Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião da CPI das Bets, criada pelo Requerimento nº 680, de 2024, para investigar, no prazo de 130 dias, a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação com organizações criminosas envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro, bem como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 11ª e da 12ª Reuniões. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial do Senado Federal. A presente reunião se destina à oitiva do Sr. Lucimério Barros Campos, Delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas, que foi convidado nos termos do Requerimento 215, de minha autoria. Esse requerimento foi apresentado à ilustre Relatora por solicitação da nossa Senadora Damares e foi acatado de pronto pela Presidência desta Comissão. Convido o Dr. Lucimério para compor a mesa. Dr. Lucimério, por favor. (Pausa.) Dr. Lucimério, seja muito bem-vindo. Obrigado por acatar o nosso convite de pronto. O senhor tem, inicialmente, 20 minutos para discorrer sobre a operação que o senhor presidiu, a Operação Game Over, lá em Alagoas, e, se o senhor precisar, eventualmente, de algum tempo adicional, nós concederemos, à guisa de esclarecer melhor aos nossos Senadores e Senadoras. Por favor. Com a palavra. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Para expor.) - Bom dia a todos. Gostaria de, inicialmente, cumprimentar a Comissão, na pessoa do Senador Dr. Hiran, Presidente desta CPI, agradecer a indicação da Senadora Damares, que está me dando a oportunidade de vir aqui e buscar contribuir com a CPI acerca desse tema tão importante para a nossa nação, que são os jogos de apostas de cota fixa, seja dos eventos esportivos, seja dos jogos online. |
| R | Então, estou à disposição, Senador, e agradeço a oportunidade em nome da Polícia Civil do Estado de Alagoas. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor quer fazer alguma explanação inicial ou podemos passar logo às perguntas em relação à operação? O que o senhor acha mais adequado para... O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Se eu puder ter a oportunidade de começar falando um pouco da operação para situar e depois... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Por favor, por favor... O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - ... a gente... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... por favor! O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - ... tenta responder as perguntas. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor tem uma apresentação, né? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Tenho, isso. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Por favor. Bom, a Operação Game Over se desenvolveu no âmbito da Polícia Civil do Estado de Alagoas, mais especificamente na Delegacia de Estelionatos. Ela tem um desenvolvimento que parte de problemas que nós enfrentamos lá no estado, e no Brasil todo tem se enfrentado, em relação às apostas, seja na modalidade esportiva, seja nos jogos online, nos cassinos online. Nós tivemos a procura de algumas vítimas ainda no ano de 2023, final de 2023, pessoas se queixando, buscando as delegacias para se queixar de perdas de dinheiro em relação a apostas esportivas e apostas online. Abrimos os boletins de ocorrência e, com o volume de boletins que começaram a aparecer, nós começamos a perceber também algumas operações em nível nacional tentando enfrentar este problema. Iniciada a investigação, partimos para as primeiras providências, e essas providências eram ouvir as pessoas para entender como se davam essas perdas. A partir desse momento, a gente começou a perceber que as pessoas se queixavam de que - pode ir passando, por favor... A apresentação começa trazendo um panorama das bets. A princípio, é bom dizer que eu trago uma conexão entre a Operação Game Over e uma investigação desencadeada aqui pela Polícia do DF, que esteve aqui apresentada pelo Dr. Erick Sallum. Eu achei importante trazer duas telas referentes a essa operação, porque ela dá a dimensão do problema, que é um problema nacional, um problema único, e conecta a gente entre os estados e com o mesmo problema, e com as mesmas desenvolturas investigativas. Então, não há nenhuma surpresa para ninguém em que as bets têm canalizado volumes na casa dos bilhões. Essa atualização já é com base na fala aqui do Presidente do Banco Central, em que ele diz que somente este ano, por mês, foram vertidos para essas casas de apostas entre 20 a 30 bilhões/mês no ano de 2025. Então, nós temos aí um panorama dessa situação. Há, entre esse dinheiro, dinheiro do Bolsa Família, comprometimento de apostadores em diversas classes. A Confederação Nacional do Comércio e a Procuradoria-Geral da República já ingressaram com Adins apontando as nuances desse problema nacional. Passe, por favor. O caminho, seja em Alagoas, seja no DF, seja em qualquer estado do Brasil, é sempre o mesmo: há um apostador que vai se cadastrar em alguma dessas bets e, a partir do momento em que ele baixa aquele aplicativo e começa a jogar, ele vai ter que fazer isso por meio de uma facilitadora de pagamento. A facilitadora de pagamento vai pegar o dinheiro do Pix, porque tem que ser por meio de Pix, e levar para algumas bets. Hoje, no Brasil, nós... O Brasil adotou a ideia de que seria necessário regularizar as bets ou as casas de apostas, porque havia uma inundação, país afora, de bets clandestinas. Então, no momento, nós estamos partindo de uma premissa de que, no Brasil, hoje, o jogo é legalizado. |
| R | No momento, nós estamos partindo de uma premissa de que, no Brasil, hoje, o jogo é legalizado. Em princípio, em 2018, começamos com a Lei 13.756, de 2023, de 2018, que trouxe ali as primeiras nuances das bets propriamente ditas, aquelas voltadas a eventos esportivos, aquelas em que você aposta por palpites, geralmente, no futebol, que é a aposta se time A vai ganhar de time B. Em 2023, essa Lei 13.756 foi alterada por uma lei que trouxe uma regulamentação muito maior, que é a nossa Lei 14.790, que, aí sim, tanto trata das bets como também trata das apostas em jogos online. Passe, por favor. O caminho é sempre o mesmo: apostador, intermediadora de pagamento e casa de aposta. Esses dois - volte ao primeiro eslaide, por favor -, esses dois eslaides aí vão dar uma noção justamente do que eu estou falando. Esse primeiro eslaide é da investigação aqui do DF, que mostra o volume de dinheiro que é transmitido de um apostador, de vários apostadores no Brasil, de milhões de apostadores, para as bets por meio das intermediadoras de pagamento. Então, isso aí é um recorte de apenas dois meses e a gente vê que, por meio dessas intermediadoras de pagamento, houve uma canalização de R$1,6 bilhão em um recorte de alguns meses do período investigado. Por favor, segue aí. Esse aí é o recorte da operação Game Over de Alagoas. Essa aí é uma tela da minha representação, em que, já enxergando o problema na outra ponta, após as pessoas reclamarem das perdas após terem jogado, a gente percebeu que essas fintechs - a gente chama de fintechs as intermediadoras de pagamento, que são esses meios de pagamento que são criados, e a gente teve aqui alguns relatos de que são criados de forma clandestina, por meio de pessoas que não têm qualquer relação com aquela pessoa jurídica criada -, quando a gente foi tentar bloquear esse dinheiro lá, já na segunda fase da operação Game Over, direto nas fintechs, a gente encontrou o problema relatado pelo Dr. Erik Salum aqui, quando ele disse que essas fintechs não permitem o uso do sistema Bacen Jud, que é uma ferramenta que as polícias e o sistema de justiça criminal têm a seu dispor para bloquear dinheiro em contas bancárias. Por quê? Porque não são instituições financeiras, são instituições de pagamento que não permitem o bloqueio por esse caminho. Então, nós tentamos fazer isso lá, reunimos ali um tamanho de prejuízo em relação àquela investigação em Alagoas e identificamos 15 milhões de dinheiro revertidos em apostas - todas clandestinas, é bom que se diga, porque nessa época ainda não havia a regulamentação; isso é em 2023, 2024 -, e não conseguimos fazer esse bloqueio porque o sistema não funciona para essas empresas. Então, comprovando o que se investigou aqui no DF e nas diversas investigações Brasil afora, Alagoas é um exemplo de não termos conseguido. Esse é um dos problemas que nós precisaremos enfrentar por meio de uma legislação; mais à frente eu volto a falar nisso. Pode passar, por favor. Esse vídeo - acredito que, pelo tempo, não vai dar para exibi-lo - traz um retrato do que o vício em bets provoca no Brasil. Esse vídeo eu consegui no canal da UOL, na própria UOL, no site da UOL. Ele traz dados importantes: o Brasil já figura na liderança das apostas online em nível mundial, é o primeiro em acessos - 38% dos acessos de apostas online têm origem no Brasil, são 490 milhões de acessos mensais às plataformas de apostas brasileiras. É bom dimensionar isso pensando em patrocínios. Quando a gente vê pessoas públicas, sejam influenciadores, sejam marcas, divulgando, a gente sempre vê casa de milhões. Então, o fulano influenciador recebeu um contrato mensal de 10 milhões para divulgar aquela determinada casa de apostas; o time de futebol A ou B... A maior parte dos times de futebol no Brasil é patrocinado por essas casas. São sempre na casa de milhões. Esse dinheiro faz parte de um lucro que essas casas de apostas têm. Esse dinheiro está saindo de alguém, e ele está saindo do apostador. Se não houver uma regulação adequada desse tipo de atividade, pela voracidade desse tipo de atividade, ou seja, nós estamos aqui falando de atividade predatória, que traz um risco muito importante à saúde dos brasileiros... Ela acaba tirando o dinheiro da casa do indivíduo, deixando de fazer circular a economia local, para ir direto para as bets. Se elas forem clandestinas, o dinheiro nem no Brasil fica. |
| R | Então, a gente traz alguns episódios que... Depois, eu vou também trazer episódios locais de Alagoas, mas, se for possível mostrar, a gente vai ter cinco minutos neste vídeo. (Pausa.) Por favor. |
| R | (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Pode encerrar, por favor. Passe só o próximo eslaide para eu encaixar aqui a fala. Bom, quando estávamos no curso da investigação, nós nos deparamos com este tipo de problema também: pessoas que delinquem para poder conseguir dinheiro para jogar. E isso nos trouxe uma dimensão do problema, porque... Aí são manchetes de diversas matérias publicadas em nível nacional do malefício dos jogos. Ou seja, a nossa Constituição diz que algumas atividades de risco para a saúde devem ter um tratamento adequado, diferenciado, quando ela fala lá em publicidade desses jogos. Então, a Operação Game Over buscou não tratar exatamente do problema das fintechs, que é um problema relacionado aos jogos, mas da publicidade desses jogos, porque a ponta do iceberg para que a pessoa jogue e para que ela acredite em qualquer promessa parte sempre da divulgação que as casas de apostas vão fazer, seja ela clandestina, seja ela legalizada. Então, as pessoas que buscam jogos buscam por meio dessa divulgação. Passe aí, por favor. E, quando começam a perder dinheiro, os problemas são de diversas nuances, como, por exemplo, delinquir para poder arrecadar dinheiro. Mas há também a pessoa que se convence por determinada influência de outro, de uma pessoa pública ali, em redes sociais geralmente, e acaba também indo jogar dinheiro acreditando que vai ter algum incremento financeiro. Esses aí são dois relatos de pessoas que eu recebi na delegacia. E é importante registrar isso, Senador, no sentido de que as delegacias de polícia são quem está de fato lidando com esses problemas no dia a dia, porque as pessoas, quando perdem dinheiro e acabam tendo suas finanças comprometidas e sua vida pessoal arruinada, procuram o primeiro lugar onde alguém possa socorrê-las. E, se a gente viu algumas operações policiais Brasil afora, é porque essas pessoas estão indo às delegacias. E eu percebi ali que era um momento também de acolher, porque eu não me via na condição de dizer à pessoa que eu ia devolver a ela o patrimônio que ela perdeu. |
| R | Alguém pode dizer: "Mas a pessoa joga porque quer". De fato, é uma vontade pessoal jogar ou não, mas com esse poder de convencimento, com essa publicidade voraz, predatória, a pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade tende a acreditar naquilo. Por exemplo, eu vou trazer alguns vídeos mais à frente. Esses aí são relatos de pessoas, que eu recebi, Senadora Soraya, na minha rede social. É de pessoas que foram à delegacia e contaram sua história lá. Os dois relatos são diferentes, mas contam histórias... O segundo aí, que está em preto, é de um empresário que perdeu R$2 milhões; ele começou a tentar resgatar o dinheiro que ele começou perdendo aos poucos e ao final estava na completa bancarrota e me contou a história dele aí, me pedindo para ajudá-lo. O outro é uma pessoa até que eu conheço, mais próxima, que também me pediu ajuda, tinha perdido R$400 mil, e ele tinha comprometido a casa da família, escondido da própria esposa. Tanto aqueles relatos trazidos pelo UOL quanto esses que eu recebi na minha delegacia, que são dois que ilustram, certamente os colegas delegados receberam Brasil afora. O Congresso Nacional, como Casa Legislativa, poderia simplesmente fechar os olhos para isso, mas, uma vez que resolveu legalizar, há também que se ter em mente a necessidade de capacitar os órgãos, por meio de legislação, e os órgãos de persecução criminal também, não só os órgãos administrativos, por mecanismos e ferramentas, para que a gente possa combater, lá nas delegacias, quem está causando isso. Há também, certamente, uma arrecadação muito grande para o estado, e é importante que se arrecade. Não se pode também deixar ao arrepio da lei essas bets agindo no Brasil. Então, não regular seria também um problema talvez até mais grave. Mas, uma vez que se regule, que se regule trazendo aí mecanismos. Então, esses influenciadores - que foi a parte que nos coube investigar - trazem um discurso de convencimento que precisa ser também objeto de regulação, porque eles são as pessoas que fazem com que o cidadão comum, a pessoa mais simples que está ali na ponta, acredite que pode mudar de vida através daquele discurso. Então, nós temos redes sociais aí de grandes influenciadores, de pessoas públicas com milhões e milhões de seguidores, e aquele discurso alcança, sim, as pessoas. Eu digo porque eu recebi essas pessoas na minha delegacia e a história é muito triste. Então, assim, não é só a parte técnica de investigar, isso aí a gente fez, mas ouvir... (Soa a campainha.) O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - ... os relatos corta o coração. Eu gostaria de pedir uma extensãozinha de tempo só para soltar esses vídeos aí, para que - solta um por um, por favor - vocês vejam - volta lá e solta; embaixo de cada um tem... - o quão bizarro muitas vezes é a forma com que é divulgada. Isso são redes públicas. |
| R | (Procede-se à exibição de vídeos.) Pode parar, por favor, para ganhar tempo. Tudo mentira. Tudo isso é mentira, é busca de engajamento em rede social, em que ele conta uma história bizarra ou faz alguma graça ali para convencer as pessoas a entrarem. A investigação. E aí essa parte está aberta, fui autorizado pela Justiça a expor. Não estou expondo o nome das pessoas; os vídeos que foram mostrados anteriormente são públicos, de redes sociais abertas. Aí são conversas de rede social. Nessa conversa aí - e aí é bom explicar -, foi onde surgiu a descoberta da famosa conta demo, porque, para ele exibir um vídeo ali em que ele diz que está ganhando, ele precisava realmente ganhar no sistema para poder mostrar. E, pasmem, o engodo, a mentira não era só no vídeo que ele tinha da plataforma, que era fornecido pela casa de apostas, seja clandestina, seja regular. A SPA agora está regulando e proibiu - depois, inclusive, dessa operação, a gente chegou a entrar em contato com a SPA - o uso de conta demo, mas a conta demo reinou, e reinou muito tempo, em que ele simula um jogo. É uma conta onde não se ganha, ela é virtual. O apostador, para jogar, precisa baixar um aplicativo. Naquele aplicativo ali, para os influenciadores, era fornecida a famosa conta demo. Ele recebia a conta real, onde ele ia lançar o link para que as pessoas clicassem e apostassem, mas ele recebia também uma conta, um outro link onde ele entrava, simulava, gravava a tela demonstrando ali como ele fez o grande ganho ou contando uma história de minutos - que era mais importante jogar naquele minuto do que em outro, porque facilitaria o ganho. Tudo engodo. As conversas da telemática, que foram autorizadas judicialmente, mostram aí a influenciadora falando aí de ganhos - passe a próxima tela, por favor - e, nessa conversa, aí ela orienta... (Soa a campainha.) O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Concluindo já a minha fala. Ela orienta a assessora dela a sacar... Naquela própria plataforma onde ela diz que é para jogar, que ela também baixa no celular dela, ela recebe a comissão que ela recebeu da bet para divulgar a casa. Ela recebeu nesse caso aí R$50 mil, então ela disse à assessora dela, olha: "Faz um print aí dos R$50 mil que eu vou produzir uma conta aqui, conta demo, de um grande ganho de R$50 mil e vou dizer que estou também sacando, não estou só ganhando". Então, ela simulou o próprio saque, mas o dinheiro que ela sacou não foi do grande ganho, porque o grande ganho foi uma simulação, uma fraude que ela fez na conta demo. Os 50 mil foi o dinheiro que ela recebeu para divulgar a plataforma. |
| R | Essas fintechs, que são a plataforma onde se joga, permitem que o influenciador receba o dinheiro que ele está recebendo do contrato ali dentro da própria plataforma. Então, assim como o apostador coloca dinheiro ali para jogar, ele também, quando tem um prêmio, tira de lá. E os influenciadores recebiam o dinheiro ali dentro da plataforma. Então, ele poderia tirar, sacar ou jogar, como alguns viciados até jogavam. Tudo isso foi constatado nas quebras telemáticas. E, por último, essa tela aí dá uma dimensão de quantas pessoas clicam num link desse. A conversa aí entre a assessora e a investigada mostra que ela está se queixando porque a meta da plataforma era que ela tivesse 5 milhões de acesso - isso é em Alagoas, de uma pessoa só. Ela tinha alcançado até o momento só 1,5 milhão de pessoas acessando ou de depositantes. Então, ela estava muito longe da meta. Então, a gente precisa... as polícias civis no Brasil precisam de uma legislação que combata na esfera penal, não só na esfera administrativa, como bem quis fazer a Lei 14.790, com toda boa vontade, quis trazer esse arcabouço legislativo para que as polícias trabalhassem, mas, como ela se limita à esfera administrativa, ela é insuficiente para um Brasil de proporções continentais e que lida com pessoas dessas. Aí são alguns áudios - não sei se vai dar tempo - e, ao final, o vídeo que a gente gravou para mostrar para a sociedade - que foi o vídeo mais acessado até hoje da polícia civil, tem 7,6 milhões de acessos - como eram feitos esses enganos, tentando orientar as pessoas a que não acreditassem nesses jogos da forma como eles estavam sendo divulgados. As portarias da SPA, a partir dessas operações, proibiram determinadas condutas de divulgadores, mas ainda tem muito espaço para isso, e nós não temos hoje uma legislação adequada para poder, na esfera penal, combater não só, Senadores e Senadora, a pessoa física, mas também a pessoa jurídica. E aí eu deixo isso para o final, para fins de minha contribuição à CPI, que são alguns áudios que mostram... foram conversas telemáticas, autorizadas judicialmente a expormos aqui para a CPI, onde eles combinam como é que eles vão divulgar os vídeos. Solta o primeiro áudio, por favor. |
| R | (Procede-se à reprodução de áudio.) O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Essa é a própria influencer. (Procede-se à reprodução de áudio.) O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Essa é a autorização judicial. Pode passar. Esse é o vídeo que a gente fez e que deu um acesso vertiginoso no Brasil, porque a gente tentou mostrar para a sociedade como era que se dava esse uso da conta demo. (Procede-se à exibição de vídeo.) |
| R | O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Bom, eu agradeço a oportunidade e deixo... Essa parte aí pode tirar, porque, se eu puder contribuir de alguma forma, eu deixo como sugestão e fico à disposição dos Srs. Senadores e Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Dr. Lucimério. Antes de passar a palavra para a nossa ilustre Relatora, eu sempre chamo a atenção aqui, delegado. Aliás, eu sou seu colega, eu sou médico-legista. Ninguém ganha das bets. É bom que se deixe bem claro isso. Isso tem que ser um jargão nosso de todos os dias. Não é isso, Senadora Damares? E passo, em seguida, a palavra à minha querida colega Senadora Soraya Thronicke, por favor, nossa Relatora. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia, caros colegas, Senadora Damares, Senador Izalci, todos que aqui estão, imprensa. Muito obrigada pela presença, Dr. Lucimério. Parabéns pela indicação, Senadora Damares. É de grande relevância a sua participação aqui, nesta CPI. É estarrecedor. A cada dia em que buscamos mais, e mais, e mais informações, nós nos deparamos com uma situação absolutamente complicada, como legisladores inclusive, porque nós não conseguimos coibir essa prática; por isso estamos trabalhando, já legalizamos. E eu até pedi um estudo aqui para verificar se foi derrogada, ab-rogada a legislação sobre contravenção penal, porque foi tacitamente, não foi de forma explícita, expressa, mas... E também nós não podemos permitir tamanha evasão de divisas e a lavagem de dinheiro. Estamos realmente numa situação complexa e nós queremos, sim, a ajuda do senhor, para que possamos minimizar os danos com a legislação, porque as portarias realmente da SPA são ainda apenas portarias. Então, cabe a nós aqui legislar sobre isso, inclusive essa situação que o senhor nos passou, da Lei 14.790, que diminuiu a esfera de abrangência da competência das polícias civis. Eu fiquei impressionada com isso; é importante legislarmos sobre a questão. Delegado, esse inquérito já está terminado ou não? |
| R | O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Para expor.) - O inquérito da Operação Game Over já foi concluído no âmbito da Polícia Civil de Alagoas. Ele agora está... a primeira fase já foi encerrada, houve a colaboração premiada entre os primeiros investigados e a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, e as sentenças já foram... Inclusive as colaborações foram arquivadas. Essa primeira fase serviu, primeiro, nas colaborações, para nos trazer provas materiais desses crimes e também para - como na primeira fase nós fizemos investigando estelionatos - aquelas vítimas que estavam no inquérito. Nós, dentro da colaboração, arrecadamos fundos para poder ressarci-las. Como eu disse, apesar de ser um número muito grande de pessoas prejudicadas por bets, principalmente as clandestinas, não foram tantas as pessoas que foram à delegacia, seja por vergonha, seja por descrédito. Então, aquelas que foram durante a primeira fase da investigação, que foi até junho do ano passado... Nós acabamos fazendo um acordo de colaboração premiada com os influenciadores investigados, eram cinco naquele primeiro momento. A partir das provas que nós arrecadamos com essas colaborações, nós conseguimos, de fato, compreender o uso de conta demo, o uso das plataformas como meio de pagamento para eles, inclusive compras por meio, dentro da plataforma, para comprar bens de luxo. Então, nessa primeira fase foi concluída. A segunda fase, que foi deflagrada agora, no começo de janeiro, já foi com base nos elementos alcançados nessa primeira investigação. Essa segunda fase agora está no Ministério Público. Eu já tomei ciência agora de que alguns influenciadores também já procuraram o MP para fazer também esses acordos, porque, lá em Alagoas, a Justiça Criminal, o Ministério Público e o Judiciário entenderam que é a forma mais rápida de alcançar uma satisfação para aquela sociedade ali envolvida com os acordos a esperar uma sentença e aqueles bens que foram apreendidos, que são bens de alto valor, ficarem padecendo lá em depósitos e se acabando. Então, de modo geral, dentro da Polícia Civil, foi encerrado, mas ainda há algumas tratativas dentro do Poder Judiciário. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Bom, então esses que fizeram a colaboração premiada... então a troca foi, eles não foram condenados, então? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - É, aí, nesse caso, o Ministério Público na primeira fase... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Preferiu... O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - ... o acordo foi a não denúncia em troca de eles... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Entendi. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - ... ressarcirem as vítimas. E, por exemplo, um dos acordos que a gente fez foi construir um prédio para a Delegacia de Estelionatos. A Polícia Civil de Alagoas não tinha um prédio próprio e um dos acordos vai levar à construção desse prédio por um dos influenciadores, porque cada um teve a sua respectiva colaboração. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Esses influenciadores eram só do Estado de Alagoas ou vocês investigaram... eram influenciadores ao redor do país? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Bom, os influenciadores eram os que eram residentes no Estado de Alagoas, mas o alcance deles certamente deveria ser além do Estado de Alagoas. Na segunda fase, nós alcançamos influenciadores de conhecimento mais nacional, como pessoas que são parentes de grandes influenciadores, que têm mais de 10 milhões de seguidores. E aí essa segunda fase, sim, alcançou pessoas que moram em Alagoas, são de lá, mas tinham assim um conhecimento público além de Alagoas. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - O senhor chegou a identificar influenciadores menores de idade? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Não, no curso da nossa investigação, não encontramos ninguém. Encontramos menores de idade jogando, mas não influenciadores. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Doutor, há quanto tempo que a Polícia Civil vinha monitorando os investigados e quais foram os métodos de inteligência policial utilizados na construção probatória até o momento da deflagração? Mas o senhor também já disse que isso foi muito importante, a colaboração premiada foi uma das metodologias. |
| R | O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Isso. A gente começou a investigação em dezembro de 2023, com os primeiros boletins de ocorrência, apesar de estarmos às cegas, sem entender a dimensão daquilo, naquele primeiro momento, e sem saber do que, de fato, estávamos tratando. Os jogos online não são uma realidade tão antiga no Brasil. Ela vem mais depois da pandemia e começou com as bets, que são mais ligadas a palpites em eventos esportivos, mas os jogos online fortemente começaram a partir de 2022 e 2023; e foram muito importantes para as polícias e são importantes para as polícias as quebras telemáticas. A gente precisa de autorização judicial para isso, e precisávamos construir ali uma gama de elementos de informação, para poder solicitar ao juiz e convencer o Ministério Público a nos autorizar a devassar sigilos telemáticos. Então, essas conversas, essas informações nós recebemos através dessas quebras, mas também é muito importante o trabalho do Coaf, porque ele monitora esses CNPJs desses meios de pagamento, eles acusam sempre essas movimentações atípicas ou suspeitas e reportam isso para as polícias civis. Então, toda vez que nós identificávamos alguém ali que havia perdido algum dinheiro e nós pegávamos aquele CNPJ, para onde ela verteu o dinheiro, quando nós submetíamos aquele CNPJ e pedíamos o RIF dele ao Coaf, o Coaf apontava diversas movimentações atípicas e suspeitas daquele determinado CNPJ. Isso foi muito importante para a gente poder dimensionar o tamanho do prejuízo naquele espaço de tempo que estávamos investigando e também para descobrirmos que temos um CNPJ, temos uma pessoa jurídica constituída no Brasil, mas nós pouco podemos fazer contra ela, por dois motivos: primeiro, porque elas foram constituídas como fintechs, como meios de pagamento, e vocês já ouviram aqui relatos de que elas não são acessíveis a algo que se chama Bacen Jud; e, segundo, porque nossa legislação, mesmo na esfera da ordem econômico-financeira e economia popular, não permite que nós demandemos penalmente as pessoas jurídicas. A gente sabe que no Brasil a gente consegue responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas por meio dos crimes ambientais, mas essa esfera, apesar de a Constituição prever lá no art. 173, §5º, desde 88, ainda carece de regulamentação, e isso ajudaria muito no combate dessa nova criminalidade que a gente está enfrentando. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Inclusive, uma das propostas é expor também essas IPs, essas instituições de pagamento, ao Bacen Jud também - é importante que façamos isso. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Sim, sim. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Falando sobre influencers... Mas, antes de entrar nesse ponto, o senhor nos disse que o inquérito ficou restrito ou está restrito à atuação de influencers - não sei se por conta do fato de a delegacia ser uma delegacia de estelionato -, mas quais crimes foram identificados nessa organização? Porque eu considero - não sei se o senhor vai concordar - uma organização criminosa aí - é o que eu consigo enxergar -, mas quais espécies de crimes foram identificadas? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Exatamente. É pertinente a sua observação. Apesar de ser uma investigação que começou como um estelionato, nós desenvolvemos ela na 17ª Vara Criminal, lá de Alagoas, do Tribunal de Justiça, que é uma vara de organizações criminosas. Porque, à medida que avançamos na investigação, nós percebemos que havia uma pessoa estrangeira ali oculta que manipulava um grupo de arregimentadores no Brasil, e muitas vezes ele ia diretamente por meio de redes sociais e chegava aos influenciadores. Então, nós vimos ali camadas de tarefas, em que cada um tinha sua responsabilidade. Então, nós enquadramos essas condutas como organização criminosa, por conta da operacionalização dessas apostas. A gente enxergou também o crime de lavagem de capitais, mas tínhamos uma dificuldade muito grande de trabalhar a investigação a nível de legislação penal de ponta, como eu falo, tipo a contravenção penal do jogo de azar. Ela é muito insignificante, digamos assim, para combater esse tipo de delito. |
| R | A outra... Na segunda fase, nós já abandonamos, de certo modo, a contravenção penal, porque percebemos que era insuficiente para reprimir a conduta e passamos a utilizar a Lei dos Crimes contra a Economia Popular, que também é uma legislação muito antiga, de 1951, que é a Lei 1.521, que tem uma pena máxima para essa conduta, que difere do estelionato, simploriamente falando, porque, no estelionato, você precisa identificar a vítima e ela dizer o prejuízo. Quando você trata como crime contra a economia popular, as vítimas são indeterminadas, mas mesmo nessa legislação - que acabamos usando e era o que tínhamos para usar porque em todos esses outros crimes, como organização criminosa e lavagem de capitais, nós precisamos dos crimes antecedentes -, no crime contra a economia popular, a pena é de dois anos. Então, veja o quanto nós estamos enfrentando um gigante, digamos assim, com uma peteca, um estilingue. A legislação está desatualizada e, como a senhora bem falou, a senhorita falou, é importante que a Lei nº 14.790, tenha, se não ela, uma legislação mais recente ou nova, tipos penais que façam frente a esse tipo de problema. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - O.k. No que tange à interlocução entre influenciadores e operadores de plataformas ilegais de apostas, a investigação identificou o modus operandi padrão. Isso tudo que foi mostrado aqui, não foi? E eu gostaria de saber se vocês, se V. Sa. teve contato com esses contratos publicitários firmados entre os influenciadores investigados e as plataformas de apostas, e se eles, esses contratos, indicam alguma tentativa deliberada de ocultar a natureza ilícita do serviço promovido. Vou fazer umas três perguntas conjuntamente, porque dizem respeito ao mesmo ponto. A investigação aponta também para um dolo direto por parte dos influenciadores, ou seja, a consciência da ilegalidade da atividade promovida e a deliberada indução de seguidores ao erro? Identificaram isso, esse dolo direto? Quantos influenciadores, com alcance nacional, estão entre os investigados e qual o potencial estimado de vítimas alcançadas? Há evidência de que os conteúdos publicados foram previamente roteirizados e supervisionados por representantes das plataformas ilegais, o que caracterizaria também coautoria ou concurso de pessoas? Na visão da autoridade policial, a conduta de influenciadores que utilizam linguagem persuasiva e emocional para atrair seguidores a plataformas ilegais pode ser enquadrada cumulativamente nos crimes de estelionato e associação criminosa? Isso aí o senhor respondeu a contento. Eu gostaria de saber também se, diante do final do sigilo da investigação, o senhor poderia nos fornecer nomes de influenciadores. Se sim, se não, não tem problema nenhum. Ou então, de forma secreta aqui também, na documentação. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Queria só ressaltar que, se V. Sa. achar adequado fornecer essas informações de forma reservada, nós podemos suspender esta sessão pública, e o senhor pode oferecer essas informações à nossa Relatora, e depois nós retomamos as perguntas dos nossos Senadores e Senadoras. Se não, se a nossa Relatora achar mais adequado, para dar mais celeridade aos nossos trabalhos, pode-se fazer no final, também... |
| R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Sim, depois. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... como for mais adequado. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Para darmos essa publicidade, que é importante demais para a população. No tocante aos influenciadores, o que o senhor identificou? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - A senhora quer corresponder na sequência? A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Do jeito que o senhor quiser. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Certo. Em relação aos contratos, nós observamos, pela devassa que fizemos, autorizada judicialmente, que os contratos... Somente em um dos casos, nós tivemos conhecimento de que havia um contrato formal entre a casa de aposta, esta já legalizada, e um dos influenciadores, que já foi agora na segunda fase, que era um dos influenciadores com mais seguidores. Ele, esse influenciador, inclusive, ele mesmo já procurou as redes sociais para dizer que foi vítima. Então, ele publicou que foi vítima. Não tenho nenhuma dificuldade em falar, uma vez que ele próprio falou. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Fora do microfone.) - Quem? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - É o Rico Melquiades. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Melquiades. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - É. Ele foi vencedor de A Fazenda. Então, ele disse que tinha um contrato com a bet Blaze, a casa de apostas bet Blaze, e ele ficou de apresentar esse contrato judicialmente para poder justificar os ganhos dele promovendo jogos. Fora esse, Senadora, a gente, inclusive, durante a deflagração da segunda fase da operação, nós adotamos uma seguinte conduta: eu determinei aos policiais que todas as vezes que encontrassem algum daqueles alvos promovendo jogo no dia da operação, checassem se, como já foi agora, em 2025, checassem se aquela bet que ele estava promovendo, e eram 18 alvos, já estava constando na relação do Ministério da Fazenda. E, dos 18 alvos que visitamos, vários estavam promovendo jogo, e seis deles estavam promovendo jogos clandestinos, mesmo já em 2025, com toda a orientação que foi dada a eles. Então, esses seis alvos da operação, além de toda a operação que sofreram, das buscas e apreensões, apreensão do patrimônio, eles foram conduzidos à delegacia, mas lá na delegacia eu só podia sancioná-los com a legislação de que eu dispunha, que era uma legislação que a pena é de 15 dias de detenção, que é a contravenção penal, ou a lei dos crimes contra a economia popular, cuja pena é de dois anos. Então, a gente se limitou a lavrar um TCO dizendo "olha, você está lavrando TCO porque você está em flagrante, porque, se eu entrar na sua rede social agora, como, de fato, estou entrando, tem uma bet clandestina aqui que você está divulgando um link". Então, os contratos são informais, quase que 100% dos casos eles tratam... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Muitos têm NDA. Então, eles estão dando essa desculpa, que é o acordo de confidencialidade. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Na verdade, eles mesmo dizem "eu fui contratado por meio da rede social, ela falou comigo, eu passei a publicar a casa, simples assim, não tem nenhum..." "E como é que você garante que vai receber?" "Ah, eu só passo a divulgar depois que ela deposita lá na plataforma em que eu vou divulgar o meu valor". E esse valor, muitas vezes, era um valor fixo, ou, então, um valor fixo mais uma comissão. Então, quanto mais pessoas clicarem no link, que a gente chama, no meio policial, de "cachê da desgraça alheia", quanto mais pessoas jogarem, mais você vai ganhar, porque você vai ganhar um percentual em cima das perdas. Então, esses contratos todos informais, exceto esse caso em que ficou-se de apresentar em juízo um contrato formalizado. |
| R | Ficou bem claro para a gente o dolo direto, a intenção de enganar, depois que nós entramos nas redes sociais dessas pessoas por meio de ordem judicial e encontramos conversas, como as exibidas aqui, nas quais eles mostram que estão manipulando, e os vídeos, em si, já eram manipuladores por si só, mas para a polícia não serve, teria que provar. Então, por meio das quebras telemáticas, nós conseguimos demonstrar isso, a ponto de, durante as colaborações premiadas, não haver nenhuma dificuldade em eles confessarem os crimes, para poderem aceitar os acordos. Foram 18 alvos, alguns influencers com alcance nacional. Como já falei, um deles aqui foi vencedor daquele programa de rede de televisão A Fazenda, então... Inclusive, quando nós bloqueamos o dinheiro, acabou bloqueando o prêmio dele de A Fazenda, porque ele nunca nem chegou a usar o dinheiro do prêmio, uma vez que ele também passou a ganhar muito mais dinheiro. O prêmio de A Fazenda que ele ganhou, naquele reality show, era de 1,5 milhão. O contrato que ele tinha com a Bet, 1,5 milhão ele alcançou antes dos primeiros seis meses de divulgação. Então, os números, os valores que esses influenciadores recebem são na casa dos milhões, principalmente quanto maior é o alcance que eles têm e pela quantidade de bets que os procuram pra divulgar. Os conteúdos são ajustados. Também os áudios nos revelavam isso. A gente tinha uma infinidade de áudios, e a gente teve que pinçar alguns, porque não iria ter tempo pra um juiz analisar. A gente mostrou ali, fez amostras, e a realidade é que todos usam a mesma artimanha, o mesmo ardil. Há uma diferença entre aquela pessoa pública que simplesmente empresta a imagem dela pra divulgar uma casa de apostas, e, dentro da legalidade, nós temos um conselho nacional de autorregulamentação publicitária, e a atividade de um influenciador digital é uma atividade hoje catalogada pelo Ministério do Trabalho. Então, simplesmente, eu, na condição de influenciador, posso aceitar um contrato pra divulgar uma bet que promove apostas online, e a divulgação simplesmente mostrar a minha imagem associada à bet, e há divulgação em que você se submete a produzir conteúdo que eles chamam de orgânico, pra poder dizer: "Olha, eu estou jogando aqui. Jogue e ganhe". Esse tipo de divulgação, pra mim, é uma divulgação incorreta, e, quando ele diz "conteúdo orgânico", eu posso até relatar aqui, como exemplo bem específico. Eu procurei esse vídeo, e não achei, mas uma influenciadora lá de Alagoas, investigada, fez um vídeo - e publicou na rede social - em que ela vai a uma feira livre lá pra comprar um peixe, e ela tenta comprar o peixe, e, aí, quando ela vê, ela disse: "Eita, não estou com o dinheiro completo aqui. Mais um minuto". Aí ela vai - isso tudo gravado, né? Isso tudo organicamente gravado -, ela se recolhe, e ela joga lá e aí consegue complementar o dinheiro do peixe. Então, ela vai lá e paga aquela feira. E aí ela diz: "Está vendo você? Você, que está aí sem dinheiro pra fazer sua feira? Você pode jogar na bet tal, e é fácil assim. Joguei aqui e ganhei". Quantas pessoas simples estão ali realmente precisando pagar uma conta de energia não vão cair numa publicidade orgânica dessa? Então, esse tipo de publicidade é nociva à sociedade. Ela tem que ser coibida. Uma coisa é você emprestar uma imagem de pessoa pública pra divulgar um determinado serviço ou produto e você simplesmente fazer esse tipo de divulgação, mas nós não estamos tratando aqui de um serviço qualquer; nós estamos tratando de um tipo de serviço que é nocivo à saúde pública, porque ele compromete as pessoas na sua higidez mental. As pessoas que se envolvem em vícios de jogos, elas não se envolvem porque elas querem. Na verdade, elas acabam capturadas e, quando são influenciadas com base em suas próprias necessidades, acabam cedendo muito mais fácil ao apelo das bets, ao apelo musical, ao apelo visual das bets. |
| R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Bom, na sua explanação, o senhor... Já até me sinto satisfeita com a maioria das perguntas que eu iria fazer, inclusive a gente identifica lavagem de dinheiro, evasão de divisas num dos primeiros prints que o senhor trouxe aqui... prints não, eu acho que não são prints de... são documentos mesmo do seu relatório final do inquérito. Então, o senhor também vai colaborar conosco, inclusive o senhor já se colocou à disposição para o enfrentamento futuro dessa situação, mas vale lembrar ainda aqui que, mesmo das bets que já estão regularizadas, há proibição nas portarias de se fazer propaganda. Não sei se o senhor quer dar um pitaco sobre isso, mas nós estamos tendo uma dificuldade enorme - enorme -, em investigar grandes bets que patrocinam jogos no Brasil; a CBF, por exemplo. Até o próprio Ministro André Mendonça disse, dias atrás, numa reunião no plenário do STF, que, diante dos fatos que ele tinha em mãos, não sabia se a CBF resistiria a uma investigação. Então, uma grande dificuldade nossa tem sido essa, grandes bets patrocinando jogos importantes, times importantes. Virou um cabo de guerra realmente, mas, se nós tratarmos desse vício como um vício do cigarro e do álcool, não permitindo de forma alguma divulgação, aí eu acredito que eles vão ter que crescer realmente de forma orgânica, porque a gente não consegue coibir. Então, eu vou agradecer a V. Exa. Se ficar algo que eu não consiga ainda, que eu gostaria de saber, depois das perguntas dos colegas, eu volto a perguntar. Mas obrigada, foi de extrema relevância a sua participação. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Agradeço, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Obrigado, Senadora Soraya. Eu queria... Eu tenho várias perguntas, mas a grande maioria das perguntas já me foram contempladas pela sua participação, minha querida Relatora. Eu queria perguntar de V. Sa. se, durante sua investigação, foi possível identificar se os influenciadores tinham conhecimento de que promoviam plataformas ilegais ou eles agiam como se toda essa atividade fosse absolutamente feita sob um regramento já preestabelecido. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Para expor.) - Senador Hiran, a investigação, quando se iniciou, ainda não havia uma regulamentação por meio de portarias. Na verdade, quando nós começamos, nem a Lei nº 14.790 estava aprovada ainda. Então, nós estávamos naquilo de que já se falou aqui muito, e a imprensa noticia, que é o vácuo legislativo. Nós tínhamos a Lei nº 13.756, de 2018, que foi ainda no Governo do Michel Temer, do Presidente Michel Temer, em que ele... Inclusive, a lei nasceu para financiar o aparato de segurança pública. Então, ela foi editada para regular, a princípio, as bets, as bets propriamente ditas, que são aquelas ligadas a eventos esportivos. |
| R | Com a alteração que foi promovida nessa Lei 13.756 por meio da 14.790, que é essa lei mais recente e mais completa, vieram também os jogos, os eventos de jogos online. Então, tanto uma quanto a outra tiveram esse papel de regulamentar. Agora eu perdi um pouco a pergunta que o senhor fez... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Se os influenciadores, ao fazer a promoção dessas plataformas, tinham ciência de que eles estavam fazendo uma atividade fora da lei. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Certo. Entendi. Num primeiro momento, nem o próprio Estado brasileiro tinha essa legislação para ofertar a eles para que eles pudessem fazer... Então, naturalmente, eles estavam fazendo ali na clandestinidade, porque as próprias casas de apostas eram clandestinas. Nós vimos operações em países caribenhos e em outras nações em que bets de lá, todas, eram clandestinas, operavam de lá, naquele vácuo legislativo, contratando. E a contratação era dessa forma mesmo, por meio de redes sociais, para que um nacional, um influenciador, uma pessoa nacional aqui no Brasil, um influenciador digital, divulgasse aquela casa. Para ele pouco importava se a Casa era regulada ou não, até porque, de modo geral - isso não pode ser uma realidade em 100%, mas, de modo geral -, pelo menos os que eu investiguei estavam pouco interessados em se era regular ou não; o que eles estavam preocupados era com receber o dinheiro deles e fazer a divulgação. E estavam, inclusive, dispostos a mentir na divulgação, e fato é que mentiram por meio das contas deles. Então, esse vácuo legislativo também deixou muito à vontade aquela pessoa mal-intencionada para promover o jogo. Com a regulamentação da lei, que veio em boa hora e trouxe ali um arcabouço legal, em parte, e, agora, com as portarias da SPA, muito do que eles vinham fazendo já está lá contemplado, mas há ainda muita margem para poder haver essa divulgação de forma irregular ou até clandestina. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - E houve uma... O senhor utilizou o nosso órgão arrecadador, a Receita Federal, para dar ciência à Receita Federal? Porque há uma renúncia fiscal gigantesca nessa relação contratual informal entre as plataformas e os influenciadores. Quer dizer, aparentemente, as pessoas não recolhem imposto desses lucros auferidos, que são gigantescos, por essa atividade. Você disse: "Olha, os contratos são feitos na casa de milhões". E como é que é feita a arrecadação desses impostos? Essas pessoas... O senhor tem conhecimento de se elas declaram isso no Imposto de Renda? Porque tem sinais exteriores de riquezas que são absolutamente exorbitantes nas redes sociais, nas mídias sociais. E essas pessoas o senhor tem conhecimento de se elas pagam Imposto sobre a Renda da Pessoa Física? Ou elas têm uma empresa que gerencia todos esses contratos? O senhor podia detalhar isso para nós, por favor? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Os próprios relatórios de inteligência financeira já detectavam ali um volume a descoberto no patrimônio dessas pessoas ou, pelo menos, nas rendas formais delas. Então, aquele influenciador ali tinha uma renda, muitas vezes, de R$2 mil como frentista em um determinado posto de combustível, como é o exemplo de uma que eu lembrei aqui, mas girou ali, durante aquele período da investigação, na casa de milhões. Então, havia uma incompatibilidade entre o rendimento que ela movimentava e o que ela tinha formalizado para os bancos. A gente não pediu a quebra de sigilo fiscal. Na verdade, até pedimos, mas não chegamos a fazer essa análise, porque, como essas fases da operação Game Over acabaram entrando numa colaboração premiada, essa informação não foi passada à frente para que a Receita viesse ali e fizesse a incumbência dela de fiscalizar rendas. Mas essas informações são informações que estão em banco de dados, que podem ser compartilhadas entre a Receita e o Banco Central, por exemplo, no caso até do Coaf aí... E ela é... Fica bem evidente, porque, quando, na verdade, eles vieram tentar retomar o patrimônio ali por meio de ações paralelas à ação principal, eles não traziam os seus Impostos de Renda para comprovar que a aquisição daquilo ali estava dentro da sua capacidade de arrecadação pessoal. Então, isso ficou também evidente neste momento. Eram bens de luxo que as pessoas compravam, que muitas vezes não estavam nem no nome deles, porque eles botavam em nome de terceiro e não conseguiriam comprovar, se botassem em seu nome, de onde tiraram o dinheiro para chegar àquela aquisição de R$1 milhão, por exemplo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado. Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu vejo que ficou muito claro aqui, como tem ficado muito claro aqui nas nossas oitivas, que há uma evidente renúncia fiscal e uma evasão de divisas gigantescas no nosso país que a gente precisa, o mais rápido possível, regulamentar, inclusive cobrar, como já foi colocado aqui com a participação do nosso Secretário da Receita Federal... Precisamos cobrar dessas bets o imposto de cinco anos atrás que elas deveriam ter recolhido aos cofres públicos. De forma que quero mais uma vez também parabenizar a sua participação e passar em seguida a palavra à nossa Senadora Damares e, em seguida, ao nosso Senador Izalci. Senadora Damares, por favor. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para interpelar.) - Obrigada, Presidente. Eu quero agradecer muito ao Dr. Lucimério por ter vindo. Deixem-me explicar como nós o encontramos. Quando a CPI foi instaurada, a gente foi atrás das operações da polícia civil em todo o país. E aqui eu preciso fazer, Presidente, elogio aos delegados que tiveram a coragem, como o Dr. Lucimério, de continuar, porque foi como ele disse: é uma luta contra gigantes, é uma luta em que eu vou ter dois anos de reclusão contra gigantes. Mas esses delegados não se intimidaram, avançaram e foram... E quero incentivar os outros delegados do Brasil inteiro: quando chegar alguém à sua delegacia, uma senhorinha, para fazer um boletim de ocorrência de um estelionato, receba, faça o boletim, vá atrás. Foi por conta disso que muita gente foi para a cadeia. E aqui eu quero lembrar a Operação Truque de Mestre lá no Pará, só uma pessoa movimentou 23 milhões nessa operação identificada; Operação Garras Virtuais, em Goiás, que pegou influenciadores; Operação Vegas, Rio Grande do Sul, que também pegou influenciadores; Operação Jogo Sujo, Maranhão e Piauí, que também pegou influenciadores, com mais de 30 mandados de prisão; Operação 777, em Mato Grosso, que também pegou influenciadores digitais, com mais de 19 mandados; Operação Gize, lá no Ceará, que prendeu muita gente; e operação em Minas Gerais, além da sua. Parabéns aos delegados que tiveram coragem de enfrentar esse mercado bilionário, nojento, asqueroso! E eu acredito, Doutor, que vocês estão dando uma contribuição muito grande para o Brasil. Não desistam! E a sua operação já foi fase 1, fase 2. Buscando essas operações, encontramos o Doutor na rede social, conversamos com ele. E era isso que eu queria que ele falasse aqui. Ele não só não se intimidou, como também trouxe um serviço de utilidade pública, quando eles criaram um vídeo, quando eles orientaram a população, quando eles viram que era muito pior que um boletim de ocorrência por estelionato. |
| R | E aí eu quero... Como tem muito influencer nos acompanhando - sabe, Soraya? -, tem muita gente que está mandando os assessores acompanharem para ver até onde a gente vai, deixe-me mandar um recado para os influencers: estelionato, quatro anos de reclusão; lavagem de dinheiro, três a dez anos; associação criminosa, três a cinco anos. E ele trouxe aqui hoje também: crime contra a ordem financeira. Não brinquem com a Justiça. Os delegados estão no Brasil inteiro se levantando, acordando - e aqueles que não acordaram ainda acordem. Não é porque é uma pessoa humilde que vai fazer um boletim de ocorrência por estelionato que o senhor vai se omitir. "Bora!" "Bora" mostrar para esses influenciadores que sabiam... Eu tenho aqui mais de 30 perguntas, mas, com a sua explanação, algumas respostas o senhor já deu. Os influenciadores que tinham vídeo demo sabiam que estavam cometendo um crime. Eles diziam para os seguidores: "Olhe, eu estou ganhando". Mas era um vídeo mentiroso. A partir do momento em que ele tem um vídeo mentiroso, em que ele está mentindo, ele sabe que está cometendo um crime. Não venha com essa história de que não sabia, porque o vídeo demo para mim caracteriza, Doutor, um crime. E, na hora em que ele começa a divulgar, ele está divulgando um crime. E o senhor traz aí algumas sugestões como... Nós vamos ter mesmo que criar uma lei para limitar esses influenciadores. Por exemplo, essa mulher que foi comprar o peixe, Doutor, jogou... Parece-me que foi um demo também. Mas tem influencers que estão fazendo a publicidade na hora em que eles jogam. Uma coisa é divulgar, outra coisa é fazer o jogo ao vivo para influenciar, mesmo que ele perca. Ele, fazendo o jogo ao vivo e publicando... Na propaganda de cigarro, que a gente sabe que existe, não tem ninguém fumando no ato. Tem lá a propaganda do cigarro, mas não tem ninguém fumando no ato, porque há regras rígidas. Nós vamos ter que trazer regras rígidas também para quem queira divulgar as bets. Eu sou a Relatora do projeto de lei sobre a regulamentação da publicidade, e a sua sugestão aqui eu vou levar lá para o outro projeto. E sei que a gente vai poder colaborar muito, muito por meio desta CPI. Mas eu queria perguntar o seguinte: há evidências de que influenciadores, na sua operação, recebiam percentual de perdas dos seus seguidores? Isso configuraria coautoria do crime? Os influenciadores sabiam que estavam promovendo um jogo ilegal ou alegam o tempo todo desconhecimento? Como a polícia conseguiu provar o dolo? Só por meio do vídeo demo? Outras provas vocês trouxeram para provar o dolo? É possível afirmar que alguns influenciadores lucram mais com a promoção do jogo do que com suas próprias plataformas? Eles estão indo para lá porque eles lucram mais divulgando ou é só um acréscimo nas suas rendas já em suas plataformas? A partir do momento em que os influenciadores passam a ser percebidos como peça-chave das operações ilegais, qual é o momento em que vocês identificam que ele é a peça-chave, que é através dele que nós vamos chegar à irregularidade? É quando alguém fala "Eu fui fazer esse jogo por causa desse influenciador, por causa desse artista, por causa desse jogador"? Quando é que ele se tornou, Doutor, lá na sua investigação, a peça-chave? Porque o senhor foi para cima deles. Quando ele se tornou a peça-chave? |
| R | E outra coisa que eu queria saber, com base na sua experiência: Existe algum padrão entre os perfis dos influenciadores alvos da operação, tipo faixa etária, estilo, público, se estão mais no esporte, se são mais cantores, se são mais artistas? Há um perfil desse influenciador que o senhor investigou na sua operação? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Para expor.) - Quero agradecer, em nome das polícias civis do Brasil, a sua fala, Senadora Damares, e a sua persistência em me convidar para vir aqui. Assim, o convite foi aceito. Já tem até um tempo do convite, mas que bom que deu certo e hoje eu estou aqui, de certo modo, representando as polícias civis do Brasil, as diversas delegacias que lutam para investigar esse tipo de crime. A gente tem, de fato, uma deficiência legislativa para enfrentar esse problema e que bom que exista uma CPI que pode trazer um ganho legislativo para que a gente lide com isso a partir de hoje, até porque é um problema mais recente, é um problema já de uma era mais moderna da nossa sociedade. As perguntas que a senhora fez aí são muito importantes. Em relação aos influenciadores, essa atividade de publicidade por meio de influenciadores ainda carece também dessa legislação. E que bom que já está em trâmite esse projeto, porque a influência que essas pessoas propagam na sociedade é muito rápida. Assim, a gente hoje vive a era dos celulares, então cada casa hoje tem várias pessoas com celulares e o tempo todo as pessoas acessam o celular, e é ali onde estão esses propagandistas. E no caso das bets, sim, a influência ou a propaganda é a alma do negócio. As pessoas não iriam jogar... É tanto que nós até muitas vezes nos incomodamos quando estamos assistindo a um jogo de futebol, porque é tanta propaganda de bet que eu acho que todo mundo já viu. Eu não aguento mais ouvir bet A, bet B, bet C, porque acabou que a bet se transformou num espetáculo maior do que o esporte. É o que às vezes temos essa sensação. Então, há necessidade sim, porque a gente vê, lá na nossa Constituição, acredito que é no art. 220, que vai falar ali que determinadas atividades que trazem alguma nocividade à sociedade precisam ter uma autorregulamentação diferente. Então, quando a senhora bem falou aí no cigarro, na bebida alcoólica, a gente agora também tem que acrescentar as apostas esportivas, os jogos online, porque não são necessárias maiores provas. O Brasil todo tem visto aí, pela imprensa, a quantidade de pessoas, seja delinquindo, seja adoecendo, seja perdendo suas finanças, e, como o Senador Hiran bem falou aqui, há a evasão de divisas que nós temos por meio disso. Então, nós temos dois problemas aí. Um problema de saúde pública, porque há pessoas adoecidas perdendo dinheiro, e o dinheiro que essas pessoas perderam ou perdem não ficam no Brasil, eles estavam sendo canalizados para fora. Então, essas riquezas precisam circular aqui dentro. E para isso, temos que ter duas frentes: uma frente que combata aí de forma criminal essa parte das grandes casas de apostas, mas também uma autorregulamentação, porque hoje basicamente o que temos é um guia de autorregulamentação do Conar, que é um Conselho Nacional de Autorregulamentação na parte de propagandas, e que é muito pouco para o que precisa ser disciplinado. E nós temos aí influenciadores de diversos meios, seja de meio musical, seja de meio artístico, seja de meio da moda. Acabou que, de uma hora para outra, todos acabaram, seja definitivamente ou como atividade paralela, migrando para essas bets. |
| R | Eu recebi uma vez, no meu Instagram, o contato de uma influenciadora que promovia moda esportiva e que foi convidada para divulgar uma bet. E ela pediu minha opinião. Eu sou um delegado e não poderia estar ali na condição de conselheiro, mas eu pedi para ela ir à delegacia e disse: "Olha, as bets estão nesse limbo de regulação, então, se você for divulgar uma bet do jeito que ela está sendo divulgada hoje, você corre risco de entrar numa investigação criminal". Ela acabou não aceitando o convite e não promoveu. Então, eram pessoas que tinham uma atividade de divulgação e que faziam ela de forma paralela ou, então, algumas que abandonaram aquela atividade que tinham para migrar somente para a divulgação de casas de apostas online, porque é muito atrativa. Os valores, como a gente viu e ouviu nos áudios aí, eram de R$100 mil, de R$80 mil. Com essas grandes operações que aconteceram Brasil afora, houve um descrédito muito grande para essas divulgações. Então, hoje, você já não vê mais tantos contratos nesses valores. Mas, por exemplo, no dia 15 de janeiro agora, quando deflagramos a segunda fase da Game Over, uma bet clandestina ainda estava pagando a um dos influenciadores, que tem mais de um milhão de seguidores lá em Alagoas, R$10 mil semanalmente para que ele divulgasse aquela casa clandestina. Inclusive, ele foi objeto de um termo circunstanciado de ocorrência, porque ele estava divulgando a casa sem estar autorizada e já estávamos no ano de 2025, quando não se poderia mais fazer isso. Então ele disse: "Olha, eu estava divulgando, eu sabia que não era... mas eu estou precisando". Ele se acostumou com aquele padrão de vida. E aí, para recuar e voltar atrás e ganhar dinheiro de forma lícita, talvez nem todos façam esse caminho de volta. Então, a gente vê aí um caminho... E mais uma vez eu falo: a propaganda é a alma do negócio. Ela só alcança essas pessoas em casa, só alcança a sociedade, porque há uma divulgação. E essa divulgação divulga uma atividade nociva à saúde pública, então tem que haver aí um rearranjo legal e uma conscientização também das próprias polícias, que podem fazer isso no sentido de orientar as pessoas e controlar melhor esse mercado, porque é um caminho já que não tem mais como voltar. Há uma arrecadação importante para o Estado, e o Estado também precisa controlar isso, porque, se ele simplesmente fecha os olhos e deixa as bets clandestinas agirem, o prejuízo acho que ainda é maior, porque nem arrecadação se faz, com o que é tirado aqui do Brasil. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mais uma pergunta. Veja só: o senhor falou que teve acordo com influenciadores e que alguns inclusive vão devolver dinheiro e se vai construir uma delegacia num acordo com um influenciador. Alguma plataforma fez acordo? Porque pegar o influenciador, mas não pegar a plataforma que o divulgou... Por exemplo, TikTok. A gente recebe as propagandas do influenciador por meio do TikTok, por meio de uma outra rede, aplicativos de mensagem. Esses acordos foram feitos só com os influenciadores que o senhor investigou ou as plataformas vieram fazer acordo também? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Eu acho... Eu não tenho conhecimento de todas as operações no Brasil, mas eu não vi nenhuma operação, exceto essa muito bem conduzida aqui pela Polícia Civil do Distrito Federal, que tenha conseguido apontar para as casas de apostas. E aí, quando eu falo casa de apostas, eu falo por meio das intermediadoras de pagamento, porque, na verdade, o principal da casa de apostas é aquele meio de pagamento que tenha conseguido alcançar, primeiro, porque, como a gente viu, não há mecanismo nem ferramenta jurídica que consiga bloquear esse dinheiro e, segundo, porque os donos dessas casas de apostas... Elas foram constituídas, de modo geral - essas clandestinas -, por laranjas, por pessoas que não são encontradas ou, quando são encontradas, dizem que não sabiam do uso dos seus documentos. Então, a constituição dessas pessoas jurídicas é ilegal e ela é clandestina, de modo que você não tem nem como trazê-las para um acordo de colaboração, e até muito mais para trazê-las para dentro de um inquérito nos estados. |
| R | Uma parte dessa investigação também fugiria das nossas competências, porque trata-se aí também de crimes contra o sistema financeiro, que é atribuição da Polícia Federal. E aí é onde eu volto a falar: a gente está precisando que a legislação nos empodere, nas Polícias Civil e Federal, com uma responsabilização penal das pessoas jurídicas, porque hoje no Brasil só temos em relação aos crimes ambientais. E a nossa Constituição permite, lá no art. 173, §5º, que nós possamos editar uma lei que trate da ordem econômico-financeira e dos crimes contra a economia popular. Então, nós temos lá uma permissão constitucional, mas que ainda é uma norma de eficácia limitada, porque nunca chegou a ser regulamentada. Diante desses gigantes problemas que temos hoje a nível de Brasil e da iniciativa dessa CPI, acredito que essa lei... Já tem aí inclusive um projeto de lei na Câmara, que ele possa nascer já mais robusto, trazendo ali tipos penais que responsabilizem, conforme a natureza, as pessoas jurídicas, porque, como a Senadora Soraya bem falou, eu posso hoje me deparar com uma bet lá clandestina e perceber que ela tem dinheiro, mas eu nem posso pedir ao juiz que o faça, mesmo com parecer do Ministério Público, que bloqueie, que suspenda as atividades daquela empresa, por mais clandestina que ela pareça, porque a legislação nacional hoje não permite que a gente ataque os CNPJs, ela só se volta contra a pessoa física. E a pessoa física que criou aquela casa de aposta clandestina é um laranja, e, quando eu chego a ela, ela não tem nada, ela não tem patrimônio, ela muitas vezes nem sabia que estava tendo o nome usado. Então, se eu tiver uma legislação que me permita, assim como a legislação permite quando é crime ambiental, suspender as atividades e, ao final, inclusive dissolver aquela atividade, aí, sim, eu posso demandar ao Judiciário e o Judiciário vai imediatamente: "Olha, enquanto não se provar que você aqui está regular, que você traga os documentos de verdade [porque eles levam para as juntas comerciais documentos forjados], então sua atividade está suspensa". E aí o Banco Central e os outros órgãos de controle podem suspender a API do Pix, todas essas ferramentas que eles disponibilizam para que sejam usadas. Então, nesse primeiro momento, a contribuição que eu acredito que a gente possa dar é a construção dessa legislação, sem esquecer de dotar o nosso arcabouço legislativo de possibilidade de atacar as pessoas jurídicas. É uma recomendação, uma sugestão que eu faria. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Só mais uma. Eu sei que a gente vai ter um problema com relação às cooperações internacionais, e o senhor chegou a situações que estavam fora. O senhor teve sucesso nas cooperações internacionais? A operação criou algum outro caminho diplomático? Porque eu acho que este também é um gargalo de todos os delegados que estão investigando: quando a empresa está lá fora, quando até o influenciador está lá fora. Como é que o senhor lidou com esse problema com relação às operações internacionais? E aí eu não vou fazer mais nenhuma pergunta. O senhor pode responder. Mas eu quero dizer para o Brasil que um "delegadozinho", como falam, lá de Alagoas, fez um estrago no alicerce dessa indústria. Parabéns, Doutor, parabéns pelo seu trabalho! E que todos os delegados se inspirem no seu trabalho e nos seus colegas de que a gente já tem notícia. Parabéns! Mas eu fico só com a pergunta do tratado, da cooperação internacional. |
| R | O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Eu agradeço, mais uma vez, a sua fala, Senadora, e digo que as polícias civis estão interessadas em colaborar. Nós não temos condição de resolver o problema sozinhos, nem é a nossa pretensão, mas nós temos como contribuir, e esse espaço foi importante para isso. A gente, na Operação Game Over, acabou tendo que fazer uma escolha. A gente, quando começou, quando percebeu que havia pessoas internacionais ou pessoas estrangeiras envolvidas no crime e sempre se dizia "Ah, é um chinês, é um chinês", e não se sabia a identificação dela, a gente percebeu que, se fôssemos enveredar essa investigação por aí, nós iríamos perder muito mais tempo e nós não iríamos alcançar o problema na ponta aqui, que era o que estava incomodando imediatamente a sociedade, que era a parte da publicidade. Então, quando a gente resolveu concentrar somente na divulgação, a gente acabou fazendo uma escolha. Para fins jurídicos, já nos era suficiente demonstrar, documentalmente, que havia uma pessoa fora do Brasil contratando pessoas nacionais. Então, nós poderíamos - e assim o fizemos - dizer: "Essa organização criminosa é gerenciada por um chinês que ainda não foi identificado, mas ele, de fato, contrata pessoas aqui porque ele está depositando dinheiro para essas pessoas, ele está utilizando arregimentadores para chegar nesses influencers". E isso ficou muito bem documentado. Mas, se a gente resolvesse também, na mesma operação, mirar em pessoas estrangeiras, nós iríamos partir para a necessidade de cooperação jurídica internacional, demandar muito mais tempo e uma estrutura, na verdade, que a polícia civil, naquele momento, não dispunha. Então, nós acabamos fazendo uma escolha e acreditamos que é a escolha mais em prol da sociedade, no sentido de dar uma resposta mais rápida em relação ao fenômeno. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Sr. Presidente, por favor... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Antes de o Senador Izalci começar, só porque falamos em laranjas, eu gostaria de saber... Em relação aos influenciadores, Delegado, os pagamentos foram realizados via contas bancárias em nome dos próprios influenciadores ou vocês também conseguiram identificar envolvimento de laranjas, ou seja, interpostas pessoas em relação aos influenciadores? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Para expor.) - Senadora, a essa pergunta eu acho que respondi muito rápido lá, e foi muito importante a senhora tê-la trazido de volta. Quando a pessoa resolve jogar o jogo do tigrinho, o jogo do aviãozinho, ela precisa baixar um aplicativo no celular. Então, se a casa bet A está fornecendo aquele jogo e, naquele momento, está sendo divulgado por aquele influencer, a pessoa vai ser encaminhada a baixar um aplicativo e jogar. Seja bet A, B ou C, qualquer bet, sempre vai funcionar assim. E elas mudam de nome... Às vezes, pertencem ao mesmo conglomerado - e, agora, cada bet nacional pode até ter três marcas -, mas ela vai sempre partir deste princípio: baixar o aplicativo e jogar. Os influenciadores da operação em Alagoas - e acredito eu que seja uma regra - recebiam o salário - eles chamavam de salário e assim estava lá nas provas documentadas - dentro dessa própria plataforma. Então, eu vou divulgar a bet A, eu vou receber um link por meio de mensagem, jogar lá no meu story e divulgar. As pessoas vão clicar nesse link e vão ser encaminhadas para baixar o aplicativo e verter dinheiro ali para poder apostar. Eu também vou ter que baixar o aplicativo. Eu posso jogar, como qualquer um, mas vai ser lá onde eu vou receber o meu dinheiro. Então, assim, quando você recebia, ou o influenciador recebia o seu pagamento de R$80 mil, ele recebia um crédito de R$80 mil. E aí foi quando eu mostrei lá o print. Aí a lavagem de capitais ficou bem escancarada, porque ele recebia o dinheiro, recebia também um link para fazer a conta demo, fazia a conta demo, sacava aquele salário lá que ele recebeu e dizia que foi pagamento do prêmio. Então, era um combo, entendeu? O ardil ali era um combo. |
| R | Então, os influenciadores que eu investiguei - e, assim, penso eu que seja uma realidade do Brasil, porque é um modus operandi -, eles baixavam o aplicativo, recebiam o seu salário e comissão - quando havia no contrato comissão - dentro da própria plataforma. E, dentro dessa nossa investigação, a gente indiciou uma corretora de imóveis, porque, como eles compram muitos imóveis de luxo, a influenciadora não se deu ao trabalho de fazer o saque. Como é que eles faziam o saque da plataforma? Como se um prêmio fosse. Ela, dentro da plataforma, indicava o Pix dela, e o dinheiro iria para o Pix da influenciadora, mas ela não fez isso; ela fez direto para a corretora, para pagar um apartamento. Então, a gente não sabia de onde tinha saído o dinheiro. Então, essas plataformas, da forma como eram fornecidas, servem, à exaustão aí, para lavagem de capitais, porque você oculta as pessoas, inclusive, que estão recebendo dinheiro e a origem dele. Esse controle, a SPA está tentando fazer junto com o Banco Central do Brasil por meio de portarias, mas é como eu falo: às vezes, a norma administrativa não tem a força suficiente para lidar com esse conglomerado. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Vamos cobrar Imposto de Renda, todo tipo de imposto de forma retroativa. Pode separar aí o dinheiro. Está tudo... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Meu querido Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para interpelar.) - Presidente, eu acho que já foram bem esclarecedoras a apresentação e as indagações aí que foram feitas, mas eu vou falar rapidamente aqui, se puder acrescentar alguma coisa. Quais foram os principais métodos identificados na Operação Game Over para captação de vítimas pelos influenciadores digitais, incluindo já - o que foi dito aqui - as contas demo manipuladas, que evidenciam demonstrar uma ciência ou intenção deliberada desses influenciadores na promoção de plataformas ilegais, como a Blaze? Teve alguns outros métodos que foram identificados, além desses que foram apresentados aqui? Houve indícios de uma hierarquia ou divisão de papéis entre os influenciadores, intermediários e operadores, com orientações específicas para atingir públicos vulneráveis, como os jovens, por exemplo? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Fora do microfone.) - Concluiu? O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É, depois eu vou fazendo por tema aqui, para não confundir. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Para expor.) - Certo. (Fora do microfone.) O meio, o modus operandi que os influenciadores utilizaram na Operação Game Over, que acabamos descobrindo, partia... O influenciador já tinha um público. Então, assim, todos os investigados já faziam divulgações, já eram pessoas conhecidas, porque uma delas era engraçada e ela tinha um milhão de seguidores pelo fato de ser uma pessoa comediante, e aí acabava que algumas marcas a contratavam para fazer essas divulgações de loja, de provador de roupa, essas coisas. Com a chegada das bets, as bets enxergaram nessas pessoas aí uma possibilidade de divulgação também do produto deles, que eram os jogos. Então, essas pessoas eram procuradas por meio do próprio Instagram, ou por meio do WhatsApp - geralmente pelo Instagram faziam o primeiro contato, estabeleciam o segundo contato por meio do WhatsApp, e aí eles passavam a ser contratados. Então, eram pessoas que já tinham uma vida na internet e, por conta de terem essa vida na internet e terem um alcance significativo, eram contratadas para fazer divulgação das casas de apostas. E aí o que é que elas faziam, além do uso da conta demo? O uso da conta demo era uma máxima de regra ali, que todas as conversas que a gente pegava tinham link lá: "Divulga esse, mas o da conta demo é esse". A gente a princípio não entendia o que era aquilo, até a investigação avançar e descobrirmos do que se tratava a conta demo. |
| R | Mas, por exemplo, esses influenciadores formavam grupos, principalmente no Telegram, na rede social Telegram, em que eles fechavam grupos com milhares de pessoas, e as pessoas, para acessar esses grupos, pagavam - tinham que pagar, para acessar o grupo, um valor -, e ele vendia isso como: "Ali, dentro desse grupo, você vai descobrir estratégias". Eu trouxe um vídeo aí, no final, não sei se deu para perceber, em que o influenciador está mostrando a estratégia para jogar. E a estratégia era: "Ah, você tem que jogar entre o minuto tal e o minuto tal". Balela isso, porque ele não tem como ter construído aquilo de forma científica. Então, ele criava lá uma história de que, em determinado momento, aquela casa de apostas pagava mais do que em outros momentos, ou ele fazia você jogar naquele vácuo ali: "Quando estiver nesse valor aqui, você joga, porque é aqui onde ele está pagando". E eram histórias contadas para fazer com que as pessoas acreditassem. E, como ele era uma pessoa que já tinha um alcance público, tudo que ele dizia, principalmente naquele grupo onde ele conduzia pessoas, acabava potencializando os jogos e potencializando os ganhos. Então, não era só a conta demo, havia também essa venda de estratégias, que, na verdade, eram estratégias interessantes. Um exemplo bem prático, eu fui cortar o cabelo e o barbeiro lá... Eu acabei ficando muito conhecido em Alagoas por conta dessa operação, e o barbeiro disse: "Delegado, eu vi lá sua entrevista, inclusive eu perdi R$500 ontem à noite. O influenciador me divulgou, divulgou e disse que, se eu jogasse 3h da manhã, era mais fácil de ganhar nessa bet. Aí eu baixei a bet, fui jogar e perdi mil. Aí, Doutor, perdi o dinheiro e perdi o sono, veja aí a situação". (Risos.) Chega a ser cômico, mas ele me contou até rindo mesmo, porque essas estratégias não tinham nenhum futuro. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu vi que a Deolane, por exemplo, contratava vários outros influenciadores menores, uma cadeia de influenciadores que ganhavam uma participação. Vocês checaram isso ou não? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Isso. E essa segunda pergunta sua, de V. Exa., foi no sentido de como é que eles arregimentavam pessoas. Havia ali alguns influenciadores - e a primeira fase nos mostrou isso... em que eles promoviam festas para divulgar a bet. Então, a bet tal contratava o influenciador A, e esse influenciador tinha uma função: "Olha, eu vou te dar R$100 mil para você fazer uma festa e conseguir inúmeros outros influenciadores menores. E, lá nessa festa, vocês vão receber o link. E esse link vai ser compartilhado por todo mundo que você levar, com tudo pago". Então tinha lá uma das festas que custou R$1 milhão e algumas eram feitas em Dubai. Mas havia também festas aqui, em Balneário Camboriú. Então, eles pagavam todas as despesas lá em ilhas do Caribe, em Dubai, levavam lá cerca de 50 pessoas, com todas as despesas pagas, para que aquelas pessoas de lá... e aí elas divulgavam à exaustão essa festa para poderem as pessoas ficar na expectativa. Então, quando estavam todos reunidos, seja em algum desses balneários, era o lançamento do link. Então, com aquele link ali, pela ânsia das pessoas da divulgação e por aquela quantidade de influenciadores menores, que tinham um alcance muito menor, que estavam sendo conduzidos, acabava que a influenciadora que recebia o link recebia comissão nas outras influenciadoras menores. E o potencial de divulgação dela era multiplicado por inúmeros outros pequenos. De uma dessas festas, a gente pegou na telemática lá essas informações, e ela, inclusive, confessou lá e aí citou outras festas que ela chegou a promover. Então é também um método de publicidade deles - ou era, pelo menos - a promoção de grandes eventos com todas as despesas pagas pela bet. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tinha especificamente, com relação aos jovens, um índice específico (Fora do microfone.) de direcionamento para crianças, jovens, etc.? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Não, não tinha. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não encontrou nada disso? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Nenhuma das vezes. Assim, era aberta a divulgação. |
| R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, agora, com relação à lavagem de dinheiro, com base nas colaborações premiadas e investigações da Operação Game Over, como é que foi identificada a estrutura financeira do esquema, incluindo aí o uso de Pix, criptomoedas, conta no exterior e empresas de fachada? E, ainda na mesma linha, quais mecanismos específicos as operadoras usaram para recrutar influenciadores e lavar dinheiro e que medidas foram tomadas para rastrear e bloquear essas operações? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Em relação à lavagem de capitais, o que para a gente, assim, deixou mais claro o crime foi a aquisição de patrimônio de luxo. Como eu disse, havia uma incompatibilidade entre as finanças daqueles influenciadores e o que eles adquiriam. Ocorre que desse tipo de investigação, para, de fato, combater a lavagem de capitais, se você alcançar somente os influenciadores, vai ser muito pequeno o efeito, porque os influenciadores costumam criar histórias que, na verdade, não são verdade. Então, por exemplo, quando a gente fez a operação, a gente apreendeu muito veículo de luxo, bloqueou imóveis, apreendeu joias, mas boa parte das joias não era verdadeira, eram joias que eles divulgavam como se fossem de uma marca tal, e não eram. Aí, por exemplo, a gente fez a operação na primeira fase, e o influenciador lá tinha divulgado um barco; ele deu uma embarcação de presente à esposa dele. E isso foi muito perto da operação, da deflagração. Então, nós queríamos muito apreender aquele barco, para mostrar, inclusive, os bens de valor aqui que estão sendo além dos carros, e tal. E nós fomos, no dia da operação, procurar o barco, e o barco era alugado. (Risos.) E aí nós acabamos... Mas existia um barco. E, lá em Alagoas, nós temos um estaleiro que produz lanchas. E aí nós descobrimos, nas buscas e apreensões dos documentos, o contrato com o estaleiro. E nós fomos lá ao estaleiro, e aí o empresário disse: "Olhe, delegado, nós temos aqui um problema; de fato, eu vendi a construção de um barco, mas agora, com a sua operação, com tudo bloqueado, o barco só foi pago até o valor tal; eu não vou terminar o barco, porque eu já empenhei o dinheiro para comprar o material, e o valor que está aqui pago é esse". Aí ele entregou os documentos em relação àquele barco, e, na verdade, a divulgação era de um barco pronto, muito bonito, glamoroso, mas não era do influenciador, era alugado. A gente encontrou o barco na marina, inclusive, mas o barco real estava pela metade e não ia mais ser pago, porque, depois da operação, o dinheiro se encerrou. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Entendi. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Então, assim, a lavagem de capitais em relação aos divulgadores era mais na aquisição de bens, assim, bens imóveis à beira-mar ou próximo da... a uma quadra da praia de Maceió, que custa, em média, R$3 milhões, R$4 milhões, e veículos de luxo à vontade. Então, assim, a gente pegou muito carro financiado, muito financiado. Então, nós aprendemos um Corvette, que é R$1,5 milhão, apreendemos Porsche. É uma predileção muito grande desses influenciadores por Porsche. Eles gostam da Porsche. Então, nós temos lá três porsches ainda apreendidos da segunda fase. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O senhor está fazendo uma bela publicidade da Porsche. (Risos.) É bom o senhor ligar para a Porsche também, porque o senhor acabou de fazer uma grande publicidade. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - É, infelizmente, acabei divulgando. O carro é bom, né, mas... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fora do microfone.) - Mais uma! (Risos.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Agora, com relação às conexões internacionais e ao crime organizado, a Operação Game Over encontrou indício de envolvimento de redes de crime organizado transnacional com operadores de plataformas sediadas no exterior, financiando ou coordenando essas atividades? Quais obstáculos foram enfrentados para rastrear e responsabilizar essas plataformas, considerando limitações jurisdicionais? E que medidas foram tomadas ou recomendadas para superar essas barreiras? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Em relação às plataformas, a gente, na segunda fase, se deparou com a impossibilidade que nós já imaginávamos que ia acontecer, em razão de ter acompanhado aqui o depoimento do Dr. Erik Salum a esta CPI, em que ele falou sobre a questão das fintechs, dos meios de pagamento, que eles não permitem o pagamento de Bacen Jud. |
| R | Todos os influenciadores, quando nos relatavam quem os contratou, diziam que foi por meio de um chinês, a expressão era um chinês: "Ah, o nome dele?", "Eles criavam um pseudônimo, José, e a gente passava: 'Me chame de José'". E a conversa se estabelecia por meio de rede social de WhatsApp, até fechar o valor, ele depositar lá na plataforma, como eu falei, e ele divulgar. Era bem simplório. O contrato informal era só isso. Estabelecia-se o valor, o período de divulgação e ele mandava os links. Como a gente não enveredou para alcançar esses chineses, ante o tamanho da nossa operação lá, e o foco era a publicidade, nós tentamos, na segunda fase, fazer o bloqueio, simplesmente, até para comprovar o que foi dito aqui pela investigação do DF, da impossibilidade material de fazer os bloqueios. Então, a gente não conseguiu porque, como ele bem explica na investigação dele, as contas onde esse dinheiro está são contas gráficas ou bolsões. Então, existem ali dois meios de pagamento que se entrelaçam. Então, ele tira dinheiro aqui do apostador, é como se fossem os braços, e coloca em uma conta aqui. Mas, se você tentar investigar essa conta, ela não está sujeita ao CCS, que é uma ferramenta do Banco Central, que é o Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras, você não encontra essas contas, e o dinheiro que é vertido ali é imediatamente retirado. E essa informação já dou com base na investigação do DF, porque, como nós não conseguimos bloquear os 15 milhões da segunda fase, direto na fintech, sobrou para os influenciadores o bloqueio nos bens deles, que foi o que conseguimos alcançar. Mas ficou evidente para a gente que há uma estrutura internacional operando para promover o jogo. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para interpelar.) - Senador Izalci, só para um esclarecimento. O senhor, nas suas investigações, identificou alguma dessas plataformas utilizando criptomoedas? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Para expor.) - Não, nenhum deles utilizava, que nós tenhamos alcançado... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É tudo Pix? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - É Pix e... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Noventa e nove por cento Pix. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Sim, até porque a plataforma só permite pagar por Pix. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Tem o Pix intermediário, esse é o grande problema. Por exemplo, o que estava acontecendo? Aquelas instituições de pagamento regularizadas com o Banco Central... Estavam participando, operando as que não eram legais, então era chamado Pix terceirizado, e faziam por essas operações. Nós vamos ter que, depois, Presidente, tratar desse assunto aí. Mas eu queria perguntar: quais evidências específicas foram encontradas, durante a Operação Game Over, que indicaram a participação de agentes públicos ou autoridades locais na facilitação do esquema de jogos de azar clandestinos promovidos por influenciadores digitais? Teve identificação de autoridades ou agentes públicos? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Não, não tivemos nenhum indicativo de que houvesse autoridade pública com algum interesse escuso nesse meio. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Para facilitação não? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Muito pelo contrário. Inclusive quando nós começamos a oficiar à SPA - nós fomos uma das primeiras polícias que tratamos com a SPA, porque estava ali no comecinho dela -, recebemos todo o apoio, eles responderam os ofícios. Na verdade os órgãos públicos que foram oficiados estavam ainda sem saber muito como responder às nossas indagações, e nós ainda estávamos também procurando essas respostas. Mas, nem a nível local, nem a nível nacional, não se mostrou nenhuma autoridade pública envolvida com qualquer interesse na nossa investigação Game Over. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Com relação ao impacto social e proteção de vítimas, durante a Operação Game Over, foram identificadas ações específicas das operadoras de jogos ilegais ou influenciadores para explorar a vulnerabilidade socioeconômica das vítimas, como pessoas de baixa renda ou endividados. |
| R | Que medidas foram ou poderiam ser tomadas para proteger essas vítimas e reparar os danos causados pelo esquema? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Nós adotamos duas ações que julgamos importantes naquele momento. O primeiro foi o vídeo orientando as pessoas do que se tratava. Então, quando nós divulgamos o vídeo, a gente mostrou ali, foram 7,6 milhões de acessos. Se nós levarmos em conta que Alagoas tem 3,3 milhões de habitantes, numa comparação assim que eu sei que não é direta, dá para perceber que houve uma divulgação muito grande. Inclusive, o programa da Rede Globo Fantástico foi a Alagoas divulgar essa questão da conta demo, porque até então ninguém tinha descoberto, pelo menos a nível de polícia civil. Então, a orientação que demos por meio da imprensa acerca dessa fraude utilizando-se conta demo acabou que trouxe um descrédito muito grande, mas, mesmo assim, os influenciadores foram para as redes sociais dizer que era mentira da polícia. E aí foi quando nós nos deparamos com um ataque nas redes sociais à instituição policial e à minha pessoa, a ponto de eu ter que conversar com os magistrados e pedir autorização para divulgar algumas falas daqueles influenciadores, porque eles usam muito dessa desinformação, pelo menos os investigados utilizaram. Eu disse: "Excelência, eu preciso divulgar essas falas, porque, senão, a operação vai ficar desacreditada, e tem muita gente falando nas redes sociais, nos comentários, que 'ah, por que não vai prender estuprador, por que não vai prender...?'", como se só existissem esses crimes no país. E aí, quando a gente divulgou as falas deles, que foram aquelas que eu trouxe aqui, foi que houve uma virada de jogo, porque aí a população começou a entender de fato, e aí essas falas foram divulgadas em programas televisivos nacionais, e isso trouxe um descrédito muito grande à publicidade dos jogos. Foi uma forma preventiva. A outra forma foi em relação aos acordos de colaboração. Em relação ao caso de Alagoas, nós entendemos que o melhor caminho, até pela ausência de uma legislação mais firme, a legislação que eu falo é a legislação antecedente ali... Nós estávamos trabalhando com um crime de contravenção penal e um crime contra a economia popular, cuja pena era de dois anos. Então, se a gente vai levar uma investigação dessa até o fim, se eles matam, como em Pernambuco acabou havendo um entendimento jurídico diverso de que não havia crime nenhum porque a legislação trouxe ali as punições na esfera administrativa, todo o trabalho da polícia, e toda aquela apreensão, e toda aquela ansiedade da população em ver seus prejuízos ressarcidos iam cair por terra. E os advogados nos procuraram interessados em fazer acordo de colaboração. Nesse acordo de colaboração da primeira fase, nós separamos um valor, que já está depositado judicialmente, para ressarcir todas as vítimas do inquérito da primeira fase que procuraram a polícia à época. Então, tem mais de um milhão, quase... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O delegado pode fazer acordo de delação sem ouvir o Ministério Público? Ou o Ministério Público estava envolvido também? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - O delegado de polícia tem legitimidade para celebrar acordo conforme a lei de organização criminosa. É óbvio que ele precisa submeter ao aval do Ministério Público e da Justiça, e lá é importante até registrar que foi feita aí uma parceria com a Polícia Civil, o Gaeco de Alagoas e a 17ª Vara Criminal, onde a gente iniciou os acordos da primeira fase, e, inclusive, estão todos encerrados e arquivados, entre eles o fundo para ressarcir as vítimas, a delegacia, o aparelhamento de diversas unidades lá da Polícia Civil. A segunda fase está na fase de tratativa de acordo, que é uma fase que envolve valores muito maiores. Essa fase está sendo conduzida pelo Gaesf, que é um órgão do Ministério Público que também está adotando a sistemática do acordo. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Com isso, eu ia perguntar exatamente com relação à colaboração premiada. Quais critérios foram usados para selecionar os influenciadores que receberam o acordo de colaboração premiada na Operação Game Over e como o senhor avalia o impacto da leniência concedida, benefício concedido, considerando que as suas ações lesaram milhares de vítimas? |
| R | O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Quando a gente divulgou o acordo, houve alguma crítica, porque as pessoas prefeririam, muitas vezes, ver o influenciador, ao final, preso. "Não o vimos preso". "Ah, está trocando a investigação por patrimônio". Houve crítica aí, e nós estávamos abertos à crítica, mas, na minha opinião pessoal e, diante do resultado que houve - pra reparar o dano - e diante da legislação que nós tínhamos, acho que foi o método mais eficaz. E sem contar que o acordo de colaboração não é só patrimonial. Então, quando eu precisei descobrir ali contratos, planilhas de contratação de bets internacionais, eu precisei utilizar uma colaboração premiada probatória. Então, uma das assessoras que era objeto da investigação da primeira fase acabou - e aí já está arquivado ou já foi sentenciado e homologado - fornecendo provas - e a colaboração premiada é um meio extraordinário da obtenção de provas -, pra poder utilizar em relação aos próximos investigados. Então, depois que a gente desnudou ali como funcionava, a Polícia Civil ficou muito segura de avançar contra outros, porque era uma regra. A gente sabia que tinha identificado a regra. E tanto é que ninguém utilizou, como meio de defesa agora, na segunda fase, "ah, eu não fazia isso" ou não quer enfrentar o processo, porque está muito bem provado por uma colaboração probatória. Então, foi importante esse mecanismo. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Entendi. A questão do uso da tecnologia avançada e inteligência artificial: a Operação Game Over identificou o uso de tecnologias avançadas, como algoritmos e segmentação ou inteligência artificial, pelas plataformas de jogos ilegais, pra direcionar anúncios públicos específicos ou burlar o sistema de monitoramento? Houve essa identificação? Quais recomendações o senhor faria pra aprimorar o uso da tecnologia pela Polícia Civil e autoridades regulatórias no combate a esse esquema? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Não, nós não identificamos a manipulação por meio de tecnologia ou de... O que na verdade as pessoas relatavam é que perdiam muito mais do que ganhavam, e esse controle não era feito em nível nacional, porque ele era operado de fora. Então, nós presumíamos sim que havia essa manipulação dos algoritmos, porque as pessoas relatavam muitas perdas, e uma das perdas específicas era que, às vezes, o sistema permitia o ganho. Então, a pessoa apostava mil reais e acabava tendo um ganho de 100 mil. E, aí, quando ela ia sacar, a plataforma bloqueava, porque era, na verdade, como se fosse um erro ali, e aí ela iria reclamar a quem? Porque ela ficava tentando achar alguém pra reclamar, mas era uma pessoa jurídica fora do país, não tinha a quem reclamar. Mas não identificamos, assim, tecnicamente, pra poder afirmar que havia manipulação. A SPA baixou uma portaria em que ela determina que os jogos que agora estão sendo ofertados nas bets legalizadas sejam certificados, por meio de uma certificadora credenciada, em que se possa dizer: "Olhe, aquilo que é arrecadado num percentual muito maior é pra prêmios, o outro percentual é pra lucro das empresas, e aqui é provável mostrar que é possível ganhar nesses lotes games". Então, há uma empresa técnica credenciada pra isso para as bets regulares. Quanto às irregulares, só Deus sabe. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Hum... Encontrou isso, então: pessoas que ganharam, e não receberam, em função de que... O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Sim. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - ... a plataforma não era aqui, era do exterior. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Sim. Elas não conseguiam sacar, né? Várias pessoas. Ganhavam, assim... Às vezes, havia um deslize ali, ou na... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É difícil ganhar, todo mundo perde, mas quem ganha ainda não recebe. O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - É. Tem vários relatos. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Quais os obstáculos que foram enfrentados na cooperação com plataformas digitais, como Instagram e YouTube, pra identificar e remover conteúdos de promoção de jogos ilegais durante a Operação Game Over? Que recomendações o senhor faria para superar essas barreiras? Quais estratégias educativas ou preventivas foram implementadas após a Operação Game Over para conscientizar influenciadores e combater a glamourização dos jogos de azar entre jovens? E o senhor acredita que essas ações são suficientes ou seriam necessárias medidas mais rigorosas? |
| R | O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Quando demandamos a Meta, uma das nossas cautelares lá na investigação foi no sentido de suspender as redes sociais dos influenciadores. Inclusive, nós descobrimos também que eles se preocupavam mais com a rede social do que com a própria liberdade de locomoção, porque, quando nós cumprimos a determinação de suspender as redes sociais, foi uma loucura, eles ficaram inquietos, porque eles ficaram sem mundo, né? Então, essa suspensão das redes os inquietou muito e acabou que a gente percebeu que era a forma mais contundente de pressioná-los, na verdade, de sancioná-los. A Meta acaba demorando muito para suspender essa rede social. Então, eu tenho a decisão judicial e protocolo e, às vezes, na segunda fase mesmo, quando ela veio a sair, a suspensão, a Justiça já tinha determinado o restabelecimento das redes, então nem chegou a ser cumprido. Então, esse período de cumprimento das decisões judiciais precisa ser muito mais rápido, até porque não era uma suspensão generalizada, era uma suspensão indicada para quatro, cinco, dez nomes e, mesmo assim, demorou muito. A polícia civil, em relação aos influenciadores, nós resolvemos, ao cabo da investigação, fazer um vídeo orientando os influenciadores, o que era possível e o que não era possível, porque nós não queríamos também criar um distanciamento entre essa atividade regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que é a função de influenciador, como se todos fizessem a mesma coisa. Então, como eu disse, há influenciadores que divulgam serviços, há pessoas que são profissionais liberais que usam as redes sociais para divulgar seus serviços e são muito seguidas, mas são influenciadores do bem. Então, nós fizemos um vídeo orientando para que não aderissem a contratos de casa de apostas sem se certificar de que ela estava legalizada e dizia que a polícia civil estava à disposição para esclarecer. Esse vídeo foi até bem acessado para orientar. A gente sempre partiu para o caminho também da prevenção, era o que dava para fazer. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Satisfeito, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, eu acho que nós estamos todos contemplados... Você quer fazer uso da palavra, Senadora Soraya? A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - É só uma dúvida... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para interpelar.) - ... em relação. Deixa-me só... (Pausa.) O imóvel, doutor, o imóvel obtido como produto do crime deve ser perdido, perdimento de bens. Há alguma possibilidade de enviar algum tipo de notificação para o cartório de registro de imóveis para bloquear a matrícula do imóvel até o fim do inquérito ou eventual processo criminal? Porque o imóvel adquirido com o produto do crime pode ser apreendido, sequestrado ou hipotecado para garantia da reparação de danos causados pelo crime, nos termos dos arts. 125 e 134 do CPP e do art. 4º da Lei nº 9.613, de 1998, a respeito de lavagem de dinheiro. Como seria possível fazer em relação aos crimes dos quais estamos tratando aqui? O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS (Para expor.) - Eu vou responder, Senadora. Eu gostaria só de colocar uma página da apresentação, é rápido, porque tem a resposta lá e vai ficar bem... Existe um sistema - agora, eu esqueci a sigla dele -, é um sistema judicial à disposição da Justiça em que a gente pede o bloqueio de... |
| R | (Interrupção do som.) O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - ... a gente pede o bloqueio judicial dos bens imobiliários. Então, os imóveis, quando a gente lança a mão desse pedido, o sistema nacional de informações de imóveis, tem uma siglazinha, está à disposição da Justiça e a Justiça consegue por meio dele fazer o lançamento da ordem judicial de bloqueio e alcança lá os cartórios. Seria lá depois da... É a penúltima página; a antepenúltima; antes dessa. Esse artigo aí... Quando eu falei ali da regulamentação do art. 173, §5º, da Constituição, respondendo à pergunta de V. Exa., sim, é possível. A Justiça tem a ferramenta, mas, a exemplo da lei que trata dos crimes ambientais, eu gostaria de ler o art. 24 ali, que está destacado em amarelo: "A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei terá decretada sua liquidação forçada [é uma das possibilidades], seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor [no caso aí dessa lei] do Fundo Penitenciário Nacional". Então, tão importante quanto o meio que vai ser utilizado para bloquear, é esse artigo ser reproduzido numa lei que regulamente o art. 173, §5º, assim como regulamentou o 225, §3º, porque ele vai permitir que, dessas bets clandestinas, se tiverem alguma sede, algum espaço físico próprio, esse patrimônio seja lá bloqueado mediante essa decisão judicial por meio dessa ferramenta e esse patrimônio, essa sede seja, inclusive, confiscada e revertida em favor de algum fundo específico, no caso aí, do Fundo Penitenciário Nacional, porque é o da Lei de Crimes Ambientais. Então, acho que talvez tenha calhado essa pergunta para trazer a... A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Sim, calhou, mas, no caso da pessoa natural, como é caso dos influenciadores, sim... O SR. LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS - Sim. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - ... nós conseguimos pedir o bloqueio de acordo aqui com o livro do nosso Consultor Bruno Mattos e Silva, sobre compra de imóveis - vou fazer a "publi" de algo muito bom; parabéns pelo livro, Consultor. Então, ele diz aqui que, pelo art. 239 da Lei de Registros Públicos, poderá o comprador se defender no caso da hipótese de um imóvel que foi bloqueado pelo cartório de registro de imóveis... Será cabível o sequestro, nos termos do 125 do CPP. Poderá o comprador, contudo, se defender na hipótese de ausência desse registro com base no 239 da Lei de Registros Públicos, mediante a alegação da aplicabilidade do 54, III, da Lei 13.097 e do 792, inciso III, do CPC. Bom, enfim, é importante nós trabalharmos sobre isso. Agradeço e gostaria de destacar também a presença da Jéssica aqui - Jéssica, obrigada pela sua presença! -, mineira que veio nos ver aqui. Obrigada. Estou extremamente satisfeita e conto com a sua colaboração pós sua explanação aqui. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Bom, obrigado. Antes de encerrar, eu quero também fazer uma referência à qualidade do trabalho que foi feito pelo Delegado Lucimério, porque é muito pouco comum nós vivenciarmos a situação de uma delação premiada ainda durante o inquérito policial. Delação de réu preso é uma coisa; delação que é feita com inteligência, com investigação, quando alguém que está sendo investigado diz "Olhe, eu vou ter que fazer porque o cara está indo no caminho certo"... Aliás, esse é o caminho mais adequado. Eu não acredito muito em delação de réu preso, não, porque, quando o cabra está preso, ele está doido, ele inventa qualquer coisa para se ver livre daquela investigação. |
| R | Então, eu quero aqui parabenizar você pelo seu trabalho, que certamente não foi feito só por você, foi por um grupo de colegas policiais que o assessoram. Parabéns! Muito obrigado por ter vindo aqui à nossa CPI e nos trazer tantas informações valiosas. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e convido-os para a próxima reunião da CPI que será informada oportunamente. Um grande abraço. E declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 13 minutos.) |

