Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião, realizada em 1º de abril. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa. Alguns comunicados breves. Comunico que ontem fiz a designação de 96 relatorias de matérias para membros desta Comissão. Essas designações são muito importantes para o funcionamento da nossa Comissão de Segurança Pública. Sendo assim, desde já conto com a colaboração dos senhores para a entrega dos respectivos relatórios. Peço também aos membros desta Comissão que foram designados Relatores de projetos na gestão anterior que entreguem o quanto antes os relatórios para que possamos incluir em pauta e deliberarmos. Algumas breves comunicações, Senador Alessandro Vieira, Senador Mourão, enquanto os demais Senadores não chegam. Primeiro que todos acompanharam a votação da ADPF 635, em que esta Comissão de Segurança Pública do Senado foi aceita como amicus curiae para participar como uma espécie de assistente nessa ação - foi encaminhada à nossa audiência pública realizada no dia anterior ao da votação no plenário do Supremo Tribunal Federal -, e a decisão na íntegra eu deixo aqui à disposição dos membros desta Comissão que tiverem interesse em lê-la, porque foram 23 sugestões ali que foram dadas nessa decisão da ADPF, e, muito rapidamente aqui, vou citar alguns desses itens da decisão. |
| R | No frigir dos ovos, Senador Mourão, pelo menos, destravou, acredito eu, grande parte dos nós que existiam com relação à atuação da polícia no Estado do Rio de Janeiro, muitas coisas que estão na prática chovendo no molhado, que as polícias já fazem ou que muitas vezes não conseguem fazer por questões que, na prática, inviabilizam que aconteçam, como a preservação do local de determinada ocorrência, porque a realidade que se impõe no Rio de Janeiro, com marginais altamente armados, dificulta que isso seja cumprido. Obviamente que policiais não fazem por negligência; fazem porque é humanamente impossível, muitas vezes, sustentar o local do crime ante a quantidade de tiros - bom dia, Senador Moro - que são desferidos contra os nossos policiais. Então algumas recomendações... Recomendações, não; decisões, que deverão ser cumpridas: reconhece que o Estado do Rio vem instalando equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança; dá um prazo de 180 dias para comprovação da implantação das câmeras nas viaturas das polícias militares e civil; autoriza o recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública pelo Estado do Rio de Janeiro por meio de convênio; determina a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apuração de indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme; determina ao Coaf, à Receita e à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas ao inquérito policial acima requisitado; determina a elaboração de um plano de recuperação territorial; em substituição ao parâmetro de excepcionalidade, cabe agora às forças próprias de segurança avaliar e definir o grau de força adequado em cada contexto - isso aqui é uma coisa muito importante e que era um dos dificultadores da atuação da polícia, então acaba esse parâmetro de excepcionalidade, que fica a critério das próprias polícias -; determina que o Estado do Rio de Janeiro observe o previsto na Constituição e na Lei 13.675, de 2018, e determina o prazo de 180 dias para que o Programa de Assistência à Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública seja implementado; no caso de buscas domiciliares por parte das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, sejam observadas algumas diretrizes, como a realização das diligências durante o dia, a diligência deve ser justificada e detalhada por meio de elaboração de auto circunstanciado, deve ser realizada nos estritos limites para os fins a que se destinam; reafirma a validade constitucional das buscas domiciliares executadas no contexto de flagrância delitiva, inclusive no período noturno, no curso de operações policiais, na hipótese de utilização de residências para o depósito de drogas e armas clandestinas; determina a presença obrigatória de ambulâncias e operações policiais previamente planejadas e com risco de conflito armado, ou seja, todas - a exigência não se aplica a operações policiais de emergência, e a eventual indisponibilidade de ambulâncias não impede a realização da operação policial -; determina aos agentes de segurança e profissionais de saúde do Estado do Rio de Janeiro que preservam todos os vestígios de crimes cometidos durante as operações policiais, bem como a evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação; determina que, no caso de realização de operações policiais em perímetros nos quais estejam localizadas escolas, creches, hospitais ou postos de saúde sejam observadas as diretrizes de que não há restrições territoriais por perímetro à ação policial, mas deve haver o respeito rigoroso às exigências de proporcionalidade no uso da força, especialmente no período de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais - em caso de extrema necessidade de utilização de equipamento educacional ou de saúde como base operacional das Polícias Civil e Militar, será permitido o ingresso das forças policiais caso se verifique o uso dos estabelecimentos para a prática de atividades criminosas -; determina a obrigatoriedade de se elaborar, armazenar e disponibilizar relatórios detalhados ao fim de cada operação policial; determina também aos órgãos de polícia técnico-científica do Estado do Rio de Janeiro que documentem, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida; reafirma a autonomia técnica, científica e funcional das perícias como condição essencial para que a investigação conduzida pelo Ministério Público possa ser levada a efeito - sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de crime doloso contra a vida, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente -; determina ao Estado do Rio de Janeiro que compartilhe e envie ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro os dados e microdados sobre operações policiais, registros de ocorrência, laudos periciais e demais informações sobre investigações penais; determina ao CNMP, em conjunto com as Corregedorias dos Ministérios Públicos locais, que passe a publicar relatórios semestrais de transparência com informações sobre o exercício da função de controle externo da atividade policial; determina a criação do grupo de trabalho de acompanhamento, para que, em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro, os órgãos competentes monitorem o cumprimento e a implementação desta decisão; determina o envio, ao Governo Federal, de cópia da presente decisão e dos documentos constantes dos autos, com recomendações atinentes ao controle de armas e munições no Estado do Rio de Janeiro; determina o envio, ao Governo Federal, de cópia da presente decisão, a fim de que analisem, conjuntamente com o Estado do Rio de Janeiro, as possibilidades de apoio logístico e financeiro visando à viabilização do aparelhamento e reestruturação das carreiras da Polícia Científica do Rio de Janeiro; indeferiu o pedido do item B, o qual requereu a determinação de que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de utilizar helicópteros como plataforma de tiro ou instrumentos de terror, com a suspensão da eficácia do art. 2º do Decreto Estadual 27.795, de 2001 - portanto, a polícia é autorizada a usar os helicópteros em suporte às operações policiais -; indeferiu o pedido do item C, o qual requereu a determinação de que os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ao expedir mandados de busca e apreensão domiciliar, indiquem, da forma mais precisa possível, o lugar, o motivo e o objetivo da diligência, vedada a expedição de mandados coletivos ou genéricos - portanto, também cai essa restrição -; indeferiu o pedido do item H, o qual requereu determinação de suspensão do sigilo dos protocolos de atuação policial, inclusive o manual operacional de aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Polícia Civil; e, por último, confirma o reconhecimento da perda do objeto do pedido do item P e o não conhecimento do pedido do item Q. |
| R | Então, o voto aqui está à disposição dos Senadores que assim o desejem. Pode ir, por favor, quem requerer. Senador Hamilton Mourão. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu acompanhei toda essa discussão em torno dessa ADPF e queria deixar claro aqui que eu fico extasiado quando a Suprema Corte revela um profundo desconhecimento da realidade do que acontece na cidade do Rio de Janeiro - o que V. Exa., como representante do estado, em particular da cidade do Rio, sabe muito bem. Eu, durante o meu período na ativa do Exército Brasileiro, comandei por duas vezes tropa em operações nestas regiões: primeiro no Complexo do Alemão e depois no Complexo da Maré. E o que a gente vê é que há um enfrentamento do Estado por esses grupos de marginais constituídos, que usam a população como escudo, que estão fortemente armados e que usam táticas militares de guerra. Não é um bandido daqueles com um revólver 38 que dá meia dúzia de tiro num agrupamento de policiais. Não, é gente que coloca obstáculos nas vias. Um obstáculo só serve se é batido por fogo, e eles são batidos por fogos de áreas pré-concebidas, regiões onde há uma casamata com seteira, com armamento direcionado para bater aquilo ali. Então, eu gostaria muito que um ministro desses - viu, Senador Flávio? - entrasse ali num "caveirão" e subisse um morro tomando "teco" o tempo todo, para compreender a realidade do que ele está decidindo, porque decidir dentro do ar-condicionado sobre uma questão dessa natureza é complicado. E o senhor tocou muito bem na questão da preservação do local. Nós tivemos vários fatos acontecidos de combates travados, e de imediato parte da população já varria a rua para afastar todo e qualquer indício do que havia acontecido ali. Inclusive, num momento quando nós tivemos um soldado morto e após o recolhimento do corpo, na hora de fazer uma perícia do local já tinha sido tudo varrido. Então, o desconhecimento da realidade leva a que determinadas decisões sejam tomadas, e no final das contas fica aquilo que é uma expressão nossa aqui: fica para inglês ver. E quem é o grande prejudicado? É a população da cidade do Rio de Janeiro. Então, eu só queria fazer esse comentário, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Mourão. Antes de passar a palavra para o Senador Moro, eu acho que o atual Ministro Flávio Dino poderia compartilhar com as polícias como é que ele faz para entrar numa comunidade como o Complexo do Alemão sem que um tiro fosse disparado por marginais, que foi uma situação muito curiosa - para ficar nesse adjetivo -, porque a realidade do Rio de Janeiro é de que a polícia é recebida a tiros nessas comunidades, que estão cada vez mais sob o jugo desses marginais fortemente armados. Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Senador Flávio, pelo que eu vi do resultado do julgamento e até pela reação do Governador lá, Cláudio Castro, me parece que o resultado final foi mais positivo do que o que existia antes. Então, até vou me abster de fazer críticas mais longas. Mas também faço uma reflexão. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal - uma instituição que a gente tem que respeitar pelo papel judiciário que ela faz, julgar os casos concretos - definir política de segurança pública, seja para o Rio de Janeiro, seja para qualquer outro estado da Federação. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É lógico. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, até ouvi parte do relatório que V. Exa. aqui fez, essa leitura, e se vê um nível de minúcias, de questões que não são próprias do Poder Judiciário. Então, vamos voltar um pouco lá a Montesquieu, vamos voltar um pouco à separação dos Poderes da época dos federalistas, para colocar cada um dentro do seu campo. Não cabe a nós... A gente pode até criticar uma sentença do Poder Judiciário, aqui nós podemos fazer isso, mas nós não vamos ficar interferindo e fazendo sentença para o Supremo Tribunal Federal ou para qualquer outro juiz. Não me parece apropriado, pela complexidade que o assunto envolve, pela necessidade de se verificarem questões propriamente do Executivo, relacionadas a orçamento, ações, operações, que haja esse tipo de envolvimento do Poder Judiciário em definir essas políticas públicas. |
| R | Eu faço essa observação, não vou entrar mais no método, porque o Governador até elogiou ali... Acho que se sentiu aliviado, porque algumas das travas... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A palavra é esta, Senador: aliviado. (Risos.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... foram retiradas, assim como parece que V. Exa. também tem esta percepção de que o resultado final é melhor do que havia antes, mas não cabe ao Judiciário fazer esse tipo de política. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Este é o ponto, Senador Moro: a divisão dos Poderes. Não cabe a Ministro do Supremo ou a qualquer autoridade do Judiciário definir como é que se faz uma política pública, ainda mais segurança pública num ambiente tão conflagrado como existe hoje no Rio de Janeiro. E, só antes de a gente entrar nas relatorias dos projetos, eu trago aqui a conhecimento da Comissão que, hoje pela manhã, eu recebi um contato do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Dr. Manoel Carlos, e faço duas comunicações. Confirmamos amanhã a presença do Ministro Lewandowski, aqui nesta Comissão, às 10h30 da manhã. Eu acho que vai ser uma boa oportunidade para que nós tenhamos conhecimento finalmente do que se trata essa PEC da segurança pública, porque, pelo que eu saiba, até agora, não foi entregue o texto ainda. Houve uma reunião com o Presidente da Câmara ou com algumas Lideranças da Câmara para abordar alguns assuntos, mas eu estou até ansioso para ver do que se trata, porque, pelo que nós temos visto na imprensa, pelo menos, em uma parte, há reclamação dos Governadores sobre a autonomia que eles têm sobre as políticas de segurança pública, e essa PEC estaria tratando de alguma forma disso, mas eu também tenho visto pontos positivos que têm sido noticiados sobre essa PEC, em especial com relação à unificação de alguns sistemas. E a gente vai ter a oportunidade de discutir isso aqui amanhã, na Comissão de Segurança Pública. Sem dúvida alguma, precisam de algum avanço muitas coisas que já existem na legislação... Por algum motivo, os estados não conseguem se integrar a esse sistema, dando causa, por exemplo, a um assunto que nós discutimos muito aqui, Senador Contarato: o problema de soltura de alguns marginais nas audiências de custódia. Isso me parece que é um problema pela falta de integração desses sistemas, pois, na hora de se checar a ficha criminal de alguém preso em flagrante, como os estados não estão integrados, o próprio juiz, na hora de tomar a decisão, acaba não conhecendo em âmbito nacional o que existe contra aquela pessoa e pode vir a tomar uma decisão equivocada por falta de informação. Então, se a PEC vier nesse sentido, por exemplo, acho que é um ponto positivo, mas vamos ter oportunidade de, quem sabe, amanhã, conhecer se não o texto já final do que vai ser encaminhado à Câmara dos Deputados, mas pelo menos... Algumas dúvidas nós poderemos tirar aqui. E a segunda comunicação é que o próprio Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, o Dr. Manoel Carlos, me informou deste projeto que acabou de ser implementado no Ministério da Justiça que é o Celular Seguro. Eu apresentei um projeto de lei que está na pauta de hoje, por coincidência, daí o motivo da ligação dele, e eu vou retirar o projeto de pauta, porque, pelas explicações que ele me deu, realmente, se for na prática o que estiver acontecendo com relação a esse projeto, é uma coisa muito positiva. |
| R | Eu vou retirar o projeto de pauta hoje e vou tentar agendar para a próxima reunião da Comissão de Segurança Pública, no mesmo horário que nós tratamos aqui, se ele estiver disponível para que venha aqui, à Comissão, para que explique aos Senadores do que se trata. Pelo que eu entendi, é uma iniciativa administrativa que pode, sim - e muito -, coibir não a questão do furto e roubo de celular em si, mas aquilo que eu acho que é até mais importante, que alimenta todo esse ecossistema de roubos e furtos de celulares, que é ter um mecanismo administrativo para que as empresas, as lojas que comercializam esses produtos, fruto de roubo ou furto de celular, possam ser identificadas e penalizadas. Ele me convenceu, Senador Marcio Bittar, de que, na verdade, grande parte das pessoas que compram um celular que é de origem de furto ou roubo acabam o fazendo sem saber, porque o compram numa loja. Se tem uma loja aberta em algum local, o cidadão parte do princípio de que aquela loja tem autorização para funcionar, que vende produtos que são legais, e, na prática, o que a gente vê não é isso. Então, eu acho que é importante nós ouvirmos do que se trata na verdade, o que tem sido feito, para que a gente não crie aqui uma lei que acabe resultando em mais burocracia no combate a esse tipo de crime. Vamos ouvir para depois ver o que fazemos com esse projeto de lei, que é de minha autoria. Então, como Presidente também, estou retirando de pauta hoje esse projeto. Eu comunico depois aos Senadores a confirmação desta reunião, reservada apenas aos Senadores desta Comissão, para que ele esclareça esse projeto do Governo Federal. Então, passando à Ordem do Dia, anuncio o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5550, DE 2020 - Não terminativo - Altera os arts. 155, 157, 180 e 180-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação, bem como aperfeiçoar a redação dos referidos tipos penais. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto e às emendas nº 2 e nº 3, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade da emenda nº 1. Observações: 1. Em 18/3/2025, foi recebida a emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato; 2. Em 25/3/2025, foi recebido novo relatório do Senador Hamilton Mourão; 3. Em 1/4/2025, foram recebidas as emendas nº 2 e nº 3, de autoria do Senador Fabiano Contarato; 4. Em 1/4/2025, foi lido o relatório e retirada a matéria de pauta; 5. Em 08/04/2025, foi recebido novo relatório do Senador Hamilton Mourão; 6. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura de seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, Srs. Senadores, lembro aqui que, na semana passada, nós fizemos a leitura do relatório e, naquele momento, o Senador Fabiano Contarato, numa acurada argumentação, me convenceu sobre a validade da Emenda nº 1, que ele havia apresentado e eu havia desconsiderado. Ao mesmo tempo, o Senador Contarato também apresentou outras emendas que vão exatamente ao encontro do escopo do projeto, que reflete aquilo que hoje é uma ansiedade da sociedade brasileira frente ao aumento da criminalidade e às punições consideradas extremamente leves. Em algumas, como a pena é baixa, a pessoa nem cumpre tempo. Vamos usar aqui o jargão: não puxa tempo de cadeia. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Fora do microfone.) - Nenhum. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Nenhum. Então, há essa elevação das penas mínimas. |
| R | Eu acolhi todas as emendas apresentadas pelo Senador Fabiano Contarato, e, com isso, tivemos que fazer um substitutivo. Então, indo aqui à questão da análise, a Emenda nº 1, do Senador Contarato, propõe que a pena agravada de furto de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior automotor já incida, se houver a intenção de fazê-lo, sem a necessidade do transporte efetivo. A emenda propõe transformar o crime de material para formal, sem necessidade de ocorrência do resultado. Consideramos ser um desincentivo relevante para as engrenagens desse mercado clandestino transterritorial. A Emenda nº 2, também do Senador Contarato, propõe aumento das penas mínimas para os seguintes crimes contra a administração pública: peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, corrupção passiva e ativa. Além disso, propõe a inserção destes crimes no rol de crimes hediondos. Dada a relevância do bem jurídico tutelado, os incrementos da pena mínima, que é a mais importante que a máxima para fins de dissuasão penal, e o agravamento da punição nos parecem oportunos e consentâneos com os fins do PL. A seu turno, a Emenda nº 3 atualiza o tipo penal do furto para abranger novas formas de veículos, como os elétricos e híbridos, além de incluir reboques, semirreboques e suas combinações, bem como seus componentes ou equipamentos sejam montados ou desmontados. Consideramos que a emenda, inclusive os ajustes redacionais propostos, aperfeiçoa o PL e merece igualmente acatamento, inclusive porque abarca a pretensão originalmente veiculada na Emenda nº 1. Com isso, ela fica prejudicada. Não obstante, o PL demanda ajuste de técnica legislativa. Com efeito, como redigido, o PL acaba revogando sem intenção os §§ 4º-B e C do art. 155 do Código Penal. Por fim, não é tecnicamente apropriado transformar a reincidência em um crime qualificado, novo §7º para o art. 180. O crime qualificado demanda a adição de um elemento mais grave quando comparado à forma simples. O Código resolve isso ao prever a reincidência como circunstância agravante, que aumenta a pena em um sexto, em regra, o que nos parece suficiente. Em casos excepcionais, a depender da fundamentação, o Superior Tribunal de Justiça tem aceitado aumentos superiores na incidência específica. O nosso voto é pela aprovação do PL nº 5.550, de 2020, com o acatamento das Emendas nºs 2 e 3 desta Comissão e prejudicialidade da Emenda nº 1, na forma do substitutivo que se segue. Eu destaco que, além de alterar, originalmente previsto, os arts. 151, 157, 180 e 180-A, com a inclusão das Emendas 2 e 3, estão alterados também os arts. 312, 313-A, 316 e 317, todos com o aumento da pena mínima e, com isso, levando a que o meliante ou o infrator cumpra um tempo de punição adequado ao crime que cometeu. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Antes de colocar em discussão, uma pergunta para V. Exa: qual é a cidade mais fria lá do Rio Grande do Sul? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A cidade mais fria do Rio Grande do Sul se chama Canela, Gramado... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Estou me sentindo em Canela. Estou com frio. Só eu que estou com frio? Se puder dar uma diminuída nesse ar aí... Estou aqui com a mão... (Risos.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Na realidade, Presidente, a terra da minha mãe, da minha falecida esposa e do meu filho, que se chama Bagé, é conhecida como "Bagêlo". O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Estou me sentindo em "Bagêlo". Em discussão o relatório do Senador Hamilton Mourão. Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Presidente, primeiro uma saudação à primeira reunião desta Comissão tão importante que eu participo sob a sua Presidência, e quero saudá-lo na Presidência. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado. |
| R | O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Isso reacende em mim, por isso eu fiz questão de pedir ao Líder do União Brasil que me deslocasse para esta Comissão, porque reacendeu a minha esperança de vermos projetos importantes, enfrentando um assunto tão grave, que é a insegurança pública no Brasil, a partir da sua Presidência. Então, quero cumprimentá-lo. Eu estou aqui, alinhado a uma agenda de quem entende que a legislação brasileira contribui, na sua frouxidão, para esse caos que o Brasil está enfrentando. Então, conte comigo para contribuir. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Bom, sobre o projeto em pauta, eu quero homenagear o colega Styvenson, que é um acriano que nós cedemos lá para o Rio Grande do Norte, lá junto com o nosso Rogerio Marinho; cumprimentar o Relator, o nosso ex-Vice-Presidente, hoje o Senador Hamilton Mourão; e o colega que está aqui do meu lado, o Contarato, porque, inclusive, eu estou pedindo a relatoria de um projeto do Senador Flávio, com colaboração do Senador Contarato, que vai também na mesma direção, fala sobre aqueles menores de idade. Inclusive a nossa assessoria vai conversar - de ambos -, para ver se a gente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acho que já foi designado V. Exa. para a relatoria, salvo o engano. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Já? O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O que tinha de pedidos de relatoria, acho que foram todos contemplados, mas foram mais de 96 que nós distribuímos há poucos dias para os Relatores. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - É mais novo que eu, está com boa memória, porque, de fato, já foi designado. O trabalho agora é tentar aproximar os dois relatórios, porque os dois vão na mesma direção. Bem, com o projeto em pauta, eu sou favorável. Conte com a minha ajuda e com o meu voto. Como eu disse, eu também me debruço sobre o tema da segurança pública e sei que o principal motor da criminalidade é o sentimento de que a pessoa não paga a pena, é a impunidade - acima de tudo, é ela. Vou dar como exemplo: hoje o Acre está chorando a morte de um servidor, Raimundo Filho, que foi alvejado no trabalho. Ele era um vigilante, foi assassinado. E um dos bandidos está agora sendo tratado no SUS, no órgão de segurança da saúde pública, e espero que eles não sejam beneficiados pela audiência de custódia e que daqui a pouco saiam. Enquanto isso, a família do Raimundo Filho, um vigilante, está chorando a perda irreparável, porque esse não volta mais. Sou Relator dessa matéria. Pedi-a ao Presidente da CCJ, Otto Alencar, porque foi um acriano, Coronel Ulysses, Deputado Federal, que propôs esse projeto de limite à audiência de custódia, tirando reincidentes, crimes hediondos e membro de facção criminosa da possibilidade de audiência de custódia. Foi aprovado na Câmara Federal. Eu vou conversar, Sanador Flávio, com Sanador Cleitinho, que apresentou hoje um projeto semelhante, para ver se a gente faz uma coisa combinada, para não ter que voltar para a Câmara Federal. Então, conte comigo. Queria ressaltar estas três coisas: primeiro, a sua Presidência; segundo, o entendimento em torno desse projeto, do Styvenson, do Hamilton e do Contarato. Acho que é meritório, nós precisamos aumentar a pena; essas pessoas não podem continuar se achando impunes. Então, é meritório; conta com o meu voto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Marcio Bittar. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Rapidamente aqui, Presidente, quero também manifestar o meu voto favorável. Quanto à essa questão de elevação de pena, é sempre bastante questionável se isso resolve o problema da criminalidade, mas, de fato, esses crimes patrimoniais estão com penas muito reduzidas e têm gerado aquele entra-e-sai da prisão, que não se justifica. Também não vejo nenhum problema em se aumentarem as penas de alguns crimes contra a administração pública, como foi o resultado da emenda apresentada pelo Senador Fábio Contarato. E aproveito aqui para elogiar... (Intervenção fora do microfone.) |
| R | Desculpe, perdão: Fabiano Contarato. E aproveito aqui para elogiar o trabalho que vem sendo feito pelo Senador Hamilton Morão aqui no Senado. Não vou falar do passado dele como militar, como Vice-Presidente, mas do trabalho que vem fazendo aqui como Senador, registrando aqui a minha solidariedade contra as ofensas que tem recebido. Acho que não se faz política dessa maneira. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senador Morão, parabéns pelo relatório, mas já que as famílias do Brasil me acompanham, eu preciso deixar bem claro que roubo é roubo, furto é furto. A pena, quando o objeto é de menor valor, vai ser reduzida, mas vai para o inferno porque é pecado. A gente tem que falar que roubo é roubo, furto é furto. E o objeto de pequeno valor é tão subjetivo, Senador Flávio. Se o senhor for na aldeia da minha filha e roubar um colar de caramujo, que é para eles a coisa mais preciosa, se chegar lá no tribunal, o juiz vai olhar e vai dizer: pequeno valor. A pessoa não vai presa, ainda vai reduzir a pena aqui de dois terços. Então, que a gente deixe bem claro, lá para a ponta, para os pais falarem para os filhos: roubo é roubo, furto é furto, não pode, é crime. E parabéns, General Morão, pelo relatório. Eu gostaria que... Bom, eu não posso falar muitas coisas agora porque eu sou Presidente da Comissão de Direitos Humanos, então eu tenho que ficar quieta, mas roubo é roubo; roubo é roubo e punição tem que ser dada. E quero aproveitar, General Morão, para registrar toda a minha admiração pelo senhor, todo o meu carinho, por tudo que o senhor tem feito por esta nação. Critica-o quem não o conhece, quem não convive com o senhor. Eu tenho a honra de ser sua parceira - fui sua parceira no Governo anterior - pelo respeito com que o senhor me tratou os quatro anos e o que o senhor fez pela Amazônia, liderando aquela Comissão, e o trabalho que o senhor tem feito aqui no Senado. É um dos Senadores que chega mais cedo. Ele não dorme, esse homem. Ele lê tudo, ele estuda. Quem vai no gabinete dele, vê o General Morão lendo tudo que vem para a pauta, estudando e nos orientando, ajudando-nos muito. E vê-lo hoje sendo atacado de forma tão cruel, por quem deveria pregar o amor... Prega-se o ódio, no Brasil. Desculpa Flávio, mas eu precisava falar isso. General Morão, receba toda a minha admiração, todo o meu carinho. E é uma honra ser sua companheira aqui no Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Hamilton Morão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu acho que argumentação, defesa de ideias, isso faz parte da política, a gente tem que saber argumentar, mas quando a gente é ofendido, a coisa fica complicada. Eu queria agradecer a manifestação da Senadora Damares, do Senador Sergio Moro, porque é lamentável isso aí. A gente tem que defender as nossas ideias, mas defender de forma educada e coerente sempre. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Morão. Eu também faço aqui as minhas palavras de que eu sou sempre a favor de que possíveis desavenças sejam resolvidas fora do público. Às vezes não há necessidade, ainda mais quando parte para alguma ofensa pessoal. Mas também quero deixar aqui o meu registro do grande Senador que é o nosso amigo, o Senador Morão, sempre diligente, presente, atuante, que se dispõe a defender determinadas bandeiras e tem legitimidade para isso. |
| R | Nós estamos na vida pública... Eu pelo menos já me acostumei. Eu estou há 22 anos na vida pública, eu sei o que é receber críticas que são construtivas, que nos ajudam a refletir muitas vezes e também fico indignado quando recebo ofensas pessoais, pois eu acho que também não há necessidade. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 5.550, de 2020, e às Emendas nºs 2, da CSP, e 3, da CSP, na forma da Emenda nº 4, da CSP (Substitutivo), e pela prejudicialidade da Emenda nº 1. A matéria vai à CCJ. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, só para fazer um registro aqui... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Eu quero agradecer ao Senador Mourão e a todos os Senadores desta Comissão pela sensibilidade, por entender. O Senador Mourão entendeu qual foi a intenção quando eu propus essas emendas, assim como com a alteração da pena mínima, porque, volto a falar, botar uma pena de dois a doze anos vai dar acordo de não persecução penal para corrupto. Isso vai dar sursis, que é suspensão condicional da pena, porque a tendência do direito penal moderno é condenar na pena mínima. Então, o que nós estamos avançando aqui neste debate... Parabéns, Senador Mourão. E também quero registrar minha solidariedade com V. Exa., que sempre pautou a vida com equilíbrio, serenidade, sobriedade e que dignifica e muito o honrado Senado Federal. Parabéns pelo seu trabalho. E obrigado aos colegas pelo acatamento das emendas propostas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vamos passar ao item 2 da pauta. ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 2734, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PATRIOTA/RJ) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 2530, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia, para garantir aos advogados o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 2734/2021, à Emenda n° 1 e, parcialmente, à Emenda n° 2, na forma do substitutivo que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2530/2024. Observações: 1. Em 1/4/2025, foi recebida a emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato, ao PL 2734/2021; 2. Em 1/4/2025, foi lido o relatório e concedida vista coletiva; 3. Em 2/4/2025, foi recebida a emenda nº 2, de autoria do Senador Sergio Moro, ao PL 2734/2021; 4. Em 07/04/2025, foi recebido novo relatório do Senador Alessandro Vieira; 5. As matérias seguirão posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Antes de passar a palavra ao Relator, eu quero só registrar aqui a Comissão da Isonomia e Porte de Arma do Advogado, Seccional Minas Gerais, na figura do Sr. Presidente, Dr. Bruno César, e do seu Vice-Presidente, Dr. Maércio Dias, manifestando posição favorável ao projeto de lei que vai ser relatado agora pelo Senador Alessandro Vieira; no mesmo sentido, apoiando o projeto, a Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) também manifestando aqui o apoio ao projeto, o que puder fazer para formalizar neste projeto a anexação dessas duas manifestações... Então, passo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório e para dar parecer sobre as Emendas nºs 3 e 4. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu peço licença para ir diretamente à análise. De início, cabe lembrar que a competência para o exame de constitucionalidade da proposição será feita pela CCJ, cabendo à presente Comissão, portanto, analisar o projeto no contexto de controle e comercialização de armas, nos termos do nosso Regimento Interno. |
| R | No que toca ao mérito, entendemos que os projetos são convenientes e oportunos. A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa. Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado. Não obstante o mérito das proposições, entendemos que é possível conciliar pontos vantajosos de um e de outro PL, bem como proceder a ajustes técnicos, na forma do substitutivo apresentado ao final. Já fizemos essa leitura na sessão passada, Presidente, e peço a V. Exa. para adiantar um pouco mais aqui o andamento da leitura do relatório para dizer que estamos aproveitando as previsões do direto ao porte de armas feitas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto da Advocacia e também nos valendo da redação apresentada pelo 2.530, de 2024, na forma do substitutivo apresentado ao final. Com relação à Emenda nº 1, revimos o entendimento adotado na reunião anterior da Comissão, do dia 1º de abril, e passamos a acatar integralmente a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato, por entendermos que a solução está tecnicamente bem ajustada. A Emenda nº 2, apresentada pelo Senador Sergio Moro, será acolhida parcialmente, com ajustes de redação, mas, no mérito, integralmente atendida. E as Emendas nºs 3 e 4, Sr. Presidente, de autoria do Senador Jorge Kajuru, serão rejeitadas, porque seu conteúdo é contrário à própria essência do projeto ao restabelecer a exigência de uma demonstração subjetiva de necessidade. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.734, de 2021, na forma do substitutivo, acolhendo-se a Emenda nº 1 integralmente e, parcialmente, a Emenda nº 2, rejeitando-se as Emendas nºs 3 e 4, restando, por consequência, prejudicado o Projeto de Lei n° 2.530, de 2024. Passo à leitura, porque acho que é importante deixar consignado, considerando os ataques constantes que esse tipo de matéria gera, para a clareza do que a gente está fazendo. O art. 7º da Lei nº 8.906 passa a vigorar com as seguintes alterações: XXII - portar arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional, sendo o comprovante de exercício da atividade suficiente para demonstração de sua efetiva necessidade, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos em lei e regulamento próprio, vedado o ingresso armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e outros locais públicos ou privados sujeitos a regras próprias de segurança, como estabelecimentos de ensino, igrejas, estádios desportivos e clubes. E o artigo seguinte diz que: “Art. 6º ......................................................................... ....................................................................................... XII - os advogados com inscrição na Ordem dos Advogados [...], na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil [...]. ........................................................................................ § 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos [inclusive incisos que se referem aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil] [...] está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento [também] desta Lei. Faço esse registro para dar mais clareza, Presidente Flávio, porque não se está fazendo liberação indiscriminada. Apenas o que está se alterando é a questão do requisito subjetivo da necessidade. E, nesse ponto - o texto da lei é extremamente claro, o texto do projeto é extremamente claro -, a necessidade fica demonstrada pela comprovação da efetiva atividade como advogado. Então, não é só o registro na OAB propriamente dito - você pode ter o registro e não advogar -; tem que ter a clareza de tudo e os demais requisitos: capacidade técnica, capacidade psicológica, idoneidade, tudo isso vai continuar sendo exigido normalmente. Então, acho que é um projeto razoável, equilibrado e que atende bem esse equilíbrio importante entre os três pilares da Justiça, Sr. Presidente. O voto é pela aprovação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador. Em discussão. (Pausa.) Para discutir, Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, só quero registrar aqui sobre o projeto que o meu voto até é favorável: é importante esclarecer, porque já saiu matéria em jornal dizendo que o advogado vai ter direito a porte automático de arma de fogo, não é bem isso. Pela redação que foi aprovada por esta Comissão - e foi importante a gente ter esse debate -, está bem claro que a legislação vai continuar exigindo o preenchimento dos demais requisitos para concessão do porte para qualquer outra pessoa, ou seja, a idoneidade, a integridade, a não existência de registros criminais aqui incluídos e igualmente a habilitação técnica e psicológica, que são filtros. Não imagino que haverá uma corrida de 1 milhão de advogados, que é um número expressivo de advogados registrados, através desse armamento; certamente apenas aqueles que se interessarem em ter o porte de arma. Agradeço aqui também ao Relator por ter acolhido a proposta que nós colocamos que nos pareceu absolutamente necessária, para deixar claro - e coloquei isso na semana passada, ao pedir vista - que o porte de arma não significa que o advogado poderá, por exemplo, entrar armado num julgamento, numa audiência, num fórum, num presídio ou numa delegacia; existem locais que estão submetidos a regras próprias de segurança. Portanto, é necessário fazer essa ressalva específica. É importante apontar isso, porque eu pedi vista na semana passada e até recebi críticas, pessoas que estavam ansiosas por ter esse direito de porte reconhecido, e até compreendo essa ansiedade. Agora, o papel do Legislativo é a gente discutir os projetos de lei e aprimorá-los. Aqui o fato, inclusive, de o Relator ter acolhido a emenda é um indicativo de que essa medida se faz necessária, porque, mesmo para outras categorias que têm porte de arma, não existe um franqueamento absoluto de sair portando-as em todo e em qualquer lugar. Então, por exemplo, mesmo magistrado e promotor - e aqui se diz na questão da isonomia - não podem entrar num presídio armados. Então, a gente tem que fazer essas ressalvas por questões de segurança. Eu fico imaginando, num tribunal do júri, onde, às vezes, pela própria prática do local, os participantes incorrem, muitas vezes, em alguma exaltação, e as pessoas ali armadas, com porte de arma; da exaltação por uma agressão verbal, infelizmente, para acontecer uma tragédia é um passo. Então, precisamos, sim, ter alguns cuidados. Não que isso vá acontecer, não que signifique qualquer discriminação contra o advogado, mas o fato é que está sendo reconhecido o direito de porte de arma, observados os requisitos legais, os demais requisitos legais, mas é necessário que a lei tenha essas ressalvas. O que a gente não pode aqui é fazer nosso trabalho legislativo pela metade. Aprova-se uma lei e acha-se: "Ah, depois o Judiciário vai resolver na interpretação como é que se cuida disso". |
| R | Então, a classe de advogados... E sei que não são todos os advogados que têm interesse em porte de arma - tanto é assim que a OAB nacional, parece-me, nem se manifestou a respeito disso, mas algumas entidades de classe se manifestaram -, mas, em relação àqueles que tinham mais ansiedade em ter esse direito reconhecido, vamos destacar que o pedido de vista por uma semana e o aprimoramento da lei estão dentro das atribuições do Legislativo e deste Senador. Então, eu não vou deixar de exercer as minhas atribuições para atender a ansiedades. As pessoas, acho que podem esperar um pouquinho a deliberação legislativa. Mas adianto aqui o meu voto favorável ao trabalho do Relator e espero que não seja mal interpretado o projeto, como tem sido colocado pela imprensa, aqui, sobre o porte automático de arma, o que não é exatamente isso que está se aprovando. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Volto a palavra ao Relator para fazer algumas considerações também. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Apenas para fazer o registro, Sr. Presidente, da presença do Dr. Rafael Horn aqui, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por Santa Catarina; quero agradecer a presença dele. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, só queria agradecer... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Com a palavra, Senadora Damares... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... ao Relator. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... ainda mais com esse cabelo louro bonito. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Lindo, né? O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vai passar na frente do Senador Marcio Bittar agora. (Risos.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, desculpe, Marcio, desculpe, desculpe, desculpe! (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu achei que não tinha ninguém inscrito mais. Eu quero cumprimentar o autor também, Senador Flávio Bolsonaro. O senhor foi muito feliz com a proposta. E vamos lembrar que o projeto de lei é de 2021, o que mostra que foi discutido, teve tempo de todo mundo se manifestar, todo mundo se posicionar; o voto do Senador Alessandro, depois de ter apresentado a adequação que o Moro apresentou... Eu quero, assim, ao autor, ao Relator e aos que apresentaram emendas, em nome das mulheres advogadas, agradecer. Agradecer, é necessário; a gente estava esperando isso já há muito tempo. Então, eu faço aqui o registro em nome das mulheres advogadas e quero mandar um recado para aqueles que nos perseguem: se preparem, porque a gente vai se armar dentro dos critérios estabelecidos aí pelo nosso Relator! Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora Damares. Agora, Senador Marcio Bittar... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... cavalheiro. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - É claro, ainda mais sendo a Damares. Quem sou eu? Mas, claro, como qualquer uma colega. Presidente, eu voto a favor por uma razão bastante simples: já defendi publicamente durante anos que a pessoa que tiver a ficha limpa, querendo, deve ter o direito de adquirir uma arma. Portanto, se fosse uma geral, eu estaria votando a favor. Então, acho que os advogados também estão entre esses que merecem o porte de arma. Acho que as emendas do Contarato, por exemplo, Senador Contarato, aperfeiçoam essas observações que o nosso Sergio Moro já fez, aperfeiçoam, acho, sobre o ambiente, que, em alguns ambientes, claro, não se deve estar com uma arma na cintura. Mas, enfim, eu voto a favor, porque já é uma tese que eu venho defendendo para todo mundo, embora eu, pessoalmente, não queira ter arma, nunca quis ter, mas eu entendo que eu não posso proibir meu vizinho que tem a ficha limpa de querer ter uma arma de fogo. Isso não é privilégio, eu só quis dizer por conta disso, porque eu acho que todos deveriam ter esse direito. Privilégio, eu acho, é o advogado poder ter como cliente bandido da facção criminosa, e a audiência dele na prisão não ser gravada. Isso sim, porque nós todos sabemos que uma das maneiras de o crime organizado continuar comandando de dentro do presídio é através da relação com o seu advogado. Então, é um absurdo! Todos nós sabemos disto, que ele manda ordem de execução, entre outras, pelo seu advogado. E nem no caso do membro de facção criminosa você não ter o direito de gravar para poder utilizar isso na defesa da sociedade? Aí, sim, isso eu acho um privilégio. E, porque acho privilégio, tenho um projeto de lei apresentado nessa direção. Quanto ao projeto em pauta, eu voto a favor. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Marcio Bittar. Para tratar do projeto, Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Senador Flávio Bolsonaro, eu quero parabenizar V. Exa. pela autoria do projeto de lei, ao passo que quero aqui cumprimentar o Senador Alessandro Vieira, que dignifica e muito este Senado Federal, que qualifica o debate, e também cumprimentar o Senador Sergio Moro pela atenção, pelo cuidado. Eu assim como V. Exa. e assim como o Senador Alessandro, que trabalhamos diretamente com segurança pública, ou na qualidade de delegado ou - no caso, o senhor - de juiz, sabemos que nós temos que resguardar a integridade e a tranquilidade de um ambiente desse. Então, as emendas propostas, para mim, foram de fundamental importância. E também quero deixar claro que, quando eu fiz essa fala, não foi no sentido de impedir, não; é simplesmente porque nós vivemos num país com elevado índice de disparo de arma de fogo, nós vivemos num país em que infelizmente o feminicídio é alarmante. E nós temos que ter cautela mesmo com o requisito apenas de natureza objetiva, como é o caso de alçar a função e o status de ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil... Como eu citei o exemplo na sessão passada, meu sobrinho no nono período foi aprovado na OAB e, no décimo, depois que ele colou, já teria direito a usar o porte de arma... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Depois que ele colou grau, não é? Não é que ele colou na prova da OAB, não, não é? (Risos.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Claro, perfeito. Não, não! Ele é estudioso. Que perpasse pelos requisitos de segurança para a própria população. Parabéns, Senador Alessandro Vieira, pelo brilhante relatório, que tem o meu voto favorável. Parabéns, Senador Flávio Bolsonaro. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em discussão ainda. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 2.734, de 2021, à Emenda nº 1, da CSP, e parcialmente à Emenda nº 2, na forma da Emenda nº 5-CSP (Substitutivo), que apresenta, contrário às Emendas nºs 3 e 4, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei 2.530, de 2024. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. E eu quero também aqui agradecer muito ao Senador Alessandro Vieira pela sua competência, pela sua seriedade, pela sua transparência neste relatório. Eu entendo até que não haveria necessidade de se colocarem essas emendas no projeto, porque, na prática, existem normas regulamentadoras que iriam no mesmo sentido, mas, por outro lado, foi vital, sim, o acolhimento dessas emendas, porque nós como legisladores temos que fazer o máximo possível para que não existam margens para interpretação. Por mais que eu já tenha o entendimento de que o que está no texto da lei já valeria, é importante, sim, nessa legislação específica, que nós coloquemos ali com toda a clareza, com toda a transparência, porque a vontade do legislador tem, no meu ponto de vista, sempre que prevalecer sobre a interpretação de um magistrado sobre essa lei. Quero também agradecer ao Senador Sergio Moro pelas emendas, ao Senador Fabiano Contarato e a todos que se manifestaram aqui favoravelmente a este projeto de lei. E fico feliz de ter tido esse consenso, essa unanimidade aqui na Comissão de Segurança Pública. Vamos trabalhar agora na CCJ para que seja aprovado o quanto antes também este projeto de lei, que é aguardado ansiosamente por grande parte dos advogados e advogadas também de todo o Brasil. |
| R | Muito obrigado a todos, de coração. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Em 11 segundos, subscrevo o que o senhor falou exatamente sobre a questão da clareza que o projeto tem, graças a esse aperfeiçoamento. Muito obrigado. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Fora do microfone.) - Como dizia o grande filósofo Castor de Andrade: vale o escrito. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, vale o escrito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vale o escrito. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É melhor, é melhor... Eu não sei qual é melhor: o primeiro ou o segundo. Eu não sei. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quem diria que o nosso General Mourão tinha o Castor de Andrade como referência. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Melhor a gente continuar na pauta aqui. Eu vou inverter a pauta aqui, a pedido do Senador Sergio Moro, que é o próximo Relator. Vamos tratar do item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 677, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes de corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. Em 08/04/2025, foi recebida e Emenda nº 1 de autoria do Senador Fabiano Contarato. 2. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Maior entusiasta: Senador Fabiano Contarato. Passo a palavra ao Senador Sergio Moro, para a leitura do seu relatório e para dar parecer sobre a Emenda nº 1. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Presidente, só para também fazer constar o meu elogio a V. Exa. pela autoria do projeto anterior, de fato, atendendo uma reivindicação de parte da classe dos advogados, e o resultado final acho que é bastante a contento. Isso também é importante destacar, porque facilita a aprovação nas fases posteriores. Vou aqui, então, ao parecer. Vem a esta Comissão de Segurança Pública, para exame, o Projeto de Lei 677, de 2021, de autoria do Senador Marcos do Val, que altera a Lei 8.072, de 1990, para incluir os crimes de corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos. Vou direto à análise, Presidente. Sob o aspecto regimental, registramos que compete a esta Comissão de Segurança Pública opinar sobre proposições pertinentes ao tema combate à corrupção. No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno. A Lei 8.072 estabelece, regulamentando o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o rol de crimes hediondos. Tais crimes têm um tratamento penal mais rigoroso, são insuscetíveis de graça, indulto, anistia e fiança e o condenado por tal delito cumpre a pena em percentual maior do que as demais em regime fechado. O rol de crimes hediondos deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo e à sociedade, seja pelo modo ou pelo meio de execução, seja ainda pela finalidade que presidiu a ação criminosa ou pelas consequências do crime. A nosso ver, esse é o caso dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. A corrupção no Brasil é uma mazela histórica, vindo desde épocas remotas, desde a colonização portuguesa, prosseguindo vigorosa, infelizmente, até os dias atuais. Dados recentes, inclusive publicações da organização não governamental Transparência Internacional, a nota do Brasil no Índice de Percepção da Corrupção foi considerada baixa (34 pontos), o que significa que a percepção de corrupção no Brasil avança em patamar elevado. Em um ranking de 180 países e territórios, o Brasil atualmente está na 107ª posição, na sua pior posição da história, empatado com Argélia, Malauí, Nepal, Níger, Tailândia e Turquia, que - com todo o respeito a esses países - não são exatamente referências positivas em matéria de combate à corrupção e de instituições fortes. |
| R | Entre 2022 e 2023, até o presente momento, o Brasil apresentou gradativa piora, tendo obtido notas 38 e 36. Esses índices situam o Brasil lado a lado com os regimes não democráticos. O IPC mostra ainda que o Brasil teve pouco mais de uma década perdida no combate à corrupção. Sigo aqui sintetizando. É sabido que a corrupção afeta significativamente o bem-estar da população brasileira. Ela mata também, como outros crimes que constam no rol de crimes hediondos, porque ela tira dinheiro da saúde, ela tira dinheiro da educação, reduzindo as oportunidades que as pessoas têm para as suas vidas, ela retira dinheiro das obras públicas, ela compromete as nossas instituições, inclusive as nossas instituições democráticas. Entendemos que, pelas suas consequências difusas, podendo atingir diversas camadas da população, os crimes de corrupção ativa e passiva são considerados gravíssimos, o que justifica a sua inclusão no rol dos crimes hediondos, sendo, portanto, minha posição favorável ao projeto apresentado pelo Senador Marcos do Val. Destaco aqui ainda que nós temos visto essa deterioração progressiva do combate à corrupção neste país, e, embora esse projeto de lei não resolva todos os problemas, também é uma forma de este Parlamento, de este Senado, de esta Comissão de Segurança e dos pares aqui presentes termos uma inicial reação contra essa deterioração. Quanto à análise da Emenda 1-CSP, de autoria do Senador Fabiano Contrato, voto pelo acolhimento parcial, para agregar ao rol de crimes hediondos os crimes de peculato, concussão, juntamente com corrupção ativa e passiva, já que esses crimes têm características e natureza similar aos crimes já inicialmente contemplados no projeto originário. Também sou favorável à majoração das penas mínimas dos respectivos crimes no Código Penal, para passarem dos atuais dois anos para seis anos. As mudanças são adequadas, uma vez que tais tipos penais são similares à corrupção, e o aumento das penas igualmente se justifica em virtude da gravidade das condutas praticadas e pelos abusos que nós temos assistido na celebração de acordos de não persecução penal. Quanto aos demais crimes citados na emenda proposta, destaco aqui que não discordo do mérito de propor a elevação, mas entendo que, por eles terem uma gravidade e natureza diversa dos crimes aqui pensados, eles devem ser tratados em projeto de lei apartado. Vou ao voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 677, de 2021, e acolhimento parcial da Emenda nº 1-CSP, nos termos das emendas apresentadas a seguir: EMENDA Nº - CSP Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 677, de 2021, a seguinte redação: Altera a Lei nº 8.072 [...] para incluir os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa no rol dos crimes hediondos, e o Decreto-Lei nº 2.848 [...] (Código Penal), para majorar as penas mínimas dos respectivos tipos criminais. |
| R | Dê-se ao art. 1º da Lei 8.072 a seguinte redação: “Art. 1º........................................................................................................... XIII - peculato (art. 312, caput e §1º); XIV - concussão (art. 316, caput e §§1º e 2º); XV - corrupção passiva (art. 317, caput, e §1º); e XVI - corrupção ativa (art. 333, caput, e parágrafo único). ............................................................” (NR) EMENDA Nº - CSP Inclua-se o seguinte artigo 2º ao do Projeto de Lei 677, de 2021, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º: “O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 312........................................................ Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. ..........................................................................” (NR) “Art. 316......................................................... Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. .......................................................................... §2º................................................................... Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR) “Art. 317........................................................ Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. ..........................................................................” (NR) “Art. 333........................................................ Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. ..........................................................................” (NR) Esse é o voto, Sr. Presidente. Só para esclarecer, então, eu estou acolhendo parcialmente a emenda do Senador Fabiano Contarato, porque, de fato, concussão e peculato são crimes de natureza e gravidade semelhantes aos crimes de corrupção passiva e ativa. Então, a inclusão dos respectivos parágrafos faz todo sentido. E, da mesma forma, também concordo com a proposição, que, aliás, é similar à emenda apresentada ao projeto do ilustre Senador Hamilton Mourão. E aqui, Senador, acho que faz uma corrida saudável entre os projetos, o que for aprovado é o que vai valer no final. Acho que é importante, já que a gente não sabe como é que vai ser o destino desses dois projetos, a gente ter idênticas proposições em projetos separados. Quanto aos demais crimes propostos lá, Senador Fabiano, aí eu peço vênia a V. Exa., porque eu creio que, em determinados modos de atuação, eles têm características diferentes. Então, inserção de dados de sistema informático às vezes pode ser um crime de estelionato, que tem uma gravidade - estelionato contra a administração pública -, mas às vezes pode ser alguma mudança de menor gravidade, vamos colocar assim. E a própria lavagem de dinheiro, embora seja um crime extremamente grave, por vezes pode ter, por crimes antecedentes, delitos de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, furtos menores, e quem sabe aí não se justifica. De todo modo, não digo que sou contra, mas creio que não tem a mesma natureza e gravidade dos crimes que estamos contemplando aqui, e eles podem, daí, ser tratados num projeto à parte. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Em discussão o novo relatório apresentado. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Para discutir. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Inicialmente, eu quero aqui parabenizar o Senador Sergio Moro pelo relatório, mas, Senador, eu só queria, assim... É claro que eu respeito a decisão de V. Exa. e entendo a argumentação, mas quando eu propus também... Já que nós estamos alterando e inserindo na Lei dos Crimes Hediondos, que é a Lei 8.072, de 1990, é necessário aqui fazer uma retrospectiva até histórica de como surgiu essa lei. Nós lembramos aqui que, na época, a Daniela Perez foi vítima de um brutal assassinato, e nós não tínhamos, e foi surgida ali a Lei dos Crimes Hediondos. No meio jurídico, ela foi até intitulada como Lei Hedionda. Por quê? Porque, Senador Amin, ela não tinha nem um conceito do que é hediondo. Eu costumava até brincar, falar que o legislador, como se incorporasse alguém ou uma entidade, começasse - com todo o respeito. Não quero ofender nenhuma religião. Nada disso. Mas ele não definiu o que seria hediondo, e ele colocou lá: "São considerados hediondos, para efeitos dessa lei, todos os previstos no Código Penal, tentados ou consumados...". E ele elencava aqueles crimes que ele jurava importantes. V. Exa. sabe do meu entusiasmo efetivamente em tornar as condutas de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, concussão, extorsão, como crime hediondo. Porque, como muito bem disse o Relator, quanto aos crimes de corrupção, quando se desvia verba pública, dinheiro público, você está matando pessoas. Se você desvia verba da saúde, você está matando milhões de pessoas; se você desvia verba da educação, você está matando o sonho de milhões de jovens. |
| R | Agora, quando eu fiz a proposição, Senador Sergio Moro - só para esclarecer -, não foi para qualquer crime ou crime de menor potencial ofensivo. Quando eu cito a Lei 8.137, que se refere aos crimes contra a ordem tributária, ela tem ali apenas de três a oito anos. Quando eu cito a lei contra o sistema financeiro, também tem lá uma pena elevada. O crime de lavagem de capitais, também. Então, eu acho que era o momento de, efetivamente, a gente refletir sobre quais são, efetivamente, os crimes que nós queremos que estejam elencados na Lei 8.072, que é tratada como a Lei dos Crimes Hediondos. Então, eu agradeço a V. Exa. pela sensibilidade, entendo a reflexão e a retirada, e o não acatamento, ou o acatamento parcial excluindo essas, mas eu volto a falar que, sempre que eu tiver oportunidade, eu estarei aqui defendendo que os crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro, crimes de lavagem de capital, isso tem que ser crime hediondo, porque nós não estamos aqui penalizando crime a título de culpa, por imprudência, negligência e imperícia, que é a trilogia da culpa: nós estamos atribuindo crimes a título de dolo. Diz-se que crime doloso é quando a gente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; é intencional. E, quando você faz isso, seja nos crimes contra a ordem tributária, seja nos contra o sistema financeiro, seja nos de lavagem de capitais, você está tirando dinheiro da educação, você está tirando dinheiro da saúde, você está tirando a possibilidade de o Estado arrecadar, através do sistema tributário, para implementar as políticas públicas. Então, não é... Não houve só uma ofensa, como é um crime contra o patrimônio, de furto, lá do 155, em que você tem uma vítima determinada. Houve uma violação de dever funcional, houve um crime com múnus público de ser servidor público, houve ali crimes contra a ordem tributária, de lavagem de capitais, contra o sistema financeiro, e foi praticado dolosamente, com pena privativa de liberdade, que ouso falar que não é nem de detenção, mas é de reclusão, e com pena de três a seis, e assim sucessivamente - que acho que deveria, inclusive, aumentar, como nós fizemos na corrupção: seis a doze anos, porque aí não vai ter sursis, que é a suspensão condicional da pena, não vai ter a possibilidade de acordo de não persecução penal. Parabéns, Senador Mourão! Eu espero que, aos poucos, os meus colegas Senadores desta Comissão acatem e tenham a sensibilidade de acatar em relação aos crimes contra a ordem tributária, aos crimes contra o sistema financeiro, aos de lavagem de capitais, também como no crime hediondo, porque eles foram praticados de forma dolosa e intencional, com pena privativa de liberdade, de reclusão. Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabéns, Senador Sergio Moro! O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, o Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Quero parabenizar o Relator e parabenizar também o colega Fabiano, pelas inserções por emenda. De fato, a gente precisa começar a tratar com a dureza necessária este tipo de crime - corrupção, peculato, concussão. E nós somos obrigados, como legisladores, a corrigir interpretações que a Justiça vem dando nas últimas jornadas. Porque, observe, quando nós editamos a legislação que cuida do acordo de não persecução penal, em nenhum momento se cogitou da hipótese de que esse acordo pudesse ser ofertado a um corrupto condenado. O acordo de não persecução era uma ferramenta para evitar a existência do processo. E depois a Justiça foi fazendo extensões interpretativas, a chegar ao extremo, que hoje já está consolidado, de que condenado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, depois de condenado, ainda pode ter direito a fazer um acordo de não persecução. |
| R | Então, ao corrigir esse mínimo de pena, a gente retira essa possibilidade de interpretação, o que vai se alinhando com o que, infelizmente, me parece que será necessário fazer aqui no Brasil: uma série de ajustes na legislação para evitar os arroubos interpretativos do Supremo Tribunal Federal, porque esses arroubos atendem a interesses particulares, não estão vinculados a um interesse público. E isso não se dá só nessa lei, mas se dá em várias. Você vai expandindo, por via de interpretação, para coisas que não foram previstas pelo legislador. Então cabe, sim, ao Senado, cabe ao Congresso legislar. Isso tem um nome, enfim, tem toda uma estrutura já doutrinária nesse sentido, para que a gente possa devolver para o eixo daquilo que democraticamente foi escolhido pela população brasileira através de seus representantes. E em nenhum momento a população brasileira, através de seus representantes, entendeu que se poderia passar a mão na cabeça de corrupto através de interpretação extensiva. Então, vai muito bem o projeto, tem o meu voto, tem o meu apoio. Parabéns, Relator e autor, Senador Marcos do Val, que tem que ser referido. Parabéns, Marcos, pela iniciativa e, Fabiano, pela inserção, pela emenda. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu quero apenas fazer coro ao que disseram aqui os Senadores Contarato e Alessandro Vieira, além de aplaudir tanto a iniciativa quanto o relatório. Realmente, tanto no caso do porte de arma, de que nós tratamos há pouco, quanto neste, aquilo que foi... A Assembleia Legislativa de Minas Gerais que iniciou este debate do que é a qualidade da lei, a legística mais adequada, legística, só que legística não no sentido do exame de uma agressão, do corpo de delito, não; legística no sentido de qualidade da lei, diante dessas controvérsias que estão se estabelecendo com um efeito muito ruim perante a sociedade, como o senhor descreveu. E o pior é que isso está acontecendo repetitivamente. Então, ficou uma discussão. Agora já tem dois votos para liberar alguém que confessou e, agora, desconfessou: corrupção, e, em muitos casos, tendo, inclusive, devolvido dinheiro. Daqui a pouco vão receber de volta. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Virou precatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se cair em precatório, mas, se considerar alimentar, vai acabar recebendo antes. E o alimentar aí pode ser aquilo que eu perdi. Então, as interpretações não são apenas casuísticas; elas são piores do que isso. Elas são de uma pendularidade - quando o pêndulo vai para lá e vai para cá - e uma frequência que dá até para fulanizar o modelo do alfaiate e o modelo do cliente. De sorte que eu queria salientar o seguinte - o Senador Contarato falou muito bem -: quando surgiu a palavra "hediondo", ninguém conseguiu dizer o que era hediondo, mas o dicionário resolve, o mais singelo: hediondo é o que provoca horror, repulsa, indignação moral e é sórdido. Esses são os quatro requisitos do hediondo, Senador, e isso foi obtido no dicionário mais elementar. |
| R | E, no caso, este momento que nós estamos vivendo de tratamento da corrupção é isso mesmo, provoca indignação moral. O Ruy Barbosa já falava: "De tanto ver crescer [...], o homem chega a desanimar-se das virtudes, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto". A frase é antiga, mas nunca foi tão atual. Até porque o efeito midiático, Marcio Bittar, torna maior o horror, maior a indignação, maior a repulsa, para não dizer revolta, das pessoas. Então, eu acho que o projeto é bom, é oportuno. E ele escreve da maneira certa, ou seja, ele explicita; e esse é um dos benefícios que a legística que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais iniciou já na década de 90, quando se fez a lei complementar que dispõe sobre redação de leis - Lei 98, de 1996, se a memória não me falha. É a legislação sobre legística, que é uma lei complementar que rege para nós a forma de dirigir a lei para que não haja dúvidas. Uma última palavra: para que ela seja unívoca, ou seja, ela queira dizer uma coisa só, que é o princípio da univocidade. Ela não pode dar margem tanto quanto possível à imaginação, à criatividade, como está também na moda; use a criatividade que a criatividade tem... Portanto, o meu voto é a favor, mais uma vez, homenageando tanto os que já comentaram quanto o autor e o Relator. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Cada vez mais uma mente brilhante. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Só um rápido comentário. Só reiterando, acho que este momento é importante porque a gente vê no país um desmonte dos sistemas de prevenção e de combate à corrupção. Não vou entrar aqui em questão partidária nem nada, porque a questão da corrupção é um problema crônico que a gente tem no país e atinge diversos níveis da Federação, desde o alto funcionário, desde o pequeno funcionário, mas existe uma deterioração muito clara em curso. Creio que temos uma responsabilidade aqui do Congresso. Sei que esse projeto é difícil, tem um trâmite longo pela frente, mas temos uma responsabilidade de dizer "não, a gente não concorda com isso". Ao contrário, o que a gente quer é rigor. E uma forma de você deixar o tratamento mais rigoroso é colocar esses crimes como crimes hediondos. O regime de cumprimento de pena é bem mais severo. Do outro lado também a elevação da pena é pertinente, porque, de fato, não adianta botar a pena de 12 anos, porque os juízes passam hoje... A jurisprudência é da pena mínima, então começa lá na pena mínima. E, nessas situações que mencionamos de acordo de não persecução penal, é óbvio que não era a intenção que fosse proposto o acordo de não persecução penal para quem rouba o Erário, mas é o que estão fazendo. É o que estão fazendo e desmoralizando a República. Então, está na hora de dizer "não", "basta". |
| R | Acho que esta Comissão cumpre bem o seu papel. E aqui ainda foi um trabalho coletivo: o Senador Marcos do Val, autor; relatei o projeto; o Senador Fabiano Contarato contribuiu com aprimoramento aqui de novas proposições; e se vê, pelos discursos dos nossos ilustres pares, que tem o apoio unânime desta Comissão. Vamos trabalhar para que ele siga adiante e quem sabe possa ser um primeiro passo para a gente voltar a falar que a honestidade vale a pena neste país, não só para o setor privado, mas igualmente para o setor público. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Eu havia prometido e me comprometido com V. Exa. que, assim que essa matéria estivesse aqui na Comissão, ela seria pautada e votada com toda a tranquilidade e, pelo que eu estou vendo, de forma unânime. Não havendo mais quem queira discutir... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador Flávio, só para complementar uma coisa... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... porque eu iniciei falando aqui como surgiu a Lei de Crimes Hediondos. Na verdade, com a morte da Daniella Perez, o homicídio qualificado, Senador Esperidião Amin... Pasmem! A pena é de 12 a 30 anos. O homicídio qualificado não era considerado crime hediondo. E aí, sim, com aquela morte, houve uma mobilização nacional e foi introduzido o homicídio qualificado como crime hediondo, partindo, então, a inserir novos crimes ali nesse rol. E eu faço aqui, mais uma vez, o apelo aos colegas quando nós estivermos debatendo os crimes contra a ordem tributária do sistema financeiro e lavagem de capitais: também colocá-los lá como crime hediondo. Muito obrigado. Parabéns, Senador Marcos do Val. Parabéns, Sergio Moro. Muito obrigado, Senador Flávio Bolsonaro, pela sensibilidade de estar pautando esses temas que para mim... O senhor sabe como eu sempre defendi esses projetos. Senador Flávio, eu só queria aqui tomar, rapidamente, um pouquinho mais do tempo dos colegas. Eu apresentei 12 projetos que, para mim, são de fundamental importância para o combate ao crime e à criminalidade. Um deles é aumentar o período de internação de adolescentes em conflito com a lei. Não é razoável você ter o Estatuto da Criança e do Adolescente com internação de, no máximo, três anos. Olha, por que a gente não fala que, nas hipóteses de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça ou equiparado a crime hediondo, esse período pode ser maior? Eu peguei estudos do G20. O Brasil é o mais permissivo. Nós temos que aumentar, nós temos que dificultar remissão de pena pelo trabalho. Se o condenado praticou falta grave - isso está na Lei 7.210 -, ele não pode ter o benefício. Então, são várias medidas que eu postulei, e eu espero que, se o Senador Davi Alcolumbre distribuir para cá, V. Exa. olhe com carinho e distribua para os colegas para que abracem esse tema desse pacote de 12 projetos de lei voltados para a segurança pública, que eu reputo de fundamental importância. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato. É que V. Exa. não tinha chegado ainda. Uma das primeiras medidas que eu tomei enquanto Presidente da Comissão de Segurança foi distribuir as 96 propostas para as relatorias, pedindo celeridade - são 15 dias, são dez dias úteis que o Relator regimentalmente tem para apresentar um relatório, ou 15 dias, salvo engano -, porque tem projetos aqui que já estão há alguns anos parados, sem que o relatório seja apresentado. Então, eu redistribuí aqueles que estavam há mais tempo parados e mais uma vez reforço aqui o pedido para que deem celeridade na apresentação dos relatórios para que nós possamos pautar esses projetos na Comissão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Como V. Exa. está muito bondoso comigo hoje e sempre, existe o Projeto de Lei 3.613, e, se V. Exa. puder me designar como Relator, eu ficarei feliz. Ele efetivamente altera a Lei 8.072, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. Se V. Exa. puder me designar como Relator... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se não tiver sido designado Relator já, eu passo para V. Exa. |
| R | O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - E aí eu já apresento na próxima reunião o relatório sobre isso, que eu acho fundamental. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É de que ano? É recente? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - É de 2023... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acredito que já tenha sido distribuído, mas... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... 3.613. Não foi distribuída ainda a relatoria. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É que talvez não esteja no sistema, mas eu fiz a minha assessoria... Eu mesmo, pessoalmente, peguei lá e, se eu não tiver me comprometido já com nenhum outro, certamente a gente pode passar para o Senador Fabiano Contarato. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o novo relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 677, de 2021, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, nos termos das Emendas 2, 3 e 4 da CSP. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. Então, retorno aqui ao item 3 da pauta, com a presença do nosso Relator, Presidente Petecão. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3605, DE 2021 - Não terminativo - Altera os arts. 121, 155, 157, 158 e 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes de homicídio, furto, roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, quando praticados contra motorista de transporte público ou privado, ou ainda de atendimento por meio de aplicativo de internet, durante o expediente de trabalho ou em decorrência do exercício de sua profissão. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Favorável ao projeto, com a emenda que apresenta, assim retificada: “renumerar o pretendido inciso IX do § 2º do art. 121 do Código Penal como inciso V-A", e favorável à Emenda nº 1. Observações: 1. Em 18/3/2025, foi lido o relatório e adiada a apreciação da matéria; 2. Em 25/3/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato; 3. Em 1/4/2025, a matéria foi retirada de pauta; 4. Em 4/04/2025, foi recebida Complementação de Voto do Senador Sérgio Petecão; 5. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Passo a palavra o Senador Sérgio Petecão para a leitura da sua complementação de voto. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Na reunião do dia 18/3/2025, procedi à leitura do relatório ao Projeto de Lei (PL) nº 3.605, de 2021, e correspondente voto pela aprovação da matéria, com a emenda nele apresentada. Ainda naquela reunião, após manifestação do Senador Fabiano Contarato no sentido de alterar dispositivo do projeto, a proposição foi retirada de pauta. Seguiu-se, então, a apresentação da Emenda nº 1 desta Comissão, de autoria do Senador Fabiano Contarato, para aprimorar a redação do §5º do art. 155 do Código Penal, que passaria a ser a seguinte... Consideramos que a emenda é meritória. Além da necessária atualização consubstanciada na ampliação do objeto furtado, para alcançar veículos elétricos e reboques, a descrição da qualificadora passa a ter foco na intenção do agente, em coerência com a teoria da ação, que rege o direito penal brasileiro. |
| R | Aproveitamos também esta complementação para fazer um pequeno reparo no voto anterior. Observamos, nesta oportunidade, que o PL modifica a redação do inciso IX do §2º do art. 121 do Código Penal, mas essa não parece ter sido a intenção do seu autor, Senador Veneziano Vital do Rêgo. Percebe-se claramente que o propósito do PL foi o de acrescentar ao tipo penal a circunstância qualificadora, consistente no cometimento do crime contra motorista de transporte público ou privado, ou ainda de atendimento por meio de aplicativo de internet, durante o expediente de trabalho ou em decorrência do exercício de sua profissão. Vamos ao voto. Então, como complemento do voto, acolhemos a Emenda nº 1, desta Comissão, e retificamos a emenda que apresentamos anteriormente, nos termos acima descritos, para renumerar o pretendido inciso IX do §2º do art. 121 do Código Penal como inciso V-A. Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sérgio Petecão. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 3.605, de 2021, e às Emendas nº 1 e 2, da CSP, com a seguinte retificação: renumerar o pretendido inciso IX do §2º do art. 121 do Código Penal como inciso V-A. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, tem dois requerimentos do Senador Eduardo Girão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pois é, ele me apresentou. É porque eu, na verdade, não tive nem tempo de ler os requerimentos e talvez fazer algumas sugestões nos nomes que ele está sugerindo. Aí eu vou propor que, na próxima reunião, nós apreciemos os requerimentos do Senador Girão. Ele me encontrou aqui no corredor e me entregou, mas eu não tive nem tempo de ler ainda. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Concordo com V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está bom? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Está. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente sessão. Bom dia a todos. (Iniciada às 11 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 12 horas e 31 minutos.) |

