Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos os presentes. Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Comunico aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: - Aviso nº 273, de 2025, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 622, de 2025, que trata de relatório de auditoria operacional coordenada no Programa Nacional de Imunizações, com o objetivo de avaliar aspectos estruturantes da política pública de vacinação no Brasil, notadamente a adesão de estados e municípios aos sistemas de informação (a conservação, a gestão de estoques, a distribuição e o acompanhamento das ações de imunização); - cópia de documento da Associação de Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria) contendo considerações sobre a implementação pelo Ministério da Saúde do Programa de Atenção à Saúde da População Trans, que propõe o uso de bloqueadores hormonais e a antecipação de intervenções farmacológicas em corpos em desenvolvimento; - cópias de ofícios e moções de Câmaras Municipais contendo considerações sobre questões trabalhistas e temas relacionados à saúde. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. |
| R | A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. Informo que o item 4, Projeto de Lei nº 3.242, de 2020, foi retirado de pauta a pedido da Relatora, Senadora Mara Gabrilli. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3242, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para prever a figura do Cuidador de Pessoa Idosa. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pela aprovação do Projeto, com o acolhimento da Emenda nº 1-CDH, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto, com a emenda nº 1-CDH. 2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.) (Pausa.) A pedido do Senador Nelsinho Trad, nós iremos iniciar pelo item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4558, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto. 2- A matéria constou da pauta da reunião de 26/03/2025. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Direitos Humanos. A matéria constou da pauta da reunião de 26 de março de 2025. Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para a leitura do relatório. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Presidente, Senadora Dra. Eudócia, é um prazer estar aqui, sendo presidido por V. Exa. Peço licença para ir direto à análise. Caros colegas aqui presentes, compete a esta Comissão opinar sobre matérias que digam respeito a proteção e defesa da saúde e a competências do SUS. O projeto trata de matéria de proteção e defesa da saúde e também atende aos requisitos de juridicidade, inclusive quanto à técnica legislativa e à regimentalidade. É notório que as pessoas com sequelas graves de queimaduras têm suas vidas profundamente impactadas por essa condição, com necessidades específicas de assistência à saúde e reintegração social. Cumpre ressaltar que tais impactos também afetam os núcleos familiares e a rede de apoio das pessoas envolvidas, com importante carga de sofrimento e custos. Exemplo da magnitude do problema é a recente proibição da comercialização de álcool líquido 70% em mercados e farmácias, vigente desde abril de 2024. Essa decisão da Anvisa visa a reduzir os riscos de acidentes domésticos, uma vez que o álcool líquido 70%, sendo altamente inflamável, tem sido associado a numerosos casos de queimaduras graves. Dados do Ministério da Saúde indicam que 80% dos casos de queimaduras no Brasil são tratados pelo SUS. Esses atendimentos variam de acordo com a complexidade do caso e podem incluir encaminhamento para Centros de Tratamento de Queimados, especialmente para casos de grande extensão e queimaduras químicas ou elétricas. Contudo, são inúmeros os relatos de dificuldade de acesso a serviços especializados, especialmente para cirurgias reparadoras, situação também documentada por publicações da Sociedade Brasileira de Queimaduras. |
| R | Por essa razão e tendo em vista as adequações necessárias frente à análise desta Comissão quanto à abrangência do tema na saúde pública e suplementar, oferecemos substitutivo que também contempla as emendas apresentadas quando da análise da proposição na Comissão de Direitos Humanos. Enquanto nossa análise na CDH centrou-se na defesa dos direitos humanos e na dignidade das pessoas vitimadas por queimaduras, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), em que entra o apêndice de saúde, ampliamos o olhar sobre o impacto dessa condição na saúde pública e na saúde suplementar, considerando o papel estratégico do SUS e dos planos privados no tratamento integral desses pacientes. O substitutivo aprimora a proposição original também por incluir a previsão de realização de cirurgia plástica reparadora, tanto no SUS quanto na saúde suplementar, a fim de contribuir para superação dos desafios existentes no país. Nesse contexto, a garantia de acesso a esse procedimento pode ser comparada à reconstrução mamária no câncer de mama, cuja inclusão nas políticas públicas representou um avanço significativo na reabilitação e na qualidade de vida das mulheres. De modo semelhante, a cirurgia plástica reparadora para queimaduras vai além de uma questão meramente estética; é um elemento fundamental para a recuperação funcional e psicossocial, além da reintegração social. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.558, de 2019, e pelo acatamento parcial das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Direitos Humanos, na forma do seguinte substitutivo: EMENDA Nº -CAS (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 4.558, DE 2019 Dispõe sobre os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º As pessoas vitimadas por queimaduras têm direito a todos os meios disponíveis necessários para sua recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional, com vistas à sua inclusão na sociedade. Art. 2º É assegurada às pessoas vitimadas por queimaduras a integralidade da assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 19-M da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da saúde suplementar, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao tratamento das sequelas de qualquer natureza decorrentes de queimaduras, garantida a realização de cirurgia plástica reparadora quando existirem alterações com perda de estética ou de função. Art. 3º Às pessoas com sequelas de queimaduras será garantida a realização do procedimento previsto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para avaliação de deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial. Esse é o relatório, Dra. Eudócia. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Coloco a matéria em discussão. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discutir.) - Rapidamente Senadora Dra. Eudócia, quero cumprimentar a senhora, que está à frente hoje da sessão da nossa Comissão de Assuntos Sociais, e quero só parabenizar o Senador Nelsinho pelo relatório. Acho que é um relatório muito pertinente, muito necessário. A gente dá a devida assistência, não só na questão médica, mas na questão psicológica, para todas as sequelas daqueles que são vítimas de queimadura. |
| R | Então, só quero parabenizar mesmo e dizer que tem o meu total apoio na apresentação do seu relatório. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito bem, Senadora Leila. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não... O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - ... para discutir. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - ... pode falar. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Apenas para reforçar os colegas, quando eu atuava na Santa Casa de Campo Grande, o setor de queimados era próximo de onde a minha especialidade tinha os internados, da urologia. E é mais do que justa essa amplitude que nós estamos oferecendo nesse projeto, porque, quando se tem uma queimadura em determinada parte do corpo, e a depender do percentual de queimadura que esse corpo foi afetado, a gente sabe da gravidade das repercussões metabólicas que isso causa no paciente. Muitas das vezes não conseguem suprir essas consequências e essas complicações e acabam vindo a óbito. Para aqueles que conseguem sobreviver, a sequela é tão grande ou até maior do que a própria ferida da queimadura que o paciente apresenta. Queima mais do que o corpo, queima a alma da pessoa. Então, o que a gente puder fazer aqui para estender a mão para esses pacientes, mesmo assim, Senadora Dra. Eudócia, ainda é pouco. Então, eu peço a aprovação dos pares. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu quero também parabenizá-lo, Senador Nelsinho Trad, porque eu também tive a oportunidade de trabalhar na área de queimados e na área infantil, que é bem impactante. E nós sabemos, como você bem falou, que as sequelas emocionais, tanto na família e especificamente no paciente, são sem precedentes. Então, eu quero parabenizá-lo pela sua relatoria. Agora, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 3-CAS (Substitutivo). A matéria vai ao Plenário. Eu queria pedir, Senadora Leila Barros, que você desse a oportunidade ao Senador Nelsinho Trad, para o item 10, de que ele é ad hoc, porque ele me pediu, assim que chegou, para colocar logo esse item. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Tá. Eu agradeço a precedência. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 243, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para garantir condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados e preferência em processos licitatórios às empresas que concederem aos pais de pessoas com deficiência, ou aos responsáveis legais destes, abono de faltas, sem a necessidade de compensação de jornada, ou jornada especial de trabalho, quando comprovada a necessidade da presença do trabalhador no acompanhamento em terapias e tratamentos ou na assistência nos cuidados da vida diária. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. |
| R | A relatoria é da Senadora Jussara Lima, e o Senador Nelsinho Trad é o Relator ad hoc. Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para a leitura do relatório. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Muito obrigado, Senadora Dra. Eudócia. É com muito prazer que eu leio o relatório da Senadora Jussara Lima de um projeto da Senadora Mara Gabrilli. O projeto se destina, nos termos da sua emenda, a modificar a CLT, aprovada em junho de 1993, para garantir condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados e preferência em processos licitatórios às empresas que concederem aos pais de pessoas com deficiência, ou aos responsáveis legais destes, abono de faltas, sem a necessidade de compensação de jornada, ou jornada especial de trabalho, quando comprovada a necessidade da presença do trabalhador no acompanhamento em terapias e tratamentos ou na assistência nos cuidados da vida diária. Em sua justificação, a autora indica o intento de humanizar as relações de trabalho, ao estabelecer um esquema de incentivo para que os empregadores adotem práticas socialmente responsáveis, sem que seja estabelecida uma obrigação direta. O projeto passa por três Comissões: CAS, CCJ e CAE, cabendo à última - ainda vai tramitar - a decisão terminativa. Na CAS, a matéria já foi objeto de relatório do Senador Romário, que se orientava pela sua aprovação, na forma de substitutivo. Tal relatório, contudo, não chegou a ser votado, pelo que podemos afirmar que a matéria não recebeu, até o presente momento, nenhuma emenda. Análise. Dado que a matéria ainda passará pela CCJ e pela CAE, a presente análise deve se cingir aos seus aspectos propriamente sociais, tendo se em conta, naturalmente, que a competência das Comissões não é completamente estanque, havendo necessariamente alguma sobreposição das áreas temáticas dessas Comissões no presente relatório. A matéria não está reservada a lei complementar nem se acha em conflito evidente com dispositivo constitucional material ou outra norma, como tratado internacional de direitos humanos. |
| R | Não obstante a legitimidade e a justiça das intenções da autora, entendemos que algumas ponderações, tanto de natureza material quanto de natureza formal, se fazem necessárias. A autora, como dissemos, busca estabelecer um marco legislativo que, em vez de estabelecer uma obrigação para os empregadores, crie incentivos para que eles concedam condições especiais de trabalho aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, para fim de acompanhamento em terapias, tratamento ou para o seu acompanhamento. O cuidado das pessoas com deficiência no Brasil recai desproporcionalmente, como sabemos, a todos da família. A inexistência de um sistema completo de prestação de serviços sociais faz com que os familiares tenham de reservar grande parte de seu tempo ao acompanhamento e à movimentação das pessoas com deficiência, fazendo-o, muitas vezes, à custa de seu tempo de trabalho, ou seja, é impossível conciliar as duas coisas. É uma escolha dramática, sabemos, ter de optar entre suas obrigações profissionais e as responsabilidades quanto à qualidade de vida da pessoa com deficiência que está sob seus cuidados. O projeto busca erigir um compromisso sensível entre os interesses da pessoa com deficiência e seus responsáveis, dos empregadores e da sociedade como um todo. Os empregadores que voluntariamente acomodarem as necessidades de seus empregados terão vantagens legais à sua disposição. Concordamos, no entanto, com as razões apontadas no parecer do Senador Romário quanto à correta inscrição dos dispositivos legais almejados. Outra coisa que devemos apontar é que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foi integralmente revogada e substituída pela Lei 14.133, de 2021. Assim, promovemos a necessária correção, nos termos do substitutivo. Substitutivo: [...] Art. 1º A Ementa da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e à concessão de benefícios às empresas que adotarem regime especial de trabalho para o acompanhamento de pessoa com deficiência, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Art. 2º A Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-B: “Art. 1º-B. A Empresa participante do Programa Empresa Cidadã fica autorizada a conceder aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência abono de faltas (sem compensação de jornadas) ou jornada especial de trabalho, para acompanhamento em terapias, em tratamentos ou na assistência aos seus cuidados da vida diária, independentemente da adoção das medidas previstas nos arts. 1º ou 1º-A. Parágrafo único. As empresas que demonstrarem, na forma de regulamento, o cumprimento do disposto no caput farão jus a: I - prioridade na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados, em condições mais vantajosas, com taxas de juros diferenciadas, na forma do regulamento; II - aplicação de margem de preferência mínima de 10% (dez por cento) sobre o preço de bens ou de serviços, ou, se mais elevada, pela margem estabelecida na forma do art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - nos procedimentos de licitação e de contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma do regulamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Relatora é a Senadora Jussara Lima, e quem leu o relatório foi o Senador que está falando, Nelsinho Trad. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero parabenizar as Senadoras Mara Gabrilli e Jussara Lima pela autoria e relatoria desse projeto, respectivamente. |
| R | Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... Pois não, pode falar. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Eu penso que é de uma sensibilidade essa matéria, porque, quando você está com alguém da sua família, um filho portador de necessidade especial, ou um parente, um companheiro, a dedicação para essa pessoa, pessoal, vamos pôr na cabeça, é mais do que 24 horas se ela tem alguma incapacidade. Quem que vai fazer jus às necessidades fisiológicas, por exemplo, dessa pessoa se ela não tem essa capacidade sozinha? Então, é muito mais do que justo. Parabéns à Senadora Mara! Ela deve ter vivenciado isso na pele e, com a sua sensibilidade, conseguiu transcrever, e a Senadora Jussara, de uma forma também ímpar, traduziu nesse relatório, junto com o Senador Romário. A nossa Comissão não tem outra coisa a fazer do que referendar, avalizar, com louvor, essa iniciativa, deixando às outras Comissões as matérias pertinentes a cada uma - CCJ e CAE. É a minha consideração. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAS, substitutivo. A matéria vai à CCJ. Item 1. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 8, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater Termos da Ocupação por Plataforma (TOP), dispondo sobre os direitos e benefícios do profissional conectado, suas relações com Trabalho, Previdência e Plataformas. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) Passo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do requerimento. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para encaminhar.) - Grata, Senadora Dra. Eudócia. Vou à leitura. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater termos da ocupação por plataforma (TOP), dispondo sobre os direitos e benefícios do profissional conectado, suas relações com trabalho, previdência e plataformas. O tema se torna muito relevante, por tratar da relação entre trabalhadores/empreendedores, plataformas e governo, em um ambiente novo de trabalho, no caso em tela motoristas e motofretistas, mas o tema acaba sendo relevante para todas as categorias que passam a ofertar serviços mediante plataformas. Proponho para a audiência pública a presença dos seguintes convidados: o Sr. Renan Kalil, Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT); o Sr. Ricardo Festi, Professor da UnB; o Sr. Abel Santos, Presidente da Associação dos Motofretistas; o Sr. Jair Almeida, Presidente da Atam, representante dos motoristas de aplicativos; representante da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; representante da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia. Agora eu vou para a justificação. |
| R | A realização de uma audiência pública sobre as relações entre plataformas, colaboradores e Governo, especialmente no contexto de motoristas e motofretistas, é de extrema importância por diversas razões, tendo sido trazida pelos motofretistas e motoristas de aplicativo de Brasília. Primeiramente, esse setor tem crescido de forma exponencial nos últimos anos, trazendo à tona questões relevantes sobre direitos trabalhistas, segurança e condições de trabalho. Motoristas e motofretistas frequentemente enfrentam desafios relacionados à remuneração justa, à falta de benefícios e à insegurança no exercício de suas atividades. Uma audiência pública pode proporcionar um espaço para que esses profissionais expressem suas preocupações e experiências, contribuindo para um entendimento mais profundo da realidade enfrentada por eles diariamente. Além disso, a interação entre as plataformas digitais e os colaboradores é complexa e muitas vezes marcada por desigualdades. É fundamental que haja um diálogo aberto entre as partes envolvidas — motoristas, motofretistas, representantes das plataformas e autoridades governamentais — para discutir e buscar soluções que promovam um ambiente de trabalho mais justo e, principalmente, seguro. A audiência pública pode servir como um fórum para a apresentação de propostas e a construção de políticas públicas que atendam às necessidades de todos os envolvidos. Por fim, a participação da sociedade civil nesse debate é essencial. A audiência pública permitirá que cidadãos, organizações e especialistas contribuam com suas visões e sugestões, enriquecendo a discussão e ajudando a moldar um futuro mais equilibrado e sustentável para o setor. Em resumo, a realização dessa audiência pública é uma oportunidade valiosa para promover o diálogo, a transparência e a construção de soluções que beneficiem, sim, motoristas, motofretistas e a sociedade como um todo. Sra. Presidente, acabei de ler minha justificação, mas é muito clara a minha intenção. A gente teve ontem uma paralisação aqui do setor. A gente sabe da importância hoje. Não dá mais para negar que os mototaxistas, os motofretistas, os motoboys são fundamentais para o nosso dia a dia, seja para trazer um medicamento, seja para trazer um alimento no final de semana, quando está todo mundo em casa, e são eles que trabalham no final de semana. Realmente a gente tem que debater não só a questão dos direitos trabalhistas, mas, mais do que isso, a segurança desses profissionais, porque, uma vez que acontece um acidente, eles simplesmente não têm nenhum direito garantido, vão para o SUS, muitos deles não conseguem mais voltar ao trabalho por causa das sequelas de acidentes. Enfim, é um debate sobre o qual nós temos que nos debruçar, porque é uma classe que vem crescendo, como falei, exponencialmente, e nós temos o dever, dentro desta Casa, de acolhê-los, ouvi-los, e, claro, com o Governo, os representantes das plataformas, abrir o diálogo em torno dos direitos e deveres, enfim, de tudo que envolve esse setor que é muito importante para a nossa sociedade. Então, eu conto com o apoio de todos os colegas para esta audiência e, inclusive, com a participação de todos. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns pela iniciativa desta sessão de debates, Senadora Leila Barros, muito pertinente - muito pertinente. |
| R | Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado. Vamos passar para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4988, DE 2023 - Terminativo - Cria o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, com as emendas nº 1-CDH e 2-CDH. 2- A matéria consta da pauta desde a reunião de 19/03/2025. 3- Em 26/03/2025, a Senadora Mara Gabrilli apresentou a Emenda nº 3. 4- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senadora Dra. Eudócia. Eu vou para a leitura do relatório, já cumprimentando a Senadora Zenaide também pela presença. Vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para apreciação em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) nº 4.988, de 2023, de autoria do Senador Marcos do Val, que cria o Selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho. Compõe-se o projeto de cinco dispositivos, que têm por objeto criar e regulamentar o Selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho, que se destina a identificar pessoas jurídicas, de direito público e privado, que adotem práticas e promovam ações direcionadas à inclusão no ambiente de trabalho de mulheres e pessoas pretas ou pardas. O selo será conferido em três níveis, correspondentes ao grau de compromisso e desempenho das pessoas jurídicas no cumprimento dos critérios determinados no projeto. A concessão da referida distinção acha-se condicionada, nos termos do art. 2º, à avaliação de seis critérios: I - proporção equitativa de homens e mulheres; e de brancos, pretos ou pardos na composição do quadro de pessoal; II - proporção equitativa de homens e mulheres; e de brancos, pretos ou pardos em cargos ou funções de liderança ou chefia; III - garantia de igualdade salarial para o desempenho de atividades equivalentes, respeitados o tempo de carreira e a progressão funcional, independentemente de sexo ou cor; IV - adoção de práticas educativas acerca de inclusão e diversidade, equidade entre os sexos e de práticas não racistas no ambiente de trabalho; V - medidas de combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho; VI - promoção dos direitos das mulheres e das pessoas pretas e pardas no ambiente de trabalho. |
| R | O selo será concedido nas modalidades bronze, prata ou ouro, conforme as empresas tenham cumprido três, quatro, cinco ou mais dos critérios, e terá validade de dois anos, sendo que a sua concessão, renovação ou perda deverá ser objeto de regulamentação posterior. O projeto foi submetido anteriormente à CDH, onde recebeu parecer favorável da Senadora Damares, com duas emendas. A Emenda nº 1 acrescenta mais três incisos ao art. 2º, ampliando o número de critérios que podem ser analisados: VII - promoção de treinamento periódico dos funcionários [...] em letramento racial e de gênero, com vistas a conscientizar sobre questões pertinentes à história, à cultura e aos desafios decorrentes de aspectos raciais e de gênero; VIII - existência de canais de denúncia, seguros e confidenciais, e de procedimentos para apoio e suporte às vítimas, em caso de assédio, afronta à equidade ou discriminação racial ou de gênero [...]; IX - existência de procedimentos para apuração e responsabilização por atos que configurem assédio, afronta à equidade ou discriminação racial ou de gênero no ambiente de trabalho. A emenda também acrescenta parágrafo para definir letramento racial e de gênero como "o conjunto de práticas pedagógicas que tem por objetivo conscientizar o indivíduo acerca da estrutura e do funcionamento do racismo e do sexismo na sociedade, tornando-o apto a reconhecer, criticar e combater atitudes racistas e sexistas em seu cotidiano". A Emenda nº 2, por sua vez, modifica o inciso V do art. 2º, que acima transcrevemos, para estabelecer que esse critério passaria a ser entendido como "a adoção de medidas e políticas efetivas de proibição e de combate ao assédio e à discriminação racial e de gênero no ambiente de trabalho". Nesta Comissão, o projeto recebeu a Emenda nº 3-CAS, de autoria da nossa querida Senadora Mara Gabrilli, que altera diversos dispositivos do projeto e das emendas aprovadas pela CDH, a fim de ampliar o alcance e a efetividade da política pública, garantindo que o Selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho contemple também ações de inclusão direcionadas às pessoas com deficiência, grupo historicamente vulnerabilizado no mercado de trabalho. Análise, Sra. Presidente. A constitucionalidade da proposição está presente. No mérito, acompanhamos a CDH. A adoção de mecanismos de incentivo para a adoção de boas práticas de gestão laboral é uma ferramenta suave, mas que apresenta efeitos poderosos a longo prazo. Trata-se de política que se fundamenta no desejo incorporado pela empresa de adotar políticas mais equânimes quanto às questões de raça e gênero e pelo reconhecimento de seus esforços por meio do selo, que, ao ser divulgado, funciona como um dos componentes do marketing da empresa. A discriminação no ambiente de trabalho é uma realidade que todos reconhecemos. No entanto, embora presente, ela nem sempre é de evidente constatação ou de fácil enfrentamento, dado que nem sempre ela é explícita, mas se encontra escamoteada ou disfarçada nesses ambientes. |
| R | Nesse sentido, as ferramentas que agem por meio de incentivos são bastante eficazes. Ao se basearem na atuação voluntária dos próprios interessados, esses mecanismos de incentivo evitam as dificuldades que ocorrem na aplicação de meios mais coercitivos. Naturalmente, tais mecanismos voluntários não são suficientes para a eliminação das discriminações, mas devem ser um instrumento a mais, ao lado de mecanismos investigativos e punitivos, em uma política integrada. Assim, consideramos oportuna a aprovação do projeto, não obstante a existência de alguns programas parcialmente coincidentes no âmbito do Poder Executivo federal. As emendas da CDH apresentam importantes aperfeiçoamentos, no sentido de tornar mais abrangentes as medidas que as empresas podem adotar. Em relação à Emenda n ° 3-CAS, da Senadora Mara Gabrilli, a ampliação do alcance das medidas consideradas na concessão do selo enriquece o projeto e está em plena sintonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi inserida no ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional. Sugerimos, ademais, a criação de mais uma modalidade do Selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho, direcionado especificamente às micro e pequenas empresas. Efetivamente, tais empresas, que contam, muitas vezes, com poucos empregados, que são dirigidas, por vezes, pelo próprio empresário, podem não apresentar claramente os critérios do art. 2º, que se aplicam, evidentemente, a empresas maiores, que possuem diversos cargos de chefia, quadros funcionais mais amplos, etc. Pela nossa proposta, o selo fará com que as pequenas e microempresas observem ao menos dois dos critérios previstos na norma e que apresentem ambiente efetivamente condizente com a inclusão e equidade, a ser verificado quando do pedido de concessão. Em razão do grande número de alterações promovidas pelas emendas, entendemos ser recomendável a elaboração de um substitutivo que as contemplem. Voto. Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.988, de 2023, e das Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Direitos Humanos, e Emenda nº 3-CAS, na forma da seguinte emenda substitutiva anexada ao nosso relatório, Sra. Presidente. E já parabenizando o trabalho realizado pela Relatora na Comissão de Direitos Humanos, Senadora Damares, e aqui o complemento necessário, importantíssimo, como sempre, da nossa querida Mara Gabrilli, citando as pessoas com deficiência, como ela falou claramente na emenda dela, que são altamente atingidas em ambientes de trabalho discriminatórios. Então, quero parabenizar a iniciativa das duas, pedindo o apoio de todos os colegas aqui da Comissão de Assuntos Sociais. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero parabenizá-la também, Senadora Leila Barros, pela brilhante relatoria e quero cumprimentar a Senadora Zenaide Maia, que se faz aqui presente - nossa amiga querida. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Senadora Dra. Eudócia, eu fui aqui alertada pela minha assessoria, já fazendo justiça também ao Senador Marcos do Val, porque a iniciativa... Nada seria possível se não fosse pela iniciativa, pela brilhante iniciativa do Senador Marcos do Val. Eu o parabenizo e parabenizo a equipe dele também. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não. Eu também o parabenizo pela autoria, muito pertinente. E agora coloco a matéria em discussão. Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar por essa ideia, porque a gente precisa... Já existe uma lei que tem cotas para as pessoas com deficiência, e a gente tem que dar visibilidade a isso, justamente, com o selo, como o que a gente tem, o ISO. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Não é só punir. É a gente também reconhecer o trabalho, a iniciativa. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É a gente reconhecer. A gente tem que criticar e, quando alguém cumpre, a gente tem que elogiar. Não pode botar todos por igual. Se não cumpre, a gente não vai dar visibilidade. Se cumpre, cabe ao povo brasileiro fazer essa inclusão de pessoas com deficiência. Eu costumo dizer que o Estado que não tem condições de incluir suas pessoas com deficiência, gente, me desculpe, quem está deficiente é esse Estado. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Agora a Senadora Mara Gabrilli vai discutir também esse projeto. Pode falar, Senadora Mara. Seja muito bem-vinda. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senadora Dra. Eudócia. Obrigada. Eu queria parabenizar a Senadora Leila pelo relatório e dizer que foi de muita sensibilidade ter acatado a emenda. A gente está vivendo um momento, Senadora Leila, Senadora Zenaide, Senadora Dra. Eudócia, muito difícil na área da pessoa com deficiência nas empresas. Há um movimento que tenta desqualificar a contratação dessas pessoas, facilitar a não contratação das pessoas com deficiência, e a gente tem uma Lei de Cotas que mudou o Brasil pela égide da pessoa com deficiência, porque as pessoas passaram a ter um rendimento, passaram a ter um trabalho. Essa foi uma transformação muito grande, porque, no ano 2000, a gente só tinha cem pessoas com deficiência com carteira assinada, e, por conta da fiscalização dessa Lei de Cotas, a gente hoje tem mais de meio milhão, um número significativo. A gente precisa trabalhar o ambiente de trabalho para que as pessoas tenham essa capacidade de serem empáticas com a diversidade. Isso faz com que todos os funcionários de uma empresa possam ter um desempenho melhor. E quem ganha é sempre a empresa. Então, eu quero parabenizar a Senadora Leila e parabenizar o Senador Marcos do Val, que foi quem trouxe o projeto, é o autor do projeto. Parabéns. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito bem colocadas as palavras, Senadora Mara Gabrilli. A Senadora Leila Barros pediu a palavra. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Só para concluir, Senadora Dra. Eudócia, eu gosto muito de ouvir a Mara, até porque a gente não pode perder a capacidade, e a gente vem perdendo, de ser empático, de, muitas vezes, nos colocarmos no lugar do outro ou, pelo menos, refletir sobre o outro que está do nosso lado, sobre as dificuldades que ele enfrenta. Nós somos seres políticos, nós estamos na política e temos a obrigação - apesar de saber que muitos aqui não têm essa capacidade - de fazer uma avaliação muitas vezes técnica, muitas vezes pragmática, pensando em impacto, mas, acima de tudo, fazer muitas vezes essa avaliação com o coração também. |
| R | É necessário muitas vezes que ele esteja à frente, a alma da gente, para, quando a gente tratar desses tipos de tema, saber que existem impactos financeiros, existe todo o pragmatismo, que é necessário na avaliação das proposições que nós temos aqui, mas, acima de tudo, sermos empáticos, como a Senadora Mara falou - e ela representa muito isso para todos nós aqui. Então é muito importante ouvi-la e ver a luta dela, porque, se hoje a pessoa com deficiência neste país saiu de cem pessoas com carteira para 0,5 milhão, certamente foi pela atuação dessa Parlamentar, que representa muito bem o Estado de São Paulo. É isso. Obrigada. É só um elogio, porque eu preciso elogiar o trabalho da bancada, em especial a Bancada Feminina nesta Casa. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito oportunas suas palavras, Senadora Leila Barros, nossa Líder. E quero também acompanhar a sua fala em relação à Senadora Mara Gabrilli, porque ela é um exemplo para todos nós. E não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal, votação eletrônica. (Pausa.) O painel está aberto para votação. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero cumprimentar o Senador Jayme Campos, que se faz presente também nesta Comissão. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Pela ordem.) - Quero só aproveitar, Senadora Dra. Eudócia - e pedi já para a assessoria da mesa da Comissão - para falar a respeito do meu requerimento. Eu gostaria de ver, já para a gente se preparar, uma data, pedir vênia e fazer um apelo para que possamos fazer de forma mais célere possível, claro, de acordo com a disponibilidade da Comissão. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Tá, Senadora... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - A audiência pública dos motofretistas. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Tá, pode deixar que eu verei isso. Pode deixar. (Pausa.) Enquanto está em votação o projeto que ora foi colocado, nós iremos para o item 7: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5328, DE 2023 - Não terminativo - Estabelece prioridade para as indústrias que produzem fármacos no território nacional nas compras realizadas por laboratórios públicos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- A matéria constou da pauta desde a reunião de 19/03/2025. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
| R | Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sra. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, antes de pedir licença para ir direito à análise, eu queria dizer que desse projeto constam cinco artigos. Mas eu queria pedir licença para ir direto à análise. É atribuição da CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde e à competência do Sistema Único de Saúde (SUS) - temáticas abrangidas pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf). Dessa forma, os aspectos ligados ao desenvolvimento econômico e à indústria serão analisados quando da tramitação da proposição na CAE e na CCJ. No que tange ao mérito, a proposta visa a fortalecer a indústria nacional de fármacos, conferindo-lhe prioridade nas compras públicas, o que pode reduzir a dependência de importações, aumentar a segurança sanitária e fomentar a economia nacional. A medida é especialmente relevante em um contexto de crescente preocupação com a autossuficiência em insumos estratégicos para a saúde, notadamente para o fornecimento para o SUS, que serve à maioria da população e é abastecido também pelos laboratórios farmacêuticos públicos. A concessão de prioridade para produtos fabricados no país está em consonância com as políticas de incentivo à indústria nacional e pode estimular a adoção de melhores práticas de fabricação e a inovação no setor farmacêutico. Ao mesmo tempo, a proposta preserva a competitividade do processo licitatório, garantindo que a preferência só será aplicada em igualdade de condições e como critério de desempate. Vale ressaltar que a proposição está alinhada com o movimento do Governo Federal na Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Estruturada em seis programas, a estratégia prevê investimento de R$42 bilhões até 2026 para expandir a produção nacional de itens prioritários para o SUS e reduzir a dependência do Brasil de insumos, medicamentos, vacinas e outros produtos de saúde estrangeiros. A covid veio nos mostrar isso. Essa dependência foi grave, e não tenho dúvida de que a gente perdeu vidas porque tudo tinha de ser importado. Além disso, a análise setorial do desempenho do comércio, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), destaca a importância econômica do segmento de artigos farmacêuticos. Em fevereiro deste ano, o setor de medicamentos foi um dos principais impulsionadores do crescimento, com uma alta significativa de 9,9%. Este crescimento evidencia a relevância do setor farmacêutico no cenário econômico nacional e reforça a necessidade de políticas que incentivem a produção local de fármacos. |
| R | No mesmo sentido, dados do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos indicam que o mercado farmacêutico brasileiro movimentou R$106,78 bilhões em 2022, representando um crescimento de 16,95% em relação ao ano anterior e posicionando o Brasil como o 10º maior mercado farmacêutico do mundo. Ademais, é importante considerar que o fortalecimento da indústria nacional de fármacos pode ter efeitos multiplicadores na economia. A produção local de medicamentos não só gera empregos diretos na indústria farmacêutica, mas também cria oportunidades de trabalho em setores correlatos, como o de transporte, embalagem e distribuição. Além disso, ao incentivar a inovação e a adoção de melhores práticas de fabricação, a proposta pode levar ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, ampliando a competitividade do Brasil no mercado global de fármacos. Dessa forma, o PL nº 5.328, de 2023, não só contribui para a segurança sanitária do país, mas também pode impulsionar a economia ao gerar empregos e fomentar a inovação. A prioridade para produtos fabricados no território nacional incentivará as empresas a adotarem melhores práticas de fabricação e a investirem em pesquisa e desenvolvimento, o que é crucial para a competitividade do setor. Além disso, o projeto traz incentivos para que a indústria coloque maior percentual de integração do processo produtivo no território nacional, o que contribuirá para a criação de empregos. Ademais, a política de preferência para produtos nacionais também irá contribuir para a redução dos custos logísticos e administrativos associados à importação de fármacos. Ao diminuir a dependência de fornecedores estrangeiros, o Brasil pode mitigar os riscos associados à variação cambial e a eventuais interrupções no fornecimento global de medicamentos, como as observadas durante a pandemia de covid-19. Essa maior estabilidade no fornecimento de fármacos é fundamental para garantir a continuidade dos tratamentos e a saúde da população. Por fim, é relevante destacar o papel estratégico da produção local de fármacos na promoção da saúde pública: sua disponibilidade fortalece a implementação de políticas de saúde e campanhas de vacinação, aumentando a segurança de que os insumos necessários estejam sempre disponíveis em quantidade e qualidade adequadas. Voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.328, de 2023. Esse é o voto. Eu queria fazer logo a minha fala aqui, Leila. Fui Secretária de Saúde e sei o que é isso. A gente faz uma licitação, eles concorrem, ganham e, quando chega a hora de entregar o medicamento... Normalmente, na Lei de Licitações, tem uma história de um alinhamento de preços de até 25%. Então, eu me assustei quando eu era Secretária: "Isso a gente vai ter que alinhar, Dra. Zenaide". Eu disse: "Eu só conhecia alinhamento de carro, de direção de carro. Tem esse alinhamento?". Aí o cara disse: "Não, é porque os sais vêm da Europa, e lá estava reduzido e em falta e, como o dólar subiu de preço, a gente vai ter que aumentar". Eu disse: "Senhor, o senhor ganhou uma licitação, o senhor não estudou geografia? Não lembrou que, entre o Rio Grande do Norte e a Europa, de onde vêm os sais, tem um Oceano Atlântico? O senhor precisa ver isso". |
| R | E a covid veio mostrar para a gente a importância... O Brasil já foi um dos maiores produtores de vacina do mundo. Nós temos que incentivar a nossa indústria. Por exemplo, as vacinas da covid foram duas. Nós temos o Instituto Butantan, Instituto Evandro Chagas e Fiocruz, que são exemplos no mundo. Eu queria dizer a vocês que estão nos assistindo: a Fiocruz, o Instituto Butantan e o Evandro Chagas, o que existe de ciência sobre zica e chicungunha, somos nós, nossos cientistas que têm esse conhecimento. Então vamos valorizar o que é nosso. Com certeza, pensando no lado humano, nós vamos salvar mais vidas porque o preço vai reduzir. Não vamos depender exclusivamente da indústria internacional e ainda vamos valorizar aqueles que se dedicam, nossos cientistas, que passam até 24 horas dentro de um laboratório com sua equipe, Leila, tentando descobrir um antibiótico ou uma vacina que faça com que a gente aumente a vida média do povo brasileiro. Então todo o nosso respeito à indústria dos fármacos aqui no Brasil. Além de tudo, quem não olhar por esse lado humano... Eu ainda vejo esse lado econômico que a gente tem que mostrar também, Leila. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pode falar, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discutir.) - Na verdade, com esse cenário mundial, nossa geopolítica, cada país se fechando, a gente vê a necessidade mais ainda - já era importante - de nós valorizarmos certos setores, no caso a nossa ciência, a nossa indústria. E esse projeto vem muito ao encontro do que a gente vem debatendo e como anda o cenário mundial, nossa geopolítica, com essa crise, essa disputa, essa guerra econômica. Então eu acho que é fundamental o trabalho que a gente tem feito aqui nessas discussões e é muito pertinente e importante o nosso apoio ao relatório da Senadora Zenaide. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu quero parabenizar a Relatora Zenaide Maia pela sua brilhante relatoria. E é exatamente isso - viu, Senadora? Parabéns pela sua relatoria e por tudo que você fez, por todas as suas considerações. Quero cumprimentar aqui a nossa Senadora Daniella, que se encontra aqui presente. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação relatório. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) |
| R | Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à CAE. (Pausa.) Retornando ao item 2, vou encerrar a votação. (Pausa.) Pode falar, Senadora Daniella. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB. Pela ordem.) - Cumprimentando V. Exa. e todos os colegas Senadores e Senadoras, eu tenho o item 8, de que sou Relatora, e queria pedir a V. Exa., se não for problema para os colegas, a inversão de pauta, porque eu vou ter uma agenda às 11h e preciso sair daqui faltando 10 minutos para as 11h. É fora, infelizmente. Isso se puder. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora Daniella, a questão é que a Senadora Mara Gabrilli já havia solicitado o mesmo anteriormente. Por esse motivo, não tenho como conceder o seu pedido agora, mas, assim que a Senadora Mara Gabrilli se pronunciar, eu coloco você como prioridade. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB) - Eu vou fazer o seguinte então, porque eu não vou poder ficar por causa dessa agenda às 11h: eu peço para colocar um Relator ad hoc para não prejudicar o projeto. V. Exa. pode designar. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Nós colocaremos então. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PB) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Obrigada, Senadora. Em relação ao item 2, que é o Projeto de Lei 4.988, de 2023, o resultado é: aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 4-CAS, Substitutivo. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. E vamos agora para o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2018. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 8, DE 2018 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para revogar o seu art. 18, que dispõe sobre as condições para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de procedência estrangeira. Autoria: Senadora Ana Amélia (PP/RS) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. |
| R | Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para leitura do relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Senadora Dra. Eudócia. Eu vou direto à análise. É atribuição da CAS opinar sobre proposições que digam respeito a proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto sob análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Além disso, por se tratar de apreciação em caráter terminativo, cabe também a esta Comissão examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição. Não vislumbramos qualquer vício de inconstitucionalidade, material ou formal na proposta. De acordo com o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Além disso, a matéria de que trata a proposição em tela não é privativa do Presidente da República, sendo, portanto, permitida a iniciativa parlamentar. Também não encontramos quaisquer problemas relacionados à juridicidade e à técnica legislativa da propositura. Analisemos, portanto, o mérito - analisemos agora. No que concerne ao mérito, parabenizando a querida Senadora Ana Amélia por sua visão estratégica, depreende-se que o objetivo do projeto que ora analisamos é alterar o processo de registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos estrangeiros, mediante a revogação do art. 18 da Lei nº 6.360, de 1976, cujo caput impõe, como requisito adicional para o registro de medicamentos estrangeiros no país, a comprovação de seu registro no país de origem. Ademais, a revogação do §1º do art. 18 suprime a flexibilização do registro de medicamentos estrangeiros ali estabelecida. Assim, com a aprovação da matéria, não será mais legalmente previsto que o registro de medicamento estrangeiro possa ser realizado unicamente com a comprovação do registro em vigor por autoridade sanitária do país em que seja comercializado ou por autoridade sanitária internacional sem a verificação do atendimento das demais exigências regulatórias previstas na legislação nacional. Dessa forma, a revogação do caput e do §1º do art. 18 da Lei nº 6.360, de 1976, proposta pelo PLS fará com que todos os medicamentos, independentemente do local de sua procedência, estejam legalmente sujeitos às mesmas regras regulatórias no que tange ao registro. A esse respeito, concordamos com a autora da matéria que a regra contida no art. 18 do referido diploma legal está obsoleta e não atende às necessidades do país, frente ao atual estágio de desenvolvimento do sistema regulatório brasileiro e da credibilidade da Anvisa. Quanto a aspectos técnicos, a Anvisa já procede à verificação da eficácia e da segurança de todos os medicamentos, sendo eles de procedência estrangeira ou nacional, de forma que não há benefício de se manter tal regra. Registre-se que a agência dispõe de competência técnica e de capacidade operacional para realizar as análises sobre eficácia e segurança de todos os medicamentos a ela submetidos, sem necessitar do registro no país de origem para validar ou embasar sua decisão. |
| R | Entretanto, julgamos ser meritória a manutenção do que dispõe o §2º do art. 18 da Lei nº 6.360, de 1976, pois a sua revogação excluirá da legislação brasileira a necessidade de se comprovar o cumprimento das boas práticas de fabricação (BPF) reconhecidas nacionalmente para fins de registro de medicamento. Atualmente, tal comprovação é feita com a apresentação do certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) emitido pela Anvisa, conforme disposto na RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de certificação de boas práticas de fabricação e de certificação de boas práticas de distribuição e/ou armazenagem. É importante ressaltar que tal exigência está longe de ser um requerimento meramente burocrático, haja vista que o descumprimento das normas de BPF (boas práticas de fabricação) coloca em risco a qualidade do produto, alterando o perfil de eficácia e segurança, e, dessa forma, pode afetar diretamente a saúde da população. As BPFs são definidas como a parte da garantia da qualidade que assegura que os produtos são consistentemente produzidos e controlados com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido pelo registro. Além disso, um sistema de garantia de qualidade adequado assegura que os medicamentos não sejam distribuídos ou comercializados antes que os responsáveis tenham se certificado de que cada lote de produção tenha sido produzido e controlado de acordo com os critérios estabelecidos. A produção consistente dos medicamentos, segundo as especificações pré-definidas e as características de qualidade estabelecidas, é assegurada mediante a exigência do cumprimento de requisitos referentes a instalações, equipamentos, materiais, sistemas, pessoal qualificado, treinamentos, higiene, registros, documentação, controle de qualidade e produção. Tais padrões de qualidade são garantidos pela série de procedimentos a serem adotados pela empresa seguindo as regras de BPF. Assim, todos os aspectos relativos à produção de medicamentos são cobertos pelas regras de BPF, buscando evitar erros, tais como trocas de embalagem de produtos, contaminação cruzada entre substâncias e outros desvios de qualidade que podem prejudicar a eficácia terapêutica e originar toxicidade e eventos adversos inesperados. Depreende-se que a ausência de verificação do cumprimento das BPFs no ato de registro impede tanto a comprovação de atendimento dos requisitos de qualidade estabelecidos, quanto a confirmação de aspectos primordiais a partir da verificação in loco da existência de um determinado estabelecimento fabril situado em território estrangeiro. Em que pese a importância das BPFs, a necessidade de verificação de seu cumprimento pelo fabricante para fins de registro tem respaldo legal apenas no §2º do art. 18 da Lei nº 6.360, de 1976. Assim, a sua revogação eliminará a previsão legal de um requisito essencial, podendo resultar em impactos negativos na qualidade dos medicamentos ofertados no mercado nacional. |
| R | Nesse sentido, apresentamos emenda para manter, no ato do registro e na forma do regulamento emanado da autoridade sanitária, a exigência de comprovação do cumprimento das BPFs de medicamentos e insumos farmacêuticos de procedência nacional ou estrangeira, além de mais duas emendas, uma para ajustar a ementa do projeto de lei e outra para revogar os parágrafos do art. 18. Voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2018, pelo qual parabenizo, mais uma vez, a Senadora Ana Amélia, com as emendas apresentadas. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - É só para cumprimentar V. Exa. e cumprimentar a minha (Fora do microfone.) ... querida amiga, que hoje apareceu, a outra vizinha, que é a Relatora, que apareceu com seu halo preferido, que é uma mistura de halo com cocar. É um halo muito iluminado. E a minha outra vizinha muito querida, quase catarinense, com laços em Tubarão, Santa Catarina, nossa querida Senadora, sempre Senadora Ana Amélia. E agradeço a V. Exa., Presidente, por convidá-la para participar da mesa no dia da aprovação de mais uma das suas produções legislativas, sempre da melhor qualidade e de interesse público. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Com certeza, Senador Esperidião Amin, não poderia ser diferente, a nossa querida Senadora Ana Amélia, que foi autora. E parabéns, Senadora, pela autoria desse projeto brilhante! Parabéns, parabéns! Também quero parabenizar a Senadora Mara Gabrilli pela excelente relatoria. E agora eu coloco a matéria em discussão. Não havendo... Você quer falar, Senadora Ana Amélia, já que a senhora é autora? A SRA. ANA AMÉLIA DE LEMOS - Minha cara Senadora Dra. Eudócia, eu agradeço as suas deferências todas ao meu querido amigo Senador Esperidião Amin. Meu pai era catarinense; então, eu tenho um pedaço catarinense também. É um estado que eu amo muito, com a honra de ser gaúcha. E eu fico muito feliz e honrada, porque os mandatos que nós temos, quando são exercidos para atender o interesse da população, da ciência, da medicina, especialmente dos pacientes que precisam... Estamos tratando aqui de saúde pública, e eu fico muito honrada com a Casa que eu honrei nos oito anos em que estive aqui. A senhora, pela deferência que me dá, uma mulher presidindo aqui uma Comissão tão importante do Senado Federal... Eu queria agradecer a todos e especialmente ao meu querido amigo Esperidião Amin, que é um exemplo de Parlamentar nesta Casa da República. Então, muito obrigada, e fico muito honrada com o relatório da minha querida amiga Mara Gabrilli, também brilhante, como sempre, muito voltada ao tratamento das questões relacionadas à saúde. Eu fico muito feliz, no mesmo dia em que a Comissão de Constituição e Justiça também está apreciando um projeto de minha autoria que trata do devedor contumaz. Então, as pautas foram diversificadas, mas a saúde teve para mim uma prioridade, assim como a agricultura e o interesse nacional na área econômica. Muito obrigada, Senadora Dra. Eudócia. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns pelas palavras, nossa eterna Senadora Ana Amélia! |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Votação eletrônica. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu quero colocar aqui para os colegas, Senadores e Senadoras, que não deixem de votar eletronicamente. É muito importante. Então, vamos participar efetivamente desta reunião e desse projeto que acabou de ser relatado pela Senadora Mara Gabrilli. Obrigada. (Pausa.) |
| R | Mais uma vez, eu reforço: queridos Senadores e Senadoras, que, inclusive, estão também participando da CCJ, da reunião da CCJ, que se atentem para a votação eletrônica e não deixem de votar. Obrigada. (Pausa.) |
| R | Atingiu o quórum de votação, vou encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Encerrada. Quero colocar que foram 10 votos SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Quórum de 11 pessoas, de 11 votos. Resultado. Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1, 2 e 3 da CAS. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Vamos para o item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2767, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a oferta de atendimento acessível em serviços de atendimento emergencial. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto. 2- A matéria constou da pauta da reunião de 26/03/2025. 3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. E agora concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para leitura do relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Senadora Dra. Eudócia. Eu vou para análise aqui. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Concedido. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Pode? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Concedido. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Compete à CAS, nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias que dizem respeito à proteção e à defesa da saúde. Esse é o caso do projeto de lei sob análise, que dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de atendimento acessível em serviços emergenciais. As centrais telefônicas de atendimento de emergência, como as do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), das polícias e dos bombeiros, são portas de entrada críticas das redes de saúde e de segurança pública, essenciais para a proteção da vida e da integridade física das pessoas. É a partir dessas chamadas telefônicas que centenas de brasileiros buscam socorro imediato todos os dias. Portanto, barreiras nesse acesso inicial podem ser decisivas, podendo significar, muitas vezes, a diferença entre a vida e a morte. |
| R | Um dos principais obstáculos à comunicação eficiente com serviços de atendimento de emergência é a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência, especialmente aquelas com dificuldades na audição ou na fala. Isso porque muitos sistemas ainda operam exclusivamente por chamadas telefônicas, sem adaptações significativas desde a sua implementação. Assim, sem ajustes para responder às necessidades individuais de comunicação, o direito essencial à segurança e à proteção da saúde é negado a essa parcela da população, o que contradiz a própria essência dos serviços de emergência. Embora não haja estatística qualificada sobre demanda por serviços emergenciais, pessoas com deficiência, por uma série de fatores, estão mais vulneráveis a situações de risco, tais como acidentes e violência, podendo necessitar mais frequentemente de atendimento por esses serviços. À guisa de exemplo, estudos acadêmicos indicam que essa população tem até três vezes mais chances de sofrer quedas e fraturas. Além disso, os números da violência contra esse grupo são também expressivos. O Atlas da Violência 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), registrou 14,6 mil casos de violência contra pessoas com deficiência no Brasil em 2022, o que equivale a um caso a cada meia hora. Esse registro inicial é importante para ilustrar o mérito do PL nº 2.767, de 2021, pelo qual eu parabenizo o Senador Romário, que propõe uma alteração relevante na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para garantir que meios de comunicação acessíveis sejam disponibilizados junto às centrais de atendimento de emergência. Do ponto de vista do direito à saúde, o projeto contribui diretamente para a acessibilidade à rede de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), e indiretamente: ao fortalecer a acessibilidade aos serviços de segurança pública e defesa civil, influencia determinantes da saúde ligados à prevenção e à resposta rápida a acidentes, violência, entre outros problemas de saúde pública. E não é só. A remoção de barreiras na comunicação com as centrais de serviços emergenciais vai além dos aspectos de saúde e de segurança dos usuários; ela abrange o respeito à autonomia e à dignidade das pessoas com deficiência. Permitir comunicação eficaz é crucial para assegurar que todos sejam vistos, ouvidos e tratados como cidadãos plenos, com direitos e necessidades que devem ser igualmente atendidos. É importante destacar que a acessibilidade às centrais de atendimento de emergência já é realidade em alguns serviços brasileiros. No Distrito Federal, por exemplo, as centrais 190, da Polícia Militar, e 193, do Corpo de Bombeiros Militar, oferecem atendimento na língua brasileira de sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva e de fala. |
| R | Outras iniciativas de acessibilidade também são observadas nas Polícias Militares dos Estados de Santa Catarina e de São Paulo, além do Tecla Samu, em Campinas. No entanto, é essencial que o direito à acessibilidade seja garantido a todos os brasileiros. Concluímos, portanto, que a proposta de assegurar meios acessíveis de comunicação com as centrais de atendimento de emergência é meritória e está em harmonia com os princípios constitucionais do direito à vida, à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa e do dever do Estado de tornar suas infraestruturas e serviços acessíveis a todos os cidadãos. Confirmamos, também, que não há óbice de regimentalidade, de juridicidade ou de constitucionalidade na proposição. Todavia, entendemos haver aspectos do texto proposto que poderiam ser aprimorados, os quais expomos a seguir. A nosso ver, o art. 69-A, que assegura a oferta de meio de comunicação acessível, já contempla de forma suficiente a necessidade de acessibilidade aos serviços especificados, sem restringir a maneira como essa acessibilidade deve ser implementada. Isso permite que os entes federados utilizem soluções inovadoras e adaptadas às suas capacidades e necessidades específicas, como aplicativos de mensagens já amplamente utilizados e acessíveis, sem a necessidade de investimentos adicionais em tecnologias que poderiam não se adequar às condições locais. Assim, recomendamos a supressão do art. 74-A, para simplificar a implementação da lei, evitando redundância na norma e potencial hesitação dos entes com o termo “tecnologia assistiva”. Além disso, sugerimos que o rol de serviços de emergência seja meramente exemplificativo, de modo a permitir a inclusão de outras centrais relevantes não listadas explicitamente, como as do serviço de informação toxicológica, destinada a orientar a população em casos de exposição a substâncias tóxicas e venenos, importantes, sobretudo, no contexto das pessoas com deficiência sensorial. Por fim, para conferir maior clareza ao texto, promovemos ajustes redacionais na ementa e no art. 1º do projeto. Voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.767, de 2021, na forma das emendas apresentadas. Parabenizo mais uma vez o Senador Romário pela proposição da matéria. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns a você, Senadora Mara Gabrilli pela relatoria. Também parabenizo o autor, Senador Romário, pelo pertinente projeto de lei. Agora coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação, o projeto e as emendas nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Votação eletrônica. O painel está aberto. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Solicito aos colegas Senadores e Senadoras que votem remotamente. Obrigada. (Pausa.) |
| R | Atingiu o quórum, portanto vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Nós tivemos 12 votos: 11 SIM; NÃO, 0. Abstenção: 0. O quórum foi de 12 Senadores. Resultado: aprovados o projeto e as Emendas nºs 1, 2 e 3, da CAS. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. |
| R | Quero aqui cumprimentar o meu filho, o Deputado João Antonio Holanda Caldas. É um prazer recebê-lo aqui na Casa, Deputado. Encerraremos agora a sessão. Convoco para o dia 9 de abril, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 16 minutos.) |

