Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de março de 2025. Sras. Senadoras, Srs. Senadores, convidados presentes, assessoras e assessores, e todos os que acompanham esta reunião, é com satisfação que damos início a mais uma reunião da Comissão de Esporte do Senado Federal. Como sempre digo, o esporte, além de ter um caráter competitivo e de entretenimento, tem um papel fundamental na formação de valores como respeito, inclusão e igualdade. E é exatamente sobre esses valores que precisamos falar hoje. Na última segunda-feira, durante a cerimônia de sorteio da Copa Libertadores de 2025, o Presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez, fez um pronunciamento em português tratando do racismo no futebol. Chegou a tratar explicitamente do caso do jogador do Palmeiras, o Luighi. Saudamos a iniciativa do Presidente em abordar o tema publicamente, pois reconhece o problema, e esse é um passo essencial. No entanto, lamentamos as ações anunciadas por entender que são demasiadamente tímidas e insuficientes. Dizer que apenas irão procurar autoridades dos países do continente para tratar do tema não é o bastante. O racismo exige ações concretas, punições rigorosas e um compromisso verdadeiro das entidades responsáveis pelo futebol sul-americano. Caso contrário, os episódios criminosos de racismo se repetirão nos mais variados estádios da nossa região, como vem ocorrendo. Aliás, se havia alguma dúvida sobre o comprometimento da Conmebol com o combate a esta chaga, ela foi ampliada com a infeliz declaração do mesmo Presidente comparando a possibilidade da ausência de clubes brasileiros na competição a "Tarzan sem Chita". Essa fala não pode ser tratada como um simples deslize ou uma piada. O fato de tantas pessoas - e agora até o próprio Presidente da entidade máxima do futebol sul-americano - se sentirem confortáveis em associar brasileiros a macacos mostra o quão normalizado e estrutural é o racismo dentro do esporte. O que aconteceu não foi uma coincidência ou um erro isolado. É parte de um problema muito maior, e a Conmebol precisa ser cobrada de forma contundente. A CBF, enquanto representante do futebol brasileiro, tem a responsabilidade de se posicionar fortemente sobre essa situação vergonhosa. Não basta manifestar repúdio nas redes sociais. É necessário exigir medidas concretas, demandar mudanças estruturais e cobrar ações eficazes, para que o racismo não continue sendo tratado com ironia ou desdém no nosso continente. |
| R | Mas, senhoras e senhores, nem só de indignação vive o esporte; temos também motivos para celebrar nesta Comissão, na reunião da Comissão de hoje. Eu gostaria de parabenizar o jovem fenômeno do tênis brasileiro, o João Fonseca, que, com apenas 18 anos, conquistou mais um título e segue demonstrando um talento extraordinário, uma inspiração para os jovens atletas do nosso país e um sinal claro de que o esporte brasileiro precisa - e merece - de mais investimentos e de atenção. Além disso, já conhecemos os primeiros campeões estaduais de futebol do Brasil neste ano. Os campeonatos estaduais fazem parte da tradição do nosso futebol e são um grande termômetro para o desenvolvimento dos clubes, revelação de talentos e a paixão dos torcedores. Parabéns a todos os times que conquistaram seus títulos e ainda os que estão em disputa. Por fim, eu reforço o compromisso desta Comissão em seguir debatendo, incentivando e defendendo o esporte nacional. O nosso espaço estará sempre aberto para todas as discussões necessárias para o fortalecimento do nosso esporte como ferramenta de inclusão, desenvolvimento e orgulho para o povo brasileiro. Bom, mas uma vez só reforçando a triste fala do Sr. Alejandro, Presidente da Conmebol. Ontem foi apresentado voto de repúdio do Senador Carlos Portinho, o qual tem o nosso total apoio, e reforço mais uma vez um apelo à CBF, como a nossa entidade que comanda o futebol brasileiro, que nós não podemos ter tais comportamentos, seja de qualquer presidente, seja de qualquer dirigente a tratar com desdém, como foi falado aqui no nosso texto, essa chaga que é o racismo, que não é só no nosso continente. A gente viu o Vini Jr. sofrendo na Europa. Enfim, é uma chaga mundial. Comunico que, segundo informações da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a CMO, não há previsão de execução das emendas desta Comissão de Esporte referentes ao ano de 2024. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, meu querido Vice-Presidente, nós vamos submeter à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada em 12 de março de 2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentadas à Comissão. Então, nós vamos à pauta deliberativa, já passando... Deseja falar alguma coisa? O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Pois não. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Pela ordem.) - Eu estava acompanhando atentamente o pronunciamento de V. Exa. em relação ao comportamento pouco democrático, para não dizer irresponsável, do Presidente da Conmebol, o Alejandro, e já tive conhecimento, hoje quando cheguei, que houve uma manifestação explícita do Senador Carlos Portinho, não poderia ser diferente, pela competência, pelo conhecimento e, acima de tudo, pela necessidade exatamente de mandarmos um recado para o Presidente da Conmebol. E, da mesma forma, pela Comissão, eu já pedi para a assessoria preparar também um expediente no sentido de que nós pudéssemos pedir uma explicação diretamente ao Presidente da Conmebol. |
| R | Acredito que ela poderia ser até lá na frente apensada, enfim, mas realmente uma comparação absolutamente inoportuna, fora de contexto, discriminatória e racista também - por que não dizer, como V. Exa. tão bem expressou? E, olha, a moda já pegou no mundo todo em relação a essa questão do racismo no futebol. Nós vimos, como V. Exa. falou, a questão do Luighi, um craque, uma grande revelação agora, a questão do Vini Júnior, que, na verdade, estão infinitamente à frente do seu tempo como desportistas, que estão se revelando e que estão encantando o mundo. Essa questão é tão pequena que, sinceramente, apesar de nós termos a iniciativa de apresentar o requerimento, eu diria que a cor da pele não pode ser, na verdade, talvez até por ciúme ou por inveja, um impedimento para que tanto torcedores quanto dirigentes, no padrão do nível da instituição que representa o Alejandro, deixem de tomar decisões drásticas para que possamos banir definitivamente esse tipo de atitude. Claro que é da natureza humana, claro que é difícil, é quase impossível você conter esses ímpetos, mas, na verdade, a lei, as normas, as punições estão aí para acontecerem. Portanto, aliando-me a V. Exa., Presidente Leila Barros, eu também quero demonstrar aqui a minha indignação - nossa, como representantes da população brasileira -, em nome de todo o povo brasileiro, mas, mais do que isso, é cobrar, sim, diretamente, através de expedientes aqui da nossa Comissão, uma explicação clara, transparente do Presidente da Conmebol, a entidade mais representativa do futebol na América do Sul. Era isso que gostaria de pedir a V. Exa., e agradeço pela parcimônia. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada, Senador. Vou passar a palavra agora para o Senador Carlos Portinho. Bom dia! Aproveito para cumprimentar o Senador Romário. Bom dia, Senador! O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Meus queridos Senadores; Senador Leila, Presidente; Senador Chico; meu ídolo Romário, ontem a gente apresentou essa moção de repúdio. Eu consegui ainda fazer contato com o Romário, pude escrever o seu nome com autorização dele na nota e peço a você, Leila, se possível, ao Senador Chico que peçam para aditar os seus nomes. Houve uma adesão enorme de todo o Senado Federal nessa nota de repúdio. E mais que isso, o Senador Aziz, por exemplo, foi um pouco mais além, sugere que seja declarado pessoa não grata o Presidente da Conmebol, e o Senador Flávio Arns, com razão, pede que a Advocacia do Senado encaminhe para a Advocacia-Geral da União para que tome as medidas penais cabíveis quanto ao Presidente da Conmebol. Eu vi um pedido de desculpas, assim, protocolar dele, após, que não tem a dimensão do ato de racismo que ele causou. E isso é impressionante porque a FIFA, dentro das suas disposições, dos seus princípios, a própria FIFA promove campanhas para a igualdade no esporte. Então, o Sr. Alejandro Domínguez, quando faz uma fala racista - racista! -, está indo contra os princípios não só do esporte, mas do próprio órgão que está acima do órgão dele, que é a Conmebol. A FIFA está acima da Conmebol. |
| R | Então, em razão disso, a gente pediu que a cópia dessa moção de repúdio seja traduzida ao inglês e enviada à FIFA, para que a FIFA tenha não só o conhecimento, mas adote, se for o caso, inclusive, o impedimento desse senhor, que não tem tamanho para presidir com a responsabilidade que tem a Conmebol. É importante registrar isso, porque não é só um ato racista, ele é xenófobo. Ele não é só racista na questão da má comparação negro e chipanzé, que a gente vê em vários estádios lá na Europa já com o Vinicius Jr., mas ele é xenófobo, porque ele diminui o brasileiro. O brasileiro de qualquer cor... A gente é fruto de diversas raças, inclusive das próprias raças que colonizaram também os outros países da América do Sul. Então, quando ele diz que é como o Tarzan sem a Chita, ele quer dizer que a Conmebol é o Tarzan, é o homem másculo, branco, forte, o herói; e o brasileiro é a Chita, que veio do macaco, e o macaco é um ser inferior ao ser humano. Então, não é só racista, não; é xenófobo, é nojento o que esse cara falou. Acho que ele não tem mesmo palavras ou compreensão suficientes para poder se desculpar. Por isso, eu acho que o encaminhamento dessa moção de repúdio à FIFA, porque está completamente... Se a FIFA achar que não aconteceu nada e não tomar medida nenhuma, realmente, olha, azar do futebol, como eu digo. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - É pior do que isso. Eu acho que como as entidades do futebol estão tratando essa questão do racismo - seja a FIFA, a CBF, a Conmebol - é algo estarrecedor, Portinho - estarrecedor. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Porque você aplicar, ainda que seja uma competição Sub-20, uma multa por um ato de racismo, como foi muito grave... Escutei, em outro dia, ontem, o Presidente do Flamengo falando que é assim deplorável, mas talvez a compreensão dele de racismo seja diferente da nossa. Acho até que é, porque eles acham que se sentem uma raça superior mesmo. E é triste, porque a Alemanha nazista nasceu disso, vou deixar claro. E chega a ser xenófobo, não é só racista. O fato que aconteceu com o Luighi, mesmo sendo uma competição, foi uma reiteração: já havia acontecido antes, com esse mesmo clube, no passado. Não foi a primeira vez que o Cerro Porteño fez isso contra um atleta, contra uma delegação brasileira. Então, eu acho que tem um agravante ali. Mesmo que seja... Ou pior: o agravante não só pela reiteração, mas porque era uma competição de atletas em formação. É uma covardia o que foi feito com aquele atleta, e, pelo que se vê, estimulada pelo Presidente da Conmebol, seja porque a Conmebol aplica uma multa irrisória - US$50 mil para o Cerro Porteño não é nada -, seja porque não aplicou outras sanções, inclusive desportivas, como deveria - e eu falo como advogado de direito desportivo agora -, seja também porque ele acaba normalizando isso. Então, Presidente Leila, eu acho importante a manifestação desta Comissão. E é muito lamentável. Espero também que a Advocacia... Eu peço que adite o nome de V. Exa. e que a Advocacia do Senado realmente encaminhe para a Advocacia-Geral da União, porque esse senhor deverá ter vergonha de pisar em solo brasileiro. Aliás, deveria ter vergonha de presidir uma instituição tão importante como a Conmebol. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada, Senador Carlos. Bom, depois dos desabafos aqui, das manifestações dos colegas, vamos para a nossa parte deliberativa. Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3958, DE 2023 - Terminativo - Inscreve o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 11/12/2024 e 12/03/2025. Relatoria: Senador Jorge Kajuru. O nosso querido Vice-Presidente aqui, Chico Rodrigues, será o nosso Relator ad hoc. Eu concedo a palavra agora para o nosso querido Relator ad hoc, Senador Chico Rodrigues, para leitura do seu relatório. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sra. Presidente, Leila Baros; meu colega Portinho, Sras. e Srs. Senadores, vem à análise da Comissão de Esporte, em decisão terminativa, o Projeto de Lei (PL) nº 3.958, de 2023, de autoria do Deputado Jonas Donizette, que inscreve o nome de João Carlos de Oliveira, conhecido como João do Pulo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O relatório é conhecido. Vamos à análise. Nos termos do disposto no inciso VI do art. 104-H do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem sobre assuntos correlatos à temática esportiva, a exemplo da proposição em debate. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à CEsp a competência para decidir sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, IX, CF), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, CF) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, CF) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Não vislumbramos, ademais, vícios de injuridicidade. |
| R | A Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 13.229, de 28 de dezembro de 2015, e nº 13.433, de 12 de abril de 2017, disciplina a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, monumento localizado em Brasília, construído em homenagem ao ex-Presidente Tancredo Neves. Nos termos da referida lei, são merecedores da distinção brasileiros e brasileiras, individualmente ou em grupo, que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha. O brasileiro que se busca homenagear faleceu na capital paulista, em 29 de maio de 1999, aos 45 anos. Registre-se, em adição, que, no que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que tange ao mérito, é imperativo reconhecer a importância ímpar da projetada lei. João Carlos de Oliveira, aclamado como João do Pulo, tornou-se figura emblemática do esporte brasileiro, cuja trajetória transcende os limites da competição atlética. Nascido em 28 de maio de 1954, na cidade de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, superou recordes e conquistou um legado de resiliência e inspiração para as gerações futuras. Desde seus primeiros anos de vida, João do Pulo enfrentou adversidades que moldaram seu caráter. Tendo perdido a mãe muito cedo, sua jornada teve início na humilde condição de lavador de carros, aos sete anos de idade. A incessante determinação levou-o a ingressar no Exército Brasileiro, ramo das Forças Armadas em que, ao longo de 14 anos, ascendeu à respeitável patente de sargento. Nesse cenário de disciplina, foi moldado para se tornar um dos maiores ícones do atletismo nacional. Aos 19 anos, sob a orientação do renomado professor da Universidade de São Paulo Pedro Henrique de Toledo, João do Pulo conquistou o recorde mundial júnior de salto triplo no Campeonato Sul-Americano de Atletismo, ao saltar impressionantes 14,75m. A ascensão no atletismo continuou a deslumbrar o mundo durante os Jogos Pan-Americanos de 1975, realizados na Cidade do México, ao ser agraciado com a medalha de ouro no salto em distância com a marca de 8,19m. No mesmo evento, inscreveu seu nome na história ao estabelecer um novo recorde mundial no salto triplo, alcançando a grandiosa marca de 17,89m, uma façanha que eclipsou o recorde anterior, até então pertencente ao soviético Viktor Saneyev, por 45cm. |
| R | Amplamente considerado o favorito à medalha de ouro no salto triplo durante os Jogos Olímpicos de Montreal em 1976, João do Pulo enfrentou desafios em virtude de uma cirurgia recente, resultando em uma medalha de bronze com um salto de 16,90m. No entanto, sua grandeza como atleta resplandeceu nos Jogos Pan-Americanos subsequentes, tendo se consagrado bicampeão, tanto no salto triplo quanto no salto em distância, totalizando um tetracampeonato pan-americano, um feito que incluiu a vitória sobre o lendário Carl Lewis. Contudo, a brilhante trajetória de João do Pulo encontrou um abrupto desfecho em 1981, quando um trágico acidente automobilístico resultou na amputação de sua perna direita, encerrando sua carreira esportiva. Apesar da reviravolta devastadora em sua vida, não se deixou abater. Com extraordinária determinação, dedicou-se aos estudos em educação física e ingressou na vida política, sendo eleito Deputado Estadual em São Paulo pelo Partido da Frente Liberal em 1986, e exerceu dois mandatos com notável empenho. João do Pulo foi um incansável defensor do poder transformador do esporte, reconhecendo que este vai além da conquista de medalhas, servindo como uma ferramenta fundamental para a inclusão e a promoção da cidadania. Sua experiência e visão inspiraram jovens atletas a perseguirem seus sonhos, mesmo em face de adversidades. Faleceu em 29 de maio de 1999, um dia após comemorar seu 45º aniversário, mas seu legado, como um dos maiores atletas da história do Brasil, perdura, reverberando na memória coletiva da nação. A proposta de inscrever seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria não se limita a celebrar o atleta que elevou a bandeira brasileira no cenário internacional, visto que também destaca o homem cujo exemplo de coragem e superação representa os valores mais nobres da nossa nação. Assim, é com justiça e honra que se propõe a inclusão de João Carlos de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, reconhecendo a sua inegável contribuição para o esporte e para a identidade nacional, cuja resiliência e dedicação permanecerão infinitamente admiradas. Portanto, Sra. Presidente, Srs. e Sras. Senadores, conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação - já que se trata de um projeto terminativo - do Projeto de Lei nº 3.958, de 2023. Esse é o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Preciso, emocionante e me resgata - para quem teve a oportunidade de ver o João do Pulo atuar - toda uma trajetória de força, de resiliência que ele, o João Carlos de Oliveira, teve na sua vida e demonstrou para cada um de nós brasileiros, principalmente para aqueles que são apaixonados por esporte. Eu me lembro muito bem de toda a trajetória dele. Eu ainda era uma garota, uma adolescente, Senador Chico, quando o João do Pulo já trazia tantas alegrias, tanto reconhecimento e tantos títulos para o Brasil. |
| R | É justo, e, ao mesmo tempo, me sinto uma privilegiada de estar hoje como Presidente desta Comissão, inscrevendo merecidamente o João Carlos de Oliveira - o João do Pulo - no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. É um homem que, de fato, merece, por toda a trajetória. E quero cumprimentar, de forma muito especial, o Presidente da Confederação de Atletismo do nosso país, o Wlamir - seja muito bem-vindo, Wlamir -, que hoje comanda a confederação e tem feito um brilhante trabalho à frente dessa confederação; e, tradicionalmente, no atletismo brasileiro, com o João do Pulo, com o Joaquim Cruz e tantos outros atletas, o André, o Claudinei, no 4x400m, a Maurren Maggi, a gente viveu tanta... Enfim, o atletismo brasileiro sempre produziu grandes talentos, grandes heróis, e a gente está hoje reconhecendo o João do Pulo, merecidamente, e inscrevendo o seu nome, a sua trajetória e todo o seu legado no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. É uma grande alegria. Sinta-se abraçado, Wlamir, você e todos os nossos atletas representantes da modalidade do atletismo. Bom, esta matéria está em discussão. Desculpem o meu desabafo e a emoção. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 3.958, de 2023, nos termos do relatório apresentado pelo Senador Relator ad hoc, Chico Rodrigues. Os Senadores podem votar. Vamos abrir o painel. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Os Senadores que votam com o Relator votam "sim", tá? Acredito que os Srs. Senadores já podem votar. Está aberto o painel. Quero pedir ajuda aos colegas também, para que possamos consultar as assessorias e os Senadores da Comissão, para a votação. (Pausa.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Agradecendo aos que votaram, está encerrada a votação. Vamos fazer a verificação do painel. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - SIM, 5. Nenhuma abstenção, zero. Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Parabéns a todos aqui presentes nesta sessão de hoje! Bom, eu vou fazer uma inversãozinha de pauta aqui até o Senador Chico voltar. Vou para o item 3. ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 4, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater estratégias de combate ao sedentarismo e prevenção da obesidade. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) O requerimento é de minha autoria, e a votação será simbólica. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 5, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, a realização de audiência pública, a fim de debater sobre o progresso da regulamentação e a efetividade do controle e da fiscalização sobre as plataformas de jogos online; a arrecadação de impostos, fundamental para o financiamento de políticas públicas; o combate aos sites clandestinos; a fiscalização da publicidade, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes; as ações de combate ao jogo compulsivo; e, por fim, as medidas adotadas para combater a manipulação de resultados em todas as modalidades esportivas. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) |
| R | O Senador não está aqui presente, então nós vamos para a votação. A votação vai ser simbólica. Em votação o requerimento. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Bom, agora nós vamos... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora Leila... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Pois não, Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Perdão, mas é aproveitando o ensejo do assunto. A gente tem aqueles dois projetos que são, um da minha relatoria e outro da relatoria do Senador Petecão, sobre a publicidade nas apostas esportivas e a gente tem uma audiência pública que, enfim, não sei se vai saciar o Senador Girão, mas eu peço que ela anteceda essa aqui, porque a nossa é direcionada já para aqueles projetos. Ontem, Senadora Leila, eu conversei com o Senador Petecão, e, se V. Exa. concordar, a ideia é que seja feita a audiência pública dos dois projetos em separado, mas depois eu assumiria a relatoria deles - e conversei com ele, pedi a relatoria, falei que faria a várias mãos, acho que esse é o interesse sempre. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fora do microfone.) - É uma característica sua. (Risos.) O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Leila. É para a gente poder andar com aquele projeto. Não sei se já tem a data concluída, marcada já, dessa audiência. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - A previsão é para o dia 9 de abril, Senador, tá? Nós temos, na semana anterior, o Ministro do Esporte, o Fufuca, e, na sequência, já na próxima semana, a audiência requerida por vocês. E que bom que está tudo contemporizado e acordado entre os dois Relatores. Eu vou passar para o item 2 da pauta aqui e vou passar a Presidência para o Senador Chico Rodrigues, para que eu possa fazer a leitura do relatório. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Então, o item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4842, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para instituir campanha permanente de conscientização em arenas esportivas e respectivas transmissões dos eventos para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a Emenda nº 1-CDH Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH. 2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. |
| R | Leitura e discussão. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros, para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Chico Rodrigues. Eu vou, primeiro, à leitura do relatório. Vem ao exame da Comissão de Esporte o Projeto de Lei nº 4.842, de 2023, que altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para instituir campanha permanente de conscientização em arenas esportivas e respectivas transmissões dos eventos para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher. A proposição acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 14.448, de 2022. O novo dispositivo determina que eventos esportivos com estimativa de público superior a 10 (dez) mil espectadores deverão exibir ou veicular campanha publicitária destinada à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Em sequência, os parágrafos do art. 3º-A definem alguns detalhes da medida, tais como: a forma e os locais de exibição (nos telões ou sistemas de som das arenas esportivas e nas transmissões por meio de rádio, TV ou plataformas online); e a determinação de que as peças publicitárias observem peculiaridades culturais locais e regionais do seu âmbito de exibição, tendo como protagonistas ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacional. Na justificação, a autora alega persistência do cenário de violência contra a mulher no Brasil, além da necessidade de conscientização e educação da sociedade brasileira, a fim de contribuir com a mudança cultural para enfrentamento da violência contra a mulher. A proposição foi distribuída para análise da CDH e da CEsp, à qual compete se manifestar terminativamente. Foi apresentada apenas uma emenda, no âmbito da CDH, para suprimir o teor do §4º proposto ao art. 3º-A, por entender que o dispositivo apresenta minúcias que estariam mais bem acomodadas no âmbito de regulamentação da lei. O dispositivo suprimido estipulava a duração da peça publicitária, de modo que não fosse inferior a 15 nem superior a 30 segundos. Análise. A competência da União para dispor sobre o tema decorre do comando contido no art. 24, IX, da Carta Magna. Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. No que se refere à constitucionalidade material, cumpre destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado no Tema 917: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos". Assim, o ônus que se impõe à União e aos demais entes federados da elaboração e da distribuição das peças publicitárias é respaldado pelo entendimento de que a iniciativa parlamentar motivada pela efetivação de direitos constitucionais deve ser considerada constitucional já que não versa sobre a estrutura administrativa necessária à sua execução nem cria atribuições aos órgãos dos entes federados. |
| R | A matéria apresenta também técnica legislativa adequada. Quanto à juridicidade, observamos que a proposição, além de se alinhar perfeitamente com o objetivo declarado da Lei nº 14.448, de 2022, que é o de conscientizar e combater a violência contra a mulher, se harmoniza com a Lei Geral do Esporte. O art. 11 da Lei Geral do Esporte apresenta entre os objetivos do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) adotar as medidas necessárias para erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas, como a violência, o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo e qualquer outra forma de discriminação. No mérito, reafirma-se que a matéria é relevante. Primeiramente, salienta-se o caráter proativo da proposição, haja vista a busca pela conscientização quanto ao gravíssimo problema social da violência contra a mulher. Reitera-se que a exigência de exibição ou veiculação de campanha publicitária com tal finalidade se aplica a eventos esportivos com grande número de pessoas (mais de 10 mil espectadores) e inclui os esportes mais populares do país, como jogos de futebol, basquete e vôlei, por exemplo. Destaca-se o máximo impacto objetivado, por abranger sistemas de sonorização e de mídia disponíveis na arena, ainda no curso da partida ou da exibição esportiva, e a obrigação de exibição ou veiculação por parte das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como as transmissões dos eventos via plataformas de streaming. Portanto, é dedutível o enorme potencial de eficácia das medidas preventivas a serem incluídas na lei. Ademais, a projetada lei atribui à União e aos demais entes federados a responsabilidade pela criação e pela disponibilização das campanhas aos organizadores dos eventos, às emissoras e aos canais de transmissão. Complementarmente, buscamos aumentar o impacto e a aceitação da mensagem ao reconhecer a importância de incluir ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacional nas peças publicitárias a serem veiculadas. Contudo, ressalta-se que as emissoras de abrangência nacional e os canais de transmissão apenas serão responsáveis pela exibição das peças publicitárias elaboradas e disponibilizadas pela União. Por fim, quanto ao teor da emenda da CDH, mantém-se o entendimento de que as disposições sobre os tempos mínimo e máximo das peças publicitárias, haja vista o nível de detalhamento, seriam mais pertinentes à regulamentação da lei. O voto. Ante o exposto... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu queria pedir vista, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Sim. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Eu estava aguardando só ler o relatório, porque - e até antecipo a razão - você sabe que eu tenho uma grande preocupação também no combate à violência contra a mulher, mas este projeto me traz duas preocupações. |
| R | A primeira delas é que, dado o que a gente está vendo no esporte em relação ao racismo, a gente não pode deixar isso de fora, sinceramente, porque, inclusive, eu acho que este é o maior problema hoje no esporte: é o racismo. As mulheres estão tendo o seu espaço, as competições femininas são transmitidas, mas é sempre bom, porque o que você está buscando é combater a violência contra a mulher, e isso é uma conscientização que nos cabe como homens, acima de tudo. A outra questão, e eu queria entender um pouquinho melhor, é essa questão da propaganda, porque começa com uma causa: "Não, então, vai tirar um pedaço, dar o tempo de TV ou de uma transmissão de rádio para essa causa". Daqui a pouco, vamos fazer também o câncer, aí pega mais 15 segundos e põe para o câncer, combate ao câncer; aí pega mais 15 segundos e põe para uma outra causa, e põe para uma outra causa. Daqui a pouco, a gente está, por mais meritória que seja a iniciativa... Eu quero pensar exatamente se é possível a gente conseguir que essa manifestação aconteça para que se atinja o fim, o propósito, que é meritório, do projeto, mas, de alguma forma, que a gente garanta a liberdade das relações privadas. A gente vai falar do rádio ou da TV e vão dizer: "Não, é concessão". Está bom, essa é uma discussão, acho até que cabe, mas, quando a gente fala das plataformas, elas não são concessões, são uma atividade exclusivamente privada, e a gente está interferindo numa atividade privada. Será que a gente não consegue alcançar o mesmo propósito de uma outra maneira sem interferir na liberdade? Porque eu também gostaria muito sempre que os ex-atletas, os ícones estivessem nas propagandas. É bacana, a gente sabe o quanto estimula, mas isso tem que ser compulsório? Eu estou achando o projeto muito amarrado, muito detalhado. Com todo o respeito, eu acho que ele deveria ser uma coisa mais genérica, como inclusive está na Lei Geral do Esporte. Ele está sendo mais detalhado do que a própria Lei Geral do Esporte. Então, eu realmente queria dar uma olhada, Leila. Não sou contra a matéria, você sabe disso, mas eu acho realmente que tem algumas questões sobre as quais a gente tem que se debruçar para poder atingir o máximo possível das causas que comprometem hoje a sociedade e estão presentes no esporte, mas, ao mesmo tempo, garantindo a liberdade para quem empreende, não amarrando tanto. Estão detalhando até o tempo em que isso tem que ficar no ar. Daqui a pouco, é isto: 15 segundos para uma causa, 15 segundos para outra e 15 segundos para outra. Daqui a pouco, não tem mais transmissão, entendeu? A gente tem que tomar muito cuidado, porque a gente vai abrir um precedente, na minha opinião, complicado, sendo bem sincero. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Só para concluir o voto, porque eu não li o voto. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Ah, não? Desculpa. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Então, só para finalizar o voto. Claro, já houve pedido de vista, e, é óbvio, Portinho, acho que isso é de praxe aqui, sempre temos essa boa convivência, e é tranquilo. Ante o exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.842, de 2023, e da Emenda nº 1-CDH. Então, o voto foi lido. Só para dizer, eu não acho que abra um precedente, porque, quando a gente trata de câncer, é uma forma genérica. Nós estamos tratando de dois temas em que eu concordo com você. Um, o racismo, que atinge diretamente os atletas. Eles são muito a imagem do que sintetiza a sociedade brasileira, e o racismo está em um nível geral na sociedade. Então, eles estão diretamente sendo vítimas e sendo afetados. É meritório tratar isso dentro do ambiente esportivo, dentro de uma arena, dentro de uma quadra, enfim. |
| R | Violência contra a mulher: existem estatísticas. Nós não iniciamos esta conversa aqui de colocar em jogos de futebol por quê? É nos jogos de futebol que existe um alto índice de violência contra a mulher. Por quê? O cara vai lá, vai para a arena, enche a cara, torce pelo seu time, o time perde, e ele desconta a frustração não só na mulher, como também nos filhos, e, muitas vezes, mata a mulher na frente dos filhos. Existe uma estatística clara de que os jogos de futebol e outros - outros - espaços esportivos alimentam, também, as estatísticas de violência contra a mulher. Então, quando a gente for tratar de outras pautas, seja do câncer e tudo, é óbvio que a gente vai ter que trazer números. Essa iniciativa de que nós estamos tratando aqui hoje é uma iniciativa para a qual existem números, através da... A gente tem o Fórum de Segurança Pública, e ali tem relatório falando dos índices de violência contra as mulheres em dias de jogos de futebol. Está absolutamente justificado para depois a gente tratar isso como perigoso e abrir esse leque. Eu acho que dá, inclusive, para a gente amarrar nesse sentido. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se me permite aqui (Fora do microfone.)... o debate, Leila? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Sim. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Você pega aí a própria Lei Geral do Esporte, acho que você leu, no art. 11, não é? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Sim, sim... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ela fala de racismo... Se você a tiver à mão... Desculpe-me, eu não estou com ela aqui. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Sexismo, racismo... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Racismo, sexismo, diversidade de gênero... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Isso. Calma, que eu acho. Tem, tem, sim; tem ali. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, ela leu... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Tem, sim, é que eu não lembro... Calma, espere aí. (Pausa.) Racismo, xenofobia, homofobia, sexismo. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pois é, você vê... E não é exaustivo, é só exemplificativo o rol. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Sim. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, só aí a própria Lei Geral do Esporte já traz quatro causas - importantes, todas elas. Daqui a pouco, vai vir um projeto de lei para 15 segundos para cada causa; aí a gente já tomou um minuto. Um minuto! Entende? Esta é a minha preocupação, Leila: a gente abrir esse leque... Eu falei do câncer, que é uma outra causa, mas eu vou pegar só o que diz a lei, expressamente: já são quatro causas. Este aqui é um projeto sobre a mulher, sobre o combate à violência contra a mulher, e eu sou absolutamente aliado a essa causa; inclusive, eu sempre digo que isso é uma causa também dos homens, para a conscientização. Eu acho importante, mas, quando a gente amarra e obriga a destinar um tempo de TV para isso, daqui a pouco a gente tem que fazer também do racismo, mais 15 segundos; aí a gente tem que fazer outra do sexismo; e aí tem toda essa discussão de homofobia, mulheres trans no esporte - não vou entrar no mérito disso -, então, vamos fazer também da homofobia. Então, já tem um minuto que cada transmissão vai dispensar só com o que diz a Lei Geral do Esporte exemplificativamente, porque depois virão outras causas. Eu fico muito preocupado com isso, pela questão da liberdade de mercado. Eu acho que a gente tem que incentivar, mas eu queria dar uma olhada no projeto, ver se eu posso me convencer até sugerindo, talvez, alguma forma que estimule, mas não seja tão obrigatória assim, porque isso me preocupa. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Tranquilo, eu acho que é um direito. O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Bom, havendo um entendimento entre a Relatora Senadora Leila Barros e o Senador Carlos Portinho... Afinal de contas, aqui é a Casa do consenso, apesar de muitas vezes prevalecer o dissenso intelectual, e da compreensão mais ampla de cada um dos temas. Em função disso, eu concedo vista ao projeto para o nobre Senador Carlos Portinho. |
| R | Convido a Presidente para retornar ao seu lugar, que é, enfim, devido. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Bom, só faltou o encerramento. Eu quero agradecer a presença de todas e de todos os colegas que participaram conosco da Comissão; quero agradecer ao meu Vice-Presidente, Senador Chico Rodrigues, que tão brilhantemente me ajudou aqui, na condução; e quero agradecer a todos os que acompanharam hoje a nossa reunião. Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Boa quarta, que está só começando. (Iniciada às 10 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 55 minutos.) |

