Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 3ª e 4ª Reuniões, realizadas respectivamente em 18 e 25 de fevereiro. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovadas. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que nas votações nominais os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste Plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa. Comunico que, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno, membros da CSP podem sugerir, por meio de requerimento, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para avaliação pela Comissão ao longo desse exercício. Como tem alguns Senadores que vão relatar projetos que ainda não chegaram, eu queria sugerir aqui a inversão da pauta para apreciação de um requerimento de autoria do Senador Eduardo Girão. EXTRAPAUTA ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 4, DE 2025 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de colher informações sobre a atuação da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional - USAID em território brasileiro. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) O senhor quer que eu vote e depois o senhor fala ou o senhor quer falar antes de votar? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Porque são três, tá? Dois já chegaram aí, dois extrapauta que têm assuntos correlacionados. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por enquanto tem um só aqui, não é? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Já chegou outro aí e está a caminho o outro, Sr. Presidente. Eu acho muito importante que esta Comissão possa... Eu falo depois. Então o senhor aprova esse, depois eu falo no segundo. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Está definido o período que vai ser abrangido nessa avaliação? Na questão das ações da Usaid aqui no Brasil, você definiu o período ou vai deixar... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Aqui no requerimento, meu querido Senador Hamilton Mourão, nós estamos colocando aqui entre 2023 e 2024... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A Usaid destinou aproximadamente US$44,8 milhões, cerca de R$267 milhões, apenas para organizações não governamentais brasileiras. (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Está na justificativa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, essa era a minha preocupação, para limitar o escopo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em votação o requerimento do Senador Eduardo Girão. Os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Senador Girão, quer fazer uso da palavra? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Quero. Eu quero já agradecer aos colegas aí pelo apoiamento. É muito importante essa visita do Sr. Michael Benz, funcionário do Departamento de Estado dos Estados Unidos, que virá à Câmara dos Deputados, no Brasil, e aproveitará também para nos responder aqui aos questionamentos dos Senadores. Também tem outro requerimento meu, Sr. Presidente, que já chegou aí à Secretaria, só confirmando, que... (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Requerimento nº 5, né? (Pausa.) Então, vou, também, incluí-lo extrapauta aqui, Senador Girão. Informo que foi solicitada a inclusão do Requerimento nº 5, de 2025, como extrapauta. Consulto o Plenário se há objeção em relação à inclusão do referido requerimento. (Pausa.) Não havendo nenhuma objeção, vamos ao Requerimento nº 5, também de autoria do Senador Eduardo Girão. EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 5, DE 2025 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de obter informações e esclarecimentos sobre áudio vazado de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes, acerca de ameaças de morte contra ele. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado também este requerimento do Senador Eduardo Girão. Quer fazer uso a palavra, Senador, para justificar? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Queria. Queria, em primeiro lugar, agradecer mais uma vez aos colegas e ao senhor, Presidente, por ter colocado extrapauta. O Brasil está estarrecido com mais um áudio vazado de uma conversa muito estranha envolvendo o Sr. Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Então, nesse requerimento, a gente está convidando aqui para vir ao Senado o Sr. Sérgio Tavares, que foi quem revelou, ontem à noite, esse áudio escandaloso. Já tem outro que também carece de informação, ainda de 2024, que foi matéria da Folha de S.Paulo, inclusive, revelado pela Folha de S.Paulo, e esse assunto sumiu - misteriosamente esse assunto sumiu. Eu acho que esta Comissão pode fazer um bom debate para buscar a verdade. Então, nós chamamos aqui o Sr. Sérgio Tavares, o Sr. Eduardo Tagliaferro, o Sr. Marco Antônio Martins Vargas, que é o juiz auxiliar do gabinete do Ministro Moraes, o Sr. Airton Vieira, que é juiz instrutor do gabinete também do Ministro Moraes, e o próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal, para que a gente possa ter aqui um esclarecimento. A justificação está bem embasada aqui, com todos os fatos. Eu vou poupar os colegas de lê-la, mas agradeço a todos pelo apoiamento para que a gente faça esta audiência pública, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E, como o Senador Eduardo Girão está muito inspirado hoje, tem um terceiro requerimento dele aqui de... (Risos.) Também informo à Comissão que foi solicitada a inclusão do Requerimento nº 6, de 2025, como extrapauta. Consulto o Plenário se há objeção em relação à inclusão também deste referido requerimento. (Pausa.) Não havendo objeção... EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 6, DE 2025 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de ouvir o empresário e dirigente do PT, Fernando Nascimento Silva Neto, procurador do ex-ministro José Dirceu acerca de supostas orientações dadas ao coronel Jorge Eduardo Naime. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Os senhores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado também. Senador Girão, também quer fazer um esclarecimento à Comissão aprofundado? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu gostaria de fazer um aditamento, se for possível, também chamando o próprio Coronel Naime, para que ele venha a esta Comissão, porque esta é a matéria de hoje, agora, do jornal O Estado de S. Paulo: "Ex-procurador de [José] Dirceu aconselhou coronel da PM no 8/1 e prometeu cargo [...] [na gestão do] governo Lula". É, no mínimo, estranha essa situação. Então, eu queria pedir só esse aditamento, para a gente chamar os dois. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está em discussão o aditamento feito pelo Senador Eduardo Girão. Os senhores que concordam permaneçam como se encontram. Em votação. (Pausa.) Não havendo objeção, também aprovado o aditamento. Obrigado, Senador Eduardo Girão. Como está aqui o primeiro projeto? Quem é o Relator? Hamilton Mourão. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5550, DE 2020 - Não terminativo - Altera os arts. 155, 157, 180 e 180-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação, bem como aperfeiçoar a redação dos referidos tipos penais. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta, e contrário à Emenda nº 1. Observações: 1. Em 18/03/2025, foi recebida a emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato; 2. Em 25/03/2025, foi recebido novo relatório do Senador Hamilton Mourão; 3. Em 01/04/2025, foi recebida a emenda nº 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato; 4. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Com a palavra o Relator. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, colegas, bom dia a todos. Eu acabei de receber, agora, Presidente... (Intervenção fora do microfone.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois é. Acabou de chegar outra emenda, agora, do Senador Fabiano Contarato. Ela faz uma majoração das penas, mas eu vou desconhecer essa emenda agora, Presidente, e deixá-la para ser analisada na CCJ, porque esse projeto ainda vai para a CCJ, não é? O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim. Mas tem que fazer a leitura do relatório ou já foi feita? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Na leitura do relatório, V. Exa. dá o seu parecer sobre a emenda. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo. Então, vou direto à análise, Presidente. De acordo com a alínea "a" do inciso I do art. 104-F do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes ao tema “segurança pública”. O projeto é meritório. Apesar da queda de vários indicadores da criminalidade nos últimos anos, os números em si continuam preocupantes. De 2022 a 2023, conforme dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, apesar da queda de furtos e roubos de veículos (-9%), ainda foram quase 355 mil veículos roubados e furtados em 2023, o que atinge cerca de 1% dos domicílios brasileiros com carro. O roubo e furto de celulares, apesar da queda de 4,7%, respondem por quase 1 milhão de aparelhos subtraídos em 2023. Taxa de 461 por 100 mil habitantes. Esses crimes são portas de entrada do crime organizado para o mundo virtual e peça-chave no crescimento do medo e da insegurança da população, o que gera respingo nas taxas de estelionato, que vêm apresentando crescimento (de 2022 a 2023, de 8,2%). Em relação a essa questão de furto de celular, hoje está na imprensa que o Governo Federal pretende apresentar um projeto de lei também majorando as penas em relação à receptação de celular. Foram 421 mil transeuntes roubados em 2023 nas ruas. A lei penal não tem gerado dissuasão. Precisamos de penas mais duras e mais vagas no sistema prisional. Além disso, o PL acerta ao impor maior rigor penal sobre a receptação, que permite a circulação e o acesso a esses produtos no mercado negro. A emenda do Senador Fabiano Contarato propõe que a pena agravada de furto do veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior já incida se houver a intenção de fazê-lo sem necessidade do transporte efetivo. A emenda propõe transformar o crime de material para formal, sem necessidade de ocorrência do resultado. A nosso ver, o recrudescimento da pena só se justifica com o resultado previsto e a movimentação das engrenagens do mercado negro transterritorial. |
| R | Agora há pouco chegou em minhas mãos, Presidente, outra emenda do Senador Fabiano Contarato, aumentando mais ainda as penas. Eu vou deixar esse assunto para ser discutido na próxima Comissão, que é a Comissão de Constituição e Justiça. Não obstante, o PL demanda ajustes de técnica legislativa. Com efeito, como redigido, o PL acaba revogando, sem intenção, os §§4º-B e C do art. 155 do Código Penal. Por fim, não é tecnicamente apropriado transformar reincidência em um crime qualificado (novo §7º para o art. 180). O crime qualificado demanda a adição de um elemento mais grave quando comparado à forma simples. O código resolve isso ao prever a reincidência como circunstância agravante, que aumenta a pena em um sexto (em regra), o que nos parece suficiente. Em casos excepcionais, a depender da fundamentação, o Superior Tribunal de Justiça tem aceitado aumentos superiores na reincidência específica. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 5.550, de 2020, com a rejeição da Emenda nº 1-CSP, assim como da emenda apresentada agora pelo Senador Fabiano Contarato e com o oferecimento das seguintes emendas: EMENDA Nº - CSP. Acrescente-se linha pontilhada entre os § 4º-A e § 5º do art. 155 do Código Penal, na forma do art. 1º do PL no 5.550, de 2020. EMENDA Nº - CSP. Suprima-se o § 7º do art. 180 do Código Penal, na forma do art. 1º do PL nº 5.550, de 2020, renumerando-se o pretendido § 8º como novo § 7º. É o relatório e o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Em discussão o relatório apresentado. (Pausa.) Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Hamilton Mourão pela sobriedade. Senador, eu só queria aqui fazer um esclarecimento a V. Exa. com relação ao §5º do art. 155, que trata do furto de veículo automotor, que foi até objeto de discussão num outro projeto e que foi um acordo para o Senador Petecão acatar. Na verdade, Senador Hamilton, o que ocorre na prática? Uma pessoa pratica um furto de veículo automotor, por exemplo, aqui e só vai ter a qualificadora prevista no §5º se ela efetivamente entrar em Goiás, porque ele fala "que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior". O que eu estou fazendo é até o que já acontece na extorsão ou na extorsão mediante sequestro, basta a finalidade. Então, imagine um estado grande como o da Bahia. Houve um furto de veículo automotor em Salvador. Se ele não for levado para outro estado, ele pode percorrer o estado todo da Bahia que não vai ter a qualificadora. E o mais interessante é que quem vive num crime de subtração de veículo automotor, Senador Girão, não pega o veículo todo, pega aqui, desmancha e leva as peças. Então, o que eu tinha proposto é, primeiro, corrigir uma abolitio pena que tem no §5º, porque, se você pegar o caput do 155, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, ou seja, pena pecuniária e pena privativa de liberdade; se você pega o §4º, pena de reclusão de dois a oito anos e multa; e se você subtrair o veículo automotor no §5º, a pena é só de reclusão, não tem a pena pecuniária. Então, a minha emenda é, pena de reclusão de três a oito anos e multa - e multa -, se a subtração for de veículo automotor, elétrico, jet ski, montado, desmontado, remontado, com o fim de ser transportado para um estado ou para o exterior. Aí sim, nós pegaríamos aquele bandido que subtraiu o veículo automotor, que o desmanchou lá em Salvador e que ainda está indo lá para o meu Estado do Espírito Santo. Aí teria a qualificadora, porque bastaria a finalidade. |
| R | A subtração, a res furtiva, não é que tornou o crime como crime formal, o crime continua sendo material, porque o tipo penal do 155 é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Esse foi o momento da subtração. Agora, o outro momento em que ele vai, com o fim de levar para outro estado ou para o exterior, é depois. Agora, é lamentável! Eu estou falando porque eu fui delegado e inúmeras vezes vi isso. Os tribunais são unânimes. Quando você usa a expressão gramatical "que venha a ser transportado para outro estado", é necessária a entrada. Se você não entra, você pode estar na fronteira, mas, se ainda está no estado em que ele subtraiu, não vai ter a qualificadora, ele vai ser condenado por um furto simples ou, no máximo, com a qualificadora do §4º do art. 155. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Essa discussão que nós fizemos foi para furto também? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Foi no furto, o do Petecão... (Risos.) Só que a gente tem que jogar em todas, não é, Senador? (Risos.) Então, eu fiz um apelo ao Senador Hamilton Mourão, falando que o mestre... Se ele acolhesse... (Risos.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Por gentileza, empreste-me a minha emenda, por favor. A emenda é simples, ela só fala: pena de reclusão de tanto a tanto e multa se a subtração for de veículo automotor, elétrico, jet ski... Infelizmente, a minha equipe não está com a emenda aqui, mas eu faço um apelo ao Senador. A outra, Senador Mourão, é porque, mais uma vez, pediria só, Senador Flávio - o senhor sabe do meu carinho e respeito por V. Exa. -, eu sempre toco neste assunto, porque eu não acho razoável... Minha gente, por favor, você pega aqui um crime, por exemplo, de lavagem de dinheiro ou você pega um crime de corrupção ativa, a pena é de 2 a 12. Mas por que dois? Porque se o juiz condena à pena mínima, vai ter sursis, que é a suspensão condicional da pena, e ainda vai ter o acordo de não persecução penal. Então, já que a gente está aumentando a pena do furto, por que a gente não aumenta a pena do peculato? Onde está de 2 a 12, 6 a 12. Lavagem de dinheiro, 2 a 12, para de 6 a 12, e assim sucessivamente. Aí, sim, nós vamos começar a encher as cadeias não só com a população pobre e preta, mas também com a dos crimes contra órgão tributário, sistema financeiro, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato... Nós teríamos esse comportamento. A minha emenda... (Pausa.) Está no sistema. Desculpe-me... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É a Emenda nº 2, não é? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A Emenda é a nº 2... Cadê? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está aqui a Emenda do Senador Fabiano Contarato, ampliando as penas dos arts. 312, passando de 6 a 12; 313-A, também 6 a 12 e multa; 316 também aumenta a pena para 6 a 12 e multa. No §2º do art. 316, a mesma coisa. A mesma coisa para o art. 317 e também para o art. 333. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu só estou fazendo... Eu só queria aproveitar o ensejo que ele está tendo, se ele tiver a boa vontade, para que a descrição passasse a ser essa, Senador Mourão, se o senhor acatar verbalmente: §5º A pena é de quatro a dez anos de reclusão, e multa, se a subtração for de veículo automotor, elétrico ou híbrido, de reboque, semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, ainda que montados ou desmontados, com o fim de ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Aí nós vamos condenar essas pessoas. Obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, eu vou refazer, está bem? O Senador Contarato me convenceu da validade do argumento dele. Então, eu vou refazer e também vou analisar essa nova emenda que ele apresentou agora - porque eu não tive tempo de analisar -, e a gente refaz o relatório, com a sua autorização. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está suspensa a votação, para que o Senador Hamilton Mourão possa rever o seu relatório. Próximo item da pauta. ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 2734, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PATRIOTA/RJ) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 2530, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia, para garantir aos advogados o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 2734/2021, na forma do substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade do projeto de Lei nº 2530/2024. Observações: 1. Em 01/04/2025, foi recebida a emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato, ao PL 2734/2021; 2. As matérias seguirão posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Passo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para a leitura do seu relatório e para dar parecer sobre a Emenda nº 1. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço licença para ir diretamente à análise. De início, cabe lembrar que a competência para o exame da constitucionalidade da proposição será feita na CCJ, cabendo à presente Comissão, portanto, analisar o projeto no contexto do controle e comercialização de armas, nos termos do art. 104-F, I, alínea “n”, do Regimento Interno do Senado Federal. No que toca ao mérito, entendemos que os projetos são convenientes e oportunos. A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa. Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado. Não obstante o mérito das proposições, entendemos que é possível conciliar pontos vantajosos de um e outro PL, bem como proceder a ajustes técnicos, na forma do substitutivo apresentado ao final. O PL nº 2.734, de 2021, tem o mérito de garantir o direito ao porte de arma fogo aos advogados, tanto no Estatuto da Ordem, como na Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento). A despeito disso, em alguns aspectos se mostra redundante, quando, por exemplo, se propõe a disciplinar matéria já prevista no Estatuto do Desarmamento, como a previsão da obrigatoriedade do registro da arma de fogo, a necessidade de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica e a perda do porte em casos de embriaguez, consumo de drogas ilícitas, etc. Verifica-se, ainda, que há pontos tratados no referido PL que poderiam ser objeto de norma regulamentar, a exemplo da previsão do prazo de validade do porte de arma de fogo e da respectiva abrangência territorial, da proibição de porte ostensivo, etc. Para se ter uma ideia, um parâmetro: no caso de magistrados e membros do Ministério Público, o Decreto nº 11.615, de 2023, norma que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, delega ao Conselho Nacional de Justiça, para os magistrados, e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para os membros do Ministério Público, respectivamente, para o Ministério Público, a regulamentação do porte de arma de fogo. |
| R | Já o PL 2.530 de 2024, pelo seu turno, propõe tão somente uma alteração no Estatuto da Advocacia, para elencar, entre os direitos do advogado, o direito de "portar a arma de fogo para a defesa pessoal em todo o território nacional, sendo o comprovante de exercício da atividade o suficiente para demonstração da sua efetiva necessidade". A redação sugerida nos parece adequada, pois reúne pontos fundamentais, no caso, o direito de portar arma de fogo, a abrangência territorial do porte e a presunção da efetiva necessidade. Assim, na linha do PL 2.734, de 2021, estamos aproveitando as previsões do direito ao porte de armas de fogo feitas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto da Advocacia e, nesse ponto, também nos valendo a redação apresentada pelo PL 2.530, de 2024, na forma do substitutivo apresentado ao final. Por outro lado, estamos remetendo ao regulamento, o detalhamento da matéria. O voto, então, Sr. Presidente, é pela aprovação do projeto e faço, com brevidade, a análise também da emenda apresentada pelo Senador Fabiano Contarato. O Senador Fabiano, sempre muito cuidadoso com as matérias de Direito Penal e Processual Penal, apresenta uma emenda com o seguinte teor: "A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput do artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III, do caput do art. IV desta lei". Essa lei a que ele está se referindo é o Estatuto do Desarmamento, ou seja, ele quer trazer - e aí consulto o próprio Senador Fabiano - os requisitos que estão previstos para a aquisição de arma. Só que, assim, a gente não mexeu nos requisitos de aquisição; nenhum dos dois projetos toca nisso. Eles apenas tocam na questão da presunção da necessidade, mas, para aquisição da arma de fogo, e considerando que a carreira dos advogados não é uma carreira que fornecerá armas funcionais, eu vejo como desnecessária a sugestão de V. Exa. e, a priori, me manifesto pela rejeição da emenda. Mas me parece que o conjunto da obra está bem entendido. Estamos nivelando o tratamento dado a magistrados e a promotores aos advogados, mas os advogados, evidentemente, deverão comprovar os requisitos de lei para poder adquirir uma arma, ter essa arma para sua posse e porte. Então, Presidente, rejeitando a emenda apresentada pelo Senador Fabiano, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.734, de 2021, na forma de substitutivo, restando por consequência prejudicado o Projeto de Lei nº 2.530 de 2024. É como voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Alessandro Vieira. Em discussão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, eu queria discutir, por favor. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Eu vou tentar ser breve aqui. Na verdade, Senador Alessandro, quero parabenizar V. Exa. pelo relatório - e o senhor como proponente. Só queria fazer aqui uma reflexão aos colegas. Hoje estamos equiparando aqui o tratamento dado aos juízes e aos promotores, dando aos advogados, mas a gente tem que lembrar: quantos juízes nós temos no Brasil? Nós temos mais de 18 mil juízes - 18 mil. Quantos promotores? São 12.157. Quantos advogados? São 1,370 milhão de advogados. Nós vamos armar - nós vamos armar - 1,370 millhão de advogados. Olha, a minha preocupação é tão somente essa. Por isso que eu fiz uma emenda falando: não basta ser inscrito na OAB, como eu sou, com muito orgulho, que eu vou estar apto a portar uma arma. Eu tenho que cumprir, no mínimo, os requisitos previstos na Lei nº 10.826, que é o Estatuto do Desarmamento, que não são os mesmos daquele da aquisição, porque, se você pegar um juiz ou um promotor, Senador Alessandro, eles não vão ter que fazer esse exame psicotécnico, de habilidade, nada disso! Eles são ungidos: "Pelo simples fato de ser juiz, tome o porte de arma; pelo simples fato de você ser promotor, tome o porte de arma; pelo simples fato de você ser inscrito na OAB como advogado, tome o porte de arma". |
| R | O que eu estou falando é: nós vamos colocar arma para 1,37 milhão de advogados; nós não vamos exigir que eles sejam submetidos aos testes que passam pela aptidão, pela qualidade, pelo psicotécnico, pela capacidade física, pela capacidade intelectual, pela capacidade mental, para que eles tenham, efetivamente, condições de manuseá-la? Se os colegas acham que isso já está na lei, então, com todo o respeito, o que abunda não prejudica. Acolham a emenda e falem: a concessão será condicionada para que ele preencha os requisitos de que tenha condições mentais, psicológicas, emocionais e habilidade no manejo daquela arma para portá-la, porque, do contrário, com todo o respeito, a interpretação que tem aqui é: bastará ser advogado para você ter concedido o porte de arma. E o que eu estou falando é que hoje você pega... Vou dar um exemplo do meu sobrinho. No nono período do curso de Direito, ele passou na OAB. Não era o nono, era o décimo período; ele colou o grau e já tinha a OAB. Já vai ter porte de arma? No país que mais mata, num país com elevado índice de feminicídio, num país em que nós temos disparos de arma de fogo? Eu só estou tendo a cautela de pedir que, se os colegas, tanto o autor, como o Relator, acham que o requisito para concessão do porte de arma, de aptidão, habilidade, prática no manuseio daquela arma e a capacidade psicológica, intelecto-volitiva, se isso já é inerente ao Estatuto do Desarmamento - o que eu e a minha consultoria entendemos que não -, eu acho que a gente podia, por cautela, como... Eu volto a falar: nós temos 18.911 juízes, nós temos 12.157 membros do Ministério Público. Você, para ingressar como juiz e promotor, faz um concurso de provas e títulos, você tem que ter três anos de magistratura, três anos de exercício, você tem uma série de coisas. E aqui nós vamos ter 1,37 milhão de advogados com porte de arma. Essa é a minha preocupação. Eu só queria um esclarecimento porque, se for dessa forma, eu queria... Se vocês conseguirem me esclarecer, tudo bem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador, eu acredito que o Senador Alessandro Vieira até colocou... Está no relatório dele, está no substitutivo final. Obviamente, não é dessa forma. O magistrado, para ter o porte de arma, tem que passar, sim, pelo exame psicológico, pelo exame prático. Isso tudo está no próprio regulamento do CNJ, no caso do juiz, do CNMP, no caso dos magistrados, e, obviamente, o Relator está condicionando a uma regulamentação pelo Estatuto do OAB. Outra coisa: é uma falácia dizer que nós vamos armar um milhão e não sei quantos advogados, porque o que esse projeto diz, Senador Contarato, não é que ele vai poder... "Aprovamos a lei, entrou em vigor; vá lá e compre uma arma", que está resolvido. Além de passar pelos requisitos todos que se tem que passar, é para quem quiser. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obviamente, não serão todos até porque, dentro da própria categoria, não são todos que são favoráveis a ter essa prerrogativa. E o nosso intuito com o projeto de lei, eu falo como autor, é exatamente o que o Relator colocou: a equiparação a outras categorias que, pelo menos no Judiciário, em tese, eram para ter uma isonomia - advogados, promotores e magistrados. E o que na prática esse projeto faz é simplesmente tirar um requisito subjetivo que hoje o Delegado de Polícia Federal tem, um grande poder, de indeferir um pedido, porque acredita que o autor do requerimento, para ter um porte de arma, não tenha efetiva necessidade de comprar uma arma. |
| R | Mas quem sabe da efetiva necessidade é quem está requerendo. E eu já vi, inúmeras vezes, até um indeferimento sem nenhuma justificativa, mais ou menos assim, Senador: "Olha, eu indefiro porque eu acho que você não tem efetiva necessidade", e acabou, ponto. E está indeferido. Não se tem a quem recorrer. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, eu entendo perfeitamente, mas eu faço só um apelo. Se vocês acham, e como eu não entendo dessa forma, então acolham a emenda, porque o que abunda não prejudica. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Senador Fabiano... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Relator Alessandro Vieira para... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Permita-me apenas colaborar aqui no entendimento. Veja, o Supremo Tribunal Federal já avaliou, Fabiano, essa questão dos requisitos, no caso, dos magistrados. Eu vou ler aqui, textualmente. Relator: Ministro Edson Fachin. No item 3, ele registra: "A prerrogativa funcional do magistrado quanto ao porte de arma de fogo (art. 33, V, da Loman) não pressupõe a efetiva habilidade e conhecimento para utilizá-la, necessitando, portanto, comprovar possuir capacidade técnica e aptidão psicológica". Como o autor, o Presidente Flávio Bolsonaro, já verbalizou, esta é a estruturação feita. Você não afasta os pressupostos, os requisitos, apenas afasta a necessidade de demonstração da efetiva necessidade. E aí vai muito do entendimento e da visão de mundo de cada um. Eu, particularmente, ao longo desses últimos seis anos, tenho me manifestado sempre no sentido de que é preciso ter controle e fiscalização forte com relação à arma de fogo, mas que o porte e a posse são um direito do cidadão que assim deseje, comprovando ter a aptidão necessária, as condições necessárias. E repito, novamente, o que falei na leitura do relatório. A OAB não vai distribuir arma de fogo para ninguém, ou pelo menos imagino que não irá. A OAB não dá nada para ninguém, imagine se vai dar arma de fogo. A brincadeira vai com os nossos queridos Presidentes. Então, não existe essa hipótese de um milhão de advogados armados instantaneamente. Acho que a gente tem que tratar as coisas com a sobriedade necessária. O advogado e a advogada que entenderem que têm essa necessidade, que têm esse desejo, que comprovarem todos os requisitos, se adquirirem a arma de fogo, terão o direito ao porte, na forma do regulamento, que, muito provavelmente, vai reproduzir o regulamento feito para as outras carreiras de igual porte no Judiciário. Então, entendo que o projeto é adequado e faço mais um registro, aí sim, apelando até para o bom senso do rito processual. Não é um projeto terminativo. Então, teremos uma nova oportunidade de debate, imagino, na CCJ, aí poderá ser novamente aferido se existe ou não necessidade de aceitação da emenda de V. Exa. Eu mantenho a rejeição. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Sergio Moro, para a discussão. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Eu quero aqui fazer uma ponderação. Nesse caso, embora divirja muito do nosso colega Fabiano Contarato, eu concordo com ele nesse caso. Se estamos falando que precisa da capacidade técnica e aptidão psicológica, e estava no texto original, acho que tem que ser mantido. O que a gente não pode é levar em consideração que, provavelmente, no regulamento, vai ser consignado isso. Nós estamos, implicitamente, fazendo essa interpretação e creio que o que abunda aqui não prejudica. Seria oportuno, porque, de fato, existe um número muito maior de advogados do que de magistrados. Outra ponderação que eu faria aqui, que a meu ver é necessária. Algumas questões seria interessante que ficassem bem estabelecidas. Por exemplo, o advogado com porte de arma vai poder entrar no fórum armado? Vocês não imaginam a confusão que isso vai gerar se formos deixar isso aberto à interpretação futura, porque muitos advogados... E eu sou advogado hoje, tenho OAB - na verdade, eu estou financiando a OAB hoje, porque eu não advogo, mas estou pagando anualmente lá e compartilho essa visão aqui que foi colocada pelo Senador Alessandro, de brincadeira, mas que é um pouco verdadeira, de que não tenho retorno. Na prática, eu estou pagando a minha OAB ano a ano. |
| R | Mas, brincadeiras à parte, tem algumas questões que são importantes que a gente deixe bem delimitadas para que não se entenda amanhã que nós estamos aprovando uma lei que dá direito ao advogado de entrar armado num julgamento, de entrar armado num fórum, de entrar armado num presídio. Essas questões tem que se deixar explícitas, e não entregues a uma provável regulamentação razoável. Na própria referência ao caso do Ministro Fachin, veja, havia uma interpretação diferente. Havia uma interpretação dos magistrados de que o porte era automático, não precisava fazer teste de aptidão nenhuma e de nada. Houve, depois, essa construção interpretativa, mas uma construção que, aliás, se questiona até hoje. Então, eu creio que aqui, se a gente vai mexer na legislação, e eu não sou daqueles que têm pânico de permitir que as pessoas possam ter uma arma para se defender em casa ou possam ter uma arma em circunstâncias especiais, eu creio que a gente tem que fazer um trabalho aqui mais detalhado. Então, eu pediria aqui... Eu vou pedir vista desse projeto para a gente poder discutir mais profundamente, eu acho que algumas inserções são necessárias para a gente deixar claro. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em discussão. Alguém mais para discutir? (Pausa.) O.k. Encerro a discussão... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Presidente, só fazendo aqui um esforço porque, como eu disse, é um projeto que vai para outra Comissão, então, terá mais espaço... (Intervenções fora do microfone.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Não, e é direito regimental, mas, apenas em construção aqui com o Senador Fabiano Contarato, existe um problema técnico da posição topográfica da sugestão de V. Exa., porque o senhor traz requisitos de aquisição para o porte. Então, nos incisos... No caso aqui, o inciso XXII do art. 7º da Lei 8.906, de 4 de junho: Portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional, sendo o comprovante do exercício da atividade suficiente para demonstração da sua efetiva necessidade, mantidos todos os demais requisitos de lei para o porte. Atenderia a demanda de V. Exa.? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Eu só quero que ele tenha capacidade de manusear uma arma. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Mas isso aí não tem... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Só isso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para mim é o óbvio. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador Sergio Moro, eu quero agradecer a V. Exa. A minha preocupação... Por exemplo, nessas audiências, a gente sabe como lidar. É claro, a gente fala: ele vai ter que ter poder aquisitivo? Claro que vai ter, mas nós já estamos colocando um requisito de natureza objetiva: pelo simples fato de ele ser inscrito na OAB ele tem o direito de ter o porte de arma. Ponto. Agora, se a gente... Eu só quero... Por isso que eu pedi ao Senador Alessandro e falei: "Meu Deus, o que de mais traria para o projeto se a gente reforçasse, então, o óbvio, que, para ser concedido, ele teria que preencher os requisitos estabelecidos na Lei 10.826, que é o Estatuto do Desarmamento". Ele tem que ter habilidade de manusear essa arma, tem que ter capacidade psicológica, psicotécnica, saúde física, aí, sim! Agora, as outras exceções, como muito bem colocou o Senador Sergio Moro, também me preocupam, mas essa me atenderia se o Senador assim o fizesse. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Então, só para fazer esse ajuste de redação aqui, a gente acata parcialmente a emenda do Senador Contarato, acrescentando, ao final do inciso XXII, o art. 7º, da Lei 8.906, de 1994, a seguinte redação: |
| R | Portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional, sendo o comprovante do exercício da atividade suficiente para demonstração de sua efetiva necessidade [vírgula], incluindo-se a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo atestadas na forma disposta no regulamento desta lei. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acho que atende. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu ainda assim vou manter o pedido de vista. Imaginem que um delegado vai interrogar um preso acompanhado do advogado. O advogado: "Eu tenho porte de arma e tenho o direito de estar com porte de arma aqui no ato interrogatório". Essas questões, a meu ver, o momento próprio para a gente resolver isso tem que ser neste projeto de lei, e, cá entre nós, na Comissão de Segurança. Se a gente for falar: "Não, mas não importa porque vai para outra Comissão, ainda pode ser mexido lá"... Acho que a Comissão de Segurança é o local próprio para a gente discutir com essa composição, inclusive, qualificada, porque tem pessoas entendidas em segurança pública, como o próprio Senador Alessandro, como o Senador Fabiano, todos os demais e V. Exa. Acho que este é o momento próprio de a gente resolver essas questões, e não deixar para uma Comissão futura, com uma outra composição e que não reflete, vamos dizer assim, muitas vezes, esse conhecimento qualificado da área de segurança. Então, essas questões, a meu ver, têm que estar bem esclarecidas, e vou contar com a compreensão do Senador Alessandro para manter o meu pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom, eu, como autor do projeto, estou bem atendido pelo relatório do Senador Alessandro Vieira, acatando parcialmente a emenda do Senador Fabiano Contarato, mas, regimentalmente, concedo vista coletiva, então, a todos os membros desta Comissão. O item 3 foi retirado da pauta a pedido do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3605, DE 2021 - Não terminativo - Altera os arts. 121, 155, 157, 158 e 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes de homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, quando praticados contra motorista de transporte público ou privado, ou ainda de atendimento por meio de aplicativo de internet, durante o expediente de trabalho ou em decorrência do exercício de sua profissão. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. Em 18/3/2025, foi lido o relatório e adiada a apreciação da matéria; 2. Em 25/3/2025, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato; 3. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Se for possível, por conta da agenda, fazer uma inversão e permitir a relatoria do item 6... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vamos, sim. Então, passo ao item 6, também de relatoria do Senador Alessandro Vieira, para a leitura do seu relatório. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Peço licença para ir diretamente à análise, Sr. Presidente. Destaco, inicialmente, que compete a esta Comissão de Segurança Pública, nos termos das alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 104-F do Regimento Interno, opinar sobre proposições pertinentes aos temas das polícias civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal, bem como sobre o sistema penitenciário. É nesse contexto que analisamos o PL nº 5.664, de 2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposição legislativa em exame é conveniente e oportuna. Diferentemente do que muitos possam crer, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil não é um estatuto social, de natureza particular, mas, sim, uma lei federal de observação cogente para todos (Lei nº 8.906, de 1994). Nesse passo, as prerrogativas profissionais ali asseguradas não se dão em favor da pessoa do advogado, mas foram criadas e estabelecidas para proteger os direitos de seus clientes, sendo assim um favor para toda a cidadania. Como bem colocou a justificação do projeto, infelizmente, não são raros os casos em que as prerrogativas da advocacia são desrespeitadas, muitas vezes até de forma institucionalizada, permeando todo um órgão da segurança pública de sua cúpula até a base. A exigência de que as repartições da segurança pública e do sistema prisional deixem ao acesso da população o teor da lei com o intuito de afastar interpretações equivocadas e de ocasião terá forte apelo pedagógico e, por que não dizer, também simbólico, que não pode jamais ser desprezado. Então, com essas considerações, Sr. Presidente, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.634, de 2023, que essencialmente garante a obrigatoriedade e a disponibilização de um exemplar do Estatuto da Ordem nas recepções dos prédios dos órgãos da segurança pública previstos no caput do 144 da Constituição. É como voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Alessandro Vieira. Em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Alessandro Vieira. Passamos ao item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2775, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo que apresenta, e contrário à Emenda nº 1. Observações: 1. Em 2/05/2023, foi lido o relatório e adiada a votação; 2. Em 4/06/2024, foi realizada audiência pública para instruir a matéria; 3. Em 3/09/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato; 4. Em 20/03/2025, foi recebido novo relatório do Senador Hamilton Mourão; 5. A matéria seguirá posteriormente à CE, em decisão terminativa. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, este projeto do Senador Mecias é de 2022. Já estamos em 2025. Ele foi construído na esteira de acontecimentos que haviam ocorrido em diversos estabelecimentos de ensino com mortes de alunos que, posteriormente, voltaram a acontecer. Então, irei direto à análise. De acordo com o art. 104-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes à segurança pública e às políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social. Não foi encontrado nenhum vício de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade no projeto. Quanto ao mérito, a proposição é conveniente e oportuna. Concordamos com toda a argumentação do autor, mas o projeto merece um aperfeiçoamento na forma de um substitutivo, para incluir detectores de metais e prever sanção para o caso de descumprimento. Entendemos que, embora a ação de presença de um profissional de segurança seja necessária, a medida, ainda assim, não será suficiente; ou seja, seria extremamente difícil, quiçá impossível, ao profissional de segurança, sozinho, revistar bolsas e mochilas de todos, por ocasião da entrada. Nesse contexto, a colocação de detectores de metais na entrada, que deverá ser uma só para canalização e revista, deverá ter um resultado muito mais eficaz do que a mera presença de policiais ou qualquer outro profissional da segurança, já que ambos os dispositivos atuarão em conjunto. Compreendemos que tais medidas são paliativas, emergenciais e preventivas e não esgotarão outras ações defensivas. Sabemos que, com o tempo, haverá melhoras na tecnologia de segurança, no preparo humano, na expertise dos professores e funcionários e na conscientização dos alunos. Temos, também, a noção de que a ameaça pode surgir tanto de fora para dentro (terceiros estranhos) quanto de dentro para fora (próprio corpo de alunos, professores e funcionários), mas o que o substitutivo propõe certamente contribuirá significativamente para evitar que alguém entre com arma de fogo ou arma branca nas instituições de ensino. Concedemos prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as instituições de ensino públicas e privadas possam providenciar os detectores de metais e os vigilantes. |
| R | Com relação à Emenda nº 1, temos que ela deve ser rejeitada, porque, ao exigir dolo, estabelecer uma excludente por impossibilidade financeira e eliminar a pena de multa, na prática, retira todas as sanções por descumprimento do projeto, tornando-o inócuo. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.775, de 2022, nos termos do seguinte substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº 1: EMENDA Nº - CSP (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 2.775, DE 2022 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória, na entrada das instituições de ensino, a instalação de pórtico detector de metais e a presença de um vigilante durante todos os turnos de funcionamento. Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: “Art. 12-A. É obrigatória, na entrada das instituições de ensino, a instalação de pórtico detector de metais e a presença de um vigilante durante todos os turnos de funcionamento. § 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instituições de ensino as creches, escolas, universidades e faculdades públicas e privadas. § 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo: I - configura infração disciplinar grave para o gestor de instituição de ensino pública; II - sujeita a instituição de ensino privada à multa de 10% (dez por cento) de seu faturamento bruto anual. § 3º As despesas públicas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. É o relatório e o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Em discussão. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, é evidente a necessidade de melhorar a segurança das escolas. Nós vivenciamos em 2023 vários meses seguidos nos quais ocorreram ataques violentos, inclusive no próprio Estado do Paraná e, antes, infelizmente, também alguns ataques, como um que chocou o país, lá em São Paulo, por pessoas muitas vezes perturbadas ou maléficas mesmo. E nós temos que melhorar isso. Eu, inclusive, aqui apresentei um projeto, que nós aprovamos nesta Casa, para tratar um novo tipo penal: de massacre nas escolas ou em estabelecimentos públicos. Aprovamos, e ele está lá na Câmara aguardando a tramitação. A minha única preocupação aqui em relação a esse belo projeto feito pelo Senador Hamilton Mourão é a questão do custo. E conversava com ele há pouco sobre um pedido de vista, até para sugerir uma alteração: de eventualmente nós colocarmos que se destina a instituições de ensino com determinado porte, com um número x de alunos. Porque, como instituições de ensino, temos grandes colégios, grandes universidades, e temos aqueles pequenos estabelecimentos, alguns que não têm nem quadro nem giz. E creio que seria oportuno aqui se buscar fazer um ajuste para deixar claro que essa obrigação seja factível de cumprimento em todo o país. Então, com todo o respeito ao Senador e elogiando aqui o intuito do projeto e a técnica adotada, eu me permitiria pedir vista para propor alguns ajustes para a próxima sessão já. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Fabiano Contarato. |
| R | O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Eu queria fazer uma complementação também, sem entrar no mérito, mas só fazendo uma reflexão: esse projeto, é meritório, mas a gente também tem que partir aqui da responsabilidade de se colocar na dor do gestor. Quando eu faço a emenda no sentido de que o gestor só seria responsabilizado a título de dolo, é porque nós sabemos o que acontece pelos rincões do país. Imagina uma escola em que o Governo não dá a condição mínima para aquele gestor, e ele está ali, por uma falta porque o próprio Governo não deu; quanto à culpa, ele não agiu dolosamente, pode ter agido com imprudência ou com negligência - isso seria elemento de culpa, e não dolo -, e vai ser condenado ali. Outra coisa é a gente ter a cautela que tem... Se você pegar 10% do faturamento bruto de uma escola privada, você vai acabar com aquela escola. Então, acho que é meritório. No Estado do Espírito Santo, teve um massacre: um jovem entrou e matou literalmente várias pessoas. A gente tem que legislar nesse contexto. Volto a elogiar o relatório do Senador Hamilton Mourão, mas concordo com o pedido de vista e acho que é prudente a gente se debruçar melhor sobre esse tema. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Astronauta Marcos Pontes. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Bom dia a todos. É só para somar aqui com relação a essa questão do custo. Realmente, esse é um fator que tem que ser pensado com muito cuidado, por todas as razões já expostas aqui, tanto no setor público quanto no setor privado. Mas, por outro lado, nós também temos que... Existem vários projetos que tratam da segurança nas escolas, e eles estão, de certa forma, estagnados em algumas das Comissões por aqui e não chegaram ao Plenário ainda. A minha preocupação com isso é semelhante à preocupação que nós temos com relação a desastres naturais. Temos vários projetos parados, aguardando acontecer mais um desastre natural para ter mais um empurrão. E aqui é basicamente isto: aguardando ter mais um problema numa escola, um problema sério com morte de crianças e profissionais, para que eles comecem a andar novamente. Então, seria muito importante... Isso aqui é um pouquinho fora do tema desse projeto em si, mas ele trata basicamente de todos os outros projetos, e nós temos que cumprir a nossa função de colocar essas leis para realmente serem efetivas o mais rápido possível; e não só isso, mas que também seja feita a cobrança nas escolas, dos gestores públicos, de forma que possam efetivamente ajudar a reduzir esse problema. O fato é que eu tenho visto muitas discussões - eu sou da Comissão da Educação, e tratamos de vários desses projetos lá, mas nenhum deles foi para frente ainda. Então, precisaria haver um esforço de todos nós para convencer o Presidente do Congresso, os presidentes de Comissões para dar prioridade a esses projetos. Obrigado, Presidente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Detector de metal... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Por exemplo, tem algumas universidades que têm vários prédios e o acesso a elas é aberto... Em cada prédio vai ter um detector de metal? A gente não tem nem porta detectora de metal em todos os presídios do Brasil. Então, é um desafio grande. Entendo a preocupação com a segurança, e, de fato, temos que melhorar a segurança dos estabelecimentos de ensino, mas existe um desafio aqui que não é tão simples de ser resolvido. Eu penso, por exemplo, na PUC do Paraná, em que, quando você entra no estacionamento, tem vários prédios - várias faculdades são assim. Na Universidade Estadual de Maringá, em que eu estudei, são vários blocos e você entra lá... Como vai fazer? Em cada bloco vai ter um detector de metal? Por isso, é necessária, eu acho, uma reflexão maior, sem embargo da necessidade de a gente realmente melhorar. |
| R | Eu estou com um projeto também, cujo relatório vou apresentar até amanhã, Presidente, que é do Senador Alan Rick, sobre este tema de política de segurança nas escolas. Nesse projeto, até a redação original que foi apresentada coloca como uma opção o detector de metais, que até já ajuda, porque muita gente também acha que tem direito de não passar no detector de metais, o que não existe. Por questões de segurança, a pessoa pode ser obrigada. Mas eu realmente vejo uma dificuldade a obrigatoriedade dessa imposição, sem embargo de entender o mérito. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Rapidamente, Sr. Presidente, porque eu não posso, nesse assunto, ficar calado. Estou aqui no Senado muito por causa de um massacre que aconteceu lá nos Estados Unidos, e meus filhos estavam na escola. Esse assunto me toca profundamente a alma. Alguma coisa nós vamos ter que fazer aqui. Eu quero cumprimentar o Senador Mecias de Jesus e o Senador Hamilton Morão. Também concordo com o Senador Sergio Moro e com o Senador Fabiano no sentido de ver a questão do porte e fazer uma análise com relação à operação disso, mas a gente não pode esperar acontecer outra tragédia. Então, eu faço uma sugestão ao senhor, que é Presidente desta Comissão, que também vê com muita sensibilidade essa questão da segurança pública, que, com todo o respeito a quem pensa diferente, está esfacelada no nosso país hoje. O crime organizado está tomando conta do Brasil. Nós temos, Senador Sergio Moro, no Estado do Ceará, ataques sucessivos aos provedores de internet. Nós estamos ficando com cidades inteiras - não é uma cidade, não; são várias cidades, Senador Cleitinho - sem internet, porque nós temos o estado paralelo, que manda hoje no Governo do Estado do Ceará, e a gente não vê ação efetiva para enfrentar o crime organizado. O Senador Sergio Moro, enquanto era Ministro da Justiça do Governo anterior, do Governo Bolsonaro, foi ao Ceará, a partir do pedido do hoje Ministro da Comunicação, Camilo Santana - que, nesse aspecto, teve a humildade de pedir uma GLO para o Estado do Ceará, pois estavam explodindo ponte, explodindo viaduto -, e conseguiu conter, com a Força de Segurança Nacional, num trabalho bem focado. Ele conhece bem a realidade. Agora nós estamos tendo alguma coisa similar ou pior, porque os maiores investimentos de geração de emprego hoje, na ordem de 50 bilhões neste ano no Estado do Ceará são justamente com relação à conectividade ali do Porto do Pecém, que, como você sabe, da Praia do Futuro saem os cabos submarinos de conexão para a Europa. Sai do Ceará 90% da conexão do Brasil. E eles estão atacando exatamente essas empresas. Teve uma empresa que perdeu dois mil clientes agora, nessa semana, a Brisanet, que abriu o capital. Então, nós estamos tendo uma zorra no Estado do Ceará. Eu pedi intervenção federal ao Governo Lula, diretamente ao Presidente da República. Faz uma semana hoje, Senador Hamilton Morão, que pedi intervenção, mostrando todos os dados, e não tive resposta ainda. Não é porque o Governador é do PT que vai ficar cozinhando isso, empurrando com a barriga. A população está à mercê do crime. Então, nós precisamos desse apoio federal. Eu acredito que seria um golaço do Governo Lula se fizesse isso, porque não está vendo partido, porque fui eu quem pedi, porque sou oposição. Esquece isso. Nessa hora, não tem que ter política na história. Nessa hora, nós temos que cuidar da população, que está apavorada no direito de ir e vir. |
| R | Então, quanto a essa questão da segurança nas escolas, o que eu sugiro, Presidente, ao senhor, que tem essa sensibilidade? Fazer um mutirão com relação a isso; fazer uma semana tematizada para a gente aprovar vários projetos nesse sentido. E o senhor, junto com outros Presidentes, como o da Comissão de Educação, pode tentar fazer alguma coisa de forma conjunta com o Presidente Davi Alcolumbre. Eu conheço o projeto do Senador Marcos Pontes, que sempre fala, no Plenário, que está parado o projeto dele. Que possamos juntar tudo isso, fazer um esforço com essa equipe de assessoria competente que nós temos na Comissão, para botar para votar logo, porque, se acontecer outra tragédia e a gente não tiver feito nada, nós vamos ter as digitais nossas com relação ao sangue de inocentes. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Eduardo Girão. Eu tenho uma preocupação, Girão, com relação a isso que o senhor levantou aqui agora, porque nós temos um exemplo ruim de vários projetos que modificam o Código Penal ou o Código de Processo Penal e que ficam aguardando a votação de um projeto da reforma do Código Penal como um todo. Então, tem essa dificuldade, e eu acredito que as ponderações que foram feitas aqui são muito razoáveis. Vamos só fazer diferente: para não ter que fazer audiência pública ou fazer mutirão, eu vou conceder vista coletiva para toda a Comissão e, em vez de voltar na próxima reunião, a gente volta na subsequente, daqui a duas reuniões - sem ser a próxima, a outra -, porque aí já dá tempo de todos apresentarem as sugestões ao Relator, e ele analisa com calma essas emendas e vê como é que consegue construir, porque é importante ter esse critério. A minha preocupação sempre foi, Senador Mourão, esta: na prática, como é que isso vai ser executado? Tem ofícios aqui da Confederação Nacional dos Municípios demonstrando preocupação também com o impacto. É uma realidade que muitas escolas não têm um porte que permita a elas fazerem um investimento na segurança privada, que é caro, ou monitoramento de câmeras ou colocação de detectores de metais. Essa questão das universidades também tem este problema: em muitas delas, os seus campi são abertos. Talvez tenha que ver os prédios de acesso às salas, eu não sei... Aí teria que ver uma redação. Eu acho que dá para chegar numa redação com esse critério de quantidade de alunos que frequentam determinada unidade educacional, para que a gente possa aprovar um texto que seja exequível. Mas esta é uma voz aqui uníssona: todo mundo concorda que alguma coisa tem que ser feita antes que a próxima tragédia aconteça. Por exemplo, eles não vão fazer uma emenda aqui para conceder porte de arma para os professores, porque o Senador Fabiano Contarato vai ficar bravo comigo. Não sei se é esse o caminho. Eu, particularmente, sou a favor de que o cidadão que cumprir os requisitos legais e tiver necessidade possa requerer, mas não vou colocar em discussão isso aqui neste projeto de lei. Vamos combinar com a Comissão desta forma: daqui a duas semanas, nós voltamos com o projeto, mas eu peço que todos façam as emendas o quanto antes, para que o Relator tenha a possibilidade de analisá-las com mais calma, com mais tranquilidade. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Perfeito, Sr. Presidente. Deixe-me só complementar por um minuto, por gentileza. Eu concordo ipsis litteris com V. Exa. Eu só queria fazer aqui uma reflexão aos colegas também. Eu só quero falar do retrato da educação básica, hoje, no Brasil: 83% das escolas não têm laboratório de ciências; 73% não têm biblioteca; 73% não têm acessibilidade, não têm quadra poliesportiva. Como é que essas escolas... E aí você atribuía título de culpa - não dolo, porque a emenda que eu propus era dolo. Isso não é razoável. Nós temos que fazer alguma medida, não tenho dúvida, mas temos que ter cautela em como vai avançar este tema. |
| R | E outra coisa: aqui nesta Casa - o Senador Girão sabe do que eu vou falar; o Senador Sergio Moro não; o Senador Mourão não -, aqui, até um passado recente, há uns anos, Senador Marcos Pontes, quem passava pelo detector de metal? Efetivo? Não passava. Comissionado? Não passava. Terceirizado? Passava. Isso é uma demonstração inequívoca de que esta Casa criminaliza a pobreza. Como se o pré-requisito para entrar aqui fosse: o servidor terceirizado, esse sim, vai entrar armado. Agora, não. A primeira coisa que eu fiz aqui quando eu tomei posse foi oficiar ao Ministério Público do Trabalho e falar assim: ou todo mundo passa ou ninguém passa. É simples assim. Todos somos iguais. E aí esta Casa reformou essa determinação e, hoje, graças a Deus, todo mundo passa, à exceção dos Parlamentares, o que eu acho... Eu não me importaria, de forma alguma, de passar no detector de metal. Eu só estou falando que esta Casa fazia isto: para uns tinha detector de metal, para os pobres. Olhe aqui: os terceirizados, justamente quem ganha menos. Como se o pré-requisito fosse ser pobre ou ganhar menos para entrar com uma arma. Depois de tudo o que aconteceu, agora não é assim, todo mundo passa. Então, eu só acho que - eu volto a falar - você atribuir... Convoque os gestores de escola pública e fale: a partir de hoje, se você não implementar isso que nós aprovamos, você, independentemente de dolo ou culpa, vai ser responsabilizado. Pegue uma escola particular e fale: em 10% do seu rendimento bruto, você vai ser penalizado. A gente tem que saber equacionar isso. Muito obrigado. Parabéns pela decisão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tem outro ponto também, Senador, lá no Rio, a primeira coisa que vem à cabeça é: como é que você vai também exigir que uma escola coloque lá uma segurança privada armada, por exemplo, ou alguma coisa assim, em um local onde, sabidamente, é um domínio de traficantes armados com fuzis? Você vai botar duas pessoas, uma pessoa? Esse aspecto também é mais um a ser levado em consideração sobre essa punição que é dada ao gestor de um estabelecimento privado ou público, porque, às vezes, na realidade, pelo menos momentânea - enquanto o Estado não cumpre a sua obrigação de garantir a segurança pública, o direito de ir e vir de todos os cidadãos ali - você punir o gestor de uma unidade educacional que não implemente o que a gente está propondo aqui nessa lei... porque, obviamente, isso vai acabar tornando essa segurança refém de um crime organizado que ali se impõe. Infelizmente, essa é uma realidade em vários lugares do Brasil, não só no Rio de Janeiro. Isso é algo que a gente tem também que levar em consideração na hora de chegar nessa difícil redação final. Então, boa sorte, Sr. Hamilton Mourão, para V. Ex. concluir esse relatório. (Risos.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Vamos adotar uma linha de ação: ou é todo mundo com ou é todo mundo sem. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, está concedida a vista coletiva para que não se encerre o prazo para a apresentação das emendas. E nós voltamos, sem ser na próxima, na seguinte sessão da nossa Comissão. Vou passar ao último item aqui da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2326, DE 2022 - Não terminativo - Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização. Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na Região Norte. Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável à Emenda nº 6-PLEN, na forma da subemenda que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá à CMA e, posteriormente, à CCJ. Passo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vou ser bem breve, porque isso já foi deliberado, já foi discutido, e entramos num consenso, num acordo. Como dito, a Emenda 6, de Plenário, de autoria do Senador Jorge Seif, pretende contemplar com o direito ao porte de arma de fogo os integrantes dos quadros efetivos “dos órgãos seccionais (entidades estaduais) e dos órgãos locais (entidades municipais), abrangendo todo o SISNAMA designados para a atividade de fiscalização”. Como se vê, o objetivo dessa emenda é estender o direito ao porte de arma de fogo aos servidores estaduais e municipais que desempenham atividades de fiscalização ambiental. Não vislumbramos, na emenda, vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, nem óbice de natureza regimental. No mérito, consideramos que a emenda aperfeiçoa o texto da proposição, merecendo ser acolhida. O que deve ser determinante para a concessão do direito ao porte de arma de fogo, no caso, é a atividade desempenhada pelo servidor - fiscalização ambiental -, independentemente de estar vinculado a órgão ou entidade federal, estadual ou municipal. Não obstante, o texto da emenda demanda ajustes, para suprimir a menção a “órgãos seccionais” e deixar claro que a extensão se aplica aos servidores estaduais e municipais encarregados de atividades de fiscalização. Voto. Diante disso, o voto é pela aprovação da Emenda 6, de Plenário, na forma da subemenda que está disponibilizada neste parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 6, de Plenário, da CSP, ao Projeto de Lei nº 2.326/22, na forma da Subemenda nº 1, da CSP. Obrigado, Contarato. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente. Antes de encerrar a sessão, esclareço que as atas aprovadas no início da reunião se referem às 2ª e 3ª Reuniões, realizadas nos dias 18 e 25 de março. Eu queria pedir a compreensão aqui dos meus colegas de Comissão de Segurança Pública para ler uma nota de pesar, porque foi assassinado no Rio de Janeiro ontem um policial civil, casado com uma magistrada do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, e eu queria fazer aqui a leitura e pedir a permissão para que seja uma nota conjunta de todos nós aqui da Comissão de Segurança. Nota de pesar. João Pedro Marquini Santana deixa um legado de coragem, dedicação e lealdade na Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) [da Polícia Civil do Rio de Janeiro]. Respeitado e admirado por seus irmãos, tornou-se uma referência nas operações especiais. Ao longo de sua trajetória, buscou incessantemente o aprimoramento. Formou-se nos mais elevados cursos operacionais da Polícia Civil, incluindo o Curso de Operações Táticas Especiais (COTE) e o Curso de Operações Aéreas (COA). Tinha orgulho de ser um Falcão da CORE! Seu talento e determinação também o levaram a se destacar internacionalmente, representando a CORE com honra nos Estados Unidos, onde concluiu com destaque o tradicional curso da SWAT da Miami Police. Por inúmeras vezes, colocou sua própria vida em risco para proteger seus irmãos e a sociedade, sempre com bravura e altruísmo. Tantos eventos heroicos permitiram que ele fosse promovido rapidamente ao posto mais alto de sua carreira: Comissário de Polícia. Sua paixão pelo trabalho e sua incansável dedicação ao bem maior fizeram dele um exemplo que transcende o tempo, e seu legado seguirá inspirando gerações de agentes de segurança pública. |
| R | Marquini, Falcão 116, deixamos aqui o nosso muito obrigado [e os nossos sentimentos a toda a sua família e amigos e à nossa gloriosa Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro]! Nada mais havendo a tratar, encerro a presente sessão, desejando um bom dia e uma ótima semana a todos. (Iniciada às 11 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 23 minutos.) |


