19/03/2025 - 04ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 1ª à 3ª Reuniões da Comissão de Direitos Humanos.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Ficam adotadas as regras lidas na reunião deliberativa anterior para organização e condução dos trabalhos desta Comissão. Nós lemos as regras na semana anterior, aguardamos por uma semana sugestões e vamos dar por aceitas as regras lidas com as sugestões que chegaram. Nós vamos encaminhar aos gabinetes dos Parlamentares as regras de condução da Comissão de Direitos Humanos nos próximos dois anos.
Nós vamos fazer uma inversão de pauta.
Nós tivemos um dia especial hoje na Comissão. Nós estamos acabando de terminar uma celebração incrível em comemoração ao Dia Nacional e Internacional das Pessoas com Síndrome de Down. A Comissão de Direitos Humanos marcou presença nas celebrações, foi essa forma que nós encontramos para que o Senado Federal também fizesse essa celebração. Esta Casa não podia ficar ausente das celebrações que estão acontecendo no Brasil e no mundo, e a nossa Comissão foi o palco dessa celebração, que foi emocionante, foi linda, foi alegre, foi divertida.
Eu quero agradecer aos Senadores a compreensão pelo atraso do início da nossa reunião.
Nesse sentido, para dar celeridade ao trabalho nesta manhã, vamos fazer uma inversão de pauta.
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Nós já vamos direto para o item 5 da pauta, que é o Projeto de Lei 5.710, de 2023.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5710, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, de que trata a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta
Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, para a leitura do relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Bom dia a todos.
Muito obrigado, Presidente.
Peço permissão para ir direto à análise do projeto e depois ao voto.
Da análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à garantia e à promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise do PL nº 5.710, de 2023, por este Colegiado.
No mérito, a proposição é oportuna e extremamente necessária no atual cenário legislativo brasileiro. Ainda que a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a partir da redação dada pela Lei nº 14.330, de 4 de maio de 2022, tenha consagrado o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, enquanto instrumento da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, é necessário expandir a dimensão dessa política pública para além da segurança pública e assegurar uma abordagem mais abrangente e integrada.
Nesse sentido, Presidente, o PL nº 5.710, de 2023, regulamenta com maestria os princípios, as diretrizes, os eixos estruturantes, os objetivos e os mecanismos de avaliação do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A precisão da proposição em abordar esses temas de forma estratégica, multifacetada e com escopo interfederativo, balizando a proteção das mulheres e a primazia da família, tem potencial de fortalecer as estruturas jurídicas e administrativas para a prevenção da violência.
Considerando que a proposição não se limita ao escopo delineado na Lei nº 13.675, de 2018, propomos emenda de redação para ajustar sua ementa, de forma a conferir mais clareza ao seu conteúdo normativo.
O voto.
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Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.710, de 2023, na forma da seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CDH (DE REDAÇÃO)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 5.710, de 2023 a seguinte redação [é lá no caput, né?]: “Dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher”.
Era essa a emenda e também o nosso voto pela aprovação do projeto.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável ao projeto, com a Emenda de Redação nº 1, da Comissão de Direitos Humanos.
O projeto segue para análise terminativa na Comissão de Segurança Pública.
Senador Zequinha, eu quero agradecer-lhe e cumprimentá-lo pelo voto. Que bom que aprovamos rapidamente.
Talvez algumas pessoas perguntem, Senador, por que instituir por lei um plano nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Tem políticas públicas que nós vamos ter realmente que transformar em lei por causa da continuidade. Algumas políticas públicas, tipo o Bolsa Família, será que, se não fosse uma lei, teria tido a continuidade que ela tem até hoje? Então, ter um plano instituído por lei vai obrigar qualquer gestor de qualquer partido que assumir o poder a desenvolver o plano de enfrentamento à violência contra a mulher.
Que bom que o senhor entendeu e que bom que esta Comissão entendeu.
Urge a necessidade de a gente ter uma política clara de enfrentamento à violência contra a mulher. E nós hoje demos um passo importante, nós demos um passo importante na proteção da mulher. E, no mês da mulher, esta Comissão priorizou projetos de lei de proteção e de garantia dos direitos da mulher.
E eu fico muito feliz em ter o meu amigo, companheiro de anos, relatando essa matéria que eu considero... Eu estive lá como Ministra e eu sei a necessidade de a gente ter essa política instituída por força de lei para que ela tenha continuidade e sustentabilidade, inclusive para a gente vir aqui ao Congresso brigar por orçamento. Nós precisamos de dinheiro. Não tem proteção da mulher sem dinheiro no Brasil.
Obrigada, Senador; obrigada aos pares pela aprovação dessa importante matéria.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Presidente, me permita, rapidamente, uma consideração. Não é só essa questão da gestão pública para fazer valer, mas nós estamos sendo bombardeados com tanta violência que eu não sei simplesmente... Claro, se eu for analisar isso do ponto de vista espiritual, nós cristãos sabemos que isso não passa de uma ação maligna, grosseira, mas, do ponto de vista social, é inexplicável por que tanta crueldade, por que tanta morte, por que tanta falta de compreensão, de tolerância, de tanta coisa. É assustador!
Então, V. Exa. tem toda razão não só quando propõe, mas também quando enfrenta essa situação que o Brasil lamentavelmente está vivendo. E a gente precisa ampliar isso por tudo quanto for necessário para que se chegue à causa mãe de tudo isso.
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Recentemente, houve a questão da menina, da adolescente Vitória. Para que se faz um crime como esse?! Por que se mata um outro ali por não querer terminar o relacionamento?! Por quê? Por quê? Por quê? Por quê? A sociedade precisa acordar, não só o Governo; o povo, a sociedade como um todo precisa saber que isso é um problema seu e que tem que ser trabalhado de forma estratégica.
E, se a gente perceber que esta geração não tem mais jeito, nós temos que nos preocupar com a próxima, preparando nossas crianças, nossos filhos, porque, amanhã, serão eles, e que sejam mais, digamos assim, educados, humanos, compreensíveis, tolerantes, para que a gente não veja a continuidade desse quadro de tamanha dificuldade que se vive no Brasil hoje.
Muito obrigado.
Parabéns pela sua iniciativa. Foi um prazer poder colaborar.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador.
Item 1 da pauta...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu queria entrar nessa discussão.
É claro que eu concordo com tudo que foi dito. O Senador Zequinha acabou de fortalecer o que eu vou dizer. Nós temos uma lei, ainda da época do Presidente Bolsonaro, que não foi implementada - é uma lei de minha autoria, eu não decoro o nome, é catorze mil alguma coisa -, que coloca na grade transversal do ensino brasileiro o tema da violência contra a mulher. O Zequinha acabou de dizer que, se não tem jeito em cima, tem lá na origem, e a origem é na educação. E eu fico encantado... Por que até agora não implementaram? É uma lei! Eu já tentei com o Ministro, e a resposta que veio de lá é que tem a Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha pune, e a gente quer evitar, e só se evita na educação. Portanto, o meu pedido - e quero dizer que concordo com o seu projeto, com o relatório - é que a senhora e nós da Comissão possamos fazer visitas, pedir lá para que o ministério implementa essa lei. Nós já perdemos quatro anos! Numa nova geração, nós precisamos de 25 anos, 30 anos para essa geração mudar o pensamento, porque é na escola, na educação que está a solução. E a gente só fala - e deve falar sempre - em feminicídio e violência contra a mulher. Sim, mas vamos evitar lá na origem, na educação. Portanto, é um pedido que eu lhe faço, Presidente: que possamos fazer incursões e ingerências junto ao ministério para que essa lei seja implementada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É simplesmente pedir que a lei seja cumprida.
Eu vou pedir à Secretaria que a gente transforme a solicitação do nosso Senador Plínio Valério em uma indicação, transformamos em uma indicação e trazer na próxima reunião e aprovar como indicação. E, aprovando, acho que seria interessante a gente levar em mão, Senador Plínio, a indicação. A gente não vai resolver o problema da violência contra a mulher se a gente não cuidar da próxima geração - eu concordo com o senhor.
E eu tenho que informar que lamentavelmente - e esse é o tema da minha vida - a idade do agressor tem diminuído. Cada vez mais o agressor é mais jovem. Nós estamos com adolescentes em namoros abusivos, nós estamos com meninas em relacionamentos agressivos, namorando. E aqui pais que nos assistem: deem uma olhadinha no namoro da sua filha para ver como estar. Como é que a sua filha chega depois que saiu para o cinema com o namorado? Como é que está o comportamento dela depois do início desse namoro? Há adolescentes agressores de meninas, há jovens, cada vez mais jovens, agredindo mulheres.
A gente vai ter, sim, que ir para a escola. Parabéns, Senador Plínio, pela intervenção. E nós vamos transformar seu pedido numa indicação e vamos levar pessoalmente às mãos do Ministro da Educação.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É a Lei 14.164, de 2021, acho que é isso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu estava lá no dia da sanção, lembro muito bem, muito bem.
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Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4781, DE 2023
- Não terminativo -
Altera os arts. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a pena de perda de bens e valores ao autor de crimes de estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Na 2ª reunião (realizada em 12/03/2025) após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva.
Em 19/03/2025, foi recebida a Emenda nº 1 de autoria do Senador Alessandro Vieira.
Favorável ao projeto e à emenda.
Em 19/03/2025, foi recebido o novo relatório.
Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro para a leitura do relatório.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Presidente, eu já li o relatório na oportunidade anterior, um projeto, apenas para relembrar, do Senador Carlos Viana, que estabelece perda de bens e valores como uma sanção adicional a crimes praticados contra a mulher em violência doméstica ou crimes sexuais.
Na oportunidade, já houve um consenso desta Comissão quanto ao mérito do projeto e foi apresentado um pedido de vista do Senador Alessandro Vieira e foi apresentada uma emenda. Eu vou me limitar, então à apreciação da emenda.
Com relação à Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que propõe que o valor da sanção de perda de bens e valores seja indexado ao salário mínimo e montante não inferior a um salário mínimo, nem superior a 100 salários mínimos. Estamos de acordo, por entender que a proposta visa a evitar que a quantia relativa à perda de bens sofra desvalorização inflacionária.
Eu não sou muito fã da indexação, não, mas eu reconheço que o atual cenário de descontrole do Governo Lula tem causado a perda do poder aquisitivo da moeda e, de mais a mais, a técnica do Código Penal de fato, quando fixa a pena de multa, utiliza a referencial dos salários mínimos. Então estamos mantendo um padrão.
Por esse motivo, eu acolho a emenda do Senador Alessandro Vieira com essa alteração que, no fundo, mantém a sanção, não diminui a sanção, apenas preserva o valor no decorrer do tempo.
Então, o voto, Presidente, é pela aprovação do PL 4.781, de 2003, e da Emenda nº 1, CDH.
Como eu disse, o projeto é meritório.
Antes só de encerrar a palavra, eu só tomo a liberdade de cumprimentar aqui o Prefeito de Kaloré, do Paraná, o Sr. Washington, que está aqui me acompanhando nessa Comissão.
É o voto, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto e à Emenda nº 1 que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da Comissão de Direitos Humanos.
E me permitam cumprimentar o autor, o Senador Carlos Viana, e o Relator, Senador Sergio Moro - eu fiz esse destaque semana passada e vou fazer novamente - e ao Senador que pediu vista, o Senador Alessandro. Nós temos um Relator juiz, um Senador delegado, que trouxe aí um aperfeiçoamento ao relatório do Senador Sergio Moro, e a gente entrega hoje uma proposta aprovada neste mês da mulher, que eu acho que vai contribuir muito. Vai pesar no bolso do agressor.
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Eu acho que a gente deu um passo importante.
E o destaque que eu quero fazer: homens discutindo a violência contra a mulher. Há uma máxima que só nós Senadoras, mulheres, temos que discutir a violência contra a mulher. Eu tenho um projeto de lei extraordinário, de autoria de um Senador, relatado por um outro Senador, aperfeiçoado por um outro Senador, e tenho a honra de ter na Comissão hoje quatro Senadores, homens, que estão aqui presentes para apreciar essa matéria. E a gente entrega para o Brasil hoje, aprovada nessa Comissão e torcendo, porque ela agora segue em caráter terminativo para a CCJ, para que, na CCJ, a gente faça a apreciação de forma imediata, já siga para a Câmara e a gente já entregue para o Brasil uma legislação extraordinária.
Parabéns, colegas!
Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente.
Eu não costumo e nem gosto de pedir inversão de pautas, então tenho duas sugestões. Pelo andamento aqui, eu não vou conseguir ficar; pelas circunstâncias, pelo PSDB só tem três Senadores, acabei ficando com 11 Comissões. Era pedir a inversão de pauta, para que o nosso requerimento fosse analisado e, caso não seja possível, retirar de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu não tenho como ficar.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Algum Senador?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só uma observação aqui também rapidamente: somos quatro Senadores, homens, mas sob o comando de uma Senadora, mulher.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Parabéns, Sra. Presidente, pela condução.
Apenas uma observação com relação a item 14, que é o Requerimento 25, de autoria do Senador Plínio Valério, que requer a convocação - me parece que já foi convertida convite - não é? -, como será nossa regra aqui...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... da Ministra Sonia Guajajara. E ela estará presente já na Casa a convite também da CRA, salvo engano, o pessoal do Governo pode confirmar, dia 26.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Então a sugestão é que se fizesse uma audiência conjunta, Presidente, para que a gente possa otimizar o tempo de todos nós. Como o Plínio muito bem falou, a gente tem que se desdobrar em várias Comissões. Não faria sentido fazer em duas vezes....
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu falei ao Alessandro que eu não concordo, mas aqui é a maioria, é o Parlamento. Eu adoraria ver duas, porque eu já sei como é. Eu fui Vereador e estou aqui há seis anos e meio. Então, a prática política, os meandros, a navegação, me diz que seria bom depois uma outra, mas eu quero a maioria, não tenho nada... Eu só votaria contra, mas, se a senhora colocar em votação, e eles decidirem que vai ser conjunta, conjunta será.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Vamos colocar primeiro o requerimento em votação.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 25, DE 2025
- Não terminativo -
Requer Convocação da Ministra de Estado SONIA GUAJAJARA
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Vai querer defender ainda o requerimento ou já podemos ir direto?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Pode ir direto.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós vamos transformar o requerimento de convocação em convite, o.k.?
Em votação o requerimento.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós vamos decidir, Senador Plínio, que audiência seja em conjunto. Por quê? Eu tenho entendido que a Ministra Sonia tem demorado vir a esta casa. E o que está acontecendo, que é a sua mesma necessidade, a de todos nós? Explodiu a malária na região ianomâmi. Nós estamos sem os dados da região ianomâmi. Se ela já vem dia 26, eu vou sugerir, eu vou propor, se os colegas aceitarem, que a gente faça esta audiência em conjunto, mas que a gente esteja presente lá, de fato, Senador. Eu estarei lá. Eu estarei lá, e vou conversar com o Presidente da CRA que a gente tenha, que os nossos membros da Comissão de Direitos Humanos, fazendo em conjunto, que a gente tenha voz naquela audiência e que a gente faça as indagações que nós estamos querendo fazer. Nós estamos preocupados com a questão da política indígena no país.
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Nós temos muita coisa a perguntar à nossa ministra; depois à Funai também. Nós vamos ter que trazer a Sesai e a Funai, todos eles aqui para se explicarem.
Mas eu entendo que, dada a gravidade do que está acontecendo na área ianomâmi, seria interessante a gente fazer em conjunto, porque já está marcado para o dia 26.
Os colegas concordam?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu concordo, mas quero var maioria, porque imagine só: duas Comissões tendo tanto assunto para tratar com uma só pessoa. Aí vamos entrar naquela de faz em conjunto, três, em grupo, ela responde em grupo.
Essa mesma questão ianomâmi tem três contratos com o ministério, que beiram R$500 milhões, sem licitação, para fornecer alimento para os ianomâmis, para levar, e o outro é a Ambipar.
Então, imagine só o que seríamos, quantos Senadores a indagar à ministra. A minha prática me diz que não vai dar em nada - me desculpe, não vai dar em nada. Estarei presente, mas estarei presente sabendo que... Sabe, o Governo vai se mobilizar, mas eu quero ter maioria - eu quero ter maioria.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vamos fazer, então, um compromisso, Senador Plínio - vamos fazer um compromisso com o senhor. Nós vamos para essa audiência, vamos fazer em conjunto, e, se a gente observar que as respostas não foram todas dadas nessa audiência, eu me comprometo, na sessão seguinte, a trazer um novo requerimento, inclusive assinado - por mim e pelo senhor -, para trazer a ministra só para esta Comissão, para a gente fazer as indagações a ela só nessa Comissão.
Os colegas concordam?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Permita-me, Presidente, só uma contribuição - e aí está dentro da condução de V. Exa.
Seria muito produtivo se se garantisse a prioridade para o autor do requerimento...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... porque daí você evitaria a preocupação, que é justa, do Plínio, de as indagações dele ficarem perdidas numa multidão de perguntas. Prioriza o primeiro perguntar, juntamente com a Presidência, e aí o fluxo continua.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vou inclusive conversar com o Presidente da CRA, para ver se ele não me autoriza conduzir essa audiência lá, e com a gente trazendo a prioridade ao autor do requerimento.
Posso colocar em votação a sugestão que estamos trazendo aqui? (Pausa.)
Aprovada.
Que fique registrado em ata. (Pausa.)
Nós vamos aproveitar os Relatores que estão presentes.
Depois, Senador Alessandro ou Senador Laércio, eu tenho duas relatorias importantes - meu voto é muito simples. Depois, queria que a gente trocasse, que um dos dois assumisse a Presidência, para a gente hoje esgotar o máximo possível a nossa pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5562, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a responsabilização civil, criminal e administrativa dos agentes públicos que deixarem de adotar as medidas previstas em lei para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta
Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira, para a leitura do Relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sra. Presidente, Senadora Damares Alves. Meus cumprimentos a todos que aqui estão, a toda a equipe da Comissão. Cumprimento o Senador Alessandro Vieira.
Com a sua permissão, Sra. Presidente, eu gostaria de ir direto à análise e ao voto.
Crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil apresentaram aumento no número de casos entre 2022 e 2023, conforme dados do Anuário de Segurança Pública de 2024. Além disso, outras violações aos direitos de crianças e adolescentes ainda permanecem presentes, como o trabalho infantil, que, mesmo em queda, em 2023 ainda atingiu mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no Brasil.
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Nesse sentido, é inadmissível que agentes do Estado, responsáveis pela proteção de nossas crianças e adolescentes, ajam de forma negligente em relação a suas obrigações funcionais de adotar as medidas previstas no ECA ou em outras normas para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Assim, vemos a proposição com bons olhos, pois, embora toda conduta de agentes públicos que viole o bem comum ou preceitos legais deva ser punida, entendemos que, em casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes, a responsabilização deve ser ainda mais rigorosa.
Dessa forma, a proposta é acertada ao prever a responsabilização, inclusive penal, dos agentes públicos no âmbito do ECA, o que demonstra o compromisso do Estado com a correta aplicação do estatuto e, por conseguinte, com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Por fim, apresentamos duas emendas. A primeira para adequar a redação da matéria ao disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, o qual dispõe que o primeiro artigo do texto legal deve indicar o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação; a segunda, para ajustar a referência feita pelo §1º do novo art. 73-A, pois, conforme justificação da matéria, acreditamos que a intenção era se referir ao novo art. 258-D e não ao atual art. 258-C do ECA.
Nesse sentido, Presidente, eu vou ao voto.
Conforme as razões expostas, o voto é pela aprovação do projeto de lei com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH
Inclua-se no Projeto de Lei nº 5.562, de 2023, o seguinte art. 1º, renumerando-se como art. 2º o atual art. 1º, e como art. 3º, o atual art. 2º:
"Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a responsabilização civil, criminal e administrativa dos agentes públicos que deixarem de adotar as medidas previstas em lei para a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes."
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 73-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.562, de 2023, a seguinte redação:
"Art. 73-A.............................................................................
§1º A responsabilidade administrativa será apurada nos termos da legislação do ente federativo a que estiver vinculado o agente, sem prejuízo do que prevê o art. 258-D.
.................................................................."
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2, da CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CCJ.
Senador Laércio.
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O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu quero agradecer ao Senador Carlos Viana e cumprimentá-lo pelo projeto apresentado, na minha opinião extremamente importante; e eu quero agradecer a V. Exa. pela indicação para a relatoria.
Eu queria pedir a V. Exa. para um projeto extrapauta - é o PL 2.343, de 2024, em que eu sou Relator -: se a senhora estiver de acordo, eu fico à disposição para, no momento que a senhora achar oportuno, fazer a relatoria dele.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Senador, esse projeto estava na pauta semana passada, ele foi retirado de pauta a pedido acho que do autor e do Relator, nós retiramos. Então, portanto, essa não é uma matéria surpresa para esta Comissão. Eu tinha dito que nós não traríamos nenhuma matéria extrapauta que fosse surpresa. Ele foi retirado da pauta na semana passada e nada impede que ele realmente entre na pauta nesta sessão.
Nós vamos fazer a inclusão dele, não sem antes a gente ler os dois projetos que estão na pauta anterior, e eu o convido, Senador, a presidir porque eu sou a Relatora dos dois próximos projetos. Os votos são simples, a gente já coloca em deliberação, e na sequência a gente lê os requerimentos em bloco - inclusive, há um requerimento do Senador Paulo Paim, ele não está presente, mas eu vou subscrever, dada a importância do requerimento. A gente aprova os requerimentos em bloco e a gente volta para o projeto extrapauta.
Senador Laércio.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Inclusive, Sra. Presidente, o autor do projeto que eu pedi, o extrapauta, está aqui, que é o Senador Petecão - está aqui conosco também nesta reunião.
Vamos ao item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 301, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
A autora é a Deputada Federal Celina Leão.
Neste momento, eu concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, antes quero registrar a minha alegria de estar relatando um projeto de lei da autoria da minha Vice-Governadora e minha próxima Governadora do Distrito Federal, minha querida amiga Celina Leão.
Eu vou direto à análise, me permita.
Quanto à admissibilidade, verificamos que a proposição foi parcialmente prejudicada em face da superveniência da Lei nº 14.994, de outubro de 2024, que torna o feminicídio crime autônomo e agrava sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A prejudicialidade incide sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra e do crime de ameaça cometidos contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar e sobre a atribuição de prioridade de apuração à prática de crime no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.
Observa-se que a nova redação do Código Penal, em seus arts. 141, §3º, e 147, §1º, passou a prever a aplicação da pena em dobro para ambos, quando cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Nesse sentido, a qualificação da pena dos referidos crimes abarca a violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher, nos termos do art. 121-A do Código Penal, de forma que abrange o escopo do PL nº 301, de 2021, quanto ao aumento das penas dos crimes contra a honra e do crime de ameaça.
R
Ainda que a pena proposta pelo PL 301 para o crime de ameaça seja superior àquela adotada no bojo da Lei 14.944, de 2024, entendemos que o Congresso Nacional se manifestou recentemente de forma conclusiva sobre a matéria.
Ocorre que, ainda que seja necessária a atribuição de maior reprovabilidade ao crime de ameaça cometido por razões da condição do sexo feminino, a maior severidade das penas não necessariamente implica a redução desses crimes ou em maior grau de pacificação social. A esse respeito, conforme apontado pelo ex-Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, Dr. Renato De Vitto, a população carcerária brasileira saltou 575% entre 1990 e 2014 sem que isso refletisse na redução da criminalidade.
Justamente em razão da insuficiência da perspectiva punitivista para reduzir a criminalidade e, em especial, quebrar o ciclo da violência de gênero, a Lei Maria da Penha contempla medidas protetivas voltadas à recuperação do agressor, tais como o comparecimento a programas especializados e acompanhamento psicossocial, numa compreensão de que mais vale investir em medidas que assegurem à mulher viver livre de ameaça, agressão e de crimes contra sua vida.
No mérito, ao excetuar os crimes contra a honra da regra de procedimento mediante queixa, caso cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, as ações penais correspondentes passam a ser de natureza pública incondicionada. Com essa alteração, ressalta-se o interesse social na repressão dos crimes contra a honra que são utilizados como instrumentos para desmoralizar a mulher em contexto de especial vulnerabilidade. Por representarem uma forma específica de violência contra a mulher, a repressão desses crimes...
Não poderia ser diferente. Dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2023, indicam que 74% das mulheres brasileiras percebem que a violência tem aumentado. Em especial, os índices de violência moral contra a mulher quase duplicaram de 2021 para 2023.
A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424, que a ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Essa decisão considerou a alarmante realidade, ilustrada por dados estatísticos, de que, na maioria dos casos, a vítima afastava a representação formalizada ou sequer realizava a representação.
Em relação às alterações nas normas processuais penais, a proposição prevê que, na prisão em flagrante que envolva a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, não sendo caso de conversão em prisão preventiva, o juiz deverá determinar a monitoração eletrônica do autor, sem prejuízo de outras medidas cautelares.
No que se refere à alteração do art. 22 da Lei Maria da Penha, a proposição inclui, como medida protetiva de urgência, a monitoração eletrônica do agressor.
Em face do exposto, apresentamos emenda substitutiva com o propósito de sanar as prejudicialidades supervenientes, decorrentes da promulgação da Lei nº 14.994, de 2024, assim como para compatibilizar a redação da proposição em análise aos conceitos empregados pelo Código Penal e pelo Código de Processo Penal.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 301, de 2021, na forma da seguinte emenda substitutiva, que já está devidamente publicada.
Este é o voto, e eu peço apoio dos pares.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Lido o relatório, está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável a projeto, na forma da Emenda nº 1 CDH-Substitutivo. O projeto segue para análise da CCJ.
Parabéns, Senadora.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 309, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a capacitação das equipes de todos os níveis de atenção à saúde em procedimentos especializados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
Autoria é da Deputada Federal Maria Rosas.
Eu concedo a palavra à Senadora Damares Alves para leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu também peço permissão para ir direto à análise, inclusive de forma resumida.
No que diz respeito à constitucionalidade material, a proposição também está em harmonia com as disposições da Lei Maior, inscrevendo-se entre as medidas adotadas pelo Estado brasileiro destinadas à defesa e promoção dos direitos da mulher.
O projeto de lei atende também ao requisito de juridicidade, por ser dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade, bem como por inovar o ordenamento jurídico. Também atende ao requisito de técnica legislativa, da forma que propõe a Lei Complementar 95, de 98.
No mérito, consideramos plenamente justificável a iniciativa.
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil ocupa uma das piores disposições no ranking global de assassinato de mulheres, sendo superado apenas por El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Quando comparado a países com maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o Brasil apresenta taxas de feminicídio 48 vezes superiores - que vergonha, Senador -, 48 vezes superiores às do Reino Unido, 24 vezes maiores às da Dinamarca e 16 vezes superiores às do Japão.
Diante dos altos índices de violência contra a mulher no país, torna-se imprescindível e urgente que este Parlamento adote medidas para aprimorar a legislação referente ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Os serviços de saúde, ao realizarem o atendimento de mulheres vítimas de violência, frequentemente o fazem imediatamente após a ocorrência da agressão, sendo comumente responsáveis pelo primeiro acolhimento da vítima pós-violência. São, portanto, serviços essenciais não somente para a contenção de danos e recuperação física da vítima, mas também para evitar a sua revitimização.
A presente proposta, Presidente, busca aperfeiçoar a legislação vigente. Garante atenção individualizada às mulheres vítimas de violência ao assegurar a educação continuada dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), capacitando-os para um atendimento especializado, qualificado, acolhedor e humanizado.
Ante o apresentado, entendemos que a proposição se encontra digna de acolhida e representará melhoria na qualidade da atenção prestada às mulheres vítimas de violência no seu atendimento pós-agressão.
Meu voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto 309, de 2023.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Cumprimento V. Exa. pela relatoria do projeto, Senadora Damares Alves.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
Aqueles Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
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O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
Nós temos alguns relatórios e vamos fazer a leitura deles. São cinco... Relatórios, não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - São cinco requerimentos.
Nós vamos fazer a leitura e, ao final, votaremos em bloco.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 19, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no dia 14 de maio, data que marca o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, com o objetivo de discutir os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre este importante tema para toda a sociedade brasileira.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 20, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de um ciclo de debates de audiências públicas sobre a SUG 12/2018 - Estatuto do Trabalho.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
A autoria é do Senador Paulo Paim, mas está subscrito pela Senadora Damares Alves.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 22, DE 2025
- Não terminativo -
Requer diligência externa aos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó, localizado no Estado do Pará.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 23, DE 2025
- Não terminativo -
Requer realização de diligência externa às instalações da Operação Acolhida no Estado de Roraima para acompanhamento das ações do Poder Executivo Federal em relação aos migrantes da Venezuela.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 24, DE 2025
- Não terminativo -
Requer diligência externa no Território Yanomami, no Estado de Roraima.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Tem outro requerimento na pauta, mas ele já foi lido e aprovado.
Eu gostaria de consultar a Senadora Damares Alves se ela quer fazer um relato sobre esses requerimentos ou se partirmos para a votação.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Votação.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Então, coloco em votação, em bloco, os Requerimentos nºs 22, 23, 19, 20 e 24.
Em votação os requerimentos.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Eu devolvo a palavra à Presidente desta Comissão, minha querida amiga Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Laércio.
Só justificando aos Senadores presentes que nós estamos aprovando uma série de diligências. Na semana passada, nós aprovamos a visita aos presos dos atos do dia 8 de janeiro e já vamos começar, na semana que vem, as visitas por Brasília. Todos os Senadores da Comissão são convidados, inclusive os Senadores do Distrito Federal. As outras diligências, como, por exemplo, a visita ao Arquipélago do Marajó... Nós estamos com crianças desaparecidas lá e o foco desta Comissão é a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Todos os membros da Comissão serão convidados, mas os Senadores do Estado também, assim como em Roraima. Haverá duas diligências em Roraima: uma para a área ianomâmi e uma para a Operação Acolhida. Os membros da Comissão serão convidados e os Senadores do estado também. Nós vamos informar com antecedência a data de todas as diligências.
Eu agradeço aos Senadores que aprovaram os requerimentos e prestaram apoio a eles, especialmente aos de minha autoria.
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EXTRAPAUTA
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 2343, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, para vedar a adição de qualquer quantidade de açúcares ou adoçantes nos alimentos para lactentes.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para leitura do relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Com a sua permissão, Sra. Presidente, eu vou direto à análise e ao voto.
Antes, cumprimentando o autor do projeto, o Senador Petecão, aqui presente conosco.
Como se vê, a proposição do Senador Petecão está em total sintonia com a Organização Mundial de Saúde. E a ideia acima, tampouco é desconhecida pelo bom senso - tanto a incapacidade nutricional dos adoçantes quanto a desnecessidade do açúcar adicionado.
O que a proposta faz, de modo, como dissemos, tão simples quanto eficaz, é incorporar tais ideias à lei, de modo a reduzir os problemas que a ingestão de açúcar ou a de adoçantes acarreta aos lactentes e, por extensão, às crianças, às famílias e à própria sociedade.
A proposição faz esse gesto normativo, ao mesmo tempo em que respeita o direito de escolha das mães, que seguem à vontade para oferecer e consumir açúcar adicionado ou adoçante.
A proposição o que faz é assumir a correta posição de quem não quer oferecer aquilo que alguém deseja, mas, sim, aquilo de que alguém precisa. Ou seja, trata-se da posição de quem prepara, forma e zela pelo lactente, pela mulher mãe e pela própria sociedade. É exatamente o papel do Estado e da lei o de oferecer as melhores condições possíveis para a formação dos indivíduos. Isso inclui deixar inequívoco que, no que depender do Estado, as condições da primeira infância estarão sempre próximas das condições ideais. E mais, não deve o Estado fazer em uma sociedade livre.
Essa, portanto, é a nossa visão integralmente favorável ao mérito da proposição e à sua aprovação. Contudo, atentos às minúcias da técnica legislativa, iremos oferecer emenda para incluir um art. 1º com a delimitação do escopo da proposição, de forma a adequá-la às determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1988.
Vou ao voto, Sra. Presidente.
Em razão dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.343, de 2024, com a emenda apresentada ao projeto.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Senadora, eu gostaria só de fazer uma observação. Como autor da proposta, eu queria primeiro agradecer ao Relator. O relatório é claro, é explicativo. A nossa intenção já foi dita aqui no relatório, é para que nós possamos seguir uma orientação da Organização Mundial de Saúde e também uma recomendação do Ministério da Saúde em 2019.
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Então, no Governo passado, o Governo já orientava nesse sentido.
Então, o nosso objetivo aqui é que nós possamos, através desse projeto, dar uma condição de vida mais saudável para nossas crianças.
Era isso, só isso, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador!
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH.
O projeto segue para análise terminativa na CAS.
Eu gostaria de cumprimentar o autor e o Relator. Eu sei que não é um tema fácil e sei que vocês precisaram conversar - por isso é que tiraram da pauta semana passada. Vocês ajustaram as dúvidas que tinham, mas vocês tiveram a coragem de tocar num assunto delicado que envolve, sim, interesses econômicos, que envolve, sim, a indústria, mas que, além de tudo, para acima de tudo, está a saúde da mulher, está a saúde da criança. Eu parabenizo o autor e o Relator por terem chegado a um relatório que foi consenso e que a gente aprovou aqui por unanimidade.
Parabéns! É desta forma que o Parlamento é feito: quando existem as dúvidas, as partes se sentam, as partes se entendem, e a gente consegue aprovar o que é possível. Parabéns ao autor e o Relator pelo trabalho que vocês fizeram esta semana!
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Senadora, na verdade o projeto agora vai ser encaminhado à CAS, né? E, se tiver que fazer algum ajuste, não tem nenhum problema. Agora, sempre deixo bem claro que a prioridade é a saúde das crianças. É lógico que nós sabemos que tem um lobby fortíssimo por trás disso, né? Fomos questionados, até, por isso, mas a nossa preocupação é seguir uma orientação da Organização Mundial de Saúde - não é qualquer pessoa que está falando. No Governo passado: "Ah, é uma questão política deste Governo!". Não, essa recomendação foi feita em 2019. Então, conversando com alguns especialistas da área, foi que nós encaminhamos esse projeto.
Então era isso.
Quero só lhe agradecer também pela sua gentileza em botar o projeto para votação.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Petecão.
Nós vamos para o item 4 da pauta, o Relator está presente.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5781, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
Autoria é do Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro.
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério, para a leitura do relatório.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente Senadora Damares, eu agradeço a V. Exa. pela oportunidade da designação para relatar essa matéria que é tão importante.
Com a permissão de V. Exa., eu vou direto ao voto.
Compete à CDH opinar sobre matérias relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos e aos direitos da mulher, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise do PL nº 5.781, de 2023, por este Colegiado.
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No que se refere ao mérito, entendemos que a proposição é oportuna. Parece-nos que a Lei nº 13.964, de 2019, ao modificar o Código de Processo Penal e manter intactas as disposições da Lei Maria da Penha quanto à prisão preventiva, criou uma distinção intencional. Um dos mais célebres princípios de lógica jurídica é o de que a norma específica prevalece, no respectivo contexto, sobre a norma geral. Assim, ainda que em âmbito geral tenha sido retirada do juiz a faculdade de decretar medidas cautelares de ofício, a legislação especial de combate à violência contra a mulher ainda prevê essa possibilidade para a prisão preventiva. Esse foi, inclusive, o entendimento do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal na Nota Técnica nº 5, de 2021. Essa previsão especial decorre das peculiaridades dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, que exigem uma atuação mais célere do Poder Judiciário para evitar o agravamento da situação de violência no caso concreto.
Contudo, temos observado que uma parcela do Poder Judiciário não tem aplicado essa interpretação sistemática, recorrendo ao frágil argumento da revogação tácita. De fato, começam a proliferar entendimentos de que, com o advento da Lei nº 13.964, de 2019, o processo penal brasileiro não admite mais a decretação de medidas cautelares de ofício pelo juiz, ainda que em subsunção à norma especial.
Diante da lei vigente aprovada pelo Parlamento e sancionada pela Presidência da República, não há margem para arguir omissão ou revogação tácita. Trata-se, nitidamente, de uma afronta à separação dos Poderes, o que não pode prosperar. Assim, para reforçar a possibilidade legalmente expressa de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz no contexto de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendemos que a proposição em apreço é pertinente e adequada.
Além disso, para além da hipótese da prisão preventiva, disposta no art. 20 da Lei Maria da Penha, a proposição estende a possibilidade de decretação de ofício para outras medidas cautelares. Também essa medida é meritória e torna mais robusto o sistema de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.
Isso posto, o voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.781, de 2023.
É como voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. O projeto segue para análise da CCJ.
Senador Marcos Rogério, quero cumprimentá-lo pelo voto. Mais um projeto de lei aprovado hoje, neste mês tão importante para nós mulheres. Inclusive, eu quero pedir à Secretaria que comunique à Bancada Feminina sobre as matérias já aprovadas, nessas duas semanas, de proteção e garantia de direitos das mulheres.
Eu já vou para o final da reunião, mas eu... Nós lemos na semana passada a forma como nós vamos proceder aqui na Comissão. Nós temos projetos de lei que já vieram pela segunda vez para a pauta, e o Relator não pôde estar presente
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Informamos que não faremos isso pela terceira vez. Se o Relator não estiver presente na terceira reunião, a não ser que o motivo seja extremamente justificável - saúde, missão oficial -, nós vamos manter o projeto na pauta e vamos designar Relator ad hoc.
Por que, Senador Marcos Rogério? Nós temos matérias extremamente importantes. Sei que o horário desta Comissão é extremamente complicado, é entre uma Comissão e outra, mas não acho justo que matérias que vão, lá na ponta, beneficiar milhões de brasileiros, fiquem na gaveta porque o Relator não está conseguindo vir.
Vou conversar com o Relator, mas, na terceira vez - peço que as assessorias avisem os seus Senadores -, nós não vamos deixar a matéria na gaveta.
Eu tentarei avocar a relatoria ad hoc da maioria, dando honra e glórias ao Relator, mas não deixando paradas, aqui na Comissão, matérias tão importantes.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sra. Presidente, se me permite apenas um comentário, essa situação é uma situação que acaba sendo recorrente em todas as Comissões.
Fiz um encaminhamento semelhante lá na Comissão de Infraestrutura e não sei se é o caso aqui da CDH, mas tem uma outra situação em que estou também encaminhando uma medida na Comissão. É o fato de que, às vezes, tem um projeto que tramita na Comissão e um colega parlamentar pede a relatoria desse projeto - e a Presidência entrega a relatoria -, mas o interesse, o animus, a vontade não é de apresentar um relatório e sim apenas de tirar de tramitação aquela proposta. Isso acaba sendo um expediente que não é correto com o colega, com quem apresentou a proposta.
Por mais que você tenha uma posição contrária, se você tem uma posição jurídica contrária sobre aquela matéria, que apresente o relatório pela injuricidade, pela inconstitucionalidade e, no mérito, contra, mas pelo menos dê a oportunidade à Comissão de poder debater aquele assunto porque alguém teve o trabalho, a iniciativa de apresentar a proposta.
Então, estou ouvindo V. Exa. fazer essa advertência aqui, também estou fazendo isso lá na Comissão de Infraestrutura, e observando que a gente precisa ter um prazo estabelecido para a relatoria. Esgotado esse tempo, acho que a Presidência tem que fazer a redesignação de Relator para que as matérias tramitem regularmente, até em homenagem à participação dos Parlamentares na proposição de temas para debate, para o aperfeiçoamento das regras, das normas.
Então, quero cumprimentar V. Exa. pelo cuidado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, destaco também o desperdício de dinheiro público. Um projeto de lei é construído pela Consultoria, na grande maioria das vezes. O relatório é feito pela Consultoria. São homens que estão usando a inteligência, o conhecimento, em um voto. Gastamos o tempo deles e gastamos dinheiro público para a matéria ficar na gaveta.
Realmente, não vamos nesta Comissão deixar nenhuma matéria engavetada. Se o Relator não concorda, que venha para a discussão e traga quem não concorda e ganhe no voto aqui, mas não ficar na gaveta.
Eu o cumprimento, não esperaria nada diferente do senhor, e vamos, também, adotar a mesma regra nesta Comissão.
Agradeço aos Senadores presentes e, agora, vou para aquela parte protocolar, que é a leitura do expediente. Os Senadores fiquem à vontade se precisarem sair, sei que o nosso horário já está bem avançado.
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Com relação aos documentos lidos no expediente da segunda reunião deliberativa da CDH, realizada em 12/03, informo que serão realizados os seguintes encaminhamentos:
- Do Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto: solicita a instauração de procedimento de investigação cível e criminal para apurar a falta de repasses do Governo Estadual ao Município de Cuiabá para a saúde pública, o que compromete um atendimento no SUS.
Procedimento: encaminhar o ofício ao Ministério Público do estado para averiguação e providências cabíveis; o documento também será enviado à Câmara dos Deputados, com sugestão para que o Parlamentar, no uso de suas atribuições parlamentares, acione o Ministério Público nesse sentido.
- Da DII Brasil: solicita apoio junto ao Ministério da Saúde para obter informação e orientação claras sobre os locais credenciados pelo SUS para a realização das infusões do medicamento infliximabe.
Encaminhamento: encaminhar o pedido ao Ministério da Saúde.
- Da Câmara Municipal de Taubaté: moção de repúdio à Comissão de Ética Pública da Presidência da República pelo arquivamento da denúncia de assédio sexual contra o ex-Ministro dos Direitos Humanos, Dr. Silvio Almeida.
Encaminhamento: ofício à Comissão de Ética da Presidência da República.
- Solicita apoio para colocação no programa de proteção a vítimas e testemunha.
Encaminhar ofício ao Ministério de Direitos Humanos e Cidadania para análise.
Informo ainda que a Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos:
- Nº 40, de 2025, da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho, Minas Gerais: moção de apoio ao Conselho Federal de Medicina em relação à Resolução do Conselho Federal 2.378, que proíbe o médico de realizar o procedimento de assistolia fetal. A moção pretende privilegiar o direito à vida e solicita ao Congresso que delibere o projeto de lei no sentido de proibir este procedimento.
- Denúncia nº 41, de 2025, documento encaminhado por advogado: relata que uma senhora idosa com depressão e histórico de pensamento suicida está presa desde o dia 8 de janeiro de 2023, e sua defesa já ingressou com reiterados pedidos para liberdade provisória, bem como requerimentos para a substituição da prisão preventiva de liberdade por pena restritiva de direitos. No entanto, tais pedidos são negados pelo Ministro Alexandre de Moraes. A outra situação é de um senhor alvejado por bala de borracha, durante a manifestação de 8 de janeiro, que atingiu seu olho e o deixou cego.
Quanto a estes relatos, informo que estes dois senhores já se encontram com seus nomes incluídos na lista de presos políticos a serem visitados por esta Comissão em diligência nas próximas semanas.
- Denúncia nº 42, de 2025: solicita a este Colegiado que encaminhe pedido de anulação ou revisão de processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional de Justiça, que condenou a juíza à censura. Segundo relata, a decisão é incongruente, pois os fundamentos da decisão não condizem com os fatos.
- Denúncia nº 43, de 2025: descaso na saúde em cidade do Pará, onde pessoas estão morrendo por falta de UTI.
- Denúncia nº 44, de 2025: relata abuso de autoridade cometido por oficial de justiça do TRF2 e por policiais federais no Rio de Janeiro.
- Denúncia nº 45, de 2025: encaminha relato de violações de direitos humanos que enviou ao Ministério Público com cópia a esta Comissão, à Comissão da Câmara dos Deputados, bem como à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, à Corte de Direitos Humanos e ao Tribunal Penal Internacional.
- Denúncia nº 49: denuncia violação dos direitos da pessoa com deficiência no Concurso Nacional Unificado, cargo de auditor fiscal do trabalho.
Solicitações:
Solicitação 46, de 2025: solicita intervenção junto à Petrobras para obtenção de Certidões e LTCATs, documentos essenciais para reverter o indeferimento de sua aposentadoria especial como petroleiro e/ou eletricitário pelo INSS.
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Solicitação 47: solicita à Comissão a realização de uma audiência pública para debater aspectos críticos do Projeto de Lei nº 2.474 em análise neste Colegiado visando aprimorar a proteção de crianças e adolescentes.
Solicitação 48: solicita à Comissão a realização de uma audiência pública para debater a realização de um plebiscito em 2026 para que a população brasileira decida entre a manutenção da República presidencialista e a adoção de uma monarquia parlamentarista como sistema de governo no Brasil. Inclusive, nós temos uma SUG que versa sobre isso, e eu já falei que vou indicar Relator a essa SUG para que seja debatido na Comissão a volta ou não da monarquia parlamentarista no sistema de governo no Brasil.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e no Portal da CDH para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados, e nós daremos encaminhamentos que acharmos necessário de ofício, encaminhamentos que eu já li aqui, de documentos lidos na reunião anterior.
Nada mais havendo a tratar, nós vamos declarar o encerramento desta sessão, agradecendo aos assessores, aos Parlamentares. Mesmo correndo, mesmo com a sessão anterior tendo avançado o horário, nós cumprimos a finalidade desta sessão, nós deliberamos, nós entregamos para o Brasil hoje importantes matérias aprovadas.
E assim eu declaro a sessão encerrada.
Muito obrigada.
Secretaria, muito obrigada.
(Iniciada às 11 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 55 minutos.)