07/05/2025 - 9ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - O meu bom dia a todos.

Declaro aberta a 9º Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

Pauta.

Informo que a presente reunião se destina à apreciação de matérias.

O item 1, terminativo, será votado nominalmente com a abertura do painel eletrônico e os itens 2 a 5, não terminativos, serão votados pelo processo simbólico.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 6417, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA).
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) e outros
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do PL 6417/2019, da Emenda nº 2-CRA e da Emenda que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 1-CRA.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CRA, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nº 1 e 2-CRA;
2. Em 20/09, 18 e 25/10/2023, a Comissão realiza audiências públicas, com o objetivo de instruir o projeto;
3. O projeto constou da pauta da 27ª e 2ª Reuniões, realizadas em 11/12/2024 e 12/03/2025, respectivamente;
4. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
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Concedo a palavra ao ilustre Senador Izalci Lucas, do Distrito Federal, para a leitura do seu relatório.

V. Exa. tem a palavra.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, peço a V. Exa. par ir direto à análise.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Prossiga, Senador.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Conforme o inciso I do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT opinar sobre matérias que versem sobre desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica. Por se tratar de análise terminativa, caberá também à CCT manifestar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade do PL nº 6.417, de 2019.

No tocante à constitucionalidade, estão obedecidos os requisitos constitucionais que dizem respeito à competência legislativa da União (arts. 22, inciso I, 23, inciso VIII, 187, inciso IV, da Constituição Federal); às atribuições do Congresso Nacional (arts. 48, 49, 51 e 52 da Constituição Federal); e à iniciativa em projeto de lei (arts. 61 e 84 da Constituição Federal).

De igual maneira, não se verificam óbices à juridicidade, à boa técnica legislativa e à regimentalidade.

Com relação ao mérito, concordamos com a avaliação apresentada no relatório aprovado pela CRA, que destaca que a pesquisa agropecuária teve papel inegável na evolução e importância do setor agropecuário para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro e que boa parte deste desenvolvimento foi devido à incorporação de inovações produzidas pelas instituições de pesquisa públicas, como a Embrapa, universidades e organizações estaduais de pesquisa, e privadas.

No entanto, existem gargalos no SNPA devido ao fato de que seu marco regulatório, estabelecido há cerca de 30 anos pela Lei Agrícola, encontra-se muito defasado e apresenta-se incapaz de dar a necessária resposta aos desafios que emergem atualmente, tais como a necessidade de aumentar a produtividade e a sustentabilidade da produção agropecuária num contexto de mudanças climáticas e de demanda mundial e nacional crescente por alimentos, fibras e agroenergia.

Também entendemos que as oportunidades hoje apresentadas pelo desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação podem e precisam ser mais bem exploradas, para que o uso de sistemas de informação com base na internet aperfeiçoe e aproxime os agentes produtores e usuários de conhecimentos, tecnologias e inovações úteis para o setor agropecuário, conforme proposto no art. 11-C do PL.

Nesse contexto, também é particularmente meritória a proposta de utilizar essas novas tecnologias como ferramentas para melhor aproveitar as possíveis sinergias de conhecimentos e recursos financeiros, humanos e de infraestrutura das instituições integrantes do SNPA, assim como dos conhecimentos contidos em bancos de dados nacionais e internacionais de patentes, como previsto no §3º do art. 11-C do PL.

Por sua vez, a partir de um trabalho conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério da Agricultura e Pecuária e a Embrapa, consideramos que o texto da proposição pode ser aperfeiçoado em quatro aspectos.

Primeiramente, sugerimos alterar a redação do art. 11-B, para prever que a elaboração dos planos plurianuais e dos planos operativos anuais do SNPA pelo poder público ocorram por meio dos órgãos federais responsáveis por pesquisa agropecuária, ciência, tecnologia e inovação, agricultura e pecuária e agricultura familiar.

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Ainda sugerimos substituir a expressão “instituições públicas federais, do Distrito Federal e estaduais de pesquisa” por “instituições públicas de pesquisa”, permitindo que todas as entidades sejam ouvidas no processo.

Em segundo lugar, sugerimos excluir do art. 11-C as informações que deverão constar da plataforma digital a ser desenvolvida pelo poder público para a estruturação em rede do SNPA. Assim, ao permitir que o Poder Público defina as informações que serão disponibilizadas na plataforma mediante regulamento, a expectativa é priorizar a aplicação eficiente dos recursos públicos.

Sobre o regulamento a ser editado pelo poder público, sugerimos alterar o §5º do art. 11-C, para estabelecer que nele serão especificados apenas os incentivos não financeiros que poderão ser adotados para a adesão das instituições públicas e privadas à rede do SNPA, minimizando, assim, o impacto financeiro dos instrumentos utilizados no âmbito do SNPA.

Por fim, nossa quarta sugestão à proposição consiste em estabelecer que as entidades integrem a rede do SNPA de forma voluntária, em respeito à autonomia que lhes é própria. Uma vez composto por entidades verdadeiramente interessadas na temática, esperamos privilegiar a efetividade das iniciativas desenvolvidas no âmbito do SNPA. Com isso, opinamos pela rejeição da Emenda nº 1-CRA.

Voto, Presidente.

Diante do exposto, somos pela aprovação do PL nº 6.417, de 2019, com a rejeição da Emenda nº 1-CRA e a aprovação da Emenda nº 2-CRA e da seguinte:

EMENDA Nº - CCT
O art. 2º do Projeto de Lei nº 6.417, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
..........................................................................................
Art. 11-B. O SNPA terá planos plurianuais e planos operativos anuais elaborados pelo Poder Público por meio dos órgãos federais responsáveis por pesquisa agropecuária, ciência, tecnologia e inovação, agricultura e pecuária e agricultura familiar, ouvidas na sua elaboração as instituições públicas de pesquisa, as organizações científicas, as organizações dos produtores e dos trabalhadores rurais, e as instituições privadas que desenvolvam pesquisa agropecuária e suas organizações, na forma do regulamento.
Art. 11-C. O SNPA será estruturado em rede, articulada por meio de plataforma digital cuja concepção, desenvolvimento e gestão ficarão sob responsabilidade do Poder Público, conforme regulamento.
§ 1º Integrarão voluntariamente a rede do SNPA, de forma colaborativa e cooperativa, as instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), públicas e privadas, que desenvolvam pesquisa agropecuária, nos termos desta Lei, e recebam recursos públicos de origem federal de qualquer fonte e para qualquer finalidade, destacando-se universidades, escolas de ensino superior e institutos federais e estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação; núcleos de inovação tecnológica (NIT) institutos nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT); institutos e empresas federais, do Distrito Federal e estaduais de pesquisa; agências de fomento; fundações de amparo à pesquisa; incubadoras de empresas; parques e polos tecnológicos; cooperativas, sindicatos, e associações de produtores rurais; empresas privadas; e os órgãos oficiais de propriedade industrial e de informação em Ciência e Tecnologia do País, sem prejuízo de outras, definidas em regulamento.
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.......................................................................................................
§ 5º O regulamento especificará os incentivos não financeiros que poderão ser adotados para a adesão das instituições públicas e privadas à rede do SNPA.
...........................................................................................’” (NR)

Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Parabéns, Senador Izalci, pelo relatório.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Eu queria destacar que, se o Brasil - não é, Senador Izalci, Senador Astronauta Marcos Pontes? -, era um importador de alimentos no início dos anos 70 e hoje é responsável por grande parte da segurança alimentar do mundo, é graças à pesquisa agropecuária. Ela é um processo contínuo que não cessa em nenhum momento, de modo que cada vez mais a gente consiga aproveitar da melhor forma possível os recursos naturais que temos à nossa disposição e que permitem que o Brasil tenha essa produção agropecuária tão expressiva. Então, esse trabalho realizado aí, esse projeto de lei, muito bem relatado por V. Exa., é fundamental para esse prosseguimento.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, é uma pena que o Brasil não continue essa política realmente de investimento em pesquisa e inovação. Paulinelli e vários outros, Eliseu Rezende e outros, na época dos anos 60, mandaram para o exterior cerca de 2 mil alunos, e daí o resultado: a Embrapa hoje é reconhecida no mundo todo, respeitada no mundo todo - lamentavelmente, no Brasil não tanto, porque basta ver os orçamentos. Todo ano temos que ficar com o pires na mão aqui para conseguir o orçamento, mas espero que a gente consiga ainda mudar isso para que a Embrapa possa ter recursos próprios com relação aos royalties e tudo o que ela faz.

Mas, na área de ciência e tecnologia, a gente não fez o mesmo dever de casa. Então, hoje nós somos dependentes de tudo, diferentemente dos Estados Unidos, da China. No último plano nacional de educação da China, ela colocou tecnologia e inteligência artificial como pontos de referência e hoje disputa com os Estados Unidos. Ou seja, se pegar Emirados Árabes e todos os outros países, eles fizeram e estão fazendo o que o Brasil fez nos anos 60 e depois não fez mais. Então, V. Exa. tem razão.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lamentavelmente, é isso que está acontecendo.

Passo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes, especialista no assunto.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Bom dia, bom dia Presidente, bom dia a todos. Eu tenho que me somar as palavras do Senador Izalci, que tem ajudado aqui no Congresso já há muito tempo o setor de ciência e tecnologia, por entender a necessidade estratégica do país em se desenvolver através da ciência e tecnologia.

Eu fui Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, e a tecla é a mesma em que a gente bate há muito tempo, que é a seguinte: olhem todos os países desenvolvidos, todos eles, sem exceção, sem qualquer exceção. O que os faz desenvolvidos não é a posição geográfica, não é a cultura, não é a língua, nada disso.

O que os faz assim é o investimento constante, com consistência, em educação focada. Isso inclui educação profissionalizante, para formar os futuros profissionais dentro do mercado, das necessidades do mercado; ciência para desenvolver ideias específicas para o país, para resolver os problemas através de ideias; tecnologia para transformar essas ideias em novos produtos, inovações, serviços; e um ambiente de negócios adequado para transformar essas inovações em empresas, startups, e poder, através dessas empresas, ter maior arrecadação, com produtos de valor agregado mais alto, e produzir mais empregos.

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O problema é que a gente não consegue, por incrível que pareça - parece óbvio - os tomadores de decisão, vamos chamar assim, para que façam o investimento e coloquem a prioridade no investimento em ciência e tecnologia. Sempre é visto como se fosse algo para daqui a 30 anos. Só que, daqui a 30 anos, se não houver investimento agora, a gente vai estar numa situação muito pior. Então, tem que ser feito investimento agora, e constante. Não é um investimento alto, é um investimento completamente viável dentro de qualquer orçamento, mas isso precisa ficar muito claro para todos que estão nos assistindo, todos os Senadores.

Eu fiz questão de falar, porque espero que isso passe também para os Parlamentares, porque, em termos de orçamento, muitas vezes o que acontece é o seguinte: nós colocamos um orçamento no ministério, uma previsão de orçamento; essa previsão de orçamento recebe um primeiro corte no ministério, no setor de economia, seja lá o nome que for, Ministério de Economia, da Fazenda, o que seja; depois, quando vem aqui no orçamento tem outro corte. E depois o pessoal reclama, por exemplo, que falta radiofármaco. Bom, lógico que falta radiofármaco, porque não tinha orçamento para fazer esse tipo de coisa. Então, é um problema, um acidente para o qual tem uma série de fatores contribuindo, que a gente precisa evitar que aconteça aqui.

A Embrapa é um exemplo de como a ciência e a tecnologia mudam a condição econômica do país. E aquilo foi uma ideia colocada em prática, mas a própria Embrapa sofre muito com a questão de orçamento - eu fui conselheiro da Embrapa - e com as dificuldades. E é fácil ali de se demonstrar o retorno de investimento. O retorno de investimento pode ser calculado de forma financeira ou de forma social. Nenhum deles é menor do que dez para um. Eu quero ver em qual tipo de investimento você consegue dez para um.

Então, está aí. É um pouco de desabafo, mas é importante que a gente tenha essa visão aqui dentro do Senado.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É a questão de previsibilidade, não é, Senador Marcos Pontes? V. Exa., inclusive, tem uma proposta legislativa a este respeito: um percentual do produto interno bruto destinado exatamente a pesquisa, desenvolvimento e inovação. É a mesma coisa que ocorre com a Defesa, até porque são duas áreas que caminham lado a lado.

A votação será realizada, com a abertura do painel eletrônico, após a apreciação dos itens seguintes da pauta. Então, vamos prosseguir aqui com a nossa pauta, passando para o item 2.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3218, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para determinar que 10% (dez por cento) dos recursos do FNDCT sejam destinados para popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - C,T&I.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.

Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas para a leitura do seu relatório.

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O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, primeiro eu quero registrar aqui que o maior problema que nós temos hoje na ciência e tecnologia talvez seja exatamente a falta de popularização da ciência.

Ninguém mais, se fizerem uma pesquisa, 90% da população não sabe nem o que é isso. Então, se a gente não popularizar, não colocar nas escolas... Quando fui Secretário, Senador Marcos Pontes, eu fiz um acordo com o Correio Braziliense, aqui em Brasília, e com algumas rádios. A gente tinha o "minuto de ciência e tecnologia": saíam no rodapé do jornal, durante muito tempo, algumas curiosidades, para as pessoas saberem o que era.

A pessoa acha, sobre esse celular, que você vai à loja, compra e está tudo certo; não sabe que isso aqui envolveu 500 mil coisas de tecnologia. O pessoal não sabe sobre o sabonete... Como é que se desenvolveu tudo isso. Então, a inovação é uma coisa que a gente precisa popularizar. Esse projeto trata disso.

O Governo, o Ministério da Ciência tem feito alguns programas disso. Nós tínhamos a redação original no projeto, mas há um pedido do Governo para deixar isso de uma forma mais ampla. Então, eu vou pedir para retirar de pauta. O Senador Marcos Pontes, que é o autor, concorda, para a gente negociar durante essa semana. Tirar da pauta, não, eu queria adiar para terça-feira. A gente não tiraria da pauta, mas transferiria para a próxima reunião da CCT, para a gente fazer uma negociação com relação a esse art. 11.

Então, eu faço essa solicitação, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo.

Por solicitação do Relator, fica retirado da pauta e será colocado em pauta na próxima sessão desta Comissão.

Por favor, Senador Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria de somar, com relação a isso, da seguinte forma: nós acabamos de falar a respeito da importância do orçamento para o desenvolvimento de ciência e tecnologia, de pesquisa e desenvolvimento no país.

Como bem lembrado pelo Presidente, eu tenho a PEC nº 31, que trata justamente do aumento do investimento em pesquisa e desenvolvimento no país, dos níveis atuais, que são ridiculamente baixos para as pretensões do país em se desenvolver. Atualmente é em torno de 1% do PIB. E quero lembrar que isso aí não é orçamento público, isso é o somatório de tudo que é investido em pesquisa e desenvolvimento - do setor público, do setor privado, do terceiro setor, tudo que é investido no país -, o que é muito pouco, em torno de 1%.

Essa proposta traz que esse valor seja aumentado de 1% para pelo menos 2,5% do PIB, num prazo de dez anos - completamente factível. Depende de coisas como a Lei do Bem, como a Lei de TICs, depende da articulação do Governo com os diversos setores. Logicamente o orçamento também é importante, mas não é a parte maior. Em dez anos, ou seja, com 2,5%, a gente chega próximo dos 2,73%, que são, em média, o que usam os países da OCDE, e o Brasil quer chegar ali também. Então, são 2,73% para a gente estar no nível dos países da OCDE.

Orçamento é um problema, sem dúvida nenhuma, mas para que se tenha orçamento é importante que a população reconheça a importância da ciência e tecnologia, para que apoie os seus políticos para que votem a favor do orçamento. Para isso, a popularização da ciência é muito importante.

Além disso, a popularização da ciência traz, na própria população, especialmente no público mais jovem, a conscientização de que hoje eles não vão conseguir sobreviver profissionalmente se não tiverem conhecimento de ciência e tecnologia. E aí a gente fala de popularização, mas também de levar ciência e tecnologia para dentro das escolas.

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Então, essa é outra parte importante de se levar para os professores - laboratórios nas escolas e assim por diante -, porque, hoje em dia, todos os setores dependem de tecnologia, e a criançada sendo formada hoje precisa aprender a trabalhar com isso. Então, a popularização da ciência é, sem dúvida, importante e precisa estar prevista no orçamento.

Eu tinha, lá no meu tempo no Ministério, uma secretaria para popularização da ciência, e isso era essencial para formar as pessoas, motivar os jovens, colocar isso dentro das escolas. Neste Governo, foi retirado isso, não tem mais, voltou a ser o que era antes: um departamento, lá embaixo, com pouco poder de decisão.

Para se ter uma ideia, eu copiei isso aí da Nasa. A Nasa tem um vice-administrador de outreach programs, que é exatamente a popularização da ciência. Então, nós retornamos às épocas das pedras lá, tirando essa secretaria aí, que era um avanço. Se não tem a secretaria, pelo menos tem que ter um orçamento previsto e executado para o setor.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - É lamentável, Senador Marcos Pontes, até porque, quando a gente observa determinadas ações do atual Governo, ele ainda está no século XIX, não chegou nem ao XX ainda.

Bem-vindo, Senador Chico Rodrigues. É uma satisfação contar com V. Exa. aqui.

Destaco aqui que, em relação ao item 1, nós encerramos a discussão. Eu havia me esquecido de me manifestar a respeito.

Anuncio, agora, o item 3 da pauta.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3074, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País.
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Esporte após a deliberação da CCT.

Concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues, para a leitura do seu relatório.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Meu caro Presidente Senador Hamilton Mourão, quero cumprimentar V. Exa., os dois colegas Senadores que se fazem presentes nesta Comissão e dizer que esse projeto é extremamente relevante.

Esse projeto é de iniciativa do Senador Carlos Portinho, que é um expert no assunto e que traz, com muita propriedade, esse projeto para que seja deliberado aqui, obviamente, na nossa Comissão e, posteriormente, na Comissão de Esporte, da qual eu faço parte como Vice-Presidente. Espero que eu seja, na verdade, também o Relator naquela Comissão, pela importância do projeto do Senador Carlos Portinho.

Vamos ao relatório, Sr. Presidente.

Vem a exame desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) o Projeto de Lei (PL) nº 3.074, de 2024, de autoria do Senador Carlos Portinho, que altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no país.

O PL nº 3.074, de 2024, é composto por quatro artigos.

O art. 1º retoma o objeto da proposição.

O art. 2º altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, mediante a inclusão do art. 35-A.

Pelo dispositivo acrescido, os sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no país contam com proteção legal, válida em todo o território nacional, por tempo indeterminado, independentemente de quaisquer formalidades ou de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou em quaisquer outros órgãos. A proteção conferida abrange quaisquer sinais distintivos e garante a propriedade e o uso exclusivos aos titulares, aplicando-se também ao nome ou ao apelido do atleta profissional.

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O art. 3º revoga o art. 87 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e o art. 4º da proposição estabelece a entrada em vigor da norma na data de sua publicação.

Na justificação, o nobre autor, o Senador Carlos Portinho, afirma que, embora a Lei Pelé - Lei nº 9.615, de 1998 - estabeleça que as denominações e os símbolos das organizações esportivas são de sua propriedade exclusiva por tempo indeterminado e independentemente de registro no órgão competente, várias entidades têm levado os sinais distintivos a registro como meio de evitar o questionamento de seus contratos de licenciamento de uso. Assim, é necessário aprimorar o texto legal para aumentar a segurança jurídica dos contratos de licenciamento de uso do patrimônio imaterial das organizações esportivas.

A proposição do Senador Carlos Portinho foi encaminhada à CCT e à Comissão de Esporte, cabendo a esta última a decisão terminativa.

Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

A análise do projeto, Sr. Presidente.

Segundo o art. 104-C, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT opinar sobre propriedade intelectual.

A iniciativa do Senador Carlos Portinho apresenta proposta de vital importância para a indústria esportiva nacional. A Lei nº 14.597, de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, busca consolidar uma série de diplomas legais, unificando a legislação referência para o esporte brasileiro. Entretanto, é preciso reconhecer que a LGE (Lei Geral do Esporte) não versa adequadamente sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no território nacional.

Sobre o tema, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) afirma que o bom desenvolvimento da indústria esportiva depende da proteção eficiente dos direitos de propriedade intelectual, pois parte relevante das receitas obtidas pelas entidades esportivas e pelos atletas deriva da comercialização do uso de sua imagem e de seus sinais distintivos, abrangendo símbolos, logomarcas, nomes, etc.

Considerando que a indústria esportiva é composta por múltiplos agentes, tais como atletas individuais, equipes, associações e federações, que podem se organizar nas esferas local, regional, nacional e até mesmo internacional, fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual pode impactar significativamente este importante setor da economia - assim entende o Senador Carlos Portinho, autor do projeto.

Atualmente, a Lei Pelé - Lei nº 9.615, de 1998 - estabelece como propriedade exclusiva das entidades desportivas sua denominação e seus símbolos, independentemente de registro e por tempo indeterminado. Esta é, sem dúvida, regra mais protetiva, quando comparada àquela da Lei nº 9.279, de 1996, a Lei de Propriedade Industrial. Porém, a Lei de Propriedade Industrial adota a terminologia “sinais distintivos”, entre aspas, que, por ser gênero do qual “denominação” e “símbolos” constituem espécies, consideramos mais adequada para fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual da indústria esportiva.

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Nesse sentido, como o acréscimo do art. 35-A à Lei nº 14.597, de 2023, é meritório e merece prosperar, é oportuno que o art. 87 da Lei nº 9.615, de 1998, seja revogado, pois este é o dispositivo que atualmente disciplina a matéria. Sua revogação vai ao encontro do objetivo de promover maior segurança jurídica.

Por fim, cabe mencionar que é necessário um pequeno ajuste redacional, pois, como a proposição altera dispositivos da Lei nº 14.597, de 2023, e da Lei nº 9.615, de 1998, a boa técnica legislativa exige que as normas alteradas constem na ementa do PL. Portanto, oferecemos uma emenda de redação para promover o respectivo ajuste.

O voto, Sr. Presidente. Vamos ao voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.074, de 2024, com o oferecimento da seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº - CCT (de redação)
(ao PL nº 3.074, de 2024)
A ementa do Projeto de Lei nº 3.074, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País.”

Sr. Presidente, esse relatório foi trabalhado a quatro mãos no sentido de apresentar um relatório conclusivo que viesse ao encontro ao projeto originário, de autoria do Senador Carlos Portinho, que, como já falei, é um expert no assunto e só tem contribuição a dar ao esporte brasileiro.

Portanto, Sr. Presidente, este é o relatório e este é o voto.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito obrigado, Senador Chico Rodrigues.

Coloco em discussão a matéria.

O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Quero contribuir na discussão, Sr. Presidente, para elogiar o relatório do Senador Chico Rodrigues, sua sensibilidade, inclusive, e agilidade em entregar à votação aqui, em caráter terminativo.

Esse é um dos projetos que se fizeram necessários com a aprovação da Lei Geral do Esporte. Essa matéria não foi tratada, e ela estava presente na Lei Pelé. Com isso, nós podemos incluir, com esse relatório - a aprovação eu peço aos colegas -, na Lei Geral do Esporte a proteção aos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no nosso país.

É o escudo do seu clube, a bandeira do seu time, que são bens que merecem essa proteção legal e de forma ampla. O Flamengo só vai ter um Flamengo, o Fluminense só vai ter um Fluminense, o Botafogo só vai ter um Botafogo. Pode ter o da Paraíba, sim, mas o escudo é diferente, o da Paraíba só vai ter aquele escudo vermelho. O Atlético Mineiro, do Senador Izalci, só vai ter lá as suas cores e seu escudo preservados, para que ninguém possa usar de forma indevida ou querer se valer de um registro eventualmente no INPI para negociar a venda de um patrimônio que já é do clube. Então, essa foi uma falta na Lei Geral do Esporte que se conserta. Com isso, a gente caminha para, fechando esses temas que faltaram na Lei Geral do Esporte - tem mais um ou dois -, que a gente possa ter uma Lei Geral do Esporte que seja completa, um único instrumento jurídico que trate do esporte, do direito esportivo no nosso país.

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Esse é mais um passo, então, para a Lei Pelé, que nos deu... E quero aqui registrar que a Lei Pelé foi muito positiva ao país, nos deu muitos resultados, mas a sua atualização é absolutamente necessária. E parte exatamente da sua origem, que é a Lei Pelé, a Lei Geral do Esporte. Por isso, com uma atualização da Lei Pelé e com esse tema, que era fundamental e que não havia sido tratado.

Muito obrigado, Senador Chico, pelo seu relatório.

Peço o apoio de todos os colegas.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório.

A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Esporte.

Pois não, Senador Chico Rodrigues.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, já que se procedeu à votação, eu gostaria apenas que houvesse uma inversão de pauta para que, rapidamente, eu apresentasse um requerimento. Por sugestão do Senador Vanderlan Cardoso, que está presidindo outra Comissão, gostaria de pedir a autorização de V. Exa. para fazer esse registro.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Marcos Pontes.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Está bem.

Então, eu anuncio aqui o item 5 da pauta.

ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 13, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a inclusão de convidados na Audiência Pública, objeto do REQ 12/2025-CCT, destinada a instruir o PL 3018/2024, que “dispõe sobre a regulamentação dos data centers de inteligência artificial”.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Subscrevemos esse requerimento, Sr. Presidente, eu e o Senador...

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Izalci também.

Então, o requerimento é:

Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 12/2025, sejam incluídos no rol de convidados os seguintes nomes:
Proponho, para a audiência, a inclusão dos seguintes convidados:
- representante da Brasscom;
- representante da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).

Esse é o requerimento do Senador Vanderlan, subscrito pelos Senadores Chico Rodrigues e pelo Izalci Lucas.

Consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação do requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira usar a palavra, coloco-o em votação.

Em votação.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A Secretaria da Comissão que tome as devidas providências.

Voltamos, agora, ao item 4 da pauta.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4467, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre a destinação de recursos a programas, projetos e pesquisas de imunobiológicos, com vistas a fomentar a autonomia brasileira na produção de vacinas.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
1. Em 26/03/2025, a Comissão realiza audiência pública, com o objetivo de instruir o projeto;
2. A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais após a deliberação da CCT.

Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do relatório.

R
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O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Se o senhor me permite, vou direto à análise.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - O PL nº 4.467, de 2021, vem ao exame desta Comissão em cumprimento ao disposto no art. 104-C, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual compete à CCT opinar sobre proposições que tratem de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica.

Como a proposição será analisada posteriormente pela Comissão de Assuntos Sociais, iremos nos ater apenas aos seus aspectos relacionados à ciência e tecnologia.

O Brasil possui um longo histórico de produção de vacinas [eu destaco a palavra "produção" para ficar bem claro], destacando-se duas instituições centenárias e reconhecidas internacionalmente: Fiocruz e Instituto Butantan, este último sendo um dos maiores produtores de vacinas do mundo. A atuação dessas instituições, juntamente com o sucesso do Programa Nacional de Imunizações na experiência em lidar com doenças como febre amarela, poliomielite, sarampo e rubéola, contribuiu para que o Brasil conseguisse ser um dos poucos países a enfrentar a pandemia da covid-19 tendo parte da produção das vacinas realizada em território nacional.

As pesquisas realizadas ao longo dos anos na Fiocruz e no Instituto Butantan e atualmente no CT-Vacinas da Universidade Federal de Minas Gerais contribuíram e contribuem para que o país desenvolvesse uma capacidade de identificar novas tecnologias e de absorvê-las em acordos de transferência tecnológica, que, em geral, é um processo complexo e demanda competências internas e infraestrutura adequada e atualizada.

Um exemplo notável da necessidade de investimento em infraestrutura ocorreu no laboratório Bio-Manguinhos, onde foram produzidas vacinas contra a covid-19, e no CT-Vacinas da Universidade Federal de Minas Gerais, a primeira vacina da história do Brasil completamente produzida com tecnologia nacional, a SpiN-TEC MCTI UFMG, contra a covid-19. No entanto, é essencial continuar a investir em pesquisa e desenvolvimento, bem como expandir nossa capacidade nacional de produção de imunobiológicos. Somente em 2022, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico teve um orçamento de R$9 bilhões. O projeto, caso aprovado, permitirá a aplicação de parte desses recursos em programas, projetos e pesquisas de imunobiológicos, bem como na criação de banco de dados biológicos para o desenvolvimento e produção de vacinas [e ressalto aqui "desenvolvimento de vacinas"]. Essa medida garantirá que o Programa Nacional de Imunizações tenha acesso a vacinas mais avançadas, capazes de lidar com novas doenças e permitindo uma produção mais independente.

Para ser capaz de dominar as novas plataformas tecnológicas de produção vacinas, como a do RNA mensageiro, cuja aplicação se estende a diversos vírus, é necessário direcionar investimentos para pesquisas científicas e tecnológicas. Também é fundamental diversificar nosso complexo industrial da saúde, construindo laboratórios modernos capazes de enfrentar crises de saúde pública e prevenir o ressurgimento de doenças que já foram erradicadas ou controladas.

O PL nº 4.467, de 2021, ganha ainda mais relevância quando a organização da sociedade civil Oxfam Brasil revela que o país importa cerca de 90% da matéria-prima necessária para a fabricação de suas vacinas com tecnologia nacional como realizado durante a pandemia. O Brasil não pode depender de investimentos em vacinas apenas em momentos de crise e estar dependente de tecnologia externa. O projeto tem o grande mérito de criar um mecanismo de investimentos contínuos e perenes, desde que bem administrado, para a pesquisa e desenvolvimento na área de imunobiológicos.

R
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No que tange à técnica legislativa, sugerimos uma emenda de redação simples para renumerar o parágrafo inserido no art. 11 da Lei 11.540, de 2007, para §7º, de forma a se adequar aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que veda o aproveitamento do número do dispositivo revogado.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.467, de 2021, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA DE REDAÇÃO Nº - CCT
Renumere-se o § 5º do art. 11, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para § 7º, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei nº 4467, de 2011.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

Se me permite, eu gostaria de fazer um comentário extra para aqueles que estão assistindo e que, às vezes, têm a impressão, como eu tinha quando eu entrei no Ministério de Ciência e Tecnologia, de que o Brasil era um grande desenvolvedor de vacinas. Essa informação é incorreta.

Nós tivemos a pandemia em 2020. Ali, como Ministro de Ciência e Tecnologia, em 10 de fevereiro de 2020, eu juntei um grupo de pesquisadores, que até hoje continua no conselho, vamos chamar assim, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que é o chamado RedeVírus MCTI - as pessoas podem procurar na internet "RedeVírus MCTI" que vão achar -, que se tornou um conselho permanente. Um mês depois exatamente, foi declarada a pandemia no dia 11 de março de 2020. Esse conselho foi essencial para que o ministério trabalhasse no desenvolvimento de diversas áreas relacionadas à pandemia, mas, em especial, o desenvolvimento de vacinas. Quando eu fui informado por eles, pelos cientistas, pesquisadores, que me diziam que a gente precisava desenvolver uma vacina no Brasil, eu falei: "Mas isso não precisa. A gente já faz aqui no Brasil". Aí eles me chamaram a atenção para o seguinte: o Brasil produz vacinas com tecnologia do exterior; o Brasil nunca desenvolveu, na área humana, nenhuma vacina nacional, com desenvolvimento de ciência e tecnologia nacional. Então, está na hora de fazer isso.

Foi por isso que, em Belo Horizonte, nós aproveitamos a estrutura já existente do Centro de Vacinas para ampliá-lo e transformá-lo no Centro Nacional de Desenvolvimento de Vacinas. Em conjunção com Butantan e Fiocruz, que têm capacidade de produção muito grande e também de pesquisa, isso compõe uma estrutura no Brasil que nos permitirá encarar a próxima pandemia - que vai acontecer, não tenha dúvida -, com mais capacidade. Mas, para isso, precisa-se de orçamento, e não um orçamento gigantesco, mas um orçamento que tem que ser continuado e aplicado de forma correta nos lugares corretos.

Portanto, esse projeto de lei tem uma importância vital - eu diria vital - para a saúde dos brasileiros agora e no futuro. Somado ao laboratório de nível de biossegurança 4, cuja construção determinei, como Ministro também, em Campinas, no Cnpem, junto ao acelerador de partículas, o Brasil vai estar muito bem posicionado para encarar e vencer essa batalha contra a próxima pandemia, lembrando que os países que têm tecnologia para desenvolvimento de vacinas são atendidos primeiro. Lógico que eles vão atender primeiro a sua população e depois os outros. Então, o Brasil tem essa responsabilidade também, como Hemisfério Sul do planeta, em ser um hub de desenvolvimento de vacinas aqui. Nós temos as condições científicas e precisamos das condições de orçamento.

O FNDCT, liberado também durante a nossa gestão, em 2001, pela Lei 177, permite que R$9 bilhões a R$10 bilhões por ano - não só para isso, obviamente, para outras coisas também - sejam utilizados para o desenvolvimento continuado das pesquisas de vacinas no Brasil.

R
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E já tem vacinas sendo desenvolvidas pelo CT-Vacinas e em outros lugares do Brasil, como no Senai Cimatec, lá em Salvador; no próprio Butantan, em São Paulo; no CT-Vacinas, com a SpiN-TEC - e isso é a título de tecnologia completamente nacional que não serve só para a covid, vai servir para muitas outras coisas.

Então, eu só queria ressaltar isso aí, da importância do projeto e de por que um projeto como esse merece ser aprovado.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Parabéns aí, Senador Astronauta Marcos Pontes! - relembrando exatamente a situação que nós vivemos por ocasião da pandemia da covid-19 e colocando muito claramente que nós temos que ter essa capacidade de desenvolvimento e produção de vacina aqui dentro do Brasil para, como V. Exa. colocou muito bem, não sermos reféns da produção que vem de fora e não ficarmos por último na fila.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório.

A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais.

Eu peço agora à Mesa que abra... (Pausa.)

Procederemos a uma votação para o projeto e as emendas: é o item 1.

Em votação o PL 6.417, de 2019, e as emendas, nos termos do relatório do Senador Izalci Lucas, favorável ao projeto, à Emenda nº 2, da CRA, e à emenda que apresenta; e contrário à Emenda nº 1, da CRA.

Quem concorda com o Relator vota "sim".

Solicito a abertura do painel eletrônico de votação.

(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Os Senadores já podem votar. (Pausa.)
Solicito a todos os Senadores e Senadoras que deram presença na Comissão que votem via o aplicativo aí do celular; ou, aqueles que puderem, compareçam aqui à Comissão para realizar a votação presencialmente. (Pausa.)
R
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A votação será encerrada.

Votação encerrada.

Peço à Mesa que apresente o resultado no painel eletrônico.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O PL foi aprovado: recebeu 9 votos SIM; nenhum voto NÃO.

Nenhuma abstenção.

R
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Aprovado o PL 6.417, de 2019; a Emenda nº 2, da CRA; e a Emenda nº 3, da CCT; e rejeitada a Emenda nº 1-CRA.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 04 minutos.)