Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, Ordinária, da (Fora do microfone.) Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 11 de março de 2025. Algumas comunicações a fazer... (Pausa.) Informo que não temos ainda um encaminhamento satisfatório com relação à eleição para o Vice-Presidente da Comissão - pelo menos não fomos informados ainda. Comunico o recebimento de: - Ofício nº 31, da Direx; - Ofício nº 286, da Aspar; - Ofício nº 003, de 2005; - Aviso nº 896, do Tribunal de Contas da União; - Mensagem nº 38, de 2024, que encaminha Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias referente ao primeiro bimestre de 2024; - Ofício da Prefeitura de Araguari; - Ofício SEI nº 1.998, de 2025, do Ministério da Fazenda, que comunica demonstrativos das operações de crédito analisadas no âmbito do Ministério da Fazenda; - Ofício SEI nº 4.187, do Ministério da Fazenda também, que encaminha o Relatório de Execução do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior e de administração de passivos de responsabilidade... |
| R | - Ofício nº 33.945, que encaminha o Relatório de Inflação e o Relatório de Estabilidade Financeira, do Presidente do Banco Central. - Correspondência da Sociedade Brasileira de Regeneração Tecidual. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação deles nesse período. (Pausa.) Comunico também à Comissão que foi apresentado o Requerimento nº 6, de 2025, de iniciativa do Senador Paulo Paim, Relator do item 5 da presente pauta, para a realização de audiência pública para instruir o PL 1.565, de 2023, quinto item da pauta de hoje. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 6, DE 2025 Requer a realização de Audiência Pública para Instruir projetos de lei sobre trabalho por aplicativo. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Poderemos submeter o requerimento à votação... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Eu queria, Presidente, só pedir para subscrever o requerimento do Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com muita satisfação. (Pausa.) Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Paulo Paim, subscrito pela Senadora Daniella Ribeiro... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perdão, Augusta. Augusta Brito. Desculpe, Augusta. Os itens 2 e 4 foram retirados da pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5011, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Programa Nacional do Livro Técnico e Profissionalizante (PNLTP). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CE. 2ª PARTE ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 5634, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre o plantio de espécies nativas para a recuperação ou a restauração de áreas ecologicamente sensíveis na propriedade rural. Autoria: Câmara dos Deputados 2ª PARTE TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 1867, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR” e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que “dispõe sobre a proteção da vegetação nativa”, para aperfeiçoar a legislação ambiental e prever medidas de incentivo ao seu cumprimento. Autoria: Comissão de Meio Ambiente Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo. Observações: 1. Foram apresentadas ao PL 5634/2019 as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do senador Mecias de Jesus. 2. Foram apresentadas ao PL 1867/2022 as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do senador Flávio Azevedo. 3. Foram apresentadas ao PL 1867/2022, as Emendas nºs 3 e 4, de autoria do senador Mecias de Jesus. 4. A matéria será apreciada pela CMA. 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1075, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos condutores o direito a ter o exame toxicológico obrigatório custeado pelo empregador. Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. 2ª PARTE ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1565, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para determinar que as empresas que ofereçam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros instalem equipamentos de monitoramento nos veículos de seus colaboradores. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à matéria e com o acolhimento parcial da Emenda nº 1, na forma de uma emenda apresentada. Observações: 1. Foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Mecias de Jesus. 2. A matéria será apreciada pela CSP, em decisão terminativa.) O item 1 é o PL 5.011, de 2019, da Câmara dos Deputados, que tem como Relatora a Senadora Daniella Ribeiro, que não está presente ainda na Comissão. (Pausa.) |
| R | Passamos ao item 3 da pauta. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2850, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre o exercício da profissão de Quiropraxista. Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO) Relatoria: Senador Irajá Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas apresentadas. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. Eu tenho a satisfação de designar o Senador Laércio como Relator ad hoc. Com a palavra V. Exa. |
| R | O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros; bom dia, minhas colegas Senadoras, meus colegas Senadores, todos que estão aqui, na nossa Comissão de Assuntos Econômicos, reiniciando os nossos trabalhos. Eu posso prometer a todos que aqui estão que será um ano extremamente produtivo na Comissão de Assuntos Econômicos. Eu tenho a honra, conforme designado pelo Sr. Presidente, Senador Renan Calheiros, de substituir, ad hoc, o Senador Irajá Abreu na relatoria deste projeto. Com a permissão do Sr. Presidente, eu vou direto à análise. Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno, compete à CAE opinar sobre o aspecto econômico e financeiro do Projeto de Lei nº 2.850, de 2021. Antes, porém, cumpre consignar que não se vislumbra, na proposição, vício de constitucionalidade, regimentalidade ou juridicidade. Quanto à técnica legislativa, serão descritos, ao fim desta análise, dois ajustes necessários na redação da proposição. O projeto de lei visa normatizar o exercício da profissão de quiropraxista. Trata-se de medida que confere amparo legal à atuação desse setor de serviços de saúde, resguardando os profissionais atuantes na área da quiropraxia e fornecendo maiores garantias para os pacientes e usuários de tais serviços. Sob perspectiva econômica, a segurança trazida pelo projeto de lei - em termos de formação, qualificação e fiscalização profissional - é capaz de reduzir assimetrias de informação e alavancar os serviços de quiropraxia perante o público geral, viabilizando o crescimento da base de pacientes e usuários, do número de profissionais atuantes, da renda criada e do valor agregado pelo setor. Ademais, o projeto de lei não cria qualquer regra desarrazoada que poderia comprometer o exercício da quiropraxia. Assim, os três primeiros artigos dispõem sobre as definições essenciais da área, o art. 4º sobre as condições autorizadoras para o exercício profissional - com a previsão de uma regra de transição -, o art. 5º sobre os conselhos profissionais, o art. 6º sobre as consequências do exercício irregular da profissão, e o art. 7º, por fim, sobre as competências privativas dos quiropraxistas. Trata-se, portanto, de diploma legislativo sucinto e objetivo, voltado às regras essenciais para o devido desenvolvimento e consolidação da quiropraxia no país - serviço esse, frisa-se, de grande importância para a promoção da saúde da população brasileira. Sob perspectiva financeira, o projeto de lei não cria despesa permanente para a União, uma vez que os conselhos profissionais são entidades com regime jurídico sui generis, mantidas por contribuições parafiscais recolhidas da respectiva categoria. Quanto à técnica legislativa, há dois ajustes necessários. Primeiro, os incisos II e III do art. 4º do projeto de lei apresentam idêntico teor. Por esse motivo, apresentamos uma emenda para suprimir o referido inciso III. Segundo, o art. 6º do projeto de lei utiliza o termo “crime” ao vedar o exercício profissional irregular ou o seu anúncio. Contudo, a redação do dispositivo faz um paralelo com a contravenção prevista no art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Como, sob perspectiva técnica, crimes não se confundem com contravenções penais, apresentamos uma emenda de redação para ajustar a terminologia adotada pelo art. 6º do projeto de lei. |
| R | Vou ao voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.850, de 2021, com uma emenda supressiva e uma emenda de redação, a seguir dispostas. EMENDA Nº - CAE Suprima-se o inciso III do art. 4º do Projeto de Lei nº 2.850, de 2021. A segunda emenda: EMENDA Nº - CAE Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 2.850, de 2021, a seguinte redação: “Art. 6º O exercício profissional de Quiropraxia, ou o seu anúncio, quando em desconformidade com essa Lei, configura-se em contravenção penal de exercício irregular de profissão.” Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra à Senadora Leila para... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discutir.) - É só para eu entender qual o caminho do projeto. Ele sai da CAE... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ele vai para a CAS, em decisão terminativa nessa Comissão. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Na CAS. Então, eu acho que falar sobre quiropraxia... Eu fui atleta há muitos anos, então, assim, me sinto absolutamente confortável em fazer a defesa aqui aos colegas, porque a quiropraxia cuida muito do alinhamento biomecânico do corpo. Então trata muito dos cuidados articulares, não é? Geralmente um quiroprático é um fisioterapeuta, tem um curso superior; então são profissionais que se qualificam para exercer essa profissão. Falando pela minha própria experiência, acho que vale porque - peço aos colegas aqui essa sensibilidade -, na Casa, a gente pode tratar de uma forma mais aprofundada com relação ao mérito ou não da importância dessa regulamentação, mas já tratando com os colegas aqui, porque, na parte que nos cabe aqui - nessa questão da regulamentação, tem as questões econômicas, os impactos -, a gente está tratando. E mais à frente, em outras, vamos tratar da importância do profissional e do trabalho que ele exerce para a sociedade. Só estou tratando disso. Não tenho nenhum interesse nisso. Muito pelo contrário, pela própria experiência, acho que vale avançar para continuarmos o debate na Casa. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiramente parabenizo a Senadora Kátia Abreu e o Senador Irajá, pela relatoria. Eu queria, inclusive, dar um depoimento pessoal. O senhor sabe que, hoje em dia, infelizmente muitas pessoas têm problemas posturais, problemas de coluna. E eu me lembro, Sr. Presidente, que eu estava no Amazonas fazendo uma agenda enquanto Secretário Nacional de Pesca e me deu um problema grave na coluna. E eu não conseguia simplesmente andar e estava no meio da agenda. Aí o pessoal do Ministério da Agricultura, do Ministério da Pesca me levou então a um quiroprático. Até então eu tinha até receio, sabe, Leila, porque a gente se estala todo e eu tinha medo, sei lá, de quebrar o negócio. E, eu falo contigo, a experiência foi quase milagrosa, porque eu entrei sem conseguir andar; saí de lá e terminei minha agenda com perfeição. |
| R | Então, como a senhora bem disse, normalmente são fisioterapeutas que se especializaram em quiropraxia. Depois dessa minha experiência, que deve ter sido ali em 2019 ou 2021, não lembro bem o ano, realmente eu passei a utilizar os serviços desses profissionais, que merecem o reconhecimento deste Senado Federal, deste Congresso Nacional, para que a sua função seja reconhecida publicamente como uma função diferenciada para a saúde de todos nós brasileiros. Então, Sr. Presidente, quero parabenizar a Senadora Kátia Abreu, o Senador Irajá e já deixo aqui consignado o nosso voto favorável. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra ao Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Presidente Renan, eu faço com a maior alegria a manifestação do meu voto favorável à criação da profissão de quiropraxista. A Senadora Leila usou um termo agora de biomecânico, e eu tive impressão, em algumas vezes em que eu fui ao quiropraxista, de que eu estava realmente entrando numa oficina mecânica: eu tenho três hérnias de disco lombar, duas toráxicas e duas cervicais. Portanto, em alguns dias, às vezes, eu não consigo andar se eu não for ao quiropraxista. Então, voto com alegria, fazendo uma homenagem a todos os quiropraxistas do Brasil e de Roraima, na pessoa da Dra. Irma Raspini e do Dr. Nader Abdala, que são os que colocam os meus parafusos no lugar e me deixam em ritmo de trabalho acelerado, perfeito, alegre e contente. Eu entro pesado e saio leve. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. Muito bem, Mecias. Continua a discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão e passamos à votação. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CAE. A matéria vai, como disse anteriormente, à Comissão de Assuntos Sociais. Nós tínhamos improvisado uma pequena pauta em função das matérias que estão prontas para apreciação. Fizemos uma convocação apenas ontem, mas nós vamos retomar as práticas comumente acordadas aqui nesta Comissão de Assuntos Econômicos, para fazermos a pauta com muita antecedência, publicar na sexta-feira, de modo que haja uma preparação para discutir e apreciar as matérias. Não havendo mais nada a tratar, eu declaro encerrada a reunião... Senador Jorge Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o item 5, o PL 1.565, foi retirado de pauta? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Foi retirado de pauta. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Ah, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Foi aprovado o requerimento logo quando começamos a reunião. Agradecemos a todos. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 39 minutos.) |

