26/03/2025 - 06ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 6ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 4ª e 5ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Nós vamos ao item 1 da pauta. A Relatora está online, a Senadora Mara Gabrilli.
Mas, antes da Senadora Mara Gabrilli, antes de eu ler o item, eu quero registrar a presença da Deputada Federal Mariana Carvalho, Maranhão, uma amiga querida do meu partido. Inclusive, Senador Alessandro, um dos mais terríveis casos de violência política contra a mulher recentemente aconteceu com ela. Esse caso dela vai ser um caso, inclusive, emblemático e com certeza pedagógico para a gente enfrentar a violência política contra a mulher. E ela está aqui hoje, no último dia em que nós estamos fazendo essa maratona de projetos de proteção e defesa da mulher.
Seja bem-vinda, Mariana.
Está também com a gente a irmã da Sra. Adalgiza, que está presa, aquela senhora de 64 anos, uma das presas dos atos do dia 8 de janeiro.
Seja bem-vinda a esta Comissão.
Esta Comissão já aprovou um requerimento de visita, de diligência aos presídios, e uma das primeiras pessoas que será visitada será a D. Adalgiza, em virtude da idade dela. Lamentamos que, conforme disse o Ministro Alexandre ontem, ele tenha condenado 43 idosos, com penas altas, inclusive. Mas nós vamos visitá-los, ver como eles estão no presídio e tentar aqui fazer as reparações necessárias.
E aí, Senador Alessandro, eu o cumprimento pela iniciativa do projeto de lei desta semana. O Senador Alessandro, preocupado com as desigualdades de pena e a forma como a punição foi dada a todos sem a individualização - sem considerar, por exemplo, D. Adalgiza, doente de 64 anos, no cárcere -, apresentou uma proposta de lei.
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É mais um Parlamentar de que a gente precisa aí reconhecer a sensibilidade com o tema. O tema é polêmico, e ele se afastou das polêmicas. Este é o perfil do Senador Alessandro: sempre sensato, coerente.
Ele apresentou uma proposta que começou a tramitar já na Casa. Parabéns, Senador - o senhor, como um grande jurista que tem se mostrado no Senado -, por ter trazido mais uma matéria para ser discutida, uma matéria pé no chão, que nós vamos analisar.
Que as pessoas que estão nos ouvindo entendam que esta Casa não está de olhos fechados, os seus ouvidos estão abertos ao clamor das violações de direitos humanos. Nós vamos nos encontrar. Nós estamos lutando. Nós temos um grupo de Parlamentares aqui que está lutando, com pé no chão, sem lacração, sem briga, para a gente se reencontrar como nação, reparar os danos causados, virar a página. Nós queremos virar a página, nós queremos avançar. Nós temos tanta coisa para fazer no Brasil, um Brasil em que eu tenho uma jovem mãe de 17 anos, grávida, tendo a barriga aberta para o seu bebê ser roubado de sua barriga! Olhem os desafios que nós temos, para ficarmos brigando, alimentando e retroalimentando uma briga política!
Senador Alessandro, parabéns. O Senador Moro também tem uma proposta bem semelhante. Então, nós Senadores estamos aqui com o equilíbrio que é exigido neste momento - às famílias que estão aqui presentes, nosso abraço -, mas nós não estamos omissos.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5881, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Tramitação: CSP e terminativo na CDH.
- Em 26/11/2024, foi aprovado o parecer da CSP, favorável ao projeto.
Ele é terminativo, e já vou até pedir às assessorias que já comecem a falar com seus Senadores. Tão logo lido o relatório da Relatora, se não houver pedido de vista, a gente já vai colocar em votação.
Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para a leitura do relatório.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia a todos.
É uma honra relatar este projeto, Senadora Damares.
Eu queria lhe perguntar se eu posso ir direto à análise, mas, se você fizer questão de que eu leia todo o relatório, também será um prazer.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ir direto à análise, Senadora.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Está bom.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa é competente para a análise da matéria, conforme o inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, que se refere aos direitos das mulheres.
Não se observam óbices de constitucionalidade ou de juridicidade.
A matéria desdobra princípios constitucionais e não colide com a legislação em vigor.
O art. 4º da Lei nº 14.232, de 2021, determina a criação do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, em formato eletrônico, contendo informações de registros administrativos, serviços de atendimento e políticas públicas voltadas ao enfrentamento dessa violência. O que a proposição faz é atualizar tal dispositivo em um sentido especial. Ao comandar a publicação periódica de dados e análises, a proposição procura envolver a população, de modo qualificado, no embate contra essa violência.
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De fato, é bastante diferente o saber, por alto, que há violência contra as mulheres, de um lado, e o saber preciso, exato, que corresponde aos fatos e que não diz respeito apenas à experiência cotidiana da pessoa, de outro. A nosso ver, a matéria qualifica a cidadania, ao fornecer, periodicamente, o estado de coisas do processo de embate à violência contra a mulher.
A disseminação desses conhecimentos confiáveis faz com que a cidadania se manifeste de modo seguro e direto, ao mesmo tempo em que a razão e os direitos humanos ocupam maior espaço nas decisões públicas. É o melhor de dois mundos: produzir os dados e as análises e disseminar seu conteúdo entre a população - para que ela reflita antes de agir.
Ao voto.
Conforme as razões trazidas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.881, de 2023.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Mara.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o projeto, nos termos do relatório apresentado.
Eu peço à Secretaria que abra o painel para o registro dos votos.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Enquanto o painel é aberto, quero agradecer à Senadora Mara pelo excelente relatório. Hoje a gente dá, Mara, nesta Comissão, mais um passo na proteção e garantia dos direitos das mulheres.
Os relatórios de registro unificado precisam ser divulgados, porque, se a gente exigir a publicação, nós vamos exigir que, de fato, os registros sejam unificados. Nós temos que parar, no Brasil, de ter dados diversos. Vou dar um exemplo, Mara, com relação às pessoas desaparecidas. Cada órgão tem um cadastro. Sinalid, do Ministério Público, diz que hoje nós estamos com 101 mil pessoas desaparecidas no Brasil - 101 mil! -, e mais de 52% são crianças, mas esse dado do Sinalid não bate com o dado da Polícia Federal, que não bate com o do Ministério da Justiça, que não bate com o da... Os dados não estão sendo unificados. Não há cruzamento de dados no tema pessoas desaparecidas, mas, no tema violência contra a mulher, o registro unificado já é uma realidade, mas ele precisa acontecer de fato, e a gente precisa desses dados publicados. Não tem política pública sem números, não tem política pública sem indicadores. Como vamos proteger mulheres se não sabemos onde estão, o que está acontecendo e a motivação da violência contra a mulher?
Senadora Mara, parabéns pelo relatório. Sinto-me honrada em tê-la relatando uma proposta de minha autoria. Que Deus a abençoe, Senadora Mara.
Já está em votação.
Eu peço às assessorias que, por favor, informem aos seus Parlamentares.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Girão, só um instantinho.
Enquanto a gente está em votação, nós temos o item 9 da pauta, que também é de autoria da Senadora Mara. Todos os senhores sabem que, às vezes, a conexão da Senadora Mara cai, oscila muito, e, então, eu queria pedir permissão para a gente fazer uma inversão de pauta. A gente vai ao item 9, que é um requerimento. A Senadora Mara acho que ainda está conectada.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Estou.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 9.
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ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 28, DE 2025
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa avalie o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no exercício de 2025.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Concedo a palavra à Senadora Mara para encaminhar.
Senadora Mara.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa avalie o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no exercício de 2025.
Justificação.
A violência contra as mulheres é um problema social crônico, cujas causas raízes encontram-se fundadas em aspectos culturais de uma sociedade ainda marcada com fortes traços de patriarcalismo e machismo. Ela se manifesta como um mecanismo de manutenção desses estereótipos e das relações sociais baseadas na dominação e exploração. A violência não é fruto de um infortúnio pessoal, de uma má escolha que a mulher tenha feito, de azar. Ela tem bases socioculturais profundas, arraigadas nas desigualdades de gênero, em que se coloca a mulher em posição de inferioridade quando comparada ao homem. E uma das piores repercussões da violência contra as mulheres é o feminicídio.
Para tratar desse tema, o Ministério das Mulheres lançou em março de 2024 o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, como parte das comemorações do Março das Mulheres: o #BrasilporElas no Enfrentamento à Misoginia e na Promoção da Igualdade. O objetivo do plano é prevenir mortes violentas de mulheres por questão de gênero e também garantir os direitos e o acesso à Justiça para todas as que se encontram em situação de violência e também para suas famílias.
O Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios está sob a coordenação do Ministério das Mulheres, em conjunto com Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Educação, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Povos Indígenas, da Igualdade Racial, do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento. Serão R$2,5 bilhões em recursos para desenvolver 73 medidas, distribuídas em dois eixos: o estruturante e o transversal.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação o requerimento...
Terminou, Senadora Mara? (Pausa.)
Em discussão o requerimento.
O Senador Girão se inscreveu?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu me inscrevi não exatamente sobre a votação, é um pela ordem, se a senhora puder me permitir.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Vai ser rapidamente aqui, porque a gente está tendo Comissões simultâneas.
Em primeiro lugar, quero cumprimentá-la. É a primeira sessão efetivamente a que eu posso vir, e quero dizer que é uma honra ser presidido pela senhora. As voltas que o mundo dá: a senhora estava comigo aqui, 15 anos atrás, nesta Comissão, em que a gente colaborou em vários projetos como ativistas pela vida, a senhora ainda como assessora parlamentar, e agora estamos aqui juntos. Olhem as coisas! Deus é incrível.
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E quero só cumprimentar pelos projetos da Senadora Mara Gabrilli, estou junto com todos.
Presidente, eu preciso voltar para a Comissão de Esporte, nós vamos ter um debate agora sobre uma matéria, mas eu só queria consignar - já falei com a nossa Relatora, a Senadora Jussara - que do Projeto 2.341, de 2024, vou fazer o pedido regimental de vista. Já quero deixar consignado isso.
E também quero fazer um pedido para a senhora. A gente está muito preocupado com o que está acontecendo no Oriente Médio. Sei que a situação transcende o Brasil, mas, de alguma forma, a gente pode participar com diálogo, no aspecto de ouvir aqui no país entidades importantes que buscam a paz. Então, estou requerendo, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado, a realização de uma audiência pública com o objetivo de diálogos pela paz no Oriente Médio.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sr. Heni Ozi Cukier, que é amigo, inclusive, do Senador Sergio Moro, professor e cientista político; representante do Ministério das Relações Exteriores do Brasil; Sr. Jorge Messias, que é Ministro do Governo Lula e se colocou à disposição para vir participar, que é Advogado-Geral da União; Sr. William Douglas, Desembargador Federal do TRF2, inclusive ativamente participando desse movimento; representante da Federação Árabe Palestina do Brasil; Sr. Cláudio Lottenberg, representante da Confederação Israelita do Brasil; e Sr. André Lajst, representante da StandWithUs Brasil.
Sra. Presidenta, tem a justificação...
E eu queria lhe pedir, como extrapauta, para a gente marcar uma oportunidade.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Girão, nós temos uma regra de conduta e procedimento. Nós decidimos já com os membros da Comissão que, com requerimento extrapauta, matéria extrapauta, seria lido, como o senhor já leu, já está na pauta ou já recebemos extrapauta, mas nós vamos voltar a esse requerimento, que eu tenho certeza de que não vai ter óbice nenhum, na próxima semana, conforme nós combinamos. O.k.?
Quanto ao seu pedido de vista, o Regimento Interno diz que a gente só pode pedir vista após a leitura do relatório. Nós vamos consignar seu pedido e, após a leitura, nós vamos decidir se a gente vai ter vista coletiva ou não, mas eu sei que o senhor quer pedir vista, porque o senhor vai apresentar uma emenda muito especial. Eu até tinha sugerido, se a sua emenda é muito especial, como nos foi informado, e eu tenho certeza de que é, que a Senadora Relatora pudesse recepcionar sua emenda hoje para melhorar o projeto e a gente aprovar, porque nós estamos nessa maratona de entregar para as mulheres propostas esta semana. As mulheres têm pressa, Senador, nós mulheres temos pressa, mas nós vamos esperar a Relatora ler, e depois a gente vai decidir sobre o pedido de vista coletiva.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Também sobre o item 2, de fato, é possível fazer algum aprimoramento, mas eu observo para o colega Girão que ele vai tramitar também na CCJ. Então, eu particularmente farei alguma avaliação mais aprofundada na CCJ e hoje votarei pela aprovação imediata.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Depois da leitura do relatório, a gente analisa o pedido de vista, mas está consignado.
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Rapidamente, só vou deixar consignado, porque eu tenho uma reunião com o pessoal em Fortaleza, que me pediu
Faz parte do processo legislativo - conversei com a nossa querida Relatora, que fez um trabalho belíssimo, Senadora Jussara, que é do estado vizinho -, é regimental, é um direito.
Eu quero deixar consignado, para conversar, inclusive com a Senadora, assim que eu voltar do Ceará.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Nós vamos voltar ao item 9.
Em votação o requerimento de autoria da Senadora Mara Gabrilli.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram.
Quero chamar a atenção dos membros da Comissão de que o item 9, o requerimento da Senadora Mara, que é o Requerimento 28, atendeu ao dispositivo do art. 96 do Regimento Interno, o 96-B, que fala que a Comissão poderá fazer a avaliação de duas políticas públicas ao longo do ano, duas políticas temáticas da Comissão.
Então, um requerimento foi aprovado - esta Comissão vai analisar o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios -, e nós temos mais dois requerimentos na pauta, pedindo mais duas avaliações.
Então, nós vamos ter, nos requerimentos, um certo impasse, porque o Senador Mecias é autor de um requerimento para se avaliar a segunda política, e há um do Senador Marcos do Val. Eu vou precisar do apoio dos pares para a gente decidir qual dos dois será recepcionado e qual será a segunda política a ser avaliada.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2341, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei no 14.192, de 4 de agosto de 2021, para prever medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra à Senadora Jussara Lima, para a leitura do relatório.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exma. Sra. Presidente, Senadora Damares Alves. Srs. Senadores, Sras. Senadoras, passo diretamente à análise do mérito, considerando que o texto do relatório está disponível para os Parlamentares que compõem esta Comissão.
Quanto ao mérito, a proposição é importante para a salvaguarda dos direitos políticos das mulheres e para a prevenção da violência. Ainda que a Lei no 14.192, de 2021, tenha criado substanciais contribuições para o combate à violência política contra as mulheres, persistem significativos obstáculos à participação feminina no cenário político. É notório que a violência continua a inibir a atuação das mulheres na política, o que revela a necessidade do robustecimento dos mecanismos de proteção contra esse tipo de violência.
As medidas protetivas de urgência, inicialmente concebidas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), se consolidaram como eficazes mecanismos no combate à violência contra as mulheres. Essas medidas são essenciais para prevenir a escalada dos atos de violência e, assim, garantir a efetividade da proteção das mulheres, porém, é preciso reconhecer que, em razão da especificidade da matéria, é mais adequado que as medidas sejam codificadas no âmbito da Lei 14.192, de 2021, o que se perfaz por meio deste PL.
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Assim, a estruturação dessas medidas protetivas para coibir e para combater a violência política contra as mulheres em diploma legal próprio não é apenas pertinente, como mais adequada. Com efeito, dessa forma, haverá segurança jurídica a todos os atores que atuam na cena política e efetiva proteção dos direitos políticos das mulheres.
Particularmente, em relação às medidas específicas do contexto eleitoral, consideramos necessário ressaltar que esses instrumentos estão em consonância com os preceitos constitucionais aplicáveis à matéria, assim como têm confluência com a legislação correlata.
A suspensão de conteúdo que promova ou dissemine violência política em rede social ou em outro canal de comunicação, na forma de medida protetiva de urgência, mecanismos previstos na Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral. O art. 9º-E da referida Resolução determina que os provedores de aplicação serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, entre outros, de comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, de homofobia, de ideologias nazistas, fascistas ou odiosas, contra uma pessoa ou contra um grupo, por preconceito de origem, de raça, de sexo, de cor, de idade, de religião, de quaisquer outras formas de discriminação.
Em relação ao direito de resposta proporcional à gravidade da violência política, embora seja um instrumento amplamente utilizado na esfera eleitoral, sua previsão como medida protetiva de urgência aborda uma dimensão mais sensível e crucial no espaço de fala, distinguindo-se das disposições previstas na legislação vigente.
A Constituição Federal assegura, no inciso V do art. 5º, o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Na esfera eleitoral, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, regulamenta o direito de resposta em seu art. 58. Além dos prazos para solicitar o direito de resposta, o dispositivo regulamenta o direito de contraditório do ofensor, bem como outros aspectos processuais do exercício do direito. Cabe ressaltar ainda, nos termos do art. 58-A, da Lei nº 9.504, de 1997, que os pedidos de direito de resposta tramitam com prioridade na Justiça Eleitoral. De igual modo, o art. 30 da Resolução nº 23.610, de 2019, do TSE, reitera que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da internet, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica e mensagem instantânea, assegurado o direito de resposta.
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Nesse contexto, sem prejuízo da utilização do direito de resposta como instrumento para combater conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, o seu emprego na dimensão da violência política de gênero tem o condão de oferecer um espaço de combate ao preconceito e à discriminação contra as mulheres, que muitas vezes são silenciadas no ambiente político. Assim, o direito de resposta, enquanto medida protetiva de urgência, tem a função de assegurar que as mulheres possam exercer efetivamente sua voz, mesmo diante de condições estruturais que impeçam, obstaculizem ou restrinjam seus direitos políticos.
Finalmente, assim como no caso da Lei nº 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, o PL nº 2.341, de 2024, determina que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Essa garantia é respaldada pela obrigação de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, conferida ao Estado pelo art. 226, §8º, da Constituição Federal. A legitimidade atribuída à ofendida para solicitar essas medidas é de extrema importância, pois, caso contrário, estariam sendo criados obstáculos ao acesso a tais medidas e à sua implementação de maneira tempestiva, prejudicando sua efetividade.
O voto.
Ante o exposto e ante o caráter meritório da proposição, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.341, de 2024.
Esse é o meu voto, Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Jussara!
Em discussão a matéria.
Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, primeiro quero elogiar aqui a autoria da Senadora Janaína Farias, mas também a relatoria da Senadora Jussara Lima.
Eu também quero examinar um pouquinho mais esse projeto, mas, já que ele vai para a CCJ, eu creio que posso também fazer minhas considerações ali, naquele fórum.
De todo modo, eu queria destacar aqui - e até sei que isto foi objeto ali da fala inicial - que a gente está vivenciando um drama de direitos humanos, que ficou salientado com o julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal que é a imposição de uma pena de 14 anos à Débora, a cabeleireira que pintou de batom a estátua da Justiça do Supremo Tribunal Federal. Ninguém - e aqui acho que eu repito "ninguém" -, quando teve aquelas invasões, quando teve aquela destruição de patrimônio público, ninguém aplaudiu, todo mundo reprovou, todo mundo achou aquilo errado, mas precisa ter uma punição segundo aí as proporções necessárias para a justiça.
Existem possibilidades de unificação das penas do crime de golpe de Estado, do crime de abolição do Estado democrático de direito, se é que é válida essa imputação - eu creio que não é válida propriamente, deveria ser absolvida -, mas, se for para condenar, poderia haver essa unificação. E, do outro lado, se fazia parte de um golpe de Estado, cadê a aplicação, Senador Alessandro - V. Exa. eu sei que compartilha do mesmo entendimento que eu nessa matéria -, do art. 29, §1º, do Código Penal, que diz que à participação de menor importância, se reconhecida, aplica-se a redução de pena de um sexto a um terço?
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Então, o que nós estamos vendo aqui é uma aplicação absolutamente exagerada da sanção penal e a legislação brasileira está sendo... as medidas que poderiam beneficiar essa acusada estão sendo ignoradas, além do fato de ela estar há dois anos presa.
Então, quando a gente vai discutir aqui um projeto muito meritório, relatado pela Senadora Jussara Lima, que fala de violência política contra a mulher, a gente tem que falar também da violência jurídica contra a mulher, nesse caso específico: mãe de família, tem uma jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que fala que se tem filhos novos pode ser concedida prisão domiciliar, tudo isso está sendo ignorado nesse caso. Querem punir lá os... o que eles entendem como artífices de uma tentativa de golpe - que é uma outra discussão -, mas essas pessoas, ainda que estivessem numa tentativa de golpe, foram ali... a multidão, a turba que se emocionou, que errou, que é reprovável, tem que ser punida com prestação de serviços, se for o caso aí com uma pena de prisão de um mês, dois meses, mas ela já está há dois anos presa.
Então, esse é o fórum... Desculpe aqui a colega por levantar esse assunto, mas esse é o fórum apropriado, é a Comissão de Direitos Humanos. Não tem nada mais aviltante hoje no Brasil do que a violação dos direitos humanos dessa pessoa pela Justiça. Então, no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Fux pediu vista, vamos rogar todos nós aqui ao Ministro Fux que possa dar ao Supremo a oportunidade de corrigir esse erro histórico, porque quem vai ser julgado nesse caso não é só a Débora, é também o próprio Supremo Tribunal Federal.
Então, peço vênia aqui à colega, mas se o projeto realmente é de medidas de proteção contra casos de violência política, aqui nós estamos diante de uma injustiça jurídica contra uma mulher e nós temos também que nos manifestar.
Eu tenho algumas ponderações sobre o projeto, até gostaria depois de conversar, Senadora, para entender melhor o que seria a violência política, se não seria oportuno colocar uma definição nesse projeto para que não ficasse tão aberto. Mas, como vai para CCJ ainda, creio que podemos conversar depois em paralelo. Mas temos que registrar esse fato.
Eu também apresentei um projeto, assim como o Senador Alessandro, um projeto de mais tempo, prevendo pelo menos a unificação, a aplicação apenas da pena do crime mais grave para esses crimes lá contra o Estado democrático de direito, que é um exagero punitivo nesse caso. E quando eu falo isso, não é para ofender o Supremo Tribunal Federal, não. Ao contrário, estou dizendo que é uma oportunidade para o Supremo Tribunal Federal rever as sanções aplicadas para esses casos, porque de vítimas de uma agressão com a qual ninguém concordava, estão se tornando vilões, e a oportunidade não aparece sempre. Mas creio que o Ministro Fux pode eventualmente conduzir a Corte a uma revisão dessas penas.
É isso, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.. Ninguém mais inscrito? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Queria pedir vista. Queria pedir vista.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vista coletiva. O Senador tinha consignado antes, mas ele está presente, então agora é regimental.
Eu até ousaria apelar para o Senador Girão, já que os outros dois Senadores também precisam e querem fazer correções - e as farão lá na Comissão de Constituição e Justiça -, eles poderiam levar a sua sugestão. Eu pergunto novamente: insiste em pedir vista, Senador Girão?
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu inclusive expliquei o porquê. Eu vou repetir novamente para a senhora, porque eu acho que a gente tem que ter transparência aqui, né? Nós estamos para melhorar a legislação. Nós estamos aqui com o objetivo de ouvir a sociedade, de melhorar um projeto que é bom, como este. Já conversei com a Senadora Jussara, com a equipe dela, vamos nos reunir também com ela. Existe essa predisposição, mas eu tenho o que ouvir. Eu não posso chegar e aprovar para, de alguma forma, jogar para a torcida. Eu não sou de fazer isso. Eu sou de fazer meu trabalho.
E aproveito, porque eu queria insistir com a senhora também numa visita que nós precisamos fazer aos presos políticos deste país. Queria fazer um pedido à senhora. Já foi aprovado isso já faz uns 15 dias. Nós estamos vendo as pessoas mofarem de forma injusta nas prisões, inclusive não são poucos brasileiros que estão nessa situação. E eu me preocupo inclusive com a pauta que é da senhora, que é minha, que é de todos nós aqui, que é a questão do suicídio. Nós temos pessoas que estão com problemas sérios de saúde mental, passando por essa injustiça sem precedentes na história do Brasil, pessoas que não portavam armas, pessoas de idade, com crianças pequenas, como o caso da Débora, mas não é só o da Débora. Já tivemos um morto na prisão, que é o Clériston Pereira da Silva, que tinha pedido da PGR, e a gente precisa fazer o nosso trabalho na CDH aqui no aspecto de fazer essa visita com urgência.
Então, eu lhe peço, me coloco inclusive à disposição para ir esta semana. Estou à disposição para ir a São Paulo visitar os presos que estão lá, aqui em Brasília, na Papuda, e em outros locais. Eu acredito que é fundamental para a gente evitar que tenhamos mais sangue nas mãos, porque eu acredito que nós já temos, por até agora não termos enfrentado essa situação aqui, o Senado, que é o único que pode fazer isso.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Girão.
Eu concedo vista coletiva.
Nós vamos também encerrar a votação do PL do qual a Senadora Mara foi a Relatora, o Projeto de Lei 5.881. Peço à Secretaria que abra o painel.
Enquanto a Secretaria abre o painel, vou responder ao senhor, Senador Girão.
O primeiro ou o segundo requerimento aprovado por esta Comissão foi a visita aos presos de 8 de janeiro. Foi aprovado por unanimidade e, tão logo o requerimento foi aprovado, a Secretaria fez todos os procedimentos necessários. Um deles é comunicar ao Presidente do inquérito, que é o Ministro Alexandre de Moraes. E nós também já estivemos com a Vara da Execução Penal aqui do DF. Eu estive pessoalmente com a Presidente da vara, numa reunião longa, em que foi dito que depende da autorização do Ministro Alexandre. Então, o requerimento aprovado nesta Comissão foi encaminhado ao Ministro Alexandre. Eu estou insistindo numa audiência com o Ministro Alexandre, são vários pedidos. Ontem o Ministro Alexandre mandou mais uma resposta de que não pode me atender. Essa tem sido a resposta praxe do Ministro Alexandre, não é a primeira vez que eu tento falar com ele sobre um dos presos de 8 de janeiro. Inclusive, nós tivemos um dessabor aqui na Casa: um requerimento assinado por 16 Senadores para visitar um preso antes do Natal só foi deferido cinco meses depois, depois que nós insistimos em falar pessoalmente com ele. É assim que o Ministro Alexandre lida com esse processo.
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Então, nós estamos aguardando a autorização dele. Já está tudo organizado com a vara da execução de Brasília, tão logo ele se manifeste, e também com a vara de execução de outras cidades, porque os presos estão espalhados pelo Brasil. Nós já estamos conversando com as varas, nos antecipando, conversando com as varas em todo o país dos presos que nós visitaremos. Vai ser impossível visitar todos, nós estamos com um número enorme, são mais de 400 já condenados, a gente quer também conversar com os condenados, mas nós vamos visitar o máximo possível.
E, à medida que a gente for visitando, a gente vai elaborando relatório. Nós não vamos esperar visitar todos para elaborar relatórios. Nós vamos elaborar relatórios que serão encaminhados ao Ministro Alexandre e, repito, às cortes internacionais também. Repito, todas as instâncias de direitos humanos do Brasil, todas elas receberão nosso relatório. E, se possível, todos os Parlamentos do mundo também receberão relatório, porque essa é uma Comissão de Parlamentares, uma Comissão autônoma, uma Comissão cujo Plenário é soberano, o Plenário dessa Comissão, então, nós produziremos relatório à luz dos direitos humanos. Até agora, nós não temos relatórios com relação aos presos à luz dos direitos humanos - não temos. Nenhuma instância de direitos humanos oficial, desta nação, visitou os presos, será a primeira instância.
Então, nós estamos aguardando a manifestação do Ministro Alexandre e entendemos que ele não vai se opor, porque seria uma interferência de um Poder no outro, e nós estamos aguardando que ele tão somente tenha tempo de despachar a nossa solicitação e nós iremos. Iremos, gente, com maturidade, sem briga, sem confusão. Iremos os membros desta Comissão e nós convidaremos os Senadores dos estados onde nós estivermos para estar conosco. Nós queremos produzir um relatório isento. Teve violação? Está aqui. Não teve? Está aqui, também não teve. Então, é dessa forma que eu vou conduzir esse trabalho e estou me preparando para isso. Não é fácil, mas estou me preparando para isso.
Vamos ao resultado. Vou anunciar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, com 12 votos; sendo 11 SIM. (Pausa.)
O do Senador Mecias não computou, porque já tinha fechado a votação.
Então nós declaramos aprovado o Projeto de Lei 5.881, de 2023, que é terminativo nesta Comissão.
Prosseguindo a pauta, nós temos... (Pausa.)
Eu gostaria de solicitar que o Senador Alessandro assumisse a Presidência. Eu tenho um voto para ler e, na sequência, Senador Alessandro, eu vou subscrever os demais requerimentos e nós vamos também colocar em votação os demais requerimentos.
Lembro, quero chamar a atenção do Plenário, que nós vamos ter um conflito entre dois requerimentos, do Senador Mecias e do Senador Marcos do Val, mas a gente vai ler o do Senador Mecias por uma ordem de precedência, sobre a avaliação da política pública, conforme o art. 96 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Obrigado, Sra. Presidente.
Vamos chamar agora o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4531, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, para assegurar a oferta de ensino remoto às estudantes gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório.
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise.
Em relação ao mérito, o PL trata de tema de grande relevância para que o direito à educação seja assegurado às estudantes gestantes, lactantes e adotantes. Propõe instrumentos, como o ensino remoto, que possibilitam a flexibilidade necessária para que as mães possam cumprir seus compromissos educacionais, sem prejudicar seu bem-estar ou o desenvolvimento de seus filhos.
Trata-se de passo fundamental para combater a desigualdade e permitir que as mães continuem seu percurso educacional. O PL favorece ainda a permanência na escola de adolescentes que engravidam, o que ainda é um quadro grave em nosso país, sendo a gravidez uma das causas para evasão escolar entre as mulheres.
É certo que a Lei nº 6.202, de 1975, já assegurou à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 1969.
Ocorre que as medidas previstas no citado diploma ainda são insuficientes para que se garanta mínima igualdade às estudantes gestantes, lactantes e adotantes em relação aos outros estudantes. Isso porque a Lei nº 6.202, de 1975, garante apenas período de três meses de exercícios domiciliares à estudante em estado de gravidez, sem considerar a existência ou não de aleitamento materno e apenas ressalvando, em seu art. 2º, os casos excepcionais. Também não contempla o caso específico da estudante adotante e não dispõe sobre a possibilidade de o próprio sistema ou instituição de ensino dispor, por regulamento, acerca da oferta de ensino remoto, o que pode ser mais eficiente, já que se ajustará melhor às circunstâncias do caso concreto.
Com exceção da Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que assegura direitos especificamente a estudantes e pesquisadores da educação superior ou a bolsistas que se tornam pais e mães, é forçoso reconhecer que a legislação trabalhista e previdenciária está muito mais avançada frente à proteção da gestante e da adotante do que a legislação voltada à educação. Diante disso, é urgente que, para cumprirmos integralmente os preceitos constitucionais de proteção à maternidade e de igualdade de direitos a homens e mulheres, olhemos mais atentamente o campo da educação, assegurando que as mulheres que se tornam mães não sejam obrigadas a escolher entre o direito à educação e o exercício da maternidade nos primeiros momentos de convivência com seus filhos.
Por fim, sugerimos alguns aprimoramentos à proposição.
Considerando o princípio constitucional da igualdade, que incide sobre mães biológicas e mães adotantes, e visando a promover maior consonância com o período da licença-maternidade - que, em determinados casos, equivale a 180 dias -, propomos, por meio de emenda, que seja assegurada a todas as gestantes, adotantes e a todas que obtiverem guarda judicial para fins de adoção a oferta de ensino remoto ou o regime de exercícios domiciliares pelo período de 180 a 365 dias. Em adição a isso, permanece a possibilidade de prorrogação desse período para fins de amamentação mediante requerimento motivado da própria estudante. Entendemos que essas alterações reforçarão, ainda mais, o direito das mulheres à educação, a proteção à maternidade e à infância e o compromisso constitucional de não tratar diferentemente mães adotantes e mães biológicas.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.531, de 2023, na forma emenda substitutiva que já foi amplamente divulgada.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, CDH (Substitutivo).
O projeto segue para análise terminativa na CE.
Passo agora ao item 6.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 21, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, para discutir sobre os desafios e os direitos das mulheres com Endometriose, mobilizando a sociedade para as medidas de prevenção e os tratamentos inerentes à doença.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Requer, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, para discutir sobre os desafios e os direitos das mulheres com endometriose, mobilizando a sociedade para as medidas de prevenção e os tratamentos inerentes à doença.
Concedo a palavra para que possa fazer o encaminhamento, Senadora.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu requeiro a realização de uma audiência pública, em conjunto com a CAS - nós já apresentamos requerimento lá também -, para discutir os desafios e os direitos das mulheres com endometriose, mobilizando a sociedade para as medidas de prevenção.
Urge a necessidade desse debate nesta Comissão.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É um requerimento muito oportuno.
Coloco em votação o requerimento.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 21, de 2025.
A Secretaria adotará as providências necessárias.
Devolvo a Presidência da mesa à Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 4, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 96-B do RISF (Resolução n. 44), que a CDH avalie o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH 3, no exercício de 2025.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Senador, para a defesa do requerimento.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para encaminhar.) - Sra. Presidente Senadora Damares Alves, caros colegas Senadores e Senadoras, o PNDH-3 foi criado pelo segundo Governo do Presidente Lula, e nós acreditamos que é necessário um aperfeiçoamento, um acompanhamento por parte desta Comissão para avaliar e analisar esse programa.
Portanto, o nosso requerimento é para que a Comissão de Direitos Humanos possa avaliar o Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH-3, no exercício de 2025.
É esse o requerimento, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão... (Pausa.)
Em votação... (Pausa.)
Aprovado o requerimento, de autoria do Senador Mecias de Jesus.
Senador, o seu requerimento é aprovado.
Então, nós teremos duas políticas públicas a serem avaliadas pela Comissão.
Como o senhor é autor do requerimento, nós oferecemos que o senhor seja o Relator da avaliação. Se o senhor não se sentir confortável e entender que não quer ser o Relator, eu teria muita alegria de avocar a relatoria dessa avaliação, por eu entender que é necessária essa discussão, o plano precisa ser revisto e a Comissão, no final, apresentar, na avaliação, uma proposta para que o Governo lance um novo plano adequado às nossas necessidades, à nossa realidade. O mundo mudou de lá para cá, então urge a necessidade.
No Governo anterior, a gente apresentaria um novo plano, mas, com a pandemia... Inclusive, nessa avaliação, vamos considerar esses fatos, como pandemia. Eu acho que a gente saiu dessa pandemia com muitos aprendizados, e um novo plano nacional de direitos humanos vai ter que prever catástrofes e situações como essa. Então, acho que é o momento certo de a gente fazer a discussão.
Eu queria saber se o senhor vai querer ficar na relatoria ou se me daria a honra de avocar a relatoria dessa avaliação.
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Senadora Damares, com muito orgulho e com a certeza de que V. Exa. tem o preparo e a dedicação exclusiva que o caso requer, logicamente, eu abro mão da relatoria. V. Exa. deve assumir essa relatoria.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Obrigada.
Lembro que a Senadora Mara será a Relatora da avaliação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
Nós vamos agora ao Requerimento nº 7, do Senador Marcos do Val.
Ele não está presente. Nós não vamos colocar em votação.
(É o seguinte o item adiado:
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 26, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) avalie política pública nas áreas de segurança e de proteção de mulheres, crianças e adolescentes, no exercício de 2025.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES))
Nós temos o Requerimento nº 27, do Senador Magno Malta, que tão somente acrescenta um nome à audiência pública de requerimento anteriormente aprovado. Há também um requerimento do Senador Seif, que é o Requerimento 29, que também acrescenta mais um nome à audiência pública de requerimento anteriormente aprovado. Nós vamos acolher estes dois requerimentos, acrescentando esses dois nomes à audiência pública sobre endometriose: Requerimento nº 29, do Senador Seif, e Requerimento nº 27, do Senador Magno Malta. (Pausa.)
Eles não estão sendo votados, gente, porque os dois Senadores não estão aqui, mas eu estou recepcionando esses dois nomes para que façam parte da mesa de discussão sobre a endometriose.
Nós conseguimos hoje avançar na nossa pauta.
Eu só queria informar à assessoria do Senador Magno Malta que o Projeto de Lei nº 3.272, de que ele é Relator, pela terceira vez, veio à pauta. Nós temos um procedimento na Comissão. Ele estava de licença médica ontem, de atestado médico - ele tem aquele problema no joelho, estava de atestado. Nós não nomeamos Relator ad hoc nesta reunião. Na próxima sessão, o projeto de lei dele volta para a pauta, e, com a presença ou não do Senador, nós vamos nomear um Relator ad hoc, e essa matéria será apreciada - nós decidimos isso no Colegiado -, a não ser que seja uma licença médica ou algo extremamente necessário, uma missão oficial, mas a matéria volta para a pauta na próxima reunião.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3272, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva de urgência.
Autoria: Senadora Rosana Martinelli (PL/MT)
Relatoria: Senador Magno Malta
Relatório: Favorável ao projeto e à emenda, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CSP.
Na 2ª reunião (realizada em 12/03/2025) após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva.
Em 17/03/2025, foi recebida a Emenda nº 1 de autoria do Senador Alessandro Vieira.
Em 19/03/2025, foi recebido novo relatório.)
Nós vamos agora à parte do expediente.
Quero agradecer a todos que participaram do momento da deliberação. Avançamos, entregamos importantes matérias hoje para a proteção das mulheres.
Expediente.
Com relação aos documentos lidos no Expediente da 2ª Reunião Deliberativa da CDH, realizada em 12/03/2025, informo que serão realizados os seguintes encaminhamentos.
De cidadãos.
- Denúncia sobre graves violações de direitos humanos no sistema penitenciário brasileiro, como superlotação, negligência, maus-tratos e falta de assistência; encaminhamento: encaminhar para o Ministério Público Federal e para o Ministério da Justiça para averiguação.
Ainda de cidadãos.
- Denúncia sobre violências e violações enfrentadas pelas comunidades indígenas do Brasil, destacando ataques recentes como os sofridos pela comunidade Yvy Okaju e o cenário persistente de invasões, conflitos e violações de direitos, solicitando medidas imediatas de proteção, assistência e destinação de recurso às comunidades indígenas, além da abertura de procedimentos administrativos e criminais para apurar os casos de violência; encaminhamento: encaminhar para Funai, Ministério dos Povos Indígenas e Ministério Público Federal para providências.
- Denúncia sobre perseguição política e violações de direitos humanos sofridas por cidadão e sua família, relacionadas a denúncias de atos de corrupção, mencionando a possibilidade de acionar o TPI; encaminhamento: encaminhar para o Ministério Público Federal e informar que não cabe enviar ao TPI, em virtude de não se tratar de genocídio, crimes contra humanidade ou crimes de guerra.
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- Denúncia sobre racismo e homofobia em grupo do aplicativo Telegram da Polícia Rodoviária Federal; encaminhamento: encaminhar para Corregedoria da PRF e Ministério Público Federal para averiguações e sugerir procurar Delegacia de Crimes Cibernéticos para denúncia.
- Denúncia sobre possíveis crimes de nepotismo, peculato, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Nova Friburgo, Rio de Janeiro; encaminhamento: encaminhar para a Presidência da Apae Brasil/ Fenapaes, para conhecimento e providências cabíveis.
- Denúncia de cidadão que afirma viver em família disfuncional e ter buscado ajuda do Ministério dos Direitos Humanos, mas que diz ter sido humilhado e ignorado, inclusive pela Ouvidoria, e que critica a Prefeitura de Marília alegando que mantém salários muito altos para certos cargos enquanto a população carente segue desassistida; encaminhamento: informar que, caso tenha havido alguma violação de direitos por parte do ministério, enviar denúncia para a Ouvidoria-Geral da União na CGU e Ministério Público Federal, e no caso de má gestão de recursos públicos, enviar para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
- Denúncia sobre sequestro e violação de direitos humanos no setor audiovisual; encaminhamento: encaminhar para Ancine para averiguação.
- Solicitação de providências urgentes dos Poderes da República diante da recorrência de desastres climáticos no Brasil, destacando a falta de planejamento e investimentos públicos para mitigar os impactos; encaminhamento: encaminhar à Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.
- Denúncia sobre racismo religioso praticado pela gestão municipal de Apucarana, Paraná; encaminhamento: encaminhar para o Ministério Público estadual.
- Denúncia sobre discriminação e perseguição judicial perpetradas por ministros de tribunais superiores; encaminhamento: encaminhar para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e o CNJ para averiguação.
Nesses termos, comunico que os documentos lidos na 2ª Reunião do ano de 2025 serão arquivados.
Com relação aos documentos lidos no expediente da 4ª Reunião Deliberativa da CDH, realizada em 19 de março de 2025, informo que serão realizados os seguintes encaminhamentos - senhores, o texto é enorme, mas nós falamos que toda denúncia que chegar nesta Comissão terá o encaminhamento, toda, e, então, nós estamos aqui e, depois que lermos as denúncias numa sessão, na outra, a gente informa os encaminhamentos:
Informes.
- Informe nº 40, de 2025, da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho. Moção de apoio ao Conselho Federal de Medicina em relação à Resolução do Conselho Federal de Medicina 2.378, de 2024, que proíbe o médico de realizar o procedimento de assistolia fetal. A moção pretende privilegiar o direito à vida e solicita ao Congresso que delibere o projeto de lei no sentido de proibir esse procedimento. Encaminhamento: acusar recebimento e leitura no expediente.
Denúncias.
- Denúncia nº 41, de 2025, documento encaminhado por advogado. Relata que uma senhora idosa com depressão e histórico de pensamentos suicidas está presa desde o dia 8 de janeiro de 2023 e que sua defesa já ingressou com reiterados pedidos para liberdade provisória, bem como requerimentos para a substituição da prisão privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. No entanto, tais pedidos são negados pelo Ministro Alexandre de Moraes. A outra situação é de um senhor alvejado por bala de borracha, durante a manifestação no dia 8 de janeiro, que atingiu seu olho e o deixou cego. Encaminhamento: em relação aos relatos mencionados, informo que os referidos cidadãos já tiveram seus nomes incluídos na lista de presos políticos a serem visitados por esta Comissão em diligência prevista para as próximas semanas.
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- Denúncia nº 42, de 2025, solicitação a este Colegiado que encaminhe pedido de anulação ou revisão de processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional de Justiça que condenou juíza à censura. Segundo relata, a decisão é incongruente, pois os fundamentos da decisão não condizem com os fatos. Encaminhamento: encaminhar expediente recebido ao CNJ para averiguação e esclarecimento a esta Comissão.
- Denúncia nº 43, denúncia de descaso na saúde em cidade do Pará, onde pessoas estão morrendo por falta de UTI. Encaminhamento: encaminhar para a Corregedoria do município para averiguação.
- Denúncia nº 44, relato de abuso de autoridade cometido por oficial de Justiça do TRF2 e por policiais federais no Rio de Janeiro. Encaminhamento: encaminhar para a Corregedoria regional do TRF2 e CNJ.
- Denúncia nº 45, encaminhamento de relato de violações de direitos humanos que enviou ao Ministério Público, com cópia a esta Comissão, à Comissão da Câmara dos Deputados, bem como à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, à Corte de Direitos Humanos e ao Tribunal Penal Internacional. Encaminhamento: acusar o recebimento e informar que, por parte desta Comissão, não há providências concretas a serem tomadas para além das já realizadas pelo cidadão.
- Denúncia nº 49, denúncia de violação dos direitos da pessoa com deficiência no Concurso Nacional Unificado, cargo Auditor-Fiscal do Trabalho. Encaminhamento: encaminhar a denúncia para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério Público Federal e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Solicitações.
- Solicitação 46, de 2025, que solicita intervenção junto à Petrobras para obtenção de certidões e documentos essenciais para reverter o indeferimento de sua aposentadoria especial como petroleiro e/ou eletricitário pelo INSS. Encaminhamento: sugerir que solicite à Petrobras acesso aos documentos e encaminhe para o Ministério da Previdência e à Ouvidoria do INSS a denúncia para apuração.
- Solicitação 47, de 2025, que solicita à Comissão a realização de uma audiência pública para debater aspectos críticos do Projeto de Lei 2.474, de 2022, em análise neste Colegiado, visando a aprimorar a proteção de crianças e adolescentes. Encaminhamento: agradecer a sugestão e informar que o projeto será debatido no âmbito da Comissão.
- Solicitação 48, de 2025, que solicita à Comissão a realização de uma audiência pública para debater a realização de um plebiscito em 2026 para que a população brasileira decida entre a manutenção da República presidencialista ou a adoção de uma monarquia parlamentarista como sistema de governo. Encaminhamento: agradecer a sugestão e informar que o tema será debatido no âmbito da Comissão, porque já tem uma sugestão vinda da sociedade, com mais de 20 mil assinaturas, para ser debatida na Comissão.
Em relação ao expediente recebido na 6ª Reunião, realizada na presente data, 26 de março, passo à leitura dos documentos encaminhados à Secretaria da Comissão de Direitos Humanos, bem como as providências a serem adotadas.
Informes.
- Das Câmaras Municipais de São Bernardo do Campo, Taubaté e Pilar do Sul moção de apoio ao PDL (Projeto de Decreto Legislativo) nº 3, de 2025, que susta os efeitos da Resolução 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente, e ao PL 1.904, de 2024, que visa a impedir que o aborto seja reconhecido como direito. Encaminhamento: acusar recebimento e leitura na reunião.
- Da Câmara Municipal de Jundiaí moção de apoio ao Projeto de Lei 340, de 2025, que garante acessibilidade no ambiente de trabalho, inclui o teletrabalho como opção obrigatória e dispõe sobre a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, e dá outras providência. Encaminhamento: acusar recebimento e leitura na reunião.
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- Informe nº 24, de 2025, do Observatório das Adições Bruce K. Alexander, com denúncia sobre desvio de conduta e de propósito em ações originadas no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, relacionadas ao tema da população em situação de rua. Encaminhamento: encaminhar a denúncia para a Defensoria Pública da União.
- Informe nº 33, de 2025, encaminhado pelo gabinete do Senador Romário, da ANPPT (Associação Nacional de Pré e Pós-Transplantados), solicita apoio para combater a disseminação de desinformação sobre doação de órgãos praticada por uma advogada por meio de suas redes sociais. Segundo a associação, as declarações da advogada espalham medo, desinformam a população e comprometem a confiança no Sistema Nacional de Transplantes, prejudicando diretamente mais de 70 mil brasileiros que aguardam por um órgão. A entidade pede ações do Senado para a criação de políticas públicas de conscientização, responsabilização ética junto à OAB e medidas legislativas contra fake news em saúde pública. Encaminhamento: informar que a sugestão será analisada e, sendo viável, proposta por meio de proposição legislativa. Eu peço que a Secretaria dê uma atenção especial para, se a gente não conseguir apresentar uma proposta legislativa como uma indicação, a gente pensar na realização de uma audiência pública. Eu acho realmente que as redes sociais estão fervendo por causa disso. As pessoas que estão esperando um órgão para transplante estão em desespero. E eu acho que esta Comissão precisa dar uma resposta a essa demanda do Senador Romário.
- Informe nº 36, Associação Matria, relata irregularidades no programa Paes Pop Trans lançado pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2024. Encaminhamento: informar que o Ministério da Saúde será provocado para esclarecer sobre as informações prestadas e possíveis irregularidades relacionadas ao programa.
De cidadãos.
- Informe nº 25, de 2025, que denuncia o abandono institucional por ter tido benefício auxílio-doença encerrado automaticamente pelo sistema do INSS sem perícia médica, apesar de laudos que comprovam diversas doenças crônicas e autoimunes, deficiência visual e severa inaptidão para o trabalho. O sistema não permitiu prorrogação ou agendamento de perícia. Pede providências urgente, pois encontra-se sem qualquer fonte de renda. Encaminhamento: sugerir que o cidadão encaminhe a reclamação para a Ouvidoria do INSS, procure a Defensoria Pública da União e o Ministério Público e, se necessário for, ajuíze ação na Justiça Federal.
- Informe nº 26, de 2025, solicita apoio da Comissão de Direitos Humanos para o caso de sua filha, hoje com dezoito anos, vítima de abuso aos quatro anos de idade, em 2011, dentro de uma instituição religiosa e educacional ligada a pessoas próximas da família. Apesar das provas robustas reunidas em um processo judicial, houve absolvição do acusado, com base no art. 386, do Código Penal. A mãe denuncia ainda ameaças e manipulação por parte dos envolvidos e reforça sua disposição em lutar por justiça. Encaminhamentos: sugerir procurar a Defensoria Pública do estado, com boletim de ocorrência em mãos relativo à ameaça sofrida, para verificar a possibilidade de atuar judicialmente em relação ao processo, e acrescentar no expediente os contatos e endereços da Defensoria para facilitar a providência pelo cidadão.
E me permitam fazer um comentário. Há um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados, de autoria do Poder Executivo, encaminhado pelo Governo anterior, que eu redigi junto com ex-Ministro da Justiça Senador Moro, que está nesta Comissão agora, para agravar a pena - e agravar muito - quando o abusador, o estuprador for um líder religioso, porque muitos líderes religiosos têm abusado de crianças e de mulheres, aproveitando-se da vulnerabilidade. Mulheres, às vezes, que chegam machucadas à igreja, em busca de conforto, são abusadas. E eu preciso registrar que não tem padre pedófilo, que não tem pastor pedófilo, que não tem líder religioso pedófilo; tem pedófilo fingindo que é padre, pedófilo fingindo que é pastor, pedófilo fingindo que é líder religioso. Eu fui vítima de um desses homens que fingia que era padre, quando tinha apenas seis anos de idade. Esta Comissão não vai se omitir com relação à denúncia dessa mãe.
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- Informe nº 27, denuncia homofobia, racismo, xenofobia, assédio moral, manipulação emocional, agressões verbais e físicas, técnicas de "psicologia escura", discriminação religiosa e por classe social, envolvimento com criminosos cometidos numa escola estadual em Marília. Solicita proteção policial e outras medidas protetivas em razão de riscos decorrentes de denúncias apresentadas. Encaminhamento: sugerir que tome as seguintes providências: 1) polícia civil e Polícia Federal, para crimes de agressões, ameaças, crimes de ódio; 2) Ministério Público Estadual, para discriminação e assédio; 3) Secretaria de Estado da Educação e Ouvidoria estadual, se conduta irregular de servidor público; 4) Defensoria Pública, para apoio jurídico; 5) Disque 100 ou Ouvidoria de Direitos Humanos, para denúncia anônima.
- Informe nº 28, denuncia grave caso de corrupção em Minas Gerais e relata que, após tornar o esquema público, vem sofrendo perseguições, ameaças de morte e retaliações. Solicita, com urgência, o apoio da Senadora Damares Alves para a concessão de medida protetiva ainda não efetivada. Encaminhar a solicitação ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para análise e orientar o cidadão sobre solicitação de inclusão no Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita).
- Informe nº 29, denúncia de ter sido vítima de racismo institucional, perseguição política e abuso de autoridade no âmbito do Instituto Federal do Paraná, após abertura de processo administrativo disciplinar, com base em acusações de apologia a drogas, bebidas e sexo, que ele alega serem infundadas e descontextualizadas. Ele relata tratamento discriminatório, desproporcionalidade na condução do processo, ausência de isonomia em relação a outros servidores acusados de condutas semelhantes ou mais graves e atuação parcial de membros da comissão processante ligados politicamente à reitoria. Encaminhamento: sugerir ao cidadão que adote as seguintes providências: 1) se for crime - racismo, ameaças, perseguição política grave -, provocar a Polícia Federal; 2) se for discriminação institucional ou perseguição dentro do Instituto Federal, o Ministério Público Federal e a Ouvidoria do Instituto Federal; 3) se for abuso de autoridade de gestores, procurar a Controladoria-Geral da União; 4) se precisar de assistência jurídica gratuita, procurar a Defensoria Pública da União.
- Informe nº 30, denuncia um cenário de violação institucional no Centro Socioeducativo de Uberaba, em razão da forma de atuação da atual gestora, que, segundo denúncias, comanda a unidade de forma autoritária, punitiva e à margem das diretrizes da política socioeducativa. Encaminhamento: encaminhar para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança de Minas Gerais para averiguação.
- Informe nº 31, denúncia relata violações de direitos em agência do Banco Itaú em Itaboraí, incluindo desrespeito a idoso, gestante, lactante, pessoa com deficiência e autista, além de descumprimento de tempo legal de espera em filas. Há relatos de omissão de informações obrigatórias. Encaminhamento: sugerir procurar o Procon do Município de Itaboraí. Informar os contatos e endereço para facilitar.
- Informe nº 33, denúncia de violências familiares e de dificuldade em registrar boletim de ocorrência de tentativa de fratricídio. Sugerir procurar a Defensoria Pública do estado. Informar os contatos e endereço para facilitar.
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- Informe nº 34, de 2025, denuncia uma série de irregularidades trabalhistas cometidas pelos Correios, que inclui descontos ilegais em salário, abuso de poder, assédio moral e ameaças de demissão injustificada. Encaminhamento: encaminhar para o Ministério Público Federal para averiguação.
- Informe nº 35, de 2025, expressa apoio à liderança da Senadora da Damares Alves. Gostei! Apresenta a Sugestão 9, de 2024, que visa a restauração da monarquia no Brasil em 2026, e se coloca à disposição para contribuir com a análise e viabilização do debate sobre o tema. Encaminhamento: agradecer. Então vou agradecer: obrigada pelos elogios.
Mas eu quero dizer o seguinte, gente: nenhuma sugestão ou projeto de lei que está nesta Comissão vai ficar no arquivo. Nós vamos colocar para discussão, tá? A Sug 9, de 2024, que foi assinada por mais de 20 mil pessoas, é para discutir a restauração da monarquia no Brasil. Então a Sug vai ser discutida aqui. Se a Sug for aceita, vira uma proposta legislativa. Ainda é uma sugestão. Esta é uma Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A sociedade pode mandar propostas para esta Comissão. Então a gente vai discutir a Sug 9, de 2024. Não sabemos o resultado do Plenário, mas é possível que se discuta a monarquia.
Eu sempre sonhei em ser rainha. (Risos.)
Mas o assunto é palpitante. Tem muita gente no Brasil que discute isso com o coração. O meu assessor de imprensa está ali, morrendo, para eu não falar mais nada. Mas já pensou se a gente declarar a independência do Marajó e lá se tornar um principado e eu for uma princesa regente? (Risos.) Ou então a gente transformar o Marajó - já pensou? - em Reino Unido do Marajó e eu já entro como rainha?
Eu tenho muito respeito a esse tema. As pessoas que defendem a monarquia vieram, por meio desta Comissão, apresentar. Vai ser discutido com o respeito que o assunto merece. É assim que a democracia funciona: respeito à opinião, respeito às diferenças. Nós vamos discutir, sim, aqui. Então, quero agradecer a quem mandou os elogios. A discussão vai ser feita com muito carinho. Não posso dizer qual é o resultado do Plenário. Os Senadores vão estar aqui e vão votar se acolhem ou não a SUG 9, de 2024.
- Informe nº 37, cidadão denuncia que está sendo impedido de viajar ao Brasil com seus filhos menores de idade para visitar a família em Natal. Ele relata estar sendo vítima de perseguição e abuso de autoridade por parte das autoridades canadenses, que estariam dificultando o processo da emissão de documentos e autorização de viagem, sem justificativa legal. Solicita apoio das autoridades brasileiras, especialmente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, para que possa exercer seu direito de convivência familiar e garantir o bem-estar emocional de seus filhos. Encaminhamento: encaminhar denúncia ao Ministério das Relações Exteriores e solicitar informações e apoio à Embaixada do Canadá a esse respeito. Muito delicado isso, gente.
- Informe nº 38, denúncia sobre a grave situação de abandono enfrentada pela população de Cametá, no Estado do Pará, marcada pela falta de leitos de UTI, ruas sem iluminação e infraestrutura adequada, ausência de saneamento básico, contaminação dos rios por esgoto e descaso das autoridades locais. Gente, talvez alguns perguntem: o que esta Comissão tem a ver com saneamento básico? Tudo. Saneamento básico é direito humano, está na Carta Universal. Então, a pessoa que encaminhou, encaminhou para a Comissão certa. Encaminhamento: encaminhar para o Ministério Público do Pará para averiguação da denúncia e providências cabíveis. - Informe nº 50, de 2025, encaminha aparecer com manifestação contrária ao Projeto de Lei 106, de 2025, apresentado pelo Deputado Coronel Chrisóstomo, que propõe a proibição do uso de símbolos cristãos em eventos públicos de celebração ou visibilidade LGBTI. Quem está encaminhando é contra o projeto. Encaminhamento: encaminhar ao Deputado para ciência.
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Isso posto, submeto às Sras. e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos, os documentos que chegaram agora.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e no portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Vocês viram que nós lemos documentos aqui de assuntos bem delicados, como uma tentativa de homicídio. Acho que fratricídio, né? A esses documentos, gente, os membros da Comissão - somente os membros - têm acesso, com todo o sigilo do denunciante garantido. Então que fique bem claro isso. Inclusive, em relação a esse caso específico, eu gostaria de ligar para a família, para o denunciante. Eu mesma quero falar com o denunciante, porque é uma situação bem delicada.
Nós estamos chegando ao final da nossa reunião, mas, depois de lidos tantos documentos, e eu sei que eu estou ao vivo - neste horário, acho que somente eu estou ao vivo -, eu queria fazer um registro à Secretaria da Comissão de Direitos Humanos. Pelo volume de denúncias que nós lemos, eu quero que os senhores entendam o trabalho dessa Secretaria de recepcionar, a delicadeza com o trato de cada denúncia. Há um protocolo interno na Secretaria pelo comando aqui do nosso querido Secretário. Os servidores dessa Secretaria são servidores escolhidos a dedo, extremamente capacitados, que têm compromisso com a pauta, com o sigilo e com a vida humana, mas eles estão trabalhando muito. Eu precisava fazer esse registro. Obrigada! Obrigada, Secretaria, obrigada.
Às vezes, gente, tem coisa que não chega por escrito, é aqui na porta. A forma de atender os apelos. Chegam mães aqui, chegam pais, chegam pessoas em desespero, e esta Comissão é uma casa de acolhimento. Os servidores que estão aqui não foram escolhidos por questão política, mas por capacidade, por serem bons no que fazem, e eu quero agradecer. Às vezes, chegam denúncias que tiram lágrimas deles. Às vezes, gente, chegam imagens que nos tiram o sono. Então é uma Comissão extremamente delicada, e eu não vou cansar de elogiar a equipe que esta Comissão tem. Obrigada, meninos. Obrigada, Secretário.
Eu queria que vocês aplaudissem esta Secretaria. Vamos aplaudir. (Palmas.)
Bom, nada mais havendo a tratar...
Estou fazendo direitinho, Secretário? (Risos.)
... nós encerramos esta reunião, não sem antes lembrar que amanhã nós temos, já amanhã, um ciclo de debates.
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Já está marcado para amanhã? Para semana que vem? (Pausa.) Sobre direitos do trabalho, conduzido pelo Senador Paim, já está marcada alguma coisa? Ainda não? (Pausa.)
Mas a gente vai anunciar. O Senador Paim volta à atividade aqui na Comissão - que orgulho! - para fazer as discussões sobre direito ao trabalho.
Muito obrigada e vamos seguir, porque a semana promete ser de muito trabalho. Que Deus abençoe vocês!
(Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.)