Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. |
| R | Lembro às Sras. e aos Srs. Senadores que, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno, os membros desta Comissão podem sugerir, por meio de requerimento, até o dia 28 de março, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para avaliação pela Comissão ao longo desse exercício. A reunião de escolha da política pública a ser avaliada está prevista para o dia 2 de abril. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Informo que o item 10 do Projeto de Lei nº 6.231, de 2023, foi retirado de pauta a pedido da Relatora, Senadora Zenaide Maia, para reexame. (É o seguinte o item retirado de pauta: 1ª PARTE ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 6231, DE 2023 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 158, DE 2009) - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir a realização de exames de identificação de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto de Lei n° 6231, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 158, de 2009). Observações: A matéria constou da pauta da reunião de 19/03/2025.) Item 4 da pauta. 1ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3346, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar adaptação razoável do horário de trabalho que permita prestação alternativa ao empregado e ao servidor público, em virtude de escusa de consciência, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou os turnos do exercício de atividades laborais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto. 2- A matéria constou da pauta da reunião de 19/03/2025. Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, esse é o projeto de que V. Ex., já na abertura, com muita clareza, explica o seu motivo. Eu já inicio comentando o termo que muitos não conhecem, e é natural, "escusa de consciência". Diz respeito ao direito garantido pela Constituição de recuso ao cumprimento de uma obrigação legal por motivos de convicções religiosas, filosóficas ou políticas. Vou dar um exemplo: eu tenho colegas que são adventistas. Eles argumentam da importância desse projeto do Deputado Federal Wolney Queiroz, do PDT. Por outro lado, Presidente, eu ainda realizei duas audiências públicas, lá na Comissão de Direitos Humanos, quando lá presidia. Estavam lá todas as correntes religiosas, todas. Havia uma discordância, num primeiro momento, entre o que alguns pensavam e o Senador Magno Malta. Mas, felizmente, prevaleceu o entendimento, o diálogo, e o relatório do Senador Magno Malta foi modificado e contemplou a todos. E foi aprovado por unanimidade. Então, esse é um projeto em que não houve nenhum voto contra naquela Comissão. Se V. Exa. permitir, eu vou na análise fazer uma leitura, porque é longo o relatório, há toda essa questão religiosa no país, mas fica tudo muito claro. Se V. Exa. permitir, eu avançarei, dizendo. |
| R | Dessa forma, entendemos que o projeto de lei é meritório, adequado à atual realidade do mundo do trabalho e do serviço público, trazendo benefício tanto para o Estado quanto também para as próprias empresas, bem como para os seus colaboradores - trabalhadores, empregados e servidores públicos. Ademais, veja-se, ainda quanto ao mérito, que a Carta Magna abriga o princípio constitucional da liberdade religiosa. Para o trabalhador, isso se manifesta na proteção da consciência, crença, liberdade profissional e de associação, conforme previsto no art. 5º da Constituição. Por outro lado, para o empregador, a Constituição reconhece o direito à propriedade e à sua função social, bem como à autonomia na atividade empresarial, visando ao seu fortalecimento na sociedade. Além disso, a Carta Magna já determina a proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, bem como contra a discriminação, determinando ainda a promoção de oportunidades de emprego. A Constituição ainda estabelece como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. Esses princípios estão em conformidade com o Decreto Legislativo 104, de 24 de novembro de 1964, que ratificou o compromisso do Brasil com a Convenção 111 da OIT, condenando a discriminação no emprego e na ocupação. Importante ressaltar que a discriminação engloba qualquer tipo de distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, com o intuito de afetar a igualdade de oportunidades no trabalho, de forma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, também deve ser lembrada, pois reforça esses princípios fundamentais. Não podemos esquecer, Sr. Presidente, que o fato de o Estado brasileiro ser laico, como mostra o art. 19, I, da Carta Magna, não lhe impõe uma conduta negativa diante da vida religiosa, de forma que a separação entre o Estado brasileiro e a religião não é absoluta. Assim, o Estado brasileiro deve proteger a diversidade em sua mais ampla dimensão, entre as quais se incluem a liberdade religiosa e o direito do culto. Dessa forma, o papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar aos grupos religiosos que se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiverem interesses individuais ou coletivos de um indivíduo ou de um grupo minoritário. Inúmeras são as religiões e as crenças em nosso país. A todas devemos respeitar e assegurar que seus fiéis possam praticar e seguir seus credos, sem entrar em conflito com o mundo do trabalho e empresarial. Nesse sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal, quando tratou dos temas "escusa de consciência por motivo de crença religiosa" e "fixação de horários alternativos para realização de certame público ou para o exercício de deveres funcionais inerentes ao cargo público", reconhecendo os direitos aos requerentes nas respectivas ações. Em razão de todos esses argumentos, nós estamos aprovando o projeto, que veio da Câmara, em que os Relatores foram o Senador Magno Malta, que todo mundo sabe que é evangélico, e eu, que sou católico. |
| R | Em razão dos argumentos trazidos à consideração, votamos pela aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o parecer do nobre Senador Paulo Paim. (Pausa.) Não havendo quem queira... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Senador Esperidião Amin, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu só queria reforçar o que disse o Senador Paulo Paim e dizer o seguinte. É claro que o país é laico, mas o exemplo que ele deu, em função de uma confissão religiosa, de uma crença, de tudo aquilo que está compreendido nessa recusa... Não é isso? A palavra certa é recusa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Escusa de consciência. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Que é uma excusa também - excusa com x. Portanto, é uma desculpa. Na medida do possível, nós devemos acatar, até em nome da tolerância da nossa convivência. O que é razoável e o que não é razoável ficam ao alvedrio, não é? É isso? Esta também é uma expressão boa: ao alvedrio. Essa é uma expressão trabalhista, quer dizer, é negociável, ou seja, é em nome da concórdia, da busca de um acordo. Então, eu quero dizer que dou meu voto favorável, até para manter a unanimidade que até aqui tem acontecido e para enaltecer o trabalho do nosso jovem Senador Paulo Paim, que na pia batismal já recebeu PP como nome e sobrenome. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Só pelo jovem, já vamos em frente. Nenhum comentário. Fiquei feliz. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Já valeu o resto tudo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Valeu tudo! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Esse é um princípio constitucional. Não mais havendo quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão e a submeto à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu gostaria de subscrever o requerimento... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só concluindo aqui, Senador. O relatório aprovado passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. E a matéria vai ao Plenário. V. Exa. tem a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Peço desculpas por ter atravessado antes da hora, mas eu quero subscrever o Requerimento nº 09, da Senadora Damares Alves, para incluir o nome da ex-Deputada Federal, minha querida amiga, Mariana Fonseca Carvalho de Moraes, ex-Deputada Federal, médica. Como Parlamentar, ela foi e é uma pessoa de grande capacidade de trabalho e diligência. Enalteço, em especial, o fato de ela ter sido a Presidente da Comissão Parlamentar que investigou os crimes cibernéticos em 2017, da qual eu tive a honra de ser o Relator Geral, ainda como Deputado. Portanto, subscrevo o Requerimento nº 09 para que ela seja palestrante na audiência que debate o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher e discute os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre este importante tema para a sociedade brasileira. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, me permita. Solicitaram-me, e acabei me esquecendo. Como é um projeto que é um amplo acordo e que veio da Câmara e como a emenda que fiz foi de redação, pediram que eu pedisse urgência ao projeto. Aí, no Plenário, então... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o pedido de urgência ao projeto... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Projeto 3.346/19. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Projeto 3.346, de 2019. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com a urgência permaneçam como se acham. (Pausa.) Concedida a urgência. Item 2 da pauta. 1ª PARTE ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 9, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 5/2025 - CAS, destinada a debater o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher e discute os diversos fatores que apontam para a necessidade da tomada de consciência sobre esse importante tema para toda a sociedade brasileira, seja incluída a convidada que especifica. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros Como o Senador Esperidião Amin já fez a defesa do requerimento, eu o submeto à apreciação. As Sras. e os Srs. que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O requerimento, então, foi aprovado. (Pausa.) 1ª PARTE ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4262, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. O Senador Paulo Paim será o Relator ad hoc, na ausência do Senador Flávio Arns. Passo, então, a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente Marcelo Castro, agradeço a indicação até porque, como eu estou aqui há algumas décadas, eu fui um dos construtores da Lei dos Autistas. Agora, do projeto aqui, muito interessante, relatado pelo Senador Flávio Arns, de autoria da Deputada Aline Gurgel, eu farei o relatório. Já dei uma lida preliminar, antes de vir para cá, e, se V. Exa. permitir, eu vou, de novo, à análise. Compete à CAS, nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias que dizem respeito à proteção e à defesa da saúde. Esse é o caso do projeto de lei sob análise, que dispõe sobre a nutrição adequada e a terapia nutricional das pessoas com TEA. Reconhecendo a relevância deste tema, é importante destacar que a alimentação é um dos principais fatores determinantes do processo saúde/doença. Segundo o Relatório Global de Nutrição de 2022, a alimentação inadequada foi responsável por 12 milhões de mortes por doenças não-transmissíveis no mundo, o que representa uma em cada quatro mortes de adultos, globalmente. |
| R | Esses dados, por si só, sublinham a importância de políticas públicas voltadas a melhorar as condições de alimentação e nutrição das populações. Para efetivar o direito constitucional à alimentação e, por extensão, o direito à saúde da população brasileira, a legislação pátria prevê não só medidas voltadas a garantir o acesso à alimentação, a exemplo das diretrizes previstas na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, mas também ações de promoção de alimentação saudável, de vigilância nutricional e de cuidado integral aos agravos nutricionais, como as contidas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Especificamente para pessoas com TEA, a Lei n° 12.764, de 2012, reafirma o direito ao cuidado integral de saúde, estabelecendo, de forma expressa, o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional. É precisamente esse o foco do PL nº 4.262, de 2020, que se propõe a detalhar o escopo do cuidado nutricional a essa população. Sob essa perspectiva, a proposta se mostra oportuna e relevante, pois se atenta às necessidades específicas desses indivíduos, que enfrentam desafios singulares relacionados à alimentação e nutrição. Embora os indivíduos com TEA formem um conjunto bastante heterogêneo em termos de intensidade e tipos de sintomas, frequentemente exibem padrões de comportamento repetitivos e de interesses restritos, que também podem se refletir no comportamento alimentar. De fato, a seletividade alimentar, uma alteração comportamental comum no TEA, afeta entre 40% e 80% das crianças diagnosticadas com essa condição, proporção significativamente maior do que os menos de 20% observados naquelas com desenvolvimento típico. Essa seletividade alimentar, muitas vezes ligada a desordens neurossensoriais que influenciam a aceitação de alimentos, resulta em uma dieta limitada, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que pode levar a deficiências nutricionais, à obesidade, que avança tanto em nosso país, e a outros problemas de saúde. A esse respeito, apesar de não haver dados oficiais sobre a prevalência de distúrbios alimentares e nutricionais no TEA na população brasileira, estudos nacionais e internacionais indicam uma maior ocorrência dessas condições nesse grupo. A Pesquisa Nacional de Saúde Infantil dos Estados Unidos, por exemplo, publicada em 2010, envolveu mais de 80 mil indivíduos de 3 a 17 anos e constatou uma prevalência de sobrepeso e obesidade de 30,4% entre aqueles com TEA, em comparação com 23,6% nas crianças com desenvolvimento típico. |
| R | Essa diferença, consistente em outros estudos, foi correlacionada a hábitos alimentares inadequados, sedentarismo e ao uso de medicações que podem levar ao aumento de peso, fatores mais frequentes nessa população. Os exemplos mencionados, embora não abranjam todas as questões alimentares e nutricionais vivenciadas por pessoas com TEA, ilustram a magnitude dos desafios enfrentados por essa parcela da população. Assim, é evidente que o PL em análise, ao detalhar a abrangência da atenção nutricional necessária para assegurar a saúde dessas pessoas, fortalece a responsabilidade do SUS com o cuidado integral e promove avanços na atenção às necessidades únicas desse conjunto. Sugerimos apenas uma adequação redacional, lembrando que o relatório é do Senador Flávio Arns, no art. 2º, que inclui o §2º ao art. 3º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, retirando a palavra “recuperação”, por entendermos que o termo “promoção de ações” abrange o objetivado pelo projeto de lei em sua elaboração. Por fim, no que se refere aos aspectos relacionados à regimentalidade, à constitucionalidade e à juridicidade da matéria bem como à técnica legislativa empregada na proposição, não há o que obstar. Voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.262, de 2020, com a seguinte emenda de redação, já explicada acima e que leio aqui rapidamente: EMENDA Nº - CAS (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no Projeto de Lei nº 4.262, de 2020, no art. 2º, que inclui o §2º ao art. 3º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a expressão “promoção, de proteção e de recuperação” por “promoção e de proteção”. Esse é o relatório, Sr. Presidente, do Senador Flávio Arns, um especialista na área, que eu fiz questão de acatar aqui, como Relator ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório apresentado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, submeto-o à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS (de redação). A matéria vai ao Plenário. Sras. e Srs. Senadores, hoje, aqui na CAS, nós precisamos convalidar os recursos que foram distribuídos através da Comissão no ano passado. E os partidos informaram, mas há uma inconsistência de números. Então, nós achamos mais prudente dar mais um tempo às assessorias. Sendo assim, vou suspender a sessão e reabri-la novamente às 14h, para poder dar seguimento, para concluir a nossa sessão, com a aprovação das indicações que foram feitas, no ano passado, pela CAS, que era presidida pelo nobre Senador Humberto Costa. Sendo assim, fica suspensa a reunião até as 14h. (Suspensa às 10 horas e 07 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 29 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Declaro reaberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Informo que a deliberação sobre a ratificação das indicações para a execução das emendas da Comissão de Assuntos Sociais à Lei Orçamentária de 2024, em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 1, de 2025, do Congresso Nacional, foi incluída como segunda parte da presente reunião. Dando início à segunda parte da reunião, informo que foram recebidos, até o momento, apoiamentos de 1.753 empenhos de um total de 1.819 empenhos, conforme planilha disponibilizada pela Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Os empenhos das emendas que tiveram apoiamento registrados são os constantes em planilha anexa à pauta desta reunião, que será encaminhada à CMO, junto com a ata, após a deliberação por este Colegiado. Os empenhos que não tiveram apoiamento não constam da referida planilha e, portanto, não serão objeto da presente ratificação. Coloco a ratificação das emendas em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-las, encerro a discussão. Em votação a ratificação das emendas, conforme o apoiamento apresentado na planilha. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovada a ratificação das indicações para a execução das emendas da Comissão de Assuntos Sociais à Lei Orçamentária de 2024, conforme o apoiamento apresentado. Antes de encerrar a presente reunião, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) A ata está aprovada, será encaminhada à CMO para publicação e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 09 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 31 minutos.) |

