12/03/2025 - 2ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário Oficial do Senado.
Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Aviso nº 1.001, de 2024, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 2.470, de 2024, que trata de auditoria operacional realizada com o objetivo de analisar as políticas públicas para a transição da matriz energética brasileira;
- Cópia do Ofício nº 4.681, de 2024, do Conselho Federal de Enfermagem, o qual solicita a criação da carreira federal para profissionais de enfermagem na área indígena;
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- Cópia do Ofício nº 3.046, de 2024, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que encaminha relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias sobre a situação econômica e financeira das santas casas do Estado de São Paulo;
- Cópia de documento do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro contendo análises sobre a adesão de profissionais liberais aos planos de saúde coletivos;
- Cópia de ofícios e moções de Câmaras Municipais, institutos e entidades, contendo considerações sobre questões trabalhistas e temas relacionados à saúde.
Os expedientes encontram à disposição na Secretaria desta Comissão. (Pausa.)
Fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação das Sras. e dos Srs. Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado.
Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de as Sras. Senadoras e de os Srs. Senadores votarem, por meio do aplicativo Senado Digital, nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Informo que os itens 3 e 7, Projetos de Lei nºs 1.739, de 2024, e 375, de 2023, foram retirados de pauta, a pedido dos Relatores Senadores Humberto Costa e Dr. Hiran, para reexame.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1739, DE 2024
- Não terminativo -
Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
1- Em 11/12/2024, foi concedida vista ao Senador Dr. Hiran, nos termos regimentais.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 375, DE 2023
- Terminativo -
Modifica a Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022 para a facilitação da inserção no mercado de trabalho, de mulheres acima de 50 (cinquenta) anos.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.)
Com a palavra V. Exa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu gostaria só de fazer um pleito a V. Exa., se V. Exa. concordar e os demais Senadores e Senadoras: que pudesse haver uma inversão de pauta. É porque estou relatando os nºs 4 e 5 da pauta e, daqui a pouco, eu presido a Comissão da CCT. E me parece que são assuntos bem pacíficos também.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - São os itens 4 e 5, não é?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Tenho só um requerimento. Eu só vou ler.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tudo bem. Então a gente leria o requerimento do Senador Nelsinho...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... e, em seguida, eu farei a inversão da pauta.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente...
Presidente Marcelo, aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, pois não.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, eu cheguei há pouco. Não sei se o requerimento que eu fiz, solicitando audiência pública para discutir a questão do câncer de mama, foi lido. Se puder...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, não, estamos começando agora e não foi lido nada ainda.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Mas vão inverter a pauta e o requerimento vai ficar para o final? Aí, com o requerimento para o final, é cansativo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sim.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Então, vão inverter a pauta e o requerimento fica para o final?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos seguir a sequência.
Há um requerimento aqui do Senador Nelsinho Trad, oral, pedindo para relatar o item 13.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - É só ler, não é relatar, não.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Aí, em seguida, vão ler o requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Depois, há a inversão de pauta para os itens 4 e 5, porque o Senador Flávio Arns vai presidir uma outra Comissão. Em seguida a gente segue a pauta normal dos itens 1 ao 13.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - O.k. É porque eu ainda estou em outras quatro Comissões e fico preocupado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quarta-feira é assim... (Risos.)
Então, vamos ao item 13 da pauta.
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ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 4, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que têm gerado grande repercussão e preocupação na sociedade brasileira. O objetivo desta audiência é esclarecer as medidas adotadas pela agência e discutir eventuais impactos sobre os usuários de planos de saúde.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Passo a palavra ao nobre Senador para a leitura do seu requerimento.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para encaminhar.) - Presidente Marcelo Castro, quero antes parabenizá-lo por estar na Presidência da Comissão de Assuntos Sociais, muito pertinente ao trabalho que V. Exa. desenvolve aqui dentro, e agradecer à Senadora Zenaide - autora do requerimento do item 1 -, que abriu mão para que eu pudesse ler este parágrafo.
E quero informar ao Senador Plínio que este requerimento aqui, se não me engano - e V. Exa. pode ver -, pode abrigar a intenção de S. Exa. no seu requerimento.
Este requerimento, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado, pede a realização de duas audiências públicas com o objetivo de debater as recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que têm gerado grande repercussão e preocupação na sociedade brasileira.
O objetivo desta audiência é esclarecer as medidas adotadas pela agência e discutir eventuais impactos sobre os usuários de planos de saúde.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); representante do Ministério da Saúde; da Defensoria Pública da União; da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; da Secretaria Nacional do Consumidor; do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor; da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde; representante da Associação dos Servidores e demais Trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar; da Federação Nacional de Saúde Suplementar; da Associação Brasileira de Planos de Saúde...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fazendo soar a campainha.) - Por favor... (Fora do microfone.)
Façam silêncio, por obséquio.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Prossigo: da Sra. Ligia Bahia, Doutora em Saúde Pública; e do Sr. Mario Scheffer, Doutor em Ciências da Saúde.
Era esse o requerimento.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, como o Senador Nelsinho citou, não contempla, não, a minha audiência pública. A nossa não envolve plano de saúde.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não tem problema, não.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - A nossa envolve só setores do Governo e setores médicos especialistas em câncer, que defendem que o câncer de mama deve ser feito em mulheres a partir de 40 anos.
Nesse sentido, eu tenho um projeto de lei já tramitando.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito.
Em votação o requerimento de autoria do nobre Senador Nelsinho Trad.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam, permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
Vamos ao item 4 da pauta.
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4928, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CDH e 2-CDH.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente, e passo diretamente à análise, se V. Exa. permitir.
Quero dizer também que o projeto de lei está de acordo com todas as normativas legais.
Em relação ao mérito, pontuamos que as informações e dados trazidos pelo parecer da CDH - que evidenciam o crescimento de suicídios na população infantojuvenil brasileira entre 2000 e 2019, ao passo que esse tipo de óbito teve redução em escala global nesse mesmo período - apontam que a atenção à saúde mental nessa faixa etária é um grande desafio para a saúde pública.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fazendo soar a campainha.) - Por favor, mais uma vez, façam silêncio aí, por obséquio.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Estimativas globais indicam que um em cada sete adolescentes de 10 a 19 anos sofrem de algum tipo de transtorno mental, sendo a depressão e os transtornos de ansiedade as condições mais frequentes.
Especificamente em relação às mortes autoprovocadas, que representam o pior desfecho e são o evento sobre o qual há mais dados disponíveis, o país já havia instituído as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, desde a edição da Portaria 1.876, de 2006, do Ministério da Saúde. Ademais, desde 2011, a notificação de tentativas e óbitos dessa natureza é obrigatória.
O Ministério da Saúde publicou, em 2017, o primeiro boletim epidemiológico sobre as tentativas e os óbitos por suicídio no Brasil, destacando o alto índice de mortalidade por essa causa entre os homens idosos, os jovens, principalmente do sexo masculino, e os indígenas. Entre os jovens de 15 a 29 anos, o suicídio era maior entre os homens, com taxa de nove mortos por 100 mil habitantes. Entre as mulheres, o índice era quatro vezes menor: 2,4 por 100 mil. Na população indígena, a faixa etária de 10 a 19 anos concentrava 44,8% dos óbitos.
Esses dados mostraram...
Desculpe, vamos adiante inclusive. Em 2022, o Boletim Epidemiológico nº 37 trouxe investigação a respeito do suicídio em adolescentes - faixa etária de 10 a 19 anos - no Brasil, com dados relativos aos anos de 2016 a 2021. O número total de óbitos por suicídio nesse grupo populacional no período analisado foi de 6.588, com maior frequência na faixa etária de 15 a 19 anos e aumento de 49,3% na taxa de mortalidade nesse mesmo recorte etário.
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Enfim, já em 2024, o Ministério da Saúde publicou o Boletim Epidemiológico nº 4, que semelhantemente destaca as maiores taxas de suicídio entre homens, especialmente os idosos, indígenas e adolescentes de 15 a 19 anos, faixa etária em que esse evento representa a terceira maior causa de mortalidade, ficando atrás apenas das agressões e dos acidentes de transporte terrestre.
Fato demonstrado pelos boletins epidemiológicos mencionados e bastante divulgado pela literatura especializada é o chamado “paradoxo de gênero da suicidalidade”: a ideação suicida e a tentativa de suicídio são maiores no sexo feminino, embora a consumação do suicídio - e, portanto, a mortalidade por essa causa - seja mais frequente no sexo masculino. Observe-se que a prevalência de afecções mentais, notadamente depressão, também é superior entre as mulheres, inclusive na adolescência.
Sobre as lesões e mortes autoprovocadas, enfatizamos que a preocupação em relação ao Brasil reside no fato de que, apesar de termos taxa de suicídios inferior à média global, as estatísticas nacionais indicam uma tendência de aumento.
Assim, em todos os boletins epidemiológicos citados, ressalta-se que é preciso fortalecer as ações de prevenção dos transtornos mentais e de promoção da saúde mental no Brasil, bem como a expansão da Rede de Atenção Psicossocial, que é provida pelo SUS.
Com efeito, a saúde pública já conta com uma organização robusta de atenção à saúde mental com boa capilaridade no território nacional, cuja estrutura mais conhecida são os Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Ademais, nessa organização, aos municípios é facultado criar unidades na modalidade de Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Capsi), que atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes.
Portanto, como se pode notar, o projeto em comento visa a combater um problema real de saúde na juventude brasileira, por meio da organização de programa de intervenção que, felizmente, já é conduzido pelo SUS, o que demonstra compatibilidade e harmonia da propositura com a legislação e com os critérios sanitários atualizados.
Dessa forma, somos favoráveis a seu aproveitamento, até porque a explicitação em lei de que o SUS deve disponibilizar às crianças e aos adolescentes programas de saúde mental para a prevenção e o tratamento de transtornos mentais traz perenidade à operação da Rede de Atenção Psicossocial, instalada na saúde pública.
Consideramos pertinentes também as duas emendas oferecidas pela CDH ao texto.
Assim, Sr. Presidente, em função do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.928, de 2023, e das Emendas nºs 1 e 2, da CDH.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o parecer do nobre Senador Flávio Arns.
Com a palavra a nobre Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar a nossa Senadora Damares, o nosso Relator. A gente precisa ampliar os Caps infantis mesmo. A grande maioria das cidades menores - de médio e de pequeno porte - ainda não têm, Flávio.
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Nós precisamos não só ampliar esse atendimento, é importante chamar a atenção para isso, e o SUS tem que financiar, porque um Caps Infantil normalmente tem que ter o psiquiatra ou um neuropsiquiatra, pessoas especializadas. É bom chamar a atenção porque, das doenças, das patologias mentais, as crianças também são acometidas. É terminativo aqui?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Aí chamo a atenção de todos os Parlamentares, porque mais uma vez nós vamos falar: é um projeto de lei salutar, é importante, mas precisamos colocar isso aqui no Orçamento, porque para construir e equipar é até fácil, é mais fácil hoje, com emendas, emendas individuais e de bancada; agora, para manter... Nós vamos lidar com especialistas, e, como o nosso Presidente sabe, não é tão simples. Mas é importante que esteja na lei, porque aí fica mais fácil de correr atrás do financiamento.
Parabéns, Flávio, e parabéns à Senadora Damares por transformar isso aqui em lei.
E chamo a atenção dos Parlamentares: vamos estender, ampliar, capilarizar esses planos, porque as cidades de médio e pequeno porte ainda não têm Caps Infantil, a maioria fica no Caps AD, de droga e álcool, e de adultos, o psicossocial adulto.
Sou favorável.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir o projeto, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação nominal.
Então, peço à Mesa que abra a votação nominal, para fazermos a votação eletrônica.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos ao próximo item da pauta, não terminativo. Enquanto os Senadores e as Senadoras estão votando, a gente vai dando seguimento aqui à pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2360, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para incluir entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada o acometimento do trabalhador ou de dependente por esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica.
Autoria: Senador Fernando Dueire (MDB/PE)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço de novo, Sr. Presidente.
Passo diretamente à análise, porque o relatório já foi distribuído.
Quero parabenizar o Senador Fernando Dueire, que é uma pessoa extremamente focada também nos direitos das pessoas que apresentam problemas de saúde, particularmente doenças raras. Então, é um projeto muito importante, que está de acordo com a legislação vigente.
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A esclerose múltipla é uma condição autoimune que afeta o sistema nervoso central, levando a uma ampla gama de sintomas neurológicos que podem variar desde dificuldades motoras até problemas cognitivos e visuais.
Só um minutinho, Sr. Presidente. Só um minutinho porque aqui saiu um pouquinho da... (Pausa.)
De acordo com a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, a doença acomete aproximadamente 40 mil brasileiros e frequentemente requer tratamento contínuo e especializado.
A esclerose lateral amiotrófica (ELA), por sua vez, é uma doença neurodegenerativa e progressiva que resulta em paralisia muscular e falência respiratória, com uma expectativa de vida média de três a cinco anos após o diagnóstico.
Ambas as condições são incuráveis e exigem tratamentos e cuidados caros - incuráveis por enquanto; Deus queira que a gente ache uma solução, como vêm sendo achadas as soluções para outras doenças neurológicas também -, frequentemente não cobertos integralmente pelo SUS ou por planos de saúde privados. Ademais, os custos associados ao tratamento e ao suporte necessário para pacientes com esclerose múltipla e ELA são elevados e podem sobrecarregar e sobrecarregam financeiramente as famílias. Assim, o acesso aos recursos do FGTS representaria um alívio financeiro para as famílias afetadas, ajudando, inclusive, a cobrir os gastos com o tratamento.
Além disso, a aprovação do projeto de lei, com a inclusão dessas doenças na lista de motivos para movimentação do FGTS, permitirá acesso direto e célere aos recursos disponíveis em conta vinculada, evitando a morosidade dos processos judiciais.
Dessa forma, o projeto apresentado, ao reconhecer as necessidades específicas dos portadores de esclerose múltipla e de esclerose lateral amiotrófica, está em plena conformidade com o princípio da dignidade humana e alinha-se aos direitos fundamentais à saúde e à proteção social previstos na Constituição Federal.
Por fim, visando adequar o projeto aos princípios da técnica legislativa brasileira, consagrados na Lei Complementar 95, de 1995, apresentamos emenda de redação ao art. 1º do PL nº 2.360, de 2024, para fins de constar, tão somente, a explicação do termo FGTS.
Assim, Sr. Presidente, ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.360, de 2024, com a emenda de redação já mencionada e escrita no relatório.
Eu só quero dizer que hoje, inclusive, neste horário, está acontecendo uma sessão solene do Congresso Nacional relacionada ao tema de doenças raras, que foi no dia 28 de fevereiro. A data é 29 de fevereiro, por ser uma data rara também, mas, como neste ano não temos 29 de fevereiro, foi em 28 de fevereiro. Mas a sessão solene até é uma homenagem que estamos prestando aqui para a esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica, dando apoio e também uma circunstância para auxiliar as famílias nesse sentido de poderem ter acesso ao FGTS.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós é que agradecemos, nobre Senador Flávio Arns.
Coloco em discussão o parecer do nobre Senador Flávio Arns. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discuti-lo, submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai à CAE.
Vamos agora à pauta normal.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 119, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Concedo a palavra à nobre Senadora Zenaide Maia para a leitura do seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise.
De acordo com o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proteção e defesa da saúde e competências do SUS. Desse modo, a proposição sob análise, que acrescenta a atenção humanizada como princípio do sistema, é pertinente à temática desta Comissão.
A proposição trata de matéria - proteção e defesa da saúde - que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal. Também está de acordo com os comandos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares (art. 61, da CF). Portanto, não vislumbramos óbices quanto à constitucionalidade da proposta. O projeto de lei também atende aos requisitos de juridicidade, inclusive quanto à técnica legislativa, e à regimentalidade.
No que tange ao mérito, o tema da humanização da atenção à saúde ganhou relevância em 2003, com a publicação da Política Nacional de Humanização pelo Ministério da Saúde. A PNH foi criada com os objetivos de melhorar a qualidade e de dar dignidade ao cuidado em saúde no SUS, com ações relacionadas à atenção e à gestão da saúde, visando à mudança dos processos de trabalho no sentido de aprimorar o cuidado ao usuário do sistema.
A partir da publicação dessa política, várias normas infralegais do SUS passaram a incorporar o princípio da humanização, a exemplo do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Conforme o art. 38 do decreto, a humanização é definida como fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde.
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Desse modo, a humanização tornou-se um tema relevante para o SUS e suas normativas infralegais. Contudo, até o momento esse princípio não obteve o devido reconhecimento de sua importância frente às normas legais que regem o sistema. Nesse sentido, o PL em análise é oportuno, pois corrige esse hiato histórico, dando o devido destaque ao princípio da humanização da atenção à saúde, incluindo-o na Lei Orgânica da Saúde.
Como o projeto foi apresentado em 2019 e, em 2023, foi aprovada a Lei nº 14.679, de 18 de setembro de 2023, que adicionou um novo princípio, designado como inciso XV, propomos ajuste de redação ao PL, renumerando o princípio ora inserido como inciso XVI.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 119, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº -CAS (DE REDAÇÃO)
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 119, de 2019:
"Art. 2º O caput do art. 7º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
'Art. 7º .........................................................................
.......................................................................................
XVI - atenção humanizada.
................................................................................' (NR)"
Esse é o relatório.
Sr. Presidente, eu queria já dizer minha opinião sobre isso aqui. A gente sabe que humanizar... E nós políticos sabemos que, muitas vezes, a maneira humana com que nós damos um não pesa mais para a população do que você dar um sim mal-humorado. Nós sabemos disso.
Quero levar aqui em consideração aos colegas médicos e aos enfermeiros e técnicos de enfermagem: a gente sabe que não é fácil, principalmente em plantão de pronto-socorro, quando você tem que estar ali. Você trabalha num serviço de urgência, atende uma criança - muitas vezes o serviço de urgência é para todas as doenças - e o próximo paciente é um idoso, e sua mente já tem que pular para isso aí. Mas eu queria dizer aqui um princípio que eu usava como médica plantonista e sempre eu passava para minha equipe: quando você quiser ficar irritado, perder essa humanidade, essa atenção humanizada, lembre-se de que nós estamos atendendo por opção e ainda estamos recebendo um salário para isso; o único que pode se irritar é o paciente, porque ele não está ali voluntariamente, ele está ali porque precisa. Então, a gente olha os dois lados, entende às vezes a irritação, mas a gente tem que lembrar! Quando você quiser se irritar, lembre: "Eu estou aqui por opção minha e vou receber por isso, e ele não está aqui porque ele quer; ele está ali porque precisa".
Então, quero pedir o apoio dos colegas porque isso é importante para as pessoas serem tratadas com dignidade independentemente de como elas se apresentam.
Obrigada, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Zenaide Maia. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
Concedo a palavra ao nobre Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Presidente, eu tenho quatro relatorias agora, na Comissão de Ciências e Tecnologia. Eu estou com o item 10 aqui. Eu gostaria de pedir a inversão de ordem, se possível.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, eu vou pedir para sair. Eu já vi que não vai chegar ao 12º, que é um requerimento. Eu tenho que dar atenção à minha saúde. Eu vou, às 11h, ao oftalmologista. Eu estou vendo que não vai dar tempo para o meu requerimento ser lido.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Se V. Exa. quiser, Senador Plínio, nós podemos fazer a inversão também e atendê-lo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu gostaria, porque inversão atrás de inversão acaba atropelando, mas eu peço a compreensão. É rapidinho, é um requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, tranquilo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Está bom?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É o de número 13, não é?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Doze.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Número 12. Então, se V. Exa. concordar, a gente lê o de V. Exa., em seguida, o do Senador Astronauta Marcos Pontes.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu vou pedir, já que tivemos quórum, que se encerre a votação nominal do item 4 da pauta.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Está todo mundo atrasado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Projeto de Lei nº 4.928.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu também estou atrasada, viu? Eu tenho uma entrevista, e o meu é o seis. Então, se a gente puder correr...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, vamos ao item 12. O do Astronauta é o item 10, e depois vamos ao item 6, pronto.
Está de acordo assim, Senador? (Pausa.)
Então, na votação, foram 10 votos SIM; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Então, o projeto está aprovado, com as Emendas nº 1-CDH e Emenda nº 2-CAS.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providencias cabíveis.
Vamos ao item 12 da pauta.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 3, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o tema do PL 499 de 2025, que Altera a Lei nº11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, da mama, e colorretal no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), para assegurar às mulheres a partir dos quarenta anos de idade do direito à realização anual de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Passo a palavra ao nobre Senador Plínio Valério para fazer a leitura de seu requerimento.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para encaminhar.) - Presidente, rapidinho Senador e Senadora.
O Ministério da Saúde do Governo Federal acaba de baixar uma norma para determinar que o rastreamento do câncer de mama seja feito nas mulheres a partir dos 50 anos até os 59 anos. A comunidade médica desse setor, o pessoal que trata e cuida do câncer de mama, o diretor do nosso hospital no Amazonas, o de Brasília, o de São Paulo, me procuraram para que a gente possa tentar reverter essa situação.
Eles mostram cientificamente, e o senhor médico, que 25% dos diagnósticos de câncer de mama nas mulheres, 25% são mulheres entre 40 e 50 anos. É uma preocupação. Portanto, eu acho que é interessante, necessário e urgente que nós possamos colocar na lei que o SUS atenda, rastreie as mulheres a partir de 40 anos, não mais de 50, porque, se assim não for, nós estaremos condenando as mulheres nesse sentido de não prevenir.
A audiência pública - eu já apresentei um projeto, Presidente, nesse sentido: uma audiência pública. Nós abrimos aqui chamando os especialistas, chamando o ministério e deixando aberto, Senadora Teresa, Senador Astronauta. O Senador Girão, por exemplo, já indicou o Sr. Lair Ribeiro, que é contra essa nossa determinação. Então, a audiência pública seria nesse sentido de ouvir também a sua opinião como médico, mas o projeto já está tramitando. Eu peço que seja aprovado, para que nós possamos cuidar dessa audiência pública. É urgente. Nós não podemos deixar as mulheres de 40, de 50 anos à mercê da sorte.
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, nobre Senador.
Submeto à votação...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) - Eu quero discutir. Eu só quero fazer um destaque, Presidente. Não é nada contra. Eu só quero chamar a atenção de uma questão. O Requerimento nº 11, o Requerimento nº 12 e o Requerimento nº 13 tratam todos de um mesmo tema, com algumas nuances diferenciadas, mas o foco é a mudança de idade para a mamografia. Não teria como os três autores sentarem e a gente fazer uma audiência só?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ganharíamos tempo.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Ganharíamos tempo.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu sei, Presidente, mas aí nós vamos misturar plano de saúde com não sei o quê, e não chegaremos a coisa nenhuma.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tudo bem.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Por isso que estou propondo...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu vou ficar determinado no câncer de mama a partir da mulher de 40 anos...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Se V. Exa. não está de acordo, tranquilo.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Tudo bem.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... porque botar muita gente na mesma sala de audiência pública é para se chegar a lugar nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito.
Então, as Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo com a aprovação...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Permita-me só um adendo, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... que é para abrir exatamente, Senadora, que possam fazer indicações.
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao Requerimento 03, para incluir os seguintes convidados: Rede Brasileira de Pesquisa em Câncer de Mama, por meio do Dr. Ruffo Junior; representante do SUS em Brasília; Femama - ratificação do nome: Dra. Maira Caleffi. É o adendo que peço.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
Então, eu vou fazer a votação conjunta.
Os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos ao item 6 da pauta... Não, item 10, que é da autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 116, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de um ciclo de audiências públicas com o objetivo de tratar do fortalecimento das Instituições Filantrópicas e promover o diálogo entre Governo, Setor Privado e Especialistas visando a inovação, sustentabilidade e gestão eficiente no setor de saúde.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Passo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do seu requerimento. Com a palavra V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Esse requerimento trata, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de um ciclo de audiências públicas com o objetivo de tratar do fortalecimento das instituições filantrópicas e promover o diálogo entre Governo, setor privado e especialistas, visando a inovação, sustentabilidade e gestão eficiente no setor de saúde.
Mais especificamente, explicando aqui o que está na justificativa, acho que todos nós observamos, nos nossos estados, as dificuldades que as santas casas têm na sua gestão e na condução dos trabalhos que elas têm que fazer, o que é muito importante para a sociedade, em todas as cidades em que elas trabalham.
O que acontece é colocar especialmente as santas casas, e as instituições filantrópicas também, em três audiências públicas: uma delas são santas casas com o setor público, ou seja, secretarias - aqui tem todos os convidados -, secretarias de saúde, o próprio Ministério da Saúde, etc.; na segunda audiência, santas casas com setor privado, de forma a conscientizar as empresas da importância e ver as maneiras que essas empresas podem ajudar, porque muitas vezes a empresa não sabe como pode ajudar as santas casas; e, terceiro, com especialistas em estruturação financeira - grande parte do problema é falta de gestão e estruturação financeira. Então, é esse ciclo de audiências públicas para ajudar a resolver o problema das santas casas.
Obrigado, Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quero parabenizar a V. Exa. pela iniciativa, que é um assunto muito importante, essa questão das santas casas, que vem se arrastando há décadas, e eu acho que um amplo debate pode trazer esclarecimentos.
Então, submeto à votação o requerimento de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes.
As Sras. e Srs. Senadores que estivam de acordo permaneçam como se acham aprovado.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1062, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências, para introduzir a disponibilidade de creches para filhos e tutelados de estudantes, professores e demais funcionários, como um dos critérios de avaliação das instituições de educação superior.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à nobre Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Vou pedir a sua licença para ir direto à análise.
Nos termos dos incisos I e IV do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre temas alusivos à assistência social e assuntos correlatos. Portanto, é regimental o exame do PL nº 1.062, de 2022, por este Colegiado.
A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas é um dos direitos dos trabalhadores brasileiros definidos no art. 7º da Constituição Federal. A oferta desse direito é dever do Estado, sendo responsabilidade prioritária dos municípios, conforme o inciso IV do art. 208 e art. 211 da Constituição Federal.
Entretanto, conforme levantamento do IBGE divulgado em abril deste ano de 2024, no Brasil, mais de 2 milhões de crianças com menos de três anos enfrentam dificuldades para conseguir vaga em creches. A maior parte dessas crianças integra famílias pobres e são criadas por jovens mães.
Essa carência do serviço acarreta prejuízos em escala, que vão desde a renda das famílias, comprometida pela falta de tempo para qualificação profissional, até o próprio aprimoramento educativo dos responsáveis. E, concordando com o autor, Senador Rodrigo Cunha, de fato, as mulheres são as mais prejudicadas, uma vez que, numa sociedade patriarcal, são elas as mais sobrecarregadas com as tarefas domésticas e de cuidados com os filhos.
A proposição, ao incluir a oferta de creches entre os parâmetros para avaliação das instituições de ensino superior, pode ser apontada como uma iniciativa criativa, que contribui para inserir essas instituições no esforço coletivo de prover a mães e pais estudantes equipamentos para os cuidados de suas crianças pequenas, sem que haja qualquer afronta aos princípios da autonomia universitária.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.062, de 2022.
Esse é o voto, aprovando. Evidentemente, na Comissão de Educação, nós vamos apurar mais o mérito, que é bastante importante neste momento em que o Governo está se voltando, como também as entidades da sociedade civil, à questão da primeira infância. Inclusive há, Senador, que foi o Relator da temática da educação no Orçamento, uma ideia de que a gente crie o orçamento criança, justamente para prover essas novas iniciativas fundamentais para o alcance do direito.
R
Então, acho que de fato é um projeto bastante meritório, e com muito prazer eu dou o voto pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão, o relatório da Senadora Teresa Leitão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à CE.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 610, DE 2021
- Não terminativo -
Institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
Em 15/08/2024, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, permita-me ir direto a análise, não antes de registrar que nós estamos no mês da mulher e este projeto de lei é um presente para muitas mulheres no Brasil. Então, Presidente, obrigada por ter pautado, e a Comissão faz esse carinho para as mulheres hoje por meio desta proposta legislativa.
Permita-me ir direto à análise.
Em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, ressaem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Já quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com esse diploma, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, Presidente, foi realizada audiência pública nesta Comissão de Assuntos Sociais no dia 15 de agosto de 2024 para decidir e tratar sobre a campanha que esse projeto de lei institui.
Registre-se, em adição, no que concerne a técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
R
Em relação ao mérito da proposição, reconhecemos a importância única do Projeto de Lei nº 610, de 2021.
A queda dos cabelos é um dos efeitos colaterais mais angustiantes dos tratamentos contra o câncer. Também é um dos mais impactantes, pois pode levar a uma imagem corporal negativa que, geralmente, evolui para depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais, implicando em sofrimento psíquico e afetando diversas áreas da vida dos pacientes, especialmente das mulheres.
Estudos diversos apontam que esses efeitos colaterais podem ainda estar presentes seis meses após o término da quimioterapia. O impacto da queda dos cabelos é tão grande que até 8% dos pacientes optariam por tratamentos quimioterápicos com resultados menos favoráveis desde que não ocorresse a perda capilar.
Ressaltamos que, quando tratamos das vítimas de escalpelamento, além de não existir uma opção, as implicações são ainda maiores. O trauma por escalpelamento acarreta tanto sequelas físicas e funcionais quanto deformidades estéticas irreparáveis, e a perda definitiva dos cabelos é apenas uma delas. Ao contrário da paciente de câncer, que pode ter o cabelo de volta, a vítima de escalpelamento, na grande maioria, nunca mais tem o cabelo de volta. Além da perda do couro cabeludo, as vítimas podem ter orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que causa grave deformação e pode inclusive levar à morte.
Segundo dados da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, 93% dos casos de escalpelamento da região amazônica têm as mulheres como vítimas. Dessas, 65% são crianças, Presidente - é difícil a gente imaginar que em pleno 2025 eu esteja falando ainda de acidente por escalpelamento -; 30%, adultos; 5%, idosas. Nesse contexto, a maior dificuldade das mulheres escalpeladas é a reinserção na vida social, principalmente no mercado de trabalho, e a recuperação da autoestima.
Uma forma de amenizar o grave problema da perda transitória ou definitiva dos cabelos, resultantes tanto do tratamento quimioterápico quanto do escalpelamento ou de outras doenças, é o uso de perucas. Porém, as doações de cabelo para a elaboração de perucas são insuficientes, e, em razão de seu alto custo, sua aquisição por parte das pessoas de menor poder aquisitivo é quase impossível, principalmente em razão dos outros custos envolvidos no tratamento.
Aí, Presidente, algumas pessoas podem dizer: "Por que não usa peruca sintética?". Na Amazônia, aquele calor, a mulher vítima do escalpelamento, que já tem ferimentos e dores profundas, colocar uma peruca sintética que aquece é de fato desumano. A peruca com cabelo é a solução para elas - é a solução.
Não há dúvida de que o estabelecimento de uma iniciativa que chame a atenção da sociedade para problema que causa sofrimento a tantas pessoas pode contribuir significativamente na diminuição do déficit na doação de cabelos para a confecção de perucas e, assim, mitigar o sofrimento das vítimas de câncer e de escalpelamento, a maioria das quais mulheres.
Nesse cenário, a instituição de uma Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento é justa e meritória, razão pela qual apoiamos este projeto de lei.
Por fim, apresentamos uma emenda de redação apenas para atualizar o nome do ministério encarregado de coordenar a campanha.
Voto.
R
Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 610, de 2021, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CAS (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 2º do Projeto de Lei nº 610, de 2021, a denominação “Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos” por “Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”.
É esse Ministério que tem que cuidar da campanha. Esse é o voto e eu peço apoio aos pares.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Damares Alves.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra a nobre Senadora Eudócia.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Primeiro, quero parabenizá-lo, quero cumprimentar V. Exa., meu amigo Senador Marcelo Castro, Presidente; Senador Petecão. Quero parabenizá-la, Senadora Damares, pela sua relatoria, e é muito interessante cada ponto que você colocou, muito importante.
E nós, que vivemos essas... Nós, que somos mulheres, sabemos que as vítimas de câncer, câncer ginecológico, câncer de mama, câncer de vagina, câncer de ovário, são as que precisam tanto da quimioterapia para o tratamento. E isso tem realmente como sequelas a queda de cabelos e compromete a dignidade da mulher a falta do cabelo. Então, realmente é um projeto de lei muito importante e que com certeza será o divisor de águas entre antes e depois dessa lei, quando ela for promulgada.
Mas eu quero abrir aqui um parêntese, Senador Marcelo Castro, para comentar um pouco do meu projeto de lei, que é o marco regulatório da vacina contra o câncer. O senhor que é médico... Nós temos mais outros colegas médicos no Senado e também na Câmara, e peço apoio aos pares para esse projeto de lei, que vem inovar o tratamento do câncer no nosso país. É um tratamento revolucionário a vacina contra o câncer, porque a vacina nesse contexto não previne o câncer, ela trata. É um tratamento para o câncer. Nós estamos avançando em nível internacional, já está na fase três de estudos clínicos, em alguns países, e esse projeto de lei com o marco regulatório da vacina é no intuito de trazer aqui para o Brasil essa biotecnologia, para que, através dos nossos institutos, como Fiocruz, como Butantã, a gente poder também produzir essa vacina aqui no nosso país. Dessa forma a gente pode diminuir muito as taxas de mortalidade pelo câncer.
Existe ainda um trabalho grande pela frente, mas eu preciso do apoio de todos vocês para que a gente possa trazer essa biotecnologia, Senador Petecão. E alguns podem até falar: "Mas, Senadora, a senhora não acha que está sonhando muito alto?" Mas alguém precisa sonhar muito alto para que as coisas venham a acontecer, Senador Marcelo Castro. E eu estou aqui para colocar esse marco regulatório e pedir a vocês esse apoio. Está já tramitando na Casa esse projeto de lei e realmente é uma realidade que eu vislumbro a longo prazo, mas não tão a longo prazo assim, uma vez que, depois da inteligência artificial, as coisas estão acontecendo de uma forma muito rápida, muito célere.
R
Eu quero agradecer aqui a oportunidade da fala.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito nobre a causa que V. Exa. defende. Não resta a menor dúvida de que V. Exa. contará com o apoio de todos nós. É realmente o ideal a gente alcançar um medicamento que venha tratar uma doença tão devastadora quanto o câncer.
Voltando aqui à pauta, declaro encerrada a discussão do relatório da Senadora Damares Alves.
Eu o submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que agora passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
Item 9 da pauta.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 114, DE 2024
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 111/2024 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) e outros
Subscrito pela Senadora Damares Alves.
Com a palavra, nobre Senadora, para fazer a leitura do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro, nos termos regimentais, que na audiência pública objeto do Requerimento 111/2024 sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC) e representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico.
São esses dois representantes.
Essa é a solicitação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permanecem como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento da autoria da nobre Senadora Damares Alves. (Pausa.)
Requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 5, de 2025, da CAS, apresentado pela Senadora Damares Alves. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 5, DE 2025
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, no dia 14 de maio, data que marca o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, com o objetivo de discutir os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre esse importante tema para toda a sociedade brasileira.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro a realização de uma audiência pública para fazermos uma manifestação sobre o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, com o objetivo de discutir os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre esse importante tema para toda a sociedade brasileira.
E aqui, Presidente, eu trago uma lista de convidados, de especialistas, inclusive representante do Conselho Federal de Medicina para discutirmos.
R
Nós estamos agora, Presidente, falando muito do lipedema e estamos vendo, inclusive, tratamentos alternativos que estão sendo oferecidos na internet e que estão colocando em risco a vida de mulheres.
Essa discussão é para a gente discutir os problemas cardiovasculares e também entender esse movimento dos curandeiros que estão aparecendo na internet dizendo que vão curar definitivamente as varizes das mulheres. Então, o assunto é delicado, e a gente precisa dar uma atenção tanto para marcar o dia como também para a gente ver o que está acontecendo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito justo.
Submeto à aprovação o requerimento da Senadora Damares Alves.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento. (Pausa.)
Item 11 da pauta.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 1, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater acerca das vantagens e/ou desvantagens da realização do exame de mamografia e riscos da radiação em mulheres a partir de 40 anos para detecção do câncer de mama.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
Pela sua ausência, a Senadora Dra. Eudócia o subscreve.
Com a palavra V. Exa. para a defesa do seu requerimento.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para encaminhar.) - Mais uma vez, bom dia a todos os presentes.
Presidente, eu subscrevo este requerimento do Senador Eduardo Girão e quero colocar o seguinte: é para que a gente possa discutir essa questão da mamografia que o Senador... Na verdade, ele quer que haja essa discussão para ver se o ideal seria a partir dos 40 ou depois dos 40. Nós sabemos que o câncer de mama pode acontecer em qualquer faixa etária, desde a pré-adolescência até a fase mais adulta, mas a questão da mamografia é muito importante. Então, eu subscrevo, mas colocando que a importância da mamografia a partir dos 40 anos é, vamos dizer assim, sem discussão; é uma pauta que realmente tem que ser mudada. Eu estou de acordo.
E também, mais uma vez, peço o apoio dos pares para que seja estipulado a partir dos 40 anos, sim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Perfeito, Senadora Eudócia.
Vou submeter o requerimento à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
Convoco para o dia 19 de março, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 9 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 26 minutos.)