Notas Taquigráficas
Horário | Texto com revisão |
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R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 13 de maio de 2025. |
R | O Ministério do Turismo enviou ofício convidando os membros do Conselho Nacional de Turismo para o 2º Encontro de Turismo Responsável, que ocorrerá de 2 a 5 de junho em Foz do Iguaçu, no Paraná, com destaque para o seminário internacional sobre prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo, no dia 3 de junho. O evento contará com a participação de organizações internacionais, como o Grupo de Ação Regional das Américas (Gara), ECPAT Internacional e o Instituto Interamericano del Niño, da OEA, visando fortalecer as políticas públicas e ações de sensibilização contra a exploração sexual no setor turístico. A Embratur encaminhou o convite para os membros do Conselho Nacional de Turismo para a participação presencial na edição do Visit Brasil Summit de 2025, que será realizado de 19 a 20 de maio no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro. O evento reunirá lideranças nacionais e internacionais do setor do turismo para refletir e dialogar sobre temas essenciais como diversidade, sustentabilidade, inovação, empreendedorismo e cultura de dados, com foco na promoção internacional do turismo brasileiro. Registo que a CDR participa do Conselho Nacional de Turismo, com direito a um membro titular e outro suplente. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto com 2 (duas) emendas de redação que apresenta. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Em 18/11/2024, foi apresentado novo relatório; 3. Em 26/11/2024, foi concedida vista à Senadora Augusta Brito; 4. A matéria constou da reunião do dia 25/03/2025, quando foi lido o relatório, ficando sua deliberação adiada; 5. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Uma vez que o relatório já foi lido, mas nós precisamos de quórum para votar, fica sobrestado. Vamos aguardar. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5372, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os municípios paraenses ainda não atendidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF). Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. A matéria constou na pauta da reunião deliberativa do dia 10/12/2024 e do dia 25/03/2025; 3. A matéria possui parecer aprovado da Comissão de Assuntos Econômicos - CAE; 4. Em 10/04/2025, o relator, Senador Beto Faro, apresentou novo relatório; 5. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. O Relator não está presente. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Pois não, Senador. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Poderia escalar um dos colegas aqui, como ad hoc? A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Se houver quórum para votação, uma vez que é nominal, porque eu também não posso fazer a votação, mesmo com o Relator ad hoc. Havendo quórum regimental, sendo de concordância do Senador... |
R | O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Parece que não tem, né? A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Ainda não, falta. Estamos com a expectativa de completar. Item nº 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2093, DE 2021 - Terminativo - Cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, no Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autoria do Coronel Armando. Também nominal. Pelo mesmo motivo, sobrestado. Item nº 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2121, DE 2022 - Terminativo - Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autoria do Deputado Danilo Forte. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Nós podíamos fazer em outro país a audiência, né? Talvez tivéssemos quórum. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Pois é, mas, se a senhora permitir, com a sua, obviamente, anuência, eu queria, já que, como Relator, estou presente, fazer pelo menos a leitura - é possível que se faça. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Sim. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Se a gente tiver como... A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu estou fazendo a leitura para chamar a atenção aos temas que estão na pauta... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, perfeito. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... e à ausência dos Relatores, mas vou chegar ao seu texto e nós vamos ouvir o seu relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, Senadora. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2154, DE 2022 - Terminativo - Cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autoria do Deputado Federal Rodrigo Coelho. Relatoria do Senador Jorge Seif, que também se encontra ausente. Item nº 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2800, DE 2024 - Terminativo - Cria a Rota Cênica da Estrada Velha de Urupema, no Estado de Santa Catarina. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autor e Relator ausentes, que é o Projeto de Lei 2.800. Item nº 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4728, DE 2024 - Terminativo - Fica instituída a Rota Turística “Pacaraima-Rorainópolis”, interligando municípios do Estado de Roraima pela BR-174 e rodovias complementares, com o objetivo de promover a integração, o fortalecimento do turismo regional e o desenvolvimento regional. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autor e Relator ausentes. Item nº 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3113, DE 2023 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Arborização Urbana, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana, e dá outras providências. Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação com 1 (uma) emenda que apresenta. Observações: 1. Em 25/03/2025, foi lido o relatório e concedida vista ao Senador Rogerio Marinho; 2. Após deliberação na CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, seguindo posteriormente à Comissão de Meio Ambiente - CMA, em decisão terminativa A pedido do autor, eu estou retirando, para que seja votado posteriormente. O Senador Rogerio Marinho também solicitou que fosse, porque quer ter uma reunião comigo. Então, está retirado. Item nº 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 6542, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir a formação e a capacitação de profissionais do turismo como uma das atividades passíveis de financiamento e apoio com recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Observações: 1. Após deliberação da CDR, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE. Tenho informação de que ele está a caminho, então eu vou aguardar que ele apresente seu relatório. O item nº 10 não é terminativo. (Pausa.) ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 2117, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do rio Poti na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pelo reconhecimento da prejudicialidade do PL nº 2117, de 2023, e pelo encaminhamento da proposição para as providências do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Observações: 1. A matéria constou na pauta da reunião deliberativa do dia 25/03/2025, sendo adiada. 2. Após deliberação na CDR, a matéria será apreciada pelo Plenário do Senado Federal. Autoria do Deputado Federal José Guimarães. Relatoria do Senador Cid Gomes, que não está presente. |
R | Próximo item. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 2592, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para estabelecer que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas. Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação com 1 (uma) emenda que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 01- CDR, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Observações: 1. Após deliberação da CDR, a matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, em decisão terminativa. Também não estão presentes. Não é terminativo. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 4199, DE 2024 - Não terminativo - Institui o Plano Rios Livres da Amazônia: navegabilidade e conservação de corpos de água na Amazônia Legal. Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura - CI, seguindo posteriormente à Comissão de Meio Ambiente - CMA, em decisão terminativa. Não estão presentes. Nesses que não são terminativos, se as assessorias entenderem que é possível que um outro colega possa fazer uma leitura ad hoc, poderemos fazê-lo. (Pausa.) Tem alguns requerimentos, mas, em virtude do tempo, eu vou passar para o item nº 4. Mesmo sendo terminativo, faremos a leitura e, oportunamente, a votação. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2121, DE 2022 - Terminativo - Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Passo a palavra ao Senador para a leitura. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muitíssimo obrigado, minha querida irmã Senadora Professora Dorinha, do Estado de Tocantins. Agradeço a oportunidade. Mesmo ainda faltando dois nomes de colegas para a gente completar o quórum, vamos conseguir, se Deus quiser. Eu queria dizer que esse projeto... Eu tenho um carinho tão grande pelo Festival Halleluya, que faz um contraponto a uma festa mundana, profana, que é o Fortal, absolutamente nada contra, mas os nossos valores, os princípios, Senador Marcos Pontes... Como é que eu digo? A questão de uma celebração saudável é esse festival organizado há muitos anos lá no Estado do Ceará, tradicional. Eu já tive a oportunidade de ir algumas vezes. Eu fiz questão de estar aqui, estou chegando da Argentina, estava ontem com a Senadora Damares e o Senador Magno Malta lá. Passei a noite fazendo conexões para chegar, vim direto do aeroporto para cá e estou até com a mesma roupa que eu estava ontem lá nos encontros que a gente teve na Argentina. Aliás, Professora Dorinha, quero aproveitar, Senadora, nosso querido Senador Zequinha Marinho, Senador Mecias de Jesus, Senador Marcos Pontes, e dizer que é uma tragédia humanitária o que os brasileiros estão sofrendo lá. Eu não esperava por aquilo, até porque o Governo Milei é um Governo que se propõe a fazer a justiça para todos, a ser um contraponto a essa barbaridade de perseguição política que a gente está vendo pelo mundo, especialmente aqui no Brasil. E eu fiquei muito estarrecido: três Senadores da República do Brasil vão àquele país, tem centenas de brasileiros lá que são refugiados, foram com a roupa do corpo, a família levando comida... Entraram legalmente no país, pedindo o asilo, quer dizer, tudo de acordo com a lei, e estão sofrendo perseguição. E todo mundo sabe lá no Governo o que está acontecendo com o Brasil, a ditadura da toga que a gente vive. Então, é surreal a gente ver cinco brasileiros que foram renovar o passe precário, a permanência, como se chama, de três em três meses, enquanto o asilo não é votado, Professora, serem presos. E a gente foi visitá-los no presídio. |
R | E olha o que foi que aconteceu - e eu preciso dizer isto aqui; nós vamos conversar com o Presidente Davi Alcolumbre, repercutir para os demais colegas; vocês são os primeiros a saber -: nós fomos ao presídio feminino, porque tem uma brasileira, a Ana Paula, que faz tratamento de uma doença autoimune, e eu não consegui entrar. Agora, deixe-me dizer o porquê: levei meu passaporte diplomático, meu nome estava na portaria, autorizado pelo Governo - meu nome estava lá: diplomacia, autorizada a visita -, só que eles exigiram, Senador Zequinha, aquela carteira funcional do Senado. Ora, eu estou aqui há sete anos, eu já fiz várias viagens internacionais, para onde eu vou eu levo o passaporte, e nunca me pediram isso. E aí pediram. O Senador Magno não tinha levado o... ele deixou no hotel o passaporte, mas ele sempre anda... porque ele coloca o cartão de crédito junto do documento funcional da gente aqui, que a gente recebe quando toma posse. O da Senadora Damares estava na bolsa dela. Eu nunca levei, está lá em casa, nunca peguei. E os caras não me deixaram entrar. E um detalhe disso tudo é que, depois a gente foi entender - eles criaram todo tipo de burocracia também para o Senador Magno Malta e para a Senadora Damares; mesmo com tudo, ficamos esperando, deram um chá de cadeira de uma hora lá -, isso é o aparelhamento que o Governo anterior deixou. Se o Governo Milei não fizer o que tem que ser feito, não tiver pulso - porque isso é uma sabotagem, é um boicote interno -, vai acabar como o Governo Bolsonaro acabou. O alerta é esse. Mesmo tentando fazer o que tem que ser feito, vão fazer tudo para minar o trabalho correto. E aí, eu quero deixar esse alerta, porque depois eu entendi o que foi que aconteceu: lá na sala de espera... Enquanto o Senador Magno Malta e a Senadora Damares entraram para ver os brasileiros, eu fiquei na sala de espera, onde ficam até os oficiais. Aí eu fiquei olhando lá, aí caiu a ficha de por que eles não deixaram entrar. Inclusive, nem Magno, nem Damares foram à cela, não conseguiram ir à cela; eles levaram para outro local, para uma sala. |
R | Mas, na sala que eu estava ali, de espera, o extintor de incêndio, Professora Dorinha, Senadora querida, há dois anos vencido; a janela, quebrada, mas não é negócio de trincada não: é quebrada! Chovendo, e a coisa entrando. Então, assim, é surreal o que a gente viu, e nós vamos voltar ao país. Eu quero convidar vocês para que a gente possa voltar, porque os brasileiros estão sofrendo de uma forma surreal. Você vai para outro país buscar refúgio político, e, aí, sofre provação, perseguição lá?! Então, é um negócio, assim, que não dá para aceitar. Nós vamos voltar para cumprir o nosso papel, enquanto houver sofrimento. Mas perdão pelas delongas. Eu queria apenas pedir para ir direto à análise. Pode ser? Para a gente ganhar tempo. Então, nos termos do art. 104-A, VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão, CDR, opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo, caso do projeto em análise. Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto. O texto apresenta, ainda, técnica legislativa adequada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto. A inclusão do Festival Halleluya, no calendário turístico oficial do Brasil, representa o reconhecimento da relevância desse evento para a cultura, a economia e o turismo do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará. Realizado anualmente, o festival já se consolidou como uma das maiores celebrações de música e espiritualidade do país, atraindo milhares de pessoas de diferentes regiões e gerando impactos positivos em diversos setores da sociedade. O Festival Halleluya se destaca por sua capacidade de mobilizar um público expressivo, contribuindo diretamente para o fortalecimento do turismo e da economia local. O evento impulsiona a rede hoteleira, o setor de alimentação, o comércio e os serviços, beneficiando os trabalhadores e empreendedores da região. Além disso, sua programação diversificada e acessível promove a valorização da cultura, oferecendo uma alternativa de entretenimento que alia música, arte e mensagens de fé e esperança. Outro aspecto relevante é o caráter social do festival, que incentiva ações solidárias, como campanhas de doação de sangue e arrecadação de alimentos, além de proporcionar espaços de acolhimento e apoio a grupos em situação de vulnerabilidade. Esse compromisso com a cidadania e a inclusão social reforça a importância de sua institucionalização como parte do calendário turístico nacional, ampliando seu reconhecimento e incentivando sua continuidade e expansão. Dessa forma, a aprovação do projeto contribuirá para consolidar o Festival Halleluya como um patrimônio cultural e turístico do Brasil, garantindo maior visibilidade e apoio institucional a essa iniciativa de grande impacto positivo para Fortaleza, o Ceará e o país. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.121, de 2022, já deixando os meus cumprimentos ao Deputado Danilo Forte, que teve a iniciativa. |
R | E eu tenho muita honra de estar relatando aqui, exatamente nesta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, a inclusão, no calendário turístico oficial do Brasil, do Festival Halleluyá, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Muito obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Girão. Com certeza, será votado, por unanimidade, quando nós tivermos quórum. Eu quero só informar que, às 10h30, eu vou encerrar, se não chegar... Eu vou passar para o Senador Mecias, que está aqui e é Relator do item 12, que também, mesmo não sendo terminativo, precisa ter nove para votarmos. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 4199, DE 2024 - Não terminativo - Institui o Plano Rios Livres da Amazônia: navegabilidade e conservação de corpos de água na Amazônia Legal. Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura - CI, seguindo posteriormente à Comissão de Meio Ambiente - CMA, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus para a leitura do seu relatório. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Senadora Dorinha, querida amiga e atuante Senadora do nosso querido e amado Estado de Tocantins, caros colegas Senadores e Senadoras, o projeto de lei é de autoria do Senador Sérgio Petecão. Passo à leitura do relatório, lamentando que não tenhamos ainda o quórum necessário para a aprovação desse projeto, que ainda irá, depois desta Comissão, a mais duas Comissões. Passo a fazer a leitura do relatório, Sra. Presidente. O Projeto de Lei 4.199, de 2024, propõe instituir o Plano Rios Livres da Amazônia, com o objetivo de promover a navegabilidade e a conservação dos corpos de água na Amazônia Legal. A proposição abrange os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de partes dos Estados de Tocantins, de Goiás e do Maranhão. Organizado em 12 artigos, o projeto estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a gestão das vias navegáveis na Região Amazônica e cria instâncias de governança, como o Comitê Gestor e comitês de bacias hidrográficas. A proposição também prevê a participação da sociedade civil e a adoção de medidas para a educação ambiental. Assim, o art. 1º institui o Plano Rios Livres da Amazônia. O art. 2º determina que o plano é destinado a contribuir com a conservação e a promoção da navegabilidade nos corpos de água da Amazônia Legal. O art. 3º prevê que o plano e as ações dele decorrentes observarão os princípios da precaução, do poluidor-pagador, da prevenção, da participação cidadã e do desenvolvimento sustentável, assim como estabelece critérios a serem considerados para sua elaboração e execução. O art. 4º estabelece como objetivos do Plano Rios Livres da Amazônia: promover a cooperação federativa ampla; compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação dos recursos hídricos; fomentar a educação ambiental; reduzir a poluição e danos ambientais; incentivar a participação social; estimular a pesquisa e a inovação em transporte hidroviário; e impulsionar a prevenção e a adaptação a eventos hidrológicos críticos. |
R | O art. 5 º dispõe que a estrutura de governança do plano inclui o Comitê Gestor, os comitês de bacias hidrográficas e os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas competências estejam relacionadas à governança do plano. O art. 6º trata da composição do Comitê Gestor, e o art. 7º, sobre suas competências. O art. 8º trata da formação e atuação dos comitês de bacias hidrográficas, enquanto o art. 9º dispõe sobre suas competências. O art. 10 prevê que o regulamento do plano definirá a composição do Comitê Gestor, ações a serem desenvolvidas, metas, prazos e critérios de avaliação. O art. 11 determina que a participação no Comitê Gestor e nos comitês de bacias hidrográficas será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Por fim, o art. 12 traz a cláusula de vigência, que seria imediata à publicação da lei originada da aprovação do projeto. Na justificativa, o autor argumenta que o Brasil, especialmente a Região Norte, possui grande potencial para a navegação hidroviária, mas enfrenta desafios, como a falta de infraestrutura, sazonalidade das chuvas, mudanças climáticas e concorrência com outros modais. Além disso, a degradação e a poluição dos rios comprometem a qualidade da navegação. Dados de 2019 indicam que apenas 31% dos 63 mil quilômetros de rios navegáveis no Brasil são utilizados comercialmente. Para enfrentar esses problemas, o projeto de lei propõe o Plano Rios Livres da Amazônia, que visa a conservar e a promover a navegabilidade na Amazônia Legal, integrando diretrizes de gestão das bacias hidrográficas com políticas públicas ambientais e de transporte. A matéria foi distribuída às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em decisão terminativa, de Meio Ambiente (CMA), nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. Até o momento, não foram oferecidas emendas ao projeto. Da análise, Sra. Presidente. Conforme dispõe o inciso II do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR opinar sobre matérias pertinentes a planos regionais de desenvolvimento econômico e social. Ao propor um plano para promover a navegabilidade e a conservação de corpos d’água na Amazônia Legal, o PL nº 4.199, de 2024, se insere nas competências desta Comissão. A presente análise se restringe ao mérito da proposição. Os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deverão, nos termos regimentais, ser apreciados peal Comissão de Meio Ambiente, que deverá proferir decisão terminativa sobre a matéria. O presente projeto busca integrar esforços para garantir a navegabilidade e a conservação dos recursos hídricos na Amazônia, promovendo o desenvolvimento sustentável e a participação da sociedade. A necessidade de viabilizar soluções sustentáveis para a utilização desses recursos, como forma de promover o desenvolvimento da região, é evidente. |
R | A aprovação do Projeto de Lei 4199, de 2024, é fundamental para garantir a navegabilidade e a conservação dos corpos de água na Amazônia Legal. A região, rica em biodiversidade e recursos hídricos, enfrenta desafios significativos relacionados à poluição, ao desmatamento e ao uso inadequado dos recursos naturais. O projeto em análise visa a não apenas promover a mobilidade de pessoas e bens por meio de um sistema hidroviário eficiente e seguro, mas também assegurar a preservação ambiental, reconhecendo a água como um bem público e um recurso limitado, que deve ser gerido de forma sustentável. Além disso, o Plano Rios Livres da Amazônia propõe uma abordagem integrada e descentralizada, envolvendo a participação ativa de diferentes entes federativos, comunidades locais e usuários dos recursos hídricos. A atuação dos comitês de bacia hidrográfica em conjunto com o Comitê Gestor permitirá uma governança mais eficaz, em que as decisões serão tomadas de forma colaborativa, respeitando as especificidades de cada região. Essa estrutura não apenas facilita a implementação de ações de conservação e monitoramento, mas também promove a educação ambiental, essencial para a formação de uma cidadania consciente e engajada na proteção dos recursos naturais. Por fim, a aprovação deste projeto é um passo crucial para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. Ao fomentar a pesquisa e a adoção de tecnologias inovadoras para o transporte hidroviário, o plano não só contribuirá para a redução da poluição e dos danos ambientais, mas também estimulará o crescimento econômico local, respeitando os limites do meio ambiente. Portanto, reconhecemos a importância deste projeto e entendemos que sua aprovação contribuirá para um futuro mais sustentável e equilibrado para a Amazônia e suas comunidades. Sra. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Sérgio Petecão pela iniciativa. Este projeto, sem dúvida nenhuma, traz grandes chances de desenvolvimento da Amazônia de forma sustentável. Portanto, o nosso voto é pela aprovação do PL 4.199. Quero informar que recebi uma solicitação do Ministério de Portos e Aeroportos para que fizesse uma modificação com relação ao Comitê Gestor e aos comitês de bacias hidrográficas. No entanto, eu me comprometi com o ministério de vermos essa possibilidade na Comissão de Infraestrutura, onde nós teremos condições de resolver essa situação, para deixar o projeto chegar à Comissão de Meio Ambiente já ajustado para sua integral aprovação. Voto favorável e solicito a aprovação dos nobres pares desta Comissão. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Mecias de Jesus, tocantinense. Obrigada pelo seu relatório. Com certeza, é um tema extremamente importante. Eu tive a oportunidade de falar rapidamente, Senador Alan Rick, com o Senador Girão sobre o nosso trabalho na missão sobre saneamento e lixo. Infelizmente, no Brasil, o chorume tem sido misturado no esgoto, e isso vai para as águas. Uma coisa é o esgoto tratado, que são resíduos orgânicos e dejetos. Outra coisa é o chorume, que tem produtos cancerígenos, produtos químicos. Infelizmente, a questão do lixo tem sido ignorada solenemente. |
R | Os municípios não vão conseguir sozinhos, sem apoio dos governos estaduais e federal. O projeto está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Os Senadores que aprovam o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) O projeto foi aprovado e segue para a Comissão de Infraestrutura. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O Projeto de Lei nº 4.199, de 2024. Parabéns, Senador. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Pela ordem, Sra. Presidente Professora Dorinha. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Acerca do tema que V. Exa. acaba de apresentar a esta Comissão, o chorume é altamente tóxico, prejudicial aos nossos rios, efluentes, nascentes. Estamos preparando um projeto de lei visando vedar a aplicação, a destinação do chorume de forma inadequada, como é feito hoje no Brasil, diretamente nos nossos mananciais. Existe uma legislação específica, existe uma lei no Brasil que trata de resíduos sólidos. Nós temos um marco legal de saneamento, recentemente aprovado. E V. Exa. levantou um ponto essencial, quero parabenizá-la por levantar este tema e dizer que nós estamos preparando um projeto de lei justamente para corrigir esse grave problema ambiental no Brasil. Muito obrigado, Sra. Presidente, e parabenizo o Senador Mecias de Jesus pelo brilhante relatório. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Alan Rick. Eu agora concedo... Está em discussão o Projeto de Lei 2.121, de 2022, que foi relatado pelo Senador Eduardo Girão, que inclui, no calendário turístico oficial do país, o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. O relatório já foi lido, e eu vou abrir a votação nominal para que, durante a leitura do próximo projeto, os Senadores que estão presentes e os que estão remotamente, mas na Casa, possam votar. A votação do Projeto 2.121, de 2022, é nominal. Está aberta a votação. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 6542, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir a formação e a capacitação de profissionais do turismo como uma das atividades passíveis de financiamento e apoio com recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação com 1 (uma) emenda de redação que apresenta. Observações: 1. Após deliberação da CDR, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE. Autoria: Câmara dos Deputados, do Deputado Fábio Faria. Concedo a palavra ao Senador Alan Rick para a leitura do seu relatório. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Cumprimento os colegas Senadores, amigos presentes, assessores, todos os que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado Federal. Peço vênia a V. Exa., Presidente, para ir direto à análise. |
R | À Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo compete opinar sobre proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo e políticas relativas ao tema, consoante os incisos VI e VII do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal. Com relação à proposição em tela, cabe salientar que não verificamos óbices quanto a constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação. Quanto ao mérito, o projeto salienta a importância de se investir recursos públicos em ações de formação e capacitação de profissionais para o setor de turismo. A proposta é muito bem-vinda, não apenas na circunstância em que o projeto foi apresentado - antecedendo uma presumível elevação na movimentação turística no Brasil em função de eventos esportivos de apelo mundial -, mas como política de Estado voltada ao desenvolvimento de áreas nas quais o turismo é a principal fonte de renda e um efetivo mecanismo de desenvolvimento socioeconômico. Vale lembrar que a aprovação do projeto original pela Câmara dos Deputados, há cinco anos - imediatamente antes do início da pandemia de covid-19 -, antecede uma ampla revisão promovida na Lei Geral do Turismo (LGT) pela Lei 14.476, de 2022, que alterou não apenas a disciplina referente ao Fundo Geral de Turismo, mas a sua própria denominação: hoje, Novo Fungetur. De acordo com o texto aprovado, os prestadores de serviços turísticos podem ter variadas constituições jurídicas, incluindo as de empresários individuais, sociedades limitadas unipessoais, serviços sociais autônomos e associações privadas, o que amplia a possibilidade de acesso a recursos do fundo por profissionais e microempresas de turismo. Atualmente, as linhas de crédito regulamentadas abrangem financiamentos privados de investimentos em capital fixo, incluindo obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos; aquisição de bens; e até capital de giro isoladamente. Os prazos de carência e amortização são majorados para projetos das Regiões Norte e Nordeste. Algumas alterações na regulamentação posteriores à aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 6.542, de 2019, e à revisão da LGT merecem destaque nesta análise. A participação do Novo Fungetur no financiamento de obras civis passou a ser de 100% para projetos inferiores a R$5 milhões. O prazo de carência para aquisição de bens e os prazos de amortização e carência para a linha de capital de giro tiveram seus limites ampliados expressivamente. O trecho a seguir, incluído pela Portaria nº 39, de 20 de novembro de 2023, sobressai em seu potencial para, de fato, ampliar o acesso a capital de giro voltado ao treinamento profissional de agentes de turismo: X - os agentes financeiros que utilizem recursos do Novo Fungetur poderão aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e requerer garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para essas operações, as quais, para fins do disposto nos § 4º e § 4º-A do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, deverão ser agrupadas como carteira específica no âmbito de cada instituição; Essas são alterações que facilitam o acesso ao crédito por parte de empreendedores de micro e pequeno portes. A contratação do crédito parece equacionada pela regulamentação atual, que passou a oferecer alternativa de garantia às operações, mitigando o risco por meio do FGO e, assim, superando o principal obstáculo à concessão de crédito pelos agentes financeiros credenciados ao Novo Fungetur. |
R | Nesse contexto, consideramos que, mesmo que o objetivo da proposição em análise já esteja compreendido na Política Nacional de Turismo, é essencial que esteja explicitamente previsto em lei entre os possíveis usos do Novo Fungetur, caracterizando a destinação proposta como política de Estado e proporcionando segurança jurídica às operações desta natureza. O Brasil ainda carece demasiadamente de formação e capacitação de profissionais para promover avanços no turismo, quer o receptivo, quer o interno. Somente com ações efetivas de capacitação profissional será possível melhorar a qualidade dos serviços prestados ao turista e, assim, aumentar a empregabilidade e a renda circulante nos locais com potencial turístico. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.542, de 2019, na forma como foi encaminhado pela Câmara dos Deputados, com uma pequena emenda de redação para atualizar a designação dada ao Fundo Geral de Turismo. A emenda trata do seguinte: EMENDA Nº , DE 2025 - CDR Onde se lê "Fungetur" na nova redação proposta pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 6.542, de 2019, para o caput do art. 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, leia-se "Novo Fungetur". Este é o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Alan Rick, com certeza um dos maiores desafios é a qualidade da prestação do serviço em todos... O Brasil é rico em atrações turísticas, enfim, é isso no país inteiro, com diferentes naturezas, mas a qualidade do serviço, que envolve o turismo gastronômico, guia e todo o cuidado... E aqui é um grande passo que V. Exa. dá. Está em discussão a matéria, o Projeto de Lei 6.542. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. Os Senadores que concordam com o relatório apresentado pelo Senador Alan Rick permaneçam como se encontram. (Pausa.) Ah, desculpa. Eu tenho que aguardar a finalização. Se alguém puder ligar para o Eduardo Gomes, se alguém ligou para a assessoria... (Pausa.) Tem dois requerimentos. Eu vou passar para o Requerimento nº 14, que foi apresentado pela Senadora Augusta Brito, subscrito pelo Senador Eduardo Girão, para a gente discutir e também, assim que possível, fazer a votação. |
R | ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 15, DE 2025 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 19/2024 - CDR, com o objetivo de instruir o PL 775/2022, que “altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 - Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar” sejam incluídos os seguintes convidados: a Doutora Gisele Elias de Lima Porto Leite, Procuradora Regional da República, e o Senhor Carlos Alberto Pinto dos Santos, Coordenador de Relações Institucionais - CONFREM. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Eu passo a palavra ao Senador Girão, autor do requerimento. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Só para subscrever esse debate importante que nós teremos muito em breve: eu requeiro, Sra. Presidente, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 19, de 2024, da CDR, com o objetivo de instruir o PL 775, de 2022, que altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar, sejam incluídos os seguintes convidados - é um pedido aqui da Senadora Augusta Brito, que é do meu estado, o Ceará -: a Dra. Gisele Elias de Lima Porto Leite, Procuradora Regional da República; e o Sr. Carlos Alberto Pinto dos Santos, Coordenador de Relações Institucionais. Muito obrigado. Aproveito para agradecer a todos os colegas Senadores pelo esforço, em uma semana atípica, de marcarem presença e de votarem esse projeto, que vai ser de muita alegria, do reconhecimento importante de um trabalho sério feito no Festival Halleluya e que vai ser incluído, se Deus quiser, com a aprovação, no calendário nacional, gerando renda, gerando turismo, e gerando boas energias, fé e esperança para o Brasil. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Girão. Resta um voto... Eu não posso votar. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não. Eu conto como quórum, o meu já conta como quórum. Flávio ou Eduardo Gomes: um dos dois precisa... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É o Flávio, o Eduardo ou o Rogerio. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Isso, do seu bloco. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu achei que já estava... (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Espere só um minutinho aqui... (Pausa.) |
R | E muito obrigado, Senadora Professora Dorinha, pela sua paciência. Sei que a agenda é apertadíssima, mas a gente vai... Até porque é do nosso bloco, vamos falar já, já. Mas muito obrigado mesmo pela sua tolerância e sempre boa vontade junto dos bons projetos. Só um minutinho. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Está encerrada a votação. Abra o painel, por favor. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A matéria foi aprovada e será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 14, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão, com o objetivo de debater as potencialidades e as possibilidades da exploração econômica dos recursos naturais com ocorrência na Plataforma Continental do Brasil que teve a sua ampliação recentemente reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em especial, objetiva-se a discussão da exploração dos recursos minerais estratégicos com ocorrência nessa área. Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Fica prejudicado o Requerimento nº 13, de 2025, por ter sido substituído pelo Requerimento nº 15, de 2025. Item 9, Projeto de Lei nº 6.542, de 2019, que foi apresentado pelo Senador Alan Rick. Encerrada a discussão. A votação é simbólica. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Presidente, eu estava ali na outra Comissão, mas eu tinha um projeto aqui que, no nosso entendimento, é da maior importância, que trata sobre a limpeza de rios, de igarapés. Lá na nossa região, na Região Amazônica, lá no Acre, só quem vive às margens do rio, quem vive nas beiras do rio, como a gente chama lá, sabe da importância que tem esse projeto. O Relator foi o Senador Vicentinho... |
R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Mecias. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Desculpa, Mecias. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Nós vamos retirar essa aprovação, não é, Mecias? Errou até teu nome. Vamos recolher esse parecer e a votação. (Risos.) O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu o comparei com um homem tão bom, o Vicentinho é do bem. O Mecias sabe da importância que é um projeto desse lá para a nossa região. Só quem mora na Amazônia sabe da importância de um projeto desses. Então eu queria lhe agradecer, agradecer aos colegas que votaram nesse projeto, porque, com certeza, ele ajuda e ajuda muito, principalmente aquelas pessoas menos favorecidas que usam o rio como o seu maior transporte, até para chegar às suas residências. Era isso, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Senador Sérgio Petecão, foi aprovado e realmente todos nós o parabenizamos pela iniciativa do projeto, nós que somos da Amazônia, como o caso do Tocantins, que também integra a Amazônia Legal. E o Senador Mecias de Jesus fez um grande trabalho. Tocantinense, lá de Carrasco Bonito. Com certeza, a sua relatoria foi muito bem acolhida. Parabéns pelo projeto! Senador, eu acho que não tem... Eu posso até abrir a votação, senão eu teria que encerrar, mas eu queria que alguém assumisse a Presidência. Eu realmente não... Falei que ia encerrar às 10h30. Eu tenho uma audiência externa agora às 11h. Se alguém puder assumir a Presidência... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu posso, Senadora. Eu posso aqui. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Então eu vou fazer o chamado para a nominal, e aí há o trabalho de garimpagem de novo para a votação. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. Está certo. Obrigado, querida. Obrigado mesmo. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Projeto de Lei nº 2, terminativo, de 2021, que altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade -, para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública. A autoria é da Senadora Leila Barros, e a relatoria é do Senador Astronauta Marcos Pontes. O relatório já foi apresentado. Eu vou abrir a votação e, como estará em votação, se o Relator quiser fazer alguma complementação... Eu passo a Presidência ao Senador Eduardo Girão. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Paz e bem a todos vocês. Mais uma vez aqui, agradeço à Senadora Professora Dorinha pela paciência, tolerância e condução desta sessão. Foi aberto já o painel? Vamos agora à votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Ah, é, agora V. Exa. pode votar. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fora do microfone.) - Não posso, não. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pode não? (Pausa.) Ah, tá! Eu posso votar. Então vamos lá. Vai dar certo esse negócio, viu? Vamos fazer essa garimpagem. |
R | Peço às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que, por favor, nos ajudem aqui. O Senador Marcos Pontes está desde cedinho aqui na Casa pedindo a participação dos senhores para que a gente possa concluir também essa votação, assim como foi no item anterior, do projeto Halleluya, da Comunidade Shalom, a organizadora, que nós conseguimos incluir no calendário nacional do turismo. Então, já temos três. Eu vou votar também aqui, porque já ficam quatro. Vamos ligar para os colegas. Tem que ser pelo celular, é? (Pausa.) Vou pedir também o trabalho sempre importante dos assessores aqui, das assessoras, que sempre nos ajudam muito nesse contato, para que a gente possa conseguir concluir essa votação o quanto antes. (Pausa.) |
R | Eu vou, enquanto... Dois votos estão faltando. Vai dar tudo certo. Este é um dia show, abençoado. Vamos lá! (Pausa.) Deu quórum já! Foi antes do que a gente imaginava. Como diz o Senador Magno Malta, mais rápido do que imediatamente. Então vamos lá. Está encerrada a votação. Peço à nossa Secretaria que abra o painel de votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O mesmo placar do anterior. Empatou. Oito a zero de novo. Maravilha! Então, aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CDR. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis. Essa Secretaria nossa não para, quer realmente deliberar mesmo, produzir. Está de parabéns toda a equipe pela mobilização de hoje. Agradeço ao Senador Mecias de Jesus, que vai relatar ad hoc o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5372, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os municípios paraenses ainda não atendidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF). Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Relatoria ad hoc: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. A matéria constou na pauta da reunião deliberativa do dia 10/12/2024 e do dia 25/03/2025; 3. A matéria possui parecer aprovado da Comissão de Assuntos Econômicos - CAE; 4. Em 10/04/2025, o relator, Senador Beto Faro, apresentou novo relatório; 5. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Olha só, é um projeto importantíssimo. Já passo imediatamente a palavra, para a leitura do relatório do Senador Zequinha Marinho, já avisando as assessorias sobre o último desafio de hoje. Aviso às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores também que vai ter mais uma votação nominal. É a última. Vamos lá. Olha aí o Dr. Hiran, grande garoto. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Estou aqui, hein? E já votei. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Que bom! Obrigado, querido. Com a palavra o Senador Mecias. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, caro colega, amigo Senador Eduardo Girão, que preside esta sessão, recebo aqui para relatar o projeto de autoria do Senador Zequinha Marinho. O Relator é o Senador Beto Faro, também lá do Pará. Eu gostaria de ver a possibilidade com V. Exa. de irmos direto à análise. Nos termos do inciso V do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDR opinar sobre matérias pertinentes a agências e organismos de desenvolvimento regional. |
R | Por se tratar de matéria terminativa, cabe a esta Comissão não apenas a análise do mérito, mas também dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição. O PL nº 5.372, de 2020, é semelhante a algumas outras proposições aprovadas ao longo dos últimos anos para ampliar a área de atuação da Codevasf. Em nenhum desses casos se identificaram quaisquer problemas de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa. Da mesma forma, o PL nº 5.372, de 2020, claramente atende a todos esses requisitos. Quanto ao mérito, é importante reiterar a contribuição da Codevasf para o desenvolvimento econômico e social das regiões em que atua. Suas ações são especialmente importantes em territórios carentes de infraestrutura, pois a companhia executa políticas públicas nas áreas de saneamento básico, segurança hídrica, agricultura irrigada, revitalização de bacias hidrográficas e economia sustentável. Somente as ações de irrigação implantadas pela Codevasf, por exemplo, são responsáveis por manter mais de 300 mil empregos diretos e indiretos nas áreas atendidas. Atualmente, a Codevasf alcança 2.688 municípios, localizados em 16 unidades da federação. No Pará, a companhia já alcança um total de 98 municípios. Cabe aqui ressaltar que, conforme já se apontou no relatório aprovado na CAE em 2019, houve a iniciativa de incluir as bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá e do Pará na área de atuação da Codevasf, materializada no PL nº 4.731, de 2019 (que resultou na Lei nº 14.053, de 2020). Porém, ao longo da tramitação do projeto, as bacias hidrográficas do Pará acabaram sendo excluídas. O resultado é que somente uma parcela de seu território - correspondente às bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Gurupi - é atendida pela Codevasf. Contudo, as bacias hidrográficas remanescentes apresentam uma série de problemas - como a ocupação irregular das cabeceiras e os desmatamentos antecedidos de queimadas - cujo enfrentamento claramente é uma questão urgente para o país, o que requer a presença da companhia. Por último, reiteramos aqui que o PL nº 5.372, de 2020, não implica aumentos imediatos de gastos públicos. Voto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, em decisão terminativa, do Projeto de Lei nº 5.372, de 2020, de autoria do Senador Zequinha Marinho. São o parecer e o relatório do Senador Beto Faro, pela aprovação, com o que eu concordo plenamente, Senador Girão, até porque reconheço a importância do trabalho realizado pela Codevasf ao longo do nosso país. Aproveito também para dizer que temos um projeto de lei aprovado aqui no Senado Federal, de minha autoria, incluindo os municípios de Roraima na área de atuação da Codevasf que dorme em berço esplêndido na Câmara dos Deputados. Espero que não aconteça a mesma coisa com este projeto de autoria do Senador Zequinha Marinho. Peço a aprovação dos Senadores. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado, querido. A matéria está em discussão. (Pausa.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Senador Girão, eu queria levantar uma questão de ordem. |
R | Eu queria sugerir a V. Exa. que me permitisse ler o relatório do Projeto de Lei 4.728, de autoria do nosso querido colega Senador Mecias de Jesus, que é muito importante para nós. Eu acredito que seja uma pauta consensuada entre nós Aí nós poderíamos votar em bloco depois que eu lesse esse relatório. O senhor concorda? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, meu querido Senador Dr. Hiran. Aceito a sugestão do senhor imediatamente. A Senadora Presidente da sessão, Professora Dorinha, também deu o aval. Então, ficamos bem confortáveis para fazer esse esforço concentrado, porque a gente vai aproveitar e votar em bloco, Senador Marcos Pontes, ligando para os colegas para conseguir a votação desses dois projetos. Só para concluir, a matéria continua em discussão. Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão do Projeto de Lei nº 5.372, de 2020, cuja leitura do relatório o Senador Mecias de Jesus fez ad hoc. Trata-se de projeto de autoria do Senador Zequinha Marinho, com relatoria titular do Senador Beto Faro. A votação vai ser nominal, e nós vamos fazer em bloco já já. Primeiro, já passo, imediatamente, ao item 7, que é terminativo, ou seja, vamos precisar de voto nominal. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4728, DE 2024 - Terminativo - Fica instituída a Rota Turística “Pacaraima-Rorainópolis”, interligando municípios do Estado de Roraima pela BR-174 e rodovias complementares, com o objetivo de promover a integração, o fortalecimento do turismo regional e o desenvolvimento regional. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação. Observações: 1. A votação será nominal; 2. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Imediatamente, eu concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do seu relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Como V. Exa. já antecipou, submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa, este Projeto 4.728, de autoria do meu querido colega Senador Mecias de Jesus, que cria a rota turística Pacaraima-Rorainópolis, no Estado de Roraima, interligando os municípios do estado pela BR-174 e suas rodovias complementares. Conforme o art. 1º da proposição, a criação da rota turística Pacaraima-Rorainópolis tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental da região, mediante as ações integradas das áreas de turismo, ecológico, cultural, histórico e gastronômico. A rota turística pretendida abrange, conforme definido no art. 2º, os Municípios de Pacaraima, Amajari, Uiramutã, Normandia, Boa Vista, Cantá, Alto Alegre, Bonfim, Mucajaí, Iracema, Caracaraí, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Rorainópolis, todos interligados pela BR-174. O art. 3º requer do Poder Executivo, por meio de programas de turismo regional, a oferta de apoio técnico e financeiro para auxiliar a estruturação, gestão e promoção dos atrativos da referida rota. O art. 4º conclui a proposição com a clausula de vigência imediata da norma. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Vamos à análise. |
R | Eu procurei falar sobre o relatório para dar ênfase à importância do projeto e conhecimento a vocês de toda a abrangência dele no nosso estado. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 104-A, incisos VI e VII, do Regimento Interno do Senado Federal, analisar as proposições que tratem de assuntos e políticas referentes ao turismo. Cumpre destacar, inicialmente, que o projeto de lei ora analisado não apresenta vício formal que venha a impedir o prosseguimento do exame da matéria por esta Comissão. É competência concorrente da União legislar sobre o patrimônio turístico, conforme a literalidade do art. 24, inciso VII, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria com reserva de iniciativa ao Presidente da República (arts. 48, 61, §1º, e 84 da CF), nem tampouco de dispositivo contendo cláusula de reserva de lei complementar. Da mesma forma, obedeceu-se à boa técnica legislativa e foram cumpridos, durante a tramitação, os ditames regimentais. Sobre o mérito, a proposição tem como objetivo apoiar o desenvolvimento turístico dessa ainda pouco conhecida e explorada região do território nacional. Vale destacar que a rota proposta vai permitir explorar, por exemplo, as belezas naturais em torno do Monte Roraima, em Pacaraima, e a rica biodiversidade da Floresta Amazônica presente ao longo de toda a rodovia BR-174. A visita às comunidades tradicionais também se insere nas atrações turísticas do percurso, auxiliando na geração de renda e, assim, na capacidade de preservação das identidades culturais locais. A criação de rotas turísticas justifica-se como uma estratégia de integração de ações públicas e privadas de promoção do turismo em várias cidades, visando a aumentar a atratividade e o potencial turístico de uma região de menor desenvolvimento socioeconômico e maior fragilidade institucional. Sabe-se que rotas turísticas podem estimular o desenvolvimento econômico e social de uma região por meio do turismo local, gerando empregos a partir do surgimento de atividades econômicas relacionadas. No caso da Rota Turística Pacaraima-Rorainópolis, esse impulso vai depender mais fortemente de ações federais, estruturadas em torno do orçamento do Ministério do Turismo e do Novo Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que passaram a privilegiar, no atual Plano Nacional de Turismo, a regionalização e uma atuação conjunta com o estado e os municípios envolvidos, gerando as condições necessárias para destravar o desenvolvimento daquela região. São essas as razões pelas quais entendo que o projeto de lei do Senador Mecias de Jesus em análise mereça ser aprovado nesta Comissão. Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.728, de 2024. Lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muitíssimo obrigado, meu querido irmão, Senador Dr. Hiran. Parabenizo também o Senador Mecias de Jesus pela proposição. E aqui nós vamos fazer o seguinte agora: primeiro, vamos ter que colocar em discussão, não é? A matéria está em discussão. (Pausa.) Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, em bloco: votação tanto do Projeto de Lei 4.728, de 2024, que é terminativo - esse é o item 7 - como do item 2, Projeto de Lei nº 5.372, de 2020, que é terminativo. Então, posso autorizar? Posso pedir aqui à nossa atenciosa Secretaria que abra o painel de votações? |
R | E vamos aqui fazer chegar junto dos colegas, que eu sei que a gente já está pedindo muito aqui nessa correria, né? Mas eu acho que a gente vai conseguir, vamos torcer para a gente conseguir aqui o número necessário. Então, aberto o painel, vamos aguardar a votação, pedindo aí às assessorias mais uma vez que nos ajudem o quanto antes. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Opa, já foi o primeiro lá. Quem foi o primeiro que votou? (Pausa.) Eu, não. Eu não votei, não. (Risos.) Eu não votei, não; ainda não. Quem foi que votou e não apareceu? (Pausa.) Ah, é porque eu sou o Presidente e consta como quórum. Então meu voto não vai valer? (Pausa.) Mas dá, né? Entra, né? Então pronto, então está certo. Tem aí, já deu o Astronauta Marcos Pontes, Mecias de Jesus... Vamos lá. Dr. Hiran... Pronto, os presentes aqui já votaram, faltam só cinco. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, o senhor me permite... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Eu queria fazer uma menção a esse projeto do Senador Mecias. O Senador Mecias é um profundo conhecedor do nosso estado. Eu acho que é um dos homens que mais circula dentro do Estado de Roraima e o conhece muito bem, porque ele tem uma trajetória política diferenciada. Ele começou como... Conheci o Mecias há mais de 30 anos, ele era Vereador no sul do estado, lá no Baliza. E o Mecias foi galgando cada vez mais importância política no estado e terminou sendo Presidente da Assembleia, Senador da República, esse Senador que vocês conhecem aqui, um Senador trabalhador e extremamente competente. Eu queria, Mecias, te parabenizar em nome do povo de Roraima, como um roraimense "roraimado" que sou, porque sou amazonense lá da beira do rio. Eu estava, Mecias... Você viu que sexta-feira, você estava pelo interior também, eu fui para Pacaraima, Amajari e subi até Tepequém. E dormi no Tepequém para aproveitar e trabalhar no outro dia no Amajari. Nós temos belezas que são indescritíveis - só quem mora em Roraima conhece. -, por exemplo, como o Tepequém, que é uma região lindíssima, e nós temos o Uiramutã também, na Raposa Serra do Sol, que tem belíssimas cachoeiras. Temos no sul do estado uma vegetação exuberante, porque nós temos no nosso estado vários biomas: nós temos savanas, temos floresta... Enfim, nós temos rios, igarapés lindos. Então, eu acho que a gente precisa mostrar isso para o nosso país e para o mundo e eu acredito que esse seu projeto vai nos ajudar a divulgar o nosso estado. E mais do que isso, gerar emprego, renda e riqueza para aquelas pessoas que vivem no interior e que precisam ter uma vida mais digna, precisam progredir, precisam ter uma estrutura econômica mais sustentável em cada lugar a que você se referiu nesse projeto. Parabéns a você, meu querido amigo. Eu tenho certeza de que esse projeto será aprovado aqui e nós vamos, através desse projeto, fortalecer políticas públicas que cheguem com muita efetividade aos nossos queridos roraimenses que moram em todo o nosso Estado de Roraima, porque você abrangeu o estado todo. Um grande abraço e parabéns, querido. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente, quero agradecer a todos os membros da Comissão, agradecer a V. Exa., e agradecer ao nosso querido Senador, meu amigo, o Senador Hiran Gonçalves, pelo brilhante relatório. A fala suplementar que ele fez demonstra aqui o compromisso que tem com o Estado de Roraima, garantindo um parecer a um projeto que, sem dúvida nenhuma, é importante. Criar essa rota turística no Estado de Roraima, ligada à BR-174, vai atender os 15 municípios do Estado de Roraima e, sem dúvida nenhuma, vamos poder noticiar isso no Brasil e em todo o mundo para que Roraima possa ser mais conhecida. É mais fácil defender quando se conhece. |
R | O povo brasileiro poderia, sem dúvida nenhuma - eu estou convidando -, ir a Roraima, conhecer Roraima, conhecer nossa Floresta Amazônica e verificar que lá nossa floresta está em pé, que nós não somos, de forma alguma, alguém que vive desmatando de forma ilegal. Queremos apenas produzir e viver dignamente, como todo o Brasil. Queremos convidar o povo brasileiro a conhecer a sociedade roraimense, o povo roraimense, acolhedor, trabalhador; e, sobretudo, conhecer nossos rios, nossas cachoeiras, nossas serras, o Monte Roraima, as comunidades do Uiramutã, de Normandia, de Amajari, de São João da Baliza, de Caroebe; conhecer sobretudo a nossa culinária. A melhor paçoca do Brasil é feita lá no Estado de Roraima. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Olhe que há controvérsias... Até agora tudo o.k., mas paçoca... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - A melhor paçoca do Brasil, e olhe que eu conheço muito bem a paçoca do Ceará, conheço muito bem. Mas a do... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Tem de onde? (Intervenção fora do microfone.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - A paçoca do Rio Grande do Norte eu também conheço muito bem, mas, sem nenhuma sombra de dúvida, com a boca já sentindo aqui o paladar, sentindo o gosto das três paçocas, eu tenho absoluta certeza de que a de Roraima ainda é a melhor. Quero convidar o povo brasileiro a conhecer Roraima. Quantos municípios do Brasil vivem em função do turismo? E quando conhecermos, de fato, o Estado de Roraima, quando o povo brasileiro conhecer o Estado de Roraima, vão se acostumar a conhecer um turismo ecológico maravilhoso e uma gente maravilhosa, que recebe bem, que acolhe bem e que trata bem todos aqueles que ali chegam. Muito obrigado, Presidente Girão. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, querido Senador Mecias de Jesus. Eu estive no seu estado em 2011, fui lançar um filme lá do Dr. Chico Xavier. Fui lançar o filme lá do Chico Xavier e fui muito bem recebido. Muito cearense lá também, né? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito cearense. Fui muito bem recebido pela população. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - A segunda comunidade lá, depois dos maranhenses, são os cearenses. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Ah, que bom. Que bom. Então, eu estou em casa. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, eu creio que há sobre a mesa o Requerimento nº 14, de autoria do Senador Beto Faro, que... (Pausa.) Treze? O Requerimento é o 14, pelo menos é o que está aqui na... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Requerimento 14, item 13, né? Pronto. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Ah, tá. Requerimento 14 foi o que eu disse. Eu gostaria de subscrever... O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tá. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... porque eu creio que é importante esse requerimento, que pede uma audiência pública para ouvir vários órgãos para discutir a plataforma continental de recursos naturais. O Brasil é cheio de recursos naturais. A gente precisa discutir isso e encontrar uma forma de que essas riquezas possam ser efetivamente usadas pela sociedade brasileira. |
R | O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito, Senador Mecias. Olhe os presentes aqui, os assessores, esta sessão rendeu, hein? O negócio... quando você não dava nada, porque o Senado está parado: CAE parada, CCJ parada; CDR aqui dando um show, rapaz, mas um show mesmo, aqui aprovamos tudo. E vou atender seu pedido, tá? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - E o que tem mais aí? (Risos.) Se tiver mais, a gente faz. Então o seguinte... Antes eu tenho que encerrar - a Secretária me disse - a votação dos dois projetos anteriores, que é o item 2, Projeto de Lei 5.372, de 2020, e Projeto de Lei 4.728, de 2024, que é o item 7. Então encerrada a votação em bloco. Peço à Secretaria que abra o painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Já está lá: oito a zero de novo. É o terceiro empate ou o quarto? (Pausa.) Quarto empate. Vamos lá, oito a zero. Vamos, então... aqui a gente já declara a votação encerrada e tudo. Resultado, aprovado o projeto. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Então agora vamos para a solicitação. (Pausa.) Tá. E agora ele precisa ler, não é? Precisa ler o Senador, não é? Então, Senador Mecias, o senhor está com a palavra com relação ao Requerimento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo nº 14, de 2025, item 13 da nossa pauta de hoje. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 14, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão, com o objetivo de debater as potencialidades e as possibilidades da exploração econômica dos recursos naturais com ocorrência na Plataforma Continental do Brasil que teve a sua ampliação recentemente reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em especial, objetiva-se a discussão da exploração dos recursos minerais estratégicos com ocorrência nessa área. Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater as potencialidades e as possibilidades da exploração econômica dos recursos naturais com ocorrência na plataforma continental do Brasil, que teve a sua ampliação recentemente reconhecida pela Organização das Nações Unidas, a ONU. Em especial, objetiva-se a discussão da exploração dos recursos minerais e estratégicos com ocorrência nessa área. Proponho à audiência pública a presença dos seguintes convidados: • representante da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; • representante da Marinha do Brasil; • representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; • representante da Petrobras; • representante do Ibama; • representante do Ministério das Minas e Energia; • representante do Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas; • representante da Agência Nacional de Mineração, Sr. Presidente, que eu incluo neste momento, oralmente. O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Que bom! Então, a votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então, nós vamos encerrar para que, finalmente, eu possa tomar um banho, porque desde ontem estou rodando da Argentina para cá, e para voltar daqui a pouco, à tarde. Então, vamos lá. Antes de finalizarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. |
R | Informo que, no dia 20 de maio de 2025, a CDR realizará uma audiência pública conjunta com a Comissão de Serviços de Infraestrutura para receber o Ministro de Estado dos Transportes, Senador Renan Filho, em atendimento ao Requerimento nº 4, de 2025, da CDR, de minha autoria... De minha autoria não, de autoria da Senadora Dorinha, da Presidente Senadora Dorinha, para discutir políticas de desenvolvimento regional e turismo. Conto com a presença das Sras. e dos Srs. Senadores membros desta Comissão. Nada mais havendo a tratar, às 11h22, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Deus nos abençoe. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 22 minutos.) |