Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 1º de abril de 2025. Eu tenho alguns comunicados a fazer a esta Comissão antes mesmo de iniciarmos a pauta do dia. Eu gostaria de comunicar às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores desta Comissão que, na linha dos eixos programáticos que propusemos e com base no §1º do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, nós estamos apresentando hoje requerimento para que a Comissão de Assuntos Econômicos avalie a política pública federal de gastos públicos e subsídios. Nós priorizaríamos essa política pública para fazermos a avaliação dela durante este ano de 2025. Para tanto, nós estamos designando um Senador para relatar a apreciação desse requerimento. Eu tenho a satisfação de designar o Senador Alessandro Vieira. De fato, Sras. e Srs. Senadores, um dos maiores desafios para a melhoria do quadro fiscal brasileiro reside justamente em se proporem alternativas concretas para a qualidade e eficiência do gasto público. Eu não tenho dúvidas de que a obtenção de resultados primários positivos depende, sem dúvida nenhuma, da racionalização do gasto público, como, por exemplo, venda de imóveis, repactuação de contratos. |
| R | Uma renegociação equilibrada dos contratos do Governo Federal poderia possibilitar uma economia de 10% desses contratos - onde se fez revisão de contrato, quer seja em governos estaduais, quer seja em administrações municipais, nós tivemos resultados que variaram de 10% a 20%. Isso seria uma economia substancial para fazermos o dever de casa do Brasil, com a participação desta Comissão, do ponto de vista fiscal. Nós temos a questão dos subsídios da União, que totalizam R$650 bilhões. Isso equivale a 6% do Produto Interno Bruto. Eu faço questão de lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, o volume global de subsídios não pode ultrapassar, na forma da Constituição, 2% do PIB. Por tudo isso é que eu considero essa avaliação de política pública fundamental. Eu comunico também a este Plenário que nós estaremos apresentando hoje um projeto de resolução que gostaria que tramitasse como um projeto desta Comissão, em função da necessidade de nós ganharmos tempo, para que seja fixado o limite da dívida consolidada da União no valor equivalente a quatro vezes a receita corrente líquida. A fixação desse limite da dívida da União decorre também de determinação constitucional, expressa no art. 52, VI, da nossa Carta Política, no âmbito das competências privativas do Senado Federal. Apenas para relembrar, em 3 de agosto de 2000, em atendimento a essa regra constitucional e ao disposto no art. 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, encaminhou ao Senado Federal a Mensagem 154, de 2000, com duas propostas de limites globais para a dívida consolidada - uma para a União e outra para estados, Distrito Federal e municípios. Ocorre que o Senado Federal fixou apenas os limites da dívida dos estados e municípios, restando ainda em aberto a fixação do limite da dívida consolidada da União. Assim, diante dessa situação, temos o dever constitucional de fixar o referido limite de endividamento para a União, concluindo, evidentemente, o ciclo legislativo que se iniciou quase 25 anos atrás, com o envio da proposta governamental das três esferas representativas. Nos termos desse projeto de resolução, o prazo para cumprimento do limite da dívida da União é de 15 exercícios financeiros, a partir da publicação da resolução, com regras para as hipóteses de descumprimento. Por fim, nessas comunicações, eu trago igualmente a deliberação coletiva desta Comissão para o projeto de resolução do Senado Federal que aperfeiçoa institucionalmente o acompanhamento da CAE, do Senado Federal, nas operações de crédito interno dos estados e municípios. |
| R | Como sabemos, apenas as operações de crédito externo são objeto de deliberação nesta Comissão. Com a proposta, nós estamos suprindo um vácuo, que deverá tramitar como projeto também. É o apelo que faço desta Comissão, para que nós, aqui na CAE, possamos ter informações sobre os pleitos de operações de crédito interno dos estados e municípios, bem como sobre as deliberações do Poder Executivo nessas operações. Nós não somos informados absolutamente de nada das operações de crédito interno de estados e de municípios e nós avaliamos a de crédito externo. Muitas vezes, para fazer uma avaliação sensata, equilibrada, correta, da operação de crédito externo, nós precisamos ter também notícias sobre as operações de crédito interno. Portanto, é fundamental, para nós resgatarmos a competência plena desta Comissão de Assuntos Econômicos, que nós passemos a ser informados das operações de crédito interno. O apelo que faço é que este projeto também possa tramitar em nome da Comissão. Em tramitando em nome da Comissão, nós abreviaremos exatamente o prazo de tramitação e poderemos ter resultados mais rapidamente. Leitura do expediente. (Pausa.) Esta semana nós não temos expediente. Eu faculto a palavra, antes de começarmos a pauta do dia, ao Senador Alessandro Vieira. Com a palavra V. Exa. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente Renan. Primeiro, quero agradecer pela confiança no trabalho que vamos fazer e reiterar as palavras de V. Exa. Essa é uma missão fundamental do Senado. Nós temos, sim, que fazer um grande ajuste fiscal, uma grande revisão das contas públicas brasileiras, mas esse ajuste não pode recair sobre as costas do mais pobre, como é o nosso histórico. Existe uma margem larga de economia que pode ser feita, e eu tenho certeza de que os técnicos, os Senadores e Senadoras terão capacidade de identificar esses valores. Então, parabenizo-o pela iniciativa. E, na mesma levada, as duas resoluções contam com o nosso apoio, pelo entendimento de serem extremamente oportunas para a eficiência dos trabalhos do Senado e desta Comissão. Parabéns, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Senador Alessandro. Senador Oriovisto, com a palavra V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para me somar às suas palavras e dizer que, de todos os projetos que o senhor levantou, a mim tem um que me parece absolutamente fundamental e a que deveríamos dar prioridade máxima, que é a fixação do limite para a dívida pública interna do Governo Federal. Isso teria uma repercussão quase que inimaginável sobre o valor de dólar, sobre a inflação, sobre o dia a dia da vida nacional e com reflexo para todos os brasileiros. Eu acho que, se conseguíssemos fixar de uma maneira muito benfeita, como o senhor bem explicou - não é? -, seria o trabalho do ano, seria algo que iria marcar esta CAE, esta Comissão, para sempre, porque é realmente fundamental fazer isso. |
| R | A fase já, desde o tempo de Fernando Henrique, está em aberto. E o que cria grande insegurança, o que provoca essas crises malucas do dólar, que chegou aí a 6,30, essa desconfiança no Governo é exatamente o medo de que ninguém saiba aonde essa dívida pode ir e a incapacidade do Governo de honrar essa dívida. Esse limite vai trazer essa segurança para todos os agentes econômicos. Então, acho que deveríamos dar prioridade a isso. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Antes de iniciarmos nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião, realizada em 19 de março de 2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente Renan, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Eduardo Braga, com a palavra V. Exa. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Primeiro, cumprimentando V. Exa. e cumprimentando as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores, acho que o ponto que o Senador Oriovisto levantou é extremamente pertinente, mas eu queria fazer um aditamento à sugestão. Veja, um dos grandes desafios que o Brasil está tendo neste momento é exatamente a questão fiscal, ou seja, ter um superávit fiscal primário que possa, evidentemente, trazer ao mercado confiança, que possa trazer aos investidores confiança e que possa representar um panorama de perspectiva positiva de estabilidade econômica tanto do lado monetário da política monetária brasileira quanto do lado da política fiscal. A questão da dívida, sem dúvida nenhuma, é um desses pilares, mas tem um outro. Sr. Presidente, veja, há anos o Governo Federal insiste em tratar a questão dos créditos que o Governo possui em relação aos devedores não pela qualidade do crédito, e, sim, pela qualidade do devedor. O que eu quero dizer com isso? Existem - e o Senador Fernando Farias domina bem essa matéria - algumas centenas de bilhões de reais acumulados de créditos do Governo Federal que poderiam ter uma renegociação com o setor produtivo brasileiro se a negociação fosse fundamentada na qualidade do crédito, porque muitos créditos são líquidos e certos; outros créditos, nem tanto; e outros são absolutamente incertos. Portanto, se a negociação fosse, em vez de pela qualidade do devedor, sim, pela qualidade do crédito, se essas negociações pudessem caminhar, eu não tenho dúvida de que, paralelamente à questão do controle do endividamento público, isso faria com que recursos novos entrassem no Tesouro Nacional, com que recuperássemos fôlego fiscal, o que daria muita possibilidade de termos resultados muito positivos, sem nenhum aumento de carga tributária para o contribuinte e nenhum prejuízo ao setor produtivo; muito pelo contrário, nós iríamos alavancar positivamente o setor produtivo nacional. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço a V. Exa. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Presidente, só para contribuir... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Fernando Farias. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... com a palavra aí do nosso Braga. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Tem a palavra V. Exa. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Pela ordem.) - A PGFN tem 2,6 trilhões para fazer transição. E a Receita Federal tem 3 trilhões. Então, são quase 6 trilhões que estão impactados aí, carentes de transação tributária. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A Secretaria recebeu dos respectivos Relatores solicitação de retirada do item 3 da pauta, que é o PL 3.268, de 2020, e do item 6 da pauta, que é o PL 6.470, de 2019. A Presidência, portanto, defere os pedidos de retirada de pauta dos itens 3 e 6. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3268, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, para estender as isenções do pagamento das tarifas aeroportuárias às aeronaves públicas brasileiras da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável ao projeto com três emendas apresentadas. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CI, em decisão terminativa. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 6470, DE 2019 - Terminativo - Isenta os sócios de startups de pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de documentos necessários à viagem ao exterior para apresentação de soluções desenvolvidas pelo empreendimento. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação do projeto Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CCT, com parecer favorável ao projeto.) Passamos à parte deliberativa. Esta Presidência submete à Comissão a proposta de dois projetos de resolução do Senado tramitarem na Casa como sendo de iniciativa desta Comissão. (Pausa.) E, como todos sabem, para isso, para que esses projetos tramitem como projetos da Comissão de Relações Exteriores, nós precisamos preliminarmente ouvir a Casa. (Pausa.) Nós submetemos à apreciação da Comissão a questão de que tramite como projeto da Comissão o projeto já sugerido de limite da dívida da União... E, para tanto, nós designaremos um Relator na sequência. E o item 2... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, veja, eu acho importante o que V. Exa. está trazendo, mas eu estou tomando conhecimento desse tema agora e acho que seria interessante a gente conversar com a Liderança do Governo... Eu sei que a Comissão tem todas as prerrogativas, mas eu pediria se não fosse... Não seria interessante a gente tomar conhecimento para que a gente pudesse fazer este debate na semana que vem e encaminhar, se V. Exa. concordar? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Então, nós deixaremos essa matéria para discussão e apreciação na próxima semana. Nós temos dois caminhos, evidentemente. O projeto já foi apresentado. Ou ele tramitará como projeto da CRE, o que agilizará, sobretudo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perdão, da CAE - é porque eu estou vindo lá da CRE. Ou, então, ele tramitará como um projeto apresentado por mim e também deverá ser apreciado depois da designação de um Relator aqui nesta Comissão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Mas agradeço a sugestão de encaminhamento de V. Exa. E o segundo projeto é o acompanhamento das operações de crédito interno dos estados e dos municípios. |
| R | Nós não temos informações sobre o as operações de crédito interno. Muitas vezes, a gente avalia daquele ente federado um crédito externo e deveríamos levar em conta os internos. E não tendo as informações, a gente nunca faz uma avaliação completa da operação externa como deveríamos fazer. Em votação. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Presidente, Senador Renan, qual prejuízo teríamos para esperar? Porque esse assunto virá para a CAE - esse é o seu pedido, eu estou absolutamente de acordo, acho que esta é a Comissão onde ele deve ser debatido e discutido - e depois, Senador Rogério, nós vamos ter tempo, nós não vamos aprová-lo, nós vamos aprovar que ele venha para cá e seja discutido, não é isso? O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sim. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Aqui, nesta Comissão. Então, qual o prejuízo de resolvermos isso hoje? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - O Renan vai designar o Relator. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Vou designar o Relator. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - E aí vai tramitar normalmente. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu não vejo prejuízo para isso. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Fica mais fácil, inclusive, a discussão depois que tiver Relator designado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Veja, eu não estou me opondo a gente aprovar hoje, mas é que nós tomamos conhecimento da apresentação hoje. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Não, não, mas ele não vai aprovar o mérito. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Eu entendi. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Ele só está aprovando como apresentação de projeto de lei da Comissão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Mas, da Comissão, nós precisamos nos manifestar, como todos membros da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sim. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Está certo? É só isso. Eu quero, inclusive, ser signatário, como todos nós seríamos signatários desse projeto. É só isso, não tenho óbice à discussão do mérito. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Então faremos isso na próxima semana, sem problema. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - É só isso. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Portanto, depois da aprovação do acompanhamento das operações de crédito interno aos estados e municípios pela CAE, já submetida à Comissão, e da transferência do item primeiro da pauta sobre essa questão do limite da dívida pública, nós passamos agora à votação do Requerimento 13, de 2025, de análise de política pública pela Comissão. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 13, DE 2025 - Não terminativo - Requer que a Comissão de Assuntos Econômicos avalie a política governamental do gasto público federal e de concessão de subsídios, no exercício de 2025. Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL) Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Alessandro Vieira, mais uma vez, que é o Relator do requerimento. Com a palavra V. Exa. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente. Indo com brevidade à análise, o requerimento se mostra absolutamente fundamental para a efetiva apreciação da política de gastos públicos da União e para que a gente possa ter, a partir dessa análise, todo um painel de sugestões de ajustes e de reduções e economias, que, ao final, vão propiciar superávit primário e investimento adequado nas políticas de desenvolvimento do nosso país. Então, o encaminhamento é pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação. As Senadoras e Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Eu tenho a honra e a satisfação de designar o Senador Alessandro Vieira Relator da avaliação objeto da aprovação deste requerimento. O resto da nossa pauta será deliberativo. Nós vamos apreciar seis itens. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3172, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para destinar 10% das verbas de propagandas institucionais do Governo Federal para o financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Favorável ao projeto e à Emenda nº 1-T, com uma emenda de sua autoria. Observações: 1. Foi apresentada a Emenda nº1-T, de autoria do senador Mecias de Jesus. 2. Em 19/3/2025, foi concedida vista coletiva da matéria. 3. A matéria será apreciada pela CCDD, em decisão terminativa. Há sobre a mesa um requerimento do Senador Jaques Wagner, Líder do Governo, para retirar esse projeto de pauta. EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 26, DE 2025 Requer Adiamento de discussão Verbas para campanha institucional do governo federal Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós vamos retirá-lo e colocaremos numa sessão mais adiante. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Pela ordem.) - Eu agradeço, Presidente, é só porque precisamos aprofundar, porque nós estamos entrando... Eu não quero discutir o mérito agora, é só porque tem uma verba que é do Governo, a gente está designando... O Governo já faz suas campanhas e tem um fundo de combate à droga, cujo orçamento é crescente exatamente para esse fim. Por isso, eu fiz o pedido de retirada para conversar com o Governo sobre essa matéria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Próximo item, item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4423, DE 2024 - Não terminativo - Estabelece normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional Relatoria: Senador Fernando Farias Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada. Observações: 1- Em 31/03/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do senador Mecias de Jesus. Esse foi um trabalho feito pela Consultoria do Senado Federal, assinado pela Comissão de Relações Exteriores, que teve como Relator, na CRE, o Senador Esperidião Amin, e que, nesta Comissão, tem como Relator o Senador Fernando Farias. É uma consolidação das leis de comércio exterior. Desde 1966, nós não temos nenhuma alteração nas leis de comércio exterior. Há sobre a mesa um requerimento do Senador Girão para fazermos uma audiência pública sobre esse projeto. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador... Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Fernando Farias, Relator da matéria, com a palavra. O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - A gente acordou aqui com o Girão, ele vai retirar essa audiência pública. Esse projeto pegou uma dimensão muito grande - ele já era grande - e agora tomou uma dimensão bem maior. E, de sexta-feira para cá, chegaram várias sugestões, via WhatsApp, via gabinete, até o Senador Mourão aqui, pessoalmente, já pediu. Então, eu pediria a retirada de pauta, para, na próxima terça-feira, que a gente possa trazê-lo aqui com alguma conciliação que possa ser feita. E colocaria para ter até amanhã, umas 16h, aqui, com o pessoal da Secretaria, para chegarem as sugestões para a gente ter tempo de compilar. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Então, defiro o pedido de retirada de pauta, e colocamos na pauta da próxima reunião. Senador Girão com a palavra O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Perfeito. Só para cumprimentá-lo e dizer que eu fiz esse acordo aqui com o Senador Fernando Farias para deixarmos esse pedido de audiência pública para um outro momento. Sobre o pedido do Senador Jaques Wagner de retirada de pauta do item anterior, sobre a questão dos 10% de verba de propaganda institucional, eu faço um apelo a V. Exas. para que, na próxima semana, coloque-o em pauta, porque é um assunto que tem deixado o brasileiro muito aflito, as drogas estão tomando conta do país, estamos perdendo jovens, cada vez mais, para as drogas. |
| R | Este Senado Federal, Presidente Renan, conseguiu aprovar a PEC antidrogas, que está lá na Câmara dos Deputados, ainda não foi deliberada. Então, eu faço esse apelo para que, na próxima semana, a gente possa voltar com o item dos 10% da propaganda também. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu queria só informar, na medida em que retiramos esse projeto de pauta, que hoje saiu uma grande matéria na Folha de S.Paulo: "Senado discute projeto mais amplo contra 'barreiras arbitrárias' na véspera do tarifaço de Trump". Eu queria dizer que esse projeto não tem absolutamente nada a ver com o tarifaço do trumpismo. Esse projeto objetiva consolidar, atualizar, modernizar toda a legislação de comércio exterior, e a gente precisa evitar confusão entre os dois temas, que são temas distintos - eu falo do tema do projeto que nós vamos apreciar em seguida -, embora estejam relacionados. O projeto que tem como Relatora a Senadora Tereza Cristina, que será apreciado hoje, na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos, é, sem dúvida nenhuma, uma resposta legítima ao tarifaço americano. É evidente que, do ponto de vista do Senado e desta Comissão, nós estamos apenas suprindo a legislação brasileira de mecanismos de reciprocidade, não é? Nós não estamos adotando a reciprocidade, mas, se o Governo quiser adotar a reciprocidade, não será por falta de legislação que ele deixará de fazer isso. (Pausa.) Portanto, passamos ao próximo item da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2088, DE 2023 - Terminativo - Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA) Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pela aprovação, nos termos da Emenda nº 1-CMA (substitutivo). Observações: 1. Em 19/3/2025, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. A matéria foi apreciada pela CMA, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CMA (substitutivo). 3. Em 28/03/2025, foram recebidas as emendas 2 e 3. Eu tenho a satisfação de conceder a palavra à Senadora Tereza Cristina, Relatora dessa importantíssima matéria. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente Renan, Senador Renan Calheiros. Eu quero dizer da importância também do projeto que o Senador Fernando Farias está relatando. A modernização da nossa legislação de comércio exterior é importantíssima. Então, eu acho que cabem mesmo discussões, cabe a gente acrescentar e ajudar, assim como nessa lei que eu estou relatando hoje, de autoria do Senador Zequinha Marinho, em que tem um ano que nós estamos trabalhando, fazendo audiências públicas. E a coincidência dos fatos do que acontece hoje no mundo nos trouxe a votar essa lei na véspera de um anúncio de um tarifaço pelo Governo, pelo Governo americano, pelo Presidente Trump. Mas essa lei é uma lei que não é só para os Estados Unidos, ela contempla todos os mercados com que o Brasil faz comércio exterior, que vende a sua mercadoria. E ela é uma lei que não é para ser... Ela não é uma retaliação; ela é uma proteção quando os produtos brasileiros forem retaliados. Então, quero deixar isso muito claro. |
| R | Eu recebi algumas emendas muito interessantes do Senador Oriovisto, do Senador Efraim, acolhi um pedaço delas, colocando, Senador Oriovisto, no meu texto. Então, agora eu vou fazer a leitura aqui da complementação do voto. Na reunião desta Comissão ocorrida no dia 19 de março de 2025, apresentamos relatório ao Projeto de Lei (PL) nº 2.088, de 2023, concluindo pela sua aprovação, na forma da Emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente (substitutivo). Na ocasião, foi concedida vista coletiva da matéria. O projeto retorna à discussão, agora com apresentação das Emendas nº 2, do Senador Oriovisto Guimarães, e nº 3, do Senador Efraim Filho. A primeira propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 5°, com a seguinte redação: Parágrafo único. A contramedida citada no inciso II, §1°, do art. 3°, deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais contramedidas previstas nesta Lei forem consideradas inadequadas pela CAMEX para reverter as ações, políticas ou práticas, previstas no art. 2°, de coerção econômica que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. Já a segunda emenda altera a redação do art. 2° para incluir o inciso IV, que tem o seguinte teor: "IV - configurem medidas desleais de comércio, segundo as regras da Organização Mundial do Comércio". Análise. A emenda do Senador Oriovisto objetiva assegurar que a contramedida prevista no inciso II, §1°, do art. 3°, que autoriza a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual, deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais contramedidas previstas na lei em causa forem consideradas inadequadas pela Camex. Embora concordemos com o mérito da proposta, vislumbramos óbice regimental a que seja formalmente acolhida. Isso porque, na atual fase de tramitação, não há hipótese de apresentação de emenda ao substitutivo. Emendas podem ser ofertadas pelos Senadores a substitutivo que esteja em turno suplementar, na forma do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Modificações ao texto do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente podem ser feitas, no atual estágio, por subemenda. E as subemendas são apresentadas pela Comissão, a teor dos arts. 133, V, c, c/c o art. 231 do Risf. Assim, para viabilizar o quanto proposto pelo Senador Oriovisto, apresentamos a seguir subemenda que aproveita, em grande parte, o texto da emenda ofertada, inserindo-o no substitutivo da CMA. A aprovação da subemenda conduzirá à prejudicialidade da Emenda nº 2, a teor do art. 334, II, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. Quanto à emenda do Senador Efraim Filho, as mesmas observações de cunho regimental podem ser feitas. No mérito, somos pela sua rejeição, pelas razões que passo a expor. Em que pese a louvável iniciativa que exprime a necessidade de observância das normas pactuadas no plano internacional, a emenda não merece ser aprovada, de um lado, pela circunstância de que o projeto em causa já representa uma resposta à violação das regras do comércio internacional geridas pela OMC (Organização Mundial do Comércio); de outro lado, pela dificuldade de dar consequência jurídica à expressão “configurem medidas desleais”. |
| R | Além disso, melhor refletindo sobre o texto do substitutivo da CMA, optamos por apresentar duas subemendas com o escopo de afastar quaisquer dúvidas que possam pairar tanto em com relação à emenda do projeto quanto ao tocante à sua constitucionalidade formal, uma vez que diversos de seus dispositivos cuidam de atribuições de órgãos do Poder Executivo. Não ignoramos que o Supremo Tribunal Federal manteve a respeito do art. 61, §1º, II, e, da Constituição Federal, por muito tempo, entendimento refratário a projetos de lei de autoria parlamentar que dispusessem sobre atribuições de órgãos do Poder Executivo. Sem embargo, a jurisprudência da Corte tem evoluído para admitir a iniciativa parlamentar em projetos que confiram atribuições à administração pública, especialmente quando não há ingerência para determinar a que órgão os novos encargos ou atribuições serão cometidos. Como observado pelo tribunal, se a lei não designa a criação de novo ente público, presume-se que a execução das atividades instituídas será incorporada na estrutura e quadros existentes (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4.959, DJ de 30.10.2024). No julgamento da ADI nº 5.126 (DJ de 18.01.2023), foi reconhecida a validade de lei estadual de autoria parlamentar que, dispondo sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo, atribuía ao Poder Executivo (sem referência a órgão específico) as funções de fiscalizar o cumprimento de seus preceitos (aplicando as penalidades nela previstas) e de realizar campanha educativa nos meios de comunicação. Naquele julgamento, observou o Ministro Relator Gilmar Mendes: Jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que são vedadas a criação de novas atribuições administrativas a um determinado órgão da Administração Pública estadual que modifique o rol de atividades funcionais deste. Verifico, nesse contexto, que o art. 3º da norma impugnada limita-se a atribuir a responsabilidade de fiscalização da lei ao Poder Executivo, reconhecendo que a ele cabe designar o órgão responsável para tanto. Em sentido semelhante, o art. 4º estimula a conscientização do disposto na lei por meio de propaganda, deixando a regulamentação de como esta será realizada ao critério do Poder Executivo. Reforço, nesse contexto, que a mera circunstância de uma norma demandar atuação positiva do Poder Executivo não a insere no rol de leis cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo [...]. |
| R | Em vários outros julgados, a Corte tem considerado consentâneas com a Constituição leis de autoria parlamentar que criam encargos ou incumbências para o Poder Executivo, sem associá-los a órgãos específicos. Nesse sentido: ADI 5.872, de 26/11/2019; Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.286.223, de 18/12/2020; ARE nº 1.495.711, de 10/12/2024. Em rigor, em sua natureza, as medidas previstas pelo substitutivo para uso por parte do Poder Executivo sequer constituem novidade, já que estão previstas nas Leis nº 12.270, de 24 de junho de 2010, e nº 14.353, de 26 de maio de 2022. O que diferencia o substitutivo são os pressupostos para o exercício daquelas competências, ou seja, as situações autorizadoras de seu exercício. De resto, e como já enfatizamos, a elaboração do texto do substitutivo contou com a colaboração do próprio Poder Executivo. A presente iniciativa está longe de ser vista por aquele Poder como uma afronta às suas prerrogativas constitucionais. Por fim, como todas as modificações que visam a retirar referências a órgãos do Poder Executivo têm o mesmo objetivo, são formuladas em uma única subemenda, observada a lógica estabelecida no art. 230, III, do Regimento Interno do Senado Federal. Voto. Diante das considerações anteriormente apresentadas, somos pela aprovação do Projeto de Lei 2.088, de 2023, na forma da Emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente (substitutivo), com as seguintes subemendas, bem como pela rejeição da Emenda nº 3 e pela prejudicialidade da Emenda nº 2: SUBEMENDA Nº - CAE Inclua-se, no art. 5º do Substitutivo da CMA ao PL nº 2.088, de 2023, parágrafo único com o seguinte teor: “Art. 5º ..................................................................................... ................................................................................................. Parágrafo único. A contramedida citada no inciso II, §1º, do art. 3º deve ser utilizada em caráter excepcional, quando as demais contramedidas previstas nesta Lei forem consideradas inadequadas para reverter as ações políticas ou práticas de que trata o art. 2º. SUBEMENDA Nº - CAE Dê-se à emenda do Substitutivo da CMA ao Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, a seguinte redação: Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. |
| R | SUBEMENDA Nº - CAE Promovam-se as seguintes alterações no Substitutivo da CMA ao PL nº 2.088, de 2023: 1. Supressão, em seu art. 4º, da expressão "coordenadas pelo Ministério das Relações Exteriores"; 2. Substituição, em seus arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º e 11º, das referências à "Câmara de Comércio Exterior (Camex)", ao "Conselho Estratégico da Camex (CEC)", ao "CEC", à "Camex" e ao "Conselho Estratégico da Camex", pela expressão "Poder Executivo"; 3. Substituição, em seu art. 10, da expressão "a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá" por "é facultado ao Poder Executivo", e supressão, no mesmo dispositivo, da expressão "do Conselho Estratégico da Camex". Esse era o voto, Sr. Presidente. Quero aqui agradecer as várias contribuições que tivemos - Senador Oriovisto, espero ter contemplado em parte a sua emenda, muito construtiva - e dizer que esse é um projeto de proteção aos produtos brasileiros e não de contramedidas ou contra outros países. Agora, se o Brasil tiver os seus produtos com retaliações desmedidas, hoje o Governo passa a ter a possibilidade de fazer essas contramedidas na mesma base que vem de outros países ou blocos econômicos. Nós temos hoje um problema com a União Europeia, com uma lei antidesmatamento que afeta diretamente os produtos brasileiros, principalmente a agropecuária brasileira; são medidas que extrapolam a razoabilidade, porque ignoram a lei do Código Florestal brasileiro. Agora, amanhã, nós devemos ter um pacotaço tarifário dos Estados Unidos, que vêm fazendo isso não só com o Brasil, mas com outros países. E aí, então, o Governo brasileiro tem ferramentas para contrapor quando essas medidas forem medidas desarrazoadas contra o nosso mercado. Então, era isso, Sr. Presidente, quero agradecer a todos que contribuíram com essa lei. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Senadora Tereza Cristina, meus cumprimentos. Passamos à discussão da matéria. Concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães, primeiro orador inscrito. Com a palavra V. Exa. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. É apenas, Sr. Presidente, para agradecer à Senadora Tereza Cristina e a todos os seus técnicos, porque, durante esse período que tivemos em função do pedido de vista, eu acho que foi extremamente produtivo - né, Senadora Tereza Cristina? Nem tudo o que nós propusemos pôde ser aceito, mas o que ela aceitou já me satisfaz plenamente. E acho que ficou muito claro que o objetivo do projeto não é colocar em dúvida a segurança jurídica da propriedade intelectual. Longe disso, o objetivo é garantir ao país condições de reciprocidade no comércio exterior, notadamente no que se refere a produtos agrícolas, quando se fazem exigências descabidas à nossa agricultura. Fico satisfeitíssimo, acho que a subemenda contempla e deixa claro que o espírito não é quebra de patente de propriedade intelectual, que seria uma última etapa de uma eventual guerra tarifária, na qual o Brasil nunca, por tradição, quer se envolver. De forma que eu acho que todos os agentes que defendem a propriedade intelectual podem ficar tranquilos, porque eles continuam tendo total segurança jurídica. |
| R | E agradeço, mais uma vez, à Senadora Tereza Cristina e, desde já, quero dizer que voto favoravelmente ao projeto. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Izalci, com a palavra V. Exa. para discutir a matéria. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero parabenizar a nossa Relatora Tereza Cristina, que tão bem relatou esse projeto. É um instrumento importantíssimo para o Governo. Como foi dito aqui, não é nenhuma retaliação, mas é uma medida de proteção. Então, quero parabenizá-la e, ao mesmo tempo, já anunciar também meu voto favorável. Presidente, eu estou na CPI das Bets... Se V. Exa. me permite, eu fiz um requerimento de informação, que está aí na mesa: se V. Exa. puder botá-lo extrapauta. É de informação só com relação ao BRB-Banco Master. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Nós vamos apreciar o requerimento de V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Pode ficar certo disso. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Eduardo Braga, com a palavra V. Exa. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Primeiro, quero cumprimentar a eminente Senadora Tereza Cristina pelo relatório, não só pela competência, mas também pela oportunidade de estarmos deliberando, Sr. Presidente, no dia de hoje esta matéria. E, como foi dito aqui pelo Senador Izalci, nada mais, nada menos estamos fazendo do que proteger os nossos direitos, ou seja, o direito de os produtos brasileiros terem as suas negociações recíprocas respeitadas. E, a partir do momento em que nos desrespeitem, aí sim, o Governo brasileiro passa a ter instrumentos para poder reagir. Portanto, é um projeto muito mais em favor dos direitos do povo brasileiro, de defender os nossos produtos, e não tentando retaliar seja A, B ou C. E, ao mesmo tempo, estabelece mecanismos legais para que, ao sermos desrespeitados no direito internacional, no comércio internacional, o Governo brasileiro tenha instrumentos para poder restabelecer a ordem do direito internacional dos nossos produtos. Portanto, quero aqui já antecipadamente manifestar a posição favorável ao relatório da eminente Senadora. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Presidente, se V. Exa. me permite... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra V. Exa., Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Quero cumprimentar a Senadora Tereza Cristina e todos os Senadores que contribuíram, como o Senador Oriovisto, que pediu vista anteriormente, pelo excelente texto, que está à altura das necessidades do Brasil neste momento. Eu levanto só uma questão regimental, Presidente: essa matéria é de tamanha importância que o ideal seria que o quanto antes o Congresso Nacional a apreciasse. Visto que aqui, nesta Comissão, é terminativa e seguirá logo para a Câmara dos Deputados, eu só gostaria de levantar uma dúvida regimental: me parece que matéria terminativa em Comissão abre o prazo, o espaço de tempo para que até nove Senadores e Senadoras possam requerer que vá ao Plenário e, por vinculação do Regimento, esse espaço de tempo tem que ser cumprido. |
| R | Eu só queria tirar essa dúvida regimental, porque, talvez, fosse de bom tom conversar com o Presidente Davi, aprovar a urgência na Comissão e, nós mesmos, já que é de interesse comum, fazermos logo o requerimento ao Plenário para ir logo para o Plenário, dando assim tempo, caríssimo Senador Eduardo Braga e Senador Rogério Carvalho, quem sabe, de ainda amanhã, a Câmara dos Deputados apreciar. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós... Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Senador Randolfe, eu entendo até a importância de isso ir para o Plenário, mas acho que, dada a urgência do tema, nós poderíamos votar aqui em turno suplementar, se a Comissão achar que isso pode ser feito. E aí, isso já seria... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) - Eu acho ótimo. A dúvida é se o turno suplementar supre o Plenário? Se suprir, ótimo. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós vamos ter que fazer votação nominal. Os Senadores que registraram presença poderão votar pelo aplicativo. Essa matéria é muito importante, e o Presidente Davi Alcolumbre, ele sim, pode retirar o caráter terminativo da matéria. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Mas, Sr. Presidente, seria uma inversão da ordem do Regimento, porque, não havendo manifestação de nove Senadores, aprovado está. Portanto, é uma inversão. Eu entendo a preocupação do eminente Líder Randolfe, mas, muito provavelmente, pelo que nós sabemos da posição dos Senadores, não haverá manifestação e, portanto, nós não precisamos inverter a ordem. Aprovamos terminativamente aqui - está certo? - e entendemos que, terminativamente, aprovado está, a não ser que apareçam nove Senadores que, porventura, resolvam recorrer. Mas, até agora, não há identificação desse movimento no Plenário do Senado da República. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Para tanto, nós teríamos que estabelecer um prazo mínimo, até às 15h, para manifestação dos Senadores desta Comissão. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Resolvido está. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito bom. Acho que fica... O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação o Substitutivo ao Projeto de Lei 2.088, de 2023, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com a Relatora votam “sim”. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar. Mais uma vez, eu lembro que os Senadores que registraram presença nesta Comissão hoje podem votar pelo aplicativo. É muito importante que todos participem dessa votação. Interpretando o sentimento exposto aqui pelo Senador Randolfe Rodrigues, por vários Senadores e pela própria Comissão como um todo, nós vamos fazer um apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados para que ele vote essa matéria em caráter de urgência. Nós precisamos dotar a legislação brasileira de mecanismos de reciprocidade. É evidente que podem ser utilizados ou não utilizados, mas é fundamental que o Legislativo faça a sua parte e cumpra o seu papel. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Presidente. Vamos fazer esse esforço conjunto para que seja votado também na Câmara, em regime de urgência. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E, para tanto, nós pretendemos votar o turno suplementar. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O que é necessário para concluir a tramitação aqui do projeto de lei complementar. (Pausa.) |
| R | Já temos número, mas aguardamos, para que os Senadores que queiram votar possam fazê-lo. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - SIM, 16; nenhum voto NÃO. Nenhuma abstenção. Está, portanto, aprovada a Emenda nº 1, com substitutivo, ao Projeto de Lei 2.088/2023, com as Subemendas nºs 1 e 2, da CAE. (Palmas.) Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentadas. O substitutivo aprovado será, portanto, com a aquiescência desta Comissão, em função da urgência urgentíssima da matéria, apreciado em turno suplementar agora mesmo, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado. Votação em turno suplementar. (Pausa.) Não foram apresentadas emendas. O substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, na forma do Regimento, a matéria está aprovada, também, em turno suplementar. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Mais uma vez, eu quero dizer que falaremos com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta, para que a Câmara possa apreciar essa matéria em caráter de urgência. É muito importante a Senadora Tereza fazer o mesmo, para que nós possamos ter, na Câmara, uma rápida apreciação. Requerimento do Senador Izalci Lucas. EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 22, DE 2025 Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, informações sobre a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF) |
| R | A votação desse requerimento será simbólica. Em discussão... (Pausa.) Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. O item 7 da pauta, que é o Projeto de Lei 3.745, de 2023, também terminativo nesta Comissão, recebeu um pedido de adiamento. (É o seguinte o item adiado: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3745, DE 2023 - Terminativo - Acrescenta o inciso IV, ao art. 6B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o abatimento no saldo devedor do FIES, através de serviços, aos advogados que o fizerem nas defensorias públicas. Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação do projeto, com as Emendas nºs 2 e 3-CCJ, e com uma emenda apresentada. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas n°s 2-CCJ e 3-CCJ, e pelo acolhimento parcial da Emenda n° 1-CCJ, com a Subemenda n° 1-CCJ.) Está aqui o Senador Mecias, que é o Relator da matéria. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, é o seguinte, essa matéria trata de um assunto que é extremamente importante. Por exemplo, há 400 mil estudantes de direito que se formaram pelo Fies. Essa matéria eu acredito que deva passar por uma Comissão de mérito, que é a Comissão de Educação, mas a gente não pode decidir isso aqui. Então, o adiamento é para que a gente possa fazer um requerimento ao Plenário, à Mesa Diretora e ao Presidente, para que possa ir para a Comissão de Educação depois de votada aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Fora do microfone.) - Vota, depois vai para... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Não, não pode, não dá para votar antes. Se a gente pedir um adiamento, a gente fala com o Presidente; se ele escalar a Comissão de Educação, aí a gente vota aqui na sequência. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - O.k. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Pode ser? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - O.k., Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Obrigado, Mecias. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Votação do requerimento. Os Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 22 minutos.) |

