18/12/2024 - 54ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 54ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 52ª e 53ª Reuniões, Extraordinárias.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu gostaria de solicitar a V. Exa., Sr. Presidente, a possibilidade de fazermos uma inversão de pauta. Uma é sobre a Proposta da Emenda à Constituição nº 7, que busca, naturalmente, a alteração para sabermos da competência da Justiça Militar - da Justiça Militar da União e das Justiças Militares dos estados; como também, se possível, Sr. Presidente, a inversão de pauta do item 11, que é em relação ao seguro rural do nosso país. Matéria extremamente importante, por sinal. Ela é de caráter terminativo e será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Essas duas inversões solicito a V. Exa., na medida em que de uma delas eu sou Relator e tenho a certeza de que não levaremos mais do que 5 a 8 minutos para ler o relatório e fazer a análise para, se possível, aprovarmos ainda nesta Comissão.
Dessa forma, esse é o pleito que faço a V. Exa., Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Jayme, o projeto de lei que V. Exa. relata, de autoria da Senadora Tereza Cristina, é um projeto de lei terminativo aqui na CCJ, a gente precisa de votação nominal. A gente pode fazer a inversão, votar o item 4, a proposta de emenda à Constituição e depois, em seguida, já que o de V. Exa. precisa da votação nominal, e esse aqui não...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou fazer a designação de V. Exa. ad hoc. A Relatora é a Senadora Dorinha.
Proposta acatada pela Presidência de inversão de pauta sugerida pelo Senador Jayme Campos.
ITEM 4
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 7, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Constituição Federal, para dispor sobre os órgãos e as competências da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) e outros
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Favorável à Proposta com a emenda de redação que apresenta.
Observações:
A Relatora é a Senadora Professora Dorinha Seabra.
Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos, ad hoc, para fazer a leitura do relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro eu queria indagar a V. Exa., Sr. Presidente, se eu posso entrar na fase de análise, tendo em vista que essa matéria já está disponibilizada e imagino que todos os Senadores e Senadoras já tiveram acesso a ela.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - V. Exa. pode inclusive ir direto ao voto.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado, mas prefiro fazer um pequeno rentrée aqui e depois ir à fase de voto.
Análise.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 356, caput, do Regimento Interno do Senado Federal, emitir parecer, tanto de admissibilidade quanto de mérito, sobre propostas de emenda à Constituição.
R
Do ponto de vista da admissibilidade formal, verificamos que a proposta reuniu o número mínimo de um terço dos membros desta Casa Legislativa como apoiamento necessário para sua apresentação - art. 60, I, da CF -; observa as limitações circunstanciais ao poder de reforma, as quais vedam emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio - art. 60, §1º -; bem como não viola a regra constitucional da irrepetibilidade, segundo a qual a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa - art. 60, §5º, da CF.
Quanto à constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer impedimento, uma vez que a proposição não viola o núcleo essencial das cláusulas pétreas, sejam as explícitas, previstas no §4º do art. 60 da Lei Maior, sejam as implícitas.
Quanto ao aspecto material da proposição, especificamente na parte em que torna obrigatória a criação da Justiça Militar estadual, que atualmente é uma faculdade do Estado, mediante lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça - art. 125, §3º, da CF -, é importante ressaltar que esta não seria a primeira vez que uma norma constitucional derivada impõe a criação de órgãos a entes subnacionais. Com efeito, a Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, acrescentou o inciso VI ao art. 144 da Lei Maior, a fim de inserir, entre os órgãos de segurança pública, as polícias penais, inclusive em âmbito estadual e distrital, modificação que nunca teve sua constitucionalidade questionada.
Também não é a primeira vez que uma norma emanada do Constituinte derivado altera as competências de um órgão do Poder Judiciário. Isso ocorreu, por exemplo, com a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou atribuições do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho.
Ademais, o que a Constituição proíbe é apenas a proposta tendente a abolir cláusulas pétreas. Nesse sentido, por exemplo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.024, a Suprema Corte consignou que "as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade [...]".
Feito isso, Sr. Presidente, vou à fase do voto praticamente já.
Não visualizamos, igualmente, óbices regimentais à tramitação da proposição.
No tocante ao mérito, a proposição deve ser aprovada. A Justiça Militar desempenha um papel essencial no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a aplicação da lei e a manutenção da disciplina e da hierarquia, valores fundamentais para as Forças Armadas e auxiliares da República - arts. 42, caput, e 142, caput, da Constituição Federal.
A ampliação das competências da Justiça Militar garante uma análise mais técnica e contextualizada, promovendo decisões mais adequadas à realidade das corporações militares. A especialização da Justiça Militar proporciona maior celeridade processual, maior eficiência no julgamento de casos e decisões consistentes, ao contar com juízes e conselhos formados por profissionais que compreendem as especificidades das relações e funções militares. Além disso, ao ampliar a competência, reduz-se a sobrecarga de outras esferas judiciais, otimizando o sistema de Justiça como um todo.
R
Assim, Sr. Presidente, entendemos conveniente e oportuna a emenda de redação a seguir apresentada que, além de sanar o vício apontado, aperfeiçoa a redação do texto da PEC.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da PEC nº 7, de 2024, bem como, no mérito, pela sua aprovação, com a seguinte emenda de redação, que é muito importante:
EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO)
Dê-se a seguinte redação aos arts. 124 e 124-A da Constituição Federal, na forma do art. 1º da PEC nº 7, de 2024:
“Art. 124. Compete aos Conselhos de Justiça Militar, sob a presidência de juiz federal da Justiça Militar, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, ressalvado o disposto no art. 124-A, I e II.” (NR)
“Art. 124-A. Compete aos juízes federais da Justiça Militar processar e julgar, monocraticamente:
I - as ações penais contra civis, quando estes forem acusados da prática de crime militar definido em lei;
II - as ações penais contra militares, nos crimes conexos com os previstos no inciso I;
III - as ações contra atos disciplinares militares, ressalvado o disposto no art. 105, I, “b” e “c”;
IV - as ações em matéria administrativa militar em que a União figure na condição de autora, ré, assistente ou oponente, exceto questões exclusivamente remuneratórias.” (NR)
Sr. Presidente, concluindo aqui, esse é o voto. Estamos à disposição de V. Exa., Sr. Presidente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Regimentalmente, o Senador Rogério Carvalho pede vista e, regimentalmente, a vista está concedida.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 2951, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; bem como revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Relator, Senador Jayme Campos, para proferir o relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu, antes de mais nada, queria fazer uma indagação ao Líder do Governo, amigo Jaques Wagner.
Um minuto da atenção de V. Exa., como Líder do Governo aqui nesta Casa. Estou aqui ao lado da nossa autora do projeto, Senadora Tereza, e sou Relator da matéria sobre seguro rural. Tenho informações de que, após a leitura do meu relatório aqui, o Governo vai pedir vista. Nesse caso, se vai pedir vista, eu acho que não é o ideal nós fazermos a leitura.
R
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Tenho uma sugestão...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Pois não.
Com a palavra aqui o nosso Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu queria sugerir...
Veja, tem um interesse do Governo e da Susep em discutir a matéria com a autora e com o Relator, certo? Então, retirar de pauta, abrir esse espaço de conversa para aperfeiçoar, e a gente trazer o fruto de um acordo eu acho que seria mais produtivo para nós todos, Sr. Presidente. Se o Relator concordar, o pessoal da Susep está aqui, a gente já pode sair daqui com um encaminhamento de uma reunião de conversa.
Tudo bem, Senadora?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer uma consulta aqui, querido Líder Rogério Carvalho. Se a construção do acordo se der, nada impede que o Relator apresente o relatório, até porque eu não posso conceder vista, do ponto de vista regimental, antes da leitura do relatório - é o que diz o Regimento. Já que há o entendimento do pedido de vista, pelo menos a gente ultrapassa uma etapa, e o Relator vai ler o relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Mas para que essa carreira, Presidente? O senhor está na Fórmula 1?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, é pedido da autora, do Relator.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Está na Fórmula 1? Porque ele está dizendo para segurar e não ler hoje.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Só fazendo um reparo na fala do querido Senador Rogério Carvalho, eu acho que esta matéria, este assunto, este projeto já está há algum tempo aqui, não é de hoje. E já abriram espaço tanto a autora como o Relator... Foi aberto um espaço gigantesco aqui, dando oportunidade para que todos os segmentos, como as seguradoras do Brasil; os produtores, sobretudo o agronegócio brasileiro foi ouvido; as entidades de classe foram ouvidas. Então, eu imagino que este relatório nosso, Sr. Presidente, foi feito de forma muito zelosa, com muito critério, para nós resgatarmos, com certeza, o que é uma dívida do Governo brasileiro em relação a essa atividade econômica no nosso Brasil.
Só dar um exemplo ao ilustre Senador Rogério: este seguro aqui vai permitir, com certeza, que nós façamos um reparo em relação aos prejuízos que têm sido quase recorrentes em relação à agricultura do nosso país.
Dessa maneira, eu indago à Senadora Tereza...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... se ela pode fazer um breve relato e, se for de comum acordo, eu não tenho problema nenhum da minha parte, muito pelo contrário.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Presidente Davi.
Eu entendo perfeitamente que o projeto pode, com certeza, ser melhorado, apesar de que nós abrimos um espaço enorme para que todos pudessem contribuir para que chegássemos ao ponto que hoje tem aí o relatório do Senador Jayme Campos. Audiências foram feitas em Cuiabá e aqui em Brasília, nesta Casa. Mas eu acho que a nossa pressa...
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - A nossa pressa, Senador, é por conta do calendário, o calendário agrícola. A agricultura não espera, ela acontece. Tem dia de plantar e dia de colher. Então, se nós conseguíssemos vencer a etapa do Senado e fosse para a Câmara, porque o projeto é terminativo desta Comissão, eu acho que na Câmara nós construiríamos também, ajudaríamos a construir junto à frente parlamentar um espaço para que essas contribuições da Susep, do Ministério da Fazenda, até do Banco Central, que agora recebemos também, que tem sugestões sobre o assunto, pudessem acontecer. Mas nós ganharíamos um prazo, não é? Mudança este ano de Presidência nas Casas, Comissões que vão ter também novos Presidentes... Eu acho que a gente ganharia um tempo para que isso voltasse até o meio do ano para o Senado referendar esse projeto.
R
Então, é por isso que nós colocamos aqui que gostaríamos da apreciação da CCJ, mas com o compromisso de continuar trabalhando na Câmara dos Deputados também o aperfeiçoamento de um projeto que é tão esperado há tantos anos pela agricultura brasileira e pelo Governo, que deixará de colocar dinheiro todo ano para cobrir o seguro que hoje não atende os agricultores, mas que acaba sangrando também o caixa do Tesouro Nacional.
Então, era por isto, ganhar tempo; terminaríamos aqui e acompanharíamos também na Câmara para que depois voltasse até ao meio do ano.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Presidente, eu queria pedir para o Rogério só fazer um esclarecimento, ilustre Senador, porque esse projeto é velho aqui, de 2010. Nós estamos buscando, naturalmente, através dessa lei...
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... a regulamentação da questão orçamentária, que é muito importante, e, sobretudo, da governança também; e a busca da construção de um fundo que vai permitir, com certeza, que o produtor rural brasileiro, a partir da aprovação, tenha mais ou menos disponibilizados R$4 bilhões. Você entende? E, sobretudo, essa lei vai permitir baixar os preços praticados do seguro no Brasil, que muitos produtores não fazem, porque é muito caro ainda, porque nós não temos ainda essa garantia dessa possibilidade de regulação. Dessa maneira, quero só fazer esse esclarecimento a V. Exa., para que tome conhecimento. E, claro, natural, aqui eu estou à disposição, aberto, como já estive por várias vezes aqui, ouvindo várias entidades, segmentos do próprio Governo, a FPA, o IPA, todos já se manifestaram aqui, o que foi construído com várias mãos. Dessa maneira, há toda boa vontade nossa de construímos um projeto, com certeza, dando essa possibilidade de nós termos fundos para garantir o seguro rural do nosso país.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria só... Eu não tenho nenhuma posição contrária em relação ao mérito do projeto. A questão... tem duas questões técnicas que precisam de técnica legislativa, inclusive, que precisam ser observadas. Primeiro, a inadequação jurídica ao tentar alterar a Lei Complementar 137, de 2010, por meio de projeto de lei ordinária. Então, isso é um problema, porque você vai alterar uma lei complementar por um projeto de lei ordinária. Isso ensejará algum tipo de veto na hora da sanção. Então, isso precisava ser corrigido. A outra questão é a estimativa de impacto orçamentário. Pelo visto, aqui vai gerar, ao fim e ao cabo, uma economia do quanto o Governo pode destinar, do seu orçamento, fora os R$4 bilhões. Ao longo do tempo, isso pode significar uma redução do custo com essa atividade do seguro rural.
R
Portanto, não há questionamento em relação ao mérito. Há uma questão mais de forma e de técnica legislativa, de complemento de informações, mas, se for dado vista, a gente tem essa oportunidade de fazer este debate, e o Relator, com certeza, com toda a sua experiência e vontade de aprovar o projeto vai buscar e encontrar soluções a essas questões.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Um aparte aqui, com a devida vênia de V. Exa.
Eu poderia, então, ler aqui o relatório?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Isso.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Ficaria lido o relatório aqui, e V. Exa. então, como o Regimento lhe permite...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vai pedir vista e vai conversar.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Pode ser, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Para fazer a leitura do parecer, concedo a palavra ao Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Sras. e Srs. Senadores, vou à fase da análise, tendo em vista que essa matéria já está disponibilizada aqui há alguns dias, e eu imagino que todos os Senadores e Senadoras já tiveram acesso.
Análise.
Nos termos do inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ opinar sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer Comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de Comissão para o Plenário. Além de analisarmos os aspectos ora citados, abordaremos, também, questões relacionadas ao mérito do PL 2.951, de 2024.
No que diz respeito à constitucionalidade da proposição em análise, foram obedecidas as disposições constitucionais relativas à competência legislativa da União (CF, art. 22, VII), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), não havendo reserva de iniciativa (CF, art. 61, caput). Não há, portanto, qualquer violação a princípios ou regras de ordem material da Constituição de 1988.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a opção por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar, inclusive no que tange às alterações promovidas em dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 2010, que são normas materialmente ordinárias.
No tocante à juridicidade, a proposição demonstra-se correta, pelos seguintes motivos: o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; há inovação do ordenamento jurídico; respeita-se o atributo da generalidade; constata-se compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio; e apresenta-se potencial coercitividade.
Não há qualquer ajuste a ser feito no tocante à técnica legislativa do projeto, porquanto foi elaborado em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, que dispõe sobre a elaboração e a redação das leis.
Com respeito ao mérito, entendemos que o PL 2.951, de 2024, não poderia ser mais oportuno, por proporcionar a harmonização de normas legais referentes ao seguro rural no Brasil. Como bem argumenta a autora da proposição, ilustre e nobre Senadora Tereza Cristina, urge modernizar as referidas normas, sobretudo em contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, o que tem prejudicado muitos produtores do país, os quais têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de manter-se na atividade, com impactos negativos na cadeia de negócios que gira em torno do agro e na formação de renda dos municípios em que a agropecuária tem peso relevante.
R
Nos casos específicos em que não é possível indenizar produtores que tiverem perdas de safra, percebe-se que muitos desses produtores são obrigados a renegociar suas dívidas para pagamento nas safras seguintes, o que compromete sua capacidade de investimento e inovação nos anos subsequentes, prejudicando a geração de emprego e renda no campo. Nesse contexto, consideramos de fundamental importância instituir, efetivamente, fundo que contribua para o desenvolvimento do setor e para a segurança do produtor rural, bem como contribua para a redução dos custos do Tesouro Nacional e de modo a otimizar a utilização dos escassos recursos públicos.
Entendemos, contudo, que são necessários ajustes para o aperfeiçoamento do contexto, considerando a sugestão que recebemos nas duas audiências públicas realizadas sobre o Projeto de Lei nº 2.951, de 2024. Esses ajustes consideram, inclusive, algumas sugestões que recebemos dos representantes do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com relação à Lei nº 8.171, de 1991, propomos a inclusão da "recuperação de áreas degradadas" como mais uma ação ou instrumento da política agrícola definida em seu art. 4º. Propomos também a alteração da redação dos incisos do caput do art. 56, para que conste que o seguro rural se destina a cobrir prejuízos decorrentes de sinistros que afetem interesse legítimo do segurado relativo a bens fixos e semifixos ou semoventes utilizados na atividade rural, ou cobrir prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças ou outros que afetem o interesse legítimo do segurado relativo às "atividade agrícolas" definidas naquela lei, em vez do termo "plantações" que pode ser interpretado de forma mais restritiva. Além disso, uma vez que se partiu de um conceito mais amplo de atividade agrícola, é importante conferir ao Poder Executivo a faculdade de limitar o rol das atividades a serem amparadas pelo seguro rural, motivo pelo qual é alterada a redação proposta ao parágrafo único do mesmo artigo.
Também é importante esclarecer que o seguro rural é instrumento da política agrícola nacional e da política de seguros e será funcional ao desenvolvimento sustentável do país e aos interesses da coletividade, bem como que as condições contratuais dos seguros rurais respeitarão o disposto na Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas de seguro privado. Propõe-se, ainda, a alteração da redação do art. 58, com o objetivo de estimular a utilização da apólice de seguro rural como garantia nas operações de crédito rural.
No que tange às alterações promovidas à Lei nº 10.823, de 2003, é alterada a redação dos §§6º e 7º do art. 1º, pois entendemos que seria desnecessário atribuir ao CMN competência que esse órgão já detém e, além disso, optou-se por reforçar a importância da contratação do seguro rural na ocasião de prorrogação ou de renegociação de dívidas do crédito rural. Também foi alterada a redação do §8º para definir que o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, não o Conselho Nacional de Seguros Privados, regulamentará as informações a serem prestadas pelas sociedades seguradoras em suas operações de seguro rural subvencionadas.
R
São propostas, também, a inclusão do §10 para definir a obrigatoriedade da participação da sociedade seguradora no fundo de que trata a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para fins de acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e a revogação do art. 1º-A dessa lei, com o intuito de simplificar esse diploma legal, uma vez que o dispositivo, aplicável apenas ao exercício financeiro de 2015, já teve seus efeitos exauridos.
Ainda no que se refere à Lei nº 10.823, de 2003, é proposto ajuste no inciso V do seu art. 2º para incluir iniciativas que promovam a recuperação ambiental como possíveis de diferenciação da subvenção econômica. Com o objetivo de simplificar o texto, propomos a alteração da redação do §1º do art. 2º e do inciso VII do caput do art. 3º, bem como o acréscimo do inciso VIII ao caput do art. 3º. Também é alterada a redação do §2º do art. 3º para que o dispositivo abranja informações de operações de seguro rural como um todo, e não apenas de operações subvencionadas para facilitar o desenvolvimento de produtos e políticas securitários para o agronegócio.
Sr. Presidente, nós estamos já em fase de conclusão. Permita-me, como está disponibilizado, para o bom andamento do trabalho, vamos aqui... A última proposta de ajuste na Lei Complementar nº 137, de 2010, refere-se à permissão, em seu art. 10, para que o órgão regulador de seguros disponha sobre operações que impliquem transferência de risco do fundo, inclusive as de resseguro, de retrocessão ou de letra de risco de seguro.
Com os ajustes ora encaminhados, estamos certos de que a proposta do PL nº 2.951, de 2024, de autoria, volto a repetir, da Senadora Tereza Cristina, está apta a promover a modernização do marco legal do seguro rural no país e contribuir para o desenvolvimento desse instrumento de mitigação de riscos fundamental para o progresso do setor rural brasileiro.
Voto.
Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do Projeto nº 2.951, nos termos da seguinte emenda substitutiva.
Todas já foram relatadas aqui e estão disponibilizadas.
Eu entendo, Sr. Presidente, que o voto nosso é consistente e, sobretudo, complementar ao da ilustre autora, Senadora Tereza Cristina, belo trabalho proposto em relação à modernização do seguro rural do nosso país.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Jayme.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Diante do acordo foi feito, construído, fica o pedido de vista concedido.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3965, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável ao Projeto, com a emenda que apresenta; pelo acolhimento das Emendas nº 1-CDH e nº 3-CDH, na forma da subemenda que apresenta, e pelo acolhimento das Emendas nºs 6 e 9; pelo acolhimento parcial da Emenda nº 8, com a subemenda que apresenta; e contrário às Emendas nºs 5 e 7.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Foram apresentadas doze emendas à matéria na CCJ;
- Em 27/11/2024, foi retirada a Emenda nº 4, de autoria do Senador Beto Martins;
- Em 17/12/2024, foram recebidas as Emendas nºs 10 e 11, de autoria do Senador Magno Malta (dependendo de Relatório);
- Em 18/12/2024, foi recebida a Emenda nº 12, de autoria do Senador Carlos Portinho (dependendo de Relatório);
- Em 18/12/2024, foi recebido requerimento de retirada da Emenda nº 10;
- Em 04/12/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
R
Autoria do Deputado Federal José Guimarães.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para relatar apenas as Emendas de nºs 11 e 12.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Como Relator.) - Presidente, o relatório já é conhecido; então, passo direto para a análise.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só um aparte, se me permite.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP) - Pois não.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Há destaque nas 11 e 12, não é? Na 11 e 12, é isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Só um minuto, que ele vai fazer a leitura da 11 e da 12.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP) - Presidente, o relatório já é conhecido; então, passo direto para análise.
A Emenda 11 propõe que o limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação seja elevado de 40 para 50 anos, desde que o condutor não tenha infrações gravíssimas em seu histórico. A ampliação do limite reflete um ajuste necessário às condições contemporâneas, considerando que infrações menores frequentemente decorrem de situações pontuais, que não indicam a necessidade de se suspender o direito de dirigir, razão pela qual acolho a referida emenda.
Então, acolho a Emenda nº 11, Sr. Presidente.
Quanto à Emenda nº 12, que propõe a reformulação do art. 148-A do CTB, estabelecendo a obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção ou renovação de CNH, aplicável a condutores das categorias C, D e E e também a condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados. Esses condutores com menos de 70 anos devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade de outros exames.
A proposta representa importante iniciativa para reforçar a segurança no trânsito, ao estabelecer a obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os motoristas profissionais. Considerando o crescimento dessa categoria, principalmente nos últimos anos, nas categorias A e B, torna-se necessário o acolhimento da Emenda nº 12, como forma de se garantir padrões elevados para os passageiros.
Diante disso, Presidente, passo diretamente para o voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação, nos termos apresentados a esta Comissão no relatório principal, acolhendo-se a Emenda nº 11 e a Emenda nº 12-CCJ, restando prejudicada, então, a Emenda nº 8-CCJ e a sua subemenda relacionada.
Esse é o relatório, esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão o relatório apresentado.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu retiro os destaques, Sr. Presidente. Foram acolhidos, naturalmente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Queria cumprimentar o Senador Randolfe Rodrigues, que acolheu as duas sugestões feitas tanto pelo Senador Magno Malta como pelo Senador Carlos Portinho e incorpora, no seu relatório, as manifestações dos ilustres Senadores da República.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores para discutir a matéria; está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH, e 3, da CCJ... Emenda nº 3, da CDH e da CCJ, na forma da Subemenda nº 1, da CCJ; com as Emendas nº 6, da CCJ; 9, da CCJ; 11, da CCJ, a 13, da CCJ, e contrário às Emendas nºs 5 e 7 e pela prejudicialidade da Emenda nº 8.
R
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Como Relator.) - Presidente, nos termos do 3.384, do Regimento Interno, peço urgência ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação o requerimento de urgência elaborado pelo Relator e Líder Randolfe Rodrigues.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência.
A matéria vai à Mesa do Senado.
Concedo a palavra ao Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu quero agradecer ao Senador Randolfe o acolhimento da minha emenda. Eu inclusive discuti com alguns Senadores, até com o próprio Senador Contarato, que foi delegado de trânsito lá no estado, e discutia que nós temos, hoje, um universo de milhares de brasileiros na ilegalidade, dirigindo ilegalmente, com carteiras vencidas.
São profissionais liberais, são pessoas simples, que têm um food truck, que têm uma kombi, que pegam feira, que pegam festas de municípios e tal e que não têm a mínima condição, e, na verdade, estão aí de carteira vencida, e esse aumento de 40 para 50 pontos na carteira certamente vai beneficiar profissionais liberais e os nossos brasileiros que já chegam a uma quantidade exorbitante de gente dirigindo na ilegalidade.
Agradeço ao Senador Randolfe. Acho que é um assunto para a gente discutir um pouco mais para frente, para melhorar, mas com esse avanço, acolhendo a minha emenda para 50 pontos, eu já fico plenamente agradecido.
E acho que milhões de brasileiros, Senador, que estão neste momento nos assistindo no Brasil, realmente estão alegres, regozijando-se, porque muitos estão na iminência de perder a carteira, faltando três, quatro pontos só, e, muitas vezes, quando você tem motorista, não é você que perde a carteira. É ele, que vai lá, atravessa o sinal de trânsito.
E, em tempos de tanta violência, um sinal vermelho, a partir das 20h, em determinadas capitais, não dá para você ficar parado num sinal vermelho. Você vai ser assaltado. Então, o sujeito vai embora. É muito melhor ele pagar uma multa e perder a carteira do que perder a vida.
Muito obrigado, Senador Randolfe, por ter entendido e acolhido a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Magno.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Para discutir, Sr. Presidente, só para discutir rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já encerrou. Já votamos o projeto.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 61, DE 2024
- Não terminativo -
Requer dispensa da audiência pública destinada a instruir o PL 853/2024
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Observações:
Solicita dispensa de realização de audiência pública para instruir o PL nº 853/2024.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Projeto de Lei nº 1.038, de 2024.
Vamos votar o item 8 e o item 9.
Eu peço a atenção do Plenário que todos os dois projetos são terminativos na CCJ e carecem de votação nominal.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1038, DE 2024
- Terminativo -
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Votação nominal.
R
O autor do projeto é o Senador Vanderlan Cardoso, nosso querido Presidente da CAE.
Novamente informo que carece de votação nominal.
Concedo a palavra à Relatora, Senadora Professora Dorinha Seabra, para proferir o relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
Vou direto à análise.
O PL atende todos os critérios constitucionais concernentes à competência legislativa.
Não há vícios de juridicidade e, no que se refere à regimentalidade, também foram observados todos os trâmites e procedimentos.
Quanto ao mérito, a proposição é digna de louvor.
O PL prevê figuras qualificadas para o peculato (art. 312 do Código Penal) e para o peculato especificamente praticado por Prefeitos municipais (Decreto-Lei nº 201/1969, art. 1º, I e II), inclusive o chamado “peculato de uso”, nos casos em que a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Eu queria pedir atenção, nós temos orador na tribuna, por gentileza.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... vinculado às áreas da educação, saúde ou seguridade social.
A maior severidade da punição se justifica seja em razão dos bens jurídicos envolvidos, seja em razão da maior reprovabilidade do autor desse tipo de delito.
Com efeito, o desvio, o furto ou a apropriação de dinheiro destinado aos setores mais necessitados da população brasileira - afinal, são, em regra, os mais pobres os principais usuários dos serviços públicos de educação, saúde e seguridade social - é conduta que vai além da violação da probidade administrativa. Atinge-se a própria funcionalidade e eficiência desses serviços. Não é exagero dizer que o autor desse tipo de crime contribui, diretamente, para o aumento das mortes, do analfabetismo e do desamparo social dos brasileiros.
Além disso, o agente que viola esses bens jurídicos demonstra total descaso com a população carente...
(Soa a campainha.)
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... uma completa falta de empatia com o próximo, locupletando-se às custas das parcelas mais sofridas da nossa sociedade. Merece, portanto, punição especialmente rigorosa.
Diante do exposto, somos pela aprovação integral do PL nº 1.038, de 2024, de autoria do nobre Senador Vanderlan Cardoso.
Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senadora Professora Dorinha.
Colocamos em discussão o relatório. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação. (Pausa.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Eu quero... Está em discussão já? (Pausa.)
R
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Já encerrou a discussão, não é?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já está em votação. Está aberto o painel.
As Senadoras e os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Eu quero parabenizar a Senadora Dorinha. É um dos projetos... Tem projeto meritório e tem alguns que são muito meritórios, significativos, que implicam segurança, respeito ao dinheiro público e punibilidade a quem desrespeita o dinheiro público e as pessoas. Então, é muito mais que meritório, é meritório ao quadrado, extremamente necessário em dias tão difíceis. Por exemplo, na própria covid, o que nós vimos foi mais de quase 70 operações da Polícia Federal, e estão rolando essas investigações de desvio de dinheiro público por autoridades, juntamente com Prefeitos, Deputados Federais e muitas autoridades.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - E depois essa coisa passa impune, porque eles falam: "Não tem legislação para se ancorar".
Essa é uma legislação absolutamente importante que V. Exa. relata, e eu quero parabenizá-la.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Vanderlan Cardoso.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - As Senadoras e os Senadores já podem votar.
Enquanto estamos no processo de votação, eu vou passando a palavra.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Senador Magno Malta...
Quero parabenizar aqui a Relatora desse projeto de minha autoria, a Senadora Dorinha.
Senador Magno Malta, este projeto nasceu por uma demanda que houve através de nossas emendas para a Maternidade Dona Íris, de Goiânia. Era para levar recurso para a UTI neonatal, que estava colapsando, não tinha mais condições de atender, Senadora Margareth, aquelas crianças na UTI neonatal. Eu consegui o recurso e fui levar. O recurso até voltou, são 20 leitos de UTI. E ali eu pedi para visitar a UTI neonatal. Apesar de ter sido Prefeito e uma das minhas bandeiras sempre ter sido a saúde, não tinha entrado ainda na UTI neonatal. E, ao entrar ali, já tive um impacto, porque eu vi crianças de 500g, 600g, 700g, a mais pesada que tinha ali era de 1,1kg. E essas crianças estavam ligadas ali naquelas incubadoras por esses fios. Aí eu lembrei, quando me pediram esse recurso, que, se aqueles fios, aqueles aparelhos pifassem - eles estavam com sua vida útil já bem vencida -, aquelas crianças não tinham chance nenhuma de sobreviver.
Como eu acompanhei a questão dos desvios, Senadora Dorinha, públicos na covid - foram bilhões e bilhões de recursos desviados na pandemia, na área da saúde -, eu saí dali, encomendei, discuti com a minha equipe e falei: "Nós precisamos aumentar essas penas para quem desvia dinheiro público em determinadas áreas". Toda área é prioritária, mas principalmente em saúde, educação, assistência social é onde o pessoal mais age - aqueles que cometem esses crimes.
Interessante é que - não sei se vocês acompanharam, Senadores, agora, no noticiário - o Secretário de Saúde da Prefeitura de Goiânia foi preso. Recursos vultosos destinados às três maternidades do município, inclusive essa... Alguns foram até presos, porque milhões e milhões foram destinados ali e não foram empregados. E essas crianças, muitas delas morreram.
R
Então, esse projeto foi apresentado, e tenho certeza de que a gente... Pode ser que não vá coibir 100%, mas essas pessoas que desviam esses recursos, principalmente dessas áreas, vão pensar duas vezes, Senadora Dorinha, quando desviarem esses recursos, principalmente em área como essa, UTI neonatal, não é?
Então, parabéns, Senadora Dorinha! E eu peço aqui a todos aqueles que não votaram ainda que sejam votos favoráveis.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Parabéns, Senador Vanderlan, eu não sabia que era de V. Exa., eu lhe dou parabéns por isso. Mas eu aposto que esse pústula foi preso e já está solto também, não está? Porque é desse jeito que ocorre.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O secretário foi preso (Fora do microfone.), foi solto e agora foi preso de novo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu estou com uma ordem de inscrição aqui, só um minuto.
Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, eu quero aqui elogiar o autor do projeto, Senador Vanderlan Cardoso, e também minha colega de partido aqui, a Senadora Professora Dorinha. É um projeto relevante. Eu sou um pouco contra aumento de pena como uma solução suficiente para coibir a criminalidade, mas existem determinados tipos penais que reclamam, de fato, um aumento da pena.
Em particular aqui, é importante que a pena mínima seja fixada em quatro anos, assim não se permite que haja uma substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços, por restritiva de direitos. Isso significa, na prática, que quem desviar recursos para áreas tão sensíveis - educação, saúde ou seguridade social - vai ter que cumprir tempo de prisão. E eu acho que é mais importante até do que a pena máxima, porque o juiz normalmente fixa a pena próxima do mínimo - é difícil, tem que ter argumento para colocar a pena mais para cima -, e quando a pena mínima está em quatro anos, então isso possibilita, facilita que esses infratores, esses ladrões do Erário sejam punidos, pelo menos, com cadeia, não é?
Não pode ser prestação de serviço para quem rouba dinheiro da saúde, da educação ou da seguridade social, de modo que eu adianto aqui o meu voto, inclusive, favorável a esse projeto, reiterando meus elogios ao autor e à Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, eu quero aduzir à sua experiência um fato que teve muito relevo na minha vida. Durante a enchente de 1983, além de termos contado com a participação do agora já centenário... Celebramos o centenário do nascimento do ex-Senador e ex-Governador Antônio Carlos Konder Reis anteontem; ele foi o nosso Secretário da Reconstrução. Impôs seriedade, determinação, zelo quanto a todas as doações. Mas surgiu também um outro problema: o aproveitador, não só com o furto - aí se divide, furto, roubo, assalto a uma casa abandonada, a uma casa que ficou desguarnecida, e certamente tivemos esse tipo de problema durante as enchentes do Rio Grande do Sul -, digamos o larápio, o aproveitador e também o açambarcador, ou seja, o que reúne um bem essencial, como, por exemplo, leite, azeite, um bem perecível ou não, e o armazena para vender mais caro. Foi aí que nasceu, na enchente de 1983, o primeiro Decon do Brasil, o serviço de defesa do consumidor, exatamente num caso de açambarcamento, ou seja, o sujeito reuniu um bem de primeira necessidade: água potável... Na enchente, você não tem água para beber. Por incrível que pareça, o excesso de chuva faz com que não se tenha água potável. Então é só para dizer da importância do seu projeto.
R
Realmente, qualquer forma de desvio de conduta num momento de crise é repugnante. Por isso, complementando o raciocínio do Senador Sergio Moro, agravar a pena pode não ser a solução, mas é um impulso natural de quem legisla. E, por isso, aplaudo seu voto, o voto da Senadora Dorinha, muito afeito a essa questão, e acrescento esse pequeno dado da minha experiência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Consulto...
A Senadora Augusta pediu a palavra.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, obrigada.
De uma forma também rápida, quero parabenizar o Senador Vanderlan pela proposição e a Senadora Dorinha pela relatoria desse projeto muito importante.
Ele falou aqui do exemplo da saúde, mas nós temos aqui vários exemplos que realmente são inadmissíveis, como merenda escolar, porque nós sabemos a grande dificuldade da grande maioria dos alunos de escola pública, que vão muitas vezes com dificuldade alimentar, e a merenda escolar é o que eles têm de garantia. A gente não pode permitir que sejam feitas fraudes que diminuam ainda mais a qualidade do que seria a alimentação fundamental para essas crianças e adolescentes que frequentam a escola pública.
Dentro de tudo que já foi dito aqui pelos demais, eu queria só parabenizar V. Exa. pelo projeto e pela sensibilidade com que contou aqui o caso da saúde e que veio com essa sua identidade ao apresentar esse projeto, vendo a dificuldade daquelas crianças e a grande importância de se tratar de vida ou morte por questões que a gente tem que combater, como essa questão do crime de roubar de quem mais precisa, não é? Eu queria dizer assim: parabéns, é um ótimo projeto. Parabéns também à Relatora Senadora Dorinha.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Consulto os Senadores e as Senadoras se posso encerrar a votação. (Pausa.)
Só vou aguardar o Presidente Jader Barbalho e a Senadora Zenaide Maia votarem.
Votou, Zenaide? (Pausa.)
Vou aguardar o Presidente Jader Barbalho votar. Ele está com um problema ali, mas o Ednaldo vai ajudá-lo. Vá lá. (Pausa.)
R
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 24 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Está aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Peço aos Senadores e às Senadoras que continuem no Plenário, porque nós teremos vários projetos de votação nominal.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 436, DE 2018
- Terminativo -
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir ações e serviços públicos de saúde no rol de aplicação das receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Relator, Presidente Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente Davi, bom dia.
Sras. e Srs. Senadores, Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Compete a esta Comissão a análise dos aspectos formais e do mérito da matéria.
Quanto à constitucionalidade, não há óbices. A União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e concorrente para legislar sobre saúde. A matéria não incorre em nenhuma das vedações de iniciativa parlamentar nem cria despesas.
Em relação à juridicidade, a matéria é da espécie legislativa adequada e possui os requisitos de novidade, generalidade e imperatividade. A tramitação seguiu os requisitos do Regimento Interno do Senado Federal. A técnica legislativa segue os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No mérito, a matéria merece aprovação.
Pesquisa conduzida pelo DataSenado, em 2022, registrou de que a saúde é o tema de maior preocupação do brasileiro, com 26% dos entrevistados apontando a pasta como a que mais demanda melhorias. No ano passado, o Datafolha chegou à mesma conclusão, com 23% dos respondentes afirmando que esse é o maior problema que o Brasil enfrenta. Como sabemos, infelizmente, o Sistema Único de Saúde é cronicamente subfinanciado.
R
Nesse contexto de escassez de recursos, o trânsito, como uma das maiores fontes de gastos do sistema público, por causa dos acidentes com vítimas, deve dar a sua contribuição. E nada melhor do que os maus condutores, aqueles que estão cometendo infrações e, portanto, se encontram mais propensos a causarem acidentes, contribuírem.
A fim de aprimorar o projeto, apresentamos substitutivo, com quatro alterações, que passamos a detalhar.
Incluímos no art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do excesso de velocidade, a obrigatoriedade de aferição dos medidores de velocidade a cada 12 meses, no máximo. Essa obrigação hoje só existe em nível infralegal, o que consideramos insuficiente.
Também não fica claro, nas normas atuais, se a legislação metrológica pode aumentar esse prazo, o que acreditamos ser prejudicial à precisão de funcionamento dos equipamentos.
Alteramos o art. 261 do código para estabelecer o prazo de cinco anos para o término dos processos relativos à suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação. Isso fará com que os condutores eventualmente apenados com esta medida possam ultrapassar o período de suspensão mais rapidamente e cumprir os requisitos necessários para voltar a dirigir, tendo quitado sua dívida com a sociedade. Também preserva o caráter pedagógico da medida, que tende a desvanecer com um prazo muito dilatado entre a infração e a punição.
Inserimos, no art. 282 do código, a exigência de postagem de notificação de autuação de infração de trânsito com carta registrada, pois entendemos que o envio de correspondência simples não garante que a pessoa autuada possa rastreá-la, para, em caso de extravio por parte dos Correios, exercer seu direito de defesa.
Sugerimos a destinação de 10% dos recursos oriundos das multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde, em virtude da escassez de fontes para o suporte financeiro ao tratamento das vítimas de acidentes de trânsito em todo o país.
Da mesma forma, sugerimos, finalmente, destinar 5% desses recursos para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, devido à nobreza de seu propósito e à importância que possui em financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima.
Vale lembrar que o combustível fóssil consumido pelos automóveis é um dos principais poluentes responsáveis pelo efeito estufa.
Assim, o voto é pela aprovação do PLS nº 436, de 2018, na forma do substitutivo que se segue.
Esse é o relatório e o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Presidente Mourão.
Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos para discutir a matéria.
Está encerrada a discussão.
Em votação o substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator.
A votação é nominal.
Os Senadores e as Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro, Senador Jader Barbalho, Senador Laércio Oliveira, Senador Cid Gomes, Senadora Professora Dorinha, Senador Marcelo Castro, Senador Plínio Valério, Senador Alessandro Vieira, Senador Weverton, Senador Zequinha Marinho, Senador Jayme Campos, Senador Carlos Portinho, Senador Rogerio Marinho, Senador Eduardo Gomes, Senador Magno Malta, Senador Ciro Nogueira, Senador Esperidião Amin, Senador Mecias de Jesus, Senadora Tereza Cristina, Senador Dr. Hiran, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Humberto Costa, Senador Jaques Wagner, Senador Vanderlan Cardoso, Senadora Zenaide Maia, Senador Lucas Barreto, Senador Fabiano Contarato, Senador Rogério Carvalho, Senadora Augusta Brito, Senador Jorge Kajuru.
Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro.
R
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, enquanto colhem-se os votos aí, muito rapidamente, o projeto é simples, mas positivo, aprimora o Código de Trânsito. Então, quero elogiar aqui também o trabalho feito pelo Senador Ciro Nogueira e pelo Senador Hamilton Mourão.
Mas eu queria também, Presidente, aproveitar aqui o ensejo, já que é a última reunião do ano da CCJ, para elogiar a produtividade que V. Exa. imprimiu à CCJ. Inclusive, até lembro que, no início, havia alguns questionamentos e tal, etc., e V. Exa. superou todos com louvor e honra. Então, fica aqui o registro do meu elogio pessoal ao trabalho efetuado por V. Exa., neste ano, na condução dos trabalhos da Casa. Sessões não faltaram e produtividade não faltou na aprovação dos projetos.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Moro, pelas palavras de V. Exa.
Concedo a palavra ao Presidente Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente Davi, me sumo aí às manifestações do Senador Sergio Moro. V. Exa. empreendeu realmente um trem de galope. Então, nós ficamos satisfeitos com isso.
O Senador Omar Aziz já está pedindo que é menos. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E eu tento ser amigo do Omar, mas não dá certo.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - E, Presidente, se for possível, peço para a gente já fazer o turno suplementar após o término dessa votação. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Presidente Mourão, a Secretaria da Comissão está dizendo que nós estamos impossibilitados de fazer a votação do turno suplementar, porque tem que informar à Mesa, para a Mesa abrir um novo prazo para outros Senadores que queiram se manifestar. Então, eu estou impossibilitado de atender V. Exa.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Como diria o Senador Omar Aziz: Selva! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu posso encerrar a votação?
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vota aí, senão vai ter que botar paletó.
Votaram SIM 18 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Está aprovado o substitutivo e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 409, DE 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
Autoria: Senador Omar Aziz (PSD/AM)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro para proferir o relatório.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia, Presidente.
Passo direto à análise.
A proposição em exame mostra-se claramente constitucional, tendo em vista que respeita todas as regras e preceitos expressos na Carta Política, especialmente o capítulo reservado à segurança pública, que consagra a Polícia Federal como instituição fundamental para cumprimento do dever estatal de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O projeto encontra-se plenamente alinhado à Lei Maior, uma vez que busca proporcionar à Polícia Federal condições efetivas de cumprir as atribuições elencadas no texto constitucional.
R
Com respeito à juridicidade, constatamos que o projeto se mostra apto a uma inserção harmônica em nosso ordenamento, sem causar qualquer espécie de conflito com outras normas em vigor. A inclusão de dispositivos com teor similar na Lei 9.266, de 1996, e na Lei 10.682, de 2003, mostra-se adequada, uma vez que os dois diplomas legais dispõem sobre carreiras do quadro de pessoal da Polícia Federal, abordando requisitos para o ingresso nessas carreiras, por meio de concurso público.
Quanto à análise da regimentalidade do projeto, entendemos que não se verificam óbices ao seguimento de sua tramitação.
O mérito da proposição parece-nos evidente. Trata-se de estabelecimento de um mecanismo automático de recomposição da força de trabalho da Polícia Federal, determinando a obrigatoriedade de realização de concurso público para seleção de profissionais nas diversas carreiras da instituição sempre que o número de cargos vagos superar 5% do total de cargos de seu quadro de pessoal.
A Polícia Federal é uma instituição indispensável para o bom funcionamento da segurança pública no país, responsável por atividades como a prevenção e repressão do tráfico de drogas, do contrabando e do descaminho, pelo exercício das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e de polícia judiciária federal, além de atuar na apuração de todos os crimes que atinjam bens, serviços e interesses da União.
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em face dessa relevância, entendemos que a medida prevista na proposição é necessária, para evitar situações em que o efetivo da instituição fique defasado por extensos períodos de tempo, sem recomposição dos policiais que venham a se desligar de seus quadros. A proposta colabora para que a missão institucional da Polícia Federal seja colocada em primeiro plano, sem depender da boa vontade e compreensão do governo de turno.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 409, de 2015, de autoria do Senador Omar Aziz.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Está em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao autor do projeto, Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Senador Presidente Davi Alcolumbre, o Senador Flávio Bolsonaro faz um relatório explicitando tudo aquilo que a gente propõe no projeto.
Quero agradecer ao Senador Flávio Bolsonaro pela sensibilidade que tem em relação a uma questão que está na ordem do dia, que é a segurança pública.
Nós temos regiões, como a minha região em que eu moro - e V. Exa., Senador Davi Alcolumbre, conhece bem, e todos conhecem -, em que é inacreditável que você não faça concurso para repor os policiais. Você não faz um concurso e coloca um policial diretamente para trabalhar. Ele precisa fazer um curso, precisa fazer treinamento, é preparado para ser delegado ou agente de polícia. Isso demanda tempo. E, como tem algumas pessoas que fazem concursos diversos, Senador Flávio e Senador Davi, ele faz concurso para policial; aí vem o concurso do Ministério Público, e faz para o Ministério Público; passa na polícia, se gasta dinheiro com ele e não é reposto. Por quê? Porque ele vai para outro concurso, ele vai ser do Ministério Público, vai ser juiz e deixa de ser delegado ou agente da polícia, como bacharel em Direito.
R
Então, é uma questão de prevenção. Que fique automático, a partir do momento em que o contingente da Polícia Federal diminuir em 5%, ou por aposentadoria ou por sair, é automático o Governo Federal fazer o concurso público, para a gente repor essas perdas, que são naturais no serviço público.
Antes de encerrar agradecendo ao Senador Flávio Bolsonaro, quero aqui parabenizá-lo, Senador Davi, pelo trabalho que V. Exa. fez à frente da Comissão de Constituição e Justiça. Muitos projetos importantes para o país foram debatidos aqui. Um dos maiores projetos, depois de mais de 30 anos, a gente conseguiu aprovar, que foi a reforma tributária, sob a sua Presidência aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, e sob a Presidência do Senador Rodrigo Pacheco à frente do Senado Federal.
Muito obrigado, Senador Davi, pelo companheirismo e essa luta toda que nós tivemos esses anos aqui.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Está fazendo as pazes, está vendo? E você diz que ele não gosta de você... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra, para discutir a matéria, à Senadora Professora Dorinha Seabra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria, lógico, de parabenizar pela iniciativa. Não sei que formato essa proposta vai tomar, mas eu concordo plenamente sobre essa questão da importância estratégica.
Queria fazer até um apelo aos colegas Senadores. Eu tenho acompanhado um pleito extremamente justo, tanto da PF quanto da PRF, sobre uma gratificação de exercício em locais difíceis e de fronteira. Esse projeto já passou no Ministério da Justiça, ele passou para frente, está no Ministério da Gestão e da Inovação, com a Ministra Esther, há meses, há mais de um ano, pelo menos, com certeza, desde que ela assumiu, e isso precisa ser enfrentado.
No meu estado, por exemplo, na cidade de Araguaína a PRF tem; em Palmas não tem. E, no caso da Polícia Federal, é o inverso. E é lógico que nos estados nossos do Norte, se não tiver um incentivo, o policial chega, presta serviço um tempo e vai para uma outra localidade, onde o conjunto da vida para sua família, os benefícios e o incentivo são melhores, então não se consegue manter um profissional naquela localidade.
Eu queria fazer esse apelo para que a gente fizesse esse enfrentamento, que o Governo avance em relação a essa proposta, que não é só da Polícia Federal, mas também da PRF. Não tem sentido ficar de castigo, como se fosse uma punição atuar na Região Norte do Brasil, e não tem lógica algumas cidades terem, outras não, independentemente de ser fácil ou não o acesso. Eu acho que a gente precisa enfrentar isso. E são profissionais que, pela exigência e risco que eles passam no dia a dia, precisam ser reconhecidos.
Eu queria, além de apoiar o projeto, fazer esse apelo para que, oportunamente, na próxima legislatura, a gente faça uma audiência pública aqui, um convite à Ministra, para que ela apresente o que ela pensa de um projeto, uma ação administrativa que está há mais de dois anos lá no ministério e que não tem andamento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Magno Malta. Em seguida, Senador Omar Aziz.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Parabenizo o autor, o Senador Aziz, e o Relator Flávio Bolsonaro.
Eu sempre honrei muito essa instituição da Polícia Federal, que sempre esteve junto nas grandes batalhas de que eu participei aqui. Houve um tempo em que o Moroni Torga, na Câmara, e eu e o Tuma, aqui no Senado, éramos quem lutava pelas causas e os interesses da Polícia Federal. O Moroni depois deixou a vida pública, o Tuma depois veio a falecer, fiquei eu. Na minha saída, chegou o Flávio Bolsonaro e outros, e agora eu estou de volta aqui.
R
Penso que o Putin não quer fazer uma guerra com o Brasil, nem a Ucrânia, nem a China. A China é pior, a China quer tomar tudo para ela.
Eu acho que é o momento de a gente rediscutir um país com fronteiras abertas. É a hora, Senador Mourão, de rediscutir o papel das Forças Armadas no Brasil, uma hora em que as Forças Armadas passam por um momento de plena descredibilidade. Um dos seus devia estar sendo julgado no tribunal militar - e está indo agora rediscutir o papel do tribunal militar, porque eu não sei para que ele serve -, mas eles são jogados aos bichos para serem julgados por civis. Sabe?
Agora é interessante. Dez dias depois de um relatório que é entregue, que indicia 36 pessoas, o General Braga Netto é preso porque está atrapalhando as investigações que eles concluíram e entregaram. Assim, só falta chover para cima, ou já choveu e eu é que não vi.
Mas o que eu quero dizer sobre a Polícia Federal é que eu acho que tem que rediscutir... Nós temos 1,1 mil quilômetros abertos só com o Paraguai. E, há cinco anos, tinha 35 federais em 110km. Nas cabriteiras, no Mato Grosso, por onde entram os carros roubados, Senadora Dorinha, e vão para lá, um carro usado vale 0,5kg de pasta, com o que os caras chegam a fazer 50kg de cocaína, botando lá resto de mármore, pó de mármore, Maizena e tal, e tal. Um carro novo vale 4kg de cocaína, pasta pura, e passa pelas cabriteiras todas abertas, porque, no nosso país, as nossas fronteiras têm muita dimensão.
Então, um projeto como esse, um reforço da Polícia Federal, é claro que não vai resolver, mas foi uma instituição ao longo do tempo das mais respeitadas neste país. E formar policiais federais que realmente tenham vocação... Por exemplo, o sujeito passa no concurso da federal, vai para a escola da Polícia Federal e passa seis meses. Passou num concurso para delegado... Eu acho uma coisa errada o menino sair da faculdade, com 25 anos, e virar delegado da Polícia Federal, com outro que está lá e que é agente com 18 anos de fronteira e concorre para delegado sem ter nenhuma pontuação. Um menino inexperiente vira delegado e vai mandar num cara de 18 anos de fronteira. É uma coisa que a gente tem que discutir aqui. Saiu da faculdade, fez até um curso malfeito e virou delegado. E aí a mãe vai ao meu gabinete: "Senador, preciso falar com o senhor." "O que foi?" "Não, meu filho passou na Polícia Federal." "Que bom, que bênção, não é? E o que há?" "Não, é porque ele passou para delegado, ficou seis meses na escola e o mandaram para a fronteira. Queria ver se o senhor não poderia intervir para trazê-lo para o nosso estado." "Mas por quê?" "Porque onde ele está é muito perigoso." "Por que seu filho não fez concurso para os Correios?". (Risos.)
O cara faz concurso para a polícia e depois está com medo de ficar na fronteira? Então, é isso, meu irmão.
Por isso é que eu acho que o treinamento da Polícia Federal, Flávio... E aqui nós precisamos discutir isso porque água mole em pedra dura bate, bate até que fura, mas nesse caso está batendo, batendo até que acabe a água, não é? Nós temos que discutir isso, porque o cara não pode passar num curso de direito e virar delegado com 25 anos, com 23 anos de idade. E fez um curso malfeito, Senador Weverton. E aí um cara que concorre com ele também para delegado, com 18 anos na rua, trocando tiro, prendendo traficante, almoçando com a família lá na fronteira, no mesmo restaurante em que o traficante que ele prendeu e está solto está almoçando e olhando para ele. E o cara está ali, casca grossa... Ele não concorre... Ele concorre... Ele deve concorrer para delegado, mas ele devia ter dez pontos na frente daquele outro que vai concorrer. Não, ele vai lá e perde, porque o outro acabou de sair da faculdade. Nós precisamos discutir essas coisas e rediscutir o papel das Forças Armadas - ninguém quer invadir o Brasil, mas o nosso adversário é o narcotráfico; os nossos advogados são os crimes organizados, o crime organizado -, por isso rediscutir o papel das Forças Armadas no Brasil, rediscutir!
R
Então, discuto isso... sempre falei isso sobre a Polícia Federal. E aí a mãe chora, mas ele já pelo menos cumpriu o tempo de... como é que fala? Três meses em que você fica no serviço público? Tem uma palavra lá...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Estágio probatório.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Estágio probatório. Não, ele só tem 30 dias lá, mas a mulher dele está grávida e ele está morrendo de medo. Então, por que ele não fez concurso para a Caixa, senhora? Entendeu? Porque o cara que vai para a Polícia Federal tem que ter vocação, irmão. Ele tem que ter sangue no olho. Por isso que o treinamento tem que ser igual ao do Bope. O treinamento de Polícia Federal não pode ser seis meses de academia, Senador Weverton, tem que ser igual ao do Bope, porque lá você sabe quem tem vocação para ser policial e quem não tem.
Mas, de qualquer maneira, Senador Aziz, parabéns! V. Exa. é do Amazonas; fronteiras abertas. E eu me lembro de um fato de que V. Exa. se lembra. O chefe do espaço aéreo, Mourão, o chefe do espaço aéreo da Amazônia, Moro, era um coronel, o Washington. Eu o prendi na CPI do Narcotráfico, porque ele fazia tráfico de drogas nas aeronaves da FAB. O chefe do espaço aéreo da Amazônia. Agora imagine o que esse cara não fez pelos rios, pelos ribeirinhos, a desgraça disso. Não sei se V. Exa. se lembra disso. Foram presos três generais, quatro coronéis, o irmão do Coronel Washington, não é?
Esse cara chegou como aspirante na época em que eu era S2 na Base Aérea do Recife. Eu apresentei arma para ele, ele achou ruim porque eu o chamei de aspirante, queria que o chamasse de tenente. Se ofendeu todo e foi por ali, durante todos esses anos, no portão sul da Base Aérea da Aeronáutica, que passava a cocaína - pelo portão sul lá da base aérea no aeroporto dos Guararapes - para o mundo inteiro, fazendo tráfico, nas aeronaves da FAB.
Então, eu acho que nós precisamos rediscutir, são duas coisas: o papel também e o treinamento da Polícia Federal. De qualquer maneira, eu tenho respeito, não consegui nada de tudo que eu fiz sem a Polícia Federal. A Amazônia precisa da Polícia Federal, da presença ostensiva da Polícia Federal, mas para isso é preciso ter efetivo.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - A Senadora Dorinha falou aqui... aí você tem aqui um conglomerado da Polícia Federal, em outros lugares você não tem, porque, na verdade, falta efetivo. Por exemplo, no meu estado há uma carência nas polícias tanto militar como civil, uma carência de número, quer dizer, a polícia, em vez de o número estar aumentando, está diminuindo, por conta de que o crime, de fato, é glamorizado.
Parabéns ao Aziz, parabéns ao relatório do Flávio!
É a oportunidade de a gente trazer à baila esses assuntos que a gente precisa discutir.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Sr. Presidente, a Senadora Dorinha levantou uma questão crucial para o bom funcionamento e para a presença permanente do policial, que é a questão de localidade.
Eu já tinha conversado com o Ministro da Justiça sobre essa questão. Há um pedido, principalmente na minha região e na sua região, porque ali... o Senador Mourão conhece bem o Alto Solimões. Nós temos uma fronteira enorme com o Peru e a Colômbia; ali no Rio Negro, com a Venezuela. E você tem mais de 3 mil quilômetros ali de fronteira - o Amazonas tem mais de 3 mil quilômetros - com países que produzem cocaína. O Brasil não é produtor de cocaína, mas entra.
(Soa a campainha.)
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - E os corredores são o Alto Solimões, o Rio Negro e o Rio Purus, o Japurá também. Porque a presença física da Polícia Federal bem-treinada - e essa é a razão do meu projeto - é para que a gente tenha... Mas é de fundamental importância o que a Senadora Dorinha levantou em relação ao trabalho na localidade. Esse é um custo que não é tão grande, não vai quebrar o Brasil isso, mas é importante para prevenção.
R
Como o Senador Magno Malta falou há pouco, essa questão do treinamento é importantíssima, porque a Polícia Federal é investigativa. Ela faz o trabalho de investigação e prevenção. A repressão dentro dos municípios, do estado, fica por parte da polícia militar com os seus agentes e polícia civil na sua investigação. Mas esse projeto que eu apresento é para que a gente possa ter contingente preparado para atuar no combate ao narcotráfico, principalmente, que tem nas nossas fronteiras, que são muitas: você tem aqui o Paraguai, você tem o Peru, você tem a Colômbia, você tem a Venezuela, todos produzindo cocaína, e para toda essa cocaína - para grande parte dela - os corredores é o Brasil, seus portos e aeroportos.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Só para esclarecer essa gratificação que eu mencionei: inclusive, ela não é um valor fixo por mês, ela é por dia trabalhado; no dia que está no período de... dentro daquelas escalas de trabalho, ele não faz jus, então não tem nenhum impacto. Até porque o número não é de maneira alguma significativo, mas garante a permanência do profissional naquela área de atuação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Presidente Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - É, Presidente, eu preciso fazer alguns comentários sobre as observações do meu colega Senador Magno Malta, porque a questão de fronteira aqui no Brasil não pode ser tratada de forma simples.
Nós temos 17 mil quilômetros de fronteira terrestre com dez países diferentes. O Senador Omar Aziz mencionou alguns dos nossos vizinhos, que são os maiores produtores de cocaína do mundo. E eu quero destacar o seguinte: os Estados Unidos da América, Magno, com todo o poder que eles têm, eles fazem fronteira com dois países só - dois. O Canadá ao norte é zero trauma; ao Sul, o México. Você tem noção de qual é a extensão da fronteira Estados Unidos-México? O Omar acabou de citar 3 mil quilômetros no Amazonas. Isso é o que os Estados Unidos fazem de fronteira com o México, sem ter selva, sem ter nenhuma das dificuldades de acesso que existem na nossa Amazônia. E ele não controla aquela fronteira! Passa boi, passa boiada todo dia. Então, não pode ser tocada dessa forma, assim. Eu entendo a tua preocupação, mas essa é uma questão em que a política tem que ser integrada de todo o Estado brasileiro, para que a gente tenha um controle razoável das nossas fronteiras.
E é só observar, nós temos três setores de fronteira no Brasil. A fronteira sul é uma fronteira vivificada, abrange ali o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná. A fronteira oeste, dos Mato Grosso, é uma fronteira meio a meio; você tem algumas cidades na fronteira e o resto é tudo aberto, como você mencionou. E na fronteira norte, o grande Arco Norte, você não tem ninguém, é um vazio demográfico. Eu vivi dois anos em São Gabriel da Cachoeira, controlando 1,7 mil quilômetros de fronteira com a Venezuela e com a Colômbia, e é uma população de 30 mil habitantes na região.
R
Então, é uma necessidade que a gente realmente discuta esse assunto aqui dentro, e isso é um assunto da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Aliás, em São Gabriel, o hospital é do Exército Brasileiro.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sim, o hospital é do Exército.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Para você tem uma ideia, ali o Exército tem uma importância enorme, em São Gabriel da Cachoeira.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Mourão, e é muito importante... Davi, escute isso aqui, você que está em campanha. Tem muitos Senadores que não sabem nem o que ele está ouvindo aqui. Ele nunca foi lá, nesse local, São Gabriel da Cachoeira. Quando você desce e sai de lá, você se sente brasileiro de fato - de fato. Sem ir ali você não se sente.
Então, o seguinte - antigamente eles faziam, não sei se agora, eu fui levado pelo Exército para lá, quando eu desci -, que se aumente isso, porque a violência está tão grande, e que se faça de maneira que todos os Senadores tenham a possibilidade de ir ali. Sabia, Mecias? Porque aí tem um outro...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu só queria complementar - viu, Magno? - em relação à questão da missão das Forças Armadas, a missão, a lei complementar - agora está me fugindo o número, não sei se é 94 ou 120 - já dá o poder de polícia às Forças Armadas na área de fronteira. E eu quero deixar claro que tem que entender o seguinte: as ameaças são difusas. E o Exército pode passar cem anos sem ser empregado, mas não pode passar um minuto sem estar preparado. Isso tem que ficar muito claro.
Obrigado aí pelas suas observações, Magno.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Eu vou encerrar a votação. Posso encerrar a votação? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 20 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Está aprovado o projeto e a matéria será encaminhada à mesa para as providências cabíveis.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2073, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e a transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao Projeto.
Autoria: Ministério Público da União.
Concedo a palavra ao Líder Mecias de Jesus, para proferir o relatório.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa.
Eu já gostaria, inclusive, de antecipar que nós temos... Eu sou Relator desse projeto do CNMP e de um outro projeto do Tribunal Superior do Trabalho, que estaria no item 2. Então, só para garantir a V. Exa. que, quando terminar o item 2, eu já possa passar também para o outro item, que é o 12. E também eu sou Relator ad hoc do projeto do item 3.
Passo a fazer a leitura, Sr. Presidente.
Se V. Exa. permite e o Plenário também, posso ir direto à análise?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Já. Como V. Exa. é o Relator de todos os projetos da pauta de hoje, eu acho que é melhor ir direto ao voto.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Fazer a leitura de todos?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, não. Esse, em seguida o outro, mas bem rápido.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - O.k.
Então, vamos direto à análise, Sr. Presidente, porque fica mais fácil para que os colegas Senadores e Senadoras possam entender.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de acordo com o art. 101, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, detém competência para apreciar a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito das proposições que lhe forem submetidas. O inciso II do mesmo dispositivo regimental confere à CCJ, ressalvadas as atribuições das demais Comissões, competência para deliberar sobre o mérito das proposições que tratem de matéria de competência da União, como é o caso do projeto em exame.
R
A análise do projeto revela sua constitucionalidade material e formal. A autoria da proposição ter partido do Ministério Público da União atende à disposição do art. 127, §2º, da Constituição Federal, que assegura autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público. As disposições constitucionais relativas à matéria orçamentária também foram respeitadas, uma vez que a transformação dos cargos se dá sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada.
No plano do exame da juridicidade, a proposição se mostra adequada aos preceitos e regras de nosso ordenamento jurídico, além de contar com os elementos essenciais de uma norma legal. Chegamos, portanto, à conclusão que o projeto encontra-se apto a uma inserção harmônica em nosso ordenamento jurídico.
Quanto à regimentalidade, não se identificam obstáculos ao seguimento da tramitação do projeto.
A proposição, em nosso entendimento, é meritória. A transformação de cargos efetivos vagos em cargos em comissão atende a necessidades de serviço essenciais ao bom funcionamento do CNMP, como demonstrado na extensa justificativa do projeto. Com efeito, o reconhecimento judicial de que o CNMP deve resolver conflitos de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público no país provoca naturalmente um aumento da demanda de trabalho do órgão, que precisa ser suprida com a contratação de pessoal. O montante de cargos efetivamente transformados pela proposição mostra-se compatível com o incremento de trabalho apontado. Concluímos, assim, que o projeto contribui para a eficiência da gestão de pessoal do CNMP, com reflexos positivos para o cumprimento de sua missão institucional.
O voto, Sr. Presidente, é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.073, de 2022, que veio da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Líder Mecias.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Presidente, como já conversado antes com V. Exa. e com o Ministério Público da União, eu gostaria de requerer a V. Exa. e ao Plenário urgência para o Plenário na data de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação a solicitação de urgência.
Os Senadores e as Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a urgência.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 3467, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Líder Mecias de Jesus para proferir o relatório.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, eu gostaria de pedir a V. Exa. e ao Plenário da Comissão para ir direto à análise.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de acordo com o art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, detém competência para apreciar a constitucionalidade, juridicidade, regimentabilidade e mérito das proposições que lhe forem submetidas.
R
O inciso II do mesmo dispositivo regimental confere à CCJ, ressalvadas as atribuições das demais Comissões, competência para deliberar sobre o mérito das proposições que tratem de matéria de competência da União, como é o caso do projeto em exame.
A análise do projeto revela sua constitucionalidade material e formal. A autoria da proposição ter partido do Tribunal Superior do Trabalho atende a disposição do art. 96, inciso II, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, que assegura competência privativa aos tribunais superiores para presente proposição.
O Projeto de Lei nº 3.467, de 2024, sugere a transformação de 25 cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 15 cargos de Desembargador, de forma a reforçar a jurisdição de segundo grau e atender à crescente demanda processual. Ato contínuo a proposta também contempla a criação de 9 cargos em comissão de nível CJ-2, 9 cargos de nível CJ-3 e 24 funções comissionadas de nível FC-5, conforme detalhado no anexo único, para assegurar o suporte administrativo necessário. O projeto tem origem em discussões realizadas no pedido de providências do Conselho Nacional de Justiça, que evidenciaram a prática de convocação de juízes de primeiro grau para atuar em segundo grau em percentuais superiores ao permitido pela Resolução CNJ nº 72/2009, a qual limita essa convocação a 10% do total de juízes titulares de varas.
As disposições constitucionais relativas à matéria orçamentária também foram respeitadas, uma vez que a transformação dos cargos se dá sem aumento de despesas.
No plano do exame da juridicidade, a proposição se mostra adequada aos preceitos e regras de nosso ordenamento jurídico, além de contar com os elementos essenciais de uma norma legal. Chegamos, portanto, à conclusão de que o projeto encontra-se apto a uma inserção harmônica em nosso ordenamento jurídico.
Quanto à regimentalidade, não se identificam obstáculos ao seguimento da tramitação do projeto.
A proposição, em nosso entendimento, é meritória. A transformação de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em cargos de Desembargador do Trabalho, bem como a criação de cargos em comissão e funções comissionadas, atende a necessidades essenciais para o aprimoramento da prestação jurisdicional no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo. A justificativa apresentada evidencia de forma clara a urgência de adequar o quadro funcional à crescente demanda processual, que não pode ser suprida unicamente pela convocação de magistrados de primeiro grau, prática que ultrapassa os limites regulamentares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. O montante de cargos transformados e criados pela proposição demonstra-se compatível com o aumento de trabalho identificado e está alinhado ao princípio da eficiência administrativa. Concluímos, assim, que o projeto contribui para a celeridade e qualidade da jurisdição de segundo grau, com reflexos positivos para o atendimento das demandas sociais e o fortalecimento da missão institucional da Justiça do Trabalho.
O voto, Sr. Presidente, é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.467, de 2024.
R
Sr. Presidente, aproveitando, quero registrar a presença, em nossa Comissão, da Desembargadora Ana Paula Pellegrina, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e também do Vice-Presidente, o Desembargador Helcio Dantas, que se encontram aqui acompanhados de outras pessoas do Tribunal Regional da 15ª Região.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Feito o registro, querido Líder Mecias.
Da mesma maneira, a Presidência acolhe com muito carinho a nossa querida Presidente que está aqui no Plenário da Comissão.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não há Senadores inscritos, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Pois não.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - A exemplo do projeto do CNMP, eu requeiro à V. Exa. e ao Plenário desta Comissão urgência para que esse projeto possa ir ao Plenário ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em votação o requerimento de urgência proposto pelo Relator.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu votei, mas só fiquei numa dúvida: preencher cargos sem remuneração. Como é que tem cargo sem remuneração?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Matéria preclusa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não, é só um comentário mesmo. (Risos.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não, é só um comentário. E sabe por que eu não me manifestei? Em respeito à relatoria de V. Exa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu fui contrário a muita coisa... Tribunal do Trabalho só pune quem produz no Brasil. Não ganha uma quem produz no Brasil. O cara tem uma empresinha lá de família, de 50 anos, tem 6 ônibus, tem um funcionário lá que trabalha há um ano, sai, denuncia e leva a empresa toda para ele.
Então, eu tenho muita coisa para discutir nesse sentido... Ministério Público do Trabalho, sabe? A pauta deles é tudo de esquerda, sabe? Assim é tudo... Mas eu respeito...
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É tudo contra o empregador, é sempre.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Ah, sim, com certeza.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É verdade.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não ganha uma, mas eu respeito, eu respeito o relatório de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O Relator.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - E Davi tinha me pedido para ficar quieto, então eu fiquei quieto. (Risos.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu sou o Relator ad hoc do item 3, se V. Exa. me permitir... É um projeto...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Na verdade, esse projeto é de autoria do Senador Zequinha Marinho, exatamente. E, em respeito, eu queria até agradecer ao Senador Zequinha, porque ele está desde o início da reunião, e a gente fez inversão de pauta para todo lado aqui e acabou que... E me perdoe, querido Líder Zequinha, porque o projeto de V. Exa., de autoria de V. Exa., é o item 3 e a gente acabou atropelando aqui. Perdoe esta Presidência.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3375, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e o § 4º do art. 51 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para dispor sobre o apoio técnico, financeiro e operacional entre os entes federativos na análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sobre a natureza autodeclaratória do Cadastro.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa.
Relator: Senador Marcio Bittar.
Faço a designação ad hoc ao Senador Líder Mecias de Jesus para proferir o relatório.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, como V. Exa. já anunciou, a relatoria desse projeto é do Senador Marcio Bittar, e, como Relator ad hoc, eu peço vênia a V. Exa. e ao Plenário para ir direto à análise do projeto.
R
O projeto não apresenta vício de regimentalidade. Com efeito, nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos projetos que lhe são submetidos por despacho da Presidência.
Ademais, não há óbice quanto à constitucionalidade da proposição, isso porque os requisitos formais e materiais de constitucionalidade estão atendidos pelo projeto, pois compete privativamente à União legislar sobre o direito civil e agrário, a teor do dispositivo do art. 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988, bem como por não ter sido deslustrada qualquer cláusula pétrea ou previsão constitucional.
Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Constituição Federal, não havendo reserva temática a respeito nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da matéria proposta.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com a Lei Complementar 95, de 1998, que tem por objetivo balizar a utilização de linguagem e técnicas próprias.
No tocante à juridicidade, o critério de inovação ou originalidade da matéria foi atendido pelo presente projeto, visto que inova no ordenamento ao incluir novos dispositivos à legislação que pretende alterar.
No mérito, o projeto de lei, de autoria do eminente Senador Zequinha Marinho, é louvável e bem-vindo. A proposição busca, a partir de alterações na lei 12.651, de 2012, apresentar uma solução para a dificuldade histórica de implementação do Cadastro Ambiental Rural e evitar que o produtor rural seja prejudicado pela mora dos órgãos ambientais na análise do registro de seu cadastro.
O projeto de lei visa ainda a garantir mais robustez ao instrumento, combinando penalidades àqueles que fraudarem as informações do CAR. Por último, preocupa-se também em assegurar que o proprietário ou possuidor consiga informações necessárias e orientações claras para obter a regularização de sua atividade, caso tenha sido autuado.
Apesar do grande mérito da proposição e dos avanços propostos ao ordenamento jurídico, entendemos que há espaço para aperfeiçoamento. Para isso, apresentamos um substitutivo a fim de aprimorar algumas das novas disposições trazidas no projeto de lei, bem como fazer pequenos ajustes de redação, sem alterar seu propósito inicial.
Primeiro, notamos que alguns estados têm buscado enfrentar o problema da enorme demanda de validação dos registros no CAR por meio de uso de novas tecnologias ou mesmo do auxílio de empresas especializadas para análise de dados. Entendemos que o PL pode prever a inclusão explícita dessas ferramentas, cuja menção na lei é importante para evitar insegurança jurídica no tocante à validade e legalidade de seu uso pelos entes federados.
Registramos, nessa esteira, a preocupação permanente dos estados e municípios a respeito da usabilidade e efetividade dos sistemas de informação federais utilizados para a materialização do CAR. Nesse sentido, modificamos a disposição sobre cooperação entre os entes trazida no PL, para definir que a União promoverá melhorias contínuas nos sistemas destinados ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais.
R
A finalidade dessa alteração é garantir maior celeridade no registro, análise e atualização do CAR, além de promover uma atuação articulada dos entes federados, e, sobretudo, permitir a integração adequada dos sistemas fornecidos na esfera federal com os instrumentos e ferramentas mencionados.
Ademais, as disposições do projeto de lei a respeito da natureza do CAR foram antecipadas para o art. 29-A, por terem cunho material geral. Aperfeiçoamos, também, a redação sobre os efeitos da inscrição do CAR, para fazer constar que será considerada efetivada a inscrição do imóvel no cadastro, nos termos da declaração efetuada, enquanto não for definitivamente homologada pelo órgão competente. Além disso, estabelecemos que a área inscrita no CAR deve corresponder exatamente à área georreferenciada do imóvel rural.
Nesse mesmo sentido, alteramos o art. 14, §1º, do Código Florestal, para tornar explícito que o papel do órgão ambiental é homologar a área de reserva legal eleita pelo proprietário na declaração de inscrição do CAR, podendo apontar inconsistências ou pendências, sem, contudo, ditar a forma pela qual irá gozar de sua propriedade privada.
Incluímos no PL, outrossim, a previsão de que o registro da pequena propriedade ou posse rural familiar será facilitado por meio de procedimento simplificado. A medida reconhece que, para esses proprietários, a maior capacidade técnica requerida para a apresentação de algumas informações no CAR pode representar um óbice à efetivação da inscrição, sendo, sem dúvidas, um prejuízo a diversos pequenos produtores rurais.
Por último, fizemos uma pequena correção de técnica legislativa na alteração referente ao art. 51 do Código Florestal, trazendo para o §3º, já existente, as disposições acrescidas pelo PL, aprimorando, também, sua redação. Da mesma forma, igualmente buscamos aprimorar a redação referente à disposição de cominação de sanções administrativas nos casos de fraude ou apresentação de informações enganosas no CAR.
Temos convicção de que esse importante projeto de lei, acrescido dos aperfeiçoamentos propostos, contribuirá para uma implementação mais efetiva do Código Florestal, de modo a efetivar a regularização dos passivos ambientais dos imóveis rurais e garantir a necessária segurança jurídica aos produtores rurais.
O voto, Sr. Presidente, é pela constitucionalidade e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.375, de 2023, de autoria do Senador Zequinha Marinho, de acordo com o substitutivo.
Sr. Presidente, eu quero aproveitar para pedir o voto favorável dos colegas Senadores e Senadoras, parabenizar o Senador Zequinha Marinho pela apresentação desse brilhante projeto e também cumprimentar o Senador Marcio Bittar, que fez um excelente relatório.
Esse projeto, sem dúvida nenhuma, traz segurança ao homem do campo, sobretudo ao pequeno.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, querido Líder Mecias.
Colocamos em discussão a matéria.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito.
R
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, eu queria fazer um pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Regimentalmente, concedida vista à Senadora Augusta Brito.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vista coletiva também, por solicitação do autor do projeto, Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Sr. Presidente, me concede a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Inicialmente eu quero agradecer ao Senador Marcio Bittar por ter feito o relatório, se esforçado com a sua equipe para melhorar o projeto. Ao nosso querido Senador Mecias, por, de forma gentil, aqui aceitar ser o Relator ad hoc, trazendo um projeto que é fundamental.
Um dado importante, Presidente, que a gente precisa levar em conta: é um setor importante do agro. Por exemplo, nós temos hoje, no Brasil, em torno de 7,2 mil produtores rurais cadastrados no CAR. Isso começou há 12 anos. Durante esse período todo, meus queridos Senadores, só 1 milhão foi analisado e validado. Nós temos um estoque violento de CAR Brasil afora. Não é só no Pará; a Amazônia toda depende disso, o Brasil todo depende disso.
A nossa ideia, através do projeto de lei, é transformar essa questão do CAR naquilo que é a declaração de renda do contribuinte. Certo? Você é responsável por aquilo que declara, assina embaixo, e está sob as penas da lei caso omita algum tipo de informação. Se, de repente, o órgão ambiental quiser checar tudo aquilo, que o faça, e, se você não informou corretamente, será penalizado. Igualmente na questão do Imposto de Renda, porque, senão, nós vamos ferrar o Brasil, ferrando o produtor rural, porque uma pequena parte só tem esse CAR validado, tem acesso ao crédito, resolve suas questões de regularização fundiária. Enfim, uma série de benefícios.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E atualizará periodicamente?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Pois não, Senador, pode...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E atualizará periodicamente?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - Exato. Quer dizer, a gente precisa encontrar uma saída, e essa saída tem que ser uma saída legal, até que o Governo, não sei quando, coloque um pouco mais de inteligência e foco nesse setor, para que o produtor rural, seja ele quem for - pequenininho, médio ou grande, não é? -, possa trabalhar com tranquilidade, porque o Governo exige, faz-se o CAR, depois não se analisa, é o mesmo que nada, e o cara fica parado em função dessa inércia institucional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Zequinha.
Essa votação é de um projeto de lei terminativo, que é uma solicitação do Senador Flávio Arns. O Relator da matéria é o Senador Marcos Rogério, e foi solicitado pelo próprio autor, Senador Flávio Arns, que o querido Senador Magno Malta pudesse fazer o relatório ad hoc, em nome do Senador Marcos Rogério, mas como é um projeto terminativo, nós vamos precisar de votação nominal.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 853, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria ad hoc: Senador Magno Malta
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 3-CSP e 4-CSP, com a emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública;
- Em 27/11/2024 foi recebida a Emenda n° 6, de autoria do Senador Fabiano Contarato (dependendo de relatório);
- Na 47ª Reunião Ordinária, realizada em 27/11/2024, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais;
- Em 27/11/2024, a Comissão aprovou o Requerimento nº 24, de 2024-CCJ, de iniciativa do Senador Rogério Carvalho, para a realização de Audiência Pública para instruir a matéria;
- Em 12/12/2024, foi cancelada Reunião Extraordinária da Comissão, convocada para realização da audiência pública referida;
- Em 12/12/2024, foi recebido o Requerimento n° 61/2024-CCJ, de dispensa de realização de Audiência Pública, de autoria do Senador Rogério Carvalho;
- Votação nominal.
O Relator é o Senador Marcos Rogério.
R
Novamente informo ao Plenário que a votação é nominal.
Faço a designação ad hoc do Senador Magno Malta para proferir o relatório.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, serei bem rápido.
Meritório e importante, em tempos de tanta violência, em tempos de audiência de custódia que se mata, estupra, sequestra e vão para a rua e se prende um general e mantém preso depois de uma audiência de custódia.
Depois de um relatório entregue indiciando 36 pessoas, encerrou o relatório. Trinta dias depois, um general é preso porque estava atrapalhando as investigações. Investigações de quê? De um relatório que já entregou?
Então, acho que já choveu para cima. Só eu que não vi.
Mas eu parabenizo pela proposta o Senador Marcos Rogério.
Bem, originalmente, esse texto vedava a progressão de regime em todos os crimes hediondos, mas a Senadora Damares, na Comissão de Segurança Pública, restringiu apenas para os delitos considerados mais graves, que protegem os bens jurídicos mais sensíveis do ser humano.
A ênfase, no projeto, recairá sobre os tipos penais que tutelam a vida e a dignidade sexual, que tratam dos valores mais sagrados e fundamentais aos seres humanos.
O projeto prevê que a condenação por alguns crimes será completamente cumprida em regime fechado. Essa é a forma mais rigorosa de punição, em que a saída de preso só ocorre em algumas situações específicas, como para trabalhar em obras públicas e para tratamento médico, por exemplo.
Estão sujeitos a essas regras para os seguintes crimes: homicídio praticado por grupo de extermínio qualificado, quando por motivo fútil, com tortura, entre outras coisas previstas na lei; estupro; epidemia com resultado de morte; favorecimento de prostituição e de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; sequestro de menores de idade; delitos relacionados à pornografia infantil; tráfico de criança ou adolescente; genocídio; induzimento de auxílio por meio de internet e sacrifício de automutilação; atividade de lidar com organizações criminosas dedicadas ao tráfico de drogas.
Tem uma emenda aqui do Senador Fabiano Contarato, a Emenda 6, que não merece guarida nesse projeto - embora seja muito meritória -, a qual pretende incluir os crimes contra ordem tributária e financeira, bem como peculato, no rol de crimes hediondos.
Ocorre que a emenda foge ao espírito do projeto, que visa a combater os crimes hediondos contra a vida e contra a dignidade sexual, exemplo do estupro e a pedofilia, que são os tipos de delitos mais vis e repugnantes que existem.
Entendo que a sugestão do Senador Contarato, que suscita a importância da discussão de crime de colarinho branco, pode ser tratada com um projeto de lei, e eu apoio plenamente. É meritório.
Se o senhor fizer, de fato, um projeto de lei, eu participarei dessa discussão com muito prazer e acho necessária, mas não cabe aqui.
Portanto, a emenda está rejeitada, e o relatório está mantido como já lido, Sr. Presidente, pelo Senador Marcos Rogério.
E o nosso voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Quero rapidamente, Presidente, elogiar aqui o projeto do Senador Flávio Arns, também o trabalho que foi feito antes pelo Senador Marcos Rogério.
Endosso as palavras do Senador Magno Malta.
R
O fato é que tem determinados crimes que, por seu caráter atroz, recomendam um tratamento diferenciado, mais duro, e não faz lá muito sentido simplesmente o cumprimento de uma parcela menor da pena - assassinos, estupradores serem colocados em liberdade, especialmente quando há dúvidas sobre a ressocialização.
O projeto também não impede o livramento condicional, que é uma válvula de saída para aquele que, eventualmente, for constatado que realmente não tem nenhuma chance de voltar a delinquir.
Existe uma questão de discussão, que está no relatório, de constitucionalidade.
Mas aqui, enfim, a individualização da pena é um princípio que cabe ao legislador, não é? E aqui está sendo restringido o rol específico de crimes que estão sujeitos à regra mais rígida.
A meu ver, aquela decisão do Supremo lá atrás que decidiu pela inconstitucionalidade teve muito a ver com o fato de o tráfico de drogas estar equiparado como crime hediondo, e o Supremo ter entendido que era inconveniente o cumprimento integral em regime fechado, até porque tem grandes, médios e pequenos traficantes, e, para o pequeno traficante, o regime integralmente fechado talvez não fizesse muito sentido.
Mas, em relação a assassinato, homicídio, feminicídio, estupro, crimes contra crianças, adolescentes, eu acho que há um espaço para que nós tenhamos a definição de um regime aqui carcerário mais duro, com cumprimento integral de pena.
Por isso, eu também vou adiantar o meu voto aqui favorável, não é? E, como a gente está vendo esse crescimento da criminalidade, tem que ser feita alguma coisa. Não acho que a única resposta é endurecimento de pena e de sanções, mas também ajuda, não é, Senador Esperidião? É como se diz lá sobre a questão da pedofilia: eu acho que é uma doença que se resolve com a cadeia, é mais ou menos por aí.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, está bom.
É isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - PA) - ... é só para votar, para poder correr para outro compromisso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Não há mais Senadores inscritos.
Está encerrada a discussão.
Como é projeto de lei terminativo, trata-se de votação nominal.
Solicito às Senadoras e aos Senadores que venham ao plenário e exerçam o direito de voto.
As Senadoras e os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
R
Consulto os Senadores e as Senadoras se posso encerrar a votação. (Pausa.)
Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 16 Senadores; NÃO, nenhum Senador.
Está aprovado o projeto e as Emendas nºs 3... (Pausa.)
Aprovado o projeto e as Emendas nºs 3, da CCJ, 4, da CCJ, 7, da CCJ, e rejeitada a Emenda nº 6.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Há uma solicitação... Eu vou passar para você, mas eu queria só votar um requerimento do projeto extrapauta. Eu fiz um compromisso.
Tem um projeto de lei que trata de roubo, de furto de cabos e equipamentos utilizados na energia elétrica e telefonia. Eu fiz um acordo. Foi uma solicitação da Bancada do MDB e do PSD, e eu queria fazer a inclusão extrapauta, porque eu falei na semana passada e não coloquei.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem. Fora do microfone.) - Esse é o crime do momento.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Oi?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Esse é o crime do momento, esse roubo aí.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Isto é uma pandemia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Votação... (Pausa.)
Não havendo objeção, fica feita a inclusão extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 4872, DE 2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Favorável ao Projeto.
Não terminativo.
Autoria: Deputado Federal Sandro Alex.
R
Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro para proferir o relatório.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. para ir direto à análise.
O direito penal é matéria de competência privativa da União e sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, ex vi dos arts. 22, inciso I, e 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais.
Não identificamos vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade no PL.
No mérito, entendemos que a proposta é conveniente e oportuna.
A prática de crimes que comprometem o bom funcionamento de órgãos da União, de estados ou de municípios ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais é conduta que deve ser fortemente reprimida.
Com o mesmo rigor, deve ser punida a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como de equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Em todos esses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos - no caso, os entes federados ou os concessionários de serviço público -, mas também toda a sociedade, que fica privada de serviços públicos essenciais.
Por essa razão, entendemos que o incremento das penas dos crimes de furto, roubo, receptação, para as situações de que trata o PL, e de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, é muito bem-vindo, pois aumenta o custo da prática dos referidos crimes e, consequentemente, gera um efeito dissuasório.
Concordamos, ainda, com a modificação da pena do crime de lavagem de dinheiro. Por um lado, diminui-se a pena mínima desse delito, medida que se compatibiliza com a alteração promovida pela Lei nº 12.683, de 2012, que passou a admitir como crime antecedente qualquer conduta criminosa, até mesmo as de menor gravidade.
R
Por outro lado, aumenta-se a pena máxima, o que também nos parece necessário, como forma de diminuir esse tipo de criminalidade.
Ademais, os crimes de que trata o PL impactam a atividade-fim de suas vítimas. Diante disso, o projeto acerta ao prever a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração das interrupções dos serviços afetados pelas referidas infrações penais, quando do cálculo dos indicadores de qualidade.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu tenho uma estatística aqui da Conexis Brasil Digital mostrando que, só no ano de 2023, foram furtados mais de 5,4 milhões de cabos de telecomunicações, entre furtos e roubos, o que é um verdadeiro escândalo e uma prática que precisa ser coibida.
Vamos ao voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.872, de 2024.
É este o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Marcelo.
Em discussão.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, recentemente nós votamos aqui nesta Casa um projeto que aumenta as penas para os furtos de linhas, cobres e essas coisas. Então, acho que seria oportuno que pudéssemos ter vista desse projeto para poder fazer uma adaptação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Deixe-me só fazer um apelo.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E eu aqui, na verdade, também tenho uma divergência séria, que é a redução da pena mínima do crime de lavagem de dinheiro, com que, respeitosamente, eu discordo. Até vai um pouco na contramão do restante do projeto, que eleva as penas. Então, eu vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Certo. A justificativa é que esse está mais adiantado e que já votou na Câmara. Então, nós concluiríamos o mesmo assunto em relação ao que votamos aqui, só que o nosso votou aqui e ainda não foi para a Câmara.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Há o problema da lavagem de dinheiro, não é? Eu acho que, no momento em que a gente está vendo aí o crescimento dessa atividade, o uso de criptoativos, a gente acabou de votar vários projetos incrementando a pena. Lavagem de dinheiro é um crime muito grave.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Mas está isso aqui? Isso de criptoativos está aqui nessa lei?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Ah, não. Tudo bem.
Então, fica concedida vista ao Senador Sergio Moro.
Eu queria conceder a palavra ao Senador Esperidião Amin e queria pedir atenção ao Plenário, porque o Senador Esperidião Amin me fez uma ponderação e, de fato, ele tem toda a razão e eu gostaria de conceder a V. Exa. o tempo necessário para que a gente pudesse esclarecer e tornar pública a manifestação de V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu vou procurar abreviar, Presidente, mas é um assunto muito complexo...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... e quero lhe dizer que vou ter que reiterar isso na sessão plenária.
V. Exa., no dia 23 de outubro deste ano, de maneira muito correta - e eu o aplaudo -, declarou o seguinte... O Senador Hiran fez uma colocação sobre a votação da PEC do marco temporal, e V. Exa. disse o seguinte: "Recolho a manifestação de V. Exa. e me comprometo a conversar com todos aqueles envolvidos que tentaram construir esse entendimento", referindo-se à trégua ou à mesa de negociações instituída pelo Supremo, mais exatamente pelo Ministro Gilmar Mendes, em agosto deste ano. Esta mesa de negociações foi prorrogada para fevereiro. E o que V. Exa. fez? "Nós não vamos deliberar sobre a PEC do marco temporal enquanto houver uma mesa de negociação".
R
Portanto, primeiro, eu acho que é da competência do Supremo procurar essa conciliação, ou seja, acho que a atitude do Ministro Gilmar Mendes é correta, e constituiu-se uma grande comissão. Para que se tenha uma ideia, integram: três Parlamentares indicados pelo Senado Federal - um deles é o Senador Jaques Wagner, Líder do Governo; outro, Senadora Tereza Cristina -; três Deputados Federais; quatro membros representando a União, ou seja, o Governo; Advocacia-Geral da União; Ministério da Justiça; Ministério dos Povos Indígenas; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Fórum de Governadores; Colégio de Procuradores dos Estados do Brasil; membro da Confederação Nacional de Municípios; Frente Nacional de Prefeitos; cinco membros indicados pelos requerentes de todas as ações de controle de constitucionalidade; e seis membros indicados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, ou seja, uma grande assembleia. E nós tomamos a iniciativa correta: vamos aguardar. Isso foi prorrogado para fevereiro.
Lembro que está em vigor a lei do marco temporal, a Lei 14.701 está em vigor. Há investidas para declará-la inconstitucional no todo ou em parte, mas ela está em vigor. Qual é a razão que me leva a fazer essa exposição? O Governo Federal, ou seja, o Presidente da República assinou, no dia 4 de dezembro deste ano, ou seja, há 14 dias, durante a vigência desta trégua, dois decretos de homologação de terras indígenas em Santa Catarina, ambos absolutamente controversos, cheios de contraditas, cheios de questões, todos eles sendo discutidos na Justiça. Esses dois decretos estão causando um grande problema, mas eles são decretos executivos. Pela Constituição, nós só podemos entrar com projetos de decreto legislativo para sustar atos normativos.
Estes dois decretos executivos que homologaram duas terras indígenas em Abelardo Luz e no Município de Palhoça, no Morro dos Cavalos, se baseiam num decreto normativo, que é o Decreto 1.775, de 1996. Este decreto não se adequou à lei que está em vigor, ou seja, o decreto normativo ainda considera que é facultado consultar os municípios, os estados e as comunidades afetadas; enquanto, pela lei que está em vigor, isto é obrigatório. Esta diligência não foi cumprida, ou seja, o decreto executivo do Presidente Lula de 4 de dezembro está baseado num decreto perempto, que já foi revogado pela lei que está em vigor. Portanto, trata-se de um processo demarcatório baseado num equívoco, numa contrariedade à lei em vigor. E o ato do Presidente da República de assinar dois decretos executivos durante a trégua é um insulto ao Supremo Tribunal Federal. Se existe uma mesa de trégua e um dos parceiros da mesa, um dos que integram a mesa, assina atos executivos enquanto nós estamos paralisados... E o fizemos - mais uma vez, vou cumprimentá-lo - em respeito a esta missão que o Supremo se atribuiu corretamente. É uma mesa de negociações, não é para um dos participantes - perdoe-me a expressão - dar uma de joão sem braço e ir aproveitando a trégua para ganhar terreno. Então, isso é um insulto à sua decisão, é um insulto ao Supremo Tribunal Federal e é um insulto, no caso concreto, ao meu estado, que tem representantes que também concordaram que houvesse uma mesa de tréguas, e paramos tudo.
R
Então, eu deixo esse testemunho, porque esta é a razão de eu ter pedido ontem agilização deste projeto de decreto legislativo. Pedimos à Mesa, certamente vamos ter uma resposta, provavelmente denegatória, do Presidente. Eu compreendo. Eu nem deveria apresentar esse projeto de decreto legislativo. Por quê? Porque não deveria ter acontecido nada de concreto durante a trégua. Então, eu fico parado, eu me amarro e alguém mais esperto ou mais desavisado do que eu faz as coisas que queria fazer. Não é uma queixa, é um registro, porque tanto a PEC do marco temporal quanto o projeto de decreto legislativo são um alerta e são o registro de que não passou despercebida a desconsideração do Executivo em relação a uma mesa de negociações - repito - corretamente instituída pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Ministro Gilmar Mendes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Senador Esperidião Amin, eu pedi a atenção do Plenário porque, quando V. Exa. me informou sobre esse episódio da nova demarcação de duas terras indígenas no estado de V. Exa., com base nesse decreto executivo - que é de autonomia do Governo Federal, não está fazendo nada contra as suas prerrogativas... Mas eu, enquanto Presidente da Comissão e sendo muito cobrado de muitos Senadores para que a gente pudesse colocar para deliberação a PEC que trata, novamente, de uma lei que já existe, e a gente buscou mais uma vez mostrar que cabe ao Legislativo, enquanto legisladores, tratar dessa questão, que é de fato complexa, mas que existe uma lei regulamentando... E fui eu, enquanto Presidente da Comissão, que coloquei na pauta e tirei da pauta com base nesse acordo dessa mesa de conciliação do Supremo Tribunal Federal, em que todos esses atores estão envolvidos.
R
Então, eu acho importante eu ter a oportunidade de me manifestar, porque eu concordo com V. Exa. em tudo que V. Exa. fala. Faço minhas as palavras de V. Exa. Não se pode estabelecer uma mesa de negociação com vários atores envolvidos, parte desses atores envolvidos, especialmente o Governo, solicita para esta Presidência que a gente retire da pauta enquanto se decide essa questão no Judiciário, na mesa de negociação do Supremo, e um desses atores da mesa de negociação assinar um decreto indo contrariamente ao que nós estamos tratando na mesa de negociação do Supremo Tribunal Federal, inclusive com Senadores aqui desta Comissão do Senado Federal que foram designados pelo Presidente Rodrigo.
Eu pessoalmente já estive, quando me comprometi, em duas reuniões no Supremo Tribunal Federal com o Dr. Hiran e com a Ministra Tereza Cristina, tratando isso com o Relator da mesa de negociação, Ministro Gilmar Mendes. Nós fizemos a solicitação enquanto Comissão de Constituição e Justiça do Senado para que ele prorrogasse o prazo, porque ia virar uma crise no final do ano, porque a mesa acabava no final de novembro, começo de dezembro. Ele acolheu a nossa demanda, prorrogou para fevereiro a continuidade das discussões da mesa de negociação e nós somos de fato surpreendidos com outros dois decretos, de forma unilateral, de um dos atores da mesa de negociação.
Então, eu queria me solidarizar com V. Exa., concordar com V. Exa. Eu quero propor algo a mais. Como nós estamos buscando um entendimento nessa relação institucional, cabe a esta Presidência, que pautou e retirou com base na mesa de negociação, encaminhar um ofício para S. Exa. o Ministro Gilmar Mendes, como Presidente da Comissão, relatando todo esse episódio, colocando a data em que nós pautamos a PEC, colocando a transcrição da fala de todos os Senadores que buscaram entendimento e a conciliação com base nessa mesa de negociação, fazendo um histórico passo a passo de tudo que se deu até aqui e informando, enquanto Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que nós estamos nos sentindo enganados por parte dos atores que estão participando da mesa de negociação. Porque, se eu soubesse, se eu tivesse a ideia de que a mesa não ia servir para a gente conciliar, eu tinha colocado na pauta e a gente tinha deliberado a proposta de emenda constitucional, que é a autoridade que nós temos enquanto Presidente da Comissão e enquanto Senadores e Senadoras.
Então, nós estamos nos sentindo enganados. E eu quero externar publicamente isso para que esse documento fique formalizado lá na mesa de negociação e pedindo uma providência para S. Exa. o Sr. Ministro da mesa de negociação, que tome uma providência com esse ator que se sentiu no direito de fazer um ato unilateral criando mais duas terras indígenas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Aplaudo e agradeço a sua decisão. Só vou oferecer um subsídio a mais. Por favor, acoste à sua manifestação o Projeto de Decreto Legislativo nº 717, que está protocolado - está na Mesa do Senado -, do dia 12 de dezembro, subscrito por oito Senadores.
R
Esse documento eu vou entregar ao Secretário da Comissão para que subsidie...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - O documento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... o que o senhor vai escrever. E, não esquecendo da sua manifestação, que eu considero uma manifestação honrada, de 23 de outubro de 2024, quando V. Exa. disse: "Vou tirar de pauta enquanto houver a trégua" - 23 de outubro. Este aqui é o projeto de decreto legislativo - se você pesquisar, oito assinaturas -, que está na Mesa. Eu acho que o Presidente vai indeferir, mas eu vou deixar registrado que nós estamos sendo atropelados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - E eu fui vítima, porque fui pedir a prorrogação de prazo para nós não termos mais conflitos, e acabou que foi criado um conflito.
Eu vou fazer o documento, enquanto Presidente da Comissão, Líder Amin, vou anexar todas as manifestações e as notas taquigráficas. Vou anexar tudo junto, para a gente mostrar para a mesa de negociação do Supremo e para o Ministro que nós nos sentimos ofendidos com esse ato do Poder Executivo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou fazer uma leitura rápida aqui e também agradecer...
Ah, sim! Perdoe-me. O Senador Vanderlan pediu a palavra. (Pausa.)
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - (Falha no áudio.) ... fazer a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Vou fazer a leitura.
Eu conversei com a nossa equipe da Comissão, e a gente fez um compilado aqui das estatísticas das reuniões da nossa Comissão.
Nós fizemos, aqui na Comissão, no biênio 2023-2024, 108 reuniões. Fizemos também 41 audiências públicas. Apreciamos: projetos de lei terminativos, 72; projetos de lei não terminativos, 77; projetos de lei do Senado Federal terminativos, 4; projetos de lei complementar, 6; propostas de emenda à Constituição, 24; projetos de lei da Câmara dos Deputados não terminativos, 5; projeto de decreto legislativo, 1; mensagens do Senado Federal, 9; projetos de resolução do Senado, 4; ofícios diversos, 20; substitutivo da Câmara dos Deputados, 1; projetos em turno suplementar, 16; emendas da CCJ, 274; emendas da PLOA, 9; emendas da LDO, 18; emendas do PPA, 3; e requerimentos protocolados na Mesa, 148; num total de 690 deliberações realizadas neste biênio de 2023-2024.
Eu queria, nesta oportunidade também, muito rapidamente, fazer um agradecimento pela confiança de todos os Senadores nesse período em que eu tive a oportunidade de ficar como Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e também o privilégio de ficar e ser reconduzido nesta legislatura para este segundo biênio; ou seja, nós estamos completando quatro anos à frente da Comissão de Constituição e Justiça.
Quero registrar e agradecer as palavras do Senador Sergio Moro, que fez uma manifestação em relação à nossa atuação. Hoje, de fato, deverá ser a última reunião que eu terei a honra e o privilégio de presidir enquanto Presidente da Comissão. Mas eu queria agradecer o carinho de todos os Senadores, de todas as Senadoras; neste momento também aproveitar a oportunidade, porque nem todos nós só acertamos, nós erramos e acertamos a todo instante; me desculpar se de uma maneira ou outra eu não consegui atender aos desejos e aos sonhos de todos os Senadores desta Comissão enquanto Presidente, mas a tarefa de presidir um Colegiado tão heterogêneo, com tantas posições, de vários partidos, de várias lideranças, pensamentos ideológicos, pensamentos partidários, convicções pessoais... E, quando você preside e tem essa autoridade determinada pela regra, você acaba a todo instante agradando alguns e desagradando alguns. Eu confesso a V. Exas. eu tentei mais agradar do que desagradar, mas muitas das vezes a gente não consegue fazer o que a gente deseja.
R
Então, eu queria, se errei nesse período com algum Senador, se não tive a educação necessária de acolher a demanda, de recepcionar, de deliberar, de encaminhar, de designar o Relator de uma matéria importante, às vezes numa disputa com um Senador, com uma Senadora, acabava tendo que decidir quem seria o Relator de um assunto importante, pauta, "despauta", enfim, acaba que a gente fica a todo instante tentando ser um mediador de conflitos eternos, porque, da hora que abre a reunião da Comissão, desde um requerimento de inversão de pauta até uma apresentação de um projeto extrapauta solicitado por alguma bancada ou por algum Senador ou Senadora, a gente acaba tendo que decidir sempre dentro do Regimento, com o trabalho da nossa equipe técnica do Senado Federal.
Então, queria agradecer o carinho de todos os Senadores, de todas as Senadoras, as manifestações. E confesso que tentei ser um melhor Presidente nesse biênio da CCJ do que fui no primeiro biênio. E, diante de tudo que nós conseguimos destacar aqui, e nós vivenciamos isso todos os dias, eu tenho certeza de que, na média, eu consigo ser aprovado com uma nota azul, porque tentei sempre atender e mediar até os conflitos mais dramáticos do Parlamento. Eu tentei ser um pacificador, pedir ponderação, e o que não deu para a gente discutir no diálogo, nós deliberamos no voto. E que bom que foi assim, porque o que define a decisão de um Parlamento é quem tem mais votos e quem tem menos votos. Então, o que deu para a gente deliberar a gente deliberou aqui.
Eu queria agradecer, e agradecer também ao Dr. Ednaldo, às nossas assessoras, aos nossos assessores da Comissão, a todos os assessores de todos os Senadores que me aturaram nesse período aqui, porque às vezes nós estamos fazendo dez coisas ao mesmo tempo, um Senador de um lado, outro Senador do outro, um na frente, e acaba que a gente fica tentando mediar. Então, queria também, para todos os colaboradores do Senado, todos os assessores de Senadores que participam ativamente aqui da CCJ, também os meus agradecimentos e meu pedido de desculpas se eu não consegui atender às demandas também que foram direcionadas pelas assessorias dos Parlamentares, porque muitas das vezes as assessorias dos Parlamentares são fundamentais para que os Parlamentares tenham um bom desempenho.
Então, ao trabalho de vocês do nosso gabinete, da Dra. Ana Paula, da Raphaela, que sempre me acompanham aqui na Comissão, os meus agradecimentos e os meus pedidos de desculpas se eu não consegui atender plenamente ou na plenitude o que era o desejo de cada Senador, de cada Senadora desta Comissão.
R
Concedo a palavra ao Senador Vanderlan.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Presidente, depois...
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Pela ordem.) - Presidente Davi, eu estive aqui mais cedo, na Comissão, e fui fazer atendimentos no gabinete, mas estava ligado aqui na Comissão, e não poderia em hipótese alguma, sendo a última reunião prevista - pode ser que aconteça reunião extra -, deixar de reconhecer e vir aqui usar este microfone para reconhecer o trabalho de V. Exa. durante o período desses quatro anos que V. Exa. passou aqui na Comissão. Eu sei o quanto é difícil às vezes você definir um Relator, dependendo do perfil, porque aqui todos nós, cada um, temos um perfil, e às vezes um tem um perfil numa área, como o Senador Sergio Moro... Quando se fala em Senador Sergio Moro, já sabemos que é na parte da Justiça, porque tem um entendimento maior, embora aqui ele tenha se mostrado entendido em várias áreas, não é? Então, como Presidente de Comissão, eu sei que às vezes a gente desagrada mesmo, mas tem que tomar a decisão. E hoje uma das coisas mais difíceis que tem é tomar a decisão, porque, com a decisão, você pode agradar e desagradar.
Mas eu ontem eu falei ali no Plenário, na aprovação do Propag, e eu busquei ali a lembrança do pessoal de 2020... Porque muitos às vezes esquecem o trabalho que um Senador, no caso o de V. Exa. como Presidente do Senado à época, o que V. Exa. fez pelos estados brasileiros naquela primeira renegociação de dívidas, que salvou, que deu fôlego para muitos estados. Eu cito aí o meu Estado de Goiás, que não tinha mais condições, estava em cima de liminar - em cima de liminar. Se nós não aprovássemos aquele projeto, do qual fui Relator, o PLP 101, se eu não me engano, e se V. Exa. não tivesse aquela atitude que poucos, às vezes não reconhecem... Embora eu vi poucas pessoas realmente dizerem: "O Senador Davi teve um papel fundamental nessa aprovação", porque, se V. Exa. não segura aquela sessão colocando matérias, discussões para que chegasse aquele projeto... Senador Sergio Moro, a Câmara segurou o projeto que nós aprovamos aqui, ele foi para a Câmara, a Câmara mudou, e tinha que retornar. Eu, como Relator, ia fazer o relatório ainda.
Então, quero lhe agradecer. O meu Estado de Goiás hoje está com as finanças em dia devido àquela aprovação. E agora, com esse presente dado de final de ano, que é o Propag, projeto do nosso Presidente Rodrigo Pacheco... Mas a condução do Relator foi fundamental, não é? Quando a gente apresenta um projeto, em que se escolhe o Relator, é fundamental que a partir daí ele passe a conduzir o projeto, negociar com o Governo Federal, o Ministro da Fazenda, o Ministério da Fazenda... Nós sabemos que este projeto, o Propag, ele atendeu, se fôssemos olhar pela lógica da política, Senador Davi... E eu em momentos, em alguns momentos, eu até cheguei a pensar que não iria se aprovar, porque beneficiava os estados que hoje, politicamente, são até adversários do Governo Federal: Minas, São Paulo, adversários politicamente, que a gente está vendo aí as candidaturas. E o Governo Federal, através dessa negociação em que V. Exa. fundamental, aprovou essa renegociação, que vai salvar e dar mais fôlego a esses estados. Serão 30 anos, Senador, para pagar uma redução de juros, Senador Eduardo. Uma redução de juros, porque só os juros do meu estado, que é o quinto maior devedor, nessa negociação... Mais de R$1 bilhão por ano! Imagina o que dá para fazer com esses recursos, imagina transformar isso. Fazendo a conta por 30 anos, são 30 bilhões.
R
Então aqui eu quero fazer o meu reconhecimento a tudo o que V. Exa. fez aqui nesta Comissão, escolhendo aí difíceis relatorias e contemplando a todos, independentemente de que partido e que ideologia fossem. O senhor fez isso com maestria. E reconhecendo que V. Exa., nesse trabalho, na condução, nessa relatoria, mas naquele PLP 101, que ali que começou, ali que os estados passaram a ter uma condição de respirar, não é?
No meu Estado de Goiás hoje, segundo o Governador, nós temos aí quase 18 bilhões em caixa, com as contas todas em dia. Vários programas sociais que tiveram condições de ser feitos através dessa renegociação. Estradas, escolas, segurança.
Então isso daí, Senador Davi, o senhor pode ter certeza de que isso ninguém rouba do senhor. Ninguém tira.
O trabalho de V. Exa. no Senado Federal, desde a Presidência que foi por dois anos, e agora na condução da CCJ por esses quatro anos, ninguém tira, rouba do senhor. Foi um trabalho em prol não só do meu estado, nem do seu estado, mas em prol do nosso país, nosso Brasil.
Obrigado por tudo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Presidente Vanderlan.
Eu concedo a palavra ao Líder Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, Senador Sergio Moro, Senador Vanderlan, Senadores que nos acompanham aí, que estão na sessão do Congresso neste momento.
Minha fala é de reconhecimento e de registro histórico do trabalho que o Senado tem feito nesses anos todos, desde a pandemia, quando foi preciso reduzir o funcionamento do Senado a uma sala, não é? E à implantação do sistema remoto; a passagem - aqui eu cumprimento, neste momento - do Presidente Rodrigo Pacheco nesses quatro anos.
As dúvidas que virão e que persistem sobre o sistema bicameral, a redefinição do papel das Casas, da Casa, da população, do voto direto proporcional ao tamanho dos estados, com a votação popular da Câmara dos Deputados, e a Casa da Federação, que é o Senado da República, que V. Exa. presidiu, e de maneira inédita, preside esta Comissão de Constituição e Justiça há quatro anos, com mais uma possibilidade, creio eu, que benéfica para o Poder Legislativo, de marcar mais um feito histórico, que é sair da Presidência, vir à CCJ, ficar os quatro anos e voltar à Presidência com experiência ímpar daquilo que funcionou e daquilo que - é a nossa função política - precisa funcionar. A gente precisa voltar a ter a segurança - isso já foi dito aqui pelo Senador Sergio Moro, por todos os Senadores -, até para preservar o papel da Câmara dos Deputados. Afinal de contas, nesse caso aqui, neste Plenário, nós dois fomos Deputados Federais também. É importante que a gente pare de ter esse fluxo de combo, em que a gente aprova uma matéria, a matéria vai à Câmara, e os papéis se invertem. Parece aquele filme do Tony Ramos, em que eu sou você amanhã. Então, a Câmara passa a ser a Casa revisora e a gente passa a ser a Casa formuladora.
R
Eu tenho certeza de que, depois desse período, o Brasil não pode desperdiçar esse período de experiência de V. Exa., que saiu da Presidência, vindo à CCJ, por tudo que nós conversamos entre nós, todos os colegas aqui, com a grande possibilidade de, em fevereiro, voltar a comandar os destinos desta Casa, com certeza, com o meu voto, com o voto da maioria absoluta dos Senadores, tendo essa experiência. É preciso...
Dos anos todos que eu tenho de Congresso Nacional, talvez este seja o ano mais confuso, porque a própria prática legislativa já é muito intensa, muito confusa, mas, neste ano, em especial, o Governo deu uma contribuição especial, porque conseguiu colocar temas absolutamente profundos, que envolvem carreiras, que envolvem serviço à população brasileira, um turbilhão de informações que chegam. Daqui a pouco, a gente vai ter que conversar com o Papai Noel para ver se entende o que está acontecendo.
Em relação à própria PEC 45, há uma apreensão muito grande, porque nós temos na Casa, tramitando aqui, por sua designação, sob nossa relatoria, a VTN e a PEC do extrateto, que versam sobre a mesma coisa que está tentando ser construída a toque de caixa na Câmara, e que não vai encontrar ressonância física e no tempo para a gente votar com qualidade aqui.
Então, imagino que... Esse discurso era só para elogiá-lo, mas agora eu acho que eu estou lhe assustando, porque o que vem, em fevereiro, de demanda para se ajustar: primeiro, essa relação das duas Casas, o sistema bicameral, essa importância do trabalho que a Câmara realiza, do trabalho que o Senado realiza, e, principalmente, essas matérias que estão com tramitação paralela. O Governo conseguiu uma coisa que eu achava impossível: colocar matérias análogas em duas tramitações e ainda mandar uma terceira, contra aquilo que ele mesmo estava formulando, e ainda tem que contar com a participação fundamental do Parlamentar sem uma explicação clara.
Com tudo isso, a gente não vai deixar de destacar a aprovação da reforma tributária, que é justa, é clara, mas, sob sua Presidência, nos primeiros dois anos, construiu-se a reforma da previdência, a independência do Banco Central, o marco do saneamento, uma série de medidas que melhoraram a situação financeira do Brasil para que ele pudesse arriscar uma reforma tributária que ainda vai passar por revisão e por uma série de momentos de amadurecimento.
Então, eu estou cumprimentando um amigo pessoal, mas estou também cumprimentando um personagem da política brasileira que vai ter que voltar já com a experiência de quem viu, daqui da CCJ, a dificuldade de sintonia entre as matérias para que a gente tenha condição de enfrentar os desafios.
Depois de relatar a inteligência artificial, ficou muito claro, Presidente Davi, que nós vamos ter que criar uma nova maneira de legislar. Nós temos que partir para um termo difícil, que é a inovação legislativa. A forma da lei não obedece à necessidade do tempo e aos desafios que nós estamos enfrentando no dia a dia, nem na forma tradicional, que é o que está acontecendo hoje até a semana que vem, com possibilidade de termos que votar no sábado o orçamento, pela primeira vez, desde que eu estou aqui, mas também as matérias ligadas ao mundo digital com a rapidez necessária, porque fica sempre parecendo que a gente está com um delay, que a gente está votando sempre atrasado coisas que são fundamentais.
R
Eu sei, tenho certeza de que V. Exa., nessa cadeira, ficou mais mineiro - não é? -, mas continua sendo aquele brasileiro do Norte do Brasil que veio, venceu, presidiu o Senado, presidiu a CCJ por quatro anos e está pronto para comandar o processo de modernização legislativa, que agora, mais do que nunca, é necessário, com tudo o que indica a Câmara, com a ascensão do nosso colega Hugo Motta, que também tem a mesma temperança, a mesma tranquilidade.
Eu espero viver junto com V. Exa. um 2025 com muita produtividade, com muita tranquilidade e também com a capacidade que a gente vai ter para conversar com o Executivo, para tentar arrumar o fluxo das matérias, para não acontecer o que está acontecendo agora. A gente está aqui e, ao mesmo tempo, está em cinco plenários diferentes, sem entender o que está acontecendo.
Então, que Deus te abençoe nessa missão. Conte comigo, e foi uma honra participar, nesses quatro anos aqui, com V. Exa. A única notícia difícil é que não vai conseguir descansar, porque em fevereiro vem mais trabalho.
Parabéns e bom mandato.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Líder.
Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, muito rapidamente, porque eu acabei adiantando ali os elogios da gestão de V. Exa., eu quero fazer coro aqui ao Senador Eduardo, ao Senador Vanderlan e registrar mais uma vez: fui testemunha, inclusive, da elegância e da cordialidade com a qual V. Exa. tratou todos os Senadores, que são iguais, mas têm divergências, não é? Essas divergências, muitas vezes, são razoáveis, e isso, muitas vezes, envolve a necessidade de a Presidência contrariar também um ou outro Senador ocasionalmente, mas o seu espírito jovial e seu espírito sempre bem-humorado creio que tornou a vida de todos muito mais fácil e, igualmente, a produtividade da Casa é um retrato da eficiência da sua gestão aqui, na CCJ.
Então, reitero aqui meus elogios. Tomo a liberdade também de estendê-los ao pessoal da CCJ, em especial ao Dr. Ednaldo, mas a todos os demais, que também nos trataram sempre com muita atenção.
Então, parabéns, e esses elogios parecem até que são uma despedida, mas, na verdade, estaremos todos aqui, em posições, não é? A V. Exa., o candidato do nosso partido, do União Brasil, à Presidência do Senado. Terá aí uma aprovação muito robusta de todos os pares, e é um retrato da produtividade da sua gestão aqui também, na CCJ, não é? Se tinham alguns questionamentos lá atrás, etc., creio que todos eles estão soterrados por completo, a 20m de profundidade, na terra.
Então, meus parabéns e agradeço aí toda a atenção este ano.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Moro.
Queria, novamente, agradecer todas as manifestações aqui. Falei um pouco - acho que falei até demais já -, mas aproveito a oportunidade, já que estamos todos aqui, à 1h da tarde, para que Deus possa nos abençoar. Desejo boas festas aos nossos servidores do Senado Federal, porque sem vocês nós não teríamos condições de exercer o mandato que foi outorgado pelo povo dos nossos estados. São os servidores, os colaboradores dos nossos gabinetes, os servidores do Senado da República que nos ajudam a produzir pelos nossos estados e pelo Brasil. Então, queria aqui que Deus nos dê sabedoria, saúde e nos proteja e que a gente possa ter um Ano-Novo repleto de realizações, sempre colocando Deus à frente, para que Ele possa abrir as portas e dar uma forcinha para a gente, tirar as pedras dos nossos caminhos.
R
Deus abençoe a todos, muito obrigado pela paciência.
Proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 01 minuto.)