27/03/2025 - 3ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fala da Presidência.) - Muito bom dia.
Declaro aberta a 3ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 3ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura, conforme pauta publicada.
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Invocando a proteção de Deus, vamos dar início aos trabalhos.
Antes de passarmos à pauta, permitam-me fazer um comunicado. Está aberto o prazo para que os membros da Comissão apontem, via requerimento, a política pública que querem ver avaliada pela Comissão neste ano de 2025, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno. O prazo vai até o final do dia 1º de abril, terça-feira. Será selecionada a política pública a ser debatida.
Finalidade da reunião. Conforme a pauta publicada, a primeira parte da presente reunião destina-se à apreciação de projetos. A segunda parte será dedicada à ratificação das indicações para a execução da Emenda nº 60020003 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024.
Gostaria de agradecer as presenças do Senador Esperidião Amin, do Senador Hamilton Mourão, do Senador Astronauta Marcos Pontes e do Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Com a palavra o Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Até para aproveitar esta sessão e renovar aqui minhas congratulações pela eleição de V. Exa. para a Presidência desta Comissão, eu queria pedir a V. Exa. e também aos meus pares que fosse incluído extrapauta o Requerimento 3/2025, que eu apresentei, que visa criar uma Comissão Temporária para que nós possamos visitar a Bolívia e apurar aqueles questionamentos de graves violações de direitos humanos, perseguição de agentes políticos da oposição naquele país, em especial o caso da ex-Presidente Jeanine Añez, mas também de outros como o Governador da Província de Santa Cruz, Luis Fernando Camacho, e até mesmo agora recentemente notícias de um processo contra o ex-Presidente Tuto Quiroga.
Então, eu queria fazer esse pedido para inclui-lo extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Solicito à Secretaria da Comissão que possa identificar o requerimento do Senador Sergio Moro, porque tão logo a gente delibere alguns projetos aproveitando os Relatores que cá estão, nós iremos colocar extrapauta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Com a palavra o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - ... pela ordem.
Eu solicito a V. Exa. que tome as providências cabíveis para reinstalar ou manter instalada a Subcomissão Permanente de Defesa Cibernética. Acho que isso se tornou mais oportuno ainda depois da constituição da frente parlamentar, que conta já com 18 ou 19 Senadores e um número crescente de Deputados Federais - até anteontem eram cinco, mas o número já cresceu bastante.
A frente parlamentar de defesa cibernética foi instalada anteontem aqui no Auditório Petrônio Portela. Para surpresa minha, com uma audiência, com uma plateia de presentes muito representativa, o que demonstra a situação que nós estamos vivendo hoje em matéria de segurança pública e segurança nacional.
Só para oferecer uma foto, quando foi a última vez que o senhor teve conhecimento de explosão de caixa eletrônico e assalto a banco?
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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - É verdade, faz tempo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sumiu do mapa! O senhor acha que o pessoal desistiu de pegar massari?
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não é? Só que agora o meio é outro. As ferramentas são outras. Não precisa de dinamite, nem de pistola. É dedinho, ransomware, ataque cibernético. Os bancos tiveram, no ano passado, um prejuízo de R$10,1 bilhões anunciado - eles não gostam de confessar isso -, e nós cidadãos tivemos um prejuízo de R$50 bilhões sem uso de pistola, sem uso de dinamite. Então, creio que esse fato social, esse processo social torna mais oportuna ainda a minha solicitação.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Perfeitamente, Senador Esperidião Amin.
Eu tenho em mãos, socorrido que fui pela assessoria, a composição da Subcomissão permanente anterior: Senador Esperidião Amin, Senador Nelsinho Trad, Senador Sergio Moro, Senador Astronauta Marcos Pontes e Senador Chico Rodrigues.
Ainda temos aqui duas vagas. V. Exa. gostaria de participar, Senador Hamilton Mourão?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Com muita honra e prazer.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Então, Senador Mourão.
Submeto à avaliação do Colegiado se nós podemos aprovar de pronto a renovação dessa Subcomissão Permanente de Defesa Cibernética, tendo pela frente como Presidente o proponente, Senador Esperidião Amin, e, como Vice-Presidente, o Senador Mourão, que era o espaço que estava vago e acabou por ser preenchido.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação simbólica.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Às providências.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente Nelsinho.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu agradeço, até porque eu tenho larga experiência de Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - É verdade. (Risos.)
Para nós é uma honra.
Para nós o senhor não é Vice, o senhor é o eterno titular.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Neste caso, será não aba nem ala, será Líder.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Isso.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 567, DE 2019
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, assinado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Senador Astronauta Marcos Pontes, para proferir o seu relatório.
Antes, porém, uma informação.
Nós vamos esperar atingir o quórum para votar todos os projetos que estão em pauta em bloco. Quem quiser que aparte algum deles, por alguma divergência, é só se identificar que a gente aparta.
Com a palavra o Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Bom dia, bom dia a todos.
Eu peço permissão para iniciar pela análise.
Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre as proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
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No tocante ao acordo, inexistem defeitos em relação à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição , uma vez que ela observa o disposto nos artigos da Constituição Federal.
O tratado é um Acordo de Serviços Aéreos (ASA), cujo objetivo é um ou mais estados disciplinarem o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, entre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança. Por suas especificidades, já adequadas à nova liberação das conectividades aéreas, ele é considerado um acordo de "céus abertos". O Brasil tem atualizado seus Acordos de Serviços Aéreos para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional, sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A quantidade e a qualidade dos acordos, desde 2010, foram modificadas de modo significativo, com a redução das restrições à oferta de novos serviços, em nome da concorrência, a considerar o quadro de rotas abertas, liberdade tarifária (preços, tarifas ou encargos que deverão ser pagos para o transporte aéreo de passageiros, incluindo bagagem e carga, bem como outro modal em conexão com aquele, e excluindo mala postal), livre determinação de capacidade, múltipla designação de empresas, direitos acessórios de tráfego, código compartilhado (codeshare) bilateral e com empresas de terceiros países. Evidentemente, os acordos não são uniformes porque variam de parte a parte.
Em suma, o tratado em análise corresponde a um moderno Acordo de Serviços Aéreos de "céus abertos" entre o Brasil e a Albânia e merece ser aprovado.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 567, de 2019.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Conforme dito anteriormente, vou deixar a votação para ser feita em bloco quando atingirmos o quórum necessário para a deliberação de votação.
Aproveito a oportunidade de o Astronauta Marcos Pontes estar com o microfone aberto e já vou puxar o item 5.
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 321, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Côte d’Ivoire, assinado em Abidjã, em 13 de outubro de 2017.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Desculpem-me a pronúncia. O meu francês não é dos melhores.
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu passo direto à análise, com sua permissão.
De acordo com artigo do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão "emitir parecer sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais". A tramitação de projetos sobre atos internacionais conta também com procedimento especial, na forma do art. 376 do Regimento Interno.
Sendo esta a única Comissão a se pronunciar sobre a proposição, compete-lhe o exame de todos os aspectos relevantes, para avaliar se é conveniente e oportuna aos interesses nacionais, constitucional, jurídica e regimental.
Não identifico vícios de juridicidade ou regimentalidade no Acordo de Serviços Aéreos ou no projeto de decreto legislativo que o aprova.
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O acordo internacional segue a linha de outros instrumentos bilaterais congêneres já firmados pela República Federativa do Brasil em matéria de serviços aéreos, pautando-se pela previsibilidade, pela segurança jurídica, pela segurança da aviação e pelo reconhecimento mútuo de certificados e licenças.
As disposições sobre tarifas e direitos alfandegários não geram benefícios especiais às empresas estrangeiras, em comparação com as empresas nacionais.
O mecanismo de solução de controvérsias tampouco é desbalanceado, embasando-se apenas em meios políticos e diplomáticos.
Quanto à constitucionalidade, noto que a tramitação observa o modelo constitucional de repartição de competências previsto na Constituição. Com isso, estão respeitadas as esferas próprias de atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Por sinal, o mecanismo de emendamento do presente acordo é mais restritivo do que aquele previsto em alguns de seus congêneres, exigindo nova troca de notas diplomáticas em qualquer situação, o que reforça o papel de controle exercido por parte deste Congresso Nacional.
Quanto ao mérito, ressalto que o possível estabelecimento de rotas aéreas entre o Brasil e a Costa do Marfim é medida conveniente e oportuna.
Em primeiro lugar, ainda contamos com um número restrito de conexões diretas com a África, limitadas a voos para Angola, África do Sul, Etiópia e, mais recentemente, o Marrocos. Em segundo lugar, a operação de rota para Abidjã faz sentido do ponto de vista logístico, uma vez que a cidade se encontra a menos de 4 mil quilômetros de distância do Recife, em comparação com os quase 6 mil quilômetros de distância que separam essa cidade de Lisboa, principal ponto de conexão de brasileiros para diversas rotas internacionais. Em terceiro lugar, as relações entre o Brasil e a Costa do Marfim ainda são tímidas e seu potencial pode ser impulsionado pela existência de conexão aérea, que teria o condão de fazer circular entre esses países maior número de turistas, empresários e autoridades.
O voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 321, de 2024.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Em discussão, relatório.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Conforme já informado anteriormente, vamos aguardar o quórum para a deliberação das votações.
Já passamos para o item 2.
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 202, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, assinado em Brasília, em 12 de agosto de 2016.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
A relatoria é da minha pessoa. Eu pediria, por especial gentileza, ao Senador Esperidião Amin, se pode ler o relatório ad hoc... (Pausa.)
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Senador Esperidião Amin, Relator ad hoc.
Passa para ele o relatório, por favor.
Já está levando aí.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Obrigado pela deferência, Presidente.
Em síntese, trata-se de exame para a aprovação do texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, assinado em Brasília, em 12 de agosto de 2016.
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Em apertada síntese, o acordo nos seus 11 artigos prevê, substancialmente, que os projetos de cooperação técnica serão implementados por meio de ajustes complementares ao acordo, permitindo a participação de instituições dos setores público e privado na execução dos referidos projetos.
O art. 3º dispõe sobre isso, e o 4º, igualmente, sobre a forma de reunião.
O art. 5º cuida do sigilo das informações, que é questão incontroversa.
Os arts. 6º e 7º se encarregam do apoio logístico necessário para a consecução dos projetos.
O art. 8º prevê que eventuais desacordos serão resolvidos em forma de negociações previstas no próprio texto.
O art. 9º cuida das isenções de tributos.
Por fim, os arts. 10 e 11 cuidam, respectivamente, das formas de alteração do acordo e das suas disposições finais.
Este quadro que integra o cenário das nossas relações com a República da Armênia pode-se dizer que está evoluindo de maneira conveniente com as proximidades política e cultural que traduzem essa parceria, uma vez que as relações bilaterais entre os dois países são firmes, estáveis, maduras, sendo certo que o acordo e o exame constituirão marco jurídico relevante para o progresso técnico dos dois países. A cooperação técnica na forma da proposição promove outro campo de aproximação entre Brasil e Armênia, viabilizando o intercâmbio das experiências técnico-jurídicas dos dois países em desenvolvimento econômico.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos, portanto, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de 2021.
É o voto, em síntese, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Conforme já anunciado, estamos aguardando a presença de mais alguns Senadores para a gente deliberar todos em bloco.
Vamos para um outro item.
1ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 109, DE 2025
- Não terminativo -
Aprova o texto do Estatuto do Comitê Internacional de Medicina Militar (CIMM), atualizado em 5 de outubro de 2009, no Hospital Militar Queen Astrid, na cidade de Bruxelas, Bélgica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente e caros colegas, por meio da Mensagem Presidencial de 12 de novembro de 2014, submeteu-se ao crivo deste Congresso Nacional o texto do Estatuto do Comitê Internacional de Medicina Militar.
Nesse estatuto, está definida a estrutura e o funcionamento do referido comitê, que é uma organização centenária, criada no ano de 1921, na esteira ali do final da Primeira Guerra Mundial, a primeira guerra em escala industrial no mundo, que teve uma quantidade enorme de vítimas, e aí é uma instituição voltada para o estudo, debate e formulação da doutrina de saúde militar, e tem as suas especialidades, em virtude da questão da guerra.
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O Brasil é um dos países fundadores.
Compete, então, a esta Comissão opinar sobre proposições dessa natureza e, em relação a esse acordo, não existem imperfeições, no que diz respeito à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição. Respeita, então, os princípios constitucionais que norteiam nossas relações internacionais.
O caráter humanitário do comitê é extremamente importante, porque busca melhorar as condições de saúde em situação de conflito, também na paz, e reforça diretamente o compromisso do Brasil com a defesa da paz.
E aí eu ressalto que a catástrofe climática que ocorreu no meu estado, ano passado, no Rio Grande do Sul, comprova tragicamente como desastres naturais exigem protocolos médicos militares especializados e uma logística de atendimento em massa, conforme aconteceu naquele momento.
Também destaco a posição singular do Brasil como um dos oito países fundadores do Comitê Internacional de Medicina Militar; e esse histórico nos impõe não apenas um lugar de honra, mas, sobretudo, uma responsabilidade ativa na condução dos rumos da medicina militar internacionalmente.
O referendo congressual ao estatuto representa, portanto, muito mais que uma mera formalidade: é a reafirmação do nosso compromisso civilizatório com a saúde castrense.
Assim, o voto é: por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 109, de 2025.
É o relatório e o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos ao Senador Hamilton Mourão.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação, assim que a gente atingir o nosso quórum para deliberação de votação.
Eu pediria ao Senador Sergio Moro para a leitura ad hoc. A Senadora Tereza teve que ir para o seu estado fazer alguns compromissos das pautas do Mês Internacional da Mulher.
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 217, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Pela aprovação
Com a palavra, Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço, Senador Nelsinho Trad.
Então, relatando aqui e fazendo a leitura do relatório da Senadora Tereza Cristina, vem para análise desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo 217, de 2021, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa, que aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
O protocolo de emenda, em 14 artigos, substitui o acordo bilateral firmado em 1975 entre o Brasil e o Reino da Suécia, seguindo o padrão dos documentos que formalizam esse tipo de acordo relacionado à dupla tributação.
Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e veio ao Senado Federal para deliberação.
Não tem emendas no prazo regimental.
Passo para a análise.
Não há vícios de juridicidade ou regimentalidade. A constitucionalidade formal está assegurada, permanecendo hígidas as esferas próprias de atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
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Passando ao exame do mérito, destacamos que o texto em análise visa a atualizar o acordo bilateral vigente entre o Brasil e o Reino da Suécia, assinado em 1975. O texto reflete o equilíbrio entre os interesses de ambos os países, aprofundando elementos voltados a estimular investimentos mútuos, mediante a minimização das hipóteses de dupla tributação sobre a renda e a definição das respectivas competências tributárias das partes, melhorando, assim, o ambiente de negócios.
É importante destacar que as relações do Brasil com a Suécia datam de 1826 - há 200 anos - e que há uma parceria estratégica do Brasil com a Suécia, inclusive na área de defesa, com a renovação da frota de caças da Força Aérea Brasileira. Além da defesa, vários outros setores, como energias renováveis, mineração sustentável e biotecnologia, constam das áreas prioritárias de cooperação dos países. Cito aqui a profícua parceria Brasil-Suécia na indústria de mineração, a qual representa o setor com a maior participação das empresas suecas no Brasil.
Destaco aqui dados da Embaixada da Suécia em Brasília. Nós somos o maior parceiro comercial da Suécia na América Latina; mais de 200 companhias suecas atuam no território brasileiro, gerando 70 mil empregos e receita de R$84,5 bilhões.
Portanto, uma vez que as relações entre o Brasil e a Suécia são firmes, estáveis e multifacetadas, consideramos conveniente e oportuno que essas sinergias se traduzam em maior segurança jurídica, para estimular mais investimentos entre os dois países, que serão consequência da aprovação parlamentar e da ratificação deste texto. O protocolo está, ademais, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Os interesses do país se encontram, enfim, protegidos e está preservada, na essência, a política brasileira relacionada a acordos para evitar a dupla tributação.
Passo ao voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 217, de 2021.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
Mais uma vez, aguardamos a complementação do quórum para a deliberação.
Passo agora a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes. (Pausa.)
Item 6 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 343, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Relatoria ad hoc: Senador Astronauta Marcos Pontes.
Com a palavra, Senador Astronauta Marcos Pontes, para proferir seu relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Se me permite, vou direto à análise.
O PDL em exame não carrega vícios no que diz respeito à sua juridicidade. Por igual, não se vislumbram vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto na Constituição Federal. Adicionalmente, o protocolo vem dar concretude ao art. 4° da Constituição Federal, que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
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Em 2024, Brasil e China comemoraram 50 anos do estabelecimento de suas relações diplomáticas. Nesse percurso, merece ser recordada a criação da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban) no ano de 2004. Em 2012, o relacionamento foi alçado ao patamar de Parceria Estratégica Global.
A China, que é fonte dos maiores investimentos externos no Brasil, é também nosso maior parceiro comercial desde o ano de 2009 e ocupa o primeiro lugar no ranking tanto de nossos importadores quanto de exportadores para o Brasil. Em 2024, a corrente de comércio bilateral superou a cifra de US$158 bilhões. A soja tem, tradicionalmente, ocupado posição de destaque como principal item da pauta de exportação brasileira. No ano passado, representou 33% de nossas exportações.
Nesse sentido, chamo atenção para o papel primordial da agropecuária na construção dessa sólida parceria ao longo dos anos. Para além da soja, nos últimos anos, outros itens agropecuários vêm ganhando importância na pauta de exportação para a China, a exemplo da carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, que correspondeu a 6,3% das nossas exportações no ano de 2024.
Como titular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pude testemunhar o fortalecimento, mais especificamente nesse setor, dessa parceria entre Brasil e China.
Diante disso, acredito que a aprovação do PDL é fundamental para aprimorar essas relações econômicas entre os dois países, uma vez que, por meio dele, deve-se não apenas proporcionar maior segurança jurídica aos investidores, mas também combater a evasão fiscal.
É fato que, no contexto de um mundo cada vez mais globalizado, as transações financeiras tornaram-se extremamente voláteis. Elas ultrapassam as barreiras geográficas e desafiam os limites tradicionais. Essa realidade econômica exige dos Estados a adoção de medidas capazes de acompanhar as mudanças.
Nesse sentido, as alterações introduzidas pelo protocolo, assim como o que está sendo analisado, representam ferramentas essenciais no combate à evasão fiscal, promovendo maior transparência tributária. Sua implementação está alinhada com iniciativas de organismos internacionais, como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o G20, que se dedicaram ao Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, o qual busca aprimorar o planejamento tributário internacional, garantindo maior precisão nas informações financeiras. Os Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda destacaram que, por meio do Protocolo veiculado pelo PDL, foram adotados todos os dispositivos que compõem os padrões mínimos acordados pelos participantes do Projeto Beps, que é justamente o Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros, bem como demais dispositivos de combate ao planejamento tributário agressivo.
A atualização do acordo poderá criar ambiente mais favorável para que empresas brasileiras com atuação internacional possam operar com maior segurança jurídica. É fato que a possibilidade de bitributação pode desencorajar investimentos devido ao risco de encargos excessivos. Regras mais claras poderão impulsionar os investimentos brasileiros no exterior, proporcionando condições mais previsíveis aos investidores. O mesmo vale para as empresas e investidores chineses que desejam operar no Brasil.
Como destacado na mencionada exposição de motivos interministerial, o protocolo foi além dos objetivos tradicionais dos acordos de dupla tributação e propôs medidas para favorecer os investimentos chineses no Brasil e os investimentos brasileiros na China. Por meio das modificações, busca-se incrementar as possibilidades de cooperação entre as respectivas administrações tributárias, a exemplo da atualização do artigo relativo ao procedimento amigável. Preservou-se o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo, e estabeleceram-se limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com a rede de acordos de dupla tributação do Brasil. Por fim, a exposição de motivos realça também a preocupação de se reduzirem as possibilidades de planejamento tributário, razão pela qual se adotou "artigo que tem por objetivo combater a elisão fiscal e o uso abusivo do acordo, deixando se, ainda, espaço para que a própria legislação tributária brasileira adote dispositivos com o mesmo objetivo sem contrariar o acordo".
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Feitas essas considerações, estamos certos de que acordos dessa natureza criam ambiente propício para que as empresas brasileiras, com negócios que vão além de nossas fronteiras, possam atuar com mais segurança jurídica. É evidente que, com a possibilidade de bitributação, investidores podem vir a temer oneração excessiva sobre suas transações. Em outros termos, a ampliação da rede de acordos dessa natureza poderá ter o condão de fomentar os investimentos brasileiros no exterior.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 343, de 2024.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Astronauta Marcos Pontes.
Para discutir, o Senador Esperidião Amin pede a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, sobre esse assunto eu voto pacificamente a respeito do relatório e gostaria de fazer duas observações.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Perfeitamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Primeiro, eu queria registrar a presença aqui entre nós do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, que abrange, portanto, os três estados do Sul, ou seja, abrange o Estado, representado pelo Senador Sergio Moro, do Paraná; Rio Grande do Sul, representado pelo Senador Hamilton Mourão; o Senador Marcos Pontes representa-nos a todos nós porque, na altitude por onde ele transitou, ele abrangeu todas as nossas latitudes e longitudes, inclusive o Mato Grosso do Sul, ou seja, os quatro estados do grande Sul são representados também pelo Senador Marcos. Contudo, o Reitor tem demandas que eu vou procurar externar na reunião da Comissão de Educação e depois no Plenário, em favor do melhor desempenho da Universidade Federal da Fronteira Sul. Eu registro aqui a sua presença, em homenagem, portanto, ao esforço que ele faz nos nossos três estados.
De outra parte, Presidente, aí em termos pessoais, eu queria pedir uma relativa preferência para o Requerimento nº 8 da nossa agenda, não pelo merecimento só, mas pela antiguidade, porque esse requerimento já foi apresentado no ano passado. Eu já tenho, além dos nomes - um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete nomes -, já tenho ofícios apresentando mais um, dois, três, quatro, cinco indicações, sendo que o quinto aqui mencionado, não por mim, mas na lista, é subscrito pelo Senador Nelsinho Trad. Portanto, nós já temos 12 indicados. Se nós não aprovarmos os 12 indicados, nós vamos aumentar o número de indicados sem fazer a reunião, o que vai represar ainda mais.
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Então, essa é a razão do meu pedido. Quando V. Exa. puder, por favor, considere lido o requerimento e os seus aditivos, digamos assim.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço as colocações, Senador Esperidião Amin. Nós vamos colocar extrapauta tão logo a gente encaminhe... Aliás, é o item 8; não precisa colocá-lo extrapauta.
Com a palavra o Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Presidente, eu só gostaria de fazer um comentário com relação a esse requerimento e o tema da audiência pública, que tem uma importância muito grande.
A maior parte das pessoas desconhece os efeitos da poluição por plásticos no mundo e no Brasil, obviamente incluído nisso, mas, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na época em que eu era o Ministro, nós firmamos um acordo, uma parceria com a Agência Internacional de Energia Nuclear, que tem um projeto justamente para combate a microplásticos nos oceanos. Isso, para quem não sabe - porque parece estar muito distante, mas não! -, está presente no nosso dia a dia. Inclusive, quando nós consumimos peixes e crustáceos, etc., da nossa costa, a gente consome junto também microplásticos. Então, basicamente, contamina-se a população com microplásticos. É para ficar preocupado mesmo. E esses microplásticos têm várias origens, inclusive na nossa casa. Às vezes, a pessoa não tem noção do lugar de onde saem esses microplásticos. Por exemplo, na máquina de lavar roupa, essas roupas com fibras, fibras sintéticas, por exemplo, soltam esses microplásticos que acabam na rede de águas, de esgotos e chegam aos oceanos. Então, é um cuidado que se tem que ter.
A pessoa pode se perguntar qual é a parte da sua casa que mais produz microplásticos. Geralmente, as pessoas pensam na cozinha, etc. Não, é justamente na máquina de lavar roupa. E a gente fala assim: "Mas tem o filtro!". Mas a pessoa lava o filtro no tanque, e aí vão esses microplásticos para dentro da rede de água.
Portanto, está aí só um alerta sobre uma das contaminações com plásticos, o que precisa ser muito bem cuidado no planeta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Assiste razão a fala de V. Exa.
Nós já temos o quórum. Quero agradecer aos Senadores que colaboraram, mais ainda a V. Exas. que estão presentes.
Nós vamos para o item 4.
1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1129, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, assinado na Cidade da Guatemala, em 25 de julho de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Relator ad hoc: Senador Hamilton Mourão, que tem a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Não encontro vícios de juridicidade sobre a proposição, tampouco defeitos no campo da constitucionalidade.
Nesse sentido, o projeto observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da nossa Constituição. Além disso, o tratado veiculado pelo presente PDL preenche, de alguma maneira, o comando constitucional que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, que é o art. 4°, IX, da Constituição.
No mérito, o Acordo tem por finalidade disciplinar a cooperação científica e técnica bilateral. Dessa forma, a vinculação ao ato internacional em apreço propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os tradicionais laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação em diversos domínios do campo científico. Essa circunstância, por si só, poderá incrementar ainda mais as relações entre os dois países.
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Assim, o voto é: por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do PDL nº 1.129, de 2021.
É o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos ao Senador Hamilton Mourão.
Em discussão, o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação, uma vez que nós já atingimos o quórum dos itens 1 a 7, já devidamente lido o relatório pelos Srs. Senadores aqui presentes.
As Sras. e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Devidamente aprovados os relatórios, que passam a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
As matérias vão à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação, às providências.
Item 8.
1ª PARTE
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 17, DE 2024
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública CRE para debater o posicionamento do Brasil perante as negociações do Tratado Global de Combate à Poluição Por Plásticos
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Requerimento da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional nº 17, de 2024, de autoria do Senador Esperidião Amin, com acréscimo de convidados solicitados pelos Senadores Chico Rodrigues, Nelsinho Trad, Veneziano Vital do Rêgo e pela Senadora Daniella Ribeiro, que requer, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o posicionamento do Brasil perante as negociações do Tratado Global de Combate à Poluição por Plásticos.
Em discussão. (Pausa.)
É apenas para ressaltar a importância que tem esta matéria, uma vez que, lá no meu estado, tem uma campanha de plástico zero, liderada por um grande comunicador lá do Mato Grosso do Sul, o Sr. Oswaldo Rezende Júnior, a quem quero saudar por essa luta e dizer que isso é muito importante para a preservação da fauna e da flora.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Serão tomadas as devidas providências pela Secretaria para assim fazer.
Como extrapauta, nós temos sobre a mesa o requerimento do Senador Sergio Moro que requer, nos termos do art. 74, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a constituição de uma Comissão Temporária Externa.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 3, DE 2025
Requer a constituição de uma Comissão Temporária Externa composta de 3 (três) a 6 (seis) membros titulares para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, verificar in loco a situação política e social do Estado Plurinacional da Bolívia, especialmente no que diz respeito à plena vigência das instituições democráticas, conforme previsto na cláusula democrática do Mercosul, estabelecida pelos Protocolos de Ushuaia.
Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR)
A cláusula democrática do Mercosul estabelece, em seu art. 1º, que a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados-partes.
Em discussão.
Com a palavra, o Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para encaminhar.) - Presidente, eu vou só fazer um resumo aqui do requerimento, porque ele já é conhecido pelos pares.
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Quando nós votamos aqui a adesão da Bolívia ao Mercosul, havia uma preocupação em relação às condições democráticas da Bolívia, e eu fiz um voto contrário, fui convencido pelos meus pares a que nós aprovássemos, por conta de questões várias, inclusive econômicas, mas que fizéssemos uma Comissão para verificar essas várias denúncias contra arbitrariedades de perseguição política ali na Bolívia.
Nós aprovamos, aprovamos a Comissão, e a Comissão não funcionou. Eu, particularmente, dada aqui a nova composição da CRE (Comissão de Relações Exteriores), inclusive com a nova Presidência, entendo mais oportuno fazer um novo requerimento, como apresentei, para que nós façamos essa Comissão e possamos visitar o país, lá, em breve.
Tem o caso que é mais dramático, da Jeanine Áñez, que é a ex-Presidente, que assumiu a Presidência da Bolívia como se fosse o Governo Temer, o ex-Presidente Temer. Quando voltou o atual Presidente, Arce, ela foi presa, está presa há anos, a filha dela faz uma campanha internacional e ela já foi reconhecida como uma espécie de presa política pelo Parlamento Europeu.
Creio que nós temos uma responsabilidade, o Brasil, não de interferir nos assuntos dos países vizinhos, mas de chamar atenção para esses questionamentos e ajudar essas pessoas, principalmente porque nós aceitamos a adesão da Bolívia ao Mercosul.
O mesmo caso é o do ex-Governador de Santa Cruz, Luis Fernando Camacho, e, recentemente, também ouvi notícia de processo contra o ex-Presidente Tuto Quiroga, mas eu rogaria aqui aos nossos pares que nós aprovássemos este requerimento e formássemos desde logo esta Comissão.
Falei aqui com o Senador Esperidião, falei com o Senador Mourão, e eles se dispuseram a compor esta Comissão. Eu me disponho a compor esta Comissão. Não falei com ele porque ele estava lendo o voto, peço escusas, mas tenho certeza de que o Senador Marcos Pontes também aceitaria, e pediria também a V. Exa. que a compusesse para dar peso, até porque nós vamos precisar do apoio do Itamaraty para fazer essa viagem, e V. Exa. é quem tem melhores condições de interlocução para fazer com que o Itamaraty nos ajude a agendar essa visita.
Qual seria a ideia? Vamos para a Bolívia, visitamos lá essas pessoas que estão presas, conversamos com o Governo, conversamos com a oposição e, com isso, nós podemos emitir o nosso relatório.
Esse negócio de visita a preso... Quem não tem nada a esconder não tem por que negar visita a preso. Quando, como juiz, decretei a prisão no processo do ex-Presidente Lula, havia inúmeros pedidos de visitação, inclusive de autoridades da América Latina, de outros países. Lembro que aquele ex-Presidente da Argentina foi lá, o Fernández...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, imediatamente... O Alberto Fernández, não era?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Isso. Antes de ele ser Presidente, ele foi lá.
Eu nunca vedei isso porque a meu ver a prisão era absolutamente legítima, correta, não tinha nada a esconder. Não tenho medo de que presos falem com outras pessoas, então tem que ser dessa forma. Nem sempre isso acontece, até mesmo no Brasil, incrivelmente.
Mas, enfim, precisamos fazer a nossa parte nesse caso, e o requerimento é este, Presidente. Que nós o aprovemos, mas, desde logo, já indiquemos. Não precisamos ir em uma comitiva de cem pessoas para a Bolívia, não precisamos de nada muito sofisticado. Se tivermos seis Senadores e Senadoras já é suficiente; se tivermos três Senadores e Senadoras já é suficiente. Mas é importante que V. Exas. componham essa Comissão.
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É isso, Sr. Presidente. Peço o apoio dos meus colegas.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)
Apenas para reforçar o privilégio da indicação de V. Exa. de meu nome. Com o maior prazer, irei colaborar com o seu trabalho, uma vez que V. Exa. é um Senador assíduo, não falta a uma reunião daqui do Senado, está sempre presente levando pautas importantes de interesses nacionais e humanitários, conforme esse em questão.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passo à votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
À Secretaria para as providências.
Quero já enumerar os quatro que aqui estão, mais os Senador Esperidião Amin, como membros desta Comissão ora formada.
Gostaria de registrar a presença do Sr. Janus Pablo Macedo, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, acompanhado do Sr. João Cavalheiro e do Sr. João Pará, lá do meu estado, da Anffa Sindical. Sejam bem-vindos!
Srs. Senadores, recebo aqui um convite, que pediu para ser extensivo a V. Exas., do Ministro Mucio Monteiro, convidando para a cerimônia de abertura da 15ª edição da Laad Defense & Security que será realizada às 10h, no dia 1º de abril de 2025, no Pavilhão 5 do Riocentro, no Rio de Janeiro. O colega que se interessar se apresente à nossa Secretaria que nós vamos tomar as providências para que possa lá chegar e participar.
Segunda parte.
Ratificação das indicações à Emenda 60020003.
Como é do conhecimento de V. Exas., o Senado Federal, em conjunto com o Poder Executivo, elaborou um plano de trabalho, juntado aos autos da ADPF 854 e homologado pelo STF, com decisão referendada no dia 6 de março último.
Em seguida foi promulgada a Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2025, em 14 de março, cujo art. 3º determina que as Comissões permanentes do Senado Federal ratifiquem as indicações para a execução das suas emendas RP 8 à Lei Orçamentária de 2024.
No caso em análise, a nossa Comissão de Relações Exteriores tem dois empenhos apontados que dizem respeito à Emenda 60020003 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, Ação de Implementação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), que eu tive o privilégio também de visitar lá no meu estado, na divisa com o Paraguai, em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul.
Tendo em vista que a referida emenda teve 100% de seus recursos executados, esta Presidência submete à votação a ratificação das indicações e dos empenhos discriminados na planilha, apoiados pelos Senadores que constam da ata da reunião que aprovou a autoria da emenda em 2023.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam a ratificação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovada.
A planilha será encaminhada à Comissão Mista de Orçamento (CMO) para as providências cabíveis.
Antes de encerrar, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 1ª e 2ª Reuniões da Comissão, ocorridas em 19 de fevereiro e 13 de março de 2025, bem como a ata da presente reunião.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Palmas.)
Aprovadas.
As atas serão publicadas no Diário Oficial do Senado.
Apenas para lembrar, está aqui o Embaixador Bruno. Na próxima quinta-feira, a partir das 10h, nós receberemos o Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Mauro Vieira, que virá à Comissão para aquela visita de praxe, que está em nosso Regimento, para apresentar os planos referentes à atuação do Ministério das Relações Exteriores no ano de 2025.
Já estamos em contato com o Ministro da Defesa para que ele também selecione uma data em que possa aqui estar, o Ministro José Mucio; bem como com os integrantes das três Forças, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, conforme determina o nosso Regimento.
Nada mais havendo a tratar, cumprindo todas as exigências e aquilo que foi proposto, declaro encerrada a presente reunião, sem mais, agradecendo a presença daqueles que aqui puderam estar e daqueles que registraram a presença para viabilizar a nossa reunião.
Muito obrigado.
Sob a proteção de Deus, um abraço a todos.
(Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 58 minutos.)