao escopo desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias após a data de sua publicação. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - A matéria está em discussão. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Com a palavra o Senador Rodrigo Cunha, autor da matéria. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiramente eu quero parabenizar o Relator, o Senador Izalci Lucas, como sempre muito preciso e detalhista no seu parecer. Esse projeto surgiu exatamente de uma necessidade que eu identifiquei indo pessoalmente a 82 creches que estavam paralisadas no Estado de Alagoas com recursos federais. Essas creches estavam distribuídas em 65 municípios. Ou eu, pessoalmente, ou alguém na minha equipe foi lá, fotografou e fez toda uma radiografia para comparar com as informações oficiais. E o FNDE tinha uma informação, o TCU tinha outra informação, a Caixa Econômica outra informação. Desde a nomenclatura, a informação que era passada, em algumas, era de que a obra estava paralisada; em outra, de que a obra estava atrasada; em outra, de que a obra estava inacabada, sendo conceitualmente cada uma diferente da outra. Então é inadmissível que hoje, com todas as informações, não se tenha um cadastro unificado para que se possa, desde o Prefeito até as pessoas a exercerem o seu controle social, ter acesso com exatidão tanto da geolocalização como de uma padronização de informações e da realidade do que se trata, até para saber o que é possível fazer para tentar tirar essas obras que estão causando grande prejuízo ao Brasil. Depois de todo esse movimento, inclusive em uma audiência pública aqui no Senado Federal, com a presença do CNJ, foi criada uma solução para buscar dar celeridade a essas creches paralisadas. E aí se criou mais um novo cadastro. Então é uma troca de informações na qual esperamos um dia chegar de maneira uniformizada, através de um sistema eletrônico padronizado e centralizado. Então, quero agradecer e parabenizar o Senador Izalci Lucas, por ter complementado ainda mais esse projeto. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Eu é que elogio o nosso querido proponente, o Rodrigo Cunha. Muito bacana o projeto e importante para a transparência dos gastos públicos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo, com a palavra. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, é também para elogiar a iniciativa do Senador Rodrigo Cunha e o relatório do Senador Izalci. Essa é uma realidade muito clara nos municípios brasileiros. |
| R | Em especial, o Governo lança um novo programa de creches, mas era preciso arrematar esse programa ainda existente em governos passados, porque é um aparelho público que fica no município sofrendo depreciação. E nós, que tivemos... A partir do advento das emendas, alguns Parlamentares as colocaram para complementação, mas a política natural de recursos do próprio FNDE carece realmente de informações - e que já são disponíveis hoje; hoje até com drones se acompanha isso, com filmagens e tudo. Então, a iniciativa é meritória. E, depois da votação da matéria, Senador, gostaria, Presidente, só de fazer um comunicado - mas não agora, logo depois da aprovação. Parabéns ao autor e ao Relator. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Senador Zequinha com a palavra, para discutir a matéria. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Quero só também me somar aos colegas no sentido da necessidade que se tem de fazer um acompanhamento rigoroso. O senhor conhece o nosso Estado do Pará, também tem empreendimentos lá. Em um estado daquele tamanho - são praticamente três estados num só -, a dimensão territorial impede certamente muita coisa de avançar por falta de maiores contatos ou de presença de Governo. O que a sociedade paraense e a brasileira têm perdido em termos de recurso pela falta de continuidade do Governo que se segue, não só o Governo Federal, mas os outros governos estaduais e municipais, é um prejuízo absurdo. Seria muito bom que o projeto também abarcasse não só obras do Governo Federal, mas obra dos outros governos que lamentavelmente ficam perdidas. Isso é investimento, é dinheiro público que vai embora, que vai pelo ralo, que não chega à sua finalidade. E, lamentavelmente, quem perde é a população daquele local. Então, parabéns! Vamos avançando. Esse é o caminho para que a gente em breve possa estancar essa hemorragia financeira através de obras inacabadas pelo interior do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 3-CAE (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Item... O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, é possível... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Projeto de lei... (Pausa.) O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Sr. Presidente, só uma comunicação rápida aqui. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Pois não, Senador Eduardo. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Queria, em primeiro lugar, cumprimentar V. Exa. e falar do prazer que foi a honra de ter ficado esses dois anos sob sua Presidência aqui na CAE; falar dos grandes avanços que foram possíveis devido à sua dinâmica, sempre democrática com todos os membros desta Comissão. E, ao final do ano, na minha última participação aqui na CAE, quero também fazer alguns registros - registros simples - da importância das matérias que nós votamos aqui, do acompanhamento desta Comissão sobre a reforma tributária, fatos que fazem com que a gente esteja conversando entre os colegas aqui sobre a necessidade de restabelecimento dos papéis da Câmara e do Senado, um processo de inovação legislativa que deve ocorrer. É urgente que isso aconteça para que não haja confusão de papéis. A gente aqui está praticamente estabelecido como Casa revisora que vem sendo revisada ultimamente. Isso acontece todos os dias. |
| R | Então, é preciso... Já que são todos entes públicos do país, Casa da população, a Casa dos estados, eu acho que uma boa pedida para o começo do ano que vem é a gente sentar e redefinir os papéis, para o bem da Câmara, para o bem do Senado e do Congresso Nacional. Sempre que os Poderes não se entendem, principalmente internamente, quem acaba levando a vantagem é um poder concernente, que não tem legitimidade para isso, e acaba a população sendo prejudicada. Nisso, Sr. Presidente, eu faço um último desagravo aqui, mas uma coisa importante nesta Comissão. Nesses dias, estive analisando a realidade fática que nós vivemos hoje no Brasil. Basta chegar ao corredor de qualquer Comissão, ao Plenário ou até a qualquer salão do Congresso Nacional e numa rápida pergunta nós vamos ver aí que bom percentual das pessoas estão usando ainda o tal do cigarro eletrônico, que deu tanta polêmica nesta Comissão e no Congresso. Eu até pensei em falar com o Senador Jaques Wagner e com o Senador Humberto, que é especialista também no assunto, foi Ministro da Saúde. Nós estamos vivendo, de verdade, uma pandemia de cigarros eletrônicos sem nenhum controle e não temos a condição política hoje, sinceramente, de a Casa discutir esse assunto sem politizar. Então, outros instrumentos desta Casa, como proposta de fiscalização e controle, uma Comissão que eu queria até sugerir, mas uma comissão externa do Senado para olhar essa parte real do que está acontecendo. O problema é que se já 80 países fizeram a regulamentação, o Estado brasileiro não dá conta da demanda ainda e os problemas de saúde só se agravam, que o Governo tome a decisão de identificar, requalificar e ver qual vai ser a solução para o problema, assim como já fez - e até eu tenho que elogiar o Governo nisso. Em dois ou três assuntos, como foi com as bets, o Governo Federal interferiu diretamente para tentar reorganizar o setor devido aos problemas que a sociedade tem sofrido com isso. Como isso é uma coisa real, e há dias eu venho dizendo que muito mais importante neste momento do que votar um projeto que vai passar por três Comissões, acima de tudo, que o Governo Federal tome providências enérgicas e que a Casa escolha uma comissão externa para acompanhar a realidade, fora da ideologia ou das disputas políticas. Que seja feita uma análise concreta de um problema de saúde pública que é muito sério. Fora isso, Sr. Presidente, quero desejar a todos boas-festas aqui na CAE, já que vou para outras Comissões, quando eu voltar já vai ser depois do recesso. Quero dizer do grande trabalho que V. Exa. fez pelo país... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - ... como já era de se esperar, porque todas as funções que o senhor ocupou o fez de maneira muito tranquila, muito serena. Parabéns, Senador. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. EXTRAPAUTA ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 386, DE 2022 - Não Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para permitir a criação de certificações privadas de seguros para prestadores de serviços. Autoria: Senador Zequinha Marinho Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: A Matéria vai à CCJ. A matéria será apreciada pela CCJ, posteriormente pela CTFC, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para a leitura do seu relatório. Senador Izalci, com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, peço a V. Exa. para ir direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Análise. Em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos, o PL nº 386, de 2022, do Senador Zequinha Marinho, terá seus dispositivos examinados de acordo com as linhas traçadas pelo artigo 99 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Compete a esta Comissão opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente (inciso I), opinar sobre os problemas econômicos do país e a política de crédito (inciso II) e opinar sobre outros assuntos correlatos (inciso IV). O autor constatou de modo percuciente a existência de significativas falhas de mercado no setor de prestação de serviços brasileiro. Há entre o contratante de serviço e o prestador desse serviço uma assimetria de informação sobre qual será a qualidade do serviço a ser futuramente prestado, há um problema de agente principal e um custo de agência que deflui dessa falha de mercado. No clássico artigo “O mercado de ‘limões’: incerteza de qualidade e mecanismo de mercado”, do laureado pelo Prêmio Nobel de Economia, George Akerlof, seu autor identifica o surgimento de instituições como resposta a falhas de mercado como essa. A incerteza sobre a qualidade final de um produto ou serviço, que pode impedir, inclusive, a existência de um mercado, pode ser oposta institucionalmente, por exemplo, por um sistema de garantias na contratação, por um sistema de marcas e reputação a elas relacionadas, por um sistema de certificação de médicos, advogados, barbeiros etc., dentre diversos outros sistemas. O que o autor do Projeto de Lei nº 386, de 2022, busca é aproximar o sistema de seguros privados do mercado de prestação de serviços e fazer com que a sinalização daquele possa reduzir as incertezas existentes neste. (Soa a campainha.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Isso o projeto faz com maestria. Portanto, do ponto de vista econômico, a ideia que justificou a proposição do Projeto de Lei nº 386, de 2022, é meritória. A justificação da proposição explicita que, por meio dessa alteração legislativa na competência do CNSP, criar-se-ia, em termos de economia comportamental, um empurrão aos agentes econômicos para fomentar no mercado a adoção de seguros contratuais pelos prestadores de serviço. O seguro é um contrato por meio do qual uma seguradora se obriga, mediante o recebimento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados. No contexto mencionado pela justificação do projeto, a adoção mais difundida de seguros de garantia sobre execução contratual e de seguros de responsabilidade civil contratual na prestação de serviços seria positiva. Esses seguros protegem o contratante de um serviço contra a inexecução contratual, a execução com vício ou ocorrência de dano nessa execução. São eles, contudo, seguros incomuns nas contratações de prestação de serviço de menor porte - como de manutenção ou reforma de imóveis residenciais ou de reparo de veículos, por exemplo -, embora sejam comuns em grandes contratos, principalmente na área de construção civil. O projeto destaca o poder de sinalização que possuiria uma certificação do próprio CNSP ou de entidade por ele autorizada, atestando a existência de um seguro em favor de um contratante de serviço. O CNSP, como ente público, atribuiria fé pública à informação por ele certificada, direta ou indiretamente, o que uma simples apólice de seguro, enquanto contrato privado, não possui. A intenção legislativa se direciona no sentido de retirar assimetrias de informação sobre a existência autêntica ou não de um seguro referido por um contratado, ao mesmo tempo que favorece no mercado os prestadores de serviço detentores desse seguro. Se, com isso, o ganho esperado pelos prestadores cobertos por um contrato de seguro for superior ao custo dessa contratação, é válido presumir uma consequente maior difusão dessa prática comercial, inclusive no mercado de contratação de serviços de menor porte. O autor do projeto pretende corretamente que, com a difusão e o aprofundamento desse modelo de seguro, o mercado de serviços de menor porte mude sua forma de sinalização acerca da expectativa de adimplemento contratual, alterando-a da tradicional mera expectativa decorrente de recomendação de um prestador para uma efetiva garantia securitária. |
| R | À CAE compete analisar os aspectos econômicos do projeto e não há como negar que são todos favoráveis. Contudo, esta relatoria não pode deixar de fazer uma breve incursão em seus aspectos constitucionais. Do ponto de vista jurídico, a edição de uma lei se faz necessária para que um órgão possa exercer nova atribuição. Enquanto no âmbito privado, ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíba, no direito público, vige o princípio da legalidade estrita, segundo o qual à administração somente é facultado fazer aquilo que a lei autoriza que seja feito. Esse é um entendimento clássico do Direito Constitucional e é lido nos art. 5º, II, e 37 da Constituição da República. A Constituição também estabeleceu, no âmbito do processo de criação de leis, certas balizas para dar densidade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes (art. 2º). Como se sabe, os três Poderes podem participar do processo legislativo. No entanto, a participação de cada Poder é bem definida pela Constituição e essa definição ganha maior propriedade na fase de iniciativa de proposições. Ao Poder Judiciário compete, por exemplo, a iniciativa de lei complementar acerca do estatuto da magistratura e somente a ele. Ao Poder Executivo, também, reservam-se matérias sobre as quais a iniciativa legal apenas a ele compete. Dentro desse campo de inciativa privativa do Poder Executivo, estão normas que “disponham sobre [...] organização administrativa” e “disponham sobre [...] criação [...] de [...] órgãos da administração pública” (art. 61, §1°, II, “b” e “e”). Há de se observar que a ampliação do rol de competências de um órgão do Poder Executivo, como feito pelo Projeto de Lei nº 386, de 2022, insere-se dentro desse parâmetro legal. O órgão se define por suas atribuições e a alteração destas, mesmo que por inclusão de uma faculdade, o reorganiza administrativamente e modifica sua forma originária. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 386, de 2022, pode vir a ser considerado inconstitucional tanto por qualquer das Casas Legislativas quanto pelo Presidente da República, no exercício do seu poder de veto, ou, ainda, pelo Poder Judiciário, ao ser provocado exercer o controle de constitucionalidade. Em pesquisa acerca do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre esse assunto, encontrou-se jurisprudência nesse sentido, que segue em nota a este relatório. Não há, contudo, como se olvidar do mérito desta proposição, mesmo diante de um possível problema de vício de iniciativa. Por conta disso, apresentamos um substitutivo. O substitutivo esquiva-se da problemática questão da inciativa privativa do chefe do Poder Executivo ao estabelecer não uma competência ao CNSP, mas consagrando o direito à informação aos consumidores e demais contratantes dos mais variados tipos de serviço, assegurando-lhes acesso ao conteúdo, vigência e autenticidade dos contratos de seguro avençados por prestadores de serviços. A utilização da expressão "prestador de serviço" mostra-se tecnicamente mais adequada, na medida em que engloba o contratante do seguro, que pode ser um tomador de seguro (nos casos de contratação de seguro garantia) ou aquele que contrata em favor de um terceiro. Assim, a proposta torna a redação mais compatível com o que se almeja alcançar, qual seja, que o interessado em contratar o serviço tenha ciência se o prestador de serviço em questão é contratante de seguro. Pela emenda substitutiva proposta, a partir do documento comprobatório do contrato de seguro fornecido pelo prestador de serviço ao terceiro interessado, a ele é franqueada a possibilidade de compulsar, pela internet, os sistemas de registro homologados pelo Susep, a fim de comprovar a vigência, o conteúdo e a autenticidade do referido contrato. |
| R | A propósito, a Resolução CNSP 383, de 20 de março de 2020, instituiu o Sistema de Registro de Operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros (SRO), estabelecendo a obrigatoriedade de o setor de seguro efetuar o registro de suas operações em sistemas de registro previamente homologados pela Susep, órgão fiscalizador do setor, e administrados por entidades registradoras credenciadas pela referida autarquia. O SRO atualmente contempla todas as informações do contrato de seguro, razão pela qual mostra-se um relevante instrumento de verificação da autenticidade do documento probatório do contrato de seguro disponibilizado ao interessado. Mantém-se, assim, integralmente a mens legislatoris do autor do projeto, apenas alterando-se a forma como a norma é veiculada no Sistema Nacional de Seguros Privados. Voto. Em virtude do exposto e por sermos favoráveis ao Projeto de Lei n° 386, de 2022, opinamos, por razões constitucionais, por sua aprovação na forma da Emenda Substitutiva abaixo. Emenda nº - CAE (Substitutivo) Projeto de Lei nº 386, de 2022 Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para estabelecer que o prestador de serviço, mediante solicitação de terceiro interessado, disponibilizará documento probatório do contrato de seguro, passível de comprovação, pela internet, de sua vigência, conteúdo e autenticidade junto a sistema de registro homologado pela Susep. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° O Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 21-A. O prestador de serviço, mediante solicitação do terceiro interessado em cobertura conferida pelo seguro, disponibilizará documento probatório do contrato de seguro. Parágrafo único. A comprovação da vigência, do conteúdo e da autenticidade do seguro deverá ser passível de verificação, pela internet, em sistemas de registro homologados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e administrados por registradoras credenciadas pela Susep.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Izalci, parabéns pelo seu relatório! A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE, Substitutivo. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 358, DE 2020 - Não terminativo - Institui o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, conferido a empresas que contribuam para a redução dos impactos ao meio ambiente, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para dar preferência, como critério de desempate nas licitações, às empresas detentoras do Selo. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta. Observações: 1- A matéria será apreciada pela CMA, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para a leitura do seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Humberto. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Só para lembrar da demanda que eu fiz de inclusão como ponto extrapauta daquele projeto de lei que regulamenta a profissão de salva-vidas. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Humberto, nosso Presidente, já foi incluído em extrapauta. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Presidente, questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Lucas, com a palavra. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Pela ordem.) - É só para pedir... Eu sou o Relator do 1.226, do Senador Laércio. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Certo. É o item 7. |
| R | O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Eu estive conversando aqui com o Senador Laércio, houve um pedido da CNC, CNI e outras confederações, e ele vai fazer uma audiência pública. Então, eu queria pedir a V. Exa. para retirar de pauta. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Retirar de pauta? Atendido o pedido de V. Exa. e do autor do projeto, o Senador Laércio. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1226, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) Relatoria: Senador Lucas Barreto Relatório: Favorável à matéria com duas emendas que apresenta. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente Vanderlan Cardoso, demais Senadores e Senadoras aqui presentes, todos que estão aqui na nossa Comissão de Assuntos Econômicos, eu fiquei muito surpreso quando comecei a acompanhar no gabinete, através da assessoria, as manifestações de diversas confederações alegando que isso poderia trazer um problema sério para as confederações, nas relações e tudo o mais. Eu fiquei muito surpreso com isso, não encontro nenhuma sintonia com a manifestação das confederações, mas eu sou de uma confederação. Eu sou da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e tenho um largo relacionamento com todas as outras confederações. E a nossa prática aqui é sempre discutir ao máximo, tentar construir pontes, e não abismos entre os interesses. Então, Presidente, conversando com o Relator, Senador Lucas, a quem eu agradeço a compreensão, eu convencei com o V. Ex. também, eu estou retirando... retirando, não... Eu convencei com o Relator, ele pediu a V. Ex. para retirar esse projeto, e eu vou encaminhar a esta Comissão um requerimento com o pedido de audiência com todas as confederações, para que a gente faça uma discussão larga, a gente construa um entendimento e consiga trazer o projeto para votação aqui na Comissão de uma forma mais transparente. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Senador Rodrigo, agora, sim. Com a palavra, Senador. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente Vandelan Cardoso, confesso que eu estou ansioso aqui esperando a publicação da revista da Comissão de Assuntos Econômicos. Provavelmente vai estar lá constando mais uma vez que V. Ex. bateu o recorde de eficiência de produtividade à frente de uma Comissão. Eu aqui quero parabenizar toda a condução desses dois anos, onde V. Ex. foi extremamente democrático, atendeu todas as pautas que lhe chegaram, não sentou em projetos nem os engavetou, colocou para votação... (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - ... e deixou ao crivo dos Senadores se aquele projeto seria bom ou não para o país. Então, a condução de V. Ex. é corroborada por todos os Senadores como sendo uma condução como deve ser a de quem está à frente de uma das principais Comissões desta Casa, a Comissão de Assuntos Econômicos. Além disso, aqui eu percebi que até o título de Cidadão Baiano V. Ex. vai receber pelos investimentos que fez na sua área privada, mas com certeza Alagoas e Maceió também estarão esperando esses investimentos, tendo em vista essa eficiência que V. Ex. traz em prol de um Brasil desenvolvido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Então, quero ressaltar que V. Ex. trabalha sem vaidade qualquer, mas, sim, com compromisso no resultado. Então, por isso, estão aqui os nossos parabéns por toda essa condução. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, amigo. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - Dito isso, vou direto à análise do projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Por favor, autorizado. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL) - É um projeto de autoria do Senador Styvenson Valentim, que institui o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial. Consideramos a proposição meritória, pois a concessão do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial significa a administração pública federal reconhecendo que as ações desenvolvidas pelas empresas vão além do atendimento à legislação. Diante das diversas certificações relacionadas à sustentabilidade conferidas por instituições privadas nos mais variados setores econômicos, além daquelas que os próprios estados da Federação criaram, é oportuno que a União também se posicione a respeito. |
| R | Do ponto de vista do consumidor, o reembolso estabelecido é um estímulo à busca por produtos de empresas certificadas, favorecendo a fidelização a elas. Este hábito, por consequência, potencializa a disseminação das iniciativas desenvolvidas pelas empresas, o que pode gerar ainda mais impactos positivos na sociedade. Pela perspectiva da empresa, o acesso aos benefícios propostos possibilita a implementação de projetos que, em cenário diverso, teriam sua viabilidade dificultada. Em especial, a proposição é relevante ao favorecer a percepção de valor que a certificação do selo possui mediante seu emprego como critério de desempate em licitações. Aqui, é importante destacar que a própria Lei de Licitações - Lei nº 14.133, de 2021 - já reconhece o impacto ambiental das contratações públicas, mensuráveis em termos financeiros, como critério para julgamento de propostas. É necessário pontuar que o PL pretende incluir o critério de desempate à antiga Lei de Licitações - Lei nº 8.666, de 1993 -, que não se encontra mais vigente. Assim, a alteração ora proposta deve ser realizada no art. 60, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, mediante o acréscimo do inciso V, razão pela qual apresentamos a emenda a seguir. Indo ao voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 358, de 2020, e da seguinte emenda: EMENDA Nº - CAE Dê-se a seguinte redação ao art. 7º do PL nº 358, de 2020: "Art. 7º O §1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: 'Art. 60. .............................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................... §1º........................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................. V - empresas detentoras do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial.'" (NR) Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Rodrigo Cunha, parabéns pela leitura do seu relatório, pelo seu brilhante relatório! A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAE. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente, o senhor me permite um pela ordem? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Eduardo, com a palavra. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiro para prestar uma homenagem a V. Exa., que ao longo desses dois últimos anos tem prestado grandes serviços ao Brasil e ao povo brasileiro como Presidente da CAE. E, portanto, eu não poderia deixar encerrar a sessão de hoje sem me manifestar nesse sentido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - V. Exa., como um homem experiente, um homem público experiente, um homem do setor privado, investidor, gerador de emprego, pagador de impostos, buscou aqui na CAE dar o dinamismo econômico ao Brasil. E é um Brasil que está crescendo a 3,5% ao ano, que está com os menores índices de desemprego do registro histórico do país, mas que ainda tem muitos desafios como nós sabemos: desafios da inflação, desafios no câmbio, desafios no ajuste fiscal. Neste momento, a Câmara dos Deputados está votando a reforma tributária, e a reforma tributária que aqui na CAE sofreu uma atenção muito especial por parte de V. Ex. que, mais uma vez, formou um grupo de trabalho, desta feita, coordenado pelo Senador Izalci, que apresentou sugestões ao trabalho da CCJ, sugestões essas que, em grande número, foram acatadas e que melhoraram, e muito, o relatório e o projeto do PLP 68. |
| R | Desde cedo, eu tenho ouvido muitos discursos com relação ao procedimento da Câmara dos Deputados em relação ao Senado. Eu quero aqui, ao contrário da maioria dos discursos, fazer um balanço, porque, ao longo da manhã, vim acompanhando as manifestações da Câmara, vim acompanhando, com a minha assessoria e com a Consultoria do Senado, o que representam as modificações aprovadas pela Câmara que ainda não estão, obviamente, decididas, mas em processo de decisão. Primeiro, é preciso dizer, Presidente, que muitas modificações aconteceram, na regulamentação da reforma tributária, a pedido do próprio Ministério da Fazenda, porque o texto precisava ser aprimorado do ponto de vista da simplificação, do ponto de vista da segurança jurídica, do ponto de vista da transparência, do ponto de vista do melhor controle ao combate à sonegação, de um melhor sistema para o split payment poder efetivamente dar o resultado que esperamos, tanto para o setor produtivo quanto para a Federação brasileira, na partilha dos recursos que serão recolhidos em conta única, Senador Jaques Wagner, a partir do IVA Dual, seja pela CBS, seja pelo IBS. A maioria das modificações apontadas, que eu não sei se serão materializadas ainda pela Câmara, vem no sentido de divergir sobre algumas dessas mudanças técnicas que foram apresentadas pela comissão de trabalho formada pelo Ministério da Fazenda junto com o Senado da República, através dos consultores, e junto com a assessoria técnica do meu gabinete. Portanto, das 32, 33 modificações, eu diria que mais de 20 são nesse sentido e diria que cinco das modificações são de emendas, inclusive, que eu acatei por sugestão dos Senadores e da própria CAE, que, no meu entendimento, aprimoram o PLP-68; mas é direito democrático da Câmara dos Deputados entender se a versão que nós demos ao transporte de aviação regional, que era mais transparente, mais conciso, mais cartesiano, para que houvesse maior controle e maior efetividade... Eles fizeram um texto mais, vamos dizer assim, lato sensu da palavra em torno da aviação regional. Esse é um direito que eles têm. E, em alguns pontos, ainda há divergência, e nós continuamos defendendo a posição do Senado, como na questão das bebidas açucaradas, que foram decididas pela CAE, foram decididas pela CCJ, foram decididas pelo Plenário do Senado, tendo em vista que: se o açúcar está na cesta básica com alíquota zero, como a água com açúcar pode ser maléfico à saúde quando o açúcar não, e está com benefício pleno? Essa é uma contradição - não é? - em que nós ainda estamos trabalhando, ainda estamos na argumentação junto à questão dos técnicos da Câmara, do Relator Reginaldo Lopes e do próprio Presidente Arthur Lira, conversando com a maior humildade e com a maior transparência. Mas do que eu estou convencido, Presidente Vanderlan, é de que o texto, com as modificações maiores ou menores, sem dúvida nenhuma, marcará na história da República brasileira e da democracia brasileira uma reforma da magnitude da reforma que está sendo aprovada em regime democrático, pela primeira vez. E na democracia existem correlações de forças divergentes; nem em tudo que nós acreditamos outros acreditam. Portanto, há divergências naturais. |
| R | Veja a questão das armas. Nós perdemos, na CCJ, na questão das armas, e no Plenário nós tivemos maioria de votos e só não ganhamos, não alcançamos os 41 votos, porque mais de oito Senadores da nossa base não estavam presentes no Plenário do Senado - porque nós tivemos maioria dos votos. Mas isso é democracia! Eu tenho o meu pensamento, V. Exa. tem o pensamento de V. Exa. Nós vamos fazer o debate e vamos construir algo melhor para o país. Portanto, ao contrário de ficar aqui criticando a Câmara dos Deputados, eu quero construir soluções para o Brasil, construir soluções para o setor produtivo, construir soluções para o crescimento econômico do Brasil, construir soluções para gerar emprego e renda para o Brasil. E a CAE é exatamente a Comissão dos Assuntos Econômicos no Senado, que trata das matérias que impulsionam a economia brasileira. Afinal de contas, o Brasil tem razões para comemorar. Existem preocupações? Existem. Já citei a questão do câmbio, a questão fiscal, que nós precisamos enfrentar. O ano está terminando, mas eu não quero sequer dar uma palavra contra o que está sendo construído na Câmara, porque tenho a esperança de que, até o final, nós vamos fazer deste limão uma limonada que seja positiva para o povo brasileiro e para o Brasil. Quero prestar essa homenagem à V. Exa., à CAE, ao Senado da República, ao Presidente Rodrigo Pacheco, que, nesses quatro anos como Presidente do Senado, foi um Presidente extremamente democrático, extremamente acessível, compreendeu as grandes causas. Com seu estilo próprio ele conduziu, com muita sabedoria, o Senado da República, o Congresso Nacional. Com relação à questão da democracia, foi um dos grandes defensores da democracia e do direito democrático brasileiro. Portanto, eu quero aqui prestar a minha homenagem ao Presidente Rodrigo Pacheco, que também começa a concluir o seu mandato como Presidente do Senado da República, dizendo, como membro da CAE e como membro da CCJ, como Relator da reforma tributária e como Líder do MDB, terceiro maior partido do Senado, que eu estou muito orgulhoso do trabalho de V. Exa. e do trabalho que nós estamos fazendo no Senado da República. |
| R | E não quero aqui - ao contrário - apresentar críticas à Câmara. Eu quero encontrar caminhos de construção e de diálogo com a Câmara para que o Presidente Lula possa, em tempo hábil - nos 14 dias, nos 15 dias que ele terá -, promulgar essa importante lei para a economia brasileira, e que nós possamos ter um texto para o bem do Brasil e para o bem do povo brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Eduardo. Senador Eduardo, muito obrigado mesmo pela palavra de V. Exa., o senhor que é um Líder aqui, respeitado por todos nós. Na verdade, Senador Eduardo, eu, Senador de primeiro mandato, ao chegar aqui, qual era o segredo? - se é que nós tivemos sucesso aqui, e eu creio que tivemos, não só aqui na Comissão, mas na CCT também foi assim... É porque eu observo muito os Líderes aqui, Senador. Então, eu sou muito observador, eu fico observando para que a gente possa, se errar, errar menos. E V. Exa. é um desses Líderes. Eu tenho observado muito a conduta de V. Exa. em Plenário e aqui na Comissão. Na primeira etapa - que eu a chamo assim - da reforma tributária, a maneira como V. Exa. trabalhou ouvindo a todos nós, Senadores e Senadoras, a todos os segmentos que procuraram V. Exa., ouvindo. Eu sou favorável desde o início à reforma tributária. Aliás, há quanto tempo a gente está discutindo e falando sobre reforma tributária? É lamentável que a desinformação chegue, e é o que está prevalecendo muito, até mesmo pela questão ideológica, é o que está se tornando tudo quanto é matéria. Quantas vezes eu ouvi dizerem, no meu estado, pessoas, que chegam: "Não, aqui, nessa última eleição, não vou votar no senhor porque o senhor foi favorável à reforma tributária"? Mas reforma tributária não é de Governo, reforma tributária é do Congresso Nacional. Quando a gente vê a CNA favorável ao projeto, quando a gente vê a CNI favorável ao projeto e tantas outras se manifestando favoráveis à reforma tributária, Senador Eduardo, a gente vê que está no caminho certo. As distorções, as correções com certeza vão se fazer. Até mesmo, se houver injustiça - pode ser que haja injustiça -, ao longo do tempo nós vamos procurar corrigi-las, essas injustiças. Mas eu fico muito feliz de ter contribuído, através de emendas aqui na Comissão, do grupo de trabalho, e V. Exa. foi um gigante - um gigante! Mesmo nos momentos mais difíceis de saúde que V. Exa. teve nesse período, soube conduzir com maestria, ouvindo a todos. E, se hoje tem um resultado da aprovação aqui no Senado - essa pequena correção que está havendo na Câmara dos Deputados, que ainda está em processo, como disse V. Exa., ainda de construção em alguns desses itens, nesses pontos -, isso se deve à forma como V. Exa. conduziu. E muitas vezes foi até injustiçado: quando se fala de Zona Franca, se fala de Manaus, do Amazonas, tem muitas pessoas que entendem tudo errado. Como eu morei naquela região, sei da importância que é a Zona Franca de Manaus para o Brasil, então a gente sabe compreender e até mesmo tirar algumas dúvidas de alguns colegas nossos. Então, obrigado pela palavra de V. Exa. (Pausa.) |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 15 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 5706, DE 2023 Regulamenta o exercício da atividade profissional de salva-vidas ou guarda-vidas. Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) EXTRAPAUTA TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 5790, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de salva-vidas ou guarda-vidas. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação Relatório: favorável ao PL nº 5.706, de 2023, e pela prejudicialidade do PL nº 5.790, de 2023. Observação: as matérias serão apreciadas pela CAS em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório. Com a palavra, Senador. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, primeiramente, quero agradecer a V. Exa. a inclusão dessa matéria na agenda do dia de hoje da CAE. Vem a esta Comissão o Projeto de Lei 5.706, de 2023, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que regulamenta o exercício da atividade profissional de salva-vidas ou guarda-vidas. Por força da decisão da Presidência do Senado Federal, essa matéria tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 5.790, de 2023, de autoria da Comissão de Direitos Humanos, que dispõe sobre o mesmo objeto. Convém destacar que este projeto se originou da Sugestão nº 5, de 2023, de autoria da Associação Baiana de Salvamento Aquático. O PL 5.706 define, em seus três primeiros artigos, as características, os requisitos e as atribuições destes profissionais. A responsabilidade pela contratação é disposta no art. 4º. Por seu turno, o art. 5º dispõe sobre os direitos dos salva-vidas ou guarda-vidas, enquanto o art. 6º determina que legislação específica disciplinará o piso salarial da categoria, o art. 7º afirma que a futura lei se aplica a todos os civis profissionais de salvamento aquático, inclusive aqueles que já atuam, e o art. 8º determina que o exercício da profissão requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente. O art. 9º, por fim, estabelece a vigência a partir da data de publicação da lei. O PL possui a mesma estrutura da matéria anteriormente descrita, inovando apenas no parágrafo único acrescido ao art. 1º para determinar que o salva-vidas ou guarda-vidas será profissional de segurança pública quando atuando em serviço público. Nos termos do art. 260, II, "b", do Regimento Interno, a precedência para exame será da proposição mais antiga, qual seja, o PL 5.706, de 2023. Após apreciação deste Colegiado, a matéria será apreciada pela CAS e, posteriormente, pelo Plenário. À matéria não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Análise. Com fundamento no Regimento Interno, compete a esta Comissão a análise dos aspectos econômicos e financeiros atinentes às matérias. No que se refere aos aspectos financeiros, nada temos a obstar à tramitação das matérias, por entender que estas não importam, necessariamente, em aumento de despesas, atendendo aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
| R | Isto posto, ainda que a obrigação de contratar profissionais salva-vidas ou guarda-vidas possa fazer com que órgãos ou empresas públicas se adéquem à nova legislação, consideramos que tais ajustes não deverão provocar impactos financeiros significativos a serem aqui ressalvados. (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em termos econômicos, é importante destacar que o reconhecimento e a normatização destes profissionais são importantes mecanismos para reduzir a precariedade do exercício laboral, proporcionando, inclusive, maior segurança para os cidadãos. Ressalte-se que os números de morte acidental por afogamento no Brasil têm crescido nos últimos anos. Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), a cada 90 minutos, em média, um brasileiro morre afogado, sendo que, a cada dez óbitos, nove ocorrem antes de chegar ao hospital. Aponta, ainda, que afogamento é a segunda causa óbito em crianças de um a quatro anos, e a quarta causa em pessoas de cinco a 24 anos. O material disponibilizado pela Sobrasa aponta ainda que o risco estimado de morte por afogamento em área de banho sem salva-vidas ou guarda-vidas é 60 vezes maior. Os números apontados reforçam a necessidade da regulamentação e da valorização destes profissionais. No que tange à constitucionalidade, há um problema formal que precisa ser destacado no Projeto de Lei 5.790, de 2023: em que pese a boa intenção da associação que apresentou a sugestão, o parágrafo único do art. 1º desta proposição, o qual aponta que “Quando atuando em serviço público, o salva-vidas ou guarda-vidas é profissional de segurança pública”, apresenta vício de inconstitucionalidade, uma vez que o art. 144 da Constituição Federal é exaustivo a apresentar o rol dos órgãos que devem atuar como agentes de segurança pública. Convém ressaltar, ainda, que é de iniciativa privativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre servidores públicos e a organização de seus respectivos quadros de pessoal. Logo, tal previsão não pode ser realizada por intermédio do instrumento que ora analisamos. Quanto ao PL 5.706, de 2023, não vislumbramos quaisquer vícios de inconstitucionalidade que prejudiquem esta proposição. No que tange à regimentalidade e juridicidade, não observamos óbices que impeçam ambos os projetos de tramitar. Ressalte-se que a análise do mérito das proposições é de competência da CAS, mas destacamos aqui a relevância destes profissionais para a saúde e segurança dos usuários de espaços aquáticos, evitando que possíveis vítimas sejam atendidas ou socorridas por profissionais inabilitados. Além disso, as matérias que estamos analisando contribuem sobremaneira para a valorização da profissão, promovendo verdadeiras condições de trabalho e remuneração justa para estes trabalhadores. Por fim, atendendo ao disposto no art. 260, II, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 5.706, do Senador Alessandro Vieira, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei 5.790, de 2023, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, louvando a iniciativa das entidades que representam a categoria, em nome da Associação Baiana de Salvamento Aquático. |
| R | Voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.706, de 2023, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei 5.790, de 2023. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Humberto, parabéns pela leitura do seu relatório, do seu brilhante relatório! A matéria está em discussão. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao PL nº 5.706, de 2023, e pela prejudicialidade do PL nº 5.790, de 2023. As matérias vão à Comissão de Assuntos Sociais. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Apenas para cumprimentar V. Exa., o Relator, Senador Humberto Costa. É um projeto importante, uma categoria essencial para a segurança das pessoas. Estou muito satisfeito com a aprovação breve que tivemos. Parabéns para todos! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 14 MENSAGEM (SF) N° 80, DE 2024 Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo o, no valor de até US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao programa "Apoio ao novo Programa Bolsa Família (PBF)", de interesse do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Pela aprovação Relatório: favorável, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. Com a palavra, Senador Jaques Wagner, para a leitura do seu relatório, Senador. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, como a mensagem chegou hoje, efetivamente não é um relatório já pronto, está sendo elaborado, mas eu vou antecipar que, como V. Exa. já leu, essa Mensagem nº 80, da Presidência da República, é para o empréstimo de US$300 milhões exatamente para o PBF, que é o Programa Bolsa Família, com o novo formato que está sendo feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Então, é óbvio que eu peço a aprovação, seguindo todos os regimentos de empréstimos a serem tomados pelo Brasil. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Eu queria só pedir a aprovação também da urgência para que a matéria possa ir... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação, o pedido de urgência à Mensagem nº 80, de 2024. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai com o pedido de urgência ao Plenário. Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 13 MENSAGEM (SF) N° 79, DE 2024 Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento da reestruturação de dívida do Estado de Sergipe, no âmbito do Programa Sergipe Mais Próspero e Sustentável (BR Enhancing Prosperity and Sustainability in the State of Sergipe Development Policy Financing). Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação do relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, favorável ao Projeto, nos termos do PRS que apresenta. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço licença para ir diretamente à análise, mas, particularmente, para fazer um registro sobre a tramitação dessa mensagem tão importante e para fazer um agradecimento, em nome do povo sergipano, a V. Exa., em primeiro lugar, por ter garantido a pauta - é uma mensagem que também chegou apenas no dia de hoje -; aos Ministros Alexandre Padilha, Rui Costa e Fernando Haddad, que deram a celeridade necessária; e ao próprio Senhor Presidente da República, que está convalescendo de uma cirurgia, mas se dispôs a fazer a assinatura para chegar aqui esta mensagem para que a gente possa agora fazer essa leitura. É um programa, Sr. Presidente, cuja expectativa é de uma economia de R$100 milhões por ano para o Estado de Sergipe, com essa operação financeira. Então, é fundamental para os sergipanos e nós todos temos um grande dever de gratidão com todos os senhores. Indo logo ao final da análise, aproveitando a praticidade do meu Líder Jaques Wagner, com base nas informações apresentadas seja pela Secretaria de Estado da Fazenda, seja pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), não existe nenhum tipo de obstáculo à contratação, seja legal, constitucional ou formal. Então, com base nessas informações e considerando que se encontram satisfeitas todas as condições estipuladas nas referidas resoluções do Senado Federal e nas demais normas legais e constitucionais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, concluímos não haver motivos, do ponto de vista legal, para se negar autorização ao pleito em exame. O voto, Sr. Presidente, é favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 79, de 2024, nos termos seguintes. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Muito bem, Senador Alessandro. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço urgência para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência da Mensagem nº 79, de 2024. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Vai ao Plenário com pedido de urgência. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 2183, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever prazo para análise de declarações passíveis de restituição de valores e retidas em malha fiscal ou semelhante. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senador Giordano Relatório: Aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para a leitura do relatório ad hoc. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Com a palavra, Senador. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Quero só pedir vênia a V. Exa. Bom, como Líder do Governo, a pedido da Receita, eu terei que pedir vista, a menos que seja retirado de pauta. Aí, para mim, a decisão é... Como o Relator original não está, por isso, eu estou fazendo essa ponderação antes da leitura, mas também, se ler, eu registro o meu pedido de presença de vista, tudo bem. |
| R | O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Eu deixo a cargo do Presidente a decisão. Eu posso fazer a leitura, deixá-lo dar como lido, ou já tirar de pauta. Fica a cargo de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Como o Relator não se encontra, vamos retirá-lo de pauta. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - V. Exa. concorda? Vamos retirá-lo de pauta? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Pode retirar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Líder Jaques. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Presidente. Eu quero aproveitar, até por este momento, que está perto do final desta nossa sessão e, portanto, perto do final da sua Presidência à frente da CAE... Deveria tê-lo feito quando o Senador Eduardo Braga, talvez com uma verve melhor do que a minha, fez todos os elogios, não exagerados, todos merecidos, a V. Exa., à frente desta Comissão. A produtividade da Comissão foi incrível. V. Exa. nunca deixou de trazer matérias para ficarem dormindo na gaveta; sempre trouxe as matérias para cá, permitindo que o debate entre Senadoras e Senadoras se resolvesse. Então, eu quero parabenizá-lo. Eu acho que, como V. Exa. disse - nós já aqui conversamos em off -, esta Casa ensina, e a gente aprende muito. Também é o meu primeiro mandato como Senador; mesmo tendo tido outros mandatos como Deputado Federal, são casas que têm uma lógica diferente de funcionamento, e, portanto, eu quero só dizer que V. Exa. sai maior do que entrou na Presidência da CAE. E não poderia deixá-lo de fazer, já que V. Exa. hoje foi aquinhoado com o título de cidadão baiano, se confessou e é investidor na nossa Bahia, para dizer que a Bahia se orgulha muito desse filho adotivo que vem brilhando aqui na CAE. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado Senador Jaques. Quero dizer a V. Exa. também que foi uma honra estar presidindo aqui esta Comissão com V. Exa. sendo Líder do Governo aqui, no Senado, e sempre de uma forma muito equilibrada conduzindo os trabalhos aqui. Até mesmo quando pede vista é com muita elegância, não é? Item 10... (Pausa.) Senadora Damares? (Pausa.) A assessoria da Senadora? (Pausa.) Como a Senadora Damares é muito atuante nesta Comissão, nós vamos esperar o tempo necessário para que ela chegue. (Pausa.) Enquanto a gente aguarda a Senadora Damares, que está em outra Comissão, eu não poderia deixar de agradecer à imprensa, que, durante todos esses dois anos, deu cobertura, divulgou os trabalhos daqui, da Comissão, aos jornais, aos jornais, às televisões, aos blogs, a todos aqueles que estiveram sempre participando, toda terça-feira, aqui conosco. |
| R | Não poderia também deixar de agradecer, Senadora Damares - estou fazendo alguns agradecimentos -, ao Presidente Rodrigo Pacheco, que conduziu também, nesse período, de uma forma muito respeitosa a Comissão de Assuntos Econômicos; e a todos aqueles, à população, de modo geral, que sempre acompanhou os nossos trabalhos. Senadora, pronta? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pronta! Que dia, hoje! Eu estive já em quatro Comissões. Obrigada, Presidente, por ter aguardado a leitura do relatório, mas, mais que ler o relatório hoje - a proposta é extremamente importante - quero também lhe dar um abraço no seu último dia como Presidente da Comissão. Mas, vamos a análise? Pode ser, Presidente? Posso ler o voto, já? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Deixe-me só... ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 1103, DE 2022 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir assistência material e abertura de linha de crédito para o agricultor familiar, destinada à recuperação de solos e pastagens. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Aprovação do projeto nos termos da Emenda nº 2-CRA (substitutivo), e pela rejeição da Emenda nº 1-T. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável à matéria, na forma da Emenda nº 2-CRA (substitutivo). Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, vou direto à análise. No que tange à atenção ao mérito da proposição, é importante ter em conta, inicialmente, que, segundo o Programa Mundial de Alimentos da ONU, a população mundial em situação de insegurança alimentar aguda atualmente é de 845 milhões de pessoas no planeta, as quais ainda carecem de alimentação adequada. Segundo a ONU, estima-se que a população humana atingirá 8,5 bilhões, em 2030, e 9,7 bilhões, em 2050. Outrossim, segundo o Relatório Mundial das Cidades 2022, publicado pela ONU - o lançamento do relatório foi feito durante a 11ª sessão do Fórum Urbano Mundial, a principal conferência sobre desenvolvimento urbano sustentável, encerrada em 30 de junho, na Polônia -, apontou-se que a população mundial será 68% urbana até 2050, estimando uma população urbana de 2,2 bilhões de pessoas, anualmente, até 2050. Diante dos dados apresentados, concluímos que a situação de insegurança alimentar deve aumentar consideravelmente em todo o mundo, sendo ainda agravada em razão de vários fatores, entre eles a situação de debilidades da oferta causada por conflitos bélicos, eventos climáticos extremos, consequências da covid-19, a elevação de custos agrícolas e dos transportes, em associação às cotações do petróleo. |
| R | Segundo os Índices de Preços de Alimentos (IPA) da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) os gêneros alimentícios, em termos reais, ficaram 28% mais caros, entre 2020 e 2021, e 18% mais caros em 2022 (até agosto). O Censo Agrícola do IBGE indica que a agricultura familiar é a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes, com uma produção diversificada de grãos, proteínas animal e vegetal, frutas, verduras e legumes. Nesse universo, os agricultores familiares têm importância tanto para o abastecimento do mercado interno quanto para o controle da inflação dos alimentos do Brasil, produzindo cerca de 70% do feijão, 34% do arroz, 87% da mandioca, 60% da produção de leite e 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos. Segundo a Embrapa, o fenômeno da degradação de solos e pastagens e as suas causas é essencial para formular estratégias e o financiamento para que seja feita a recuperação da produtividade dessas áreas, reduzindo, assim, as pressões de desmatamento que visam à formação de novas pastagens. Por outro lado, a recuperação de pastagens degradadas é uma das alternativas tecnológicas que compõem os compromissos voluntários assumidos pelo Brasil na COP 15, realizada em Copenhague, e que prevê a redução das emissões de gases, projetada para 2020 entre 36,1% e 38,9%, estimando assim uma redução da ordem de 1 bilhão de toneladas de CO2 equivalente. Esses compromissos foram ratificados na Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei no 12.187/09) e regulamentados pelo Decreto n° 7390/10. Ressaltamos ainda que, em relação à conquista do tão sonhado desenvolvimento sustentável, segundo dados do Fórum Econômico Mundial, é necessário adotar estratégias de sustentabilidade para gerar uma inovação de impacto no mercado, podendo promover uma série de benefícios como: redução de custos, melhora na imagem da organização, diferencial competitivo, entre outros. Com relação à política de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), existe o Crédito de Investimento - Pronaf Mulher, que estabelece Taxa efetiva de juros pré-fixada de até 4% a.a, para formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal. Atualmente as linhas de crédito rural são estabelecidas somente por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), que disciplinam o crédito rural, o que nos motiva a criar em âmbito nacional uma da legislação federal que irá promover a necessária segurança jurídica sobre o tema. Em síntese, o Projeto de Lei nº 1.103, de 2022, é altamente meritório no sentido de regulamentar a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir assistência material e abertura de linha de crédito para o agricultor familiar, destinada à recuperação de solos e pastagens e tão somente para isso. Tendo em vista tudo o que falei, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.103, de 2022, na forma da Emenda nº 2, da CRAS (Substitutiva) e pela rejeição da Emenda 1-T. Esse é o voto e peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Parabéns, Senadora Damares, pelo seu relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. |
| R | Em votação o substitutivo - quase não sai, Senadora - ao Projeto de Lei nº 1.103, de 2022, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com a Relatora votam "sim". Peço que abra aí o painel de votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Os Senadores já podem votar. As assessorias dos Senadores e Senadoras que estiverem presentes e puderem comunicar aos Senadores da Comissão... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, enquanto os Senadores votam, gostaria de dizer que eu abri aqui o painel da nossa pauta hoje: há 15 itens na pauta no último dia de reunião - e essa foi a média da pauta desta Comissão ao longo do ano. Eu acho que esta Comissão, se não foi a que mais deliberou ao longo do ano, foi uma das que mais deliberou. E isso, Presidente, se deve ao seu trabalho, à forma como o senhor conduziu. Nós tivemos pautas polêmicas aqui, mas o consenso sempre esteve presente. Nós tivemos pautas extremamente importantes. Se a gente for fazer um relatório - e eu sei que o senhor já o leu -, a gente fica sem saber o que é mais importante, porque foi tanta coisa importante votada! A contribuição desta Comissão nesses dois anos para o Brasil, no momento em que o Brasil está passando por tantas crises, num pós-pandemia, com as brigas políticas que estão instauradas no Brasil... As matérias econômicas precisavam ter uma atenção especial, e esta Comissão fez o dever de casa. E eu preciso lhe cumprimentar. Não é a primeira vez que eu venho aqui, que eu uso o microfone, uso a tribuna para elogiar o senhor, Presidente, mas eu não me canso de fazer isso, não me canso. O Brasil deve muito ao trabalho que o senhor conduziu nesses dois anos. O senhor conseguiu trazer equilíbrio entre oposição e Governo o tempo todo. O senhor foi do diálogo. Teve um momento em que o senhor nem dormiu, porque tinha que ouvir todo mundo. O senhor fez o consenso de tal forma que nesta Comissão a gente não via briga, a gente via todo mundo pensando no Brasil; mas isso é por causa da liderança. Eu acho que a gente se comporta nesta bancada conforme o Presidente conduz uma Comissão. Então, parabéns, Presidente, parabéns! E nesse momento de grandes decisões, como a reforma tributária... Foram dois grupos de trabalho nesta Comissão, capitaneados por dois grandes Senadores, designados pelo senhor. Participei dos dois grupos. Esses grupos de trabalho trouxeram contribuições enormes ao texto. Lutamos, lutamos muito. No período em que todo mundo achava que esta Casa ia ficar parada por causa da eleição, esta Comissão estava trabalhando no grupo de estudos e debates sobre a reforma tributária. Este plenário aqui, Presidente, foi palco de encontros de todos os segmentos. Todos os segmentos foram ouvidos. Sabe o que é isso, Presidente? Sabe o que é, mesmo que não seja o resultado que eles queriam no final, na reforma tributária? Eles saíram daqui assim: "A Comissão nos ouviu; a Comissão parou para nos ouvir; o Presidente determinou que a Comissão nos ouvisse". Saíram felizes daqui. Saíram entendendo que tem Parlamentares comprometidos com a nação. E isso foi graças ao seu trabalho. Parabéns, Presidente! |
| R | Eu quero continuar nesta Comissão e desejar ao próximo Presidente muito boa sorte. Vai ser difícil ele chegar à sua performance, mas eu quero continuar. E quero continuar sendo sua parceira em outras Comissões. Obrigada. Obrigada pela paciência comigo. Uma Senadora chegando na Casa e chegando sob tantos ataques e dúvidas sobre o meu trabalho. O senhor acreditou em mim, o senhor me deu importantes matérias para relatar, o senhor me deixou presidir a Comissão. Eu estive em audiências públicas, eu só quero lhe agradecer pelo acolhimento. E vou, Presidente, daqui para frente, conduzir o meu mandato muito me espelhando no senhor. Que Deus o abençoe! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora Damares. A senhora sempre com a palavra animadora. Tivemos aqui momentos difíceis, como foi aquela questão dos ataques que nós sofremos durante a campanha. Mas eu nunca, jamais vou esquecer que, naquele momento, poucas foram as pessoas que tiveram a coragem de se manifestar. V. Exa. foi uma delas, foi uma dessas pessoas. E o segredo aqui do nosso sucesso nesta Comissão é porque os membros desta Comissão, todos eles participaram, sentiam que faziam parte verdadeiramente de uma Comissão. Então, eu tenho muito orgulho de todos os Senadores e Senadoras, independentemente se eram titulares ou se eram suplentes, mas todos quiseram participar, todos quiseram ter relatorias importantes para estar mostrando ao nosso eleitor que a gente veio para cá foi para fazer a diferença, que não veio para cá para ficar muitas das vezes em lacrações, em rede social e tudo isso. Então, muito obrigado por essas suas palavras. Estamos encerrando aqui... Interessante, estamos encerrando a Comissão, já quase uma hora da tarde, com V. Exa. relatando um projeto tão importante como esse. Parabéns, obrigado por tudo, obrigado pelo companheirismo, pela parceria aqui. Seu trabalho nesta Comissão fez com que ela tivesse uma produtividade alta. Acho que... Não estou concorrendo com outras Comissões, mas esta Comissão aqui fez a diferença nesses dois anos. Obrigado pela parceria mesmo. Podemos encerrar a votação? (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - SIM, 20; NÃO, nenhum voto. Quando o projeto é bem relatado e o projeto é interessante, olha o resultado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, já que foi aprovado, a gente poderia também já fazer votação do turno suplementar dessa matéria? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O Governo está muito feliz com essa matéria, todo mundo votou a favor. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Aprovada a Emenda nº 2 da CAE (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 1.103, de 2022. Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentadas. O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Em razão de esta ser a última reunião da Comissão nesta sessão legislativa, consulto se há objeção de darmos seguimento ao turno suplementar nesta mesma reunião. (Pausa.) Turno suplementar do PL 1.103, de 2022. |
| R | Como não foram apresentadas emendas, a matéria é dada como definitivamente aprovada e segue para a Secretaria-Geral da Mesa para providências. Parabéns, Senadora! Antes de finalizarmos os nossos trabalhos, submeto à liberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 107ª Reunião, na presente data, dia 17 de dezembro de 2024. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a ata, será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 37 minutos.) |


