19/03/2025 - 3ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição e Justiça da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 3.
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 164, DE 2022
- Não terminativo -
Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLP nº 164, de 2022, e do PLS nº 284, de 2017 - Complementar, na forma da Emenda nº 3-CTFC, e, no mérito, favorável ao PLP nº 164, de 2022, na forma do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 e 2, restando prejudicado o PLS nº 284, de 2017 - Complementar.
Observações:
- As matérias serão apreciadas pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor;
- Em 10/05/2023, foi aprovado o Requerimento nº 10, de 2023-CCJ, de iniciativa do Senador Veneziano Vital do Rêgo, para a realização de Audiência Pública;
- Em 31/05/2023, foi aprovado o Requerimento nº 13, de 2023-CCJ, para inclusão de convidado na Audiência Pública, de iniciativa do Senador Magno Malta;
- Em 06/12/2023 foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Ciro Nogueira, ao PLP 164/2022;
- Em 18/03/2025, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Sergio Moro, ao PLP 164/2022.
[Tramita em conjunto: Projeto de Lei do Senado 284, não terminativo também, que regula o art. 146 da Constituição Federal, de autoria da Senadora Ana Amélia e
Relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo.]
Há sobre a mesa um requerimento de autoria do Relator Senador Veneziano Vital do Rêgo para a dispensa de realização de audiência pública.
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 2, DE 2025
Requerimento de Aditamento ao REQ n° 10/2023-CCJ, de Audiência Pública.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam esse requerimento de dispensa de audiência pública...
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Ciro Nogueira.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, esse é um tema que já está há muito tempo na Casa - eu entendo -, mas eu sou contrário a esse requerimento de dispensa dessa audiência. Eu acho que é um tema muito importante e sensível e que seria muito importante, até para o próprio Relator determinar o seu relatório, a audiência que já foi aprovada por esta Casa. Eu acho que é importante para que nós tenhamos a oportunidade de discutir com os convidados que estão aí. Eu estou até sugerindo mais dois convidados: o Presidente do Cade e o Sr. Igor, em nome da Fiesp, até para que o setor produtivo seja ouvido nessa audiência.
Eu faço um apelo aqui ao nosso querido amigo e grande Relator Senador Veneziano para que a gente faça essa audiência pública o mais rapidamente possível para que, logo depois, a Comissão tenha subsídios suficientes para votar e deliberar sobre esse projeto.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Ciro Nogueira, o Relator Senador Veneziano entregou o relatório, que já consta na Comissão de Constituição e Justiça. Cabe ao Relator aceitar ou não a proposta da audiência pública. Caso ele não aceite a proposta da audiência pública, será levado a voto para o Plenário da Comissão de Constituição e Justiça definir isso.
Senador Veneziano Vital do Rêgo...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Eu queria fazer um apelo para que a gente pudesse fazer esta audiência pública. Existem vários textos tramitando e talvez o Relator pudesse finalizar o projeto aqui com todas as iniciativas e apresentar um relatório já contemplando outros e a gente deixar a marca do Senado nesta matéria definitivamente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu só quero lembrar também que foi constituída Comissão Especial para tratar do Código de Defesa do Contribuinte; também são dez matérias e foram feitas várias audiências, sob a minha Presidência e a relatoria do Senador Efraim, que tratam também deste assunto. Então foi feito a Comissão de juristas. Fizeram uma proposta de alteração e fizemos aqui, debatemos e foi apresentado um relatório, que inclusive está para ser votado aí também a qualquer momento. Então é importante dar uma olhada também, porque esse foi o tema que fez com que nós adiássemos a votação, já era para ter sido votado. Foi exatamente a questão do devedor contumaz, por isso que foi adiado. Mas é importante também analisar essa proposta feita pelo Senador ainda Presidente, Rodrigo Pacheco.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, posso?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Sergio Moro... Eu vou ouvir o Senador Sergio Moro, depois passo a palavra a V. Exa..
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, isso é um projeto muito importante, porque todos sabem que existe uma série de proteções jurídicas aos devedores que acabam sendo abusadas por pessoas de má-fé, e é um pleito inclusive do setor produtivo a aprovação dessa legislação.
O texto do Senador Veneziano é muito bom, é um excelente texto, não obstante, talvez alguns ajustes... Até fiz umas sugestões, gostaria de conversar com ele e tal, mas realizar eventualmente a audiência pública, desde que tenha o compromisso de votar em seguida, não é? Mas aí poderíamos definir... Talvez V. Exa. pudesse definir assim de fazer a audiência pública, mas já marcar também para a votação, em seguida.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Porque assim, o setor produtivo do Paraná, que me procura, quer a aprovação do texto, mas também tem algumas sugestões pequenas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu tenho a tranquilidade de falar que quando teve um projeto similar a esse, eu fui o Relator. Inclusive a Senadora Ana Amélia era a autora desse projeto. Esse é um projeto de extrema importância. Esse assunto já tem sido debatido, mas é necessário que esta Casa tenha a altivez de pautar esse assunto.
Nós temos empresas que agem de forma contumaz como devedoras e que isso atinge, viola a livre concorrência, a igualdade, a isonomia. Então, eu sou a favor da audiência pública com uma condição, efetivamente que imediatamente seja votado esse projeto, porque já houve um movimento anterior lá atrás para não pautar o projeto quando eu apresentei o relatório, que estava na Comissão de Transparência. Agora nós temos que fazer um enfrentamento desse tema, que eu reputo de fundamental importância.
Nós temos aí empresas que ficam sonegando, sendo devedores contumazes no tabaco, na cerveja, no combustível, e que estão matando... Aí nós temos avanços inclusive significativos, pelo próprio Supremo Tribunal Federal, até mesmo para cassar a licença dessas empresas que assim o fazem. Então, nós temos que ter esse compromisso.
Eu concordo com o Senador Sergio Moro que, em havendo a audiência, que seja pautado o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, meus cumprimentos. Bom dia a V. Exa. Cumprimentos matinais a todos os companheiros e demais companheiras.
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Eu pediria apenas a informação do nosso competente Ednaldo, só para trazer-me à memória: qual foi a data de aprovação do pedido de audiência?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A data? (Pausa.)
Dia 10/05/2023.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para encaminhar.) - Pronto. Então, partamos daí, Presidente. Partamos daí. O senhor imagine que, passados quase dois anos - quase dois anos! - de um simples pedido, que é o mesmo que, a mim me parece, o Colegiado, através dos nossos queridos companheiros, expõe ao requerer a audiência, ele nos foi negado. Foi tacitamente negada a audiência que este Colegiado hoje requer que seja feita. É evidente que todos nós, e não diferentemente dos meus companheiros e das minhas companheiras, sabemos que o instrumento de audiência pública promove, tanto para quem relata como para quem debate e vota, condições de acesso a melhores informações, a melhores dados. Isso é inquestionável, isso é indubitável.
Mas o que eu quero dizer a V. Exa. e aos meus companheiros - e serei voto vencido, até porque todos assim, praticamente, demonstram o desejo de tê-la e de fazer a audiência pública - é o meu inconformismo, Presidente. E, de já, ao traduzir esse inconformismo, eu quero lhe agradecer penhoradamente, porque V. Exa., em menos de três semanas de condução dos trabalhos da CCJ, chamava-me, como deve ter chamado a todos os demais outros que estão com incumbências de relatar os diversos e inúmeros processos legislativos na CCJ, e dizia: "Veneziano, você está em condições de defender o seu relatório?". E eu disse: "Presidente, estou". O relatório está pronto - relatório que teve a participação do Governo Federal e de outros tantos que puderam trazer iniciativas e sugestões que dessem a esse Relator a condição de poder fazer a apresentação do relatório.
Presidente, nós não estamos tratando de um assunto qualquer. Nós estamos falando sobre uma escabrosa... um verdadeiro escárnio que vem assolando a economia nacional, que vem assolando o princípio mercadológico da livre concorrência, que vem sendo um nicho preferencial do tráfico de drogas.
Quando você identificava, Senador Fabiano Contarato...
E aí as justas homenagens tanto à Senadora Ana Amélia como ao Senador Jean Paul Prates, um e outro merecem as nossas referências, porque a Senadora trouxe uma proposta legislativa ordinária e o Senador Jean Paul Prates deu robustez, amplitude através de um projeto de lei complementar, que é exatamente esse sobre o qual nós nos debruçamos a apresentar o substitutivo.
Quando nós falávamos, Presidente, há alguns anos, há uma década, sobre os sonegadores, sobre os fraudadores, aqueles que perpetravam crime contra o Estado, contra a economia nacional - nada a justificar -, hoje não são apenas estes maus empresários, maus cidadãos; se soma a esses indivíduos a presença do crime, Senador Sergio Moro.
E dizia, logo cedo da manhã, quando nós nos comunicávamos, que qualquer Relator, e não diferentemente nessa condição, deve se apresentar e deve estar afeito às sugestões que qualifiquem o seu trabalho, não diferente da sua proposta através de emenda.
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Hoje o crime encontrou, não apenas no setor de combustíveis, mas das bebidas, do tabaco e de outros nichos dos jogos - sim, Senador professor Esperidião Amin -, aquilo que lhes favorece.
O universo é um universo não de milhões, Presidente Otto Alencar; o universo é superior a 140 bilhões movimentados com fraudes, com sonegações, com usos de laranjas e que beneficiam diretamente facções criminosas. Então eu peço encarecidamente... Nada justifica, Presidente, nada justifica que a Casa, o Senado Federal, tenha dois anos ou esteja há dois anos sem tomar, de fato, efetivamente, medidas que possam enfrentar uma situação como essa.
Eu quero salientar ao meu querido e estimado amigo, Senador Izalci Lucas, que, historiando o calendário dessa discussão, é anterior, inclusive, à própria Comissão Especial. É também anterior à proposta complementar do 165 de S. Exa. Senador Rodrigo Pacheco, cuja abordagem é mais simples. Portanto, ela não contempla aquilo que foi apresentado pelo PLP 164 e que está também no substitutivo.
O Governo Federal tem culpa, tem responsabilidade, eu o integro, o integro, mas nada justifica, de certa forma, a sua omissão, porque só há poucos meses apresentou-se interessado ao remeter à Câmara Federal e lá dormita. E por que dormita, Presidente? O senhor já fez essa pergunta? A quem interessa que os devedores contumazes continuem a sangrar a economia nacional e a praticar a má concorrência? A quem atende? A quem pode atender? Será que nós estaremos sendo vistos aos olhos da nossa sociedade como Senadores e Deputados que estão submetidos ou estão sujeitos a pressões? Porque daqui a pouco nós haveremos de estar sendo expostos a dizer: "Vocês estão a proteger quem não deve ter essa proteção".
Então, encarecidamente, atendendo às ponderações feitas pela oposição, pelo próprio Governo... Conversava com o Senador Jaques Wagner, eu dizia a V. Exa. ontem, V. Exa., entreolháva-nos e perguntava: "Veneziano, você faz a leitura?" Aqui estou para fazê-la. Inclusive sobre a perspectiva de poder, na próxima ou na segunda semana depois dessa, acolher as sugestões dos Srs. e Sras. Senadoras e apresentar o relatório final. Seria uma opção. Mas se é desejável legitimamente que tenhamos a realização de uma audiência pública, eu encareço a V. Exa. e ao sentimento participativo e preocupado do Colegiado da CCJ, que esta audiência seja feita na semana próxima e que, logo em seguida, tenhamos condições de poder apresentar o relatório e enfrentar a matéria com uma decisão que não é terminativa, porque V. Exa. já fez chegar ao nosso conhecimento, porque passará também pela análise da CAE e da outra temática.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria não é terminativa, passará pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência. Vai passar por mais duas Comissões e, certamente, nessas Comissões poderia se realizar inclusive a audiência, né?
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se saísse aqui da Comissão de Constituição e Justiça... Eu não vou... Eu vou emitir juízo de valor sobre esse assunto no Plenário. Como Presidente, não vou fazer meu juízo de valor, eu vou reservar para o Plenário do Senado Federal, quando for a votação.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Um instante só.
Mas eu creio que essa é uma lei que o Congresso Nacional deve ao Brasil. Não tenho a menor dúvida disso.
Senador Rogério Carvalho e Senador Eduardo Braga.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, diante da manifestação do Senador Veneziano, eu quero dizer que o Governo é favorável à aprovação dessa matéria. Ela é de fundamental importância para que a gente sane este sangradouro que são esses vários setores que são representados pelos contumazes devedores e sonegadores. E, se for o caso, Veneziano, a gente abre vista hoje, faz a discussão com V. Exa. e, na próxima sessão, a gente... porque dá tempo para que todos possam dar suas contribuições. Com certeza, o Relator estará aberto para ajustes no projeto. E a gente pode também ser uma alternativa. Não tenho nenhuma objeção a esse caminho, para que a gente possa aperfeiçoar alguns pontos no projeto, certo? Então, queria dizer que também pode ser esse caminho, que é um caminho que nos contempla da mesma forma.
Obrigado, Presidente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A Senadora Margareth solicitou, o Senador Eduardo Braga e, depois, o Senador Izalci.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Eu faço coro ao que o Senador Veneziano falou, porque esse projeto, Presidente, faz justiça a quem anda legal no país.
O que acontece com os sonegadores contumazes é que eles não têm interesse nenhum em pagar imposto no Brasil. Isso é uma concorrência desleal. E não é só no combustível, é em vários segmentos - em vários segmentos. O Governo deveria ser o principal motivador e incentivador desse projeto, porque ele faz justiça a quem paga, a quem está legal.
Quando fazem o Refis, qual é o sentimento de quem paga em dia - fala para mim, Senador -, de quem paga em dia? Você faz das tripas coração para pagar em dia todos os seus impostos e daí vem o Refis dando incentivo, tirando juros, abatendo...
Uma vez na vida, em 40 anos de empresa, eu tive que fazer uso do Refis e juro para você que, para mim, foi horrível, porque eu não acho certo com quem pagou em dia.
Então, Senador, conte com o meu apoio. Sou favorável à matéria. Esse projeto vem lá de trás, da Senadora Ana Amélia. Ela apresentou esse projeto e nós estamos ainda pedindo audiência pública. O que é isso? Não precisa de audiência pública para saber que nós temos devedores contumazes.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, primeiro quero cumprimentar o nosso eminente Relator, Senador Veneziano... (Pausa.)
Eu vou aguardar porque acho importante...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... a atenção do nosso eminente Líder, Senador Esperidião Amin, porque, veja, Sr. Presidente, esta é uma matéria que tramita desde 2017 - veja, desde 2017. Não são 17 dias, 17 semanas, 17 meses. Desde 2017, esta matéria tramita.
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E o que é mais incoerente é que nós estamos diante de uma crise fiscal em função de falta de arrecadação por parte do Estado brasileiro, não é apenas da União, é do Estado brasileiro. E, todas as vezes em que é pautada uma lei que trata de uma questão fundamental como a do devedor contumaz, de alguma forma, tentamos procrastiná-la.
Eu gostaria de endossar a proposta do eminente Líder Rogério Carvalho: que façamos a audiência pública, mas que, ao mesmo tempo, concedamos vista coletiva para que, entre a sessão de hoje e a audiência pública, seja finalmente assegurado que vamos deliberar esta matéria. Esta é uma matéria já debatida sobremaneira. Esta é uma matéria já analisada sobremaneira. Esta é uma matéria cujo relatório do eminente Senador Veneziano Vital do Rêgo evoluiu com relação ao texto original. Portanto, nós estamos prontos para votar. Quem é a favor vota a favor; quem é contra vota contra. É assim que funciona na democracia. Na democracia, funciona assim, está certo?
Então, eu gostaria de deixar aqui a sugestão a V. Exa. para que a gente conceda a audiência pública, mais uma vez, para demonstrar a absoluta boa vontade desta Comissão para com o diálogo, mas, ao mesmo tempo, que se estabeleça uma data fim, para que nós possamos deliberar esta matéria. É nada mais, nada menos, Presidente, do que desde 2017. Então, nós estamos falando de sete anos em que esta matéria vem sendo debatida nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para endossar o que já foi dito várias vezes, não há interesse público na realização de uma audiência, não há como você apontar uma necessidade técnica de uma audiência, considerando toda a tramitação do projeto e, mais ainda, a tramitação futura, porque nós teremos outras Comissões, teremos Plenário... Então, é apenas uma providência que retarda o andamento de uma entrega que é fundamental, porque é uma entrega justa.
Nós estamos justamente enfrentando, neste momento, esse dilema fiscal no Brasil, como bem falou o Líder Eduardo Braga. Esta é uma ferramenta para enfrentamento justo do dilema fiscal, e tenho absoluta convicção de que todos os Senadores e todas as Senadoras já firmaram o seu convencimento, já têm pleno conhecimento da matéria e estão aptos, inclusive, a votar, Sr. Presidente, mas aguardo o encaminhamento de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jaques Wagner.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Presidente, inscreva-me, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Pois não.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Bom, deixem-me só falar em nome do Governo. O Governo colocou esse tema como prioridade dele, pelo que já foi dito aqui: pela questão fiscal e pela questão da sonegação, evidentemente, que é, como já foi dito pela Senadora Margareth, desestimulante para quem paga. Eu fui Governador e não fazia Refis, porque acho que o Refis acaba deixando quem pagou em dia parecendo um abestalhado. Ele paga em dia, e o outro leva vantagem para... O cara paga, paga, paga, e, de repente, quem não paga espera cinco anos e faz outro Refis. Então, eu preferiria baixar a alíquota a ficar toda hora fazendo Refis. Mas com o desespero do caixa, muitas vezes, a pessoa faz.
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Deixe-me explicar. O Governo tem prioridade disso. Eu conversei ontem com o Secretário-Executivo da Fazenda. Só vou dar o detalhe, por que eu acho importante dar mais, sei lá, 10 dias, 15 dias, e podem fazer a audiência e tal: porque tem o nosso projeto muito bem relatado pelo Veneziano, que é, eu diria assim, o guarda-chuva do combate à sonegação. Depois nós vamos entrar, falei até com o Relator ontem, em um projeto que ainda está na Câmara dormindo também, que é o Projeto nº 15, que detalha como é que você vai caracterizar o que é devedor contumaz. Ninguém aqui é ingênuo - estou vendo aqui o Oriovisto - e sabe que nessas coisas também tem muita guerra comercial por trás. Concorda? Tem muita guerra comercial por trás. Uma forma de você acabar com um concorrente é você acusá-lo disso ou daquilo. Então, a única coisa que eu falei com o Dario foi: "Por que não pega...". Falei com ele: "Pega um projeto, esse que é, que teria que estar no projeto dele, mas não na forma como está lá, que o Governo acha ideal, e bota no projeto" - o que pode ser feito nesses 10 ou 15 dias de que se falando aqui para aprimorar. É só isso. De tal forma que sai daqui para a CAE já mais fechado, para a gente não mandar para a Câmara, que aí vai de novo atrasar. Chega lá, muda, volta para cá.
Então, na verdade, repare, hoje a gente tem um problema a mais - é por isso que eu estou dizendo que, cada vez que demora, entra um problema a mais. Está claro que as milícias e o tráfico estão entrando em distribuição de postos de gasolina. Há quem diga que 10% da distribuição de São Paulo são de tráfico, e eu digo com tristeza que eu conheço o pessoal que comprou mais de 200 postos de gasolina na Bahia. Então é um processo em que eles estão entrando na economia formal e muitas vezes sonegando. Então é óbvio que a gente tem que caçar esses caras. Eu só acho que tem que ser uma coisa precisa para não ter subjetividade na hora de acusar quem é contumaz, senão vai dar uma confusão. De qualquer cara que é devedor vai-se dizer "não, esse é devedor contumaz, etc. e tal". Por mim é só para proteger a iniciativa, mas eu quero deixar claro que isso é prioridade, está na pauta de prioridade do Governo Federal.
Então, é só para avisar.
Eu falei com o Veneziano hoje pela manhã, e ele disse: "Tudo bem. Então eu vou ler e se deem dez dias à Fazenda para ela aprimorar ou juntar os dois projetos". Só para não ter dúvida sobre a posição do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, quero deixar aqui muito claro o meu posicionamento em relação a esses projetos. Eu sou favorável ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu peço às assessorias... Estou me dirigindo aos dois rapazes ali. Eu peço silêncio enquanto o Senador estiver falando, por favor, às assessorias dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, sou totalmente favorável ao projeto. De fato, precisamos cobrar de quem deve mesmo e quem sonega. Eu, inclusive, denunciei por diversas vezes no Plenário um estudo que foi feito pela Fundação Getulio Vargas que fala exatamente isso, sobre os postos de gasolina. Eram quase 25 bilhões só de São Paulo e Rio de Janeiro de sonegação. E nós sugerimos na reforma tributária que fosse tributado o etanol no sistema monofásico, que ainda não é e que poderia evitar realmente essa sonegação.
Agora eu aprendi aqui no Senado também o seguinte: nada de nós sem nós. Então não... A própria Receita Federal... Eu tenho aqui, porque eu sou contador, e quem vai operar isso são os contadores, é a Receita Federal. Nós discutimos isso em várias audiências públicas no PL dos juristas, no 125. Então é só adequar o texto, porque senão daqui a pouco a gente aprova uma lei aqui, e um outro diferente estará na pauta já, no Plenário.
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Então, concordo plenamente, o relatório é maravilhoso, acho que o projeto é importante e necessário, mas vamos só ajustar essa questão do contumaz, que ainda tem dúvida com relação a... Porque quem vai aplicar isso é a Receita Federal, e aí dá uma série de dúvidas com relação a isso.
Portanto, eu concordo de fazer a leitura e até marcar na próxima reunião, mas ajustando o que já foi fruto de várias reuniões e audiências públicas.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, na audiência pública parece que só tem quem está interessado em que se faça uma fiscalização e não quem é contra isso.
Segundo, estão muito específicos aqui: bebidas, cigarros e combustível. Veja bem, não vou entrar aqui em algumas questões, mas já tem alguns setores aqui que estão esmagando os pequenos através disso. Você tirar a concorrência através de uma lei em que a gente não possa ter um critério... E aqui diz fiscalização ininterrupta. Veja bem, fiscalização ininterrupta quer dizer a toda hora, todo dia, todo momento, né? Então, Presidente, há uma preocupação em relação a isso.
Agora, eu tenho um receio de que os pequenos, que não têm o mesmo poder de um grande, possam ser esmagados nessa lei. E aí a gente sabe muito bem quem são os grandes distribuidores de combustível neste país, inclusive tentaram esmagar lá a refinaria de Manaus. Então, eu acho que é audiência pública - não lê agora, não, Senador Izalci -, para a gente debater essa questão aqui com mais profundidade e esclarecer, porque no sentido... Ninguém é a favor aqui de sonegação, pelo contrário, e quem sonega não é pobre, quem sonega não é servidor, porque servidor paga o imposto dele na fonte - na fonte. Agora, tem muita coisa aqui por trás disso que nós temos que analisar com certo cuidado. Para quê? Para que mesmo que esteja desde 2017, se não foi votado ainda desde 2017, lá se vão oito anos - se você for contar de 2017 a 2025 -, é porque alguma coisa tem de estranho nisso aqui.
Sinceramente, você especificar três segmentos de distribuição, como bebidas, cigarros e combustível como está aqui, é uma coisa que nós temos que analisar com cuidado. Eu não quero citar nomes aqui, eu sou de citar nomes, tá? - eu sou de citar nomes. Eu não tenho muitas papas na língua para citar nomes, não, e empresas e coisas. Está acontecendo isso na carne, pô! Os pequenos agora são obrigados a vender para duas grandes empresas para exportar. Na carne está acontecendo isso. A J&F e a Minerva tomaram conta do mercado. Os pequenos foram todos fechados, tudo. Ou vendem para eles ao preço que eles querem ou não têm exportação.
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E aqui, no Brasil, essa questão é mais séria ainda. Nós estamos falando sobre narcotráfico, nós estamos falando... Isso é uma questão de polícia; não é de Receita. A polícia que tem que investigar isso. O que nos cabe aqui é tentar fazer com que as empresas que, por uma razão ou outra - e cada caso é um caso -, não puderam pagar seus impostos... Que a gente não faça uma perseguição e cerceie o trabalho dessas pessoas.
Isso que é o meu entendimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Veneziano...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Jaime está inscrito, mas o Senador Veneziano me parece que tem uma contestação a fazer; eu passaria depois a V. Exa.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para discutir.) - Nessa questão, Sr. Presidente, V. Exa. sabe que eu nutro - e não pode ser diferente - respeito e honestidade intelectual por todos os que fazem o Senado e por todos aqueles e aquelas que estão a nos assistir. Eu pergunto ao Senador Otto: V. Exa. leu integralmente? Omar?
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Nem eu, nem ninguém.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Não, não diga isso. V. Exa., então...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Nem eu, nem ninguém. Não diga isso.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Não. Então, V. Exa...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Ninguém leu isso integralmente aqui.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Não, não responda pelos outros companheiros.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, nem eu, nem ninguém.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Senador Omar, não responda pelos demais outros companheiros.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Eu estou pontuando aqui... Eu estou pontuando...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - V. Exa. vai garantir a minha fala?
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Omar, V. Exa. falou...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Garanta a minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu acho que nós temos que seguir este Regimento Interno e eu me bato muito com isso. Se um Senador está com a palavra, não pode ser interrompido absolutamente.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - V. Exa. respondeu. O Líder não leu.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não pode ser interrompido.
Eu, depois, passarei a palavra ao Senador Omar. V. Exa. pode contestar.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Perfeito, perfeito.
Veja bem, Senador - veja bem -: o Senador Omar Aziz assume o microfone, fala como se tivesse lido e responde honestamente que não leu. Então, ao não ler, V. Exa. não poderia dizer que esse projeto, que tem sido, ao longo dos últimos anos, motivo de discussão dedicada de muitos que aqui estão, e, afinal de contas, não seria diferente por força das apresentações de emendas... V. Exa. dizer que é um projeto que se refere a três setores, Senador Omar... Em nenhum momento se fazem menções por força da grandeza e do volume no setor de combustíveis, de petróleo, de gás natural - menções -; mas esse é um projeto para todos aqueles maus cidadãos brasileiros, maus empreendedores e criminosos contumazes provenientes do tráfico, das facções que estão a identificar o bom nicho operacional, Senador Omar Aziz.
Quando V. Exa. também se refere a esse projeto, de iniciativa de Ana Amélia, do Senador Jean Paul, que teve a colaboração do Fabiano Contarato, a minha modesta colaboração, e põe sob dúvidas que nós estejamos a fazer uma proposta que pode ensejar prejuízos em perseguição a pequenos, é porque V. Exa. não leu, e aqui está o diferencial entre o que é contumácia daquilo que é a sonegação eventual e que não estará sob o olhar de perseguições quaisquer, Senador Omar.
Por gentileza, se nós quisermos fazer a audiência, bem, a façamos, mas nós estamos falando aqui a milhões, e eu não posso - até porque honestamente me dispus a colaborar com este debate - ouvir colocações dessa natureza, de que aqui esse projeto vai ensejar perseguição a menores. Não, esse projeto, que detalha o que é, Senador Jaques Wagner, já o devedor contumaz e aquele que é o sonegador eventual, que estabelece quais são os graves cometimentos, os cometimentos de nível médio, está aqui. Não significa dizer que outras sugestões provenientes do Governo Federal, da Fazenda Pública e dos nossos companheiros do Colegiado senatorial não venham a abastecê-lo, robustecendo-o da melhor forma.
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Agora, eu peço desculpas, mas eu precisava aqui... Afinal de contas, sob dúvidas está o trabalho não apenas nosso, mas de todos os outros companheiros e companheiras que se deram ao dever. Eu nunca peguei o microfone aqui para tecer quaisquer comentários se não tivesse o cuidado de ler, se não tivesse o cuidado de saber o que a matéria professa.
Se V. Exa. achar conveniente, atendendo à maioria, que façamos audiência, a única coisa que eu lhe peço, Senador Presidente, é que a façamos na próxima semana, para que, quiçá na outra subsequente, tenhamos condições de votar, aprovando ou não, como disse o Senador Eduardo Braga. Quem desejar desconhecer o fulcro dela vota contra; quem entender que já passamos da hora de enfrentar esse estarrecedor cenário no Brasil vota favorável. É o único pedido que eu lhe faço, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Inclusive, dentro do projeto do Senador Veneziano Vital do Rêgo, o Senador contumaz é o devedor acima de R$15 milhões, e, então, não pega...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Hein? Do quê?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Do devedor, do devedor!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Do devedor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Do devedor contumaz. Senador contumaz...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Devedor contumaz. (Risos.)
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Senador contumaz é Senador vitalício, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O devedor contumaz é acima de R$15 milhões. Não é isso? Eu acho que é o primeiro... (Risos.)
Eu quero pedir desculpas ao Senador Rogério Carvalho pelo lapso verbal. Ninguém deve nada absolutamente a ninguém! (Risos.)
Senador Jaime Bagattoli...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, Sr. Presidente, V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, eu vou ouvir primeiro o Senador Jaime para depois tomar a decisão.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - V. Exa. me interrompeu... É porque ele me fez uma pergunta direta. E V. Exa. me chamou a atenção para que, quando um Senador estivesse...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se V. Exa. quiser fazer a réplica, está concedida a palavra.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Não, veja bem. V. Exa. até me chamou a atenção. Eu só respondi, porque ele me fez a pergunta diretamente: "V. Exa. leu o projeto?". Não. Nem eu, e muitos Senadores não leram.
O que eu estou colocando aqui é... E fala especificamente sobre três setores, não é que não tenha outros setores, mas, se você for ler, e você deve ter lido mais do que eu, fala especificamente sobre três setores: bebidas, cigarros e combustível. Está aqui, feito por quem fez a redação. Quando eu digo todos... E V. Exa. não está colocando só esses três setores, é lógico, é bem mais amplo.
E longe de mim questionar a sua idoneidade e o seu conhecimento, longe de mim, até porque eu o conheço não é de hoje, V. Exa. está aqui convivendo comigo há muito tempo e sempre teve um comportamento e uma postura de respeito aos colegas e meu respeito mútuo. Agora, dizer que todos os Senadores leram o projeto? Com certeza não, tenha certeza de que não. Muitas coisas são votadas aqui, e a gente vota sem ter conhecimento, vamos ser sinceros. Não é só aqui, não. Em qualquer lugar do Brasil, se votam muitas matérias sem ter conhecimento. Agora, quando a gente tenta debater, é para que tenha esclarecimento. Não estou acusando ninguém aqui, não, Senador. Longe de mim acusar V. Exa., ou o Contarato, ou quem quer que seja ou outro Senador, muito menos a Senadora Ana Amélia, que nem está aqui para se defender.
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O que eu estou dizendo é o seguinte... A minha preocupação - e eu vou colocar claramente a minha preocupação - é que alguns pequenos possam ser prejudicados com isso. Eu não sou contra você ir para cima de sonegador não, longe de mim, longe de mim. Eu sou a favor. Agora, questionar se eu li o projeto ou não, V. Exa. pode questionar dos 81 Senadores, tenha certeza de que 90% não leram o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Otto Alencar.
Eu quero parabenizar aqui o Senador Veneziano e quero dizer para vocês o seguinte: esse setor de combustível... Quando se fala em combustível, cigarro e bebidas, geralmente é onde tem as maiores fontes de arrecadação deste país. De produtos que têm a maior fonte, o combustível nós sabemos que é quase 50%, atribuídos os impostos. Ele é oriundo de impostos na origem e não lá no posto de gasolina. Não é o posto de gasolina que vai cobrar e que vai pagar imposto, ele já pagou. É um ramo que eu conheço, e esse setor do combustível não é para estar discutindo hoje. Essa história começou mais de 25 anos atrás, quando houve a desregulamentação do combustível. Naquele momento, no ano 2000, para quem se lembra, nós tínhamos quatro companhias, era a Ipiranga, a Esso, a Texaco, a Shell e a Petrobras. Eram cinco, seis companhias no máximo que nós tínhamos no país. Chegou a ter quase 200 companhias - para vocês entenderem -, quase 200 chegamos a ter no Brasil. Eu sou do ramo, eu estou na Shell Brasil, trabalho com a Shell há mais de 30 anos. Então, eu posso falar de conhecimento sobre essa situação do combustível.
Realmente, é uma vergonha o que aconteceu no nosso país. Vocês sabem o que aconteceu com diversas companhias com liminar? Trabalharam anos com liminar e trabalham até hoje. Tem empresas importando com liminar, tem juízes dando liminar, é uma vergonha o que acontece neste país! Aí, depois, nós estamos aqui discutindo para ter uma audiência pública? Não, gente! Aqui não tem que ter audiência pública nenhuma. Isso aqui é para ir direto para votação.
Quem é sonegador - me desculpe, Senador Omar Aziz -, quem está sonegando dessa forma neste país não tem condição de ter... É uma concorrência desleal. Eu conheço todas as companhias de petróleo deste país, sou transportador de multinacional, no transporte existe sonegação. Agora, claro, com uma Petrobras, com uma Shell, com uma Ipiranga, com essas companhias maiores, realmente eu concordo com V. Exa. quando diz que daí há um tipo quase que fosse um cartel. Realmente é o caso. Eu sou do ramo do agronegócio, eu sei o que estou sofrendo na pele como grande produtor de bovino, eu sei o que nós estamos sofrendo no Brasil. V. Exa. tem razão, JBS e Minerva, mas por quê? Porque nós tivemos governos incompetentes que colocaram o BNDES na mão, à disposição da JBS e da Minerva, da Sadia, da Perdigão, por isso que aconteceu isso. Aí esmagaram realmente os pequenos. Os pequenos não têm condição mais.
E aí concordo com V. Exa., ficamos... Eu mato 30 mil bois por ano, eu sei o que nós estamos passando com a JBS e Minerva, são dois só. Quando nós falamos... Aí vocês vejam bem. Olhem o acordo feito aí: Cargill, Pajeú, Bunge, ADM, os grandes fizeram acordo. Aí entraram também JBS, Minerva; foram lá, fizeram até a moratória da soja, não respeitando o Código Florestal brasileiro. Isso é o maior absurdo, é uma vergonha o que acontece neste país. E em tudo nós tivemos que voltar aqui, começar a discutir e partir do zero de novo.
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Então eu vou dizer para vocês: nessa história, nós temos que... Não há necessidade disso aqui, gente, não há necessidade de fazer audiência pública. Não tem audiência pública, não. Tem que ser votado mesmo e acabar com isso aí, porque é impossível... Só para eu terminar minhas palavras, eu quero dizer que teve companhias que ficaram devendo mais de R$100 milhões, R$200 milhões, e a companhia desapareceu. Aí eu digo para vocês: vamos continuar com isso?
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e pergunto ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo: V. Exa. concorda com a audiência pública...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... ou deveremos votar o relatório hoje? Até votar o relatório hoje e fazer a audiência pública na próxima semana...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente, permita-me aqui uma observação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Eu creio que nós estamos misturando, Senador Omar e Senador Jaime, temas que são semelhantes, mas não são os mesmos. Veja, a questão do monopólio, do cartel, que é algo pernicioso à economia, precisa ser enfrentada pelo Congresso Nacional, mas o que nós estamos discutindo aqui é o devedor contumaz. E aqui está dito com todas as letras:
Assim, de acordo com o § 1º do art. 6º do substitutivo, a inadimplência reiterada e substancial caracteriza-se pela existência de débitos em situação irregular por período igual ou superior a um ano:
I - em valor igual ou superior a R$ 15 milhões;
Ou
II - [...] [o equivalente] a 30% do faturamento do ano anterior, com valor igual ou superior a R$ 1 milhão.
O que eu digo é que talvez possa haver ajustes no texto, mas esse texto já foi sobejamente debatido, esse texto já foi sobejamente discutido. O que nós não podemos compactuar é com a permanência de situação de devedores contumazes que... E me perdoe o Jaime, não são 100 milhões, não: nós estamos falando da casa de bilhões de reais - nós estamos falando da casa de bilhões de reais. E mais, agora, essa sonegação não é apenas por iniciativa de empresas, mas também por facções criminosas que estão lavando dinheiro em atividades legais e que não estão pagando impostos, se transformando em devedores contumazes. Portanto, essa questão precisa ser enfrentada do ponto de vista institucional e legislativo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço ao Senador Eduardo Braga.
Está sobre a mesa aqui um pedido de aditamento do Senador Veneziano Vital do Rêgo ao Requerimento nº 10, de 2023, para que seja convidado um auditor, um relator; e outro também do Senador Ciro Nogueira, com dois nomes para audiência pública.
Eu vou marcar a audiência pública, mas vou pedir ao Senador, vou determinar ao Senador que possa ler o seu relatório hoje. Faremos a audiência pública na próxima semana e, na outra semana, votaremos o projeto.
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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concordam?
O Senador Ciro Nogueira concorda, né? (Pausa.)
Então, com a palavra o Senador Marcos Rogério.
Ficam aprovados os aditamentos.
Os nomes serão encaminhados aos convidados para essa audiência.
Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu até faria algumas ponderações em relação a esse projeto, mas, como V. Exa. já anuncia o entendimento, o acordo, eu vou deixar para falar quando da discussão em si, porque nós temos um outro projeto.
Senador Contarato...
Obrigado.
Nós temos um outro projeto que trata desta matéria - inclusive do Senador Rodrigo Pacheco -, que está pronto para o Plenário. E nesse caso, como é uma matéria que regulamenta texto constitucional, a tramitação caminha em desprestigio à Comissão que deveria ser aquela a discutir justamente o mérito desse projeto. Ele termina, salvo engano, na CTFC, na Fiscalização e Controle - um projeto que regulamenta a Constituição. Qual é a Comissão que deveria fazer justamente esse debate mais técnico, de mérito? Justamente a Comissão de Constituição e Justiça.
Mas V. Exa. já anunciou o entendimento.
Eu não tenho nenhuma objeção. Eu acho que a audiência pública vai aclarar as ideias, e quem sabe até lá haja a possibilidade de construir um entendimento com relação a essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Esse despacho lá para a Comissão de Transparência foi feito, se eu não me engano, pelo Presidente Rodrigo Pacheco. Foi ele quem encaminhou para lá.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Foi, foi. Foi um equívoco da Mesa. É isto que eu estou ressaltando, foi equívoco da Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Foi um equívoco...
Senador Veneziano, para a leitura do relatório.
Depois disso, marcarei a audiência pública, e, logo em seguida, marcaremos a votação.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Perfeito, Presidente.
Agradecido a V. Exa. e a todos os que querem tão somente colaborar para que nós, enfim, enfrentemos, examinemos e venhamos, quiçá, a dar um fim a todo esse cenário escabroso.
Eu peço a V. Exa. que façamos a leitura a partir da análise, até para dar maior celeridade.
Como já anotado, o Projeto de Lei Complementar 164 é derivação do Projeto de Lei 284, de autoria de S. Exa. a Senadora Ana Amélia. A complementação foi necessária ante a decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de dezembro do ano de 2019, que, no julgamento de recurso ordinário em habeas corpus ainda não transitado em julgado, fixou, por maioria, a seguinte tese: "O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990". Assim, o STF decidiu que é crime contra a ordem tributária declarar e não recolher o ICMS se o devedor for considerado contumaz.
O autor do projeto de lei complementar, S. Exa. o Senador e ex-colega Jean Paul, direcionou o escopo do art. 146 da nossa Constituição aos desequilíbrios concorrenciais provocados pelo contribuinte, deixando de fora os causados pelo Fisco ou pela norma tributária. Também fez incidir os critérios especiais de tributação sobre os chamados "tributos indiretos", em que o ônus do gravame é suportado pelo adquirente do produto ou serviço, afastando os tributos incidentes sobre a renda, o lucro, a movimentação financeira ou patrimonial. Como se sabe, os principais tributos indiretos são o ICMS, o ISS, o IPI, Cofins, os três últimos de competência da União; e sua unificação é objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que foi a da reforma tributária.
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Essas escolhas feitas pelo autor têm a nossa chancela. De fato, o art. 146-A da Constituição não se vocaciona ao controle de atos dos Poderes Legislativo ou Executivo, pela singela razão de que a instituição de tributos é matéria sujeita à edição de lei - ordinária - no âmbito da competência legislativa de cada ente político.
Assim, se houver... (Pausa.)
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Assim, se houver desequilíbrio concorrencial, motivado pela legislação, esta deverá ser alterada pelo órgão competente, ou submetida ao controle do Poder Judiciário. De outro lado, não compete à lei complementar prevista no art. 146-A fixar normas de indução tributária com a finalidade extrafiscal de estimular o contribuinte a adotar comportamento desejado pelo poder público.
Portanto, a premissa utilizada na elaboração do Projeto de Lei 164, de 2022, no sentido de que o seu objeto deva ser a criação de instrumentos que permitam neutralizar práticas tributárias engendradas pelos contribuintes, das quais possam resultar desequilíbrios concorrenciais, parece ser a única compatível com a letra e o espírito do art. 146 da nossa Constituição.
O PLP 164 fornece a moldura dentro da qual a União e os entes subnacionais vão escolher, em lei específica, os critérios especiais de tributação que melhor reflitam sua legislação e a concorrência no seu mercado.
Reconhecemos o esforço e parabenizamos, sim, a iniciativa dos autores já citados, Senadora Ana Amélia e Senador Jean Paul Prates, mas entendemos que há ainda espaço para aperfeiçoarmos o texto da matéria, motivo pelo qual apresentamos substitutivo.
Conforme adiantado, para facilitar a interpretação da nova lei complementar, sugerimos a divisão do texto em capítulos.
O art. 1º do PLP, com adaptação da redação, corresponderá ao Capítulo I, que trata sobre o objeto.
Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do PLP, de 2022, foram agrupados no Capítulo II do nosso substitutivo, denominado - abrimos aspas - "Dos Critérios Especiais para o Adequado Cumprimento das Obrigações Tributárias" - fechamos aspas. Nesse Capítulo II, o substitutivo introduz duas alterações nos arts. 3º e 4º, abaixo anotadas.
Acrescemos ao inciso IV do caput do art. 3º do PLP "agência reguladora setorial", tal como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, entre os órgãos e entidades legitimados a requerer a inclusão de outros produtos e serviços no campo de aplicação dos critérios especiais de tributação.
Em relação aos sete critérios especiais de tributação relacionados no caput do art. 2º do PLP 164 e do nosso substitutivo, identificamos três de natureza material, que são aqueles a interferir com os elementos estruturais da obrigação tributária, a saber: primeiro, antecipação ou postergação do fato gerador; segundo, concentração da incidência dos tributos em determinadas fases do ciclo econômico - a monofasia também para IPI e ISS -; por fim, a terceira, adoção de alíquota específica sobre preço do produto constante em pauta de valor mínimo.
Os outros quatro critérios especiais de tributação têm natureza formal, Sr. Presidente, isto é, criam deveres instrumentais adicionais para acompanhamento específico de determinados contribuintes. Destes, três são de aplicação individual ao sujeito passivo na forma de regime diferenciado, a saber: manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento; controle especial do recolhimento do tributo, de informações e de documentos; e, por fim, regime de estimativa.
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O art. 4º, III, assegura a não aplicação dos critérios especiais de tributação ao devedor eventual ou ao devedor reiterado cuja inadimplência não implique desequilíbrio concorrencial. Esses dois tipos de devedores atuam licitamente no mercado e devem se submeter ao procedimento normal de cobrança de dívidas - inscrição em dívida ativa, execução fiscal, arrolamento de bens, medida cautelar fiscal, protesto de certidão da dívida ativa, entre outras -, não podendo sofrer quaisquer restrições à liberdade de iniciativa tendente a forçá-los a cumprir as suas obrigações tributárias.
Entretanto, na vigência do regime diferenciado, se a empresa incorrer em qualquer uma das quatro - incisos I a IV do caput do art. 5º - infrações de grau médio no cumprimento de obrigações tributárias, o art. 5º do PLP e do substitutivo autoriza que a autoridade administrativa do ente tributante, quando da aplicação individual dos acima citados três critérios especiais formais, respeitado o devido processo legal, suspenda a inscrição da empresa no cadastro de contribuintes. Dessa forma, será obrigada a parar temporariamente suas atividades de comercialização, porque estará impedida, enquanto perdurar a suspensão, de emitir nota fiscal eletrônica.
Independentemente de regime diferenciado, se a empresa ou a pessoa física for enquadrada em qualquer uma das cinco situações graves - que envolvem fraudes, laranjas, contrabandos - listadas no caput do art. 8º do substitutivo e ainda for caracterizada como devedor contumaz, poderá, respeitado o devido processo legal, ter sua inscrição no cadastro do ente tributante cancelada, sem prejuízo das sanções impostas pela própria condição de devedor contumaz.
Como acima anotado, senhores e senhoras, as situações graves que ensejam o cancelamento são listadas no caput do art. 8º do substitutivo, sendo que o novel inciso III aglutina as disposições dos incisos III e IV do caput do art. 6º. O novel inciso III é especialmente voltado a organizações estruturadas para evitar a constituição ou cobrança dos créditos tributários, sendo o exemplo mais corriqueiro o de empresas "noteiras" - nós abrimos aspas e as fechamos -, ardil por meio do qual se estruturam vários CNPJs fictícios para emissão de documentos fiscais frios.
No art. 6º do substitutivo, o devedor contumaz continua a ser considerado "aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos", consoante a magistral definição do tributarista Humberto Ávila. O substitutivo altera os critérios para caracterizar a inadimplência reiterada e substancial e propõe critérios específicos para a inadimplência injustificada.
Assim, Presidente Otto, de acordo com o §1º do art. 6º do substitutivo, a inadimplência reiterada e substancial caracteriza-se pela existência de débitos em situação irregular por período igual ou superior a um ano:
I - de valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou
II - em montante superior a 30% (trinta por cento) do faturamento do ano anterior, com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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Para completar a caracterização do devedor contumaz, a inadimplência será considerada injustificada quando não houver motivo plausível que a fundamente, cabendo ao devedor, no âmbito do processo administrativo, demonstrar os motivos que afastem a configuração da contumácia.
O piso de R$15 milhões de valor do crédito tributário em situação irregular, que é considerado requisito para a caracterização do devedor contumaz, equivale ao valor mínimo para considerar o contribuinte grande devedor para com a Fazenda Nacional. No substitutivo, suprimimos, no cômputo desse valor, a exclusão das penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias; e também a previsão de correção anual pela variação da taxa Selic.
No substitutivo, o prazo de duração da situação irregular é trocado pelo "igual ou superior a um ano". A anterior previsão de prazos variados, consecutivos ou alternados, tornaria a redação demasiadamente complexa, uma vez que haveria tributos de apuração mensais, trimestrais e anuais.
No substitutivo, suprimimos o §2º do art. 6º do PLP, que acresce norma especial de responsabilidade tributária, em adição ao que já prevê o art. 135 do nosso Código Tributário Nacional. O art. 7º - já partindo para a finalização do nosso relatório - do nosso substitutivo amplia as medidas sancionatórias ao devedor contumaz que não está envolvido nas cinco situações graves listadas no art. 8º do substitutivo.
Ao impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, agregamos impedimento de formalização de vínculos com a administração pública. O devedor contumaz poderá também ser alvo de provocação de entidades públicas competentes para nele decretar intervenção, liquidação extrajudicial, ajuizamento de insolvência civil ou de pedido de falência, independentemente de preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 73 e 94 da Lei de Falências e Recuperação Judicial.
O art. 9º do nosso substitutivo reproduz as condicionantes mínimas do processo administrativo que almeja enquadrar o devedor contumaz, já assentadas nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 3º do PLP original, do Senador Jean Paul Prates.
O art. 10 do substitutivo reproduz o §4º do 6º artigo do PLP original, para prever a possibilidade de o devedor regularizar a sua situação fiscal e assim rever as restrições eventualmente aplicadas.
O Capítulo IV do substitutivo é intitulado "Das Disposições Específicas para a Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis" - é aí onde se faz a menção, tão somente, Presidente Otto, e por quê? - e composto pelos novos arts. 11 e 12. O setor merece esse tratamento específico próprio, tendo em conta o alto impacto concorrencial decorrente da sonegação fiscal e dos elevados valores de endividamentos tributários.
O art. 11 do substitutivo altera a lei do petróleo para imputar à ANP a promoção da fiscalização das atividades econômicas de combustíveis e biocombustíveis. Assim, a alteração proposta acresce ao art. 68-G, cujo inciso I do caput passa a exigir regularidade fiscal em todos os âmbitos federativos, regularidade junto à ANP e regularidade trabalhista como condições para a autorização do exercício das atividades a que se referem.
Só falta uma lauda e meia, Presidente.
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Por sua vez, o inciso II do caput do novel art. 68-G estabelece, como requisito para a obtenção de autorização, que o interessado não seja parte relacionada de devedor contumaz, ao passo que os §§1º e 2º do citado artigo estabelecem a necessidade de colaboração e boa-fé do interessado na prestação de informações à ANP.
O art. 12 do substitutivo altera a Lei nº 9.847, do dia 26 de outubro do ano de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, para, em primeiro lugar, acrescer o inciso XXI ao caput do art. 3º contendo a pena de multa a ser aplicada pela ANP. A multa proposta deverá variar entre R$5 mil e R$5 milhões.
Em segundo lugar, acresce ao rol previsto no inciso III do art. 5º o citado inciso XXI, para estabelecer que, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, a fiscalização da ANP poderá, a seu critério, como medida cautelar, interditar total ou parcialmente as instalações e equipamentos utilizados diretamente no exercício da atividade outorgada, no caso de não comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista.
O art. 14 do substitutivo, tal qual o art. 7º do PLP original, prevê que a lei complementar em que se converter o substitutivo entrará em vigor na data de sua publicação.
Ao final, sendo o PLP 164, de 2022, uma versão aperfeiçoada do projeto de lei do Senado de autoria da Senadora Ana Amélia, na forma da Emenda nº 3-CTFC, a prejudicialidade deste último, por força de regras meramente processuais do trâmite legislativo, em nada afetará o seu intento.
Voto.
Ante o que nós expusemos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLP nº 164, do ano de 2022, e do Projeto de Lei do Senado Federal nº 284, do ano de 2017 - Complementar, na forma da Emenda nº 3-CTFC, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 164, na forma do substitutivo abaixo, e prejudicado o PLS nº 284, do ano de 2017.
Sr. Presidente, eis o nosso trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Veneziano, e o parabenizo pelo seu trabalho, pela sua dedicação, como conhecedor dessa matéria.
Vou marcar audiência pública para a próxima quarta-feira; e, na outra quarta, nós votaremos.
Não vou colocar a matéria em discussão, até porque deverá ser discutida no dia em que ela for a voto. Então, os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras terão todo o direito de discutir a matéria.
Então, audiência pública na próxima quarta-feira; e, na outra quarta-feira, nós votaremos essa matéria. Essa é a decisão da Presidência.
Vamos ao item 2. O Relator...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Presidente, eu queria só fazer um pedido ao senhor.
Daqui a pouquinho, às 11h30, nós estamos recebendo aqui no Senado Federal o Fórum Nacional da Enfermagem. São várias representações de entidades que estão aqui vindo para fazer um pedido, que eu quero me antecipar e trazer ao senhor: é a pauta da PEC 19, que é a PEC da enfermagem, da carga horária de 30 horas, que é uma luta histórica, de mais de 20 anos. E o Presidente Rodrigo Pacheco, então Presidente, teve um compromisso com a categoria de andar, na verdade, esses projetos. Ele andou de forma bem significativa o piso salarial - e V. Exa. inclusive nos ajudou nessa pauta como profissional da área médica - e, agora nós estamos com essa outra PEC, que eu pediria a V. Exa., já tem relatório do Relator Fabiano Contarato, que a gente pudesse agilizar para colocar na pauta o quanto antes.
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Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senadora, eu estarei à disposição aqui no meu gabinete para receber os representantes do setor de enfermagem.
Senador Cid Gomes com a palavra para relatar o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 223, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Observações:
- Em 19/03/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Rogério Carvalho (dependendo de relatório).
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, o item 2 é o Projeto de Lei nº 223, de 2023. Este projeto estava até cinco minutos atrás sem emenda, e o relatório foi feito a partir dessa análise.
Agora há pouco o Senador Rogério Carvalho apresentou uma emenda, e nós já tivemos o cuidado de apreciá-la, analisá-la e acolher no projeto. O relatório não faz referência, mas já ao final eu concluo pela sua inclusão.
Então passamos à análise.
O projeto não apresenta vício de regimentalidade.
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta.
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998.
Ainda no que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto.
Portanto, todos os critérios são cumpridos pela proposta.
No mérito, inicialmente deve ser ressaltado que o teor do disposto no caput do art. 169 do Código de Processo Civil, o conciliador e o mediador devem ser remunerados em consonância com tabela fixada pelo respectivo tribunal, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), salvo se se tratar de trabalho voluntário ou se o tribunal optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos.
Esse mesmo diploma legal também estatui, no §2º do referido art. 169, que os tribunais devem determinar "o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como a contrapartida de seu credenciamento".
Depreende-se desta análise que, ainda que o legislador tenha previsto uma sistemática própria para a remuneração dos conciliadores e mediadores que lhe tenham assegurado, de forma inequívoca, essa remuneração, como regra geral, deixou lacuna no que concerne à gratuidade da justiça, em especial ao prever um limite de "audiências a serem suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida a gratuidade da justiça, como contrapartida pelo seu credenciamento", sem, contudo, definir as condições e critérios para remuneração dessas câmaras quando esse limite for ultrapassado.
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É importante notar que essa imposição - audiências a serem suportadas com o fim de atender aos processos em que deferida a gratuidade da justiça - é clara e exclusivamente dirigida às referidas câmaras privadas de conciliação e mediação, pessoas jurídicas, não às pessoas físicas que atuarem como conciliadores e mediadores.
Além disso, há outro detalhe importante: essa imposição está justificada expressamente no texto da lei como forma de “contrapartida de seu credenciamento”, ou seja, “se uma câmara privada tem o benefício de atuar em certos casos mediante remuneração, deve suportar certo percentual de atuações gratuitas como contrapartida de seu credenciamento”.
Portanto, o PL em comento, que teria por intento preencher lacuna no sentido de propiciar a remuneração para esses casos excedentes dos limites percentuais estabelecidos pelos tribunais em casos de gratuidade de justiça, acabou propondo solução imperfeita, pois se refere ao “conciliador e ao mediador”, omitindo qualquer menção às câmaras privadas de conciliação e mediação, verdadeiras e exclusivas destinatárias da norma, a teor do disposto no §2º do art. 169 do Código de Processo Civil, segundo o qual tão somente essas câmaras têm o ônus de atuar nessas audiências não remuneradas.
Daí porque optamos por apresentar emenda substitutiva com redação que tem o condão de, além de corrigir o equívoco apontado, justamente preencher essa mesma lacuna, prevendo que a remuneração relativa às audiências que eventualmente venham a superar aquele percentual seja suportada com recursos públicos alocados no Orçamento da União, Estado ou Distrito Federal, conforme o caso, de acordo com a tabela fixada pelo tribunal, de que trata a parte final do caput deste artigo.
Como se vê, o nosso intuito é aprimorar a matéria, a fim de ser apresentada uma solução mais adequada para essa questão, mediante emenda substitutiva contendo disposição na qual fique claro que, nos casos em que a mediação ou a conciliação não seja realizada como trabalho voluntário, a remuneração devida à câmara de conciliação e mediação - não ao conciliador e ao mediador, pois esses não têm a obrigação de suportar esse encargo - relativa ao beneficiário da gratuidade da justiça será arcada com recursos públicos alocados no Orçamento da União, Estado ou Distrito Federal, conforme o caso, de acordo com a tabela fixada pelo tribunal, a que se refere a parte final do caput do art. 169 do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, as câmaras de conciliação e mediação não deixarão de receber a devida remuneração, ainda que a sua atividade se dê em processos nos quais uma ou mais partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, resolvendo-se por completo o problema ora aventado.
Vale frisar que a grande vantagem da presente proposta em relação ao projeto originalmente remetido ao Senado é que, naquele texto, havia sido feita menção errônea aos conciliadores e aos mediadores e, por outro lado, não havia previsão de como seria suportado o custo da remuneração dessas câmaras, e nele ainda se impunha a continuidade da situação em que o trabalho não voluntário poderia ser prestado sem remuneração alguma, problemas esses corrigidos com o substitutivo que apresentaremos a seguir.
R
Voto.
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 223, de 2023, nos termos do seguinte substitutivo:
Dê-se ao Projeto 223, de 2023, a seguinte redação:
Emenda Nº - CCJ (Substitutivo)
Acrescenta §§3º e 4º ao art. 169 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a remuneração de câmaras privadas de conciliação e mediação para casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado pelos tribunais, e assegurar remuneração de conciliadores e mediadores em caso de gratuidade da justiça.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Altere-se o art. 169 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), nos seguintes termos:
Art. 169. .......................................................................................
......................................................................................................
§ 3º A remuneração a ser prestada à câmara privada de conciliação e mediação em razão de eventuais casos excedentes ao percentual de audiências não remuneradas fixado em prol de beneficiários da gratuidade da justiça, de que trata o §2º, será suportada com recursos públicos alocados no orçamento do Poder Judiciário da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, observada a disponibilidade orçamentária e de acordo com a tabela fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, a que se refere o caput deste artigo. (NR)”
§ 4º Nos casos de gratuidade de justiça, os conciliadores e mediadores terão sua remuneração assegurada por recursos alocados no orçamento do Poder Judiciário da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente emenda...
Bom, essa é a emenda que é incorporada ao nosso texto original.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Cid Gomes e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, está encerrada a discussão.
Não é uma matéria terminativa, porque vai ao Plenário, e eu a coloco em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada.
E será encaminhado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, e a Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (Substitutivo).
A matéria vai ao Plenário.
Pergunto ao Senador Cid Gomes se deseja encaminhar requerimento de urgência para a tramitação da matéria.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, essa questão tramita nesta Casa há quase dois anos. Então, acho que é razoável que nós peçamos a urgência para que V. Exa. a submeta à consideração dos integrantes desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em votação o requerimento de urgência para a matéria, encaminhado pelo Senador Cid Gomes.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento de urgência para a matéria seguir ao Plenário do Senado Federal.
R
O Senador Jorge Kajuru pede a retirada de pauta do item 3 por questões de saúde, e eu acato o encaminhamento do Senador Jorge Kajuru.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 469, DE 2022
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos e dá outras providências.
Autoria: Senador Alexandre Silveira (PSD/MG)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta; pela aprovação da Emenda 4-CEsp, nos termos da Subemenda que apresenta; pela aprovação da Emenda nº 6; pela rejeição das Emendas nºs 1-PLEN, 2-PLEN e 3-PLEN; e pela prejudicialidade da Emenda 5-CEsp.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Esporte;
- Foram apresentadas as Emendas nº 1-PLEN, de autoria do Senador Eduardo Girão; nº 2-PLEN, de autoria do Senador Rogério Carvalho; e nº 3-PLEN, de autoria do Senador Carlos Viana;
- Em 18/12/2024, foi apresentada a Emenda n° 6, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Em 19/03/2025, foi recebida a Emenda nº 7, de autoria do Senador Eduardo Girão (dependendo de relatório);
- Votação nominal.)
Senador Marcelo Castro, que é o Relator da matéria mais importante que vai tramitar este ano, que é a alteração do Código Penal, pergunto se deseja a palavra ou quer que marque a discussão e a apreciação dessa matéria.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria, se possível, que a gente marcasse essa votação para quarta-feira próxima, porque o código já está aqui há mais de três anos, é uma matéria que já foi muito discutida, muito debatida e foi aprovada na Câmara. O relatório já está pronto, e estamos disponibilizando hoje para todos os colegas Senadores. Eu acharia que seria oportuno que a gente pudesse fazer a votação na próxima semana, na quarta-feira, se V. Exa. estiver de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Olha, eu tinha marcado a audiência pública do projeto do devedor contumaz para a próxima quarta; vou alterar para terça-feira a audiência pública, inclusive, pedindo ao Secretário da Mesa, o Agnaldo, que possa encaminhar. A audiência pública fica para a próxima terça-feira, e nós vamos pautar para votar na próxima quarta essa matéria que é de alto interesse do Brasil, a alteração do Código Eleitoral. O Senador Marcelo Castro pode trazer o relatório que nós vamos colocar em votação na próxima quarta-feira. E fica para a próxima terça-feira a audiência pública, às 9h, para o debate a respeito do projeto do devedor contumaz.
Portanto, acato a proposta de V. Exa.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
Senador Petecão, deseja falar ou propor?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Não, era só para fazer um questionamento ao Deputado Marcelo a respeito desse projeto que ele prorrogou para a próxima quarta-feira. É esse que trata sobre a situação das empresas? É isso, Marcelo?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, é o Código Eleitoral.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Está bom, está bom. Marcelo, me desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. deve estar se referindo ao que o Senador Veneziano relatou, não sei se é isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Do Senador Kajuru, a matéria foi retirada de pauta.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, mas é um outro projeto de que ele pediu que eu pedisse vista e de que o Marcelo iria pedir extrapauta, mas, já que ele não pediu, então na quarta-feira a gente resolve.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião, Extraordinária.
Os Srs. Senadores que a aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente Otto!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela ordem.) - Não está pautado aí o Projeto de Lei 4.872, de 2024?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Porque estava pautado para a sessão anterior.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Qual projeto?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A questão de roubos de cabos de fios.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Exatamente! É desse que eu estava falando, viu, Marcelo?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se V. Exa. desejar...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Desejo sim!
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu vou pedir vista.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Podemos pautar para a outra quarta-feira.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tudo bem.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Pode ler e pede vista na quarta-feira.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Exatamente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não está na pauta de hoje.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Não está na pauta de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está na pauta de hoje o projeto do Senador Kajuru que foi retirado de pauta.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Então fica tudo para quarta-feira? É isso?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Próxima quarta-feira.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 44 minutos.)