07/05/2025 - 11ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos aqui presentes, Senadoras, Senadores.
Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras o recebimento dos seguintes expedientes.
Ofício do cidadão José Ramalho Neto, o qual encaminha considerações sobre possíveis irregularidades nos processos de auditoria para autorização de procedimentos por operadoras de planos de saúde complementar.
Cópia dos Ofícios nºs 54, de 2025, e 577, de 2025, da Câmara Municipal da Estância Turística de Holambra e da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, contendo considerações sobre projetos de lei que visam a autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores e as Senadoras votarem por meio do aplicativo Senado Digital, nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Informo que o item 6, Projeto de Lei nº 6.040, de 2019, foi retirado de pauta a pedido da Relatora Senadora Ana Paula Lobato.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 6040, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para garantir que as mulheres que estejam até na 18º semana de gestação que contratem planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica tenham direito a atendimento integral, inclusive à realização de cirurgias, em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional em situações de urgência.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.)
Quero cumprimentar aqui a Senadora Zenaide. Quero cumprimentar também o Exmo. Senador Paulo Paim. E, a pedido da Senadora Zenaide, eu inicio pelo item 7, pelo Projeto de Lei nº 4.274, de 2020.
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ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4274, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial (teste do bracinho) em crianças a partir de três anos de idade.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sra. Presidente, minha colega Senadora Eudócia, colega também na profissão - não é, Eudócia? -, pois é médica também, eu quero pedir licença à senhora para a gente ir diretamente à análise.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Concedida.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Compete à CAS opinar sobre matérias que dizem respeito à proteção e à defesa da saúde e às competências do SUS, conforme dispõe o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Adicionalmente, por ser a única Comissão a analisar o PL, incumbe à CAS avaliar também os aspectos relacionados à regimentalidade, à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da matéria.
No que se refere ao mérito, é louvável a intenção do autor de aprimorar a atenção à saúde das crianças, especialmente no que tange ao diagnóstico da hipertensão arterial infantil.
A hipertensão arterial sistêmica (HAS) é uma doença crônica, caracterizada por níveis elevados da pressão sanguínea nas artérias, que afeta os vasos sanguíneos e pode provocar lesões graves no coração, cérebro, rins, olhos e grandes artérias. É um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidente vascular cerebral, infarto, aneurisma arterial, retinopatia e insuficiência renal e cardíaca.
A hipertensão arterial sistêmica é um problema de saúde pública mundial. No Brasil, de acordo com o Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), a prevalência de hipertensão autorreferida passou de 22,6%, em 2006, para 27,9%, em 2023, sendo maior entre mulheres do que entre homens. Em ambos os sexos, a frequência aumentou com a idade e diminuiu com o nível de escolaridade.
A doença também vem aumentando na população infantil e na adolescência, principalmente associada ao sobrepeso e à obesidade, mas muitas vezes é identificada tardiamente. Nesse sentido, diagnosticar e tratar a hipertensão arterial sistêmica pode reduzir o nível de complicações clínicas, melhorar a qualidade de vida e contribuir para a formação de adultos mais saudáveis.
A pressão arterial elevada, contudo, raramente causa sintomas em crianças, em adolescentes ou em adultos. Por isso, ela deve ser aferida regularmente nas consultas médicas de rotina.
Segundo o Manual de Orientação “Hipertensão arterial na infância e adolescência”, do Departamento Científico de Nefrologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, publicado em abril de 2019, todas as crianças maiores de três anos devem ter sua pressão arterial medida pelo menos uma vez por ano.
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Para as crianças menores de três anos, a avaliação da pressão arterial está indicada em condições especiais: prematuridade (menor de 32 semanas), muito baixo peso ao nascer, cateterismo umbilical, outras complicações no período neonatal que requerem internação em unidade de terapia intensiva, doenças cardíacas (cardiopatias congênitas, corrigidas ou não), doenças renais (infecções do trato urinário de repetição, hematúria ou proteinúria, doença renal conhecida, malformação urológica, história familiar de doença renal congênita), transplantes (de medula óssea ou de órgãos sólidos), neoplasia, uso de drogas hipertensoras (corticoides), doenças associadas (anemia falciforme, neurofibromatose, esclerose tuberosa, etc.), e aumento da pressão intracraniana.
Nas crianças maiores de três anos ou em adolescentes obesos, usuárias de medicamentos que podem elevar a pressão arterial, que têm doença renal, ou que são diabéticos ou têm história de obstrução do arco aórtico ou coarctação da aorta, a pressão arterial deve ser medida em cada consulta médica.
A medida da pressão arterial na criança segue as mesmas recomendações da medida em adultos, com aparelho e manguito adequados e calibrado periodicamente. A técnica preferencial de medida é a auscultatória.
Cabe lembrar, ainda, que crianças e adolescentes podem apresentar a chamada hipertensão arterial sistêmica do avental branco, ou seja, o fato de estar no consultório, diante do médico, é suficiente para a pressão arterial elevar-se. Por esse motivo, a realização de medidas de pressão arterial fora do consultório, tomados os devidos cuidados, é recomendada.
As Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial - 2020, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, também recomendam que a medida da pressão arterial em crianças seja realizada em toda avaliação clínica. Convém ser medida anualmente em crianças e adolescentes com três anos de idade ou mais. As crianças com menos de três anos deverão ter a pressão arterial medida em situações específicas. As aferições devem ser repetidas em todas as consultas no caso de condições de risco como obesidade, doença renal, coarctação de aorta, diabetes mellitus ou utilização crônica de medicamentos reconhecidamente associados à elevação da pressão arterial.
No que concerne às recomendações governamentais, nos Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde nº 15, Hipertensão Arterial Sistêmica para o Sistema Único de Saúde, publicado em 2006, consta que "a prevalência de hipertensão arterial em crianças e adolescentes pode variar de 2% a 13%, sendo obrigatória a medida anual da pressão arterial a partir de três anos de idade", e que, "além da avaliação habitual em consultório, recomenda-se a medida rotineira da PA no ambiente escolar".
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Em outra parte do referido texto lê-se que “a determinação da pressão arterial em crianças é recomendada como parte integrante de sua avaliação clínica” e estabelece os critérios a serem observados: “a largura da bolsa de borracha do manguito deve corresponder a 40% da circunferência do braço”; “o comprimento da bolsa de borracha do manguito deve envolver 80% a 100% da circunferência do braço”; “a pressão diastólica deve ser determinada na fase V de Korotkoff”. O documento também contém tabela com os limites de pressão arterial normal para crianças e adolescentes de 1 a 17 anos.
Complementarmente, no ano de 2013, foi publicado pelo Ministério da Saúde o manual “Cadernos de Atenção Básica n° 37 - Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica”, que reforçou a recomendação da medida de pressão arterial em crianças e adolescentes: “em toda avaliação clínica após os 3 anos de idade, pelo menos anualmente, como parte do seu atendimento pediátrico primário, devendo respeitar as padronizações estabelecidas para os adultos”. O documento também traz a interpretação dos valores de pressão arterial e apresenta uma classificação da pressão arterial para crianças e adolescentes, na forma de um quadro.
Em outra parte do manual, é analisada a associação entre pressão arterial em crianças e adolescentes a eventos cardiovasculares futuros, bem como as intervenções medicamentosas e não-medicamentosa (que são preferenciais). Consta também uma tabela com as dimensões da bolsa de borracha (manguito) para diferentes circunferências de braço em crianças e adultos.
O tema também já foi normatizado pormenorizadamente em diferentes manuais de orientações clínicas e protocolos editados por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, consideramos relevante o conteúdo da proposição legislativa sob análise, mas entendemos que seu objetivo pode e deve ser alcançado, mas sem invadir a competência do Poder Executivo federal, nem a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por conseguinte, sugerimos algumas alterações no projeto de lei, que foram consolidadas na forma de um substitutivo, no sentido de aprimorar as medidas propostas, evitando que possam ser questionadas por vício de inconstitucionalidade.
Especialmente no que se refere aos aspectos médico-sanitários e técnicos da proposição, consideramos apropriado deixá-los para as normas infralegais do Ministério da Saúde, bem como das secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde, que são órgãos técnicos competentes para editar regulamentos sobre a assistência à saúde, inclusive sobre diagnósticos e tratamentos de doenças, pois essas regras devem ser baseadas em evidências científicas, além de considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias disponíveis.
Ademais, não seria apropriado criar uma lei específica apenas para obrigar a realização da medição de pressão arterial em crianças - o que também foge aos princípios de generalidade e abstração que balizam a edição das leis -, pois esse é o papel dos regulamentos, dos manuais técnicos e das normas infralegais. Estes podem ter o grau de detalhamento requerido pela matéria, além de serem atualizados tempestivamente e, assim, acompanhar a evolução dinâmica e acelerada dos conhecimentos médicos.
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Tampouco seria razoável estender essa ideia para regulamentar, em lei, cada uma das condutas médicas para cada uma das doenças. Tais leis seriam consideradas injurídicas, inclusive por utilizar uma espécie normativa equivocada - a lei - para normatizar esse tipo de matéria.
Nesse sentido, entendemos ser mais adequado remeter o tema para uma lei já existente, qual seja a Lei nº 10.439, de 30 de abril de 2002, que institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências, reforçando as medidas por ela instituídas, e conferindo destaque ao assunto em questão.
Por fim, no que se refere aos outros aspectos relacionados à regimentalidade, à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da matéria não há o que obstar.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.274, de 2020, nos termos do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 4.274, de 2020
Altera a Lei nº 10.439, de 30 de abril de 2002, que institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências, para incluir ações de conscientização sobre hipertensão arterial infantil e na adolescência.
Art. 1º A Lei nº 10.439, de 30 de abril de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A. O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei incluirá medidas de conscientização sobre detecção precoce e prevenção da hipertensão arterial em crianças e adolescentes, inclusive alertas sobre a importância da aferição da pressão arterial nas consultas pediátricas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Esse é o parecer, Sra. Presidente.
Só quero dizer o seguinte: mais uma vez, nós temos que ter um olhar diferenciado para a saúde primária. A saúde primária é que faz a prevenção, a saúde primária é que vacina, a saúde primária é que faz o pré-natal, a saúde primária é que cuida de hipertensão, de diabetes. Então, uma coisa que eu sempre digo para os gestores municipais e para os secretários de saúde é que, se a gente não priorizar a saúde primária... Podemos colocar uma UPA ou hospitais em cada esquina, mas, se não fizer a prevenção, o paciente vai estar todo dia numa UPA, num hospital ou em qualquer outro hospital de emergência, tomando um medicamento para baixar a pressão e continuando a ter a hipertensão.
Era esse o parecer.
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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero parabenizá-la, Senadora Zenaide, pela brilhante relatoria.
Muito pertinente esse tema para a área pediátrica.
Dessa forma, eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, o relatório.
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAS (Substitutivo), a matéria vai ao Plenário.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sra. Presidente, por gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Pois não.
Com a palavra, o Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Cheguei um pouco atrasado. Como não estava presente, é de praxe nesta Casa que se aguardem os Relatores quando não estão presentes, para, na hora em que eles estiverem aqui, se votarem os projetos subsequentes.
Pelo fato de eu ter chegado aqui e de nós estarmos discutindo lá na CCJ a questão da reeleição, tem o item 3, que é o PL do qual eu sou Relator. Gostaria de pedir autorização a V. Exa. para ler o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - É o próximo item, Senador.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - A Senadora Zenaide tem um requerimento da Comissão de Assuntos Sociais, aqui da CAS, nº 36, de 2025, que é o item 17. Ela também fez o pleito para já adiantar esse requerimento, que é não terminativo.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 36, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o PL 3303/2023, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a campanha Doar é Legal, em favor da doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Passo a palavra a V. Exa., Senadora Zenaide Maia, para leitura do requerimento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o PL 3.303, de 2023, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento e dá outras providências, para instituir a campanha Doar é Legal, em favor da doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
Proponho, para a audiência pública, a presença dos seguintes convidados.
Eu queria dizer aqui aos colegas que eu estou pedindo audiência pública, porque é tão importante a gente fazer uma audiência pública para dar visibilidade e quebrar esse tabu da doação de sangue, da doação de órgãos.
Eu proponho, para a audiência pública, a presença dos seguidos convidados: um representante do Ministério da Saúde, um representante do Ministério Público, um representante do Sistema Nacional de Transplantes e um representante do Sistema Único de Saúde.
Justificação: a doação de órgãos é um ato de amor que salva vidas.
Infelizmente, ainda é um assunto permeado por tabus e medos em nossa sociedade, uma vez que envolve, por um lado, a dor dos familiares que perderam o seu ente querido e, do outro, a euforia e a esperança daqueles que aguardam há tempos na fila para receber um órgão.
O Brasil possui o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo, garantido a toda a população por meio do SUS, que financia cerca de 86% dos transplantes de órgãos no país.
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Apesar do grande volume de procedimentos de transplantes realizados, a quantidade de pessoas em lista de espera para receber um órgão é um desafio a ser enfrentado. Na maioria das vezes, o transplante de órgão pode ser a única esperança de vida ou a oportunidade de um recomeço para as pessoas que precisam da doação. Todos os anos, milhares de vidas são salvas por meio desse gesto. É fundamental que a população seja informada da importância da doação de órgãos e de que forma a doação se concretiza, quando ela ocorre e quais órgãos podem ser doados.
Precisamos de campanha de conscientização e esse é o intuito dessa audiência pública. Que esta Casa, mediante o debate esclarecedor, possa contribuir com incentivo, conscientização, e desmistificar o assunto, para que haja um maior número de doadores de órgãos em nosso país.
É esse o requerimento, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns por essa autoria, Senadora Zenaide. É muito importante essa sessão de debates.
E os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quero cumprimentar aqui a nossa querida Senadora Jussara Lima. Seja bem-vinda à nossa reunião.
Agora vamos para o item 3.
ITEM 3
EMENDAS DE PLENÁRIO AO
PROJETO DE LEI N° 2830, DE 2019
Ementa do Projeto: Modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Autoria do Projeto: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria das Emendas: Senador Rogerio Marinho
Relatório: Contrário à Emenda nº 2-PLEN.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Concedo a palavra ao Senador Rogerio Marinho para leitura do relatório.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Bom, Sra. Presidente, eu vou direto à análise e, em seguida, farei uma breve ponderação a respeito desse tema, que já se arrasta nesta Casa há mais de dois anos.
A senhora veja que falou, no final, que ela vai voltar à Comissão de Constituição e Justiça e ela já veio da Comissão de Constituição e Justiça. Nós estamos aqui num pingue-pongue regimental e enquanto isso, no meio dessa situação, está o trabalhador brasileiro, que vem sendo tungado de recursos que ele não pretende oferecer aos sindicatos que dizem representá-lo.
Bom, a Emenda nº 2-PLEN acrescenta o art. 513-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para firmar entendimento de que contribuição assistencial ou de negociação coletiva possuiria natureza solidária.
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Sua instituição estaria condicionada à celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, com aplicação para filiados e não filiados das entidades de trabalhadores ou empresariais. No mesmo dispositivo, o texto prevê que seria “assegurada manifestação e respeitado o direito de oposição de não filiados”.
Presidente, só um minutinho. (Pausa.)
No mérito, no entanto, tal redação não resolve o vácuo jurídico no qual os trabalhadores brasileiros se encontram. Isso porque, embora exista a pretensão de que a previsão legal asseguraria algum direito de oposição, a forma pela qual se exercerá o direito de oposição individual é que carece de normatização e segurança jurídica.
Já é de conhecimento público, por meio de diferentes veículos de imprensa, a existência de filas extensas, prazos restritos, horários inoportunos, situações desgastantes de chuva e sol para reivindicar a retirada de cobrança, horas de espera, taxas abusivas, baixo quórum, redução de horário de atendimento e comparecimento presencial compulsório.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 935, declarou como constitucional a contribuição assistencial, permitindo a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. No entanto, o STF não delimitou como esse direito deve ser exercido.
Porém, a forma de exercício do direito de oposição individual sequer é consenso no Judiciário. Uma prova disso é que o Tribunal Superior do Trabalho instaurou, em 18/03/2024, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), para deliberar sobre o direito de oposição, tendo em vista decisões sem uniformidade nos tribunais regionais e questionamentos sobre “obstáculos impostos” que “dificultavam e podiam até mesmo inviabilizar o exercício do direito de oposição”.
Ademais, o vácuo legislativo segue pendente e apenas repetir, de forma hipotética, sem discriminação das maneiras de exercício do referido direito, mantém os trabalhadores sem ferramentas efetivas ao seu alcance. Logo, sem possibilidades de pleno exercício do direito individual de oposição.
Nesse sentido, ao conferir normas que forneçam plenitude de exercício, o Congresso Nacional propiciará segurança jurídica para que o direito individual, inclusive dos membros não associados abrangidos por negociação coletiva, seja definitivamente respeitado.
Logo, a forma de exercício do direito de oposição à contribuição assistencial deve ser objeto do tratamento legislativo adequado e não de decisão do Judiciário, que já teve sua participação no processo. Os Parlamentares possuem o discernimento, a escuta de suas bases e a sensibilidade para, de fato, conferirem o tratamento individual ao trabalhador de forma efetiva.
Com a devida vênia, a emenda em exame não propicia segurança jurídica para o trabalhador. Isso porque fomentaria cobranças indevidas, não autorizadas e dificilmente retratadas, pois não fornece meios para o que o direito de oposição individual venha a ser respeitado.
Entende-se, por fim, que a emenda tão somente beneficiaria os sindicatos que se habituaram ao fato de, no Brasil, serem monopólios. Isso porque a Constituição prevê a figura da unicidade sindical em seu art. 8º. Infelizmente, trata-se de um formato que não tem permitido o melhor esforço dessas entidades para de fato operarem a favor de seus representados.
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Tendo isso em conta e de forma a se evitar que os trabalhadores brasileiros se tornem reféns de um sistema sem escolhas, é prudente não acatar sugestão que tão somente repete tal problemática.
O voto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da Emenda nº 2, mantendo o Parecer nº 49, de 2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
É o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Coloco a matéria em discussão.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Senadora Eudócia, Senador Relator, Rogerio Marinho, esse tema, na verdade, está entrando nesse projeto de forma atravessada. Presidente, quando V. Exa. leu a matéria, todos me perguntaram: "É esse que vai tratar da questão sindical?". Disse: "Não poderia, porque não tem nada a ver". É só ler de novo a emenda e o projeto original do Senador Styvenson Valentim que vamos ver que ele trata de um outro tema no campo da Justiça do Trabalho, não trata dessa questão sindical.
Tem um outro projeto do Senador Styvenson Valentim que trata da questão sindical, do qual sou o Relator. Estou fazendo um diálogo amplo com a sociedade, fui a diversos estados, conversando com trabalhadores, empresários, advogados, juízes, buscando a construção do entendimento, mas até o momento - é real e é fato - não houve esse entendimento. Houve até nesta Comissão - e aqui eu me refiro, respeitosamente, como sempre o fiz, ao Senador Rogerio Marinho - um período de obstrução aqui para que eu entregasse o projeto que eu estava relatando. Disse: "Olha, eu sou um homem de diálogo, de discussão, vou continuar dialogando com todos até que possamos construir uma proposta que atenda tanto o empregado como o empregador". Infelizmente, não foi possível construir esse acordo. Assim, o que que acontece? Após terminar o debate na CAE, com parecer favorável em emenda do Senador Rogerio Marinho, o projeto que eu estou falando veio para a CAS, onde eu fiquei como Relator - e aí esse relato que eu fiz aqui para todos; foram inúmeras reuniões e audiências públicas na busca de entendimento.
Nesse período, inclusive, dialogamos com o Governo, com o Ministério do Trabalho, que também, dentro do possível, deu a sua contribuição para o entendimento.
Foi bem relatado aqui pelo Senador Rogerio Marinho quando ele fala que o Supremo Tribunal já decidiu que é legítima a contribuição negocial, mas como é legítimo também - ele não escondeu esse fato e nem eu vou esconder - o direito de oposição. Ora, se a contribuição negocial é para toda a categoria... E por que é para toda a categoria? Eu fui sindicalista durante anos e do sindicato vim direto para a Constituinte. E, quando se passou aqui a unicidade, foi a vontade dos Constituintes, foi praticamente unânime, porque ali, onde trata da questão sindical, fala da importância da unicidade.
Pois muito bem...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Com licença, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... por que que estou falando tudo isso?
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Licença, só um minuto, Senador.
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O Senador Paulo Paim está com uso da palavra.
Eu peço, por gentileza, a todos aqui presentes, Senadoras, Senadores, assessores, que façam silêncio para a gente ouvir a palavra do Senador Paulo Paim.
Pode continuar, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, como eu dizia, eu ouvi respeitosamente - e o cito aqui respeitosamente - o Senador Rogerio Marinho, e eu agradeço a V. Exa. que eu possa discorrer sobre o tema, já que isso faz parte de toda a história da minha vida.
Eu nunca tive problema no sindicato. O meu sindicato, que tinha um nome, o Sindicato Metalúrgico de Canoas, era uma ampla base. Também, depois, fui coordenador da central estadual de todos os trabalhadores do Rio Grande do Sul. E nunca tive nenhum problema, nenhum.
Se alguém achar alguém que botou um processo em relação à contribuição negocial, me mostra, porque até hoje eu não vi. Eu não tive nenhum problema. Estou falando da minha atuação como sindicalista.
Quando o Supremo reconhece que o acordo coletivo ou a convenção beneficia toda a categoria, como é que você vai dizer o seguinte: "Olha, quem é sócio tem direito; quem não é sócio não tem direito"? Teríamos que inventar. Seria um absurdo inventar que só o sócio teria direito ao acordo coletivo.
Ora, sempre, nos acordos coletivos, tem a chamada cláusula negocial, aprovada em assembleia pelos trabalhadores e trabalhadoras. Ali, é destinado seja 0,5%, seja 1%. É a categoria quem decide. É só isso que nós queremos manter.
O que não dá para aceitar é uma redação construída que busca, na verdade, um obstáculo total para que o sindicato não tenha nenhuma estrutura para tocar a sua atividade, enquanto outros todos têm contribuição negocial, e ninguém complica e diz que é tudo bem. Por exemplo, a OAB. Quem é advogado sabe: não contribua para a OAB para ver se você pode administrar. É uma contribuição negocial que ela faz com os advogados.
Mas vamos avançar.
Eu participei muito da questão do debate do Sistema S, me formei, inclusive, no Senai. Aqui, rendo as minhas homenagens ao Senai. Sou um defensor aqui dentro. Mas vamos ver que também há desconto em folha para o Sistema S.
Se alguém diz: "Ah, mas pode haver desvio". O desvio de que jeito? O Tribunal de Contas acompanha. Quem arrecada é o empresário, e ele destina, então, ao órgão que, baseado em lei, distribui o percentual para cada entidade, federação e sindicatos.
Então, é disso que se trata.
Por isso eu faço...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senador Paulo Paim, me dê só um segundo.
Estamos aqui com o nosso Presidente Marcelo Castro.
Eu convido V. Exa. a conduzir, até porque eu tenho que me ausentar agora, meu Presidente.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Aí é outra história.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Se o senhor puder, eu vou ter que ir agora para a posse do Ministro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa. está conduzindo muito bem, mas, se V. Exa. precisa sair, eu assumo.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu agradeço, Presidente. Muito obrigada.
Senador Paulo Paim, o Presidente Marcelo Castro vai assumir a Presidência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Parabéns a V. Exa. pela forma como tem conduzido, na falta do nosso querido Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Muito grata.
Grande abraço a todos. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, esse é um tema que esta Comissão vem discutindo há muito tempo. Eu não pretendo nem me alongar. Só faço a justificativa da minha emenda, que visa manter vivas as entidades sindicais.
Alguém me fala: "Mas essa ou aquela entidade sindical tem crítica". É bom que se faça crítica, que a faça e denuncie, como tem que ser feito em todas as situações como essa.
O texto, da forma como está, inibe a contribuição negocial. Constrange empregado, por exemplo, no ato da contratação da empresa, quando ele já tem que dizer: "Tu és a favor de sindicato?" O cidadão precisa ter o seu empreguinho e ele vai dizer: "Não, não tenho nada a ver com o sindicato". "Bom, mas aqui tem um papel que vai dizer se você é a favor ou contra". Se você não declarar que você quer ter o direito de oposição, que é legítimo... Mas não precisa estar no momento em que ele vai ser empregado e ele ter que optar ou não.
Enfim, a emenda que eu apresentei, Sr. Presidente, é simples e objetiva: é legítimo o direito de oposição, mas que ele seja fruto do debate em convenção coletiva ou acordo coletivo. Aí ele vai dizer se quer ou não quer participar dessa decisão daquela assembleia que vai tomar a decisão final.
Eu tenho já documentos em mão das centrais e federações, confederações e sindicatos, em que eles estão dispostos a ampliar, inclusive, os espaços para aqueles que querem ter o direito da oposição, que é legítimo. "Se eu não quero pagar, não vou pagar". E entro com o documento chamado de oposição.
Rapidamente, Sr. Presidente, ninguém tem dúvida de que, por exemplo, o Dieese, nas suas estatísticas e acompanhamento que faz, demonstra que a grande maioria das categorias conquista benefícios por meio de acordos coletivos, que incluem todos os trabalhadores sindicalizados ou não. Eu diria que a vedação da decisão da assembleia dos trabalhadores é uma, eu diria, tomada de posição totalmente desapropriada, porque é uma decisão da categoria, como qualquer setor decide, via convenção própria, via, enfim, o próprio dissídio coletivo. Quando a gente fala em dissídio coletivo - e os advogados que estão aqui sabem - muitos pensam que eu estou falando de acordo. Não, mas o dissídio coletivo é uma decisão da Justiça. E a Justiça sempre reconhece o que está ali em matéria de acordo correspondente à manutenção mínima para o sindicato.
Tem que ter parâmetros? Claro que tem! Eu apresentei um projeto, inclusive, aqui, que diz que é 1%. Aprovado, já aqui no Senado e está na Câmara - 1% uma vez por ano, somente pode haver 1% de arrecadação.
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Mas, enfim, Sr. Presidente, esse debate todos conhecem aqui. Eu faço aqui o meu papel e continuarei fazendo. O projeto vai para a CCJ e acredito que vá para o Plenário e continuará o debate na Câmara dos Deputados.
Quero dizer também, só a título de ilustração e informação, que esse debate já está havendo na Câmara dos Deputados. Há projetos lá em que estão debatendo esse tema na linha de também buscar um grande entendimento de paz e harmonia, que unifique empresários, trabalhadores, o próprio Congresso Nacional, o Executivo e o Judiciário.
Era isso, Sr. Presidente. Eu respeitosamente esclareço os fatos.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Relator Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Bom, Sr. Presidente, eu escutei aqui o eminente Senador Paulo Paim, que sem dúvida nenhuma tem toda a legitimidade com a defesa que faz. Eu acredito, Senador Paulo Paim, que V. Exa. é uma das pessoas aqui que tem maior respeitabilidade a respeito desse tema. V. Exa. sem dúvida nenhuma preza, pela maneira como se comporta aqui no Congresso Nacional, o seu passado como sindicalista. Não tenho dúvida de que foi alguém que conseguiu, junto aos seus pares e junto à sociedade gaúcha, amealhar o respeito pela maneira como se comportou. Agora, infelizmente, V. Exa. é um, e nós temos uma coletividade.
Todos nós aqui estamos assistindo ao que está acontecendo nas últimas semanas em função dos descontos associativos que foram imputados à revelia de cidadãos, principalmente os mais frágeis do ponto de vista, inclusive, da sua capacidade de compreensão, aqueles que moram em locais mais distantes...
Veja, eminente Senador Marcelo Castro, nós tínhamos em torno de 1,9 milhão associados no INSS no princípio de 2019; nós temos 7,6 milhões agora em 2025. De repente, os aposentados rurais, na sua grande maioria do Piauí, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, descobriram as maravilhas que são oferecidas pelas associações, muitas delas patrocinadas por essas mesmas centrais sindicais: CUT, Força Sindical e outras menos importantes ou menos evidentes.
Nós temos um processo em que claramente a sociedade está revoltada, porque não se deu causa para se retirar o recurso, que faz falta a esse aposentado. Isso é verba de alimento, está dito na Constituição. Quando o Supremo Tribunal Federal definiu, numa inovação, que a contribuição associativa é devida pelo conjunto dos trabalhadores - quando não era assim, isso até dois ou três anos atrás; o eminente Senador Paulo Paim sabe disso -, não só os filiados, mas o conjunto dos trabalhadores, determinou também o direito de oposição e não regulamentou.
A gente está brigando aqui é para regulamentar. É nosso papel como legislador. Estamos aqui há dois anos e meio, tentando justamente legislar essa situação. E o que nós estamos propugnando? Em vez de ficarmos sujeitos a uma assembleia onde menos de 1%, em média, dos trabalhadores fica presente e impõe a sua vontade ao conjunto, que o cidadão, que o trabalhador opine, diga se quer ou não quer fazer essa contribuição. É só isso. E nós estamos propondo que isso seja feito de uma maneira simples, porque nós vivemos hoje numa época da internet, nós sabemos hoje o que são os meios de comunicação. Então, que a pessoa vá lá no WhatsApp ou na internet e diga "Eu não quero contribuir" ou "Quero contribuir", é só isso. Simplesmente isso.
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A emenda que o Senador faz não disciplina de que forma se dará essa contribuição. Fala apenas que é assegurado o direito de oposição, mas não disciplina, não normatiza. Nós não cumpriríamos nosso papel.
E eu sei que o interesse - e é legítimo - é que isso seja de forma coletiva, através das convenções e acordos coletivos. Ocorre que isso, eu lhes garanto, Senador Marcelo Castro, não é de interesse do cidadão trabalhador. E tanto é verdade que, quando caiu a obrigatoriedade do imposto sindical em 2018, mais de 90% dos trabalhadores deixaram de contribuir, porque não se sentiram representados pelos seus sindicatos. E se nós tivéssemos colocado em prática o que estava dentro da MP 871, de 2019, de combate às fraudes, que determinava que o cadastro dos associados deveria ser validado anualmente, eu não tenho nenhuma dúvida de afirmar que 90% dos associados diriam: "Eu não tenho interesse de contribuir". Porque R$30, R$40, R$50 ou R$70, para quem ganha R$1,4 mil, fazem muita diferença, Senador Marcelo Castro.
E nós sabemos de que forma essas associações aconteceram ao longo de mais de 30 anos. A forma como se dava a aposentadoria, eminente Senador Jayme Campos, era através de emissão de certificados dados pelos sindicatos rurais, que associavam automaticamente e compulsivamente esses trabalhadores, sem que eles sequer soubessem o que estava acontecendo. Tanto é que muitos deles nunca viram o seu contracheque ou o seu holerite.
Então nós estamos falando de uma prática de mais de 30 anos, porque esse desconto começa em 1994. E, pasmem, vou repetir para os senhores: em 2019, nós tínhamos 1,9 milhão de associados; em 2025, nós temos 7,6 milhões, Senador Marcelo Castro - 7,6 milhões. Alguma coisa aconteceu, deve ser porque as associações apresentaram melhorias extraordinárias.
Então o que eu peço é que nós possamos votar, resolver essa situação de uma vez por todas. E o voto é, sem dúvida nenhuma, o momento de nós definirmos de que maneira queremos encarar essa ação, principalmente à luz do que está acontecendo na questão da compulsoriedade do desconto do INSS.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O Senador Paulo Paim pede a tréplica?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não, eu cedo ao Senador Jaques Wagner...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Porque eu ia falar, na verdade...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, fale. V. Exa. está aqui desde o começo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - É só uma fala de um segundo. Nosso querido amigo e Senador Rogerio Marinho fez uma mistura tão grande de uma coisa com outra que alguém diria: "Não tem nada a ver uma coisa com a outra".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Permita-me que eu diga, eu ouvi o senhor respeitosamente.
Ele falou da estrutura sindical. Eu fui Constituinte, e os Constituintes por unanimidade mantiveram - nós éramos mais a favor até de abrir um pouco, mas foi mantido - o esquema de confederação, federação, sindicato e associação; foi mantido esse esquema. Esse é um debate de que nós estamos tratando aqui.
Agora, misturar com a covardia criminosa dos bandidos que roubaram os aposentados e pensionistas, eu não gostaria de misturar. Faremos esse debate no momento adequado, ali no Plenário. Eu acho que não seria legal nós entrarmos nesse debate aqui, agora. Tem duas iniciativas de CPI, dizem que já há as assinaturas, instalem a CPI e vamos investigar a fundo onde começou, quem fraudou e quem foram aqueles que levaram os aposentados a uma situação triste e vergonhosa como essa; aqueles bandidos e covardes que a Polícia Federal está investigando, sob a orientação, naturalmente, dos especialistas na área - o que foi também uma decisão do Presidente Lula.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Jaques Wagner.
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O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Bom, primeiro eu queria cumprimentar V. Exa., como Presidente, e todas as Senadoras e Senadores.
Essa matéria já esteve circulando aqui na CAS durante um bom tempo, e eu sei que o Senador Rogerio Marinho, Líder da Oposição, sempre bate muito nessa tecla, mas eu queria fazer algumas ponderações.
A primeira, em relação ao episódio que eu já imaginava que seria trazido à baila como referência para defender a tese da chamada não obrigatoriedade, que é o que aconteceu na INSS. Como já disse o Senador Paim, vamos aguardar, porque às vezes o pessoal faz uma alegria e na hora que for tudo revelado talvez não fique tão alegre, porque tem muita associação... Se repararem bem, as associações responsáveis por 90% do desvio do dinheiro do assalto aos aposentados, todas foram criadas de 2018 e 2019 para cá. A única mais antiga que até agora está citada é a Contag, que é óbvio que vai ter que ser investigada, pois, se alguém internamente na Contag fez malandragem, para mim tem que ser punido etc. etc. Mas não dá para misturar, como já disse o Senador Paim, bandido com movimento sindical. Bandido deve ter se encastelado com alguém na estrutura do INSS, que eu não sei quem é - a investigação está em curso -, para facilitar a entrada de pedidos de associação. E é tão patético que todas essas associações mais recentes, todas elas, se autobatizam de "associação nacional" ou "associação dos aposentados do Brasil", ou seja, eles abrem a possibilidade de ter associados ou falsos associados em qualquer estado da nação. Aí é só ter acesso de uma forma, vamos dizer assim, ilegal aos registros do INSS, pegar um bolo de nome desse e enfiar pela internet. Evidentemente caberia à estrutura do INSS fazer essa revisão.
Eu depois, num momento mais apropriado, quero trazer à baila, porque foi dito em um outro momento que foram emendas do PT que terminaram com a comprovação de vida, e não foi. Mas, na hora do debate, a gente pode trazer isto para cá: quem tirou a última possibilidade de confirmação de vida. Eu, por exemplo, sou aposentado do INSS e vou ao Banco do Brasil todo ano para confirmar. Então, se alguém tirou essa malandragem já preparando o golpe...
É por isso, Senador Marinho, que a escalada foi muito grande nos últimos anos. É óbvio que hoje é fácil dizer: "Ah, mas está acontecendo no Governo do Presidente...". Sim, querido, mas as coisas, as decisões ou a inclusão não foram feitas agora; foram vindo sendo feitas, e evidentemente, quando alguém descobriu o canal da malandragem, várias foram criadas. Uma dela é responsável por 40% e ela é, se não me engano, de 2021.
Então, acho que a gente tem que dar nome aos bois para também a gente não generalizar.
Em relação à contribuição, eu quero dizer aos colegas todos aqui que eu me criei no movimento sindical, da Bahia, petroquímico. E, como eu era de um sindicato novo, criado já em 1977, 1978, nós não pegamos aquela fase onde, durante o governo militar, tinha os chamados pelegos, que eram as pessoas artificialmente botadas lá para tomar conta do sindicato, porque naquela época não se queria sindicato. Eu fui um dos que defendia o final do imposto sindical, porque eu acho que as pessoas têm que ir buscar o seu financiamento pela negociação, e não por um imposto, o que, vamos ser francos também, valia para trabalhador e empresário. As entidades patronais também recebiam o imposto sindical. E eu fui a favor de que isso terminasse, e foi terminado.
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Se você quer um sindicado que seja atuante, ele faz a cobrança quando tem uma negociação salarial. Agora, eu ouço as pessoas dizerem: "Sim, tudo bem, mas cada um tem que dizer que quer". Aí eu pergunto aqui: quem mora em algum condomínio - deve morar, e eu moro - e é convocado à sessão do condomínio, o cidadão não vai, aí, decidem que vão fazer uma reforma do elevador, seja lá o que for, vai ter uma taxa extra, alguém que não foi à assembleia votar pode não pagar ao condomínio? Creio que não. É uma das formas de você perder o apartamento exatamente o débito com o condomínio, é um dos itens por que pode ser arrestado o apartamento.
O que o Senador Marinho sempre coloca, com a visão dele, é que: "não, o pessoal tem que ir lá". Senador Marinho, em tempos de desemprego ou de aperto, é difícil para o trabalhador ir à porta do setor de pessoal ou mesmo digitar lá: "eu quero contribuir", porque a gente sabe que nem todos os empresários são empresários que têm uma cabeça aberta para saber que é preciso ter sindicato. Quando você não tem sindicato forte, aí é que vira esbórnia, porque, aí, você não tem a quem se direcionar. Eu fui Presidente de sindicato e me orgulho muito de ter sido o primeiro sindicato a assinar uma convenção coletiva que não dependia de legislação trabalhista, era um acordo entre as partes. Curiosamente, quando veio o Plano Collor, o lado empresarial entrou na Justiça para cancelar o acordo, e nós ganhamos até no Supremo Tribunal Federal, porque um acordo assinado é um ato jurídico perfeito.
Então, eu queria separar. Primeiro, o escândalo tem seu lugar, vão apurar. E eu vou fazer a pergunta - viu, Senador Marinho? - que Sherlock faria quando começasse a investigar: a quem interessa aquela investigação? Foi este Governo que fez a investigação, Senador Marinho, não foi o Governo passado; quem botou o dedo na ferida depois que começou a crescer o número de reclamações de aposentados contra o desconto, corretamente... A CGU foi alertada, fez a investigação. Ninguém investiga uma coisa dessa, que se espalha pelo Brasil todo, da noite para o dia. A investigação começou, se não me engano, em março de 2024, e em abril deste ano, já estava uma operação de centenas de policiais federais no Brasil inteiro para fazer essa apreensão, como está feita e está sustado o desconto.
Eu até não concordo com a sustação do desconto total porque você está matando entidades que não são da malandragem, são entidades corretas que existem, às vezes, há muito tempo. Eu cito uma: Associação dos Aposentados e Pensionistas da Petrobras da Bahia. Por isto que me chamou a atenção: porque a gente, quando tem associação de aposentados, ela é da Bahia, de Sergipe, de cada estado, não é nacional. Botar "nacional" era para a malandragem, porque, se é nacional, eu posso botar, ilegalmente, para ser descontado de aposentado de qualquer lugar do Brasil. O meu não entrou até agora. Eu vou até olhar no meu contracheque se teve algum desconto não autorizado por mim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - No meu, caiu. Na minha aposentadoria, já estão descontando há algum tempo, entretanto, eu não tinha conhecimento. O meu contador, lá da empresa, falou assim: "Senador, já estão capando o senhor há mais de oito meses aqui, os R$89,60".
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O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - E aí, às vezes, a pessoa nem olha seu contracheque, nem sabe que tem aquele desconto. E, por isso, não sabe.
Então, eu queria separar: malandragem a Polícia Federal está investigando, vai punir e tal; eu estou falando aqui de organização sindical. E eu vou repetir aos colegas aqui que são empresários: eu sei que é ruim o cara estar na porta pedindo aumento de salário e tal, mas pense numa categoria sem nenhum grau de organização. Vai negociar com quem? Aí vira esbórnia, gente.
E eu vou incidir de novo no mesmo tema. Olha-se para o movimento sindical de trabalhadores com este olhar de que o cidadão tem que ir lá contribuir. Aí eu pergunto: o Sistema S, a contribuição ao Sistema S que os empresários fazem, eles podem não pagar? Pelo que me consta, não. É automático. E todo mundo aqui sabe que, durante muito tempo, além de abastecer o Sistema S, também abasteceu as entidades sindicais patronais, com construção das suas sedes, etc. Todo mundo sabe, não estou falando nenhuma revelação. Então, há um desequilíbrio nisso, porque os trabalhadores praticamente estão cada vez são mais apertados para não contribuir.
Então, eu quero concordar com o Senador Paim e pedir, se for a voto, o voto dos colegas, porque eu vou insistir que nós não podemos matar o movimento sindical brasileiro. E é óbvio, Senador Marinho, que, se você... O nome já está dizendo imposto, apesar de que aqui não é imposto, é contribuição negocial.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Hein? Ou assistencial. Bom, o nome é por aí. Não é imposto porque não é automático.
Agora, eu pergunto: se a gente for tirar tudo, nós vamos ter, tudo bem, desabastecido... Aparentemente é mais fácil para o empresário. Eu vou dizer a vocês que é o contrário. Quanto menos segmento organizado, pior, porque você não tem a quem se dirigir. É óbvio que você vai encontrar direção sindical irracional, como vai encontrar empresário que também é irracional no tratamento dos seus trabalhadores. Não estou generalizando.
Agora, querer que o cidadão vá à porta ou se identifique... Ninguém aqui gosta de pagar imposto. Esta Casa cansa de se debruçar sobre temas de isenção, de isenção, de isenção. É óbvio que o peão que já não ganha esse dinheiro todo, se tiver que dar essa... Mas, por outro lado, se você não contribuir no automático, como eu disse, no caso do condomínio... Vou repetir: se tiver uma audiência do condomínio para decidir alguma coisa e você não for, quem foi vota, quem não foi não vota, mas vai ter que pagar.
Então, era só o que eu queria ponderar e chamar a atenção, porque nós estamos numa época de muito confronto. Tudo é na base - desculpe o termo - da porrada. Se eu não tiver um grau de racionalidade, de segmentos sindicais organizados para a gente poder dialogar, como a gente faz aqui nesta Casa, com pensamentos diferentes, eu acho que a gente está apostando, me perdoem, na barbárie, nas pessoas que não vão ter como se representar.
Então, eu quero fazer um apelo, eu acho que o imposto sindical...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - É a barbárie.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, eu vou até olhar o meu. Pode ser que tenha...
Não, mas é isto que eu estou falando: isso é um grupo de malandro, gente, uma quadrilha. Deve ter gente dentro do INSS? Claro que deve ter gente, não sei se funcionários, se direção. Tem em qualquer lugar, tem gente séria e tem gente que pega o direito para fazer o errado.
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É óbvio que alguém facilitou a entrada de lotes de aposentados que não tinham autorizado. Porque é totalmente diferente: o sindicato do dia a dia é o sindicato que atua; o aposentado, por não estar mais no dia a dia laboral, sua associação de aposentados tem um outro condão. É por isso que não tem nenhum desconto em função de negociação, o desconto é com autorização.
Agora, não vamos generalizar. Eu vou dizer: teve bandidagem? Claro que teve. Foi descoberta e está sendo descoberta. Agora, não vamos misturar, porque, se eu quiser eu também posso falar, Senador Marinho, do lado patronal, e eu não quero estabelecer essa dicotomia. Mas todo mundo sabe aqui que tem muito lado patronal que recolhe a contribuição de INSS do funcionário e não recolhe ao INSS. Todo mundo sabe disso aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Claro que é apropriação indébita, mas tem empresário que faz isso.
Eu fui Governador. Eu tinha empresa terceirizada de vigilância, quando mandava o cara ir embora... Tanto que eu estabeleci uma regra: ele tinha que deixar a contribuição obrigatória antecipadamente na mão do Governo, porque se não, quando ele mandava ir embora, trocava de CNPJ. Todo mundo sabe que muita gente faz isso aqui.
Então repare, eu não quero generalizar, não é minha linha, eu só estou pedindo ponderação. Eu entendo seu ponto de vista, Senador Marinho, mas eu realmente discordo. Eu acho que o sindicato, bem ou mal, presta um papel ao tentar organizar a categoria, fazer as ponderações - foi assim no mundo inteiro. Antigamente nós não tínhamos Cipa dentro das empresas, hoje a gente tem a Comissão de Prevenção de Acidentes. Ela ajuda ou atrapalha? Ela ajuda, porque quem está pisando o pé no serviço é que sabe qual é o risco maior. Então, na minha opinião, eu quero reiterar isso, não sei se vou conseguir convencê-lo, mas eu até tenho esse sonho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão.
Com a palavra o nobre Senador Relator Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Olha, eu escutei os nobres Senadores e eu tenho dito ao Senador Jaques Wagner que ele realmente é um herói, porque tem uma missão hercúlia de defender este Governo na situação em que ele se encontra. V. Exa. o faz com muita propriedade, com muita legitimidade, eu diria até com muita diplomacia. Eu tenho dito a V. Exa. que, se V. Exa. fosse o Presidente da República ou Ministro da Fazenda, teria uma interlocução muito melhor, mas as pessoas não são iguais, primeiro, porque a relação que foi levantada pelo Paim, que é uma mistura.
Eu vou fazer uma breve contextualização histórica para lembrar os senhores que em 1988, com a Constituição de 1988 - vou ser breve -, houve a eliminação da questão do Funrural e a criação, mesmo que não seja previdenciária e assistencial, de se pagar um salário mínimo ao trabalhador rural, com o fruto da previdência, o que efetivamente aconteceu em 1991. E a forma como se dava a aposentadoria era o sindicato que atestava isso. E o sindicato via de regra era filiado à Contag. A Contag, ao longo do tempo, chegou a ter, no princípio de 2019, quase 90% dessas contribuições assistenciais. Eu estou falando de 1,5 milhão de trabalhadores em todo o Brasil que eram convencidos, na hora em que faziam sua aposentadoria, a assinar um termo que permitia que, a partir da aposentadoria, o cidadão passasse a contribuir para a Contag. Bom, ponto.
Em 2017, houve uma reforma trabalhista, eminente Senador Jaques Wagner e Senador Paulo Paim. E aí acabou a contribuição obrigatória do imposto sindical, que, a partir de 2018, deixou de existir. Coincidentemente, em 2019, várias centrais sindicais trouxeram associações - é facilmente detectável isso, é perceptível -, e essas associações foram em demanda da Previdência para se cadastrarem e terem direito ao desconto associativo.
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Quando V. Exa. diz que vai todos os anos fazer a sua prova de vida, isso não é obrigatório para quem faz a contribuição assistencial. Era, porque nós propusemos isso na MP 871.
E, quando eu falei - quem falou fui eu -, lá no púlpito, que existia uma série de emendas feitas pelo PT contra essa situação de regulação - eu tenho aqui uma lista, que eu só não vou ler agora para evitar constrangimentos - de vários Parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados que fizeram emenda dizendo que essa validação em seis anos, não deveria existir, que deveria ser em cinco anos, que a fórmula para concessão da aposentadoria do trabalhador rural deveria continuar como estava... E foi tão efetiva que, a partir de 2019, a Contag deixou de crescer, Marcelo Castro, começou a perder afiliados, associados: de 1,5 milhão, baixou, em 2025, para 1,3 milhão; de 82%, 84% desse valor, passou para 18%. Ela não perdeu muito em termos absolutos, mas estagnou, porque perdeu a condição desse controle que tinha sobre a aposentadoria rural. Por isso, a relação entre o que está acontecendo e a questão dos descontos associativistas, com a questão do imposto sindical e da contribuição assistencial obrigatória. Foi só por isso.
Eu quero falar agora, rapidamente, sobre a questão de "o Governo mandou investigar". O Governo não mandou investigar, o Governo fez de conta que não estava acontecendo nada.
Senador Jaques Wagner, nos primeiros seis, oito meses de 2019 - eu estou falando aqui para registro para vocês compulsarem depois, procurarem -, 26 a 27 mil reclamações no Meu INSS sobre descontos associativistas que deveriam ter indícios de fraude - 26 a 27 mil. Nós recebemos essa informação do Ministério Público do Estado de São Paulo em 9 de junho! No dia 30 de junho, nós suspendemos as quatro associações, preventivamente, que eram responsáveis por 90% dessas reclamações. Não precisou de CGU, de Polícia Federal, de imprensa, não precisou de pressão de ninguém, agimos de ofício. Dois meses depois, nós descredenciamos essas entidades - todas foram descredenciadas e deixaram de trabalhar junto ao INSS - e devolvemos os R$57 milhões que haviam sido amealhados nesse período. É a diferença, eminente Senador Jaques Wagner. O Governo de V. Exa. não apenas teve um aumento de 27 mil para 470 mil reclamações, e não agiu - não agiu! -, ficou inerte, letárgico, imobilizado, varrendo para debaixo do tapete o problema.
Existe um relatório do Tribunal de Contas de um ano em que se pedem providências que não foram realizadas; pelo contrário, o Procurador do INSS oficiou o Tribunal de Contas da União para não cumprir as diligências. Está tudo constatado, basta seguir o dinheiro, basta ver o que houve.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Esse Procurador é um dos investigados.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sim!
E veja que coisa boa: o que o Presidente Lula faz agora, depois que aconteceu o problema? Nomeia o Secretário-Executivo, que participou de todo o processo e foi um dos autores de uma dessas emendas que procrastinava os organismos de controle. E ele trouxe para ser o Presidente do INSS sabe quem, eminente Senador Jaques Wagner? O Corregedor do Governo do Presidente Bolsonaro durante quatro anos. V. Exa. sabe quem está agora na Secretaria de Benefícios do INSS? Quem foi Secretário de Benefícios do Governo do Presidente Bolsonaro; ou seja, está tapando, depois de acontecer, e está trazendo agora pessoas idôneas para resolver o problema, graças a Deus!
O problema é daqui por diante. Agora, para trás, Senador, vamos seguir o dinheiro. E essas associações, na sua grande maioria, são ligadas a partidos de esquerda, são ligadas a entidades, que são as centrais sindicais.
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Então eu acho que a gente tem que ter muito cuidado com o que está fazendo aqui. Eu tenho muita segurança do que estou falando, muita segurança do que estou falando. Eu sei exatamente o que aconteceu, pelo menos até 2020, princípio de 2020. O que nós fizemos, o que nós tentamos fazer, o que nós... Só no seguro-defeso, R$1,5 bilhão foi retido; na questão do BPC, quase 100 mil benefícios foram sustados e não foram retirados porque não havia a possibilidade de fazer essa retirada de forma cautelar, o que aconteceu agora em outubro do ano passado.
Então, corrupção e fraude no INSS sempre teve, o ruim é não se tomar providências quando se é questionado a respeito; o ruim é você fazer publicamente uma reunião com o Conselho de Previdência e ser alertado por um dos servidores e dizer "Não, isso não é importante", um ano atrás, "Eu não vou tomar uma providência sobre isso". O ruim é o Ministro da Justiça, o Sr. Ricardo Lewandowski, dizer que não há conflito de interesse. Ele, que é o Ministro da Justiça e que é o chefe dessa investigação, porque a Polícia Federal está ligada a ele, dizer que o filho dele é advogado de duas dessas entidades e ele não vê conflito de interesse nisso. Por isso que nós temos que ter uma CPMI. Ou um delegado da Polícia Federal, antes de concluir a investigação, ir a público dizer que o irmão do Presidente estava sendo investigado. Quem perguntou? Vamos aguardar o desdobramento da investigação. Agora você antecipar fatos mostrando que há um direcionamento político?
Por isso a necessidade de uma CPMI, para termos isenção na busca dessa situação. E por isso que nós estamos pedindo que este Parlamento cumpra o seu papel e normatize o que o STF já determinou. Nós temos 2,4 mil ações no tribunal do trabalho que tratam desse tema, Senador Marcelo Castro. Daqui a pouco nós vamos ser novamente ultrapassados porque não há normatização. O que há são filas intermináveis de pessoas que não se sentem representadas, que não querem fazer essa contribuição e, da forma como está, são obrigadas, com esse entendimento, a fazer essa mesma contribuição.
Está aqui o Senador Jayme Campos, do meu lado, que nunca olhou o holerite dele. Olha que é um cara com um nível de formação lá em cima. Acaba de dizer que faz oito meses que está sendo tungado de R$89 pela associação. Olha o desplante, os caras estão tomando dinheiro até do Senador da República. Esse pessoal não tem limites, não tem vergonha. Aí me permita: são ladrões, criminosos. Vamos seguir o dinheiro e encontrar quem foi que tungou o dinheiro dos aposentados e vamos fechar as portas para que isso não continue mais.
Por isso que eu peço a aprovação do nosso relatório, Senador Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, submeto à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com o parecer do nobre Relator Rogerio Marinho permaneçam como se encontram.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, eu queria pedir verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quer votação nominal? Precisa de apoiamentos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Já tem um, dois, três, quatro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, o resultado obviamente foi aprovado, foi favorável, aprovado, mas V. Exa., se quiser, pode pedir verificação de voto. Aí tem que ter apoiamento para poder fazer.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Já tem quatro: um, dois, três, quatro.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tem três?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Três, três. Eu não.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quem são os que pede apoiamento?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - O voto foi simbólico, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Foi simbólico.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Foi simbólico.
Então, foram três: Jussara, Paim e Teresa Leitão. Precisamos de quatro.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Também.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O Jaques Wagner não é membro.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não, Jaques, você não pode apoiar não.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo apoiamento, fica prevalecendo o resultado.
A matéria foi aprovada e vai à Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Com o voto contrário dos Senadores que levantaram a mão.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu peço a V. Exa. a urgência desse requerimento, dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu submeto a urgência...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, vai para a Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu pedi verificação e o Presidente me disse que não havia número suficiente de apoiadores.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não, já passou Presidente. Vamos lá.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O número de apoiadores, desde o início, eu falei que eram quatro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Foram três: V. Exa., a Jussara e a Teresa Leitão. Então, não teve número suficiente. A matéria já foi decidida.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - A urgência, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não tem urgência para a Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Tem, para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, para ir direto ao Plenário, não ir para a...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Já foi para o CCJ, já está voltando. Um pigue-pongue danado. Está bom de CCJ. Para o Plenário, claro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, é o seguinte: o Senador Rogerio Marinho está propondo urgência para que a matéria não volte para a Comissão de Constituição e Justiça e vá direto ao Plenário.
Sendo assim, eu submeto à votação simbólica novamente.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com a urgência, para a matéria ir diretamente ao Plenário, permaneçam como se acham. (Pausa.)
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Ei, você não é membro não. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A urgência foi aprovada.
A matéria vai diretamente ao Plenário.
Vamos ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2518, DE 2021
- Terminativo -
Dispõe sobre o exercício da profissão de oleiro ou ceramista.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
A votação será nominal.
Concedo, então, a palavra à nobre Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Muito bom dia às nobres colegas e aos nobres colegas, aos servidores, àqueles que nos assistem e aos oleiros...
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - ... ou ceramistas.
O Projeto é de autoria do Senador Zequinha Marinho, que dispõe sobre o exercício dessa profissão.
Eu vou passar diretamente para a análise, Sr. Presidente.
Considerando a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional, com base no art. 48 da Constituição, dispor sobre a matéria tratada no PL nº 2.518, de 2021, relacionada ao exercício da profissão de oleiro ou ceramista.
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Além disso, o exame da matéria está entre as atribuições da CAS, esta Comissão, a quem compete, entre outros, opinar sobre “relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões", conforme o disposto no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Ademais, não foram constatados óbices formais quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à regimentalidade que impeçam a regular tramitação da proposição.
No mérito, somos favoráveis à sua aprovação, isso porque a regulamentação da profissão de oleiro ou ceramista assegurará proteção jurídica e reconhecimento formal aos profissionais que exercem essa atividade, favorecendo a melhoria das condições de trabalho, a promoção da dignidade dos trabalhadores e a devida valorização de suas competências.
Sr. Presidente, o barulho está me desconcentrando.
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Por favor, a Relatora está com a palavra, é uma mulher e merece mais atenção.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Muito obrigada pela parte que nos toca.
A gente quer o senhor bem positivo na reforma do código.
Obrigada, Sr. Presidente.
Além disso, a delimitação das atividades da profissão, com a devida ressalva às competências de outros profissionais, na forma do projeto de lei, é medida importante para definir os direitos e deveres dos trabalhadores da área e promover maior segurança jurídica para estes e para os seus eventuais empregadores, que poderão compreender com exatidão as atribuições do ofício.
Outro ponto de destaque na proposição é o estabelecimento da possibilidade de exercício dessa profissão por aqueles que atuam regularmente na área, mediante aprendizado informal.
Essa disposição demonstra sensibilidade à realidade de muitos trabalhadores que adquirem suas habilidades ao longo dos anos e permite a continuidade do exercício dessa atividade laboral por eles de forma legal e com segurança.
Cumpre destacar, ademais, a relevância do setor em diversas regiões do Brasil, tanto do ponto de vista econômico como cultural.
Nessas searas, observamos que a profissão de oleiro ou ceramista contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades sociais, especialmente em áreas que dependem dessa atividade como fonte de renda, e, ainda, promove a preservação de práticas tradicionais, incentivando a transmissão de conhecimentos da atividade entre gerações e favorecendo a preservação cultural, considerando, muitas vezes, que faz parte da identidade cultural local.
Concluímos, portanto, que a formalização dessa profissão pretendida pelo projeto de lei em análise vai contribuir significativamente para a inclusão social e econômica dos oleiros e ceramistas e fortalecerá uma atividade tradicional e culturalmente relevante para o país.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 2.518, de 2021, de autoria do Senador Zequinha Marinho.
Acrescento, Sr. Presidente, que este projeto é um projeto de reconhecimento da profissão de oleiro ou ceramista. Aqui, nós não estamos tratando de piso salarial nem nada. Então, só para acalmar os ânimos, inclusive do Governo, porque gera realmente uma preocupação, eu gostaria de destacar isso. É o reconhecimento de uma profissão, e isso é muito importante para eles.
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E, por fim, gostaria de destacar que no meu Estado do Mato Grosso do Sul, há vários ceramistas talentosos que trabalham com a arte do barro, desde peças utilitárias até esculturas e itens decorativos. A cerâmica indígena, especialmente a dos terenas e dos cadiuéus, é parte importante da cultura local e é reconhecida como patrimônio histórico e cultural do nosso estado.
A produção de cerâmica é diversificada, com influências da natureza, da cultura indígena e do pantanal. Eu gostaria de trazer alguns nomes aqui, de ceramistas em Mato Grosso do Sul, e dizer do nosso apoio incondicional a esta arte.
Udu Cerâmica Artesanal produz peças utilitárias e esculturas com foco em detalhes e texturas. Udu, se eu não me engano, é no Município de Bonito, um dos nossos pontos turísticos mais famosos do mundo.
Temos a Sonia Corrêa, sua temática está sempre ligada à força da natureza pantaneira e no ser humano, principalmente à figura feminina.
Atelier Alexandra Camillo trabalha com a cerâmica em aulas e projetos, como o Do Barro à Cerâmica, que envolve escolas do Sesi em projetos no Mato Grosso do Sul, abordando temas como a cultura do Pantanal.
Leslie Bassi, ceramista, que leva a cultura de Mato Grosso do Sul ao mundo, utilizando argila de Rio Verde em suas peças, que retratam a cultura indígena.
Marina Torrecilha, ceramista que se inspira na natureza do estado para criar suas peças.
Andrea Lacet produz peças artesanais e autorais de cerâmica de alta temperatura, com aulas e vendas na capital Campo Grande.
Helena Belalian, ceramista em Campo Grande, que produz peças de alta temperatura com foco em aulas e vendas.
E, por fim, Adri Lang, nascida no estado, mas residindo em São Paulo, produz peças de alta temperatura utilizando inspiração na natureza local e na cultura indígena.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o parecer da nobre Senadora Soraya Thronicke.
Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim, para discutir a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, o item 5... O Senador Flávio Arns está adoentado, vai ficar afastado, infelizmente, por dois meses, e ele me pediu, se eu pudesse, para ler ad hoc... Se V. Exa. permitir, eu vou direto à análise e faço isso em minutos.
Esse é o item 5.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão, parecer da nobre Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, vou submetê-lo à votação nominal.
Então, peço à Secretaria que coloque o painel, abra o painel para votação.
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Há um requerimento aqui de autoria da nobre Senadora Jussara Lima, extrapauta, que eu vou colocar em votação, porque, como ele é simbólico, enquanto se faz a votação nominal, vamos adiantando aqui o serviço.
Então, requerimento extrapauta.
Consulto as Sras. e os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 38, de 2025, CAS, apresentado pelo Senador Humberto Costa, subscrito pela Senadora Jussara Lima.
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 38, DE 2025
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Wellington Dias, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a comparecer à Comissão de Assuntos Sociais, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais da Pasta.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros (Pausa.)
Não havendo óbices, passo a palavra à Senadora Jussara para fazer a defesa do seu requerimento.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, gostaria de subscrever o Requerimento 38, do Senador Humberto Costa.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Wellington Dias, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais da pasta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 10 da pauta.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 15, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir as Terapias Celulares Avançadas.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
O requerimento foi subscrito pela nobre Senadora Damares.
Passo a palavra à nobre Senadora Damares para fazer a leitura do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, requeremos uma audiência pública com o objetivo de discutir as terapias celulares avançadas, com inúmeros convidados cujos nomes já foram devidamente publicados.
Esse é o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento da nobre Senadora Mara Gabrilli, subscrito pela Senadora Damares.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu tenho um requerimento também...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Ah, pois não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... que é só para complementar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, as Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
Item... Vai chegar lá Senador Paim, porque estão com a Senadora Damares esses requerimentos.
Item 11 da pauta.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 26, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o uso de saúde digital para prevenir sequelas neurológicas em recém-nascidos internados na UTI Neonatal.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Passo a palavra à nobre Senadora para fazer a leitura do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, nos termos regimentais, requeiro a realização de uma audiência pública para discutir o uso de saúde digital para prevenir sequelas neurológicas em recém-nascidos internados na UTI neonatal, com os convidados cujos nomes já foram devidamente publicados.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento da nobre Senadora Damares.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Amin, é porque a Senadora Damares é autora de vários requerimentos, aí ela está com a palavra...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu quero fazer um apelo público ao Senador Humberto Costa e à Comissão... Qual é a pauta? É o PL 1.739, que trata sobre o quê? Sobre não cobrar Imposto de Renda (Fora do microfone.)
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dos cerca de 150 mil mutuários dos fundos de pensão da Petrobras, dos Correios, da Caixa Econômica Federal, que estão pagando mais de R$5 mil dos seus proventos de aposentadoria ou de pensão para amortizar os prejuízos que os fundos tiveram. Ontem mesmo eu recebi mais um pedido de Belém do Pará, pessoas que estão pagando 60% do seu provento de aposentadoria para cobrir o rombo dos investimentos desses fundos de previdência.
O caso que eu trouxe, primeiro, antes do caso de Belém do Pará, é de um ex-servidor da Petrobras, que contribuiu durante 31 anos. Se aposentou bem, com um provento de R$20 mil. Ele paga Imposto de Renda sobre os R$20 mil e deposita R$5.570 por mês para pagar os maus negócios dos gestores. São 150 mil famílias. E este projeto de lei, que tem como Relator o nosso querido amigo Senador Humberto Costa, já veio e voltou para a pauta várias vezes.
No momento em que o Governo toma a iniciativa de liberar o pagamento de Imposto de Renda para quem ganha menos de 5 mil, ou naquele projeto de lei ou neste, nós temos que dar uma solução.
Senador Marcelo Castro, 150 mil famílias, porque muitos já morreram. Quer dizer, o cidadão se aposentou depois de contribuir para o fundo, seja Petro, seja da Caixa Econômica, seja no caso da Petrobras e dos Correios - são os três maiores -, e agora tem sequestrado mensalmente 25%, 30% do seu provento ou da sua pensão para amortizar os prejuízos provocados há 10, 12 anos com investimentos malsucedidos, pelo menos para eles, talvez para os gestores tenham sido muito lucrativos.
Então, eu peço a sua sensibilidade para fazermos esse apelo ao Senador Humberto Costa e fazermos a deliberação sobre o assunto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza, Senador Esperidião Amin, a nossa regra aqui é submeter à votação toda em qualquer matéria. Agora, a Secretária aqui me passa a informação de que a Liderança do Governo avisa que o Senador Humberto Costa está fazendo as últimas tratativas e que está chegando a um ponto final para poder apresentar o seu relatório. É a informação que me chegou aqui agora.
Então, continuando com a Senadora...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Há sempre esperanças. É muito difícil a convivência com São Tomé, mas é o meu padroeiro.
Obrigado. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Está certo.
Vamos ao item 14 da pauta, que também é o Requerimento nº 31.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 31, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2025 - CAS seja incluída a convidada que especifica.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e outros
De autoria do Senador Nelsinho Trad e a Senadora Damares o subscreve.
Com a palavra V. Exa. para fazer a leitura do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro que na audiência pública objeto do Requerimento 18 seja incluída a seguinte convidada: Sra. Elizabeth Guedes.
Esse é o seu requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação, o requerimento do Senador Nelsinho Trad.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento de nº 15.
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ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 32, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 17/2025 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
Autoria do Senador Eduardo Girão, subscrito pela nobre Senadora Damares Alves.
Com a palavra V. Exa. para fazer a leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro que, na audiência pública objeto do Requerimento 17, sejam incluídos os seguintes convidados: um representante do Instituto Livre Mercado e um representante da Febraf.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou colocar em votação o requerimento do Senador Eduardo Girão, subscrito pela nobre Senadora Damares Alves.
As Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 35, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2025 -CAS, com o objetivo de instruir o PL 2294/2024, que “altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina”, seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
V. Exa. tem a palavra para a leitura do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Requeiro que, na audiência pública objeto do Requerimento 18, de 2025, seja incluído o seguinte convidado: Marcos Ziemer.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento da nobre Senadora Damares Alves.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, eu tenho o item 5 e o item 12 e fui o primeiro a chegar à reunião hoje.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Como sempre, é o primeiro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não, só hoje. Faz dias que eu não venho...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa. está agora com a palavra, nobre Senador Paulo Paim.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 27, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir "Os Impactos da Pejotização no Brasil".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
V. Exa. tem a palavra para a leitura do seu requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidente, é um requerimento já aprovado. Eu só peço a inclusão de um representante do movimento sindical, que seria um representante da CUT; e um representante do trabalho, além do direito do trabalho, que é o Dr. Guilherme Feliciano. Eu encaminhei à Mesa o nome dos dois já.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento do nobre Senador Paulo Paim.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - E o outro, Sr. Presidente, é do Flávio Arns, do qual eu gostaria de ler o relatório.
Eu vou direto para a análise.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu vou, Senador Paulo Paim, encerrar a votação, porque já adquirimos quórum.
Declaro encerrada a votação.
Peço à Mesa que mostre no painel o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) -
SIM, 11; NÃO, nenhum.
Abstenção: zero.
O Projeto de Lei nº 2.518, de 2021, foi aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5173, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Mielomeningocele.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 22/04/2025, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
Também votação nominal.
Relatoria: Senador Flávio Arns, com relatoria ad hoc do Senador Paulo Paim.
A votação será nominal.
Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim para fazer a leitura do parecer.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Atendendo o pedido do Senador Romário e do Relator, o Senador Flávio Arns, que, por motivo de doença...
Se V. Exa. permitir, vou direto à análise.
O projeto é simples.
Nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que versem acerca de proteção e defesa da saúde, caso do projeto em análise.
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Além disso, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, então, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, não há o que se opor.
De fato, a competência da União para dispor sobre o tema decorre do comando contido no art. 24, IX e XII, da Carta Magna. Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não incidir na espécie reserva de iniciativa. Igualmente adequada é a veiculação do tema por meio de lei ordinária, já que não há exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. A matéria apresenta, também, técnica legislativa apropriada, em consonância com a determinação da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No mérito, igualmente, somos totalmente favoráveis ao projeto. A instituição de um Dia Nacional de Conscientização sobre a Mielomeningocele é essencial para promover o reconhecimento e a compreensão dessa condição, além de incentivar a busca por apoio e tratamento adequados.
De fato, a conscientização a respeito da doença é crucial para aprimorar a disponibilidade de tratamentos e serviços de alto padrão destinados às pessoas com mielomeningocele. Além disso, contribui - terminando, Sr. Presidente - para orientar investimentos em métodos de tratamento mais eficazes e em estratégias preventivas.
Nesse sentido, a efeméride proposta representa um passo importante para trazer luz a essa condição, estimulando que a sociedade promova campanhas e ações voltadas à melhoria das condições dos pacientes, bem como impulsionando o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a essa população.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.173, de 2023, do Senador Romário, conforme relatório feito por Flávio Arns, lido por mim ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, submeto à votação nominal.
Peço à Secretaria para abrir o painel.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Como houve quórum à votação, eu peço à Secretaria que encerre a votação nominal para proclamar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Onze presentes, o quórum.
Foram 10 SIM; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
A matéria está aprovada.
Lembro que amanhã, às 10h, teremos reunião extraordinária desta Comissão em forma de audiência pública, destinada a debater recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar que têm gerado grande repercussão e preocupação na sociedade brasileira, esclarecer as medidas adotadas pela agência e discutir eventuais impactos sobre os usuários de plano de saúde.
Convoco para o dia 14 de maio, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 13 minutos.)