08/04/2025 - 7ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 8 de abril de 2025.
Comunico que foi apresentado à Comissão um conjunto de documentos, que eu passarei a fazer a leitura na próxima reunião.
Vamos direto aos itens da pauta em razão do avançado da hora.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Estava conversando com a Senadora Margareth, que tem a relatoria, eu não tenho, é só um requerimento, mas eu queria ir lá com o Seif para abrir a Comissão dele, porque ele está esperando, e se for possível ler o requerimento que está na pauta...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Se não houver objeção.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É rapidinho, três minutos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O que estão me informando é que a CDR já encerrou.
Já votaram lá, Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Já?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Já terminou.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Ótimo, melhor ainda.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k.?
Então, mantenho a ordem na sequência publicada.
Item 1.
Projeto de Lei 868, de 2020, que tramita em conjunto com o PL 709, de 2024, e com o PL 943, de 2020.
Não terminativo.
Esse projeto estava na Ordem do Dia de hoje e, a pedido do Relator, foi retirado de pauta.
(São os seguintes itens retirados de pauta:
ITEM 1
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 868, DE 2020
- Não terminativo -
Cria a Tarifa Social Emergencial de Água, Esgoto e Energia Elétrica com anistia de 100% dos pagamentos por 90 (noventa) dias e dispõe sobre a proibição de cortes nas tarifas de água, esgoto e energia elétrica durante a vigência de Estado de Calamidade Pública Nacional.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 709, DE 2024
- Não terminativo -
Concede isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 943, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre o custeio extraordinário das despesas de energia elétrica de unidades consumidoras alcançadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do PL nº 868, de 2020, com acatamento parcial do PL nº 943, de 2020, e do PL nº 709, de 2024, na forma do Substitutivo que apresenta, e rejeição da Emenda nº 1-PLEN ao
PL nº 943, de 2020, e da Emenda nº 1 ao PL nº 868, de 2020
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
2. Em 02/09/2024, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR).
Item 2.
Também foi retirado de pauta, Projeto de Lei 5.521, de 2020.
A Senadora Margareth Buzetti é a Relatora e me pediu a retirada de pauta para ajuste no parecer.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5521, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização de painéis eletrônicos ao longo das vias.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Item 3.
Projeto de Lei nº 13, de 2022, que tramita em conjunto com o PL 1.903, de 2024, também o 1.474 e o 1.510, de 2024.
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 13, DE 2022
- Não terminativo -
Dispõe sobre o transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos.
Autoria: Câmara dos Deputados
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 1903, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar critérios para o transporte de animais de estimação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 1474, DE 2024
- Não terminativo -
Estabelece condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros nos modais aéreo, terrestre e aquaviário, e dá outras providências.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 1510, DE 2024
- Não terminativo -
Estabelece critérios para o transporte de animais de estimação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Pela aprovação do PL nº 13/2022, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CMA, ficando prejudicados os demais projetos.
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Essa matéria é oriunda da Câmara dos Deputados e tem como Relatora a Senadora Margareth Buzetti, que se esforçou para trazer no dia de hoje esse relatório. E cumprimento a Relatora pelo esforço.
O relatório é pela aprovação do Projeto de Lei número nº 13, de 2022, na forma da Emenda Substitutiva nº 1, da CMA, ficando prejudicados os demais projetos.
Concedo a palavra à Senadora Margareth Buzetti, Relatora da matéria, para a leitura do seu relatório.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Peço permissão para ir direto à análise, porque é um relatório bem extenso. E, olha, estamos, há seis meses, trabalhando com a Anac, com a Abear e com o MPor, para que esse projeto pudesse ser aprovado.
Conforme o art. 104 do Risf, compete a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) analisar a presente proposta que tem como tema central o regramento acerca das condições de prestação de serviços de transporte aéreo. No caso em pauta, trata-se do estabelecimento de medidas que garantam a oferta de serviços seguros e de qualidade para o transporte de animais de estimação, mais especificamente os cães e gatos, por via aérea.
Corroborando o entendimento proferido pela Comissão de Meio Ambiente na forma do Parecer do Senado Federal nº 2, de 2025, entendemos que as propostas originais contribuem em pontos específicos para a construção da solução mais adequada à garantia dos direitos dos animais e de seus tutores, mas não são, individualmente, capazes de solucionar os problemas que originaram essa importante discussão, nem de conciliar essa solução com as questões relacionadas à segurança do transporte aéreo. Sendo assim, concentramos a análise no substitutivo trazido pela Emenda nº 1 - CMA.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que, do ponto de vista de adequação de dispositivos legais aplicáveis aos serviços de transporte aéreo, é fundamental avaliar todo e qualquer impacto que uma determinação associada à oferta de um serviço específico pode causar na cadeia de procedimentos associados ao gerenciamento da segurança de voo, cuja proteção se sobrepõe a qualquer outro objetivo.
Sendo assim, reconhecida a necessidade de se disciplinar o tema, de forma que o cidadão possa transportar seu animal de estimação com segurança e qualidade por via aérea, o atendimento a essa necessidade encontra limites nos parâmetros operacionais de segurança de voo.
Não bastasse a abundância de relatos e processos judiciais que tratam de problemas encontrados por usuários do transporte aéreo nacional no momento de embarcar seus animais de estimação, o emblemático caso do cão Joca, que morreu após passar um longo período sob condições inaceitáveis durante uma operação desastrosa de transporte aéreo interestadual, comprova a necessidade de se disciplinar esse tipo de serviço provendo à população garantias mínimas de que o serviço ofertado cumpre com requisitos mínimos de qualidade e segurança.
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Esse disciplinamento deve, contudo, respeitar o equilíbrio saudável entre legislação e regulamentação, de forma que a implementação dos princípios de cuidado e de responsabilidade se dê de forma compatível com a necessária flexibilidade normativa que permeia o detalhamento das condições nas quais ocorre cada operação específica.
É nesse contexto que corroboramos a opção adotada pela CMA de alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica, em detrimento da produção de nova lei autônoma sobre a matéria. Sendo o transporte aéreo público matéria amplamente regulada e cujo marco legal se encontra atualizado e concentrado no referido do Código, cabe implementar as diretrizes para o disciplinamento desse tipo específico de contrato de transporte aéreo nesse mesmo diploma legal.
É, portanto, coerente a opção de inclusão do novo Capítulo IV - Do Contrato de Transporte Aéreo de Cães e Gatos, dentro do Título VII - Do Contrato de Transporte Aéreo, e da inclusão da Seção VI - Da Responsabilidade por Danos a Cães e Gatos, no Capítulo I - Da Responsabilidade Contratual, do Título VIII - Da Responsabilidade Civil.
Analisando a proposta de inclusão do Capítulo IV - Do Contrato de Transporte Aéreo de Cães e Gatos, começando pela inclusão do art. 245-A, que determina a obrigatoriedade de oferta do serviço de transporte de cães e gatos, ressalvada a existência de limitações relacionadas à segurança operacional, observamos um avanço representativo e, ao mesmo tempo, responsável dos direitos dos tutores, em relação ao transporte de seus animais. Analisando em detalhes os parágrafos que acompanham a determinação do caput, observamos que o dispositivo proposto é eficiente na circunscrição das condições nas quais o serviço deve ser prestado e nas ações que competem a cada agente envolvido.
O §1º do artigo em análise especifica quais animais devem ter seu transporte previsto dentro das possibilidades compatíveis com o sistema de gerenciamento da segurança de cada operador, e o §2º prevê a determinação de requisitos específicos a serem desenvolvidos pelo órgão regulador, no sentido de garantir tanto o bem-estar animal quanto a segurança de voo. Esses dois dispositivos moldam a determinação do caput para que a implementação das melhorias desejadas possa ocorrer de forma compatível com a estrutura já existente no mercado de aviação nacional e internacional.
O §3º e o §4º do mesmo artigo estabelecem que as companhias, ao ofertarem esses serviços, devem dar total publicidade aos trâmites necessários à sua utilização e devem ter pessoal capacitado para executar a operação nos moldes exigidos. Por fim, os demais parágrafos detalham aspectos relevantes da execução do transporte que deverão ser considerados pelo regulador e pelo prestador no momento do estabelecimento dos requisitos normativos e dos serviços ofertados, respectivamente.
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Em complemento ao artigo anterior, o art. 245-B garante que, no caso de transporte fora da cabine, seja garantido o bem-estar do animal e seja utilizado mecanismo de rastreamento. Na mesma linha, o art. 245-C garante que, no estabelecimento das limitações, sejam considerados tanto os requisitos relativos à segurança operacional quanto àqueles relacionados aos atos de interferência ilícita. Por fim, o art. 245-D encerra o Capítulo VI determinando que o tutor deverá cumprir com todas as obrigações contratuais e com as instruções da equipe do transportador para que o transporte seja realizado.
Analisando a proposta de inclusão da Seção VI - Da Responsabilidade por Danos a Cães e Gatos, observamos que o texto do art. 266-A determina a responsabilidade do transportador, independentemente de culpa, nos casos de morte ou lesão decorrentes da prestação do serviço, com a intenção de garantir que esse transporte ocorra de forma adequada para a garantia da segurança do animal. Em contrapartida são elencadas no §1º e no §2º situações excludentes baseadas na quebra do vínculo causal entre a execução do transporte e o dano ocorrido.
Na mesma linha disciplinadora, o art. 266-B da mesma seção responsabiliza o tutor pelo comportamento do animal durante a operação de transporte, tanto em relação a companhias aéreas como em relação a terceiros.
O texto consolidado na Emenda nº 1 - CMA representa o conjunto dos elementos presentes nas propostas originais que se mostram mais relevantes e que são compatíveis com os procedimentos de segurança aplicáveis às operações de transporte aéreo público.
A implementação desses dispositivos como parte do marco legal que disciplina o transporte aéreo no Brasil certamente contribuirá para que o transporte de cães e gatos ocorra de forma mais segura e permitirá, de um lado, que os operadores planejem e ofertem serviços adequados para o público pet e, de outro, que os tutores tenham plena consciência de seus direitos e deveres e possam usufruir, com confiança, do transporte aéreo público junto com os seus animais.
O voto, Sr. Presidente.
Pelo exposto, e em consonância com o disposto no art. 260, inciso II, alínea "a" do Risf, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 13, de 2022, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 - CMA, ficando prejudicados os demais projetos.
Obrigada, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Cumprimento V. Exa., nobre Senadora Margareth Buzetti, pelo relatório que apresenta, um relatório robusto, que trata de dar encaminhamento a uma situação que é um problema nacional, né?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O transporte de animais por via aérea já gerou situações constrangedoras para o Brasil, situações que geraram, inclusive, comoção nacional. O cuidado com os animais hoje é um apelo de todas as classes. Então, é um projeto que traz um conjunto de propostas para aumentar a segurança do transporte desses animais. Só o regulador não deu conta de resolver, então, veio para o Legislativo.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - A preocupação, Presidente, é a de que ele seja executável.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Exato.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Porque, senão...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Na verdade, é o tipo de coisa que o próprio regulador poderia resolver por meio das instruções e tal, mas acabou não gerando um ambiente de maior segurança, de maior resposta. Isso faz com que o Legislador apresente, crie, mais uma norma, mais uma regra. O importante agora é dar efetividade à norma, é dar cumprimento à norma e garantir proteção, cuidado aos animais no Brasil.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda Substitutiva nº 1 da CMA.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Presidente, posso apresentar um requerimento de urgência para essa matéria ir a Plenário ainda hoje? Porque nós estamos há seis meses discutindo isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
Submeto o pedido da Senadora Margareth Buzetti de tramitação urgente ao Plenário do Senado Federal.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam, que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Assim será feito o encaminhamento ao Plenário.
Nós vamos passar agora à deliberação dos requerimentos.
Eu queria... Antes eu vou fazer a leitura do conjunto dos requerimentos e, depois, nós faremos a votação, em bloco, de todos eles.
Os Senadores autores que estiverem presentes e que quiserem encaminhar a matéria terão a palavra, mas, além daqueles que estão na Ordem do Dia tem outros, três requerimentos, os Requerimentos nºs 32, 33 e 34, de autoria... Um é de minha autoria, que pede informações à Agência Nacional de Energia Elétrica; o outro é da autoria do Senador Randolfe Rodrigues, do Líder Randolfe, que faz um convite a um dos diretores da Anac; e há um requerimento do Senador Lucas Barreto, que aqui está, que também convida representantes do ICMBio para comparecer no âmbito desta Comissão. São esses três requerimentos extrapauta.
Eu indago aos Senadores se concordam com a inclusão. (Pausa.)
Não havendo objeção, ficam incluídos os três itens na Ordem do Dia de hoje.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 9, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Temporária, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, destinada a examinar a grave situação criada pela deterioração da BR-319, rodovia que viabiliza o contato da Região Norte com o restante do território nacional, e sugerir providências para a solução, no menor tempo possível, para resolver esse problema, diante das dificuldades impostas aos moradores de toda essa região e dos problemas econômicos criados pela atual conjuntura.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
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O requerimento é de autoria do Senador Plínio Valério, a quem asseguro a palavra para encaminhar.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Primeiro, gostaria de elogiar a sua intenção em abrir mão para que nós possamos fazer essa Subcomissão. Não é tão normal e tão comum que um Presidente abra mão do poder total, então, o senhor só merece elogio de nossa parte e reconhecimento.
O senhor é de Rondônia e não sofre, tanto quanto nós do Amazonas, mas sofre também, por não ter a BR-319. Você, no caso, indo para Manaus, nem sempre; a gente tem que sair. O Amazonas é o único estado do Brasil que não é ligado por via terrestre ao Brasil, tanto é que a gente entrou com uma ação agora no Supremo Tribunal Federal para que o Ministro Fux, que é o Relator, diga se nós somos brasileiros ou não. A Constituição garante este direito, assegura este direito: todos são iguais, as regiões são iguais. O Amazonas não está sendo...
Eu acho importante a gente colher subsídio e trazer para que o senhor, como Presidente, depois faça as suas conclusões. Eu defendo desta maneira: a BR-319, para nós, é a nossa redenção. Vi o resgate da cidadania e, falando economicamente, não sai da nossa memória, não há quem apague da nossa memória - seja psiquiatra, psicólogo, seja o que for -, não há quem apague o nosso conterrâneo morrendo asfixiado e a imagem dos carros transportando oxigênio atolados na BR-319 sem poder socorrer.
Portanto, é muito valido. Eu só tenho elogios, e nós vamos trabalhar.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço V. Exa., Senador Plínio Valério. A Comissão tem um conjunto de temas para trabalhar, um conjunto de diretrizes. O papel da Comissão já é bastante alargado: discutir o setor de óleo e gás, aviação, ferrovias, rodovias, hidrovias, telecomunicações. Enfim, tem muitas matérias para a gente encaminhar aqui.
Esse tema da BR-319 é um tema indispensável não apenas para a Região Norte do país, não apenas para o Amazonas, para a Rondônia, que estão ali e são estados-irmãos, vizinhos, mas é um tema estratégico para o Brasil, para o desenvolvimento do Brasil, para a integração dessa região a todo o território nacional, que vez ou outra fica estrangulada: quando a hidrovia não tem passagem porque o nível do rio baixa, a opção que se teria é a 319, que hoje está inviabilizada.
Então, dada a importância dessa matéria e a urgência do encaminhamento de solução para esse tema da pavimentação da 319, estou submetendo à apreciação esse requerimento e faço votos de que esta Comissão possa cumprir o papel de encaminhar, primeiro o relatório, quanto à situação fática que lá está, e o encaminhamento de propostas de solução - espera-se de curto prazo, porque de longo prazo é o sofrimento.
Parabéns a V. Exa. pela iniciativa.
Item 5.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 23, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 99/2024 - CI seja incluído o Senhor Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, Presidente do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
O requerimento é de autoria do Senador Lucas Barreto, a quem asseguro a palavra para encaminhar.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, nós estamos incluindo o Presidente do Ibama e, quando protocolamos esse requerimento, a assessoria do Ibama disse que o Ibama não tem nada a ver, que é com o ICMBio a licença da prospecção da Foz do Amazonas. Então, agora nós estamos convidando os dois.
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A Ministra Marina virá sozinha, e, dependendo do que ela falar, aí já fica aprovado o convite do Diretor do Ibama e o convite, depois, do nosso Presidente do ICMBio...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeito.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - ... para que nós tenhamos condição de saber.
É importante frisar, Senador Plínio, que o petróleo no Amapá é importante para a Amazônia e para o Brasil. Nós não conseguimos prospectar a 50km de onde já estão explorando, onde já tem 16 poços produzindo e que vão produzir 14 bilhões de barris. Imagina o senhor que as nossas reservas são de 16 bilhões.
Então, é um absurdo que nós não tenhamos a condição de prospectar a nossa riqueza. Aí, aprovou-se, agora, a Sema do Amapá, Secretaria do Meio Ambiente, aprovou, no Amapá, um centro que a Petrobras fez, um centro de proteção e de resgate da fauna, que é importantíssimo para o Amapá. Mas será que esse centro vai ser aprovado para proteger se houver um derramamento de óleo na Guiana? Então, tem que estar esse centro lá, sim, mas para atender à prospecção e à exploração do petróleo no Amapá. É uma grande reserva.
Todos falam que é o grande prêmio o pré-sal ali da nossa costa do Amapá. E imaginem os senhores que o pré-sal partilha royalties com todos os estados. Imaginem que o pré-sal vai ajudar o Governo, o Governo irá arrecadar R$100 bilhões, o dobro do déficit, e poderá também financiar o asfalto da BR-319, tão sonhada pelos amapaenses, e tantas outras coisas. Tem um fundo a ser criado que financiará ciência, tecnologia e formação tecnológica.
Então, eu queria pedir aos senhores a aprovação desse requerimento para que a gente possa trazer a Ministra Marina Silva aqui para saber por que só o Amapá que não. Por quê? Quais são as forças ocultas que estão impedindo que nós exploremos essa riqueza, que não é do Amapá, mas do Brasil? O pré-sal é do Brasil, sendo que, Presidente Marcos, em Macaé... Amapá e Pará não receberam um centavo, os estados não receberam nem um centavo de pré-sal. Apenas os municípios do Amapá receberam R$93 mil, enquanto o Rio de Janeiro com R$16 bilhões no ano passado. Esses são dados oficiais.
Então, quero cumprimentar o senhor e agradecer-lhe sempre pelo apoio que dá, sendo amazônida, para que nós possamos ter esse petróleo prospectado e explorado na costa do Amapá.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente.
Aproveito para cumprimentar o Senador Lucas, que tem vários requerimentos aprovados com relação a esse tema. O Senador Lucas, não só aqui na Comissão, mas no Plenário do Senado também, é um grande defensor do petróleo do Amapá.
O petróleo do Amapá, na verdade, vai gerar benefício para o Brasil inteiro. O Estado do Amapá tem uma riqueza muito grande e o povo vivendo na pobreza. E eu entendo que os entraves não são ocultos, não, são visíveis, é o mesmo entrave que está lá na Região Amazônica com a 319.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Os mesmos entraves, as mesmas ONGs, o mesmo procedimento que nós sabemos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - São conhecidos.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Por isso que eu chamo o Lucas de companheiro de infortúnio e ideais.
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O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Inclusive, da última vez que a Ministra veio aqui, ela disse que, em Belo Monte... Hoje, imagina se não tem Belo Monte para gerar energia para o Norte e o Nordeste! O Amapá injeta mil megawatts lá no Linhão de Tucuruí; nós apenas consumimos quase 300MW. Mas imagina se não tem Belo Monte. Em Belo Monte, ela disse que houve duas questões, uma técnica e uma política: a técnica foi resolvida quando o Brasil decidiu que Belo Monte era questão nacional; e a política, quando ela perdeu o cargo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Senador Lucas.
Portanto, encaminhado o requerimento.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 26, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que na audiência pública objeto do REQ 57/2024-CI sejam incluídos entre os convidados um representante da Eldorado Brasil Celulose e um representante da Cedro Participações.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 27, DE 2025
- Não terminativo -
Requer Realização de Audiência Pública para debater o PL 3220/2019, que “altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público”.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 28, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa nos estados brasileiros, com o objetivo de realizar um plano nacional de diligências nos trechos rodoviários atualmente sob regime de concessão.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 29, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa nos estados da Federação, com o objetivo de apurar, in loco, os problemas relacionados às concessões ferroviárias no Brasil, bem como identificar os pontos críticos da malha ferroviária nacional atualmente sob responsabilidade da iniciativa privada.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 30, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa nos estados brasileiros, com o objetivo de se apurar, in loco, as condições técnicas, sociais, ambientais e econômicas nas regiões envolvidas em projetos de concessão de hidrovias no Brasil.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 31, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa nos estados brasileiros, com o objetivo de fiscalizar e levantar informações relacionadas às concessões no setor aeroportuário.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Esse requerimento está em conjunto com o do Senador Randolfe, que trata do mesmo tema, sendo o dele direcionado ao Aeroporto de Macapá. Exatamente o Requerimento nº 32, que foi aprovado extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 32, DE 2025
Requer convite ao Diretor da ANAC para esclarecimentos sobre o aeroporto de Macapá
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Requer, nos termos do art. 58, §2°, incisos II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Sr. Tiago Sousa Pereira, Diretor da Anac, a comparecer a esta Comissão a fim de prestar esclarecimento sobre o constante descaso e reiterada ineficiência na prestação de serviços aos usuários do Aeroporto Internacional de Macapá.
Autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que já teve a oportunidade, inclusive, de encaminhar a matéria.
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O item seguinte.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 33, DE 2025
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa no município de Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, com o objetivo de verificar, in loco, os impactos provocados pela recente enchente que atingiu a região.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
O requerimento é de minha autoria.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 34, DE 2025
Requer que na audiência pública objeto do REQ 99/2024 - CI sejam incluídos o Exmo. Sr. Alexandre Silveira de Oliveira, Ministro de Minas e Energia e o Senhor Mauro Oliveira Pires, Presidente do ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP) (Pausa.)
R
Eu submeto à Comissão o item 35, que não foi incluído na pauta por equívoco.
Esse é o requerimento que eu anunciei, que seria um pedido de informações à Agência Nacional de Energia Elétrica, e ele não foi incluído, muito embora eu tenha anunciado a inclusão dele extrapauta.
Se não houver divergência, fica, portanto, ratificada a inclusão conforme anunciado no início desta sessão.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 35, DE 2025
Requerimento de informações ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sr. Sandoval de Araujo Feitosa Neto
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Requer que sejam prestadas, pelo Sr. Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sr. Sandoval de Araujo Feitosa Neto, informações sobre possível acordo relacionado à transferência de controle societário da Amazonas Energia S.A., prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado do Amazonas, após o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.
Esse é o requerimento, e eu queria passar a Presidência ao Senador Lucas, para que eu pudesse fazer o encaminhamento dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Com a palavra o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse é um tema para o qual estou pedindo a aprovação desse requerimento, considerando justamente os efeitos dessa decisão e a possibilidade de impacto que isso pode gerar na conta de luz de todos os brasileiros.
Tem a situação dessa medida provisória que está sendo objeto de questionamento neste momento. Essa medida provisória venceu e, posteriormente ao exaurimento do prazo de vigência dessa medida provisória, atos estão sendo praticados.
O requerimento que eu estou apresentando vai na direção justamente de solicitar informações sobre em que pé estão as tratativas em relação à concretização desses atos que foram praticados, repito, dentro de um ambiente onde se discute a validade ou não da medida provisória, em razão do seu exaurimento, em razão da sua caducidade.
Nesse sentido, estou solicitando informações da Agência Nacional de Energia Elétrica sobre se propôs qualquer tipo de acordo no âmbito judicial acerca de transferência de controle societário da empresa Amazonas Energia S.A., e, em caso positivo:
- explicitar quando esse acordo foi proposto, suas razões, seus fundamentos jurídicos e de mérito e os seus termos;
- explicitar os motivos pelos quais a Aneel não discutiu a possibilidade desse acordo em audiência pública;
- o envio da avaliação jurídica sobre a possibilidade desse acordo após o fim da vigência da Medida Provisória 1.232, de 12 de junho de 2024;
- informar se a Aneel estimou os impactos desse acordo aos consumidores brasileiros de energia elétrica, bem como os riscos associados, e, em caso positivo: enviar os documentos que contenham essas estimativas; e enviar avaliação jurídica que justifique o sigilo dos documentos com essas estimativas - o que se comenta é um impacto acima de R$14 bilhões com relação a essa transação, mas essa informação a Comissão não tem; não se têm esses números, não se têm esses dados, e o objetivo aqui é apurar realmente qual é o real impacto dessa transação -;
- e o envio de parecer jurídico emitido pela Procuradoria Federal junto à Aneel que subsidiou a cláusula sétima do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1, de 2019, com condição suspensiva de eficácia do respectivo termo, possibilitando o envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação pelos pretensos novos controladores da Amazônia Energia em prazo superior ao de vigência da Medida Provisória nº 1.232, de 2024.
R
Além desses pedidos, aqui estou encaminhando uma ponderação no sentido de que, antes de encaminhar esses documentos à Comissão, a agência tenha a cautela de não avançar com qualquer tratativa sem antes informar ao Senado Federal. O exaurimento das medidas provisórias, no Brasil, quem declara o seu início e o seu final... O início é o Executivo, quando sanciona, mas a caducidade, o momento em que ela deixa de cumprir os seus efeitos, é feita pelo Presidente do Congresso Nacional. Por essa razão, estou encaminhando esse requerimento para que a Agência Nacional de Energia Elétrica possa prestar as informações, as devidas informações, a esta Comissão.
Era o apelo que gostaria de fazer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Devolvo a Presidência ao titular.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado.
Submeto os requerimentos à apreciação das Sras. e dos Srs. Senadores.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovadas as atas.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e o esforço enorme, até as 14h38 aqui.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 13 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 38 minutos.)