19/03/2025 - 3ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Declaro aberta a 3ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Submeto aos Srs. e às Sras. Senadoras a dispensa da leitura e a aprovação da ata da última reunião. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Passamos à pauta.
Como primeiro item da pauta, há o Projeto de Lei nº 6.047, de 2023.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 6047, DE 2023
- Não terminativo -
Estabelece regras de transparência e governança que devem ser observadas pelas organizações da sociedade civil com atuação no território nacional; veda a participação, e a respectiva remuneração, de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria dessas entidades, impondo, ainda, um período vedado de atuação nessas funções; e altera a Lei n° 8.429, de 1992, para punir como atos de improbidade administrativa a violação dessa disposição.
Autoria: CPI DAS ONGS
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação com quatro emendas
Observações: Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.
A relatoria é do nosso ilustre Senador Styvenson Valentim, para quem passo a palavra.
Por favor, Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
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No período que o Brasil está vivendo, a transparência hoje não é que está em moda, está em necessidade, é obrigação de todos, não só aqui do Congresso, mas de quem manuseia recursos públicos.
Peço a permissão do senhor para ir direto para a análise, já que o senhor fez uma síntese do projeto que eu vou relatar na CPI das ONGs.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, Senador.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Compete a esta Comissão, nos termos do art. 102-A, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, manifestar-se quanto ao mérito de proposições que tratem, entre outros temas, de prevenção à corrupção, de acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal direta e indireta e de prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos. O projeto em exame encaixa-se de forma precisa nessas atribuições de competência.
A nosso juízo, o Projeto de Lei nº 6.047, de 2023, é meritório ao aperfeiçoar as regras de transparência e de governança das organizações da sociedade civil, popularmente conhecidas como ONGs, mediante duas diretrizes: a) aumento da transparência, mediante a exigência de publicação da origem de todos os seus recursos, da remuneração de seus dirigentes e de todos os contratos, acordos e convênios celebrados com entidades da Administração Pública; e b) vedação ao exercício de funções diretivas ou consultivas por ocupantes de cargos públicos.
Com relação ao financiamento das organizações da sociedade civil, o relatório final da CPI das ONGs evidenciou que essas entidades recebem centenas de milhões de reais de fontes estrangeiras, sem transparência suficiente acerca da origem de suas receitas. Salutar, assim, a exigência de discriminação específica de todas as suas receitas e despesas, bem como a exigência de publicação na internet.
Louvável, ainda, a exigência de divulgação da remuneração auferida por seus dirigentes, o que contribuirá para evitar abusos e o desvirtuamento da finalidade dessas instituições.
No que concerne à vedação ao exercício de funções diretivas ou consultivas nas ONGs por servidores públicos, destacamos que o relatório final da CPI identificou a existência de uma verdadeira porta giratória entre pessoas ligadas a ONGs e integrantes dos governos federal e estaduais. Ainda, segundo o relatório, quando tais pessoas perdem seus cargos no governo, são alocadas em ONGs e vice-versa. Nada mais adequado, assim, do que a mencionada vedação, aliada à quarentena de dois anos, que nos parece igualmente adequada.
Ressaltamos que a proposição não veda a participação de servidores públicos nas ONGs - apenas os proíbe de exercer funções diretivas ou consultivas. As demais atividades, dessa forma, podem ser exercidas, desde que sem remuneração adicional.
A eficácia das disposições relativas aos servidores públicos é assegurada pela alteração da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê como ato de improbidade o recebimento, por servidores públicos, de remuneração, subsídio ou qualquer vantagem oriunda de organizações da sociedade civil, bem como a participação na composição de conselho ou diretoria de organização da sociedade civil.
A inovação legislativa pretendida, dessa forma, é bastante positiva, pois contribui para incrementar o controle social sobre as atividades das ONGs e reduz possíveis conflitos de interesse decorrentes da participação de servidores públicos na gestão dessas entidades.
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Consideramos necessários, contudo, alguns ajustes na proposição.
Relativamente às regras de transparência previstas no art. 2º, consideramos que devam alcançar apenas (i) as ONGs que tenham vínculo com o poder público - previstas nos incisos I a III do art. 1º; e (ii) as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, previstas no inciso IV, que aufiram benefícios fiscais. Com relação às demais entidades previstas no inciso IV, consideramos tratar-se de exigência desarrazoada, uma vez que impõe um dever de publicidade a entidades de direito privado que não gozam de benefícios diretos do poder público.
A exigência de divulgação das informações em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações também nos parece excessiva, haja vista tratar-se de documentos de dezenas ou centenas de páginas, sendo suficiente a divulgação nos sítios da internet das respectivas entidades, vedada a exigência de cadastro ou de identificação do usuário para fins de acesso.
Consideramos necessário, ainda, alterar a redação do art. 14 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que trata da cessão especial de servidor público para as OSs. A redação atual dessa lei permite o pagamento de vantagem pecuniária aos servidores cedidos, a exemplo de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria, o que não se coaduna com os ditames deste PL.
Também consideramos necessário ressalvar da prática de ato de improbidade administrativa a participação de membros do poder público no conselho de administração das organizações sociais, expressamente autorizada pelo §2º do art. 3º da proposição.
Por fim, propomos substituir a expressão “servidor público” por “agente público” - mais ampla -, de forma a alcançar também os agentes políticos e os agentes públicos sem estabilidade, mais suscetíveis às influências indevidas que a proposição visa coibir. Aproveitamos o conceito de “agente público” constante do art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa, com um pequeno ajuste, consistente na exigência de remuneração em pecúnia, de forma a afastar funções meramente eventuais, como jurados e mesários. Incluímos, ainda, ressalva ao exercício da docência, sob pena de inviabilizar que agentes públicos lecionem em instituições privadas, o que representaria, de modo desproporcional, restrição superior à imposta pelo Constituinte até mesmo aos magistrados e membros do Ministério Público, que tiveram expressamente resguardada a liberdade de magistério (arts. 95, parágrafo único, inciso I, e 128, §5º, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal).
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 6.047, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CTFC
Substitua-se, na ementa do Projeto de Lei nº 6.047, de 2023, a expressão “servidores públicos” por “agentes públicos”, e promovam-se as seguintes alterações no art. 3º:
“Art. 3º É vedado ao agente público exercer cargo de membro de órgãos diretivos ou consultivos das entidades mencionadas nos incisos do caput do art. 1º.
...................................................................................................................................................
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§ 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce de forma remunerada em pecúnia, ainda que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”
EMENDA Nº - CTFC
Promovam-se as seguintes alterações no art. 2º do Projeto de Lei nº 6.047, de 2023:
“Art. 2º As organizações referidas nos incisos I a III do caput do art. 1º e as entidades referidas no inciso IV do caput do art. 1º que aufiram benefícios fiscais de qualquer natureza deverão divulgar na internet:
..................................................................................................
Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput prescinde de cadastro ou de identificação do usuário.”
EMENDA Nº - CTFC
Promovam-se as seguintes alterações na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nos termos do art. 5º do Projeto de Lei nº 6.047, de 2023:
“Art. 2º ................................................................................
............................................................................................
§ 2º Para fins do inciso XIII do art. 9º e do inciso XIII do art. 11 desta Lei, a qualificação como agente público exige a percepção de remuneração em pecúnia do respectivo órgão ou entidade do poder público".
............................................................................................
“Art. 9º ..................................................................................
XIII - receber o agente público remuneração, subsídio ou qualquer vantagem, direta ou indireta, a qualquer título, oriunda de organizações mencionadas nas alíneas “a” a “d” do inciso XIII do art. 11 desta Lei, salvo retribuição pelo exercício da docência".
.................................................................................................
“Art. 11 .....................................................................................
..................................................................................................
XIII - participar o agente público, ressalvado o disposto no art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, da composição de conselho ou diretoria de:
a) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
b) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
c) organizações da sociedade civil que, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, firmem com a administração pública termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação;
d) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de relevante interesse social, coletivo ou difuso".
..................................................................................
EMENDA Nº - CTFC
Incluam-se os seguintes arts. 6º e 7º no Projeto de Lei nº 6.047, de 2023, renumerando-se a cláusula de vigência:
“Art. 6º O art. 14 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 14. ..................................................................................
§ 2º Não será permitido, a qualquer título, o pagamento de vantagem pecuniária por organização social a servidor cedido.
§ 3º O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem'.”
“Art. 7º Revoga-se o § 1º do art. 14 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998."
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Styvenson.
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Está em discussão o Projeto de Lei 6.047, de 2023, com as alterações sugeridas pelo Relator.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Eu queria fazer algumas considerações.
Alguns pontos me chamam a atenção. Primeiro, esse projeto cria muitas barreiras burocráticas e restritivas que dificultam a ação das organizações da sociedade civil.
As medidas são consideradas, de certa forma, discriminatórias, pois as organizações da sociedade civil já seguem normas rigorosas de transparência. E o projeto viola alguns princípios constitucionais como liberdade de associação e isonomia.
Também, regras excessivas de transparência obrigam as organizações da sociedade civil a divulgar publicamente suas fontes de recursos e despesas enquanto empresas privadas não têm a mesma exigência.
Restrição à participação dos servidores públicos. Impede que agentes públicos ocupem cargos de liderança em organizações da sociedade civil, dificultando a cooperação com o Estado.
Criminalização de atividades da organização da sociedade civil.
Amplia hipótese de improbidade administrativa, punindo agentes públicos que se envolvem com organizações da sociedade civil, mesmo sem evidência de irregularidades.
Diante de todas essas questões e pedindo as minhas desculpas ao Relator que, com certeza, teve um trabalho imenso e um esforço grande para apresentar esse relatório, eu vou pedir vista do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Está concedida a vista, mas vou passar a palavra ao Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Como Relator.) - Não, eu concordo que pode ser excessivo, nosso Líder, Senador Rogério, mas foi percebido, durante a CPI das ONGs, que havia uma dificuldade imensa de se ter acesso a certas informações que advinham de administração de ONGs que participavam do poder público. Então, essa necessidade...
Esse projeto de lei foi concebido justamente durante uma CPI, para tirar aquela mística, Senadores, que as pessoas falam de que CPI não dá em nada, CPI só dá em pizza. Não! Deu em um projeto de lei, buscando a transparência, buscando a limitação, buscando, justamente, essa diminuição de agentes públicos, até promotores de Justiça, participando da administração de ONGs.
Eu também não achava nada, nada tinha contra, até então, mas, ao participar da CPI das ONGs, eu vi que pode ser nocivo. E essa limitação acho que é um regramento. Acho que dá para ser discutido, melhorado, aperfeiçoado ou reduzido qualquer tipo de abuso, dentro da constitucionalidade.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Com a vossa manifestação, eu fico muito feliz, porque deixei para apresentar algumas contribuições para melhorar o texto para conversa posterior, e estou vendo que tem total abertura. Assim, nós o procuraremos.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Claro. Todos nós aqui queremos a transparência, Senador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Exatamente.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Todos nós queremos aqui o bom uso do dinheiro público.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Perfeito.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Claro, ninguém quer aqui encobrir nada.
Pode contar com este Relator.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Alguém mais quer se manifestar acerca do assunto?
Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - É evidente que a intenção é pertinente: a transparência, e é bem o propósito desta Comissão, mas, tendo havido o pedido de vista coletiva, tenho certeza de que o objetivo é buscar algum aprimoramento e evitar talvez alguns exageros, mas a ideia do projeto é evitar conflito de interesse.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É retirado de pauta o item, mas também quero fazer uma consideração a respeito do assunto.
Acho que nessa matéria, que veio da CPI das ONGs, de que nós participamos, eu e o Senador Styvenson, nós vimos que, no transcurso daquela CPI, ficou muito clara essa relação, às vezes, muito complexa de agentes públicos com ONGs, o que você caracterizou muito bem aí no seu relatório como uma porta giratória: quando não se está, por exemplo, no Ministério do Meio Ambiente, se está numa ONG, trabalhando na Amazônia.
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E uma coisa importante também, Senador, é que ficou muito claro naquela CPI que a maioria desses recursos que são oriundos principalmente do Fundo Amazônia, por exemplo, vão para essas ONGs, Senador Moro, e muito pouco desses recursos chega às comunidades, às pessoas que mais precisam. Esse dinheiro fica circulando nessas ONGs, através de remunerações por consultorias, diárias, passagens aéreas, e a gente termina por ver que essas populações ribeirinhas lá daqueles lugares longínquos da Amazônia... Inclusive, é onde eu nasci, conheço muito bem a realidade. Aquela realidade nunca muda apesar dos recursos que são aplicados nessas ONGs. E as pessoas que eventualmente trabalham nessas ONGs uma hora estão trabalhando nas ONGs, outra estão trabalhando no Ministério do Meio Ambiente. Realmente a gente precisa normatizar com muito rigor e acompanhar a execução financeira desses recursos que vêm para o país, porque, muitas vezes, esses recursos são utilizados contra os interesses nacionais.
Parabéns pelo seu relatório!
Vamos certamente, nas nossas próximas reuniões, aprovar um texto que seja discutido com o nosso Senador solicitante da vista. Que nós possamos seguir adiante, porque esse projeto é fundamental!
Nós nos debruçamos muito nessa discussão da participação dessas ONGs no arcabouço administrativo do nosso país, e eu tenho uma posição muito clara em relação à grande maioria dessas ONGs que trabalham na Amazônia. A grande maioria delas, a meu juízo, presta um desserviço ao desenvolvimento do nosso país, principalmente naquelas áreas que mais precisam do nosso olhar cuidadoso, onde as pessoas vivem em situação de maior vulnerabilidade.
Parabéns pelo seu relatório!
Seguimos em frente.
Eu vou retirar de pauta, por solicitação da Relatora Senadora Damares, o segundo item da pauta. Ela está com o relatório pronto, mas está numa agenda fora e me solicitou que colocasse o Projeto de Lei 1.944, do qual é a Relatora, para a nossa próxima reunião.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1944, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento, para dispor sobre a prevenção ao afogamento infantil
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação com a emenda nº 1-CDH)
Terceiro item da pauta.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 7, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor João Luiz Fukunaga, Presidente da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre o déficit de R$ 14 bilhões da Previ, em 2024, além de expor suas competências e ações para o desenvolvimento da entidade.
Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Senador, antes de colocar em votação esse requerimento, o senhor quer fazer alguma consideração em relação ao assunto?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para encaminhar.) - Senador Hiran, esse é um tema, a meu ver, importante, porque, quando da nomeação do Sr. Fukunaga lá atrás, houve muita controvérsia no sentido da sua qualificação.
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Por exemplo, se vigorasse a Lei das Estatais, as regras da Lei das Estatais para a Previ, me parece que seria vedada a possibilidade da nomeação dele, porque havia um apontamento de uma falta de experiência profissional e qualificação técnica para lidar com o maior fundo de investimentos da América Latina, que é o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil. Então, é um dinheiro muito caro a essas pessoas, os trabalhadores, os empregados, aqueles que confiam os seus valores pensando numa aposentadoria futura, numa pensão para os seus dependentes, no caso de algum infortúnio. Então, nós precisamos ir lá por esses recursos.
Infelizmente, a Previ tem um passado. Lá em 2003, em 2015, foram identificados diversos escândalos de utilização indevida desse dinheiro. Requeremos, no ano passado, e mesmo em 2023, aqui, nesta Comissão de Fiscalização, que ele fosse convidado para ser ouvido e, infelizmente, por vários motivos - não vou entrar aqui bem no mérito; não era a Presidência de V. Exa. -, não houve esse chamamento. Recentemente, fomos surpreendidos por uma notícia de imprensa falando de uma auditoria em curso, no Tribunal de Contas da União, que sugere um rombo, um déficit de 14 bilhões da Previ. Faltam ainda maiores detalhes sobre esses fatos, mas toda semana nós estamos acompanhando e assistindo, ouvindo falar sobre alguma coisa, na Previ, de errado.
Nessa semana, li uma matéria jornalística falando de uma concentração de investimento em ações da Vale, uma concentração acima do que seria prudencial dentro do mercado, e houve uma queda do valor do minério de ferro, e isso afetou os ativos da Previ. Então, acho que está na hora de nós aqui ouvirmos o Sr. João Luiz Fukunaga, porque embora seja um fundo de previdência dos funcionários, ou seja, de uma sociedade de economia mista, ele foi indicado por influência do Governo Federal - isso é inequívoco.
Então, o que eu proponho basicamente - aqui já expus a fundamentação - é que nós possamos convidá-lo a fazer uma audiência pública para retomar aquelas questões sobre qualificações dele e poder entender o que representa esse déficit de 14 bilhões, e se isso coloca em risco ou não coloca a aposentadoria...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Quatorze bilhões, não é, Senador?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Quatorze bilhões.
E se isso coloca em risco ou não a aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil.
Ele não é funcionário público, no sentido técnico do termo. Então, estou fazendo um convite, mas eu deixo claro, logo no meu requerimento, que, se ele não aceitar o convite, então, vou apresentar nesta Comissão, Senador, uma convocação para o Ministro da Fazenda, o Ministro Fernando Haddad, que tem responsabilidade em relação à saúde econômica não só do Brasil, mas desse importante fundo de investimento da América Latina e do Brasil.
E aí, como eu disse, nós sabemos que ele só chegou lá porque é uma indicação do Governo, uma concordância do Governo. Então, tem uma responsabilidade, sim, direta, do Sr. Ministro da Fazenda ou do Governo Federal. Isso acaba tendo uma influência do Banco do Brasil, e o Banco do Brasil está sob a asa do Ministério da Fazenda.
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Então, apenas para deixar claro que marquemos essa data, convidemos, como é próprio dessas Comissões; mas, se ele não comparecer, eu adianto que apresentarei um requerimento para a convocação do Ministro Haddad.
É isso, Sr. Presidente.
Peço o apoio dos pares para a aprovação do requerimento.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente... Deixe-me só entender, Sergio: esse requerimento já tinha sido feito anteriormente ao Presidente Hiran, na Comissão passada, foi isso? Porque eu tenho também requerimentos feitos.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Mas certamente ele não foi votado, não? Ele não foi votado; ele foi apresentado, mas não foi aprovado.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - Não, mas ele precisa apresentar de novo ou o que já está aí arquivado a gente pode desarquivar para votação - requerimentos passados? (Pausa.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É porque ele tem um outro contexto, porque lá nós não tínhamos R$14 bilhões de déficit apontado pelo TCU, por isso que eu preferi até apresentar um novo requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Styvenson... Senador Styvenson...
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - RN) - É porque se apresentou uma nova situação, o déficit, mas a qualificação dele já era a inicial.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Senador Styvenson, como os assuntos são muito dinâmicos - por exemplo, àquela época, eventualmente, o rombo não era desse tamanho, porque isso é uma coisa que varia ao longo do tempo -, eu acho muito mais adequado, mais prudente para nós e mais eficaz que nós possamos, eventualmente, avaliar algum requerimento pretérito, mas o atualizarmos, até porque nós temos aqui uma condução dos trabalhos no sentido de...
Vou dar um exemplo do que aconteceu na reunião anterior: nós convidamos aqui o Ministro Padilha, convidamos o Ministro Lupi e o Presidente do IBGE, para falarem sobre o IBGE+. E nós estabelecemos uma data, demos um prazo para que eles se manifestem em relação à data que eles virão como convidados. A partir dessa data, se não tiver uma aquiescência dos convidados, aí nós faremos as devidas convocações, assim como também faremos a convocação do João Luiz Fukunaga, se ele não marcar essa presença aqui, na Comissão, no tempo que nós vamos estabelecer na comunicação que vamos fazer ao Presidente da Previ.
Em votação o Requerimento nº 7, de 2025, da CTFC.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós temos aqui o quarto item da pauta...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Peço só, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Agradeço, primeiro, o apoiamento.
Eu só solicitaria, sendo possível, que pudéssemos marcar esta audiência pública para as próximas duas semanas, ou na semana que vem ou na outra, para que o assunto seja evidentemente resolvido de pronto.
Então, eu solicitaria só a gentileza da Secretaria para que...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Acatada a sua sugestão, Senador.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... buscasse fazer esta audiência num prazo rápido.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O mais rápido possível. Está consignado aqui, na ata da nossa reunião.
O item nº 4 da pauta é de minha autoria.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 8, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre os procedimentos adotados pela União para a promoção da regularização fundiária do bairro Paraviana, em Boa Vista - RR.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
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Esse requerimento, Senador Sergio Moro, senhoras e senhores... Nós temos lá cerca de 15 mil famílias que ocupam um bairro, que é bem estruturado na cidade. Eles ocupam há décadas essa região e até hoje não conseguiram a regularização fundiária de sua propriedade, porque a União alega que esses terrenos ocupados pertenciam à União, pertenceram também à Base Aérea de Boa Vista. Enfim, tem um imbróglio jurídico complicado lá, o que gera muita insegurança jurídica para aquelas pessoas que já moram lá há tanto tempo.
De forma que eu sugeri aí a presença dos convidados - Sr. Jaildo Peixoto da Silva, Procurador-Chefe da Procuradoria da União em Roraima; Sr. Linoberg Barbosa de Almeida, Superintendente da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em Roraima; representante do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Manaus; Sr. Mariano Terço de Melo, Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Paraviana - para discutirmos a matéria, para ver se nós conseguimos desatar esse nó e regularizar a situação dessas pessoas que há muito tempo têm essa expectativa de direito e não conseguem atingir esse objetivo.
Eu pediria o apoio de todos.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Tenho também um requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 9, DE 2025
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, bem como do arts. 90, X, c/c art. 102-A, I, “e”, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que esta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprove a solicitação de auditoria ao Tribunal de Contas da União (TCU) para reavaliação do Acórdão TCU n. 520/2024, proferido no âmbito do Relatório de Auditoria TC 008.711/2023-2.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Senador Moro, Senadores que nos assistem, senhoras e senhores, nós vivemos desde julho do ano passado uma greve dos peritos do INSS. Essa greve tem causado um sofrimento muito grande, principalmente para as pessoas de baixa renda, que precisam ter acesso a BPC, auxílio-doença, auxílio-maternidade, e a essas pessoas tem sido cerceado o seu direito, por conta de uma intransigência muito grande nas negociações com a Associação dos Peritos do INSS do Brasil.
Nós tivemos, inclusive, já uma tentativa de um acordo, se chegou a evoluir em alguns pontos. Eu participei dessa negociação e senti uma intransigência grande do Ministério da Previdência em relação a algumas pautas importantes que já estavam consignadas no acordo que aconteceu em 2022.
Eu estou pedindo que haja uma solicitação ao Tribunal de Contas da União para reavaliação do Acórdão TCU nº 520/2024, proferido no âmbito do Relatório de Auditoria TC 008.711/2023-2, pelas razões abaixo elencadas.
A análise do Acórdão TCU 520/2024 revela que a auditoria que o originou foi baseada exclusivamente em informações fornecidas unilateralmente pela administração pública, sem garantir a participação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, parte diretamente interessada no assunto.
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Isso resultou em graves consequências para os peritos federais e para a sociedade em geral, uma vez que a decisão serviu como base para a edição da Portaria nº 2.400, de 2024, que alterou significativamente as condições de trabalho desses servidores.
E eu espero que nós possamos aqui, através de uma reanálise desse acórdão, dar subsídio para que a categoria se sente novamente à mesa de negociação numa situação mais positiva, mais adequada, para que possamos chegar a um acordo, porque, nessa discussão, nessa briga que não evolui, quem sofre é o povo brasileiro, principalmente as pessoas de mais baixa renda, que estão no CadÚnico. E eu costumo dizer que, com essa greve, tem muitas mulheres que entram com uma solicitação de auxílio-maternidade e, quando vão receber, o filho já está com mais de um ano de idade.
Então, eu queria colocar também esse requerimento extrapauta, colocá-lo em discussão. Não sei se V. Exa. quer fazer alguma manifestação a respeito, mas nós temos... Só a título de informação, essa semana o Ministério da Previdência mandou zerar os contracheques dos médicos que estão participando desse movimento. Inclusive isso é algo inconstitucional, porque se trata de verba de subsistência desses profissionais. Eu espero que nós possamos aprovar esse requerimento, para que haja uma evolução nessas negociações e que esse processo de concessão de benefícios no INSS volte à normalidade.
Não sei se V. Exa. quer fazer algum comentário acerca da política do assunto.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Rapidamente, Presidente, só para deixar clara minha concordância.
É um tema importante. Greve do serviço público é sempre muito delicado, mas médicos peritos do INSS são essenciais para concessão, avaliação de benefícios, normalmente por incapacidade. E, se o Governo não está conseguindo desenrolar essa situação, eu creio ser conveniente que esta Comissão, com suas funções de fiscalização, possa se debruçar sobre o assunto. Então, registro a minha total concordância com o conteúdo.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Moro.
Coloco em votação o Requerimento nº 9, de 2025, de minha autoria.
Aqueles que aprovam o requerimento que permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de terminar esta reunião, Senadores e Senadoras, senhoras e senhores, Senador Moro, aqui presente, eu queria também colocar uma situação aqui para que nós pudéssemos fazer um estudo e fazer uma avaliação para podermos chamar nesta Comissão...
Há uma coisa que me chamou atenção, Senador Moro. Eu estive visitando Fernando de Noronha, e lá o ICMBio cobra uma taxa diária de visitação e cobra, além dessa taxa diária, uma outra taxa para visitação de alguns locais que teriam uma proteção mais redobrada, uma proteção ambiental maior na ilha. O que me chamou atenção é que, se a gente fizer uma conta de padaria, porque são dez voos por dia, com cerca de 70 passageiros que chegam à ilha, o volume de recursos é muito grande que o ICMBio arrecada lá, e, apesar da beleza que todos nós conhecemos, a infraestrutura é muito ruim.
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Então, eu até sugiro para os Senadores e Senadoras que nós possamos obter mais informações a respeito de como é aplicado esse recurso na ilha, em benefício do quê, para que a gente cumpra o nosso papel aqui, porque, se alguém já visitou Fernando de Noronha - e certamente que sim -, deve concordar comigo: a taxa é cara, a visitação é muito grande e a gente vê que a estrutura é muito, muito precária para aquelas pessoas, incontáveis turistas do mundo todo que visitam a ilha.
Eu já vou deixar esse assunto aqui para que nós possamos debater e, eventualmente, chamar o ICMBio aqui para prestar conta desse recurso que é arrecadado na ilha e que deveria ser aplicado totalmente lá.
O senhor quer fazer alguma consideração a respeito, Senador?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada esta reunião.
Uma boa tarde.
Um grande abraço a todos.
(Iniciada às 14 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 18 minutos.)