07/05/2025 - 10ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Vamos caminhando, para que, depois, a gente volte ao início.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3684, DE 2024
- Não terminativo -
Institui o Programa Nacional de Cooperativas de Crédito e Seguros para Agricultores Familiares.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 30.04.2025, lido o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concedeu Vista Coletiva nos termos regimentais.
- Votação simbólica.
-> CAE (T)
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa. A votação é simbólica.
Consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se há manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
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A matéria está em discussão.
Alguém deseja discuti-la? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão da matéria.
Encerrada a discussão.
Em votação o relatório do Senador Hamilton Mourão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
Parabéns ao autor, o Mecias de Jesus, que não está aqui, e a V. Exa., nosso Relator, Senador Hamilton Mourão.
Muito obrigado. Parabéns.
Vamos lá?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não, meu Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Gostaria de solicitar a V. Exa... Temos o item 2. Gostaria que V. Exa. me permitisse...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Está na agulha.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Opa. Obrigado, então.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Item nº 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1740, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para incumbir a ANTT de regulamentar o transporte próprio de cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Relatoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO - MT)
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta e pela rejeição das Emendas 1-T a 3-T.
Observações:
- Em 21/05/2024, o Senador Mecias de Jesus apresentou as Emendas 1-T a 3-T.
- Votação simbólica.
A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Zequinha Marinho, demais colegas Senadores e Senadoras, gostaria, com a devida vênia, de pedir permissão a V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Posso entrar na fase de análise, tendo em vista que esse projeto já se encontra disponibilizado?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tranquilo.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sr. Presidente, a análise.
Compete à CRA, nos termos do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que tratam de comercialização e fiscalização de produtos e insumos. Na oportunidade, por não ser matéria terminativa, analisa-se o mérito do PL nº 1.740, de 2024.
Destacamos que a proposição, de autoria do ilustre Senador Dr. Hiran, é muito oportuna, uma vez que a maior parte do transporte de produtos perigosos é realizada por transportadoras especializadas, mas que muitos produtores rurais são impelidos a transportarem combustíveis para a utilização em seus equipamentos por conta própria, dada a indisponibilidade, ou inviabilidade econômica, de transportadoras especializadas para a realização desse tipo de operação. Tal realidade deve-se às características e desafios de muitas regiões rurais do Brasil, especialmente das Regiões Norte e Centro-Oeste.
Diante do exposto, o projeto em análise tem o objetivo de identificar soluções que conciliem a segurança e a legalidade com as necessidades do agronegócio nacional.
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Nesse sentido, concordamos que seja possível considerar a adoção de medidas que garantam aos produtores rurais o transporte de combustíveis para uso exclusivo em suas propriedades, desde que observadas algumas condições, considerando o volume transportado, o tipo de combustível e as distâncias percorridas.
Não obstante a pertinência das propostas ora mencionadas, entendemos que o PL nº 1.740, de 2024, deva ser aprimorado. A primeira alteração que propomos diz respeito a explicitar, no §2º proposto ao art. 24 da Lei nº 10.233, de 2001, que os padrões e as normas técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de cargas especiais e perigosas a serem estabelecidos pela ANTT não se aplicam nos casos de transporte próprio das cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais. Nesse contexto, o transporte próprio de cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais deve ser regulamentado em ato próprio pela ANTT.
A segunda modificação que propomos diz respeito ao estabelecimento de limite na quantidade de cargas perigosas a serem transportadas por meios próprios dos produtores. Entendemos que todas as condições para esse transporte devem estar dispostas em regulamento específico, razão por que entendemos inoportuno o §4º proposto ao art. 24 da Lei nº 10.233, de 2001.
Com as modificações supracitadas, que apresentaremos em emenda ao Projeto de Lei nº 1.740, de 2024, consideramos inoportunas, portanto, as Emendas 1-T, 2-T e 3-T.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, somos pela aprovação do PL nº 1.740, de 2024, com a rejeição das Emendas 1-T, 2-T e 3-T, e com a apresentação da seguinte emenda:
EMENDA Nº - CRA
(ao Projeto de Lei nº 1.740, de 2024)
Dê-se a seguinte redação ao art. 24 da Lei nº 10.233, de 2001, transformando-se o atual parágrafo único em §1º, na forma do art. 2º do PL nº 1.740, de 2024:
“Art. 24 ..........................................................................................
........................................................................................................
§1º .................................................................................................
........................................................................................................
§2º Não se aplicam as disposições referentes às operações de transporte terrestre de cargas perigosas a que se refere o inciso XIV do caput deste artigo nos casos de transporte próprio das cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais.
§3º O transporte próprio de cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais será regulamentado em ato próprio pela [Agência Nacional de Transportes Terrestres].” (NR)
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senador Jayme.
Lido o relatório, a matéria está em discussão.
Quero registrar a presença do Senador Heinze, da Senadora Tereza Cristina e do Senador Jaime Bagattoli.
Bem-vindo todos!
Ninguém quer falar nada sobre esse PL? Está tudo bem? Tranquilo? Tranquilo.
Jaime Bagattoli, esse sabe de transporte.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Senador Jayme Campos, parabéns pela sua relatoria.
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Quero dizer para você que é impossível, né? Como é que um produtor rural não vai levar um tambor de óleo diesel para sua fazenda? Como é que ele vai levar? A ANTT é quem tem que fazer essa regulamentação porque é impossível. Agora, o empresário grande, aquele que consome, pode um caminhão-tanque ir lá levar na sua propriedade. Já o pequeno produtor que usa 200 litros, 300 litros, 500 litros tem que ter um mecanismo de poder transportar em tambor, desde que seja bem, com bastante segurança. E o produtor sabe como é que tem que ser feito isso. A ANTT é quem vai fazer essa regulamentação.
Obrigado, Presidente.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Só para fazer um adendo, um aparte ao ilustre e eminente Senador Jaime Bagattoli.
Na verdade - apenas um exemplo para V. Exa., que tem conhecimento, causa própria -, esse cidadão tem uma propriedade em que está o seu tanque de combustível. Se ele pega 200 litros ou coisa parecida, se ele sai numa rodovia, seja estadual, seja federal, o produto pode ser preso e ele, ser multado, porque eles não permitem. Ora, às vezes, a área é contínua, só que, da sede onde está o produto, ele retira do seu tanque 10 mil litros, 20 mil litros, põe no tambor de 200 litros, pode sair numa estrada estadual ou numa estrada federal e, entretanto, ele é multado, é apreendido seu produto etc, etc. Ele quase passa a ser um criminoso. Isso é um absurdo. Então, a gente precisa ter uma regra clara, ser regulamentado.
Neste caso, o projeto do ilustre Senador Hiran é meritório, com certeza, e vem atender a essa necessidade da maioria não só do grande produtor, do médio, mas sobretudo do pequeno também, que, muitas vezes, não tem condições de, muito mal e porcamente, comprar seu óleo diesel para levar num pequeno trator seu que está num pedaço da propriedade que margeia uma rodovia. A ele, com certeza, vai ser aplicada uma multa, e apreendido o seu produto.
Portanto, o projeto é meritório. Está de parabéns ao autor, o Senador Hiran.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bom, Senador.
Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Obrigada, Senador Zequinha.
Eu participei, lá atrás, da discussão aqui, quando este projeto foi apresentado e eu tenho certeza de que vai ajudar e muito principalmente os pequenos produtores rurais.
Essas são as distorções, Senador Jayme, de um Brasil continental, onde as condições de um produtor pequeno em São Paulo é uma coisa, em Roraima é outra, no Pará é outra, enfim... Então, isso aqui corrige realmente esse tipo de distorção, esse tipo de punição para o pequeno produtor rural das áreas mais longínquas de ele poder carregar... É claro que é carga perigosa, que ele tem que ter um recipiente adequado, um tanque adequado, mas nós não podemos cerceá-lo. Como é que ele vai fazer para levar o óleo diesel para o seu trator? Vai contratar um caminhão-tanque para levar 20 litros de óleo diesel? Então, isso corrige.
Portanto, o projeto é realmente meritório, e essa regulamentação ajuda e muito principalmente os pequenos produtores.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Verdade, Senadora. Obrigado! Eu vivo essa realidade. Vamos lá?
Não há mais quem queira discutir. Encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório e o voto do Senador Jayme Campos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto com a Emenda 4, da CRA.
A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
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Quero aqui cumprimentar o autor e o Relator, S. Exa. o Senador Jayme Campos.
Parabéns.
Item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2159, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 24 (vinte e quatro) Emendas que apresenta;
- Pela aprovação da Emenda nº 10-Plen;
- Pelo acolhimento, na forma das emendas da Relatora, das Emendas nºs 2-Plen, 3-Plen, 7-Plen, 55 (na forma da Emenda nº 10-Plen), 82, 83, 84, 85 e 86;
- Pela rejeição das demais Emendas.
Observações:
- Matéria com despacho simultâneo CRA-CMA.
- Perante o Plenário foram apresentadas as Emendas 1-Plen a 10-Plen.
- Perante a Comissão de Meio Ambiente foram apresentadas as Emendas 11 a 46, 48 a 54, 56 a 79, 81, 87 a 91.
- Perante a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária foram apresentadas as Emendas 47, 55, 80, 82 a 86, 92 e 93.
- Em 02.09.2021, 16.09.2021, 19.11.2021, 31.05.2023, foram realizadas Audiências Públicas para instruir o Projeto.
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.
Autoria: Deputado Federal Luciano Zica, do PT de São Paulo.
Submeto à apreciação do Colegiado o seguinte acordo.
Nesta data, 7 de maio de 2025, leitura do relatório.
No dia 20 de maio, terça-feira, abertura da discussão e concessão de vista coletiva.
No dia 21 de maio, quarta-feira próxima, encerramento da discussão e votação do projeto.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam, ou que estão de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina, para proferir a leitura do relatório, da análise e do seu voto.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente Senador Zequinha Marinho.
Quero dizer que esse projeto de lei tramita no Congresso brasileiro há mais de 17 anos; aqui, no Senado Federal, há quatro anos.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - São 21 anos? É, 17 anos e 4 anos, 21 anos.
Então, é um projeto que vem se arrastando, mas é um projeto supernecessário, tanto é que hoje eu o considero como sendo o marco legal do licenciamento ambiental para o nosso país.
Tem muitas narrativas sobre o projeto. É um projeto que começou aqui no Senado com a Senadora Kátia Abreu, a quem eu cumprimento, e que era Relatora em duas Comissões, na de Agricultura e na do Meio Ambiente. Depois, com a pandemia, ele ficou aí parado, não foi adiante.
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Quando eu cheguei a esta Casa, em 2022, eu recebi a relatoria desse projeto, e confesso a vocês que, no início, com muita preocupação; mas ele foi distribuído na Comissão de Meio Ambiente para o Senador Confúcio. Dois relatórios diferentes sobre a mesma matéria, isso já era uma grande dificuldade para um entendimento. Como é que nós íamos votar dois relatórios que possivelmente não seriam convergentes?
Então, começamos um longo trabalho de discussões internas entre nós, várias audiências públicas, as nossas assessorias dos nossos gabinetes a conversar para ver se a gente conseguia minimamente ter menos pontos divergentes e ter mais pontos convergentes, para que a gente pudesse votar isso no Plenário do Senado Federal.
Eu quero aqui agradecer ao Senador Confúcio Moura, que teve muita paciência comigo, e eu também tive com ele (Risos.) e, com boa vontade, com bom senso e com muita responsabilidade, nós chegamos ao dia de hoje. Já foi lido na Comissão de Meio Ambiente e agora será lido aqui na Comissão de Agricultura.
Senadores, eu quero dizer a vocês que foi difícil, porque nós tivemos que fazer convencimentos mútuos dos procedimentos para que a gente tivesse o maior número de convergências, mas eu nunca pensei que nós chegaríamos ao ponto que chegou.
Aqui eu tenho que fazer, além de todos os agradecimentos, dois especiais. Eu preciso puxar a brasa para minha sarda, para o Max, o Maximiliano Tamer, que trabalha comigo, que é um brilhante profissional, junto com o Junior, com a Adyleane, com o Tadeu, com o Júlio, que todos do meu gabinete se debruçaram sobre o projeto.
Quero também aqui fazer um agradecimento superespecial a toda a equipe do Senador Confúcio Moura, que... Vamos dali, vamos daqui, às vezes perdiam até a paciência com a gente, mas depois voltavam a ter boa vontade, e assim, Isis, eu quero lhe agradecer muito, porque você, junto com a sua equipe, com o Flávio e todos os outros, tiveram muita paciência e tiveram sabedoria de a gente primeiro ouvir e de não ter cabeça fechada. Foi por isso que nós chegamos a este dia de hoje.
Agradeço muito à Consultoria do Senado, quero dizer que vocês também foram fundamentais: o Joaquim, o Lagares, o... Tadeu, né? Tadeu?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Matheus. Está vendo? É bíblico o nome, eu lembrava aqui. Desculpe. (Risos.)
Eu quero também agradecer muito a vocês, ao Danilo, lá da Mesa Diretora, enfim, todos que, de alguma maneira, contribuíram para que a gente chegasse... Pasmem: das 90 divergências que a gente tinha, nós chegamos a um relatório único. É claro que houve... Nós tivemos que cada um ceder um pouquinho daqui, cede um pouquinho dali, convence de lá, mas hoje nós temos um relatório para chamar de nosso, e um relatório que eu tenho certeza de que é um relatório que vai ajudar o licenciamento ambiental no Brasil, e é isso que é importante. Nós precisamos parar de travar o nosso país. Nós não podemos mais continuar, por narrativas, por ideologia. Tem coisas que são técnicas.
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Preservar o meio ambiente todos nós queremos. Eu acho que não tem ninguém, não conheço ninguém neste Congresso que queira devastar o meio ambiente. Isso é uma conquista do nosso país, que foi votada por nós, no Código Florestal, quando nós aprovamos aqui o código mais rígido do mundo! Isso é um legado que nós votamos, e os brasileiros concordam com isso.
Então, o licenciamento nada mais é do que dar as regras para diversas atividades, nos diversos graus de impacto no meio ambiente, uns mais, outros menos, mas fazendo um licenciamento que possa ajudar o país, que possa ajudar os empreendedores, que possa ajudar as pessoas.
Então, eu tenho alguns exemplos que eu preciso colocar, porque a sociedade brasileira, todos que nos assistem aqui precisam saber. Nós não podemos continuar impedindo alguns brasileiros de terem luz elétrica em pleno 2025! Por quê? Porque impedem que um linhão passe no meio da floresta, no meio da Amazônia. Para isso, existe uma coisa chamada mitigar o risco. Se nós temos um problema, se vai ter algum tipo de dano, nós vamos mitigar esse dano, agora, nós não podemos impedir e ter brasileiros de primeira, de segunda e de terceira classe! Nós temos que dar luz elétrica e saneamento básico. Há quantos anos muitas pessoas têm dificuldade em licenciar lixões? É melhor licenciar ou deixar do jeito que está?
Então, nós precisamos ter regras claras e dizer para a sociedade brasileira que nós não estamos mudando nada do que tem nas leis do meio ambiente, porque a Lei Complementar 190 é que dá os fundamentos para tudo isso. Aqui nós vamos estar só dizendo como fazer e onde fazer. Quem vai fazer? É a União, é o estado, é o município? Depende do grau de complexidade dos investimentos.
Agora, nós não podemos pegar uma iniciativa, um empreendimento de baixíssimo impacto e trazer travas para que ele demore um, dois, três anos para ter o seu licenciamento. Isso não é mais possível. O mundo hoje anda muito rápido, e o Brasil tem que se adaptar também a este momento e trazer segurança jurídica para quem empreende e tem que trazer segurança para a proteção do meio ambiente e para a conservação. É isso o que o Senador Confúcio e eu e as nossas equipes tentamos fazer neste texto que eu vou ler aqui hoje.
Então, eu acho que o acordo que nós fizemos e que o Senador Zequinha Marinho acabou de propor é muito salutar, porque vocês terão duas semanas para ler, para ver o que está escrito nesse relatório. Ainda entraram mais duas emendas agora. Se tiver algum aperfeiçoamento do texto durante esses 15 dias, nós vamos ter também a oportunidade de fazer.
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Então, Senador, eu agradeço muito esse acordo proposto, porque eu acho que todo mundo vai poder estar na mesma página sobre esse projeto de lei que eu reputo como da maior importância para o nosso país.
Quero também agradecer ao Senador Fabiano Contarato lá na CRA, e ao Senador Zequinha Marinho, que tiveram a compreensão para que a gente pudesse ter esse prazo para que todos lessem e, depois, isso ir para o Plenário, e, como eu já conversei com o Senador Davi Alcolumbre, a gente deve votar isso no mês de maio ainda, se Deus quiser, para acabar com esse problema aqui, no Senado. Aí, ele vai voltar para a Câmara, e aí eu acho que a Câmara encerrará por lá esse projeto, para que o Brasil possa ter, então, o seu marco do licenciamento ambiental.
Então, eu vou ler, vou para análise, já que os relatórios já estão disponíveis aí, para que todos os vejam, no site do Senado.
Nos termos do art. 104-B, incisos VII, VIII e IX, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CRA opinar acerca de assuntos pertinentes à irrigação e drenagem, ao uso e conservação do solo na agricultura, temas abrangidos pelo projeto sob análise. De resto, o PL nº 2.159, de 2021, não apresenta vício de natureza regimental.
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PL nº 2.159, de 2021, pois i) incumbe à União legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição e proteção ao patrimônio cultural, turístico e paisagístico - conteúdo de que trata o licenciamento ambiental - conforme art. 24, incisos VI e VII, da Constituição Federal; ii) a proposição tem por finalidade precisamente estabelecer, entre outros, regramento para o cumprimento do disposto no art. 225, §1º, inciso IV, da Lei Maior, no que diz respeito ao estudo prévio de impacto ambiental; iii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput); iv) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e v) não há reserva temática de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna.
No que concerne à juridicidade, o projeto afigura-se escorreito, pois i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) possui o atributo da generalidade; iii) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; iv) afigura-se dotado de potencial coercitividade; e v) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico.
Quanto ao mérito, a proposta representa efetivo avanço no aprimoramento do instrumento do licenciamento ambiental no Brasil. De fato, a ausência de previsão legal que veicule norma geral sobre o tema, aplicável em todo o país, sem distinção, especialmente no que se refere a conceitos, prazos, tipos de licença e critérios para sua emissão, procedimentos, regularização de empreendimentos, estudos ambientais, participação pública e regras para manifestação de entidades públicas envolvidas no processo, tem gerado insegurança jurídica que prejudica o desenvolvimento econômico e social do Brasil em bases sustentáveis.
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Vale notar que o PL nº 2.159, de 2021, é originário do PL nº 3.729, de 2004, ou seja, há quase 21 anos tramita no Congresso Nacional proposição que visa a dar fim ao contínuo debate sobre a anomia pela qual perpassa o licenciamento ambiental, regulamentado por atos infralegais, sujeito à ampla discricionariedade dos órgãos decisores e cujas leis estaduais que visam à sua regulamentação constantemente são objeto de ações de inconstitucionalidade.
A Constituição Federal, desde 1988, determina que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente - art. 170, inciso VI -, e uma das formas de tornar efetivo esse princípio é a implantação dos instrumentos de avaliação de impactos ambientais e de licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, previstos no art. 9, incisos III e IV, da Lei nº 6.938, de 1981, que, por sua vez, estão em consonância com o art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal, a seu turno, em diversos julgados, destaca a relevância do instrumento do licenciamento ambiental para assegurar o controle prévio, por parte do poder público, das atividades que impactam o meio ambiente, vindo a materializar os princípios da precaução e da prevenção, eis que o exercício prévio do poder público ambiental visa a prevenir e mitigar potenciais danos ao equilíbrio ambiental.
Passados 43 anos da instituição da PNMA e 36 anos da promulgação da Constituição Federal, o licenciamento ambiental continua regido majoritariamente por normas do Conama e dos congêneres estaduais, além de uma infinidade de resoluções, instruções normativas, leis e decretos emitidos por entes federativos subnacionais que se constituem em verdadeiro “cipoal” normativo burocrático e altamente inibidor de investimentos e de desenvolvimento.
Nesse contexto de fragilidade normativa e de acentuada assimetria de exigências do poder público em diferentes regiões do país, imperam a judicialização dos procedimentos de licenciamento, a criminalização de manifestações técnicas de servidores de órgãos ambientais, as infindáveis discussões entre órgãos envolvidos no licenciamento, a oneração do empreendedor com obrigações do poder público sem relação com os impactos do empreendimento e a absoluta ausência de bom senso - verdadeiro caminho para o atraso.
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É preciso mencionar que as competências para realizar o licenciamento ambiental foram regulamentadas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.757/DF, proferiu entendimento de que a repartição de competências comuns, instituída pela Lei Complementar nº 140, de 2011, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. De tal modo, parte da problemática envolvendo o licenciamento ambiental foi superada, a das competências. Urgente, portanto, a edição de norma geral para dispor, entre outros, sobre procedimentos, conceitos e prazos do licenciamento ambiental.
No tocante às obrigações do poder público, é preciso promover uma grande modernização dos procedimentos de análise dos projetos submetidos ao licenciamento. A tecnologia atualmente acessível permite a utilização de ferramentas como sensoriamento remoto, inteligência artificial, cruzamento de bancos de dados e monitoramento em tempo real que viabilizam práticas mais ágeis, automatizadas e controladas a posteriori sem prejuízo das medidas de controle ambiental adequadas. É preciso, com o uso dessa tecnologia, adotar práticas simplificadas para atividades menos impactantes a fim de permitir que o Estado priorize esforços e recursos nos procedimentos de maior risco e impacto.
O que se observa do arcabouço legal vigente sobre a matéria é um procedimento pouco efetivo, cartorial, focado muito no processo de emissão das licenças e pouco no acompanhamento do desenvolvimento do empreendimento.
Diante desse cenário, em boa hora surge o PL nº 2.159, de 2021, propondo...
(Soa a campainha.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... uma lei geral sobre licenciamento ambiental capaz de desburocratizar o procedimento por meio de regras que atacam os principais gargalos do instrumento no Brasil. O projeto enfrenta problemas importantes, apresentando soluções inteligentes, como um marco regulatório para as condicionantes de licenças, a limitação da multiplicidade de atores com excesso de poder discricionário no licenciamento, o adequado tratamento e aproveitamento de estudos ambientais produzidos por licenciamentos anteriores de empreendimentos na mesma região, a dispensa para atividades de impactos ambientais reduzidos e previamente conhecidos, critérios objetivos para manifestação de órgãos e entidades intervenientes, normas para a elaboração de termos de referência, entre outras regras modernizadoras.
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A aprovação do PL nº 2.159, de 2021, é crucial por diversas razões. O marco temporal a ser criado pela proposição harmonizará e simplificará o processo de licenciamento ambiental em todo o país. Isso é essencial para reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente. A existência de uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental proporcionará segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações díspares das normas e litígios judiciais prolongados. A edição de uma norma “moldura” permitirá aos estados, Distrito Federal e municípios terem bases seguras para editarem suas normas, segundo suas peculiaridades regionais e locais.
Além disso, o projeto busca promover o desenvolvimento sustentável, ao estabelecer critérios e diretrizes que garantem a preservação do meio ambiente, permitindo o crescimento econômico sem comprometer os recursos naturais para as futuras gerações. Com regras claras e previsíveis, investidores nacionais e estrangeiros podem se sentir mais confiantes em realizar negócios no Brasil, o que pode impulsionar a economia e a geração de empregos.
O PL nº 2.159, de 2021, prevê a necessidade de estudos técnicos e avaliações ambientais, garantindo que a tomada de decisão seja baseada em dados científicos e opiniões técnicas, contribuindo para uma gestão ambiental mais eficaz. A proposição também estabelece a participação da sociedade no processo de licenciamento, permitindo que a população tenha voz e possa contribuir para as decisões que afetam o meio ambiente, com regras que evitam demoras excessivas, como observado atualmente.
Portanto, trata-se de iniciativa que busca encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, reconhecendo a importância de ambas as dimensões para o futuro do país.
Embora a Câmara dos Deputados tenha se esmerado na elaboração de uma proposição precisa, abrangente e eficaz, sabemos que sempre há espaço para aprimoramentos. Foi com esse espírito que alguns Senadores apresentaram as 91 emendas que ora relatamos com o projeto. Contudo, entendemos que é preciso reconhecer que temos em mãos, sob nossa análise, um texto exaustivamente debatido, com ampla participação da sociedade, por mais de 20 anos. Esse texto naturalmente não atende a todos os anseios de empreendedores e tampouco de ambientalistas, mas se constitui em verdadeiro instrumento de mediação, sem exageros de um lado ou de outro. Em nossa análise, lapidamos a proposição em pontos essenciais e necessários, com o acatamento parcial ou total de emendas cujos fundamentos certamente são sólidos e precisos para justificar as alterações propostas.
Por certo que as audiências públicas promovidas nesta Casa para debater a matéria demonstraram o apoio à proposição, a exemplo da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), que o considera equilibrado e necessário. A associação em questão, que representa entidades responsáveis por aproximadamente 90% dos licenciamentos ambientais realizados no Brasil, clama pela aprovação desse projeto.
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No entanto, temos o relevante papel revisor e a possibilidade de aperfeiçoar a novel legislação de licenciamento. O momento de garantir que haja os aprimoramentos e a apara de arestas é agora. Nosso compromisso é, com essa relatoria, alterar minimamente a proposição, em somente aspectos cruciais, para assegurar que haja o cumprimento do princípio da sustentabilidade social, econômica e ambiental.
Desse modo, acatamos a Emenda nº 10, de Plenário, do Senador Luiz do Carmo, que suprime o §3º do art. 1º do PL nº 2.159, de 2021. Acatamos, consequentemente, mas de modo parcial, a Emenda nº 55, do Senador Zequinha Marinho, que contém esse mesmo comando. Tal dispositivo tem por objetivo excluir as atividades de mineração de grande porte ou de alto risco do âmbito da aplicação da futura lei. Não obstante, está a se tratar, aqui, da norma geral de licenciamento ambiental, com aplicabilidade a todos os empreendimentos sujeitos ao controle prévio do poder público, restando inoportuno excluir parte de um setor de sua abrangência, algo não justificável sob o ponto de vista da coerência e da sistematicidade jurídicas.
Evita-se, justamente, o que ocorre atualmente: o cipoal normativo no âmbito do licenciamento ambiental, eis que aceitar que um determinado setor ou parcela não seja abrangida pela Lei Geral do Licenciamento possibilitaria que tal exceção viesse a ser estabelecida ou pleiteada por uma série de outros setores ou tipos específicos de empreendimentos.
Propomos, por emenda da Relatora, alterar a redação dos incisos XXXIV e XXXV do art. 3º, a fim de explicitar as atribuições dos entes federativos previstas na Lei Complementar nº 140, de 2011.
Sabemos da necessidade urgente de termos um marco regulatório para o licenciamento, que induza a segurança jurídica e a previsibilidade para atração de investimentos e indução do desenvolvimento econômico e social para o país sobre bases sustentáveis. Sob essas premissas, há que se analisar com cautela dispositivos que sejam por demais polêmicos ou em desacordo com reiterados julgados das cortes superiores.
Pretendemos avançar na desburocratização, mas de modo coerente e harmônico ao que já vem sendo normatizado pelos estados. Sob essas premissas, entendemos que há espaço, por exemplo, para o aperfeiçoamento da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), o que fazemos em emenda ao art. 21.
Reconhecemos, outrossim, o mérito de parte das emendas apresentadas, e consideramos que as alterações propostas nos levam a aprovar um marco normativo robusto, dotado de segurança jurídica, além de nos afastar de continuarmos em um limbo jurídico e com comprometimento de capacidade executiva estatal e privada.
Promovemos também um aperfeiçoamento específico no texto do art. 11, para incluir a dragagem de manutenção no rol de atividades a serem licenciadas mediante emissão de LAC, e do art. 54, para tratar da responsabilidade das entidades de financiamento e fomento.
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As Emendas nºs 83, 85 e 86 já foram acatadas parcialmente com os procedimentos de simplificação previstos ao longo de todo o PL. Portanto, foram acolhidas parcialmente. Por sua vez, a Emenda nº 82 já se encontra atendida por emenda da Relatora. (Pausa.)
Ainda, a Emenda nº 81 foi parcialmente atendida com a consideração da atividade de dragagem na emenda de Relatora ao art. 11, que descrevemos acima.
Por fim, ressaltamos que, em sinergia com o Relator da Comissão de Meio Ambiente, Senador Confúcio Moura, procedemos a importantes ajustes para aprimoramento do projeto de lei, inclusive com o acatamento, na forma de emenda desta relatoria, de substanciais contribuições apresentadas somente naquela Comissão.
Voto.
Pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, com as emendas que apresentamos a seguir, pela aprovação integral da Emenda nº 10-Plen, pelo acolhimento total ou parcial, na forma de emendas da Relatora, das Emendas nºs 2-Plen, 3-Plen, 7-Plen, 55 (na forma da Emenda nº 10-Plen), 82, 83, 84, 85 e 86 e pela rejeição das demais emendas.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senadora Tereza Cristina.
Lido o relatório, conforme o acordo estabelecido de forma colegiada, retiro a matéria de pauta.
A matéria retornará à pauta da reunião deliberativa do dia 20 deste mês para ser discutida e, possivelmente, conceder-se vista, se for o caso.
Concedo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, apenas quero cumprimentar a Senadora Tereza pelo excelente relatório, excelente trabalho que realizou. Da mesma forma, o Senador Confúcio e as duas equipes, em nome do meu amigo Thame, que trabalharam neste tema para chegarmos a este relatório.
Parabéns, Senadora Tereza!
Quero só deixar um recado aqui com relação à emenda com relação à dragagem.
Nós temos um problema agora que sofremos, com a enchente do Rio Grande do Sul, porque as emendas de dragagem, Senador Jayme Campos... Nós tínhamos uma dragagem do Canal de São Gonçalo, ligando a Lagoa Mirim com a Lagoa dos Patos, e foi suspensa a licitação em função da dragagem. Precisamos de um momento de emergência, como tivemos no Rio Grande do Sul, para que tivesse sido feita também.
Esse fato terá que se contemplar também aqui.
Agradeço.
E aí, Senador Seif, felizmente, eu e a Senadora Tereza estamos ladeados pelos dois reis do gado, um do Mato Grosso, Jayme Campos, e o outro de Rondônia, o Bagattoli ali, os dois reis do gado do Brasil.
Entendeu, General Mourão? Está do seu lado aí também. (Risos.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Por favor.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Dois minutinhos só.
Primeiro, eu quero cumprimentar a ilustre, eminente Senadora Tereza Cristina pelo belo relatório.
Isso é um sonho, não é? Há 21 anos está tramitando este projeto.
Por incrível que pareça, nesta semana, um cidadão que foi Deputado Federal, que foi autor dele - V. Exa. o conhece -, fazendo até certo ponto uma crítica, mas uma crítica democrática, dizendo: "Olha, a nossa parte nós a fizemos lá na Câmara. Entretanto, ele está lá no Senado Federal e até agora não foi votado este projeto". Isso me chamou muito a atenção, até porque ele lutou, de fato, lá, muito. Chegou aqui, como o senhor disse, se passaram já alguns anos. Tivemos a Senadora Kátia Abreu por quatro anos. Eu fui colega dela naquela oportunidade, no primeiro mandato dele de Senador. Ah, sei lá qual o mandato, primeiro ou segundo mandato, e não foi para a frente.
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Vim até nessa semana aqui para pedir à senhora que colocasse em pauta essa matéria, porque nós iremos aqui na Comissão e, depois, tramitar e votar no Plenário.
É real o que está acontecendo no Brasil. Infelizmente, isso aí causa sérios transtornos e prejuízos. Esse é um dos projetos mais meritórios...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Com certeza.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ... que eu já acompanhei ao longo dos meus... Estou aqui há 14 anos, se não me falha a memória. E, lamentavelmente, esse projeto não andava.
Ela deu uns dados bastante significativos. Na média, Senador Jorge Seif, é bom que eu trouxe até uns dados aqui, só para que os senhores possam ter conhecimento. Licenças ambientais - este país aqui é complicado - demoram, em média aqui, como estávamos vendo aqui, os projetos chegam a demorar aqui, sei lá, 2 mil dias, 2,8 mil dias para serem aprovadas. No setor elétrico, a questão dos resíduos etc., etc.
Isso aqui é um dos projetos mais meritórios. Nós vamos destravar este Brasil. Infelizmente, aqui é o Governo trabalhando contra o povo brasileiro. Isso é, de maneira geral, público e notório aqui.
Então, o que nós precisamos aqui é dar celeridade à aprovação. Quando aprovamos essa questão do licenciamento - e vamos aprovar, se Deus quiser, neste mês ainda... Nós temos algumas situações que têm que ser mudadas no Brasil. É o caso do CAR. Só vou dar um exemplo aqui, Ministra, porque a senhora tem conhecimento mais do que eu de causa. Nós temos no Mato Grosso de 110 a 115 mil propriedades, entre pequenas, médias e grandes propriedades, correto? O CAR, da maneira como está sendo liberado no Mato Grosso, numa conta de padeiro, libera 1,8 por dia. Nesse caso, vai demorar mais de 40 anos para que o cidadão possa ter seu CAR. O cidadão, sem o CAR, está pelado, não é isso? Está basicamente num deserto, que não é capaz de fazer quase nada, nenhuma operação de crédito.
As trading de hoje que compram - adquirem sua soja, seu milho, seu algodão, etc. - querem que você tenha o CAR. E, naturalmente, tem outros quesitos que exigem. Ora, nós temos que mudar isso também.
Fazendo a autodeclaração, o cidadão será responsável por aquilo que naturalmente declarar. Caso contrário, nós sujeitamos...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Tem que analisar, porque declarado já foi.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Foi declarado, precisa só...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - ... o Governo tem que fazer a sua parte.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Mas não faz a sua parte.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Exatamente. Então, não sei onde nós vamos parar - não sei onde nós vamos parar. Tem que destravar o Brasil.
Esse projeto aqui é extremamente meritório.
Em relação às rodovias do Brasil, como é o caso da 319, que liga Porto Velho a Manaus. Sabia disso? Lá no Mato Grosso, tem a tal da BR 158. Isso já...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Entra no sul do Pará.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Exatamente. Está há cem anos, mais ou menos. Agora, conseguiram licenciar 12km, num total de 190km - saíram 12km. Isso depois de bater na porta do Ibama 450 vezes - toda a bancada federal do Mato Grosso: Prefeito, Vereador, produtores rurais, etc. - saíram 12km no primeiro licenciamento, num total de 188km.
Então, nessa base, nessa marcha que está aí, daqui a 20 anos se consegue essa liberação da BR; e o povo pagando uma conta caríssima. Na época das águas, é atoleiro para tudo quanto é lugar. Quando é a época da seca, poeira, acidente acontecendo todos os dias, a toda hora lá.
Então, quando falamos de um projeto como esse aqui, isso é extremamente importante para o nosso Brasil. Nós destravamos em todo o setor - seja rodoviário, aquaviário, as usinas hidrelétricas do Brasil, que muitas vezes têm PCHs -, mas as amarras são tão grandes que trazem um sério prejuízo, sobretudo na política de geração de emprego, renda, etc., de riqueza para os estados, e sobretudo para a população, porque nós precisamos melhorar esse ambiente...
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - ...dando ao cidadão, com certeza, uma melhor renda neste país aqui, que hoje nós vivemos, uma grande parte da população, vivendo abaixo da linha da miséria, diante, muitas vezes, de oportunidades de geração de emprego em determinadas regiões distantes deste país aqui, que lá está precisando de uma rede de energia elétrica, como é o caso lá do Estado de Roraima, que me parece que agora está acontecendo, parece aí que está recebendo, ou seja, nós consumimos energia lá da Venezuela, olha a que ponto chegamos, uma vergonha.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Parece que agora é só motor...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Só motor, né?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... porque a Venezuela quebrou.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Ah, quebrou, né...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Agora é só diesel mesmo.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Só diesel.
Então...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Quanto emite... Porque, quando fala de meio ambiente, de licenciamento, de vários anos, quanto de emissão de CO2 tem um motor ligado...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Muito...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... todos os dias, durante 365 dias do ano, a diesel?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Então, essas coisas precisam ser olhadas, e nós não podemos mais deixar que o povo brasileiro caia em determinadas narrativas. Meio ambiente é importante? É importantíssimo...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Claro...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... mas nós não podemos cair na narrativa de que nós não podemos passar uma linha elétrica de distribuição de energia para Roraima. O povo roraimense é de terceira categoria, ou é de primeira? É brasileiro, como todos nós. Tem direito, ou não, a ter energia elétrica?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Claro...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Uma Ferrogrão... Eu não estou... Ferrogrão é a que me veio à cabeça, que é uma importante ferrovia... E quantos anos para licenciar outras ferrovias que a gente tem pelo país?
Hidrovia é o transporte mais barato e que menos emite, e aí nós não podemos dragar um pedacinho do rio.
Nós precisamos parar com isso. Tem impacto? Vamos medir o impacto. Como é que a gente mitiga? Como é que a gente compensa? Para isso, existe a compensação para o meio ambiente, para algumas coisas que a gente tenha que fazer, algumas obras.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Muito bem.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Então, é isso que eu espero. Esse não é o projeto, vou dizer, dos meus sonhos; dos meus sonhos seria bem mais...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Avançado, né?
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... mas esse é o projeto possível, e eu acho que esse projeto já vai ajudar muito o nosso país.
E depois eu espero que, daqui para frente, possamos fazer outros projetos melhores ainda, e corrigindo aquilo que não se conseguiu fazer nesse projeto.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Concluindo aqui, Sr. Presidente...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Desculpe.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Nada, a nossa professora, a mestra aqui, a Tereza... Só concluindo, até porque este é o país em que mais se preserva no planeta, chama-se Brasil. Nós temos que ter nossa soberania aqui.
Nós não podemos, em hipótese alguma, deixar enfiar o dedo o nariz nosso aqui, não. Nós temos que nos impor. Nós estamos num país que tem que ter sua independência plena.
Infelizmente, as pessoas ali fora, outros países, querem vir ditar regra aqui para nós. Isso é um crime, um absurdo.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Lei da reciprocidade neles.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Exatamente, lei da reciprocidade. V. Exa foi o autor...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Isso que eu falei...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Então, feito isso aí, Tereza, eu fui membro da Comissão Especial lá atrás, quando nós fizemos o estatuto, ou seja, o Código Florestal brasileiro. Não tem um Código Florestal, num país, no mundo, tão moderno, tão avançado como o nosso.
E, daqui a pouco, agora todo dia, estão querendo empurrar goela abaixo aqui, querendo falar: "Agora é moratória da soja, aqui é moratória do não sei o que mais."
Então, uma série de situações que nós aqui dentro, com esse projeto que foi discutido, nós tivemos a oportunidade lá atrás de ir procurar até o Líder do Governo, para que nós possamos colocar em pauta para ser votado aqui, entretanto não foi possível, porque infelizmente não havia um mínimo de boa vontade.
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E, agora, graças a Deus, com essa bela articulação, que é vitória da senhora aqui, vamos aqui render as nossas homenagens, até porque talvez se não fosse a Ministra Tereza Cristina, com a sua habilidade, com a sua competência, mulher, etc., etc., mas não estava acontecendo, até essa oportunidade, e estamos hoje aqui já lendo, e, se Deus quiser - e com certeza Deus quer -, nós vamos aprovar no máximo até o dia 25, 28 de maio esse projeto, que eu entendo, na minha visão particularmente - até porque estou na vida pública já há alguns anos aqui, tenho seis mandatos - que, durante toda a minha caminhada, minha trajetória, um dos melhores projetos que com certeza estamos aprovando nesta Casa é esse projeto aqui...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Com certeza.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - .. que vai salvar o Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Valeu!
Rapidinho, eu só queria... nós temos essa ilustre figura, que falou comigo ainda agora - achei que ele tinha saído -, o Senador, sempre Senador, Fernando Bezerra Coelho.
Está ali no meio dos assessores. (Risos.)
Chega para cá, rapaz! Senta aqui, as cadeiras são suas.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pronto. Está na fila ainda, esperando. (Risos.)
Está bem.
Eu concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli.
Eu gostaria de pedir a permanência de todos aqui no Plenário, porque nós temos alguns requerimentos, algumas matérias que serão votadas nominalmente, não é?
Jaime.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.
Quero cumprimentar aqui toda a equipe do Senador Confúcio Moura e também toda a equipe da Senadora Tereza Cristina, por esse empenho, pela aprovação desse PL 2.159.
Quero dizer para você, Senadora, só para vocês entenderem como que é difícil a licença ambiental, na Hidrovia do Madeira quebrar as pedras, não pode; para privatizar a hidrovia, pode. Como você privatiza uma hidrovia se você não dá condições de navegação?
Então, é só para vocês entenderem quais são as dificuldades que nós temos. E aí nós teríamos n casos para hoje falar aqui: a jazida de Autazes - olha quantos anos para uma licença ambiental -; a exploração de petróleo no Amapá; a situação da Ferrogrão; da 319...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, lá no Pará.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - São n situações pelo Brasil afora.
E aí, como diz o Senador Jayme Campos, nós precisamos ter realmente a nossa soberania.
E o produtor rural, os empresários brasileiros, nós sabemos da grande responsabilidade que nós temos com a questão ambiental. Imagine se quem preserva 80% hoje na Amazônia não tem preocupação com a questão ambiental. E ainda tivemos mais o problema aí de vir até uma moratória da soja. É impressionante o que acontece no nosso país!
Mas parabéns, Senadora Tereza Cristina; parabéns à equipe também do Confúcio Moura. Talvez não seja ainda o que nós desejávamos, mas é o que vamos conseguir todos juntos aí dentro do consenso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado Senador.
Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Querido Presidente, eu queria dar um depoimento aqui para o dono lá do Mato Grosso, (Risos.) o rei do gado...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Olha, eu tive... Rei do gado, por favor me dê atenção.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Só um minutinho. Pela ordem, Senador.
É que nós estamos sendo crucificados: só veem as pingas que o cara toma, mas não veem os tombos, não é? (Risos.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Rei do gado, por favor, a sua atenção aqui porque eu quero dar um depoimento.
Eu trabalho com Tereza Cristina desde 2019. Tive a honra de ser Secretário de Estado ao lado dela. O Ministério da Pesca acabou. Papai Bolsonaro me mandou para debaixo da mãe poderosa, e eu vi o esforço dessa mulher pelo...
Hã? (Pausa.)
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... CAR, que o senhor comentou, e por esse projeto, como também pelo de defensivo agrícola, que rendeu um apelido que eu não tenho nem coragem de repetir aqui para uma mulher que só se esforça pelo agronegócio brasileiro.
E vou repetir o que nós falamos mais cedo lá na CMA.
Senador Jayme, o senhor já deve ter tido a oportunidade de viajar para outros países. O senhor vai para os Estados Unidos, em qualquer buraco tem um pier, barco, jet ski e lancha. O Brasil tem uma vocação natural. Nós só temos 8, 5 mil quilômetros de costa. Aqui, se você for fazer uma estaca no quintal da sua casa lá, se você tem um riozinho ou um negócio, multam, porque "Vão matar o caranguejo da carapaça vermelha" e "Você é um destruidor da natureza." O senhor vai lá para Cancún, no México - se vocês não tiveram a oportunidade de ir, já devem ter visto alguma reportagem -, e os resorts são na beira da praia. Você desce do resort e mete o pé na areia.
Os patrocinadores do Fundo Amazônia, Noruega e Alemanha - perguntem aí ao Google se a Noruega tem poços de petróleo na beira da praia deles - patrocinam o Fundo Amazônia e impedem o Amapá, um dos estados mais pobres do Brasil, de explorar petróleo. Aí há quem pense que o Ministério do Meio Ambiente, Ibama e, muitas vezes, o Ministério Público Federal querem fazer papel de capitão planeta. Mas, para mim, como produtor rural e como defensor de boas práticas do agronegócio, sem me esquecer que este país é alguma coisa graças ao agronegócio brasileiro, que corresponde a quase 50% do nosso PIB...
Alguns acham que a capitã planeta, a Ministra do Meio Ambiente, que se acha... nossa, tem que jogar purpurina por onde ela passa. Para mim, é o casamento das bruxas negras com Satanás, porque é uma destruição do nosso agronegócio, é uma criminalização da nossa atividade produtiva. Então, o que essa mulher hoje faz de novo pelo Brasil, que foi de longe... não chega a 10% do chulé do que ela fez no Ministério da Agricultura, hoje ela deixa um legado para o nosso país e, olha, eu sei o que ela suou para mexer os pauzinhos aí porque o negócio estava feio.
Então, Senador Zequinha Marinho, quero agradecer ao Senador Confúcio, porque também foi flexível, mas foi incansável o trabalho de Tereza Cristina, pelo menos de 2019 para cá, enquanto eu acompanho a trajetória dela, que foi a nossa Ministra da Agricultura. Tereza, que orgulho! E o Brasil te deve mais essa, por todos os seus esforços, por sua paciência e por sua longanimidade, porque às vezes dá vontade de voar no pescoço do cara e dar um tapinha assim no bumbum: "Ei, acorda!" Mas a gente sabe que não pode, senão dá cassação, dá um monte de problema. Mas que dá vontade dá.
Desejo ainda não é pecado, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Item nº 4.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Parabéns! (Risos.)
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4798, DE 2024
- Terminativo -
Confere ao município de Tauá, no estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Manta de Carneiro.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - Votação nominal.
Alguém trouxe uma manta? (Pausa.) (Risos.)
Eu preciso contar com a bancada aqui presente.
Concedo a palavra à Senadora Jussara Lima para proferir a leitura e voto do seu relatório.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Boa tarde, Presidente Zequinha Marinho e colegas Senadores.
Peço permissão para ir direto à análise do mérito.
É imprescindível reconhecer a importância de se conferir a Tauá o título de Capital Nacional da Manta de Carneiro. Tal reconhecimento transcende a mera simbolização, ampliando-se como uma relevante ferramenta para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região. A manta de carneiro produzida no município de Tauá, situado no sertão dos Inhamuns, revela-se um verdadeiro tesouro cultural...
(Soa a campainha.)
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - ... já que incorpora tradições seculares e significativa relevância social e econômica.
O seu preparo abrange um meticuloso conjunto de etapas...
(Soa a campainha.)
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - ... que decorre de um processo secular e artesanal, cuja sabedoria é transmitida de geração em geração, refletindo nuances intrínsecas da cultura local.
A produção desta iguaria integra a herança cultural das famílias sertanejas, simultaneamente fomentando a atividade econômica local e proporcionando meios de subsistência aos produtores e comerciantes.
Tauá foi oficialmente reconhecido como Área de Criação Qualificada de Caprinos e Ovinos mediante a promulgação da Lei Estadual nº 15.803, sancionada em julho de 2015. Ademais, ainda no ano de 2015, o município tornou-se o pioneiro no estado a ser contemplado com um Centro de Terminação de Animais, dirigido aos produtores de carneiro e destinado a impulsionar a produção de leite, de carne e de pele de ovinos e caprinos na região, além de promover o melhoramento genético, a padronização dos lotes e a comercialização coletiva.
Detentor da segunda maior área territorial do estado, Tauá destaca-se como o maior criador de ovinos e caprinos do Ceará, respondendo por 35% da oferta desses animais no estado. O Ceará detém o terceiro maior rebanho de ovinos do Brasil, superado apenas pelo Rio Grande do Sul e pela Bahia, segundo levantamentos do Governo do estado em conjunto com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). As principais áreas de criação encontram-se localizadas no Sertão dos Inhamuns (Tauá) e no Sertão Central (Quixadá e Quixeramobim), com uma expressiva proporção do rebanho cearense pertencente a pequenos proprietários rurais. Trata-se, portanto, de uma atividade econômica bastante popular.
Em face de sua rica tradição cultural, Tauá foi recentemente reconhecida como a Capital Cearense do Carneiro, conforme estabelece a Lei Estadual nº 18.546... (Pausa.)
... datada de 30 de outubro de 2023. Esse reconhecimento fortalece a identidade local e projeta o município no cenário nacional e internacional, reafirmando a relevância da preservação das tradições vinculadas à produção da manta de carneiro.
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Assim, a elevação de Tauá ao status de Capital Nacional consolida sua posição de destaque na agropecuária estadual e nacional. Dessa forma, haverá um estímulo ainda maior para novos investimentos, com o grande benefício de dignificar o trabalho dos artesãos e de promover uma cadeia produtiva que gera renda diretamente para as comunidades rurais e para o comércio municipal e intermunicipal dos Inhamuns e de regiões circunvizinhas. Representa, portanto, uma iniciativa que, concretamente, irá promover a justiça social e a sustentabilidade, porque a pecuária de pequenos ruminantes se adapta melhor ao sertão nordestino.
Por fim, a preservação da tradição da manta de carneiro de Tauá é de suma importância, dado que representa o reconhecimento de uma herança cultural incontestável, a qual simboliza a marca de um território e das práticas da população do município e dos Inhamuns.
O voto.
Diante do exposto e do caráter meritório da proposição, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.798, de 2024.
Esse é o meu voto, Senador Zequinha Marinho.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senadora Jussara.
Lido o relatório, a matéria está em discussão.
Senadora Tereza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Quero só fazer um comentário. Eu conheço Tauá e sei, já comi carneiro, carne de carneiro e vi o couro lá.
Parabéns pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - E avisa que eu estou chegando.
Vou cobrar...
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco o projeto em votação.
A votação será nominal.
Solicito à Secretaria da Mesa que prepare aqui para que a gente possa iniciar a votação.
(Procede-se à votação)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Enquanto o pessoal vai votando, o que vai demorar um pouquinho... Já temos um voto...
Vamos passar aos requerimentos.
Antes de votar os requerimentos, gostaria de fazer alguns registros.
A Presidência comunica o recebimento da seguinte manifestação externa: Ofício da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff, do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhando uma moção de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 58, de 2025, e ao Projeto de nº 220, de 2025, que atualmente tramitam na Câmara dos Deputados.
A presente...
Vamos lá.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 19, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 15/2025, seja incluído o representante da Confederação Nacional das Seguradoras - CNseg.
Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) e outros
Observações:
- Votação simbólica.
Senadora Jussara Lima... O.k., Senadora?
Em votação. A votação é simbólica.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Peço aos senhores assessores para irem ligando para os Senadores para que possam votar remotamente. Está bom?
R
Requerimento extrapauta, da CRA.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 20, DE 2025
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a respeito do Plano Safra 25/26, programa do Governo Federal que oferece linhas de crédito e incentivos para o setor agropecuário, visando apoiar a produção e a comercialização de alimentos, para promover o desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira, especialmente da agricultura familiar e empresarial, por meio do oferecimento de crédito rural, apoio à comercialização, investimentos em inovação, seguro agrícola e assistência técnica. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante Ministério da Fazenda;
• representante Ministério da Agricultura, Pecuária;
• representante Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (CNA);
• representante Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
• representante Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
• representante Confederação Nacional da Industria (CNI);
• representante Associação Brasileira de Produtores de Soja (APROSOJA).
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Votação simbólica.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 21, DE 2025
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. André de Paula, Ministro da Pesca, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a decisão do Governo Federal de abrir o mercado brasileiro para a importação de tilápia oriunda do Vietnã, medida que tem gerado intensa preocupação entre os diversos atores da cadeia produtiva da aquicultura nacional.
Autoria: Senador Jorge Seif e também desta Presidência.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Requerimento aprovado.
Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 22, DE 2025
Requer a realização de Ciclo de Palestras e Debates, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA - do Senado Federal durante a Expojóia 2025, realizada no município de Jóia, estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Requeiro a realização de Ciclo de Palestras e Debates no dia 9 de maio do ano corrente, sexta-feira, a partir das 10h da manhã.
Votação simbólica. Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento está aprovado. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira votar, quero encerrar esta votação.
Solicito que gerem o resultado da votação no painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Por unanimidade: 8 votos mais 1.
Aprovado.
Vamos ganhar a manta de carneiro da Senadora Jussara.
Aprovado o projeto.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado.
Parabéns ao autor e à Relatora. (Pausa.)
R
Finalizando, item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 23, DE 2025
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 854/2025, que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a área de Reserva Legal para a pequena propriedade ou posse rural familiar e estabelecer medidas de regularização ambiental, e dá outras providências”. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• a Senhora Mauren Lazzaretti, Secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso;
• o Senhor Gilberto Cattani, Deputado Estadual - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
• representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
• representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
• o Senhor Joverci Ferreira de Melo, Presidente da Associação Nova União, localizada no Assentamento Japuranã, no município de Nova Bandeirantes - MT;
• o Senhor Marcio kuhn, Morador do Assentamento Jonas Pinheiro, Sorriso - MT.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) e outros.
Como ela não está, eu subscrevo o presente requerimento.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, agradecendo a todos aqui, assessores, imprensa, colegas Senadores, meu querido Senador General Mourão, nossa madrinha Senadora Tereza Cristina e os demais.
Muito obrigado a todos e até a próxima reunião, na semana que vem.
(Iniciada às 14 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 29 minutos.)