Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 9ª, 10ª e 11ª Reuniões, Extraordinárias. Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 6. Senador Amin... Com a palavra, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu estou entrando em contato com o Senador Alessandro Vieira, que já marcou presença, é o número 1, e é o Relator do PDL 717, que é o item 3. Qual é o meu pedido a V. Exa.? Este PDL versa sobre um assunto dramático. Trata-se de um dos dois decretos de homologação de demarcação de terra indígena, assinados ambos pelo Presidente da República, durante um período de trégua, que foi confirmado nesta Comissão em outubro do ano passado. O Ministro Gilmar Mendes criou uma grande comissão para tratar da questão do marco temporal de terra indígena. Com isso, nós decidimos aqui, ainda sob a Presidência... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... do Senador Davi Alcolumbre, não debater a PEC do marco temporal, não debater este assunto, enquanto houvesse esta comissão de mediação. O Presidente da República assinou dois decretos. Um deles já foi suspenso pelo Supremo, é o Decreto 1.289, sobre terra indígena em Santa Catarina, no caso Abelardo Luz. O outro, 1.290, é sobre Morro dos Cavalos, que é uma encrenca. Tem isso aqui de material para apresentar. Então, o que eu peço? Que V. Exa. antecipe. Eu tenho certeza de que o Governo vai pedir vista, muito embora todos saibam, desde já, o seguinte: o Presidente da República assinou um decreto, homologando terra indígena, contrariando a lei em vigor. A lei em vigor, de 2023, a Lei do Marco Temporal - ela está em vigor, e isso é absolutamente inconstitucional -, determina que as comunidades afetadas sejam consultadas nos municípios e nos estados, enquanto o teor da legislação que socorreu esta homologação de 1996 facultava a consulta; ou seja, o Presidente foi induzido a assinar, durante um período de trégua, dois decretos de homologação de terras indígenas, contrariando a legislação e afrontando a mediação liderada pelo Supremo. Um deles já está suspenso. O outro está em vigor com todas aquelas peculiaridades de desintrusão, num território que... Eu não vou entrar no mérito. Isso é uma fraude - é uma fraude! Coisa que, aliás, a revista Veja já denunciou em 2007, mas eu não quero entrar no mérito. O que eu quero é pedir que o PDL seja apreciado. Se o Senador Alessandro Vieira não vier, o meu pedido estará inócuo, mas eu quero pedir prioridade para ele, na medida em que V. Exa. possa atender, para que nós demos tramitação. O PDL eu apresentei no dia 12 de dezembro do ano passado. Ele não foi apreciado agora, em abril, a pedido do Presidente da Comissão, Senador Otto Alencar. Por quê? Porque coincidia com a concentração de indígenas aqui no Planalto, poderia parecer uma provocação. E eu concordei. Mas eu não posso indefinidamente ficar dependendo da leitura do relatório, que já está apresentado. O Senador está na Casa - eu falei com ele ontem, pedi a ele -, tenho certeza de que ele está vindo para cá, ou seja, eu não posso me omitir diante dessa barbaridade que aconteceu. E peço socorro a V. Exa. e aos integrantes da Comissão. Vamos deliberar. Se alguém acha que um decreto de homologação de terra indígena afrontando a lei deve continuar em vigor, vote a favor; e, se tiver que pedir vista, cumpra-se a vista; mas o que não pode é ficar sem deliberar, repito, desde dezembro do ano passado. O decreto do Presidente, que é eivado de duas grandes irregularidades, como eu já falei, está em vigor, produzindo os seus efeitos perversos numa comunidade, que é a comunidade de Enseada de Brito e vizinhança. Por ironia, Presidente, em março, dia 26 de março, o Iphan considerou Enseada do Brito, que é contígua ao que seria terra indígena, uma freguesia, que é o nome que se dá para os núcleos açorianos, a mais antiga de Santa Catarina, data do século XVIII e tem uma terra indígena agora, criada em dezembro do ano passado. Essa controvérsia é um mérito, isso nós trataremos depois. No momento, eu defendo que o decreto seja suspenso, o 1.290, como está suspenso o 1.289, pelo menos enquanto houver esta Comissão de mediação liderada pelo Ministro Gilmar Mendes. |
| R | Esse é o meu pedido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Seu pedido será atendido, Senador Esperidião. A Secretaria da Mesa já está em contato com o gabinete do Senador Alessandro, ele já deu presença, mas eu vou reforçar esse pedido aqui juntamente com a Mesa, né? Que, com certeza, a assessoria do Senador Alessandro Vieira está nos vendo neste momento através da TV Senado. Então, nós estamos convidando-o a vir aqui na Comissão para ler o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Já recebi mensagem que ele está a caminho. Muito obrigado. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Eu recebi mensagem que ele não vem. (Risos.) (Intervenções fora do microfone.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu me prontifico a fazer a leitura ad hoc. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Se ele não vier, nós vamos requisitar aqui o General Mourão, o Senador General Mourão para ir lá trazê-lo aqui até esta Comissão, General. Vamos dar sequência, então, à pauta. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 435, DE 2023 - Terminativo - Ementa do Projeto: Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física. Autoria do Projeto: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar; - Em 23/04/2025 foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS nº 435/2023, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal; - Votação nominal. Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação, art. 284 do Risf. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. |
| R | ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 12, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) e outros Relatoria: Senador Marcelo Castro Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 8. Observações: - Foram recebidas as Emendas nº 1, de autoria do Senador Eduardo Girão; nºs 2 e 3, de autoria do Senador Rogerio Marinho; nº 4, de autoria do Senador Eduardo Girão; nº 5, de autoria do Senador Sergio Moro; nº 6, de autoria do Senador Mecias de Jesus; nº 7, de autoria do Senador Eduardo Girão; e nº 8, de autoria do Senador Hamilton Mourão; - Na 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/04/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores, nos termos regimentais. Foram recebidas as seguintes emendas: nº 1, de autoria do Senador Eduardo Girão; nºs 2 e 3, de autoria do Senador Rogerio Marinho; nº 4, de autoria do Senador Eduardo Girão; nº 5, de autoria do Senador Sergio Moro; nº 6, de autoria do Senador Mecias de Jesus; nº 7, de autoria do Senador Eduardo Girão; nº 8, de autoria do Senador Hamilton Mourão; e nº 9, de autoria do Senador Carlos Portinho - a última dependendo de relatório. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro para proferir relatório sobre as Emendas nºs 5 a 9. Com a palavra, Senador Marcelo. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Sim, Senador Marcelo. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... Sras. e Srs. Senadores, nós estamos tratando hoje aqui, na Comissão de Constituição e Justiça... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fazendo soar a campainha.) - Queria pedir - Senador Marcelo, só um instante - um pouco de silêncio - o Relator está com a palavra - à nossa assessoria e aos nossos Senadores aí, Senador Veneziano, se puderem diminuir um pouco o tom aí para o nosso Relator usar a palavra. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós entendemos que essa talvez seja uma das matérias mais importantes que nós vamos votar nesta legislatura. O Brasil, em toda a sua história republicana, nunca teve o instituto da reeleição para cargos executivos. Em todas as Constituições do Brasil, desde 1892, de 1932, de 1937, de 1947, de 1967, nunca houve... (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... o instituto da reeleição, que é um princípio republicano da alternância do poder, da rotatividade do poder, que vem em oposição à Monarquia. Mas houve um movimento basicamente sul-americano em que a Argentina introduziu a reeleição para Presidente da República - à época era Presidente da República o Fernando Henrique Cardoso -, e esse instituto foi adotado aqui também, no Brasil. |
| R | À época, eu era Deputado Estadual, e eu fiz o vaticínio de que isso não iria dar certo no Brasil. E, de lá para cá, eu acho que só tem agudizado esse sentimento de que esse instituto não funciona bem no nosso país. E se nós pegarmos os exemplos dos países latino-americanos, que é onde nós temos mais regimes presidencialistas no globo, nós vamos ver que há uma divisão, que uma parte dos países permitem reeleição, e outra parte dos países não permitem a reeleição. Por exemplo, o México não permite a reeleição; a Colômbia, o Chile, Uruguai, o Paraguai, o Peru, a Costa Rica não têm reeleição para Presidente. E o mandato no México é de seis anos; no Chile e na Colômbia, de quatro; no Uruguai, no Paraguai e no Peru, de cinco. Então, a gente já vê uma tendência de que onde não existe direito à reeleição, há uma tendência aos mandatos serem de cinco anos. Tem de quatro também, mas tem mais de cinco. Por outro lado, a Argentina, Bolívia, Venezuela, Equador, Honduras e Brasil permitem a reeleição. À exceção da Venezuela, que não é um grande exemplo - sem querer ofender os nossos vizinhos -, praticamente em todos esses países, à exceção da Bolívia, o mandato é de quatro anos. Então, quando há direito à reeleição, o mandato é de quatro anos; quando não há direito à reeleição, o mandato é de cinco anos. E é exatamente isso que nós estamos fazendo aqui no Brasil. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, a PEC, de autoria do nobre e ilustre Senador Kajuru, grande representante aqui do Estado do Goiás, que põe fim aos cargos executivos de Governador, Prefeito e Presidente da República, faz exatamente isto: coloca o mandato de cinco anos para todos, à exceção dos Senadores - porque essa é uma regra também geral. Sobre isso eu quero fazer uma observação aqui. Por exemplo, cita-se muito os Estados Unidos, a questão de que o mandato de Senador nos Estados Unidos é só de seis anos, no Brasil é de oito anos, e nós estamos querendo aumentar o mandato de Senador para dez anos. Eu quero chamar atenção para o fato de que o mandato de Senador nos Estados Unidos realmente é de seis anos, mas o mandato de Deputado Estadual é de dois anos apenas. Então, o mandato de Senador nos Estados Unidos vale por três mandatos de Deputado. Aqui no Brasil, o mandato de Senador é de oito anos, mas o mandato de Deputado é de quatro anos. Então, o mandato de Senador vale duas vezes o mandato de Deputado. E, Senador Plínio... (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... eu fiz uma pesquisa superficial, mas mais ou menos universal, e é uma regra geral no mundo inteiro o mandato de Senador ser mais estendido do que o mandato de Deputado. Outro exemplo, o México. O mandato de Senador no México é de seis anos, mas o mandato de Deputado é de três anos. Seria o dobro, aqui como no Brasil. Como nós estamos colocando o mandato de Deputado, a legislatura por cinco anos, a partir de 2034, o mandato de Senador, a partir de 2034, seria de dez anos. |
| R | Aos que vão renovar o mandato agora em 2026 - que é o meu caso e para não ser acusado de estar legislando em causa própria -, o mandato continuará de oito anos. Então, os Senadores que forem eleitos, que serão dois terços do Senado, agora em 2026, serão eleitos por oito anos e o seu mandato terminará em 2034. Estamos também, no nosso parecer, promovendo a coincidência das eleições no Brasil. E, para coincidir as eleições, nós estamos usando o mecanismo mais simples, que é botar um mandato estendido para os Prefeitos e Vereadores que serão eleitos na próxima eleição, em 2028. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, nós tivemos eleição em 2024 para Prefeito, teremos outra eleição em 2028, e esta será a última reeleição para Prefeito no Brasil. Ponto final. Quem for eleito em 2028, será eleito para um mandato de seis anos, sem direito à reeleição. Como nós já estamos muito em cima da eleição de 2026, seria uma frustração de expectativa de direito muito grande, nós estamos preservando a eleição de 2026 tal qual está na legislação eleitoral atual. E, aí, estamos colocando a reeleição de 2030 como a última reeleição do Brasil. Então, 2026, nós não vamos falar nela, porque já está muito em cima. A primeira eleição depois de 2026 será 2030 e será a última reeleição no Brasil. Significa dizer que quem for eleito em 2030 será eleito para um mandato de quatro anos, para coincidir as eleições em 2034, sem direito à reeleição. E, a partir de 2034, as eleições se darão num dia só no Brasil - de Vereador a Presidente da República -, de cinco em cinco anos: 2034, 2039, 2044, 2049 e assim por diante. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Senadores! O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... o advento da reeleição tem trazido muitas distorções na prática política, haja vista o resultado eleitoral da última eleição. V. Exa. poderia imaginar o que aconteceu na eleição passada, em que 83% dos Prefeitos que disputaram a reeleição no Brasil, que foram em número de 2.918 Prefeitos no Brasil, foram para a reeleição, e 83% deles conseguiram se reeleger? Isso é um dado muito claro, muito elucidativo de que não há uma paridade de armas quando se vai disputar uma eleição com o Prefeito, ou o Governador, ou o Presidente da República no poder. Aliás, no caso de Presidente da República, nós só tivemos uma exceção de o Presidente não ser reeleito. E isso se manifesta de maneira mais efetiva à medida que os estados são mais pobres e o poder político, o poder da prefeitura, evidentemente se torna mais forte com relação à sociedade. Então, os estados que tiveram uma reeleição num nível menor, foram o Estado de Santa Catarina, o Estado de São Paulo. Já estados como Roraima e Amapá - não estou aqui diminuindo nenhum deles, mas só fazendo uma constatação estatística -, tiveram 100% dos seus candidatos a Prefeitos reeleitos. |
| R | E no meu caso, por exemplo, no caso do Piauí, para não ficar de fora, 85% dos Prefeitos do Piauí foram reeleitos. Então, isto está trazendo, o advento da reeleição, uma concentração de poder muito grande, perpetuação de um mesmo grupo político no poder. Isso vai contra o princípio do republicanismo, que é a alternância e a rotatividade do poder. Os Prefeitos, Governadores, Presidentes... (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... salvo raras e honrosas exceções, abusam do poder político e da estrutura de poder que têm para se reelegerem e terminam as gestões perdendo uma capacidade de planejamento e de execução de obras estruturantes a médio e a longo prazo, porque estão sempre, os políticos, os gestores, quer sejam Governadores, quer sejam Prefeitos, envolvidos com resultados eleitorais imediatos e, evidentemente, fazendo obras sem serem de longo prazo, mais estruturantes, terminam sempre procurando ações mais imediatas para poder gerar efeito eleitoral. Então, dizendo tudo isso aí, eu rejeitei todas as emendas, mas acolhi todas as manifestações que houve aqui dos Senadores e fiz um parecer de acordo com aquilo que foi discutido na última reunião. Contra o que foi que os Senadores mais se manifestaram do meu parecer? É que a reeleição, o fim da reeleição é uma coisa tão boa para o Brasil que nós não deveríamos deixar uma transição tão longa quanto a que eu estava propondo. Então, eu estou encurtando a transição. A primeira eleição de Prefeito será a última reeleição. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - E a primeira eleição de Governador, tirando a próxima, porque já está muito em cima, será a última reeleição. Então, atendo ao anseio, aqui, dos Senadores. E houve também crítica ao mandato de Senador de dez anos. Houve emendas no sentido de o mandato ser de cinco anos. Nós optamos por essa regra, que é mais ou menos universal, de o mandato de Senador ser mais estendido, e isso aqui vai para debate. Naturalmente, o Senador que apresentou uma emenda de mandato de cinco anos vai poder destacar e nós vamos votar se o mandato será de dez ou de cinco anos. Então, dizendo tudo isso, Sr. Presidente, estou consciente de que estamos fazendo história. Estaremos fazendo um grande benefício ao nosso país e corrigindo um erro histórico que nós cometemos no passado - aliás, cometemos dois: em 1982, o mandato de Prefeito foi estabelecido em seis anos para descoincidirem as eleições. Nós estamos corrigindo agora, botando o mesmo mandato de seis anos... (Soa a campainha.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... para coincidirem as eleições e, na questão da reeleição, que nós introduzimos no Brasil, o que é completamente contrário à nossa tradição republicana - nunca houve reeleição para cargo do Executivo no Brasil -, nós estamos voltando ao nosso leito histórico de não ter reeleição para cargo do Executivo no Brasil. Portanto, Senador, Vanderlan, esse é o nosso parecer. Esperamos contar com o apoio dos nossos distintos pares. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente Vanderlan, eu queria pedir vista, Presidente. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Foi pedido já. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Já foi pedido vista? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já. Já teve... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Não, não, não, Presidente. Na verdade, houve alteração no relatório, Senador Marcelo, e tem espaço para vista. |
| R | Presidente, eu queria, até porque... Eu queria fazer uma fala aqui breve. Eu estou apresentando, protocolando, inclusive, também uma emenda a essa proposta e queria até pedir ao Senador Marcelo que pudesse, na verdade, fazer uma análise dessa proposta que nós estamos apresentando. Daí o meu pedido de vista, porque esse relatório aqui, me parece, é a primeira vez que ele apresenta com essa definição para submeter à votação, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senadora Eliziane, o Secretário da Mesa acabou de informar que dá, sim, pedido de vista porque foi um novo relatório. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Pronto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, vamos levar em consideração o pedido de V. Exa. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Eu queria só... V. Exa. me permite apenas dois minutos? Quero só destacar aqui e parabenizar o Senador Kajuru e o Senador Marcelo pela proposta, por um item específico que eu acho que é o cerne do debate, que é o fim da reeleição, com que eu pessoalmente concordo integralmente. Eu acho que é muito importante o fim da reeleição, porque a gente vê, especificamente no Executivo, que se tem um mandato e se trabalha todo esse mandato apenas para uma reeleição e, nos anos seguintes, acaba não se fazendo aquilo que deveria ser feito para a população. Agora, é muito bom a gente lembrar também que esse aumento de data, de período... (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... digamos assim, para os mandatos tanto de Deputado quanto de Senador é algo com que eu pessoalmente não concordo. Eu acho que é muito ruim você sair, por exemplo, de um mandato de oito anos de Senador, que já é um grande tempo, para um mandato de dez anos. Isso não existe em nenhum país. Tentei, inclusive, hoje levantar para ver se a gente conseguia ter algum país como referência. Não tem nenhum país em que nós tenhamos uma década de mandato para Senador. E aumentar o mandato de Deputado Federal para cinco anos também... Ou seja, o colega acabou de citar que, no caso americano, nós temos mandatos de dois anos, há uma presença frequente do processo eleitoral. Então, a minha proposta vai exatamente na manutenção desse período e do que ele está apresentando, que é o fim da reeleição, mas a gente ter um pouco mais de tempo para o Poder Executivo, porque nenhum Governo consegue fazer uma obra estruturante, Presidente Vanderlan, em um estado ou um município, em apenas quatro anos ou até mesmo em cinco anos. Eu acho que, com o período de seis anos, a gente trabalharia a coincidência das eleições, manteria um pouco mais de elasticidade para o Executivo... (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... porque ele passa a ter mais condições de fazer obras estruturantes, deixar uma marca no estado ou no município. E, sobre manter o tempo de Deputado Federal e de Senador, não tem justificativa para você ter mais tempo para o Poder Legislativo brasileiro em relação ao período que nós temos hoje. O Parlamento faz o quê? Apresenta projetos de lei. O Parlamento tem ações que você resolve em quatro, cinco meses - claro, numa boa articulação -, leva-se um ano numa articulação mais demorada, mas você de fato consegue executar nesse período. Mas eu queria agradecê-lo. Vou fazer o protocolo dessa emenda, já pedindo ao Senador Marcelo que possa fazer uma avaliação mais criteriosa dessa nossa proposta. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Vista coletiva da matéria encerra a discussão. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Suspendo a discussão. Suspendo a discussão. |
| R | Ainda bem que todos estão atentos aqui corrigindo a falha do Presidente. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem. Fora do microfone.) - Então vou falar algo: pelo amor de Deus, gente, acabem com a eleição a cada dois anos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Item 3 da pauta. (Pausa.) Item 3. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 717, DE 2024 - Não terminativo - Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para proferir o relatório. Senador Alessandro, com a palavra. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço licença para ir diretamente à análise. Nos termos do art. 101, inciso I e inciso II, alínea "m", do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, bem como emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, em especial... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Só um momentinho. Mais uma vez, eu vou pedir aqui silêncio. O Relator está lendo o seu relatório. (Fora do microfone.) E é muito interessante, é uma matéria interessante que precisa da atenção de todos. Só um pouco de silêncio. Amin, obrigado pelo retorno. Senador Alessandro, com a palavra. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Obrigado, Sr. Presidente. Então, é de competência desta Comissão analisar, em especial, matérias que tratam sobre bens de domínio da União, como é o caso das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas (art. 20, inciso XI, da Constituição). Não há dúvidas de que, independentemente de eventuais debates sobre o seu mérito, a Lei nº 14.701, de 2023 - que regulamenta o disposto no art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas -, é vigente, válida e eficaz, sendo dotada de presunção de constitucionalidade. Por isso, os atos e processos administrativos devem ser compatíveis com essa lei, observando as suas determinações, sob pena de serem considerados ilegais e, portanto, inválidos. A despeito disso, como demonstraremos a seguir, o PDL encontra óbices de ordem constitucional. O inciso V do art. 49 da Constituição Federal estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. O poder regulamentar é aquele destinado à produção de normas jurídicas que sirvam para especificar, detalhar e pormenorizar o conteúdo da lei, ou, na dicção do art. 84, IV, da Lei Maior, para garantir a sua “fiel execução”. Não se admite, portanto, que atos individuais e concretos sejam resultado do exercício de poder regulamentar. Ato normativo, por sua vez, é aquele dotado de generalidade e abstração, isto é, que regula indistintamente as situações e pessoas a ele submetidas. A própria literalidade do texto constitucional, portanto, impede que se promova a sustação de atos concretos e individuais. |
| R | Conforme a explicação de Ivan Furlan Falconi, abro aspas, “sob um viés material, a definição de ato normativo como ato jurídico não difere daquela conferida às leis em geral [...]. Essa qualidade é definida materialmente quando estão presentes no conteúdo do ato as características de abstração, generalidade, impessoalidade e imperatividade”. Na sequência, o mesmo autor adverte que “o texto constitucional não autoriza ao Legislativo proceder à sustação de atos que não se revistam desse caráter normativo. Tentativas nesse sentido excederiam a hipótese constitucional e iriam além da competência deferida ao Parlamento, eivando o decreto legislativo promulgado do vício de inconstitucionalidade”. É no mesmo sentido a lição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho e me abstenho de citação porque é uma reiteração do mesmo conteúdo. Nessa mesma senda, o Supremo Tribunal Federal, na questão de ordem na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIMC-QO) nº 1.937, não julgou a constitucionalidade de decreto legislativo sustatório por considerá-lo um ato que escapa ao controle de constitucionalidade em abstrato, mas o voto condutor nessa questão de ordem... (Soa a campainha.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... foi incisivo quanto à impossibilidade da sustação de ato administrativo concreto, ou seja, o não cabimento da sustação congressual do ato administrativo. A esse respeito, observe-se que os Decretos nºs 12.289 e 12.290, de 2024, ao homologarem os procedimentos administrativos de demarcação de duas terras indígenas específicas e determinadas, não são atos normativos gerais e abstratos, tampouco foram editados pelo Presidente da República no exercício do seu poder regulamentar. São atos individuais e concretos e foram praticados no exercício da competência administrativa conferida pela Constituição para a demarcação das terras indígenas, função essa que é típica do Poder Executivo. Além disso, sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Poder Legislativo não tem competência para sustar atos do Poder Executivo pelo simples fato de estarem em desacordo com a lei. No entendimento da Suprema Corte, não há previsão constitucional que possibilite ao Legislativo sustar atos do Executivo que julgue contrários à legalidade. Entendeu-se, portanto, que há diferença entre exorbitância do poder regulamentar, que legitima o uso do PDL, e ilegalidade, que desafia exclusivamente o controle judicial do ato. De fato, a sustação de ato normativo do Executivo é um instrumento específico de que dispõe o Congresso Nacional para zelar pela preservação de sua competência legislativa. A exorbitância do poder regulamentar é, em essência, a contrariedade às regras de competência estabelecidas pela Constituição e, em última análise, representa uma violação ao princípio da separação dos Poderes. Por outro lado, o Legislativo não pode se exceder ao exercer esse controle político de constitucionalidade, exorbitando de sua função fiscalizatória e, com isso, invadindo as prerrogativas do Executivo. Assim, eventuais ilegalidades praticadas no decorrer do processo administrativo de demarcação das terras indígenas devem ser questionadas perante o Poder Judiciário, por meio dos instrumentos processuais adequados, como a ação anulatória. Ademais, o decreto homologatório representa tão somente a etapa final desse procedimento, e a sustação de seus efeitos não serve para desconstituir eventuais atos irregulares anteriormente praticados no bojo do processo, sendo imprescindível a via judicial. De fato, o art. 15 da Lei nº 14.701, de 2023, prevê que é nula a demarcação que não atenda aos preceitos estabelecidos pela lei. Ocorre que, como já dito, o reconhecimento de eventual nulidade deve ser buscado junto ao Poder Judiciário, que tem função constitucional típica de resolver definitivamente os conflitos de interesses, e não perante o Poder Legislativo. |
| R | Assim, entendemos que a sustação do Decreto nº 12.289 e do Decreto nº 12.290, ambos de 4 de dezembro de 2024, é materialmente inconstitucional, por violar o princípio da separação de Poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal, seja por invadir a competência administrativa do Poder Executivo na demarcação de terras indígenas, seja por usurpar a competência jurisdicional do Poder Judiciário na resolução de conflitos intersubjetivos de interesses. Por outro lado, em relação à pretendida sustação do art. 2º do Decreto nº 1.775, de 1996, entendemos que a medida se mostra pertinente, adequada e necessária. O referido decreto é um ato normativo, geral e abstrato, e foi editado com a finalidade de regulamentar a Lei nº 6.001, de 1973, conhecida como Estatuto do Índio, conforme autorização expressa contida no art. 19 desse diploma legal. Ocorre que as disposições do art. 2º do regulamento não se coadunam com as novas regras previstas pela Lei nº 14.701, de 2023, de modo que a norma infralegal passou a exorbitar do poder, típico do Executivo, de regulamentar. Uma das principais divergências entre ambos é que, com a lei, passa a ser obrigatória, no processo demarcatório, a participação dos estados e municípios em que se localize a área pretendida, bem como de todas as comunidades diretamente interessadas. Ademais, aos interessados na demarcação são assegurados contraditório e ampla defesa em todas as fases do procedimento, inclusive nos estudos preliminares, bem como passa a ser obrigatória a sua intimação desde o início do procedimento, com a possibilidade de indicação de peritos auxiliares. Além dessas diferenças, os §§5º e 6º do art. 4º da Lei nº 14.701, de 2023, determinam a disponibilização dos atos decisórios para consulta em meio eletrônico, bem como acesso por parte de qualquer cidadão a todas as informações relativas à demarcação. Ademais, o §7º do mesmo artigo e da mesma lei determina que as informações orais, porventura reproduzidas ou mencionadas no procedimento demarcatório, somente terão efeitos probatórios quando fornecidas em audiências públicas ou registradas eletronicamente... (Soa a campainha.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... em áudio e vídeo, com a devida transcrição em vernáculo. Com efeito, o decreto que regulamenta o processo de demarcação, conquanto tenha sido declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em outra oportunidade, é incompatível com o novo diploma legal. Tornou-se, assim, ilegal, e, portanto, reflexamente inconstitucional. Consequentemente, entendemos que ele é passível da sustação congressual prevista no art. 49, inciso V, da Lei Maior. Por fim, não vislumbramos óbices de juridicidade e regimentalidade no projeto. (Soa a campainha.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Detectada a inconstitucionalidade parcial na proposição, conforme apontamos, apresentamos emenda para corrigir o vício, nos termos do art. 101, §2º, do nosso Regimento. Então, ante o exposto, Presidente, opinamos pela constitucionalidade parcial, juridicidade e regimentalidade do PDL nº 717, de 2024, e votamos pela aprovação, com a seguinte emenda saneadora: o PDL passa a exclusivamente sustar o "[...] art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996 [...]", nos termos que embasa. Permita-me, Presidente, fazendo um resumo da ópera: a intenção do... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Resumo é triste. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É. A vida, muitas vezes, é triste e o nosso trabalho é tentar corrigir essa tristeza. |
| R | Em resumo, Presidente, a intenção do eminente Senador Esperidião Amin e de outros é sustar o texto do regulamento, o que é uma atribuição nossa, viável constitucionalmente, mas também anular as consequências do mau uso da legislação, que foi a demarcação de duas terras indígenas. Eu afirmo, com absoluta certeza, que essas demarcações são inconstitucionais, são ilegais, como foram feitas, porque não respeitaram a legislação vigente no Brasil. Porém, não é nossa atribuição fazer esse reconhecimento. Nós aqui, diuturnamente, reclamamos de invasão de competência. E, de fato, o Poder Judiciário brasileiro, em especial a Suprema Corte, invade a competência do Legislativo praticamente todos os dias, de forma abusiva, excessiva, inconstitucional, antirrepublicana, mas não é remédio aplicar a mesma proporção da nossa parte; não é remédio invadir a atribuição do outro Poder pelo Legislativo. Então, esse é o voto, Sr. Presidente, rogando pela aprovação e pela compreensão de todos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado e parabéns pelo seu relatório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - A matéria está em discussão. Senador Amin está inscrito? Com a palavra, Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Eu queria pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O Senador Amin está com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu já estou com a palavra e já tinha até prenunciado que nós teríamos pedido de vista. Só quero, em primeiro lugar, cumprimentar o Senador Alessandro Vieira, que fez um trabalho de jurista, indiscutível, confirmando ao que nós temos assistido e presenciado nesses quase sete anos de convivência, trabalho esse que conquistou a minha admiração. E não fica afetada a minha admiração e o meu respeito pelo seu trabalho por contrariar o meu objetivo. Agora, eu quero colocar aqui para os Senadores algo muito sério. Recomendo a quem não assistiu que assista à entrevista feita pela grande jornalista Júlia Duailibi dos ex-Presidentes do STF Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto, ontem às 9h30 da noite, na GloboNews. Uma frase só: o Ministro Alexandre de Moraes se considerava ou não vítima do tal golpe? Bom, ele achou que era vítima, mas que isso não afetava a sua imparcialidade. Nós estamos vivendo esse tipo de interpretação. Se ele se acha imparcial, continua, e todo mundo sanciona; ou seja, a autossuficiência de um Poder em ele próprio medir qual autocontenção possível e o dilema que nós temos aqui, que o querido amigo Senador Alessandro Veira nos traz. Veja bem, durante um processo de negociação - e isso afeta a nossa Comissão -, nós sustamos, Senador Alessandro Veira, o debate sobre a PEC do marco temporal. A lei do marco temporal, 14.781, é constitucional, porque ninguém a impugnou. E esse artigo que o senhor leu consulta as comunidades, como se faz com o terreno de marinha. Ninguém é considerado não mais ocupante do terreno de marinha sem notificação individual. É o respeito ao direito de propriedade e suas similitudes. |
| R | Então, o decreto que embasa, o decreto de homologação está revogado por lei - por lei. O Decreto 1.775, de 1996, não existe mais. E é com base nisto - que não existe mais - que se teceu um laudo antropológico, um estudo da Funai. Não vou entrar no mérito. Tenho aqui essa maçaroca para mostrar. Isso é o mérito da questão. Formalmente, durante um período de negociação, em que nós aqui sustamos o debate sobre a PEC do marco temporal, na segunda quinzena de outubro do ano passado, por decisão do Plenário, homologada pelo então Presidente Davi Alcolumbre, o Governo Federal, no dia 4 de dezembro... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Demarcou. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... homologa, por decreto presidencial, duas terras indígenas de Santa Catarina. O Decreto 12.289 já foi sustado pelo Supremo. Diz respeito ao Município de Abelardo Luz. A do Morro dos Cavalos, eu repito, não quero falar sobre o mérito da questão, que começou com a hipótese de 12 hectares e, agora, fala de dois mil hectares, confrontantes com a freguesia de Enseada do Brito, a mais antiga freguesia açoriana do meu estado, assim reconhecida pelo Iphan no dia 26 de março deste ano, que pertence ao mesmo Governo Federal, que está sobreposta a um parque criado pelo Governador Konder Reis em 1975. Prestem atenção! Um estadista, Antônio Carlos Konder Reis, seu quase conterrâneo, você seria de Itajaí, criou o Parque da Serra do Tabuleiro, mil quilômetros quadrados quase, 960 km² de terra, e se sobrepõe, agora, uma terra indígena. Ora, se não pode morar branco, não pode trazer índio para morar lá, nem mesmo como transição, como pretende a Funai. A Funai pretende acomodar índios transitoriamente lá, ou seja, vai forçar uma futura desintrusão. Agora, está fazendo desintrusão de pessoas que moram lá e têm títulos de 70, 80 anos. O decreto vai continuar em vigor se ele se baseia numa fraude? Vamos falar claramente: alguém aconselhou mal o Presidente. Eu não acredito que o Presidente Lula saiba que assinou um decreto perverso e baseado numa fraude. O decreto em que se baseia a tal demarcação da terra indígena é revogado por lei, incontestada até agora. Bom, até aí nós concordamos com o Senador. Agora, ter que recorrer ao Judiciário para dar forma ao nosso convencimento, aí é realmente nos autocastrar. Como diz o matuto, é "autocapar-se". É isso que eu quero. Essa é a nossa discordância. Eu reconheço que deve haver pedido de vista, sem nenhum obstáculo, viu, Senador Rogério? Já tinha anunciado como sendo quase que obrigatório o pedido de vista, até para que o Governo reflita. O meu conselho, dado à Liderança do Governo, é o seguinte: susta o decreto do Presidente. Susta, pelo menos enquanto durar a tentativa de mediação. O Senador Jaques Wagner é o representante do Governo nesta Comissão. A Senadora Tereza Cristina é nossa representante, tem Deputado, tem forças vivas da sociedade. Agora, deixar operando um decreto sabidamente baseado num equívoco, para não usar outra expressão, num equívoco legal... O decreto é inconstitucional! |
| R | O Relator disse isso, mas não nos cabe declarar a inconstitucionalidade. Nisso eu divirjo, mas enquanto houver a vista, o meu apelo a V. Exa., Senador, é que o Governo reflita. "Eu fiz uma coisa errada, mas eu quero que a Justiça diga isso. Não aceito que seja o Congresso". Que é isso? Aonde é que nós vamos chegar com isso? "Então, prossiga-se na desintrusão, no terrorismo contra os moradores, em nome de um capricho, que eu, Governo, sei que é infundado, que não tem base legal nem moral". E, se for analisado esse conjunto de documentos que eu tenho aqui, se for feita a fiscalização do que fizeram na Funai com os R$11 milhões... Porque o Dnit, no Governo da Presidente Dilma, deu à Funai R$11 milhões, como compensação pelas obras da BR-101, de uma terra indígena que não existia, e não se sabe para onde é que foi o dinheiro. Denúncias feitas pela Revista Veja, em 2007, é de que estavam trazendo índios do Paraguai. Do mérito eu não quero falar hoje, só estou esboçando. Peço que o Governo, Senador Rogério, reflita. Vale a pena bancar isso? Vale a pena criar mais esse ponto de atrito com a lei e com a sociedade por um capricho de assinar um decreto durante um período de negociação da qual eu participo através do meu Líder, Senador Jaques Wagner? O Ministro Gilmar Mendes iniciou isso em agosto e prorrogou até junho. Os dois decretos são de 4 de dezembro, e o nosso Projeto de Decreto Legislativo é de 11 de dezembro. Esperar mais uma semana, paciência! Agora, que não seja mais uma semana para deixar como está para ver como fica. Esse é o meu apelo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Senador Rogério, o senhor pediu vista, vista coletiva, eu vou conceder, só que antes de V. Exa. pedir, nós tínhamos aqui outros oradores. O Seif e o Senador Omar já tinham pedido a palavra. Eu vou conceder ao Seif e, em seguida, ao Senador Omar, que eu já convido também para assumir aqui a Presidência. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Na verdade, complementar já a perfeita explicação de Amin é muito difícil. Acho que ele já foi muito feliz, objetivo e narrou os fatos. Mas me parece que o parecer do nosso Relator é contraditório e enfraquece o papel do Congresso. Ou seja, ele leu que admite que os decretos de homologação em terra indígena foram baseados numa norma ultrapassada e incompatível com a Lei 14.701, mas, em vez de recomendar a sustação completa, limita-se ao decreto de 1996, alegando que os fatos do Executivo são individuais e poderiam ser questionados no Judiciário. Sou eu que afirmo que nós estamos de novo abrindo mão de poder! Por que este Congresso não serve para sustar PDL, não? Desde quando isso? Mudou a regra? Porque nós temos, sim, poder constitucional para sustar decretos presidenciais. Abrir mão disso e jogar para o Judiciário é de novo enfraquecer este Parlamento. |
| R | Esse raciocínio abdica do poder fiscalizador do Parlamento, reforça a judicialização excessiva e transmite a imagem de um Legislativo tímido. Se a própria base legal foi invalidada, por que recuar? O Congresso não só tem o direito, mas o dever de agir. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Eu estaria inscrito agora. Eu vou abrir mão, para discutir quando voltar do pedido de vista do Senador Rogério, porque tem algumas questões que são peculiares a cada região. A minha região é uma, a de Santa Catarina é outra, e nós estamos debatendo aqui uma especificamente. Vou passar a palavra ao Senador Alessandro, que pediu, e depois ao Senador Jaime. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero apenas fazer um reparo à fala do meu querido colega e amigo Jorge Seif. Veja, tem um negócio no Brasil - não sei se todo mundo está alinhado com isto - que se chama Constituição. E todos os Poderes estão limitados e desenhados pela Constituição. O fato de nós termos hoje ministros da Suprema Corte que não compreendem seu papel, que invadem a atribuição do Legislativo, que invadem a atribuição do Executivo não nos autoriza a fazer o mesmo. Dois erros não vão fazer um acerto - dois erros não vão fazer um acerto. E digo mais: um dos decretos já se encontra suspenso pelo Judiciário, pela Suprema Corte. Conversei por mais de uma oportunidade com o Senador Amin no sentido de que se orientassem os interessados a pedir a extensão da suspensão, porque eu não posso ter a cara de chegar aqui e reclamar do abuso dos outros e, quando chega a minha vez, eu abuso também. Poder não é exercício de força numa democracia. Poder é império da lei. Então, não, não há timidez do Legislativo; não, não há autocastração ou coisa que o valha. Pelo contrário, nós estamos aqui tentando conduzir, afirmando a força da Constituição, que foi redigida por esta Casa. E, para os ministros e para aqueles que se afastam dos limites da Constituição, os caminhos já estão também determinados pela própria Carta, que é o pedido de impedimento, que, por mais de uma vez, apresentei nesta Casa, diga-se de passagem, quando outros que hoje gritam se acomodavam. Então, acho que só para colocar as coisas nos seus termos... Absolutamente democrático: evidentemente que a decisão será por maioria de votos. Qualquer decisão há de ser respeitada, mas evidentemente muito mais saudável é todos nós começarmos a fazer um jogo de respeito à Constituição, porque, de desrespeito em desrespeito, nós vamos acabar destruindo essa República. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Senador Jaime, por favor. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Quero cumprimentar aqui o Senador Amin, de Santa Catarina, e o Senador Alessandro Vieira, mas nós precisamos de analisar muito bem essa situação. Esse PDL vem ao encontro de resolver outras situações pelo Brasil afora. Eu vou citar um exemplo, Senador Amin: todos aqui conheceram aquela história, na gleba Corumbiara, do tal Índio do Buraco. Foi feito um interdito de 23 mil hectares devido a um índio, onde aquelas terras foram demarcadas pelo Incra. E, quando o Incra fez a licitação e fez a reforma agrária, existia uma negativa de que ali não existia nenhum indígena. E daí começou-se a procurar esse tal de Índio do buraco. Esse índio veio a falecer agora, faz uns dois anos. Esteve aqui em Brasília. fez autópsia, fez tudo aqui em Brasília. |
| R | Os 23 mil hectares continuam no mesmo interdito, da mesma maneira como que vinha acontecendo, sem haver nenhum índio lá. E os proprietários das terras com escritura pública registrada não têm, não conseguem tomar posse nas propriedades. E isso foi parar também no Supremo. Então, eu quero dizer para vocês, o marco temporal foi aprovado nesta Casa, Senado, foi aprovado na Câmara dos Deputados. Nada contra o Judiciário, mas eu acho que, no Senado e na Câmara dos Deputados, que aquilo que nós votarmos, nestas Casas tem que valer, porque os Poderes são independentes. Agora, se tudo que alguém perder aqui e se achar com o direito de recorrer para o Judiciário e ficar na forma como está, como está acontecendo hoje também com o marco temporal, aí não dá. Nós não podemos mais aceitar. O Congresso Nacional não pode aceitar, porque todos os três Poderes realmente são independentes. Senador Amin, você que conhece... O Senador já saiu? Aquela situação de Santa Catarina, não só ali do Morro dos Cavalos, mas, na outra situação lá dos indígenas xokleng, aquelas escrituras são todas centenárias, a maioria é centenária, com mais de 100 anos. Eu nasci naquele município, conheço tudo aquilo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Foi cacique. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, não fui cacique não, mas conheço. E aí o que acontece? Tudo isso para na mão do Supremo. Lá são 850 famílias, todas da agricultura familiar, em que 80% das escrituras públicas são centenárias. Então nós precisamos resolver. Esse PDL que vem ao encontro para nós darmos uma segurança jurídica também no campo, na nossa agricultura, para o nosso produtor rural. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Moro. Com a palavra, Senador. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Senador Vanderlan, que está presidindo esta sessão, eu quero aqui elogiar primeiro o trabalho do Senador Esperidião Amin e também do Relator, Alessandro Vieira, sobre esse tema. Mas aqui quero até rogar ao Senador Alessandro uma reanálise dessa posição, em que se entende que há ilegalidade, há inconstitucionalidade, mas que nós não teríamos competência para rever esses atos. O que eu vejo, Senador Alessandro, é que vivemos tempos extraordinários. O Congresso aprovou uma lei, que está sendo ignorada pelo Poder Executivo, uma lei que está sendo ignorada pelo Poder Judiciário, o cidadão não tem para onde recorrer e, de repente, esta Casa simplesmente vai afirmar: "Não, não é aqui no Congresso o local para que nós possamos reclamar sobre esse fato". Pois bem, o Congresso tem sido desrespeitado pelo Executivo e pelo Judiciário. Essa situação lá em Santa Catarina é um ilustrativo, mas isso pode se proliferar para o restante do país. Lá no Paraná tem terras invadidas que podem ser eventualmente objeto de demarcação, em desrespeito à lei que aprovamos do marco temporal e ao procedimento previsto para essa demarcação. |
| R | Se nós simplesmente aqui fecharmos os olhos para essas ilegalidades, nós estaremos, de alguma maneira, simplesmente, não só negando nossa própria autoridade normativa em relação aos atos que aprovamos, mas igualmente fechando a única porta que o cidadão vítima dessas ilegalidades tem para reclamar. Então, compreendo, aqui tem uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: olha, ato de efeito concreto não cabe ao Legislativo sustar. Mas caberia, sim, ao Judiciário dar o reconhecimento e a garantia de direito desses cidadãos que estão tendo seus direitos violados pelo fato de o Judiciário ter ignorado a lei que este Congresso aprovou. Então, nesses tempos extraordinários, não há a quem recorrer. Não existe um Poder da República que vai garantir a autoridade da lei aprovada pelo Congresso Nacional senão nós mesmos. E aí, de repente, quando nós reconhecemos a ilegalidade, reconhecemos o abuso do Poder Executivo... Aliás, abuso cometido ao arrepio de um acordo que havia sido formado nesta Casa; nós deixaríamos de fazer tramitar ali a PEC do marco temporal, para que se tentasse alguma espécie de composição, e vem o Executivo e desrespeita esse acordo... Então, sinceramente, do ponto de vista jurídico formal, V. Exa. está com a razão. Do ponto de vista da realidade atual, nós estamos negando a proteção da lei ao cidadão que tem seus direitos violados e, do outro lado, negando a nossa própria autoridade. E, se nós não preservarmos a nossa autoridade, quem irá fazê-lo? Então, eu pediria a V. Exa. uma reflexão diante dos tempos extraordinários que nós vivemos, para que a autoridade do Congresso seja preservada, para que os direitos dos cidadãos sejam preservados, porque, se nós não o fizermos, ninguém mais o fará. Agora, se nós aprovarmos esse PDL, e, adiante, o Supremo vier a afirmar que ele padece de alguma inconstitucionalidade, que instauremos então uma crise institucional, ou que seja ônus do Supremo Tribunal Federal dizer que a autoridade deste Congresso não vale para nada. Agora, nós não podemos aceitar essa situação de subjugação e, simplesmente, diante de uma norma que nos atribui pelo menos em uma interpretação literal essa competência, levar em consideração uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em que ela mesma tem ignorado a autoridade deste Congresso, em que ela mesma tem ignorado o direito dessas pessoas de terem direito pelo menos ao devido processo legal num processo demarcatório, num desrespeito a um cenário no qual se avançava para alguma espécie de acordo e em que, de repente, fomos todos aqui surpreendidos por esses atos demarcatórios ilegais. |
| R | Então, foi pedida vista, Sr. Presidente, mas eu aqui me posiciono desde logo: vou conversar aqui com os pares, para que nós aprovemos, sim, esse PDL. E gostaria que houvesse uma reflexão do Relator a respeito dessas questões que colocamos aqui, que vão muito além de uma questão jurídico-formal. E se o Supremo não respeita o Congresso, da forma como ele está fazendo, nós vamos respeitar essa jurisprudência do Supremo? E simplesmente dizer que não temos autoridade para fazer valer a lei que nós aprovamos? A meu ver seria um caminho muito perigoso. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, só me permita um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Fora do microfone.) - Quer usar a palavra, Senador? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sim, por favor. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Já foi concedida vista. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sim, perfeito. É apenas para repor... De novo, na democracia, toda argumentação é válida e deve ser respeitada, deve ser ouvida com atenção. Mas a mentira não. A mentira não, a mentira não merece respeito. Nós temos aqui dois decretos em discussão, dois atos concretos em discussão, duas demarcações. Uma delas já foi suspensa pelo Supremo. Suspensa porque o procedimento é inconstitucional, com relatoria do Ministro André Mendonça. Então, não é verdade que não exista para onde recorrer nem é verdade que é preciso que este Senado rasgue a Constituição, extrapole das suas atribuições para resolver o problema; não é verdade. Então, isso é muito importante, porque senão a gente começa a construir na sociedade brasileira uma convicção de que nós precisamos de medidas de herói, que a Constituição não vale. Eu escuto algumas palavras aqui e me parece quase que um eco das palavras do Ministro Alexandre de Moraes, tão criticado, quando ele diz que sim, ele pode ser vítima, juiz, promotor, investigador ao mesmo tempo, porque são tempos extraordinários. A Constituição vale para tempos ordinários e extraordinários. A Constituição tem que ser guia daquilo que a gente faz aqui. Deve ser guia daquilo que eles fazem do outro lado da praça também. Quando eles lá ultrapassam os limites, existem remédios; não tivemos ainda capacidade política de aplicá-los. Mas vamos chegar a esse momento de aplicação. Porque este país já teve impedimento de Presidente da República, já teve cassação de Senador, Deputado, Governador, Prefeito, Vereador, e há de chegar a hora de ter impedimento também de ministro do Supremo, que são homens e mulheres como todos nós, eles erram também. E é esta Casa aqui que tem como aplicar o remédio, mas o remédio, eu repito, tem que estar na Constituição. Porque numa briga de força, burra, vamos chegar aonde? Se eu desrespeito aqui, ele desrespeita do outro lado da praça, aí o Presidente Lula também desrespeita, vamos fazer o quê? Vamos brigar no meio da praça? É essa a solução? Uma crise institucional é solução para o Brasil, que tem fome, que tem problema de educação, problema de infraestrutura? É claro que não é. É justamente buscar pelo centro. "Olha, a Constituição traça como fazer." E se, por acaso, fato existir que não tenha resposta adequada, existem remédios. Como é que eu vou ser Senador da República e não vou acreditar na Constituição da República? Como é que eu vou ser Senador da República e não vou me sujeitar aos limites da lei porque naquele momento não me agrada? Então, acho que, Presidente, colegas, é preciso uma reflexão desapaixonada. Todos nós nos sentimos agredidos, violentados por várias atitudes tomadas por ministros da Suprema Corte, é fato. Eu sou, talvez, a voz que há mais tempo nesta legislatura fala sobre isso. Com relação ao Ministro Alexandre, que hoje é tão atacado, mas antigamente não era, por essas mesmas pessoas, eu apresentei pedido de impedimento, Presidente, em abril de 2019, porque eu entendia que aquele procedimento todo, que até hoje persiste, aquele processo, inquérito interminável era inconstitucional - como eu acredito, de fato, que é. Mas existem procedimentos. |
| R | Então, esse apelo que faço de reflexão, acho que é muito importante. Apelar para a reflexão sempre é bom. É para que a gente reflita que, de abuso em abuso, nós vamos acabar com este país. O remédio para abuso não é mais abuso. O remédio para abuso é punir quem abusa e respeitar a nossa Constituição. Então, com essa reflexão, eu encerro minha participação neste debate específico, Presidente, para que a gente possa avançar na pauta, agradecendo pela sua tolerância. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alessandro. Item 4 da pauta... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só faço uma reflexão aqui: eu estou divergindo do parecer de V. Exa. Agora, não concordo com afirmar que é mentira aqui, porque ninguém está mentindo aqui. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Só por um apreço... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Existe um déficit de atendimento... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Senador Moro, por um apreço à precisão terminológica... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... de direitos de reconhecimento das prerrogativas parlamentares do Congresso. Então, eu divergi do parecer de V. Exa., e, ao meu ver, não autorizo V. Exa. a afirmar que eu menti. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Não, o que me autoriza, Senador Moro, não é a divergência, que é técnica e respeitável. O que me autoriza a dizer que V. Exa. proferiu uma inverdade é afirmar que não há como recorrer desses casos ao Judiciário, porque já recorreram e já tiveram a decisão. Então, apenas estou repondo o fato para que a gente possa caminhar em cima de uma esteira sólida. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - O.k., senhores colegas. Item 4 da pauta: Emenda de Plenário nº 6 ao Projeto de Lei nº 2.326, de 2022. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2326, DE 2022 - Não terminativo - Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização. Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte. Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável à Emenda nº 6-PLEN, na forma da Subemenda nº 1-CSP-CMA. Observações: - A Emenda nº 6-PLEN, bem como a matéria original, foram apreciadas pelas Comissões de Segurança Pública e de Meio Ambiente; - Em 30/04/2025 foi recebida a Subemenda nº 2 à Emenda nº 6-PLEN, de autoria do Senador Izalci Lucas (dependendo de relatório). Autoria da Emenda nº 6-Plen, Senador Jorge Seif. Relatório: favorável à Emenda nº 6-Plen, na forma de Subemenda nº 1-CSP-CMA, e contrário à Subemenda nº 2. Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para proferir o seu relatório. Com a palavra, amigo. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu vou direto para a análise. A modificação legislativa proposta pela Emenda nº 6-Plen opera-se pela modificação do inciso XII do art. 6º da Lei 10.826, como decorrência lógica, pela modificação da amplitude semântica dos §§1º e 2º, que fazem alusão ao referido inciso XII. Assim, quanto ao ponto, o art. 6º da Lei 10.826, passaria a ter a seguinte redação, na forma operada pela ora analisada Emenda nº 6-Plen, que modifica a redação originalmente dada ao dispositivo pelo art. 1º do PL, nos termos já delineados pela Emenda nº 4-CMA, anteriormente aprovada; ou seja, a Emenda 6, de autoria do Senador Jorge Seif, pretende contemplar com o direito ao porte de arma de fogo os integrantes do quadro efetivo dos órgãos seccionais, entidades estaduais, e dos órgãos locais, entidades municipais, abrangendo todo o Sisnama, designados para atividade de fiscalização. |
| R | Vale dizer, portanto, que o objetivo dessa emenda é estender o direito ao porte de arma de fogo aos servidores de outras esferas administrativas - que não a federal - que desempenham atividades de fiscalização ambiental. Assim, não vislumbramos, na emenda, vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, nem óbice de natureza regimental. No mérito, consideramos que a emenda aperfeiçoa o texto da proposição, merecendo ser acolhida. O que deve ser determinante para a concessão do direito ao porte de arma de fogo, no caso, é a atividade desempenhada pelo servidor - fiscalização ambiental -, independentemente de estar vinculado a órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal. Não obstante, como bem apontou o parecer da CSP, chancelado pela CMA, o texto da emenda demanda ajustes, para suprimir a menção a “órgãos seccionais” e deixar claro que a extensão se aplica aos servidores estaduais e municipais - mas também aos distritais (como decorrência lógica de menção à abrangência de “todo o Sisnama” - encarregados de atividades de fiscalização. Nesse sentido foi a subemenda elaborada por aquela primeira Comissão, chancelada pela segunda. Na nossa perspectiva, então, o texto da Subemenda nº 1-CSPCMA aprimora a alteração legislativa pretendida pela Emenda nº 6-PLEN, sem alterar a sua substância. Com relação à Subemenda nº 2, observamos que, de acordo com a Portaria nº 474, de 2024, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os agentes de unidades de conservação dos parques do Distrito Federal não desempenham atividades de fiscalização. Não bastasse, ainda que se decidisse pela inclusão dessa categoria, deveriam ser contemplados também todos os agentes estaduais e municipais que desempenham atividades similares, o que poderia descaracterizar os critérios estabelecidos no projeto para a concessão do porte de arma de fogo, ampliando de maneira excessiva seu alcance. Diante desses argumentos, rejeitamos a Subemenda nº 2. Voto. Diante disso, o voto é pela aprovação da Emenda nº 6-PLEN, na forma da Subemenda nº 1-CSP-CMA, e rejeição da Subemenda nº 2. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fabiano. Parabéns pela leitura do seu relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, eu vou pedir vista desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Antes de V. Exa. pedir vista, o Senador Seif já tinha pedido a palavra. Senador Seif, com a palavra. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Na verdade, Sr. Presidente, eu queria agradecer ao Senador Fabiano Contarato por ter acatado a nossa emenda, que contempla não só os servidores federais, que fazem fiscalização, controle e combate a crimes ambientais e a outros crimes que muitas vezes parece que são crimes ambientais, mas não são, por exemplo: crime de tráfico de droga, de tráfico de pessoas e uma série de questões. E esses oficiais, essas pessoas dos órgãos de meio ambiente não se limitam aos federais. Então, preciso reconhecer a sensibilidade do Senador e agradecer ao Senador Fabiano Contarato. Quando nós apresentamos a emenda, a aceitação dessa emenda faria voltar o projeto dele lá para trás de novo, passar por Comissões de novo. Teve uma sensibilidade e uma boa vontade muito grande o Senador Fabiano Contarato. Eu preciso agradecê-lo em nome dos servidores municipais e estaduais de órgãos de meio ambiente de todo o Brasil, não só da minha Santa Catarina. Eu fui provocado, logicamente, pelos servidores de meio ambiente do Estado de Santa Catarina, mas tenho certeza de que essa ação vai beneficiar e proteger a vida de milhões de outros agentes de outros estados da Federação. Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Senador Fabiano Contarato. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senador Seif. Concedida vista do projeto. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Concedida vista do projeto, item 4 da pauta, Emenda de Plenário nº 6 ao Projeto de Lei nº 2.326. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu só queria tomar a liberdade de fazer uma reflexão breve aqui com os colegas, porque, às vezes, eu fico assim estarrecido de como é que as instituições dentro do Estado brasileiro vêm se conduzindo. Ontem a Câmara dos Deputados aprovou um aumento de Deputados, de 513 para 531. Sr. Presidente, com todo o respeito, isso é um escárnio com a população brasileira. Acho que o Senado Federal tem que dar uma resposta, a gente tem que ter a sensibilidade de entender qual é a realidade e a desigualdade do país. Você sabe qual é o custo desse aumento só para cada Deputado? De R$65 milhões. Nós temos que entender que nós vivemos com uma população que está na informalidade, que ganha R$1.518. Nós temos que entender que nós temos uma população que trabalha 44 horas semanais. Nós temos que entender que, aqui neste Congresso, tanto no Senado como na Câmara, nós temos dois recessos, nós trabalhamos às terças, quartas e quintas aqui, pela manhã. Nós temos que entender que nós temos que lutar para reduzir a desigualdade no país. Nós temos que entender que a letra da lei não pode ser morta no art. 6º, em que está expressamente, desde o dia 5 de outubro de 1988, que são direitos sociais o direito a educação, saúde, habitação, lazer, vestuário, higiene, previdência, assistência social, e as pessoas estão morrendo nos corredores dos hospitais públicos. Eu não posso perder a minha capacidade de indignação. Então, eu não consigo olhar para a população quando eu vejo que a Câmara dos Deputados aprova um aumento de Deputados, de 513 para 531. Eu defendo que deveria ser reduzido isso. Eu defendo que nós deveríamos efetivamente trabalhar mais. Eu defendo que nós deveríamos ter... Eu já cansei de falar e falei aqui: teto é teto. Como é que eu vou falar que um servidor ganha R$100 mil? Como é que eu vou falar que um servidor tem dois recessos além de férias? Como eu vou falar que nós aumentamos o número de Deputados Federais? Olhe, com todo o respeito, eu acho que nós temos que passar uma faxina moral nisso. A gente tem que entender qual é a função efetivamente de um político, qual é a função dos Poderes dentro do Estado democrático de direito para a redução da desigualdade. Eu não posso entender que uma pessoa hoje está no sistema de uberização, de precarização, que não tem trabalho formal, que não tem férias, que não tem 13º, que não tem licença-maternidade, que não tem absolutamente nada, que se ficar doente vai ficar subjugado ali, e nós estamos aqui aumentando... Nós, não. A Câmara dos Deputados está aumentando o número de Deputados, R$65 milhões por ano. Olhe, nós temos que fazer uma reflexão sobre isso. Então, me perdoe por estar fazendo essa fala aqui neste momento, mas é porque a gente tem que estar sempre falando, a gente tem que alertar. A gente tem que falar: "Olhe, qual é a função efetivamente nossa enquanto Parlamentar?". Eu não tenho dúvida: é usar a palavra para apresentar o Brasil aos brasis, mas um Brasil que tem suas desigualdades. Como é que eu vou explicar para um professor que não ganha nem R$3 mil lá no meu Estado do Espírito Santo, no município do interior? Como é que eu vou explicar isto: que tem servidores públicos que só de ticket alimentação ganham mais do que um professor? Não, não é razoável isso. Como é que eu vou falar sobre o que aconteceu recentemente sobre prisão domiciliar para pessoas condenadas por corrupção quando eu tenho dados do sistema prisional de que aos 46% das mulheres que têm direito à prisão domiciliar não foi dada prisão domiciliar? Mas aí, quando é para político ou classe média alta... |
| R | Nós temos aí políticos condenados a 300 anos de reclusão - 300 anos de reclusão - que estão em prisão domiciliar. Político condenado por corrupção está em prisão domiciliar. Agora as cadeias, o sistema prisional está superlotado de pobres, semialfabetizados, doentes. Eu trabalhei na vara de execuções penais, Senador Vanderlan, percorrendo o sistema penal no Estado do Espírito Santo, tinha preso doente em estado terminal na cadeia. Agora, quando tem crimes... Eu faço este desafio, eu faço este desafio a qualquer Parlamentar: busque, dentro do sistema penitenciário, quantos presos nós temos. E, desses presos, eu quero saber qual percentual ali está sendo cumprido pena na cadeia por corrupção ativa, por corrupção passiva, por peculato, por crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro, crimes de sonegação fiscal. Nós não temos, sabe por quê? Porque, quando chega a essa camada, aí vem prisão domiciliar. Não tem como. Como que eu falo para a população que todos somos iguais perante a lei, sendo que no Brasil uns são mais iguais que outros? Como que eu falo que a própria Constituição Federal determina que todo trabalhador tem direito a um salário mínimo digno, capaz de suprir as suas necessidades e da família com saúde, educação, moradia, lazer, vestuário, e nós temos esse mísero salário de R$1,5 mil? E há a desigualdade aqui com a casta de servidores públicos... Aí eu quero fazer uma ressalva que são 25 mil servidores públicos apenas, num universo de milhões, mas nós temos que ter uma faxina moral. Agora, eu espero que este Senado tenha a altivez, a serenidade, a sobriedade, o equilíbrio para efetivamente legislar em defesa da população que mais precisa, porque esse é um dos desafios, esse é um desafio nosso. O que eu estou fazendo enquanto Parlamentar para diminuir o abismo existente entre os milhões de pobres e a concentração de riqueza na mão de tão poucos? Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Senador Fabiano Contarato, é sempre bom ouvir a sua opinião. Primeiro que V. Exa. é um conhecedor, delegado que, por exercer a sua profissão, sabe o que está falando. E é isso aí mesmo que o senhor falou. Esses crimes aí praticados, se for lá não vai encontrar nenhum -nenhum desses. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Então, é sempre bom aqui ouvir V. Exa. Não precisa pedir desculpas pela sua opinião, não, viu? Nós, Senadores e Senadoras, o respeitamos muito, Senador Fabiano Contarato. Item 4 da pauta... Aliás, item 6. O item 5 da pauta, o Projeto de Lei 6.204, foi retirado da pauta a pedido do Relator, Senador Rogério Carvalho. Está retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 6204, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; e 13.105 de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: A ser apresentado. Observações: - Foram apresentadas 25 emendas à matéria; - Votação nominal.) Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 636, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dar mais efetividade ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto, com a emenda de redação que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. A autoria é do Deputado Federal André Figueiredo. Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para proferir o seu relatório. Senadora Zenaide, com a palavra. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise. |
| R | Nos termos do art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas, bem como, no mérito, sobre matérias relacionadas a possível estado de defesa - situação prevista para o enfrentamento, a depender do caso, de calamidades de grandes proporções da natureza, nos termos do art. 136 da Constituição Federal, e com impacto imediato sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Não se identificam vícios de inconstitucionalidade formal no projeto, uma vez que cabe à União legislar privativamente sobre defesa civil, conforme o art. 22, inciso XXVIII, da Constituição Federal. Não são criadas despesas públicas ou redução de receitas de modo direto, uma vez que as obrigações impostas aos municípios dizem respeito apenas à maior publicidade de atividades que a eles já competem nos termos da legislação vigente, não incidindo nas vedações e condições do art. 167, §7º, da Constituição Federal e do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De todo modo, para reforçar este ponto, faz-se ajuste na redação do inciso VIII do §7º do art. 3º-A, de modo a se deixar mais claro o conteúdo dos planos de contenção de construções irregulares em áreas de risco. Também não se identificam vícios de inconstitucionalidade material. Não encontramos óbice quanto à juridicidade, à regimentalidade e à boa técnica legislativa do projeto, que faz alteração pontual do marco legal da defesa civil. Sr. Presidente, eu queria dar uma explicação sobre o que é este projeto, para não criar... Quer dizer, o que eu li aqui? Eu diria que esse projeto, na verdade, amplia o escopo da Lei nº 12.34, de 2010, que trata do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil para estabelecer novas obrigações aos municípios, em matéria de controle de catástrofes naturais sofridas no país. Isso é um assunto que interessa a todos nós, porque, se a gente olhar, estava São Paulo... Ontem, já era Bahia. Quer dizer, é algo que a gente tem que discutir aqui. Tais obrigações objetivam um planejamento mais articulado entre a União e os entes da Federação que estão na ponta dos problemas climáticos, de modo a fazer chegar com mais eficiência os recursos necessários para o combate principalmente à prevenção dos desastres naturais. Os estados não estão incluídos nesse projeto, nós vamos pular direto do Governo Federal para quem está lá, quem está no município. Além disso, os municípios interessados em receber mais atenção da União na transferência de recursos em matéria climática terão que apresentar prestações de contas mais detalhadas quanto ao planejamento das ações e ao controle dos recursos repassados. Isso porque está anotada a falta de transparência nessas transações, que muitas vezes são feitas de modo emergencial. A gente tem exemplo de estado que recebeu os subsídios e não gastou tudo; ou seja, é como se a gente fosse ajudar os municípios principalmente na prevenção dos eventos extremos de clima que a gente está tendo, e não existe nenhuma perspectiva de isso melhorar. A tendência ainda é piorar, como nós estamos vendo não só no Brasil, mas no mundo todo -, dificultando a fiscalização quanto à aplicação dos montantes repassados. |
| R | As novas obrigações impostas pelo projeto vão desde a localização dos centros de recebimento das pessoas e organização da estratégia de distribuição de doações até a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a incêndios e prevenção de desastres. E a prestação de conta deverá ser anual e conter dados que vão desde a efetividade do sistema de alerta a desastres até a evolução do número de construções irregulares em área de risco. O PL é meritório, o voto é pela aprovação do projeto, com a emenda de redação que apresento quanto ao art. 3-A, §7º, inciso VIII do projeto de lei, Sr. Presidente. Então, vou ler aqui o voto, porque eu achei que essa explicação seria para entender. Eu diria que muitos países já têm isso desde antes da guerra, e esses países que estão em guerra já tem locais para as pessoas ficarem. Isso aqui é para mostrar à população que os municípios precisam ver. É claro que vai ter coisa que o município não vai conseguir, mas um mínimo é saber que tem onde a gente colocar, locais para colocar essas pessoas emergencialmente, alarmes para elas saírem, e os municípios terem cuidado em construções nessas áreas de risco, porque são os primeiros que morrem. Então, o seguinte: EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do § 7º do art. 3º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 636, de 2023, mantidas as demais alterações realizadas pelo Projeto: “Art. 3º-A ............................................................................................................................................................................................. §7º........................................................................................................................................................................................................ VIII - plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco, que inclua descrição de alternativas habitacionais seguras, em parceria com os demais entes federativos; e ......................................................................................................” Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Que por sinal, Senadora Zenaide, foi muito bem lido e muito bem explicado. Eu quero parabenizar V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº 1 da CCJ. A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Senadora Zenaide, quer usar a palavra? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Como Relatora.) - Só para dizer que, diante de eventos naturais extremos, é importante. Por exemplo, isso aqui, quando eu vejo dizer que o município não criou nada, você vê chover 400mm em 48 horas, a gente sabe que não tem município preparado para isso, mas a gente pode, sim, quando aquelas pessoas estiverem numa situação como o Rio Grande do Sul, ter um plano de prevenção para salvar as vidas, locais onde devemos alocar as pessoas, sinais de alerta e evitar... Eu sei que não é fácil evitar as construções irregulares, porque, muitas vezes, passam por uma questão legal, mas aqui a gente também fala: vamos procurar colocar essas pessoas em locais seguros. |
| R | Eu costumo dizer o seguinte: em todos os Poderes, Vanderlan, a função da gente é lutar para que o povo, que é a maioria da população, não seja um detalhe. O povo não pode ser um detalhe. Oitenta e cinco por cento da população, ou 90%, são detalhes? Como foi falado aqui pelo Contarato. Ou seja, se for rico, a lei é diferente. Então, essa é uma luta constante que tem que ser daqui, de todos os Poderes e de nós, legisladores: que a população brasileira, em sua maioria, não seja um detalhe e sim aquilo por que a gente deve lutar. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Obrigado, Senadora. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado a todos. (Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 05 minutos.) |


