Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da CPI das Bets, criada pelo Requerimento nº 680, de 2024, para investigar, no prazo de 130 dias, a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação com organizações criminosas envolvidas em prática de lavagem de dinheiro, bem como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades. Antes de iniciarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 6ª Reunião. Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presença aqui na nossa reunião, como convidado, é do Dr. Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que foi convidado e aquiesceu ao convite do nosso Senador Izalci Lucas, nos termos do Requerimento nº 74, aprovado por esta Comissão - nº 74/2024. Queria convidar o Sr. Secretário Barreirinhas para estar aqui presente conosco e quero, primeiro, agradecer a sua presença, a presteza com que V. Exa. acatou o nosso convite de estar aqui nessa CPI. Sua presença é fundamental aqui para esclarecimento de muitas dúvidas que nós temos em relação à legislação pertinente a essas empresas, que estão proliferando de maneira indiscriminada no nosso país. Eu espero que seja uma oitiva produtiva para o Brasil. |
| R | Eu, regimentalmente, passo a palavra ao senhor para que, no prazo de 15 minutos... Ou, se por acaso achar pertinente e achar necessário fazer esclarecimentos que possam extrapolar esse tempo, esse tempo lhe será concedido. Seja muito bem-vindo! O senhor tem a palavra. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente, Senadora Soraya, Senadores aqui presentes. É sempre um prazer estar aqui no Congresso Nacional, contribuindo com o debate, trazendo esclarecimento e ouvindo também do Parlamento sugestões, opiniões, orientações para o nosso trabalho na Receita Federal. E me parece que, nessa matéria aqui, o trabalho da Receita Federal é umbilicalmente ligado de fato ao trabalho do Congresso Nacional. Nós temos então uma legislação que autorizou esse tipo de jogo no Brasil, de quota fixa, em 2018. Nós ficamos aí quatro anos sem nenhuma movimentação de regulamentação, o que permitiu de fato, Presidente - eu concordo com sua avaliação -, uma proliferação de agentes exploradores desse jogo dentro de um limbo jurídico, com uma lei autorizativa, mas sem ainda regulamentação. Nós propusemos, nessa gestão, a regulamentação, com a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas. A regulamentação passou a valer agora; as autorizações, a partir de janeiro de 2025. E, a partir de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a ter o que não tinha até este momento, que é informação, informação básica sobre as movimentações dessas empresas aqui no Brasil. Passamos a ter, a partir de janeiro. A partir de fevereiro, foi o primeiro vencimento tributário relacionado às atividades dessas empresas no Brasil após a regulamentação. Nós ainda estamos consolidando esses dados de fevereiro e, ao longo do ano, a gente passará a ter outras informações relacionadas a isso. Então hoje nós podemos dizer que temos agora duas categorias muito claras de empresas que exploram esse tipo de jogo no Brasil: aquelas autorizadas nos termos da lei aprovada aqui pelo Congresso Nacional e as que estão fora da lei. Antes a gente tinha um ambiente nebuloso, a gente tinha uma situação de uma lei aprovada sem regulamentação, com a atividade sendo realizada a olhos vistos, mas sem obrigações dessas empresas de prestarem informações, de se sujeitarem ao Fisco nacional. Isso mudou a partir de agora. Então, repito, nós temos duas situações agora: empresas dentro da lei e empresas fora da lei. Isso dá parâmetro à Receita Federal para trabalhar adequadamente em relação à tributação, como inclusive em outras oportunidades eu tive aqui a oportunidade de trazer isso aqui para o Congresso Nacional. Então nós estamos começando esse trabalho em relação agora às empresas dentro da lei, dentro da regulamentação traçada pela legislação nacional. E temos o desafio, sim, daqueles que estão fora da lei, que vão ser tratados desta forma: como agentes fora da lei. Então é isso, Senador, muito rapidamente, como uma introdução. Eu vim mais aqui realmente para me colocar à disposição da inquirição da Comissão e colaborar aqui na medida do possível. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito obrigado, Dr. Barreirinhas. Passo, em seguida, a palavra para o autor do requerimento, Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para interpelar.) - Presidente, demais colegas Senadores e Senadoras, meu querido Secretário, eu tenho aqui algumas perguntas. São muitas, eu vou simplificar rapidamente, mas é porque realmente essa situação é preocupante. |
| R | Desde 2018, a gente está vendo essa questão do encaminhamento de recursos para fora, sem pagar tributo nenhum, sem fiscalização. Então, com relação à Receita, que sempre foi para mim uma referência em termos de tecnologia, em termos de fiscalização, eu que sou contador sei da competência dos auditores, mas nesse aspecto aqui acho que houve muita falha por parte do Ministério da Fazenda, Banco Central e Receita Federal. Então, eu busco, em algumas perguntas aqui, uma resposta bem objetiva, assim bem prática, para a gente ver. Na questão da pré-regulamentação, qual foi o papel da Receita Federal na identificação e mitigação da perda de arrecadação estimada em 3 bilhões anuais, entre 2019 e 2023, período em que o mercado de apostas operou sem regulamentação efetiva? Você prefere que eu faça várias ou... (Intervenção fora do microfone.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Então, essa é a primeira. De 2018 a 2023, quais foram as medidas específicas que a Receita Federal adotou para tentar monitorar e ou mitigar a evasão dessas divisas de mercado de apostas, considerando a ausência de ferramentas para rastrear essas transações? Por que a Receita Federal não disponibilizou dados oficiais precisos sobre a perda de arrecadação entre 2019 e 2023? E quais as medidas estão sendo tomadas agora para garantir a transparência desses números a partir de 2024? Que ações a Receita Federal tomou, de 2018 a 2023, para pressionar o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional a acelerarem a regulamentação das apostas, dado o impacto fiscal evidente da ausência de regras específicas? Quais foram as ações da Receita com relação a isso? Durante o período de regulamentação, houve alguma pressão política ou resistência interna que tenha impedido a Receita Federal de propor mecanismos temporários de tributação das empresas de apostas que operaram nessas jurisdições estrangeiras? Quais foram os principais obstáculos enfrentados pela Receita Federal para estimar o montante de evasão fiscal no setor de apostas online, entre 2018 e 2024? E por que essas dificuldades persistiram por tanto tempo, conforme admitido pelo próprio Governo? Considerando as muitas plataformas de apostas online que operavam a partir do exterior até 2023, como a Receita Federal lidou com a cooperação internacional para identificar e tributar essas empresas? E por que isso não resultou em ações efetivas antes da regulamentação de 2024? Dado que estudos sugerem a possibilidade de lavagem de dinheiro facilitada pela falta de regulamentação até 2024, quais foram os mecanismos que a Receita Federal implementou ou planeja implementar para investigar se os fluxos financeiros das apostas online encobriram atividades ilícitas nesse período? Com relação à regulamentação. Com a regulamentação concluída agora em 2024, prevendo uma arrecadação anual entre 2 bilhões e 12 bilhões, como a Receita Federal pretende recuperar ou ao menos estimar os valores perdidos com a evasão fiscal nos seis anos anteriores? Há planos para ações retroativas contra operadoras que lucraram sem pagar impostos? Qual foi o critério adotado pela Receita Federal para definir as alíquotas de 15% sobre os prêmios líquidos dos apostadores? E por que optaram por um modelo de retenção na fonte em vez de permitir que os apostadores declarassem perdas e ganhos anualmente do Imposto de Renda da Pessoa Física? |
| R | Eu sei que o nosso superintende fez taquigrafia, né? Dá para... (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Está dando bem? Por que a Receita Federal optou em priorizar a tributação das empresas operadoras em vez de desenvolver um sistema mais robusto de fiscalização direta dos apostadores, dado que o mercado movimenta cerca de 100 bilhões anuais, e parte significativa dessa receita pode escapar do controle fiscal? Como a Receita Federal planeja fiscalizar e garantir o cumprimento da taxação de 12% sob o faturamento das empresas e 15% sob os prêmios dos apostadores, considerando que muitas plataformas internacionais podem continuar operando sem licença local? Ainda a fiscalização no pós-regulamentação. Dado que o mercado ilegal de apostas movimentou cerca de 830 milhões apenas em janeiro de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, qual é a estimativa da Receita Federal sobre a perda de arrecadação tributária decorrente dessas operações clandestinas e que ações estão sendo tomadas para reverter esse prejuízo? Considerando que o Pix representa 98% das transações de apostas no Brasil, quais mecanismos a Receita Federal propôs ou implementou para monitorar e bloquear pagamentos a sites irregulares, fora do domínio ".bet.br", e por que isso ainda não foi eficaz? Quais medidas específicas a Receita Federal, em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas e o Banco Central, implementou desde janeiro de 2025 para identificar e punir instituições de pagamento, como Microcash, FitBank, Celcoin, que continuam processando transações para sites de apostas irregulares e por que essas ações ainda não surtiram efeito completo? Diante das evidências de que mais de 11 mil sites irregulares foram bloqueados até outubro de 2024, mas muitos permanecem ativos em 2025, como a Receita Federal avalia a efetividade das ordens de bloqueio emitidas em parceria com a Anatel e que ações adicionais estão sendo planejadas para coibir a evasão fiscal associadas a essas operações? Que tipo de informações a Receita Federal tem recebido do Banco Central sobre as transações processadas por instituições de pagamento envolvidas em sites ilegais e como esses dados estão sendo utilizados para fins de auditoria fiscal ou aplicação de penalidades? Terminando agora, Secretário, a Receita Federal identificou casos concretos de evasão fiscal ou lavagem de dinheiro no setor de apostas desde o início da regulamentação em janeiro de 2025? Uma pergunta. Se sim, se a Receita identificou, quais medidas foram tomadas para punir os responsáveis e ajustar a política tributária? Como a Receita Federal pretende monitorar e coibir a mitigação de apostadores para plataformas não reguladas, consideradas as críticas de que a tributação na fonte pode incentivar essa prática e comprometer a arrecadação projetada de 6 a 12 bilhões anuais? |
| R | Diante das evidências de que as empresas de pagamento, supervisionadas pelo Banco Central, estão facilitando transações de bets ilegais, qual é o posicionamento da Receita Federal sobre a necessidade de ajuste na Lei nº 14.790, de 2023, ou nas plataformas ou nas portarias do Ministério da Fazenda para responsabilizar essas instituições e fortalecer a fiscalização? Dado o mercado ilegal de apostas que continua movimentando recursos significativos - estimativas em 830 milhões, apenas agora no mês de janeiro de 2025 -, quais são os planos da Receita Federal para intensificar a fiscalização sobre o dinheiro sujo mencionado em redes sociais e reportagens? E como o senhor responde às alegações de que há um esquema bilionário operando à margem da lei? E, para concluir aqui as perguntas complementares, diante da ausência de compliance nas empresas investigadas e da falta de integração entre bases de dados financeiros e órgãos arrecadatórios, quais medidas concretas a Receita Federal adotará para garantir maior transparência e fiscalização no setor de apostas? A regulamentação prevista para 2025 e a obrigatoriedade de outorgas até setembro de 2024 são suficientes para mitigar a evasão fiscal e irregularidades no setor de apostas? Há previsão de novas exigências regulatórias além das já estabelecidas? Quais os avanços que foram feitos na articulação entre a Receita Federal com outros órgãos - como o Coaf, Banco Central, Anatel -, para garantir maior eficiência no monitoramento das transações financeiras no setor de apostas? E, diante do uso crescente de criptomoedas, exatamente para ocultar transações financeiras ilícitas no setor de apostas, quais medidas a Receita Federal tem adotado para fortalecer o rastreamento desses ativos digitais e mitigar risco de lavagem de dinheiro? E, para concluir, Presidente: a Receita Federal identificou movimentações financeiras suspeitas relacionadas ao pagamento de influenciadores e fornecedores por meio de intermediadoras. Já foi possível mapear os beneficiários finais dessas transações? Existem dificuldades técnicas ou jurídicas neste rastreamento? A Receita Federal considera viável a criação de uma estrutura de fiscalização baseada em inteligência financeira e tecnologias avançadas para monitoramento em tempo real das operações do setor de apostas? Se sim, há previsão orçamentária e técnica para essa implementação? Diante da existência de CPFs falsificados no setor de apostas, como a Receita Federal pretende aprimorar a verificação desses dados? Há planos para a integração de tecnologias biométricas e validação cruzada com outras bases de dados governamentais, como, por exemplo, Bolsa Família? A Receita Federal tem dados concretos sobre o impacto financeiro da exploração ilegal de apostas no Brasil? Existe um levantamento sobre montante de impostos que deixaram de ser arrecadados devido à atuação das plataformas não regulamentadas? |
| R | E a última: quais são os principais entraves enfrentados pela Receita Federal para bloquear e responsabilizar financeiramente empresas estrangeiras que operam ilegalmente no Brasil? Há alguma proposta para endurecer as penalizações e ampliar mecanismos de fiscalização sobre essas empresas? Se precisar, eu posso fornecer a V. Exa. as perguntas, mas eu sei que V. Exa. é muito rápido para escrever. Eram essas, Sr. Presidente, as minhas indagações, somente essas. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Com a palavra, Sr. Secretário, por favor. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Senador Izalci, muito obrigado pela oportunidade, o Senador sempre um parceiro realmente da Receita Federal. Agradeço aí as perguntas e a oportunidade de esclarecer aqui, dentro da minha capacidade, né? Agregando aqui algumas informações, algumas perguntas, eu vou ticando tudo que eu for respondendo, mas várias delas se referem aos valores anteriores, o que não foi arrecadado anteriormente. Qual é o valor dessa perda? O senhor mencionou, inclusive, um valor aqui em torno de 3 bi. Eu acho que pode ser até maior do que isso. Nós vamos ter um dado mais exato exatamente agora, tanto que, quando eu fui convidado, eu falei... É que me falaram que também esta CPI já tem um prazo muito apertado, porque, daqui a um, dois meses, a gente vai ter mais dados. A cada mês que passar, a partir de fevereiro deste ano, eu vou ter dados relacionados a em torno de 80 empresas que estão explorando o jogo. Eu vou ter o dado exato do que elas apresentam como base de cálculo do imposto e sobre o qual eles recolhem. E com isso a gente vai poder projetar para o passado, porque digo e repito... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Imagina... Sem querer interromper, já interrompendo, o grande problema que a gente enfrenta hoje é que continuam as apostas ilegais e, na realidade, da forma como V. Exa. está falando, a gente vai penalizar quem regularizou, quem está regularizado. E os outros que não regularizaram, não é? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Muito boa pergunta. E é uma preocupação nossa. Como eu disse na introdução, eu gostaria de desenvolver, porque o senhor pegou exatamente a nossa preocupação. Nós tínhamos centenas de empresas irregulares, 80 delas regularizaram, na verdade, 73 regularizaram, tiveram autorização, e sete conseguiram liminar na Justiça. São poucas empresas. Seria absurdo eu ser mais duro com elas do que com aquelas que não regularizaram. O que nós fizemos? No dia 6 de janeiro desse ano, eu instituí um grupo intersecretarial com membros da fiscalização da Receita Federal - estou com a minha Subsecretária de Fiscalização aqui -, da inteligência da Receita Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas, para fazer uma análise agora com os dados que nós temos dessas empresas regularizadas, uma estimativa em relação às que não estão regularizadas e propor um tratamento diferenciado, porque, como eu disse inicialmente, agora eu posso afirmar. Em dezembro, eu não podia dizer quem que era ilegal, quem que não era. A gente tinha um ambiente regulatório ainda impreciso. Agora eu tenho. Eu tenho 80 empresas dentro da lei e dezenas de empresas fora da lei. Eu vou tratá-las diferentemente. Eu tenho que tratá-las diferentemente. Eu não posso desincentivar aquelas que se adequaram à legislação, quer nós concordemos com a legislação ou não. O fato é que ela foi aprovada, ela está aí. Eu não posso tratar essas 80 de uma maneira mais dura que as outras. E seria fácil fazer isso, porque eu tenho mais dados das regulares, mas eu não farei isso. Às que se regularizarem eu vou dar o voto de confiança que a Receita deve dar a todos os contribuintes. Eu vou chamá-los para a autorregularização. Isso está na portaria que eu soltei no dia 6 de janeiro. Eu vou chamá-los e: "Olha, vocês não apareceram do nada, vocês já estavam aqui antes. Agora eu sei quanto vocês estão faturando, a partir de janeiro. Vamos conversar sobre o passado, sobre os últimos cinco anos? Vamos fazer essa autorregularização?". Eu acredito que elas farão isso - eu acredito que elas farão isso -, porque, se elas não fizerem isso, elas deixarão de ser tratadas como parceiras da Receita Federal nesse esforço de regularização e serão tratadas como outro grupo. |
| R | Em relação ao outro grupo, eu não tenho opção senão tratá-los como ilegais; eles são ilegais, agora ninguém mais tem dúvida disso. Se alguém estiver explorando o jogo de quota fixa no Brasil e não estiver autorizado, ele é ilegal e, provavelmente, está cometendo crime contra a ordem tributária. Ele vai ser tratado como criminoso nessa situação. E, como nós já estamos desenvolvendo isso e continuaremos desenvolvendo, como eu disse, de maneiras distintas, quem estava fora da legalidade e continua fora da legalidade, nós trataremos com o Código Tributário numa mão e o Código Penal na outra, junto com o Ministério Público - e é isso que nós estamos fazendo. Eu não posso entrar em detalhes. Ontem, antes de vir aqui para a CPI, eu reuni a minha subsecretária de fiscalização e o chefe da inteligência e perguntei para eles o que eu podia dizer sem prejudicar as investigações. Infelizmente, Senador, neste momento, eu não posso avançar mais, mas eu posso lhe assegurar isso, que em relação a quem está irregular, nós vamos tratar como ilegais e, em tese, cometendo crimes contra a ordem tributária. Isso tem que ser feito em conjunto com o Ministério Público, com a Polícia Federal. E aqueles que se apresentaram, que deram o rosto aqui, que abriram uma empresa no Brasil, nós vamos dar esse voto de confiança. Ah, mas não estou dizendo também que eu vou deixar de fiscalizar o passado deles, porque, no passado, se eles tiveram renda aqui no Brasil, se tiveram faturamento no Brasil e estavam, de fato, no Brasil, eles devem tributos ao Brasil. Porque tem essa distinção a ser feita: se uma empresa está fora completamente do Brasil, nós temos uma certa dificuldade. Mas a gente sabe, eu já me antecipo que a gente sabe que tinham empresas que estavam formalmente no exterior, mas, materialmente, tinham gente aqui no Brasil. Essas pessoas que estavam materialmente no Brasil, na minha opinião - eu, Secretário, isso vai passar, obviamente, pela fiscalização; todo acusado vai ter a oportunidade de se defender -, na minha opinião, quem estava presencialmente aqui, materialmente, ainda que informalmente, responde perante o Fisco brasileiro. Então, é dessa forma como nós trataremos. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, só uma perguntinha... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Secretário... Só para lhe dar uma... Desculpa, mas é uma coisa da sua... é um assunto do seu interesse. Queria dar ciência ao senhor e ao Secretário Izalci... ao Senador Izalci, que, se achar também conveniente, Senador, nós podemos aprovar uma sessão sigilosa para que, se o senhor não se sentiu contemplado com as respostas do Secretário, podemos convocar uma reunião sigilosa para obter mais informações. E essa fala do Secretário, a respeito de que ele terá, daqui a um, dois meses, mais dados para nos oferecer à Comissão, é, inclusive, uma argumentação muito forte para que nós possamos fazer aquilo que nós já colocamos desde o início: que esta Comissão deverá ser prorrogada por conta dos trabalhos, que são trabalhos que tomam muito tempo e que a gente precisa realmente aprofundar nessas nossas investigações. Era só uma questão de... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu acho que V. Exa. tem razão, a gente precisa dessas informações. Se for necessário, acho importante a gente aprovar. Agora, eu não vou ensinar - lógico, né, Dr. Robinson? - pai-nosso ao vigário, mas, por exemplo, o Ministério... Inclusive tem um requerimento, vou pedir a V. Exa. para incluir na pauta de hoje também, de informação. Nós temos hoje mais empresas que pediram e foram negadas as autorizações do que exatamente as que foram autorizadas. É evidente que essa maioria que foi negada, elas estavam operando, então, evidentemente, que merecem também um tratamento diferenciado - para todas elas -, para a gente ver... Porque a Receita era muito eficiente, sempre foi eficiente, em qualquer suspeita ou indicação de renda maior, de gastos maiores; sempre identificou. |
| R | Eu não entendi por que, durante todo esse tempo - foram seis anos praticamente -, não houve, pelo que eu sei aqui, por parte da Receita, nenhuma cobrança, vamos dizer assim, a essas instituições. Eu até, Presidente, falei há pouco com a assessoria do Banco Central - e vou fazer um requerimento, se necessário -, porque o Banco Central tem o controle de qualquer remessa para o exterior. Ninguém manda dinheiro para o exterior sem nenhuma identificação; tem a identificação. Por mais que as fintechs não tenham, em função do faturamento, obrigação do registro no Banco Central, independentemente disso o Banco Central tem o controle de cada centavo que foi remetido para o exterior. Então, em função dessas autorizadas, desse monte de instituições que solicitaram e não foram autorizadas... E quero saber, inclusive, por que é que elas não foram autorizadas, porque muitas aqui estão nas mesmas condições de algumas que foram. É por isto que eu estou pedindo para identificar por que essas instituições não foram autorizadas como as demais: para ver se existe, também, algum critério diferenciado lá no ministério. Então, essa pergunta, Dr. Robinson, é exatamente isto: durante essa não regulamentação, a Receita atuou sobre isso? Identificou, não identificou essas operações bilionárias? Foram mais de 350 bilhões que foram remetidos para o exterior. O que é que a Receita... Descobriu alguma coisa desse sentido naquela época? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Pois não, Senador, já lhe respondo. Só para concluir aquele pensamento, eu vou deixar, então, com a Presidência, esta normatização da Receita, em que eu deixo clara essa distinção que o senhor fez - o senhor se antecipou ao que eu ia dizer aqui. Os objetivos da fiscalização e desse grupo de trabalho da fiscalização, da inteligência, em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas, são dois: "subsidiar proposta de programa de conformidade para regularização de obrigações em relação a período pretérito à autorização, para as [...] [empresas] jurídicas autorizadas [essas que estão agora, corretamente... Vou tratá-las melhor com a autorregularização] [...] [E o próximo:] propor ação conjunta para instruir o trabalho de fiscalização repressiva da Subsecretaria de Fiscalização da Receita [- e está aqui a minha subsecretária - para o restante]". De fato, o senhor tem toda a razão: o grande volume agora ficou de fora. Para essas daí, será a fiscalização repressiva. Eu tenho que tratá-las repressivamente, até porque há uma dificuldade... E eu volto a esse ponto ali na frente, quando o senhor me pede sugestões de como avançar. Imaginem uma empresa que está formalmente num paraíso fiscal, que não se apresenta fisicamente. Eu posso até autuar, mas eu vou receber o quê? O que é que eu vou penhorar? Eu vou mandar para a Procuradoria e ela tem que encontrar algum bem. Talvez a gente precise, sim, mudar a legislação para responsabilizar outros agentes que estejam no Brasil fazendo negócio com essa empresa. É um debate muito importante para que o nosso trabalho seja viabilizado. Então, eu deixo, Presidente, aqui... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu sugiro a V. Exa., talvez, propor ao Congresso, aqui - não sei se cabe à Receita fazer isso, se depende de lei ou não -, criar um sistema de Refis ou de declaração espontânea, com uma taxa menor, para que essas irregulares possam se regularizar e pagar antecipadamente, antes que vocês adotem medidas penais, etc., para ver se essas que estão regularizadas e as que solicitaram a regularização... Porque essas que pediram regularização e não foram autorizadas... Todo mundo tem o CNPJ delas, sabe quais são as instituições, então dá para fazer alguma coisa. É uma sugestão que eu acho que pode ajudar, pelo menos, a recuperar parte daquilo que nós perdemos de arrecadação. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Concordo plenamente, também está isso na norma. O senhor está se antecipando a tudo que eu já tinha colocado aqui... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ah, é? Então... O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - A gente está pensando igual, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - ... saindo daqui do Senado, eu vou fazer um concurso para a Receita Federal. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Não precisa, o senhor não precisa de concurso. (Risos.) |
| R | Nessa preocupação que o senhor bem antecipou e nesse grupo de trabalho, eu proponho um programa de... O grupo é para propor um programa de conformidade e, muito provavelmente, a gente vai precisar de uma lei. Se a gente quiser dar um benefício para a pessoa, um desconto, a Receita não pode dar desconto, ela precisa de lei. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu sei. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Então, é possível, sim, que, ao final desse trabalho, a gente venha a bater aqui na porta e dizer: "Olha, vamos regularizar quem?". Eu acho que o senhor bem destacou, eu dividi em dois. Eu acho que são três grupos de fato: aquele que foi autorizado, que está na regularidade, eu tenho que o tratar muito bem como contribuinte; aquele que nem se deu ao trabalho de se apresentar para regularizar, eu tenho que o tratar como ilegal; e aquele que até tentou - ele era intermediário e, por alguma razão, não foi habilitado pela Secretaria de Prêmios e Apostas -, de fato eu acho que este aí também tem que ter um tratamento diferenciado. É um debate relevantíssimo. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Um dos objetivos da CPI é exatamente, além de fiscalizar, etc., também aperfeiçoar a legislação. Então - né, Relatora? -, seria interessante que você já encaminhasse para a CPI uma proposta nesse sentido, para que a gente possa já apresentar, como autoria da CPI, uma proposta legislativa. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Podemos trabalhar, sim. Senador, tem diversas perguntas que falam dos 15% de retenção na fonte do apostador. Eu acho excelente que o senhor pergunte, porque esse tema me angustia muito, porque eu entendo que quem aposta e recebe prêmio tem que pagar Imposto de Renda retido na fonte por qualquer valor. Só que a minha posição foi vencida aqui no Congresso Nacional, não foi isso que o Congresso Nacional aprovou. O Congresso Nacional aprovou a alíquota de 15% e não previu a retenção na fonte e fez mais... E aqui eu faço uma ressalva. Eu digo isso com todo o respeito, Presidente, em relação ao Congresso Nacional, porque discordar, evidentemente, não é desrespeitar, né? Eu discordo de alguns termos da lei, mas eu tenho até obrigação não só moral, mas legal de cumprir o que está na lei. A lei foi aprovada e a gente vai cumprir como ela está, mas eu preciso dizer que, durante a tramitação, nós, sim, nos manifestamos, pedimos, inclusive, um veto a um dispositivo, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional, relacionado a essa pergunta do senhor. A minha posição, como Secretário da Receita, é que o apostador deveria, sim, pagar Imposto de Renda, porque o Imposto de Renda, nesse caso, não tem uma função arrecadatória, tem uma função dissuasória, de dissuadir a pessoa, de não incentivar o jogo. É assim no mundo inteiro, é assim no mundo inteiro! Então, na minha opinião, deveria ser feito dessa forma e eu sempre defendi dessa forma. O que foi feito, o que foi debatido aqui no Congresso Nacional e se aprovou? Se previu, de fato, uma alíquota de 15%, mas não se previu a retenção em mais, previu-se uma espécie de conta-corrente. A Receita Federal tem que aguardar até o final deste ano para verificar se aquele apostador mais ganhou do que perdeu, como se fosse uma empresa do lucro real, para se, só se ela ganhar mais do que perdeu, eu cobrar Imposto de Renda no ano que vem, em 2026, ou seja, eu não vou cobrar de ninguém, porque é uma questão estatística. A pessoa que joga durante o ano inteiro vai perder mais do que ganhar. Isso é uma estatística, não é torcida nem nada, não depende da habilidade da pessoa. Se ela pegar o dinheirinho dela e botar todo mês ali, ela vai perder mais do que ganhar. Não existe esse tipo de jogo em que a pessoa mais ganha do que perde. Só que o que foi aprovado no Congresso é que eu tenho que aguardar de 1º de janeiro deste ano até 31 de dezembro sem fazer nada; eu, Receita, não posso fazer nada, porque eu tenho que esperar até o último instante do ano-novo deste ano para ver se esse cidadão mais ganhou do que perdeu. Aí, no ano que vem, eu vou pedir um relatório para ele, ou para as empresas, para verificar: "Ah, esse cidadão mais ganhou do que perdeu, agora vai pagar 15 se esse valor for superior à faixa de isenção no Imposto de Renda", o que é mais difícil ainda de acontecer. Isso foi aprovado pelo Congresso - repito, eu digo isso com todo o respeito, o Congresso é soberano para decidir o que for. A Receita Federal se posicionou contra isso, temos nota técnica dizendo isso, é o mesmo que dar isenção ao apostador - somos contra. O Presidente da República acompanhou o parecer da Receita e vetou esse dispositivo legal, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional. |
| R | Então, o Congresso Nacional derrubou o dispositivo e manteve... Aliás, derrubou o veto, mantendo um dispositivo que, na prática, no meu entender, praticamente dá isenção para o apostador aqui no Brasil. Se o senhor quer já uma sugestão, eu já lhe dou uma sugestão: eu voltaria para o texto que foi debatido originalmente para... Como é em qualquer loteria. Eu vou lá... Sei lá, eu não jogo, mas, se eu fosse lá à loteria comprar um bilhete em alguma loteria e ganhasse, eu vou pagar Imposto de Renda. Está lá na fonte, vou pagar contribuição e tudo. Não adianta eu dizer que eu fiquei dez anos perdendo dinheiro com a aposta para dizer que agora tem que compensar tudo o que eu perdi. Pois a lei que foi aprovada fez isso. Ela previu que eu só vou pagar Imposto de Renda se eu mais ganhei do que perdi. Então, isso foi feito. Não foi vontade nem do Executivo, nem da Receita Federal muito menos. Pelo contrário, nós nos manifestamos contra, o Presidente da República vetou esse dispositivo, e ele foi derrubado aqui na Casa. Então, em relação a todas as perguntas dos 15%, eu estou muito triste em relação a isso, mas a verdade é que é um dispositivo muito difícil de ser aplicado. Pode acontecer um caso ou outro de alguém ganhar mais do que salários mínimos durante um ano, mas estatisticamente é improvável que isso aconteça. Então, isso é uma situação muito triste relacionada à tributação. E eu repito que a tributação nesse caso... Eu estou numa outra posição, não é de arrecadação. A tributação, quando se trata de jogos e de bebidas alcoólicas, por exemplo, não tem função arrecadatória, ela tem função dissuasória, que nem a tributação sobre cigarro, por exemplo, que nós aumentamos no ano passado. Depois de seis, sete anos sem aumento, nós aumentamos. É para arrecadar mais? Não, porque a legislação prevê que as tributações sobre esses tipos de produtos sejam agravadas periodicamente para desincentivar aquela atividade. Na minha opinião, na minha humilde opinião, deveria ser esse o tratamento tributário a ser dado a jogos e apostas. (Intervenções fora do microfone.) O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Bastante, bastante! (Risos.) A utilização de Pix - o senhor fala de 98% como transação - como bloquear... Não é função da Receita Federal. A gestão do Pix, apesar de tudo que foi dito nos últimos meses, não tem a ver com a Receita Federal. Quem tem é o Banco Central... Senador, prazer em vê-lo por aqui. É o Banco Central que tem esta competência de controlar, restringir, liberar, permitir ou não o uso de Pix. Não está na esfera de competência da Receita Federal. Em relação às medidas, como eu disse, nós temos agora esse grupo de trabalho já trabalhando em conjunto com a fiscalização, com a inteligência da Receita Federal, já com os dados que começam a chegar relacionados a essa atividade... Essas informações vão informar a Receita Federal. Antes a gente tateava no escuro, não tinha tanta... A gente praticamente não tinha informações relacionadas a essa atividade. Passamos a ter. A partir de agora... O prazo que nós demos aqui na portaria é de seis meses para que haja uma conclusão desse trabalho. Esse grupo de trabalho, com base agora nas informações, não é mais achismo... Nós podemos nos surpreender com valores, é possível que a gente se surpreenda em relação aos valores, a gente vai ter dado mais concreto relacionado ao faturamento, ao lucro dessas empresas, a quanto que fica no bolso delas e a quanto é pago realmente de prêmio. A gente vai ter um pouco mais de dado relacionado a isso. E, com base em dados, a gente vai poder traçar essa estratégia melhor, mas já adiantando que será feito nessa forma de distinção do contribuinte daquele que está completamente na ilegalidade. Tem diversas questões relacionadas à lavagem de dinheiro. Muito bem perguntado também, Senador. De fato, essa é uma preocupação não só do Brasil, mas do mundo todo. O mundo todo se preocupa com a utilização de algumas ferramentas para a lavagem de dinheiro, tanto que a legislação aprovada no Congresso - e nesse ponto eu aplaudo -, diversas vezes, fala que a atividade regulatória e fiscalizatória deve ser no sentido de coibir a lavagem de dinheiro. Por quê? Porque é uma ferramenta fácil para quem quer lavar dinheiro. |
| R | O jogo, como outras ferramentas, como, por exemplo, criptomoedas, são ferramentas usualmente utilizadas por esse tipo de atividade. Isso não é, infelizmente, uma peculiaridade do Brasil. Isso acontece no mundo todo. O mundo todo está se movimentando para a troca de informações, até porque não tem como a gente combater isso sozinho. A empresa muitas vezes está, de fato, sediada em outro país. É só com troca de informações que nós podemos combater isso. E a gente está numa boa posição para fazer isso, Senador, ouso dizer, porque a Dra. Andrea Chaves, que é a minha Subsecretária de Fiscalização, é uma das pessoas que, em nome da Receita Federal - independentemente de governo, de partido, isso vem de longo -, tem debatido esses temas de troca de informações no âmbito da OCDE, no âmbito de outros países que enfrentam esse problema. É uma das maiores especialistas nessa troca de informações e hoje está à frente da Subsecretaria de Fiscalização. No nosso entender, é com base nessa troca que nós vamos poder de fato combater isso com mais efetividade. E repito que nós já estamos avançando nesse sentido - já estamos avançando nesse sentido - com cooperação com a Polícia Federal e com o Ministério Público, mas é, sim, uma preocupação essencial para nós não só em relação a bets, mas a outros setores que utilizam intensamente a movimentação eletrônica de valores. (Pausa.) Quais medidas relacionadas à transparência do setor de aposta... Me parece que a lei deu diversas atribuições, de fato, ao Ministério da Fazenda para fins dessa transparência e ela vai ser colocada em prática. A Receita Federal, como o senhor bem conhece, tem algumas restrições. De quem está na legalidade, eu não posso divulgar amplamente a tributação. Eu acho até que é o caso se discutir, inclusive. Mas qualquer discussão nesse sentido precisaria não só de lei, mas de lei complementar - né? -, porque o sigilo fiscal está no Código Tributário Nacional, em leis complementares. A Receita não pode divulgar dados relacionados a isso, exceto com algumas exceções. Uma delas é para fins de representação, para fins criminais. Se eu for representar o Ministério Público, eu posso colocar na internet, sim. É uma ideia a ser explorada, como nós acabamos de fazer em relação ao contrabando, não é? Eu publiquei no início deste ano... No ano passado, nós passamos a suspender o CNPJ de empresas pegas com produtos contrabandeados, em especial, cigarro e cigarro eletrônico, o que é um outro problema também relacionado inclusive à lavagem de dinheiro, é um outro problema. Nós passamos a suspender o CNPJ. E este ano, agora, eu publiquei uma nova portaria prevendo que nós vamos fazer duas coisas: toda vez que pegarmos alguma empresa com um produto contrabandeado em volume relevante, principalmente esses que causam danos à saúde ou à segurança das pessoas, nós vamos entregar praticamente um inquérito policial pronto ao Ministério Público. Nós vamos instruir o processo de forma a viabilizar a imediata representação criminal contra essas pessoas. E coloquei nesse mesmo ato da Receita Federal, que deve ter uns 20 dias, que eu vou colocar esses dados na internet de maneira muito transparente, com nome, sobrenome, endereço, valor apreendido, local de apreensão da mercadoria contrabandeada. Isso não é sigiloso, porque o CTN prevê que, a partir do momento em que eu faço a representação criminal, eu posso fazer. E eu acredito em transparência, Senador. Eu acho que uma das melhores soluções para muitos problemas que nós temos relacionados não só ao contrabando, mas ao crime em geral é transparência, colocar na internet realmente o nome e sobrenome. Repito, eu tenho essa restrição, evidentemente, relacionada ao sigilo fiscal, mas que não se aplica à representação para fins criminais. Seguindo aqui. Movimentações suspeitas de influenciadores, fiscalização em tempo real, CPF, tecnologia biométrica. Tem várias perguntas relacionadas ao uso de tecnologia. |
| R | Em relação a rastreamento, a Receita Federal tem bastante inteligência no sentido de coleta de informações para esse tipo de fiscalização. Nós pretendíamos ampliar isso, no início desse ano, para fintechs . O senhor sabe o que aconteceu em janeiro desse ano. Aquele ato da Receita Federal estendia algo que já existe para instituições bancárias, bancos em geral, para algumas fintechs. Se o senhor googlar aí - eu não vou quebrar nenhum sigilo - fintech, bet, lavagem de dinheiro, o senhor vai ver diversas reportagens noticiadas em relação a isso. Se o senhor me perguntar, uma das causas é, sim, falta de transparência em relação a essas movimentações. Nós vamos ter que voltar a essa discussão. A fintech não tem que informar, realmente, movimentação para a Receita Federal, porque hoje há essa dúvida legal que nós estávamos esclarecendo no começo do ano. Houve aquela avalanche de fake news; nós tivemos que voltar atrás porque já estava tendo impacto na utilização de Pix, que não tinha nada a ver com essa história, mas o fato é hoje que diversas atividades - eu vou tomar cuidado com as palavras, evidentemente, para não fazer nenhuma ilação, mas diversas atividades -, há fortes indícios de que se utilizam fortemente de instituições de pagamento menos conhecidas, muitas vezes, para, sim, lavagem de dinheiro. Eu digo isso com uma certa tranquilidade porque nós tivemos um noticiário, no mês passado, de um caso desses, do PCC, daquele cidadão que foi morto lá no Aeroporto de Guarulhos, que se correu atrás e se identificou lá duas instituições de pagamento, que são essas fintechs, que eram utilizadas, e uma delas foi criada para movimentar jogo de casa, dinheiro de casas de aposta. Então, eu não estou falando nada que já não tenha sido divulgado na imprensa. Se o senhor me pergunta se a Receita Federal é perfeita, eu tenho orgulho de dizer que, nesse caso, a Receita Federal é parceira do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais, em especial o de São Paulo, no combate ao crime organizado, direta ou indiretamente. Nesse caso, nós não atuamos diretamente com o Ministério Público de São Paulo, mas indiretamente, sim; nós fornecemos informações ao juiz que autorizou aquelas operações. Então, a Receita alimentou, com inteligência, o trabalho contra essas instituições que estavam, sim, lavando dinheiro, e a Receita faz isso diuturnamente. O pessoal da inteligência fica até triste, porque o senhor conhece bem a Receita, a gente não pode ficar fazendo propaganda disso, mas é um trabalho muito intenso, praticamente semanalmente tem algum tipo de operação que é feita, e muitas delas são no combate à lavagem de dinheiro. Precisamos de mais informação? Precisamos de mais informação, mas, dentro de um debate democrático, é lícito eu vir aqui e discutirmos qual o limite dessa informação que nós podemos receber para ter isso. Parece-me que, em relação a algumas instituições de pagamento, nós temos que aprimorar, sim, o controle dessa movimentação - senão a gente vai ver a repetição desse tipo de problema. E aí eu creio que eu chego a diversas perguntas em que o senhor gentilmente pede as minhas opiniões. Como eu gosto já de estar dando, já dei algumas. Olha, eu reveria... Com todo respeito à posição do Congresso Nacional ao vetar, ao derrubar o veto daquele dispositivo dos 15%... Eu posso lhe dizer qual é o dispositivo aqui. Deixe-me abrir aqui. É o artigo... É o §2º... o §1º do art. 31 da lei do ano passado, que é a Lei 14.790. O que diz o art. 31? "Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento)". Então, de fato, está lá, mas não fala "retenção na fonte", o que é muito diferente. De qualquer forma, teria que esperar a declaração anual para cobrar esse imposto. |
| R | Aí vem o §1º, esse que foi vetado e, depois, teve o veto derrubado: "Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza". A gente está tratando o apostador melhor do que a gente trata uma empresa do lucro real no Brasil. É uma loucura isso. Então isso aqui foi vetado e foi derrubado. Então eu peço que a gente rediscuta isso, se a gente quer realmente manter esse tipo de dispositivo que, na prática, dá isenção a apostador no Brasil. Essa é a minha primeira sugestão. A segunda é já acatando a sugestão do senhor de trazer aqui ao Congresso os resultados desse grupo de trabalho que certamente trarão propostas de conformidade, de regularização para a gente separar o joio do trigo. Concordando ou não com a regulamentação, concordando ou não com o jogo, o certo é que o Congresso Nacional, o Brasil decidiu por uma determinada regulamentação. Eu tenho que tratar melhor, de fato, aquelas empresas que se adequaram a essa regulamentação. Para elas, eu posso vir, sim, bater aqui na porta pedindo uma lei dando algum tipo de benefício para essa regularização. Em relação àqueles que são irregulares mesmo, aí é todo o peso da lei mesmo: a lei tributária, não apenas tributária, mas a lei criminal, que deve recair em cima dessas situações. Presidente, Senador... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ficou só um detalhezinho que eu perguntei. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Primeiro o seguinte: houve alguma pressão para a Receita Federal não fazer nada durante seis anos? Porque, de fato, pela competência que vocês têm, eu fico assim imaginando que não tem lógica trabalhar em 350 bilhões, e a Receita não identificou nada durante esses anos todos. Alguma restrição? Por que vocês não fizeram nada? Não fizeram nada assim... Não é? A evasão é muito grande. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Senador, eu posso falar sobre o período em que estou na Receita Federal, a partir de 2023. Nesse período... É claro que há um debate sempre democrático, inclusive aqui no Congresso, posições diversas. Eu não trato isso como pressão, eu trato isso como um debate natural democrático. E, durante este ano, eu posso lhe assegurar, Senador, que, da mesma forma como eu estou sendo enfático aqui em relação à necessidade de a legislação ser mais dura relacionada à tributação, eu fiquei esses dois anos defendendo isso que eu estou lhe dizendo aqui, com vários interlocutores, dizendo isso: que tributação sobre aposta não é tributação sobre setor produtivo, é o contrário. No setor produtivo, ela tem uma função - está aqui o Senador que conhece bem o setor produtivo - completamente diferente. A tributação lá tem que ser o mais neutra possível para não atrapalhar as decisões empresariais. Quando a gente fala de jogo, a tributação é o contrário; ela não pode ser neutra, ela tem que ser a mais dura possível no sentido de desestimular uma atividade que nós entendemos que causa prejuízo. Aliás, mesmo quem defende o jogo há de reconhecer que há riscos à saúde mental das pessoas, mas que demandam depois custos pelo poder público para arcar com isso. Então nesse período eu defendi bastante, como eu defendi até o momento da sanção dessa lei, que nós deveremos endurecer em relação a isso. E continuo defendendo a rigor. Eu acho que nós devemos debater essa lei da forma que foi aprovada para aprimorá-la. Foi um passo importante, eu preciso registrar. É melhor a lei hoje regulamentada, e nós termos mais dados a partir de janeiro do que nada. Foi uma grande evolução. Muito foi dito inclusive aqui no Congresso - e eu respeito esse posicionamento -: "Olha, talvez não seja a lei ideal, talvez não seja a regulamentação ideal, mas vamos fazer algo para a gente dar o primeiro passo, para a gente começar a ter informações e, com informações, se for o caso, a gente volta aqui no Congresso: 'olha, eu acho que a gente tem que apertar mais' ou 'acho que aqui a gente tem que modificar esse ponto ou modificar aquele outro ponto'". Então, eu posso lhe assegurar que nesses dois anos nós agimos. Como eu disse, em relação ao crime - ele nunca parou -, toda vez que tem uma operação da Receita Federal que desbarata alguma organização que está lavando dinheiro, é bem possível que tenha dinheiro de jogo nessa história. Eu talvez... Depois eu sempre tomo bronca lá da fiscalização se eu falo alguma coisa a mais, mas eu vou cometer uma indiscrição de falar de quatro setores que estão no foco relacionado ao financiamento do crime organizado. |
| R | Cigarro convencional contrabandeado e eletrônico: nós batemos recordes atrás de recordes de apreensão tanto do cigarro convencional quanto do cigarro eletrônico; ampliamos a tributação no ano passado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Está piorando no eletrônico. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Do eletrônico, nós apreendemos, no ano passado, Senador, quase 3 milhões, mais que o dobro de aparelhos que nós tínhamos apreendido em 2023; em valor, mais que o triplo de valor, porque o aparelho está cada vez mais sofisticado. Eu estava viajando esses dias e eu vi lá vendendo em alguma banca alguma coisa: duzentos e tantos reais um aparelhinho desse daí. E o que é mais triste, Senador, que advoga nessa questão das crianças, é que nós tivemos uma operação lá em Foz do Iguaçu com 30 carretas de cigarros convencionais eletrônicos; quando você abre e pega o eletrônico, tem cigarro eletrônico, Senador, que apela à criança, que tem desenhos e tudo mais. É esse tipo de aparelho que está entrando no Brasil. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Olha o tigrinho aí. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Alguma coisa nessa... Então, o cigarro convencional eletrônico é muito grave. Combustíveis, isso é muito grave, é um problema sério. Eu sei que no Senado há essa preocupação também nesse debate relacionado ao setor de combustíveis. Há um mês, mais ou menos, nós tivemos a inauguração de um grupo de trabalho com o Ministro Lewandowski contra o crime organizado, focando no setor de combustíveis. Nós temos a questão das criptomoedas. Tem muitas exchanges que estão no Brasil. O que é exchange? Quem compra e vende criptomoeda. Tem muitas aqui no Brasil que prestam informações, que estão na legalidade, mas tem muitas que prestam informação do exterior. É mais ou menos a mesma questão que nós temos aqui. Então, a pessoa faz uma operação lá no exterior, manda o dinheiro para o exterior, começa a fazer operação e não aparece mais. Também é um problema. E muitas delas utilizam-se de instituições aqui no Brasil para fazer a lavagem desse dinheiro. E bets: o quarto pilar que nos preocupa relacionado à movimentação ilegal de recursos no Brasil é, de fato, o setor de apostas. Então, eu louvo o trabalho aqui da CPI, porque é algo, sim, que deve nos preocupar e nos preocupa na Receita Federal relacionado principalmente ao crime que está por trás disso. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Izalci, posso passar para a nossa Relatora? (Pausa.) Senadora Soraya, nossa Relatora, por favor, com a palavra. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Bom dia a todos e a todas que aqui estão, principalmente a nossa Senadora Damares, que está aniversariando hoje: parabéns mais uma vez, felicidades. (Palmas.) Sr. Presidente, caros colegas, Secretário Especial da Receita Federal, Barreirinhas, é um prazer tê-lo aqui com a sua equipe. Estou com inúmeras perguntas, muitas delas já foram... Inclusive, eu já estou satisfeita com algumas das suas respostas. Eu gostaria de tocar nessa questão da tributação do Imposto Seletivo. E nós não temos compromisso, Secretário, com o erro; onde nós erramos, nós podemos mudar a legislação, é óbvio. Então, dentro dessa questão do Imposto Seletivo, que é um imposto em que, quanto mais maléfico o produto, mais alta tem que ser a cobrança... E eu não sei se eu estou certa ou se estou errada, mas a tributação sobre os jogos, as bets - não do apostador, eu estou falando da atividade - é de 12% - 12. O senhor me corrija se eu estiver errada. A do cigarro... Aqui está: "Cigarro pode ser taxado em 250% e bebidas alcoólicas em até 61%". |
| R | Então, quanto mais maléfico o produto, maior deve ser a tributação, então estou chocada em relação à tributação de 12% em cima da atividade. Também foi colocado que a tributação para o ganhador é de 15%, e eu não encontrei aqui algo que vá aumentando, que chegue a 27,5%, de acordo com a tabela do Imposto de Renda. E aí o senhor traz essa novidade. Nessa perda e nesse ganho, vocês vão ter que desenvolver um trabalho hercúleo para entender o quanto a pessoa ganhou e o quanto a pessoa perdeu. Além do mais, gostaria também de saber se é necessário declarar ou se é retido na fonte. Pelo jeito, não; pelo jeito, é declaração - e aí dificulta ainda mais a nossa atividade. Por quê? É óbvio que não seria uma atividade tão rentável se as pessoas ganhassem mais do que apostassem. Então, são obviedades, assim, é tudo muito... é o próprio óbvio ululante. Quem está apostando vai perder mais do que ganhar. Então, dentro dessa expectativa, para eu continuar, se o senhor puder responder essa parte, eu acho que a alíquota mesmo aplicada para a atividade é de 12%. O Senador Izalci falou numa perda arrecadatória de cerca de três bi por ano. Eu ouvi 15 bi por ano - eu ouvi. Considerando tudo o que o senhor disse, que o senhor vai trabalhar nesses últimos cinco anos, é possível uma cobrança retroativa da atividade dessas bets? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Muito obrigado, Senadora. Em relação ao Imposto Seletivo, eu concordo, essa é a função do Imposto Seletivo, ele tem a função extrafiscal, não é arrecadatória, exatamente para esse tipo de situação. A regulamentação, a rigor, está em debate, está em discussão. É um debate válido a ser feito em relação a isso. Se me permite fazer o "advogado do diabo", entre aspas, do outro lado, não que eu não concorde com isso, mas sempre o argumento é, quando se trata disso, de que, como nós começamos a tributação dos jogos, se nós fôssemos duros demais, nós desincentivaríamos essa regularização. Como eu disse, eu sou muito tranquilo em dizer que eu sempre advoguei por ser duro logo de início, mas é respeitável também a posição, ninguém é dono da verdade. Então, isso pode ser também avaliado no Imposto Seletivo. E eu digo isso porque a tributação da empresa não é tão baixa assim, não; o que é praticamente zerado, na minha opinião, é do apostador. Por quê? Como foi construída a tributação? Ela tem lá uma figura do ganho líquido de prêmios, que em inglês é GGR. A empresa de apostas pega todo o valor que ela recebe dos apostadores, abate o valor dos prêmios pagos. Essa diferença, essa aí é a base da tributação, é sobre essa diferença que 12% são recolhidos. Desses 12%, 10% - portanto, 1,2% - é a título de contribuição. Aí tem aquela distribuição toda. Então, na verdade, é sobre essa diferença aqui. E quanto é essa diferença na vida real? A gente vai descobrir agora, ninguém sabe. As empresas de apostas diziam: "Ah, é em torno de 5% a 15% que fica com ela, o resto é tudo distribuído de prêmio". Será que é mais? Será que é menos? A gente não tinha essa informação até agora. A partir dos dados fornecidos por essas empresas, nós vamos saber qual é essa margem sobre a qual incide a tributação. |
| R | Aí é só isso que incide? Não é só isso, para ser muito justo. Além dessa contribuição sobre esse ganho líquido, há os tributos normais da empresa. Então tem Imposto de Renda e tem PIS-Cofins. Então isso também vai depender agora dessa experiência que nós vamos ter de qual é a margem de lucro dessas empresas. Nós vamos passar a descobrir, nós não sabemos, não temos essa informação. E daí já responde um pouco à dificuldade de fiscalizar quem está fora do país. Eu até fiscalizo, eu vou autuar, mas vou autuar em que valor? E, depois que autuar, eu vou cobrar de quem? Aliás, eu esqueci dessa proposta. A senhora me perguntou de propostas. Eu preciso ter de quem cobrar. Uma sugestão é responsabilizar. Você faz um negócio com uma empresa que está no exterior que está irregular, passa a responder pelo tributo. Isso a Receita não pode fazer, ela depende de lei para fixar uma responsabilidade. Eu acho que seria uma medida razoável. A gente fez uma legislação para regularizar, você não quis regularizar e continua patrocinando show e tudo mais, responsabiliza a empresa de show. Mas para isso eu preciso de lei, a gente precisa de lei para responsabilizar quem está aqui no Brasil. Essa seria uma ferramenta importantíssima para ser efetiva a cobrança desses que não se regularizaram. Em relação aos 15%, eu acho que é pior mesmo, porque é uma questão estatística. Estatisticamente vai ter exceções, mas em regra as pessoas mais perdem do que ganham em jogo. Esta é uma regra: a banca sempre ganha. O pessoal do jogo diz isso. "Ah, mas eu joguei e eu já ganhei." Sim, você ganhou uma vez, duas vezes, mas, se você jogar todos os dias, todas as semanas, até o final do ano, a probabilidade estatística de você mais ganhar do que perder é ínfima. Logo o Imposto de Renda vai ser ínfimo. "Ah, mas não tem que pagar Imposto de Renda." Não teria que pagar Imposto de Renda se fosse uma atividade produtiva. Aí eu concordo. A empresa se esforçou, trabalhou, não teve lucro, eu não cobro Imposto de Renda. Mas, quando tem uma tributação cuja função não é arrecadatória, é essa fiscal, você tem que cobrar como é, repito, o bilhete de loteria. Eu ganho no bilhete de loteria, está lá. Você nem sabe, mas já pagou imposto, porque está lá retido na fonte. Não importa que eu joguei a vida inteira e sempre perdi; se eu ganhei uma vez, eu vou pagar imposto. Na minha humilde opinião, é essa que tem que ser a postura em relação a essa tributação. Então, em relação aos 15% da pessoa física lá, para mim é praticamente uma letra morta - não é totalmente. Em relação à cobrança, de fato, depois que você não reteve na fonte, é sempre mais difícil cobrar. Não é tão difícil também, dependendo da declaração em que eu vou ter as informações da Secretaria de Prêmios e Apostas para quem ela pagou. Eu vou ter que correr atrás da pessoa para cobrar. Vou lançar, enfim, e toda aquela dificuldade. De fato, eu vou até encontrar a pessoa, mas, se eu vou receber, é uma outra história. O ideal, na minha opinião, seria de fato: ganhou, retenção na fonte. "Ah, 15% é muito." Que diminua então, mas que tenha alguma tributação. O que não dá para ter é essa praticamente isenção quando se derrubou o veto àquele dispositivo do art. 9º. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Pois é, dizem no Brasil que vários setores não funcionam a contento. O único setor que funciona perfeitamente no Brasil é a Receita Federal, é o leão. Esse é o melhor, o mais bem... O que tem mais aparatos e mais condições. Então, eu creio que nós deveremos, aqui no Legislativo, contribuir com a Receita Federal para esse tipo de questão. E aí eu vou seguir com mais algumas perguntas. A Receita Federal já identificou esquemas de sonegação fiscal ou estratégias de evasão, que é diferente de elisão... |
| R | A elisão fiscal é quando você aproveita uma lacuna na legislação, então você não está cometendo nenhuma ilegalidade, eu estou falando em evasão mesmo, em ilegalidade. Evasão por parte das plataformas? Quais são as dificuldades hoje já identificadas, enfrentadas pela Receita Federal para fiscalizar as operações de empresas estrangeiras de apostas? Gostaria de saber se vocês também já identificaram indícios de lavagem de dinheiro envolvendo as plataformas, porque nós sabemos de inquéritos que já estão em curso, processos e tudo. Mas vocês conseguem, vocês estão envolvidos nas informações requisitadas pelos órgãos de segurança? Seria o MP, seria a Polícia Federal? Como funciona a comunicação entre a Receita Federal e o Coaf na detecção de operações suspeitas no setor de apostas? Nesse sentido, existe alguma ação coordenada entre a Receita e as outras autoridades fiscais, internacionais inclusive, para combater a evasão e a lavagem de dinheiro por meio das plataformas? Como é que a Receita Federal vê as instituições de meios de pagamento que viabilizam o funcionamento de sites ilegais? Há alguma medida entre Receita, Ministério da Fazenda e Banco Central para coibir esta prática? Se o senhor puder agora... Para ficar mais fácil de a gente controlar aqui as respostas. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Muito bem, vamos lá. Evasão e elisão, sim. Como eu disse, nós temos diversas operações que no momento adequado são anunciadas. E toda vez que se pega uma instituição dessa que está sendo acusada de lavagem de dinheiro, em regra é uma dessas quatro situações que eu falei antes, é dinheiro de alguma dessas atividades. É muito comum que seja também de apostas, como foi esse caso aí do PCC. Não era dinheiro especificamente de apostas naquele caso, mas era movimentação por uma fintech, que, segundo a imprensa - não estou quebrando nenhum sigilo -, foi constituída para fins de movimentação de dinheiro de casas de apostas. E esse trabalho da Receita Federal é diuturno. Os juízes, quando eles estão tratando lá de um inquérito e autorizam quebra disso e quebra daquilo, normalmente eles oficiam para a Receita Federal e pedem os dados daquelas pessoas, que foi o que aconteceu nesse último caso. Então é muito comum, é muito usual. Como eu disse, nas grandes operações que nós vemos no jornal contra lavagem de dinheiro, a Receita Federal ou atuou diretamente ou indiretamente, porque ela é chamada usualmente para colaborar com isso. Eu creio que agora com essa regulamentação, com mais informação sendo recebida, nós vamos ter melhores instrumentos para isso. Sobre a pergunta também de trabalhar juntos, sim, o Coaf é composto em boa parte, na prática, por agentes da Receita, porque o Coaf foi historicamente do Ministério da Fazenda. Então é um trabalho muito, muito forte de cooperação da Receita Federal com o Coaf. O Coaf recebe determinado volume de informações relacionadas à movimentação suspeita, acima de um determinado valor, e a Receita, como ficou bem claro agora nos últimos meses, nós recebemos há mais de 20 anos também esse tipo de informação. Então é comum, sim, o cruzamento desse tipo de dado, dentro da lei, sempre com abertura de processo administrativo, evidentemente, respeitando o sigilo fiscal para esse tipo de operação. |
| R | Com entidades internacionais - este é o motivo de orgulho da Receita Federal -, apesar de o Brasil não fazer parte da OCDE, a Receita Federal atua muito fortemente nos grupos de trabalho da OCDE, inclusive nesses de compartilhamento de dados entre os países. Eu repito - aqui está a minha Subsecretária de Fiscalização, a Andrea Chaves -: ela está o tempo todo ali nas discussões da OCDE, tratando dessas trocas de informações. Nós já temos relacionados a grandes empresas multinacionais... Até por conta do Pilar 2, que nós aprovamos aqui no Congresso no ano passado, que é aquela tributação mínima de multinacionais, a gente só consegue fazer isso tendo informação, fornecendo informações nossas para fiscos do exterior e recebendo informações deles em relação a isso. Temos o Carf. Apesar do nome, não é o nosso tribunal, mas um acordo relacionado a criptomoedas, que já está avançando muito - logo, logo nós vamos ter mais informação -, que é uma outra fonte de preocupação nossa. E de bet é de movimentação por meio de plataforma. Aqui também temos um acordo internacional que permite esse tipo de troca de informação. Então, a Receita Federal é muito ativa, o Governo brasileiro é muito ativo em relação a esse tema, porque, repito, é uma preocupação não só do Brasil, é uma preocupação mundial. Cada vez mais é mais difícil um país isoladamente fiscalizar movimentação financeira. Instituições de meio de pagamento. Como eu disse, eu não quero falar de nomes, mas são tantos os casos que, se a Senadora googlar "fintech, bet", "fintech e lavagem de dinheiro", vai aparecer um monte. Por quê? Porque... E eu não quero demonizar aqui as fintechs - que fique muito claro isso; elas são um instrumento importantíssimo de inclusão bancária para a população brasileira -, mas a verdade é que muitas acabam sendo utilizadas, até por conta da facilidade de se abrir conta em nome de outras pessoas, para esse tipo de movimentação. Não sei se alguém aqui já abriu esse tipo de conta, mas não tem agência, né? Você tira lá uma foto, enfim - no meu entendimento, deveria haver um controle um pouco mais firme relacionado a esse tipo de abertura -, o que muitas vezes facilita a utilização dessas contas em pequenas fintechs para golpes. Agora, nesse caso que nós tivemos no começo do ano, a Universidade Federal do Rio de Janeiro soltou lá um estudo do volume de golpes que foram praticados em cima de fake news: "Ah, vai começar a tributar Pix e não sei o quê", e começou a ter golpe em cima disso. E, se você for investigar, onde há movimentação financeira disso? Em fintech. Quem seria pego pela nossa normatização de prestação de informação, porque muitas delas hoje não prestam informação para ninguém. Em algum momento, a gente vai ter que discutir: "Olha, se não quer isso, o que a gente vai fazer? Vai ser um setor que vai ficar à parte do monitoramento?". Neste momento é um debate que está em aberto e que nós vamos ter que discutir. Me parece que é uma discussão importante, porque, repito, não sou eu que estou dizendo; basta googlar e ver aí que tudo que é tipo de escândalo que dá de lavagem de dinheiro utilizando esse tipo de movimentação, normalmente, infelizmente, é de algumas dessas - repito: sem demonizar o setor; muitas vezes são pequenas, abertas aí com muita facilidade, que geram esse tipo de dor de cabeça. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Secretário, eu gostaria de insistir num ponto: a partir da sanção da legislação em dezembro de 2018, por parte do então Presidente Michel Temer, nós tivemos a legalização dos jogos virtuais, dos cassinos virtuais, porém não tivemos a regulamentação, que era para ser feita em dois anos, prorrogáveis por mais dois. Não aconteceu dentro do Governo Bolsonaro; e este Governo começou a trabalhar nessa regulamentação, que também demorou. Porém, dentro de uma atividade legal a partir do fim de 2018, essas empresas já estavam atuando - sem regulamentação, mas atuando. |
| R | A atividade é ter um fato gerador. Com ou sem regulamentação, eu entendo, ninguém tem o direito no país de ter uma atividade legal não tributada. Existia, sempre existiu um fato gerador. Com ou sem alíquota determinada por meio das portarias, no que eu insisto aqui? Creio que nós devemos cobrar de forma retroativa. O que é possível ser feito para que possamos cobrar retroativamente? Um estudo, legislação, como é que nós aqui no Congresso Nacional podemos contribuir para que esse dinheiro seja recuperado? Outro destaque aqui que eu gostaria de dar é que na tributação de 12%, 10% para a União e 2% para a educação. E qual é o percentual que vai para a saúde? Porque a saúde mental é absolutamente afetada com essa atividade. O que o senhor, o que vocês podem propor nesse sentido? E, voltando, queremos cobrar de forma retroativa. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Muito bem, Senadora. Sim, a senhora tem toda a razão. O fato de não ter regulamentação não quer dizer que o fato gerador não ocorreu, não. Se houve presença material aqui no Brasil e houve lucro, tem que pagar Imposto de Renda; se houve faturamento, tem que pagar PIS-Cofins. Nós temos uma dificuldade operacional que não é impossível de ser suplantada, mas talvez demande, sim, um pedido aqui de alteração legislativa, porque há um entendimento da Receita Federal - e eu sei que é também da Consultoria aqui do Senado - de que eu só posso cobrar tributo, o Brasil só pode cobrar tributo de alguma operação aqui se houver alguma presença material aqui. E a gente sabe que de fato há, muitas vezes, por uma situação de fraude, né? Se não fosse fraude e a empresa estivesse realmente no exterior e não tivesse nenhuma presença no Brasil, haveria dúvida se é possível essa tributação ou não. Eu tenho uma posição muito particular que eu acho que, com a modificação legislativa, poderia, mas do jeito que está, difícil, acho que seja difícil. "Ah, mas tinha presença física, posso tributar?" Posso, e vamos tributar. Já apareceram alguns casos, como eu disse. É que, nesse tipo de situação, a parte tributária talvez não tenha tanto destaque na mídia, porque o que tem mais é o crime. Porque essa situação é crime, é fraude, eles estão fraudando, alguém está fraudando, ela está se passando por alguém que não é aqui no Brasil. Então já houve algumas intenções de fraude. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Em non olet - non olet - independente da atividade... O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Claro. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - ... gerou... O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Isso. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - ... sendo crime ou não, que está disfarçado. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Então, já houve algumas operações que saíram nos jornais, eu não queria fulanizar, mas envolvendo pessoas que ganham dinheiro com isso. Toda vez que tem isso, a Receita Federal está lá. Os holofotes naturalmente ficam pela parte criminal da coisa, mas sempre tem uma atividade fiscalizatória depois, e tem que pagar o tributo. É o non olet, como a Senadora bem lembrou, o dinheiro não tem cheiro. Para a Receita Federal a questão criminal é lá com o Ministério Público e a polícia, mas, faturou, tem imposto, tem que ser feito aqui, sim, tem que ser pago aqui. A partir do momento em que nós temos os dados, passamos a ter esses dados, a gente tem um perfil melhor do que o que estava acontecendo aqui no Brasil. Porque, como eu disse, a gente tem estimativas de quantas pessoas ganham com o jogo, mas sobre o lucro dessas empresas é muito difícil ter algum tipo de estimativa. Agora, com essas empresas que se estabeleceram no Brasil, a gente vai poder ter uma discussão em cima de dados concretos. Então, a partir daí, nós vamos traçar essa estratégia, como eu disse na resposta para o Senador Izalci, tomando essa cautela de não tratar os diferentes igualmente. A gente tem que tratar aquele que se apresentou ao Governo brasileiro, instalou-se aqui no Brasil de uma forma diferente daquele que não se deu ao trabalho de se apresentar e também, numa situação intermediária, como bem lembrou o Senador, daquele que até tentou se regularizar e, por alguma razão, não conseguiu. Então, a gente tem que fazer essa distinção, senão a gente desmoraliza a própria regulamentação. "Por que eu vou me apresentar para me regulamentar? Para ser tratado pior do que aquele que continua na ilegalidade?" Então, esse é um desafio que é cuidado nessa portaria que eu deixei aqui. Está aberta, sem dúvida nenhuma, a debate. E é um dever, inclusive, da Receita Federal, no final desse prazo, prestar contas do resultado desse nosso trabalho. |
| R | Eu estava procurando, Senadora - a senhora fez uma pergunta relacionada à movimentação financeira -, eu não encontrei, mas tem um dispositivo na lei aqui - e aquilo não é competência da Receita - de que as instituições financeiras, em geral, inclusive as fintechs de pagamento, não podem receber ou fazer movimentações relacionadas a bets de quem não está regularizado. Isso é um controle muito, muito importante. Não é competência da Receita, mas, já que eu estou aqui, eu posso lhe assegurar que isso está sendo tratado pela Receita, pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Eu sei, porque a Receita tem outros interesses relacionados a esse tipo de movimentação, não é especificamente de bet. Mas eu sei que há essa conversa para que as instituições financeiras, em geral, e as fintechs, em especial, atendam a esse requisito da lei aprovada no Congresso. Se tem uma conta ali, eu só posso... Ah, mas eles dizem: "Ah, eu não sei se aquela conta lá é de bet. Como que o banco vai saber que é?". Há como fazer alguns tipos de filtros: pelo volume de entrada e saída de recursos... É nisso que a Secretaria de Prêmios e Apostas está trabalhando com essas empresas para barrar esse tipo de movimentação, o que pode ser uma ferramenta importante também nesse combate. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Essa questão, vocês já conseguiram identificar os CPFs? É possível já rastrear os CPFs todos que têm uma atividade permanente dentro desses jogos online? Vocês conseguem, dentro daquelas que foram regulamentadas, extrair os consumidores, os apostadores e ter uma lista deles? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Sim, a regulamentação prevê esse monitoramento, inclusive do perfil do apostador. De novo, não é uma competência específica a nós da Receita. A nossa preocupação é a cobrança do tributo ali, evidentemente. E, para isso, lá no ano que vem, só no ano que vem, eu vou ter informação de quanto cada CPF apostou e recebeu, porque, de novo, eu não posso, pela lei aprovada, a gente não pode fazer nada agora durante este ano. Mas a própria regulamentação prevê, sim, porque tem aquela parte da saúde, que é uma parte muito louvável da lei, que ela impõe determinadas obrigações - por exemplo, o cidadão vai lá se cadastrar num site de aposta, tem aquela identificação facial, também foi feita uma pergunta de biometria, isso está na lei, essa previsão, e deve ser feito o rastreamento do perfil daquele jogador para identificar, eventualmente, alguma ludopatia, como é chamado, aquele vício em jogos e tudo mais. Tudo está lá. Então, para cumprir essa determinação, a legislação prevê, sim, essa identificação. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Eu me sinto, por ora, satisfeita - eu vou deixar os colegas fazerem perguntas também -, mas eu gostaria que o senhor nos ajudasse na construção do projeto de lei que vai sair daqui como autoria desta CPI, para que possamos cobrar direto da fonte, inclusive os contratos com influencers, porque eu acredito... Essa questão de influencers auferirem lucro em cima da perda do que a pessoa perdeu, ou seja, do que a bet ganhou, isso nos parece muito imoral. Acredito que ainda não seja ilegal porque nós não legislamos sobre isso. Mas que o senhor pudesse nos ajudar a trabalhar na possibilidade de todos os prêmios que saírem já saiam com a tributação retida na fonte. |
| R | Então, por ora, eu estou satisfeita, muito obrigada. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Soraya. Eu seria o próximo a fazer as minhas colocações, minhas perguntas ao Secretário, mas houve uma solicitação do Senador Marcos Rogério, que está gripado, ele está febril e pediu para nós que ele pudesse fazer suas colocações e suas perguntas, e que ele pudesse sair mais cedo, porque está se sentindo muito mal. Eu pergunto se há algum óbice a gente passar a palavra ao... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Nenhum. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... nosso querido Marcos Rogério, já desejando a você uma breve recuperação e que você não precisa vir e dar abraço em ninguém aqui, tá? Você pode sair sem falar com ninguém. (Risos.) Por favor, Marcos. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, e me sinto absolutamente acolhido e abraçado virtualmente. Mas eu realmente vim ao Senado Federal hoje para cumprir aqui algumas tarefas, num esforço pessoal grande, porque a condição de saúde não é a melhor, mas, saindo daqui, eu vou inclusive passar no serviço médico na sequência. Mas eu fiz questão de vir em razão da importância da pauta, em razão da importância da presença aqui do Secretário Barreirinhas e que pode, eu acho que, muito mais do que apenas responder aos questionamentos dos Senadores e Senadoras aqui nessa CPI, pode dar contribuições até para além disso, com o encaminhamento de sugestões. Porque aqui nós estamos diante de duas situações que, a par daquilo que nós já apuramos até agora, acho que estão bem delimitadas. Uma coisa é o que aconteceu até o último dia 1º de janeiro, o que aconteceu até agora. Tinha investidura legal? Tinha cobertura fiscal? Qual era o parâmetro? Qual será o parâmetro daqui para frente? E o outro aspecto é em relação àquilo que a legislação estabeleceu, e que, a partir dos regulamentos apresentados, passa a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Obviamente que não dá para desconsiderar que houve um hiato aí, em que, embora essas empresas não estivessem recolhendo tributos, elas auferiram lucros e se utilizaram, lançaram mão de um expediente que a Receita Federal conhece muito bem, que é fazer ancorar as suas empresas em paraísos fiscais e operarem no Brasil. Eu acho que, quando V. Sa., agora há pouco, falava aí em relação a: uma coisa é a apuração fiscal, outra coisa é a questão criminal, que tem a esfera própria, eu penso que, mesmo nesse particular, a atuação da Receita Federal acaba por instrumentalizar os meios para a persecução penal. Porque nós estamos diante de um caso flagrante, e aqui teve um depoimento que eu tive a oportunidade de questionar naquele momento, de alguém que dizia o seguinte: "Não, a empresa está em Curaçao; a empresa está em Curaçao". E aí, quando começam as perguntas e vão fluindo as respostas, dali a pouco o cidadão começa a dizer que não, que toda a parte de preparação, todo o arranjo da empresa, enfim, todos os sócios e tal, que foi feito tudo no Brasil, apenas, na hora de fazer o registro, ele, por uma questão de segurança jurídica, opta por fazer essa inscrição num paraíso fiscal. |
| R | As perguntas seguem e eu digo o seguinte: "Mas vem cá: quando eu ingresso [e eu fiz uma simulação, naquele momento, para demonstrar a lógica do que eu estava falando], quando eu faço essa operação, essa transação, eu estou mandando Pix para a tua empresa. Eu pergunto: no teu país, o Pix é aceito?". "Ah, não, aí..." e tal, ou seja: não estou mandando dinheiro para um paraíso fiscal. Ele abre a empresa que sedia a plataforma lá fora - e aí há uma série de questões a serem apuradas - e coloca uma empresa, chamada de meio de pagamento, que está no Brasil. Então, ele opera lá, mas o financeiro, o dinheiro não sai do Brasil. Houve um outro que até disse para a gente que não, que "toda a minha transação eu tenho aqui, eu tenho uma transação de câmbio para cada operação: o recurso entrou aqui, tem a transação, vai lá, volta para cá...". Agora, quem conhece um pouquinho as regras da operação de câmbio no Banco Central sabe que ela não acontece na velocidade em que o sistema opera! Então, há um faz de conta, aqui, muito grande. Eu estou fazendo este preâmbulo aqui apenas para situar - o Secretário eu tenho certeza de que já conhece esse tema com muito mais profundidade -, para dizer claramente que nós não podemos apenas verificar o que vai acontecer daqui para a frente, a partir do dia 1º. Há toda uma situação que precisa ser levantada, precisa ser apurada do que aconteceu até agora: dinheiro que entrou no Brasil; dinheiro que saiu do Brasil; pessoas que se beneficiaram; organizações criminosas que utilizaram as falhas do mecanismo para também dominar parte do setor... Então, tudo isso eu acho que é importante que se verifique, mas eu queria trazer aqui algumas perguntas objetivas ao Secretário. Diante de tudo isso que foi dito aqui... Uma coisa: eu tinha uma professora de Direito Trabalhista, Direito do Trabalho, que dizia o seguinte: há a primazia do fato, da realidade. Uma coisa é muita gente vir aqui e falar; outra coisa é a realidade que todos nós conhecemos. Que muitos estavam operando no Brasil, estavam. O Secretário da pasta de Jogos e Apostas do Governo esteve aí, sentado nessa cadeira, e, quando eu comecei a questionar a ele, ele começou a desfazer toda a narrativa que a mídia como um todo estava pregando, inclusive o site do próprio Governo, quanto às empresas que estavam habilitadas, regularizadas para operar com apostas no Brasil. Aí, quando eu apertei, ele disse: "Não, mas não é bem assim". Eu falei: "Não, espere aí; aqui no site do Governo está dizendo isso, inclusive estimulando aquelas que não fizeram ainda a sua regulamentação para que corram para fazer a regulamentação, e empresas que estão ancoradas em Curaçao, empresas que estão ancoradas em Singapura, empresas que estão ancoradas em vários outros países. Agora, eu pergunto para você [eu disse a ele]: essas empresas que estão na lista, aqui, do ministério, do Governo, da secretaria, elas estão aptas para operar neste momento?". Aí ele se embananou todo, começou a desfazer o que o Governo... "Ah, houve um equívoco aqui, a informação não está correta." Mas fato é que o Governo anunciou como empresas regulares que estão a operar no Brasil. Quando eu questionei sobre a outorga, porque essas empresas... Tem uma que faz uma propaganda muito forte no Brasil, dizendo assim: "Essa aqui está regularizada, 100% regularizada!". Até se chama para ser a única 100%... Não estou declinando o nome aqui, já houve depoimento, inclusive, está nos autos. E, aliás, um depoimento, que, com todo o respeito a quem estava auxiliando a pessoa no momento que... Qualquer especialista da Receita ou no campo da persecução penal, se pegar o depoimento, vai detectar ali uma série de confissões, confissões graves - confissões graves - e que aconteceram aqui na CPI. |
| R | Então, a pergunta que vem é: quais são os mecanismos que a Receita Federal dispõe nesse momento para, a par da primazia da realidade, buscar nesse ambiente todo apurar esse tributo que deixou de ser recolhido no Fisco nacional? Há mecanismos? Isso já está em curso? De que maneira a Receita pretende trabalhar para fazer esse enfrentamento aqui, considerando os últimos anos em que pode ser alcançada pela ação da Receita? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Muito obrigado, Senador, principalmente por, na dificuldade de saúde, o senhor vir aqui e nos possibilitar esse debate aqui. O senhor tem toda a razão em relação à realidade, e eu estou em uma posição muito mais tranquila, porque para a tributação o que vale é a realidade. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Não importa. Se ela estava irregular aqui, não me importa para fins de tributação em si, importa evidentemente em relação a tributos que foram criados pela legislação, por exemplo, aquela contribuição dos 12%. Isso aí não teria como cobrar retroativamente se não existisse a lei. Agora, Imposto de Renda, PIS-Cofins, o senhor tem toda razão, se a empresa estava presente no Brasil, ela tem que pagar o imposto. E eu dizia no início... O senhor não... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Elas pagaram imposto? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Oi? O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Elas pagaram imposto? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Algumas muito pouco, é um valor irrisório. Eu dizia, respondendo à pergunta do Senador Izalci, Senador Marcos Rogério, que, apesar da regularização ou não de fato ser irrelevante para a matéria tributária, como fins de política pública, nós temos que fazer alguma distinção para não tratar aquele que se apresentou ao Governo brasileiro pior do que aquele que está na total ilegalidade. Eu não posso fazer isso! Então, eu falava de duas situações; o Senador Izalci me falou corretamente de uma terceira. A gente tem aquele pessoal que muito provavelmente já atuava no Brasil, inclusive anteriormente, mas se apresentou para o Governo brasileiro, foi autorizado e está lá; nós temos hoje 80 empresas regularizadas, nesse sentido de autorizadas, sete delas com base em liminar, mas tem elas ali. Tem um pessoal que nem se apresentou para se regularizar. E tem aquela situação intermediária, como bem lembrado pelo Senador Izalci, daquele que se apresentou, mas não conseguiu se habilitar. E eu acho que nós temos, de fato, que tratar isso diferentemente. Com isso em vista, nós publicamos já no dia 6 de janeiro, também disse isso anteriormente, a regulamentação da Receita para tratar dessa forma diferenciada. O que nós estamos propondo? Que, em relação àquele que se apresentou à Receita Federal - nós passamos a ter informação agora, a partir de fevereiro, foi o primeiro mês de recolhimento, nós estamos consolidando os dados dessa arrecadação -, nós vamos passar a ter informações que nós não tínhamos antes. As pessoas estimavam o movimento, mas e o lucro dessas empresas? Era chute, não é? Um falava uma coisa, outro, outra. Agora, a gente vai ter um pouco mais de informação. Muitas empresas: "Ah, tudo que eu recebo, praticamente tudo, eu pago de prêmio". Agora, a gente vai ter essa informação, pelo menos dessas 80. A gente começou a ter dados até para parametrizar nossa análise de quem está fora da legalidade. |
| R | E eu dizia que essa portaria prevê que aquele que se regularizou eu vou tratar como contribuinte. Eu vou tratar como contribuinte, eu vou trazê-lo para o diálogo, vou apresentar os dados que eu tenho e falar: "Eu sei que você já estava aqui antes, você pagou imposto? Não pagou? Vamos pagar". Isso se chama autorregularização, conformidade. E é possível que eu volte a esta Casa propondo uma lei, inclusive, para dar algum benefício para essas pessoas. Aquela que está no outro extremo, hoje ela está numa atividade absolutamente ilícita. Antes, tinha essa dúvida: "Ah, mas é lícito ou não é?". E ficava neste debate. Agora, não tem mais dúvida, não é? A partir de 1º de janeiro, não tem mais dúvida. Quem não está autorizado a estar explorando a atividade está ilegal e muito provavelmente cometendo crime, crime contra a ordem tributária, porque, se você está aqui irregularmente e não está recolhendo tributo, muito provavelmente crimes estão sendo cometidos nessa autuação. Então, esse a gente não pode tratar simplesmente como contribuinte, nós temos que tratar como agentes agindo na ilegalidade. E aí entram o Ministério Público, Polícia Federal. E o senhor também tem toda a razão, Senador, ao dizer que o trabalho da Receita Federal é instrumental para isso. Sem dúvida nenhuma. Eu fiz aquela observação no sentido que nós já estamos atuando, mas é que, quando sai no jornal, o que é destaque no jornal é a parte criminal: o pessoal foi preso e tal. Ninguém está preocupado na autuação que vai ser feita ali depois, mas acontece. Quando se pega qualquer situação de lavagem de dinheiro, e muitas vezes há lavagem de dinheiro na situação, quando se pega uma situação de evasão fiscal, de receita não declarada, vai ter, sim, a tributação, vai ter, sim, um lançamento contra essas entidades. Então, isso já está em andamento, já tem sido feito e vai ser intensificado agora com mais informações. Como que se dá essa situação anterior, que foi o que o senhor reiterou aqui? Eu volto a esse assunto até para reiterar o meu pedido, que eu acho que a gente precisa talvez pensar aqui numa alteração legislativa. Qual é o entendimento dominante? É na Receita e é também, eu sei, aqui dentro do Congresso Nacional, dos Consultores e tudo mais. Que eu tenho que distinguir a empresa que efetivamente está no exterior daquela que está aqui no Brasil. E aí, de fato, é irrelevante se é regular ou não, mas, se ela está aqui de fato no Brasil, se o sócio se reuniu, está aqui, mora aqui, fez movimentação e só abriu a empresa lá, para fins fiscais, ela está no Brasil e ela tem que pagar. E eu posso, sim, fiscalizá-la. E nós temos que cruzar essas informações, só que a gente tem que pensar na inteligência disso. Eu fiscalizo, eu autuo, eu vou cobrar de quem? Ele tem patrimônio no Brasil? Eu tenho que me preocupar com isso. E aí entra um outro elemento nessa história que é a troca de informação internacional. Eu dizia - o Senador não tinha chegado ainda - que a minha Subsecretária de Fiscalização, que está aqui, a Andrea Chaves, participa ativamente desses debates no exterior relacionados à troca de informações entre os Fiscos, que já há muito intensamente em outros setores. Já há relacionada a cripto, já há relacionada a grandes empresas multinacionais para fim do Pilar 2, que nós aprovamos aqui no Brasil no ano passado para uma série de atividades. E a das bets está se desenvolvendo também num sentido de troca de informações, porque aí eu começo a ter um pouco mais de dado: "Você está falando que está lá, mas e a movimentação? Você pagou imposto? Você está, de fato, lá? Não está? É fraude". Aí as coisas se misturam, porque a gente não está mais falando só de tributação. Se alguém se apresenta aqui... Vem, por exemplo, aqui, diante dos senhores e diz: "Olhe, eu não estou no Brasil". E ele está no Brasil e não está pagando, isso pode ser classificado como fraude, como crime. Até sugiro... E normalmente as CPIs fazem isto: notificam a gente depois de todos os resultados. Esse caso de que o senhor falou pode, sim, ser um caso de fraude, não conheço, nem sei quem é a pessoa e tudo mais, mas, se todo o negócio, o núcleo de negócio dela está aqui no Brasil, todas as reuniões se deram aqui, se o capital está no Brasil e ele só abriu a empresa no exterior, eu concordo com aquilo que o senhor... Pode ser, sim, que a situação esteja aqui. |
| R | Então, pode ser um caso, sim, de fiscalização esse caso, de autuação, com esse olhar de responsabilização. E aqui vem a parte prática da coisa, que é a sugestão que eu fiz anteriormente: a gente pode fazer um trabalho lindo, autua, tal, a pessoa não tem nenhum patrimônio, e eu vou fazer o quê? Não tenho como cobrar no exterior. Aí vem algo para que a Receita precisaria de lei: a responsabilidade tributária do parceiro aqui no Brasil. Porque, veja, hoje, repito, nós não temos mais dúvida: quem não está autorizado está ilegal. E como ele pode patrocinar, por exemplo, um show? Como pode patrocinar um evento ali? Mas aí não é um problema... A Receita não tem o que fazer, a não ser que tenha uma lei que diga: fica responsável pelo tributo devido pela entidade que esteja no exterior se você fizer negócio com ela sem que ela tenha autorização para trabalhar no Brasil, mas quem pode impor responsabilidade são V. Exas., é o Congresso Nacional, por lei. Teria que fixar, por lei, uma responsabilidade de quem está no Brasil e nega-se a se adequar à nossa legislação, continua fazendo negócio com essas empresas. Imponha-se a obrigação tributária a esses parceiros. Eu presumo que eles vão parar de fazer negócio com essas entidades, e elas precisam disso - né? - para fazer a publicidade e tudo mais. Esse talvez seria um caminho importante para nós termos efetivamente um resultado prático. Infelizmente, esse tipo de norma não retroage, mas acho que é importante para, pelo menos, estancar. A responsabilidade tributária não retroage, não tenho mais como responsabilizar por aquilo lá. E eu adicionaria algo ao que o senhor disse nesse exemplo. Ele estava no Brasil, ele está lá e bota o nome dele num... Não vou ficar falando aqui... Mas está lá o nome dele. Tem gente ganhando dinheiro com esse nome. Só que quem pode fazer isso é a lei, responsabilizar um terceiro pelo tributo não pago por alguém que está no exterior. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O que nós verificamos aqui nas apurações que foram feitas até agora é que o que está lá no exterior é apenas uma configuração jurídica, mas todos os sócios estão aqui, toda a configuração, a montagem, a engrenagem, a ideia, a concepção foi feita no Brasil. Apenas foram lá e registraram. Se fizer uma diligência a CPI aqui, talvez a gente não encontre lá nem um escritório, talvez não tenha nem um espaço físico lá fora, é o mais provável. Essa é uma realidade. E, aí, um caso que nós apuramos é que: "Tá, mas você disse que está 100% legal, operando, o.k., e disse que fez o recolhimento da outorga. Se fez o recolhimento da outorga, como é que você fez o recolhimento da outorga para uma empresa que está registrada, ancorada em outro país?". Aí a pessoa confessou: "Não, mas, aí, eu abri um outro CNPJ aqui e fiz pelo CNPJ nacional, brasileiro". Está operando esse tempo todo lá fora, mas o dinheiro nunca saiu do Brasil. Então é algo realmente que tem que ser apurado, levantado, para ir atrás desses que ganharam, e ganharam muito. Deixe-me entrar aqui: você falou, fez uma fala geral em relação a essa questão de apurar valores devidos ou não. É possível hoje determinar qual o valor apurado devido em impostos que deverão ser recolhidos pelas empresas que exploravam o mercado antes do 01/01/2025? Tem um número já? A Receita tem uma estimativa disso ou não? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Senador, boa pergunta. Inclusive, eu retomo algo que o senhor perguntou anteriormente, quando o senhor falou da operação de câmbio. Ontem mesmo eu estava no Banco Central e dizia, eu digo para eles lá que a gente, a Receita tem que ter cada vez mais uma relação intensa com o Banco Central, porque tem dados que eu só vou ter se souber o que teve de operação de crédito relacionado à saída. Então, esse é um dos caminhos para ter mais informação. |
| R | Em relação ao que aconteceu no passado, a gente pode ter algum dado, por exemplo, com esse compartilhamento, em que - eu já adianto para o senhor - eu estou trabalhando com o Banco Central para conseguir identificar. O senhor contou um caso aqui: "Eu faço toda a operação e tal! É difícil, realmente, fazer uma por uma. Muitas vezes, o que algumas entidades fazem - eu não sei se é esse caso, nem sei se é um padrão nas bets, mas eu sei que outros setores fazem -: eles pegam uma série de valores pagos em reais, juntam numa facilitadora de pagamento que faz uma única operação de crédito para o exterior, mas eu sei que, em determinadas situações, o Banco Central exige que, quando é feita uma única operação, sejam detalhados os CPFs. Eu não tenho essa informação, se neste momento ou se num passado recente se exigia isso para entidades relacionadas à bets, mas, se não tiver, é uma providência interessante de ser feita, porque permite fazer esse tipo de rastreamento. O que nós temos a partir de agora - que é muita coisa, a gente não pode subestimar isso -? A gente vai ter, nos próximos meses, em relação a 80 empresas, dados que nós nunca tivemos. Vamos ter o faturamento delas e - talvez mais importante do que o faturamento - a margem delas. Essa talvez seja a informação guardada com mais segredos. A gente não sabe quanto que fica para eles. Como eu dizia anteriormente aqui, muitas empresas dizem: "Não, não fica quase nada para mim; eu recebo tudo aquilo, mas tudo eu entrego como prêmio". (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Sim, pode ser, mas a gente vai descobrir agora, porque a base de cálculo para o tributo aprovado aqui, no Congresso Nacional, aqueles 12%, é sobre essa diferença. Ele vai ter que apresentar para a Receita Federal... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - A planilha. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - ... tudo que ele recebeu, o que ele pagou de prêmio naquele mês - é por mês -, e, sobre aquela diferença, que, em inglês, eles chamam de GGR, que é esse saldo líquido, é sobre ele que incide aquele tributo. Então, eu sabendo quando a empresa pagou, eu sei qual é a base de cálculo. Então, a partir dos próximos meses a gente vai ter uma ideia. Em relação a estimativa, algo interessante também, que eu conversava com a nossa equipe. Eu sei que ninguém quer ouvir isto: "Tem que esperar mais tempo para ter dados e tal". Parece-me que há uma sazonalidade; a gente está aprendendo isso agora enquanto a coisa anda. Parece que, no início do ano, há um menor volume de apostas; ele se intensifica ao final do ano. Então, isso pode ser um indicativo. Quando a gente passar a ter informação nos primeiros meses do ano sobre esse valor, a gente pode estimar que a tendência, ao longo do ano, é esses valores inclusive aumentarem. Então, a partir disso, a Receita Federal já vai ter elementos para, numa eventual autuação de alguém de fora, eu poder arbitrar o valor da autuação, porque tem esse desafio também, né? Enquanto a empresa... Como que eu faço o cálculo desse valor todo? Bom, agora eu tenho. Eu sei que, em média, as empresas têm, em cima de tal faturamento, tal margem de lucro. Então, eu tenho condições de arbitrar o valor a ser lançado, até porque, Senador, a gente tem que lembrar que o trabalho tem que ser muito cauteloso, porque não adianta nada a Receita Federal correr atrás, autuar e depois cair na justiça, porque é um direito de todo cidadão, evidentemente, ir à Justiça depois de uma autuação. Se ele chegar na Justiça e falar: "Olha, essa autuação aqui é arbitrária, porque ele lançou um valor de Imposto de Renda que não tem base na realidade", o juiz vai derrubar. Essa é a tendência da jurisprudência brasileira. Então, para o Fisco lançar um tributo - e o termo correto para isso é arbitrar o valor relacionado ao tributo -, nós temos que ter alguma base, e nós começamos a ter essa base no início desse ano. Então, pode nos cobrar agora, da Receita Federal, principalmente após o prazo desse grupo de trabalho? Sim. Cada vez mais, nós vamos ter melhores condições de responder às perguntas, agora em cima de dados concretos recebidos pela Receita Federal. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. Eu vou fazer algumas perguntas mais objetivas e vou partir para o final, para não ser extensivo aqui, na Comissão, mas em relação a essa questão que nós mencionamos agora há pouco, V. Sa. não concorda que seria possível a desconsideração da personalidade jurídica das empresas já constituídas no Brasil para efeito da cobrança dos sócios dessas empresas, daqueles tributos que não foram pagos? Qual a visão que a V. Sa. tem em relação a isso? |
| R | O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Sem dúvida, eu concordo. Aquele caso que o senhor já ... Na verdade, tecnicamente não seria nem a desconsideração, seria a consideração, porque ela não exige; eu desconsidero aquela que está lá no paraíso, porque, de fato, como a Senadora Soraya lembrou aqui, eu não gosto de falar "latinês" jurídico, mas é aquela questão do non olet. Para a Receita Federal, pouco importa se ela está regular ou não está regular. Se eu tenho elementos para provar que ela estava materialmente aqui - e o senhor deu alguns exemplos no caso concreto -, de que ela estava aqui, eu vou lá lançar. Mas lembre-se: eu tenho que tomar essa cautela. Eu sei que eu tenho a simpatia, vou ter a simpatia do senhor se eu a autuar, mas eu tenho que ter uma autuação que não caia depois na Justiça, que o juiz leia aquele valor e fale "realmente tem fundamento esse valor aqui que você está cobrando". Esse talvez seja o desafio que a gente está prestes a resolver. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu acho que é assim... Veja, por mais que as empresas estejam operando lá fora, todas elas usam para fazer a transação financeira uma empresa de meio de pagamento no Brasil. Eu acho que, se você tem acesso a esse mecanismo, seguindo o caminho do dinheiro, você vai ter revelação de tudo aquilo que se busca e que neste momento me parece estar num ambiente obscuro. Mas eu queria avançar um pouquinho em alguns questionamentos. Qual a compatibilização de capital que a Receita Federal do Brasil fará entre as empresas criadas recentemente, que se credenciaram na SPA, mas que estavam operando as marcas consolidadas com empresas estrangeiras? Outra pergunta conectada com essa: a integralização de capital no valor de 30 milhões das empresas credenciadas na SPA está sob análise da Receita? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Isso está, sim, no radar, com essa cautela que eu relatei para o Senador. Seria uma espécie, até - desculpa o termo que eu vou utilizar - uma covardia eu pegar essas aí que acabaram de declarar, entende? Porque tenho só 80 que declaram para mim e foram lá e pagaram, e eu vou lá e eu atuo as 80? Eu tenho até moralmente que trazê-los para conversar antes de fazer qualquer ação fiscalizadora. Eu não posso tratá-las pior do que aquelas que nem se apresentaram à Receita. Mas evidente que talvez as dúvidas que tenham passado para o senhor quando ouviu essas respostas já passaram na minha cabeça e passou para todo auditor que está ouvindo esse nosso debate. É evidente que eles vão pensar exatamente isso: "Espera aí! Você já não estava aqui antes? O que você estava fazendo? Mas essa marca eu já conheço, já estava aqui. Como é? Como que não é?". E aí, para a Receita Federal, repito, e para o direito tributário, o que importa é a realidade material. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - Se materialmente é a mesma entidade, há, sim, uma responsabilidade. Mas, nessa situação em que a gente pode ir atrás da empresa porque ela se apresentou e apresentou dados, eu acho que é de bom tom que a gente ouça essas empresas e, se for o caso, inclusive, propor aqui ao Congresso Nacional uma legislação para regulamentação, para que a gente não caia nessa armadilha de tratar essas empresas que se apresentaram pior do que aquelas que nem se apresentaram. Eu preciso tratar esses como contribuintes, ainda que a gente precise eventualmente de uma lei para regularizar o passado deles, se for o caso. Claro, a palavra final disso quem dá é o Congresso Nacional, mas eu tenho que ser mais duro com aqueles que continuam na ilegalidade. É essa distinção que nos parece importante. Eu, Senador - o senhor chegou depois, e mais uma vez agradeço o esforço pela questão de saúde -, deixei já na Presidência aqui esse ato da Receita Federal deste ano que fez essa distinção. Essa distinção para nós é muito importante que seja feita porque a gente tem que continuar nesse caminho de tornar a Receita Federal menos repressiva e mais orientadora. A Receita Federal tem que orientar o contribuinte, até porque isso é mais produtivo para a gente do que a gente ficar litigando. Eu vou lá, autuo e depois fico dez anos discutindo na Justiça se aquele auto de infração vai se manter ou não. É muito melhor a gente conversar. Então, essa nossa instrução vai nesse sentido. Àquela empresa que abriu realmente aqui no Brasil não quer dizer que a gente tenha dado um atestado de idoneidade em relação ao passado, mas quer dizer que eu vou dar certamente um voto de confiança para conversar com essas empresas em relação ao que aconteceu antes de 1º de janeiro de 2025. |
| R | O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. A Receita Federal tem acesso em tempo real às movimentações financeiras das plataformas de apostas que operam no Brasil? De que maneira é feito esse monitoramento? Uma outra questão - faço três na sequência, para responder com liberdade -: existe um cruzamento de dados entre os valores movimentados em plataformas de apostas de jogos e a declaração de Imposto de Renda dos jogadores? E, por fim, em relação aos meios de pagamento, esse cruzamento é realizado também de alguma forma? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS - O monitoramento existe não pela Receita Federal. A Secretaria de Prêmios e Apostas tem um sistema construído. Eu não tenho certeza se ele é em tempo real, mas ele é muito ágil no recebimento dessas informações. Para a Receita Federal, não precisa, a rigor, ser em tempo real; para nós, ser mensalmente já resolve, porque a tributação é mensal, que foi aprovada no Congresso. Nós receberemos, sim: há um compartilhamento de informação fiscal com a Secretaria de Prêmios e Apostas. Cruzamento de dados, esse é o trabalho essencial da Receita Federal. A gestão de riscos da Receita Federal trabalha com cruzamento de dados, trabalha com busca de inconsistências em movimentação financeira, em declarações, porque a gente não tem condições de fiscalizar dezenas de milhões de brasileiros. Como é feita a fiscalização? A fiscalização se debruça a quem precisa ser fiscalizado, para não perturbar também aquele que deve ser tratado ali... deve ser deixado em paz. E como é que a gente seleciona o alvo dessa fiscalização? Buscando inconsistência nos dados apresentados. Então, sem dúvida nenhuma, há, sempre houve, sempre vai haver cruzamento de dados não só na declaração de Imposto de Renda, mas a Receita recebe, por exemplo, informação das fontes pagadoras, das empresas ali de... Toda empresa presta anualmente informação para a Receita Federal em relação aos salários, por exemplo, pagos. Essas informações... E não tem nenhum auditor que fica ali na ponta. Na verdade é um sistema construído com muita inteligência que faz esse cruzamento, atendendo a determinados parâmetros, e que já manda ali para a seleção, para uma análise mais criteriosa, quando há alguma inconsistência. Sem dúvida, isso será feito também nessa situação. Meios de pagamentos é uma situação complexa. Você sabe que, há mais de 20 anos, a Receita Federal recebe informações de instituições financeiras. Quando a legislação foi tratada lá 20 anos atrás, não existiam instituições de pagamento. O que nós tratando aqui? Nós temos, então, as instituições financeiras tradicionais e aquelas de pagamento, que basicamente são aquelas fintechs e tudo mais. Algumas fintechs entendem que não têm o dever de prestar essas informações. A Receita Federal, depois de muito debate com elas no ano passado, publicou, em setembro do ano passado, uma instrução esclarecendo que as instituições também deveriam prestar as informações. Deu no que deu, os senhores acompanharam o que aconteceu em janeiro aqui. Houve uma movimentação muito forte com fake news, dizendo que a gente ia tributar Pix e tudo mais, e isso já estava prejudicando o meio de pagamento, o uso do Pix. Naquele momento, o que foi feito? Nós revogamos aquela instrução que fazia exatamente isso que o senhor está perguntando: impunha também às instituições de pagamento a mesma obrigação que sempre existiu para os bancos tradicionais, os bancos com agências e tudo mais. A primeira declaração que seria prestada por ela seria agora em agosto. Então, nós temos que conversar, inclusive aqui no Congresso Nacional, o que nós queremos. Eu disse isso anteriormente aqui. Nós temos que ouvir a população, o próprio Congresso Nacional, se a Receita deve ter esse tipo de informação. Eu entendo que deve, porque eu também disse anteriormente que eu não preciso nem dar exemplos, basta googlar aí fintech, bet, lavagem de dinheiro, que praticamente todas as operações que você vai encontrar são relacionadas a essas entidades. |
| R | É uma discussão, e eu também repito o que eu disse anteriormente, V. Exa. não estava naquele momento, que eu falo isso com todo o cuidado para não demonizar todo um setor que é muito importante para a bancarização da população, mas fato é que algumas dessas instituições são, sim, utilizadas para malfeitos, e nós temos que lidar com isso da forma que for melhor para o Brasil. Essa discussão é muito válida e vai ter que ser feita em algum momento. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k. Presidente, eu vou finalizar aqui a minha participação, agradecendo ao Secretário Barreirinhas pelas respostas. Eu tinha muitos outros questionamentos, mas acho que ele já tinha feito essas afirmações antes. E eu acho que, de tudo que a gente está ouvindo aqui, a gente tem a impressão de que há realmente um ambiente muito claro, havia no passado com muito mais... assim, muito mais evidente e, a partir do dia 1º de janeiro agora, talvez isso fique menos exposto a essa ausência de controle efetivo. Eu acho que a gente está num novo ambiente agora, num novo momento em que esse controle parece ser instrumentalizado. É a impressão que eu tenho. Mas, mesmo assim, quando V. Sa. fala que o controle quanto à movimentação vai estar mais sob a guarda da Secretaria de Prêmios e Apostas, isso me gera preocupações. Eu acho que nós temos dois instrumentos que são efetivos e que têm instrumentos próprios para fiscalizar, para monitorar, inclusive com poderes específicos para poder, assim, se impor: é a Receita Federal e o Banco Central. Me preocupa muito permitir que se escape do controle da Receita Federal esse universo, que me parece estar capturado em parte pelo crime organizado, em parte por pessoas que querem viver às sombras, à margem da lei no Brasil, o que é muito mais vantajoso, e de repente a gente não ter instrumentos legais que permitam à Receita Federal fazer o controle mais efetivo, ao Banco Central fazer o acompanhamento mais efetivo. Essa história de o Banco Central não ter controle sobre as empresas de meios de pagamento em razão de volume ou em razão... é algo que não dá para aceitar. Eu acho que há previsão da vinda aqui nessa CPI também de representantes do Banco Central, vai ser uma oportunidade importante. E o que eu sugeriria aqui, Presidente, é que, com o avançar da CPI, a gente tivesse a oportunidade de, um pouco mais à frente, de repente trazer novamente aqui o Secretário da Receita Federal, porque, na medida em que nós vamos tomando os depoimentos e tendo acesso às informações, a gente vai tendo mais dúvidas com relação ao trabalho, seja da Receita Federal, seja do Banco Central especificamente. Com relação à Secretaria de Prêmios e Apostas, para mim é o grande fracasso na condução dessa agenda. A vinda do Secretário aqui da outra vez foi uma coisa escandalosa, ele dava outro nome para reconhecer a falta de acerto do Governo em relação a essa agenda. Uma hora está autorizado, daqui a pouco não está mais autorizado. Não está autorizado, mas está patrocinando veículos de imprensa, patrocinando grandes eventos, e com a propaganda de que está legal, usando inclusive a alcunha de "ah, essa é legal". Que conversa é essa, se você tem uma empresa ancorada lá fora, se você não tem uma outorga aqui, se você não tem tributação? |
| R | Então eu agradeço muito a presença do Secretário aqui. Eu acho que ela ajuda muito a gente a entender como é que está sendo a dinâmica de trabalho em relação a esse tema, mas acho que nós vamos ter que, um pouco mais à frente, ouvi-lo novamente, a par de muitas outras informações que nós estamos coletando, para instrumentalizar aqui o relatório final desta CPI. Acho que nós já conseguimos avançar muito. Era um segmento que parecia estar ali num limbo, que ninguém sabia nada, ninguém conhecia nada, e muita gente achando que está tudo certo, está tudo legal, e não está. Não estava e não está. Muita coisa errada foi feita, lavagem de dinheiro, descaminho, evasão fiscal, sonegação e daí por diante. Se pegar os depoimentos que nós já tivemos aqui, só do que já foi prestado, nós já temos aqui elementos para subsidiar não só o trabalho da Receita Federal, como o do próprio Ministério Público Federal também. Agradeço a V. Sa. pela disposição de contribuir com esta CPI. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Marcos Rogério. Eu quero aqui salientar que fui contemplado com muitos questionamentos que já foram feitos anteriormente e dizer ao Secretário que eu tenho um profundo respeito pela Receita Federal, até porque a minha vida foi muito próxima de um auditor fiscal, que foi um auditor dos mais antigos do Brasil, que foi um dos mais longevos, que foi meu pai. Meu pai foi delegado da Receita Federal há muito tempo, foi auditor, e eu tenho muito respeito pela instituição. O Marcos acabou de falar sobre evasão de divisas, sonegação, mas o que me chama mais a atenção, minha querida Soraya, nossa Relatora, é essa renúncia fiscal gigantesca que aconteceu de 2018 até agora no nosso país. E me chama muito a atenção, Secretário, os sinais exteriores de riqueza, tanto dos donos das bets - todo mundo sabe quem são os donos da bets aqui no Brasil, todo mundo sabe, não é isso? -, como dos influencers que dão uma sensação à sociedade e aos jovens de que jogar é uma oportunidade de ficar rico. E aí você vê influencers que têm dez ferraris, outro tem oito lamborghinis, tem casa em Miami, enfim. Eu acho que nós fomos absolutamente míopes ao sermos complacentes - aí eu não vou dizer de quem foi a culpa, mas isso a gente vai esclarecendo ao longo da CPI - com essa jogatina que se tornou o Brasil, sem o menor controle. E, olhem só, essas empresas que operaram ou operam no Brasil desde 2018, segundo um relatório... Eu pedi um estudo, que depois eu vou passar para o senhor, sobre o impacto dessa renúncia fiscal para o nosso país. Segundo esse relatório da Consultoria do nosso Senado, isso vai a valores que chegam a cerca de 50 bilhões em tributos entre 2019 e 2030. Não sou eu que estou dizendo. Esse é um estudo da Consultoria do Senado, que é uma consultoria muito competente. |
| R | E aí eu pergunto ao senhor: como é que foi possível, já que a Lei 13.756, de 2018, sempre previu a tributação sobre essas operações, jogos e apostas? Depois, como uma empresa pode atuar no Brasil, no mercado brasileiro, sem pagar um real sequer de imposto durante tantos anos? E com tantos sinais exteriores de enriquecimento? Quer dizer, a gente vê isso aqui no... Aí entra na internet aí, o senhor... Googla na internet aí, que você vai ver que é uma agressão a nós que trabalhamos há tanto tempo - eu que sou médico há 44 anos, eu operei até essa moça aqui. É uma agressão. Eu fico até com dificuldade de dizer para os meus filhos, que eu tenho dois aqui que fazem, estão no internato de medicina, dizer para eles que vale a pena ser médico. Eu acho que eles estão pensando muito seriamente em abrir uma bet. E, finalmente, por que a Receita não cobrou tributos dessas empresas? E o que a Receita está fazendo para ir atrás desses valores sonegados? Isso é até uma redundância, essa pergunta, o senhor já... Mas tem muitas pessoas no país que nos assistem, tem pessoas que passam o dia todo assistindo a TV Senado, e eu vou chamar a atenção para isso. Nós temos que ser muito veementes em relação a isso, porque eu acho que o Brasil precisa de tantos recursos! Ele se deu ao luxo de abrir mão de uma fonte extremamente lucrativa de auferimento de tributos que podem redundar em bem-estar da sociedade. E como o senhor falou aqui, esses tributos que são aplicados em cigarro, bebidas, imposto seletivo de modo geral, eles são impostos que têm não só o condão arrecadatório, mas de tentar desestimular atividades que são nocivas ao ser humano ou à sociedade. De forma que, ao vermos o que aconteceu no país, de 2018 para cá, nós praticamos um crime contra as pessoas, nós estimulamos as pessoas a se viciarem nessa atividade que, como o senhor falou aqui, a gente sabe, não é fácil a gente dizer... Ninguém ganha com isso, porque só quem fica rico com isso são pessoas que estão influenciando jovens a se viciarem nessa atividade, e as próprias plataformas e os detentores dessas plataformas, que ficaram milionários, a gente vê. Eu não sou nada contra a riqueza, não sou contra a riqueza, mas eu acho que você ficar rico explorando a ignorância das pessoas, inclusive fazendo com que as pessoas deixem de ter compromisso com a subsistência das suas famílias para entrar numa atividade que adoece as pessoas... Inclusive, nossa Relatora, nós temos aqui o convite para uma pessoa que se viciou nesse jogo e perdeu de R$3 milhões a R$4 milhões de sua família. Nós temos médicos que vêm aqui para falar sobre o índice de adoecimento de pessoas no país todo. Então, isso nos preocupa muito. Eu vou continuar com essas perguntas, eu tenho poucas perguntas, Secretário. O Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018, é um dos pilares da regulamentação tributária no nosso país, no Brasil, ele regulamenta o Imposto de Renda. Nele ficou estabelecido que a tributação de proventos de qualquer natureza deve ser tributada. Portanto, não são apenas hipóteses listadas que sujeitam os lucros auferidos no Brasil por pessoas domiciliadas no exterior ao Imposto de Renda. Por que esses tributos não foram pagos e quais órgãos governamentais deveriam ter realizado essa cobrança? |
| R | E, finalmente, a Resolução 277, de 2022, do Banco Central, estabelece que toda transferência de recursos para o exterior deve ser acompanhada de informações detalhadas, incluindo a finalidade da operação. Cada finalidade tem um código específico, e um deles é o código 340.454, referente aos jogos e apostas; ou seja, toda vez que recursos são enviados ao exterior com esse código, sabemos a que estão relacionados. Com isso, eu pergunto ao senhor: como podemos saber quais recursos estão sendo enviados ao exterior com finalidade específica de jogos e apostas? E, além disso, por que a Receita Federal não determinou a retenção na fonte dos lucros auferidos por essas empresas, tal como foi feito com todos os brasileiros em geral? E, além disso, o critério da fonte que vincula a tributação ao território nacional não seria suficiente para justificar essa cobrança? E, antes de passar a palavra a V. Exa., quero agradecer desde já... Não sei se a Soraya vai querer fazer alguma pergunta. Eu quero agradecer ao senhor e aos seus assessores aqui da Receita Federal a sua presença esclarecedora. E eu tenho certeza de que o senhor voltará aqui, porque, com seu conhecimento, com a experiência, a expertise que a Receita Federal do país tem e com o respeito que essa instituição tem do povo brasileiro, eu acho que nós vamos aqui construir um ambiente mais saudável para proteger, principalmente, as pessoas que... os menos favorecidos, inclusive, porque eu não vejo razão para que um pobre, uma pessoa que está no CadÚnico, tenha acesso a essas plataformas de uma maneira muito fácil. A gente não tem nenhum tipo de critério rigoroso para garantir que um menor não está tendo acesso a essas plataformas, não está jogando. Apenas aparece aquela questãozinha lá: "Se você for maior de idade, aperte o 'sim'", aí todo mundo aperta o "sim", e ninguém sabe quem é maior, quem é menor, quem está jogando. E se coloca um CPF qualquer ali e se joga sem o menor controle. Eu acho que nós precisamos realmente fazer um trabalho juntos, o Parlamento brasileiro, o Governo brasileiro, o Poder Executivo, os órgãos de controle, para que a gente realmente possa dar segurança às pessoas - principalmente às pessoas! E que essa atividade - como a atividade de fumar, de beber - tenha critérios. Que ela tenha critérios sempre no sentido de salvaguardar a saúde, a integridade das pessoas, das famílias. E também que a gente possa, com a eficiência arrecadatória da Receita Federal, trazer recursos para nós aplicarmos em áreas de infraestrutura, de saúde, enfim, que possam gerar algum tipo de bem-estar para o povo brasileiro. Muito obrigado pela sua presença e dos assessores que o acompanham. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Eu que agradeço, Senador. E nós, a Receita Federal, estamos, sim, à disposição. E aguardamos, inclusive, o relatório, porque essa troca de informações é muito importante. Muita coisa que foi investigada na CPI certamente servirá de insumos para a Receita aprender mais sobre esse setor e atuar em relação a determinadas situações, até, que já foram narradas aqui. Então, a Receita Federal tem muito a agradecer, sim, ao trabalho dessa CPI. |
| R | Em relação ao lucro, o senhor tem toda a razão, para fins da Receita Federal, a regulamentação ou não, a autorização ou não, tem uma relevância para fins de informação, mas não para fins de incidência tributária. Se a empresa estava materialmente no Brasil e teve lucro, ela tem que pagar Imposto de Renda. Se ela estava materialmente no Brasil, o que é materialmente? Ela não constituiu empresa, diz que a empresa está em outro lugar, mas, de fato, ela estava aqui, fazia negócios aqui, os sócios de fato moram no Brasil, movimentam o dinheiro daqui, ela tem que pagar tributo no Brasil. Nem sempre é fácil provar isso. Essa é a situação em que nós estávamos até pouco tempo atrás. Com essas informações que nós passamos a ter, nós temos mais elementos, não só para identificar - talvez identificar seja até a parte mais fácil -, mas e calcular o valor do tributo que deixou de ser recolhido aqui? Com essa informação nós teremos mais esses dados. O senhor bem citou a questão do câmbio. Nós temos conversado com o Banco Central, o Banco Central pode sim ser uma fonte relevante de informação para nós estimarmos esses ganhos. E há realmente algo que foi relatado aqui - não lembro se foi o... não lembro aqui exatamente qual foi o Senador que levantou a questão - de que muitas vezes não é uma operação de câmbio caso a caso. Isso acontece de fato, a gente tem conversado no Banco Central, e é possível que eles possam identificar aí CPF por CPF, que pode também vir a ser um elemento relevante para esse tipo de fiscalização. O que é importante é: podemos concordar ou não com a legislação? Ela foi um avanço, porque, a partir dela e da regulamentação, a partir de janeiro deste ano, nós passamos a ter informações que nós não tínhamos, não só em relação ao faturamento dessas empresas, mas em relação à margem também dessas empresas. O que sobra, em tese, para elas depois do pagamento desses tributos. E, a partir daí, nós podemos soltar essa orientação da Receita Federal para fazer essa distinção importante para tratarmos diferentemente aquele contribuinte que se apresentou à Receita Federal, ao Governo brasileiro, em relação àquele que não se apresentou e continua na ilegalidade. Para esses primeiros nós vamos oferecer, sim, oportunidade de autorregularização, de diálogo com a Receita Federal, e aquele que está na ilegalidade vai ser tratado adequadamente como aquele que optou por ficar na ilegalidade. Eu creio que esse é um grande avanço, nós temos muito o que fazer ainda, e o trabalho está só começando, mas nós contamos não só com o apoio do Parlamento, mas até de toda a sociedade. Também é outra importância desse debate, Senador, porque as pessoas têm que se conscientizar de que nós temos que ter um controle melhor sobre o que acontece no Brasil para tudo isso que o senhor bem colocou: para evitar abusos, para evitar danos à saúde mental das pessoas, danos patrimoniais para as pessoas e também a exploração dessas atividades pelo crime organizado. Eu repito, Senador, eu é que tenho que agradecer o convite e continuo à disposição aqui da CPI. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Secretário, a nossa Relatora, Senadora Soraya Thronicke, tem uma pergunta para fazer ao senhor. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - No ano passado, a Secretaria de Prêmios e Apostas editou uma lista de empresas brasileiras, cada uma com CNPJ próprio, que estavam em fase de adequação, o que até virou aqui uma celeuma sobre uma autorização precária naquela fase. Esse aí é o art. 9º da Lei 14.790, de dezembro de 2023. |
| R | Para a Receita Federal, essas empresas não seriam, na verdade, empresas espelho, controladas, direta ou indiretamente, pelas mesmas pessoas que controlavam as empresas estrangeiras que já estavam operando as atividades de apostas de quota fixa e jogos online no Brasil antes de 1º de janeiro? Ou seja, por mais que elas tenham se formalizado, elas estavam atuando da mesma maneira, porém de forma informal. Então, eu gostaria de saber como é que se apura a responsabilidade de quem se adaptou ou se adequou ao novo regime, à regulamentação e à forma anterior de atuar, ou seja, eram as mesmas empresas, dos mesmos donos, igual - vamos dar um exemplo - à Betano: após a regulamentação, ela se formalizou, mas o que eu posso considerar da atividade anterior à formalização? O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Muito bem, Senadora, a dúvida tem toda a razão de ser, porque é algo que é muito debatido dentro da Receita Federal. Para a Receita Federal, como eu disse anteriormente, o que importa é a realidade econômica ali. Se é a mesma atividade, são as mesmas pessoas prestando o mesmo serviço, auferindo lucro em relação à mesma atividade, para fins da Receita Federal, o tributo já era devido no Imposto de Renda antes e continua devido depois. Então, pode haver, sim, algum tipo de confusão. Não vou falar de um caso concreto, evidentemente precisaria de mais elementos para identificar isso. Mas o que é importante também lembrar: lembre-se que, para essas 80 empresas que nós temos aqui, nós temos dezenas, talvez centenas de empresas que não se apresentaram. Até por uma questão de política pública, a gente não pode tratar tão mal essas 80 empresas, eu tenho que dar um voto de confiança para elas. Senão a pessoa vai falar: "Pô, isso foi uma armadilha, né? Eu faço aqui... Eu me apresento, constituo uma empresa para ser autuada enquanto as outras não estão nessa situação?". Então, o que faz diferença para a Receita Federal não é tanto essa constituição, essa autorização; é a política pública que nós vamos tratar daqui para frente. Como que nós vamos lidar com essas duas situações? O que nos parece adequado, e nós colocamos nesse normativo de 6 de janeiro, é que esse grupo de trabalho vai passar a analisar os dados que tem e - já colocamos aí - vai discutir o passado, porque na prática a gente sabe disso. Nós não temos esse nível de ingenuidade de achar que as pessoas aparecem do nada aqui no Brasil, elas já estavam muitas vezes aqui. Essa própria orientação publicada pela Receita Federal já coloca isso, que, para essas empresas que se apresentaram e foram autorizadas, a Receita vai analisar o caso de haver um programa de conformidade. E, como eu disse, pode ser que a gente volte aqui ao Congresso: "Olha, nós analisamos, as empresas estão de boa-fé, elas reconhecem que estavam aqui no Brasil e eu quero fazer - sei lá - um parcelamento de x mês, com algum tipo de desconto". Nós temos que dar esse voto de confiança para essas entidades e tratar de uma maneira diferente aquelas que nem isso fizeram, que continuam na irregularidade. E, como foi bem lembrado aqui, nós temos uma terceira situação: daquela intermediária, a empresa se apresentou e não foi autorizada. Temos que analisar caso a caso. Nós temos que tratar diferentemente quem se apresenta de boa-fé daquele que não faz isso. Mas essa distinção, em princípio, esse relato que a Senadora fez, pode significar, sim, que há uma continuidade nessa atividade. |
| R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - É importante destacar aqui, Secretário, até para quem já trouxe algumas desculpas aqui para a CPI, dizendo: "Olha, eu fui proprietário da bet X, mas em 2023, 2022, eu vendi". Vamos lembrar, perdão, que a responsabilidade dos seus atos pretéritos permanece. Então, sim, tem de responder. É isso. Obrigada, Secretário. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu passo, finalmente, a palavra à última inscrita, que é a nossa Senadora aniversariante do dia, Senadora Damares, por favor. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para interpelar.) - Obrigada, Presidente! Secretário, foi muito bom o senhor ter vindo aqui, porque todos nós, Senadores, respeitamos muito a instituição, e a passagem do seu Secretário de Apostas por esta Comissão foi um horror, foi desastrosa. Ele continua secretário? Não sei. Se continua, eu só lamento, mas foi desastrosa. Mas todos nós aqui respeitamos a Receita Federal, e eu sei o nível dos seus técnicos. Eu fui casada com um, ele foi embora, mas, por conta de estar casada com ele, eu conheci sua equipe - sua equipe é boa. Eu me lembro que era o concurso mais cobiçado. Todo mundo queria ir para a Receita Federal. Sei o nível, sei o quanto eles trabalham, e, por um tempo, nós ficamos aqui na CPI perguntando onde esse povo todo estava quando a evasão estava escancarada. Eu fico me perguntando: cadê aqueles auditores que estavam vendo tudo isso? Eu não vi greve, eu não vi barulho, eu não vi nada, e eu fiquei muito preocupada. E eu quero muito, Secretário, que vocês deem conta do recado. Quando o senhor propôs uma reunião secreta porque não pode publicamente falar aqui, eu entendo; tem serviço ali que, uma frase sua aqui, colocaria tudo em risco. Eu vou orientar, insistir, clamar, pedir ao Presidente e à Relatora que, se possível, a gente tenha uma reunião secreta, porque nós precisamos ter certeza de que vocês estão cuidando do assunto. Nós, aqui, estamos preocupados, e o nosso papel de fiscalizadores tem tudo a ver com o seu trabalho. Nós queremos acompanhar o que está acontecendo. O que não dá mais é para a gente ver o que está aí na cara. Por exemplo, a gente saber, e eu não tenho certeza, porque é tudo tão nebuloso neste mundo das bets, que uma influencer tem um contrato de R$200 milhões com uma bet. Esse contrato dessa influencer está sendo analisado? Ela pagou o imposto de renda desse contrato? A origem desse dinheiro... Tem tanta coisa em torno, que, se a gente for realmente a fundo, são bilhões, e bilhões, e bilhões de reais; e perdas: perdas de arrecadação para o nosso Governo, para o nosso país, para a União. E aí, eu estou mesmo querendo saber se vocês estão cuidando. Se tiver esta reunião secreta, Senadora Soraya, Senador Hiran, eu não sou membro, mas eu gostaria muito de participar, porque eu preciso estar tranquila; eu preciso voltar para casa dizendo que a gente cumpriu o nosso papel de fiscalizadores. Essa é a nossa missão. E esta CPI tem um peso muito grande nesse nosso papel. Nós não queremos aqui constranger ninguém, nós não queremos aqui lacrar, não queremos. A Senadora Soraya e o Senador Hiran estão conduzindo isso aqui com muita maestria e zelo, e a gente já tem frutos dessa CPI. E, me permita, se eu estiver enganada, a própria criação do grupo de trabalho que vocês criaram, agora em janeiro, eu acho que tem muito a ver com o nosso trabalho aqui - muito a ver. E eu vou desejar sucesso a esse grupo de trabalho, Secretário, que é composto por três pessoas - vou desejar sucesso! Que eles cumpram esse papel de entender esse mundo das bets e encontrar mecanismos; inclusive, um dos objetivos, Secretário, do grupo é: "propor a criação de canal específico para o compartilhamento de informações, nos limites legais de atuação de cada órgão, [...] [observando] o sigilo", quer dizer, a gente cria um grupo, que vai ter seis meses de trabalho, para depois propor um canal. O canal é mais que necessário. Que esse grupo imediatamente já proponha esse canal, porque o que a gente viu aqui... Dados não são cruzados, Secretário. Quando o seu Secretário de Apostas esteve aqui, eu perguntei: "Como é que vocês aceitam o cadastro de 14 empresas no mesmo endereço, na mesma sala lá na Avenida Paulista? Não houve esse cruzamento de dados? Como é o cruzamento de dados com uma empresa dizendo que tem 2 milhões de patrimônio, 20 mil de patrimônio e paga 30 milhões para ter autorização? Como é que ela tem um capital tão pequeno e paga 30 milhões?". Então, os dados entre vocês, realmente, não estão sendo cruzados, e a gente, com um dedinho no Google, sem ter especialização nenhuma, descobriu CNPJs errados, CNPJ com o nome de uma empresa brasileira e que realmente não era brasileiro - o CNPJ -, era de empresa estrangeira... Então, que esse grupo de trabalho que vocês criaram não espere seis meses para propor um canal de compartilhamento de dados. |
| R | Secretário, eu queria muito dizer que a lei que a gente entregou para o Brasil em 2023, nós, Senadores, nós estudamos, nós nos debruçamos... Na outra CPI, o senhor elogiou a lei; aqui, o senhor quis trazer muita responsabilidade para nós por conta de um veto que nós derrubamos. A lei não é de todo ruim. Eu gostaria muito que o senhor, nesta CPI, reafirmasse os elogios que o senhor fez à legislação, porque eu me senti muito culpada aqui: "O que eu fiz? Será que eu entreguei [porque eu era legisladora já nesse momento] um cavalo de troia para a nação?". Eu acho que é um item, o senhor trouxe a sugestão de a gente rever, e esta CPI tem realmente esse papel. A Senadora Soraya estava ali conversando comigo, e nós vamos apresentar no relatório final mudanças legislativas. Olhem a importância de uma Comissão como esta, de uma CPI: não é uma CPI para lacrar, para prender; não, é uma CPI para entender, inclusive, onde nós, legisladores, não fomos atentos o suficiente, onde nós, Congresso Nacional, podemos atuar e de que forma vocês podem também, lá na ponta, atuar. Então, eu vou querer muito que o senhor elogie a lei como o senhor elogiou na outra CPI, para que a gente não saia daqui constrangido, porque assim, lá na ponta, Secretário, o eleitor vai cobrar de nós: "O que vocês fizeram lá? O Secretário diz que a culpa é de vocês, do Congresso". Não é! Nós fizemos o nosso papel, o dever de casa, tá? E, por final, Secretário, o que tenho a dizer? Nós estamos preocupados, muito preocupados com tudo que está acontecendo. Eu li seu currículo, Secretário; na verdade, eu já o conhecia. O senhor é autor de obras, o senhor é um jurista, zeloso; o senhor veio para a Receita porque o Ministro Haddad o conhece, confia... O senhor trabalhou com o jurídico dele lá na prefeitura. Eu sei que o senhor chega com o carro andando, especialmente nesse tema, mas a gente tem muitas expectativas em relação ao senhor, porque a gente sabe que o senhor é um homem preparado; a gente sabe disso. |
| R | Então, o que nós vamos fazer, Secretário? Nós vamos aguardar, aguardar esse grupo de trabalho fazer as entregas, aguardar que vocês realmente arrecadem, aguardar realmente que a gente vá atrás do prejuízo. A Soraya está o tempo todo perguntando o que fazer para cobrar de quem já ganhou, e ganharam muito, Secretário, muito! E a minha única inquietação com relação à instituição é: vocês são tão inteligentes, e não viam. Então, assim, eu realmente me preocupo, mas eu vou desejar que a Receita realmente se encontre nesse tema - se encontre -, porque o que chegou para nós até agora, na CPI, houve falhas e falhas da instituição. Nós, Parlamento, podemos fazer o mea-culpa, mas a instituição falhou e falhou feio, mas dá tempo de consertar, dá tempo de consertar! E essa CPI quer ajudar, nossa preocupação é o povo lá na ponta. Então, Secretário, são essas as minhas colocações. Obrigada, Presidente. Eu tenho voz, não tenho voto nesta Comissão, mas estou acompanhando tudo. E, só para finalizar, Presidente, o Requerimento 215, em que a gente pede para vir aquele delegado de Alagoas da Operação Game Over, houve mais uma etapa. Então, eu queria muito pedir à Comissão que priorizasse, se a gente ainda for ter oitivas, que esse delegado venha, porque eu acho que ele, inclusive, vai trazer dados que vão nos dar elementos para mandar perguntas por escrito para o senhor ou para essa reunião secreta. Esse delegado aqui mergulhou, essa operação aqui pôs muita gente na cadeia. Então, eu quero entender como é que um delegado, uma delegacia em Alagoas conseguiu dados que a Receita não conseguiu. Então, esse delegado talvez venha para nos ensinar muito, tanto ao Parlamento como à Receita. Então, eu insisto na oitiva desse delegado. É o Requerimento 215. Obrigada. Secretário, eu quero também desejar sucesso à Secretária de Fiscalização. Eu fui, Secretária, muito dura com o Secretário de Apostas, porque a gente estava muito agoniado, e eu fui dura com toda a equipe, mas eu reconheço, Secretária, a sua capacidade. Desejo à senhora sucesso, que vocês realmente façam essa entrega que o Brasil tanto quer, porque a gente não aguenta mais essas bets. Meu Deus do céu, a gente não aguenta mais! Obrigada, Secretária. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senadora Damares. Secretário, por favor. O SR. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS (Para expor.) - Obrigado pela intervenção, Senadora. Ela é boa, sim. Ela teve grandes... ela foi um avanço em relação à irregularidade total que havia anteriormente. No que se falhou, me parece, é ter se dado a legalização em 2018 e não ter sido feita a regulamentação, porque aí você deu um ar de legalidade para uma atividade e permitiu que ela proliferasse nesse período todo, tornando o nosso trabalho, hoje, muito mais difícil. Seria muito mais fácil se, em 2018, 2019, 2020, tivesse sido feita a regulamentação, tivesse sido feito um monitoramento. Então, nesse sentido, a lei é boa, o que falhou foi realmente a falta, o que já foi repetido aqui, por diversas vezes, dessa regulamentação. O que eu critiquei - e critiquei na outra CPI, sim, duramente - foi a derrubada do veto do §1º, acho, do art. 9º, que deu uma isenção, sim, para o apostador. E fiz isso inclusive por escrito, nas razões de veto, porque, eu lembro, era uma sexta-feira, era o último dia útil lá no... e a gente correndo, porque nós fomos surpreendidos por aquele texto. Esse texto não estava sendo discutido aqui no Congresso Nacional. Talvez, no Congresso, muita gente tenha sido surpreendida. Eu acho que, inclusive, eu converso com Parlamentares, muita gente nem sabia desse dispositivo, mas a verdade é que ele foi alterado de última hora, colocando essa regra de a Receita ter que esperar um ano para, no ano seguinte, verificar se houve um ganho pelo apostador, para só então pensar em pagar Imposto de Renda, caso ele tenha ganhado mais do que a faixa de isenção, o que, no meu entender, praticamente inviabiliza qualquer cobrança assim no macro. Isso eu critiquei, sim, por escrito no pedido do veto. |
| R | O Presidente Lula vetou esse dispositivo, e o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Evidente que eu não sou o dono da verdade. O Congresso é soberano para decidir qual o melhor entendimento, qual a melhor tributação, mas a verdade é que não só eu, mas a Receita se posicionou muito firmemente pelo veto daquele dispositivo que foi posteriormente derrubado. Na CPI anterior, eu elogiei, de fato, a lei, como eu continuo elogiando, porque ela é um avanço em relação à falta de regulamentação total, mas critiquei, sim, o veto, com a liberdade que eu tenho de criticar num ambiente democrático. E é até importante, porque muita gente não sabia disso. Quando eu critico, muita gente fala: "Ué, teve isso?". Teve isso. E a gente sabe que é assim que funciona realmente num regime democrático. A gente tem que debater e tem que convencer o outro. Então, desde já, peço, inclusive, desculpas se fui duro demais em relação a essa crítica, porque ela não pode tirar as luzes sobre uma realidade de que hoje, tendo a regulamentação dessa lei, nós estamos numa situação muito melhor do que estivemos no passado, porque com informação a gente pode tomar decisões melhor instruídas e mais efetivas. Muito obrigado, Senadora, novamente. Obrigado novamente, Presidente e Senadora Soraya. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, obrigado, Secretário, obrigado a todos. Vamos passar, então, para a segunda parte da nossa CPI. Eu queria dar ciência a todos os membros da CPI sobre norma de acesso e documentação sigilosa. Nós recebemos solicitação da PGR para aumentarmos o número de servidores dos órgãos formalmente designados para que tenham acesso a documentações de caráter sigiloso. Então, assim, o inciso V do parágrafo único do art. 2º passaria a permitir que a Presidência da CPI conceda mais de um acesso por órgão de acordo com a necessidade de trabalho, porque são muitos dados, são muitos relatórios, os nossos relatórios de inteligência financeira são muito complexos. Então, essas instituições que estão nos assessorando pedem que a gente conceda mais de um acesso por cada órgão para que eles possam estudar a matéria e ter mais condição de nos assessorar. Eu acho que não há ninguém pensando em contrário, eu acho que podemos conceder essa autorização de acesso para os órgãos que nos assessoram. Eu quero também passar aqui... Nós temos aqui requerimentos para serem aprovados... (Pausa.) Passamos a deliberar... Só um momento, por favor, enquanto fazemos aqui nossas despedidas do Secretário. (Pausa.) Passamos à deliberação dos requerimentos pautados, conforme publicado previamente para o conhecimento de todos. Assim, antes de iniciarmos a votação, informo que foram retirados os itens 1 a 108 da pauta por conta de que o autor não está presente. (São os seguintes os itens retirados de pauta: 2ª PARTE ITEM 1 Requerimento Nº 260/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 2 Requerimento Nº 261/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa VENTMEAR BRASIL S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 3 Requerimento Nº 262/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa LEVANTE BRASIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 4 Requerimento Nº 263/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa NVBT GAMING LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 5 Requerimento Nº 264/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BETSPEED LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 6 Requerimento Nº 265/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SEGURO BET LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 7 Requerimento Nº 266/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BOA LION S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 8 Requerimento Nº 267/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BIG BRAZIL TECNOLOGIA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 9 Requerimento Nº 268/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa KING PANDA GROUP LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 10 Requerimento Nº 269/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa NSX BRASILS.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 11 Requerimento Nº 270/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BETESPORTE APOSTA ONLINE LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 12 Requerimento Nº 271/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa APOLLO OPERATIONS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 13 Requerimento Nº 272/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SUPREMA BET LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 14 Requerimento Nº 273/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa GALERA GAMING JOGOS ELETRÔNICOS S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 15 Requerimento Nº 274/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa GROVE EAGLE GESTÃO DE BENS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 16 Requerimento Nº 275/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa F12 DO BRASIL JOGOS ELETRÔNICOS. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 17 Requerimento Nº 276/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa LUCKY GAMING LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 18 Requerimento Nº 277/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BLAC JOGOS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 19 Requerimento Nº 278/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa FAST GAMINGS.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 20 Requerimento Nº 279/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa EB INTERMEDIACOES E JOGOS S/A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 21 Requerimento Nº 280/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BETFAIR BRASIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 22 Requerimento Nº 281/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa OIG GAMING BRAZIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 23 Requerimento Nº 282/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa CDA Gaming Ltda. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 24 Requerimento Nº 283/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa GAMEWIZ BRASIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 25 Requerimento Nº 284/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SC Operating Brazil Ltda. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 26 Requerimento Nº 285/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa HS DO BRASIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 27 Requerimento Nº 286/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa H2 LICENSED LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 28 Requerimento Nº 287/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa APOSTA GANHA LOTERIAS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 29 Requerimento Nº 288/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SORENTO BAY LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 30 Requerimento Nº 289/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa FUTURAS APOSTAS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 31 Requerimento Nº 290/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa RESPONSA CAMMING BRASIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 32 Requerimento Nº 291/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa FC ENTRETENIMENTO ESPORTIVO LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 33 Requerimento Nº 292/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa ATLANTIS COMÉRCIO ELETRÔNICO E SOFTWARE HOUSE LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 34 Requerimento Nº 293/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SPE ÚNICA BET LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 35 Requerimento Nº 294/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa LAGUNA SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 36 Requerimento Nº 295/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa RR PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 37 Requerimento Nº 296/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa MERIDIAN GAMING BRASIL SPE LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 38 Requerimento Nº 297/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SKILL ON NET LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 39 Requerimento Nº 298/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa LINDAU GAMING BRASIL S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 40 Requerimento Nº 299/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa APOSTA 1 LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 41 Requerimento Nº 300/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa LEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 42 Requerimento Nº 301/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BETBOOM LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 43 Requerimento Nº 302/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa ALFA ENTRETENIMENTO S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 44 Requerimento Nº 303/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa ENSEADA SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 45 Requerimento Nº 304/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa A2FBR Ltda. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 46 Requerimento Nº 305/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SELECT OPERATIONS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 47 Requerimento Nº 306/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SABIÁ ADMINISTRAÇÃO LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 48 Requerimento Nº 307/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BELL VENTURES DIGITAL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 49 Requerimento Nº 308/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa UPBET BRASIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 50 Requerimento Nº 309/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa EA ENTRETENIMENTO E ESPORTES LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 51 Requerimento Nº 310/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa TRACK GAMING BRASIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 52 Requerimento Nº 311/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa FOGGO ENTERTAINMENT. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 53 Requerimento Nº 312/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa ANA GAMING BRASIL S/A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 54 Requerimento Nº 313/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa 7MBR LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 55 Requerimento Nº 314/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BRILLIANT GAMES. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 56 Requerimento Nº 315/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa SORTENABET GAMING BRASIL S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 57 Requerimento Nº 316/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa GORILLAS GROUP DO BRASIL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 58 Requerimento Nº 317/2024 Requer transferência de relatório de inteligência financeira (RIF), de sigilo bancário e fiscal da empresa BETBR LOTERIAS LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 59 Requerimento Nº 318/2024 Requisição de transferência de sigilo bancário, fiscal, e RIF de DIGIPLUS BRAZIL INTERACTIVE LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 60 Requerimento Nº 319/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal, e RIF de HOPE GAMING LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 61 Requerimento Nº 320/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de SEVENX GAMING S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 62 Requerimento Nº 321/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de ELISA.BET CASA DE APOSTAS ESPORTIVAS E CASINOS ONLINE LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 63 Requerimento Nº 322/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de ESPORTES GAMING BRASIL LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 64 Requerimento Nº 323/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de BET.BET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S.A Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 65 Requerimento Nº 324/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de REALS BRASIL LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 66 Requerimento Nº 325/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de SISTEMA LOTÉRICO DE PERNAMBUCO LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 67 Requerimento Nº 326/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de LBBR APOSTAS DE QUOTA FIXA LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 68 Requerimento Nº 327/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de Hiper Bet Tecnologia Ltda Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 69 Requerimento Nº 328/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de BRAND FORCE MASTERY LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 70 Requerimento Nº 329/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de JBD COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 71 Requerimento Nº 330/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de DEFY LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 72 Requerimento Nº 331/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de BBET LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 73 Requerimento Nº 332/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de NEXUS INTERNATIONAL LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 74 Requerimento Nº 333/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de OLAVIR LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 75 Requerimento Nº 334/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de AMPLEXUS CORPORATION LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 76 Requerimento Nº 335/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de ZBET LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 77 Requerimento Nº 336/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de CASH FOR PAY LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 78 Requerimento Nº 337/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de BRX GAMING SA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 79 Requerimento Nº 338/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de PUSKAS BET ADMINISTRADORA DE APOSTAS ESPORTIVAS LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 80 Requerimento Nº 339/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de G2 NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 81 Requerimento Nº 340/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de TROPICALIZE BET LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 82 Requerimento Nº 341/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de LOGAME DO BRASIL LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 83 Requerimento Nº 342/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de JOGO PRINCIPAL LTDA. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 84 Requerimento Nº 343/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de ZONA DE JOGO NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 85 Requerimento Nº 344/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de WORLS SPORTS TECHNOLOGY LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 86 Requerimento Nº 345/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de WK NEGOCIOS E FINANÇAS LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 87 Requerimento Nº 346/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de GGR7 LAZER PAGM E PARTICIP S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 88 Requerimento Nº 347/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de VANGUARD ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 89 Requerimento Nº 348/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de FORTUNA DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 90 Requerimento Nº 349/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de ESTADOX LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 91 Requerimento Nº 350/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de BPX Bets Sports Group LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 92 Requerimento Nº 351/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de SUPERBET INTERACTIVE BRASIL LTDA (SPRBT) Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 93 Requerimento Nº 352/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de SPORTVIP GROUP INTERNATIONAL APOSTAS LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 94 Requerimento Nº 353/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de SIMULCASTING BRASIL SOM E IMAGEM S.A. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 95 Requerimento Nº 354/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de KAIZEN GAMING BRASIL LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 96 Requerimento Nº 355/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de MMD Tecnologia, Entretenimento e Marketing LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 97 Requerimento Nº 356/2024 Transferência de sigilo bancário, fiscal e RIF de MEGAPIX COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 98 Requerimento Nº 357/2024 Convoca o senhor Roney Carlos Mensch, CEO da Pixtopay Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 99 Requerimento Nº 358/2024 Convoca o Senhor Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 100 Requerimento Nº 368/2024 Convoca o Senhor Julio Iglesias Hernando, representante da Betano. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 101 Requerimento Nº 369/2024 Convoca o Senhor Gilneu Vivan, Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 102 Requerimento Nº 370/2024 Convoca o Senhor Nickolas Tadeu Ribeiro de Campos, CEO da Bet7k e da Cactus Gaming Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 103 Requerimento Nº 371/2024 Convoca o Senhor Edson Lenzi, representante da Paybrokers. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 104 Requerimento Nº 372/2024 Convoca Senhor Alexandre Fonseca, atual CEO da Superbet e ex-CEO da Betano. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 105 Requerimento Nº 373/2024 Convoca o Senhor Daniel Mostardeiro Cola, Coordenador-Geral de Repressão à Corrupção, Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro da Polícia Federal. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 106 Requerimento Nº 374/2024 Requisita da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda esclarecimentos quanto à outorga da empresa NSX Brasil (BetBrasileira). Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 107 Requerimento Nº 375/2024 Requer apuração pela Polícia Federal de possíveis práticas ilegais envolvendo as plataformas de apostas Betnacional e Mr Jack, operadas pela empresa NSX Enterprise N.V. Autoria: Senador Marcos Rogério 2ª PARTE ITEM 108 Requerimento Nº 376/2024 Requer apuração junto à Receita Federal de possíveis irregularidades tributárias e fiscais envolvendo a operação das plataformas de apostas Betnacional e Mr Jack. Autoria: Senador Marcos Rogério) Sendo assim, passamos a deliberar sobre os Requerimentos, de convocação, 382, 383, 384, de 2025, todos de autoria da Senadora Soraya Thronicke. 2ª PARTE ITEM 109 Requerimento Nº 382/2024 Convoca o senhor Alberth Cesar Janjon. Autoria: Senadora Soraya Thronicke 2ª PARTE ITEM 110 Requerimento Nº 383/2024 Convocação a senhora Adélia de Jesus Soares. Autoria: Senadora Soraya Thronicke 2ª PARTE ITEM 111 Requerimento Nº 384/2025 Convoca a Sra. Emiliane de Mendonça Cyriaco, sócia-administradora da Starpayment Instituição de Pagamento Ltda. Autoria: Senadora Soraya Thronicke Além disso, foram apresentados sete requerimentos extrapauta que são... (Pausa.) São o 385, o 386 e o 387, também da nossa Relatora. |
| R | Em votação. (Pausa.) Aprovados. Também foi apresentado o Requerimento extrapauta de nº 388, de 2025, do Senador Izalci. Em votação. Quem estiver de acordo permaneça como se acha. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, agradeço... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu já falei. Eu já falei. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e convido-os para a próxima reunião, que será realizada na próxima quinta-feira, 13 de março, às 11h. Declaro encerrada a sessão. (Iniciada às 11 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas.) |

