Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 11 de março de 2025. Com muita honra para mim, é primeira sessão a ser por mim presidida. Antes de começarmos a pauta propriamente dita, eu gostaria de chamar a atenção de todos os presentes para o relatório final que está impresso e colocado aí no lugar de cada um dos Senadores, cada uma das Senadoras, com a síntese do profícuo trabalho que foi realizado neste primeiro biênio, tendo à frente o nosso querido Senador, que continua membro titular desta Comissão, nosso querido Senador Flávio Arns. Pelo índice, a gente já vê que deve ser. Senador, um rico material, com as mensagens do Presidente e da Vice-Presidente, com três subcomissões que nós fizemos acontecer, a do ensino médio, a da alfabetização na idade certa, a de educação de jovens e adultos, com as políticas públicas que foram monitoradas por esta Comissão: em 2023, a qualidade da educação em foco e, em 2024, a promoção da igualdade racial na cultura. Um capítulo dedicado à nossa alta produtividade, com um balanço das atividades, com as leis, com os PLs enviados à Câmara dos Deputados e um rol de audiências públicas que trouxeram aqui para a Comissão, podemos dizer, toda a comunidade educacional do nosso país: entidades sindicais, entidades estudantis, entidades acadêmicas, entidades de pesquisa, entidades governamentais, sempre atendendo às nossas sugestões como também contribuindo bastante para instruir alguns projetos, para debater algumas questões fundamentais desta Comissão. Então, quero parabenizar o Senador Flávio Arns, a Senadora Dorinha Seabra, que foi a nossa Vice, por esse brilhante trabalho que eu tenho certeza de que será muito útil, tanto para nós - não é, Senador Kajuru? - quanto para os demais Senadores. E ele fica disponibilizado aqui na nossa Comissão. Parabéns, Senador. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente... Se o Senador Kajuru me permite. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu iria falar de ti, mas que você fale primeiro, meu ídolo Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Não, mas eu quero agradecer a toda a Comissão novamente, porque isso é fruto da Comissão. E V. Exa., inclusive, sempre foi membro muito ativo desta Comissão, relatando, discutindo, presidindo. |
| R | Mas também agradecer novamente a toda Secretaria, à Andréia, à Camila e a todos que fazem parte do grupo de apoio; à Consultoria; a todos que participaram aqui também, porque todas essas audiências públicas significaram dezenas de pessoas, lideranças no Brasil que vieram para esta Comissão para refletir, discutir, encaminhar; e aos meios de comunicação do Senado, que fizeram com que esses debates pudessem se espalhar aí pelo Brasil. Então é um trabalho, como a gente procurou deixar na mensagem claro, coletivo, de equipe, de grupo, todos juntos, puxando a corda para o mesmo lado. Aliás, deveria sempre ser assim, ir dialogando, conversando, chegando a conclusões, convergindo para que o melhor para o Brasil aconteça. Mas eu sempre quero repetir aquilo que eu falava: esta Comissão é a mais importante do Senado Federal. Se um Governo chegar e disser, como o Senador Rodrigo Pacheco colocava, se de zero a 18 anos - porque é educação infantil fundamental e médio - nada a faltar, em 18 anos o Brasil é diferente. Só que não pode ser para o ano que vem; em 18 anos, educação em tempo integral, escola bonita, acolhedora, professor valorizado, acesso e assim por diante. Mas agradeço. E parabéns para todos nós, né? Todo mundo merece os parabéns. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Nosso Líder está aqui presente. Passo a palavra, pela ordem, ao Senador Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Eu queria, antes de mais nada, me lembrar aqui do exato primeiro dia da Comissão de Educação na gestão do exímio do Senador paranaense Flávio Arns, um homem público acima da média, quando eu disse categoricamente - me lembro e tenho o vídeo no arquivo de minhas redes sociais - que ele iria fazer história no ministério... Poderia inclusive ser ministro também! Na Comissão de Educação. Eu nunca vi faltar uma vez sequer Flávio Arns. Foi a Comissão que mais atuou, que mais teve quórum, Senadora Teresa. Porque tem Comissão aqui, à la Kajuru, que é uma brincadeira; tem dois Senadores e o Presidente, nunca tem quatro. E tem razão o Arns quando fala da importância desta Comissão de Educação. E ele entrou para a história em função de tudo que foi discutido, da maneira sensata de aceitar e promover as audiências públicas. Eu tenho a mais certeza absoluta - e vou repetir aqui hoje - de que você, pernambucana, guerreira, também acima da média como Senadora da República, fará história nesta Comissão. E, mesmo não pertencendo a ela, eu quero estar sempre aqui para aprender e para estar contigo. E aproveito aqui já, para expressar - em função do meu glaucoma, eu não posso ficar muito tempo em local com ar-condicionado - a minha sincera gratidão à Senadora Teresa Leitão por relatar, daqui a pouco, o meu Projeto de Lei 4.682/2019, que altera a Lei nº 10.861/2004, responsável por instituir o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). |
| R | Essa proposta que apresento visa incluir a alfabetização de jovens e adultos como critério de responsabilidade social a ser avaliado, fortalecendo o compromisso das instituições de ensino superior com a inclusão educacional. Agradeço ainda por encaminhar essa relevante matéria ao Poder Executivo, contribuindo para a valorização da educação no Brasil. Não poderia deixar de estar aqui para junto contigo, olhando para ti e te agradecendo muito... E sabendo que o seu relatório será irretocável. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu que agradeço, Senador... (Fora do microfone.) fez uma prévia do que será o nosso relatório. Vai seguir exatamente essa linha, por conta da relevância e da contribuição que certamente dará ao Ministério da Educação. Vou passar, antes de aos projetos, a um breve comunicado que diz respeito ao art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que versa que as Comissões permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades meio que suportam sua execução. Agora há pouco eu fiz menção às duas que nós avaliamos no primeiro ano e no segundo ano do biênio anterior. Os trabalhos para a seleção e avaliação de políticas públicas da Comissão de Educação e Cultura serão conduzidos da seguinte forma: 1) está aberto o prazo para que os Senadores e Senadoras membros da Comissão de Educação e Cultura apresentem sugestões de políticas públicas a serem avaliadas ao longo do corrente exercício; 2) as sugestões devem ser encaminhadas na forma de requerimento à Secretaria da Comissão; 3) o prazo se encerrará no dia 28 de março às 18h e serão escolhidas sugestões entre as apresentadas em reunião deliberativa a realizar-se no mês de abril; 4) o Relator designado para a avaliação selecionada terá o prazo até o dia 30 de novembro para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório. É o de conforme, não é? Então, antes de iniciarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura da ata, a leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias já publicadas e requerimentos apresentados à Comissão. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os itens terminativos, que exigem votação nominal. Então vamos passar ao primeiro projeto, que é o item 1 da pauta, não terminativo. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4937, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso. Autoria: Comissão de Educação e Cultura Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação das Emendas nº 1- PLEN, nº 2-PLEN, nº 3-PLEN e nº 4-PLEN. A relatoria estava designada para o Senador Cid Gomes. Consulto o Senador Flávio Arns sobre se pode ser o Relator ad hoc. (Pausa.) Então, concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa. Se V. Exa. me permitir, eu passo diretamente à análise. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Porque os relatórios já são de conhecimento também da Comissão. O PL nº 4.937, de 2024, traz uma abrangente consolidação normativa das regras que regem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, submetendo-as ao crivo do Congresso Nacional e inscrevendo-as no arcabouço da legislação educacional do país. Nesse sentido, as emendas oferecidas ao projeto fazem importantes ajustes para aperfeiçoar a consolidação prevista, trazendo especificações e detalhamentos alinhados ao espírito do projeto. Assim, a Emenda nº 1, de Plenário, acertadamente especifica que o Selo Alfabetização deve tomar em conta o incremento do percentual de crianças alfabetizadas no ente federativo entre um ano e outro, além de evitar a criação de novas despesas e burocracias associadas a esse instrumento de reconhecimento de boas práticas. Deve, portanto, ser acatada. Da mesma forma, as Emendas nºs 2 e 3, de Plenário, especificam que a avaliação diagnóstica do compromisso é o mecanismo a ser utilizado para aferir as melhorias de resultados na alfabetização, enfatizando também que essa melhoria deve considerar aspectos fundamentais da equidade de raça e gênero. Trata-se de ajuste extremamente meritório, por trazer a preocupação com a equidade para o cerne da política a ser criada. Finalmente, a Emenda nº 4, de Plenário, inclui uma diretriz fundamental no compromisso: a garantia de alfabetização ao longo da trajetória escolar para aqueles alunos que demandarem ações de recomposição da aprendizagem e de acompanhamento individualizado. É justamente esse tipo de atenção individualizada aos alunos com maiores dificuldades que permitirá que o Brasil possa avançar, de uma vez por todas, na garantia dos direitos de aprendizagem de todas as crianças, tendo como pilar inicial a alfabetização, que é essencial para o sucesso escolar futuro dos nossos alunos. Desse modo, somos favoráveis também a essa emenda. O voto. Diante do exposto, somos pela aprovação da Emenda nº 1, de Plenário, da Emenda nº 2, de Plenário, da Emenda nº 3, de Plenário, e da Emenda nº 4, de Plenário, oferecidas ao Projeto de Lei nº 4.937, de 2024. Esse é o relatório, Sra. Presidente, como já dito, do Senador Cid Gomes, que eu relato como Relator ad hoc. Obrigado. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável às Emendas nº 1, de Plenário; nº 2, de Plenário; nº 3, de Plenário e nº 4, de Plenário. A matéria vai ao Plenário. O segundo projeto, o segundo item e o quarto item são de minha... Aliás, o segundo e o quarto item são de minha relatoria. O terceiro é de relatoria do Senador Veneziano. Eu queria propor inverter a pauta, porque aí, como eu vou ceder a Presidência, eu cedo de uma vez só para dar os dois relatórios que a mim competem, está certo? ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 286, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, para fortalecimento das bibliotecas públicas e dos bibliotecários. Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 29/10/2024. 2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. 3. Em 11/03/2025, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Magno Malta (PL/ES). Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do seu relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, os meus cumprimentos, nossas saudações nesse início de terça-feira. Igualmente são cumprimentos extensivos ao nosso extraordinário companheiro, ex-Presidente desta Comissão, Senador Flávio Arns, já não estando entre nós, mas tendo tido a oportunidade de ter seus justos e merecidos comentários a respeito do trabalho que foi desenvolvido e desse arrazoado, um resumo ilustrativo e que muito a nós facilita e fundamentalmente permite também dar conhecimento de uma forma mais generalizada. Não é demais, acho que inclusive, por maiores que fossem os nossos esforços, sempre saudar a presença do Presidente Flávio Arns à frente desta Comissão. V. Exa. de fato, sem exageros, é orgulho desta Casa, é orgulho do povo paranaense e em todas as missões que lhe são conferidas, sempre vemos e identificamos o seu denodo, o seu envolvimento, a sua competência, a sua dedicação, e não foi distinta da sua passagem durante esse período de dois últimos anos como nosso Presidente. Aqui nós estivemos como auxiliares, contribuindo para que a produção da Comissão se desse da forma como hoje a população brasileira, que a acompanhou durante esses 24 últimos meses, pôde constatar. E a nossa maior ventura é de que à sua saída assuma uma não menos competente pessoa envolvida, ao longo da sua história. Minhas saudações à Senadora Damares. |
| R | O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Faz aniversário? O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Hoje. Nossos cumprimentos. Saúde e muita paz! Cuidado com a catapora, viu? Está jovem. Parabéns, minha amada, tudo de bom. E dizia eu que penso que esse é o sentimento comum que nos levou à condição de podermos consagrá-la, aclamá-la nossa Presidente nesses próximos dois anos de trabalho. Então, minhas mais sinceras, transparentes, efetivas, verdadeiras homenagens ao ex-Presidente e a S. Exa. a Presidente Teresa Leitão. E já peço a sua anuência e, evidentemente, a anuência dos integrantes da Comissão para que nós passemos, querido Senador Mecias, à análise do projeto de cuja ementa V. Exa. já fez a leitura. Se V. Exa. me permite, vou à análise. Nos termos do art. 102, I, do nosso Regimento, compete à nossa Comissão opinar sobre proposições que versem sobre educação, cultura, ensino e instituições educativas, caso do projeto em análise. Ademais, por ser a única Comissão manifestando-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, senhoras e senhores, não há nada a nos opormos. A proposição respalda-se nos arts. 24, IX; 48 e 61 da nossa Constituição, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade. No que diz respeito aos aspectos materiais de constitucionalidade, deve-se destacar que a proposição está em consonância com os direitos e garantias fundamentais e com os objetivos e princípios da República. O texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância também com as determinações da Lei Complementar nº 95, do ano de 1998. Contudo, sugerimos algumas alterações, Presidenta Teresa Leitão, em forma de emenda substitutiva, a fim de melhor integrar os novos dispositivos à lei posta, promovendo maior coesão e coerência à norma e aprimorando sua ordem lógica. No mérito, o projeto deve ser acolhido, pensamos nós. Com base nas diretrizes estabelecidas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e pela Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Instituições, reconhecemos que o alicerce de uma sociedade próspera e democrática reside na capacidade de seus cidadãos de acessar livremente informações que potencializem o exercício de direitos e a participação ativa no tecido social. Nesse cenário, as bibliotecas públicas emergem como centros para a democratização do conhecimento, não há dúvidas, oferecendo não apenas um espaço para educação e cultura, mas também como fontes de acesso a informações confiáveis. O presente projeto de S. Exa. o ex-Senador Flávio Dino tem esse escopo. Existem algumas modificações propostas na Lei nº 13.696, do ano de 2018, com o objetivo de ampliar e fortalecer as diretrizes que norteiam a Política Nacional de Leitura e Escrita, com um foco especial nas bibliotecas públicas e em seus principais agentes, os bibliotecários. A proposição adiciona como diretriz da Política Nacional de Leitura e Escrita o estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades tanto públicas como privadas, incluindo instituições internacionais e bancos federais, para a promoção, o acesso e a valorização da leitura, escrita e literatura. Além disso, enfatiza a importância da modernização e revitalização das bibliotecas públicas, adaptando-as às demandas contemporâneas por meio da inclusão de tecnologias digitais. Dentro desse contexto, o papel do bibliotecário é ampliado e valorizado, reconhecendo sua função essencial como mediador no acesso à informação, tanto em formatos físicos quanto digitais. Nesse sentido, incluímos, por meio de emenda substitutiva, a garantia de participação de representantes de bibliotecas públicas no processo de elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura. |
| R | Ademais, acatando a Emenda nº 1, promovemos alterações pontuais relativas às diretrizes sobre fake news e combate à desinformação, por entender que tal matéria seria mais apropriada para ser tratada em regulamento ou legislação própria. Também adequamos o texto às regulamentações já existentes sobre o assunto, como na substituição do termo - abrimos aspas - “o currículo e ementas de disciplinas” - fechamos aspas - por “diretrizes curriculares”. A evolução das tecnologias de informação e comunicação reforça a necessidade de adaptar a formação desses profissionais, de modo que possam antecipar necessidades, adaptar-se a mudanças e combater a disseminação de informações falsas. Para tanto, a proposição prevê a atualização periódica das diretrizes curriculares dos cursos de Biblioteconomia, garantindo a preparação adequada dos futuros profissionais para trabalhar efetivamente com novas tecnologias e metodologias. Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei não é apenas um passo para o aprimoramento de nossas bibliotecas públicas, mas um compromisso com a educação, a democracia e o bem-estar social, refletindo a importância do acesso ao conhecimento como um direito fundamental para todos os cidadãos. Voto, senhores e senhoras. Ante o que nós expusemos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 286, do ano de 2024, e da Emenda nº 1, na forma da emenda substitutiva que nós aqui expomos e que é do conhecimento das senhoras e dos senhores para o julgamento e a aprovação - esperamos nós - desta proposta. Eis o nosso relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. A matéria está em discussão. Senadora Damares, nossa aniversariante do dia, a quem eu saúdo desejando muitas felicidades. Com a palavra, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Obrigada, Presidente. É uma alegria tê-la nessa cadeira. Estamos em uma expectativa muito grande da condução desta Comissão. E pode contar com os membros aqui. Nós teremos dois anos de grandes desafios. Eu quero cumprimentar o Relator pelo voto e o autor, o nosso atual Ministro Dino. A gente traz hoje a discussão sobre o bibliotecário, e eu queria mais é fazer uma palavra para os jovens brasileiros que, quando olham para o curso de Biblioteconomia, acreditam ainda que é uma pessoa que fica atrás de uma estante com os livros empoeirados, e a gente não tem visto muita gente sendo atraída para essa profissão. A nossa Universidade Federal de São Carlos é mestre, é a melhor do país nessa área. Eu tive a honra de ter uma ex-futura-sogra que era diretora do curso, e o amor que ela tinha pela biblioteconomia me fez me apaixonar pela área. E hoje, Senador, como o senhor traz aqui, esse profissional é o responsável por dados e informações. Eu acho que os jovens precisavam entender isto: a importância do bibliotecário. E este projeto de lei vem fortalecer esse profissional na proteção de dados, na captação de dados, na produção de dados e informações. Esse profissional detém conhecimento, esse profissional organiza conhecimento. E com a forma como o projeto foi trazido eu fico muito contente. A minha única preocupação, Relator - eu não sei, talvez nem precise -, é a participação das instituições. |
| R | A gente não trouxe a previsão - pelo menos eu não vi no seu voto - de instituições internacionais, mas fica subentendida também a participação das instituições também não nacionais, as nacionais e não nacionais, em todo esse processo. Mas eu acho que dá para a gente lá na frente dar uma melhorada. Parabéns pelo voto, parabéns ao autor pela iniciativa. A gente começa a Comissão com uma matéria tão importante, tão importante, que é leitura, conhecimento, dados e informações. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. (Fora do microfone.) A matéria continua em discussão. Eu quero só destacar, Senadora, aproveitando o seu pronunciamento, que isso também seja um novo papel das bibliotecas, não só a figura do bibliotecário, mas a biblioteca como um espaço também de cultura, um espaço comunitário, um espaço de promoção do hábito da leitura, da pesquisa, e passa a ser um equipamento cultural muito importante nas comunidades, vinculado às escolas. E, como a gente sabe, a Lei 13.696 é a lei de uma Política Nacional de Leitura e Escrita. Então, acho que o relatório... Parabenizo o Senador Veneziano Vital do Rêgo pelo relatório, realmente sem retoques. Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. Vamos passar agora para os dois projetos da minha relatoria. Eu solicito ao Senador Flávio Arns que venha matar a nossa saudade e retome aqui como Presidente eventual, para eu poder relatar o item 2 e o item 4. Bom dia, Senador Petecão. Seja bem-vindo. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço à Senadora Teresa Leitão. Passamos, então, ao item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2005, DE 2023 - Terminativo - Altera o art. 14, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências. Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1 - CRA com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CRA. 2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 10/12/2024 e 17/12/2024. 3. Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Passo a palavra, então, a V. Exa., Senadora Teresa Leitão, para a leitura do relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Eu peço a V. Exa. para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Uma vez que a Comissão de Educação tem decisão terminativa sobre o projeto, cabe a ela pronunciar-se também a respeito da constitucionalidade e da juridicidade da matéria, bem como da adequação de sua técnica legislativa. |
| R | O PL trata de educação, tema de competência comum entre a União e os entes subnacionais, segundo rezam os arts. 23, inciso V, e 24, inciso IX, da Constituição Federal, e sobre o qual o Congresso Nacional tem a prerrogativa de dispor, nos termos do art. 48 da nossa Lei Maior. Ao mesmo tempo, não constatamos a ocorrência, na proposição, de matéria de iniciativa reservada ao Presidente da República, conforme dispõem os arts. 61 e 84 da Constituição Federal. Igualmente, nenhum óbice de inconstitucionalidade material e de injuridicidade afetam o acolhimento do projeto. Ressalte-se que o PL busca aperfeiçoar ação fundamentada no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever do Estado de atender aos estudantes da educação básica pública por meio de programas suplementares, entre os quais o de alimentação. No que se refere ao mérito educacional, cumpre inicialmente lembrar que, consoante o art. 4º da Lei 11.947, de 2019, o Pnae, tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional, e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Na linha de promover alimentação saudável e de apoiar o desenvolvimento sustentável, o art. 14 da Lei 11.947, de 2009, estabelece que, do total dos recursos financeiros repassados pela União aos entes subnacionais no âmbito do Pnae, pelo menos 30% devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade aos assentamentos da reforma agrária, às comunidades tradicionais indígenas, às comunidades quilombolas e aos grupos formais e informais de mulheres. Ademais, de acordo com a lei de 2023, essa modalidade de aquisição de gêneros alimentícios, quando comprados da família rural individual, deve ser feita no nome da mulher, em no mínimo 50% do valor adquirido. Sabemos que, infelizmente, o aludido índice de 30% não tem sido cumprido em muitas localidades. Para ficarmos com dois exemplos: pesquisa de Aragi & Bandoni, de 2023, que abrangeu 171 campi dos institutos federais, localizados em todas as regiões do Brasil, revelou que, em 2019, somente 48% deles adquiriram alimentos da agricultura familiar; por sua vez, Anjos, Lopes & Horta, em trabalho publicado em 2022, identificaram que, no ano de 2017, apenas pouco mais da metade dos municípios em Minas Gerais alcançou a meta de adquirir 30% de produtos desse segmento produtivo. Ainda que avanços tenham ocorrido desde então, permanece significativo, embora em medida imprecisa, o descumprimento da norma que beneficia ao mesmo tempo a agricultura familiar e a saúde dos estudantes de educação básica pública. |
| R | A Lei 11.947, de 2009, estipula que a observância do índice mínimo de 30%, conforme regulamentação do FNDE, pode ser dispensada quando presente uma das seguintes circunstâncias: i) impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; ii) inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios; iii) condições higiênico-sanitárias inadequadas. Com efeito, é preciso que se fiscalize a efetividade dessas circunstâncias, para eventualmente identificar se outros fatores, como uma avaliação apressada, a desídia de gestores locais ou a interveniência de interesses diversos, impedem o respeito do índice mínimo de 30% de compras junto à agricultura familiar. Assim, afigura-se relevante, como prevê a proposição, que, no nível municipal, as entidades de representação legal dos trabalhadores rurais sejam informadas da dispensa do cumprimento do referido percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios dos agricultores familiares, pelas razões previstas na legislação, para que tais entidades possam ter a oportunidade de contestar a decisão e eventualmente obter sua reconsideração. Quanto à técnica legislativa, o projeto observa os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, uma vez acolhidos os reparos feitos pela Emenda nº 1, da CRA, e por emenda que apresentamos, para tornar a ementa da lei mais precisa e informativa. Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.005, de 2023, da Emenda nº 1, da CRA, e da emenda apresentada a seguir. EMENDA Nº 2-CE Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 2.005, de 2023: “Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir a participação das entidades de representação dos trabalhadores rurais no cumprimento da aplicação do percentual mínimo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar”. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco. Passamos ao item nº 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4682, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), para incluir a alfabetização de jovens e adultos como critério de responsabilidade social a ser avaliado. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela conversão do projeto em indicação ao Poder Executivo. Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 11/07/2023. A votação será simbólica em virtude da conclusão do relatório pela conversão do projeto em indicação, de acordo com o art. 227-A, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Concedo, então, a palavra novamente a V. Exa., Senadora Teresa Leitão, para a leitura do relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Peço a V. Exa. para ir direto à análise. No início da reunião, ainda com a presença do Senador Jorge Kajuru, ele próprio fez algumas ponderações, alguns destaques da importância do projeto, acatando totalmente o nosso encaminhamento, que eu vou ler formalmente aqui no relatório. Passo, portanto, à nossa análise. Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à Comissão de Educação opinar sobre o mérito de proposições atinentes à área educacional, mormente normas gerais da educação. Em adição, por força do disposto no art. 91 do próprio Regimento Interno, deve este Colegiado oferecer juízo quanto à constitucionalidade e juridicidade da proposta. Dessa forma, fica evidenciada a competência regimentalmente atribuída a esta Comissão. Em relação ao mérito, sabe-se que o analfabetismo constitui problema crônico na sociedade e na educação brasileiras. Intimamente associado a indicadores sociais de atraso social, como a pobreza, o analfabetismo impede grande parcela da população de usufruir os avanços da tecnologia e da ciência e de participar do mundo do trabalho. Ainda que a taxa de analfabetismo tenha recuado de 6,1% em 2019 para 5,6% em 2022, cerca de 9,6 milhões de pessoas com 15 anos ou mais de idade não sabem ler e escrever em nosso país, concentrando-se a maior parte delas entre os idosos, com 54,1%, ou entre os que vivem no Nordeste, com 59,4%. Feitas essas ponderações, parece-nos irrefutável a compreensão da medida proposta como contribuição oportuna para a superação do atual quadro de negligência com a educação dessas gerações, com quem o Brasil e a sociedade brasileira mantêm uma dívida que não pode se perpetuar. Dessa maneira, a proposição se mostra social e educacionalmente relevante. No que respeita à constitucionalidade, registre-se que a iniciativa interfere tanto na competência privativa do Presidente da República, como na autonomia universitária, prescrita pelo art. 207 da mesma Carta. Ademais, vale lembrar que a Lei 10.861, de 2004, que a presente proposição busca alterar, foi fruto da conversão da Medida Provisória nº 147, de 2003, enviada ao Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo. Assim, nos termos art. 224, inciso I, combinado com o art. 227-A, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, concluímos pelo encaminhamento de indicação ao Poder Executivo para incluir a alfabetização de jovens e adultos como um dos indicadores de responsabilidade social que devem nortear a avaliação das instituições da educação superior. Diante do exposto, o voto é pela conversão em indicação do Projeto de Lei 4.682, de 2019. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Teresa Leitão. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. |
| R | Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela conversão do projeto em indicação ao Poder Executivo, na forma do art. 224, inciso I, e do art. 227-A, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Retorno a Presidência a V. Exa. Obrigado pela deferência. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu agradeço ao Senador Flávio Arns. Voltando à nossa pauta, teremos agora a votação nominal, em bloco, dos itens aqui já relatados. O item 2 e o item 3 da pauta. Solicito à Secretaria que abra a votação. Em votação, as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL nº 2.005, de 2023, do Senador Beto Faro, e PL nº 286/2024. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim". Aguardo, portanto, a manifestação de V. Exas. no painel. (Pausa.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, Senadora Teresa Leitão. A senhora me permite me ausentar? Porque vou cumprir a agenda na CAE. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. Já votou, Senador? O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Já. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, pode. Já relatou, já votou, já contribuiu bastante. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Com licença, muito obrigado pelo carinho e a confiança ao conferir-me a condição de relatar projeto que, penso eu, haverá de ser acolhido pelos companheiros e companheiras. A todos os demais senhores e senhoras os nossos cumprimentos. Com licença. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. (Pausa.) Senadores e Senadoras, enquanto concluímos a votação, para ir adiantando, eu vou passar à leitura dos requerimentos; quando concluirmos uma votação, passaremos à outra. É o item 5 da pauta. Itens 5, 6, 7, 8 e 9, todos são requerimentos. Eu vou lendo, adiantando. Item 5. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 1, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, em articulação com a Comissão de Meio Ambiente, os desafios para uma educação comprometida com a justiça social e climática, a proteção da biodiversidade e o desenvolvimento socioambiental sustentável. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) |
| R | É de nossa autoria, com o aceite já previamente combinado com a Presidência da Comissão de Meio Ambiente. Eu vou aguardando... (Pausa.) Ah, já temos quórum. Então, as duas matérias de votação nominal foram aprovadas. (Pausa.) Está encerrada a votação, e obtivemos o quórum necessário. Fica, portanto, aprovado o projeto de lei nos termos de relatórios apresentados: o PL 2.005, de 2023, e o PL 286, de 2024. O substitutivo ao PL 286 será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, do Regimento Interno do Senado Federal. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Vamos, portanto, dar consequência aos outros requerimentos. Pergunto se alguém quer se posicionar sobre o Requerimento n° 1? (Pausa.) Vou votar em blocos. Se não houver nada contrário, vamos apresentando. Não havendo destaque, eu vou lendo, e a gente vota em bloco. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 2, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a eliminação do trabalho infantil, da fome e da pobreza, do desemprego e outras mazelas e o papel da educação e da articulação intersetorial. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Solicita-se a inclusão dos seguintes convidados: José de Lima Ramos Pereira, Procurador-Geral do Trabalho; e Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 3, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de ciclo de audiências públicas com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº. 2614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, de acordo com o formato definido. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Já fizemos um ciclo de debate no ano passado, restando alguns assuntos a serem debatidos. O plano, nesse primeiro semestre, deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados, e nós iríamos, então, acumulando temas e conteúdos. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 4, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater um Plano Nacional de Educação (PNE) para reeducação das relações étnico-raciais e com equidade. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Ainda tem um? (Pausa.) Tem um do Senador Paulo Paim, que eu subscrevo, para apreciação dos senhores. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 5, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a "Violência nas Escolas". Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros |
| R | A autoria é do Senador Paulo Paim, e eu subscrevo. Solicita a inclusão da seguinte convidada: Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. São esses os requerimentos que passo agora a sintetizar para a posição de V. Exas. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - No requerimento que a senhora traz, sobre a igualdade, as relações étnico-raciais e equidade, eu não vi o Ministério dos Direitos Humanos participando, pelo menos, com um convidado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - V. Exa. pode acrescentar. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Posso acrescentar? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pode sim. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Foi um pedido do pessoal da área. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Acho interessante eles estarem presentes, tá? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - No mais, eu vi que a senhora acrescentou também a Secretaria da Criança no requerimento sobre a fome, a pobreza e o trabalho infantil. Foi muito bom ter acrescentado a Secretaria da Criança. Parabéns. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. Então, fica acrescentada entre os convidados para esta audiência sobre relações étnico-raciais a representação citada pela nossa Senadora Damares. Passaremos agora à votação em bloco dos requerimentos lidos anteriormente. Em votação os Requerimentos nºs 1, 2, 3, 4 e 5, com os temas aqui expostos. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados todos eles. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e de todas e declaro encerrada a presente reunião. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Os nossos parabéns pela condução da primeira reunião sob a sua batuta. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. Eu agradeço a contribuição de todos e de todas também. (Iniciada às 10 horas, a reunião é encerrada às 10 horas e 54 minutos.) |

