29/04/2025 - 7ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 29 de abril de 2025.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício, manifestação de entidade externa, Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional;
- Ofício, manifestação também de entidade externa, Câmara Municipal de Tatuí, em São Paulo.
Os documentos, nos termos da instrução da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para a consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro, a qualquer momento, ter acesso ao documento.
Em função do atraso - mais uma vez peço desculpas por ele -, nós vamos passar direto para a pauta do dia.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, o item 1 da pauta é o requerimento do Senador Marcio Bittar. Ele está solicitando retirada de pauta.
O.k.?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O requerimento do item 1 foi retirado da pauta a pedido do seu autor, Senador Marcio Bittar.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 19, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre a gestão atual da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC))
Item 2 da pauta.
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 29, DE 2025
- Não terminativo -
Convida o presidente do BRB e do Banco Master para prestarem esclarecimentos quanto à operação de aquisição do Banco Master pelo BRB, conforme noticiado amplamente pela mídia.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros
Com a palavra V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, o requerimento - assina também comigo a Senadora Leila e o Senador Izalci, os três Senadores do DF -, nos temos regimentais, pede uma audiência pública para que compareçam a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o pedido de compra de 58% do capital total do Banco Master pelo Banco de Brasília ao Banco Central do Brasil, amplamente noticiado pela mídia, as pessoas abaixo:
- Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Presidente do BRB;
- Sr. Daniel Vorcaro, CEO do Banco Master.
Está causando muita inquietação na sociedade, e nós entendemos, Presidente, que a vinda deles aqui acalmaria a sociedade, eles trariam as explicações necessárias, e a gente dariam um passo no sentido de esclarecer tudo que está acontecendo.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 13, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de USD$ 90,000,000.00 entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
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Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Fernando Dueire.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Querido Presidente, Senador Renan, Sra. Senadora Damares, Srs. Senadores, vem à análise do Senado Federal, nos termos constitucionais, autorização para contratar operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$90 milhões dos Estados Unidos da América, entre o Governo de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), cujos recursos serão destinados ao Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco.
A mencionada operação de crédito insere-se no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), instituído pela Lei Complementar nº 178, de 2021.
O Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco configura-se como uma política pública essencial, voltada à ampliação do acesso a serviços de saneamento básico em comunidades rurais do Estado de Pernambuco, historicamente excluídas das grandes redes de infraestrutura.
A iniciativa visa a implementar soluções estruturantes que contribuam para a universalização do abastecimento de água potável, a implantação de sistemas de esgotamento sanitário, bem como ações de educação sanitária e ambiental adaptadas à realidade local.
O projeto tem um caráter multidimensional, pois, além de contribuir diretamente para a melhoria das condições de saúde pública, também promove impactos positivos na qualidade de vida, na redução das desigualdades regionais, na preservação dos recursos hídricos e na resiliência climática das comunidades atendidas.
Ao inserir-se no contexto rural, o projeto reforça o papel do Estado na promoção da justiça territorial e no fortalecimento da inclusão social.
Mais do que uma política de infraestrutura, trata-se de um projeto de desenvolvimento humano, justiça social e inclusão cidadã, que coloca o saneamento como vetor central para a transformação da realidade de milhares de famílias pernambucanas.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex).
A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal, para fins de autorização da operação de crédito em tela.
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Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução que ora apresentamos e divulgado previamente para o conhecimento de todos os nossos pares.
Sr. Presidente, era o que tínhamos a relatar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós passaremos à votação.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Fernando Dueire.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai a Plenário.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pediria sua licença...
Dada a importância desse empréstimo e do benefício direto que trará a essas populações, eu peço a esta Comissão urgência, de modo que essa matéria possa ser apreciada ainda hoje no Plenário da Casa. É o que eu peço a V. Exa. e aos demais Senadores aqui presentes.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Será pedida a urgência como pede V. Exa., na forma do Regimento do Senado Federal.
Item 4 da pauta.
ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 14, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até ¥ 30,000,000,000.00 (trinta bilhões de ienes), entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Japan International Cooperation Agency - JICA, cujos recursos serão destinados ao Projeto de Apoio Emergencial em Resposta à Crise da COVID-19.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra V. Exa.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Como Relator.) - Presidente Renan, agradeço a V. Exa. por me designar Relator dessa importante matéria.
Eu quero aqui, Sr. Presidente, antes de iniciar a leitura do meu relatório, agradecer a presença dos representantes que vieram aqui da agência Jica, que está proporcionando esse empréstimo ao BNDES.
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Está aqui o Sr. Akihiro Miyazaki - já estive conversando com eles há pouco no meu gabinete; Aoki Issei, que é Representante Sênior da Jica Brasil - também está presente; Eri Taniguchi, Coordenadora-Geral de Projetos da Jica Brasil - agradeço a presença; a Coordenadora de Projetos da Jica Brasil, que é a Sra. Caroline Tomo - obrigado pela presença; a Vivian Machado, Chefe do Departamento de Captação do BNDES; e a Ana Carolina, Chefe do Departamento de Relações com o Governo, aqui do escritório, Sr. Presidente, de Brasília.
Mas, uma vez, Sr. Presidente, quero agradecer pela confiança em designar essa mensagem a mim para elaborar o parecer nesta Comissão de Assuntos Econômicos.
Esta operação de crédito de 30 bilhões de ienes corresponde a R$1.165.800, recursos da Jica (Agência de Cooperação Internacional do Japão), que serão destinados a expandir o crédito e as garantias às micro, pequenas e médias empresas.
Os impactos da covid-19 foram desastrosos para muitas empresas, principalmente no setor de serviços e comércio. O sistema de saúde brasileiro foi essencial para combater a pandemia, tendo como consequência um aumento significativo dos custos de materiais hospitalares.
Na primeira onda da doença, 716 mil empresas encerraram suas operações, o que marca uma perda significativa de estoque de capital do setor empresarial do Brasil. Ao mesmo tempo, vemos muitos brasileiros e brasileiras tentando retomar seus negócios, driblando as adversidades econômicas e, aos poucos, consolidando números melhores nas pesquisas sobre a abertura de pequenos e médios negócios.
Na área da saúde, o Governo Federal registra mais de 10 mil micro e pequenas empresas abertas apenas no mês de março deste ano, e a taxa de empreendedorismo obteve um crescimento de 31% para 33% em 2024, o que também reflete esse esforço de empreendedorismo.
Sendo assim, Presidente, considero importante e necessário o conteúdo dessa mensagem, que impulsiona o crescimento de um cenário econômico mais favorável ao empreendedorismo em nosso país.
Aqui é um complemento que é importante, Presidente Renan, Líder Jaques: são 30 bilhões de ienes, que equivalem a R$1,165 bilhão. São as condições do empréstimo. A taxa de juros é de 0,01%, ou seja, é um empréstimo mesmo que vem ajudar o nosso BNDES e as nossas empresas.
Vai ser direcionado às micro, pequenas e médias empresas do Brasil. Grande parte será destinado ao nosso Rio Grande do Sul.
E os beneficiários do projeto são instituições médicas, empresas relacionadas ao setor de saúde que recebam empréstimos do BNDES, bem como as micro, pequenas e médias empresas.
Peço a autorização de V. Exa., Presidente, para ir direto ao voto.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) encontra-se de acordo com o que preceitua a Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, devendo ser concedida autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte: Projeto de Resolução do Senado nº 14, de 2025.
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Esse é o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão.
A votação, novamente, será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir urgência para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal.
A matéria vai a Plenário.
Na forma do Regimento, o Senador Rogério Carvalho pede urgência para a matéria. (Pausa.)
Passamos agora ao item 5 da pauta.
ITEM 5
MENSAGEM (SF) N° 15, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação Sustentável e Produtiva das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Com a palavra, V. Exa., Senadora Leila Barros, Relatora.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Grata Senador Renan, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos.
Quero agradecer a possibilidade de ter sido designada para ler um relatório tão importante, que certamente vai ajudar muito as nossas micro, pequenas e médias empresas.
Antes disso, Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer ao senhor pela aprovação do item 2, requerimento da Comissão lido pela Senadora Damares, que convida os Presidentes do Banco BRB e Master... Quero agradecer em nome da nossa bancada - em meu nome, no da Senadora Damares e no do Senador Izalci - pela pauta e pelo apoiamento de todos os colegas da CAE.
Bom, vamos para a leitura do relatório.
É submetida à análise desta Comissão a Mensagem do Senado nº 15, de 2025, da Presidência da República, que encaminha proposta relativa à autorização de duas operações de crédito externo, no valor total de US$250 milhões, a serem contratadas pelo BNDES, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União.
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As operações abrangem dois contratos. O primeiro, de nº 5.452, refere-se a um empréstimo no montante de até US$240 milhões em recursos do capital ordinário do BID; o segundo, de nº 5.453, compreende até US$10 milhões em recursos reembolsáveis do Fundo de Tecnologia Limpa, também repassados pelo BID. Esses recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação Sustentável e Produtiva das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).
O objetivo geral do programa é promover a recuperação econômica sustentável das micro, pequenas e médias empresas no Brasil, e seu objetivo específico é aumentar a disponibilidade de financiamento de médio e longo prazo no contexto da pandemia da covid-19 para os investimentos produtivos das micro, pequenas e médias empresas e dos empreendedores.
A Comissão de Financiamentos Externos, por meio da Recomendação Cofiex nº 22, de 2021, autorizou a preparação do programa pelo equivalente a até US$250 milhões de empréstimo e até US$50 milhões de contrapartida.
As informações financeiras foram registradas no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo do Banco Central do Brasil, com a devida conferência pela Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Economia, que atestou, no Parecer SEI nº 4.319/2024/MF, estarem as informações financeiras cadastradas em conformidade com a minuta do contrato de financiamento.
Análise.
A matéria sob análise encontra-se normatizada na Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, além de sujeitar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, a STN, por intermédio do referido parecer, presta as devidas informações e conclui não ter nada a opor à concessão da garantia da União para as operações de crédito externo em questão.
No tocante ao custo da operação, a STN salienta que a Taxa Interna de Retorno calculada para a operação com recursos do capital do BID foi de 5,17% ao ano, com duração de 10,8 anos; e a TIR relativa à operação com recursos do CTF foi de 4,96% ao ano, com duração de 11,2 anos. Considerando o custo de captação do Tesouro no mercado internacional, a STN concluiu que esses custos estão em patamares aceitáveis.
Quanto à capacidade de pagamento do mutuário, a Copar informou, por meio do Parecer SEI nº 4.067/2024/MF, que o BNDES apresenta capacidade de pagamento do empréstimo ora sob exame, considerando a sólida situação econômico-financeira no período analisado (2019 a junho de 2024), com Índice de Basileia, em 30/06/2024, de 31,2%, muito acima do requerimento mínimo de 10,5% estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. Além disso, o valor total da contratação junto ao BID, empréstimo de US$250 milhões, não é significativo se comparado ao passivo total e ao patrimônio líquido do banco, não implicando impacto relevante sobre o nível de endividamento da instituição.
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Cumpre destacar que, por se tratar de operação de crédito de entidade cujo capital pertence integralmente à União, não serão exigidas contragarantias do BNDES, conforme a Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a STN, a Nota Técnica SEI nº 1.157/2024/MPO, da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, concluiu que a celebração de dois contratos de empréstimo entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total de US$250 milhões, ambos no âmbito do Programa BID-BNDES de Financiamento à Recuperação Sustentável e Produtiva das Micro, Pequenas e Médias Empresas, encontra-se em harmonia com os atributos estratégicos e táticos do PPA 2024-2027.
Relativamente à adimplência, o Parecer nº 66/2025/MF, da STN, declara que o BNDES apresentou a certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e os certificados de regularidade junto ao FGTS, todos válidos na data de publicação do mencionado parecer. Todavia, previamente à assinatura do contrato de concessão de garantia, o Ministério da Fazenda deverá verificar a inexistência, em relação ao BNDES, de débitos com a União e suas entidades controladas, de inadimplência junto ao Cadastro da Dívida Pública e de pendências quanto à prestação de contas de recursos recebidos da União.
Quanto ao limite de concessão de garantia, a STN salienta que, de acordo com as informações obtidas no Relatório de Gestão Fiscal da União para o segundo quadrimestre de 2024, havia margem para a União conceder a garantia pleiteada.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do Parecer SEI nº 358/2025/MF, informa que o pleito observa o disposto na Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal.
Desta forma, a PGFN conclui pelo encaminhamento do pleito ao Senado, para deliberação quanto à concessão da garantia da União. Entretanto, a PGFN ressalta que, previamente à assinatura, deve ser verificada a adimplência do banco.
O BNDES tem buscado constantemente ampliar o volume de suas linhas de crédito voltadas às micros, pequenas e médias empresas. É nesse contexto que se enquadram as operações de empréstimo externo junto ao BID.
O objetivo é apoiar a sustentabilidade das micros, pequenas e médias empresas e elevar seus investimentos produtivos, especialmente por meio da aquisição de máquinas e equipamentos. O programa é especialmente relevante devido ao papel que as micros, pequenas e médias empresas desempenham na economia, na manutenção do emprego e no crescimento da produtividade no Brasil.
No caso em análise, os recursos oriundos do capital ordinário do BID serão direcionados, por meio dos agentes financeiros, para o financiamento de investimentos relacionados ao clima, em áreas vulneráveis ou em empresas - essa é a parte interessante - lideradas por mulheres. Então, como Líder da Bancada Feminina, em nome de todas as Senadoras, entendemos a tamanha relevância desse empréstimo. Já os recursos oriundos do Fundo de Tecnologia Limpa serão utilizados para o financiamento de investimentos em sistemas de armazenamento de energia em bateria. Cada operação de empréstimo a ser concedida às micro, pequenas e médias empresas, no âmbito do programa, não poderá exceder o montante de US$500 mil ou o seu valor equivalente em reais, e os prazos serão de no mínimo 18 meses a serem fixados pelos agentes financeiros, com bases nas características específicas da operação e, claro, na capacidade de pagamento do mutuário.
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O voto.
Diante do exposto, conclui-se que a operação de crédito a ser celebrada pelo BNDES encontra-se de acordo com o que preceitua a Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, devendo ser concedida a garantia à operação de crédito externo pretendida, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresentamos.
Bom, Sr. Presidente, eu não preciso dizer a importância desse empréstimo feito em parceria BID/BNDES, entendendo que muito do que foi esclarecido aqui em relação ainda à covid-19... Nós sabemos que em muitas das empresas nós tivemos sequelas profundas; as empresas sentiram e estão se recuperando. Nós estamos em 2025 e sabemos que ainda existem empresas que precisam desse suporte através desses financiamentos. E, principalmente, por estar hoje Líder da Bancada Feminina, vejo a importância daquelas empresas que também são chefiadas por mulheres. Então, peço vênia e faço um apelo aos colegas para que possamos aprovar esse crédito, que é muito importante.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Senadora Leila. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
A votação será também simbólica, na forma do Regimento do Senado Federal.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
A matéria vai, portanto, ao Plenário.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Gostaria de pedir urgência na matéria, já que nós acabamos de aprovar um crédito, uma resolução do Senador Vanderlan. E como tem a relevância de ser, como falei também, a questão das empresas que são chefiadas por mulheres, eu gostaria, em nome da bancada, de pedir também urgência para que seja apreciado o mais rápido possível no Plenário do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Acatamos o pedido de V. Exa. e da bancada e, na forma do Regimento, será encaminhada a urgência para o Plenário.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Grata, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós vamos ter mais uma votação simbólica e, em seguida, vamos ter uma votação nominal muito importante.
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ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 315, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CCJ.
Com a palavra V. Exa., Senador Fernando Farias.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Peço a licença para ir direto à análise.
O PL nº 315, de 2023, vem ao exame da CAE para que esta opine sobre seus aspectos econômicos e financeiros, em cumprimento ao disposto no art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Cumpre destacar, inicialmente, que o projeto de lei ora analisado não apresenta vício formal que venha a impedir o prosseguimento da análise da matéria por esta Comissão. É competência concorrente da União legislar sobre juntas comerciais, conforme a literalidade do art. 24, inciso III, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria com reserva de iniciativa ao Presidente da República, tampouco de dispositivo contendo cláusula de reserva de lei complementar. Da mesma forma, obedeceu-se à boa técnica legislativa, e foram cumpridos, durante a tramitação, os ditames regimentais.
Sigamos, portanto, para a análise do mérito, que privilegiará os aspectos e desdobramentos econômicos da proposição, uma vez que os meandros propriamente jurídicos serão aprofundados quando da análise pela CCJ.
As juntas comerciais são parte fundamental do arcabouço institucional que garante a segurança jurídica e o bom funcionamento das relações econômicas no país. Sendo os agentes responsáveis pela abertura, alteração e encerramento de empresas, dentre outras atividades de registro empresarial oficial, elas asseguram a autenticidade, publicidade e eficácia dos atos jurídicos das empresas, protegendo os interesses de sócios e terceiros envolvidos nas atividades empresariais.
Contudo, mesmo com os notáveis avanços que vêm ocorrendo nas juntas comerciais pelo país, ainda existem desafios importantes a serem superados, sobretudo no que concerne à modernização de processos e de gestão. Esses obstáculos precisam ser superados para que essas instituições possam cumprir plenamente seu papel no desenvolvimento econômico do país.
Nesse sentido, é crucial que haja alinhamento e sinergia entre o Governo da Unidade Federativa e a liderança das juntas comerciais que estão sob sua jurisdição. Os estados e o Distrito Federal executam, por meio de suas secretarias, autarquias e empresas, um amplo conjunto de políticas públicas de fomento à inovação e ao empreendedorismo. É desejável, do ponto de vista econômico, que haja um direcionamento comum, tanto quanto possível, entre essas políticas e as diretrizes de serviços utilizadas pelas juntas.
O projeto inova positivamente o ordenamento jurídico ao transformar o cargo de presidente e de vice-presidente de junta comercial em, de fato, de livre nomeação, para que se possa nomear e manter nesse posto um profissional que venha apresentando um bom trabalho, pelo tempo que for necessário para que sejam feitas as entregas devidas, em benefício dos usuários dos serviços prestados pela junta e por toda a coletividade.
Observe-se que o projeto não exclui a possibilidade de que sejam escolhidos membros do quadro de vogais, caso seja do interesse da autoridade.
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As atribuições administrativas que a Lei nº 8.934, de 1994, confere ao Presidente e ao Vice-Presidente aproximar das funções de direção, chefia ou assessoramento dos demais órgãos ou entidades da administração.
Em relação ao preenchimento desses cargos, cabe discricionariedade, implicando inclusive um vínculo mais direto de responsabilidade entre os ocupantes desses cargos e os governantes, e maior comprometimento em relação às metas e objetos de gestão em relação aos serviços públicos oferecidos por esses órgãos.
Voto.
Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 315, de 2023.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado. Senador Fernando Farias.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação, que também será, como falei anteriormente, simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, portanto, ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Passamos ao item 9 da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 847, DE 2025
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.540, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para aprimorar a destinação de recursos do Fundo.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-T, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. Foi recebida a Emenda nº 1-T, de autoria da senadora Tereza Cristina.
2. Foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do senador Fernando Farias.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Rogério Carvalho. V. Exa. tem a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu queria pedir permissão a V. Exa. para ir direto à análise. (Pausa.)
Concedida a autorização, vamos à análise.
Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário ou por consulta de Comissão.
Adicionalmente, como se trata de decisão terminativa, cabe apreciar os aspectos formais da matéria.
Quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 847, de 2025, não vislumbramos vícios que possam inviabilizar a sua aprovação. Ademais, a matéria não está no rol de leis de iniciativa privativa da Presidência da República.
Quanto ao mérito, somos a favor da alteração pretendida.
Atualmente, temos a seguinte situação: por força do art. 12, inciso II, alínea "a", da Lei nº 11.540, de 2007, os valores reembolsáveis destinados ao financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico são limitados a 50%.
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Valores reembolsáveis são valores concedidos a título de empréstimo - então, 50% das dotações do fundo, consignadas na lei orçamentária anual ao FNDCT. Portanto, apesar de serem despesas financeiras, ou seja, empréstimos com contrapartida e que serão devolvidos posteriormente ao fundo, os valores destinados a esse fim acabam sendo limitados, indiretamente, pelo novo arcabouço fiscal, que restringe o aumento das despesas primárias, comprometendo, portanto, o incentivo à inovação e ao desenvolvimento de novas tecnologias.
Neste PL, temos a oportunidade de flexibilizar essa questão ao não aplicarmos essa limitação aos créditos adicionais abertos destinados a operações reembolsáveis quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT, ou seja, os empréstimos reembolsáveis não serão mais restringidos pela limitação imposta ao aumento das despesas primárias.
Para se ter uma ideia, as demonstrações contábeis relativas ao FNDCT, divulgadas pela Finep, com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), mostram que, em 31 de dezembro de 2024, o superávit financeiro das fontes de arrecadação própria do fundo era de R$22 bilhões. Sem a alteração trazida por este projeto, esses recursos ficarão ociosos, não sendo utilizados para novos investimentos em inovação e desenvolvimento científico e tecnológico. E, caso não mude a regra, ao aplicar-se este recurso, isso vai impactar no déficit primário ou vai ser contabilizado do ponto de vista fiscal.
Concordamos com o autor quando afirma que essa política carrega consigo um efeito multiplicador, em que o retorno para a economia é potencialmente maior que os custos iniciais dos investimentos. Isso ocorre porque o investimento tem o objetivo de aumentar a capacidade produtiva da sociedade. Além do mais, há a expectativa de se resultar em maior geração de emprego através das empresas que captam recursos e criam tecnologias que diminuem custos de produção, além de novos produtos e serviços que beneficiam toda a sociedade, gerando, então, uma série de externalidades positivas para a economia.
Como forma de aprimorar o texto, sugerimos que a alteração aqui pretendida tenha prazo de vigência até 2028. Entendemos que há, sim, recursos possíveis de serem utilizados a partir da abertura de créditos adicionais, mas não perdemos de vista o caráter estrutural estabelecido na Lei 11.540, de 2007, em que as operações reembolsáveis não podem ultrapassar 50% do montante das dotações orçamentárias do fundo a cada exercício. Portanto, autoriza-se a utilização desses recursos de modo extraordinário, por tempo determinado, preservando a regra estrutural dos 50% para depois desse período.
Quanto à Emenda 1-T, declaro que acatamos o texto proposto pela Senadora Tereza Cristina. A emenda vai ao encontro da intenção deste PL. Se a intenção é aumentar os recursos disponíveis para investimento em inovação, nada mais justo que abarcar também as cooperativas para que sejam possíveis beneficiárias dos recursos do FNDCT.
Quanto à Emenda nº 2, declaro que optamos pela rejeição. A emenda prevê linhas específicas e condições favoráveis de juros e prazo para projetos de energia limpa e biocombustíveis. Contudo, apesar do mérito da emenda, não há como acatá-la. A Lei do FNDTC prevê que os recursos para operações reembolsáveis deverão observar, independentemente do setor, juros remuneratórios equivalentes à taxa referencial. Ademais, o FNDCT conta com fundos setoriais, aos quais estão vinculados comitês gestores responsáveis por estabelecer diretrizes estratégicas e definir a aplicação anual de recursos, entre os quais o Fundo Setorial de Energia. É no âmbito de tais comitês que se deve realizar o planejamento dos fundos, adaptando-os à dinâmica de cada setor.
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Por último, gostaríamos de propor outras duas pequenas alterações referentes à técnica legislativa para adequar o texto às práticas usuais. Em primeiro lugar, na ementa deste PL, colocar a data completa da lei a ser alterada, que é de 12 de novembro de 2007.
Além disso, por força do art. 12, inciso III, alínea "c" da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, em que é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, a alteração a ser feita na Lei nº 11.540, de 2007, na realidade, será a de acrescentar o §6º.
Nessa linha, a Emenda nº 1-T acrescentará novo §7º ao art. 12 da Lei nº 11.540, de 2007.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 847, de 2025, e, no mérito, por sua aprovação, bem como pela aprovação da Emenda nº 1-T, rejeição da Emenda nº 2 e aprovação das emendas a seguir:
EMENDA Nº - CAE
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 847, de 2025, a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que 'dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (FNDCT)', para aprimorar a destinação de recursos do Fundo."
EMENDA Nº - CAE
Acrescente-se o §6º ao art. 12 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 847, de 2025:
"Art. 12 ..............................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
§6º Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea 'a' do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT." (NR)
Presidente, o voto é pela aprovação, e eu queria só chamar atenção de que esse projeto - e eu quero cumprimentar o autor - garante a sustentabilidade de um fundo permanente para as contratações não reembolsáveis, ou seja, na medida em que esse recurso agora complementa mais um período, o dinheiro que já saiu sob a forma de empréstimo para o desenvolvimento de inovação e de tecnologia para as empresas retornará, e nós teremos um fundo que vai estar com um novo recurso, que entra no aumento na proporção de 50%, mas essa possibilidade se torna autossustentável. Por isso que a gente estabelece o limite até 2028.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Senadora Damares Alves, com a palavra V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu quero cumprimentá-lo por ter pautado essa matéria hoje. E eu vou cumprimentar o autor e o Relator, dois petistas... Hoje a direita briga comigo. (Risos.)
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Não tem jeito.
Mas se tem um fundo a que a gente precisa o tempo todo estar atento é a esse fundo. E a forma como o autor traz e o Relator acolhe, inclusive as emendas, aperfeiçoando, essa sustentabilidade do fundo é mais que necessária. Nós precisamos investir em ciência e tecnologia no Brasil.
Presidente, quando eu recebi a notícia de que nós temos, dentro da Universidade Federal de Minas Gerais, um grupo que criou a vacina contra o crack... O senhor imagine quantas pessoas morreram por causa do crack no país. E nós temos, lá dentro de uma universidade, a solução. Investir em ciência e tecnologia é garantir soberania desta nação.
Então, assim, eu quero cumprimentar o autor pela iniciativa, e o Relator por ter acolhido a emenda da Tereza também, que eu acho que vem aí melhorando o texto.
E parabéns, Presidente, por ter pautado essa matéria de grande importância para a nação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra o Senador Jaques Wagner, que é o autor da matéria. Com a palavra V. Exa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Presidente, obrigado.
Queria cumprimentar as Senadoras e os Senadores. Agradecer os elogios feitos pela Senadora Damares, que eu quero dizer que não me constrange nem um pouco, ao contrário. Eu acho que essa civilidade de reconhecer que adversário também tem boas ideias, e reconhecer isso, V. Exa. sabe que da minha parte sempre foi esse o movimento. Até me orgulha muito quando V. Exa. me diz que, se fosse Presidente, queria que eu fosse o Líder do Governo. Não sei se ainda vou estar com idade para isso, mas... (Risos.)
Eu queria parabenizar também o Senador Rogério pelo relatório, pelo aprimoramento que ele fez estabelecendo em 28 o teto. Agradecer a emenda da Senadora Tereza, que realmente incluiu as cooperativas. E agradecer a compreensão do Senador Fernando Farias, que queria colocar o que eu acho absolutamente nobre: a questão de energia limpa como sendo uma parte obrigatória.
A Finep é que faz essa destinação, e conforme V. Exa. demandou, eu já estou agendando a audiência para semana que vem com o Presidente da Finep, o Sr. Pansera, para que V. Exa.... E se for o caso, até o acompanho, porque por energia limpa eu sou absolutamente apaixonado.
Presidente, enquanto a gente estava aqui acompanhando a reunião, eu recebi uma notícia, entre tantas que entram no nosso celular, de que a China lançou a primeira internet 10G. Então, só confirmando as palavras da Senadora Damares, nós não podemos ficar eternamente falando de educação e ciência e tecnologia se a gente não investe. Isso aqui não rouba nenhum centavo dos não-reembolsáveis, mas havia da ordem de mais de 20 bilhões empoçados, por conta desse equilíbrio que, no fundo, é esse o equilíbrio. Naquilo que sobra como retorno, aí evidentemente nós vamos poder liberar para aqueles reembolsados, ou seja, são empresas ou cooperativas maiores que têm a capacidade de fazer uma pesquisa e remunerar.
Segundo o Banco Mundial, a cada ponto percentual que se investe em ciência e tecnologia, você tem, em cinco anos, em média, um crescimento de 1,6% do PIB. Então, é 60% a mais de retorno em termos de criação de riqueza.
Então, parabéns à Casa. Eu não sei se ele é terminativo aqui, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - É terminativo na Comissão.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Então, ótimo. Obrigado.
Ah, tem que ser nominal a votação?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A votação será nominal, e os Senadores que registraram presença podem votar pelo aplicativo.
Senadora Leila, com a palavra V. Exa.
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A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discutir.) - O nosso autor já foi muito didático explicando, mas, falando de forma bem pragmática, são 22 bilhões parados - parados! E agora, além de aprimorar essa destinação, nós vamos ampliar as linhas de crédito. Então, só quero parabenizar a iniciativa do nosso Líder Jaques Wagner, e a relatoria, acatando também, concordo com a Damares, acatando a emenda da Senadora Tereza Cristina, que realmente aprimora o parecer.
E parabéns aos dois, queridos petistas maravilhosos, e à Damares também, parabéns a todos aí envolvidos.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira mais discutir a matéria, nós passamos à votação, que será nominal.
Em votação o Projeto de Lei nº 847, de 2025, nos termos do parecer do relatório apresentado pelo Senador Rogério Carvalho.
Os Senadores e as Senadoras que votam pela aprovação do projeto votam "sim", e os que votam contra o projeto votam "não".
A matéria está em votação. Mais uma vez, eu lembro aos Senadores que marcaram presença que as senhoras e os senhores podem votar pelo aplicativo.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Enquanto os Senadores votam, é importante deixar registrado hoje aqui nesta Comissão que nós tratamos de temas importantes de políticas públicas de interesse da sociedade do Brasil, além de requerimentos no campo da atividade de fiscalização e controle do Senado e desta CAE.
Assim, eu gostaria de destacar que deliberamos sobre US$90 milhões, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para projetos de saneamento rural no Estado de Pernambuco. Essa matéria contou com a relatoria do Senador Fernando Dueire.
Igualmente, nós tratamos de duas importantes operações de crédito internacional do BNDES, junto a agências internacionais de cooperação, para projeto emergencial de resposta ainda à crise da covid e para recuperação sustentável e produtiva de micro, pequenas e médias empresas. São operações de 30 bilhões de ienes e de US$250 milhões. Essas matérias tiveram como Relatores os Senadores Vanderlan Cardoso e Leila Barros.
No campo da simplificação do ambiente de negócios, nós deliberamos, a CAE deliberou hoje sobre o modelo de designação de presidentes e de vice-presidentes de juntas comerciais, que poderão, a partir da aprovação dessa proposta, ser nomeados pelos Governadores de estado. Isso verdadeiramente simplifica.
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E estamos apreciando esta importante matéria, o PL 847, de 2025, que vai, depois de aprovado, liberar mais de R$20 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que estavam empoçados devido às regras da DRU e do teto de despesas e que, agora, poderão ser investidos em projetos na área de ciência, tecnologia e inovação. Isso é muito importante, fundamental, porque se sabe que, para cada um ponto percentual do Produto Interno Bruto investido em ciência, tecnologia e inovação, temos um retorno no crescimento de 1,6% do PIB em cinco anos.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero aproveitar e parabenizar aqui o Senador Rogério Carvalho por essa relatoria, e também o autor, Jaques Wagner.
Ele, que foi Governador, sabe a importância que representam esses recursos, principalmente no momento que vivemos hoje, em que a ciência e a tecnologia precisam, realmente, de recursos. É muito bonito a gente falar em ciência e tecnologia, mas a competitividade é muito grande.
Eu, inclusive, agora, estava lá na Comissão de Ciência e Tecnologia, onde nós criamos também a Subcomissão do Pantanal. O Pantanal é a maior área alagada do mundo - nós estamos vivendo agora a COP em Belém -, e a nossa situação lá precisa de muito investimento na ciência e tecnologia para que a gente possa, primeiro, ter o combate aos incêndios e, segundo, também fazer o desenvolvimento sustentável de uma região tão grandiosa como o Pantanal, sendo que 93% do Pantanal está na mão da área privada. Então, se não tiver uma parceria público-privada efetiva, não tem como promover a sustentabilidade. E lá tem os indígenas, quilombolas, ribeirinhos e os proprietários. Então, a discussão no Pantanal de como dar essa sustentabilidade é muito grande. Falou-se muito, quando tivemos, há quatro anos, uma queimada de 4 milhões de hectares, no boi bombeiro... Então, fica-se às vezes muito na discussão e não se tem, ali, a comprovação da ciência para dizer o que pode e o que não pode.
Por isso, eu quero parabenizar, Senador Jaques, esta Comissão por estar aprovando neste momento, porque isso vai representar recursos na ponta, com as universidades e com os institutos. Inclusive, lá também temos agora criado e instalado o INPP, que é o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal. Então, por tudo isso será muito importante esse trabalho.
Parabéns, nosso Senador Renan, por dar prioridade a esse projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado, Wellington.
Essas matérias de hoje foram apreciadas, e, como todos estão vendo, nós estamos exatamente procurando, no âmbito dos eixos temáticos, do planejamento dos trabalhos desta Comissão de Assuntos Econômicos, mais uma vez demonstrar que nós podemos fazer aqui.... Esse projeto do nobre Líder do Governo é uma demonstração de que nós poderemos avançar muito além de qualquer polarização. Já fizemos isso ao aprovar a lei da reciprocidade, por unanimidade, nesta Comissão e, também por unanimidade, no Plenário do Senado Federal e hoje estamos votando esta importantíssima matéria com a participação de todos. É um meritório projeto do Senador Jaques Wagner, que teve como Relator o Senador Rogério Carvalho, e que acatou uma emenda muito importante da Senadora Tereza Cristina.
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Então, nós temos aí um leque, dentro desses eixos estratégicos estabelecidos aqui com os Senadores e com as Senadoras na Comissão. É um largo espaço a ser ocupado, além de qualquer polarização política, mas sobre temas que tratam do interesse nacional, do interesse da coletividade e de alguns assuntos que, do ponto de vista institucional, estão, infelizmente, paralisados no nosso país.
Nós vamos discutir tudo, absolutamente tudo, da mineração. Nós já elegemos o gasto público como a política pública a ser levada em consideração nesta Comissão, designamos o Senador Alessandro para ser o Relator dessa matéria e vamos tentar avançar com relação a esses eixos, que podem significar um consenso nesta Comissão, para que nós aproveitemos este ano, que não é ano eleitoral, e possamos também, nos três primeiros meses do próximo ano, avançar com essa agenda de interesse do Brasil aqui na Comissão de Assuntos Econômicos.
Todos já votaram? (Pausa.)
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Dezesseis Senadores votaram SIM; nenhum Senador votou NÃO.
Está, portanto, aprovada a matéria em caráter terminativo aqui na Comissão de Assuntos Econômicos.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis, na forma do Regimento.
Senadora Ideli Salvatti, é uma honra tê-la aqui nesta Comissão. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
Há um pedido para inclusão, na nossa Ordem do Dia, de um projeto de resolução extrapauta, que será analisado em função da urgência da matéria.
EXTRAPAUTA
ITEM 10
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 12, DE 2025
Disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, no que tange às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, bem como altera a Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, para incluir a autorização da realização de aditamentos contratuais a operações de crédito interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate (Libor) ou na European Interbank Offered Rate (Euribor).
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Pela aprovação
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Com a palavra V. Exa.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Presidente, vou direto à análise aqui.
A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, no §3º do art. 29, autorizou a substituição dos indexadores de contratos de refinanciamento de dívidas, inicialmente limitada às operações de crédito externo.
A Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, regulamentou tal autorização, permitindo a substituição das taxas de juros nesses contratos, desde que validadas pelo organismo financeiro credor e pelo Ministério da Economia, especialmente em face da descontinuidade da Libor e da Euribor no mercado internacional.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, ampliou o escopo dessa autorização, ao incluir também as operações de crédito interno, promovendo maior alinhamento entre os instrumentos legais e a realidade financeira dos entes subnacionais.
Contudo, a Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, ainda não contempla expressamente essa ampliação, o que tem impedido a formalização de aditivos em contratos internos, como destacado pelo Ofício SEI Nº 8230/2025/MF da Secretaria do Tesouro Nacional.
Diante disso, torna-se imprescindível a alteração da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, para incluir as operações de crédito interno no rol de contratos passíveis de substituição de indexadores, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 212, de 2025.
A adequação da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, representa um passo fundamental para garantir a efetividade da política fiscal, evitar a descontinuidade nos pagamentos dos contratos de crédito e assegurar que os entes federativos possam honrar seus compromissos com base em parâmetros financeiros atualizados e realistas.
A medida visa à consolidação da sustentabilidade da dívida pública e ao fortalecimento da gestão fiscal em todas as esferas da Federação.
Portanto, trata-se de um projeto de importância fundamental para os diversos entes da federação, vindo a regularizar uma situação de isonomia.
Voto, Presidente.
Dentro desse contexto, e não havendo óbices de natureza regimental, legal ou constitucional, bem como pelo relevante mérito da proposta, voto pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado Federal nº 12, de 2025, nos termos em que foi apresentado.
É o voto, Presidente.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, só uma palavra...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu acho que é autoexplicativo o que disse o Senador Fernando Farias e eu agradeço o relatório e dou um exemplo.
Por que pedimos essa urgência? Um dos contratos de refinanciamento, que é, por acaso, o do Rio de Janeiro com o Banco do Brasil, está por vencer. E, se essa resolução não estiver aprovada, eles terão que sentar para rediscutir qual é a nova taxa.
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Com essa extensão do PRS de 2021, evidentemente, já fica praticamente automática essa mudança e, portanto, facilita o processo de refinanciamento.
Então, agradeço aqui. Essa era uma demanda da Fazenda, do Banco do Brasil e de outros entes.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto de resolução do Senado.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Fernando Farias.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Pela ordem.) - Até pela exposição aí do Senador Jaques Wagner, quero pedir urgência nessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria terá o tratamento de urgência, na forma do Regimento, como pede V. Exa.
Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Tem mais alguma matéria, Sr. Presidente, ainda?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Não?
Sr. Presidente, eu gostaria de pedir aqui a V. Exa. a possibilidade de que eu possa relatar o Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024, que é de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Esse projeto regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e também dos agentes de combate às endemias, estabelecida pelo §10 do art. 198 da Constituição Federal.
E eu faço isso, Sr. Presidente, exatamente porque o movimento comunitário começou de forma muito forte na minha cidade natal, Rondonópolis. Registro, inclusive, que um companheiro do seu partido, o Deputado Carlos Bezerra, foi sempre um precursor dessa matéria. Ele já está bem no avançado da idade, não é mais Parlamentar, mas continua defendendo os agentes comunitários e me pediu, inclusive, a possibilidade de que eu fizesse essa relatoria.
Então, eu quero aqui pedir a V. Exa. a possibilidade de me designar como Relator. Eles, inclusive, estão aí no aguardo dessa decisão de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - V. Exa. está, a partir de agora, designado como Relator dessa importantíssima matéria. E tenho uma satisfação muito grande em fazê-lo.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente. E vou fazê-lo, com certeza, o mais rápido possível.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não havendo mais nada a tratar, declaramos encerrada a presente reunião.
Mais uma vez, muito obrigado a todos pelas presenças.
(Iniciada às 10 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 42 minutos.)