01/04/2025 - 6ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

R
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 1º de abril de 2025.
Comunicados da Presidência.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
R
- Ofício nº 103, de 2024, encaminhado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), contendo considerações acerca da Lei 14.945, a lei do novo ensino médio;
- Aviso nº 975, de 2024, encaminhado pelo Tribunal de Contas da União, contendo cópia do Acórdão nº 2.590, de 2024, que trata do levantamento "acerca dos procedimentos adotados pelo Ministério da Educação e pelo então Ministério da Economia, voltados para implantação das rotinas de definição do valor da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua distribuição aos entes subnacionais";
- Aviso nº 989, de 2024, também encaminhado pelo Tribunal de Contas da União, contendo cópia do Acórdão 2.281, que trata da "auditoria operacional com o objeto de avaliar o Programa Nacional de Assistência Estudantil";
- Moção de Apoio nº 23, de 2024, da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, em favor do Projeto de Lei nº 3.710, que "confere ao Município de Foz de Iguaçu, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Transporte Rodoviário Internacional".
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 4ª e da 5ª Reunião, realizadas nos dias 25 e 26 de março.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado.
A presente reunião está dividida em duas partes, prezados Senadores. A primeira destina-se à deliberação de matérias e requerimentos apresentados na Comissão. Conforme acordado previamente, se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os itens terminativos que exigem votação nominal. Na segunda parte, ocorrerá a escolha de política pública a ser avaliada por esta Comissão no corrente exercício, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal.
Fica retirado de pauta o item 2, a pedido do Relator.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3611, DE 2024
- Terminativo -
Estabelece diretrizes para as instituições de ensino privadas na prestação de serviços educacionais a estudantes bolsistas.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Eu conversei com o meu Líder Confúcio no Plenário e aqui também, e ele concordou - como eu estou com um probleminha, que todo mundo sabe, de coluna e ciático - que eu fizesse meu relatório, que é do item 3; e em seguida seria o item 1, que é o item dele.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. Então vamos proceder a essa inversão de pauta.
Eu passo, então, a palavra ao Senador Paulo Paim para relatar o item 3.
R
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3215, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 13/06/2023 e 15/10/2024.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta, é um projeto simples, que praticamente bota na lei o que o MEC já faz nessa questão do Enem.
Devido a isso, o que mais importa para mim aqui, e foi construído com o apoio do MEC, é que nós estamos legalizando o que está praticamente regulamentado.
Então, como é na forma de um substitutivo, com algumas adaptações, eu vou direto ao substitutivo se V. Exa. entender, porque ele está bem simples.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Primeiro, eu sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.215, de 2021, do Senador Contarato, nos termos da emenda substitutiva abaixo:
EMENDA Nº 1- CE (Substitutivo)
Dispõe sobre o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece e regulamenta o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição para realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Art. 2º São isentos do pagamento da taxa de inscrição no Enem aqueles que comprovarem ao menos uma das seguintes condições:
I - ser concluinte do ensino médio, em qualquer modalidade de ensino, matriculado em instituição pública de ensino declarada ao Censo Escolar da educação básica;
II - ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
III - se declarar membro de família de baixa renda, nos termos de regulamento.
§ 1º O cumprimento dos requisitos para a isenção deverá ser comprovado pelo participante no momento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e de acordo com o que dispuser o edital do exame.
§ 2º O participante que se enquadrar nas situações de isenção previstas nos incisos II e III e não comparecer para a realização das provas perderá o benefício da gratuidade para a próxima edição do Enem, salvo justificativa da sua ausência, por meio de documento que comprove a impossibilidade do comparecimento, de acordo com o que dispuser o edital do exame.
E por fim:
Art. 3º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o participante que prestar informação falsa para usufruir da isenção de que trata esta Lei estará sujeito à eliminação do Enem e, caso já o tenha realizado, à nulidade de seu resultado individual para todos os efeitos, inclusive para a admissão em instituições de educação superior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 24 meses de sua publicação.
Presidente, não tem aqui nenhuma novidade, o Enem praticamente adota isso. Mas o Contarato - e eu sou o Relator - conversou com o ministério para que fossem feitas algumas adequações na visão do Ministério da Educação.
É isso.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. Belo relatório. É uma matéria realmente de muito mérito, de muito impacto.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que aprovam, em votação simbólica, o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório passará a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Vamos, então, voltar ao item 1 da pauta. É também um projeto não terminativo.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3613, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
R
Vamos longe, Senador Confúcio.
Concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 3.613, de 2023, que propõe alterações na Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo da proposição é endurecer as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, reconhecendo a gravidade desses delitos e a necessidade de reforçar a proteção do ambiente escolar.
Eu vou direto à análise.
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições relativas a normas gerais sobre educação, cultura e ensino entre outros assuntos correlatos. Nesse contexto, a matéria ora examinada possui relevância direta para a segurança e o bem-estar da comunidade escolar, justificando sua apreciação por esta Comissão.
Diante do aumento de episódios de violência nesses espaços, a preocupação com a segurança nas instituições de ensino tem sido um tema debatido recorrentemente nos últimos anos.
A escola deve ser um ambiente seguro, propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes, garantindo condições de trabalho adequadas para professores e demais profissionais da educação. No entanto, observa-se que a crescente incidência de atos violentos no interior dessas instituições tem comprometido esse objetivo, gerando um clima de medo e insegurança.
A proposta de recrudescimento das penas para crimes cometidos nas dependências das instituições de ensino se alinha com a necessidade de reforço da proteção desses espaços, dissuadindo a prática de tais atos e garantindo a punição mais severa para os responsáveis, medida que busca preservar a integridade física e psicológica de estudantes, educadores e demais membros da comunidade escolar.
A classificação desses crimes como hediondos também reforça seu caráter repulsivo e a necessidade de uma resposta penal mais rigorosa. A violência no ambiente escolar não afeta apenas as vítimas diretas, mas compromete toda a estrutura da sociedade e o direito fundamental de acesso à educação em condições seguras.
No mérito, do ponto de vista da educação, entendemos que o PL se mostra pertinente e necessário para fortalecer a proteção da comunidade escolar e garantir a efetividade das políticas de segurança no ambiente educacional. Portanto, a proposição contribui para o fortalecimento da segurança nas instituições de ensino e reforça o compromisso do Estado com a proteção de estudantes e profissionais da educação.
R
O voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.613, de 2023.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Parabéns pelo relatório.
A matéria está em discussão.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Eu quero complementar, Sra. Presidente, e eu manifesto a mais profunda indignação diante do recente caso de violência contra a Profa. Célia Regina, de 65 anos, brutalmente espancada por familiares de um aluno no bairro Resgate, na cidade de Salvador, Bahia, dia 22 passado agora, simplesmente por cobrar do aluno a entrega do dever de casa. A agressão foi tão severa que a docente teve os cabelos arrancados e seu corpo coberto de hematomas. Este episódio não é um fato isolado, mas um reflexo preocupante da inversão de valores que assola a nossa sociedade.
Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicam que o Brasil lidera o ranking da violência contra professores, com 12,5% dos docentes relatando agressões verbais e intimidações semanais. Além disso, estudo da ONG Nova Escola e do Instituto Ame Sua Mente apontou um aumento de 20% na violência contra educadores e funcionários escolares no ano de 2023.
A escola deveria ser um ambiente de aprendizado e respeito e construção de cidadania; no entanto, estamos presenciando um cenário, no qual professores, pilares da educação, são desrespeitados e violentados no exercício de suas funções.
A inversão de valores se manifesta quando, em vez de serem protegidos, os educadores se tornam vítimas de agressões, praticadas até mesmo por pais irresponsáveis, que deveriam ser parceiros na formação de seus filhos.
Diante desse cenário alarmante, eu sugiro reforçar no Senado o debate sobre políticas públicas de proteção aos professores e valorização da educação, que é o objeto desse projeto de lei, de autoria do Executivo. Precisamos de ações concretas para garantir a segurança dos profissionais da educação, fortalecer a disciplina, o respeito no ambiente escolar e assegurar que casos como o da Profa. Célia Regina não se repitam. A valorização da educação passa necessariamente pela proteção dos professores e dos profissionais. Sem esse respeito ao professor, não há futuro para a nossa sociedade.
É só isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.
Aliado a isso ou em consequência disso, Senador Confúcio, Senadora Augusta, o índice de adoecimento mental nos trabalhadores da educação tem crescido muito - muito. Tem outros fatores, evidentemente, fatores voltados para a própria responsabilização; a infraestrutura das escolas, que muitas vezes não é condizente; temos também muitas coisas relacionadas às pressões dos órgãos gestores... Mas, sem sombra de dúvida, a relação que deve existir positivamente baseada na confiança, no respeito, no prazer de ter uma relação tão profícua entre professor e estudante tem sofrido realmente esses impactos da violência, que também se manifesta de estudante para estudante, de estudante para professor, de alguns professores para estudante, de estudante para estudantes, e há a dificuldade de se controlar isso.
R
Então acho que a escola precisa ser esse espaço de aprendizagem, de troca de experiências, e com violência isso fica difícil.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Parabéns pelo seu relatório mais uma vez!
Não havendo mais quem queira discutir, aprovada simbolicamente.
Encerro a discussão.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Segurança Pública.
Nós vamos agora para o item 4. O 3 já foi votado.
1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5616, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Brega.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Pela aprovação do projeto.
De autoria do Deputado Pedro Campos.
Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito, para a leitura do seu relatório.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia. Bom dia à nossa Presidenta, nossa Senadora Teresa Leitão. Quero aqui cumprimentar a toda assessoria que está aqui presente, da Comissão e também dos Parlamentares.
É o relatório do Projeto de Lei nº 5.616 de 2023, que institui o Dia Nacional do Brega, de autoria do Deputado Pedro Campos.
Sra. Presidenta, eu queria pedir para fazer a leitura logo direto da análise. Uma vez que o relatório já foi amplamente divulgado, peço licença para a leitura de uma forma resumida.
O Projeto de Lei nº 5.616 de 2023, de autoria do Deputado Federal Pedro Campos, institui o Dia Nacional do Brega.
A proposição, que não recebeu emendas, foi distribuída pela análise exclusiva e terminativa nesta Comissão de Educação e Cultura.
Quanto aos aspectos de constitucionalidade, o projeto está em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.
Quanto à juridicidade, a proposição está em consonância com as determinações da Lei nº 12.345, de 2010, que traz critérios para a instituição de datas comemorativas.
No que tange à técnica legislativa, o projeto atende aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Quanto ao mérito, a matéria merece acolhida.
De fato, o brega é um verdadeiro fenômeno cultural, com incontestável relevância na formação da identidade nacional, constituído de um repertório de emoções, histórias e experiências de milhões de brasileiros que encontram no gênero um canal de expressão legítimo e autêntico.
Com uma força popular, o brega não é apenas trilha sonora: é uma linguagem, é a roupa, é o modo de andar, de falar, de amar. Ele pulsa nas ruas, nos paredões, nas festas de bairro, nas rádios e nos mais diversos lugares deste país. Sintetizando afetos, dores e paixões, o brega transforma o cotidiano em arte e resgata o que há de mais humano nas nossas relações.
R
A importância do brega para a identidade nacional está justamente em sua capacidade de contar o Brasil real. O brega abraça o drama popular sem pudor, não disfarçando a emoção. Por isso, é tão brasileiro. É uma cultura que não pede desculpas por sentir demais.
O reconhecimento institucional desse gênero é também um ato de justiça social. O brega deu voz a quem não tinha palco. Seus intérpretes, muitas vezes vindos das periferias, conquistaram espaço com talento e persistência, fora dos modelos tradicionais da indústria cultural. É inclusão pela arte, pela letra direta, pela batida que fala a língua das massas.
Atualmente, o brega vive uma nova efervescência. Com a ascensão do brega funk e do tecnobrega, surgem novas linguagens, misturas, batidas. O brega se renova, se reinventa, mas nunca se rende. Continua popular, provocador, sincero e, sobretudo, atual.
O brega também tem um papel fundamental na preservação da memória afetiva do povo brasileiro.
Símbolo de resistência cultural, ele atravessou décadas sendo chamado de cafona, pobre, inferior, e mesmo assim nunca deixou de ser cantado, dançado e amado. Ele sobreviveu ao preconceito social, ao elitismo musical e aos filtros do mercado. E, mais do que isso, sempre venceu. Hoje está nas playlists, nas pistas, nas redes, nos shows lotados.
Essa força não se manifesta apenas no campo simbólico. O brega movimenta uma verdadeira engrenagem cultural e econômica, feita de trabalho coletivo e criatividade popular. Destaco, assim, o poder do seu ecossistema econômico, que sustenta milhares de famílias e aquece a economia local. O brega gera emprego e renda em diversas frentes.
Quero aqui já cumprimentar o nosso autor, o Deputado Pedro Campos, que acaba de chegar aqui à nossa Comissão. Já estou concluindo aqui o relatório, com muito prazer, e ressaltando aqui a grande importância realmente desse projeto ser aprovado.
Então, como eu estava lendo aqui anteriormente, o brega gera emprego e renda em diversas frentes: dos cantores e compositores aos técnicos de som, dos produtores de eventos aos criadores de conteúdo, das figurinistas às costureiras que criam os trajes que brilham nos palcos. É uma cadeia produtiva sólida, muitas vezes informal, mas vital para a cultura das periferias urbanas e rurais.
Por tudo isso, reconhecer o Dia Nacional do Brega é reconhecer o Brasil profundo, apaixonado e contraditório que existe em todos nós, é dar valor ao sentimento escancarado, ao romantismo exagerado, ao drama que embala o cotidiano de milhões de brasileiros.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.616, de 2023.
Já quero aproveitar a presença do autor e parabenizá-lo pela iniciativa, dizer que é um prazer relatar esse projeto aqui nesta Comissão, com a nossa Senadora Teresa Leitão. Então, parabéns, Deputado. Eu acho que quem gosta e quem não gosta do brega sabe da importância desse reconhecimento que foi feito nessa proposição do projeto de lei.
Obrigada.
Era isso, Sra. Presidenta.
R
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.
O relatório é pela aprovação.
Antes de passar a palavra para o autor do projeto, o Deputado Pedro Campos, que nos honra com a sua presença, quero fazer só uma breve observação.
Ouvindo atentamente o relatório, a análise da Senadora, a gente percebe que o relatório, Deputado, deu uma leitura muito real do significado social do brega, o que é que ele significa para a população que é fã, que gosta. E eu não poderia deixar de registrar aqui o Rei do Brega do nosso estado, do brega romântico, hoje já falecido, o queridíssimo Reginaldo Rossi. Quem não conhece, quem não dançou, quem não ouviu, há cerca de 20 anos, Reginaldo começar a ganhar o mundo? Antes ele era da Ilha de Itamaracá. Ele tem uma música inclusive dedicada à Ilha de Itamaracá, que é uma ilha encantada, segundo ele. E quem não conhece A raposa e as Uvas? Quem não conhece Garçom, uma música de tanto sentimento, de dor e, ao mesmo tempo, muito romântica? Então, para nós lá de Pernambuco, eu e o Deputado Pedro Campos, que também é de lá, o relatório de V. Exa. caiu como uma luva. Ele evidencia muito, muito fortemente esse significado. É cafona para alguns, mas é muito representativo para outros.
Então, quero registrar, Senadora, os meus parabéns pelo seu relatório e conceder a palavra ao Deputado Pedro Campos, que nos visita com muita honra para nós.
O SR. PEDRO CAMPOS (Bloco/PSB - PE) - Bom dia a todas e a todos.
Quero saudar a Sra. Presidente Senadora Teresa Leitão. É muito orgulho de todo o povo pernambucano ter Teresa Leitão, uma professora, presidindo a Comissão de Educação do Senado. Quero saudar a Relatora, Senadora Augusta Brito, os demais Parlamentares aqui presentes e os que nos assistem.
Quero começar agradecendo ao Deputado Felipe Carreras, que relatou esse projeto na Câmara dos Deputados, e agradecendo à Senadora Augusta Brito, que tão bem acolheu esse projeto, fez esse relatório, que traz toda a importância simbólica, cultural e econômica do brega e que também é de um estado que tem as suas figuras do brega. Aqui cito talvez uma das figuras mais icônicas do estilo brega, que é o Falcão, que é cearense e que faz ali o seu humor, a sua música e faz também essa coisa que é o lugar comum do brega, que é a exacerbação do sentimento, é o sentimento ao extremo ali em tudo que faz. Tudo que é brega tem muito sentimento envolvido e não tem vergonha de ser colorido, de ter as suas formas.
Então, quero agradecer muito à Senadora e agradecer à Senadora Teresa Leitão, que nos permitiu trazer essa pauta aqui para a Comissão de Educação do Senado, que é uma pauta muito importante para o povo pernambucano e para a cultura brasileira como um todo.
Hoje, Teresa, é um dia que traz um misto de sentimentos. Nós aqui somos pessoas que herdamos uma luta pela democracia, uma luta contra a ditadura. Estar aqui no dia 1º de abril, no espaço da democracia, podendo falar de coisa boa, de coisa alegre e de brega, eu acho que para gente significa muito, porque a gente precisa ter a memória, precisa ter a lembrança, mas precisa também ter o sentimento de que democracia tem que rimar com alegria, com felicidade, tem que rimar com melhoria da vida das pessoas. E a gente poder fazer isso numa democracia nos alegra muito. E, por isso, apesar do que passou, hoje é dia de festa, hoje é dia de brega.
R
Quero trazer aqui à lembrança também o nosso rei Reginaldo Rossi, que é homenageado pelo projeto, já que o Dia Nacional do Brega será o dia 14 de fevereiro, o dia do nascimento do rei, que tão bem cantou as paixões, as emoções, no Estado de Pernambuco, de onde ele veio, e acabou ganhando o coração de todo o Brasil.
Muita gente tentou, por muito tempo, diminuir o brega. Acredito que isso é muito devido a de onde o brega surgiu e onde o brega se enraizou. É fato que Reginaldo Rossi tocou o coração de todo o povo brasileiro, com músicas como Garçom, como A Raposa e as Uvas, mas é inegável que a raiz do brega é periférica. A raiz do brega vem das comunidades mais pobres, quer seja do Estado de Pernambuco, do Nordeste e do Brasil, por isso o caminho do brega sempre foi mais difícil, por isso que brega, por muitas vezes, foi utilizado como algo pejorativo, como algo cafona, e não como algo que ressaltava e reforçava os sentimentos. Mas o brega resistiu, o brega cresceu no coração do povo brasileiro e o brega chegou até aqui, em Brasília. E chegou com toda a sua importância social, porque o brega é ritmo, mas também é identidade, é a oportunidade de a gente dar voz à periferia e de vê-la tendo voz e sendo referência e sendo exemplo e sendo símbolo.
Nesse mundo globalizado em que a gente vive, saber que um menino lá do Ibura tem um ídolo que mora na rua do lado dele, e não nos Estados Unidos ou na Europa ou em qualquer outro lugar que seja, também mostra a força do brega: de se cantar e se mostrar uma identidade e de você poder ter exemplos, ter modelos de sucesso que moram do lado da sua casa, e não do outro lado do mundo. Eu acho que isso é uma força que o brega tem. E isso pode gerar oportunidade, emprego, renda para as pessoas.
Vou citar aqui, por exemplo, os cantores Shevchenko e Elloco - Elloco que acabou falecendo no último ano -, que fizeram questão de verticalizar toda a cadeia do brega. A produção de música é deles, a produção de vídeo é deles, a marca de roupa é deles, e tudo é feito dentro da periferia do Recife, trazendo essa importância também econômica para essa questão do brega.
E o brega avançou, se modernizou, virou tecnobrega no Pará, virou brega funk pelo Nordeste. É um movimento vivo! E, muitas vezes, Teresa - e aqui é importante a gente ter duas mulheres protagonizando este momento -, muitas vezes o brega acabou sendo estigmatizado pela relação de determinadas vertentes e correntes do brega com a questão das mulheres e com a pauta das mulheres. Mas o brega nunca criou problema entre as mulheres. Talvez tenha colocado luz em problemas que a sociedade tem e desafios que a sociedade tem que enfrentar, da relação e do lugar e do espaço que é negado às mulheres todo dia na sociedade. E isso tem que ser também visto e cantado pelo brega, então é importante ressaltar isso aqui.
E deixo a última homenagem para aqueles que fazem o brega. A gente não chegou aqui sozinho; nós abrimos esse processo com uma grande audiência pública, com a presença do Conde Só Brega, de Michelle Melo, com a presença do MC Tocha, de Elvis, de tantos outros cantores e cantoras que estiveram aqui e de cantores que não puderam estar, mas que levaram o nome do brega adiante. A gente pode citar a Gaby Amarantos, a Priscila Senna, a Raphaela Santos e tantas pessoas que ajudaram e contribuíram para que isso pudesse acontecer.
R
Então, a gente fica muito feliz no dia de hoje e espera que, o quanto antes, o nosso Presidente Lula sancione esse projeto de lei, que segue diretamente para a sanção, e possa anunciar também investimentos e valorização para o brega, através dos editais específicos, através do trabalho do Ministério da Cultura e de diversos programas e ações que precisam valorizar esse segmento da sociedade, esse movimento cultural. Porque o brega é cultura, o brega é resistência, o brega é Brasil e, agora, o Brasil tem o Dia Nacional do Brega.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem, Deputado. Eu acho que é uma lei tão simples, não é? Acho que, com toda essa retaguarda, toda essa identidade, terá, com certeza, consequências importantes para todos nós.
Não havendo mais quem queira discutir, a discussão está encerrada, e a votação será nominal.
Em votação, o Projeto de Lei nº 5.616, de 2013, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com a Relatora votam "sim".
Os Srs. Senadores já podem votar pelo painel.
Nós vamos aguardar a votação por um tempinho, Senadora Augusta Brito, enquanto faço a leitura dos requerimentos, para ir ganhando tempo.
Nós temos três requerimentos - aliás, quatro requerimentos - e, depois, passamos para a segunda parte. São requerimentos de nossa autoria, que dizem respeito àquele ciclo de audiências públicas do Plano Nacional de Educação, para a inclusão de representantes que nos procuraram para fazer parte das audiências públicas.
Eu vou ler todos, e a gente vota em conjunto.
1ª PARTE
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 14, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 3/2025 - CE, destinada a debater o Projeto de Lei nº 2614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, seja incluída uma representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, de forma a contribuir com os debates, junto aos demais convidados para a realização da 5ª Audiência Pública do ciclo de audiências. Propõe para a audiência a inclusão da Senhora Mariana Luz Camargo Mendes, Presidenta da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
1ª PARTE
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 15, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 2/2025 - CE, destinada a debater a eliminação do trabalho infantil, da fome e da pobreza, do desemprego e outras mazelas e o papel da educação e da articulação intersetorial, seja incluída um representante da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, de forma a contribuir com os debates junto aos demais convidados.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
O terceiro requerimento, de n° 16, é requerimento de convite - os dois últimos - de ministros, como de praxe, aqui à nossa Comissão.
1ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 16, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Camilo Sobreira de Santana, Ministro de Estado da Educação, a comparecer a esta Comissão, a fim de realizar um balanço das atividades da pasta, avanços e desafios.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
1ª PARTE
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 17, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Margareth Menezes da Purificação Costa, Ministra da Cultura, a comparecer a esta Comissão, a fim de realizar um balanço das atividades da pasta, avanços e desafios.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
A data da presença dos dois Ministros será acordada pela Comissão, com as suas respectivas assessorias.
Aqueles que concordam com a aprovação desses quatro requerimentos... (Pausa.)
R
Tem que aguardar o resultado da votação. (Pausa.)
Tem mais um requerimento extrapauta.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 19, DE 2025
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 3/2025 - CE sejam incluídos os seguintes convidados: representante do Fórum Nacional de Gestão Democrática da Educação; representante da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; representante da Rede Nacional de Escolas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica; representante da União das Organizações de Educação Indígena da Amazônia Brasileira; representante do Sindicato Nacional dos (as) Servidores (as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica; representante da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e representante do Instituto Sonho Grande.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Vamos aguardar o quórum para podermos votar em bloco esses requerimentos. (Pausa.)
O quórum é de 11 votos, estamos próximos a atingi-lo. (Pausa.)
O Senador Confúcio esteve aqui no início da reunião.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É. O Senador Confúcio e o Senador Paim. Os dois estavam...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Paim já voltou. Os dois estiveram aqui conosco, no início da reunião. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
Daqui a pouco ele vota. (Pausa.)
Mais dois. (Pausa.)
É com emoção. (Pausa.)
R
Pronto, só falta um.
(Intervenção fora do microfone.) (Falha no áudio.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... a de Laércio também. (Pausa.)
Quórum atendido. (Palmas.)
Eu vou esperar o Senador Astronauta concluir o seu registro de presença e, certamente, também o seu voto favorável.
Gosta de um brega, Senador? (Risos.) Já pensou, um brega no espaço sideral? (Risos.)
Então, aprovado o projeto... (Pausa.)
Tem que abrir o painel. Vou aguardar. (Pausa.)
(Procede-se à apuração.)
R
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
Foi verificado o seguinte resultado: 12 votos SIM; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Projeto aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Parabéns ao autor e à Relatora.
Consulto o Plenário se podemos fazer uma votação em bloco para os requerimentos incluídos na primeira parte da pauta. (Pausa.)
Com a concordância, coloco em votação os Requerimentos nºs 14, 15, 16, 17 e 19.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Requerimentos aprovados.
Vamos à segunda parte, rapidamente, porque vencemos o prazo da escolha de política pública a ser avaliada pela Comissão de Educação em 2025. Nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissões Permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades-meio que suportam sua execução.
No prazo disponibilizado aos membros da Comissão de Educação, foram recebidos os seguintes requerimentos: Requerimento nº 8, de autoria da Senadora Professora Dorinha; Requerimento nº 13, de autoria da Senadora Augusta Brito.
Pergunto às autoras... Passo a palavra às autoras dos requerimentos para a leitura.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - São requerimentos... O requerimento da Senadora Augusta é o Requerimento nº 13. E o requerimento da Professora Dorinha eu posso ler porque ela está presidindo outra Comissão.
2ª PARTE
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 13, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Educação e Cultura avalie como política pública a Política Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Posso agora?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pode.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para encaminhar.) - Obrigada.
É um requerimento de nossa autoria, em que eu requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Educação e Cultura avalie a política do compromisso nacional da criança alfabetizada no exercício de 2025.
Eu quero aqui pedir à Presidenta que realmente avalie esse nosso pedido por acreditar que a gente, com certeza...
E quero aqui cumprimentar a Senadora Jussara. Que bom encontrá-la e vê-la aqui.
O Estado do Ceará, quando começou com esse programa de alfabetização na idade certa, fez uma grande diferença na educação como um todo, especialmente porque não se pode pensar em grandes projetos, em projetos inovadores se o básico não for feito, que é exatamente alfabetizar e a criança sair sabendo ler para que possa exercer, em todo o percurso de sua educação, realmente o seu desenvolvimento.
Então, a gente precisa levar essa experiência do Estado do Ceará para o nosso país visto que é fundamental a gente ter a alfabetização na idade certa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada. Na verdade, o programa - não é, Senadora? - já está nacionalmente posto.
Requerimento nº 8, da Senadora Professora Dorinha.
2ª PARTE
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 8, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Educação e Cultura avalie o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como a política pública, especialmente em relação à sustentabilidade financeira, aos critérios de distribuição da complementação da União e à regulamentação de fontes adicionais de financiamento da educação, no exercício de 2025.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) e outros
R
Eu sugiro que nós tomemos, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, o mesmo encaminhamento que fizemos no biênio passado, no ano passado. Só vieram essas duas sugestões; que nós possamos, portanto, avaliar, Senador, as duas sugestões.
A gente as submete a aprovação. (Pausa.)
Então, não havendo nenhum óbice, eu subscrevo os requerimentos e designo as Relatoras Professora Dorinha Seabra e Augusta Brito como Relatoras dos trabalhos de avaliação das políticas públicas da Comissão de Educação e Cultura em 2025 para, no prazo regimental, até o final do ano, apresentarem, cada uma, o seu relatório. Certamente a Comissão colherá bons frutos dessas duas políticas tão importantes para a educação nacional.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e de todas, muito feliz com a presença da Senadora Jussara, já plenamente recuperada, graças a Deus.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 01 minuto.)