Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3º Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, que dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras. Conforme entendimento entre os Senadores, serão abordados os seguintes temas: desincompatibilização, inelegibilidades e crimes eleitorais; e sistema eletrônico de votação. Esta reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores e dos convidados, por sistema de videoconferência, para exposições e debates, e será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211. Começo esta reunião reafirmando a importância de discutirmos o novo Código Eleitoral e suas principais modificações. O tema desta audiência trará os aspectos da desincompatibilização, inelegibilidades e dos crimes eleitorais. Outro ponto é a discussão sobre o sistema eletrônico de votação, sendo imprescindível que nossa democracia e segurança jurídica sejam valorizadas e garantidas pela nossa Constituição. Vale ressaltar que, na reunião passada desta Comissão, nós tivemos os temas do fim da reeleição e do tempo de mandato. A relatoria do Senador Marcelo Castro mostra um posicionamento cuidadoso diante de temas que modificarão todas as nossas atividades políticas e sociais. Reafirmo que o compromisso desta Casa está alinhado com o que será melhor para a continuidade dos nossos trabalhos, seja em momentos de eleição ou posteriores a isso. Então, desejo uma ótima audiência para todos. Que façamos deste um trabalho proveitoso! Passo agora a anunciar os participantes, os convidados para esta audiência pública, Senador Moro. Eu gostaria, à medida que for anunciando - nós temos quatro cadeiras aqui à frente -, de já chamar os quatro primeiros para que possam sentar aqui. Como, para o primeiro tema, nós temos seis dos convidados presentes, e aqui tem quatro cadeiras, eu peço aos outros dois convidados, caso queiram, que já sentem aqui com os nossos Senadores. |
| R | Então, passo a chamar: - Sr. Giancarlo Corrêa Miranda, Presidente da Diretoria Executiva da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Seja bem-vindo, Sr. Giancarlo, por favor. - Ex-Deputado Federal, Subtenente Gonzaga. Seja bem-vindo, Subtenente Gonzaga. - Sr. Adriano Costa. Aliás, o Sr. Adriano Costa está remotamente. - Sr. Coronel PMESP Elias Miler da Silva, Diretor de Assuntos Legislativos da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme). Seja bem-vindo, Coronel Elias. - Sr. Fernando Gaspar Neisser, Mestre e Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Seja bem-vindo. Neste primeiro tema, temos também o Sr. Francisco Octávio de Almeida Prado Filho, Advogado, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Bem-vindo, Sr. Francisco. Sr. Melillo Dinis do Nascimento, Advogado e representante da CNBB no Conselho Diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), se encontra? (Pausa.) Seja bem-vindo. Passo, então, a palavra ao primeiro convidado, Sr. Giancarlo Corrêa Miranda. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, quero só fazer comentário. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Esperidião. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu queria me congratular com V. Exa. pela realização desta sessão - participei da priorização dos temas - e cumprimentar, evidentemente, o nosso Relator, sempre dedicado e amplamente elogiado ontem, Senador Marcelo Castro. Quero fazer votos de que nós possamos colocar luzes sobre esses tópicos, muito especialmente - porque foi o tópico da minha indicação - na questão da auditabilidade do voto, que é o último dos tópicos programados para hoje. Queria cumprimentar a todos os que já estão aí à mesa e desejar o maior sucesso. Vou acompanhar a audiência, intercalando-a com a sessão que eu tenho que presidir sobre a situação da destinação de plásticos, que será discutida agora na CRE. Muito obrigado. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Questão de ordem também. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Esperidião. Faço questão, Senador, de ir lá presenciar também, pois é um tema de muita relevância essa discussão da questão dos plásticos em nosso país. Então, faço questão de ir lá também, daqui a pouco, prestigiar essa audiência. Senador Moro, com a palavra. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Questão de ordem muito rapidamente, Senador Vanderlan. Primeiro, eu quero cumprimentá-lo e também aos demais pares aqui presentes, especialmente o Senador Marcelo Castro. |
| R | Nesta audiência tem várias pessoas que eu indiquei, inclusive, para serem ouvidas. São representantes, principalmente, de categorias vinculadas às polícias, e que estão sendo atingidas em seus direitos políticos, pela reforma. Então, quero apenas destacar a importância desse ponto, e que seja exposto por todos os que foram convidados dessa área o como isso afeta não só os direitos, a meu ver, de maneira arbitrária. Estamos buscando aí convencimento dos pares. Sabemos das boas intenções do projeto, mas afeta de uma maneira arbitrária os direitos dessa categoria, e vai acabar, na prática, expulsando relevantes contribuições desses profissionais aqui nos debates parlamentares. Aqui nós temos até um exemplo vivo do Subtenente Gonzaga, que foi Deputado Federal, exerceu seu mandato com brilhantismo e não poderia exercer esse mandato, se fossem aprovadas essas reformas do Código Eleitoral. Assim, muitos outros, inclusive, que estão ali na Câmara e que estão no Senado seriam tolhidos não só eles, nos seus direitos, mas seria tolhido o próprio Parlamento de ter a possibilidade de contar com a experiência deles e as contribuições deles para o debate parlamentar. Então, eu só queria aqui, também, agradecer a presença deles todos e ressaltar a importância desse tema para a data de hoje. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Senador Marcelo, nosso Relator, houve uma falha desta Presidência. O senhor nos perdoe. O senhor quer usar a palavra? O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela ordem.) - Não, de jeito nenhum... É rapidamente, Sr. Presidente, Srs. Senadores e senhores convidados, porque esse assunto que nós vamos debater hoje, aqui, da inelegibilidade e quarentena para militares, juízes, promotores, policiais é um tema que já veio no código que foi votado na Câmara. Então, nós temos agora o poder de modificar ou manter como está. Eu sou o Relator, e nós estamos aqui em audiência pública para isso. Então, é só para orientar o debate e não ficar dirigido a mim, que eu estou fazendo... É evidente que veio da Câmara, e nós estamos debatendo para ver se a gente mantém ou se modifica, viu? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É sempre bom a gente lembrar que o Senado Federal é uma Casa revisora. Então, é aqui onde a gente procura sempre estar debatendo mais. Está aí a importância - não é, Senador Marcelo? - dessas audiências públicas. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O vizinho aqui me socorre, dizendo que eu estou requerendo um habeas corpus preventivo. (Risos.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Já senti que há disposição em revisar, hein? Eu não tinha ouvido isso ainda, mas agora... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - É, eu senti também alguma coisa no ar. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Senador Moro, eu senti que há luz no fim do túnel. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, Sr. Giancarlo. Agora, sim, com a palavra, Sr. Giancarlo. O senhor tem dez minutos para colocar aqui, nos mostrar aqui a sua posição. O SR. GIANCARLO CORRÊA MIRANDA (Para expor.) - Bom dia. Bom dia, Senador Vanderlan, Senador Mourão, Senador Moro, Senador Marcelo. Bom dia a todos aqui presentes; aos policiais civis, cidadãos que estão acompanhando esta transmissão; ao colega Diretor da Cobrapol, Ênio Nascimento; ao meu conterrâneo, Procurador Felipe Gimenez, que está acompanhando a reunião também. É importante fazer essa fala, é importante demonstrar a opinião dos policiais civis, já que nós representamos quase 140 mil policiais civis do Brasil, na totalidade dos policiais, e nós sabemos as dificuldades que passamos todos os dias. Começo já dizendo que não tem como você excluir os operadores da segurança pública - aqueles que conhecem realmente as dificuldades que a população enfrenta, as dificuldades de combater a criminalidade - de participarem do debate político. |
| R | Primeiramente, nós temos que falar do princípio da igualdade, da isonomia e, depois, da proporcionalidade. Inclusive, a gente estudou para falar sobre isso. Entretanto, nós temos que falar da realidade que nós vivenciamos todos os dias. Nós temos pouquíssimos policiais civis eleitos nas assembleias legislativas, nas câmaras de Vereadores ou como Prefeitos, como Deputados Federais, Senadores. Aqui na Câmara Federal, acho que há um, no Senado não há ninguém. E Deputados... Eu, ontem, conversei com o Ribeiro, que é um policial civil de Rondônia, Deputado Estadual. Salvo engano, são somente ele e mais um outro. Então, nós temos uma participação que já é diminuta. Com essa redação, com o que foi aprovado na Câmara Federal e agora no Senado, sob a relatoria do Senador Marcelo, acaba-se excluindo de vez a participação política dos policiais civis. Essa quarentena de quatro anos, a situação de pedir exoneração são uma covardia. Como é que você vai fazer com que o policial concorra? Então, a simples opção de ele fazer o concurso para ser policial civil já o retira, depois, de participar da política. É uma infringência total ao art. 14 da Constituição Federal, de a gente participar do sufrágio, do voto direto. Nós estamos limitando a participação política do policial civil, enquanto outras carreiras de servidores públicos, de profissionais liberais participam. Hoje, a grande maioria, aqui no Congresso Nacional, é de médicos, advogados, professores. Nada contra, é sempre importante a participação de todos os profissionais. É importante a contribuição. E por que os policiais civis não podem participar? E têm muito a contribuir. Lembro que a maior preocupação da população brasileira, neste momento, é a segurança pública. Houve uma pesquisa, divulgada ontem, em que mais de 28% da população do nosso país diz que a preocupação principal é a segurança pública. É um país que está sendo cooptado por organizações criminosas. E como nós vamos mudar essa realidade? Tendo um debate sério, necessário, e com pessoas que realmente conheçam a segurança pública, aqui no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas, nas câmaras de Vereadores, tendo gestores que trabalhem a segurança com seriedade, que conheçam a realidade das ruas. E nós, policiais civis, policiais militares, guardas, enfim, policiais federais ou rodoviários federais, conhecemos a realidade das ruas, as dificuldades de combater o crime. Sabemos onde está o gargalo, o que nós temos que fazer. Muitas das políticas que não dão resultado são realizadas e implementadas por aqueles que não conhecem. Um exemplo claro é a PEC da Segurança Pública, que foi gestada no Ministério da Justiça e que não passou sequer por um debate com as entidades de classe. Ela não vai mudar em nada a realidade da segurança pública do Brasil da forma como foi apresentado ao Congresso Nacional. Então, nós temos que possibilitar e oportunizar a participação de policiais, de operadores da segurança pública, no debate político, possibilitando serem votados, serem eleitos e estarem aqui desempenhando, com os nobres Congressistas, a oportunidade de fazer uma segurança pública diferenciada, que realmente atinja o povo brasileiro da forma como ele deve ser atingido: para dar segurança, para diminuir esses índices alarmantes de criminalidade. É isso o que nós temos que registrar aqui, porque impondo, limitando, você retira e exclui desse debate. Nós temos que oportunizar e ouvir cada vez mais vozes no sistema político. Calar as vozes é você realmente restringir uma democracia tão plural como a nossa. Estávamos, esses dias, debatendo a questão dos atos golpistas e, agora, um projeto desse limita, voltando à ditadura. Então, nós temos que, realmente, oportunizar, nós temos que buscar a pluralidade e voltar... Como eu estava dizendo aqui para o Coronel Miler, nós temos aí vários dispositivos, até a emenda do Senador Ciro, que estabelece que o afastamento temporário de seis meses é algo palpável, é proporcional. A proporcionalidade é algo que nós temos que discutir. Não podemos tratar todos da mesma forma e, principalmente, os policiais civis, que são os mais afetados. Os operadores da segurança pública são os mais afetados, como os membros do Judiciário, do Ministério Público, e nós é que fazemos a segurança pública do nosso país. |
| R | Fica essa mensagem aqui ao nosso Relator, aos Senadores: vamos tratar todos com igualdade, com isonomia, dar a liberdade do direito do voto. E, se há interferência, nós temos que coibir essa interferência no voto. Mas não é você dar um... A pessoa está doente, é um simples resfriado e você dá um coquetel de remédios que a leva à morte. Nós temos que tratar a situação da interferência do cargo na questão eleitoral com a devida proporcionalidade, com precaução. Então, essa é a voz dos policiais civis, que precisa ser ouvida, a voz de quem combate a criminalidade nas ruas e conhece a realidade do nosso país. Muito obrigado pela oportunidade de participar desta audiência, e estamos juntos aí no combate à criminalidade, proporcionando um país mais justo, com mais justiça e mais segurança. Muito obrigado. Deus abençoe! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Presidente Giancarlo. Obrigado aí pelas suas palavras, tirando algumas dúvidas aqui dos Senadores e das Senadoras e daqueles que nos assistem, lembrando que tem Senadores e Senadoras que estão acompanhando dos seus gabinetes esta audiência pública. Com a palavra o ex-Deputado Federal Subtenente Gonzaga. Só esclarecendo, Subtenente, só a título de informação, nós temos ali um relógio lá no fundo que marca os dez minutos. Então, o senhor pode ficar bem à vontade. Isso não quer dizer também que nós vamos ser rigorosos no horário. O SR. LUIZ GONZAGA RIBEIRO (Para expor.) - Quero, inicialmente, agradecer a oportunidade desse debate, cumprimentando o Senador Vanderlan Cardoso, Vice-Presidente da CCJ e Presidente desta audiência pública. Quero cumprimentar o Senador Sergio Moro, e agradecê-lo, que aquiesceu com o nosso nome e também o nome para representar a Associação Nacional de Praças, que é uma entidade nacional que congrega soldados, cabos, sargentos, subtenentes. E aqui faço também um agradecimento ao Soldado Prisco, que é o seu Presidente, que também nos confiou essa representação. Cumprimento o Senador Hamilton Mourão e cumprimento o Senador Marcelo Castro, com quem tive a oportunidade de conviver por quatro anos no mandato lá na Câmara, fazendo discussão sobre reforma política lá em 2015, onde ele presidiu uma Comissão Especial. Lá nós já defendíamos o direito de cidadania dos militares, ele vai se recordar bem. Eu queria, primeiramente, falar em cima da observação feita pelo Relator, Senador Marcelo Castro, sobre essa matéria ter vindo aprovada da Câmara. Isso é fato, Senador, mas o projeto original tem a autoria da Deputada Soraya Santos. Isso não está no projeto original da Deputada Soraya Santos. A Relatora... Essa discussão se deu num grupo de trabalho na Câmara em que a Relatora foi a Deputada Margarete Coelho, do seu belíssimo Estado do Piauí, que também não trouxe essa matéria. Essa matéria foi trazida como emenda de Plenário. Quando votada essa emenda de Plenário, ela foi derrotada por 411 votos, que foram contrários a essa proposta. Houve, sim, uma articulação, e essa matéria voltou em uma emenda aglutinativa, em outro dia de votação, que, na nossa compreensão, é até um rito ilegal, questionável do ponto de vista da legalidade desse rito. |
| R | Portanto, este debate não aconteceu na Câmara. Ele só foi manifestado nos encaminhamentos, nos quais eu já me posicionei contra essa matéria lá na Câmara. Então, nós temos como sendo uma matéria cuja aprovação na Câmara já se deu de forma irregular, porque foi a mesma matéria, ainda que com algumas vírgulas diferentes das do primeiro texto, votada duas vezes lá na Câmara. Aí sim, dentro de uma emenda aglutinativa, já com outras matérias incluídas nessa emenda, ela foi aprovada, mas ela não foi debatida. A primeira oportunidade que nós estamos tendo para debater esse tema, efetivamente, é aqui nesta Comissão, onde tive o prazer de estar no dia 2 de abril e vi o grande debate que deu aqui, mais de três horas só de encaminhamento para a audiência pública, em que essa matéria era a questão central. O que nos aponta que a fala do Senador Marcelo Castro - essa deixa que ele trouxe para nós aqui no início - é um bom indicativo de que, de fato, nós vamos demonstrar, assim como vários Senadores já demonstraram aqui, que essa é uma matéria que é um retrocesso civilizatório. Ela não é uma quarentena, ela é um banimento dessas categorias ao processo político, ao direito político. Nós compreendemos que a Constituição - aqui tem representação de todos os segmentos, e a Constituição trata de forma diferente esses segmentos -, em relação aos militares, por exemplo, já trouxe a limitação. Qual que é a limitação? Se tem menos de dez anos, todos os militares da União e dos estados são banidos. Tem que dar baixa. Já está na Constituição: menos de dez anos, ele não pode permanecer. E o Supremo já se manifestou sobre isso. Não pode permanecer. Se ele tem mais de dez anos? Ele é agregado por um período em que vai ter um vínculo com algum partido, e, nesse período, ele fica desobrigado das suas responsabilidades institucionais de militar - a agregação é esse instrumento - e, se for eleito, na diplomação, ele vai para a reserva. Nós compreendemos que aquilo que o Constituinte quis de vedação para os militares está na Constituição, e não cabe criar novas inelegibilidades específicas para os militares, nem para os demais, porque as regras para os demais são diferentes, mas também estão na Constituição. A magistratura já não pode se candidatar. O Ministério Público já não pode se candidatar, mas não tem que esperar quatro anos, porque, na verdade, não são quatro, são no mínimo seis, se considerarmos a intercalação de eleições federais e municipais, porque esse afastamento de quatro anos tem que se dar no momento de ele ser admitido como candidato, então, não é nem no momento da eleição. Na prática, pelo texto, não são quatro anos; são, no mínimo, seis, se considerarmos as eleições municipais e federais. Então, nós compreendemos que não cabe sequer trazer inelegibilidade específica para esses segmentos, porque a Constituição tratou daquilo que o Constituinte quis tratar e depois, na Emenda 45, estendeu a proibição da candidatura para o Ministério Público, porque já era proibido para a magistratura. |
| R | Nós compreendemos que essa proposta, que não teve debate concreto na Câmara dos Deputados e que está tendo debate aqui pela primeira vez, é um banimento real e é um retrocesso civilizatório! Eu fiz militância como associação, Senador Vanderlan, e é o processo de participação, é o respeito à participação... A Constituição garantiu o direito de se associar - e nós nos associamos aos demais -, o direito de se sindicalizar. Aos militares, só o de associação, mas esse processo, esse respeito à participação é que permite que haja, de fato, crescimento, que haja avanço civilizatório, que haja avanço nos direitos. Nós compreendemos, bem no mérito, vamos dizer assim, que nem sequer cabe a essa regulamentação trazer uma lei infraconstitucional, ainda que lei complementar, trazer uma inelegibilidade específica para essas categorias. Nós entendemos que a Constituição já assim definiu, mas, no campo político, no campo da discussão do direito de representação... Giancarlo trouxe aqui: a média histórica, de 1988 para cá, da presença de militares no Congresso Nacional foi dois, três, quatro... Dois três, quatro! Só em 2014, nós conseguimos ser sete e, em 2018 e 2022, chegamos a 13, se não me engano, na Câmara. Aqui no Senado, a primeira eleição que eu tenho, que está no meu radar foi a do Major Olimpio e do Capitão Styvenson, em 2018, de militares estaduais. De militares federais, foram o General Hamilton Mourão e o nosso Astronauta que inauguraram a primeira eleição de militares federais no Congresso Nacional. Como isso distorce a representação, ou como isso impacta decisões políticas? Nós nunca fomos maioria, nem para uma Subcomissão sequer, na Câmara dos Deputados! Nós nunca fomos maioria para nada, mas entendemos que essa proposta, ao cassar esse direito, não está fazendo avanço civilizatório nenhum. Até 1988, o cabo e o soldado nem sequer tinham direito de voto; a Constituição de 1988 trouxe o direito de voto para o cabo e o soldado. Depois, vieram as urnas eletrônicas e, por conta delas, o voto em trânsito nem sequer era possível, ou melhor, o direito de voto nem sequer era possível ser exercido pelos policiais em serviço, porque eles têm que trabalhar e não são escalados de acordo com o seu domicílio eleitoral. Nós fizemos, o senhor nos ajudou a fazer esse avanço na Câmara, ao regulamentar o voto em trânsito para os policiais e para os militares no dia de serviço. Foi um avanço que está mantido aqui neste texto de V. Exa., mas o que o senhor traz agora neste relatório castra tudo isso; castra tudo isso! Então, nós entendemos que nem sequer pode ter vínculo, nessa proposta, com o que nós estamos vivenciando em termos de realidade política... Porque falaram assim: "Ah, vincula com o 8 de janeiro". Essa proposta é de 2021. Não tem nada a ver com o processo que está em discussão neste momento, depois das eleições de 2022, porque é uma proposta que veio lá em 2021. O alvo não era essa realidade que hoje nós estamos vivendo. Alguém pode dizer: "Mas vamos aproveitar" - mas é injusto... (Soa a campainha.) O SR. LUIZ GONZAGA RIBEIRO - ... não é correto e não tem relação a proposta original com o momento que nós estamos vivendo, ainda que se queira aproveitar. |
| R | Então, aquilo para que nós estamos apelando, primeiro, é para V. Exa., de fato, reconhecer que é um retrocesso civilizatório, que é expurgar um segmento que tem importância institucional, mas que são cidadãos. Nós não queremos ser admitidos, reconhecidos e colocados na condição de cidadãos de segunda categoria - que nós não somos. Nós queremos exercer o direito de voto e de ser votado. Portanto, esse é o apelo aqui, em nome do conjunto dos militares do Brasil, em nome também das demais categorias, para que, de fato, o Relator possa já admitir e para que este Plenário possa acatar. Nós temos duas emendas que suprimem essa matéria; que o conjunto dos Senadores desta Comissão possa efetivamente acatar uma das duas emendas: uma é a do Senador Hamilton Mourão e a outra é do Senador Izalci, a quem também faço questão de agradecer aqui, que, desde o primeiro momento, fez o debate conosco e tem pontuado junto conosco a necessidade de supressão dessa matéria, como consta na sua emenda. Então, essa nossa fala acredito que seja o pensamento majoritário das instituições policiais e de bombeiros militares, especialmente a classe dos policiais e bombeiros militares, que tem um papel importante na sociedade, ninguém discorda. Nós não podemos ser importantes para tomar tiro e não ter o reconhecimento do direito de ser votado. Está certo? Na hora de tomar o tiro, nós admitimos botar o soldado na frente - ainda que como escudo balístico, mas o soldado na frente -; ele serve para me defender na hora do tiro, e não serve para exercer uma cidadania, uma representação, assim como toda a sociedade tem direito, como todas as pessoas têm direito? A exposição da farda é maior do que uma exposição de televisão, de mandato. Eu exerci um mandato por oito anos, e eu tive muito mais exposição que qualquer um dos colegas policiais e bombeiros militares de Minas Gerais, que estavam trabalhando no dia a dia. (Soa a campainha.) O SR. LUIZ GONZAGA RIBEIRO - Então, nós fazemos aqui esse apelo. Agradecemos a oportunidade do debate e, mais uma vez, insistimos: este debate está acontecendo aqui, pela primeira vez, concretamente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Deputado Gonzaga, pela sua participação e colaboração aqui nesta audiência pública. Senador Sergio Moro, com a palavra. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só uma referência, porque foram citados os Senadores e Parlamentares de origem militar - policiais militares e militares -, mas vamos lembrar aqui o pessoal da polícia civil, porque nós temos o Senador Alessandro, temos o Senador Contarato. Então, todos eles não poderiam concorrer, não poderiam estar aqui. Então, quem votar a favor tem que dizer para eles que eles não têm direito de ser Senadores, tem que estar preparado para isso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Com a palavra o Sr. Fernando Gaspar. Por dez minutos, Sr. Fernando, com a palavra. O SR. FERNANDO GASPAR NEISSER (Para expor.) - Obrigado, Exmo. Sr. Senador Vanderlan Cardoso, que nos dirige aqui nesta audiência pública de hoje. Quero cumprimentar os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que acompanham esta sessão. E o faço na pessoa do Senador Marcelo Castro, que, de forma sempre muito competente, conduz a relatoria do debate do Código Eleitoral e, como já lembrado aqui, o fez também com extrema competência em 2015, quando relatou a minirreforma eleitoral na Câmara dos Deputados, que levou à Lei 13.165. Venho aqui, Sr. Senador, para tratar de outro tema que não a desincompatibilização, que foi objeto da reflexão dos colegas que me antecederam, mas para falar do tema dos crimes eleitorais, que, nessa proposta de Código Eleitoral, passam por uma grande revolução em relação ao que temos hoje - e me parece que é uma revolução muito positiva. |
| R | Nós que conhecemos a legislação eleitoral sabemos que o Código Eleitoral de 1965 se apoiava numa compreensão das normas jurídicas em que tudo aquilo que se buscava proibir precisava se dar por meio da criação de um tipo penal, de um crime. Isso repetia uma lógica do nosso primeiro Código Eleitoral de 1932. E, diante desse cenário, nós temos dezenas, nós temos mais de 70 crimes eleitorais atualmente em vigor, a maioria deles no Código Eleitoral, alguns na Lei Geral das Eleições, tem crime na Lei de Inelegibilidade, tem crime na Lei de Transporte de Eleitores. Em 90% desses tipos penais, Excelências, se formos procurar um único acórdão da Justiça Eleitoral que tenha deles tratado, não encontraremos. São crimes que existem no papel, que criam uma supercriminalização aparente de questões administrativas menores. Quando dou aula na Faculdade de Direito da FGV, em São Paulo - dou aula de Direito Eleitoral -, costumo trazer o caso talvez mais emblemático desse excesso de crimes, que é o crime de furar fila no dia da eleição. Não faz sentido que o direito penal seja usado para algo tão comezinho, algo tão irrisório, que pode ser resolvido do ponto de vista administrativo. A primeira lógica, portanto, que deu origem, na parte dos crimes eleitorais, ao PLP 112 foi a ideia de simplificação e retirada do Código Eleitoral de uma série de condutas que não mereciam criminalização. Por outro lado, questões sérias, sérias para a sociedade, tinham uma subpenalização. Se a gente não deve usar o direito penal para tudo, para aquilo que ele precisa ser usado precisa ser usado de forma contundente, de forma correta. E casos como a compra de votos, como o uso da máquina pública, como o caixa dois, que são condutas que a sociedade quer ver bem punidas, tinham penas irrisórias ou tinham normas penais muito mal desenhadas. O caso do caixa dois é bastante emblemático, porque não existe, a bem da verdade, uma norma que criminalize o caixa dois. Fez-se, com todo o respeito, um puxadinho jurisprudencial para encaixar a falsidade ideológica eleitoral como se de caixa dois se tratasse, mas o empresário ou a empresária que doa e não tem o dever de prestar contas, porque não é o empresário ou a empresária que faz essa prestação de contas, não responde pelo tipo penal, a não ser na condição do concurso de agentes. Agora, o PLP traz um tipo penal específico muito bem desenhado para o caixa dois. Divide a compra de votos entre aquele que compra e aquele que vende votos. São condutas com gravidades diferentes, que precisam de um olhar diverso por parte da Justiça Eleitoral. Portanto, aqui também uma mudança positiva. Há um olhar muito mais firme com relação ao uso indevido da máquina pública, que a gente sabe que é uma chaga ainda muito relevante nos nossos processos eleitorais. E no geral, portanto, o recado que eu gostaria de trazer, a reflexão que eu gostaria de trazer - cumprimentando o eminente Senador Sergio Moro, que agora preside esta sessão - é que o projeto avança muito no que toca aos crimes eleitorais. |
| R | Permito-me aqui trazer uma única reflexão, uma sugestão, Senador Marcelo Castro, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, para que V. Exas. ponderem na análise do projeto: o atual art. 853, parágrafo único, trata da ação penal eleitoral. A regra hoje vigente, nós sabemos, é a de que todas as ações penais eleitorais são públicas e incondicionadas. O que significa? Só quem tem o poder de propor uma ação penal por um crime eleitoral é o Ministério Público Eleitoral. E isso se mostrou muito positivo ao longo das décadas. Por quê, Excelências? Sabemos todas e todos aqui que participam da política - V. Exas. muito mais e com muito mais experiência do que eu - que se usa tradicionalmente para o bem ou para o mal, não cabe aqui julgar, a Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral. Ajuízam-se ações contra adversários para que isso reverbere na imprensa, para que isso produza efeitos eleitorais, e isso de certa forma faz parte do jogo. Diz-se que o adversário cometeu uma infração de propaganda ou que praticou um ato de abuso, e há um certo chumbo trocado entre as candidaturas no que toca às ações eleitorais, mas o direito penal eleitoral ficou preservado, ele ficou na mão exclusivamente do Ministério Público Eleitoral, que tende a agir de forma menos motivada eleitoralmente, até porque, obviamente, não participa diretamente da disputa. Essa regra está sendo mudada pelo PLP 112, porque o parágrafo único do artigo mencionado, do art. 853, prevê que, se o Ministério Público não propuser a ação penal eleitoral, poderá qualquer cidadão ou cidadã propor como ação penal privada subsidiária. E aqui, com todas as vênias ao entendimento contrário, isso me parece abrir um cenário de um uso abusivo do direito penal que a gente precisa preservar para questões mais sérias. Uma coisa é dizer que o adversário responde a uma ação porque colocou uma faixa acima do limite e pode tomar uma multa. Outra coisa é dizer que o adversário responde a uma, a duas, a três, a dez ações penais, sem explicar que essa ação penal eventualmente vai ter sido ajuizada pelo próprio adversário ou, pior, por uma terceira pessoa qualquer do povo, que hoje não tem legitimidade para propor ações eleitorais nem cíveis, e passaria a ter essa capacidade no âmbito penal. Então, com isso, Excelências, eu trago à reflexão que me parece que seria muito prudente retirar esse parágrafo único que permite a ação penal privada subsidiária, mantendo a ação penal eleitoral nas mãos do Ministério Público Eleitoral, que tem se mostrado, ao longo das décadas, extremamente responsável. Sabemos que os processos criminais eleitorais não são multiplicados, como a gente vê nas representações eleitorais, e parece que seria melhor para o nosso cenário eleitoral. Fora isso, Sr. Senador, Sr. Relator Marcelo Castro, o trabalho de V. Exa. tem se mostrado primoroso na condução dos trabalhos. A reforma proposta nos crimes eleitorais é positiva, me parece. Sugiro que seja mantido o texto dos tipos penais como vieram e como até o momento estão, no relatório de V. Exa. Falo aqui não só como Professor da FGV, mas também como membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, como Presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Político do Instituto dos Advogados de São Paulo e como membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-São Paulo. Esse é o recado que eu queria trazer. Agradeço muito ao Senador Sergio Moro pela possibilidade e pelo convite de aqui estar presente. Devolvo a palavra a V. Exa., ainda com algum tempinho aqui, para não exceder a paciência das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu lhe agradeço aqui, enormemente. Eu vou parar o tempo aqui. Ah, já pararam. Eu agradeço enormemente, até pela síntese realizada pelo Dr. Fernando, que conseguiu até não usar todo o tempo, e pelas ponderações, porque, como é um novo código e, de fato, o texto veio da Câmara, muita coisa vem e às vezes a gente passa até um pouco despercebido. |
| R | Particularmente, eu não tinha visto isso, mas concordo integralmente com a sua última observação, inclusive, sobre o risco de um dispositivo dessa espécie dar abertura para aventuras judiciais de ação penal privada. Dito isso, passo a palavra, por dez minutos, ao Coronel da Polícia Militar, Sr. Elias Miler da Silva, também com uma larga experiência aqui, dentro do Parlamento. O SR. ELIAS MILER DA SILVA (Para expor.) - Muito obrigado, Presidente, Senador Sergio Moro, Senador General do Exército, Mourão, e Sr. Senador Marcelo Castro. Ressalto o espírito democrático de V. Exa., não só como Senador, como Relator, mas como Deputado. Eu que, há longo tempo, trabalho aqui, no Congresso Nacional, tive sempre... V. Exa. abre espaço para a audiência, traz a sua assessoria e ouve como um sacerdote. Então, queria ressaltar isso, a forma democrática como V. Exa. tem aberto. Então, permitam-me os colegas aqui, na mesa, a quem eu saúdo também, e os demais presentes, porque a nossa fala é uníssona. Eu falo pela Federação Nacional dos Oficiais, falo pela Amebrasil e também, com a permissão do Sargento Leonel Lucas, pela ANERMB, que congrega mais de 300 mil militares no Brasil. Então, nós estamos uníssonos, policiais civis, policiais federais, policiais penais e Adepol. Estamos uníssonos nessa matéria. Ali estão aqueles, e as Forças Armadas, a quem também... Ou seja, eu não tenho legitimação para representar, mas estão na mesma matéria. Essas categorias é que estão sendo tratadas nesse tema. Então, eu faria, Senador Marcelo, algumas preliminares, colaborando com o senhor e com a sua assessoria capacitada. A primeira delas é que temos um projeto de lei complementar que está revogando sete leis, uma lei complementar e seis leis ordinárias, regulando tudo numa lei complementar; portanto, aparentemente uma inconstitucionalidade formal, porque eu não posso tratar matéria de lei ordinária em lei complementar, a não ser de maneira subsidiária, senão o que vai acontecer? V. Exa. tem mil artigos... A pergunta é: qual artigo será alterado por lei ordinária ou por lei complementar, ao longo da existência? Então, aqui há uma impropriedade de técnica jurídica e legislativa. Falo a V. Exa., pela minha experiência, não só como coronel, mas também advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em processo legislativo. Então, qual a sugestão que faço? Está aqui, olha, V. Exa. está alterando sete leis. Só uma que é lei complementar - só uma. Só uma exige quórum qualificado. Então, nós teríamos que mexer nisso. Por quê? A lei complementar é a que trata - é o art. 14, §9º, que trata especificamente do tema aqui abordado -, justamente, da influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo e emprego. Esse é o foco, e atinge as categorias aqui representadas. Então, esta é a lei complementar, somente esta aqui. Então, qual a sugestão que faço preliminarmente a V. Exa.? Como o parecer de V. Exa. é regimental, V. Exa. apresenta dois projetos autônomos. Um de lei complementar, e as outras seis numa lei ordinária. Então, nós vamos condensar sete leis em duas. É regimental, é constitucional e é formal. Outro aspecto é do direito político, com a devida venia, Senador Marcelo. O direito individual fundamental, que é cláusula pétrea, não pode ser reduzido ou extinto, nem por emenda à Constituição. Isso é cláusula pétrea. |
| R | Muitos deram a vida lutando pela consolidação da democracia do Estado de direito no mundo, pelas liberdades. É por isso que as cláusulas pétreas, na forma do art. 60, §4º, não podem ser restringidas, muito menos suprimidas. E, por conta disso, os direitos políticos estão situados no direito fundamental e direito individual, Senador Izalci - também agradeço a sua presença. Então, aqui nós fizemos, Senador Marcelo, três eslaides comparativos do texto de V. Exa., que veio da Câmara, e aí o Tenente Gonzaga ampliou o habeas corpus de V. Exa.; ele falou que V. Exa. presidiu a Comissão na Câmara, mas esse texto não veio da Comissão, foi de Plenário. Então, ele ampliou o habeas corpus de V. Exa. O texto de V. Exa. está ali, em vermelho, que tirou do 192 para o 165 a figura do afastamento. Agora, falando do ponto de vista jurídico, o afastamento, do ponto de vista de saúde, porque V. Exa. é médico psiquiatra, é um distanciamento temporário. Estar acometido de uma enfermidade é um distanciamento temporário. E do ponto de vista jurídico também o afastamento é temporário; e V. Exa. muda para afastamento definitivo e quatro anos antes do pleito. Senador Marcelo, V. Exa., como médico... Eu não sei se eu... Um amigo meu, subtenente dos bombeiros aqui, com 66 anos, dormiu e não acordou. Quem sabe se amanhã eu estarei vivo? Só Deus! Quer dizer, quatro anos antes eu tenho que pedir demissão do serviço público. É isso o que veio da Câmara. Isso é uma monstruosidade, do ponto de vista de cidadania, de direito fundamental. Quatro anos antes, eu não sei se eu vou estar vivo; quatro anos antes, eu não sei se eu vou ter a legenda do partido, se eu vou estar na nominata e não sei se eu vou ganhar a eleição, mas você, para ser candidato, suma do cargo público para o qual você prestou concurso. Senador, eu fui professor de cursinho em Brasília, por mais de 20 anos. Eu sei a luta para passar em um cargo policial, a disputa, em um cargo para juiz e para promotor, e falam assim: "Se você quer exercer cidadania, peça demissão". Isso é uma monstruosidade que veio da Câmara e jogaram no colo de V. Exa. Aí, está lá a Constituição. O que ela fala no 95? De fato, para juiz e promotor, ela traz que eles não podem exercer atividade político-partidária, mas o promotor não tinha isso na Constituinte; foi colocado na Emenda 45. Eu entendo e até falei com o Senador Sergio Moro, porque, no ponto de vista jurídico, você tem várias interpretações, que foi mitigado o direito político do membro do Ministério Público, que não veio na Constituinte. Então, na minha posição, como advogado e como professor de direito, eu entendo que a Emenda 45 foi inconstitucional, porque ela restringiu um direito político do Ministério Público; e a lei traz seis meses antes do pleito. Aí, quando eu vou para o agente público, nós temos tido uma interpretação de que algum dispositivo constitucional não cabe ao servidor policial. Isso é um absurdo, porque, na classificação do direito administrativo, eu tenho o agente público, eu tenho o servidor público, eu tenho o agente militar e eu tenho o agente político. Estão misturando isso. Então, o servidor público policial ou o guarda municipal, na Constituição, é regulamentado no art. 38, do inciso I ao V. E veja que no art. 38, Excelência, há um conflito. O art. 38 fala que, em mandato federal e distrital, ele se afasta, mas não sai do serviço público - ele se afasta. Já tem um confronto do texto de V. Exa. com o 38. Investido em mandato de Prefeito, ele se afasta e opta pela remuneração - outro confronto com a Constituição -; e, investido em mandato de Vereador, ele acumula. |
| R | Então, a Constituição fala que eu acumulo a vereança, e o texto fala que eu peço demissão quatro anos antes. Flagrantemente inconstitucional, que, eu conversando com uma pessoa ontem, que não é da área de direito, falei: "Olhe, eu vou debater tal tema". A pessoa, que não era, falou: "Que monstruosidade é essa?". Precisa nem ser jurista para poder enxergar isso. Então, hoje, pela lei, afasta-se de três a seis meses - hoje, pela lei. Durante o afastamento, o tempo é contado para todos os fins. Nós temos aqui: se o Senador Alessandro é policial ainda da ativa - eu não sei se é -, ele pode ser promovido aqui, é promovido no mandato de Senador. Só não pode ser promovido por merecimento, mas, por antiguidade, é. Então, nós estamos num texto emendando a Constituição e violando uma cláusula pétrea. Quando eu vou ao militar, o Deputado Gonzaga, Tenente Gonzaga, ele já falou - estou falando tenente porque ele fala subtenente, mas ele é tenente. Então, está lá. Ou seja, o que diz a Constituição? Ele afasta ou agrega. Ou seja, quatro anos antes, V. Exa. fala para ele: "Olhe, vai afastar ou agregar", quatro anos antes! O que é que eu faço com esse homem quatro anos antes? Ele vai para a reserva ou não vai? Inativo ou não inativo? Quem vai pagá-lo? Vai ficar fazendo o que quatro anos antes? Então, o que diz o texto constitucional, como disse o Deputado Gonzaga, é suficiente. Militar tem restrição, porque o Senador Alessandro, acabou o mandato, volta a ser delegado. Já o militar, não; não volta nunca mais. Se ele tem 11 anos, é só 11 anos e acabou. Ele que vá arrumar outra função para ele. Então, já tem restrição demais. A transição. V. Exa. na transição traz aqui dois anos antes. Sugestão: acolher a emenda do Senador Ciro, ou seja, a supressão do art. 84, que é a transição, e todos têm que se desincompatibilizar nos termos do art. 14, VI. O que diz o art. 14, VI, que é o maior prazo de desincompatibilização? Seis meses antes. É o maior prazo constitucional. Indevidamente usa o termo "quarentena". Quarentena, V. Exa. sabe que é da área de saúde, e estão trazendo para cá, quarentena. Não é quarentena, é extermínio. São os únicos profissionais que fazem juramento de renúncia da própria vida e vão ser mais penalizados. Aqui eles fazem juramento de morrer pela defesa do patrimônio, do celular e da liberdade de alguém. Cemitério de PMs em São Paulo, tem cemitério, e ninguém fala isso, milhares que morreram em serviço. Está aqui, olhe, essa aqui. Taxa de mortalidade do cidadão comum no Brasil: 8,7; policial morre 43,8. Suicídio, acabou de se suicidar um ontem: 16% de suicídio. Deficientes. Só em São Paulo, Senador Marcelo, nós temos 5 mil deficientes. Ninguém aborda isso. Presos. Nós temos vários presos, ou seja, a corporação é purificada. Carga de trabalho. Enquanto um trabalhador comum, 57 mil horas, 30 anos, um policial, 82 mil horas, 43 anos. Dos 34 direitos sociais, só têm seis, e querem tirar mais um. Fechando a minha fala, Senador Moro, só agradecendo,1888... Nós precisamos acabar com alguns mitos da caverna. Em 1888, a abolição da escravidão: "Isso vai quebrar o país". As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar só em 1932, e de estudar em 1827. A licença-maternidade vai quebrar o país, a jornada de oito horas vai quebrar o país, férias vão quebrar... Aí chega a questão do militar: cabo e soldado votarem vai acabar com a disciplina, ampla defesa vai acabar, e o militar e o policial votarem e serem votados atenta contra a democracia. É um retrocesso muito grave, e eu peço, tenho certeza de que V. Exas. vão corrigir isso e a sociedade também. |
| R | Então, esses são aqueles que dão a vida e salvam vidas pela sociedade. Muito obrigado, Senador Moro. (Palmas.) Quanto mais direito e cidadania tem o militar, maior defensor dos direitos da pessoa, e, para cada vedação de direito, nós temos que ter um direito compensatório e que não tenha nada a trazer. Muito obrigado pela paciência, Senador. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço pela exposição do Coronel Miler, com toda a sua veemência e também a parte técnica, e esse aspecto também tem que ser considerado, da compatibilidade. Eu acho que não é conveniente restringir direitos às categorias, mas também existem questões constitucionais da própria compatibilidade dessas restrições com dispositivos que já existem no texto constitucional. Eu vou sugerir agora, pela questão temática, nós ouvirmos o Adriano Costa, remoto. O SR. ADRIANO COSTA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Exmos. Senadores, Exmos. Deputados convidados, demais colegas integrantes da mesa! Meu nome é Adriano Costa, sou representante da Adepol do Brasil e vim representando o nosso Presidente, Rodolfo Laterza. Sinceramente, eu me sinto muito confortável com essa referida temática porque também sou cientista político. Sou mestre, doutor e pós-doutorando em Ciência Política pela UnB. Ouvido com muita atenção todos os argumentos trazidos pelos colegas, é importante nós repisarmos a quem interessa esse tipo de limitação. Porque passa-se a falsa impressão, Senador Moro, de que os policiais são ampla maioria... (Falha no áudio.) ... integrando as nossas Casas Legislativas. Nós temos 84... (Falha no áudio.) ... 20 professores, e nós temos 40 profissionais de segurança pública. Isto indica claramente que não existe, então, uma desproporção absurda de representatividade dessas categorias de segurança pública no âmbito do nosso Legislativo nacional. A quem interessaria, então, calar as vozes - sim, vorazes na defesa da sociedade, vorazes na defesa da segurança pública - desses policiais que aí representam não a si próprios, mas uma pauta de grande interesse na sociedade? Foi já repisado por um outro colega que, realmente, a pauta de segurança pública traz um anseio popular muito grande, como traz também a medicina. E olha que curioso: eu, que sou do Estado de Goiás, posso dizer que aqui o nosso Governador é médico, mas conhecido nacionalmente pelos seus feitos na segurança pública. A pauta de segurança pública traz esse interesse social. A sociedade se interessa pela referida temática. Mas isso não conduziu a qualquer desproporção numérica na representatividade feita pelos policiais. E aí me parece que trazer uma regra de expurgação desses policiais, além de inconstitucional, é absolutamente injusta. Esses policiais, que perderiam seu espaço de fala, provavelmente, seriam apropriados, então, por outros representantes nacionais. Por que perderiam a sua capacidade de trazer o conhecimento adquirido ao longo do tempo para esta Casa para que esses debates sejam formulados? |
| R | E não tenham dúvida de que é graças também a essa representatividade dos poucos policiais que aí estão - sejam militares, sejam civis, sejam delegados, sejam PRFs, sejam guardas municipais - que essa pauta está sendo tratada, porque há que se respeitar, de fato, a vontade do povo. O povo elege os seus representantes com base em atalhos informacionais. Nós vivenciamos uma democracia indireta, em que a população escolhe os seus representantes com base na expectativa da defesa das pautas que lhe parecem importantes. E a segurança pública o é, mas a segurança pública nunca criou uma distorção na representatividade, como alguns podem pensar. Ora, curioso: nós somos, numericamente, similarmente associados aos médicos. É uma pauta importante também, a saúde pública. Nós temos quase a mesma quantidade de profissionais de segurança em relação aos médicos que aí estão. Então, é importante que nós repensemos esse tipo de escolha de Sofia a que os profissionais de segurança estão sendo submetidos. Está-se pedindo que o profissional de segurança pública abdique da sua carreira, do seu legado profissional, para quem vá concorrer às incertezas de um pleito, sendo que, efetivamente, a segurança pública vem melhorando, não só pelos investimentos, não só pela mudança da legislação, mas pela capilarização dessa intervenção política, que passa a trazer melhorias significativas para os policiais. Eu preciso rememorar a importância da aprovação das leis orgânicas nacionais, seja para a Polícia Militar, seja para a Polícia Civil, o quanto isso deriva dessa representatividade vinda desses nossos representantes da segurança pública. E não se enganem: isso repercute na ponta para a sociedade. Sem falar que a eleição deriva da vontade popular. E, se os votos são conferidos livremente a esses profissionais, é porque existe uma confiança pública no trabalho que vai ser desempenhado por cada um desses nossos representantes classistas. Não existe imposição. É claro que nós acatamos alguma sorte de restrição, como a trazida pela emenda do Senador Ciro, mas é importante que nós entendamos que não existe desproporção na representação numérica dos profissionais de segurança pública, porque, se assim o fosse, nós teríamos que também, daqui a pouco, cogitar que tipo de restrição deve haver, então, em relação aos advogados, que são a ampla maioria na nossa Casa Legislativa nacional. É fato que os policiais hoje trazem uma importante contribuição para esse tipo de debate acerca da segurança pública. Não se promove qualquer tipo de desproporção. E é fato que isso vem contribuindo para a melhoria dos índices do nosso sistema de segurança pública, que todo dia é alvo de críticas, é alvo de tentativas de mudança unilateral, como nós vemos na PEC da Segurança Pública. Enfim, eu espero que haja uma profunda reflexão de todos os nossos Senadores acerca da absoluta incapacidade de se ter um Parlamento representativo sem a presença da vontade popular esposada no voto para esses agentes de segurança pública. Enfim, concordo, convalido todas as opiniões anteriores trazidas pelos nossos colegas policiais e peço a cautela, eu peço a prudência e peço essa reflexão mais apurada dos nossos Senadores sobre a injustiça, a inadequação e a falta do espírito democrático que seria aprovar esse referido dispositivo, art. 192, §§2º e 3º, como está. Muito obrigado pelo espaço. Fiquem todos com Deus. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço então a participação do Sr. Adriano Costa, que, como foi dito, é Diretor Executivo da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil). |
| R | Na sequência, concedo a palavra, por dez minutos, também em participação remota, à Sra. Beatriz Graeff, que é Coordenadora de Projetos do Instituto Sou da Paz. A SRA. BEATRIZ GRAEFF (Para expor. Por videoconferência.) - Estão me ouvindo direito? Bom dia a todas e a todos. Cumprimento a todos os presentes e agradeço a oportunidade de estar aqui hoje neste debate, que é tão importante e que, de fato, tardou. Que bom que, enfim, estamos tendo essa oportunidade neste momento. Eu queria começar a minha fala trazendo só algumas premissas do que a gente vem defender aqui hoje. A primeira delas, a mais importante, é que nós acreditamos que todo policial, assim como toda categoria profissional, deve ter o direito de participar da vida política e eleitoral do país. Não há nenhum tipo de questionamento em relação a isso, mas as polícias, assim como o Ministério Público, os juízes, são profissionais que detêm e exercem o monopólio da força no Estado democrático. Os policiais são os profissionais que pegam em armas em nome da sociedade, e isso é uma atribuição muito específica e muito sensível numa democracia. Por isso, eles precisam ter direitos específicos e deveres específicos, como tem em diversas áreas, sob diversas óticas, na Constituição e em outras legislações. Os limites e os contornos da atuação policial precisam ser muito precisos. Nós acreditamos muito na polícia profissional, na necessidade de profissionalização, de aprofundar a profissionalização das polícias no Brasil. Por isso, nós acreditamos na necessidade de proteger as instituições e os próprios policiais do uso político, do sequestro político das instituições policiais e da manipulação política que pode ocorrer e ocorre dentro dessas instituições. Ainda que a gente defenda uma hierarquia que não tolere abusos, nós sabemos que, sem a hierarquia e sem a disciplina, é muito difícil que existam polícias eficientes, seja a Polícia Militar, seja a Polícia Civil. E, quando a política entra sem nenhum tipo de regulação, sem controle, nos quartéis e nas delegacias, a hierarquia e a disciplina vão por água abaixo - todos que estão aqui hoje sabem disso -, e a hierarquia e a disciplina são fundamentais para a atuação policial. Nós acreditamos também que é importante, que é necessário que a polícia esteja representada na vida política. É preciso ter representantes da polícia na política, mas também é muito importante que a discussão sobre a segurança pública e sobre as organizações policiais não seja feita somente sobre polícias e somente por policiais. O que temos visto, inclusive dentro do Congresso Nacional, é um fechamento do debate na área de segurança pública, e eu acho que esta audiência pública hoje ilustra isso. Não é exatamente tranquila a decisão de estar aqui hoje, participando desta audiência pública. Eu fico imaginando como seria, por exemplo, estar participando de um debate como este na Comissão de Segurança Pública da Câmara, diante do cenário que nós temos visto naquela Comissão, em que qualquer voz que traga pontos dissonantes, com bastante veemência e até violência... (Falha no áudio.) |
| R | Então, acreditamos que... (Falha no áudio.) Nós acreditamos que.... Desculpe-me. Eu estou travada. Alô.... Não, voltou. É como se, por não sermos policiais, nós não tivéssemos o direito de participar desse debate. Isso é ruim, é muito ruim, inclusive para a democracia. É como dizer que só professores podem discutir sobre educação, e nós acreditamos e sempre atuamos a partir da premissa da construção conjunta, juntando o saber policial com o saber civil, com o saber de quem está estudando a segurança pública e construindo conhecimento para apoiar a segurança pública. Temos trabalhado, a partir dessa premissa, no Sou da Paz, há muitos anos; e muitos dos senhores foram interlocutores nossos ao longo desse período. E tudo o que construímos é a partir disso, é a partir dessa construção conjunta. Enfim, o que vemos, nos últimos anos, são muitos casos, e não poucos casos - e é isso o que é preciso lembrar neste debate aqui -, de uso político das instituições policiais, de policiais que usam a sua atuação à frente da sua função para se promoverem politicamente, que usam o capital simbólico de ser policial para se projetarem politicamente, de uma forma muito nociva para a instituição. Temos inúmeros exemplos disso. Enquanto que o policial que está lá na ponta da linha, no dia a dia, o praça que está fazendo o policiamento, o investigador que está ali na delegacia, muitas vezes não é visto, ele é esquecido. É desses policiais que a gente precisa falar, porque acreditamos na importância desse policial, no trabalho desse policial. É por isso que a questão da desincompatibilização, que está sendo discutida aqui hoje, é prevista para um conjunto grande de profissionais de diversas carreiras que desejam concorrer a cargos eletivos, e a gente precisa olhar a fundo qual é a realidade, hoje, em relação aos policiais. Na atual legislação, para delegados de polícia são exigidos de quatro a seis meses de afastamento, dependendo do cargo eletivo; para policiais civis não delegados, são três meses, independentemente do cargo, e, no caso da polícia militar, que é objeto de uma jurisprudência do TSE, esse afastamento se dá num calendário que conta a partir do pedido de registro da candidatura na Justiça Eleitoral, o que ocorre, em geral, em torno de 45 a 50 dias antes do dia da eleição. É disso que a gente está falando. Além disso, essa legislação permite que militares com mais de dez anos de serviço retornem às corporações em caso de derrota eleitoral, o que cria o que nós chamamos de "porta giratória", ou seja, o policial entra em campanha, busca uma candidatura, se não é eleito, retorna à corporação. Com contornos tão pouco delimitados, o que acontece, com frequência, é um policial militar estar em plena atividade funcional até cerca de dois meses antes de se confirmar candidato. Como é possível assegurar que, em tão pouco tempo, as atividades de policial e candidato não vão estar sobrepostas? É disso o que a gente está falando aqui. |
| R | Em um contexto em que policiais e militares podem se candidatar a cargos políticos sem uma quarentena adequada, existe um risco elevado de que essas forças sejam utilizadas para fins partidários e comprometam a neutralidade dessas instituições. A implementação de períodos de quarentena mais longos para policiais candidatos é uma medida preventiva necessária. Isso garantiria que, ao entrarem na vida política, esses indivíduos estejam suficientemente afastados das suas funções anteriores, minimizando a possibilidade de que as suas atividades profissionais sejam diretamente influenciadas por lealdades políticas e partidárias ou por interesses particulares decorrentes das suas posições. Ao estabelecer regras mais rigorosas para as candidaturas de policiais, incluindo períodos de quarentena mais longos do que os atualmente previstos, nós estamos não apenas protegendo as tropas da politização excessiva, mas também reforçando a solidez e a imparcialidade das instituições democráticas. Essa medida é vital para assegurar que as forças de segurança permaneçam como guardiãs da ordem pública e da justiça, e não como ferramentas de interesses políticos específicos. É isso. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu agradeço a exposição da Sra. Beatriz Graeff. De fato, sempre é importante ter um contraponto. Embora discorde das observações que foram feitas, eu não acho que o risco de abuso deve justificar o cerceamento de direitos políticos de todas essas categorias, mas é importante que haja realmente um contraponto para ponderação, o que não significa que, necessariamente, acompanhamos essa argumentação. Mas aqui tratamos, evidentemente, sempre com respeito. E eu acho, é até uma observação, que, se prevalecesse mesmo a visão dos agentes da segurança pública nos debates da segurança pública no Congresso Nacional, creio que o nosso Direito Penal seria muito diferente do que é hoje. Aliás, nós sofremos, muitas vezes, uma crise de segurança diante de uma afirmação de que nossa legislação é muito leniente, tanto a processual como a penal. Então, não creio que exista essa tão grande vedação do debate dentro aqui da Comissão de Segurança Pública ou dentro de outras Comissões dentro do Congresso. Mas, enfim, temos agora o Dr. Francisco Otávio de Almeida Prado Filho para exposição. O Doutor prefere falar daí ou gostaria de vir à mesa aqui? O SR. FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - Eu posso falar daqui. Como preferir. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu acho que pode ser, temporariamente. (Pausa.) Então, o Dr. Francisco é advogado, Mestre em Direito de Estado pela PUC de São Paulo e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Com a palavra, então, Doutor. Muito obrigado pela sua presença. O SR. FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO (Para expor.) - Eu é que agradeço, Exmo. Sr. Senador Moro, presidindo aqui esta reunião. Gostaria de cumprimentar todos os Senadores e Senadoras que acompanham as presentes discussões. Quero cumprimentar, em especial, o Senador Marcelo Castro pelo belíssimo trabalho que vem fazendo. Eu sou, como já apresentado, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e também membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de São Paulo. Vou falar aqui sobre o regime de desincompatibilizações, previsto aqui na proposta, já elogiando a simplificação dos prazos e a unificação dos prazos de desincompatibilização para a maior parte das hipóteses; a exclusão daquele prazo para os servidores em geral de três meses, a redução desse prazo, que, acho, acaba com uma série de incongruências; e, também, elogio o Relator pela proposta de estabelecer um prazo de quatro anos, a partir da publicação da lei, para que passe a valer esse prazo de desincompatibilização especial de quatro anos. |
| R | Com isso, há um ganho inegável de segurança jurídica. E essa proposta de desincompatibilização de quatro anos para a magistratura, para membros do Ministério Público e para as forças de segurança não traz consequências para aqueles que já estão na vida política ou já exercem mandato. Quer dizer, não os afastaria da política e isso gera um avanço significativo com relação ao texto da Câmara. Foi dito aqui já, por aqueles que me antecederam, e cumprimento todos, se não me engano, o Subtenente Gonzaga falou: "Olha, essa discussão não diz respeito ao 8 de janeiro, nem pode dizer". Concordo com essa premissa. Essa é uma discussão anterior e que, a meu ver, tem a ver com o desenho institucional do Estado brasileiro. E eu já adianto aqui que defendo esse prazo especial de desincompatibilização por uma situação jurídica específica, que ressalta a importância das funções exercidas pela magistratura, pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, Polícia Militar e pela Polícia Federal. O Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, lá atrás, ao falar das funções do Estado, apresenta uma divisão que trata o exercício das funções legislativa e administrativa como dois estágios de uma mesma função, que seria o exercício do poder político. Então, o Legislativo, criando as leis, e a Administração, o Poder Executivo, executando com margem de liberdade, ambos estariam no exercício do poder político. E não é por outra razão que a cúpula desses Poderes é eleita pelo voto democrático. Já a magistratura, a função jurisdicional, seria o exercício de um poder jurídico. E eu aproveito esse gancho e faço a distinção porque enxergo uma similaridade entre as funções exercidas pela magistratura, pelo Ministério Público e pelas polícias, atuando na manutenção da ordem, ou seja, como polícia judiciária, em todas as suas funções, que é uma função de garantia da ordem jurídica posta pela função política, posta pelas Casas Legislativas, e da ordem jurídica também estabelecida pela administração pública. O exercício dessas funções ditas jurídicas exige independência e imparcialidade. Não é por outra razão que, já foi mencionado aqui, a própria Constituição já estabelece que a magistratura, o Ministério Público e as Forças Armadas são incompatíveis com o exercício de atividade político-partidária. Bom, isso significa que não pode haver a transição dessa função jurídica para uma função política, quer dizer que aqueles responsáveis pelas forças de segurança não poderiam deixar as suas funções e se candidatar? Não. O que significa é que é necessário que haja um prazo de transição. Isso é uma proteção a essas nobres funções. Isso, ao contrário de representar um demérito, como foi dito aqui, em exposições muito bem fundamentadas, a meu ver, apenas reforça a importância dessas funções e a importância das funções exercidas por esses agentes estatais na garantia da ordem jurídica. |
| R | Então, parece-me que esta proposta que está sendo hoje discutida é um avanço institucional, é um avanço no desenho institucional do Estado brasileiro, em homenagem ao princípio da separação dos Poderes, e esse princípio da separação dos Poderes é enxergado como princípio da separação das funções, dessa função pública exercida por todos esses entes, de garantia da ordem jurídica com imparcialidade. Essas funções não podem - com todas as vênias àqueles que me precederam -, entendo eu, ser contaminadas pelo exercício de uma atividade político-partidária. Com isso, eu estou dizendo que isso sempre vai acontecer? Não, mas que se precisa estabelecer um prazo razoável para que haja essa separação. Todos nós aqui sabemos que uma candidatura não se constrói da noite para o dia. A candidatura... Aquele que sai candidato já teve discussões políticas, já falou com o partido. Aqui mesmo foi dito: "Como é que vai abandonar a função se não sabe nem se vai ter legenda ou se não vai ter legenda?". Bom, para um candidato saber se vai ou não ter legenda, significa que as conversas já avançaram bastante e, nos prazos que são hoje previstos, parece-me que o exercício dessa atividade político-partidária, embora não formalizado, inicia-se e coincide com o exercício das funções públicas exercidas por esses agentes - tanto magistratura, Ministério Público, quanto as forças de segurança. Isso significa um impedimento à cidadania? Não, de forma alguma; é um condicionamento ao exercício do direito de ser votado. Isso significa que as forças de segurança não podem conversar com os órgãos do Legislativo, trazendo suas pautas específicas? De forma alguma; isso não é atividade político-eleitoral, isso é a defesa dos interesses perante o Legislativo. Significa que eles não podem votar? Também não significa. Significa que eles não podem deixar aquelas suas funções e pretender se candidatar? Também não! O que se estabelece é um prazo razoável, uma divisão, e uma divisão forte, há que se reconhecer. Foi estabelecido esse prazo de quatro anos, poderiam ser três, poderiam ser cinco... Enfim, esse foi o prazo, essa é uma decisão do Congresso - quer dizer, qual vai ser esse prazo -, mas o que eu venho aqui defender é que me parece mais do que justificável, dentro do desenho institucional do Estado brasileiro, que haja um prazo especial para estes agentes públicos, exatamente em razão da importância institucional e na formação do Estado brasileiro que o desempenho dessas funções representa. Srs. Senadores, Sras. Senadoras, aqueles todos que nos acompanham, essa é a contribuição que gostaria de trazer aqui ao debate, de forma sucinta. É uma visão um pouco diferente, mas que me parece ser o reconhecimento da importância dessas funções, e exatamente por isso é que se justifica essa diferença de situações. Foi dito aqui do princípio da igualdade, e um dos corolários do princípio da igualdade é que situações iguais devem ser tratadas de forma igual, e situações diferentes, de formas diferentes, na medida da desigualdade. Parece-me que, neste caso, há uma desigualdade, uma especificidade no exercício dessas funções que justifica essa diferença de tratamento como forma de consolidação do princípio da separação dos Poderes e de fortalecimento institucional do Estado brasileiro. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço as ponderações. |
| R | Eu só fico aqui pensando nessas restrições de direitos políticos... Até entendo: se alguém é punido por algum fato que cometeu, algum ilícito, alguma coisa assim, parece-me que restringir é algo admissível dentro de um sancionamento, mas aí nós estaríamos restringindo direitos, porque tem um tipo de categoria em que a pessoa não cometeu nenhum ilícito, não cometeu nenhuma falta... E, assim, vamos tratar o eleitor também como se fosse uma criança. Então, o eleitor não pode fazer escolhas e fazer, inclusive, essas distinções entre pessoas que, eventualmente, abusaram da função para ganhar voto, ou para se projetar eleitoralmente? Até que ponto, para nós aqui, legisladores, se justifica que nós cerceemos essas possibilidades de escolhas? Porque é o que V. Exa. disse em relação a essas profissões: pode acontecer em outras também. Radialistas, professores podem distorcer o uso da tribuna, da profissão, para tentar se projetar eleitoralmente. Então, enfim, respeitamos aí as suas ponderações e vamos seguir aqui adiante. Eu só faço aqui o registro da presença da Vereadora Comandante Nádia, Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, também Tenente-Coronel da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, e da Vereadora Fernanda Barth, de Porto Alegre. A Vereadora Comandante Nádia, infelizmente, também seria uma que teria seus direitos políticos tolhidos... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... não seria considerada digna, por quatro anos, de ser eleita se nós aprovássemos essa legislação. Se a gente não estiver preparado para dizer que as pessoas não têm confiança, não são dignas de serem eleitas ou candidatas por quatro anos após deixarem a profissão, acho muito difícil justificar essas restrições. Desculpe aqui a ponderação. E quanto à Vereadora Fernanda Barth também, de Porto Alegre, faço aqui o registro. Eu passo aqui também a palavra agora ao Dr. Melillo Dinis do Nascimento, advogado e representante da CNBB no Conselho Diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Também convido V. Sa. a ocupar aqui o assento. Antes só de começar, eu vou aqui pedir vênia a todos os presentes e convidar o Senador Hamilton Mourão para assumir a Presidência da... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - O senhor vai embora? O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Vou ter que ir... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Eu ia ponderar sobre a sua ponderação... O senhor assiste depois, tá bom? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Dr. Melillo, a palavra está com o senhor por dez minutos. O SR. MELILLO DINIS DO NASCIMENTO (Para expor.) - Bom dia. Primeiro quero dizer da alegria de participar desta audiência pública, Senador Hamilton Mourão, tenho certeza de que é uma grande oportunidade. Quero agradecer a esta Comissão do Senado Federal, agradecer também a extrema gentileza de sempre do Relator, Senador Marcelo Castro, que há muito, por ele próprio e por sua equipe de assessores, vem aguentando com paciência as visitas que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral faz por causa desse tema do novo Código Eleitoral e do conjunto de mudanças a que a gente tem assistido no Congresso Nacional em relação ao que eu chamo de reforma política. |
| R | Eu falo em nome do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Sou um dos diretores. Aqui, neste Plenário, está o meu colega Diretor Sidney Neves, que representa o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - não o tinha visto antes, Sidney; você devia estar aqui no meu lugar, em vez de ser minha a presença. O MCCE é uma rede de entidades. Nós temos 74 entidades, uma delas é a OAB. Tem várias entidades do universo das corporações e também de algumas tradições religiosas como a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Eu represento a CNBB, mas não falo em nome dela neste espaço. Até foi convidado o nosso Presidente, o Cardeal Jaime Spengler, que, infelizmente, com o falecimento do Papa Francisco, foi para Roma para participar do período tradicional e também do conclave de eleição do novo Papa. Então, eu quero dizer que pensei em dividir a minha fala, nestes míseros dez minutos - já gastei dois, está piorando a minha situação -, em três temas distintos. Apesar de não falar em nome da CNBB - só quem fala em nome da CNBB é a sua assembleia e suas instâncias, como o Conselho Permanente -, eu achei por bem ler aqui para os senhores uma nota que a CNBB fez agora em março sobre o tema que nós estamos discutindo, que é a relação entre essas mudanças legislativas e a Lei da Ficha Limpa. Diz assim: "Nota da CNBB sobre os ataques à Lei da Ficha Limpa". E aí tem uma citação bíblica que diz: "Quem segue a justiça e a misericórdia encontrará vida, justiça e glória” (Pr 21,21). Vou ler para estabelecer o padrão ético em que está localizada essa dimensão para não só a CNBB, mas para o próprio MCCE, que adere integralmente a essa nota. Diz assim, abro aspas: A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio de seu Conselho Permanente, reunido em Brasília-DF, na data de 18 de março de 2025, expressa a sua perplexidade e indignação diante das propostas de mudanças da Lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional. Ela é uma das mais importantes conquistas democráticas da sociedade brasileira, um patrimônio do povo e importante conquista da ética na política. Esta lei, fruto da mobilização de milhões de brasileiros e brasileiras convidados à participação por dezenas de organizações sociais e Igrejas, foi aprovada por unanimidade pelas duas Casas Legislativas em 2010. Conhecida em todo o país, representa um marco na luta contra a corrupção. [E aí uma citação do nosso querido Papa Francisco:] "É necessário uma política melhor, a política colocada ao serviço do verdadeiro bem comum" [é uma Encíclica do Papa] (Papa Francisco, Fratelli Tutti, nº 154). Continua a nota da CNBB: |
| R | As propostas de alterações na Lei da Ficha Limpa, Lei complementar nº 135 no Congresso Nacional, são: o Projeto de Lei Complementar PLP 192; o PLP 112, o nosso novo Código Eleitoral, ambos no Senado Federal, e mais dois que estão na Câmara dos Deputados - o PLP 141, que altera o prazo de inelegibilidade, e também o PLP 316. É de se destacar que um deles estava, na época de março, na pauta do Plenário do Senado, nesse período sem um debate necessário com a sociedade. As mudanças contidas nesses PLPs desfiguram os principais mecanismos de proteção da Lei da Ficha Limpa, ao beneficiar especialmente aqueles condenados por crimes graves, cuja inelegibilidade poderá ser reduzida ou mesmo anulada antes do cumprimento total das penas. Além disso, as mudanças pretendidas isentam quem praticou os abusos do poder político e econômico e enfraquecem o combate às práticas corruptas que comprometem a democracia brasileira. Neste momento da vida nacional, da vida política nacional, a CNBB posiciona-se em defesa da Lei da Ficha Limpa, denuncia os ataques perpetrados pelas propostas legislativas em curso, renova o seu compromisso com a ética e defende que a Lei da Ficha Limpa é um valor fundamental para a construção de um Brasil mais justo, democrático e solidário, em que a vida seja sinal de justiça e honra. Apelamos à consciência dos Parlamentares e convocamos toda a sociedade a lutar contra qualquer alteração na Lei da Ficha Limpa que possa destruir a democracia, conquista de todos e do bem comum. CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - por meio do seu Conselho Permanente, que é a instância logo inferior à Assembleia dos Bispos. Dito isso, eu quero, reiterar, reafirmar que a gente tem que ter um cuidado danado com essas mudanças legislativas, que, como tudo na vida, tem aspectos positivos e aspectos negativos. E nós não queremos que o Senador Marcelo Castro, médico de formação, seja aquele que jogue fora o bebê junto com a água do banho. Tem propostas positivas e negativas, como a gente acompanha neste debate, nesta manhã, e outras mais que vão acontecer. Mas aqui é um raciocínio jurídico-político. Depois de décadas de consolidação da Lei da Ficha Limpa, depois de muita disputa sobre isso, inclusive no Poder Judiciário, especialmente no Supremo Tribunal Federal, qual é a motivação de modificar essa conquista histórica, Senador Mourão? É uma pergunta. Qual é a razão? E eu tenho - aí em nome do MCCE - uma avaliação muito simples. É que isso faz parte de um conjunto de medidas que vão ampliar o distanciamento dos srs. políticos, dos Parlamentares, e especialmente do povo brasileiro. Não faz o menor sentido, a essa altura da construção da democracia brasileira, recuar nas propostas que estão no PLP que está em discussão, PLP 112, especialmente nos arts. 174 e 180, para modificar uma conquista histórica, fruto da mobilização. O Brasil tem duas ou três leis que são fruto de iniciativa popular, e uma delas é a Lei da Ficha Limpa. Eu quero dizer que isso é um ataque frontal a essa conquista democrática, um ataque que pode ser chamado de vergonha alheia. E eu quero dizer que esse negócio não vai poder prosperar se nós tivermos um compromisso com a ética. |
| R | Já rumando para o meu terceiro argumento, não mais jurídico ou político, mas um argumento prático, eu me pergunto por que um Parlamentar, no exercício do mandato, portanto, tendo passado pelo processo de elegibilidade decorrente de não ser ficha suja - sendo, portanto, ficha limpa -, vai mudar uma legislação para aumentar a sua concorrência? Eu acho que isso não é, do ponto de vista racional, uma medida que possa ser chamada de inteligente. Ou seja, se, por conta da construção da Lei da Ficha Limpa, vetou-se a presença de um sem-número de pessoas, em condições que foram aprovadas pelo próprio Parlamento, que, em certa medida, violavam a ética na política - e isso, com valor moral ou não - quando o atual Parlamento diz: Olha, voltemos à estaca zero e vamos liberar aí, em alguma medida, a presença de quem é, na atual legislação, ficha suja... Qual é a razão prática disso? Parece-me, com todo o respeito, a proposta que veio da Câmara dos Deputados, e da qual o Senador Marcelo Castro ainda não tem culpa nenhuma - pode ser que isso se firme durante esse procedimento -, não tenho dúvida de que isso é o famoso tiro no pé. Não faz sentido prático, racional, eu aumentar a concorrência com gente que, no passado, teve, como comprovação, a prática de, por exemplo, abuso do poder político, ou do poder econômico, ou então quem está associado a um tipo de criminalidade grave, que é o que restringe, pela Lei da Ficha Limpa, a presença na política. E aí, já rumando para a conclusão, quero citar o Conselheiro Acácio, que disse: "O problema das consequências é que elas vêm depois". O Senador Mourão sabe essa citação, de cor e salteado, como eu. E o que é que se coloca dentro desse contexto? É que qualquer mudança que não seja bem pensada - e eu quero, mais uma vez, parabenizar o esforço desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por mais que seja permanente e presente o debate da sociedade civil, não tenho dúvida - e aí, para encerrar - que quem apoiar isso, e eu sei que aqui grande parte dos Senadores não apoiam qualquer tipo de mudança na Lei da Ficha Limpa, vai arcar com as consequências, desta vez, como bebê e como água do banho. (Soa a campainha.) O SR. MELILLO DINIS DO NASCIMENTO - Muito obrigado e agradeço a oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Agradeço ao Dr. Melillo por sua exposição. E concedi a V. Sa. dois minutos a mais, Dr. Melillo. O SR. MELILLO DINIS DO NASCIMENTO - Posso pegar de volta? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não, não, o senhor já recebeu. O SR. MELILLO DINIS DO NASCIMENTO - Já recebi? (Risos.) Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Queria registrar aqui a presença do Vereador Hélio Kaminski, da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. Estamos encerrando aqui esta primeira parte da nossa audiência pública em cima dos temas de desincompatibilização, inelegibilidade e crimes eleitorais. Passo a palavra aqui ao nosso Relator, Senador Marcelo Castro, se desejar fazer alguns comentários sobre aquilo que foi apresentado. V. Exa. tem a palavra, Senador Marcelo Castro. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, nobre Presidente Mourão. Agradeço a V. Exa. Quero parabenizar e agradecer a todos os expositores, nossos convidados. |
| R | Eu acho que foi uma audiência muito enriquecedora. Ouvimos as observações dos dois lados. Isso vai me fazer debruçar novamente e estudar mais ainda, para ver o que a gente pode concluir do que nós recebemos hoje aqui das posições que foram expostas. E quero dizer ao último expositor, o Sr. Melillo, que ele colocou, assim, como se nós estivéssemos desfigurando a Lei da Ficha Limpa. Salvo melhor juízo, convido V. Sa. a apresentar por escrito algumas observações, porque nós estaremos sempre abertos, como estivemos nestes dois anos, a todas as contribuições. Com todas as entidades, todas as pessoas que nos pediram audiência para tratar do assunto, nós estivemos abertos a isso daí, recebemos todas as solicitações, analisamos em profundidade e estamos abertos, porque, no nosso entendimento, nós não estamos desfigurando a Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa traz várias incongruências e nós estamos sistematizando, uniformizando e trazendo mais transparência e mais regularidade. Por exemplo, se uma pessoa se torna inelegível por um crime eleitoral, um ilícito eleitoral qualquer - captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico, abuso do poder político -, ele fica inelegível, pela Lei da Ficha Limpa, por oito anos, mas a partir de quando se contam esses oito anos? Está na Ficha Limpa, sim, e nós estamos corrigindo. O que diz a Lei da Ficha Limpa? A partir da data, Senador Mourão, da eleição na qual ocorreu aquele ilícito. Então, vamos supor, por hipótese, que a eleição tenha ocorrido no dia 4 de outubro. Ora, o que diz a nossa Constituição? "A eleição [...] realizar-se-á no primeiro domingo de outubro". O primeiro domingo de outubro pode ser dia 1º, dia 2, dia 3, dia 4, dia 5, dia 6 ou dia 7 de outubro. Então, se a eleição ocorrer no dia 4 de outubro, a pessoa ficar inelegível por oito anos e, oito anos depois, a eleição se der no dia 4, 5 ou 6 de outubro, aquela pessoa estará elegível; se a eleição se der no dia 3, 2 ou 1º de outubro, ela estará inelegível. Isso é justo? A Ficha Limpa está correta nisso daí? Não, está completamente errada. O que nós estamos fazendo? Estamos colocando que o prazo contará a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente, porque não é justo que pessoas que cometeram o mesmo ilícito sofram penas diferentes, uma por mais de oito anos e outra por menos de oito anos. Então, colocando a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, você uniformiza e iguala todo mundo. Eu votei a favor da Ficha Limpa, na época, e achei que era um avanço, mas qual era o espírito da Lei da Ficha Limpa? Que a inelegibilidade se desse por oito anos. E nós estamos botando aqui que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos. Esse que é o espírito. Para quê? Para quem cometer um ilícito, uma infração qualquer, numa eleição geral, passe duas eleições gerais fora do pleito; numa eleição municipal, que ele passe duas eleições fora do pleito. |
| R | E hoje, a interpretação não é assim, porque, se uma pessoa sofreu uma condenação penal, quando é que ela se torna inelegível? Ela se torna inelegível quando ela for julgada por um colegiado. Tornou-se inelegível no dia x. Se a pessoa recorrer, é contra ela. Isso está fora da lógica, porque, se ele recorrer, vai transitar em julgado, e, pela Lei da Ficha Limpa hoje, só começa a contar o prazo depois que transitado em julgado, e, se ele for apenado por alguns anos de condenação, só vai começar a contar depois que cumprir a pena. O que é que nós estamos fazendo? Estamos botando uma uniformidade, uma transparência. Quando é que começa agora pelo código, quando é que começa a contar a inelegibilidade? Do dia que foi decretada a inelegibilidade. É o lógico! E se recorrer? Se recorrer, você tem a detração, porque ele está recorrendo num direito que é dele, porque, na terceira instância, ele pode ser inocentado. Hoje, se ele for inocentado, é pior para ele, porque já transcorreu o prazo, e evidentemente nós estamos cerceando o direito da pessoa. Então, no caso aqui, eu entendo que nós não estamos desfigurando a Lei da Ficha Limpa, e antes, pelo contrário, estamos corrigindo alguns equívocos que existem hoje na Lei da Ficha Limpa para aperfeiçoá-la, para melhorá-la e para torná-la mais efetiva. Se V. Sa. tiver alguma coisa que ache que ainda precise de alguma correção, de uma reparação, pode mandar um oficiozinho para a gente. Temos imenso respeito em ler, e até, se quiser, com a sua própria presença, nós estamos abertos para ouvi-lo e corrigir naquilo que estiver ao nosso alcance. O nosso objetivo aqui é um só: é dotar o Brasil de um Código Eleitoral o melhor possível que estiver ao nosso alcance. Sabemos que não iremos fazer uma obra perfeita, mas estamos abertos a todas as informações para a gente fazer o melhor que a gente puder fazer. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Dr. Melillo vai só responder rapidamente para o senhor, estou concedendo essa vênia para ele. O SR. MELILLO DINIS DO NASCIMENTO (Para expor.) - Obrigado pela vênia. Senador Marcelo Castro, o senhor já recebeu, a gente pode mandar de novo. Em novembro do ano passado, foi encaminhado e foi dialogado, o senhor ficou poucos minutos, mas foi entregue à sua assessoria a opinião do MCCE sobre isso. Veja, eu não tenho dúvida, Senador, de que nós divergimos. O senhor tem um entendimento que está corrigindo. Nós temos um entendimento que os senhores estão desvirtuando. Veja que coisa curiosa, o senhor fala do espírito da lei. É interessante, porque eu, em certa medida, também tenho fé no espírito, e a fé do espírito diz respeito à percepção de que há uma necessidade de ética na política. Olhe aí, o Senador Mourão, quando se falou do espírito, ele disse que está bom. Está bom. É isso, mas foi encaminhado, Senador, não tem problema, encaminhamos de novo. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Então, conforme eu tinha colocado aqui para todos, nós encerramos aqui o tema 3. Eu apenas vou fazer alguns comentários. Já lhe concedo a palavra novamente, Subtenente Gonzaga, mas vou fazer alguns comentários sobre a questão do tema 3, muito rápidos. Em primeiro lugar, nós tivemos o Gonzaga colocando muito claramente a forma como a questão da desincompatibilização, o prazo foi aprovado lá na Câmara dos Deputados. Ele havia sido derrotado por ampla maioria, e, depois, apareceu como num passe de mágica e veio, vamos dizer assim, de contrabando, praticamente, nesse projeto de lei, e coube ao Senador Marcelo Castro prosseguir fazendo o relato sobre ele. |
| R | Tivemos a parte muito bem-colocada tecnicamente aqui pelo Coronel Miler e pelo representante, também, da Polícia Civil sobre o que é uma inconstitucionalidade nesse prazo de quatro anos em relação a policiais militares, policiais civis, magistrados e militares das Forças Armadas. E óbvio, tivemos os contraditórios, e muitos colocam a atipicidade, como foi colocado aqui pelo Dr. Francisco Octávio, das carreiras e que, por isso, elas deveriam ser tratadas de forma desigual. Bom, aqui, ninguém tem mais tempo de serviço na área militar do que eu. Ninguém. Nem o Miler, nem o Gonzaga... Eu tenho 46 anos de serviço ao Exército Brasileiro. E foi tratada aqui a questão da hierarquia e da disciplina. A hierarquia e a disciplina são uma preocupação fundamental de instituições dessa natureza. Agora, a partir do momento em que nós podemos votar, e isto acontece a partir dos 16 anos de idade, e ingressamos nas Forças Armadas aos 18, então já estamos contaminados pela política. Independentemente de participarmos dela objetivamente ou não, sempre haverá a discussão de quem será o melhor candidato para a função A, a função B, a função C. Isto vai acontecer dentro de qualquer quartel. Então, independentemente dos preceitos sérios de hierarquia e de disciplina que regem as instituições, a política estará presente dentro dessas instituições, mas, obviamente, dentro dos limites traçados pelos regulamentos disciplinares de cada uma delas. E o primeiro item que está dentro de qualquer regulamento é que é proibido ao militar, seja ele da Polícia Militar, seja ele das Forças Armadas, participar de atividades político-partidárias. Ou seja, ele não pode ser filiado. Então, a coisa funciona muito claramente da seguinte forma: se algum integrante das Forças, em algum momento, obtém algum destaque dentro da comunidade, ele vai ter seis meses para mostrar que pode entrar em um partido político, se filiar àquele partido, ganhar a nominata do partido, e hoje, mais ainda, além de ganhar a nominata, ele tem que ganhar o quê? O dinheiro, não é, Miler? Porque quem não ganhar recurso não vai ser eleito. Então, é um longo caminho a ser percorrido. Então, nessa questão desses prazos que estão sendo colocados, eles não estão levando em conta a realidade. E houve todo um processo, vamos dizer assim, desde tempos atrás, e o Miler colocou isso... Você esqueceu apenas de colocar uma coisa, Miler: em 1963, houve uma revolta dos sargentos aqui, em Brasília, porque os sargentos eram inelegíveis, e o STF deu o contra dizendo que deveriam continuar inelegíveis. E houve uma revolta aqui, em Brasília, e prenderam, inclusive, um Ministro do STF. Então, essas questões vêm de muito tempo atrás. Tivemos problema no passado quando havia a porta giratória. O militar era eleito, perdia a eleição seguinte e voltava para dentro do quartel. Quem acabou com isso? O Presidente Castello Branco. Ele acabou com isso. Então, essa é a realidade que se enfrenta hoje. Não há uma politização dentro dos quartéis, nem nas polícias militares, nem nas Forças Armadas, e muito menos na Polícia Civil ou na magistratura. O que acontece é que algumas pessoas se destacam, em determinado momento, e consideram que prestarão ou continuarão a prestar um serviço à população do país trabalhando dentro da política. É isso que eu gostaria de deixar claro, para que todos compreendessem melhor essa questão do prazo que todos têm para desincompatibilização. Alguma coisa mais, Subtenente Gonzaga? Eu lhe dou aí dois minutos. |
| R | O SR. LUIZ GONZAGA RIBEIRO (Para expor.) - Obrigado. Já as considerações finais. Eu queria fazer duas observações muito rápidas. Primeiro, que Brasília comemora 65 anos. E se estivesse em vigor lá em 1950, essa regra, Brasília provavelmente não existiria, pelo menos neste momento, porque Juscelino Kubitschek era capitão médico da Polícia Militar de Minas Gerais. Talvez ele tenha construído Brasília pelo conhecimento médico dele, pela formação médica, mas ele estaria impedido, pelo simples fato de ser integrante da Polícia Militar naquele momento. A segunda. O senhor fez uma fala que me chamou a atenção: que ninguém fique inelegível mais de oito anos. Pela regra que veio da Câmara, que o senhor, acredito, não vai acatar, nós estamos inelegíveis por 41 anos. Por 41 anos, porque nós temos que trabalhar no mínimo 35 para ir para a aposentadoria. E depois temos que esperar mais quatro. Então, contrariando a fala do senhor, de que ninguém deveria ou deverá ficar inelegível por mais de oito anos, essa regra da quarentena impõe uma inelegibilidade por 41 anos. No caso dos militares, já são dez, pela Constituição. Então já é mais do que o senhor está defendendo, de oito anos. Então a gente finaliza. Agradeço a oportunidade. E reforçando a fala do Presidente da reunião neste momento, Senador Mourão, que os fatores que interferem na hierarquia e disciplina, quisera Deus que fosse o exercício da cidadania. Não é o exercício da cidadania, o direito à cidadania, de votar e ser votado, que impacta negativamente a ponto de haver uma vedação dessa na hierarquia e disciplina das polícias militares, não é? Eu sou militar há 43 anos, menos do que o General Mourão, mas há 43 anos. Os fatores de hierarquia e disciplina são variáveis. E aí, concentrar que o exercício da cidadania, previsto na Constituição, que deve ser castrado para preservar a hierarquia e a disciplina é um erro de leitura, é um erro de diagnóstico, usando a expressão mais usada aqui pela medicina. Então, Presidente, eu agradeço, mais uma vez, agradeço ao Senador Moro, por ter nos indicado, e à Anaspra, por ter nos permitido representá-la. E cumprimento os demais participantes, que contribuíram, mesmo com as visões contrárias, mas contribuíram para que, na minha leitura, a gente possa ter ampliado um pouco essa possibilidade de o Senador Marcelo Castro, já no seu relatório, suprimir essa vedação. E senão, que nós possamos trabalhar aqui na CCJ para votar em separado as emendas do Senador Mourão ou do Senador Izalci, para que possamos suprimir no Colegiado. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Bom, passaremos agora ao tema quatro, que é o sistema eletrônico de votação. Eu convido o Sr. Felipe Marcelo Gimenez, Procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, para fazer a sua apresentação. (Pausa.) |
| R | Dr. Felipe, o senhor tem a palavra por dez minutos, mas, como eu sou um Presidente mais democrático, eu posso conceder algum minutinho a mais para o senhor, está bem? O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - Obrigado, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - O senhor pode iniciar sua apresentação. O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ (Para expor.) - Microfone ativo, não é? Bom dia a todos. Eu agradeço a ajuda. Não está ligado não? Está acesa a lâmpada aqui. Vamos travar o tempo aí, por favor. Está correndo. Primeiro, agradeço àqueles brasileiros que acompanham essa luta e à minha esposa, Miriam. Na abertura desta reunião, o Presidente disse: "Faremos o melhor Código Eleitoral". E a questão para a qual eu quero chamar a atenção aqui é que seja o melhor Código Eleitoral para o povo brasileiro, porque democracia é um regime de soberania do povo - do povo. Eu quero repetir aqui a frase de Sepé Tiaraju "Co Yvy Oguereco Yara", "Esta terra tem dono", e os donos desta terra não são os burocratas, não são as instituições, o dono desta terra é o povo. O art. 1º da Constituição Federal diz que todo poder é do povo, o art. 14 diz que essa soberania - porque quem tem todo o poder é soberano -, essa soberania do povo é exercida através do sufrágio universal. Infelizmente, o Senador Marcelo recebeu uma missão espinhosa. A Câmara dos Deputados colocou um bode suado no colo do Senador e ele está tendo que lidar com isso. Nós sabemos que não é culpa do senhor, isso veio da Câmara do jeito que está. O texto é muito ruim. Eu tenho um quadro que vou compartilhar com o senhor depois. Tem muitos absurdos nesse texto. Um deles, o mais gritante, é que o povo brasileiro, num regime de soberania do povo, não pode ser consultado sobre algum tema decidido pelo STF. Chegamos ao absurdo de positivar a possibilidade de que o povo seja calado - calado - diante do STF. Foi bem observado aqui, por um expositor, que há inconstitucionalidade formal e material. A única reserva que a Constituição Federal faz para lei complementar é a organização da Justiça Eleitoral. Usam o pretexto do art. 121 para colocar gatos e sapatos num projeto de lei complementar, e aí a inconstitucionalidade é formal. Também é material a inconstitucionalidade quando atropelam garantias constitucionais - garantias pétreas. Há muita coisa a se dizer, mas eu vou, então, direto ao ponto, o do tal voto eletrônico. Quero ressalvar que sou procurador de estado, esse é meu ofício de dedicação exclusiva. No Brasil, na cultura nacional, somos conhecidos pelo ofício. Se eu fosse padeiro, estaria escrito aqui padeiro. Eu não tenho outro ofício e não posso ter outro ofício, mas falo aqui em nome da Associação Pátria Brasil, uma associação civil sem fins lucrativos que atua em defesa da democracia - da verdadeira democracia: demos kratos, soberania do povo. Atuamos na ADI 5.889 como amigos da corte, e, aqui estou, novamente, defendendo a soberania popular. |
| R | Esse projeto parece demais com uma encomenda do Judiciário, porque em muitos momentos a gente vê o Poder Judiciário encilhando - uma expressão muito comum lá na fronteira. Encilhar é colocar arreios no Poder Legislativo. Porque há uma série de restrições, há uma série de ferramentas de censura, matéria que não deveria nem estar nesse projeto. Não há tempo para discutir tudo isso. Aqui se falou, há muito pouco tempo, sobre o princípio da isonomia. E a essência científica, jurídica, do princípio da isonomia é o nexo lógico entre o critério de desequiparação e o bem jurídico que se pretende atingir com a desequiparação. Não é a minha pauta, não vou me estender, mas falta esse exame objetivo e eu recomendo a todos a leitura do livro O Conteúdo Jurídico do Princípio da Isonomia. Toda vez que se fala em cota, toda vez que se fala em desequiparação, esse princípio é atropelado, porque é tratado sem o cuidado científico. Nós temos, no Brasil, um sistema de votação que, no campo científico, é conhecido como DRE. Mal traduzindo do inglês: registro direto eletrônico. A vontade do cidadão sai da sua consciência e só ganha existência no mundo dos elétrons... E é bom lembrar Heráclito, porque a corrente elétrica é o rio de Heráclito: permanente movimento. O mundo eletrônico é sempre, e apenas, potencial, virtual. O sistema de votação que nós temos hoje é um ídolo dos pés de barro diante do qual o povo brasileiro está ajoelhado, abrindo mão de sua soberania, um ídolo que é atávico, bárbaro e primitivo, a despeito da aparência. Não importa quantas vezes mudaram a cara daquela maldita máquina. É bárbaro, é atávico e é primitivo. É atávico porque traz de gerações anteriores o que tem de ruim - na Biologia, é trazer defeito, é trazer monstruosidade; é bárbaro porque não indica evolução; é retrógrado no direito; é primitivo porque aponta para um regime político ditatorial. E como isso acontece? Acontece porque, em geral, o assunto é tratado como se fosse pauta da informática. Voto não é apenas uma informação, voto é um objeto jurídico que tem natureza na ciência do Direito. Um dos atributos fundamentais do voto, em qualquer democracia, é estar sob o domínio direto do cidadão soberano que vota. (Soa a campainha.) O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - Tenho três minutos. Domínio direto. O voto eletrônico é intermediado por um software. O voto eletrônico contraria a cláusula pétrea do voto direto. A compreensão teleológica da cláusula pétrea do voto direto nunca é examinada no trato dessa matéria. O assunto não é de informática, é de ciência do Direito, de hermenêutica constitucional. Sufrágio não é voto, senhores, busquem no étimo, na origem da nossa língua, no idioma do império romano, no latim, sufrágio é um processo. Sufrágio é o processo no qual, essencialmente, deve haver o fragor público do voto, porque o escrutínio, o exame do voto, é um ato que deve ser público, por força de um princípio constitucional. E ser público não é ser ato de agente público, ser público é ser um ato compreensível para o povo. Não há um cidadão brasileiro, Senador, que, nesses 30 anos -, nenhum cidadão brasileiro é testemunha do escrutínio do voto, porque ele acontece no ambiente secreto dos bytes. |
| R | É por isso que um país avançado como Israel joga no lixo o voto eletrônico. Nem Butão e Bangladesh usam mais essa porcaria, porque a Corte Constitucional da Índia recusou esse lixo do sistema de primeira geração. Recusou. Alemanha, Japão, Índia, Israel, com toda a tecnologia que têm, dão ao corpo materialidade, porque eu, ser humano, não tenho domínio direto sobre elétrons. Eu posso pôr o dedo numa tomada, tomar um choque de 220, sofrer os efeitos, mas isso não é cognoscere, conhecer, saber junto. Eu tenho que conhecer diretamente meu voto e tenho que conhecer diretamente o sufrágio, porque o art. 82 do Código Eleitoral diz que o sufrágio deve ser direto. O voto é do cidadão. O cidadão deve ser senhor dominante do seu voto. O sufrágio deve ser do povo, não de burocratas. Uma ação que é dada exclusivamente ao Estado, para o Estado, no Estado, é uma ação fascista. Esse é o conceito de uma ação que exclui o povo. O voto eletrônico exclui o povo do momento crucial, que é o eligere. O eligere no sufrágio é a vontade majoritária. Fala-se muita coisa de informática, mas não se fala do povo, da soberania do povo. O sistema é retrógrado e implica em retrocesso jurídico, porque, a partir de 1996, o povo brasileiro não participa da eleição, porque a eleição acontece no escrutínio do voto. Não há tempo aqui para expor toda a complexidade semântica, metafísica, porque os senhores deveriam entender qual é a causa formal e material do voto. Os senhores deveriam entender por que sufrágio vem de frangere, do latim, e tem uma carga metafórica, que é a colisão de partes, que são os compromissos individuais. Voto é compromisso, é volvere. Voto não é secreto, senhores. A lei não se extrai da simples literalidade do texto. Toda norma, pode ser um aviso na porta do elevador, deve passar por uma interpretação teleológica e sistemática. Não é o voto que é secreto, senhores. É o ato de votar. O voto é produto. E o voto nasce para ser contado, o voto nasce para ser conhecido. O voto é público, senhores. A despeito da péssima redação que está na Constituição, o voto é público. Se ele fosse secreto, nós não saberíamos o resultado da eleição. É o ato de votar que é secreto. A malícia dessa história toda é que tornaram todo o processo secreto. Alijaram o povo. Não pensem que o Japão é um país atrasado tecnologicamente, a Alemanha, a Índia, a Holanda, sejam países atrasados tecnologicamente. Nós o somos - nós o somos. Ganhamos um espelhinho e, naquela caricatura dos tupinambás nus na praia, estamos deslumbrados com o espelhinho e abrimos mão da nossa cidadania. O sistema eletrônico de votação usado neste país é tão retrógrado quanto uma TV de tubo da década de 90 e foi recusado pelo mundo todo. Hoje nós estamos solitariamente carregando esse fardo, esse ídolo do pé de barro, primitivo, atávico. Nós precisamos olhar para o assunto com a luz da lei. (Soa a campainha.) |
| R | O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ - Eu disse isso aqui diante do Senador Lasier Martins, em março de 2018. Parem de discutir informática, aritmética; olhem para os institutos jurídicos, para o princípio da publicidade. Não há nenhuma justificativa na ordem jurídica para que o escrutínio seja secreto, e é. Porque, se não está na compreensão do povo, é secreto. Esse sistema viola o princípio constitucional da publicidade - princípio! E isso aqui não é só semântica; ainda que a semântica seja fundamental no direito, porque a lei é feita de palavras. Quando nosso Senhor Jesus Cristo disse - seus discípulos estavam se alimentando sem lavar as mãos, e os fariseus criticaram -, nosso Senhor Jesus disse: o que faz mal para o homem é o que sai da boca, e o que sai da boca do homem são palavras. É pela palavra que nós somos ludibriados; é com palavras que a mentira é construída; é com palavras que falácias são construídas, como essa falsa analogia entre sufrágio e voto. Eu espero, como disse o Presidente na abertura da sessão - e já encerrando -, que se faça, sim, o melhor Código Eleitoral, mas o melhor Código Eleitoral para o povo; olhando para o que está estabelecido no art. 14 da Constituição Federal e respeitando o povo que, afinal de contas, é o dono desta terra. Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito bem. Agradeço ao Dr. Felipe Gimenez e passo a palavra ao Sr. Carlos Rocha, por meio remoto. Ele é o Presidente do Instituto Voto Legal. O SR. CARLOS ROCHA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos. Estão me ouvindo bem? O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Dr. Carlos. O SR. CARLOS ROCHA (Por videoconferência.) - Muito obrigado pela oportunidade. Cumprimento a todos os Senadores, na pessoa do Senador Mourão. Quero parabenizar o Senador Marcelo Castro pelo excelente trabalho. É muito difícil relatar uma lei tão complexa e um código que não é aperfeiçoado profundamente desde sua aprovação, em 1965. Quero agradecer ao Senador Esperidião Amin, que me convidou. O prazo é exíguo, então vou passar rapidamente o conjunto de eslaides. Vou comentar. Eu preciso aqui da autorização para apresentar os meus eslaides. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Está autorizado. O SR. CARLOS ROCHA (Por videoconferência.) - Agora sim, perfeito. Por favor, me confirmem quando estiverem vendo os eslaides. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, pode prosseguir, Sr. Carlos. O SR. CARLOS ROCHA (Por videoconferência.) - Obrigado, Senador. Eu vou passar rapidamente. Esse é um tema complexo. Vamos destacar alguns pontos e, depois, fico à disposição de todos, especialmente do Relator, para contribuir. Esta apresentação vai falar da criação da Agência Nacional Eleitoral, do registro digital de cada voto, do comprovante impresso, da contagem pública e da fiscalização eleitoral pelos partidos políticos. O nosso instituto estuda práticas e melhorias para os sistemas eleitorais. O trabalho é estritamente técnico, não tem qualquer conotação político-partidária - é vedado pelo estatuto. Nós estamos fazendo um trabalho muito interessante, que é o de criar um assistente de inteligência artificial. Está em desenvolvimento e vai responder a temas eleitorais. Nós temos um canal no YouTube. Eu sou engenheiro formado no ITA e tive o privilégio de liderar o time que desenvolveu e fabricou a urna eletrônica. Em 2022, eu coordenei a equipe técnica que foi contratada pelo Partido Liberal para conduzir a fiscalização das eleições. |
| R | Hoje, o sistema eleitoral tem vários desafios importantes: há uma concentração de funções, no TSE, tanto a normativa quanto a operacional e também a judicial, o que gera, naturalmente, desafios institucionais; a fiscalização realizada por partidos e cidadãos é limitada; há algumas ausências importantes, como a da verificação do eleitor do comprovante do seu voto, que não é possível; não existe um registro digital individual de cada voto, como a lei determina; não se utiliza a certificação digital ICP-Brasil em cada urna, o que a lei também exige; não há uma contagem pública; e pesquisas independentes, como a última da Latinobarómetro, no seu Informe 2024, informam que o grau de confiança tem se reduzido. O tema específico que me foi pedido para comentar é a possibilidade de auditorias independentes. Ora, existem diferentes opiniões. Um professor muito renomado do MIT fez papers que são relevantes e é categórico: os equipamentos do tipo DRE, como é o caso da urna eletrônica brasileira, não são auditáveis de forma confiável sem a presença de um mecanismo físico independente. Essa opinião não é isolada; isso é um consenso entre entidades internacionais, há inúmeros trabalhos publicados. No MIT, nós temos o Election Lab; temos o Nist, que é uma organização do Governo americano; temos o International Idea, que é um instituto sueco que trabalha e estuda os sistemas eleitorais no mundo inteiro. Podem pesquisar aí, na internet, que vocês vão achar o trabalho de mestrado, publicado no site do TCU, sobre "Auditoria da votação eletrônica: possibilidades de atuação do controle externo". Recomendo que esse documento seja considerado pelo Relator como uma referência técnica de um profissional especializado; é um trabalho de mestrado do Tribunal de Contas da União. Bom, entre os requisitos legais importantes, tem a Lei Eleitoral, de 1997, que prevê a realização de uma votação paralela como um mecanismo de auditoria. Entretanto, os especialistas consideram que esse método é limitado, que ele não substitui a necessária verificação de cada voto pelo seu eleitor. Na Constituição, o princípio da publicidade exige que os elementos de apuração e totalização possam ser verificados pelo eleitor e por auditores independentes. A nossa proposta é criar uma Agência Nacional Eleitoral, adotando o modelo do Reino Unido, que tem a The Electoral Commission; existe uma autarquia na Inglaterra. Acreditamos que isso seria adequado no Brasil, usando o modelo das agências reguladoras. Essa autarquia, sob regime especial, seria vinculada ao Congresso Nacional, assim como é o Tribunal de Contas da União, e passaria a ter competência sobre operação, logística e contagem pública dos votos, porque a Justiça Eleitoral deveria ter como função essencial os aspectos judiciais, não é? Na opinião de especialistas, não cabe essa confusão entre operação e logística da administração eleitoral dentro de um tribunal. Entre as 22 maiores democracias do planeta, o único país que tem a administração eleitoral totalmente controlada pelo Judiciário é o Brasil. Em todas as democracias modernas - Estados Unidos, Índia, enfim, Inglaterra, França e por aí vai, Alemanha - existe um órgão eleitoral independente. Algo muito importante na segurança da informação é a existência de um sistema de gestão de segurança da informação com certificação na norma ISO 27001. Isso não existe hoje, e nós acreditamos que uma agência eleitoral poderá ter essa exigência resolvida. |
| R | A ideia da criação é que a agência assuma o foco na gestão técnica e operacional, e que a Justiça Eleitoral concentre o foco nos aspectos jurídicos e de fiscalização legal. Esse modelo é inspirado em boas práticas regulatórias que são estabelecidas na Lei das Agências Reguladoras, que tem inclusive um modelo muito bem-sucedido. Também a criação de uma agência estará alinhada com a realidade das maiores democracias do mundo, e é convergente com o conhecimento técnico consolidado. Os fundamentos técnicos para a transparência que consideramos essenciais são: um registro digital para cada voto, como define a lei, não como é hoje um arquivo único, uma tabela que mistura todos os votos; esse registro digital de cada voto tem que ser um documento eletrônico assinado com o certificado ICP-Brasil para que tenha a presunção legal de veracidade; deve haver um comprovante físico, que será exatamente o comprovante impresso desse registro digital, e o eleitor tem que poder conferir o seu registro de voto; a contagem pública é necessária, essencial; e um outro fundamento é que devem ocorrer auditorias independentes pelos partidos políticos e, quando necessário, deve ser possível a recontagem. É muito importante que cada urna eletrônica contenha um certificado digital ICP-Brasil. Esse tema é inconteste. Há um parecer oficial da procuradoria no ITI que afirma de forma categórica: "É ilegal a utilização de certificados pela administração pública que não sejam emitidos no âmbito da ICP-Brasil". Então, merece uma análise aprofundada a forma como técnicos do TSE hoje têm lá uma autoridade certificadora própria que gera certificados digitais para colocar nas urnas eletrônicas. O ITI considera isso ilegal. A contagem pública é o pilar das democracias avançadas e deveria haver uma abertura de contagem, pode ser até por amostragem num primeiro momento, mas é fundamental que haja contagem pública e exibição pública de cada voto, digital e físico - e esse procedimento tem que ser fiscalizável por cidadãos e por partidos. A fiscalização, no nosso entender, deve ser obrigatória pelos partidos, os partidos fazem parte desse ecossistema. Só que, infelizmente, embora a lei eleitoral dê aos partidos o poder de fiscalizar todas as fases das eleições, isso tem sido uma exceção. A nossa sugestão é que esse novo código estabeleça uma obrigação dos partidos, e isso deve fazer parte intrínseca das atividades partidárias, incluindo o custeio da fiscalização poder ser feito pelos fundos partidário e eleitoral. Então, esse controle externo deve ser legitimado por lei. Naturalmente, deve haver o acesso a sistemas, documentos, comprovantes, completamente público, e deve poder ocorrer o apoio de empresas especialistas e auditoria independente, como aconteceu nas duas auditorias: a que o PSDB realizou sobre a eleição de 2014 e a que o PL realizou sobre a eleição de 2022. Ou seja, a atuação de profissionais especializados vai contribuir muito nesse processo. |
| R | A criação de uma agência eleitoral e a implementação desses fundamentos técnicos vão alinhar o Brasil internacionalmente. Esse é o modelo adotado pelas democracias avançadas. É essencial o uso de evidências físicas e digitais auditáveis. Isso não é uma opinião isolada nossa, isso é recomendado por um universo de profissionais e entidades especialistas há muitos anos. Papers do Ronald Rivest, do MIT, são papers de dez anos atrás. E essas organizações que estão atuantes, o MIT Election Lab, o Nist, o International IDEA, da Suécia, e o Verified Voting, nos Estados Unidos, que são apenas algumas entre várias, são unânimes em defender que o modelo DRE, usado no Brasil, não permite a auditoria necessária. Há, nessa proposta, uma compatibilidade constitucional e legal, ou seja, o art. 2º da Constituição estabelece a separação entre os Poderes; o art. 37, os princípios de legalidade, moralidade e publicidade. A Medida Provisória 2.200 estabeleceu que a assinatura digital válida para a presunção legal de veracidade requer assinatura com certificado digital ICP-Brasil, ou seja, os documentos eletrônicos gerados pela urna eletrônica, pelo sistema eleitoral, só têm presunção legal de veracidade quando assinados por um certificado digital ICP- Brasil, que hoje não existe. E a Lei das Agências Reguladoras estabelece princípios muito robustos e já validados em inúmeras agências que podem servir de base para a nova Agência Nacional Eleitoral. A lei complementar - e aí há uma observação mais técnica -, essa Lei 95 estabelece que na redação de legislação deve-se evitar pormenores operacionais. Eu imagino que esse projeto de lei tenha trazido detalhes que muito possivelmente foram propostos por técnicos da administração eleitoral, mas eles não devem constar de uma lei complementar. Quer dizer, não faz nenhum sentido, por exemplo, o art. 219, que fala de detalhes, de geração de mídias, de carga. São detalhes absolutamente técnicos, operacionais, que não deveriam nunca fazer parte de uma lei complementar. Então, estamos à disposição aí para contribuir, mas seria importante que fossem removidos desse código novo... o Código Eleitoral, que se propõe ser o melhor de todos, não pode incorrer nessa falha de técnica legislativa. Bom, os benefícios esperados com a nossa proposta de criação de uma Agência Nacional Eleitoral são: garantia da governança e transparência, independência dos demais Poderes; total rastreabilidade, que hoje não existe. Isso vai reduzir disputas e conflitos pós-eleitorais, toda essa polarização política e vai aumentar a confiança institucional e a participação cidadã. Tem aí um resumo das recomendações: a criação da agência; do registro digital de cada voto, verificável pelo eleitor; do comprovante impresso do voto com certificação digital; do certificado digital em cada urna eletrônica; da contagem pública e uma obrigatoriedade legal de que os partidos façam auditoria. Quero agradecer a oportunidade e estou à disposição para perguntas. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Dr. Carlos Rocha, agradeço aí a sua exposição a respeito desse tema. Senador Marcelo Castro, algum comentário de V. Exa.? O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Gostaria, Sr. Presidente Mourão. Essa questão das urnas eletrônicas tem causado realmente divergências e opiniões. |
| R | Quando eu fui Relator da reforma política em 2015, alguns Deputados apresentaram questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, e nós fizemos uma audiência pública, como estamos fazendo essa daqui. Na oportunidade, vieram os técnicos do TSE e mostraram, de maneira muito convincente, a segurança das urnas eletrônicas. Os outros que questionavam, na verdade, não tinham argumentos consistentes, não tinham provas nenhuma. E o fato concreto que nós temos hoje, Presidente Hamilton Mourão, é que até hoje não foi comprovada uma única fraude de urnas eletrônicas. Eu participo de processo eleitoral desde que eu nasci - meu pai era político -, e, quando o voto era impresso e os mapas eram feitos manualmente, havia muitas denúncias, muitas ações judiciais exatamente discordando do resultado eleitoral. Lá no Piauí, inclusive, houve vários casos. Houve um que ficou notório: o de um Deputado Federal que perdeu o mandato em função de um outro e ganhou até um nome especial chamado de mapismo. Mapismo por quê? Porque aquele Deputado foi eleito no mapa, e não nas urnas, e não no voto. Foi uma alteração que se fez manualmente. Com o advento das urnas eletrônicas, nada disso mais aconteceu no Brasil. Por exemplo, agora na última eleição de Prefeito e Vereador, nós tivemos mais de 450 mil candidatos a Prefeito e Vereador do Brasil. Quase 400 mil perderam a eleição, do Oiapoque ao Chuí. Uma pequena parcela ganhou e a grande maioria perdeu. Senador Hamilton Mourão, já andei pesquisando e a informação que eu tenho até o presente momento é que não há uma única ação judicial hoje no Brasil de alguém questionando que tenha perdido a eleição por fraude em urna eletrônica. Eu participo de eleições de dois em dois anos a vida inteira. Se a pessoa está esperando uma urna longínqua, distante, com dois votos, saem os dois votos; está esperando um voto só, sai o voto; não está esperando nenhum, não sai nenhum. Então, não há assim um único fato que eu tenha presenciado nesses anos todos de você levantar o mínimo questionamento de uma dúvida razoável sobre insegurança de urna eletrônica. Pelo contrário, todas as vezes que se pesquisa e que se vai verificar é sempre no sentido de que as urnas são seguras e não há nenhuma fraude. |
| R | Eu participo de eleições há 42 anos, já participava antes, já citei o fato aqui. Por exemplo, se houvesse a menor desconfiança... O último palestrante aí, o Sr. Carlos Rocha, disse que, se fossem adotadas as medidas que ele está dizendo, nós iríamos diminuir, haveria uma redução de conflitos pós-eleitoral. Não, não tem conflito nenhum. É zero! Não tem hoje um brasileiro que tenha perdido a eleição para Prefeito ou para Vereador, não tem um brasileiro que tenha entrado na Justiça questionando a segurança da urna eletrônica. É evidente que, se as urnas não fossem seguras, como não eram antes, haveria dezenas, centenas, milhares de ações no Brasil inteiro dizendo que perdeu a eleição porque fraudaram, porque adulteraram os mapas, porque houve um mapismo... Não, hoje não tem ninguém. Nenhum dos que perderam, dos 400 mil brasileiros que perderam a eleição no ano passado, estão questionando que perderam. Eles perderam por falta de voto e não por fraude nas urnas eletrônicas. Então, esse é o meu convencimento, mas quero deixar aqui bem claro que sou uma pessoa sempre aberta a ouvir, a ver e às comprovações. Por exemplo, o nosso querido Senador Esperidião Amin tem uma implicância com as urnas eletrônicas, e acho que é um dos poucos do Brasil fora do Rio de Janeiro. Todos os questionamentos que tenho recebido, na sua imensa maioria - todos não -, a imensa maioria dos questionamentos sobre a segurança de urna eletrônica vêm do Rio de Janeiro. Eu entendo que talvez ainda seja um trauma da Proconsult. No início da década de 80, V. Exa. deve se lembrar bem, quando houve uma programação errada da computação dos votos - e houve, isso ficou comprovado -, o Brizola estava sendo prejudicado nessa... Então, parece que os cariocas ficaram com esse trauma, que eles ainda têm. Fora do Rio de Janeiro, de pessoas assim mais notáveis, eu conheço o Senador Esperidião Amin. E o restante não, todo mundo aceita passivamente. O resultado da urna saiu, todo mundo, ninguém... Não conheço ninguém que questione - ninguém, absolutamente ninguém -, que tenha participado... (Manifestação da plateia.) (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... de um processo eleitoral, que tenha perdido a eleição e que tenha entrado na justiça dizendo: "perdi porque houve uma fraude, porque a minha mulher votou, o fulano votou e o voto não saiu". Isso não existe, em canto nenhum do Brasil. Estou dando um exemplo aqui. Aproximadamente 400 mil brasileiros perderam a eleição no ano passado. Não tem um só, um só no Brasil, do Oiapoque ao Chuí, que tenha entrado na Justiça dizendo que perdeu, não por falta de voto, mas que tenha perdido por causa da segurança, da fraude em urna eletrônica, como existia de primeiro, Senador Hamilton Mourão. Eram milhares de ações que existiam de pessoas questionando a segurança da apuração dos votos. Hoje, estou convencido, já há alguns anos, de muito tempo, que a urna eletrônica é absolutamente segura, inviolável, tranquila. Agora, é auditável? Não. Tem voto impresso? Não. E estou aberto, se alguém tem algum motivo para dizer "olha, não são e tem aqui uma prova", eu estou disposto a ouvir perfeitamente, mas até hoje não apareceu ninguém. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - ... estou ali, recebe ali, conversa com o senhor, sem problema nenhum. O SR. FELIPE MARCELO GIMENEZ (Fora do microfone.) - A questão jurídica não foi tratada. Ele falou esse tempo todo e não respondeu a aplicação do princípio jurídico. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu quero lembrar aqui não só aos nossos debatedores, mas à nossa plateia que o Senador Marcelo Castro é nada mais, nada menos que o Relator. Ele apresenta um relatório que será votado a favor ou contra. Então, o debate é realizado aqui dentro do Senado Federal. Eu, particularmente, tenho uma posição distinta da do Senador Marcelo Castro, porque eu considero que as nossas urnas eletrônicas merecem ser aperfeiçoadas, como todo e qualquer sistema. E o aperfeiçoamento... (Palmas.) Também não estou procurando as palmas da plateia, minha gente! Eu quero colocar que... O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Hamilton Mourão, nesse aspecto, nós estamos de acordo. Eu acho que toda obra humana é passível de aperfeiçoamento. Claro! O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A visão que uma parte aqui dentro tem é a de que, com o voto sendo impresso ali, naquele momento em que a gente realiza a nossa votação, se alguém tiver dúvida... Apesar de o Senador Marcelo Castro ter colocado muito claramente que nós tivemos uma eleição no ano passado em que ninguém questionou nada dos resultados, não é? Isso é uma realidade... (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Meu amigo, plateia é plateia aqui. A plateia não é campo de futebol, está bom? O.k.? Mas a gente recebe no nosso gabinete e ouve todas as apresentações de cada um. Eu quero lembrar que é um tema polêmico, é um tema que, vamos dizer, desperta paixões de norte a sul e de leste a oeste do Brasil, em que compete a nós aqui, dentro do Senado, votarmos e buscarmos a melhor solução. Essa é a realidade. Eu queria agradecer a presença de todas as senhoras e senhores que acompanharam esta audiência pública e agradecer aos nossos expositores. E, como nada mais há a ser apresentado, eu declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 20 minutos.) |

