Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 11ª e 12ª Reuniões da Comissão de Direitos Humanos. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Item 7 da pauta. Nós vamos fazer uma inversão de pauta: o Relator do item 7 está presente, e é uma matéria muito aguardada, muito esperada. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1958, DE 2021 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS) - Não terminativo - Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Parcialmente favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº. 1.958, de 2021, nos seguintes termos: aprovação da alteração na Ementa e dos seguintes dispositivos, renumerando-se aqueles que forem necessários: §§ 1º e 2º do art. 1º; incisos I e III do art. 2º; §§ 1º e 2º do art. 3º (art. 4º, do projeto original); caput e §§ 3º e 4º do art. 4º (art. 5º, do projeto original); caput do art. 5º (art. 6º, do projeto original); caput do art. 12 (art. 13, no projeto original); e, no restante, para que seja mantido integralmente o texto do Projeto de Lei nº. 1.958, de 2021, na sua forma originalmente aprovada por este Senado Federal. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para leitura do relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, só pela ordem, rapidamente; até conversei com o meu colega, Senador Humberto Costa, que eu tenho certeza de que vai compreender. Alguns colegas me procuraram, e eu me comprometi a pedir vista - eu, que sou desta Comissão. Então, eu já queria deixar consignado o pedido de vista. O Senador Humberto vai ler, mas já fica aqui o meu pedido de vista. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Senador Humberto. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, de autoria do Senador Paulo Paim, foi aprovado pelo Plenário desta Casa no dia 22 de maio de 2024 e remetido para análise da Câmara dos Deputados, que aprovou substitutivo à matéria. Como a proposição encontra-se em fase de apreciação de emenda oferecida pela Casa revisora, serão identificadas apenas as alterações de mérito promovidas. O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados suprime o art. 3º do projeto original, o qual dispõe sobre o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas. Adicionalmente, o texto que ora é analisado promove ajuste no art. 11 (art. 12 na redação original), alterando a revisão do programa de ação afirmativa de dez para cinco anos. Por fim, destaca-se que o substitutivo faz relevantes observações redacionais, as quais aprimoram o texto original. A matéria foi despachada para esta CDH e, posteriormente, será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo Plenário. Análise. Nos termos dos incisos III e IV do art. 102-E, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a garantia e promoção dos direitos humanos e a fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais relativas aos direitos das minorias sociais ou étnicas. |
| R | Ainda, nos termos do art. 287, do Risf, o substitutivo da Câmara dos Deputados é considerado série de emendas e votado separadamente por dispositivos alterados. Neste sentido, no presente parecer será analisada cada uma das alterações de mérito descritas anteriormente, uma vez que não há discordâncias quanto aos ajustes redacionais. Por fim, a análise deste substitutivo atende aos pressupostos constitucionais, os quais determinam que um projeto de lei aprovado por uma Casa Legislativa será pela outra revisado e deverá retornar à Casa iniciadora caso seja emendado. Apesar do intuito da Câmara dos Deputados em promover importantes aprimoramentos ao texto original aprovado pelo Senado Federal, nota-se que as modificações propostas acabam por conflitar com os objetivos centrais do projeto original. Passa-se, portanto, ao exame de cada uma das alterações de mérito promovidas pela Câmara dos Deputados. O art. 3º do projeto original dispôs sobre os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas, observando-se, no mínimo: a padronização das normas em nível nacional; a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais, que compreendam a políticas de cotas e que garantam, ainda, à diversidade racial e de gênero populacional; a adoção de critérios mistos de avaliação, respeitando contextos sociais, culturais e regionais; a de decisão colegiada fundamentada e tomada por unanimidade, caso se conclua por atribuição identitária diversa daquela autodeclarada pelo candidato com possibilidade de recurso. Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração são importantes para garantir que o optante pela reserva de vaga se enquadre nesta ação afirmativa. Além disso, tais mecanismos pretendem impedir o cometimento de fraudes ou má-fé no procedimento de autodeclaração, evitando que pessoas não pretas ou não pardas ocupem essas vagas. Convém aqui destacar que a autodeclaração não deixará de ser um direito fundamental na luta pela igualdade racial. A confirmação complementar existe para fortalecer a credibilidade desta ação afirmativa de inclusão social e reparo histórico. Ademais, a previsão legal deste processo traz segurança jurídica para o certamente e, principalmente, para o candidato optante pela reserva de vaga. Este aprimoramento assegurará que o sistema de cotas cumpra seu propósito. O princípio básico desta ação afirmativa é, logo, o respeito à autodeterminação e à plena efetividade dos direitos das populações preta, parda, quilombola e indígena do nosso país. Por essas razões, o art. 3º deverá ser restabelecido, rejeitando-se, portanto, a supressão promovida pela Câmara dos Deputados. No que se refere à modificação do período de revisão da política de cotas, prevista no art. 11 do substitutivo (art. 12 no projeto original), entende-se que o período de dez anos é o mais assertivo. Inicialmente, o PL previa a revisão em 25 anos. Durante a discussão da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi acatada parcialmente a Emenda nº 6, do Senador Flávio Bolsonaro, que sugeriu a redução do prazo de revisão para dez anos. Destaca-se ainda que também foram apresentadas emendas pelos Senadores Rogerio Marinho e Carlos Portinho sugerindo, entre outas coisas, essa redução. |
| R | Entende-se, portanto, que este ponto foi amplamente debatido pelos Senadores e que o prazo estabelecido é importante para o acompanhamento e realização de eventuais melhorias. Ademais, convém ressaltar que o prazo de revisão de toda a ação afirmativa disposto em lei não veda quaisquer alterações pontuais que o legislador entender serem necessárias. A revisão de qualquer ação afirmativa é fundamental para adaptar e aprimorar as políticas públicas, permitindo, assim, que elas continuem eficazes na promoção da igualdade social e, principalmente, na correção de desigualdades históricas. No entanto, é preciso que o Estado tenha tempo hábil para observar os pontos a serem revistos, melhorados e aprimorados: cinco anos é exíguo. Pelo exposto, rejeita-se a alteração proposta no art. 11 do substitutivo da Câmara dos Deputados, restabelecendo a redação do art. 12 no texto aprovado por este Senado Federal No que se refere aos ajustes redacionais propostos na ementa, nos §§1º e 2º do art. 1º, nos incisos I e III do art. 2º, nos §§1º e 2º do art. 3º (art. 4º do projeto original), no caput e nos §§3º e 4º do art. 4º (art. 5º do projeto original), no caput do art. 5º (art. 6º do projeto original), e no caput do art. 12 (art. 13 no projeto original), entende-se que as sugestões da Casa revisora aprimoram o texto e, portanto, deverão ser acatados. Por fim, reforça-se que o texto final do PL 1.958, de 2021, foi construído após amplo debate e participação de todas as Senadoras e todos os Senadores. Trata-se de uma ação desenvolvida a partir de estudos e pesquisas que apontaram dados alarmantes de desigualdade e disparidades de oportunidades no serviço público brasileiro. É uma reparação histórica que precisa continuar avançando. Este é o relatório. Voto. Em razão do exposto, vota-se pela aprovação parcial do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº. 1.958, de 2021, para que seja aprovada a alteração na ementa e para que sejam aprovados apenas os seguintes dispositivos, renumerando-se aqueles que forem necessários: §§1º e 2º do art. 1º; incisos I e III do art. 2º; §§1º e 2º do art. 3º (art. 4º do projeto original); caput e §§3º e 4º do art. 4º (art. 5º do projeto original); caput do art. 5º (art. 6º do projeto original); caput do art. 12 (art. 13 no projeto original); e, no restante, para que seja mantido integralmente o texto do Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, na sua forma originalmente aprovada por este Senado Federal. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Como houve, Excelência, o pedido de vista por parte do Senador Eduardo Girão, eu faço o pedido de vista coletiva para que nós possamos apreciar na próxima reunião da Comissão. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu só queria informar ao Plenário que o Senador Girão consignou, antes da leitura do voto, o pedido de vista. Regimentalmente isso não existe. O Parlamentar tem que esperar a leitura do voto para depois fazer o pedido. Então, assim, parece que o Senador Moro também vai pedir vista, o Senador Roberto... |
| R | O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Vou pedir vista coletiva, até porque o Relator... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vista coletiva e nós vamos voltar à matéria da pauta na próxima semana. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Porque é um assunto complexo, é um assunto importante, já passou aqui no Senado, voltou da Câmara com alterações e é necessário mais tempo de reflexão, apenas essa questão. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., vista coletiva. Vou pedir às assessorias que façam o máximo possível de silêncio, foi difícil a gente acompanhar a leitura do Senador Humberto. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2749, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Autoria é do Deputado Federal Florentino Neto. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura ad hoc do relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Peço a V. Exa. que eu possa ir diretamente para a análise. Análise. Nos termos do art. 102-E, incisos III e VI do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo a proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado. Preliminarmente, destaco que a CCJ irá se manifestar sobre aspectos de juridicidade e constitucionalidade do texto e, por essa razão, o exame aqui estará concentrado na análise do mérito da proposição. E, nesse aspecto, a matéria é relevante e digna de acolhida, uma vez que se inscreve no conjunto de medidas, adotadas por este Parlamento, destinadas ao aperfeiçoamento da legislação no que se refere à promoção dos direitos da pessoa com deficiência. A prioridade de tramitação de procedimentos judiciais que envolvam pessoa com deficiência, seja como parte ou interessada, contribui para eliminar barreiras que esse grupo ainda enfrenta no acesso à Justiça. Além disso, pode tornar as respostas do Judiciário mais oportunas e efetivas. Trata-se de uma medida que reforça a inclusão, a autonomia e promove a participação mais plena das pessoas com deficiência no âmbito jurisdicional. É importante destacar que a medida proposta pelo PL promove a adequação do Código de Processo Civil à prioridade já consagrada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê no art. 9º, inciso VII, que a pessoa com deficiência tem o direito de receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e em procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, incluindo todos os atos e diligências. Nesse sentido, a proposição contribui para a harmonização do ordenamento jurídico, evitando sobreposições e interpretações contraditórias entre os dois diplomas legais vigentes. Entendemos, no entanto, que há necessidade de ajustes no texto proposto. |
| R | Consideramos importante a supressão do art. 3º da proposição, em razão de sua inadequação, como condição para o acolhimento do projeto. Trata-se de previsão que considera, para fins de aplicação da prioridade, pessoa com deficiência aquela prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como aquela com doença rara, crônica ou degenerativa, devidamente comprovada por meio de laudo exarado por profissional habilitado. A equiparação entre pessoas com deficiência e aquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas é inadequada e problemática, uma vez que deficiência não é doença, e vice-versa. Além disso, tal equiparação condiciona o exercício de direitos à apresentação de laudo, o que representa um retrocesso ao modelo médico-pericial de avaliação da deficiência, já superado pelo modelo biopsicossocial consagrado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Tal equiparação, além de indevida, condiciona o exercício de direitos à comprovação através de laudo exarado por profissional habilitado, o que remete ao modelo médico-pericial de avaliação da deficiência, já superado pelo modelo biopsicossocial, que se encontra consagrado na Lei Brasileira de Inclusão. A supressão proposta, contudo, não elimina a importância de contemplar as pessoas com doenças raras entre os beneficiários da prioridade de tramitação prevista na proposição quando a pessoa tiver impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Conforme estabelece a Portaria 199, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, que Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, considera-se doença rara aquela que acomete até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. De modo geral, trata-se de doenças crônicas, progressivas, degenerativas e incapacitantes, que podem ter origem genética, infecciosa, autoimune ou ambiental, que fazem com que as pessoas que tenham essas doenças experimentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que demandam não apenas a oferta de cuidado integral, mas também o respeito à diversidade, o combate a estigmas e preconceitos e, sobretudo, uma atenção humanizada e centrada em suas necessidades específicas. Nesse contexto, a medida reafirma o compromisso com a inclusão e a equidade, ao garantir acesso qualificado aos serviços e assegurar respostas adequadas às necessidades desse expressivo grupo populacional. Voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.749, de 2023, com a emenda substitutiva que se segue. O.k.? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável ao projeto, na forma da Emenda 1, da CDH (Substitutivo). |
| R | Senador Humberto, obrigada. Eu parabenizo o autor e a Relatora dessa importante matéria. O projeto segue para análise na CCJ. Nós temos uma expectativa, inclusive temos alguns visitantes no plenário, da votação do projeto de lei cujo Relator é o Senador Magno Malta, um projeto que nasceu na Câmara. O Senador Magno Malta não chegou ainda e também não autorizou a leitura ad hoc. Ele é o Relator, ele pode decidir ou não se autoriza. Então, nós vamos agora fazer uma leitura dos requerimentos em bloco, nós vamos votar os requerimentos em bloco, vou subscrever alguns cujos autores não estão aqui. Se, até a leitura final dos requerimentos, o Senador Magno Malta não chegar, nós vamos encerrar esta reunião, o.k.? ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 35, DE 2025 - Não terminativo - Requer realização de audiência pública a fim de discutir os passos para o fortalecimento das políticas públicas de combate ao tráfico humano, por meio de apoio internacional. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) Eu estou subscrevendo, acrescentando o convite para também fazer parte da audiência o Ministério Público do Trabalho. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 36, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre o trabalho invisível da mulher na sociedade. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) Aí também acrescentamos como convidado um representante do Ministério Público do Trabalho. Item 10, como sou a autora do requerimento, eu vou pedir que o Senador... Posso fazer? ITEM 10 PLANO DE TRABALHO - SF251249518886 - Não terminativo - Plano de Trabalho da Avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) 3, aprovada pelo REQ 4/2025 - CDH. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Eu trago um plano de trabalho, esse plano de trabalho vai passar de um ano, são inúmeras ações para a gente ajudar na construção do novo Plano Nacional de Direitos Humanos. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 32, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a importância do "Abril Marrom", campanha de conscientização sobre a prevenção, o combate e a reabilitação das diversas formas de cegueira. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) Eu também subscrevo. Em votação, em bloco, todos os requerimentos lidos. (Pausa.) Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, aprovados os requerimentos. (Pausa.) Como o Senador Magno Malta não chegou, eu vou à leitura dos expedientes. Se ele chegar até após a leitura dos expedientes, a gente pode fazer uma inversão de pauta. Aos demais Senadores eu quero agradecer por estarem presentes, Senadora Ivete, Senadora Jussara, Senadora Augusta, Senador Humberto. Leitura de expedientes e encaminhamentos, os senhores fiquem à vontade. Se houver a possibilidade, colocarei em votação o projeto de lei cujo Relator é o Senador Magno Malta e que fala sobre não modificação em itens da Bíblia Sagrada, um projeto que nasceu na Câmara - inclusive temos Deputados aqui acompanhando, o autor inclusive está presente. |
| R | Denúncia nº 86: de associação. Encaminha alegação de violação de direitos humanos quanto à inclusão social por parte de universidade. A própria associação também enviou denúncia ao governo do estado. Encaminhamento: acusar recebimento e orientar a associação a encaminhar a denúncia à ouvidoria da universidade; ao Ministério Público, que é o órgão com legitimidade para apurar e responsabilizar instituições públicas ou privadas; ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, via Disque 100 ou portal; ao Conselho Municipal ou Estadual da Pessoa com Deficiência, ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos e à Defensoria Pública do estado, nos casos de exclusão social e violação de direitos educacionais. Denúncia nº 89: de violações de direitos humanos no cárcere, como tortura e cerceamento de defesa, entre outras ilegalidades, e pede que sua denúncia seja encaminhada ao Tribunal Penal Internacional e à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Encaminhamento: acusar recebimento e informar que, após análise de seu processo judicial e com base nas atribuições da Comissão, não cabe a este órgão tomar nenhuma providência; sugerir ao demandante que provoque, se oportuno, o TPI com sua denúncia. Denúncia nº 90: de violação de direitos humanos enfrentada por família residente em zona rural. A família enfrenta dificuldade e possui uma criança com distrofia muscular. O denunciante também encaminhou a denúncia à Câmara Legislativa do DF e à Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos. Encaminhamento: encaminhar a denúncia para os órgãos competentes no âmbito municipal de Pedra Preta/Rio Grande do Norte - Defensoria Pública, Secretaria da Criança e Adolescente, Secretaria de Saúde Municipal e Secretaria de Assistência Social Municipal - e informar ao denunciante sobre as providências tomadas. Peço à Secretaria que encaminhe também a denúncia ao gabinete de Senador desta Comissão que seja do Estado do Rio Grande do Norte. Denúncia nº 91: violação de candidatos cotistas e de pessoas com deficiência em concurso público, incluindo preterição da ordem de classificação, o que descumpre não só o próprio edital, como também a lei. Encaminhamento: informar ao cidadão que o processo foi analisado e, neste momento, no âmbito das suas atribuições, não cabe nenhuma providência por parte desta Comissão, uma vez que ainda tramita em instância recursal. Vamos para os informes. Das Câmaras Municipais de Ibaiti, de Itaúna do Sul e de Pato Branco, todas do Estado do Paraná: moção de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 3, de 2025, que susta os efeitos da Resolução 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e ao PL 1.904, de 2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito. Encaminhamento: acusar recebimento e informar leitura neste expediente. Solicitações. Solicitação nº 77: apoio da Comissão na emissão de vistos já protocolados junto às autoridades consulares para quatro cidadãos de Guiné-Bissau para participarem do evento “Treinamento de Antropologia e Linguística - Povos Minoritários”, a ser realizado em Porto Velho. Encaminhamento: esta Presidência já encaminhou ofício ao Ministério das Relações Exteriores para verificar a situação dos demandantes. Solicitação nº 81: ajuda a preso na Papuda desde o dia 8 de janeiro de 2023 que tem sopro cardíaco nível 6 e necessita de monitoramento constante, além de uma cirurgia. O ambiente prisional não é adequado para o seu tratamento e a prisão domiciliar já foi negada. Encaminhamento: informar que esta Comissão aprovou requerimento para a realização de diligência nos estabelecimentos prisionais onde os presos de 8 de janeiro se encontram, entre eles a Papuda, e aguarda, desde o início do mês, autorização do Ministro Alexandre de Moraes para a realização das visitas. |
| R | E aqui eu quero só fazer um destaque. Além desse senhor que está muito doente, nós fomos notificados de que uma senhora de 65 anos que está presa - uma das presas de 8 de janeiro - caiu no presídio, está machucada, e a prisão domiciliar dela também tem sido negada. E esta Comissão quer in loco visitar especialmente os vulneráveis - nós temos indígenas presos - e fazer um relatório, mas o Ministro Alexandre ainda não autorizou, o que nós lamentamos. É um requerimento aprovado no Pleno, não é um requerimento de um único Senador. É um requerimento aprovado por unanimidade nesta Comissão para apenas uma visita, especialmente aos vulneráveis. Com 65 anos, machucada, dentro de um presídio, uma mulher não ter ainda uma prisão domiciliar... Eu acho que a gente precisa rever algumas decisões nesta nação. Lamento que o Ministro Alexandre não está dando atenção a um requerimento aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, uma das maiores Casas Legislativas do Hemisfério Sul. Lamento. Que fique consignada a minha manifestação. Solicitação nº 82: encaminha apontamentos para a melhoria do sistema Córtex e solicita que este seja encaminhado ao Ministério Público. O sistema Córtex é um programa vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cuja finalidade é disponibilizar às autoridades de segurança pública o acesso à base de dados nacional, visando facilitar, entre outras atividades, a identificação de veículos. Encaminhamento: encaminhar a solicitação ao Ministério Público e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitando que a resposta seja direta ao demandante, com cópia para esta Comissão, para conhecimento e informar ao demandante sobre essas providências tomadas. Solicitação nº 85: ajuda para encaminhar para cirurgia criança autista. Encaminhamento: encaminhar solicitação para análise e resposta direta à cidadã, com cópia para esta Comissão, para informar a cidadã sobre a providência tomada. Solicitação nº 87: ajuda na intermediação com o Governo do Egito e com respostas do Ministério das Relações Exteriores, que está em negociação em casos de criança brasileira levada pelo pai para aquele país, através da fronteira com o Paraguai, sem autorização ou conhecimento da mãe. Encaminhamento: encaminhar o caso ao Ministério das Relações Exteriores, solicitando informações sobre sua atuação, informar ao demandante a providência tomada, bem como esclarecer que esta Comissão não apresenta atribuições e meios para dialogar com o Governo do Egito sobre o caso. Esse diálogo é realizado exclusivamente pelo Ministério das Relações Exteriores. Senadora Jussara e Senadora Augusta, foi aprovado aqui na Comissão grupo de trabalho que será liderado pelo Senador Flávio Arns - na verdade, pela Senadora Mara; acho que o Flávio Arns é autor e a Mara -, para a gente acompanhar os casos das Mães de Haia. A Suprema Corte está em dias de tomar uma decisão e eu vislumbro que as mães terão sucesso na Suprema Corte, mas nós precisamos acompanhar também. E me parece que, já no final deste mês, o Senador Flávio Arns e a Senadora Mara já vão começar os trabalhos. Muitas mães brasileiras estão perdendo seus filhos quando pedem o divórcio lá fora. E, nesse caso dessa criança do Egito, inclusive, o menino foi levado para fora pela fronteira do Paraguai, sem autorização da mãe. Eu já li muito sobre este caso, já tive uma reunião com esta mãe. Ela agora está acionando a Comissão, e nós vamos pedir uma posição do Ministério das Relações Exteriores. |
| R | As mães brasileiras não são bandidas, são mães. E, infelizmente, quando precisa ser cumprido o Tratado de Haia, a nossa AGU tem que brigar contra as nossas mães - a nossa AGU brigando contra brasileiras. Então, é delicado, há famílias em desespero. E, nessa história toda, vulnerável é a criança. Nós estamos diante de casos assim absurdos que aconteceram no Brasil, mas a Suprema Corte vai tomar uma decisão e esta Comissão vai acompanhar, por meio do grupo de trabalho, com a Senadora Mara e o Senador Flávio Arns. Solicitação nº 92 - gente, ó, 92; esta Comissão tem sido muito acionada -: encaminha o Guia Lilás, de orientações para prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, lançado pela Controladoria-Geral da União, e afirma que este guia não leva em consideração a legislação brasileira e que as pessoas com deficiência, mulheres, negras e LGBTQIA+ seriam as mais prejudicadas. Este guia, segundo o cidadão, prejudica as vítimas de assédio e traz discriminação no serviço público. Encaminhamento: encaminhar a denúncia à Controladoria-Geral da União para análise e informar o cidadão sobre essa providência. Seria interessante a gente compartilhar o guia que foi trazido com a Senadora Jussara e a Senadora Augusta para que elas o conheçam. O cidadão reclama que o guia não está bom. É isso, não é? Então, vamos dar uma olhada, Jussara, sobre o que podemos melhorar nesse guia. Respostas a ofícios desta Presidência. Da Secretaria Executiva da Comissão de Ética Pública, em referência à Moção 357, de 2024, da Câmara de Taubaté: A referida moção parte do falso pressuposto de que foi arquivado o processo referente à "denúncia de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida" e que "entre as supostas vítimas estaria a ministra da Igualdade Racial [...]". O processo referente à notícia de assédio sexual atribuído ao ex-ministro foi instaurado a pedido do seu próprio Gabinete, bem como de ofício por esta Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Esse processo não foi arquivado e segue em regular tramitação perante a Comissão de Ética Pública. Provavelmente, a Câmara Municipal de Taubaté foi levada a equívoco pela notícia de arquivamento de outra denúncia efetuada contra a mesma autoridade, que não se referia a assédio sexual ou moral, conforme Nota de Esclarecimento publicada [...] [em] 10 de dezembro de 2024 e vastamente disseminada na imprensa [...]. Diante dos esclarecimentos ora prestados, solicitamos àquela Casa Legislativa que fosse efetuada a retratação pública da mencionada moção de repúdio. Solicitação nº 84, da Corregedoria da PRF: "em referência à denúncia sobre racismo e homofobia em grupo do [...] [aplicativo] Telegram da PRF - informamos que a Corregedoria-Geral já tomou ciência dos fatos, por meio do sistema FalaBR, tendo sido gerado o processo sigiloso, que se encontra em apuração". Resposta nº 88, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana: "em referência à denúncia sobre racismo religioso praticado pela gestão municipal deste município - informo que está em trâmite nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato com o fim de apuração". |
| R | Nº 93, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em referência à solicitação de pedido de proteção, informa que a demanda foi autuada e encaminhada para a análise da unidade responsável. Nº 94, do Ministério da Saúde, em referência à solicitação de apoio, informações e orientação sobre os locais credenciados pelo SUS para a realização das infusões do medicamento Infliximabe, informa que o processo foi inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Ministério da Saúde e enviado à área competente. Isso posto, submeto às Sras. e Srs. Senadores os encaminhamentos lidos. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria ou no Portal da Comissão de Direitos Humanos para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Todos os documentos que estão na Comissão obedecem às regras legais, especialmente quando se trata de criança e vulneráveis, com todo sigilo e cuidado. Nós temos trabalhado desta forma junto com os gabinetes e com os assessores quando pedem acesso a documentos que envolvem crianças. O Relator do Projeto de Lei que está na pauta, o 4.606, de 2019, Senador Magno Malta, não chegou a tempo, e nós vamos encerrar esta sessão. Tem alguma notícia dele? Não? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ele está no gabinete? Alguém pode confirmar? Eu vou suspender por cinco minutos a sessão. (Suspensa às 11 horas e 50 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 55 minutos.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Reaberta a sessão. Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4606, DE 2019 - Não terminativo - Veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e CE. Quero lembrar que este projeto de lei ainda vai para a Comissão de Educação do Senado. Autoria: Deputado Federal Pastor Sargento Isidório, que está presente nesta sessão. Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para a leitura do relatório. |
| R | O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Sra. Presidente; os demais; Sargento Isidório, Deputado. Dessa proposta vinda da Câmara, do Deputado Isidório, não cabem nem as manifestações que eu recebi, contrárias, e preocupações que foram postas, sobre uma série de detalhes. E o texto e a preocupação do proponente, o Deputado Pastor Isidório... Até porque a Bíblia é nossa fé, nossa regra de fé e prática, a Bíblia é a palavra de Deus e ela de fato se autoprotege. Em Gálatas, o Apóstolo Paulo, intérprete da mente de Cristo, diz o seguinte: Mas, ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie outro evangelho além do que já vos tenho anunciado, seja anátema (ou seja, maldito). Assim como já vo-lo dissemos, agora de novo também vo-lo digo: se alguém vos anunciar outro evangelho além do que já recebestes, seja anátema. Porque persuado eu agora a homens ou a Deus? [...] Se estivesse ainda agradando aos homens, não seria servo de Cristo. Mas faço-vos saber, irmãos, que o evangelho que por mim foi anunciado não é segundo os homens, porque não o recebi, nem aprendi de homem algum, mas pela revelação de Jesus Cristo. Porque já ouvistes qual foi antigamente a minha conduta no judaísmo, como sobremaneira perseguia a igreja de Deus e a assolava. E, na minha nação, excedia em judaísmo a muitos da minha idade, sendo extremamente zeloso das tradições de meus pais. Mas, quando aprouve a Deus, que desde o ventre de minha mãe me separou e me chamou pela sua graça, revelar seu Filho em mim, para que o pregasse entre os gentios, não consultei carne nem sangue, nem tornei a Jerusalém, a ter com os que já antes de mim eram apóstolos, mas parti para a Arábia e voltei outra vez a Damasco. Depois, passados três anos, fui a Jerusalém para ver a Pedro e fiquei com ele quinze dias. E não vi a nenhum outro dos apóstolos[...] O que a palavra está dizendo é o seguinte, que ai daquele que aqui trocar um tio ou uma vírgula, porque será anátema. Aí nós nos perguntamos: Em sendo assim, tem necessidade desse projeto? O projeto em nada altera, o projeto em nada mexe, não traz preocupação, muito pelo contrário, reafirma a Bíblia como palavra de Deus e é dentro desse contexto, a Bíblia como palavra de Deus... Não sei. A Bíblia e o livro que rege outras religiões... Mas essa que diz que ai daquele que tirar um tio ou uma vírgula. Seja anátema. |
| R | Então, nada demais. Por isso, o meu relatório é favorável visto que não trata de questão de sanção, de censura, de perseguição. Alguém me relatou... Por exemplo, vai se fazer uma encenação ou uma peça teatral ou fazer um filme... Eu estou vendo agora a série Rei Davi e aconselho pela competência e por - não sei se V. Exa. está vendo - como se aproxima do texto da palavra de Deus, e não é isso exatamente que nós estamos querendo dizer. Acho que a preocupação do Pastor Isidório é porque, lá na terra dele, alguns artistas sobem no palco para chamar Jesus de veado. E outros que nem de Bíblia sabem - outras, não vou citar o nome aqui porque já são três processos - dizem que a Bíblia tem que ser atualizada. Ela é atualizada. O rema da palavra vale todos os dias, em todos os tempos, ao mesmo tempo. A palavra de Deus é ontem, hoje e será eternamente. O que seria, pois, atualizar? Não, a palavra de Deus não está aqui para ser reenquadrada ou enquadrada a nós. Nós é que temos que nos enquadrar dentro da palavra de Deus. Então, essa história de inclusivo... Então, vamos adaptar a Bíblia porque tudo agora é inclusivo? Não. Se você quer ser inclusivo, se inclua, porque a palavra não pode mudar. Então, não vejo nada demais, Senadora Damares; muito pelo contrário, a intenção do Parlamentar Pastor Isidório é uma boa intenção e nada altera. Nada altera, não; aqui não prejudica, aqui não traz prejuízo, aqui não fala em perseguição, não fala em sanção, não fala em punir, não fala em vigiar, não fala em nada. Muito pelo contrário, é uma reafirmação de que aquele que tirar um til ou uma vírgula dessa lei será anátema, ou seja, maldito. Para mim, o relatório... Esse é o meu relatório, plenamente favorável. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, eu solicito que o senhor leia pelo menos os dois últimos parágrafos da análise e o seu voto para ficar constado em ata que o relatório foi lido. Só os dois últimos parágrafos e o voto. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Espere aí. A crítica de que existem diversos cânones bíblicos - hebraico, grego, católico, protestante, ortodoxo - não invalida o projeto, pois cada... Caramba, eu fui para o outro lado. Era só o último e o penúltimo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Ao proteger a integridade da Bíblia, este Parlamento reafirma o respeito ao sentimento religioso do povo brasileiro, majoritariamente cristão, e honra uma tradição que moldou a identidade espiritual da nossa nação. A palavra de Deus deve ser anunciada com liberdade, mas também com reverência. Garantir sua inviolabilidade é, ao mesmo tempo, um ato de justiça, de proteção à fé e de respeito à dignidade da religião cristã, que há séculos guia o coração do nosso povo. A Bíblia não deve ser objeto de alterações motivadas por ideologias, agendas culturais ou militantes. O que está em jogo aqui não é apenas o texto, mas a fé do povo simples, sincero e devoto que encontra nas Escrituras conforto, orientação e salvação. |
| R | Que a Bíblia continue sendo, hoje e sempre, lâmpada para os nossos pés e luzes para os nossos caminhos (Salmo, 119, 105). O voto é pela aprovação. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.) Não tendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, favorável ao projeto. O projeto segue para análise na Comissão de Educação. Cumprimento o autor, que está presente. Registro também a presença do Deputado Ossesio. Cumprimento o Relator. Esta Comissão discutiu os direitos humanos em relação a esse texto. O mérito será discutido na Comissão de Educação. Segue para a Comissão de Educação. Sucesso na próxima Comissão. E eu sei, Pastor Isidório - o senhor tem dito em todos os corredores -, que esse é o projeto de sua vida. O senhor até chegou a dizer: "Olha, se eu o aprovar, posso deixar de ser Deputado". Ele lutou por esse projeto. Nós achamos justa a sua luta, colocamos na pauta. O Senador Magno Malta apresentou o voto em tempo recorde, assim que foi nomeado Relator. Parabéns pelo trabalho dos dois. A matéria segue para discussão na Comissão de Educação. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Sra. Presidente, até porque o projeto dele fala em Bíblia, que é a regra dos cristãos. Agora, tem pessoas que não são cristãs e têm seu próprio livro religioso, mas não se está tratando do livro e da religião de ninguém. Não se está tratando do Alcorão, não se está tratando de nada, de ninguém, até porque não sei o que o Alcorão fala na sua autoproteção, mas aqui a própria palavra se autoprotege com relação a essas alterações, e dizendo ainda: "Seja maldito quem trocar uma vírgula ou um til desta palavra". Então, para que fique claro que o projeto tem essa visão cristã, de quem tem a Bíblia cristã como regra de fé e prática, toda fé cristã. Há a impressão da Bíblia que nós evangélicos estudamos e há a impressão da Bíblia em que outras construções... como a católica também tem a Bíblia - né? -, que é a preservação do texto enquanto cremos como palavra de Deus. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nada mais havendo a tratar, eu vou encerrar esta sessão, informando para aqueles que estão acompanhando a partir de agora que nós tivemos matérias retiradas de pauta hoje a pedido dos respectivos Relatores. Nada mais havendo a tratar, encerro esta sessão. (Iniciada às 11 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 07 minutos.) |
