22/04/2025 - 7ª - Comissão de Segurança Pública

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.

Bom dia a todos.

Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 5ª e da 6ª Reunião, realizadas, respectivamente, em 8 e em 9 de abril.

Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado.

A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.

A Presidência esclarece que nas votações nominais os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença, pessoalmente, na Casa.

Eu vou fazer uma inversão da pauta, aproveitando o Relator Sergio Moro estar aqui, mas só quero fazer uma rápida comunicação aqui.

Comunico que, na próxima semana, vai ter uma audiência pública de um dos requerimentos aprovados, já, por esta Comissão, do Senador Eduardo Girão, e ele pede que seja incluído aqui também o nome do jornalista Glenn Greenwald nessa audiência pública. É um aditivo ao Requerimento nº 5, de 2025. Ele quer que seja incluído o convidado Glenn Greenwald.

ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 7, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 5/2025 - CSP, seja incluído o convidado Glenn Greenwald.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e outros.

Eu o submeto, então, à votação.

Os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Então, na próxima terça-feira, no horário dessa Comissão, vamos ter esta audiência pública, com a presença dos seguintes convidados, já aprovados aqui nesta Casa: Sr. Alexandre de Moraes, Ministro da STF; Sr. Sérgio Tavares, jornalista; Sr. Eduardo Tagliaferro, ex-Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE; Sr. Marco Antônio Martins Vargas, Juiz Auxiliar do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes; e Sr. Airton Vieira, Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes.

Então, aprovado o nome do Glenn Greenwald para essa audiência pública também, a ser realizada na próxima semana.

Eu já, também, coloco em votação dois itens aqui, extrapauta.

O primeiro, Requerimento nº 12, de minha autoria.

EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 12, DE 2025
Requer a realização de Auditoria de Conformidade com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), com objetivo de apurar a utilização, legalidade, necessidade, economicidade e gastos do transporte aéreo de NADINE HEREDIA ALARCÓN e seu filho em aeronave da Força Aérea Brasileira.
Autoria: Comissão de Segurança Pública.

Esse foi o movimento feito pelo Governo brasileiro para conceder asilo político a essas pessoas condenadas por corrupção no Peru.

Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Senador Sergio Moro.

O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Sem prejuízo da aprovação, só para endossar também o requerimento aí, porque conceder asilo político já foi um afronta, um tapa na cara do brasileiro, mas enviar um avião da FAB para buscar... Não tem nenhuma justificativa. Até, estávamos agora ali na Comissão de Relações Exteriores, estava presente lá o Eduardo Saboia, que foi aquele Embaixador do Brasil na Bolívia que trouxe, escondido no porta-malas, um perseguido político, que era o Senador Roger Molina, da Bolívia, anos atrás, e gerou uma série de problemas diplomáticos para o Governo do Lula na época, mas foi uma ação, assim, humanitária.

Agora, mandar um avião para buscar gente corrupta, condenada por corrupção, da FAB, é uma afronta ao brasileiro. Então, endosso também esse requerimento expressamente.

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro.

Então, só retificando: aprovado o Requerimento n° 12, de 2025, de autoria da Comissão de Segurança Pública.

E, na mesma esteira, outro item extrapauta: Requerimento n° 13, de 2025, na mesma linha.

EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 13, DE 2025
Requer que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, informações sobre a Concessão de Asilo Político à Sra. Nadine Heredia Alarcón, ex-primeira-dama da República do Peru e esposa do ex-presidente Ollanta Humala Tasso, condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em dois casos, um dos quais envolveu a construtora brasileira Odebrecht.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
De igual forma, também submeto a esta Comissão a discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Coloco em votação.

Os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado também o Requerimento n° 13, de 2025, também de autoria do Senador Flávio Bolsonaro.

Então, passo aqui ao item 3 da pauta.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 458, DE 2024
- Não terminativo -
Concede prioridade aos profissionais de segurança pública para recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 1-T.
Observações:
1. Durante o prazo regimental, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Hamilton Mourão;
2. A matéria seguirá posteriormente à CAE, em decisão terminativa.

Autoria do Senador Jayme Campos, que está aqui presente, prestigiando a nossa Comissão hoje.

Eu passo a palavra, então, ao Senador Sergio Moro, para a leitura do seu relatório.

O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço, Presidente.

Aqui é um projeto muito meritório, feito pelo Senador Jayme Campos. E até semana passada - semana retrasada -, ouvimos nesta Comissão, Senador Flávio, o Ministro Lewandowski, e o questionamos sobre proposições para melhorar a segurança pública; e uma delas está aqui: valorizar o profissional da segurança pública.

Muitas coisas podem ser feitas, mas entre as várias medidas que têm que ser feitas e que o Governo não faz - nada -, está a valorização do profissional de segurança pública.

Vou ao relatório.

Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 458, do Senador Jayme Campos, que concede prioridade aos profissionais de segurança pública para recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A proposição, por meio de seu art. 1º, dá nova redação ao art. 16 da Lei nº 9.250, para incluir os profissionais de segurança pública na terceira posição da ordem de prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Vou aqui à análise.

Nos termos do art. 104-F, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Segurança Pública, como o próprio nome da Comissão revela, opinar sobre proposições que, de alguma forma, causem impacto à segurança pública, o que abrange projetos que digam respeito às corporações que a integram.

Sobre o aspecto constitucional, o Congresso é competente para legislar sobre Imposto de Renda. Há ainda legitimidade parlamentar para iniciativa da proposição, nos termos do art. 48, inciso I, da Constituição Federal, e a matéria não pertence ao rol das iniciativas privativas ao Presidente da República.

O projeto está articulado em boa técnica legislativa e não cria ou altera despesa obrigatória nem dá causa a renúncia de receitas, sendo adequado às normas de direito financeiro.

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No mérito, a proposição insere o profissional de segurança pública na terceira posição da ordem de prioridade para o recebimento da restituição do IRPF, ficando atrás somente dos idosos e dos professores. Trata-se de justa medida de reconhecimento desses profissionais, que se sacrificam para salvar a vida dos brasileiros no enfrentamento da violência e da criminalidade, lembrando aqui que, nesta Comissão, de maneira recorrente, têm sido feitas, inclusive, homenagens e reconhecimentos de nomes de profissionais que infelizmente caem em combate à criminalidade, nesse contexto de elevada violência que temos no Brasil.

Poder-se-ia alegar que o projeto institui tratamento desigual entre contribuintes em razão da ocupação profissional. Porém, tal iniciativa não é uma novidade no nosso ordenamento jurídico, havendo o precedente da Lei 13.498, que concedeu prioridade na restituição aos idosos e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A expressão “profissionais de segurança pública” é ampla e não identifica as categorias profissionais que poderão receber o tratamento prioritário, havendo risco de preterição de alguns profissionais. Parece-nos recomendável, especialmente no âmbito desta Comissão, fazer a referência normativa dos profissionais que integram o sistema de segurança e que terão direito à prioridade na restituição.

Dessa forma, a Emenda nº 1-T, de autoria do nobre Senador Hamilton Mourão, é pertinente, para dar mais precisão e clareza ao texto, pois especifica os profissionais de segurança pública abrangidos pela proposição.

De fato, os profissionais de segurança pública não são somente os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, policiais penais federais, estaduais e distritais.

Além daquelas corporações, a segurança pública abrange as polícias legislativas das assembleias, da Câmara Distrital, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Não se pode também olvidar que peritos oficiais de natureza criminal e agentes do sistema socioeducativo exercem atividades que guardam estreita similitude com a função dos policiais e também fazem parte das categorias de profissionais de segurança pública.

Quanto aos guardas municipais, é importante lembrar que o plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão majoritária em arguição de descumprimento de preceito fundamental, firmou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, afastando todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições.

Quanto aos agentes penitenciários, tais servidores passaram a compor as polícias penais.

Igualmente, no que se refere aos agentes de trânsito, são integrantes operacionais do Susp, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei 13.675.

A emenda do Senador Hamilton Mourão, embora meritória, deixou de incluir os guardas portuários, que também integram o Susp, conforme art. 9º, §2º, inciso XVI, da Lei 13.675.

Dessa forma, apesar da relevante contribuição, rejeitamos formalmente a Emenda nº 1-T e sugerimos a aprovação do PL 458 com ajustes, na forma da emenda que apresentamos ao final.

Passo ao voto.

Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 458, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação, com a rejeição da Emenda nº 1-T, nos termos da emenda a seguir:

EMENDA Nº - CSP
Dê-se a seguinte redação ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 458, de 2024:
“Art. 16. ..............................................
Parágrafo único. ..................................
.............................................................
II-A - os profissionais de segurança pública constantes no art. 144 da Constituição Federal, e art. 9º, § 2º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e os agentes do sistema socioeducativo.
.............................................................”

É o voto, Sr. Presidente.

Na verdade, há apenas aqui um ajuste de redação para incluir, para ser o mais abrangente possível nessa definição de profissionais de segurança pública, para que não haja nenhuma dúvida e possa abranger todas essas categorias.

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Registro aqui, mais uma vez, o mérito do Senador Jayme Campos, ao reconhecer a necessidade de que o Legislativo dê benefícios a essas categorias da segurança pública, que é uma forma não só de valorizar o profissional, reconhecer o mérito do trabalho, mas de fortalecer a própria segurança pública, infelizmente tão maltratada no nosso país.

Tem muito discurso, às vezes tem medalha, às vezes nem tem medalha, mas, em relação ao tratamento legal mesmo, que beneficia a categoria, é muito pouco o que temos na nossa legislação.

Então, é o voto, Sr. Presidente, pela aprovação do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro.

Em discussão.

Senador Jayme Campos, para discutir.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, ilustre e eminente Senador Flávio Bolsonaro, colega Senadora Margareth, ilustre e eminente Senador, querido amigo, Sergio Moro, antes de mais nada, eu quero agradecer a V. Exa. pelo belo relatório promovido em relação ao Projeto de Lei 458. Efetivamente, nós estamos buscando aqui a valorização daqueles que, certamente, fazem a segurança do Brasil e levam a paz.

Nesse caso, particularmente, o objetivo maior desse projeto é fazer com que a restituição do Imposto de Renda seja prioridade para essas pessoas que fazem a segurança, desde os agentes e policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, policiais penais, federais, estaduais e municipais; como também outros membros da carreira, que é o caso dos peritos de natureza criminal, agentes do serviço socioeducativo, guardas municipais, guardas portuários, agentes de trânsito, policiais legislativos das Assembleias Legislativas, Câmara Federal, Câmara Distrital e também nosso Senado Federal.

Eu tenho a certeza absoluta, entretanto, de que esse projeto é meritório, Sr. Presidente, independentemente de qualquer coisa. Aqui não tem, como muitas vezes, cunho político, isso aqui tem política de valorização daqueles que, certamente, fazem com muito profissionalismo a segurança pública do Brasil.

O último levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que o Brasil conta com cerca de 800 mil profissionais que fazem parte dessa segurança pública.

E, particularmente, eu entendo que são pilares de uma sociedade civilizada, por isso nós tivemos essa visão de buscarmos esse projeto, que foi, sobretudo, aprimorado pelo nosso mestre, eminente Senador Sergio Moro. Com certeza, as suas emendas que foram feitas aqui, a sua contribuição foi extremamente valiosa, não só de V. Exa., como também do eminente Senador Hamilton Mourão, que contribuiu para que nós pudéssemos aprimorar esse projeto.

Eu acho que nós estamos valorizando, de fato, de direito, essas pessoas, seja homem, seja mulher, que fazem um serviço extraordinário em favor da sociedade brasileira.

De maneira que eu agradeço a V. Exa. pelo belo relatório, agradeço ao Sr. Flávio Bolsonaro, Presidente desta Comissão, que, na medida em que ele viu o projeto, o debate pronto aqui, colocou-o como prioridade para que votássemos nesta Comissão de Segurança. Após isso aqui, ele será encaminhado para a CAE, e vai ser votado de forma terminativa. Após isso, será encaminhado à nossa Câmara dos Deputados.

Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, agradeço a V. Exa., Senador Sergio Moro, na certeza absoluta de que nós estamos fazendo justiça àquelas pessoas que, de fato, contribuem significativamente com a sociedade brasileira através da segurança pública. Esteja-se onde se estiver, tem a presença dos federais, dos estaduais e dos próprios profissionais que muitas vezes não atuam de forma ostensiva ou preventiva nas ruas, mas contribuem com serviços que certamente são importantes, como é o caso dos peritos, que prestam relevantes serviços oficiais naqueles fatos de natureza criminal.

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E a todos eles eu tenho a certeza de que fizemos o que é mais do que justo, até porque eu conheço o devido valor que têm, na medida em que eu já fui Governador do meu estado, fui Comandante em Chefe da tropa estadual do Mato Grosso e sei do valor que cada policial tem no seu estado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parabéns, Senador Jayme Campos, por esse projeto; parabéns, Senador Sergio Moro, pela relatoria.

Esta Comissão vai sempre dar prioridade aos projetos que visem a valorização de todos os profissionais de segurança pública, como foi aprimorado aqui no relatório do Senador Sergio Moro, para que nenhum segmento, nenhuma categoria ficasse de fora desse benefício.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 458, de 2024, com a Emenda nº 2, CSP, e contrário à Emenda nº 1-T.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

Eu passo ao item 4 da pauta.

O Relator, Senador Kajuru, disse que não conseguiria chegar a tempo e solicitou que escolhêssemos um Relator ad hoc. E eu, com muito carinho, escolho a minha ídola, Senadora Margareth Buzetti, para fazer a relatoria.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 922, DE 2024
- Não terminativo -
Estabelece normas gerais sobre abordagens policiais humanizadas a pessoas em situação de crise de saúde mental.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatoria: Senadora Margareth Buzetti
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CDH, em decisão terminativa.

A relatoria é do Senador Jorge Kajuru.

Passo a palavra à Senadora Margareth Buzetti para a leitura do relatório apresentado pelo Senador Jorge Kajuru.

A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.

Peço permissão para ir direto à análise.

De acordo com o art. 104-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes à segurança pública e políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social, temas abordados por este projeto.

Com relação à redação, parece ter faltado a expressão “uso diferenciado da força” no inciso VIII do art. 3º.

No mérito, o projeto é conveniente e oportuno.

Em muitos casos, o abordado é morto a tiros quando avança na direção dos agentes de segurança pública com arma branca (faca, facão, foice, marreta, martelo, canivete, tesoura, etc.) ou mesmo desarmado.

É inadmissível o emprego de arma de fogo contra pessoa em crise como primeira opção, já que existem técnicas de defesa pessoal, contenção ou imobilização; instrumentos de menor potencial ofensivo (gás lacrimogêneo, bala de borracha, canhão de água, spray de pimenta, arma de eletrochoque, tonfa, cassetete, bastão retrátil, etc.); e até mesmo a possibilidade de disparo de advertência ou em região não vital do corpo.

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A Lei nº 13.060, de 2014, que, em seu art. 2º, prioriza o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo e que, em seu art. 5º, obriga o poder público a fornecer instrumentos de menor potencial ofensivo para os agentes de segurança pública, vem sendo amplamente ignorada na prática.

O projeto vem em boa hora, para capacitar os agentes de segurança pública e evitar mais mortes nas abordagens de pessoas em situação de crise.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 922, de 2024, com a seguinte emenda:

Emenda nº - CSP
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do art. 3º do Projeto de Lei nº 922, de 2024:
“Art. 3º ……………………………………………..
VIII - uso diferenciado da força: utilização excepcional da força letal, quando ineficazes as demais modalidades de intervenção, para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.”

Esse é o voto e a emenda, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora Margareth.

Em discussão. (Pausa.)

Eu só quero fazer uma ressalva quanto a uma preocupação que eu tenho.

É porque a gente, sempre que se coloca no lugar do policial, imagina como é que reagiríamos se fôssemos nós na condição do policial na rua, lidando com uma situação de alguém que tem algum problema de saúde mental: como é que o policial se comporta? Como é que ele aborda? Até porque não tem escrito na testa de ninguém que a pessoa tem algum problema de saúde mental - às vezes é perceptível, às vezes, não. Se não me engano, esse projeto deve ter tido inspiração numa situação que aconteceu em São Paulo, onde uma pessoa com problema de saúde mental foi para cima de um policial. Ele obviamente não deveria saber que a pessoa tinha algum tipo de problema. Para o policial, é uma pessoa que está vindo para tomar a sua arma e quem sabe até tentar contra a vida dele próprio, do policial. Então, faço esta ressalva de que o policial não pode ser prejulgado por, em alguma circunstância no seu dia a dia, ele ter agido desconsiderando que a pessoa tinha algum problema de saúde mental. Por outro lado, são situações reais que os nossos policiais passam nas ruas também, com alguma frequência. Eu entendo que esse é um tema importante para ser incluído na formação acadêmica, na formação de abordagem policial.

Portanto, nesse sentido, eu não vejo problema em encaminhar o voto favorável também a esse projeto.

Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jorge Kajuru e lido pela Senadora Margareth Buzetti.

Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 922, de 2024, com a Emenda nº 1-CSP.

A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Bom, o item 1 da pauta estou retirando, a pedido do Relator, que não conseguiu ainda avaliar a emenda que foi apresentada para chegar ao seu parecer, restando aí o item 2 da pauta, que tramita em conjunto aqui com uma série de outros projetos que lhe estão apensados.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2775, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo que apresenta, e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
1. Em 2/5/2023, foi lido o relatório e adiada a votação;
2. Em 4/6/2024, foi realizada audiência pública para instruir a matéria;
3. Em 3/9/2024, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
4. Em 20/3/2025, foi recebido novo relatório do Senador Hamilton Mourão;
5. Em 1/4/2025, foi concedida vista coletiva;
6. Em 14/4/2025, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Sergio Moro;
7. A matéria seguirá posteriormente à CE, em decisão terminativa.)

Esse aqui é só fazer a leitura, não é? Vamos lá.

Item 2.

ITEM 2
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 2036, DE 2023
- Não terminativo -
Estabelece normas gerais sobre segurança escolar e dá outras providências.
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 2052, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação da guarda escolar e/ou segurança armada nas instituições de ensino da rede pública ou privada e dá outras providências.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 2092, DE 2023
- Não terminativo -
Cria a Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino.
Autoria: Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Favorável ao PL nº 2036/2023, na forma do Substitutivo (Emenda nº 1-CCJ), com duas subemendas que apresenta, e pela prejudicialidade dos PLs nºs 2052 e 2092, ambos de 2023.
Observações:
1. Em 30/10/2024, as matérias foram apreciadas pela CCJ, com parecer favorável ao PL nº 2036/2023, na forma da Emenda nº 1-CCJ (substitutivo), e pela prejudicialidade dos PLs nºs 2052 e 2092, ambos de 2023;
2. As matérias seguirão posteriormente à CE, em decisão terminativa.
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Como o Senador não se encontra presente...

Tem que ser votado esse parecer? Não, né? (Pausa.)

Eu vou suspender aqui então. Eu volto depois, passando a palavra ao Relator, Senador Sergio Moro.

Eu passo aqui ao item 5.

Na verdade, tinha mais um item então, que eu tinha esquecido.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4607, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, "Estatuto da Criança e do Adolescente" e a Lei nº 13.431, de 14 de abril de 2017, que "estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência" para aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos menores e adolescentes vítimas de violência.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Observações:
1. Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral;
2. Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação;
3. Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.

Não tendo sido apresentadas emendas na discussão suplementar, é definitivamente adotado o substitutivo ao Projeto de Lei 4.607, de 2020, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.

Então, voltamos aqui ao último item, que vamos deliberar hoje, passando a palavra para o Relator, Senador Sergio Moro, que está relatando o item 2.

Com a palavra, Senador Sergio Moro.

O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Obrigado, Senador Flávio Bolsonaro.

Relatório.

Vêm à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei 2.036, de 2023, que estabelece normas gerais sobre segurança escolar e dá outras providências; o PL 2.052, de 2023, que dispõe sobre a criação da guarda escolar e/ou segurança armada nas instituições de ensino da rede pública; e o PL 2.092, de 2023, que cria a Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino.

As proposições em questão, que tramitam em conjunto, foram encaminhadas às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Segurança Pública e de Educação e Cultura, esta última em caráter terminativo.

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Na CCJ, fui designado como Relator ad hoc, em substituição ao Senador Espiridião Amin, sendo que, na referida Comissão, foi aprovado o Parecer, favorável, 91, de 2024, em que se opinou pela constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do 2.036, de 2023, na forma da Emenda nº 1, substitutiva, bem como pela prejudicialidade dos PLs 2.052 e 2.092, ambos de 2023.

O substitutivo oferecido ao projeto aumenta o escopo do PL em questão, transformando-o verdadeiramente em política nacional a respeito do tema (segurança escolar), conforme sua ementa e o art. 1º. Com minha colaboração na discussão, inserimos o nome da heroica Profa. Heley de Abreu, cujos atos de bravura durante o massacre na creche Gente Inocente, em Janaúba, Minas Gerais, salvaram ao menos 25 crianças.

Vou aqui à análise.

Nos termos do art. 104-F do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições pertinentes à segurança pública e às políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social.

Em que pese o valoroso conteúdo dos PLs 2.052 e 2.092, entendemos que, para conferir sistematicidade e logicidade à matéria, é necessário consolidar todas as propostas legislativas, nos termos da Emenda nº 1, da CCJ, apresentada ao PL 2.036, de 2023.

Analisando o substitutivo oferecido na CCJ, opinamos por sua adoção, com os seguintes reparos.

Primeiramente, alteramos o art. 9º trazido pela Emenda nº 1, da CCJ, para que as disposições dos incisos IV e VI sejam consideradas mecanismos de segurança opcionais, assim como aqueles constantes nas alíneas do inciso V.

No nosso entendimento, a instalação de circuito fechado de televisão e a presença de um psicólogo e um assistente social no estabelecimento escolar durante todos os turnos de funcionamento poderão trazer custos excessivos para determinadas instituições de ensino, principalmente aquelas de menor porte e com baixa capacidade financeira.

Por sua vez, conforme exposto, o art. 11 trazido pela Emenda nº 1 altera o Código Penal.

No art. 121 do Código Penal, cria modalidade qualificada do crime de homicídio, quando o crime ocorrer em ambiente escolar de ensino fundamental. A hipótese, porém, deixa de fora crimes ocorridos em ambiente de ensino infantil e também de ensino médio. Optamos, em razão disso, por oferecer emenda abrangendo todo o ensino básico, que inclui aquelas modalidades de ensino faltantes.

Ainda no art. 121 do Código Penal, incluímos o crime de massacre, com a redação que propomos na aprovação do PL 1.880, no âmbito da CCJ, e que já foi encaminhada para a Câmara dos Deputados. Ajustamos apenas a pena cominada, para refletir a proposta original, de 20 a 40 anos de reclusão, para refletir a gravidade do crime, por vítima, já que a criação do novo tipo penal não pode redundar em qualquer benefício ao agente que eventualmente cometa múltiplos assassinatos.

Ainda sobre o assunto, alteramos também os arts. 286 e 287 do CP, para neles incluir, respectivamente, os crimes de incitação ao massacre e de apologia de massacre ou de seu autor.

Na forma de subemenda, alteramos o art. 12 da Emenda nº 1, para incluir o crime de massacre no rol dos crimes hediondos.

Embora essas providências já tivessem sido aprovadas pelo Senado Federal, no âmbito da CCJ, em outro projeto, elas guardam extrema pertinência com a matéria tratada neste PL 2.036, tendo em vista os crimes terríveis que ocorreram em um passado recente em creches, escolas e outros tipos de estabelecimentos de ensino.

No art. 215-A do CP (importunação sexual), a Emenda 1 cria modalidade qualificada, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, se o crime for cometido em ambiente escolar de ensino médio contra discente ou em meio de transporte coletivo de qualquer modalidade.

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Novamente, apesar do mérito da medida, não há lógica em restringir a conduta qualificada para o ambiente escolar de ensino médio, considerando que os ambientes escolares de ensino infantil e fundamental são ainda mais dignos de tutela estatal. Por esse motivo, alargamos o alcance do dispositivo, utilizando o termo “ensino básico”.

Adicionalmente, também somos da opinião de que o que se pretende tutelar penalmente com maior severidade é o local onde o crime ocorre, motivo pelo qual retiramos a menção ao objeto material discente, pois restringiria o alcance penal do tipo. Caso contrário, condutas dessa natureza contra docentes não teriam a mesma subsunção.

Readequamos o dispositivo à melhor técnica legislativa, o que inclui a eliminação do termo “de qualquer modalidade”, pois redundante e desnecessário.

No art. 217-A do Código Penal, estupro de vulnerável, a Emenda nº 1 pretende incluir nova modalidade delituosa no inédito §1º-A, quando o crime for cometido em ambiente escolar de ensino fundamental, com discente criança ou adolescente, salvo se também ostentar essa mesma condição.

Em melhor análise, resolvemos suprimir este dispositivo.

Alunos e estudantes com idade inferior a 14 anos ou vulneráveis por outros motivos já estão protegidos pelo caput do art. 217-A e seu §1º vigentes. O propósito destes dispositivos é ampliar a proteção às crianças e vulneráveis, deixando claro que o eventual consentimento para o ato sexual é irrelevante.

Não é apropriado estender essa presunção absoluta a maiores de 14 anos apenas devido ao local da conjunção carnal ou do ato libidinoso. Isso não significa deixar desprotegidos adolescentes maiores de 14 anos, já que para eles, quando vítimas, valem as regras dos arts. 213 a 216-A.

O art. 13 da Emenda nº 1 altera o Estatuto do Desarmamento, incluindo nova modalidade equiparada do delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, caso o agente possua, detenha, porte, transporte, mantenha sob sua guarda ou oculte arma de fogo em ambiente escolar.

Quanto a essa alteração, é importante ressaltar que o caput do art. 16 prevê o elemento normativo do tipo “sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar” e que todos os núcleos da nova modalidade já são abarcados pelo tipo. Ou seja, caso o agente tenha autorização e esteja respeitando determinação legal ou regulamentar, o fato será atípico.

Por esse motivo, não enxergamos utilidade na nova previsão típica, pois as figuras do §1º são apenadas da mesma forma que o caput do dispositivo.

A alteração apenas faria sentido se houvesse previsão de pena distinta. Em todo caso, seria necessário inserir o elemento normativo “sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Feitos os reparos anteriores, consideramos que a Emenda nº 1 - CCJ é altamente meritória, pois consolida proposições correlatas e amplia o escopo da proposição original, contribuindo para aumentar a segurança pública no ambiente escolar, inclusive por inaugurar nova política nacional sobre o tema.

Passo ao voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL 2.036, de 2023, na forma do substitutivo (Emenda nº 1 - CCJ), e das seguintes subemendas, restando prejudicados os PLs 2.052 e 2.092, ambos de 2023.

SUBEMENDA Nº - CSP
Dê-se aos arts. 9º, 11 e 12 da Emenda nº 1 - CCJ [...] , a seguinte redação:

Segue a redação constante no voto, com a inserção então dos arts. 9º, 11 e 12, conforme consta no relatório.

Também outra subemenda CSP, para suprimir o art. 13 da Emenda nº 1 - CCJ ao PL 2.036, de 2023, procedendo-se à renumeração necessária.

É o voto, Sr. Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Sergio Moro.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 2.036, de 2023, na forma da Emenda nº 1-CCJ-CSP (Substitutivo), com as Subemendas nºs 1-CSP e 2-CSP à Emenda nº 1-CCJ-CSP (Substitutivo), e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 2.052, de 2023, e nº 2.092, de 2023.

A matéria vai à Comissão de Educação e cultura.

Antes de encerrar, faço dois registros breves.

Primeiro, quero prestar solidariedade desta Comissão ao Deputado Federal Sargento Portugal, que é policial militar e, há poucos dias, foi alvo, pela segunda vez, de um atentado contra o seu carro, graças a Deus blindado, e a polícia está fazendo as investigações para apurar os reais motivos de mais esse atentado contra a vida do Deputado Sargento Portugal.

E, por fim, leio aqui uma nota de pesar, como Presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, com relação aos três policiais rodoviários federais que perderam a vida em serviço, há poucos dias também, no Rio de Janeiro.

É com extremo pesar que, na qualidade de Presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, registro nesta Casa os sentimentos de pesar e consternação pelo falecimento dos policiais rodoviários federais Diego Abreu de Figueiredo, Carlos Eduardo Mariath Macedo e Rodrigo Pizetta Fraga, mortos em serviço no dia 18 de abril, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRF Diego Figueiredo ingressou na instituição em janeiro de 2022, estava lotado na delegacia do Rio de Janeiro, tinha 47 anos, era casado e deixa um filho.

O PRF Carlos Mariath entrou para a PRF em 21 de fevereiro de 2017, atuava na delegacia de Duque de Caxias, tinha 41 anos, era casado e deixa dois filhos.

O PRF Rodrigo Pizetta fazia parte da instituição desde setembro de 2012, também lotado na delegacia de Duque de Caxias, tinha 47 anos, era casado e deixa uma filha.

Como Presidente da Comissão de Segurança Pública e cidadão brasileiro, eu me solidarizo com os familiares, amigos e colegas de farda desses valorosos policiais, compartilhando a dor desta perda irreparável.

Em honra à memória dos policiais rodoviários federais que tombaram no exercício do dever, deixo consignada em ata esta nota de pesar, como reconhecimento público desta Comissão à bravura, ao compromisso e ao sacrifício desses profissionais.

Que Deus conforte seus familiares e conceda paz eterna às suas almas.

Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.

Bom dia a todos.

(Iniciada às 11 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 49 minutos.)