18/03/2025 - 3ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas.
Saúdo os Senadores Cid Gomes, Zenaide Maia e Flávio Arns.
Havendo quórum regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 18 de março de 2025.
Comunicados da Presidência.
Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: carta encaminhada pela União Nacional dos Estudantes (UNE) contendo reivindicação de acréscimo ao orçamento para as universidades federais na Lei Orçamentária Anual 2025.
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, está disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação dele nesse período.
Informo que daremos início, na próxima terça-feira, dia 25 de março, ao ciclo de 12 audiências destinadas a debater o Projeto de Lei nº 2.614, que institui o novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, de acordo com o formato definido conforme Requerimento nº 3, da Comissão de Educação.
Seleção de política pública da Comissão de Educação para a avaliação em 2025.
Nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissões Permanentes selecionarão, na área da sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades-meio que suportam sua execução.
Os trabalhos para seleção e avaliação de políticas públicas da Comissão de Educação serão conduzidos da seguinte forma:
I - Está aberto, desde o dia 11 de março de 2025, o prazo para que os Senadores e Senadoras membros da Comissão de Educação e Cultura apresentem sugestões de políticas públicas a serem avaliadas ao longo do corrente exercício.
II - As sugestões devem ser encaminhadas na forma de requerimento à Secretaria da Comissão, o prazo se encerrará no dia 28 de março, às 18h.
III - Serão escolhidas sugestões entre as apresentadas em reunião deliberativa a realizar-se no mês de abril.
IV - O Relator - ou Relatora - designado para a avaliação selecionada terá prazo até o dia 30 de novembro para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada em 11 de março.
Os senhores e senhoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado.
Vamos, então, à nossa pauta de hoje.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Pela ordem.) - Pela ordem, Sra. Presidente.
Eu observei aqui que o Senador Veneziano, que é o Relator do primeiro item da pauta, não se encontra ainda na sessão. Então, em função disso, eu rogaria a V. Exa. que alterasse a pauta no sentido de antecipar o item 2, para ser feito no início da deliberação.
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senador Cid Gomes. É da sua relatoria o item 2, que trata do PLP nº 114, de 2022.
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 114, DE 2022
- Não terminativo -
Prorroga o prazo de execução da LCP nº 195/2022 e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA) e outros
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 17/12/2024.
A autoria é conjunta dos Senadores Paulo Rocha, Rogério Carvalho, Jaques Wagner, Humberto Costa, Paulo Paim, Zenaide Maia e Senador Jean Paul Prates.
Concedo a palavra ao Senador Cid Gomes para a leitura do seu relatório.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
O item 2 é o Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2022, subscrito pelos Senadores Paulo Rocha, Rogério Carvalho, Jaques Wagner, Humberto Costa, Paulo Paim, Randolfe Rodrigues, Fabiano Contarato, Zenaide Maia e Jean Paul Prates, integrantes da Bancada do Partido dos Trabalhadores nesta Casa.
A proposição contém três artigos.
Consoante os autores do PLP nº 114, de 2022, a intenção das modificações à Lei Paulo Gustavo é sanar lacunas ou esclarecer pontos dela. Em particular, seria preciso ampliar o prazo para que os entes executassem adequadamente os recursos da mencionada lei.
Ainda não houve a apresentação de emendas à proposição, a qual, após a deliberação na Comissão de Educação, tramitará na Comissão de Assuntos Econômicos.
Passo agora a discorrer sobre o mérito das alterações legislativas à luz do breve histórico da Lei Paulo Gustavo.
A Lei Complementar nº 195, de 2022, representa a continuidade do esforço de se prover ajuda emergencial a milhares de empresas e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura, iniciado com a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Apesar de a pandemia da covid ter se encerrado, os efeitos sociais e econômicos dela decorrentes permanecem e justificam o socorro vislumbrado pela Lei Paulo Gustavo.
O apoio financeiro desta lei toma como ponto de partida a experiência exitosa daquela, como a democratização do acesso a recursos da área da cultura ao nível municipal, com a correção de suas deficiências práticas, como a falta de liberdade de escolha por parte dos municípios sobre qual bloco de recursos requerer, dadas as suas caraterísticas locais, e a ausência de ações afirmativas em prol de públicos historicamente desfavorecidos na sociedade.
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Quando da apresentação do PLP nº 114, de 2022, em 16 de agosto daquele ano, a Lei Paulo Gustavo necessitava de ajustes para maior efetividade no seu cumprimento, sobretudo porque o prazo para execução dos recursos recebidos pelos entes subnacionais já estava vencendo em dezembro de 2022 e sequer tinha sido realizada a transferência de qualquer valor a eles. Lembre-se que havia a previsão de repasse de R$2 bilhões aos estados e ao Distrito Federal e R$1,8 bilhão aos municípios.
Em 2023, primeiro ocorreu a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, por meio do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Depois, com a publicação da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2023, houve, principalmente, a extensão do prazo para que os entes subnacionais possam executar os valores recebidos da União até 31 de dezembro de 2024, com a previsão de eventual devolução de recursos não executados em até dez dias úteis seguintes à última data, sem prejuízo da ampliação de prazo motivada pela legislação eleitoral.
A princípio, o prazo para a execução dos recursos por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios estabelecido até o final de 2024 seria adequado para o atingimento dos objetivos almejados com a edição inicial da Lei Paulo Gustavo. Todavia, a ocorrência de calamidades públicas no território nacional neste ano, em especial os eventos climáticos de chuvas intensas que castigaram o Estado do Rio Grande do Sul no primeiro semestre, justifica ampliar para a data-limite de 31 de dezembro de 2025 o citado prazo. Só não é adequado definir que tal prazo tome como parâmetro o empenho de despesas em vez do pagamento, como propõe o PLP nº 114, de 2022. Nesse caso, se existisse cancelamento de empenho após 31 de dezembro de 2025, haveria lacuna no tocante à devolução dos recursos à União.
Além das modificações no caput e no §2º do art. 22 da Lei Paulo Gustavo nos termos descritos, são apropriadas, ainda que com ajustes, as alterações do §5º do art. 3º, do inciso IV do art. 5º e do caput do art. 29 da referida lei.
A alteração do §5º do art. 3º tem por intuito tornar evidente o entendimento de que o consórcio público intermunicipal pode aplicar os recursos da mencionada lei e cumprir as obrigações acessórias que dela decorrem. Em rigor, a redação proposta está incorporada indiretamente no Decreto nº 11.525, de 2023, visto que o consórcio público intermunicipal está apto a conduzir chamamentos públicos (inciso V do art. 8º do Decreto). Em todo caso, a nova regra eleva a segurança jurídica dos municípios do nível infralegal ao nível legal. Apenas sugiro a divisão do teor do §5º do art. 3º proposto em dois incisos para fins de clareza textual.
Por seu turno, a regra de distribuição dos recursos exclusivamente aos estados e ao DF para aplicação em atividades específicas do setor audiovisual (20% segundo o Fundo de Participação dos Estados e do DF e 80% proporcionalmente à população), de que trata o inciso IV do art. 5º, está incorporada diretamente no Decreto nº 11.525, de 2023 (incisos I e II do §2º do art. 5º). Mais uma vez, a nova condição eleva a segurança jurídica dos estados e do DF do nível infralegal ao nível legal.
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A dilatação do prazo para prestação de contas em mais 12 meses, proposta para o caput do art. 29, tem por finalidade assegurar tempo adicional para a comprovação do cumprimento de obrigações por parte dos entes subnacionais. Essa proposta é compatível com a extensão do prazo de execução dos recursos.
Entendo, entretanto, que a nova redação do caput do art. 4º e o acréscimo de §9º ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo não deveriam prosperar.
No primeiro caso, conforme a justificação, o propósito é “deixar claro que a Lei Paulo Gustavo não exige uma prévia implantação dos sistemas de cultura estaduais, distrital e municipais”. Ocorre que a atual redação da Lei Complementar nº 195, de 2022, já não condiciona o repasse de recursos à implantação prévia do sistema próprio de cultura, mas unicamente exige que o ente recebedor de recursos federais se comprometa a implantar ou a consolidar tal sistema. Na verdade, a inovação trazida pelo PLP tão somente explicita que o fortalecimento do sistema estadual, distrital ou municipal de cultura existente ou os eventuais conselhos, planos e fundos a serem implantados terão de obedecer ao regulamento do respectivo ente federado. Trata-se de uma inovação desnecessária, pois o regulamento terá de ser obedecido de qualquer forma.
No segundo caso, o uso de recursos da Lei Paulo Gustavo no restauro, na manutenção ou na modernização de cinemas públicos com a dispensa de lançamento de editais, chamadas públicas ou outras formas de seleção pública pode prejudicar a transparência e a impessoalidade nas contratações de equipamentos. Não é cristalino o motivo pelo qual o processo licitatório convencional não deveria ser seguido nesse caso.
Assim, os pontos meritórios do PLP nº 114, de 2022, são consolidados em uma emenda substitutiva, a qual também incorpora outros dois ajustes. O primeiro ajuste diz respeito à alteração do parágrafo único do art. 9º da Lei Paulo Gustavo, para ampliar o período para enquadramento de gastos dos espaços culturais custeados com valores oriundos da lei como “despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais”, de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2025. A modificação decorre da ampliação do prazo para execução dos recursos, a fim de manter sintonia com a solução adotada na Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2023.
O segundo ajuste concerne à revogação do §2º do art. 3º da Lei Paulo Gustavo, haja vista que o prazo máximo de 90 dias após a publicação da lei complementar para o repasse federal de R$3,862 milhões expirou antes de qualquer transferência de valores aos demais entes. Saliente-se, porém, que esse prazo vencido não impediu que a quase totalidade dos recursos previstos fosse repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos meses de julho e agosto de 2023.
Passo, Sra. Presidente e Srs. Senadores, ao voto.
Em conclusão, encaminho voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2022, na forma da emenda substitutiva que apresento.
É o relatório, Sra. Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Cid Gomes.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da Comissão de Educação, como substitutivo,
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Voltemos ao item 1, que é o turno suplementado, substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 286, de 2024.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 286, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, para fortalecimento das bibliotecas públicas e dos bibliotecários.
Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Observações:
1. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
2. Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O item nº 3 está retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4424, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir as semanas nacionais de ciências e de literatura.
Autoria: Senador Siqueira Campos (DEM/TO)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação)
O item nº 4 e o item nº 5 são requerimentos.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 9, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 5/2025 - CE sejam incluídos os seguintes convidados: a Doutora Cirlene Luiza Zimmermann, Procuradora do Trabalho - Ministério Público do Trabalho - MPT; representante da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN; e o senhor Otávio Augusto Mota, jornalista e autor do documentário "Carlos Mota - Entre arquivos e lembranças".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros
Portanto, são duas inclusões na audiência.
É de autoria do Senador Paulo Paim, e estou subscrevendo.
A votação será simbólica. (Pausa.)
Aprovado.
O segundo requerimento é também para inclusão de nomes ao ciclo de audiências públicas.
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ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 11, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 1/2025 - CE seja incluído o seguinte convidado: representante da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Em discussão. (Pausa.)
Está aprovado.
Então, os dois requerimentos constantes da pauta foram aprovados.
Antes de encerrar os nossos trabalhos, reitero a informação de que daremos início na próxima terça-feira, dia 25 de março, ao ciclo de 12 audiências públicas destinadas a debater o Projeto de Lei 2.614 de 2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2024/2034, de acordo com o formato definido, conforme o Requerimento nº 3, de 2025.
Agradeço a presença de todos e de todas, ressalto a pontualidade e a assiduidade... (Pausa.)
Pela ordem, antes de terminar, eu concedo a palavra ao Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, considero as audiências públicas sempre muito importantes.
O projeto de lei ainda está na Câmara dos Deputados. O Presidente da Casa já disse que quer estabelecer prioridade para a apreciação desse projeto.
Só quero lembrar que foram realizadas, no ano passado, dez audiências públicas, já com a proposta do Governo que foi enviada, mas, no ano anterior, foram realizadas também dez audiências públicas, com uma avaliação do plano anterior e uma apreciação do que deveria acontecer no novo plano, e depois em função do novo plano...
O debate tem que continuar porque é um assunto muito importante - eu concordo com ele.
Suponho que as memórias das reuniões estejam também no site aqui da Comissão de Educação - aliás, até no relatório a gente fez isso. Então, aproveitar todo o debate que aconteceu e prosseguir, lógico, porque é um assunto para os próximos dez anos da mais alta importância para o país: termos um plano.
Eu, inclusive, recebi justamente um convite do pessoal da Câmara para ver o relatório do Sistema Nacional de Educação, porque já o aprovamos aqui faz três anos mais ou menos. Eu sempre penso que, para que o Plano Nacional tenha sucesso, o Sistema Nacional deveria antecedê-lo, no sentido de que qualquer item do plano a gente sempre pense que é uma atitude compartilhada no âmbito federal, estadual e municipal, por exemplo, para que o acesso à creche aconteça, à educação infantil, à educação integral, ao ensino profissionalizante, enfim, todos os desafios que são colocados no plano. Então, não ter o sistema me parece sempre uma ênfase que a gente poderia dar, o que facilitaria muito a execução do plano, porque senão o Prefeito nunca vai saber com que apoio que pode contar do estado, do Governo Federal, o estado também não sabe. Então, tem que ser uma ação muito bem articulada, mas, de qualquer forma, só para lembrar e parabenizar pela iniciativa de termos um novo ciclo de audiências públicas. Parabéns!
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Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada. V. Exa. tem toda razão. É importante que essas novas audiências públicas sejam complementares, aprofundem algum aspecto que o relatório julgar necessário.
Sobre a relação com a Câmara, eu faço parte da Frente Parlamentar da Educação, é uma frente mista, e o que está pensado é exatamente o que o Presidente da Câmara tornou público: haverá uma Comissão, uma Comissão Especial, presidida pelo Presidente da Frente, não sei ainda de quem será a relatoria, e, como as Comissões na Câmara ainda não estão formadas, instaladas - salvo engano, vão ser instaladas esta semana -, eu estou justamente, Senador, aguardando que se defina o Presidente da Comissão de Educação para a gente tentar tanto discutir o seu projeto de lei do Sistema Nacional, que já foi para lá, como também fazer uma dobradinha, digamos assim, em relação ao debate do Plano Nacional, que começa por lá, mas é bom a gente também acompanhar para que, este ano, possa ser um ano proativo, um ano de deliberação, que a gente possa concluir este ano com um plano aprovado, e aprovado com debate, aprovado com participação. Acho que amanhã - no máximo depois de amanhã -, a gente saberá quem será o Presidente ou a Presidenta da Comissão de Educação da Câmara.
Muito obrigada, mais uma vez, pela presença de todos.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, a gente está com requerimentos incríveis para esse ciclo de debate. A minha pergunta é: até a semana que vem, a gente pode apresentar o requerimento para a avaliação de uma política pública?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Até o final do mês.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, até o final do mês. A senhora tem uma orientação, quer seja uma política que já faça diálogo com o ciclo de debate para a gente fazer tudo bem sincronizado ou pode ficar à vontade do Parlamentar apresentar qualquer política? A senhora já pensou em alguma coisa?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pessoalmente sim, mas eu vou aguardar também as sugestões.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dos outros.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - No biênio passado, nós tivemos duas políticas bem amplas, não é?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - E os relatórios foram também bastante consubstanciados, Senadora. Como a gente vai fazer um ciclo de audiências públicas, o debate especificamente do plano pode ser totalmente contemplado nessas audiências. Se achar que pode algum desses pontos ser objeto, eu acho que a ação do MEC nos enseja um rol de possibilidades... Foram muitas medidas, foram muitos programas do ano passado para cá, e acho que a gente tem uma possibilidade de escolha bastante diversificada.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, V. Exa. pode ficar à vontade. Até o final do mês, obedecendo o nosso cronograma, a gente definirá.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.
Então, não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 35 minutos.)