Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fala da Presidência.) - Senhoras e senhores, boa tarde. Declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 8 de abril de 2025. A presente reunião é destinada à deliberação de requerimentos apresentados à Comissão. Item 1 da pauta. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 12, DE 2025 - Não terminativo - Requer nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo avalie o apoio técnico e financeiro federal aos entes federados e às entidades que atuam no setor de saneamento para a implementação de políticas e de planos de saneamento básico nas áreas urbanas e rurais, no exercício de 2025. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) Concedo a palavra a mim mesmo, autor do requerimento. (Risos.) Senhoras e senhores, requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo avalie o apoio técnico e financeiro federal aos entes federados e às entidades que atuam no setor de saneamento para a implementação de políticas e de planos de saneamento básico nas áreas urbanas e rurais, no exercício de 2025. Justificação. A universalização do saneamento básico é um dos maiores desafios do presente. De acordo com o Censo Demográfico 2022, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2.386 municípios, menos da metade dos habitantes residia em domicílios com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica. Ao mesmo tempo, a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conhecida como o marco legal do saneamento básico no Brasil, estabeleceu metas ambiciosas de universalização, desde a sua reforma de 2020. Assim, até 31 de dezembro de 2033, o Estado brasileiro deverá garantir que 99% da população será atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. Mais do que isso, a Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, estabeleceu importantes inovações e estipulou importantes instrumentos de política pública: a) a delegação de serviços de saneamento, prevendo que a prestação dos serviços pode ser feita tanto por empresas públicas como por concessionárias privadas ou parcerias público-privadas (PPPs); b) a necessidade de realização de licitação, garantindo concorrência e a possibilidade de participação de diferentes atores do mercado; e c) o fortalecimento do associativismo e da prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços. Em muitas regiões brasileiras, os municípios dispõem de poucos recursos financeiros e carecem de pessoal técnico especializado, o que dificulta a administração direta e isolada de certos serviços públicos de saneamento básico. Além disso, quando se trata de municípios de pequeno porte ou localizados em áreas com menores indicadores de renda, o desafio é ainda maior, pois lhes falta a escala necessária para tornar viáveis, de maneira individual, a oferta e a manutenção desses serviços. Por sua vez, o enfrentamento dessa realidade só é possível com o crescimento da formalização de consórcios intermunicipais. Mesmo assim, diversos municípios ainda relatam dificuldades para formalizar consórcios, elaborar planos regionais de saneamento e obter os investimentos necessários à implementação de projetos de saneamento. |
| R | Neste contexto, a atuação ativa do Governo Federal, por meio de apoio técnico, regulatório e financeiro, se mostra indispensável para o êxito desses arranjos. Diante desse cenário, a gestão associada surge como solução institucional capaz de promover a organização e a condução conjunta das atividades de saneamento por meio de consórcios municipais, respeitando a autonomia constitucional de cada ente e, ao mesmo tempo, permitindo-lhes unir esforços para alcançar a escala adequada e garantir a sustentabilidade econômica dos serviços sob sua responsabilidade. De outro lado, o papel da União de unidade coordenadora é inquestionável e, com o tempo, só se fortaleceu. A partir da Lei nº 14.026, de 2020, houve um reposicionamento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que passou a ter competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Com isso, agregou-se complexidade à regulação em nível federal que incide diretamente nos municípios, sobretudo porque o atendimento às normas de referência estabelecidas pela ANA se tornou condição para que os entes municipais possam acessar verbas federais destinadas ao setor. Ademais, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2.392, de 2022, concluiu que a correta implementação do novo marco legal do saneamento básico “depende de robusto conjunto de normas infralegais, em especial as normas de referência a serem elaboradas pela ANA, e da complexa estruturação da prestação regionalizada dos serviços, a ser realizada pelos entes subnacionais com o apoio do Executivo Federal”. Por tudo isso, o apoio à formalização de consórcios de saneamento é um desafio que, pela sua dimensão e complexidade, demanda o acompanhamento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal. Caberá a esta Comissão orientar o aprimoramento das políticas públicas para que a integração e coordenação de esforços interfederativos possam ser fortalecidas e, com isso, as metas tão urgentes e impostergáveis de universalização do acesso à água e ao esgoto no país sejam alcançadas. Sala da Comissão, 24 de março de 2025. Senador Jorge Seif. Vice-Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional. Pessoal, Sras. e Srs. Senadores, a votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o requerimento. Antes de finalizarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação plenária a dispensa de leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, presencialmente e remotamente, e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado, senhoras e senhores, senhores servidores. Muito obrigado. (Iniciada às 13 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 53 minutos.) |


