Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza no dia 25 de março. Lembro que a 4ª reunião será específica para tratar do Orçamento. Então, nós vamos tratar da pauta, e depois faremos a reunião tratando das emendas ao Orçamento. Comunico que foi apresentado à Comissão pedido de apoio da Vereadora Vânia Aparecida Vieira Couto ao Projeto de Lei nº 2.730, de 2024, que cria a Rota Turística Caminho do Integrante Italiano em Minas Gerais. A Vereadora solicita a designação de um Relator para o projeto, que visa a destacar a imigração italiana em cidades do sul de Minas Gerais. Esta Presidência aproveita para destacar que encaminhou aos gabinetes de V. Exas. uma circular contendo todos os projetos que aguardam a designação de Relator para manifestação de interesse por parte dos nossos membros. Na verdade, eu até já fiz uma distribuição. Informamos, ainda, que recebemos convite para o Festival das Cataratas, organizado pela De Angeli Eventos e Empreendimentos, em Foz do Iguaçu, nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2025. Considerado como um dos principais eventos de negócio no setor do turismo, reunindo profissionais, empresas e autoridades do Brasil e do exterior, o festival oferece um espaço privilegiado para a formação de parcerias, expansão de redes e contatos para a promoção de produtos e serviços. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Item 1. (Pausa.) |
| R | O item 1 é de Relatoria do Senador Beto Faro, que não está aqui presente, está na Casa. Eu vou seguir para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade, para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação com 2 (duas) emendas de redação que apresenta. Observações: 1. A votação será nominal; 2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 13/08/2024, 03/09/2024,12/11/2024, 26/11/2024 e 10/12/2024 3. Em 18/11/2024, foi apresentado novo relatório; 4. Em 26/11/2024, foi concedida vista à Senadora Augusta Brito; 5. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Uma vez que o relatório não foi lido, consulto o Senador Marcos Pontes para fazer uso da palavra. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Bom dia, bom dia a todos. Se me permite, eu vou direto à análise do relatório. Os incisos do Regimento Interno do Senado Federal estabelecem que compete à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo opinar sobre as matérias pertinentes a proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos municípios, a políticas relativas ao turismo e outros assuntos correlatos. O PL nº 2, de 2021, ao alterar o Estatuto da Cidade para assegurar o acesso a sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para visitação pública, é, portanto, objeto de análise desta Comissão. De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Ainda, conforme o texto constitucional, compete a esses entes federativos legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio turístico e paisagístico. O PL nº 2, de 2021, diz respeito à competência constitucional da União para legislar sobre direito urbanístico e para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, não havendo reserva de iniciativa em favor de outro Poder. Desse modo, não há ressalvas a fazer quanto à constitucionalidade da proposição em análise. Não há, portanto, ressalvas a fazer quanto à juridicidade do PL nº 2, de 2021, que efetivamente inova o ordenamento jurídico do país. Quanto ao mérito, entendemos ser uma iniciativa oportuna, uma vez que o acesso a sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública é um direito do cidadão que deve ser garantido pela legislação. O contato com esses sítios estimula a conscientização e a educação ambiental. Além disso, ao disciplinar sua visitação, a proposição contribui para a geração de emprego e renda no entorno desses lugares. Já houve, inclusive, iniciativas nesse sentido. Por exemplo, o Projeto de Lei da Câmara nº 74, de 2017, que disciplina o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos, chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, mas foi arquivado no final da legislatura. |
| R | O PL nº 2, de 2021, transfere a tarefa de regulamentar o acesso a sítios naturais públicos de grande beleza cênica e interesses para a visitação pública para a política urbana. Essa opção nos parece mais adequada, em face da diversidade e da multiplicidade de situações cuja previsão em lei federal seria praticamente impossível. Entretanto, entendemos ser oportuna a remoção da palavra "livre" do novo inciso a ser inserido no art. 2 da Lei 10.257, de 2001, porque acreditamos que essa expressão relativizaria o direito de propriedade. Com relação à técnica legislativa, embora o PL nº 2, de 2021, observe o disposto na Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, é preciso corrigir a numeração dos incisos acrescidos aos arts. 2º e 42-B, da Lei nº 10.257, de 2001, em virtude das alterações ocorridas após a apresentação do projeto. O voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2, de 2021, com as seguintes emendas de redação: EMENDA Nº - CDR Dê-se nova redação ao inciso a ser inserido no caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 2, de 2021, renumerando-o como inciso XXI. "Art. 2º...................................................................................... ................................................................................................... XXI - acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública." (NR) EMENDA Nº - CDR Renumere-se o inciso VIII a ser inserido no caput do art. 42-B da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 2, de 2021, como inciso IX. Essa é a leitura do relatório, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sr. Relator, como é uma matéria nominal e nós temos um quórum baixo, eu queria que nós deixássemos em aberto a discussão ou aguardássemos até o final da reunião, para ver se nós temos condição de proceder à votação. É um tema que já esteve em pauta por muito tempo, mas nós precisamos ter o voto, senão nós vamos ter prejuízo em relação ao texto. Então eu vou prosseguir com a pauta... O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir, se possível, uma inversão de pauta - para seguir na sequência aqui, o item 7 e o item 8 -, porque o item 7 é com relação ao Cristo Redentor; o item 8 é um requerimento para uma audiência pública, é relativo ao mesmo fato. E eu tenho um requerimento para colocar mais duas pessoas na audiência pública. Então, se fosse possível passar para frente, aí a gente poderia seguir com a pauta. Porque eu acredito que, o requerimento sendo aprovado, vai ter uma audiência pública e não dará para votar hoje. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O Senador Rogério veio aqui retirar o requerimento. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Ele retirou? A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sim. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - O.k. Então, mantém. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O Senador Rogério Carvalho retirou, entendendo que, se tiver alguma discussão ou audiência, pode ser feita na Comissão de Meio Ambiente. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - O.k. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Mas ele veio comunicar essa gentileza para prosseguir a pauta. |
| R | O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Então tem que se retirar também o requerimento para colocar mais duas pessoas na audiência pública. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Vamos proceder. Mas eu posso passar o item 7 para... Não sei se o Senador Chico é Relator de alguma... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não? (Pausa.) Os próximos itens da pauta seriam inclusive de minha relatoria. Eu vou passar a Presidência. Mas eu passo para a leitura do item 7, votamos e aí passo a Presidência para... O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Presidente. Vou direto à análise do item 7 da... (Pausa.) Ah, sim. Pois não. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3490, DE 2024 - Não terminativo - Exclui a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca. Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 26/11/2024, foi concedida vista à Senadora Augusta Brito; 2. A matéria constou na pauta da reunião deliberativa do dia 10/12/2024. 3. Caso aprovado o requerimento, item 8 da pauta, o projeto fica sobrestado até a realização de audiência pública. Autoria dos Senadores Carlos Portinho, Flávio Bolsonaro e Romário. E, sendo aprovado o requerimento, o item 8, que, na verdade, já foi retirado... da audiência pública. Passo a palavra ao Relator. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Indo à análise, nos termos dos incisos VII e VIII do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre políticas relativas ao turismo e outros assuntos correlatos. Considerando que a apreciação terminativa da matéria caberá à Comissão de Meio Ambiente, que verificará os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, cabe a esta Comissão apenas a análise do mérito. A alteração dos limites do Parque Nacional da Tijuca, proposta pelo PL 3.490, de 2024, objetiva devolver à Arquidiocese do Rio de Janeiro, hoje representada pela Mitra Arquiepiscopal, o domínio pleno da área do Alto Corcovado, que abriga o complexo do Cristo Redentor. Primeiramente, é importante destacar que a área objeto do projeto - composta pela estátua, pelo santuário localizado em sua base e pela respectiva infraestrutura de acesso - representa menos de 0,02% da área total do parque e não engloba florestas, obviamente, ou vegetação nativa, não comprometendo, portanto, a finalidade da unidade de conservação sob a gestão do ICMBio. Trata-se de área de uso turístico e religioso, de grande valor cultural e simbólico não apenas para a cidade do Rio de Janeiro, mas para todo o país. E, apesar de o direito de gerenciar o Santuário Cristo Redentor ter sido concedido pela União à Arquidiocese do Rio de Janeiro na década de 1930, o acesso à estátua bem como a administração do platô onde ela se localiza, são realizados pela autarquia federal. Hoje, a igreja precisa da autorização do ICMBio para as decisões mais cotidianas relativas à administração do santuário, como a celebração de missas, casamentos, batizados e ações culturais. Segundo informado pela própria arquidiocese, religiosos do Rio de Janeiro, juntamente com fiéis e convidados que participam das cerimônias, têm tido dificuldades de acesso ao santuário, sendo muitas vezes barrados por funcionários do parque. |
| R | Além disso, são inúmeros os relatos, inclusive na imprensa, de falta de manutenção e modernização das estruturas do monumento, que é um dos pontos turísticos mais importantes do país. O Cristo Redentor é considerado uma das sete maravilhas do mundo moderno e recebe cerca de 3 milhões de visitantes todos os anos, oriundos de todos os lugares do mundo. No entanto, apesar da enorme receita gerada por esse grande contingente de turistas, o local possui equipamentos de apoio obsoletos e degradados. As escadas rolantes que dão acesso ao platô, por exemplo, ficaram inoperantes por três meses em 2019. O espaço destinado à circulação dos visitantes também não possui a acessibilidade adequada para pessoas com deficiência e ficou por três anos sem banheiros. Não há opções de alimentação para o público e, até o ano passado, não havia sequer água disponível no local. Apesar dos esforços da igreja para melhorar as condições do espaço, essa função tem sido dificultada pela relativização da sua autoridade na gestão do santuário. Por todo o exposto, consideramos a iniciativa necessária e oportuna, tanto para o cumprimento do princípio inviolável do livre exercício de cultos religiosos, garantido pela Constituição Federal, quanto para proporcionar melhorias na infraestrutura turística e nas condições de uso e visitação do próprio Cristo Redentor, símbolo nacional e um dos maiores cartões postais do país. Voto. Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 3.490, de 2024. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório foi aprovado e o parecer desta Comissão vai à Comissão de Meio Ambiente. (Pausa.) Eu peço ao Senador Marcos... Tem que sair? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Então eu queria pedir ao Senador Chico Rodrigues que pudesse só assumir a Presidência para eu fazer a leitura do item 3. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3903, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever o apoio público ao desenvolvimento do turismo cívico e a utilização das respectivas atividades na complementação da carga horária letiva da educação básica. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Após deliberação na CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Educação e Cultura - CE, em decisão terminativa. V. Exa. tem a palavra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Vou direto à análise. De início, salientamos que, sob a perspectiva econômica, a promoção do turismo cívico já é objeto do Programa Conheça o Brasil: Cívico, do Ministério do Turismo, lançado em novembro de 2023. A iniciativa é uma parceria dos Ministérios do Turismo e da Educação com a Secretaria de Turismo do Distrito Federal para o desenvolvimento de roteiros e experiências envolvendo monumentos ícones da democracia do Brasil. Conforme noticiado, o programa tem como público-alvo estudantes, professores e pesquisadores de todo o país e, de acordo com o Ministro do Turismo, Celso Sabino, "é um projeto-piloto, que vai funcionar em outras regiões do Brasil onde houver também um contrafluxo do movimento turístico". Dessa forma, a inclusão do incentivo e da difusão do turismo cívico em articulação com os estabelecimentos de ensino como objetivo do PNT tem o condão de facilitar o desenvolvimento de iniciativas similares... Gente, a mesa está conversando muito. (Pausa.) Dessa forma, essa inclusão... No âmbito da legislação educacional, o cômputo das atividades relacionadas ao turismo cívico como complementação da carga horária também mostra concordância com a norma vigente. A LDB determina que os currículos da educação básica tenham base nacional comum a ser complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, com fundamento nas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Os respectivos conteúdos curriculares observarão como uma de suas diretrizes a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e aos deveres dos cidadãos, ao respeito ao bem comum e à ordem democrática - art. 27. Nesse sentido, a proposição corretamente determina que iniciativas de turismo cívico para estudantes devem figurar no projeto pedagógico da escola e, ao mesmo tempo, devem ser ofertadas por uma instituição idônea. Pela leitura combinada dos dispositivos reproduzidos no PL 3.903, de 2020, verifica-se que resta preservada a autonomia da instituição de ensino na elaboração do seu currículo escolar. Finalmente, considerando que a proposição não cria a obrigação de as instituições de ensino implementarem atividades relacionadas ao turismo cívico, é razoável que a sua aprovação não signifique interferência indevida no planejamento definido pelo Poder Executivo. |
| R | Dessa forma, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.903, de 2020, uma vez que não resulta em impacto orçamentário-financeiro. Este é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, é favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2141, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para facultar às instituições de educação superior a adoção de critérios geográficos na seleção de estudantes. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Após deliberação na CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Educação e Cultura - CE, em decisão terminativa. V. Exa. tem a palavra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - O PL 2.141, de 2021, ao facultar às instituições de educação superior a adoção de critérios de origem geográfica nos processos seletivos para o acesso a seus cursos como ação compensatória direcionada ao desenvolvimento regional, é, portanto, objeto de análise desta Comissão. De fato, a criação do Sisu pelo MEC aumentou a mobilidade interestadual no acesso à educação superior. Apenas como ilustração, pode-se apontar o levantamento feito pelo Ministério da Educação com dados do Sisu de 2013, que indicou que, no primeiro processo seletivo do ano, 13% dos classificados pelo sistema, ou mais de 15 mil estudantes, iriam estudar em universidades públicas de estados diferentes daqueles de sua origem. No caso dos cursos de Medicina, que figuram entre os mais disputados, quase metade dos aprovados eram migrantes. A forma de seleção pelo Sisu traz diversas vantagens, pois faculta aos candidatos mais bem colocados a escolha de cursos em instituições públicas de educação superior de todo o país, sem que seja preciso recorrer à onerosa e impraticável tentativa de prestar exames em várias instituições. Contudo, conforme já se afirmava no parecer preliminar apresentado nesta Comissão, a tendência é que uma parcela significativa dos recém-formados retorne a seus estados de origem. Isso tem levado algumas universidades a adotarem medidas afirmativas de cunho regional, particularmente mediante a concessão de bônus a estudantes do respectivo estado ou de municípios mais próximos do campus pleiteado. Essa é uma medida que, se adequadamente aplicada, pode conciliar os benefícios trazidos pelo Sisu com diretrizes de desenvolvimento regional fundamentadas na fixação de profissionais mais qualificados nas regiões que investiram em sua formação. O PL 2.141, de 2021, explicita essa possibilidade e traz, portanto, segurança jurídica para as instituições de educação superior que desejem adotar critérios de origem geográfica em seus processos seletivos como ação direcionada ao desenvolvimento regional. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Votação. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Educação. Vou fazer a inversão de pauta. O próximo projeto seria o Projeto de Lei nº 2117, de 2023, de autoria do Senador Cid Gomes. Para conhecimento de todos, é um projeto que visa incluir a Bacia Hidrográfica do Rio Poti na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). Havendo a inversão de pauta, eu passo ao item 6, que tem como Relatora a Senadora Professora Dorinha Seabra. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3113, DE 2023 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Arborização Urbana, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana, e dá outras providências. Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação com a emenda apresentada. Observações: 1. Após deliberação na CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, seguindo posteriormente à Comissão de Meio Ambiente - CMA, em decisão terminativa. V. Exa. tem a palavra. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. O projeto de lei visa estabelecer um marco legal para a implementação de políticas públicas voltadas à arborização urbana em todo o Brasil. O Senador Efraim Filho apresenta um argumento convincente sobre a importância da vegetação urbana tanto do ponto de vista ecológico quanto do ponto de vista socioeconômico. A urbanização acelerada tem causado diversos problemas ambientais, como enchentes, poluição e formação de ilhas de calor. A introdução e a manutenção de árvores em áreas urbanas podem atenuar também esses problemas. As árvores não só melhoram a qualidade do ar, mas também ajudam na gestão das águas pluviais, reduzem a poluição sonora e contribuem para a regulação climática. Do ponto de vista social, a vegetação urbana pode ter um impacto significativo na redução da criminalidade e da violência doméstica, além de promover o bem-estar, a concentração e a produtividade. As árvores também protegem a fauna urbana, proporcionando abrigo, alimento, rotas migratórias para diversas espécies. Economicamente, a presença de árvores em áreas urbanas pode trazer uma série de benefícios, entre eles, a valorização das propriedades, a redução do consumo de energia elétrica nas edificações, a diminuição do custo de manutenção do asfalto e a possibilidade de atrair mais investimentos. Apesar de todos esses benefícios conhecidos, a presença de árvores nas cidades brasileiras ainda é insuficiente, devido a lacunas nas políticas públicas e conflitos entre as legislações urbanas e ambientais. Portanto, a criação de um marco legal para a arborização urbana é crucial para o desenvolvimento sustentável das nossas cidades. A proposição estabelece diretrizes e instrumentos para proteger e promover a arborização urbana e incentiva a profissionalização da arboricultura e o aumento do volume de recursos destinados à gestão da vegetação urbana. Essas medidas, em conjunto, podem levar a uma melhora significativa na qualidade de vida das cidades brasileiras. |
| R | Consideramos, entretanto, inadequado o emprego do direito penal como instrumento de implementação da lei. Eventuais comportamentos nocivos poderão ser coibidos por sanções administrativas que venham a ser estabelecidas pelos municípios. Nesse sentido, apresentamos uma emenda destinada a suprimir os arts. 40, 41 e 43 do projeto, que introduzem novos tipos penais e alterações na Lei de Crimes Ambientais. Ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.113, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDR Suprimam-se os arts. 40, 41 e 43 do Projeto de Lei nº 3.113, de 2023. Este é o nosso voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Após a deliberação na Comissão de Desenvolvimento Regional, a matéria será apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seguindo posteriormente à Comissão de Meio Ambiente. Concedo a palavra... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não está em discussão, Sr. Presidente? Em discussão? O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Em discussão. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Ah, o.k. Quero discutir. Sr. Presidente, agradeço a gentileza de V. Exa. e quero saudar aqui a nossa Relatora, a Senadora Dorinha. Quanto ao projeto, eu tive a oportunidade de me debruçar sobre ele ontem, Senadora. Esta semana é uma semana um pouco menos ativa aqui no Parlamento, e este é um projeto extremamente meritório, porque trata de um assunto que é caro a todos nós, que é a questão da arborização, da melhoria das condições climáticas das cidades, da área urbana de todo o território nacional. Entretanto, Senadora, eu tenho uma preocupação - e aí eu vou pedir a V. Exa. a vênia para pedir vista do projeto e conversar com a senhora - pela questão da obrigatoriedade deste plano com cidades acima de 20 mil habitantes, até pela paridade com o que aconteceu com a questão dos resíduos sólidos nas cidades brasileiras. Então, nós tivemos aqui uma intenção extremamente meritória na época também - e continua meritória, é importante - de obrigarmos os municípios a fazerem os seus planos de manejo, a estabelecerem consórcio. Aqui está me acompanhando o Prefeito Ricardo, de Pureza, que é uma cidade extremamente importante do nosso estado e que tem um olheiro - e por isso lá é chamado de Pureza -, uma água cristalina maravilhosa lá, que é um atrativo turístico da cidade. E a preocupação é que os municípios, infelizmente, passados quase 20 anos, ou 15 anos, se não estou enganado, dessa obrigatoriedade, não tiveram as condições técnicas, a condição necessária para fazer frente a essa necessidade - considero, sim, que é uma necessidade. Então, a minha preocupação é com a obrigatoriedade, Senadora, porque isso, inclusive, determina que esses municípios terão dificuldades de alocar recursos para projetos nessa direção. A gente terminaria dando um input negativo nesses municípios se eles não cumprirem este projeto de manejo florestal urbano. E a minha preocupação... Eu queria conversar com a senhora com mais calma - por isso, eu pediria vênia para pedir vista - para ver se a gente consegue, mantendo o projeto, estimular os municípios a fazerem essa ação sem necessariamente penalizá-los caso eles não consigam, não porque eles não queiram fazer, mas porque pode ser que eles não tenham, diante de tantas obrigatoriedades, as condições necessárias para se debruçar sobre o assunto como ele merece. Alinhando-me com V. Exa. e com o Senador Efraim, eu vou pedir vista e pedir, inclusive, uma audiência com a senhora para ver se a gente consegue chegar a um bom termo aí nesse artigo em especial. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - A Senadora já fez a leitura, houve a manifestação do Senador Rogerio Marinho. Então, vista concedida até a próxima semana. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Estou à disposição para conversar. Eu acho que, obviamente, assim como... Eu penso que a gente precisa realmente fazer uma indução e talvez, inclusive, pensar em política pública de apoio, porque nenhum município em sã consciência deixa de fazer se tiver apoio e condição. Estou à disposição, lógico. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Obrigado, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Continuando a sessão da CDR, indago ao Plenário se podemos incluir um requerimento, extrapauta, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra. (Pausa.) Todos de acordo. EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 10, DE 2025 Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater impactos e alternativas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com Substituição Tributária (ICMS-ST) na venda de produtos a bordo (Buy on Board - BOB) em voos domésticos. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra, autora do requerimento. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal e do Regimento Interno do Senado Federal, uma audiência pública com o objetivo de debater impactos e alternativas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com Substituição Tributária (ICMSST) na venda de produtos a bordo (buy on board) em voos domésticos. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); representante do Ministério do Turismo; representante da Secretaria de Aviação Civil; representante das secretarias estaduais de fazenda; representante do conselho com os secretários de fazenda dos estados (Confaz); representante das companhias aéreas interessadas na venda de produtos a bordo. A venda de produtos a bordo em voos domésticos representa uma demanda relevante do setor aéreo nacional. A implementação do sistema de vendas a bordo tem o potencial de reduzir os custos do fornecimento gratuito de alimentação e de outros produtos. Existem algumas companhias que têm realizado a venda de alimentos e de outros produtos a bordo. Então, nós queremos discutir esse tema, Sr. Presidente, para tratar de possíveis deliberações acerca desse tema, através da solicitação feita por companhias e outras entidades. O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - A votação será simbólica. Em votação o requerimento da Senadora Professora Dorinha Seabra. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Devolvo a Presidência à Presidente de fato, a Senadora Professora Dorinha Seabra. (Pausa.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - O item 8 é o Requerimento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo nº 9, que requeria audiência pública para discutir o impacto do Projeto nº 3.490, de 2024. Esse item está prejudicado, porque foi retirado pelo seu autor, o Senador Rogério Carvalho. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 9, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os impactos do PL nº 3.490/2024, que propõe a desafetação do Alto Corcovado do Parque Nacional da Tijuca. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Observações: 1. Caso aprovado o requerimento, fica sobrestado o PL 3490/2024 até a realização de audiência pública.) Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 3ª Reunião, realizada em 17/03/2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião... Quanto à reunião da deliberação das emendas, a reunião não foi concluída ainda - foi concluída uma, mas... Apesar de ter lido e de ter sido enviada uma correspondência para todos os Senadores, muitos Senadores ainda não enviaram a sua confirmação de emendas, e nós temos mais de 70 emendas em aberto. O prazo foi encerrado na sexta-feira, e nós vamos realizar ainda hoje uma reunião extraordinária sem... Qual é o horário? (Pausa.) Às 15h30. Aquelas emendas que não tiverem o seu apoiamento confirmado pelos Líderes serão canceladas. Nada mais havendo a tratar, encerro esta reunião, a 5ª Reunião E a 4ª Reunião fica convocada para as 15h30. (Iniciada às 10 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 07 minutos.) |

