18/03/2025 - 3ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 18 de março de 2025.
Comunicados.
Comunico a abertura de prazo para apresentação, para membros da CMA, de sugestões à Comissão nos termos do art. 96-B, via requerimento, de proposta de avaliação de políticas públicas para este ano 2025. Faremos a escolha na reunião deliberativa prevista para 1º de abril, em atenção aos dispositivos regimentais.
Comunico ainda que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Aviso 191 - GP/TCU, que encaminha cópia do Acordão 426, de 2025, relativo ao projeto sob relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, sobre atividade de fiscalização e estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, autarquia federal criada com a finalidade de monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos da Política Nuclear Brasileira e diretrizes do Governo Federal.
- mensagem eletrônica que encaminha convite a esta Comissão de Meio Ambiente para acompanhar a audiência pública judicial designada nos autos de ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, com o intuito de debater providências para garantir mobilidade, segurança e acessibilidade a pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência na travessia do Eixo Rodoviário e dos Eixos L e W de Brasília, conhecidos como Eixão e Eixinhos, respectivamente. O convite a esta e às demais Comissões da Câmara e do Senado decorre do fato de ser o Distrito Federal uma unidade federativa impactada pela presença dos órgãos da União e em razão dos impactos de eventuais obras e ações de adequação sobre meio ambiente, ordenamento territorial e tombamento da capital do país. O convite será encaminhado a todos os membros da Comissão.
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- Ofício 1.259, da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que informa a aprovação de Moção de Apoio ao Projeto de Lei 1.874 em reunião do Fórum Nacional de Economia Circular, instituído pela Portaria 309, de 13 de setembro de 2024, e criado pelo Decreto 12.082, de 2024. A aprovação do referido projeto de lei é apontada pelo Fórum como significativamente relevante para a competitividade da indústria, a geração de empregos verdes e a descarbonização da economia no Brasil. O PL 1.874 foi proposto por esta Comissão de Meio Ambiente no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Fórum da Geração Ecológica. Encaminharemos o documento à CAE, onde a matéria se encontra, para inclusão no processado para conhecimento e análise do Colegiado.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada em 11 de março de 2025.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2088, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. Em 22/05/2024 e 04/12/2024, foram realizadas audiências públicas destinadas a instruir a matéria.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina, para a leitura do seu relatório.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senador Contarato, Presidente desta Comissão de Meio Ambiente.
Caros colegas aqui presentes, Senador Jaime Bagattoli, Senador Zequinha Marinho, vou ler aqui o parecer, o relatório do Projeto 2.088, de 2023, de autoria do Senador Zequinha Marinho, que acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro.
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Presidente, eu peço para passar a leitura para a análise do projeto.
Penso ser importante registrar, de início e muito brevemente, o contexto internacional em que se insere o projeto em causa. Ele responde, em larga medida, pela iniciativa do autor, bem como ajuda a compreender os motivos que levaram à sua apresentação.
Dessa forma, observo que o sistema de comércio multilateral, supervisionado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) desde 1995, está praticamente paralisado. Após passar por período virtuoso, que englobou os 30 anos desde a queda do Muro de Berlim, a entidade experimenta a suspensão das atividades do órgão de apelação do seu sistema de solução de controvérsias, em especial desde o ano de 2020. Esse contexto afasta a possibilidade de um terceiro isento apreciar recursos em disputas comerciais e determinar sanções contra eventuais transgressores das normas internacionais aplicáveis.
O quadro descrito tem estimulado a adoção de medidas coercitivas e punitivas para estabelecer barreiras comerciais a outros países. Nesse sentido, a União Europeia tem sido fértil em impor a seus parceiros comerciais a adesão de suas metas ambientais (a chamada lei antidesmatamento da União Europeia). Essa forma de proceder, no entanto, está fortemente apoiada em um protecionismo disfarçado. O bloco europeu aproveita-se da paralisia do mecanismo de solução de controvérsias da OMC para compelir o cumprimento de seus padrões ambientais a determinados países do mundo. Não se trata de uma verdadeira lei antidesmatamento, mas, antes, de um regramento que impõe uma série de obrigações para a comprovação da origem de um produto, o que torna muito oneroso exportar à União Europeia.
No ponto, destaco que a agenda ambiental merece tratamento sério e respeitoso por todos. E mais: comércio e meio ambiente não são excludentes. Em realidade, eles devem cada vez mais se apoiar mutuamente. Entretanto, não se pode tolerar protecionismo camuflado contrário às regras do comércio internacional. O risco de medidas protecionistas se espalharem pelo mundo sob a pauta da sustentabilidade é assunto que preocupa os brasileiros, sobretudo diante do atual panorama do comércio internacional. E essa preocupação é tanto mais elevada quanto mais nos damos conta de que produtos brasileiros do agronegócio estão entre as principais vítimas dessa prática.
Diante da impossibilidade de se recorrer, no momento atual, ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC e à vista da real possibilidade de aplicação unilateral de barreiras comerciais a produtos do nosso agronegócio, o Senador Zequinha Marinho propôs o projeto em análise. Como visto, o PL em questão objetiva, em derradeiro exame, adotar procedimento análogo, à maneira de reciprocidade de tratamento, aos países e blocos econômicos que queiram impor padrões ambientais fixados unilateralmente e que escondem verdadeiras barreiras comerciais.
Acontece que, como ficou evidenciado nas audiências realizadas, o projeto, tal como elaborado, apresenta alguns desafios. Nesse sentido, a proposição busca, de tal ou qual forma, aplicar tratamento semelhante ao recebido. Sendo assim, ela afronta, por igual, as regras do sistema de comércio internacional geridas pela OMC. Esse contexto acarretaria imenso desconforto para nosso país. Essa organização é a pedra angular do sistema de comércio multilateral baseado em regras e em relação ao qual o Brasil tem tido uma participação e um comportamento exemplares. Ademais, o emprego da reciprocidade de tratamento no âmbito comercial deve ser considerado caso a caso e sempre com muita cautela. Do contrário, ele poderia levar a uma espiral retaliatória recíproca com possíveis efeitos para outros setores produtivos.
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Outro aspecto a ponderar é o fato de que a situação que o projeto busca responder está mais no âmbito da política de defesa comercial do que propriamente na esfera ambiental. Muito embora o pano de fundo alegado seja o meio ambiente, a normativa do bloco afigura-se como verdadeiro obstáculo ao comércio multilateral. Nesse sentido, ela se apresenta para qualquer observador honesto como verdadeiro protecionismo disfarçado. Cuida-se de barreira comercial, e, dessa forma, merece ser enfrentada. Desse jeito, a PNMC não é o lugar mais adequado para tratar do assunto. O tema está, assim, mais próximo das atribuições dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e das Relações Exteriores (MRE).
Para além disso, devemos considerar o fato de que o Brasil acreditou e acredita no sistema da OMC para resolver dificuldades no âmbito do comércio multilateral. Dele se beneficiou e se beneficia, exportando produtos agropecuários para o mundo todo. Ocorre que a organização se encontra paralisada no seu sistema de solução de controvérsias e que existe um vácuo legislativo no nosso ordenamento jurídico para enfrentar situações como as descritas.
Isso posto, e considerando que nossa legislação não conta com norma destinada a tratar de barreiras comerciais a bens e produtos brasileiros, bem como as observações e sugestões feitas nas audiências públicas realizadas para instruir a matéria, solicitei, nas conversas mantidas com o Itamaraty, que fosse delineado mecanismo normativo pautado pela clareza da reação, elaborado de maneira a adotar mecanismo crível de combate à barreira comercial, concebido tendo em vista as atribuições tanto do Mdic quanto do MRE e formulado de maneira compassada de modo a deixar aberto espaço para negociação, tendo em vista que o objetivo não é punir o parceiro comercial, mas resolver o problema da melhor forma possível, garantindo o acesso dos produtos brasileiros no exterior.
Ante o exposto, apresento emenda à proposição sob forma de substitutivo. A emenda é composta por 12 artigos.
O art. 1° estabelece critérios para a suspensão, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional de bens e produtos brasileiros.
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O dispositivo seguinte estabelece a aplicação da lei nas hipóteses de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que: interfiram nas escolhas soberanas do Brasil; violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais de que o Brasil seja parte; configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção adotados em nosso país. Na sequência, o parágrafo único do art. 2º indica os critérios legais a serem observados para a caracterização do item.
Já o art. 3º faculta ao Conselho Estratégico da Camex (CEC) a adoção de contramedidas na forma que especifica. O dispositivo estabelece ainda a possibilidade de aplicação de contramedidas em diferentes esferas (restrição às importações de bens e serviços; suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual). Dessa forma, a possibilidade de retaliação cruzada torna crível a contramedida eventualmente aplicada. O artigo em causa tem, por igual, o cuidado de estabelecer que as contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações política ou práticas previstas (§2º). O texto prescreve também que a adoção de contramedidas deve buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica, bem como evitar ônus e custos administrativos desproporcionais.
Adiante, o art. 4º versa sobre consultas diplomáticas, que devem ser coordenadas pelo MRE tendo em mira mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que se ocupa a lei em questão.
Na sequência, o art. 5º estabelece que as etapas para implementação do previsto nos arts. 2º e 3º serão fixados em regulamento que preveja consultas públicas, manifestação das partes interessadas, prazos para análise do pleito específico, bem assim sugestão de contramedidas.
O art. 6º contempla a possibilidade de adoção provisória de contramedida pelo CEC.
O art. 7º prescreve que a Camex estabelecerá os mecanismos de monitoramento periódico dos efeitos das contramedidas e da evolução das negociações diplomáticas, visando mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata a lei.
O art. 8º autoriza o CEC a alterar ou suspender as contramedidas tendo em consideração o monitoramento e as negociações previstas no artigo anterior.
Adiante, o art. 9º altera a Lei nº 14.195, de 26 de agosto, para acrescentar ao seu art. 10 o §1º-A.
O art. 10 da emenda, por sua vez, modifica a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, para acrescentar ao art. 2º o §5º-A.
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Já o art. 11 muda a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para acrescentar ao art. 33 o §4º-A.
Referidas modificações objetivam adequar legislações específicas para eventual retaliação por meio de “licenças de importação”, “Cide-remessas” e “alíquota da Condecine”.
O art. 12 contempla a cláusula de vigência.
Por fim, enalteço a meritória iniciativa do Senador Zequinha Marinho, que proporcionou com sua iniciativa o debate do assunto no âmbito do Senado Federal.
Voto.
Diante das considerações anteriormente apresentadas, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, de manifesta utilidade para a defesa dos interesses comerciais do país, na forma do seguinte substitutivo:
[...]
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e em coordenação com o setor privado, em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
Art. 2º Esta Lei aplica-se na hipótese de adoção, por país ou bloco econômico, de ações, políticas ou práticas que:
I - interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
II - violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
III - configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Parágrafo único. Para a caracterização do disposto no art. 2°, III, serão considerados:
I - as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico, nos termos do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto n° 9.073, de 5 de junho de 2017;
II - os seguintes parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil:
a) a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro);
b) as metas estabelecidas na Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional de Mudança Climática;
c) as metas estabelecidas na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente;
d) os compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris;
e) os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou ainda particularidades e diferenciais ambientais brasileiros; e
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f) outros requisitos ambientais aplicáveis.
Art. 3º O Conselho Estratégico da Camex (CEC) está autorizado a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do País, nos termos desta Lei.
§1º As contramedidas previstas no caput podem incluir, de forma isolada ou cumulativamente:
I - a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do país ou bloco econômico avaliado;
II - a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual, nos termos dos arts. 2º a 8º da Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010;
III - outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
§2º As contramedidas previstas no caput deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas, previstas no art. 2º.
§3º Sem prejuízo do disposto no §2º, a adoção das contramedidas previstas no caput deverá buscar minimizar seu impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais.
Art. 4º Consultas diplomáticas, coordenadas pelo Ministério das Relações Exteriores, serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.
Art. 5º As etapas para a implementação do disposto nos arts. 2º e 3º serão estabelecidas em regulamento, que deverá prever, entre outros:
I - a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;
II - a determinação de prazos para análise do pleito específico; e
III - a sugestão de contramedidas.
Art. 6º Em casos excepcionais, fica o CEC autorizado a adotar contramedida provisória, válida ao longo da realização das etapas de que trata o art. 5º desta Lei.
Art. 7º A Camex estabelecerá mecanismos para monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas com fundamento nesta Lei e a evolução das negociações diplomáticas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas de que trata esta Lei.
Art. 8º O CEC está autorizado a alterar ou suspender as contramedidas previstas no art. 3º, levando em consideração o monitoramento e as negociações de que trata o art. 7º.
Art. 9º Não se aplica o disposto no §1º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, na hipótese excepcional em que a proposta de edição ou de alteração de ato normativo preveja a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações e decorra de decisão do Conselho Estratégico da Camex fundamentada nesta lei.
Art. 10 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá adotar alíquota distinta da que trata o §4º do art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, em razão de decisão do Conselho Estratégico da Camex fundamentada nesta Lei.
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Art. 11 A alíquota de que trata o §2º do art. 33 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, poderá ser alterada em razão de decisão do Conselho Estratégico da Camex fundamentada nesta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senadora Tereza Cristina.
Quero, neste momento, parabenizar a proposição do autor, Senador Zequinha, ao passo que também saúdo o brilhante relatório da Senadora Tereza Cristina.
A matéria está em discussão.
Com a palavra, Senador Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Bom dia a todos.
Na verdade, é um projeto de lei que não deveria estar sendo discutido, porque as nações são soberanas, e eu não posso invadir a nação do vizinho para impor meus pontos de vista, minhas exigências. Acho que o bom senso seria os países respeitarem a legislação dos outros e, enfim, tocarem o barco. Mas a questão comercial fala mais alto e, à medida que um país entra com muita força na economia do outro, com produtos competitivos em termos de preço e qualidade, lá vem a confusão. E aí procura-se jeito, de um jeito ou de outro, de segurar esse avanço. Todo mundo sabe que o Brasil tem sido bem-sucedido: de importador de alimentos, há não muito tempo, para um grande exportador. E jamais, lá fora, querem admitir nossa sustentabilidade.
Eu queria, Presidente, só ponderar para os colegas, lembrar... É igual a chover no molhado, mas não vai mal; todo mundo já sabe disso, mas quero só repetir. Nós temos o Código Florestal mais rígido, mais duro do mundo. Ninguém tem isso. Para o senhor ter uma noção, a média da área de pousio - aqui se aqui chama reserva legal, lá fora se chama pousio -, principalmente na Europa, da área de descanso, é 4%. A nossa menor aqui, dependendo do bioma, o campo, é 20%. A nossa segunda é 35% da área. E a última, na Amazônia florestal, floresta densa, é 80%, o que inviabiliza qualquer tipo de atividade: você compra mil hectares, usa 200. Só se a tecnologia realmente for muito, muito boa, para você poder produzir e sustentar os 80% que estão ali reservados.
Então, é muito interessante a gente levar isso em conta, porque, lá fora, pouco tempo atrás, a Comissão Europeia recomendou, por exemplo, que a França e outros países deveriam aumentar esse percentual de área legal, de reserva legal, de 4% para 7%. No dia seguinte, ninguém andava na França, nem nos vizinhos ali, porque os agricultores encheram as estradas de tratores atravessados no asfalto, para impedir, dizendo "nós não damos conta disso".
Então, se o debate é quem desmata mais ou quem desmata menos, a pergunta é: quem reserva 20% desmata mais ou desmata menos do que quem reserva 4%?
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Segundo, quem reserva 35% da sua área preserva mais ou preserva menos do que quem reserva 4% até chegar aos 80%? Quer dizer, a pergunta é inócua, porque quem reserva 4% desmata 96%; quem reserva 20% desmata só 80%; quem reserva 35% desmata só 65%; quem preserva 80% desmata 20%. Então, sinceramente, eu não vejo por que essa turma quer que a gente...
Nós entendemos que há crime. Aqui e acolá, as terras públicas são lamentavelmente usadas porque, meu Senador Líder Jaques Wagner, terra tem que ter CPF ou CNPJ; senão, a turma vai para cima, comete todos os tipos de absurdo e depois cai fora. Ninguém assume a paternidade do mal ou do crime. Então a gente precisa organizar a questão da regularização fundiária deste país e fazê-la ser respeitada, porque, senão, é enxugar gelo a vida toda.
Esse era um ponto, Presidente, que eu queria colocar.
O segundo ponto, para constatar a nossa sustentabilidade, é: qual é o país da Europa que tem mais de 10% de vegetação original na cobertura do seu território? Nenhum. O Brasil tem 66%. Quer dizer, além de a nossa reserva legal ser exorbitante em relação à deles, a cobertura de vegetação original é incomparável. Eles não chegam a 10%, a gente chega a 66%. De reservas públicas florestais - não estou falando de reserva de deserto, como nos Estados Unidos e em outros -, só das públicas, nós temos um pouquinho mais de 30% de Governo Federal, governos estaduais e até governos municipais. Lá eles não têm e nunca terão isso. E por que nós é que temos que parar de produzir porque não estamos fazendo a coisa certa?
Dentro disso vem a questão da reserva indígena. V. Exa., que está aqui todo dia discutindo isso, sabe que 14,1% do território brasileiro está destinado, homologado aos nossos indígenas. Morando na zona rural, nós temos, segundo o IBGE, em torno de 500 mil índios. Sabe quanto é que dá 14,1% num território do tamanho do Brasil? Dá 1,2 milhão de quilômetros quadrados. É muita terra. Graças a Deus, nossos índios estão muito bem aldeados. Caberia dez vezes mais o número de índios que temos, mas é ótimo. Então esse item aí também eles não têm. Pergunte lá se ainda existe algum índio por lá e o que eles têm de áreas reservadas pelo Governo para eles. Não tem.
Vamos para outro item que também é muito importante na questão ambiental. Nós temos quase 90% da nossa matriz energética limpa. Certo? Limpa, enquanto muita gente na Europa está queimando carvão mineral para produzir energia, Senadora Tereza. Lamentavelmente, a Alemanha até abandonou a agenda porque estava comprometendo a economia. Perderam, nos últimos três anos, 35% da produção industrial e aí tiveram que retomar, porque senão o país ia para o "pau" na sua economia. E hoje se devasta a floresta porque tem carvão mineral debaixo. Você engole vilas... Por exemplo, com uma família muito conhecida que é unanimidade na Alemanha, que é a família Schumacher, do grande corredor que lamentavelmente está naquela situação, onde eles moravam virou mineração de carvão, foi embora. Por quê? Em nome da sobrevivência econômica do país. Não é o nosso caso aqui - não é o nosso caso. Nós temos quase 90% de matriz limpa. Por que nós estamos pecando que temos que nos submeter a tanto?
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E aí, para concluir, quando se trata do tal passivo ambiental de CO2 no espaço, o gás de efeito estufa e tal, quem é que encabeça a produção desse passivo? A China, com mais de 30%. E cadê a China no debate ambiental? Em segundo, depois da China, os Estados Unidos, porque, claro, foram quem se industrializou mais cedo, quem desenvolveu mais cedo a sua indústria. Cadê os Estados Unidos no debate, na agenda? Também não temos. Mas nós é que somos os grandes vilões? - pelo amor de Deus!
Tem um ditado popular lá no interior em que eu nasci, que eu não posso repetir aqui, mas é muito engraçado isto: "um faz e o outro leva a fama", não é? Paciência com isso.
China, Estados Unidos, União Europeia - que é a santa, correto? -, depois a Índia, e aí você desce o dedo na lista, e na lista cadê o Brasil, cadê o Brasil? Não dá 2% do nosso passivo, né? Nossa indústria é muito pequena, um país muito vasto, enfim...
Então, meu Presidente, eu queria realmente que esse negócio fosse sério. O senhor se lembra que na COP lá de Paris, que é muito lembrada, o Acordo de Paris, foi combinado que os ricos, os países ricos, destinassem recursos para ir mudando a matriz produtiva dos países, para diminuir a emissão do gás que tem efeito estufa. Nós vamos fazer a COP 30 - que, por incrível que pareça, será no Pará -, e cadê o dinheiro? Passaram-se 15 COPs e esse dinheiro nunca apareceu, né? Nunca apareceu. É claro que, se aparecesse esse dinheiro para o Brasil, a gente com certeza, de forma estratégica, se o Governo abrir para discussão, o povo da Amazônia tem condição de discutir e de sugerir medidas boas. A Amazônia é riquíssima em produtos, em ativos, em princípios ativos para a questão farmacológica, para a indústria do fármaco. Não resta dúvida, mas isso depende de muito investimento em pesquisa. Depois da pesquisa, a gente também depende de tecnologia, pois como é que eu vou extrair o remédio? Como é que eu vou extrair o cosmético? Como é que eu vou extrair a perfumaria?
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Tudo isso é muito rico, mas, como eu já disse, depende do investimento na pesquisa e na tecnologia, para eu poder ter alguma coisa em mão e passar ao mercado para preparar isso, comercializar e dar retorno, principalmente. Eu não estou falando aqui daqueles que têm condições de produzir, mas daqueles que moram na floresta. Não dá para viver catando semente na floresta, porque a renda que isso traz já experimentamos; não dá para a sobrevivência de duas, três pessoas, quanto mais de uma família numerosa como é a família do interior.
Então, a minha reflexão sobre isso era para dizer que o projeto relatado tão bem pela nossa Senadora Tereza Cristina, da nossa autoria, é para contribuir para que nosso país tenha uma carta na manga na hora de sentar-se à mesa da negociação com relação à questão climática. E a gente sentar como país e não como uma colônia só para dizer "amém", "sim, senhor" - "amém", "sim, senhor". A gente precisa dizer: "Aqui, no meu país, a gente, todo dia, trabalha para fortalecer a sustentabilidade". E não podemos aceitar uma invasão gratuita desse tipo de imposição. Todo mundo sabe que essa camisa é ambiental, mas que o produto é comercial. Não tem ninguém criança aqui ou ingênuo, porque coisa que deveria estar sendo discutida na OMC e tal, não, está sendo discutida aqui, sob o manto da questão ambiental. E, se fosse verdade, a gente não teria as decepções que a gente tem na Amazônia de ONGs que se dizem ambientalistas, financiadas por eles lá para atuar aqui, e que, lamentavelmente, na hora em que se toma uma medida para ajudar o meio ambiente, são contra ela.
Sabe, meu Líder, eu me decepcionei com o ISA (Instituto Socioambiental) - é bom dar nome a esse boi, correto? O ISA gastou R$11 milhões para trabalhar contra as audiências públicas da Ferrogrão, uma ferrovia que liga Sinop, no Mato Grosso, a Miritituba, no Pará, Município de Itaituba. A redução, pelo relatório do Ministro Alexandre de Moraes, está lá, quando ele fez uma defesa, porque ajuizaram - a briga é de tudo quanto é lado, vai embarrar na Justiça. A economia de emissão de CO2 da rodovia para a ferrovia, naquela situação lá, é de 77%. E como é que eu sou uma ONG ambientalista e sou contra isso? Ah! Eu estou ficando idoso, meio careca - né? -, feio, e assim por diante, menos otário, não é verdade?
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador, por gentileza, eu só pediria que o senhor pudesse concluir o raciocínio...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Já estou concluindo. Estou só fazendo o arremate.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Depois a gente poderia caminhar para a votação, por gentileza.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tá!
Então, só gostaria de dizer aos senhores todos que nós queremos ajudar o Governo com uma legislação em que ele possa dizer: "Olha, nós somos assim! Nós precisamos discutir também com o que é que você vai colaborar". A questão ambiental não interessa só para o Brasil, interessa para o mundo, e o Brasil precisa também se interessar pela questão ambiental mundo afora.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A matéria continua em discussão.
Com a palavra a Senadora...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Primeiro é a Senadora Margareth.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Eu queria só pedir, se possível, que se pusesse em votação...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A votação será simbólica, Senadora.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Ah, então está bom!
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - E ela será nominal na CAE.
Com a palavra, Senadora Margareth.
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A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente.
Só quero parabenizar o Zequinha Marinho pela proposição e a Senadora Tereza Cristina pelo relatório. Exigir reciprocidade e respeito aos nossos produtores não é retaliação, é justiça. Nós já estamos na terceira guerra mundial, e essa guerra é comercial. É isso que existe.
Lá em 2023, quando a União Europeia aprovou a lei que proíbe a importação de produtos vindos de áreas de desmatamento, afetando diretamente o nosso agronegócio, que é a tal moratória da soja e afetou muito o Mato Grosso, nós nos posicionamos, nós protestamos, mas faltava ferramenta legal.
E é isso que você está fazendo, Tereza Cristina, dando uma ferramenta legal para que a gente possa realmente responder na mesma moeda àquilo por que sempre fomos atacados: fomos atacados por defender o espaço de investimentos e empregos aqui no Brasil.
Está certo o Zequinha Marinho quando fala que nós realmente temos uma matriz limpa, e a nós é apontado o dedo de quem desmatou tudo, de quem tirou tudo. E agora querem ditar a regra aqui para nós. Isso a gente não pode aceitar.
Então, parabéns, Tereza; parabéns, Zequinha. Eu sou favorável ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senadora Margareth.
Com a palavra o Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero cumprimentar o Presidente, Senador Fabiano Contarato, que é Presidente desta CMA; quero cumprimentar aqui o Senador Zequinha Marinho por esse PL de suma importância para os produtores brasileiros e para os nossos exportadores.
Com essa bela relatoria da nossa Senadora Tereza Cristina, quero dizer para você o que o Zequinha Marinho já citou, falou quase tudo sobre essa situação nossa do Brasil: não existe país nenhum que tenha a sua vegetação intacta de praticamente 65%, entre reservas indígenas... Só o nosso produtor rural brasileiro preserva mais de 30% do território nacional. Então, o que a OMC (Organização Mundial do Comércio) está fazendo não é sobre a questão ambiental, de dizer que, a partir de 2020, não aceita mais desmatamento. Nós temos o nosso Código Florestal, nós temos o Código Florestal mais rígido do planeta, nós só queremos que obedeçam ao nosso Código Florestal. Nós já mudamos, nós alteramos de 50% para 80% de preservação na Amazônia. Agora, não podemos admitir que nem com os 20%... Daqui a pouco ninguém vai comprar, que é o caso da moratória da soja.
Igual o nosso Senador Zequinha Marinho falou: quem tem uma fonte de energia mais limpa do planeta do que a nossa? Energia solar, energia eólica, energia hidráulica. Ontem até eu estava assistindo a uma matéria, desculpa, a uma reportagem, dizendo que a Usina Hidrelétrica de Itaipu, quando chega às 5h da tarde, entre as 17h e as 19h, que é quando a energia solar vai perdendo capacidade de geração e entra a hidráulica, entra funcionando com maior capacidade, tendo os reservatórios de água. Olha, nós temos... O melhor país do mundo é o Brasil.
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Agora, Presidente desta Comissão, é uma coisa independente, vamos esquecer essa questão de sigla partidária, de centro, de direita, de esquerda, quem está lá: nós temos que pensar neste momento no Brasil, no nosso país, nesses 203 milhões de pessoas que nós temos aqui, nesses agricultores que estão sendo sacrificados pelo país afora, principalmente os pequenos produtores - e olha a nossa competência de produtividade.
A Senadora Tereza está aqui com um projeto. Há tempo, nós batalhamos para fazer um seguro rural, para nós termos mais garantia, para ter um juro talvez mais barato para acesso, para ter garantia aos pagamentos, aos bancos, porque nós sofremos um fator climático, ora seca, ora muita chuva, entendeu? Então, nós somos... Da porteira para dentro, nós somos... Não tem quem ganhe de nós. Agora, nós não podemos ser retaliados tanto, da forma como isso é feito pelos países lá fora.
E, para terminar, quanto a isso que o Senador Zequinha Marinho falou, eu peço ao Supremo Tribunal Federal rever rapidamente essa história, essa questão da ferrovia, da Ferrogrão. É um absurdo. Nós vamos diminuir a poluição nossa, porque você veja bem: uma ferrovia, uma locomotiva, dois motores de locomotiva levam o equivalente a praticamente 180, 200 caminhões.
Então, nós precisamos ver o Brasil à frente, nós precisamos... O nosso país é produtivo e o nosso país é eficiente na produção, desde a produção primária.
Obrigado, Presidente.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fora do microfone.) - Rapidinho, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra a Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discutir.) - É muito rápido, só lembrando que nós estamos falando, tratando também aqui na Comissão de Meio Ambiente de pauta econômica, que é a questão da proteção da nossa produção, e a gente sempre tratou isso de forma muito responsável aqui, entendendo também que é importante, quando nós falamos aqui - e vejo muitos de nós enchendo a boca para falar - da nossa matriz limpa, do percentual da vegetação nativa, que ainda é relevante, saber que isso se deve muito justamente à legislação que temos, que é robusta, que é responsável. E nós temos um compromisso dentro desta Comissão de mantê-la intacta, revendo-a, claro, revendo-a sempre, mas entendendo que, se a economia, a nossa economia na produção de grãos é relevante, se hoje nós ainda temos algumas dificuldades na questão do desmatamento, que é um ponto que para nós é um grande desafio, a pauta ambiental tem que ser tratada dentro desta Comissão com muita responsabilidade.
Eu só gostaria de reforçar isto: a gente fala de economia, nós falamos muito, enchemos a boca e nos enchemos de orgulho para contra-argumentar em muitos dos nossos debates, mas entendendo que tudo isso só acontece graças a essa legislação existente, com a responsabilidade com que este Congresso Nacional sempre tratou a questão ambiental.
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É isso, Sr. Presidente, parabenizando a nossa Relatora, Senadora Tereza. A Senadora Tereza, sempre com muito bom senso, muito técnica, muito preparada, tem uma absoluta tranquilidade. Quando nós temos algumas pautas aqui que são polêmicas, que vêm - né, Senadora? - e inflam os dois lados, a Senadora Tereza, sempre com seu bom senso e com seu lado feminino também, traz equilíbrio a esse debate.
Então, parabéns à Senadora e ao Senador Zequinha pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A matéria...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Encerrada a discussão...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu pedi para V. Exa. Só um minutinho!
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - O Presidente está acelerado. Ele quer votar a matéria para dar menos trabalho.
Presidente Fabiano, colegas Senadores e Senadoras, a minha manifestação apenas é para cumprimentar aqui o Senador Zequinha Marinho, como também a Ministra, a Senadora Tereza Cristina. Belo projeto e bela relatoria!
Feito isso... Praticamente são experts no assunto o Bagattoli, a Tereza, o Zequinha, a Leila e a própria Margareth, mas eu não posso deixar de manifestar que a maneira que eles colocaram aqui retrata a verdade da situação brasileira.
Eu tive a primazia, Senador Fabiano, de ser membro titular quando fomos elaborar o Código Florestal brasileiro. Foi um código construído por várias mãos e certamente um dos melhores códigos florestais do mundo. Não existe igual ao nosso aqui. Mas, lamentavelmente, o que dá para se perceber é que isso virou não só uma guerra comercial, pela competitividade que nós, com certeza, fazemos em relação a outros países... Aqui, Zequinha citou os Estados Unidos, os países da Europa, Alemanha, etc.
O Brasil é um país abençoado por Deus. Temos terras férteis, subsolo rico e, sobretudo, bom clima, que nos permite fazer essa produção agrícola hoje de forma sustentável. Ninguém é irresponsável, muito menos o produtor rural brasileiro. É óbvio e evidente que nós sofremos com algumas situações.
Quando se fala aqui de desmatamento, nós temos dois órgãos aqui no Brasil que se chamam Prodes e Deter, que são vinculados ao Inpe, que faz essa fiscalização, baseado, naturalmente, nas ferramentas que ele tem lá - sei lá quais são, como dizer para ti? -, e tem condenado, muitas vezes, a área, ou seja, inventa o desmatamento.
No Brasil, ao longo da sua história, sobretudo nos últimos anos, houve, até certo ponto, o empobrecimento daqueles pequenos produtores rurais, o médio e o pequeno, que, muitas vezes, não têm capacidade para manter a limpeza da sua propriedade, dos seus pastos, vamos chamar assim. E, quando ele vai fazer a limpeza, quando ele consegue um financiamento e vai limpar, eles estão ponderando o que se chama desmatamento. E não é, a bem da verdade, desmatamento. O produtor rural brasileiro tem procurado, naturalmente, tudo o que existe de possibilidade de ferramentas para ele manter essa produção de forma sustentável.
Agora, tem uns fatores climáticos que têm acontecido, os incêndios. V. Exa. sabe muito bem que foi falado aí que foi intencional. Tem as pessoas do mal. No Estado de São Paulo, o senhor viu quantas pessoas foram presas, que estavam incendiando os canaviais lá? Veja o tempo, por exemplo, em Mato Grosso. Você acha que o produtor rural quer queimar a sua propriedade? De maneira alguma. Se ele trabalha na pecuária, ele não quer que queime o seu pasto; caso contrário, vai faltar alimentação para o seu rebanho lá. O senhor acha que um produtor rural quer que queime quando está colhendo o seu milho? O senhor já viu como que faz a colheita do milho, Senador Fabiano? Vou levar V. Exa. para conhecer. Na época da seca - já é seca em fim de julho, início de agosto -, anda a colhedeira colhendo milho com um pipa de lado. Muitas vezes uma faiscazinha daquilo lá se transforma num fogo que é quase impossível você combater. Então tem que ver as dificuldades que existem. E quando não há nada mais, tem os cidadãos que muitas vezes agem de forma irresponsável: basta jogar uma bituca de cigarro na beira da estrada, que isso aí vai para dentro da propriedade e incendeia. O governo não tem capacidade para combater ou o produtor rural não tem condição de combater, e isso gera com certeza toda essa movimentação.
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Agora, nós não podemos aceitar as imposições que estão nos fazendo. Acabamos de assistir agora ao Presidente americano, que foi lá e taxou tudo aquilo que eles estão importando. Mas taxou para matar, nós perdemos toda a nossa competitividade. Não é possível o que eles estão fazendo com os países. Lamentavelmente, eles estão vendo só o lado econômico.
Porque, se o senhor for a Portugal ver, Zequinha, lá não tem mais uma árvore do... para derrubar. Eles plantam até dentro do córrego, dentro do rio, eles plantam lá. E perguntam: "O que é APP, que você tem lá no seu país?". Eles não sabem nem o que é APP, vamos ser honestos.
Mas aqui há uma diferenciação muito grande, Senador. Tratam o cidadão que produz, que faz, que leva a boia para a mesa do brasileiro - e temos a porção da exportação, para melhorar nossa balança comercial, para gerar mais emprego - como bandido aqui.
Para o senhor ter noção, eu fui a Califórnia, no Texas, numa exposição lá em Houston. Lá o produtor rural, Senador Fabiano, é tratado de tal maneira que até a placa do automóvel dele é diferenciada da do cidadão comum. Sabe por quê? Quando o policial vai cercá-lo numa rodovia e vê a placa do carro dele, sabe que é gente trabalhadora: "Esse é um homem que trabalha, é um homem que está no campo produzindo". O tratamento já é diferenciado. Aqui não, aqui é na base da porrada, e agora estão ainda dando mais.
É verdade, vamos ser honestos! É na pancada. Nós temos que reagir! Nós temos que ter nossa soberania respeitada! Não podemos admitir essa possibilidade.
E a lei da reciprocidade, feita pelo Senador Zequinha... Eu quero cumprimentá-lo. E nós temos que votar essa matéria urgentemente, não só aqui: vai lá para a CCJ, para o Plenário e depois acaba.
Obrigado, Senador.
Eu tinha que fazer essa manifestação, porque eu me sinto, muitas vezes, indignado...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado.
Eu vou encerrar a discussão.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram.
A votação será simbólica.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A matéria está aprovada.
Com a palavra o Senador Beto Faro; a Senadora Tereza Cristina em seguida.
Porque eu tenho uma audiência pública, a diretoria toda da ANA está aqui. Estamos aguardando só em relação a isso. Como a matéria já está consensuada...
O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - Pode tocar, Presidente. Pode tocar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senadora Tereza Cristina.
Pode falar, Senadora, por gentileza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - E me desculpa, mas...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Primeiro, eu quero agradecer aqui a todos que colaboraram com esse projeto, de iniciativa do Senador Zequinha Marinho, um projeto que começou sob o olhar realmente do aspecto ambiental, porque há muito tempo a gente vem aí sofrendo retaliações, apesar de o Brasil ter um Código Florestal...
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Se não for o melhor do mundo, é um dos melhores do mundo. Quero dizer que ele é robusto, mas sobretudo que ele foi votado, foi discutido amplamente, e foi uma decisão dos brasileiros, deste Congresso, votar esse Código Florestal. Portanto, nós precisamos persegui-lo e fazer com que ele permaneça ainda por muito tempo, por ser uma grande política de regularização ambiental.
Então, posto isso, esse projeto não pôde ficar só no âmbito ambiental. Nós o expandimos também, até porque a gente tem vivido grandes mudanças no mundo, depois da pandemia, e os países estão olhando mais para dentro, estão se fechando mais. Hoje, nós temos uma guerra comercial posta no mundo. E o Brasil precisa de mecanismos para se defender.
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Então esse projeto foi feito a várias mãos. Eu acho muito engraçado porque, de vez em quando, comentam: "Ah, mas o autor e a Relatora são de oposição ao Governo, e o Governo está a favor do projeto?". Sim, porque o fizemos a quatro mãos, é um projeto para o Brasil, não é um projeto de oposição ou de situação; é um projeto que traz uma segurança para o Brasil poder defender os seus produtores, sejam eles rurais, industriais, enfim, de alta tecnologia... O Brasil precisava de um mecanismo que pudesse ter salvaguardas para os seus produtores em geral, e esse projeto trouxe isso.
Houve muitas discussões com vários segmentos sobre a propriedade intelectual, mas eu quero dizer que ele foi um projeto... E aí eu quero agradecer muito não só ao Itamaraty, mas ao Mdic, ao Fernando Pimentel, nosso Embaixador, que esteve conosco por várias horas de discussão, para que a lei fosse equilibrada - não é uma retaliação. A retaliação só acontecerá se houver motivos, se forem medidas desproporcionais de qualquer país do mundo, da Europa, dos Estados Unidos, da China, da Arábia Saudita, seja lá de quem for. É uma proteção para os produtos brasileiros, é uma proteção para a nossa soberania.
Então esse projeto vai nesse caminho, e nós tivemos muito cuidado para que ele não fosse um projeto que imediatamente retaliasse o país que viesse com uma medida. Não, há mesas de diálogos, várias escalas de discussões e negociações. Agora, se a racionalidade, se o razoável não prevalecer, aí sim nós temos mecanismos fortes para poder defender o nosso país.
Era isso, Presidente. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senadora.
Eu queria aqui fazer um registro, Senadora Tereza Cristina, da minha admiração e respeito por V. Exa. A cada momento que eu participo de qualquer projeto de lei, em debate, em discussão, em qualquer Comissão aqui, a minha admiração e o respeito por V. Exa. só aumentam. Eu presenciei e participei ativamente - a senhora sabe disso - da aprovação do PL dos defensivos agrícolas. Conseguimos conquistar um grande avanço, e a participação de V. Exa. foi fundamental. Hoje, mais uma vez, a senhora demonstra essa serenidade, esse equilíbrio emocional, essa sobriedade na condução dessa relatoria tão importante. V. Exa., na semana passada, me abordou, e eu imediatamente falei para V. Exa.: "Vai ser o único item da pauta, mas vai entrar na semana que vem". Eu mantive contato também com o Senador Renan e falei: "Essa matéria vai ser aprovada, vai passar pela CAE em votação nominal. Por gentileza, vamos pautar isso o mais rápido possível", porque é um projeto de Estado, independentemente de ser do partido A, B ou C.
E eu quero também deixar mais uma vez claro, porque, às vezes, as pessoas têm um rótulo; às vezes, no Parlamento, a gente é rotulado como de um lado ou de outro, porque é radical para um lado, radical para o outro. Quem me conhece, efetivamente, sabe que, se chegar para mim e falar... Eu sempre pergunto: "Qual é o ponto ruim do projeto?". E, em cima dele, a gente debate e constrói aquilo que seja palatável, que seja possível de ser aprovado. Eu não me prendo nem a um lado, nem ao outro, desde que haja... Porque, na minha concepção, é perfeitamente possível você caminhar de mãos dadas preservando o meio ambiente, mas alavancando a economia, gerando emprego e renda, dando condições para que o agricultor, para que a agropecuária seja a mola propulsora deste país e continue tendo um protagonismo tão importante para o Estado brasileiro.
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Parabéns a V. Exa., parabéns ao autor!
E eu só queria encerrar esta sessão... O Senador Nelsinho Trad pediu a palavra.
Por gentileza, eu só pediria que fosse breve, porque eu tenho uma audiência pública, e os convidados todos estão aí.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fora do microfone.) - Se quiser, eu assumo.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Transfiro a Presidência para a minha querida Senadora Leila.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Antes, porém, para saudar o Senador Fabiano Contarato, que, de uma maneira ímpar... Uma mulher peculiar presidiu os trabalhos até agora, e quero dizer que não poderia cair em melhores mãos esta Comissão. Conte com o nosso apoio.
E quero registrar aqui o equilíbrio inerente desta Casa - que é conhecida como a Casa do equilíbrio, a Casa Alta do Congresso brasileiro -, do relatório da Senadora Tereza Cristina. Eu não esperava diferente, por sempre acreditar na sua capacidade, na sua competência.
Acabo - por isso que eu cheguei um pouco atrasado - de ter uma audiência com o encarregado de negócios da embaixada americana, que está respondendo pelo cargo de Embaixador dos Estados Unidos no Brasil, e foi uma conversa muito propositiva nessa linha, de entendimento, de diálogo, de procurar compreender as questões brasileiras, principalmente no que tange às questões tarifárias. E já saímos dali para organizar uma comissão de Senadores brasileiros para poder ir até os Estados Unidos se encontrar com os Senadores que correspondem a essa mesma linha de pensamento, para que a gente possa superar esses problemas que estão ocorrendo, no mundo globalizado, sobre as questões tarifárias.
Então, parabéns, Senadora Tereza, conte com o nosso apoio!
Obrigado pela paciência, Senadora Leila, que preside de maneira ímpar também o final desses trabalhos.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Imagina, Senador Nelsinho. É importantíssima a sua fala, até como Presidente da nossa Comissão de Relações Exteriores. Então, muito obrigada pela sua participação aqui, pela sua fala.
Bom, nós vamos dar encerramento a esta primeira parte da sessão da nossa Comissão.
Agradeço a todos os que estiveram conosco nesta primeira parte deliberativa. Vamos para a segunda parte na sequência. É apenas uma organização aqui, para a TV Senado e a nossa Comissão.
Já vamos tratar, na sequência, da audiência pública do Dia Mundial da Água, para debater a segurança hídrica no contexto das mudanças climáticas e da gestão sustentável dos recursos hídricos, em alusão ao Dia Mundial da Água, comemorado no dia 22 de março de 2025.
Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 19 minutos.)